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Instrumentos de Gestão Territorial

 

Sétima alteração do PDM

A Câmara Municipal de Loures, na sua 89.ª reunião ordinária, de 30 de abril de 2025, aprovou por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) do Anexo I de Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 76.º, 88.º, 115.º e 118.º a 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

- Dar início ao procedimento da sétima alteração do Plano Diretor Municipal de Loures (PDML) — Alteração regulamentar;

- Estabelecer um período inicial de participação de 15 dias, destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.

A alteração incidirá sobre o artigo 19.º, n.º 6, do regulamento do PDML, com vista a permitir a exploração de recursos geológicos, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.

Esta alteração não está sujeita à avaliação ambiental prevista no artigo 120.º do RJIGT, sendo o seu prazo de elaboração de 260 dias úteis.

Mais se torna público que o período de participação referido decorrerá entre 4 de junho e 26 de junho de 2025, e que as participações feitas neste âmbito deverão ser submetidas através do Balcão Único/Exposições (https://balcaounico.cm-loures.pt), para o endereço de correio eletrónico da Divisão do Plano Diretor Municipal, dpdm@cm-loures.pt, por correio ou entregues pessoalmente no Departamento de Planeamento Urbano, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures.

Disponibilizam-se para consulta os seguintes elementos:

Aviso publicado no Diário da República

Deliberação da Câmara Municipal



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