Alteração por adaptação do PDM de Loures ao PGRI
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loures ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRI-RH5A)
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 63/2024 de 22 de abril, publicada através do Diário da República n.º 79/2024, Série I, de 2024-04-22, vem aprovar os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do 2.º ciclo de Planeamento (2022-2027), das varias regiões hidrográficas, nomeadamente a do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), a qual abrange o município de Loures.
Nos termos do artigo 4.º, alínea b) e c), da referida RCM, o Município de Loures procedeu à sua incorporação no Plano Diretor Municipal através do procedimento de alteração por adaptação previsto no n.º 1 e 2 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Assim, a presente alteração incide sobre o regulamento (com a reformulação do artigo 3.º e 169.º e com o aditamento de uma nova subseção no título IX – Riscos ao Uso do Solo) e sobre o ordenamento, através do desdobramento da Planta de Ordenamento (com a introdução de mais uma carta de riscos ao uso do solo, Carta de Riscos III – Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundação).
A presente alteração incorpora todas as normas do PGRI, optando por uma reorganização por classes de perigosidade no regulamento, para melhor leitura na estrutura do Plano Diretor Municipal.
Disponibilizam-se para consulta:
Aviso publicado no Diário da Republica
Deliberação da Câmara Municipal
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