ARU/ORU simples em vigor no Município até 2041
Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Loures e Santo António dos Cavaleiros

Após o período de discussão pública, que decorreu de 20 de Agosto a 17 de Setembro de 2026, divulgado através do Aviso n.º 20157/2026/2 de 2026, publicado no diário da republica, na 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2026, a câmara municipal deliberou por maioria 22ª Reunião ordinária, de 14 de Outubro de 2026, a aprovação da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Loures e Santo António dos Cavaleiros bem como a respetiva Operação de Reabilitação Urbana simples, nos termos do disposto nos artigos 13º e 17º do Regime Jurídico da Reabilitação urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, na sua redação atual. Esta deliberação foi aprovada pela Assembleia Municipal de Loures na 9ª Sessão Extraordinária realizada a 22 de Outubro de 2026, de acordo com o n.º 1 do artigo 13º e 17º do RJRU.
Esta alteração de delimitação visa assim a promoção da restruturação e qualificação do solo urbano, integrando o tecido urbano de acordo com as novas dinâmicas de transformação da cidade. As opções estratégicas definidas enquadram-se no Plano Diretor Municipal de Loures e no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua versão atualizada.
A Operação de Reabilitação Urbana será executada pela entidade gestora que será assumida pelo próprio município que fará uso de todas as competências ao seu dispor, num prazo indicado de 15 anos.
Documentos:
Deliberação da Câmara Municipal na 22ª Reunião Ordinária, de 14 de outubro de 2026
Deliberação da Assembleia Municipal na 9ª Sessão Extraordinária, de 22 de outubro de 2026
Ficha da ARU/ORU
Memória Descritiva e Justificativa
Proposta de alteração de delimitação (plantas)
Parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Relatório de Ponderação da Discussão Pública
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