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Educação

 

Dinâmica Educativa | APOIOS SOCIAIS

 

A ação social escolar (ASE) constitui uma das competências da Autarquia, assumindo um papel muito importante no desenvolvimento do processo educativo das crianças e jovens que frequentam a Escola Pública do concelho, relevando para o seu sucesso escolar e para a promoção da justiça social.

O investimento em alimentação, material escolar e transportes escolares reflete o empenho financeiro e técnico da Câmara Municipal.

 

Serviço de Apoio à Família (SAF) – Refeições Escolares e Prolongamento de Horário

O Serviço de Apoio à Família (SAF) inclui o fornecimento de refeições a todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico. Os alunos com escalão A do Abono de Família usufruem gratuitamente deste serviço, sendo que os pais e encarregados de educação dos alunos do escalão B comparticipam em 50% o valor do almoço. Ainda no âmbito do SAF, a Câmara Municipal de Loures garante o prolongamento de horário a todas as crianças que frequentam os jardins de infância.

 

Lanches Escolares

Por opção, a Câmara Municipal de Loures fornece os lanches às crianças dos jardins de infância e aos alunos do 1º ciclo do ensino básico.Este serviço é comparticipado pelos pais e encarregados de educação em função do seu escalão de Abono de Família, sendo que os alunos dos escalões A e B usufruem gratuitamente do lanche escolar, sendo apenas cobrado a partir do escalão C .

 

Auxílios Económicos

A Câmara Municipal fornece vales aos alunos do 2º, 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico, do escalão A e B do SAF, para a compra dos manuais escolares. Para além deste apoio e por opção, são também entregues kits de material didático a todas as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1º ciclo do ensino básico.

 

 

Transportes Escolares

A Lei geral preconiza o apoio em transporte escolar, fundamentalmente aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de três ou quatro quilómetros do estabelecimento de ensino, com ou sem refeitório. Para os alunos sujeitos à escolaridade obrigatória e do ensino básico, o transporte é gratuito; para os estudantes do ensino secundário, o transporte é comparticipado pelos mesmos.Se por um lado a Autarquia atua de acordo com a legislação em vigor, por outro, tem de encetar esforços por iniciativa própria para colmatar os vazios existentes na Lei, nomeadamente o transporte de alunos com deficiência. Diariamente são transportados alunos em viaturas municipais, devidamente adaptadas e vigiadas por assistentes operacionais, funcionárias do Município, assegurando-se a inclusão destes alunos pela garantia de participação no espaço escolar.Também por opção do Município, é assegurado o apoio em cem por cento do valor de senha de passe para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que frequentem currículos alternativos, cursos de educação e formação (CEF) e que estejam em fase de transição para a vida ativa, desde que tenham enquadramento nos critérios de distância definidos pela Lei ou efetuem percursos de mobilidade condicionada.



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