Início do procedimento de alteração do Regulamento Municipal dos Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, vem o Município de Loures tornar público, que por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, na 76.ª Reunião Ordinária, realizada a 30 Outubro de 2024 (Proposta n.º 690/2024), se determinou dar início, ao procedimento de alteração do Regulamento Municipal dos Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e respetiva participação procedimental.
Os interessados poderão apresentar os seus contributos para a alteração ao regulamento acima identificado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no sítio institucional do Município de Loures, na internet, através da apresentação de pretensão, escrita, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, para o endereço eletrónico dgru@cm-loures.pt, devendo as referidas pretensões conter a referência expressa ao objeto do procedimento em causa, nome, endereço eletrónico e o consentimento do interessado, para que o mesmo seja utilizado (artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo).
Disponibilizam-se para consulta os seguintes elementos:
Deliberação da Câmara Municipal
Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais