Instituições Sociais
As instituições particulares de solidariedade social são pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público. A atuação destas pauta-se pelos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, bem como pelo regime previsto no Estatuto, destacando-se nestes a solidariedade, a autonomia e identidade, a responsabilidade e a subsidiariedade.
Os objetivos acima referidos concretizam-se mediante a concessão de bens, prestação de serviços e de outras iniciativas de promoção de bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:
- Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em risco;
- Apoio à família;
- Apoio às pessoas idosas;
- Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
- Apoio à integração social e comunitária;
- Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez ou morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação e assistência medicamentosa;
- Educação e formação profissional dos cidadãos;
- Resolução dos problemas habitacionais das populações;
- Outras respostas que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.
As respostas às populações, desenvolvidas pelas instituições que integram o sector social solidário através da implementação de equipamentos e serviços, bem como pela dinamização e adesão a parcerias em programas e projetos diversificados, constituem um contributo essencial à realização dos fins de ação social devidamente reconhecido e valorizado pelo Estado através do estabelecimento de acordos de cooperação.
saltar para o índice de conteúdo (tecla de atalho: 3)
regressar à navegação principal da área (tecla de atalho: 1)