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Atualização permanente

Informações, recomendações e comunicados sobre o COVID-19

11.03.2020

INFORMAÇÃO ATUALIZADA

 

16 de março de 2020
Reforço das medidas de prevenção do COVID-19

 

No seguimento das recomendações das autoridades de saúde, a Câmara Municipal de Loures reforçou as medidas de prevenção do COVID-19. Nesse sentido, o presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares, elaborou um despacho em que determina:

 

Com efeitos a partir de 16 de março:

 

- Encerramento de todos os Serviços de Atendimento Presencial, incluindo as Tesourarias, devendo os atendimentos ser preferencialmente via online ou por contacto telefónico. Os atendimentos presenciais que sejam considerandos absolutamente inadiáveis, só poderão ser realizados com marcação prévia, após contato telefónico;

 

- Suspender a cedência do serviço de transportes a todas as entidades externas, independentemente de ter já sido autorizada, bem como suspender todo o apoio logístico e de meios para iniciativas ou eventos realizados por entidades externas;

 

- Suspender todas as atividades nos Polos da Academia dos Saberes;

 

- Encerramento dos seguintes parques municipais:

 

- Parque Municipal Cabeço de Montachique;

- Parque Urbano de Santa Iria de Azóia;

- Parque Urbano da Quinta dos Remédios.

 

- Encerramento de todos os Parques Infantis;

 

- Suspender, por parte da LouresParque – Empresa Municipal de Estacionamento de Loures, EM., a fiscalização do cumprimento do pagamento do estacionamento tarifado à superfície.

 

 

Outras situações similares que venham a ser consideradas neste âmbito, serão objeto da aplicação das medidas que se entenderem mais adequadas ao caso em concreto.

 

As presentes medidas mantêm-se em vigor até novas orientações do Delegado de Saúde do ACES de Loures e Odivelas ou enquanto a situação da epidemia COVID-19 assim o justifique.

 

 

 

Medidas anteriormente tomadas, com efeitos a partir de 14 de março:

 

- Suspender todas as atividades (aulas, treinos, competições) nas piscinas municipais e pavilhões desportivos;

- Suspender todas as atividades nas Bibliotecas, Museus, Galerias e Arquivo Municipais;

- Suspender todas as atividades dos mercados de rua;

- Encerramento dos bebedouros públicos;

- Encerramento dos Cemitérios, com exceção da realização de funerais.

 

 

 

 


 

15 de março de 2020
Utilização de canais digitais/internet e telefónicos

 

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação epidemiológica do COVID-19 é recomendado que os cidadãos utilizem os canais digitais / internet e telefónicos para acesso a serviços públicos.

Foram também já anunciadas várias medidas que permitem aliviar a afluência aos balcões e serviços de atendimento.

 

» Documentos que expiraram depois de 9 de março continuam válidos até 30 de junho

O Governo decretou que os documentos cuja validade terminava a partir de 9 de março permanecem válidos até 30 de junho.

Esta medida aplica-se a:

- Cartão de Cidadão

- Carta de Condução

- Registo Criminal

- Certidões

- Vistos de permanência


Estes documentos não terão de ser renovados e deverão ser aceites para todos os efeitos legais.

 

» Serviços públicos disponíveis no canal digital

Já existem muitos serviços públicos da Administração Pública disponíveis através do canal digital / online.

O portal ePortugal reúne informação sobre a grande maioria dos serviços públicos em Portugal (ex. serviços relacionados com o Cartão de Cidadão, segurança social, certidões, registos, finanças, entre muitos outros).

Utilize a pesquisa do portal ePortugal para encontrar os serviços que pretende, e verificar se estão disponíveis através da internet.

A área de Empresas e Negócios do portal disponibiliza um grande número de serviços relacionados com empresas e atividades económicas. (https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa)

 

» Páginas informativas sobre serviços públicos setoriais (Justiça, Emprego, Segurança Social, entre outros)

Várias áreas governativas e entidades públicas estão a disponibilizar informação, atualizada regularmente, de forma a esclarecer os cidadãos:

 

» Finanças
- AT - contacte-nos sem ter de se deslocar (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/AT_contacte_nos__sem_ter_de_se_deslocar.aspx)
- Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais (pdf) (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_104_2020.pdf)


» IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- Medidas de contingência no âmbito do novo coronavírus (COVID-19) (http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Medidas-contingencia-COVID-19-13032020.aspx)


» IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional
- Comunicado IEFP - Cancelamento formações e apresentações obrigatórias (https://www.iefp.pt/noticias)


» Justiça
- COVID-19: Medidas adotadas na Justiça (https://justica.gov.pt/COVID-19-Medidas-adotadas-na-Justica)
 

» Segurança Social
- COVID-19 - Perguntas Frequentes (http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas)
- Encerramento das escolas – apoio às famílias (http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-medidas-de-apoio-excecional)

 

» Agendar atendimento para os serviços públicos

Em caso de impossibilidade de realizar os serviços públicos através do canal online, é recomendado que efetue o pré-agendamento.

Para agendamento nos serviços das Finanças e do Instituto dos Registos e Notariado (Cartão de Cidadão, Passaporte, outros) poderá utilizar a plataforma de Marcações Online de Serviços. (https://apps.eportugal.gov.pt/marcacoes/marcacoes-do-estado)

Os agendamentos dos serviços da Segurança Social, IEFP e ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho são efetuados na plataforma SIGA (também diponível em app). (https://siga.marcacaodeatendimento.pt/)

Para efetuar agendamento é necessária uma senha de acesso à Segurança Social Direta (mais informações na página de registo). (https://app.seg-social.pt/ptss/gus/adesao?dswid=4293)

 

 


 

13 de março de 2020
Novo Comunicado da Câmara Municipal de Loures:


 

Na sequência dos desenvolvimentos da epidemia COVID- 19, e considerando as últimas recomendações da autoridade de saúde do concelho, o Delegado de Saúde Coordenador, Chefe do Serviço de Saúde Pública do ACES Loures Odivelas, a Câmara Municipal de Loures decidiu implementar as seguintes medidas, com efeitos a partir do dia 14 de março:

 

- suspender a atividade (aulas, treinos e competições) em todas as piscinas municipais e pavilhões desportivos;

 

- suspender a atividade nas bibliotecas, museus e galerias municipais;

 

- encerramento dos cemitérios, com exceção para a realização de funerais.

 

Estas medidas vigorarão até novas orientações do Delegado de Saúde do ACES de Loures e Odivelas.

 

 


 

 

13 de março de 2020
Recomendações da DGS

 

Consciente da gravidade desta epidemia, a Câmara Municipal de Loures informa sobre as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS). Em caso de eventual suspeita, ligue para a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24).

 

Recomendações:

- Tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel ou com o antebraço, nunca com as mãos, e deitar sempre o lenço de papel no lixo;

- Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes. Deve lavá-las durante 20 segundos com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%;

- Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória;

- Evitar tocar na cara com as mãos;

- Evitar partilhar objetos pessoais ou comida em que tenha tocado.

 

 


 

 

 

13 de março de 2020

As 30 medidas do Governo para conter o COVID-19:

 

1. Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores (para a linha de apoio ao médico, psicólogos, farmacêuticos, técnicos de diagnóstico...);
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
 

2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
 

3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
 

4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:
 

5. A atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
 

6. O apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) - só aplicável a um dos pais, mas podem alternar;
 

7. O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
 

8. o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
 

9. A criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
 

10. a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
 

11. a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
 

12. a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
 

13. a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia. O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:

14. linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
 

15. linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
 

16. lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
 

17. bolsa de formação do IEFP;
 

18. promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
 

19. medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública e atraso no pagamento de impostos, nomeadamente do primeiro pagamento especial por conta para 30 de junho, do modelo 32 de IRC para 31 de julho e o pagamento especial por conta do IRC para 31 de agosto.
 

20. PT 2020:
i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).


21. reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.


22. prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas. O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
 

23. a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
 

24. a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
 

25. a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
 

26. a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
 

27. a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
 

28. a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
 

29. os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
 

30. Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, o que implica também a dispensa dos bombeiros voluntários dos seus empregos.
 

 

 


 

11 de março de 2020

Comunicado da Câmara de Loures sobre o COVID-19:

 

Considerando:

 

A comunicação do Delegado de Saúde Coordenador, Chefe do Serviço de Saúde Pública do ACES Loures Odivelas, rececionada ao fim da tarde de ontem, recomendando a suspensão “dos eventos, entendidos como acontecimentos de carácter não regular, com aglomerados de pessoas provenientes de locais desconhecidos, independentemente do número de pessoas”;

 

As recomendações gerais da DGS no sentido de “Adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração, em espaço fechado, de mais de 1.000 pessoas”, bem como “Adiar ou cancelar todos os eventos que ocorram ao ar livre e que impliquem a concentração de mais de 5.000 pessoas.”;

 

A Câmara Municipal de Loures vai suspender, até novas indicações, a realização das iniciativas municipais que se enquadram nestes critérios.

 

Esta recomendação foi igualmente difundida às juntas de freguesia do concelho, coletividades e associações, IPSS e outras instituições relevantes.

 

Segundo a informação da autoridade de saúde pública, não existe, até ao momento, no concelho de Loures, qualquer caso confirmado de COVID-19.

 

O presidente da Câmara Municipal de Loures convocou uma reunião extraordinária da Comissão Municipal da Proteção Civil para sexta-feira, 13 de março, às 14h30, com a presença da autoridade de saúde pública, destinada a fazer nova avaliação da situação relativa à infeção pelo COVID-19.

 

 

 

 


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