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Ambiente

Limpeza obrigatória de terrenos

05.02.2019

A Câmara Municipal de Loures alerta para a obrigatoriedade da limpeza de terrenos junto a edificações, até 15 de março.

Esta limpeza compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edificações. Tal obrigatoriedade é imposta pela atual redação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

Assim, até 15 de março, o estrato herbáceo, arbustivo ou arbóreo deverá obrigatoriamente ser limpo, numa distância de 50 metros, em volta das edificações, tais como habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a faixa exterior de proteção deve ter uma largura mínima não inferior a 100 metros.

As infrações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, poderão levar a contraordenações puníveis com coima, de 280,00€ a 10,000,00€, no caso de pessoas singulares, e de 1.600,00€ a 120.000,00€, no caso de pessoas coletivas.

Ao limpar o seu terreno está a proteger a sua propriedade e a colaborar na prevenção dos incêndios.

 

Saiba mais
cartaz limpeza terrenos 2019

 

 


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