Ir para o Conteúdo

Descentralização de competências a partir de 1 de janeiro de 2019

Câmara propõe à Assembleia Municipal a não assunção imediata

07.09.2018

A Câmara Municipal de Loures aprovou, em reunião extraordinária, realizada a 6 de setembro, a não assunção imediata, a 1 de janeiro de 2019, das novas competências previstas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina a transferência de competências para as autarquias locais, a partir de 1 de janeiro de 2019. 

Edifício Câmara

 

A proposta, aprovada em reunião de Câmara com a abstenção do PSD, será agora submetida a deliberação na Assembleia Municipal, para que, caso seja deliberada favoravelmente, possa ser enviada à Direção- Geral das Autarquias Locais (DGAL), até ao dia 15 de setembro, dando conta de que o Município de Loures não aceita a transferência imediata de competências a 1 de janeiro de 2019.

Neste documento, a Autarquia refere a necessidade de conhecer e analisar em detalhe os decretos-lei setoriais e os contratos de prestação de serviços a serem transferidos, de modo a que possa proceder à preparação dos serviços municipais para acomodar as novas funções, e reorganizar os fluxos financeiros correspondentes às novas competências e aos recursos humanos, conforme referiu o presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares, aquando da apresentação da proposta.

“Neste momento é absolutamente imprescindível que possamos impedir que a aplicação das competências se faça a partir de 1 de janeiro de 2019. Primeiro, porque não há um conhecimento adequado dos conteúdos, competências e outros elementos imprescindíveis”, mas também porque “não temos, nos próximos três meses, condições para preparar a estrutura municipal para acolher as novas competências”.

Para Bernardino Soares, é necessário que se tome esta deliberação para que, “logo que saiam os diplomas setoriais, comecemos a analisar os impactes destas decisões na nossa estrutura, para podermos, no primeiro semestre de 2019, fazer a avaliação completa desta matéria e tomar, como a própria Lei prevê, as deliberações necessárias” à assunção destas responsabilidades.

Recorde-se que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto prevê a transferência de competências para as autarquias locais, em áreas tão importantes como a educação e a saúde, entre outras, que envolvem a aceitação de um conjunto de competências bastante alargado, mas também a integração de várias centenas de trabalhadores na estrutura municipal.      

 


Imprimir Endereço direto da página Imagem separadora