A Câmara Municipal de Loures alerta para a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos junto a habitações, por parte dos seus proprietários, até ao dia 15 de março.
Por imposição do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, proceder à gestão da faixa de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.
Esta distância é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. A referida limpeza tem de ser obrigatoriamente realizada até 15 de março de 2018.
Nos aglomerados populacionais inseridos, ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção com uma largura mínima não inferior a 100 metros.
As infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.
Limpe os seus terrenos. Proteja-nos dos incêndios.
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