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Reunião de Câmara

Projeto de Regulamento de Habitação do Município de Loures foi aprovado e vai a consulta pública

29.04.2022

Foi aprovado em Reunião de Câmara, realizada a 27 de abril, o projeto de Regulamento de Habitação do Município de Loures, o qual deverá ser sujeito a consulta pública, por um período de 30 dias.

  • Sacavém aérea

 

Consta da proposta que “o direito à habitação assume, atualmente, uma área estratégica e fundamental de política pública na promoção e desenvolvimento da vida em comunidade, e no estímulo da competitividade e coesão dos territórios”.

 

Decorrente da publicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, e sendo esta uma competência da Câmara Municipal, foi elaborado o Regulamento de Habitação do Município de Loures, cujo projeto foi aprovado nesta reunião camarária, sendo este o primeiro regulamento que o Município se propõe fazer neste âmbito, adaptando a lei geral às especificidades do concelho e do parque habitacional municipal.

 

A proposta aprovada prevê que o Regulamento de Habitação do Município de Loures integre, nesta fase, o regime de atribuição e gestão social e patrimonial do parque habitacional, propriedade municipal, destinado ao arrendamento apoiado, e, também, o regime de atribuição de apoio financeiro à habitação jovem na área do Município, enquanto medida de apoio no acesso à habitação.

 

O projeto de Regulamento de Habitação do Município deverá ser sujeito a consulta pública, por um período de 30 dias, através de publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como no sítio institucional do Município.

 

Recorde-se que, por deliberação da Autarquia, tomada na reunião ordinária de 13 de abril de 2022, foi formalmente iniciado o procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento de Habitação do Município de Loures, tendo sido fixado o prazo, até ao dia 22 de abril, para a constituição de interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do mesmo. Terminado o prazo concedido, verificou-se que não foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração do regulamento, nem a constituição de interessados.

 


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