A Câmara Municipal de Loures informa que os eleitores, que por razões profissionais comprovadas, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia 26 de setembro, podem votar antecipadamente nos dias 16, 17, 18, 19, 20 e 21 de setembro.
Para o efeito, devem dirigir-se ao Departamento de Gestão e Modernização Administrativa da Câmara Municipal - Área de Apoio às Eleições, a funcionar no edifício municipal situado na Rua Frederico Tarré (junto à paragem de autocarro), nos referidos dias, entre as 9h00 e as 12h30, ou ainda entre as 14h00 e as 17h30.
No ato de identificação têm que fazer prova do impedimento invocado, através de documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro, que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto.
Recorde-se que os eleitores, elegíveis para este voto antecipado, estão previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 117.º da Lei orgânica 1/2001, de 14/08, na sua redação atual, e são, a título de exemplo, militares, agentes de forças e serviços de segurança interna, bombeiros, agentes de proteção civil, membros integrantes de delegações oficiais do Estado, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários, rodoviários de longo curso e membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas.