Municípios de Loures, Amadora, Lisboa, Odivelas e Vila Franca de Xira recorrem da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a concentração SUMA/EGF.
No entender dos municípios, a decisão da AdC é ilegal ao considerar válida e sem condicionantes uma concentração que cria um monopólio na área da gestão de resíduos urbanos e não urbanos. Uma decisão que não teve em conta os argumentos e factos expostos pelos municípios e que, por essa razão, os exclui e aos seus interesses, sobre uma matéria onde estes têm responsabilidades e competências, que foram ignoradas não só pela AdC, mas também pelo Governo em todo o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF).
Esta concentração irá permitir à SUMA/MotaEngil passar a dispor de capacidade e meios para impor condições de concorrência que lhe permitirão dificultar, ou mesmo encerrar, a participação de outras empresas neste mercado.
Para Loures, Amadora, Lisboa, Odivelas e Vila Franca de Xira, esta decisão possibilita à SUMA/MotaEngil utilizar os recursos materiais e humanos existentes na VALORSUL/EGF para consolidar e fortalecer o seu próprio grupo, com graves prejuízos para as populações e trabalhadores mas, sobretudo, com fortes benefícios concorrenciais para a SUMA/MotaEngil.
Neste sentido, foi nesta segunda-feira, dia 10 de agosto, entregue no tribunal da concorrência uma ação de contestação à decisão da AdC sobre a concentração SUMA/EGF subscrita pelos municípios de Loures, Amadora, Odivelas e Vila Franca de Xira, à qual se irá juntar uma ação própria do Município de Lisboa dentro dos prazos legais especificados na lei.
Com estas ações judiciais os municípios esperam ver reposta a legalidade em todo o processo em que a AdC se demitiu de tomar uma decisão, tendo por base a realidade técnica e jurídica, pois só assim se entende que tenha sido possível dar luz verde a um negócio totalmente contrário às leis da concorrência em vigor.