Decorre até ao dia 15 de maio o prazo para a limpeza dos estratos herbáceo, arbustivo e arbóreo dos terrenos confinantes a edificações, obrigação que nos termos da legislação compete aos seus proprietários, arrendatários ou usufrutuários.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, proceder à gestão da faixa de combustível, numa dimensão de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção com uma largura mínima não inferior a 100 metros.
Em caso de dúvida, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, a Lei de Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março.
Para esclarecimentos adicionais poderá também contactar a Divisão de Zonas Verdes e Florestas da Câmara Municipal de Loures – através do número de telefone 211 150 326 ou do endereço eletrónico dzvf@cm-loures.pt – ou então o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, através do endereço eletrónico ct.lsb.dvfx.npa@gnr.
Saiba mais: