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Educação ao longo da vida

 

Transportes Escolares

Compete à Câmara Municipal, nos termos das leis em vigor, organizar os transportes escolares.

A Lei Geral preconiza o apoio em transportes escolares, fundamentalmente aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.

Para os alunos sujeitos à escolaridade obrigatória e do ensino básico, o transporte escolar é gratuito, e para os estudantes do ensino secundário é comparticipado pelos interessados.

Os apoios consignados na Lei Geral traduzem-se, sumariamente, nos seguintes:

– Apoio em Circuitos Especiais aos alunos que residam a mais de três quilómetros da paragem de autocarro, desde que estes locais não sejam servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontre a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;

– Apoio em cem por cento do valor da senha de passe para os alunos abrangidos pela Escolaridade Obrigatória (ao abrigo da Lei nº 85/2009, de 27 de agosto) e que frequentam a escola mais próxima da sua residência, situada a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;

– Apoio em cinquenta por cento do valor da senha de passe para os alunos do ensino secundário;

– Apoio em cem por cento do valor da senha de passe para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, a frequentarem o ensino básico ou o ensino secundário.

Prevê ainda a Lei Geral a atribuição destes apoios para os alunos do ensino básico e secundário que sejam transferidos compulsivamente de escola, por falta de área, curso ou vaga do estabelecimento de ensino da sua área de residência.

Por opção do Município, acrescem os seguintes apoios:

– Apoio em Circuitos Especiais para os alunos do ensino básico que residam a mais de dois quilómetros e meio da paragem de autocarro, desde que residam em locais não servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontra a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;

– Apoio aos alunos do ensino básico que efetuem Percursos de Mobilidade Condicionada. Estes alunos são apoiados segundo o escalão A e B do abono de família, com cem por cento do valor da senha de passe e cinquenta por cento, respetivamente. Os percursos em causa são considerados de risco físico mas servidos por transportes públicos. A efetivação deste apoio far-se-á desde que da paragem mais próxima da área de residência do aluno até ao estabelecimento de ensino distem mais de dois quilómetros;

– Apoio em cem por cento do valor da senha de passe para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que se encontrem a frequentar currículos alternativos, cursos de educação formação e transição para a vida ativa, desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei ou efetuem percursos de mobilidade condicionada.

– Apoio através de viaturas adaptadas a Alunos com Necessidades Educativas Especiais, de caráter permanente com programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, a frequentar o ensino básico ou secundário, avaliadas do ponto de vista técnico as respetivas condicionantes de mobilidade.

Plano de Transportes Escolares para 2014 -2015
pdf_final

  • Frota Transportes Escolares
  • viatura de Transporte Escolar



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