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João Pedro Domingues
Vereador responsável
pelo Plano Director Municipal
O processo de planeamento deve ser entendido de forma
dinâmica. O actual Plano Director Municipal (PDM) de
Loures foi dos primeiros no País a ser publicado, tendo
sido elaborado num contexto distinto do actual: um outro
enquadramento jurídico, outros métodos de trabalho, antes
da concretização de um conjunto de infra-estruturas e
equipamentos com impacte determinante no território – a
CRIL, a CREL, a Ponte Vasco da Gama e o MARL -, e sem
necessidade de responder a uma estratégia metropolitana,
cristalizada no Plano Regional de Ordenamento do
Território.
Após mais de dez anos de vigência do Plano Director
Municipal de Loures, constata-se uma realidade diferente
da que existia aquando da elaboração do PDM.
Pretende-se com a revisão do PDM criar um instrumento
de planeamento que apoie uma política de desenvolvimento
concelhio, definindo uma estrutura espacial hierarquizada
e ordenada do território, os diferentes usos do solo e os
respectivos índices urbanísticos, atendendo às potencialidades
e necessidades locais.
Para a 1.ª Revisão do PDM de Loures concorreu uma
visão de desenvolvimento sustentável, assente na conciliação
entre o respeito e valorização do meio ambiente, o
desenvolvimento económico e social.
O processo de Revisão pautou-se pela definição de uma
estratégia sólida, consubstanciando um conjunto de acções
e medidas onde se identifiquem os constrangimentos e as
oportunidades e potencialidades, presentes e futuras, do
Município de Loures, em termos económicos, sociais e
ambientais, no quadro de um processo de desenvolvimento
sustentado que tenha reflexo no ordenamento físico do
território.
A 1.ª Revisão do PDM de Loures surge assim como
uma oportunidade, mas também como um imperativo
necessário para dotar o Município com um documento
orientador do seu desenvolvimento, atento aos desafios que
a conjuntura actual coloca, em termos económicos,
ambientais e sociais.
PDM de Loures

Loures apresenta um território assimétrico, marcado pelo
contraste entre áreas fortemente urbanizadas e infra-estruturadas,
uma vasta franja urbano-rural e uma zona norte que mantém
características rurais de ocupação do território, mas em processo de
mutação, por se integrar numa situação geográfica peri-urbana.
Neste território assimétrico a distinção clara entre urbano e
rural mostra-se pouco ajustada à caracterização física da ocupação
territorial actual.
Por outro lado, a sustentabilidade da vida urbana não depende
apenas da salvaguarda dos solos de maior valor ou da
susceptibilidade ecológica, numa perspectiva imediata de salvaguarda
de recursos naturais e dos canais de circulação da água e do ar
depende também da capacidade de produção de abastecimento
com frescos no seu inter-land próximo, consubstanciada na
manutenção de uma humanização funcional da paisagem.
A ocupação do solo demonstra que a prática agrícola, tipificada
nos instrumentos de gestão territorial enquanto uso dominante
integrado em solo rural, toma conta dos espaços intersticiais do
meio urbano-rural ou mesmo do próprio meio urbano, não só como
resposta a aspirações socioculturais, mas pela necessidade de
abastecimento célere dos produtos mais perecíveis aos locais de
grande consumo.
Apesar do PDM ter sido elaborado na sequência de um período
de elevado crescimento demográfico, olhando para a respectiva
carta de ordenamento verificamos que se apontava para:
> Uma moderação do crescimento das áreas habitacionais,
considerando que as áreas urbanizáveis representavam apenas
cerca de 17% do total da área dos perímetros com aptidão
dominante habitacional;
> Um forte incremento das áreas destinadas à fixação de actividades
económicas, sendo que, inversamente ao que se encontra
consagrado para os perímetros habitacionais, as áreas destinadasà expansão urbana correspondiam a cerca de 60% do total dos
perímetros urbanos com aptidão específica.
No entanto, olhando para a dinâmica urbanística operada entre
1994 e 2004, verificamos que o desiderato estratégico do equilíbrio
entre as funções de habitação e de trabalho não foi alcançado:
> 70% da área de construção nova licenciada
corresponde a habitação;
> 12% corresponde a comércio;
> 5% corresponde a indústria;
> 8% a armazenagem;
> 5% a serviços.
Estes números, tão expressivos, para além de
ilustrarem uma baixa mobilização do solo
destinado à instalação de novas actividades
económicas, vêm demonstrar um défice de respostaà criação de novos postos de trabalho nos sectores
mais interessantes para a criação de emprego:
serviços e indústria.
O quadro legal em vigor vem balizar a
estrutura conceptual de ordenamento do território
a empreender no processo de revisão do Plano
Director Municipal de Loures, que deverá assim
assentar na qualificação do solo, ou seja, na
distinção fundamental entre solo urbano e solo
rural.
Para o modelo de ordenamento consagrado
na carta de classificação do solo foram tidos em
consideração três elementos base de estruturação
do território:
> A rede de centralidades;
> A rede ecológica;
> A rede de acessibilidades.
A rede de centralidades corresponde a uma
abordagem socio-urbana do assentamento
humano sobre o território, tendo sido considerada
a respectiva hierarquia a estabelecer no plano.
A rede ecológica visa garantir a sustentabilidade
do território municipal, tendo sido
entendido enquanto factor estruturante de
qualificação territorial. Nesta relevamos a rede
hídrica, compreendida pelo conjunto das linhas
de água e das zonas inundáveis, tendo em
consideração dois aspectos essenciais:
> Os factores de risco inerentes ao desenvolvimento
de actividades humanas sobre estasáreas;
> O respectivo potencial de vertebração da
estrutura ecológica municipal, enquanto
estrutura contínua.
A rede de acessibilidades, compreendida pelas
infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e
aeroportuárias, constitui factor determinante de
vertebração da rede urbana, sendo as condições
de acessibilidade relevantes para a distribuição
equilibrada de funções urbanas e das respectivas
cargas urbanísticas potenciais.
Proposta de Revisão

A proposta de revisão do Plano Director
Municipal estabelece a estratégia de
desenvolvimento territorial, a política municipal
de ordenamento do território e de urbanismo
e as demais políticas urbanas, integrando e
articulando as orientações estabelecidas pelos
instrumentos de gestão territorial de âmbito
nacional e regional e estabelecendo o modelo
de organização espacial do território
municipal.
A presente proposta de plano resulta do
trabalho referente às duas primeiras fases,
relatório de avaliação e enquadramento e
programa base, concorrendo para estes todos
os estudos de análise e caracterização sectoriais,
conjugado com os contributos recebidos pela
sociedade civil e técnicos municipais durante
a elaboração da proposta.
As vantagens obtidas são que o Plano
Director passa a apoiar-se num conjunto de
análises e decisões em torno de cenarização
de soluções, e de selecção do modelo de
desenvolvimento e ordenamento que transpõem
para o território físico as dinâmicas de
desenvolvimento económico e social que
condicionam o desenvolvimento municipal.
A 1.ª Revisão do PDM de Loures constitui
assim uma oportunidade de apresentação de
uma visão global do território, decorrente de
uma análise prospectiva e de uma planificação
duradoura.
A Estratégia Territorial para o Município
de Loures assenta nas seguintes vertentes:
> Qualificação Ambiental e Territorial;
> Coesão Socio-territorial;
> Qualificação Socio-económica.
A nova proposta pretende dar coesão e
qualificação aos dois grandes perímetros
urbanos, coincidentes com as cidades de Loures
e Sacavém, e também ao território que
corresponde às freguesias de Camarate,
Apelação e Unhos, promovendo articulação
entre realidades até agora “isoladas”. Esta “agregação” é feita fundamentalmente através
da estrutura ecológica urbana, que deverá
fomentar o equilíbrio ecológico do sistema
urbano, a concretização de espaços verdes de
fruição e promover ligações privilegiadas entre áreas urbanas.
A estrutura Ecológica Urbana tem também
expressão como área de protecção e
enquadramento, atenuando assim alguns
conflitos de usos e protegendo as áreas
habitacionais de impactes negativos resultantes
da “passagem” de vias rápidas ou de outras
infra-estruturas.
Cumprindo o objectivo de contrariar a
litoralização da Área Metropolitana de Lisboa,
o PROTAML assentou numa estratégia de
polinucleação, onde a cidade de Loures aparece
destacada como pólo ligado às funções
primordiais de equipamentos e serviços de nível
sub-regional, ao mesmo tempo que surge
ligada à rede logística metropolitana enquanto
centro de micrologística.

No esquema do modelo territorial para
Loures, enquanto pólo de equipamentos e
serviços de nível sub-regional, preconiza-se o
reforço da sua ligação com o Parque das Nações
(pólo de internacionalização económica e/ou cultural), Odivelas (pólo de equipamentos e
serviços de nível sub-regional), MARL (pólo
industrial e logístico), Malveira (pólo de
equipamentos e serviços de nível sub-regional),
e Pêro Pinheiro (pólo industrial e logístico).
A proposta de Revisão do PDM é
constituída pelo Regulamento, pela Planta de
Ordenamento e pela Planta de Condicionantes.
A primeira, desdobrada em cinco cartas, que
são: Planta da Classificação do Solo, Planta
da Estrutura Ecológica Municipal, Planta da
Estrutura Patrimonial, Planta de Riscos ao Uso
do Solo e Planta de Programação Estratégica.
A segunda, desdobrada em três cartas: Planta
da Reserva Agrícola Nacional, Planta da
Reserva Ecológica Nacional e Planta das
Outras Condicionantes.
Planta de Riscos ao Uso do Solo

As Áreas de Risco ao Uso do Solo são as que correspondem a determinadas características
do território ou a factores aos quais o território está sujeito que, além das condicionantes legais
em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações
dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço.
As Áreas de Risco delimitadas na Carta de Riscos ao Uso do Solo
correspondem a:
a) Zonas Ameaçadas por Cheias;
b) Classificação Acústica;
c) Áreas de Máxima Infiltração;
d) Formações Geológicas com Susceptibilidade à Erosão;
e) Áreas com Risco de Incêndio.
Planta de Classificação do Solo

A Classificação e Qualificação do Solo para o Concelho assentam nas seguintes classes e categorias de espaço:
Solo Rural
> Espaços Agrícolas
> Espaços Florestais
> Espaços Naturais
> Núcleos Rurais
> Espaços de Transição
> Espaços Turísticos
> Agro-Industriais
> Indústrias Extractivas
> Espaços de Usos Múltiplos
Solo Urbano
> Urbanizadas
> Urbanização Programada
> Estrutura Ecológica Urbana
Sistemas de Circulação e
Mobilidade
> Rede Viária Arterial
> Rede Ferroviária Pesada
> Infra-Estruturas Aeroportuárias
> Interfaces de Transporte de Mercadorias
Outras Infra-Estruturas
Planta da Estrutura Ecológica Municipal
A Estrutura Ecológica Municipal de Loures, definida de acordo com a estratégia da revisão do PDM no domínio da componente ambiental,
integra as áreas, os valores e os sistemas naturais que, pelas suas características intrínsecas ou por constituírem o suporte físico a determinados
processos ecológicos, são considerados fundamentais à garantia da sustentabilidade ambiental do território concelhio.

Esta Carta compreende três níveis:
Nível Nacional e Internacional
Integra as áreas cuja protecção é conferida
por figuras de ordenamento do território de nível
nacional e internacional, nomeadamente a RAN,
a REN e a Rede Natura 2000.
Nível Regional
Compreende as áreas consideradas estruturantes
e decisivas para a sustentabilidade ambiental
da Área Metropolitana de Lisboa, cuja
protecção é conferida por instrumentos de gestão
territorial de nível regional, designadamente a
Rede Ecológica Metropolitana do PROTAML e
o Corredor Ecológico do Plano Regional de
Ordenamento Florestal da Área Metropolitana
de Lisboa.
Nível Local
Compreende as ocorrências naturais que,
complementarmente aos níveis superiores,
contribuem para a sustentabilidade do território,
para a qualificação do carácter da paisagem
do Município de Loures e para uma melhor
identidade deste.
Planta de Programação Estratégica

A Câmara Municipal promove a
programação e execução coordenada do PDM,
com a colaboração das entidades públicas e
privadas, procedendo à realização das infra-estruturas e dos equipamentos de acordo com
o interesse público e os objectivos estabelecidos,
recorrendo aos meios previstos na lei.
Para tal, estabeleceu-se as áreas a integrar
em Unidades Operativas de Planeamento e
Gestão, assentes nos seguintes critérios:
> Áreas de intervenção de PMOT em
elaboração;
> Áreas integradas em núcleo urbano antigo
prioritário e respectivas áreas adjacentes,
necessárias para completar o quadro de
reabilitação urbana integrada;
> Áreas urbanas degradadas, onde
potencialmente podem ser desenvolvidos
programas de acção territorial;
> Áreas de reestruturação urbanística, onde
há necessidade de articular a reestruturação
urbana com a envolvente,
designadamente no que se refere à
concretização das estruturas ecológica e
de mobilidade urbana;
> Áreas específicas que se destinam à
concretização dos objectivos programáticos
de qualificação socio-económica;
> Áreas de estruturação urbanística ou de
urbanização programada cuja concretização
se articula com a resolução de
necessidades de realojamento de
Planta de Programação Estratégica
populações ou actividades na envolvente
ou com a concretização de um quadro
de programação da estrutura ecológica
urbana, sistema de mobilidade urbana ou
da rede de equipamentos de nível superior;
> Área crítica de reconversão e recuperação
urbanística delimitada.
Recorreu-se ainda à delimitação dos
Parques Peri-urbanos, enquanto estruturas de
gestão da estrutura ecológica municipal,
destinando-se à gestão integrada de áreas
significativas da estrutura ecológica rural, bem
como das áreas integradas na estrutura
ecológica urbana que com ela se articula em
continuidade.
Planta da Estrutura Patrimonial

Esta Carta está estruturada do seguinte modo:
> Conjuntos de valor Patrimonial
Núcleos antigos
Conjuntos urbanos
> Elementos de Valor Patrimonial
Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação
(Monumentos Nacionais e Imóveis de Interesse Público)
Valores Isolados
Valores Arqueológicos
Valores Patrimoniais com Interesse Paisagístico
RAN – Reserva Agrícola Nacional
A RAN constitui uma figura de ordenamento do território de
nível nacional. O seu regime jurídico define que esta visa “defender
e proteger as áreas de maior aptidão agrícola e garantir a sua
afectação à agricultura, de forma a contribuir para o pleno
desenvolvimento da agricultura portuguesa e para o correcto
ordenamento do território”. Nestas áreas são “proibidas todas as
acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades
agrícolas”, além do que “as actividades agrícolas desenvolvidas
nos solos da RAN são objecto de tratamento preferencial em
todas as acções de fomento e apoio à agricultura desenvolvidas
pelas entidades públicas”.

REN – Reserva Ecológica Nacional
A REN “constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada
que, através do condicionamento à utilização de áreas com
características ecológicas específicas, garante a protecção dos
ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos
biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das
actividades humanas”.

Planta de Equipamentos
Nos diversos níveis, os equipamentos de
utilização colectiva devem ser entendidos
numa lógica de rede e de complementaridade
entre as várias valências que
oferecem, sendo um indicador por excelência
do grau de desenvolvimento territorial. Dos
principais instrumentos incluídos na
proposta de revisão do PDM destaca-se a
Carta Educativa de Loures. A programação
dos restantes equipamentos apoia-se nas
diversas cartas temáticas (Desporto, Saúde,
Social e Cultural), algumas em actualização,
sendo que o modelo de ordenamento
assentou na reserva de espaços em especial
para equipamentos-âncora supra-municipais,
capazes de gerar atractividade e que sejam
motores de desenvolvimento local.

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