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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 23 de 16 de Dezembro de 2003
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
6ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de Dezembro de 2003
Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar em 2004
Considerando que, nos termos do artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, o Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português;
Considerando que este Imposto constitui receita dos municípios onde os mesmos se encontram;
Considerando que os prédios urbanos não arrendados viram o seu valor tributário actualizado com base nos coeficientes de desvalorização da moeda, o que implicará uma alteração significativa da base de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis;
Considerando que as novas avaliações a realizar ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis tenderão a aproximar o valor tributável de todos os imóveis ao respectivo valor de mercado, aumentando, assim, também, a base de incidência do IMI;
Considerando que cabe aos municípios, de acordo com o estabelecido no nº 4 do artigo 112º do referido código, definir anualmente as taxas aplicáveis aos prédios urbanos, para vigorarem no ano seguinte, entre os limites constantes nas alíneas b) e c) do nº 1 do supra mencionado artigo (0,4% a 0,8% e 0,2% a 0,5%, respectivamente);
Considerando que esta tributação encontra especial justificação na lógica do princípio do benefício, correspondendo o seu pagamento à contrapartida dos benefícios que os proprietários recebem com obras que o Município lhes proporciona;
Considerando a actual situação financeira do Município de Loures;
Considerando, complementarmente, que o CIMI prevê a possibilidade de majorar ou minorar as taxas do IMI, nomeadamente em prédios urbanos arrendados e em prédios degradados, funcionando tais deduções ou agravamentos como estímulo ou penalização;
Propõe-se que a CMLoures delibere submeter à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do artº 64º da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para aprovação, as taxas, nos termos do disposto na alínea f) do nº 2 do artº 53º da referida Lei e no artº 112º nº.s 4 a 7 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar em 2004:
a) 0,8% para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do nº 1 do artº 112º do CIMI;
b) 0,5% para os prédios urbanos referidos na alínea c) do nº 1 do artº 112º do CIMI;
c) Um agravamento de 15% no 1º ano e 30% no 2º para os prédios urbanos degradados, que mantenham pendentes notificações municipais para realização de obras de recuperação e reabilitação.
Loures, 27 de Novembro de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por maioria, com a alteração da taxa referida na alínea a) de 0,8% para 0,75%)
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
13ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de Dezembro de 2003
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
Orçamento da Câmara Municipal de Loures para o ano de 2004 e Grandes Opções do Plano para o triénio 2004-2007
(Aprovados por maioria)
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
Documentos Previsionais para 2004
Documentos Previsionais para 2004 (Grandes Opções do Plano, Orçamento para 2004 e Plano Plurianual de Investimentos para o triénio 2004-2007) aprovados por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, em reunião realizada em 5 de Dezembro de 2003.
(Aprovados por maioria)
Tarifários de água, águas residuais, resíduos sólidos e serviços prestados para vigorar em 2004
"Tendo em atenção os princípios decorrentes da Lei das Finanças Locais, designadamente o estabelecido no seu artigo 20º, proponho para aprovação os tarifários de água, águas residuais, resíduos sólidos e serviços prestados que se anexam.
Loures, 4 de Dezembro de 2003
O Presidente do Conselho de Administração
(a) Carlos Teixeira
Obs.: Os tarifários estão sujeitos a IVA, à taxa legal em vigor."
TARIFÁRIOS 2004
Tarifários de água, águas residuais, resíduos sólidos e serviços prestados, para vigorar em 2004, aprovados por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, em reunião realizada em 5 de Dezembro de 2003.
TARIFAS DE VENDA DE ÁGUA
TIPOS DE CONSUMO
| CONSUMOS DOMÉSTICOS | | 1º Escalão(Até 5 m3/mês) | € 0,47 | | 2º Escalão(>5 a 10m3/mês) | € 0,95 | | 3º Escalão(>10 a 20 m3/mês) | € 1.75 | | 4º Escalão(>20 m3/mês) | € 2,20 | CONSUMOS DOMÉSTICOS TRANSITORIAMENTE NÃO SUJEITOS A ESCALÕES | € 0,62 |
| CONSUMOS NÃO DOMÉSTICOS | | 1º Escalão(Até 15 m3/mês) | € 1,46 | | 2º Escalão(>15 a 150 m3/mês) | € 1,55 | | 3º Escalão(>150 m3/mês) | € 2,09 | CONSUMOS DE INSTITUIÇÕES E AGREMIAÇÕES PRIVADAS DE BENEFICÊNCIA, CULTURAIS E DE INTERESSE PÚBLICO
| € 0,62 | | CONSUMOS DE AUTARQUIAS | € 1,41 | CONSUMOS DO ESTADO E DE OUTRAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO
| € 2,09 |
QUOTA DE DISPONIBILIDADE
CONTADORES SIMPLES | | 15 mm | € 3,44 | | 20 mm a 40 mm | € 8,68 | | Acima de 40 mm | € 43,83 | CONTADORES CONJUGADOS | | 50 mm | € 87,77 | | 80 mm | € 116,86 | | 100 mm | € 146,08 |
TARIFA DE ÁGUAS RESIDUAIS
| VALOR FIXO | Consumidores Domésticos dos SML e/ou de outras origens
| € 0,42 | Consumidores não Domésticos dos SML e/ou de outras origens
| € 2,09 | | VALOR VARIÁVEL | | Consumidores de água dos SML | 35% do valor do consumo de água | | Consumidores de água dos SML e/ou de outras origens | 35% do valor do consumo equivalente ou do consumo estimado(ver diversos)
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TARIFA DE REMOÇÃO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
| VALOR FIXO | Consumidores Domésticos dos SML e/ou de outras origens
| € 0,42 | Consumidores não Domésticos dos SML e/ou de outras origens
| € 2,09 | | VALOR VARIÁVEL | | Consumidores de água dos SML | 35% do valor do consumo de água | | Consumidores de água dos SML e/ou de outras origens | 35% do valor do consumo equivalente ou do consumo estimado(ver diversos)
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EXPLORAÇÃO DE ÁGUA
| Ligação de água | | Ligação com colocação de contador | € 33,40 | | Ligação com leitura do contador instalado | € 16,43 | | | | Verificação do abastecimento a locais de consumo com dívida - corte / abertura | € 34,32 | | | | Leitura especial | | 2ª. Deslocação | € 16,43 | | | | Aferição de contador | | Pequeno calibre (15, 20, 25, 30) | € 17,26 | | | | Colocação de suporte de contador | € 61,24 | | | | Reparação de bocas de incêndio | € 105,78 | | | | Substituição de olho de boi | € 30,61 | | | | Vistoria | | 1 Piso | € 29,38 | | 2 a 3 Pisos (com um máximo de 8 fogos) | € 83,51 | | cada fogo além de 8 | € 21,16 | | cada piso além de 3 | € 44,54 | | | | Elaboração do orçamento de ramal | | até 2 fogos | € 8,21 | | mais de 2 fogos | € 25,89 | | | | Tarifa média | € 1,38 | | | | Apreciação dos projectos de água | | Habitação | até 2 fogos | € 19,31 | | | mais de 3 fogos até 8 fogos | € 38,63 | | | mais de 9 fogos | € 51,50 | | | | Indústria | módulos de 100 m2 de construção | € 19,31 |
EXPLORAÇÃO DE ESGOTOS
| Limpeza de fossas | | Por deslocação | € 108,57 | | | | Vistoria | | 1 Piso | € 29,38 | | 2 a 3 Pisos (com um máximo de 8 fogos) | € 83,51 | | cada fogo além de 8 | € 21,16 | | cada piso além de 3 | € 44,54 | | | | Elaboração do orçamento de ramal | | até 2 fogos | € 8,21 | | mais de 2 fogos | € 25,89 | | | | Tarifa de ligação (artº 30º do RAR) | | por m2 | € 5,67 | | | | Inspecção Vídeo | 200 mm (por metro) | € 7,30 | > 600 mm (por dia) | € 636,00 | | | | Apreciação dos projectos de esgotos | | Habitação | até 2 fogos | € 19,31 | | | mais de 3 fogos até 8 fogos | € 38,63 | | | mais de 9 fogos | € 51,50 | | | | Indústria | módulos de 100 m2 de construção | € 19,31 |
DIVERSOS
| Cálculo do consumo de água estimado | 300 l/hab./dia | | Nº estimado de habitantes por fogo | 3 | | | | Cálculo de consumo de água equivalente | Caudal Rejeitado 0,80 | | | | Encargos de administração | 25% | | | | Encargos de cobrança | € 2,30 |
EXPLORAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
| Limpeza de fossas | | Por deslocação | € 108,57 | | | | Vistoria | | 1 Piso | € 29,38 | | 2 a 3 Pisos (com um máximo de 8 fogos) | € 83,51 | | cada fogo além de 8 | € 21,16 | | cada piso além de 3 | € 44,54 | | | | Elaboração do orçamento de ramal | | até 2 fogos | € 8,21 | | mais de 2 fogos | € 25,89 | | | | Tarifa de ligação (artº 30º do RAR) | | por m2 | € 5,67 | | | | Inspecção Vídeo | 200 mm (por metro) | € 7,30 | > 600 mm (por dia) | € 636,00 | | | | Apreciação dos projectos de esgotos | | Habitação | até 2 fogos | € 19,31 | | | mais de 3 fogos até 8 fogos | € 38,63 | | | mais de 9 fogos | € 51,50 | | | | Indústria | módulos de 100 m2 de construção | € 19,31 |
| Cálculo do consumo de água estimado | 300 l/hab./dia | | Nº estimado de habitantes por fogo | 3 | | | | Cálculo de consumo de água equivalente | Caudal Rejeitado 0,80 | | | | Encargos de administração | 25% | | | | Encargos de cobrança | € 2,30 |
Remoção de resíduos com viatura de compactação
| € 123,80 | | | | Lavagem de contentores com viatura lava-contentores
| € 78,24 | | | | Remoção de monos com viatura de caixa aberta
| € 53,65 | | | | Remoção de monos com viatura ligeira de carga
| € 40,24 | | | | | Remoção de contentor de 8 m3 com viatura multibenne | € 106,18 | | | | | Remoção de contentor de 20 m3 com viatura polibenne | € 265,47 | | | | Remoção de resíduos com viatura pesada de grua
| € 105,17 | | | | | Remoção de resíduos de lixeiras com viatura de carga | € 159,28 | | | | | Pá carregadora de pneus | € 88,58 | | | | | Retro–escavadora | € 59,25 | | | | | Cantoneiro de limpeza | € 9,52 | | | | | Prestação de serviços por unidade e por hora | | | | Utilização de contentor de 8 m3 e 20 m3
| € 6,15 | | | | | Prestação de Serviço por unidade e por dia | | | | | Remoção diária de RSU em produtores não domésticos, por contentor | | | €/mês | | 120 L | € 30,46 | | 240 L | € 60,78 | | 1.100 L | € 278,59 | | | Remoção de RSU a não consumidores não domésticos Remoção de RSU a consumidores não domésticos com outras fontes de abastecimento de água (poços, furos, minas) Remoção de RSU a produtores de "Outro Tipo de Resíduos" Com recolha trisemanal, o preço é reduzido em 50% Em caso de a prestação não coincidir com um mês completo, será considerado um valor diário dividindo o preço por mês por 26, que corresponde à média de dias de recolha por mês O preço inclui a lavagem quinzenal do equipamento com viatura lava-contentores O equipamento poderá ficar nas instalações do cliente nos casos em que não houver inconveniência para os serviços | | | Cedência de equipamento de deposição em Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública não abrangidos por Sistemas de Recolha Porta-a-Porta | | 110 L | € 20,00 | | 120 L | € 20,00 | | 240 L | € 27,00 | | | | | Remoção semanal de “fracções recicláveis“, por ecoponto ou equivalente | | | €/mês | | 120 L | € 7,59 | | 240 L | € 14,38 | | 1.100 L | € 65,92 | | 2.500 L | € 150,02 | | | Remoção de fracções recicláveis de RSU a não consumidores dos SML e a produtores de "Outro Tipo de Resíduos" Por ecoponto entende-se o conjunto de três contentores para deposição selectiva de papel, vidro e embalagens Por equivalente entende-se que o conjunto poderá ser constituído por uma combinação qualquer dos três tipos de contentores O valor não é divisível, isto é, a recolha de quatro contentores equivale à recolha de dois ecopontos Os preços são para não consumidores dos SML ou produtores de "Outro Tipo de Resíduos" que tenham contratado a recolha diária de, pelo menos, um contentor para RSU de 1100 litros. Caso contrário, os valores entendem-se como valores unitários por contentor por mês. Em caso da prestação não coincidir com um mês completo, será considerado um valor semanal dividindo o valor mensal por 5, que corresponde à média dos dias de recolha por mês O preço não inclui a lavagem do equipamento O equipamento poderá ficar nas instalações do cliente nos casos em que não houver inconveniência para os serviços |
SERVIÇOS AVULSOS
Fornecimento e informação de Plantas de localização
| € 12,88 | | | | Informação de processos de loteamento | | Informação prévia (por especialidade) | € 66,95 | Apreciação final dos projectos de infraestruturas(por especialidade)
| € 135,19 | | | | Fornecimento de cópias avulso (c/a A4) | € 0,39 | | | | | Fornecimento de cópias avulso (c/a A3) | € 0,98 | | | | | Fornecimento de reprodução de Processos (c/a desenho) | | Formato A4 (opaco) | € 0,39 | | Formato A4 (transparente) | € 0,98 | | Formato A3 (opaco) | € 1,29 | | Formato A3 (transparente) | € 4,64 | | Formatos superiores a A3 (opaco) | € 2,06 | | Formatos superiores a A3 (transparente) | € 6,44 | | | | Fornecimento de processos em meios informáticos | | Por disquete | € 32,19 | | Por CD | € 51,50 |
TRATAMENTO DE ÁGUAS
| Análises de Águas de Consumo Humano | | | | | Parâmetros | | | | | Alcalinidade | € 6,55 | | Alumínio | € 8,32 | | Anidrido Carbónico Livre * | € 5,65 | | Antimónio | € 8,32 | | Azoto Amoniacal | € 6,99 | | Azoto Kjeldahl * | € 7,58 | | Azoto Total * | € 6,99 | | Bário | € 8,32 | | Berílio | € 8,32 | | Boro * | € 8,32 | | Cádmio | € 8,32 | | Cálcio | € 7,28 | | Carbono Orgânico Total (TOC) * | € 19,60 | | Carência Bioquímica de Oxigénio (CBO5) * | € 10,56 | | Carência Química de Oxigénio (CQO) * | € 5,80 | | Chumbo | € 8,32 | | Cianetos * | € 6,84 | | Cloretos | € 4,91 | | Clostrídios Sulfito-Redutores | € 5,30 | | Clostridium perfringens | € 5,30 | | Cobalto | € 8,32 | | Cobre | € 8,32 | | Coliformes Totais | € 5,30 | | Coliformes Fecais | € 5,30 | | Coliformes Totais + Coliformes Fecais + Escherichia coli | € 6,90 | | Condutividade | € 5,36 | | Cor * | € 3,18 | | Crómio | € 8,32 | | Dureza Total | € 5,36 | | Escherichia coli | € 5,30 | | Enterococos Fecais | € 5,30 | | Estafilococos Totais | € 7,43 | | Fenóis * | € 9,96 | | Ferro | € 7,28 | | Flúor | € 6,90 | | Fósforo | € 8,88 | | Fosfato | € 5,95 | | Germes Totais a 36º C | € 4,77 | | Germes Totais a 22º C | € 4,77 | | Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares (HAP) * | € 49,31 | | Legionella * | € 135,01 | | Magnésio | € 7,28 | | Manganês | € 7,28 | | Mercúrio | € 22,58 | | Níquel | € 8,32 | | Nitratos | € 4,91 | | Nitritos | € 4,91 | | Oxidabilidade | € 6,10 | | Oxigénio Dissolvido * | € 5,06 | | Pesticidas Organoclorados Totais * | € 70,26 | | pcb´s * | € 70,26 | | Pesticidas Organofosforados Totais * | € 70,26 | | pH | € 5,51 | | Prata | € 8,32 | | Pseudomonas aeruginosa | € 7,43 | | Potássio | € 7,28 | | Salinidade * | € 5.36 | | Salmonella * | € 35,50 | | Selénio | € 8,32 | | Sílica | € 5,65 | | Sódio | € 7,28 | | Sólidos Suspensos Totais | € 5,80 | | Sólidos Suspensos Voláteis * | € 5,80 | | Substâncias Extraíveis | | | com Clorofórmio * | € 9,82 | | Substâncias Tensioactivas * | € 16,85 | | Sulfatos | € 4,91 | | Sulfuretos de Hidrogénio * | € 7,14 | | Trihalometanos (THM) * | € 70,26 | | Turvação * | € 3,18 | | Vanádio | € 8,32 | | Zinco | € 7,28 | | Algas + Cianobactérias + Protozoários * | € 6,90 | | | | Legenda: *- Ensaio não Acreditado | | |
| Análise de Águas de Piscinas | | | | | Parâmetros | | | | | Coliformes Totais | € 5,30 | | Coliformes Totais + Escherichia coli | € 6,90 | | Escherichia coli | € 5,30 | | Enterococos Fecais | € 5,30 | | Estafilococos Totais | € 13,76 | | Germes Totais a 36ºC | € 4,77 | | Pseudomonas aeruginosa | € 13,76 | | | | | Tarifário para Prestação de Serviços no âmbito da Secção de Amostragem e Tratamento | | | | | Os serviços de amostragem e de tratamento, carecem de orçamento prévio. Estes custos serão calculados com base nos valores definidos pelos SMAS, para deslocação de viaturas (preço/Km) e custos de mão de obra (homem/hora). | | | | | As Colheitas particulares realizadas nos Concelhos de Loures e Odivelas, não terão custos referentes a serviço de amostragem | | | | | Análise de Águas Residuais | | | | | Parâmetros | | | | | Alumínio | € 9,87 | | Arsénio Total | € 9,87 | | Azoto Amoniacal * | € 8,02 | | Azoto Kjeldahl * | € 8,61 | | Azoto Total * | € 8,61 | | Cádmio Total | € 9,88 | | Cálcio | € 8,84 | | Carbono Orgânico Total (TOC) * | € 21,15 | | Carência Bioquímica de Oxigénio (CBO5) | € 11,59 | | Carência Química de Oxigénio (CQO) | € 6,83 | | Chumbo Total | € 9,87 | | Cianetos Totais * | € 7,87 | | Cloretos * | € 5,43 | | Cobalto * | € 9,58 | | Clostridium perfringens * | € 29,50 | | Cobre Total | € 9,87 | | Coliformes Totais | € 15,91 | | Coliformes Fecais | € 15,91 | | Coliformes Totais + Coliformes Fecais + Escherichia coli | € 20,69 | | Condutividade | € 6,39 | | Cor * | € 7,96 | | Crómio Total | € 9,87 | | Escherichia coli | € 15,91 | | Enterococos Fecais | € 15,91 | | Fenóis * | € 10,99 | | Ferro Total | € 8,84 | | Fósforo Total | € 9,90 | | Lama Seca * | € 6,83 | | Magnésio | € 8,84 | | Manganês Total | € 8,84 | | Mercúrio Total | € 24,12 | | Níquel Total | € 9,87 | | Nitratos | € 5,94 | | Nitritos | € 5,94 | | Oxidabilidade | € 7,13 | | Oxigénio Dissolvido * | € 6,09 | | pH | € 6,54 | | Potássio | € 8,84 | | Selénio Total | € 9,87 | | Sódio | € 8,84 | | Sólidos Suspensos Totais | € 6,83 | | Sólidos Suspensos Voláteis * | € 6,83 | | Substâncias Tensioactivas | € 17,88 | | Sulfatos * | € 5,94 | | Zinco Total | € 8,84 | | | | | Legenda: * - Ensaio não acreditado | | | | | | | | Tarifário para Prestação de Serviços no âmbito da Amostragem (Colheitas) de Águas Residuais | | | | | Serviço de Amostragem (Colheitas) | € 82,28 | | | | | A prestação de serviços para amostragem de águas residuais, quando fora da área de intervenção dos SMAS, carecem de orçamento prévio. Estes custos serão calculados com base nos valores definidos pelos SMAS, para deslocação de viaturas (preço/Km) e custos de mão de obra (homem/hora) que acrescerão o valor acima referido. |
RAMAIS DE ÁGUA SEM REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
| Ramal de 0 a 5 metros | | | | | Tipo A - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm | € 296,43 | | Tipo B - 2" com braçadeira até 160 mm | € 334,58 | Tipo C - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 607,19 | | Tipo D - 3" em T até 125 mm | € 655,50 | Tipo E - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 810,84 | | Tipo F - 4" em T até 125 mm | € 1.436,48 | Tipo G - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.542,79 | | | | | Ramal de 5 a 10 metros | | | | Tipo H - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 391,54 | Tipo I - 2" com braçadeira até 160 mm
| € 435,45 | Tipo J - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 860,14 | | Tipo K - 3" em T até 125 mm | € 788,21 | Tipo L - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 967,16 | | Tipo M - 4" em T até 125 mm | € 1.590,49 | Tipo N - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.694,75 | | | | | Ramal de 10 a 15 metros | | | | | Tipo O - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm | € 459,29 | | Tipo P - 2" com braçadeira até 160 mm | € 535,61 | Tipo Q - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 1.067,14 | | Tipo R - 3" em T até 125 mm | € 920,91 | Tipo S - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.119,40 | | Tipo T - 4" em T até 125 mm | € 1.707,70 | Tipo U - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.858,30 |
RAMAIS DE ÁGUA COM REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
| Ramal de 0 a 5 metros | | | | | Tipo A - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm | € 435,45 | | Tipo B - 2" com braçadeira até 160 mm | € 476,34 | Tipo C - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 829,79 | | Tipo D - 3" em T até 125 mm | € 803,52 | Tipo E - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 967,16 | | Tipo F - 4" em T até 125 mm | € 1.623,20 | Tipo G - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.728,15 | | | | | Ramal de 5 a 10 metros | | | | Tipo H - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 609,22 | Tipo I - 2" com braçadeira até 160 mm
| € 667,81 | Tipo J - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 1.131,53 | | Tipo K - 3" em T até 125 mm | € 1.034,65 | Tipo L - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.208,19 | | Tipo M - 4" em T até 125 mm | € 1.590,49 | Tipo N - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.866,48 | | | | | Ramal de 10 a 15 metros | | | | | Tipo O - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm | € 735,28 | | Tipo P - 2" com braçadeira até 160 mm | € 812,28 | Tipo Q - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 1.131,53 | | Tipo R - 3" em T até 125 mm | € 1.216,95 | Tipo S - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 1.419,95 | | Tipo T - 4" em T até 125 mm | € 2.029,34 | Tipo U - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 2.088,63 |
SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS DOMICILIÁRIOS DE ÁGUA
| Tipo 1 - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm | € 176,10 | Tipo 2 - 2" com braçadeira até 160 mm
| € 192,78 | Tipo 3 - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 248,75 | Tipo 4 - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 303,86 | Tipo 5 - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 656,91 |
REPARAÇÃO DE ARROMBAMENTOS
| Tipo 1 - 1 1/2" com braçadeira até 160 mm | € 176,10 | Tipo 2 - 2" com braçadeira até 160 mm
| € 192,78 | Tipo 3 - 2 1/2" com braçadeira até 160 mm
| € 248,75 | Tipo 4 - 3" em T de 125 mm até 200 mm
| € 303,86 | Tipo 5 - 4" em T de 125 mm até 200 mm
| € 656,91 |
REPARAÇÃO DE ARROMBAMENTOS
| Ramal de 1/2" | € 235,03 | | Ramal de 3/4" | € 240,97 | | Ramal de 1" | € 251,56 | | Ramal de 1 1/4" | € 267,12 | | Ramal de 1 1/2" | € 276,31 | | Ramal de 2" | € 305,99 | | Ramal de 3" | € 475,58 | | Ramal de 4" | € 675,05 |
LIMPEZA DE LINHAS DE ÁGUA
| Preço por metro cúbico | | | | | Classe I - Largura Leito Menor - < 2 | € 57,10 | | Classe II - Largura Leito Menor [ 2,4 ] | € 57,10 | | Classe III - Largura Leito Menor ] 4,6 [ | € 57,10 | | | | | Preço por metro linear | | | | | Classe I - Largura Leito Menor - < 2 | € 34,24 | Classe II - Largura Leito Menor [ 2,4 ]
| € 88,82 | Classe III - Largura Leito Menor ] 4,6 [
| € 176,10 |
RAMAIS DE ÁGUAS RESIDUAIS SEM REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
| Ramal de 0 a 5 metros | | | | | Tipo 1 - Doméstico ou Pluvial | € 694,54 | | Tipo 2 - Doméstico ou Pluvial | € 959,12 | | Tipo 3 - Unitário | € 886,36 | | | | | Ramal de 5 a 10 metros | | | | | Tipo 7 - Doméstico ou Pluvial | € 767,30 | | Tipo 8 - Doméstico ou Pluvial | € 1.117,89 | | Tipo 9 - Unitário | € 959,12 | | | | | Ramal de 10 a 15 metros | | | | | Tipo 13 - Doméstico ou Pluvial | € 840,06 | | Tipo 14 - Doméstico ou Pluvial | € 1.263,41 | | Tipo 15 - Unitário | € 1.045,11 |
RAMAIS DE ÁGUAS RESIDUAIS COM REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
| Ramal de 0 a 5 metros | | | | | Tipo 4 - Doméstico ou Pluvial | € 1.137,73 | | Tipo 5 - Doméstico ou Pluvial | € 1.415,54 | | Tipo 6 - Unitário | € 1.336,16 | | | | | Ramal de 5 a 10 metros | | | | | Tipo 10 - Doméstico ou Pluvial | € 1.217,10 | | Tipo 11 - Doméstico ou Pluvial | € 1.567,69 | | Tipo 12 - Unitário | € 1.415,54 | | | | | Ramal de 10 a 15 metros | | | | | Tipo 16 - Doméstico ou Pluvial | € 1.289,87 | | Tipo 17 - Doméstico ou Pluvial | € 1.719,81 | | Tipo 18 - Unitário | € 1.488,30 |
OUTROS TIPOS
| Ramal de 0 a 5 metros | | | | | Tipo 19 - 1 Tampa | € 105,84 | | Tipo 22 - Execução 1 Caixa de Ramal | € 411,12 | | | | | Ramal de 5 a 10 metros | | | | | Tipo 20 - 2 Tampas | € 211,66 | Tipo 23 - Execução 2 Caixas de Ramal
| € 646,62 | | | | | Ramal de 10 a 15 metros | | | | | Tipo 21 - Fiscal + Transporte | € 51,65 |
(Aprovados por maioria)
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
24ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de Dezembro de 2003
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
12ª alteração ao Orçamento 2003 e Grandes Opções do Plano
(Aprovada por maioria)
Facturação a pagar aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
Proposta de pagamento aos SMAS do valor global de € 1.105.335,41 referente a consumo de água de rega, água de bairros degradados e prestações de serviços diversos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Regulamentos Municipais
Projecto de Regulamento dos Cemitérios Municipais de Loures
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento de Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos
Projecto de Regulamento aprovado em 17ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de Setembro de 2003, após apreciação pública durante o período de 30 dias úteis - findo em 20 de Novembro de 2003 - e introdução de alterações de pormenor.
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para o exercício da actividade de Guarda-Nocturno
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para o exercício da actividade de Venda Ambulante de Lotarias
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para o exercício da actividade de Arrumador de Automóveis
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para Realização de Acampamentos Ocasionais
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para Exploração de Máquinas Automáticas Mecânicas, Eléctricas e Electrónicas de Diversão
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para Realização de Espectáculos de Natureza Desportiva e Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e demais Lugares Públicos ao Ar Livre
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para Venda de Bilhetes para Espectáculos ou Divertimentos Públicos em Agências ou Postos de Venda
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para Realização de Fogueiras e Queimadas
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Projecto de Regulamento para Realização de Leilões
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
NOTA DA REDACÇÃO: Atento o facto de os projectos de Regulamentos Municipais alvo de deliberação na presente Reunião de Câmara deverem ser sujeitos a deliberação da Assembleia Municipal em data oportuna, os respectivos teores virão a ser alvo de inclusão integral em futura edição para o efeito da publicação Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS, bem assim disponibilizados online na página da Internet da Câmara Municipal de Loures.
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 11ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 16 de Outubro de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 22ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de Novembro de 2003.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 23ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 2 de Dezembro de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 17.105/DA Concurso público para prestação de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais Proposta de aprovação do projecto de minuta de contrato de aquisição da prestação de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 16.700 Fornecimento de mobiliário e equipamento para as Piscinas de Santo António dos Cavaleiros Proposta de aprovação do projecto de minuta de contrato de aquisição de mobiliário e equipamento para as Piscinas de Santo António dos Cavaleiros (Lotes 5, 6 e 9) sendo o valor de adjudicação de € 172.677,00.
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 727/DOM Remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia, nº 2 Proposta de aprovação do projecto de minuta de contrato adicional ao contrato nº 93/2001 (celebrado em 18 de Outubro), sobre o valor de € 21.779,69 acrescido de IVA, referente a trabalhos a mais e a erros de medição, no âmbito da empreitada de remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia, nº 2.
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Deliberação do Conselho Directivo da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses
Proposta de solidarização com a posição assumida pela ANMP e de adopção de procedimento em conformidade.
"Relacionamento com a Portugal Telecom
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) apresentou à Portugal Telecom, depois de aprovada no Conselho Directivo, uma proposta relativa às regras a observar na ocupação do domínio público municipal, em especial o que concerne a:
a) Execução de obras na via pública (necessidade de aprovação do projecto de intervenção na via pública pela Câmara Municipal); b) Reposição de pavimentos; c) Utilização da via pública (coordenação no tempo e no espaço dos operadores que pretendam intervir ou trabalhar na via pública por forma a evitar a repetição de trabalhos no mesmo local); d) Planeamento das obras e assunção de encargos; e) Pagamento de taxas pela ocupação do domínio público.
A Portugal Telecom tem referido à ANMP estar disponível para um consenso. No entanto, não tem concretizado tais manifestações de vontade.
Verifica-se, também, que a Portugal Telecom acaba por dizer na comunicação social uma realidade diferente da manifestada à ANMP.
A Portugal Telecom, entidade privada que presta serviços de utilidade pública, mantém, neste nosso país, uma atitude de singular "absolutismo monárquico" quando entende, soberana, que não necessita de licença municipal para intervir na via pública, podendo assim destruir, sempre que lhe aprouver, toda e qualquer infraestrutura colectiva.
Com claro prejuízo dos cidadãos, a reiterada postura de não recurso à autorização municipal para a realização de obras obsta, ainda, a um concertar com os trabalhos de todas as outras entidades que também prestam serviço público - como a EDP e as empresas de gás - daí resultando quadros de desregramento e anarquia que, afinal, a PT parece defender.
Por outro lado, e como aliás o confirma o próprio Tribunal Constitucional, o pagamento de taxas é devido pela ocupação de domínio público.
Nesta conformidade, e na sequência dos pressupostos acima referidos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses decidiu:
a) que a ANMP resolva todos os contratos relativos a serviços de telecomunicações celebrados com a Portugal Telecom; b) que de tal decisão seja dado conhecimento aos Municípios, convocando-os a solidarizarem-se com a posição da ANMP, tanto mais que não há óbices técnicos a tal medida e os preços praticados por outros operadores são similares; c) que as Câmaras Municipais procedam ao embargo de todas as obras da PT em curso, em espaço público, sem o devido licenciamento municipal; d) que as Câmaras Municipais procedam à notificação da PT para que esta proceda à remoção dos postes, das espias e dos armários de rua que constituam obstáculos e barreiras à mobilidade das pessoas; e) que as Câmaras Municipais procedam à notificação da PT para que esta proceda à remoção dos traçados em parede que constituam maiores barreiras arquitectónicas e paisagísticas.
Associação Nacional de Municípios Portugueses
Coimbra, 18 de Novembro de 2003"
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA
Proposta, de 16 de Dezembro de 2003,
apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara
Estabelecimento sito no Jardim de Moscavide, em nome de "A Tenda - Actividades Hoteleiras, Lda."
Com base nas conclusões do parecer jurídico em anexo, submeto a deliberação do executivo municipal, a seguinte proposta:
I - Proposta de demolição da construção metálica existente no jardim Dr. João Gomes Patacão, em Moscavide.
O quiosque existente no jardim Dr. Gomes Patacão em Moscavide, propriedade do Município e constituído por uma construção metálica, envidraçada, tem estado abandonado, há cerca de dois anos, por cessação da exploração por parte do respectivo concessionário.
De acordo com as informações veiculadas pela Junta de Freguesia de Moscavide, a quem a exploração do referido quiosque foi entregue pela Câmara de Loures, através de protocolo de 04.06.1995 e também por conhecimento directo dos serviços da Câmara, a situação de abandono e a degradação física que se lhe seguiu são de molde a causar as maiores preocupações, quanto à utilização indevida que dele pode ser feita, quer por crianças, quer por adultos toxicodependentes.
A Câmara determinou, por isso, a realização de uma vistoria técnica e solicitou à Autoridade de Saúde de Sacavém a realização de uma vistoria sanitária. Realizadas uma e outra, ambas coincidem na degradação da construção e no perigo para a saúde das pessoas, pela acumulação de lixo e a previsível existência de animais errantes (gatos) e rastejantes (ratos e baratas). O relatório técnico assinala também o perigo para a segurança, especialmente das crianças, pela existência de muitos vidros partidos, e propõe a demolição da construção, através da sua desmontagem, visto tratar-se de uma estrutura metálica.
Com estes fundamentos e tendo presente a competência da Câmara para "ordenar a demolição total ou parcial (...) de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas" (artigo 64º, nº 5 alínea c) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro), proponho que a Câmara delibere ordenar a demolição da referida construção, contratando os serviços de um empreiteiro, para o efeito, através de ajuste directo.
II - Proposta de deliberação sobre o quiosque do Jardim de Moscavide
1. Proponho que a Câmara Municipal, no âmbito da competência que lhe é conferida pelo artigo 64º, nº 7, alínea d), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo artigo 85º, nº 2, do Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, delibere instaurar um processo de inquérito a todos os factos relacionados com a delegação de competências efectuada em 1995, na Junta de Freguesia de Moscavide, com o subsequente estabelecimento de um contrato de concessão do Quiosque do Jardim, propriedade da Câmara, e com todos os acontecimentos que conduziram à situação actual, de degradação e abandono do Quiosque, em ordem a apurar-se não só a verdade sobre declarações controversas, existentes no processo burocrático, como também indicações sobre eventuais responsabilidades, de quem quer que seja.
2. O inquiridor que vier a ser nomeado para a realização do inquérito deverá cumprir, na medida do que lhe for possível, as seguintes
"INSTRUÇÕES"
Para além de todos os factos que o Sr. inquiridor entenda, por dever de ofício, apurar, a Câmara pretende que o inquérito forneça respostas concretas às seguintes questões:
a) Com que entidade estamos a tratar - a "Loja do café" ou "A Tenda" - o que implica averiguar se foi feito, em tempo, o requerimento de habilitação de nova Firma sucessora da primitiva concessionária e se tal requerimento foi deferido; b) Em que data exacta ou aproximada é que a concessionária encerrou a sua actividade e quais os motivos concretos desse encerramento; c) Qual era, na data do encerramento de actividade, o valor aproximado do estabelecimento comercial; d) Em que medida é que a exigência, pela Câmara, de obras à concessionária, nomeadamente a de construção de sanitários próprios (já que ela estava autorizada a utilizar os sanitários públicos do Jardim, pelo contrato de concessão) pesou no encerramento; e) Que papel desempenhou a Junta de Freguesia, apoiado em documentos, na viabilização da concessão (já que nenhum é visível no processo), como a segunda parte dela; f) Que outras provas (além das constantes no processo, que, exceptuando as relativas a despesas, são vagas e inconvincentes) possui a concessionária para apoiar a sua tese do prejuízo que a levou ao encerramento.
Loures, 16 de Dezembro de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vice-Presidente)
Minuta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures e a empresa LIDL & Companhia relativo a construção de uma unidade comercial em Loures
PROTOCOLO
Entre
Câmara Municipal de Loures, neste acto representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal Engº Carlos Teixeira, adiante designada por PRIMEIRA OUTORGANTE.
e
LIDL & COMPANHIA, com o número 503.340.855 de pessoa colectiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, concelho de Sintra, sob o número dez mil seiscentos e vinte e oito, com sede na Rua Pé de Mouro, número dezoito, Linhó - Sintra, adiante designada por SEGUNDA OUTORGANTE,
Considerando que:
Primeiro
A SEGUNDA OUTORGANTE, é dona e legítima proprietária de 2 (dois) prédios localizados na Freguesia de Loures, Concelho de Loures, a saber:
Prédio nº 1 - Prédio rústico com a área de 11.920 m², descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 01274/870525 Prédio nº 2 - Prédio rústico com a área de 2.466 m², descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o nº 00680/860414.
Segundo
A PRIMEIRA OUTORGANTE, deferiu em..................à SEGUNDA OUTORGANTE um pedido de informação prévio (processo nº............), para instalar nos prédios referidos no primeiro considerando uma loja de produtos alimentares com estacionamento conforme planta anexo nº1.
Terceiro
O licenciamento e a implantação do estabelecimento comercial referido no numero anterior constitui uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes.
Quarto
A estrutura da rede viária local, abrangendo as propriedades da SEGUNDA OUTORGANTE, foi estudada no âmbito do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Palácio da Justiça e estando já suficientemente consolidado o seu traçado, permite a execução dos acessos necessários para a viabilização do estabelecimento comercial.
Quinto
1. A SEGUNDA OUTORGANTE interpôs no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dois processos de recurso contencioso de anulação dos actos de indeferimento do projecto de licenciamento a que se refere o pedido de informação prévia (processo nº............), atrás citado. 2. Um dos processos encontra-se no Supremo Tribunal Administrativo - 1ª Subsecção, com o nº 258/03 - 11/P e teve decisão favorável para o LIDL a 07/01/2002 do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, sendo que após isto a Câmara Municipal de Loures interpôs recurso para o Supremo Tribunal. 3. O outro processo encontra-se no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com o nº 462/98 - 3ª Secção, teve decisão favorável para o LIDL em 07/05/2002, no Supremo Tribunal Administrativo e aguarda julgamento, sendo que após isto, a Câmara Municipal de Loures interpôs recurso com o nº 45241 para o Supremo Tribunal. 4. Que entre as partes se efectuaram diversas reuniões informais com vista a pôr termo ao referido litígio e a encontrar uma solução urbanística razoável e consentânea com o espaço envolvente.
Sexto
A SEGUNDA OUTORGANTE suspendeu no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa os processos de recurso contencioso atrás citados.
Sétimo
A SEGUNDA OUTORGANTE tem direito à edificabilidade aferida às parcelas artigo 9º, secção EE, na Freguesia de Loures e artigo 16º, secção EE, na Freguesia de Loures, vinculado à classe de espaço determinada pelo PDM e aferido pelo respectivo índice de 0,7, resultando em 1.913,10m² mais 8.242,50m² respectivamente.
Face aos considerandos supra mencionados, as partes vinculam-se através do presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A PRIMEIRA OUTORGANTE, compromete-se a apreciar e decidir nos prazos estabelecidos na lei o projecto de arquitectura, especialidades e demais requisitos legais necessários à emissão da licença de construção para os edifícios a implantar nas áreas delimitadas a vermelho, identificados na Planta constante do anexo nº2.
Cláusula Segunda
1. A SEGUNDA OUTORGANTE, compromete-se a realizar todas as infraestruturas necessárias à operação urbanística a desenvolver, incluindo a execução dos arruamentos públicos do espaço envolvente, indicados a castanho, na planta que se junta como anexo nº 3, no prazo de 12 meses a contar da data da emissão da licença de construção. 2. A emissão da licença de utilização ficará porém, condicionada à conclusão e recepção pela PRIMEIRA OUTORGANTE das obras objecto do presente protocolo.
Cláusula Terceira
1. A SEGUNDA OUTORGANTE cederá para o Domínio Público Municipal as áreas definidas a verde na planta que se junta como anexo nº4. 2. A PRIMEIRA OUTORGANTE providenciará junto dos diferentes proprietários a autorização necessária à execução das infraestruturas marcadas a vermelho nas referidas plantas.
Cláusula Quarta
A SEGUNDA OUTORGANTE, compromete-se a apresentar à PRIMEIRA OUTORGANTE no prazo de 3 meses o projecto de loteamento e/ou emparcelamento relativo aos terrenos de sua propriedade.
Cláusula Quinta
Compete à SEGUNDA OUTORGANTE executar os projectos das diferentes especialidades assinaladas no anexo nº5, segundo orientações dadas pela PRIMEIRA OUTORGANTE.
Cláusula Sexta
Para garantir a boa execução das obras objecto do presente protocolo a SEGUNDA OUTORGANTE prestará caução no valor de ...............€.
Cláusula Sétima
1. A SEGUNDA OUTORGANTE compromete-se a ceder à PRIMEIRA OUTORGANTE o remanescente do direito de edificabilidade aferido às parcelas artigo 9º e 16º, secção EE, Freguesia de Loures, subtraindo a área de construção referente à Unidade Comercial a edificar no local, a que correspondem 8.467,0m² de área de construção. 2. Em contrapartida, a PRIMEIRA OUTORGANTE compromete-se a transmitir à SEGUNDA OUTORGANTE, livre de quaisquer ónus ou encargos, a área suficiente de terreno, com direito de edificabilidade de 1.400m² com logradouro para estacionamento de 140 viaturas à superfície, para uso comercial, retalho alimentar ou misto, em propriedade municipal e em localização a definir por acordo das partes.
Cláusula Oitava
A PRIMEIRA OUTORGANTE nomeia desde já os Exmºs Srs. Directores do DAU, do DOM, e dos SMAS que ficarão mandatados para o acompanhamento dos licenciamentos em causa, bem como para o acompanhamento das obras e demais assuntos que se prendam com o cumprimento deste protocolo.
Cláusula Nona
1. Logo após a assinatura do presente protocolo, poderá a SEGUNDA OUTORGANTE iniciar os trabalhos de vedação, limpeza e modelação de terreno afecto à construção da Unidade Comercial, para os quais a Câmara Municipal de Loures emitirá a respectiva licença. 2. Logo após a aprovação do projecto de arquitectura referente à edificação da Unidade Comercial, poderá a SEGUNDA OUTORGANTE iniciar os trabalhos de escavações e remodelação do terreno.
Cláusula Décima
Logo após a assinatura do presente protocolo a SEGUNDA OUTORGANTE apresentará junto do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa pedidos de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide nos processos com os nºs ............., correm termos respectivamente pela --------------secção daquele tribunal, renunciando a um eventual direito de indemnização resultante dos factos objecto destes processos judiciais.
Loures, de Novembro de 2003
A PRIMEIRA OUTORGANTE
A SEGUNDA OUTORGANTE
(Aprovada por maioria, com o voto de qualidade do Sr. Presidente da Câmara)
Processo nº 18.132/L/OR ZEGLO - Empreendimentos Urbanos, Lda. e outros Liquidação do pagamento da quantia de € 225.750,96 correspondente a valor das cedências em falta, relativas a loteamento em Quinta do Coelho, Prior Velho, a cobrar conjuntamente com as taxas do processo, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovado por maioria)
Processo nº 2.396/OCP/N GELPEIXE Alimentos Congelados, S.A. Proposta de declaração de interesse público concelhio incidente sobre a ampliação das actuais instalações industriais sitas na Quinta do Loureiro, Sete Casas, para efeitos de pedido de desafectação de solo agrícola incluído na RAN, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Processo nº 22.751/OM Administração Conjunta da Área Urbana de Génese Ilegal da Quinta da Milharada, Sete Casas Proposta de homologação do auto de vistoria, e de redução do montante de caução para € 11.003,73, nos termos das informações dos serviços, ficando a recepção definitiva condicionada à aprovação e licenciamento, pela CCDRLVT, das obras efectuadas junto à linha de água existente.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 42.315/LA/E/N Fernando de Jesus Martinho Proposta de aceitação de acréscimo de 33,00 m2 à área de construção, relativo a projecto de alterações para licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas no Lote 3, loja 28 do Centro Comercial Flamingos, em Santo António dos Cavaleiros (inserido no alvará de licença de loteamento nº 4/78), nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 33.006/U Sociedade de Construções Gageiro & Rodrigues, Lda. Proposta de homologação do auto de vistoria, para efeitos de recepção provisória das obras de urbanização de loteamento em A-das-Lebres, Santo Antão do Tojal, de redução do valor de caução para € 16.176,02 e de cancelamento das garantias bancárias nº 30/1000024928, emitida em 29 de Setembro de 1995, e nº 30/1000027047, emitida em 19 de Dezembro de 1995, ambas do Banco Português do Atlântico, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 28.339/C.C./OR Recurso hierárquico interposto por Afonso Frias Proposta de rejeição do recurso hierárquico apresentado por Afonso Frias, relativo a construção, sem licenciamento municipal, de cabina destinada a albergar botijas de gás combustível industrial, em Praceta dos Palmares, Fetais de Baixo, Camarate.
(Aprovada por unanimidade)
Isenção de pagamento de taxa referente à inspecção periódica de elevadores Proposta de isenção do Centro Social e Paroquial da Bobadela do pagamento de taxa referente à inspecção periódica de elevadores, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 3º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures.
(Aprovada por unanimidade)
RECURSOS HUMANOS
Concurso para chefe da Divisão Jurídica
Proposta de homologação da Acta de classificação final.
(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Presidente, por razões de impedimento)
AMBIENTE
Proposta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures e CESMAN - Exportação e Importação, Lda., relativo à cedência de obstáculos componentes de uma pista de Agility
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
entre
Câmara Municipal de Loures e CESMAN - Exportação e Importação, Lda.
Entre:
Câmara Municipal de Loures, adiante designada por primeira outorgante ou abreviadamente por CML, ... aqui representada pelo seu Vereador do Ambiente, Dr. Rui José Martins Pinheiro, para o que foi autorizado por deliberação da CML, tomada na reunião de _____/_____/2003
e
CESMAN - Exportação e Importação, Lda., ..., com sede na Rua Félix Correia, 5 - B, em Lisboa, como segunda outorgante
Considerando que:
O Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (PUSIA) da CML está construído no local onde funcionou o aterro sanitário que servia o concelho de Loures;
Selado o aterro construiu-se este espaço de lazer e tempos livres que foi posto ao serviço das população do Município de Loures e da Área Metropolitana de Lisboa;
Neste Parque, com cerca de 24 hectares existem os mais diversos equipamentos que permitem a prática de vários desportos e actividades de lazer, tais como o Centro de Educação Ambiental, anfiteatro, parque infantil, parque de merendas, vastas zonas pedonais, jardins, centro veterinário e hotel para animais domésticos;
A segunda outorgante é proprietária de uma Pista de Agility e que manifestou interesse em proceder à afixação de publicidade no PUSIA;
A CML tem interesse em instalar no PUSIA um equipamento para os inúmeros utentes que aí levam a passear os seus cães;
A gestão do PUSIA é da responsabilidade da CML, através do Departamento do Ambiente;
A segunda outorgante se dedica à exportação, importação, comercialização e distribuição de produtos para animais de estimação, nomeadamente comercializa uma gama de produtos designada por "Eukanuba";
A CML pretende estabelecer uma parceria com a CESMAN, aqui segunda outorgante, no sentido de esta ceder à Autarquia os oito obstáculos que compõem a Pista de Agility, é celebrado o protocolo de cooperação constante das condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Pelo presente título, a segunda outorgante põe à disposição da primeira outorgante uma pista para cães que integra os seguintes obstáculos de agility:
- uma paliçada; - um balancé; - uma passarela; - três saltos; - um salto em comprimento; - um túnel flexível.
Cláusula 2.ª 1. como contrapartida do direito de utilização da referida Pista, a primeira outorgante autoriza a que a segunda outorgante afixe, no período circundante da mesma e numa área de 20m por 40m, faixas publicitárias relativas aos produtos "Eukanuba"; 2. o direito a que se refere o número anterior é concedido exclusivamente à segunda outorgante, não podendo a primeira autorizar qualquer outra publicidade nessa área; 3. qualquer publicidade a produtos concorrentes da "Eukanuba" apenas poderá ser afixada a distância superior a 5m da área definida no n.º 1; 4. a publicidade à marca "Eukanuba" fica fixa, não podendo ser removida ou ocultada pela primeira outorgante.
Cláusula 3.ª Os obstáculos enunciados na Cláusula 1.ª são amovíveis, pelo que caberá à primeira outorgante, através dos seus serviços, proceder à fixação dos mesmos e bem assim zelar pela sua manutenção, a fim de os manter em bom estado de conservação, salvaguardando o bom nome da marca "Eukanuba".
Cláusula 4.ª A primeira outorgante compromete-se a:
- guardar e conservar a Pista; - facultar à segunda outorgante o exame dela; - não aplicar a Pista a fim diverso daquele a que se destina; - não fazer dela uma utilização imprudente; - restituir a Pista findo o presente contrato; - utilizar a Pista de Agility da "Eukanuba" sempre que decidir organizar ou autorizar a organização de provas de Agility ou demonstrações de Agility no PUSIA.
Cláusula 5.ª A segunda outorgante não se responsabiliza por quaisquer actos de vandalismo que possam ocorrer, cabendo a responsabilidade por tudo o que na Pista possa ocorrer à primeira outorgante.
Cláusula 6.ª 1. se a Pista ou parte dela se deteriorar casualmente, antes de ocorrido o período de três anos, é igualmente responsável a segunda outorgante pela substituição dos obstáculos danificados por novos; 2. a segunda outorgante obriga-se ainda a substituir as partes da Pista ou obstáculos que por qualquer motivo se venham a deteriorar antes de decorrido o período de três anos a que se refere a Cláusula 8.ª.
Cláusula 7.ª A segunda outorgante não se responsabiliza por quaisquer danos físicos ou materiais que possam ocorrer em pessoas, animais ou bens, decorrentes da utilização dos objectos móveis que porventura venham a integrar a Pista.
Cláusula 8.ª 1. o presente protocolo de cooperação tem o seu início em ____/____/____ e vigorará por períodos de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos; 2. findo o período de vigência do presente protocolo de cooperação, a segunda outorgante substituirá os obstáculos danificados por novos, ficando estes sob a responsabilidade da CML.
Cláusula 9.ª A sua denúncia, por qualquer das partes, deverá ser feita por escrito, por carta registada com aviso de recepção, à outra, com a antecedência de dois meses em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.
Cláusula 10.ª Ambas as partes obrigam-se a respeitar escrupulosamente o protocolo de cooperação até ao termo do mesmo, mesmo após o período a que se refere a Cláusula anterior.
Em representação da Câmara Municipal de Loures
O Vereador do Departamento do Ambiente
Dr. Rui Pinheiro
Em representação da CESMAN - Exportação e Importação, Lda.
A Directora de Marketing
Dr.ª Élia Verdasca
Santa Iria de Azóia, ____ de Janeiro de 2004
(Aprovada por unanimidade)
Concurso "Cidades Limpas 2003"
Proposta de apresentação de candidatura da Câmara Municipal de Loures ao tema geral do concurso - "A gestão integrada dos resíduos urbanos", no âmbito - Municípios, e na categoria e grupo populacional - Grupo 1.8, englobando a candidatura o trabalho desenvolvido, neste domínio, pelos Serviços Municipalizados de Loures (DRS e GIRP), pela Câmara Municipal (DAMB/ACQA, DAMB/DLU, DAMB/AESA, DAMB/DSU, DADM/FM, DADM/SCO,) e, caso se aplique, da Valorsul, sendo a coordenação da candidatura levada a cabo pela Câmara Municipal, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL
Mercado Paroquial de Bucelas
Proposta no sentido de o Mercado Paroquial de Bucelas ser integrado na classificação dos mercados de 2ª categoria, na sequência de inspecção sanitária efectuada após obras de melhoramento realizadas pela Junta de Freguesia de Bucelas.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Doação, pela Fundação para a Computação Científica Nacional, de 3 routers para utilização no âmbito da ligação das Escolas do Concelho à Internet
Minuta de contrato de doação
AUTO DE DOAÇÃO
OUTORGANTES:
FUNDAÇÃO PARA A COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA NACIONAL, FCCN, ... representada pelo Professor Pedro Manuel Barbosa Veiga e Engenheiro João Manuel Gonçalves Duarte Cunha, na qualidade de Presidente e Vogal do Conselho Executivo, como primeira outorgante; Câmara Municipal de Loures, ... , representada pelo Senhor Carlos Alberto Dias Teixeira, na qualidade de Presidente da Câmara, com plenos poderes para o acto, como segunda outorgante.
Disse a primeira outorgante:
1º Que por deliberação do conselho executivo doa à segunda outorgante um conjunto de 3 Routers NEC, modelo all@once. 2º Que o material doado se encontra em perfeitas condições de funcionamento, não respondendo o doador pelos ónus ou limitações do direito transmitido. 3º A Câmara Municipal compromete-se a utilizar o(s) router(s) doado(s) exclusivamente no âmbito da ligação das escolas do respectivo concelho à Internet, sob pena de resolução do contrato por parte da FCCN.
pela segunda outorgante foi dito:
Que aceita a doação nos termos acima descritos.
Lisboa, 27 de Outubro de 2003
Pela Primeira Outorgante
Pela Segunda Outorgante
(Aprovada por unanimidade)
TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS
Transferência de verba correspondente a comparticipação financeira nas despesas relativas a execução de obras em cobertura e substituição de equipamento de cozinha
ENTIDADE: Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate VALOR: € 5.498,50
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferências de verbas para Centros de Dias/Convívio e Lares do Concelho de Loures
ENTIDADE: Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Apelação VALOR: € 950,00
ENTIDADE: Associação Luís Pereira da Mota - Casa de Santa Tecla VALOR: € 1.800,00
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Bobadela VALOR: € 1.425,00
ENTIDADE: Centro Social e Paroquial de Bobadela VALOR: € 1.550,00
ENTIDADE: Associação de Reformados e Idosos da Freguesia de Bucelas VALOR: € 1.975,00
ENTIDADE: Associação "O Recanto dos Menos Jovens" VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Associação Unitária de Pensionistas e Idosos do Bairro de Santiago VALOR: € 950,00
ENTIDADE: Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate VALOR: € 1.700,00
ENTIDADE: Centro Social Paroquial de S. Saturnino de Fanhões - Centro de Dia da 3ª Idade de Fanhões VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Frielas VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Associação Luís Pereira da Mota - Centro de Dia de Loures VALOR: € 2.575,00
ENTIDADE: Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Loures VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Pinheiro de Loures VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Lousa - Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa VALOR: € 1.700,00
ENTIDADE: Associação Infanta D. Mafalda - Lar D. Maria VALOR: € 975,00
ENTIDADE: Comissão Unitária dos Reformados de Moscavide VALOR: € 1.125,00
ENTIDADE: Centro Social Paroquial de Moscavide VALOR: € 825,00
ENTIDADE: Centro Social e Cultural da Paróquia da Portela VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Prior Velho VALOR: € 650,00
ENTIDADE: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém VALOR: € 2.125,00
ENTIDADE: Centro Social de Sacavém VALOR: € 825,00
ENTIDADE: Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santa Iria de Azóia VALOR: € 1.675,00
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santo Antão do Tojal VALOR: € 1.100,00
ENTIDADE: Centro de Convívio de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 650,00
ENTIDADE: Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 1.850,00
ENTIDADE: Comissão Unitária de Reformados e Pensionistas de S. João da Talha VALOR: € 950,00
ENTIDADE: Comissão de Reformados, Pensionistas e Idosos de Vale Figueira VALOR: € 650,00
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal VALOR: € 1.550,00
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Zambujal VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Unhos VALOR: € 650,00
ENTIDADE: Associação Centro de Dia de 3ª Idade da Freguesia de Unhos VALOR: € 800,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa XVIII Festival de Folclore
ENTIDADE: Rancho Folclórico e Etnográfico "Os Frieleiros" VALOR: € 1.275,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa Festival de Folclore
ENTIDADE: Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique VALOR: € 510,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa X Festival de Folclore
ENTIDADE: Grupo de Danças e Cantares do Catujal/Unhos VALOR: € 1.395,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa 13ª Festa de Folclore
ENTIDADE: Grupo Musical e Recreativo da Bemposta VALOR: € 750,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba referente aos subsídios dos anos de 2001 e 2002, ao abrigo dos protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Loures e o Grupo Musical e Recreativo da Bemposta
ENTIDADE: Grupo Musical e Recreativo da Bemposta VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa Festival de Folclore
ENTIDADE: União Cultural e Folclórica da Bobadela VALOR: € 135,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa 10ª Festival de Folclore
ENTIDADE: Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho VALOR: € 1,500,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa X Festival de Folclore
ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense VALOR: € 285,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, ao abrigo do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e Ranchos Folclóricos, no âmbito de realização da iniciativa Festival de Folclore
ENTIDADE: Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade VALOR: € 1.650,00
(Aprovada por unanimidade)
ASSUNTOS RELIGIOSOS E SOCIAIS ESPECÍFICOS
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à aquisição de equipamento para instalações
ENTIDADE: Igreja de Jesus Cristo Sobre a Terra pelo Profeta Simão Kimbango VALOR: € 1.550,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à aquisição de sino para Capela em Ponte de Lousa
ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Lousa VALOR: € 1.200,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à aquisição de bancos para Igreja da Portela da Azóia
ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Iria de Azóia VALOR: € 2.941,74
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Social e Cultural da Paróquia da Portela VALOR: € 497,91
(Aprovada por )
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Obra da Rua ou Obra do Padre Américo (Casa do Gaiato) VALOR: € 1.458,35
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: ABA - Associação Beneficente de Ajuda VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Cristão da Cidade - Igreja Cristã VALOR: € 2.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Irmandade da Misericórdia de Loures VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Social Paroquial de Moscavide VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Fundação Obra de Nossa Senhora da Purificação VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Social de Sacavém VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Ajuda de Mãe - Associação de Solidariedade Social VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Casa de Repouso dos Motoristas de Portugal e Profissionais Afins VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Social da Paróquia de Santa Maria de Loures VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Associação Luís Pereira da Mota VALOR: € 1.167,59
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Associação de Beneficência Evangélica VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Social e Paroquial da Bobadela VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Jardim de Infância O Nosso Mundo VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Associação Vida Cristã Filadélfia VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Associação Pão da Vida VALOR: € 497,91
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio anual de apoio ao desenvolvimento de actividades
ENTIDADE: Centro Social Paroquial Nuno Álvares Pereira de S. Tiago de Camarate VALOR: € 1.167,59
(Aprovada por unanimidade)
BIBLIOTECAS ESCOLARES
Proposta de atribuição de subsídio, no âmbito do Protocolo de Cooperação/Candidatura Nacional 1999, celebrado entre a Câmara Municipal de Loures e a Direcção Regional de Educação de Lisboa, para instalação de uma Biblioteca Escolar em estabelecimento de ensino.
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 3 de Sacavém VALOR: € 4.988,00
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Prémios de classificação do 19º Troféu Corrida das Colectividades do Concelho de Loures
Proposta de atribuição de verbas às colectividades classificadas com direito a prémio no 19º Troféu Corrida das Colectividades do Concelho de Loures, nos termos do regulamento da iniciativa
ENTIDADE: Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Loures VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Grupo Desportivo de S. Domingos VALOR: € 400,00
ENTIDADE: Associação Recreativa Cultural e Desportiva de Vila de Rei VALOR: € 350,00
ENTIDADE: "A Sacavenense" Cooperativa de Consumo, CRL VALOR: € 300,00
ENTIDADE: Grupo de Atletismo Super Estrelas - Moscavide VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Mealhada VALOR: € 200,00
ENTIDADE: Associação Desportiva Leões Apelaçonenses VALOR: € 200,00
ENTIDADE: Associação Desportiva e Recreativa do Bairro da Fraternidade VALOR: € 200,00
ENTIDADE: Clube de Atletismo de Vale Figueira VALOR: € 200,00
ENTIDADE: Grupo Desportivo de S. Julião do Tojal VALOR: € 200,00
ENTIDADE: Comissão de Moradores da Parcela 6 do Catujal (Grupo Desportivo e Recreativo da Parcela 6 do Catujal) VALOR: € 175,00
ENTIDADE: Sociedade Cultural, Desportiva e Recreativa "Os Amigos do Freixial" VALOR: € 175,00
ENTIDADE: Odivelas Futebol Clube VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Sporting Clube da Reboleira VALOR: € 150,00
ENTIDADE: Ingleses Futebol Clube VALOR: € 100,00
(Aprovada por unanimidade)
Prémios de classificação do 11º Troféu Loures Atleta Jovem
Proposta de atribuição de verbas às colectividades classificadas com direito a prémio no 11º Troféu Loures Atleta Jovem, nos termos do regulamento da iniciativa
ENTIDADE: Associação Desportiva Leões Apelaçonenses VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Associação Recreativa Cultural e Desportiva de Vila de Rei VALOR: € 400,00
ENTIDADE: Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Mealhada VALOR: € 350,00
ENTIDADE: Associação Desportiva e Recreativa do Bairro da Fraternidade VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Comissão de Moradores da Parcela 6 do Catujal (Grupo Desportivo e Recreativo da Parcela 6 do Catujal) VALOR: € 200,00
ENTIDADE: Grupo Desportivo Amigos de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 175,00
(Aprovada por unanimidade)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.
Regulamentos Específicos de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
ZONA 112 - LOURES
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona 112 - Loures
Inclusão, na delimitação da Zona 112, no artigo 2º do Regulamento Específico da Zona de Estacionamento de Duração Limitada 112 - Loures (aprovado na 13ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de Junho de 2000), da indicação dos arruamentos que dela fazem parte integrante, sendo republicado na íntegra aquele Regulamento Específico.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 26.º do Regulamento Geral da Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Especifico aplica-se à Zona 112 - Loures.
Artigo 2.º
Delimitação da zona
A zona 112 - Loures é compreendida pelas seguintes confrontações:
- A Norte e a Oeste pela Rua Manuel Francisco Seromenho; - A Sul pela Escola E: B. 2, 3 Luís Sttau Monteiro, pelos Bombeiros Voluntários de Loures e pelo Campo de Futebol do G. S. Loures; - A Leste pela Rua da República.
Incluindo os seguintes arruamentos:
Rua Manuel Francisco Seromenho; Rua Dr. Manuel de Arriaga; Rua Manuel Augusto Pacheco; Rua Antero de Quental; Rua Dr. Teófilo Braga; Rua Arruda Furtado; Rua de Olivença; Rua de Dili; Praceta de Moçambique; Rua de Brasília; Praceta dos Heróis do Ultramar; Rua Ilha de São Miguel; Rua Ilha da Madeira; Rua Augusto Marques Raso; Rua Ilha de Porto Santo; Rua Guilherme Henrique Seromenho.
- Excluindo a área compreendida na zona 102 - Largo Marcos Romão dos Reis Júnior.
Artigo 3.º
Limites horários
1 - O estacionamento nesta zona fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5º, de segunda a sexta-feira das 09H00 às 18H00.
2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior e aos Domingos e feriados o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4.º
Duração de estacionamento
Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela Geral de Taxas aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 7º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 21º daquele regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 5º
Taxas
1 - Nos termos do artigo 7º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as taxas são as do Escalão B da Tabela Geral de Taxas constante do Anexo.
Artigo 6º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas: a) - Os veículos dos residentes conforme referido no corpo do número 1 do artigo 8º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. b) - Os veículos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 8º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada; c) - Os veículos estacionados em lugares afectos a parques privativos concedidos pela Câmara Municipal de Loures.
Artigo 7º
Veículos de Residentes
Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 12º e obedeçam ao preceituado no artigo 13º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Artigo 8º
Regulamento de atribuição de Cartão de Estacionamento Autorizado (AZUL)
1. Cartão de Autorização de Estacionamento
a) Poderão ser atribuídos distintivos especiais de autorização de estacionamento, designados por LP1., que titulem a possibilidade de estacionar sem limite de tempo e mediante o pagamento das taxas mencionadas em b. para os utentes que reunam as condições estabelecidas em c. b) A emissão do Cartão de Autorização de Estacionamento terá um custo indexado ao escalão A da tabela geral de taxas, aplicando-se a seguinte fórmula:
| Cartão mensal (taxa mensal) | taxa de 3H x 3x 22 - 15% | | Cartão trimestral | taxa mensal x 3 - 5% | | Cartão semestral | taxa mensal x 6 - 6% | | Cartão anual | taxa mensal x 12 - 7% |
c) Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de autorização de estacionamento as pessoas singulares ou colectivas desde que reunam as seguintes condições:
1 - Exerçam actividade profissional ou tenham sede ou filial na cidade de Loures Parque. 2- Ser proprietário, usufrutuário, locatário, adquirente com reserva de propriedade da viatura para que se requer o respectivo cartão.
d) Caso o utente pretenda autorização de estacionamento só para um dos períodos do dia - manhã/tarde - o seu custo será reduzido a metade.
2. O cartão de Autorização de Estacionamento é propriedade da Loures parque EM e deverá ser colocado no para brisas da viatura a que diz respeito com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
3. Características do Cartão de Autorização de Estacionamento:
a. Deverão constar do cartão de estacionamento
- O prazo de validade - A matrícula do veículo - O selo branco em uso na Loures Parque - b. O prazo de validade do cartão é o correspondente á modalidade de pagamento.
Artigo 9º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Loures Municipal.
Anexo I
Tabela Geral de Taxas
ESCALÃO B
| Fracção Horária | Valor | | | | | ½ hora | € 0,30 | | 1 hora | € 0,50 | | 1 hora e 30 minutos | € 0,75 | | 2 horas | € 1,05 | | 2 hora e 30 minutos | € 1,35 | | 3 horas | € 1,65 | | 3 horas e 30 minutos | € 2,10 | | 4 horas | € 2,60 |
(Aprovada por unanimidade)
ZONA 114 - LOURES
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona 114 - Loures
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 26.º do Regulamento Geral da Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 114 - Loures.
Artigo 2.º
Delimitação da zona
A zona 114 - Loures é constituída pelas seguintes áreas:
Rua de Damão; Travessa do Estado da Índia; Rua de Diu; Rua de Goa; Rua Ilha do Faial; Rua Cidade da Horta.
Artigo 3.º
Limites horários
1 - O estacionamento nesta zona fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5º, de segunda a sexta-feira das 09H00 às 18H00.
2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior e aos Domingos e feriados o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4.º
Duração de estacionamento
Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela Geral de Taxas aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 7º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 21º daquele regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 5º
Taxas
1 - Nos termos do artigo 7º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as taxas são as do Escalão B da Tabela Geral de Taxas constante do Anexo.
Artigo 6º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
a) - Os veículos dos residentes conforme referido no corpo do número 1 do artigo 8º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. b) - Os veículos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 8º do Regulamento Geral das Zonas de estacionamento de Duração Limitada; c) - Os veículos estacionados em lugares afectos a parques privativos concedidos pela Câmara Municipal de Loures.
Artigo 7º
Veículos de Residentes
Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 12º e obedeçam ao preceituado no artigo 13º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Artigo 8º
Regulamento de atribuição de Cartão de Estacionamento Autorizado (AZUL)
1. Cartão de Autorização de Estacionamento
a. Poderão ser atribuídos distintivos especiais de autorização de estacionamento, designados por LP1., que titulem a possibilidade de estacionar sem limite de tempo e mediante o pagamento das taxas mencionadas em b. para os utentes que reunam as condições estabelecidas em c.
b. A emissão do Cartão de Autorização de Estacionamento terá um custo indexado ao escalão A da tabela geral de taxas, aplicando-se a seguinte fórmula:
| Cartão mensal (taxa mensal) | taxa de 3H x 3x 22 - 15% | | Cartão trimestral | taxa mensal x 3 - 5% | | Cartão semestral | taxa mensal x 6 - 6% | | Cartão anual | taxa mensal x 12 - 7% |
c. Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de autorização de estacionamento as pessoas singulares ou colectivas desde que reunam as seguintes condições:
1 - Exerçam actividade profissional ou tenham sede ou filial na cidade de Loures Parque. 2- Ser proprietário, usufrutuário, locatário, adquirente com reserva de propriedade da viatura para que se requer o respectivo cartão.
d. Caso o utente pretenda autorização de estacionamento só para um dos períodos do dia - manhã/tarde - o seu custo será reduzido a metade.
2. O cartão de Autorização de Estacionamento é propriedade da Loures parque EM e deverá ser colocado no para brisas da viatura a que diz respeito com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
3. Características do Cartão de Autorização de Estacionamento:
a. Deverão constar do cartão de estacionamento
O prazo de validade A matrícula do veículo O selo branco em uso na Loures Parque b. O prazo de validade do cartão é o correspondente á modalidade de pagamento.
Artigo 9º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Loures Municipal.
Anexo I
Tabela Geral de Taxas
ESCALÃO B
| Fracção Horária | Valor | | | | | ½ hora | € 0,30 | | 1 hora | € 0,50 | | 1 hora e 30 minutos | € 0,75 | | 2 horas | € 1,05 | | 2 hora e 30 minutos | € 1,35 | | 3 horas | € 1,65 | | 3 horas e 30 minutos | € 2,10 | | 4 horas | € 2,60 |
(Aprovado por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 73/PRES de 15 de Dezembro de 2003
Dispensa de serviço dos Trabalhadores do Município
Nos termos da competência que me é atribuída pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que nos próximos dias 24 e 26 de Dezembro de 2003 seja concedida tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Câmara e Serviços Municipalizados.
Estas dispensas terão de ser coordenadas nos serviços de limpeza, piquetes diversos e outros que, pela sua natureza, se considerem indispensáveis, pelo que o seu funcionamento deve ser assegurado.
Os responsáveis por estes serviços deverão encontrar as soluções para o normal funcionamento, podendo haver lugar à figura de compensação posterior para os trabalhadores que não possam beneficiar agora desta tolerância de ponto.
Contudo, solicito aos serviços prestadores de atendimento ao público que procedam, de imediato, à divulgação do presente Despacho, afixando-o nas respectivas portas, em local bem visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos munícipes.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHOS - VEREADORES
Despacho nº 36/VAP
de 11 de Dezembro de 2003
Afectação ao Gabinete do Vereador
Determino que a funcionária Teresa João Bernardes de Jesus Marques, com a categoria profissional de Assistente Administrativa, seja afecta ao secretariado do meu gabinete a partir do dia 9/12/2003 e que passe a ser abonada do respectivo suplemento remuneratório, com efeitos a partir da mesma data.
Determino, ainda, a suspensão do suplemento remuneratório à funcionária Susana Carla Aires Jorge da Costa, a partir de 1 de Janeiro de 2003.
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
Despacho nº 37/VAP
de 12 de Dezembro de 2003
Rectificação ao Despacho nº 36/VAP
Rectificação ao despacho nº 36/VAP, de 11/12/2003, em que se lê "...1 de Janeiro de 2003" e deve ler-se "...1 de Janeiro de 2004".
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
UNIDADES ORGÂNICAS
ACTIVIDADE FINANCEIRA
Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2003.11.25 Aprovação de 2º Extra-Plano, no montante de € 237.652,52, relativo ao mês de Novembro de 2003.
Data de despacho: 2003.12.03 Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Dezembro de 2003.
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação n.º 25619/SCO/2003, torna público que por decisão do Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves, datada de 24 de Novembro de 2003, por delegações de competências do Sr. Presidente da Câmara através do despacho n.º 07/PRES de 9 de Janeiro de 2002, publicado na 1ª quinzena de Janeiro de 2002, na edição n.º 1 do Boletim Municipal, páginas 16 e seguintes, o arguido Lieto Francesco, sem morada conhecida, foi condenado no pagamento de uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) e no pagamento das custas devidas no montante de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro).
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão na Tesouraria desta Câmara Municipal,
LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações
sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.
Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve o arguido comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.
Loures, 5 de Dezembro de 2003
A Instrutora,
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação n.º 28096/B/SCO/2003, torna público que por decisão do Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves, datada de 24 de Novembro de 2003, por delegações de competências do Sr. Presidente da Câmara através do despacho n.º 07/PRES de 9 de Janeiro de 2002, publicado na 1ª quinzena de Janeiro de 2002, na edição n.º 1 do Boletim Municipal, páginas 16 e seguintes, o arguido Karouach Bouchaib, com última residência conhecida em Alhandra, Vila Franca de Xira, foi condenado no pagamento de uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) e no pagamento das custas devidas no montante de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro).
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão na Tesouraria desta Câmara Municipal,
LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações
sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.
Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve o arguido comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.
Loures, 5 de Dezembro de 2003
A Instrutora,
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação n.º 28096/C/SCO/2003, torna público que por decisão do Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves, datada de 24 de Novembro de 2003, por delegações de competências do Sr. Presidente da Câmara através do despacho n.º 07/PRES de 9 de Janeiro de 2002, publicado na 1ª quinzena de Janeiro de 2002, na edição n.º 1 do Boletim Municipal, páginas 16 e seguintes, o arguido Alberto Lima Valente, com última residência conhecida na Avª Dr. Alfredo Bensaúde, Lote B 7, 1º B, Lisboa, foi condenado no pagamento de uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) e no pagamento das custas devidas no montante de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro).
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão na Tesouraria desta Câmara Municipal,
LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações
sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.
Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve o arguido comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.
Loures, 5 de Dezembro de 2003
A Instrutora,
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação n.º 46792/SCO/2003, torna público que por decisão do Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves, datada de 24 de Novembro de 2003, por delegações de competências do Sr. Presidente da Câmara através do despacho n.º 07/PRES de 9 de Janeiro de 2002, publicado na 1ª quinzena de Janeiro de 2002, na edição n.º 1 do Boletim Municipal, páginas 16 e seguintes, o arguido Fajri M' Hamed, com última residência conhecida na Rua Vasco da Gama, 60, 62, Alhandra, foi condenado no pagamento de uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) e no pagamento das custas devidas no montante de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro).
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão na Tesouraria desta Câmara Municipal,
LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações
sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.
Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve o arguido comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.
Loures, 5 de Dezembro de 2003
A Instrutora,
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação n.º 46827/SCO/2003, torna público que por decisão do Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves, datada de 24 de Novembro de 2003, por delegações de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal, através do despacho n.º 07/PRES de 9 de Janeiro de 2002, publicado na 1ª quinzena de Janeiro de 2002, na edição n.º 1 do Boletim Municipal, páginas 16 e seguintes, o arguido Zang Zhiming, com última residência conhecida na Rua Almirante Reis, 16, 3º Dtº, Lisboa, foi condenado no pagamento de uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) e no pagamento das custas devidas no montante de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro).
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão na Tesouraria desta Câmara Municipal,
LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações
sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.
Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve o arguido comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.
Loures, 5 de Dezembro de 2003
A Instrutora,
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação n.º 47759/SCO/2003, torna público que por decisão do Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves, datada de 24 de Novembro de 2003, por delegações de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal, através do despacho n.º 07/PRES de 9 de Janeiro de 2002, publicado na 1ª quinzena de Janeiro de 2002, na edição n.º 1 do Boletim Municipal, páginas 16 e seguintes, a arguida Marcelina da Encarnação Silva Martins, com última residência conhecida no Bairro da Bela Vista, Setúbal, foi condenada no pagamento de uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) e no pagamento das custas devidas no montante de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro).
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão na Tesouraria desta Câmara Municipal,
LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações
sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.
Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve a arguida comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.
Loures, 5 de Dezembro de 2003
A Instrutora,
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 1 de Agosto de 2003, no âmbito do processo n.º 12046/CC/2003, proferido ao abrigo do art.º 52.º, n.º 5 da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção actual, torna-se público que foi determinada a demolição imediata do edifício sito no Bairro das Sousas, em Camarate, em nome de Hélder Manuel, bem como em nome de eventuais titulares de direito real, pelo que deverá proceder à desocupação imediata do mesmo, nomeadamente do armazém, sob pena de não o fazendo, o Município não se responsabilizar por qualquer prejuízo que possa ocorrer.
Loures, 11 Dezembro de 2003
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
AMBIENTE
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Rui José Martins Pinheiro, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2003.11.14 Autorização para aquisição de serviços à empresa Radical Skate Clube, pelo valor de € 1.100,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7645, de 2003.10.02.
Data de despacho: 2003.11.14 Autorização para aquisição de serviços ao Centro Hípico de Pinheiro de Loures, Lda., pelo valor de € 208,25, de acordo com a nota de encomenda nº 7651, de 2003.10.13.
Data de despacho: 2003.11.14 Autorização para aquisição de serviços à empresa Bioimago, Lda., pelo valor de € 136,85, de acordo com a nota de encomenda nº 7660, de 2003.10.23.
Data de despacho: 2003.11.14 Autorização para aquisição de serviços aos Serviços Municipalizados de Loures, pelo valor de € 643,74, de acordo com a nota de encomenda nº 7611, de 2003.09.29.
Data de despacho: 2003.11.14 Autorização para aquisição de serviços aos Serviços Municipalizados de Loures, pelo valor de € 371,40, de acordo com a nota de encomenda nº 7615, de 2003.10.28.
Data de despacho: 2003.11.24 Autorização para aquisição de serviços à empresa Silvapor - Agricultura, Silvicultura Lda., pelo valor de € 364,14, de acordo com a nota de encomenda nº 7664, de 2003.10.30.
Data de despacho: 2003.11.24 Autorização para aquisição de serviços à Quinta do Prazo - Viveiros Florestais, Lda., pelo valor de € 294,53, de acordo com a nota de encomenda nº 7665, de 2003.10.30.
Data de despacho: 2003.11.24 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil Lda., pelo valor de € 142,80, de acordo com a nota de encomenda nº 7659, de 2003.10.23.
Data de despacho: 2003.11.24 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil Lda., pelo valor de € 119,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7658, de 2003.10.23.
Data de despacho: 2003.11.24 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil Lda., pelo valor de € 119,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7666, de 2003.10.30.
Data de despacho: 2003.11.24 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil Lda., pelo valor de € 119,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7657, de 2003.10.22.
Data de despacho: 2003.11.25 Autorização para aquisição de serviços à empresa Zolde Projecto Construção Lda., pelo valor de € 1.606,50, de acordo com a nota de encomenda nº 7663, de 2003.10.27.
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO
Nos termos do artigo 29º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, contendo ainda os elementos previstos no Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do regime transitório consagrado no artigo 128º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loures deliberou, nas reuniões de 15 de Abril de 2003 e 7 de Outubro de 2003, emitir o alvará de licença de loteamento nº 15/2003, em nome de José Manuel da Silva Oliveira e outros, residentes para o efeito no Bairro Belo Horizonte, Rua Dr. Fernando Namora, lote 84, cave, na freguesia de São João da Talha, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre os prédios sitos no Bairro de Belo Horizonte, na freguesia de São João da Talha, descritos na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures:
Prédio rústico descrito sob a ficha nº 00523 da freguesia de São João da Talha, e inscrito na matriz sob o artigo 7 da Secção A (parte), mas pendente de rectificação desde 30 de Novembro de 1998, com a área de 40000 m2.
Prédio rústico descrito sob a ficha nº 2508 da freguesia de São João da Talha, e inscrito na matriz sob o artigo 7 da Secção A (parte), com a área de 41334 m2.
Deste prédio apenas 14200 m2 são objecto de loteamento.
Foi autorizada a constituição de 107 lotes, com as áreas e confrontações indicadas na planta de loteamento, constante no processo nº 39795/L/OR, que pode ser consultado neste município.
11 de Outubro de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Alberto Dias Teixeira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº217/DGP/03
Concurso externo de ingresso para admissão de noventa e dois assistentes administrativos
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 18 de Julho de 2003, foram admitidos por urgente conveniência de serviço como assistentes administrativos, Adriana Patrícia Carreira Ascensão da Silva, Ana Cristina António Correia Bagulho, Ana Cristina Assis dos Reis Casaleiro, Ana Cristina Batalha Dias Albuquerque, Ana Cristina Ferreira, Ana Cristina Ferreira Gonçalves Antunes, Ana Cristina Soares Ferreira, Ana da Piedade Fonseca, Ana Lúcia Duarte Guerreiro Marques, Ana Lúcia Martins Ribeiro, Ana Maria Mendes Serra Primavera, Ana Sofia Alonso Batalha, Ana Sofia Brás Pereira, Ana Sofia Silva Horta, Andreia Cristina Carvalho de Sousa Assunção, António João Alves Laurentino, Cândido Miguel Nascimento Esteves, Carla Maria Nunes Peneda Arede e Silva, Carla Sofia Oliveira Vilar Carvalho Primavera, Cipriana do Rosário Militão dos Santos Paulino, Cristina Maria Guerreiro Silvestre, Daniel Rodrigues Ferraz da Costa Dias, Dora Sofia de Oliveira Sequeira Marques, Elisabete Gomes Viegas Antunes Couto, Emília Alexandra Paço Cardoso, Emília Vicência Grilo Carreiras Pacheco, Fernanda Maria Rocha Fragata, Fernanda Paula Costa Rodrigues Cruz, Guilhermina Dias Esteves da Silva Varatojo Mateus, Isabel Maria de Matos Bulha Gonçalves Martins, Lara Cristina Vaz Carlos, Lígia Carla Ribeiro da Conceição, Luís Manuel Santos Gameiro, Luís Miguel da Conceição Alexandre, Luísa Paula Paxirra Ferreira Couvinha, Mauro Jorge Diniz Rafael, Norberto José Teixeira Rodrigues, Odete da Conceição Nabais Lourenço, Patrícia João Ribeiro Alves Carvalho, Paula Alexandra Pereira Martins da Silva, Paulo Alexandre Gaspar Rodrigues, Paulo Jorge Paulino Pereira Brito, Paulo Leonel Andrade Ganhão, Rui Duarte Antunes Jorge, Rui Miguel Lebre Banha, Sandra Cristina Farinha Gaspar da Silva, Sandra Cristina Monteiro Vassalo, Sandra Isabel Nunes Brás Figueiredo, Sofia Isabel de Jesus Pereira, Sónia Isabel Bento da Silva, Sónia Maria Florêncio Filipe, Sónia Sofia dos Santos Inácio Nobre, Susana Maria da Luz Marques Santos Pedro, Susana Maria Marques Prates, Tânia Filipa Batista dos Santos Carias, Tânia Sofia Gonçalves Fidalgo e Teresa Maria Gomes Camilo Machado, e por despacho de 18 de Agosto de 2003, foi admitida por comissão de serviço, Sandra Rute Moreira Carvalho Rosa de Brito, a partir de 22 de Julho de 2003 Por despacho superior de 25 de Julho de 2003, foi admitida por urgente conveniência de serviço como assistente administrativo, Dina Alexandra de Carvalho Passinhas Faria, e por despacho de 12 de Agosto de 2003 foi admitido em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, como assistente administrativo José Paulo Mota Gonçalves, a partir de 22 de Agosto de 2003. Por despacho superior de 3 de Outubro de 2003, foram admitidos por urgente conveniência de serviço, como assistentes administrativos, Ana Margarida Milheiro Ventura Soares Dias, Carla Marina Mendes de Sá da Silva, Edson Sósthenes Costa Alegre Vera Cruz Jordão, Filomena Isabel Ramos Lobão, Joana Teresa dos Santos Serra Félix, João Filipe Cleto Tojal Parreira, Marisa Alexandra Silva Fernandes, Rui Alexandre Landeiro Godinho e Susana Marina Prudêncio Campos de Oliveira, a partir de 24 de Outubro de 2003. Por despacho superior de 28 de Outubro de 2003, foi admitido por urgente conveniência de serviço, como assistente administrativo, Sérgio Saraiva Rodrigues, a partir de 6 de Novembro de 2003. Por despacho superior de 6 de Novembro de 2003, foram admitidos como assistentes administrativos, Ana Filipa da Fonseca Carrasqueira, Carlos Miguel Geraldes Nunes Grilo, Cláudia Sofia Lopes Costa, Cristina Filomena da Cruz Telhada, Eugénia Maria Mateus Martins Borges Longo, Isabel Cristina Figueiredo Pina, Ivone de Freitas Faria Nogueira Vinha, Lídia Maria Duarte Mateus, Luís Manuel Alves Farinha, Luísa Maria Reis Caetano, Mafalda Maria Farinha Oliveira, Maria Filomena Gomes Vilarinho, Mónica de Matos Horta, Paula Cristina Aires Polido, Pedro Miguel Dias Rocha, Sofia Alexandra Simões Major, Teresa João Bernardes de Jesus Marques.
Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, estas nomeações não foram sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
6 de Novembro de 2003
Por subdelegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 243/DGP/2003 Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares de cantoneiro de arruamentos
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures:
Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho que, por seu despacho de 5 de Abril de 2003 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares de cantoneiro de arruamentos do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 - Prazo de validade - duas vagas e as que se vierem a verificar no prazo de seis meses a contar da data de afixação da lista de classificação final homologada.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - as definidas no Despacho nº 1/90, publicado no Diário da República, II série, nº 23 de 27 de Janeiro de 1990.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do Município de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9º ano de escolaridade).
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos teóricos - 50% Entrevista profissional de selecção - 50% Exame médico de aptidão - os candidatos a prover serão submetidos a exame médico, sendo classificados de apto ou não apto. Os candidatos não aptos serão eliminados.
8.1 - Na realização da prova teórica de conhecimentos os candidatos poderão consultar na Divisão de Gestão de Pessoal o diploma relativo às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada. 8.2 - Prova de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora, e entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos. A prova de conhecimentos específicos reveste-se de natureza teórica e incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção:
Motivação e interesses profissionais; Capacidade de trabalhar em grupo; Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho;
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = P + EPS 2
CF = classificação final P = prova EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artº 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º,34 e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição: O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: 1º- Eng.º José Chorão Teles, chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais. 2º- Sr. José Cardoso Bruno, encarregado geral.
Vogais suplentes: 1º- Eng.ª Maria da Luz Jorge Alexandre, engenheira civil de 1.ª classe. 2º- D. Maria Adelaide Rodrigues Saias Lopes Fernandes, assistente administrativo especialista.
30 de Setembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 252/DGP/03
Concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe da Divisão Financeira
Faz-se público em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 10 de Outubro de 2003, e nos termos dos artigos 4º e 17º do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com o artigo 6º, nº 1 e 2º, 28, nº 1 e 32, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso para provimento de um lugar para o cargo de chefe da Divisão Financeira, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso.
Em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, faz-se constar:
1 - O concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo de seis meses o prazo de validade.
2 - A remuneração base correspondente a 70% artº 1º, da escala salarial dos cargos dirigentes, conforme disposto do Decreto-Lei nº 383-A/87, de 23 de Dezembro, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a Administração local.
3 - O local de trabalho é no concelho de Loures, ficando o candidato admitido afecto à Divisão Financeira.
4 - O conteúdo funcional:
As funções de conteúdo genérico - são as constantes do mapa I anexo à Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
As funções de conteúdo específico - são as constantes da macroestrutura da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, II série, nº 196, de 26 de Agosto de 1992, com as readaptações introduzidas pelo aviso nº 4827/99, publicado na II série do Diário da República, nº 163, de 15 de Julho e no mapa I anexo à Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
5 - Podem concorrer os indivíduos que reunam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho; Especiais - os previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro e os previstos no nº 1, 3 e 4 do artigo 4º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Avaliação curricular Entrevista profissional de selecção
6.2 - Factores de ponderação da avaliação curricular:
Habilitações literárias Experiência profissional Formação profissional
6.3 - Factores de ponderação da entrevista profissional de selecção: Inovação e sentido crítico; Motivação e integração sócio profissional; Qualidade da experiência profissional.
6.4 - A classificação final será ponderada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50% AC + 50% EPS
CF = classificação final AC = avaliação curricular EPS = entrevista profissional de selecção
6.5 - Os critérios da apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.
7 - O júri do concurso terá a seguinte composição, em resultado do sorteio realizado no dia 9 de Outubro de 2003, pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, para os cargos Dirigentes, e nos termos da acta daquela Comissão nº 267/2003:
Presidente: Eng. Carlos Alberto Dias Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures.
Vogais Efectivos: 1 - Drª Maria José Calado Tomé Azevedo, chefe da Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades. 2 - Drª Carla Maria Pinto Sousa Cruz, chefe da Divisão de Actividades Económicas.
Vogais Suplentes: 1 - Engenheiro Jorge Manuel Gouveia Machado Dias, director do Departamento de Obras Municipais. 2 - Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.
8 - Apresentação de candidatura: A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado A4, em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte).
8.1 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae detalhado, com a referência da formação profissional indicando a duração das acções, actualizado e assinado. b) Fotocópia do documento comprovativo da posse da habilitação literária, com a média final do curso. c) Certidão devidamente autenticada e actualizada emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública e ainda o conteúdo funcional, especificando as tarefas e responsabilidade que lhe foram cometidas. d) Qualquer outros elementos que o candidato considerar relevante para apreciação dos seu mérito. e) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal contribuinte. f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem no requerimento de admissão, referente às alíneas b) e c) do ponto 8.1 do presente aviso.
8.3 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 3 do artº 11º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no nº 4 do artigo 11º do referido diploma legal.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município.
21 de Outubro de 2003
Por delegação do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 253/DGP/2003
Nomeação em comissão de serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 1 de Outubro de 2003, foi nomeado em comissão de serviço, como director do Departamento de Transportes e Oficinas o engenheiro Laurentino Vítor Serra Carvalho, a partir de 1 de Outubro de 2003, nos termos do nº 8º do artigo 4º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro.
15 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 254/DGP/2003
Prorrogação da nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 13 de Outubro de 2003, foi prorrogada a nomeação em regime de substituição como chefe da Divisão de Transportes, do licenciado Raul Jorge Morais Leitão, a partir de 13 de Outubro de 2003 e até produzir efeitos úteis, designadamente pelo concurso de recrutamento e selecção de pessoal dirigente para aquele lugar, nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicada às autarquias por força do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro.
16 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 258/DGP/2003
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para provimento de dois lugares de técnico superior de serviço social de 2ª classe
Para os devidos efeitos, torna-se pública, nos termos do nº 2, do artigo 33º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso referido em epígrafe.
Candidatos admitidos:
- Adélia Maria Rodrigues Dores Martins Lage - Alexandra Belford Albuquerque Pimentel Vasconcelos - Ana Azevedo Vidal Gama - Ana Carina Pinto Almeida Valente - Ana Catarina Gracio Cachola - Ana Cristina Grilo Bezelga Branco - Ana do Carmo Delgado Godinho - Ana Elisabete Gouveia Elias - Ana Filipa Santos Cavaleiro - Ana Filipa Vidal Dias Moleiro - Ana Isabel Acção Pereira - Ana Isabel Monteiro Martins - Ana Margarida Ribeiro de Carvalho - Ana Maria Costa Oliveira - Ana Maria Peixoto Ferreira - Ana Maria Pinto Pereira - Ana Maria Serejo Fernandinho Roque - Ana Paula Carvalho Lopes - Ana Rita dos Santos Martins - Ana Sofia Ferreira Teixeira - Ana Sofia Franco Silva Afonso Rufino - Ana Sofia Monteiro Clareu - Ana Sofia Oliveira Branco - Anabela Elvas Sousa - Anabela Tavares Coelho - Andrea Rute Ferreira Costa Porto - Andreia Vanessa Pinto Ferreira - Ângela Leonor Viana Sousa - Carla Alexandra Rodrigues Simões - Carla Isabel Moreira Fernandes - Carmen Regina Nobre Guerreiro Igrejas Calvinho Matos - Catarina Garcia Costa - Catarina Isabel Dias Franco Pissarra - Célia Maria Mendes Rosa - Cibele Macedo Chaves Casal Ribeiro - Cláudia Alexandra Sousa Galegos - Cláudia Margarida Rodrigues Gaspar - Cláudia Patrícia Dinis Almeida - Cláudia Sofia Duarte Lopes Batista - Cristina Barata Lima Gonçalves - Eduarda Gameiro Estevão Pereira - Elisabete Sofia Ferreira Nunes - Elsa Maria Noura do Sacramento - Elsa Marina Cabrita Raposo Alves - Evelina Marques - Helena Cristina Schlechter - Hélia Augusta de Magalhães Correia - Isabel de Jesus Tomé Soares - Joana Maria Freire Rocha Nascimento Rasquilho - Joana Sousa Rodrigues - João Carlos Santos Costa - João Paulo Carvalho Branco Madeira - Kathy Santos Marques - Leila Luz Ramos Fortes - Lenea Catarina Vale Sousa - Lin Sut Ni - Lúcia João Varandas Carvalho - Lúcia Maria Martins Monteiro - Mafalda Sofia Pacheco Caiada - Margarida Maria Jorge Monteiro - Maria do Céu Bento Fernandes - Maria da Conceição Soares Medeiros - Maria da Conceição Vicente Silva Neves Pereira Rodrigues - Maria Cristina Morgado Serra Condesso - Maria Elisabete Carmo Carvalho Hipólito - Maria de Fátima Correia Santos - Maria da Glória Sobral Aniceto - Maria Helena Ferreira Garcez Oliveira - Maria Isabel Lopes Santos - Maria João Cardoso Ribeiro - Maria João Lopes Máximo Quintaneiro - Maria João Mourato Cabete - Maria Luísa Melo Monteiro Canoza - Maria Manuela Morais - Maria Susana Soares Monteiro - Mariana Marques Lima Guerreiro - Marisa Fernandes Durão - Marisa Nunes Ramos Mestre Vaz - Marisa Sofia Silva Melo - Marta Alexandra Gonçalves Correia Trindade - Marta Alves Caldeira - Marta Conceição Miguinhas Marques - Marta Dias Baptista Leiria Borges - Marta Sofia Bernardo Graça - Mikaella Sena Andrade - Mónica Isabel André Pereira - Mónica Isabel Florindo Santos Faria - Mónica Maria Jesuíno Ferreira - Nélia Maria Martins Esperança Graça Ferreira - Norberto José Teixeira Rodrigues - Patrícia Elisabete Freire Olímpio - Patrícia Gonçalves Abreu - Patrícia Maria Pereira Rosa - Paula Alexandra Bernardino Seno - Penélope Correia Cabaco Esteves Pereira - Rita Isabel Miranda Mendes Ferreira - Rita Sofia Gonçalves Pires Lopes - Rodolfo Barros Pinto Martins - Sandra Cristina Curto Secretário - Sandra Cristina Rodrigues Figueiredo - Sandra Isabel Geiroto Queirós - Sandra Isabel Santos Marta - Sandra Maria Ponteira Duarte - Sandra Sofia Rosa Martins - Sara Isabel Gaspar Marmelo Ferreira Almeida - Sílvia Marina Clérigo Moço - Sílvia Sousa Évora - Sofia Assunção Carvalho Bernardino - Sofia Isabel Seguro Andrade - Sofia Lima Ferreira Guido - Sofia Maria Fernandes Costa Pires - Sofia Reis Castro Pereira - Sónia Filomena Miranda Ramos - Sónia Margarida Dinis Tomé - Sónia Maria Almeida Coimbra - Sónia Patrícia Quintas Simões - Susana Margarida Ferreira Torres Silva - Susana Rute Mendes Gonçalves - Susete Maria Santos Franco - Teresa Alexandra Lacão Cândido Rodrigues - Teresa Isabel Montez Oliveira - Tirsa Andresa Alexandre Lourenço Campino Carvalho - Vanda Marina Mota Carvalheiro Fonseca Silva - Vera Maria Gomes Menino
Candidatos excluídos:
a) Por não ter declarado, sob compromisso de honra os requisitos gerais de admissão, conforme ponto 5.1 do aviso de abertura:
- Camila Sofia Machado Martins - Maria José Santos Costa - Patrícia Maria Castanheiro Marques - Sílvia Maria Pequeno Marques Conde
b) Por não possuir as habilitações literárias exigidas:
- Carla Raposo Vasconcelos Carvalho - José Francisco Pinela Gamito - Lino Gomes Carvalho - Maria Teresa Chainho José - Natércia Maria Sobral Raposo - Vanessa Conceição Rocha Sequeira - Vânia Mónica Carvalho Abelho
c) Por ter entregue a candidatura fora de prazo:
- Cátia Vanessa Ribeiro Fernandes - Cláudia Sofia Vicente Camacho Ventura - Patrícia Maria Sousa
d) Por não ter entregue cópia do certificado de habilitações, conforme o exigido no aviso de abertura:
- Alexandra Maria Marujo Martins - Ana Dina Pereira Maia - Carmen Lúcia Simões Calvário
e) Por não reunir os requisitos estipulados no Decreto-Lei nº 322/82 de 12 de Agosto e alínea a) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 238/99 de 25 de Junho:
- Lino Gomes Carvalho
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34º aplicado por remissão do n.º 2 do artigo 35º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, convocam-se os candidatos admitidos, ao concurso mencionado em epígrafe para realização da prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 17 de Janeiro de 2004, na Escola EB 2 Luís Sttau Monteiro, sita na Rua Guilherme Henrique Soromenho, em Loures (na Rua dos Bombeiros Voluntários de Loures), entre as 10 e as 12 horas.
11 de Novembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 259/DGP/2003
Transferência de Maria Virgínia Mendes Chumbo
Para os devidos efeitos, torna-se público que, Maria Virgínia Mendes Chumbo, cantoneira de limpeza do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, foi transferida para esta Câmara Municipal, a partir de 14 de Outubro de 2003, nos termos dos nº 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
22 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 260/DGP/2003
Transferência de Alexandra Paula Jerónimo de Matos
Para os devidos efeitos, torna-se público que, Alexandra Paula Jerónimo de Matos, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, foi transferida para esta Câmara Municipal, a partir de 1 de Outubro de 2003, nos termos dos nº 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
23 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 261/DGP/2003
Abertura de concurso externo de Ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar de engenheiro de Ambiente de 2ª classe
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures:
Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 16 de Outubro de 2003, artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um lugar de engenheiro de ambiente de 2ª classe do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 - Prazo de validade - O concurso é de provimento para as vagas postas a concurso e as que se vierem a verificar no prazo de 6 meses até ao limite de 2 vagas, a contar da data da afixação da lista de classificação final homologada.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - as definidas no Despacho nº 1196/2003, publicado no Diário da República, 2ª série, de 21 de Janeiro de 2003.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a estes concursos os indivíduos que reunam até ao termo do o prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - licenciatura em engenharia do ambiente.
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em folha A4 ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à situação em que o requerente se encontra no que respeita a cada um dos requisitos gerais mencionados.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referida na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade;
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos teórica com duração máxima de uma hora, de caracter eliminatório - 50% Entrevista profissional de selecção, com duração máxima de vinte minutos - 50%
8.1 - Na realização das provas de conhecimentos teóricos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
8.2 - Prova de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora, de carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com duração máxima de 20 minutos. A prova de conhecimentos reveste-se de natureza teórica e incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Lei n.º 11/87, de 4 de Abril - Lei de bases do Ambiente.
8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção:
Sentido de organização e capacidade de inovação; Sentido crítico; Interesse e motivação profissionais; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento; Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções.
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = P 50% + EPS 50%
CF = classificação final P = prova EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, conforme artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
12 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: 1º- Dr.ª Marlene Isabel Alves Pereira Marques, chefe da Divisão de Limpeza Urbana. 2º- Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnico superior jurista de 2ª classe.
Vogais suplentes: 1º- Dr.ª Ana Maria Oliveira Santos Rabaça Rasteiro, engenheiro do ambiente de 2ª classe. 2º- Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2ª classe.
13 - Regime de estágio
13.1 - O estágio tem a duração de uma ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5 do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho.
13.1.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinário no caso de possuir nomeação definitiva.
13.1.3 - Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2ª classe os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
13.1.4 - O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de quinze dias úteis após a conclusão do mesmo.
13.1.5 - A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar nº 44-B/83, de 1 de Junho). Ressalvada a adaptação do número seguinte.
13.1.6 - O preenchimento da ficha de notação pelo estagiário deverá ter lugar nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio, seguindo-se sucessivamente todos os demais prazos.
13.2 - A avaliação e classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores seguindo os factores referidos no regulamento de estágios, em vigor no Município de Loures.
13.3 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da cata nº 1 do júri, e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
14 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.
15 - A legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, artigo 5º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
30 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 262/DGP/2003 Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um lugar de arquitecto paisagista de 2.ª Classe
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures:
Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei, nº 238/99, de 25 de Junho que, por seu despacho de 14 de Outubro de 2003 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um lugar de arquitecto paisagista de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 -Prazo de validade - uma vaga e os lugares que vierem a corresponder a necessidades permanentes, até ao limite de duas, pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - no âmbito da sua qualificação profissional, estuda e planeia a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a favorecer a existência de equilíbrio ecológico, tendo em consideração aspectos estéticos, sociais e económicos e projecta espaços e estruturas verdes em meio urbano ou rural; executa o projecto segundo as normas regulamentares; presta assistência técnica, orientando a execução dos trabalhos. Aprecia e informa quaisquer processos e questões da sua especialidade. Pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do município de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - licenciatura em arquitectura paisagista
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos Teóricos Entrevista profissional de selecção
8.1 - Para realização da prova teórica de conhecimentos os candidatos poderão consultar na Divisão de Gestão de Pessoal o diploma relativo às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
8.2 - Prova de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora de carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos. A prova de conhecimentos reveste-se de natureza teórica e incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro. Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção: Assertividade; Capacidade de organização e planeamento; Interesse e motivação profissionais;
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50%P + 50% EPS
CF = classificação final P = prova EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º, 34 e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: 1º- Arquitecto Jorge Manuel Catarino Tavares, director do Departamento de Administração Urbanística. 2º- Arquitecto Paulo Manuel Costa Prazeres Pais, director do Projecto do Plano Director Municipal.
Vogais suplentes: 1º- Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 2.ª classe. 2º- Ana Isabel Amaro Gonçalves, arquitecta paisagista principal.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem a duração de uma ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14.1.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinário no caso de possuir nomeação definitiva.
14.1.3 - Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2ª classe os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
14.1.4 - O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de quinze dias úteis após a conclusão do mesmo.
14.1.5 - A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho). Ressalvada a adaptação do número seguinte.
14.1.6 - O preenchimento da ficha de notação pelo estagiário deverá ter lugar nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio, seguindo-se sucessivamente todos os demais prazos.
14.2 - A avaliação e classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores seguindo os factores referidos no regulamento de estágios, em vigor no Município de Loures.
14.3 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da acta n.º 1 do júri, e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.
16 - A legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, artigo 5º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
11 de Novembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO n.º 264/DGP/2003
Reclassificação profissional de José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira
Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, com a categoria de técnico de animação cultural principal, é reclassificado ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400.
3 de Novembro de 2003
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 265/DGP/2003
Transferência de Alberto Rocha de Matos
Para os devidos efeitos, torna-se público que, Alberto Rocha de Matos, cantoneiro de limpeza do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São Julião do Tojal, foi transferido para esta Câmara Municipal, a partir de 3 de Novembro de 2003, nos termos dos nº 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
3 de Novembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 266/DGP/03
Concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe da Divisão de Transportes
Faz-se público em conformidade com o despacho do Presidente da Câmara, de 10 de Novembro de 2003, e nos termos dos artigos 4º e 17º do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com o artigo 6º, nº 1 e 2º, 28 nº 1 e 32 nº 1, alínea b) do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso para provimento de um lugar para o cargo de chefe da Divisão de Transportes, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso. Em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, faz-se constar:
1 - O concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo de seis meses o prazo de validade.
2 - A remuneração base correspondente a 70% artigo 1º, da escala salarial dos cargos dirigentes, conforme disposto do Decreto-Lei nº 383-A/87, de 23 de Dezembro, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a administração local.
3 - O local de trabalho é no concelho de Loures, ficando o candidato admitido afecto à Divisão de Transportes.
4 - O conteúdo funcional:
As funções de conteúdo genérico - são as constantes do mapa I anexo à Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
As funções de conteúdo específico - são as constantes da macroestrutura da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, II série, nº196, de 26 de Agosto de 1992, com as readaptações introduzidas pelo aviso nº 4827/99, publicado na II série do Diário da República, nº 163, de 15 de Julho e no mapa I anexo à Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
5 - Podem concorrer os indivíduos que reunam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho; Especiais - os previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro e os previstos no nº 1, 3 e 4 do artigo 4º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho. 6 - Métodos de selecção:
6.1 - Avaliação curricular Entrevista profissional de selecção
6.2 - Factores de ponderação da avaliação curricular: Habilitações literárias Experiência profissional Formação profissional
6.3 - Factores de ponderação da entrevista profissional de selecção: Inovação e sentido crítico; Motivação e integração sócio profissional; Qualidade da experiência profissional.
6.4 - A classificação final será ponderada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50% AC + 50% EPS
CF = classificação final AC = avaliação curricular EPS = entrevista profissional de selecção
6.5 - Os critérios da apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.
7 - O júri do concurso terá a seguinte composição, em resultado do sorteio realizado no dia 6 de Novembro de 2003, pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, para os cargos Dirigentes, e nos termos da acta daquela Comissão nº 308/2003:
Presidente: João Pedro de Campos Domingues, vereador do Departamento de Transportes e Oficinas.
Vogais Efectivos: 1 - Drª Carla Maria Pinto Sousa Cruz, chefe da Divisão de Actividades Económicas. 2 - Arq. Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, director do Projecto do Plano Director Municipal
Vogais Suplentes: 1 - Arq. Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Administração Urbanística. 2 - Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
8 - Apresentação de candidatura: A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado A4, em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
- Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte).
8.1 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae detalhado, com a referência da formação profissional indicando a duração das acções, actualizado e assinado. b) Fotocópia do documento comprovativo da posse da habilitação literária, com a média final do curso. c) Certidão devidamente autenticada e actualizada emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública e ainda o conteúdo funcional, especificando as tarefas e responsabilidade que lhe foram cometidas. d) Qualquer outros elementos que o candidato considerar relevante para apreciação dos seu mérito. e) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal contribuinte. f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem no requerimento de admissão, referente às alíneas b) e c) do ponto 8.1 do presente aviso.
8.3 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 3 do artigo 11º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no nº 4 do artigo 11º do referido diploma legal.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município.
10 de Novembro de 2003
Por delegação do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 267/DGP/2003 Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um lugar para carpinteiro de limpos
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures:
Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho que, por seu despacho de 5 de Novembro de 2003 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de um lugar para carpinteiro de limpos do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 -Prazo de validade - uma vaga e os lugares que vierem a verificar no prazo de seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - as definidas no despacho nº 1/90, publicado no Diário da república, II Série, de 27 de Janeiro de 1990. 3 - Local de trabalho - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória. 6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas: 7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado; b) Documento comprovativo das habilitações literárias (sob pena de exclusão); c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova Prática Entrevista profissional de selecção Exame médico de aptidão - os candidatos a prover serão submetidos a exame médico, sendo classificados de apto ou não apto. Os candidatos não aptos serão eliminados.
8.1 - A prova prática consistirá em realização da seguinte tarefa:
Colocação de ferragens em portas e janelas, montagem de armários de cozinha.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: Motivação e interesses profissionais; Sentido da responsabilidade; Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho.
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adaptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo a fórmula da classificação final é a seguinte:
CF = 50% PP + 50% EPS
CF = classificação final PP = prova prática EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigo 33.º, 34º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: 1º- Dra. Ana Paula Santos Gameiro Sena Rego, chefe da Divisão Municipal de Habitação. 2º- Sr. Manuel Filipe Coelho Barradas, carpinteiro de limpos principal.
Vogais suplentes: 1º- Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnico superior jurista de 2ª classe. 2º- Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2ª classe.
10 de Novembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 268/DGP/2003
Transferência de Gui de Aragão Fonseca Reis
Para os devidos efeitos, torna-se público que, Gui de Aragão Fonseca Reis, técnico de informática grau 1, nível 1 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, foi transferido para esta Câmara Municipal, a partir de 1 de Novembro de 2003, nos termos dos nº 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
11 de Novembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o aviso nº 225/DGP/2003, publicado no Diário da República, 3ª série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003, saiu com inexactidão. Assim, onde se lê "... a partir de 1 de Setembro de 2003 ..." deve ler-se "... a partir de 15 de Setembro de 2003 ...".
3 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 256/DGP/03
Rectificação ao Aviso nº 230/DGP/2003
Para os devidos efeitos, torna-se público que por lapso, o aviso nº 230/DGP/2003, publicado no Diário da República III série nº 242, de 18 de Outubro de 2003, saiu com inexactidão. Assim, onde se lê:
"... foi autorizado por despacho superior de 21 de Janeiro de 2002, ... na categoria de Engenheiro Técnico de Máquinas Especialista Principal ..."
deve ler-se:
"... foi autorizado por despacho superior de 7 de Janeiro de 2002, ... na categoria de Engenheiro Técnico Electrotécnico de Electrotecnia de Máquinas Especialista Principal ..."
20 de Outubro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 9275/2003 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do nº1, do art. 34º, do art. 18º, nº1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, os indivíduos abaixo identificados:
Alexandra Sofia Lopes Ferreira Costa - Técnico Superior 2ª Classe com início a 10 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Ana Cristina Jesus Lopes - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Ana Isabel Mateus Pereira - Assistente Acção Educativa com início a 22 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Ana Sofia Cunha Ferreira - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Ana Sofia Santos Mestre - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Ana Sofia Tavares Dias - Assistente Acção Educativa com início a 22 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Anabela Rodrigues Silva - Técnico Profissional 2ª Classe com início a 17 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Andreia Leal Carvalho Guerreiro Madeira - Técnico Superior 2ª Classe com início a 2 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Andreia Susana Oliveira - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Angela Margarida Marreiros Pereira - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Artur Jorge Pinto Fernandes - Técnico Profissional 2ª Classe com início a 17 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Aurora Fátima Rangel Rodrigues Fialho - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Bruno Alexandre Caçador Simão - Auxiliar Administrativo com início a 1 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Carla Alexandra Marques Valério Silva - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Carla Fátima Gomes Oliveira - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Carla Marina Nunes Correia Barrela - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Claudia Margarida Mateus Marques - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Claudia Rute Ferreira Santos Leitão - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Claudia Sofia Martins Santos - Técnico Profissional 2ª Classe com início a 17 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Dora Maria Nunes Mendonça Santos - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. João Filipe Mendes Costa - Vigilante de Jardins e Parques Infantis com início a 29 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. João José Andrade Correia Arez - Auxiliar Administrativo com início a 1 de Agosto de 2003 pelo período de um ano. Leontina Pinto Pereira Sales Madeira - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Luís Miguel Monteiro Pereira Gomes - Técnico Superior 2ª Classe com início a 2 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Maria Leonor Costa Santos Ferreira - Vigilante de Jardins e Parques Infantis com início a 8 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Marta Luísa Oliveira Batista - Assistente Acção Educativa com início a 22 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Mónica Jacinto Sabino Balsa - Técnico Profissional 2ª Classe com início a 17 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Patrícia Ana Assis Reis Casaleiro - Técnico Profissional 2ª Classe com início a 17 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Patrícia Isabel Salmonete Martins - Assistente Acção Educativa com início a 22 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Paulo Jorge Lopes Baião - Auxiliar Administrativo com início a 21 de Agosto de 2003 pelo período de um ano. Ricardo Laurindo Mendes Guerreiro - Vigilante de Jardins e Parques Infantis com início a 21 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Rosa Conceição Freitas Sousa - Vigilante de Jardins e Parques Infantis com início a 2 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Sónia Margarida Azevedo Dias Simões - Assistente Acção Educativa com início a 22 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Teresa Sofia Botelho Almeida - Assistente Acção Educativa com início a 22 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Tiago Joaquim Catarino Godinho - Assistente Administrativo com início a 1 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Vanda Isabel Guerra Santos - Assistente Acção Educativa com início a 5 de Setembro de 2003 pelo período de um ano. Vera Sofia Palas Morganheira - Técnico Profissional 2ª Classe com início a 17 de Julho de 2003 pelo período de um ano. Vítor Afonso Dias - Vigilante de Jardins e Parques Infantis com início a 21 de Julho de 2003 pelo período de um ano.
30 de Outubro de 2003
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 182 - II Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 9276/2003 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do art. 34º, nº1 do art. 18º, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:
Ana Luísa Abreu Ferreira Sousa Risota - Engenheira do Ambiente de 2ª Classe com início a 1 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Paula Susana Ribeiro Beja - Técnico de 2ª. Classe, com início a 1 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Pedro Miguel Santos Glória- Técnico de Informática Adjunto Nível 1, com início a 1 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Rui Miguel Carrilho Lourenço - Técnico de 2ª. Classe, com início a 1 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Vanessa Alexandra Luz Porto - Técnico de 2ª. Classe, com início a 1 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. António Filipe Almeida Pereira Coelho - Técnico Profissional de Higiene e Segurança no Trabalho de 2ª. Classe, com início a 5 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Fernando Sérgio Paulino Quinta Ferreira - Desenhador de 2ª. Classe, com início a 20 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Carla Sofia Santos Cadete Amaro - Assistente Administrativo, com início a 22 de Julho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Luís Manuel Campos Vieira - Técnico Profissional de 2ª. Classe, com início a 7 de Agosto de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Carla Alexandra Esteves Ferreira - Técnico de Turismo de 2ª. Classe, com início a 17 de Agosto de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Armandina Luz Silva Zibreiro - Tratador Apanhador de Animais, com início a 11 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Alice Querida Sacato Calandula - Assistente de Acção Educativa, com início a 13 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Dina Teresa Pintor Nunes Dias - Assistente de Acção Educativa, com início a 13 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Gorete Jesus Valente Coelho Rocha - Assistente de Acção Educativa, com início a 13 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Mónica Odete Rebocho Rodrigues Carvalho Pereira - Assistente de Acção Educativa, com início a 13 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Sónia Cristina Martins Brito - Assistente de Acção Educativa, com início a 13 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Teresa Alexandra Lacão Cândido Rodrigues - Técnico Superior de 2ª. Classe, com início a 14 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Andreia Alexandra Vitorino Quinta - Assistente de Acção Educativa, com início a 16 de Setembro de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
30 de Outubro de 2003
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 182 - II Série, nº 281, de 5 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 9385/2003 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do art. 34º, nº1 do art. 18º, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:
Svitlana Ivanovna Vasulchenko - Assistente de Acção Educativa com início a 1 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Tiago Ascenção Gamboa Silva - Assistente Administrativo, com início a 3 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Elisabete Gomes Viegas Antunes Couto - Técnico Profissional de 2ª Classe, com início a 17 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Ana Maria Feliciano Medeiros Vasconcelos - Vigilante de Jardins e Parques Infantis, com início a 22 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Dimas Ramos Cruz - Vigilante de Jardins e Parques Infantis, com início a 22 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Elisabete Maria Moreira Pinheiro Rocha - Vigilante de Jardins e Parques Infantis, com início a 22 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. João Paulo Tavares César - Vigilante de Jardins e Parques Infantis, com início a 22 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Marco Paulo Costa Coelho - Cantoneiro de Arruamentos, com início a 22 de Abril de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Luísa Paula Paxirra Ferreira Couvinha - Técnico Profissional de 2ª Classe, com início a 2 de Maio de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Pedro Manuel Nunes Rodrigues - Técnico Profissional de 2ª Classe, com início a 28 de Maio de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Leila Hassane Anuar Silva - Técnico Profissional de 2ª Classe, com início a 25 de Junho de 2002 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
5 de Novembro de 2003
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 185 - II Série, nº 285, de 11 de Dezembro de 2003]
AVISO nº 9386/2003 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do nº1, do art. 34º, do art. 18º, nº1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, os indivíduos abaixo identificados:
Ana Alexandra Ferreira Ferrinho Baptista - Assistente Administrativo com início a 1 Maio 2003 pelo período de um ano. Ana Cristina Batalha Dias Albuquerque - Auxiliar Administrativo com início a 17 de Abril de 2003 pelo período de um ano. Ana Rita Gonçalves Pinto - Assistente Administrativo com início a 1 de Maio de 2003 pelo período de um ano. Galia Nyssanbaeva - Técnico Superior de 2ª Classe com início a 1 de Junho de 2003 pelo período de um ano. Harald José Lopes Ferreira - Assistente Administrativo com início a 1 de Maio de 2003 pelo período de um ano. Maria Conceição Marquez Romano - Assistente de Acção Educativa com início a 3 de Maio de 2003 pelo período de um ano. Matos Pedro - Pedreiro com início a 8 de Abril de 2003 pelo período de um ano. Paulo Jorge Guedes Lobão - Assistente Administrativo com início a 1 de Maio de 2003 pelo período de um ano. Tânia Sofia Gonçalves Fidalgo - Auxiliar Administrativo com início a 2 de Abril de 2003 pelo período de um ano. Vicente Carmo Coelho - Pedreiro com início a 2 de Maio de 2003 pelo período de um ano.
6 de Novembro de 2003
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 185 - II Série, nº 285, de 11 de Dezembro de 2003]
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