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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

N.º 19 de 8 de Outubro de 2003

CÂMARA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


19ª Reunião Ordinária,
realizada em 7 de Outubro de 2003



GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO




8ª alteração ao Orçamento 2003 e Grandes Opções do Plano

(Aprovada por unanimidade)



APROVAÇÃO DE ACTAS



Projecto de Acta da 17ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de Setembro de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



Projecto de Acta da 18ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 23 de Setembro de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO



Processo nº 13.06.D.44
Proposta de aquisição à SOTAITUR - Sociedade Imobiliária e Urbanística, Lda., por ajuste directo, no âmbito do Programa Especial de Realojamento, de 25 fogos (24 fracções autónomas, sendo 12 de tipologia T2, 12 de tipologia T3 e 1 moradia unifamiliar), construídos em regime de Contrato de Desenvolvimento de Habitação nos lotes de terreno designados pelos números 1, 2, 3 e 4, sitos no Casal da Espadaninha, S. Julião do Tojal, pelo valor global de € 1.396.775,57, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 39.795/L/OR
Comissão de Administração Conjunta do Bairro Belo Horizonte, S. João da Talha
Proposta de extinção do valor de caução deliberado em 8ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 15 de Abril de 2003 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 8 - 15 de Abril de 2003, pág. 292 , nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 41.813/LA/L/OR
CONTROLAUTO, SA
Proposta de aprovação das alterações ao alvará de loteamento nº 12/99, de aprovação das condições referentes aos lotes 3 e 4 da Urbanização da Quinta da Francelha, Prior Velho, e de emissão de aditamento àquele alvará, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 3.927/U
Fernandina Simões Talhadas Costa
Proposta de indeferimento de pedido de cancelamento de garantia bancária existente, de accionamento da mesma junto da instituição bancária competente, e de recepção definitiva das obras de urbanização, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 32.081/L/OR
NHC - Nova Habitação Cooperativa, CRL
Proposta de isenção de taxas incidentes sobre loteamento de terreno em S. João da Talha, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures e nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 32.081/L/OR
SOLCASA - Cooperativa de Habitação Económica
Proposta de isenção de taxas incidentes sobre loteamento de terreno em Moinhos - Barros, Bucelas, de acordo com o disposto no Artigo 4º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures e nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



MARL - Mercado Abastecedor da Região de Lisboa
Taxas de licenças de construção
Proposta de não aplicação do agravamento das taxas, previsto no ponto 4. do artigo 19º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município, aos edifícios até agora construídos ou cuja construção foi já iniciada na área do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 42.713/AA/E/OR
António Francisco Rodrigues Azevedo
Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIPH, nas despesas relativas a obras de conservação das partes comuns do imóvel sito na Rua Gonçalo Braga, nº 26, em Moscavide, cabendo ao INH o montante de € 480,00 e à Câmara Municipal de Loures o montante de € 320,00.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 42.099/AA/OR
Armando António Marques Rito
Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIA, nas despesas relativas a obras de conservação do imóvel sito na Avenida de Moscavide, nº 89, em Moscavide, cabendo ao INH o montante de € 31.648,96 e à Câmara Municipal de Loures o montante de € 21.099,31.

(Aprovada por unanimidade)



TOPONÍMIA

Processo nº 31.700/DAU/I
Toponímia da Murteira, Freguesia de Loures
Proposta de atribuição de topónimo e de numeração de polícia para artéria em Murteira, freguesia de Loures


Designação proposta:

Rua do Campo da Bola

Início: Indeterminado
Termo: Rua Manuel Miguel Brazuna


Numeração de polícia:


Números ímpares

nº 1
nº 69
nº 73
nº 137
nº 139
nº 185
nº 187
nº 189
nº 191
nº 193
nº 195


Números pares

nº 2
nº 4
nº 68
nº 136
nº 138
nºs 182, 182-A e 182-B
nº 184
nº 186


(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 40.868-E/OM/DPU
Toponímia do Bairro da Carrasqueira, Freguesia de S. Julião do Tojal
Proposta de atribuição de topónimos e de numeração de polícia para artérias do Bairro da Carrasqueira, freguesia de S. Julião do Tojal


Designação proposta:

Rua das Papoilas

Início: Indeterminado
Termo: Rua dos Lírios


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 13 - nº 1
Lote 14 - nº 3
Lote 104 - nº 5
Lote 105 - nº 7
Lote 106 - nº 9


Números pares

Lote 12 - nºs 2 e 2-A
Lote 11 - nº 4
Lote 10 - nº 6
Lote 9 - nºs 8 e 8-A
Lote 8 - nº 10
Lote 7 - nº 12
Lote 6 - nº 14
Lote 5 - nº 16
Lote 4 - nº 18
Lote 3 - nº 20
Lote 2 - nº 22
Lote 1 - nº 24



Designação proposta:

Rua das Tulipas

Início: Rua das Camélias
Termo: Rua das Papoilas


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 89 - nº 1
Lote 90 - nº 3
Lote 91 - nº 5
Lote 92 - nº 7
Lote 93 - nºs 9 e 9-A
Lote 94 - nº 11
Lote 95 - nº 13
Lote 96 - nºs 15 e 15-A
Lote 97 - nº 17
Lote 98 - nºs 19 e 19-A
Lote 99 - nºs 21 e 21-A
Lote 100 - nºs 23 e 23-A
Lote 101 - nºs 25 e 25-A
Lote 102 - nºs 27 e 27-A
Lote 103 - nºs 29 e 29-A
Lote 104 - nº 31


Números pares

Lote 88 - nº 2
Lote 87 - nº 4
Lote 86 - nº 6
Lote 85 - nº 8
Lote 84 - nº 10
Lote 83 - nº 12
Lote 82 - nºs 14 e 14-A
Lote 81 - nº 16
Lote 80 - nº 18
Lote 79 - nº 20
Lote 78 - nºs 22 e 22-A
Lote 77 - nº 24
Equipamento Colectivo



Designação proposta:

Rua das Rosas

Início: Rua das Camélias
Termo: Rua das Papoilas


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 65 - nº 1
Lote 66 - nºs 3 e 3-A
Lote 67 - nº 5
Lote 68 - nº 7
Lote 69 - nºs 9 e 9-A
Lote 70 - nº 11
Lote 71 - nº 13
Lote 72 - nºs 15 e 15-A
Lote 74 - nºs 17 e 17-A
Lote 75 - nºs 19 e 19-A
Lote 76 - nº 21


Números pares

Lote 64 - nº 2
Lote 63 - nº 4
Lote 62 - nº 6
Lote 61 - nºs 8 e 8-A
Lote 60 - nºs 10 e 10-A
Lote 59 - nºs 12 e 12-A
Lote 58 - nº 14
Lote 57 - nº 16
Lote 56 - nº 18 e 18-A
Lote 32 - nºs 20 e 20-A
Lote 31 - nºs 22 e 22-A
Lote 18 - nº 24
Lote 17 - nº 26
Lote 16 - nºs 28 e 28-A
Lote 15 - nºs 30 e 30-A
Lote 14 - nº 32



Designação proposta:

Rua dos Lírios

Início: Rua das Camélias
Termo: Rua da Fonte Velha


Numeração de polícia:


Números pares

Lote 123 - nº 2
Lote 122 - nº 4
Lote 121 - nºs 6 e 6-A
Lote 120 - nº 8
Lote 119 - nº 10
Lote 118 - nºs 12 e 12-A
Lote 117 - nºs 14 e 14-A
Lote 116 - nº 16
Lote 115 - nºs 18 e 18-A
Lote 114 - nºs 20 e 20-A
Lote 113 - nº 22
Lote 112 - nºs 24 e 24-A
Lote 111 - nºs 26 e 26-A
Lote 110 - nºs 28 e 28-A
Lote 109 - nº 30
Lote 108 - nº 32
Lote 107 - nº 34
Lote 106 - nº 36



Designação proposta:

Rua dos Malmequeres

Início: Rua das Camélias
Termo: Rua das Dálias


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 47 - nº 1
Lote 48 - nº 3
Lote 49 - nº 5
Lote 50 - nº 7
Lote 51 - nº 9
Lote 52 - nº 11
Lote 53 - nº 13
Lote 54 - nº 15


Números pares

---------- - nº 2
Lote 46 - nº 4
Lote 45 - nº 6
Lote 44 - nº 8
Lote 42 - nº 10



Designação proposta:

Rua dos Cravos

Início: Rua dos Malmequeres
Termo: Rua do Alecrim


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 46 - nº 1
Lote 45 - nº 3
Lote 43 - nº 5
Lote 41 - nº 7
Lote 39 - nº 9
Lote 38 - nº 11
Lote 25 - nº 13


Números pares

----------- nº 2
----------- nº 4
----------- nº 6
----------- nº 8
----------- nº 10
----------- nº 12
----------- nº 14
----------- nº 16



Designação proposta:

Rua das Camélias

Início: Rua dos Malmequeres
Termo: Rua dos Lírios


Numeração de polícia:


Números ímpares


Lote 132 - nº 1
Lote 131 - nº 3
Lote 130 - nº 5
Lote 129 - nºs 7 e 7-A
Lote 128 - nº 9
Lote 127 - nº 11
Lote 126 - nºs 13 e 13-A
Lote 125 - nºs 15 e 15-A
Lote 124 - nº 17
Lote 123 - nº 19


Números pares

Lote 47 - nº 2
Lote 64 - nº 4
Lote 65 - nºs 6 e 6-A
Lote 88 - nº 8
Lote 89 - nº 10



Designação proposta:

Rua das Dálias

Início: Rua dos Cravos
Termo: Rua dos Lírios


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 39 - nº 1
Lote 40 - nºs 3 e 3-A
Lote 55 - nºs 5 e 5-A
Lote 56 - nº 7
Lote 73 - nºs 9 e 9-A
Lote 80 - nº 11
Lote 114 - nº 13


Números pares

Lote 38 - nº 2
Lote 37 - nº 4
Lote 36 - nº 6
Lote 35 - nº 8
Lote 34 - nº 10
Lote 33 - nº 12
Lote 74 - nº 14
Lote 79 - nº 16
Lote 97 - nº 18
Lote 113 - nº 20



Designação proposta:

Rua dos Jasmins

Início: Rua das Rosas
Termo: Rua das Tulipas


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 76 - nº 1
Lote 77 - nº 3


Números pares

Equipamento Colectivo



Designação proposta:

Rua do Alecrim

Início: Rua dos Cravos
Termo: Rua das Rosas


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 25 - nº 1
Lote 26 - nº 3
Lote 27 - nº 5
Lote 28 - nº 7
Lote 29 - nº 9
Lote 30 - nº 11


Números pares

Lote 24 - nº 2
Lote 23 - nº 4
Lote 22 - nº 6
Lote 21 - nº 8
Lote 20 - nº 10
Lote 19 - nº 12
Lote 18 - nº 14


(Aprovada por unanimidade)



PATRIMÓNIO MUNICIPAL



Processo de registo nº 17.108/03
Proposta de aquisição, pelo Município de Loures, da loja 18D composta por dois pisos, denominada de fracção "A do prédio urbano sito na Quinta do Mocho, Lote 18, Zona C, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1958 da freguesia de Sacavém, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3.008, pelo valor de € 35.000,00, comparticipando com € 17.500,00, sendo dado conhecimento ao Programa Escolhas do valor encontrado em sede de negociação bem como das cláusulas a inserir no contrato de comodato a celebrar com a AJIM - Associação de Jovens de Intervenção Multicultural, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 055342/01/DPM/SAA
Estabilização do troço na EM 506 entre o entroncamento com a EN 250 e o Bairro do Espinhal, Unhos
Declaração de utilidade pública, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



AMBIENTE



Proposta, ao abrigo do disposto no nº 6 do artigo 64º do Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, de atribuição de subsídio para recuperação de área florestal ardida na zona de desenvolvimento do projecto florestal de Cabeça Grande, Lousa


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Lousa
VALOR: € 6.000,00

(Aprovada por unanimidade)



ACTIVIDADES ECONÓMICAS

Proposta de transferência de montantes relativos a pagamentos efectuados no âmbito do Projecto de Dinamização Empresarial de Loures, referentes ao mês de Junho de 2003

ENTIDADE: ANDC - Associação Nacional de Direitos ao Crédito
VALOR: € 2.073,91


ENTIDADE: Quaternaire Portugal Recursos Humanos, S.A.
VALOR: € 3.672,51


ENTIDADE: CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda.
VALOR: € 737,32


Total: € 6.483,74

(Aprovada por unanimidade)



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL



Apoios ao Movimento Associativo

Proposta de aceitação das candidaturas apresentadas pelas entidades associativas que não cumpram os requisitos exigidos nas alíneas d) e g) do nº 1 do artigo 2º do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo, de condicionamento da atribuição de apoio municipal à apresentação, até 31 de Dezembro de 2003, dos requisitos exigidos, de condicionamento da atribuição de apoio à apresentação, até 31 de Dezembro de 2003, dos comprovativos de despesa exigidos naquele Regulamento, e, ainda, de aprovação dos montantes máximos dos subsídios propostos, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por maioria)



Isenção de pagamento de taxas

Proposta de rectificação ao teor de informação nº 40/JUV-GAJ/TG relativa a isenção de pagamento de taxas devidas pela Associação de Jovens de Moscavide e inerentes a licença especial de ruído para iniciativa realizada em 29 de Agosto de 2003 p.p., tendo por base erro de cálculo do valor daquela licença, sendo o valor correcto de € 114,60, correspondente a:

Licença especial de ruído - € 100,00/dia
Licença da festa - € 11,60/dia
Imposto de Selo - € 3,00


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de isenção do pagamento de taxas devidas pelo Grupo União Lebrense para realização de iniciativa Festa do Outono 2003, nos dias 3, 4 e 5 de Outubro de 2003 p.p.

(Aprovada por unanimidade)



SAÚDE

Proposta de atribuição de subsídio para desenvolvimento do projecto "Aventura na Cidade", no âmbito de Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Loures, o Instituto da Droga e das Toxicodependências e as várias instituições que integram a parceria do Plano Municipal de Prevenção as Toxicodependências.

ENTIDADE: ARISCO - Instituição para a Promoção Social e da Saúde
VALOR: € 1.385,80

(Aprovada por unanimidade)



DESPORTO

Programa Desporto Mais

Proposta de transferência de verbas no âmbito do Programa Desporto Mais - época 2003/2004 - 1ª fase de pagamentos

ENTIDADE: Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros
VALOR: € 3.021,40


ENTIDADE: Atlético Clube de Moscavide
VALOR: € 3.021,40


ENTIDADE: Associação de Moradores da Portela
VALOR: € 3.021,40


ENTIDADE: Sport Grupo Sacavenense
VALOR: € 4.529,40


ENTIDADE: Grupo Sportivo de Loures
VALOR: € 8.842,60


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de aprovação do Quadro de Apoios a disponibilizar pela Câmara Municipal de Loures aos clubes integrados no Programa Desporto Mais

FUTEBOL
ANDEBOL
BASQUETEBOL
FUTSAL
2ª LigaDivisão de Elite
1ª Divisão1ª Divisão
€ 45.835,00€ 29.117,00€ 20.485,00€ 20.485,00
2ª Divisão “b”1ª Divisão2ª Divisão2ª Divisão
€ 33.970,00€ 21.566,00€ 15.107,00€ 15.107,00
3ª Divisão2ª Divisão  
€ 22.647,00€ 14.561,00  



(Aprovada por maioria)



Proposta de alteração ao Protocolo do Programa Desporto Mais

Proposta de alteração da redacção da alínea a) da Cláusula 6ª (Obrigações da CML) do Protocolo, por antecipação em um mês das datas estabelecidas para pagamento dos subsídios, ficando os pagamentos assim organizados:

1 - 20% até ao final de Outubro
2 - 20% até ao final de Fevereiro
3 - 30% até ao final de Abril
4 - 30% até ao final de Junho


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio para reembolso de despesas decorrentes de avaria de transporte municipal

ENTIDADE: Grupo Sportivo de Loures
VALOR: € 1.317,75

(Aprovada com a ausência do Sr. Presidente, por razões de impedimento)



Proposta de atribuição de subsídios a Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, no âmbito do apoio aos projectos de Educação Física e Desporto / 18º Torneio Inter-Escolas - ano lectivo de 2002/2003

ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha
VALOR: € 1.400,00


ENTIDADE: Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo
VALOR: € 1.300,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Gaspar Correia
VALOR: € 1.300,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 João Villaret
VALOR: € 1.170,00


ENTIDADE: Escola Secundária José Afonso
VALOR: € 1.170,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Bartolomeu Dias
VALOR: € 920,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Jorge de Barros
VALOR: € 920,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro
VALOR: € 800,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Maria Veleda
VALOR: € 800,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 de Alto do Moinho
VALOR: € 800,00


ENTIDADE: Escola Básica 1,2,3 de Bucelas
VALOR: € 800,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Luís de Sttau Monteiro
VALOR: € 800,00


ENTIDADE: Escola Secundária de Sacavém
VALOR: € 700,00


ENTIDADE: Escola Básica 1,2,3 de Apelação
VALOR: € 700,00


ENTIDADE: Escola Secundária José Cardoso Pires
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 General Humberto Delgado
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 500,00


ENTIDADE: Escola Básica 2,3 de Bobadela
VALOR: € 500,00


ENTIDADE: Escola AEPTL
VALOR: € 400,00


ENTIDADE: Escola Secundária de Camarate
VALOR: € 300,00


Total: € 16.480,00


(Aprovada por unanimidade)



PROTECÇÃO CIVIL



Proposta de atribuição de subsídio para comparticipação nas despesas inerentes a aquisição de central telefónica

ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
VALOR: € 3.913,39


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio para comparticipação nas despesas inerentes a aquisição de sistema informático

ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
VALOR: € 2.055,50


(Aprovada por unanimidade)



TURISMO



Proposta de realização de iniciativa Rally Paper no dia 26 de Outubro de 2003 e de aprovação do regulamento respectivo, sendo a inscrição alvo do pagamento da quantia de € 2,50 por participante com idade superior a 11 anos e sendo o almoço realizado no Refeitório Municipal


Rally Paper do Turismo

Regulamento



Rally Paper do Turismo é um evento organizado pelo Gabinete de Turismo da Câmara Municipal de Loures que se irá realizar no próximo dia 26 de Outubro pelas 09h00.



Com o presente evento o Gabinete de Turismo pretende promover e dar a conhecer as potencialidades turísticas da Zona de Turismo de Loures, proporcionando a todos os concorrentes e acompanhantes a partilha de momentos agradáveis de boa disposição e desportivismo.



A prova terá a extensão de 35 km.



A participação no Rally Paper Loures Turismo está aberto a todos os participantes residentes ou não, no Concelho de Loures.



O valor das inscrições é de 2.50 euros (dois euros e cinquenta cêntimos) por pessoa (a partir dos 12 anos) e efectuadas em impresso próprio para o efeito, entregue nas instalações do Gabinete de Turismo, sitio Rua Ilha de Porto Santo, nº 3 em Loures, pelo telefone 21 983 9300 e ainda pelo fax ou telefone 21 983 9319, até ao próximo dia 23 de Outubro.



Sendo a inscrição efectuada por via fax ou telefone, deverá nos dois dias seguintes ser apresentada por escrito em impresso próprio, no Gabinete de Turismo.



Cada equipa é composta no mínimo por duas pessoas e no máximo por quatro em cada viatura.



Ao presente evento só são admitidas viaturas ligeiras.



Só são admitidos concorrentes detentores de Carta de Condução, registo de propriedade e seguro devendo para o efeito juntar cópia dos mesmos à ficha de inscrição.

10º

A equipa deverá apresentar-se completa à partida e chegada, nos postos de controlo, sob pena de desclassificação.

11º

As inscrições são limitadas às trinta primeiras viaturas inscritas, sendo que às restantes será atribuída a categoria de suplente.
Na hipótese de faltar algum concorrente, será chamado o suplente pela ordem de inscrição, a ocupar o lugar deixado vago pela desistência de viatura e concorrente efectivos.
Os concorrentes comprometem-se a avisar com 24 horas de antecedência a sua não participação no evento, por forma a ser chamada a equipa suplente.

12º

Os participantes e as viaturas concorrentes ao Rally Paper, devem estar presentes no Parque da Cidade de Loures, pelas 9 horas do dia 26 de Outubro, sendo que a primeira partida realizar-se-á impreterivelmente às 9h45 horas.

13º

A equipa que não estiver presente na hora e local de partida sairá em último lugar.

14º

Logo que seja dada a ordem de partida, a viatura concorrente terá de se afastar do local, pelo menos, cinquenta metros.

15º

A prova consiste na resolução de questionário com perguntas de caracter diverso e na obtenção de alguns objectos.

16º

Os objectos a entregar, serão pertença da organização.

17º

O percurso terá um posto de controlo.
O Posto de Controlo dos participantes será efectuado por um elemento do Gabinete de Turismo.

18º

Cada concorrente deverá controlar o seu tempo de duração da prova que lhe é indicado na carta de percurso. O não cumprimento desse horário acarretará as seguintes penalizações:

- Por cada minuto de avanço perde 20 pontos;
- Por cada minuto de atraso perde 10 pontos.

19º

Além do exposto no nº anterior, sofrerão ainda desclassificação as equipas:

a) que não se detiverem nos postos de controlo;
b) que utilizem CBs, telemóveis ou sistemas similares
c) que se comportem incorrectamente.

20º

As pontuações adquiridas durante o percurso por cada concorrente, serão conferidos pela organização do evento.

21º

A entrega dos prémios será efectuada durante o almoço (gratuito).
Os prémios não distribuídos por falta de presença do premiado deverão ser levantados no Gabinete de Turismo, nos trinta dias subsequente.
Não havendo reclamação do prémio no prazo indicado, o mesmo revertente a favor da organização.

22º

Os casos omissos serão resolvidos pela organização.

23º

A organização não se responsabiliza por qualquer acidente, perda, dano, furto ou qualquer infracção que ocorra durante o Percurso do Rally Paper.

24º

Os concorrentes comprometem-se a aceitar as presentes normas e bem assim a pontuação que lhe seja atribuída pela organização.


(Aprovada por maioria)



INFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA

PROTOCOLO

Proposta de celebração de Protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto Nacional de Estatística, tendo como objectivo o desenvolvimento conjunto de formas de colaboração que permitam promover, no âmbito de intervenção das duas instituições, um melhor conhecimento da realidade concelhia e da sua base de desenvolvimento económico e social, bem como a sua divulgação pública, a melhoria dos procedimentos e metodologias de construção e análise de indicadores, um crescente desenvolvimento e harmonização das bases de informação regional disponíveis e uma progressiva interligação das bases de informação das duas instituições suportada em modernas tecnologias de informação.


PROTOCOLO

entre

o Instituto Nacional de Estatística

e

o Município de Loures

O Instituto Nacional de Estatística, com sede na Av. António José de Almeida, nº 2, em Lisboa, representado pela sua Directora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Drª Maria Rosalina Coutinho de Castro Nunes, na qualidade de primeiro outorgante,

e

o Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, representado pelo seu Presidente, Engº Carlos Alberto Dias Teixeira, na qualidade de segundo outorgante,

celebram entre si o presente protocolo, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

O Instituto Nacional de Estatística e o Município de Loures decidem desenvolver conjuntamente formas de colaboração que permitam, no âmbito dos objectivos das instituições, promover, designadamente:

a) Um melhor conhecimento da realidade concelhia e da sua base de desenvolvimento económico e social, bem como a sua divulgação pública;

b) A melhoria dos procedimentos e metodologias de construção e análise de indicadores;

c) Um crescente desenvolvimento e harmonização das bases de informação regional disponíveis;

d) Uma progressiva interligação das bases de informação das duas instituições suportada em modernas tecnologias de informação.

Cláusula 2ª

1 - A colaboração a estabelecer no âmbito do presente protocolo poderá revestir as seguintes formas:

a) A elaboração de estudos ou projectos para o outro outorgante;
b) A participação técnica em estudos ou projectos do outro outorgante;
c) A cedência ou permuta de informação;
d) A formação de quadros técnicos;
e) O apoio técnico específico fora do contexto de estudos e projectos;
f) A promoção de formas ou a participação conjunta em acções de divulgação de informação junto de entidades públicas e privadas e do público em geral;
g) Outras que se venham a entender como adequadas para inserção no âmbito do presente protocolo.

2 - As formas de colaboração referidas no número anterior, serão definidas pelos outorgantes em função das iniciativas concretas a desenvolver.

Cláusula 3ª

1 - Sempre que as formas de colaboração definidas envolvam a cedência, gratuita ou onerosa, de recursos, deverão as mesmas ser estabelecidas através de protocolos específicos.

2 - Os protocolos referidos no número anterior deverão explicitar obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) o conteúdo da iniciativa e a explicação dos objectivos a atingir;
b) o planeamento e a calendarização das acções a desenvolver;
c) tendo em conta a natureza da contribuição, as responsabilidades e a quantificação de recursos humanos, materiais, informacionais e outros, bem como a estimativa dos custos/recursos financeiros inerentes;
d) questões técnicas de comunicação ou suporte de transferência ou cedência de recursos, nomeadamente os informacionais;
e) a designação dos responsáveis bem como a explicitação do processo de acompanhamento;
f) sendo caso disso, os direitos de propriedade dos produtos finais e de formas de difusão a adoptar;
g) os termos da utilização da informação cedida;
h) o prazo de vigência, bem como as condições de denúncia.

3 - Para elaboração das propostas de protocolos referidos no número anterior, deverá ser constituída uma equipa composta por um representante de cada uma das instituições, que poderá fazer-se acompanhar pelas assessorias consideradas necessárias.

4 - O prazo para a realização das referidas propostas será definido aquando da constituição da equipa.

Cláusula 4ª

A utilização da informação cedida por ambos os outorgantes no âmbito do presente protocolo rege-se pelos seguintes princípios:

a) A informação é cedida com uso exclusivo nos fins para os quais foi acordada e para suporte à divulgação dos respectivos resultados, devendo ser sempre feita referência à fonte de informação;
b) A informação cedida só pode ser disponibilizada a terceiros, quaisquer que sejam os meios de difusão, ou nas condições previstas para tal ou mediante autorização escrita pela parte cedente e nas condições aprovadas;
c) À informação estatística aplicam-se obrigatoriamente as restrições e as regras inerentes ao princípio do segredo estatístico.

Cláusula 5ª

Os outorgantes designarão uma pessoa de cada instituição para assegurarem o acompanhamento e a coordenação do presente protocolo.

Cláusula 6ª

1 - O presente protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, vigorando por o período de 3 (três) anos, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo se qualquer das partes o denunciar, por escrito, com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo, sem prejuízo das actividades em curso.

2 - Os outorgantes podem a qualquer momento por comum acordo, escrito, revogar o presente protocolo.

Cláusula 7ª

O incumprimento do presente protocolo por qualquer um dos outorgantes, independentemente da eventual indemnização por prejuízos causados, constitui motivo justificado para a sua resolução pelo outro outorgante.

Cláusula 8ª

Qualquer alteração ao presente protocolo carece de acordo escrito entre as partes.

Cláusula 9ª

Para dirimir quaisquer questões emergentes do presente protocolo que não possam ser amigavelmente resolvidas pelos dois outorgantes, os outorgantes convencionam como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.

Pelo Instituto Nacional de Estatística

Maria Rosalina Coutinho de Castro Nunes
Directora Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Pelo Município de Loures

Carlos Alberto Dias Teixeira
Presidente

(Aprovada por unanimidade)



ADMINISTRAÇÃO GERAL

DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Proposta de celebração de Protocolo Adicional
de Delegação de Competências do Município na Junta de Freguesia de Moscavide

Secção Administrativa de Moscavide


Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do artigo 28.º (outros protocolos) "...poderão ser estabelecidos acordos pontuais entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, para a prática de actos de competência da primeira que se considerem vantajosos serem praticados pela segunda."
Estando o presente protocolo enquadrado dentro deste espírito, com a sua elaboração deseja-se manter a proximidade e a eficiência administrativa para com os cidadãos.


Âmbito

Pretende-se que a Junta de Freguesia de Moscavide, proceda à execução de determinadas competências, que se encontravam afectas à Secção Administrativa de Moscavide, sendo elas a saber:

1. Atendimento geral, recepção de expediente, encaminhamento dos assuntos e do público ou munícipes que se dirijam aos serviços municipais.

2. Procedimentos inerentes à caça da competência da Direcção Geral das Florestas:

a. Emissão das licenças de caça;
b. Emissão e Renovação da carta de caçador.

3. Procedimentos inerentes aos vendedores ambulantes e feirantes:

a. Concessão de cartão de vendedor ambulante ou feirante;
b. Renovação de cartão de vendedor ambulante ou feirante;
c. 2ªs vias de cartão de vendedor ambulante ou feirante.

4. Procedimentos inerentes ao serviço militar:

a. Recenseamento militar;
b. Pedidos de Adiamento;
c. Entrega de guias de apresentação;
d. Entrega de cédulas militares;
e. Emissão de guias de transporte.

5. Procedimentos inerentes aos ciclomotores:

a. Emissão de livrete;
b. Transferência de propriedade;
c. Cancelamento de livrete;
d. Alteração de dados (morada, cor, etc.);
e. Cancelamento do ciclomotor.

6. Procedimentos inerentes a licenças de condução da competência da Direcção Geral de Viação:

a. Revalidação da licença de ciclomotores ou veículos agrícolas;
b. Substituição da licença emitida pela DGV ao abrigo do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 570/99 de 24/12;
c. Alteração da morada.

7. Outros aspectos administrativos inerentes aos procedimentos descritos.


Obrigações da CML

O Município compromete-se:

1. A libertar o espaço onde se encontra instalada a referida secção para utilização da Junta de Freguesia de Moscavide.

2. Disponibilização de equipamentos e meios disponíveis na referida Secção, pertença do Município, nomeadamente mobiliário e um computador para instalação das aplicações.

3. Afectar em regime de destacamento a funcionária Maria do Céu Montez Carvalho Saldanha, assistente administrativa, com o registo informático n.º 9908, à Junta de Freguesia de Moscavide, de acordo com o estipulado pelo n.º 3 e 4 do artigo 66.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, suportando o Município os encargos com a referida funcionária.

4. Agir em conformidade com o n.º 4 do Artigo 17.º do Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia, caso exista necessidade para tal.

5. As receitas emergentes das competências descentralizadas, são pertença da Junta de Freguesia de Moscavide.


Obrigações da Junta de Freguesia de Moscavide

1. Assegurar que serão observados todos os procedimentos legais aplicáveis.

2. Executar as referidas competências à data da respectiva vigência


Vigência

1. O presente protocolo tem o seu inicio a 1 de Novembro de 2003.


Outros

Os casos omissos e as questões resultantes da interpretação do presente protocolo, serão resolvidas pela Câmara Municipal e Junta de Freguesia em sede própria, sendo consideradas como adenda do presente protocolo.

Loures, _____ de ___________________ 2003

Pela Câmara Municipal


Pela Junta de Freguesia de Moscavide


(Aprovada por unanimidade)



GESLOURES
Gestão de Equipamentos Sociais, EM

Cessação do contrato de comodato referente ao espaço de Restaurante da Casa da Cultura da Apelação, resultante de deliberação do Conselho de Administração de GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, EM, em reunião realizada em 9 de Setembro de 2003, e eventual revogação de deliberação havida em 18ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 30 de Agosto de 2000 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 12 - 2ª quinzena de Agosto de 2000, pág. 490 , incidente sobre aquele contrato de comodato.

(Aprovadas por unanimidade)



PRESIDÊNCIA




DESPACHO nº 63/PRES
de 29 de Setembro de 2003

Delegação de competências

Ao abrigo do nº 2 do artigo 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

- No Sr. Vice-Presidente José Augusto Borges Neves as competências para o licenciamento dos recintos improvisados sem carácter de continuidade e dos recintos itinerantes, bem como a competência para determinar a fiscalização de todos os recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, e ainda a competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas e sanções acessórias, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro.

- No Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues, as competências previstas no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 309/2002 já referido, para o licenciamento de recintos improvisados com carácter de continuidade, bem como o licenciamento referente à instalação e funcionamento dos recintos fixos de espectáculos e de divertimentos públicos, nos termos estatuídos nos artigos 9º, 10º, 11º e 12º daquele diploma legal.

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



DESPACHOS - VEREADORES



Despacho nº 31/VAP

de 26 de Setembro de 2003

Subdelegação de competências
Chefe de Divisão de Património Cultural

Tendo em vista obter a maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo e artº 70º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e considerando as delegações e subdelegações em mim efectuadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures através do seu despacho nº 107/PRES de 2002.05.14, subdelego na Chefe de Divisão de Património Cultural, Mestre Ana Paula Sousa Assunção, os seguintes poderes e competências:

1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço;

2. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, bem como justificar faltas, com excepção das referidas no artº 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
3. Propor a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

4. Propor a instauração de processos disciplinares;

5. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis;

6. Propor e aplicar as modalidades de horários de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da Divisão;

7. Autorizar, no âmbito da Divisão, a realização de despesas para aquisição de bens e serviços, incluindo publicações, até ao montante de 1000 Euros, procedimento, aprovação da minuta, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;

8. Determinar a gestão e instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo do serviço, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva instrução, bem como assegurar a execução das respectivas decisões, incluindo, entre outras, as notificações e a publicitação dos actos administrativos;

9. Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

10. Autorizar as requisições internas (economato e transportes), no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2003.

O Vereador

(a) António Francisco da Fonseca Pereira



UNIDADES ORGÂNICAS




CONTRA-ORDENAÇÕES
INSTRUTORES


EDITAL

Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação nº 19963/SCO/2003 torna público que, por decisão proferida pelo Sr. Vice Presidente José Augusto Borges Neves em 24 de Julho de 2003, foi aplicada a Carla Maia, com residência no Quinta da Torrinha, Zona 3, Lote 6, 3º A, Galinheiras, Lisboa, uma coima no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros) A arguida é devedora da quantia de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro), relativa a custas decorrentes pelo procedimento.
Em relação à mercadoria, foi decidido que a mesma será devolvida após pagamento integral da coima aplicada e respectivas custas e após a apresentação do cartão de vendedor ambulante.
A presente decisão torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após decorrida a dilação de 30 dias contada a partir da data de afixação do presente edital, em recurso a interpor para o Tribunal competente, por escrito e apresentado nesta Câmara Municipal, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do disposto do artigo 59º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10.
Não havendo recurso judicial, a coima aplicada e respectivas custas deverão ser pagas no prazo de 10 dias após o carácter definitivo ou trânsito em julgado da decisão pessoalmente nos nossos serviços:

LOURES: Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar, Loures, Secção de Contra Ordenações

sob pena do processo ser remetido ao Ministério Público para efeitos de execução.

Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo deve o arguido comunicar o facto por escrito dentro do prazo estipulado para pagamento. Nos termos do artigo 88º nº 5 do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10, sempre que a situação económica o justifique poderá a autoridade administrativa, a solicitação do arguido, autorizar o pagamento da coima em prestações.

Loures, 22 de Setembro de 2003

A Instrutora,

(a) Alexandra Patrocínio



EDITAL

Serve o presente para intimar a "Igreja Evangélica - Filadélfia Cigana de Portugal", na qualidade de ocupante, os Srs. Osvaldo Rodrigues Agrelos e Maria Suzete da Silva Silvestre Agrelos, na qualidade de proprietários, bem como outros interessados, que por despacho do Sr. Vereador João Pedro Domingues, de 17 de Fevereiro de 2003, proferido ao abrigo do art.º 109.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de Junho, com competência delegada, por despacho de 9 de Janeiro de 2002, pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, a proceder no prazo de 45 dias a contar da data de publicação no Boletim Municipal, ao despejo e reposição da fracção, de acordo com o licenciado, sita na Rua de Cabo Verde, Lote 136, r/c, loja, em Prior Velho, com as consequências, em caso de incumprimento, referenciadas nos art.os 100.º, n.º 1, 107.º e 108.º, decorrente do art.º 106.º, n.º 4 do diploma legal referido.

Loures, 25 de Setembro de 2003

O Instrutor,

(a) João Paulo Almeida



FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL



Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal

(Despacho, de 2002.09.13,
do Sr. Presidente da Câmara)


Freguesia: Camarate
Local: Rua B
Bairro Mira Loures
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 178-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de construção em área de 20 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua da Bela Vista, 8
Pinheiro de Loures
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 179-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de anexo em área de 35 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua António Caetano Bernardo, 6 - r/c Dtº
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 180-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de anexo com a área de 12 m2


Freguesia: Loures
Local: Portela das Maunças
Moninhos
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 181-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de tanque com a área de 25 m2


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua Salgueiro Maia, 14
Figo Maduro
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 176-A/DADM/FM/03
Observações: Exploração de armazém com actividade de mercado


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Miguel Torga, 507-A
Bairro da Castelhana
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 177-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de garagem com a área de 17 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua 13 de Novembro, Lote 908
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 175-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de anexo com cerca de 15 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua D. João II, Lote 101
Bairro das Maroitas Norte
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 172-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de águas-furtadas


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Avenida 1º de Maio, Lotes 134 e 135
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 28298/SCO/03
Observações: Execução de obras de edificação com a área de 225 m2


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Vivenda Mendes
Casal dos Arreiros
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 173-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de construção existente em área de cerca de 48 m2



CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS



Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.


Data de despacho: 2003.07.23
Cedência de equipamento à Associação Aduzama, para limpeza de terreno no Bairro
Objecto de cedência: 1 retroescavadora
Período de cedência: 3 dias
Data de cedência: A acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 515,76


Data de despacho: 2003.07.24
Cedência de transporte à Academia Recreativa Musical de Sacavém, para deslocação da Banda a Lamego
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares e 1 carrinha de 9 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.06.26 e 2003.06.27
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 1.541,60


Data de despacho: 2003.07.25
Cedência de transporte ao Rancho Folclórico e Etnográfico "Os Frieleiros", para deslocação a Viana do Castelo
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.08.17
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 803,05


Data de despacho: 2003.07.28
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa e Cultural de Pintéus, para deslocação da Banda de Fanhões
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.09.07
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 110,92


Data de despacho: 2003.07.29
Cedência de transporte à Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate, para deslocação de idosos ao teatro a Lisboa
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.08.07
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 159,20


Data de despacho: 2003.07.29
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo de S. Domingos, para deslocação da equipa à Sertã
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.08.23
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 485,38


Data de despacho: 2003.08.11
Cedência de transporte à Associação Recreativa Musical 1º de Maio, para deslocação da orquestra do Catujal para a Amadora
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.09.13
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 251,86


Data de despacho: 2003.08.11
Cedência de transporte à Associação Recreativa Musical 1º de Maio, para deslocação da Banda para o Zambujal
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.10.25
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 251,86


Data de despacho: 2003.08.19
Cedência de transporte à Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide, para deslocação a Mérida
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.09.14
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 639,19


Data de despacho: 2003.08.25
Cedência de transporte a "A Sacavenense", para deslocação da Escola de Samba à Mealhada
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.09.13
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 395,46


Data de despacho: 2003.08.27
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Musical 1º de Agosto Santa Iriense, para deslocação do Rancho a Montachique
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.09.14
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 405,97


Data de despacho: 2003.09.03
Cedência de transporte à Academia Recreativa Musical de Sacavém, para deslocação da Banda a Grândola
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.10.26
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 725,05


Data de despacho: 2003.09.03
Cedência de transporte ao Grupo Danças e Cantares "Verde Minho", para deslocação do rancho folclórico a Vendas Novas
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.10.18
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 346,70


Data de despacho: 2003.09.03
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa de Beneficência Montemorense, para deslocação do Rancho "Os Frieleiros" a Montemor
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.09.07
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 251,86



LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES

Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:

REGISTO DE CICLOMOTORES




Matrícula: 95-31 02
Requerente: Sandra Madalena Peixoto Corda
Local: Lisboa
Data: 2003.09.02


Matrícula: 14-42 02
Requerente: Luís Emanuel Januário Toscano
Local: Vale da Amoreira
Data: 2003.09.08



REGISTO DE MOTOCICLOS



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Matrícula: 12-09 03
Requerente: Celestino Gomes
Local: Lisboa
Data: 2003.09.09



LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


CONCESSÃO DE CARTÃO

Processo nº 511
Requerente: Joaquim Batista
Data: 2003.08.27
Produtos vendidos: roupas



AMBIENTE



Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Rui José Martins Pinheiro, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Data de despacho: 2003.09.15
Autorização para aquisição de serviços à empresa BIOIMAGO, Lda., pelo valor de € 465,29, de acordo com a nota de encomenda nº 7631, de 2003.09.05.


Data de despacho: 2003.09.15
Autorização para aquisição de serviços à empresa CELPUR - Técnica Ambiental, Lda., pelo valor de € 1.175,24, de acordo com a nota de encomenda nº 7602, de 2003.09.04.


Data de despacho: 2003.09.15
Autorização para aquisição de serviços à empresa BIOIMAGO, Lda., pelo valor de € 142,80, de acordo com a nota de encomenda nº 7632, de 2003.09.05.


Data de despacho: 2003.09.15
Autorização para aquisição de serviços à empresa Floricultura - Horto Rossio Plantas e Jardins, Lda., pelo valor de € 4.592,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7600, de 2003.09.02.


Data de despacho: 2003.09.15
Autorização para aquisição de serviços à empresa JOSILMAR - Máquinas e Ferramentas, pelo valor de € 464,10, de acordo com a nota de encomenda nº 7601, de 2003.09.02.


Data de despacho: 2003.09.22
Autorização para aquisição de serviços aos Serviços Municipalizados de Loures, pelo valor de € 18.993,60, de acordo com a nota de encomenda nº 7583, de 2003.09.21.


Data de despacho: 2003.09.22
Autorização para aquisição de serviços aos Serviços Municipalizados de Loures, pelo valor de € 5.539,80, de acordo com a nota de encomenda nº 7582, de 2003.09.21.


Data de despacho: 2003.09.24
Autorização para aquisição de serviços aos Serviços Municipalizados de Loures, pelo valor de € 12.662,40, de acordo com a nota de encomenda nº 7581, de 2003.09.21.



ANÚNCIOS



CÂMARA MUNICIPAL

DE LOURES


AVISO nº 208/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar
para engenheiro técnico civil especialista

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 7 de Agosto de 2003, foi promovida como engenheiro técnico civil especialista, Maria João Pereira da Silva, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, III série, nº 56 de 7 de Março de 2003.

7 de Agosto de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vice Presidente

(a) José Augusto Borges Neves

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 218, de 20 de Setembro de 2003]



AVISO nº 210/DGP/03

Concurso para o cargo de Chefe da Divisão de Equipamentos Colectivos

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do vice-presidente da Câmara de 12 de Agosto de 2003, foi nomeado por urgente conveniência de serviço como chefe da Divisão de Equipamentos Colectivos, o licenciado Jorge Teixeira de Macedo, a partir de 1 de Setembro de 2003.

Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

1 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO nº 212/DGP/2003

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 25 de Agosto de 2003, foi nomeado em regime de substituição, como chefe da Divisão de Desporto, do Departamento Sócio-Cultural o licenciado João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, a partir de 25 de Agosto de 2003, nos termos do artº 21º, da Lei nº49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do artº 1º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com os artºs 2º e 9º do mesmo Decreto-Lei.

1 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO nº 213/DGP/2003

Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Património Cultural

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do presidente da Câmara de 31 de Julho de 2003, foi nomeada por urgente conveniência de serviço como chefe da Divisão de Património Cultural, a mestre Ana Paula Sousa Assunção, a partir de 1 de Agosto de 2003.

Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

1 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO nº 215/DGP/2003

Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Educação e Juventude

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do presidente da Câmara de 19 de Agosto de 2003, foi nomeada por urgente conveniência de serviço como chefe da Divisão de Educação e Juventude, a licenciada Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões Morais, a partir de 1 de Setembro de 2003.

Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

1 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO n.º 216/DGP/2003

Reclassificação profissional de José António da Silva Alves da Costa

Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário José António da Silva Alves da Costa, com a categoria de Fiscal Municipal de 1ª classe, é reclassificado ao abrigo do disposto no art.º 6º do Decreto-Lei n.º 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de Arquitecto de 2ª classe, escalão 1, índice 400.

3 de Setembro de 2003

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO nº 219/DGP/2003

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 29 de Agosto de 2003, foi nomeada em regime de substituição, como chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos, do Departamento de Obras Municipais a licenciada Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, a partir de 1 de Setembro de 2003, nos termos do artº 21º, da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do artº 1º, do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com os artºs 2º e 9º do mesmo Decreto-Lei.

9 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO

Nos termos do artigo 29º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, contendo ainda os elementos previstos no Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loures deliberou, na reunião de 15 de Abril de 2003, emitir o alvará de licença de loteamento nº 11/2003, em nome de António Araújo Matos e outros, residentes, para o efeito, no Bairro das Fontainhas, na Rua B, lote 25, Via Rara, freguesia de Santa Iria de Azóia, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito no Bairro das Fontainhas, Via Rara, na freguesia de Santa Iria de Azóia, e abaixo discriminados:

Prédio rústico, descrito sob a ficha nº 736 da freguesia de Santa Iria de Azóia e inscrito na matriz sob o artigo 57 da secção A-1, com a área de 42.309,56 m2. Deste prédio apenas 23.805,17 m2 são objecto de loteamento, remanescendo a área de 18.504,39 m2 incluída noutra AUGI.
Prédio urbano (parte), descrito sob a ficha nº 1410 da freguesia de Santa Iria de Azóia e inscrito na matriz sob o artigo 374, com a área de 294 m2.

Foi autorizada a constituição de 45 lotes, com as áreas e confrontações indicadas na planta de loteamento constante no processo nº 41.593/LA/L/OR, que pode ser consultado neste município.

13 de Setembro de 2003

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Alberto Dias Teixeira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



ANÚNCIO

Concurso público
para a empreitada de conservação e manutenção geral dos lotes C e D
da Quinta das Sapateiras - Loures

1 - O dono da obra é a Câmara Municipal de Loures, Divisão Municipal de Habitação, Rua Frederico Tarré, 3, 2674-501 Loures (telefone: 219848800/21/22/08; fax: 219822201).

2 - O concurso é público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.

3 - a) O local de execução são os edifícios dos lotes C e D da Quinta das Sapateiras, correspondentes à Praceta José Alfredo Dias, 2 e 1, respectivamente, em Loures, município de Loures, distrito de Lisboa.
b) A empreitada de conservação e manutenção geral dos lotes C e D da Quinta das Sapateiras, Loures, compreende a realização de todos os trabalhos necessários à reparação dos fogos e partes comuns, incluindo a execução dos seguintes trabalhos:

Montagem, exploração e desmontagem do estaleiro;
Reparação de paredes exteriores;
Impermeabilizações;
Pavimentos e rodapés das partes comuns;
Rebocos, estuques e pinturas das partes comuns;
Carpintarias e serralharias nas partes comuns;
Caixilharias e vidros nas partes comuns;
Rebocos, estuques e pintura nos interiores dos fogos, quando devidos a defeitos de construção (infiltrações e fissuração);
Redes de águas e esgotos;
Instalações eléctricas;
Todos os trabalhos necessários à concretização da empreitada.

Preço base do concurso - o preço base do concurso é de 258000 euros, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

4 - O prazo de execução da obra será o indicado pelo concorrente, não devendo ser superior a 150 dias, incluindo Sábados, Domingos e feriados.

5 - a) Pedido de documentos - o processo de concurso e os documentos complementares devem ser pedidos no serviço indicado no nº 1, onde se encontram patentes, para consulta, durante as horas normais de expediente.
Este pedido deve ser efectuado até ao fim do segundo terço do prazo para entrega das propostas.

b) Pagamento - o custo do processo e documentos complementares é de 150 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a pagar em dinheiro ou por cheque visado passado a favor da Câmara Municipal de Loures.

6 - a) Data limite de recepção das propostas - as propostas serão entregues até às 17 horas do 30º dia de calendário após a data da publicação do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes.

b) Endereço - as propostas podem ser entregues, contra recibo, na Secção de Expediente da Câmara, Rua António Carvalho Figueiredo, 28-A, 2674-501 Loures, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção. Os atrasos que porventura se verifiquem, se a proposta for enviada por correio são da exclusiva responsabilidade do concorrente.

c) Língua - quando as propostas, bem como os documentos que as acompanham, não estiverem, pela própria natureza ou origem, redigidos em língua portuguesa, serão acompanhados de tradução legalizada ou em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Pessoas autorizadas a intervir no acto público do concurso - podem intervir no acto público do concurso os representantes dos concorrentes devidamente credenciados.

b) Data, hora e local do acto público do concurso - o acto público do concurso terá lugar na sala de reuniões da Divisão Municipal de Habitação, na morada indicada no nº 1, e realizar-se-á a partir das 14 horas e 30 minutos do 2º dia útil a seguir ao termo do prazo para entrega das propostas.

8 - Cauções e garantias - não há lugar à prestação de caução provisória, sendo a caução definitiva de 5% do valor de adjudicação.

9 - Tipo de empreitada, modalidades de financiamento e de pagamento - a empreitada é por preço global, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Os pagamentos far-se-ão de acordo com as quantidades de trabalho realizadas e nos preços unitários contratuais, nos termos do artigo 17º do mesmo diploma.
O financiamento terá como fonte o orçamento do município de Loures.

10 - Agrupamento de empresas - no caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.

11 - Qualificação dos concorrentes:

a) Só serão admitidos como concorrentes os titulares de certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, com as classificações de:

A classificação como empreiteiro geral de edifícios, ou com as subcategorias 8ª, 9ª e 15ª da 1ª categoria, da classe correspondente ao valor global da proposta, nos termos da Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho;

As 1ª e 10ª subcategorias da 5ª categoria, 14 e 15ª subcategorias da 6ª categoria, na classe correspondente à arte dos trabalhos a que respeitem, nos termos da Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho;

b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março;

c) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas na alínea a), indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações, aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem;

d) No caso da alínea anterior, terão igualmente de ser anexadas à proposta as declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, das quais conste o nome destes, o seu endereço, a titularidade do certificado contendo as autorizações exigidas no concurso e, bem assim, o valor total dos trabalhos que lhes respeitem;

e) Comprovação da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do preço base do concurso.

12 - Prazo de validade da proposta - decorrido o prazo de 66 dias, a contar do dia seguinte à data indicada no nº 6, alínea a), cessa a obrigação dos concorrentes de manterem as respectivas propostas.

13 - Critérios de adjudicação - a adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, atendendo-se aos seguintes critérios de apreciação das propostas:

Preço (70%);
Garantia de boa execução e capacidade técnica (20%), sendo:

Plano de trabalhos (60%);
Mapa de equipamentos (20%);
Mapa de mão-de-obra (20%);

Prazo (10%).

14 - Variantes ao projecto - os concorrentes não podem apresentar variantes ao projecto.

15 - (Não aplicável).

16 - (Não aplicável).

17 - (Não aplicável).

18 - (Não aplicável).

Junho de 2003.

O Vereador da Câmara,

(a) Dantas Ferreira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 224, de 27 de Setembro de 2003]



AVISO nº 221/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares
para técnico superior de serviço social principal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 11 de Setembro de 2003, foram promovidas como técnico superior de serviço social principal, Maria da Conceição Fernandes Antunes e Ana Luísa Becquart Sousa do Vale, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 91 de 17 de Abril de 2003.

11 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003]



AVISO nº 223/DGP/2003

Reclassificação profissional de Pedro Saramago Gardner Mendes

Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário Pedro Saramago Gardner Mendes, com a categoria de técnico de 2ª classe, é reclassificado ao abrigo do disposto no art.º 6º do Decreto-Lei n.º 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400.

15 de Setembro de 2003

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003]



AVISO nº 224/DGP/2003

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Paula Cristina Agostinho Duarte Madeira

Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Paula Cristina Agostinho Duarte Madeira, com a categoria de técnico profissional de 2ª classe, é nomeada em comissão de serviço extraordinária ao abrigo do disposto nos termos do n.º 2 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de relações públicas de 2ª classe.

15 de Setembro de 2003

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003]



AVISO nº 225/DGP/2003

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 10 de Setembro de 2003, foi nomeado em regime de substituição, como chefe da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social, do Departamento de Recursos Humanos o licenciado António Jorge Damas das Neves, a partir de 1 de Setembro de 2003, nos termos do artº 21º, da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do artº 1º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com os artºs 2º e 9º do mesmo Decreto-Lei.

16 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003]