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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 18 de 21 de Setembro de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
18ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Setembro de 2004
Proposta de Regulamento Municipal
Proposta de Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública relativo à Construção Instalação, Uso e Conservação de Infra-estruturas no Município de Loures
Considerando que o desenvolvimento, sobretudo na última década, da prestação de serviços que implicam a criação ou renovação de infra-estruturas de solo ou subsolo, desde as telecomunicações ao gás natural, veio aumentar substancialmente as intervenções na via pública.
Considerando que a diversidade e a desconexação dos operadores que actuam nas infra-estruturas de solo e subsolo, na via pública, exigem um grande esforço de regulamentação e planeamento das usa intervenções, de modo, a minorar os incómodos para os munícipes e danos no espaço público municipal;
Considerando que, de modo geral, estão diagnosticados os principais problemas que as diversas intervenções nas infra-estruturas no solo e subsolo provocam, que vão desde as constantes intervenções efectuadas pelos diferentes operadores em intervalos curtos de tempo, no mesmo local, e sem autorização ou licença, à falta de pagamento das taxas devidas, à deficiente reposição dos pavimentos ou, ainda, à falta de informação aos munícipes;
Considerando que compete ao Município de Loures a competência da gestão do domínio público, nomeadamente, do solo e subsolo;
Considerando que é fundamental que o Município de Loures regulamente um conjunto de regras coerentes e sistematizado, a observar todos os operadores nos espaços do domínio público e privado municipal;
Considerando que, nesta matéria, é já significativa a experiência legislativa e regulamentadora de vários municípios da AML, importando caminhar no sentido da desejável harmonização metropolitana das intervenções dos operadores e concessionários.;
Considerando que, com esse objectivo, foram devidamente ponderadas as soluções já encontradas por outros municípios da AML, tendo-se seguido, as metodologias e modelos que se afiguravam mais adaptáveis às especificidades do Concelho de Loures, em especial, os Regulamentos das Câmaras de Odivelas e Oeiras.
Assim, proponho que a Câmara delibere, ao abrigo do artigo 214º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos das disposições conjugadas nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, e nºs 1 e 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 04 de Junho, submeter à apreciação pública, pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública do município de Loures que se anexa à presente Proposta e dela faz parte integrante, período durante o qual deverão ser ouvidas as entidades representativas dos principais intervenientes nesta matéria, como sejam a EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A , a EDP, Distribuição - Energia, S.A., a Lisboa Gás - GDL Sociedade Distribuidora de Gás Natural, S.A. , a PT Comunicações, S.A. e os SMAS Loures.
Loures, de Julho de 2004
O Vereador
(a) João Pedro Domingues
Regulamnto de Obras e Trabalhos na Via Pública relativo à Contrução, Instalação, uso e Conservação de Infra-Estruturas no Município de Loures (PROJECTO)
PREÂMBULO
As obras bem como quaisquer trabalhos na via pública, independentemente da sua natureza, revestem-se, actualmente, de particular importância, sendo necessária a existência de regulamentação própria e adequada, de forma a disciplinar os respectivos pedidos de execução, assim como, garantir as condições de segurança das pessoas e bens e minorar o efeito do impacto estético e ambiental que resulta destas intervenções.
É pois fundamental que o Município de Loures, no quadro das atribuições das leis das autarquias e das finanças locais, assuma a competência de gestão do domínio público municipal, "maxime" do solo e subsolo, de forma a que seja criado um conjunto de regras coerente e sistematizado, a observar por todos os operadores nos espaços do domínio público e privado municipal.
Com o presente regulamento pretende-se disciplinar os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública, assim como as necessárias autorizações e licenciamentos e respectivo regime.
Considerou-se como via pública os espaços afectos ao domínio público municipal, nomeadamente, passeios, valetas, ruas, avenidas, praças, caminhos, parques, bem como áreas do domínio público expectantes.
Torna-se ainda necessário, para além da supra citada regulamentação, dar execução aos Artigos 5º e 135º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38 382 de 7 de Agosto de 1951, bem como às normas de sinalização temporária e sinalização de obras e obstáculos ocasionais na via pública.
Nestes termos, atendendo às disposições conjugadas do Artº 112º, nº 8 e Artº 241º da Constituição da República Portuguesa no que diz respeito à administração de bens próprios e sob sua jurisdição e defesa e protecção do meio ambiente e qualidade de vida dos respectivos munícipes, no que diz respeito às obras, trabalhos e qualquer utilização da via pública, da alínea a) do nº 2 do Artº 53º e do nº 6 do Artº 64º, ambos da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro é aprovado o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Âmbito de aplicação
1. As disposições do presente Regulamento são aplicáveis à ocupação da via pública, com vista à construção, reparação, alteração ou substituição de infra-estruturas existentes, independentemente da intervenção ou não nos pavimentos. 2. Neste âmbito, o presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhos a realizar no domínio público, independentemente da entidade responsável pela sua execução, sem prejuízo do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis. 3. Entende-se por domínio público todo o espaço aéreo, solo e subsolo dentro da área da circunscrição administrativa do Município de Loures.
Artigo 2º Licença ou autorização
1. Carece de autorização municipal a execução de trabalhos na via pública por parte do Estado, entidades concessionárias de serviços públicos, serviços municipalizados e empresas públicas. 2. A execução de trabalhos na via pública efectuada por particulares carece de licença municipal. 3. Na apreciação dos pedidos de licenciamento ou autorização, a Câmara Municipal de Loures deve observar o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio e reserva-se, ainda, o direito de emitir parecer desfavorável, de não autorizar a execução dos trabalhos, ou de não conceder a licença , fundamentando o motivo da sua decisão.
Artigo 3º Instrução do processo
1. O pedido de autorização ou de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loures sob a forma de requerimento, devendo ser acompanhado de:
a) Planta de Localização; b) Projecto da obra a efectuar apresentado em quadruplicado; c) Declaração e termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos. d) Plano de segurança da obra que incluirá, quando necessário, plano de alteração da circulação rodoviária. e) Orçamento correspondente ao valor da obra a efectuar. f) O prazo previsto para a execução dos trabalhos. g) O faseamento dos trabalhos. h) A data do início e conclusão da obra. i) Pavimentos afectados:
Dimensões (comprimento e largura); Número de dias em que o pavimento vai estar afectado;
j) Tubagens:
Diâmetro das tubagens; Extensão;
l) Armários:
Área a ocupar; Número de meses de ocupação (se provisórios).
2. As entidades com intervenção habitual no pavimento e subsolo do domínio público poderão acreditar, junto da Câmara Municipal de Loures, um técnico responsável pelas obras a efectuar na área do município e pelas infracções que se venham a verificar às disposições do presente Regulamento. Para o efeito deverá ser apresentado o respectivo termo de responsabilidade. 3. O projecto de obra deve incluir pormenorização dos trabalhos a executar, em escala adequada, sempre que exigido pela Câmara Municipal que para o efeito fixará um prazo para a sua entrega. 4. No caso de infra-estruturas de telecomunicações, o projecto global deverá sempre contemplar, nos troços de Rede Primária e Rede de distribuição, a instalação de um tritubo de 40 mm de diâmetro de cada tubo, e uma conduta de 125 mm de diâmetro, para uso da Câmara Municipal de Loures, bem como as caixas de visita que a Câmara Municipal de Loures determinar. 5. O requerimento respeitará o modelo constante do Anexo I
Artigo 4º Deliberação
1. Compete à Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de autorização ou licenciamento previstos no presente Regulamento. 2. Com o deferimento do pedido de licenciamento ou autorização a Câmara Municipal fixa as condições técnicas que entenda necessárias observar para a execução da obra, o prazo para a conclusão da mesma e ainda o montante da caução a prestar. 3. O prazo para conclusão da obra é fixado em conformidade com a calendarização da mesma, podendo ser distinto do proposto no projecto por razões devidamente justificadas. 4. O prazo estabelecido nos termos anteriores pode ser prorrogado quando não seja possível a conclusão das obras no prazo previsto, mediante requerimento fundamentado do interessado a entregar nos serviços competentes com a antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a conclusão da obra. 5. Quando a obra se encontre em fase de acabamentos pode, ainda, ser solicitada uma nova prorrogação do prazo desde que devidamente fundamentada. A prorrogação do prazo implica, neste caso, o agravamento da taxa a aplicar nos termos do Regulamento de Taxas.
Artigo 5º Caducidade da deliberação
A licença ou autorização para a realização das obras caduca se, no prazo de 90 dias a contar da sua notificação, não for requerida a emissão do competente alvará.
Artigo 6º Alvará de licença ou autorização
1. A Câmara Municipal emite o alvará de licença ou autorização no prazo de 30 dias a contar do requerimento e desde que se mostrem pagas as taxas devidas e prestada a respectiva caução. 2. O alvará deverá especificar os seguintes elementos:
a) Identificação do titular; b) Identificação do local onde se realizam as obras e do tipo de obra; c) Os condicionamentos do licenciamento; d) O prazo de conclusão da obra e o seu faseamento caso o mesmo exista; e) Montante da caução prestada e identificação do respectivo título.
Artigo 7º Caducidade do alvará
1. O alvará de licença ou autorização de obras caduca:
a) Se as obras não forem iniciadas no prazo de 90 dias a contar da notificação da emissão do alvará; b) Se as obras estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 60 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular; c) Se as obras não forem concluídas no prazo fixado no alvará ou no prazo estipulado pela Câmara Municipal nos termos do Artigo 4º, Nºs 4 e 5.
2. Em caso de caducidade poderá o interessado requerer novo licenciamento ou autorização que seguirá a tramitação prevista no presente Regulamento.
Artigo 8º Taxas
1. A autorização ou licenciamento para a execução dos trabalhos obriga os utilizadores do domínio público ao pagamento de uma taxa compensatória, cujo montante se encontra definido na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loures. 2. Exceptuam-se os casos em que haja protocolos, contratos ou acordos estabelecidos entre a edilidade e as entidades. 3. A isenção prevista no ponto anterior não dispensa as entidades dos formalismos de licenciamento definidos do presente Regulamento.
Artigo 9º Caução
1. A caução referida no artigo 4º, nº 2 e no artigo 6º, nº 1 destina-se a assegurar:
a) A regular execução das obras b) O ressarcimento das despesas efectuadas pela Câmara Municipal de Loures em caso de substituição na execução das obras; c) O ressarcimento por danos causados na execução das obras;
2. A caução é prestada através de garantia bancária, depósito ou seguro-caução a favor da Câmara Municipal sob condição de actualização nos seguintes casos:
a) Reforço - Por deliberação fundamentada, sempre que a mesma se mostre insuficiente para garantia de conclusão dos trabalhos, tenha havido prorrogação do prazo para conclusão das obras ou, em caso de acentuada subida dos factores de produção inerentes à obra. b) Redução - A requerimento do interessado, em conformidade com o andamento dos trabalhos.
3. O montante da caução será igual a 20% do valor orçamentado no projecto para as obras a efectuar, podendo ser rectificado pela Câmara Municipal no acto de licenciamento ou autorização.
Artigo 10º Informação e Identificação das Obras
1. Antes de se dar início aos trabalhos, as entidades ficam obrigadas a colocar de forma bem visível, os painéis identificativos da obra, que deverão permanecer até à sua conclusão, e em que constem os seguintes elementos:
a) Número e data de emissão do alvará; b) Identificação do titular do alvará; c) Identificação do tipo de obra; d) Data de início e conclusão da obra; e) Fases de execução da obra, com a data de início e conclusão de cada fase; f) Área abrangida pela obra; g) Montante da caução prestada.
2. Os painéis terão as dimensões definidas na legislação em vigor e respeitarão as especificações ali definidas de modo a resistirem a intempéries e ao vandalismo. 3. As entidades públicas ou privadas ficam obrigadas a efectuar uma prévia informação por escrito aos munícipes do local da intervenção, tipo panfletos, com oito dias de antecedência, solicitando a melhor compreensão dos munícipes e indicando o tipo de obra a realizar, a data de início da sua execução e da sua conclusão.
Artigo 11º Obras urgentes
1. Quando se trate de obras cuja urgência exija a sua execução imediata podem as entidades concessionárias de serviços públicos dar início a estas antes da formulação do competente pedido de licenciamento ou autorização e emissão do respectivo alvará. 2. Nos casos previstos no artigo anterior a entidade que deu início à obra deve no primeiro dia útil seguinte comunicar a realização da mesma e proceder à competente legalização no prazo máximo de 8 dias a contar do seu início. 3. São obras urgentes para efeitos no presente Regulamento:
a) A reparação de fugas de gás e de água; b) A reparação de avarias de cabos eléctricos ou telefónicos; c) A desobstrução de colectores; d) A reparação de postes ou substituição de postes ou quaisquer instalações cujo estado possa constituir perigo ou originar graves perturbações no serviço a que se destinam.
Artigo 12º Obras de pequena dimensão em passeios
1. Os trabalhos a executar em passeios por entidade concessionária de serviços públicos não carecem de licença ou autorização municipal desde que tenham uma extensão inferior a 10 metros e o prazo de duração não exceda uma semana, devendo, neste caso, as entidades referidas comunicar, à Câmara Municipal de Loures, com o mínimo de quinze dias de antecedência, a data do início dos trabalhos. A entidade concessionária deverá indicar o tipo dos trabalhos a efectuar e a respectiva localização em planta. 2. O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhos que se realizem em zona de intensa circulação de peões, de passeios de largura reduzida ou com volume de trânsito automóvel bastante acentuado. 3. Nos casos de obras de pequena dimensão em passeio será prestada caução para no valor correspondente a uma vez o salário mínimo nacional.
Artigo 13º Responsabilidade
O Estado, as entidades concessionárias de serviços públicos, empresas públicas e particulares são responsáveis por quaisquer danos provocados à Câmara Municipal de Loures ou a terceiros, decorrentes da execução dos trabalhos ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento que ocupem a via pública para dar início aos mesmos.
Artigo 14º Obrigações
1. Os titulares de licença ou autorização para a execução de trabalhos nos termos do presente Regulamento ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
a) Garantir a segurança dos utentes da via pública e minimizar os incómodos que as obras lhes possa causar; b) Garantir a segurança dos trabalhadores; c) Conservar no local da obra a licença ou autorização emitida pela Câmara Municipal de Loures;
CAPÍTULO II EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 15º Interferência de redes
1. Na execução das obras não é permitida qualquer interferência na rede geral de abastecimento de água ou nas redes de água pluviais e residuais. 2. A interferência nas restantes redes ficará subordinada a prévia autorização dos respectivos concessionários. 3. A localização das redes a instalar deverá respeitar o corte esquemático constante do Anexo II deste Regulamento.
Artigo 16º Técnicos de outras entidades
1. Sempre que o entenda por conveniente pode a Câmara Municipal de Loures solicitar a presença de um técnico representante de outras entidades com instalações no local de execução das obras, para assistência das mesmas. 2. A entidade com instalações no local de execução das obras é responsável solidariamente com o titular do alvará de licença ou autorização das obras, por quaisquer danos ocorridos, quando se verificar a ausência de técnico desta e a comparência do mesmo ter sido solicitada nos termos do número anterior.
Artigo 17º Regime de execução
1. A execução dos trabalhos é efectuada em regime diurno. 2. Excepcionalmente, poderá a Câmara Municipal de Loures impor a execução de obras em regime nocturno ou, autorizar a realização destas, mediante requerimento do titular do alvará de licença ou autorização.
3. Na apreciação do pedido para realização de obras em período nocturno deverá ser considerado o volume da obra, o trânsito, a importância do local, os trajectos para circulação de peões, o grau de ruído provocado assim como a proximidade de habitações, hospitais, centros de saúde ou repouso e outras circunstâncias relevantes.
Artigo 18º Continuidade dos trabalhos
1. Na realização das obras deve observar-se a continuidade na execução dos trabalhos, devendo estes processar-se por fases sucessivas, sendo proibida a interrupção dos mesmos, salvo casos de força maior. 2. A reposição do pavimento levantado deve ser executada logo que o estado do adiantamento das obras o permita, independentemente de a execução dos trabalhos envolver a aplicação de mão-de-obra de várias especialidades.
Artigo 19º Abertura de valas
1. A abertura de valas ou trincheiras para trabalhos de construção, remodelação ou reparação de instalações no subsolo, deve ser efectuada por troços faseados de comprimento não superior a 50 metros, conforme o local e de modo a não causar incómodos para os utentes da via pública. 2. A abertura de valas a realizar na faixa de rodagem só poderá ser efectuada com licença ou autorização municipal, devendo os cortes no tapete betuminoso ser executados com a aplicação de serras eléctricas. 3. Nas travessias a escavação para a abertura de valas deve ser efectuada, em princípio, em metade da faixa de rodagem de forma a permitir a circulação de veículos e peões na outra metade. 4. O operador que efectuar os trabalhos previstos no número anterior deve dispor de chapas de ferro para, posteriormente, prosseguir com o trabalho na outra metade da faixa de rodagem. 5. Em casos devidamente justificados será permitido o recurso a outros processos, por exemplo "perfuração horizontal dirigida", o que constará da respectiva autorização ou licença.
Artigo 20º Aterro e compactação
1. O aterro e a compactação das valas e trincheiras devem ser efectuados por camadas de 0,20 m de espessura, regando-se e batendo com maço mecânico ou cilindro vibrador. 2. Quando as terras provenientes das escavações para a abertura de valas ou trincheiras não forem as adequadas para a execução do aterro serão obrigatoriamente substituídas por areão ou outras terras que dêem garantias de boa compactação. 3. O grau de compactação deve atingir 95% de baridade seca máxima (AASHO modificado) em faixa de rodagem e 90% fora daquela faixa.
Artigo 21º Reconstrução de pavimentos
1. O pavimento a reconstruir na faixa de rodagem, quando a camada de desgaste for em betuminoso, deverá ser análogo ao existente com o mínimo de:
Base e sub-base em tout-venant com 0,45 m de espessura, efectuadas em três camadas de 0,15 m; Camada de betão betuminoso (binder) com 0,04 m de espessura (após compactação); Camada de desgaste em betão betuminoso aplicado a quente, com inertes de basalto, com 0,04 m de espessura (após compactação).
2. A reconstrução de calçadas será efectuada com os materiais e processos análogos aos existentes antes da abertura das valas. Quando a reconstrução for efectuada em vidraço ou cubos de calcário devem ser repostas sobre uma almofada de 0,10 m de espessura de areão e traço de cimento. 3. No caso de os pavimentos serem de tipo diferente dos anteriormente referidos a Câmara Municipal de Loures especificará a constituição do pavimento a aplicar. 4. A Câmara Municipal de Loures poderá impor a aplicação de uma camada de desgaste em betuminoso a toda a largura da via, ou refazer todo o revestimento do passeio, tendo em vista a uniformização do pavimento. 5. Nas ruas ou troços de ruas onde uma ou várias concessionárias tenham realizado durante um período de dois anos cinco intervenções devidas a avarias, renovação ou instalação, com uma distância média de 15 metros, a Câmara Municipal de Loures pode exigir a reposição do troço de rede ou redes afectadas por avarias, devendo em todos os casos as concessionárias realizar a reposição do pavimento na totalidade da área afectada. A repartição dos custos será proporcional ao número de intervenções de cada entidade concessionária.
Artigo 22º Danos provocados durante a execução dos trabalhos
1. As tubagens, sumidouros, lancis e quaisquer outros elementos destruídos ou danificados durante a execução dos trabalhos deverão ser imediata e devidamente reparados, sendo substituídos todos os elementos danificados ou destruídos. 2. A existência dos danos referidos no artigo anterior deve ser comunicada à Câmara Municipal bem como à entidade concessionária de serviços públicos a quem pertencer a infra-estrutura.
Artigo 23º Limpeza da zona de trabalhos
1. Os produtos resultantes da escavação de abertura de valas e trincheiras, se reutilizáveis devem ser convenientemente arrumados para uso em reposição e se não recuperáveis serão imediatamente removidos do local da obra. 2. Durante a fase de execução dos trabalhos será mantida a limpeza da zona onde os mesmos decorrem como forma de garantir a segurança e minimizar os incómodos aos transeuntes e habitantes da zona. 3. Com a conclusão da obra todo e qualquer material ou entulhos provenientes dos trabalhos serão retirados do local. 4. Toda a sinalização temporária da obra e painéis identificativos da mesma será retirada com a conclusão dos trabalhos, sendo reposta a sinalização definitiva existente antes do início dos mesmos.
CAPÍTULO III GARANTIA DA OBRA
Artigo 24º
O prazo de garantia da obra é de dois anos, contados a partir da data da vistoria final dos trabalhos.
Artigo 25º Obras defeituosas
1. As obras que não se apresentem em boas condições durante o período de garantia deverão ser rectificadas no prazo a estipular pela Câmara Municipal de Loures. 2. Em caso de incumprimento da intimação da Câmara nos termos do número anterior poderá esta demolir, reconstruir ou repor no estado inicial, sendo os respectivos encargos imputados ao titular da autorização ou licença.
Artigo 26º Vistoria final dos trabalhos
1. Concluídos os trabalhos a entidade interessada comunica o facto à Câmara Municipal de Loures e procede-se, em conjunto, à vistoria para identificação de eventuais defeitos. 2. Caso se verifiquem defeitos de execução, a entidade concessionária deverá proceder de imediato à rectificação dos mesmos. 3. Em face do resultado da vistoria poderá a Câmara Municipal decidir no sentido de prescindir, total ou parcialmente, do montante da caução, sem prejuízo do disposto no artigo anterior. 4. À vistoria é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime aplicável à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização e o regime das empreitadas de obras públicas.
CAPÍTULO IV MEDIDAS PREVENTIVAS E DE SEGURANÇA
Artigo 27º Trânsito
1. As obras devem ser executadas de forma a garantir o trânsito de viaturas na faixa de rodagem e de peões no passeio, sendo obrigatória a utilização de sinalização e de todas as medidas de carácter provisório indispensáveis à segurança e comodidade da circulação e acesso ás propriedades. 2. Consideram-se medidas de carácter provisório as passadeiras de acesso à propriedades, a utilização de chapas metálicas ou quaisquer obras temporárias que a Câmara Municipal e as concessionárias, por acordo, considerem necessárias.
Artigo 28º Sinalização
1. Com o início dos trabalhos, assim como durante o seu decurso, devem ser colocados todos os sinais de trânsito que garantam a segurança de peões e veículos automóveis. 2. A obrigatoriedade da sinalização abrange não apenas o local da obra mas também aqueles lugares em que se verifique necessária como consequência directa ou indirecta da obra. 3. Os sinais de trânsito a utilizar respeitarão a legislação em vigor. 4. Em caso algum poderá a via pública ser ocupada sem estar previamente instalada a sinalização definida nos termos legais e regulamentares. 5. É da responsabilidade do titular da autorização ou licença manter a sinalização em todo momento conforme definido nos termos legais e regulamentares. 6. Quando pela natureza e extensão das obras seja necessária a utilização de sinalização horizontal, será realizada em cor laranja e será reflectora. 7. Para delimitar as zonas não utilizáveis pelo trânsito, seja de peões seja de veículos, serão utilizadas barreiras, colocadas ligadas entre si de modo a não deixar separação entre elas. Serão colocados painéis reflectores nos extremos da área ocupada, perpendicularmente ao movimento dos veículos. 8. As barreiras utilizadas não terão altura inferior a um metro nem comprimento inferior a 1,25m, serão de cor branco ou vermelho e contarão com uma placa conforme definido no Anexo III deste Regulamento. 9. Deverá respeitar-se sempre a circulação dos peões , deixando uma largura mínima de 1,50m em passeios ou passadeiras, com uma altura útil de 2,10m. No caso de não ser possível manter estas distâncias no passeio, será definido um corredor na faixa de rodagem perfeitamente protegido com elementos afixados ao solo. 10. Serão instaladas passadeiras metálicas ou em madeira de modo a eliminar o risco de escorregar, garantindo que todos os elementos estejam fixos. 11. Quando a distância entre a passagem dos peões e uma vala ou escavação seja inferior a um metro, serão instalados elementos de protecção (guardas).
Artigo 29º Manufactura de argamassa
1. Não é permitida a ocupação do espaço público para a preparação de argamassas. 2. Nas pequenas obras de reparação, em casos que se justifiquem, poderá autorizar-se a instalação de amassadouros em estrado, o qual terá uma dimensão não superior a 2x1 m e serão resguardados e vedados lateralmente por taipais de altura não inferior a 0,20 m. 3. Sempre que no acto de manufactura de argamassas o pavimento ou calçada sejam manchados estes devem ser lavados de imediato de forma a que não exista sedimentação dos materiais.
CAPÍTULO V FISCALIZAÇÃO, EMBARGO E SANÇÕES
Artigo 30º Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento compete aos serviços de fiscalização municipal.
Artigo 31º Embargo da obra
1. O Presidente da Câmara Municipal poderá determinar o embargo de quaisquer obras sujeitas a licenciamento ou autorização municipal que não tenham sido licenciadas ou autorizadas, bem como embargar aquelas que não cumpram o estipulado no presente Regulamento, nomeadamente quanto ao projecto e prazo de execução. 2. Em caso de embargo de obra a mesma deverá ser mantida em condições de não constituir perigo de qualquer natureza. 3. O embargo e respectiva tramitação segue o regime previsto na legislação em vigor.
Artigo 32º Contra-Ordenações
1. Constituem contra-ordenações, independentemente das previstas em legislação própria:
a) A execução de obras no pavimento e subsolo sem o competente alvará de licença ou autorização, salvo no caso de obras urgentes; b) A execução de obras em desacordo com o projecto aprovado; c) As falsas declarações dos autores dos projectos relativamente à observância das normas técnicas gerais e específicas, bem como às disposições legais aplicáveis; d) A falta de comunicação referente às obras urgentes ou de pequenas dimensões em passeios, dentro dos prazos estabelecidos; e) O prosseguimento de obras cujo embargo tenha sido legitimamente ordenado; f) A não fixação do aviso que publicita o alvará; g) A falta do livro de obra onde se realizam as obras; h) A falta dos registos do estado de execução das obras no livro de obras; i) A não conclusão das obras no prazo fixado no alvará de licença ou autorização, salvo caso fortuito ou de força maior; j) O incumprimento das normas de execução de obras nos termos do presente Regulamento; k) A violação das disposições respeitantes às medidas preventivas e de segurança;
2. As contra-ordenações previstas nas alíneas a), b), c), e) e i) do número anterior são puníveis com coima graduada de 5 000 EUROS até ao montante máximo de 50 000 EUROS. 3. As contra-ordenações previstas nas alíneas d), f), g), h), j) e k) do número anterior são puníveis com coima graduada de 2 500 EUROS até ao montante máximo de 25 000 EUROS. 4. A negligência e a tentativa são puníveis.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º Minimização de efeitos negativos
A entidade concessionária, qualquer que seja a intervenção que venha a realizar, deve prever as repercussões e os efeitos negativos gerados pelos trabalhos de execução, nomeadamente a nível do ruído, das poeiras e escorrências nos pavimentos, apontando as medidas que tomará para diminuir ou compensar tais efeitos negativos.
Artigo 34º Cadastro de infra-estruturas instaladas pelas concessionárias
1. Sempre que for solicitado pela Câmara Municipal de Loures as entidades concessionárias de serviços públicos devem fornecer as plantas de cadastro das infra-estruturas instaladas no subsolo, devidamente actualizadas. 2. A Câmara Municipal de Loures pode solicitar às entidades concessionárias de serviços públicos a presença de técnicos destas para a prestação de esclarecimentos, sempre que necessário, nos locais em que esteja a executar obras nos pavimentos e, ou no subsolo.
Artigo 35º Coordenação e colaboração
1. As entidades concessionárias de serviços públicos que intervenham, ou pretendam intervir, no Município de Loures mediante a realização de trabalhos nos termos do presente Regulamento, devem coordenar a sua intervenção, no tempo e espaço, com outros operadores e com a Câmara Municipal de Loures, a fim de se evitar a repetição de trabalhos no mesmo local. 2. Para os efeitos do número anterior, devem as entidades concessionárias de serviço público comunicar, à Câmara Municipal, até ao dia 31 de Outubro, as intervenções e trabalhos, cuja planificação e execução, estejam previstas no Município de Loures para o ano civil subsequente. 3. A Câmara Municipal de Loures informará as entidades concessionárias de serviços públicos de todas as intervenções de remodelação, reconstrução ou de desnivelamento de vias, de iniciativa municipal ou de outras entidades, 45 dias antes do início das mesmas, de forma a que estas possam pronunciar-se sobre o interesse de, na zona em causa, construírem novas infra-estruturas. 4. A construção e encargos relativos a novas infra-estruturas a instalar pelas entidades concessionárias de serviços públicos, quando tal intervenção seja da iniciativa municipal, nos termos do número anterior, serão objecto de Protocolo a celebrar entre estas e a Câmara Municipal. 5. Quando a Câmara reconhecer necessidade de execução de obras cujo encargo não lhe pertença, os serviços respectivos procederão do seguinte modo:
5.1. Se os trabalhos só puderem ser executados pelo Município, este notificará os interessados responsáveis, por carta registada, da natureza dos trabalhos e do respectivo encargo, ficando os mesmos com a faculdade de, no prazo de cinco dias, requererem a prorrogação do início da obra. 5.2. Se os trabalhos puderem ser executados pelos interessados responsáveis, o Município notificá-los-á para no prazo de cinco dias se munirem da licença municipal, podendo, no entanto, requerer a prorrogação dentro deste prazo. O indeferimento de pedido dará lugar a nova notificação para imediato início dos trabalhos, os quais, quando não executados, serão feitos pela Câmara por conta dos interessados. 5.3. Durante o período de prorrogação os notificados respondem pelas avarias e prejuízos de terceiros ou da Câmara e por quaisquer outros encargos originados pelo adiamento.
6. As obras de construção de infra-estruturas quando realizadas nos termos dos números 3 e 4 do presente artigo não isenta as entidades concessionárias de serviços públicos do pedido de autorização para a realização das mesmas, assim como do pagamento das respectivas taxas quando a elas haja lugar. 7. A Câmara Municipal poderá recusar, durante um período de 3 anos, o licenciamento ou autorização de quaisquer infra-estruturas no solo ou subsolo quando, consultadas as entidades concessionárias de serviços públicos nos termos do número 3 do presente artigo, estas não mostrem interesse em proceder à sua construção na zona em causa. 8. A Câmara Municipal de Loures promoverá, sempre que considerar conveniente, a celebração de um acordo de partilha de infra-estruturas entre os operadores. 9. No caso de haver operadores que não manifestem interesse, de forma expressa, na partilha de infra-estruturas, poderão os mesmos ser notificados pela Câmara Municipal de Loures para procederem à remoção de redes aéreas existentes nos troços em causa. 10. No caso de existirem operadores interessados, estes devem promover a identificação do operador líder, responsável pela elaboração do projecto de execução conjunto, bem como, pela coordenação das respectivas obras de construção.
Artigo 36º
As Competências da Câmara Municipal de Loures objecto do presente Regulamento não são delegáveis nas Juntas de Freguesia, sem prejuízo dos Serviços Municipais estarem obrigados a:
a) Dar conhecimento às Juntas de Freguesia envolvidas, em tempo útil, dos pedidos de intervenção recebidos dos operadores, bem como do parecer emitido sobre os mesmos; b) Garantir que a comunicação às Juntas de Freguesia envolvidas nas autorizações das concedidas ocorre previamente à realização das acções de informação ao público a efectuar pelas entidades responsáveis pelos trabalhos; c) Colher parecer prévio das Juntas de Freguesia envolvidas para os efeitos do presente Regulamento, sempre que estejam em causa obras que, pela sua dimensão, impacto ou duração, tal justifiquem.
Artigo 37º Exclusão
Não se aplicam as disposições do presente Regulamento aos operadores de subsolo em tudo o que contrariem os contratos de concessão celebrados ou a celebrar com a Câmara Municipal de Loures, desde que as intervenções respeitem integralmente o objecto, os fins e os termos dos respectivos contratos de concessão.
Artigo 38º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação nos termos legais.
ANEXO II Esquema da localização das canalizações dos operadores
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DISTÂNCIAS E PROFUNDIDADES DAS CANALIZAÇÕES SEGUNDO A LARGURA DOS PASSEIOS | PERFIL-TIPO |
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Informação nº 260/DPMSAA/PM Ligação viária CENFIC/Figo Maduro - PROQUAL Requerimento de expropriação Proposta de requerimento, junto da Direcção Geral das Autarquias Locais, de declaração de utilidade pública, com carácter urgente, das parcelas 1, 4, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, abaixo identificadas, necessárias à execução da obra de ligação viária CENFIC/Figo Maduro, em Prior Velho, objecto de candidatura ao Programa Integrado de Qualificação das Áreas Suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa (PROQUAL), nos termos da informação dos serviços.
PARCELA: Parcela 1
PROPRIETÁRIOS: Raul Ferreira da Silva C. C. Lúcia Mouzinho dos Santos Afonso Silva
OUTROS INTERESSADOS: ARRENDATÁRIOS
Maria Emília Silva (Casa nº 6)
Victor Manuel Oliveira Guerreiro (Casa nº 8)
Alfredo Pera Rodrigues dos Santos (Casa nº 9)
Anabela Anjos Silva (Casa nº 10)
ÁREA A EXPROPRIAR - m2: 217
MATRIZ: 3031 (Casa nº 6)
3032 (Casa nº 7)
3037 (Casa nº 8)
3038 (Casa nº 9)
3039 (Casa nº 10)
DESCRIÇÃO PREDIAL: Ficha 473 da 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures (Casas nº 6, 7)
Ficha 470 da 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures (Casas nº 8, 9, 10)
ZONAMENTO: Espaço urbano industrial a manter e beneficiar
PARCELA: Parcela 4
PROPRIETÁRIOS: Sociedade de Silvicultura - Herdade do Chaparral, Lda.
OUTROS INTERESSADOS: ARRENDATÁRIO
Indústrias Lever Portuguesa, S.A.
ÁREA A EXPROPRIAR - m2:453
MATRIZ: 445
DESCRIÇÃO PREDIAL: Ficha 193 da 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures
ZONAMENTO: Espaço urbanizável de equipamento e outros usos públicos e industrial a manter e beneficiar
PARCELA: Parcela 5.1
PROPRIETÁRIOS: Carlos Rodrigues
OUTROS INTERESSADOS: ---
ÁREA A EXPROPRIAR - m2: 120
MATRIZ: 504
DESCRIÇÃO PREDIAL: Omissa no Registo Predial
ZONAMENTO: Espaço industrial a manter e beneficiar
PARCELA: Parcela 5.2
PROPRIETÁRIOS: Desconhecido
OUTROS INTERESSADOS: ---
ÁREA A EXPROPRIAR - m2: 16
MATRIZ: Desconhecido
DESCRIÇÃO PREDIAL: Desconhecido
ZONAMENTO: Espaço industrial a manter e beneficiar
PARCELA: Parcela 5.3
PROPRIETÁRIOS: Luís Pedro
OUTROS INTERESSADOS: ---
ÁREA A EXPROPRIAR - m2: 91
MATRIZ: 367
DESCRIÇÃO PREDIAL: Ficha 183 da 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures
ZONAMENTO: Espaço industrial a manter e beneficiar
PARCELA: Parcela 5.4
PROPRIETÁRIOS: Desconhecido
OUTROS INTERESSADOS: ---
ÁREA A EXPROPRIAR - m2: 125
MATRIZ: Desconhecido
DESCRIÇÃO PREDIAL: Desconhecido
ZONAMENTO: Espaço industrial a manter e beneficiar
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 44.616/AA/E/OR Virgínia Maria de Oliveira Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIA, nas despesas relativas a obras de recuperação e conservação do imóvel sito na Rua de S. Jorge, identificado como Moradia B, em Apelação, cabendo ao INH o valor de € 5.235,88 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 3.490,58, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 18.834/L/N Octávio Baptista Proposta de deferimento do pedido de recepção definitiva das obras de urbanização tituladas pelo Alvará de Licença de Loteamento nº 03/98, referente a loteamento em Freixeira, Lousa, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 23.936/L/OR IMOCURVEL - Compra e Venda de Propriedades, Lda. Proposta de aprovação do projecto de alteração da operação de loteamento (tela final), de aprovação dos projectos de alteração as obras de urbanização e infra-estruturas, de manutenção do valor de caução ainda existente como suficiente para garantir os trabalhos eventualmente ainda em falta, e de emissão de aditamento ao Alvará de Licença de Loteamento nº 6/99 incidente sobre loteamento de terreno em "Atrás do Jogo", Santa Iria de Azóia, ficando o levantamento do Alvará condicionado à entrega da planta de síntese rectificada, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 32.081/L/OR NHC - Nova Habitação, CRL Proposta de aditamento ao Alvará de Licença de Loteamento nº 1/2004, referente a loteamento em S. João da Talha, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.835/LA/L/OR Comissão de Proprietários do Bairro do Pau da Bandeira Proposta, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 35º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção actual, de delimitação do Bairro do Pau de Bandeira, Freguesia de S. João da Talha, como Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), sendo o processo de recuperação organizado como operação de loteamento da iniciativa dos comproprietários, e proposta de prestação de parecer desfavorável à proposta de loteamento apresentada, devendo a proposta de reconversão ser objecto de rectificação e sendo dado conhecimento das reformulações ao estudo de reconversão consideradas necessárias, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovadas por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 531/DOM Via de Cintura da Área Metropolitana de Lisboa Norte - Troços 18 e 18-A Obras de arte do troço 18 (PI, nova ponte e levantamento e beneficiação da ponte existente, em S. Julião do Tojal) Proposta de aceitação do plano de reembolso, à Câmara Municipal de Loures, pela firma Firmino Puga, Lda., do valor de € 148.459,28, de acordo com a calendarização abaixo indicada, sendo a garantia bancária nº 257326 do BES, no valor de € 174.086,09, a favor da Câmara Municipal de Loures, eventualmente executada em caso de incumprimento do plano de reembolso.
31 de Agosto de 2004 - € 29.691,86 30 de Setembro de 2004 - € 29.691,86 31 de Outubro de 2004 - € 29.691,86 30 de Novembro de 2004 - € 29.691,86 31 de Dezembro de 2004 - € 29.691,84
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para reparação de passeios em Moscavide
(Processo nº 1019-A /DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível a Junta de Freguesia de Moscavide executar durante o ano de 2004, as obras necessárias para reparação de passeios, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Moscavide. Esta intervenção terá um custo de € 132.547,80 suportados pelo Município.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 132.547,80 (cento e trinta e dois mil quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Moscavide
- Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Colocar no local da obra e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro, com a indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Moscavide, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 132.547,80".
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de ________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Moscavide _____________________________
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(Aprovada por maioria)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
DESPORTO
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a deslocação a Jyvaskyla, Finlândia, de Classe "Fun Dance" de Dança Jazz participante no 4º EuroGym, no âmbito do RMAA.
ENTIDADE: Associação de Moradores da Portela VALOR: € 3.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a deslocação e alojamento de equipa estrangeira (Standard Liège) participante no Torneio Internacional de Infantis Mário Wilson - XII Torneio Internacional da Ponte de Frielas, no âmbito do RMAA.
ENTIDADE: Grupo Desportivo da Ponte de Frielas VALOR: € 4.000,00
(Aprovada por unanimidade)
JUVENTUDE
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a deslocação de Escuteiros aos Açores, no âmbito do RMAA
ENTIDADE: Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português - Agrupamento 905-Sacavém VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Proposta de atribuição de subsídio a Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas
ENTIDADE: CERCIPÓVOA - Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, SCARL VALOR: € 6.000,00
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO CULTURAL
Proposta de atribuição de subsídio para acompanhamento e recolha de testemunhos, inventariação do património e acompanhamento na defesa e valorização do Convento de Pirescoxe e Igreja Matriz, no âmbito dos apoios à actividade regular do associativismo cultural, recreativo e juvenil.
ENTIDADE: Associação de Defesa do Património Ambiental e Cultural VALOR: € 470,00
(Aprovada por unanimidade)
DINAMIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à realização de iniciativa Festa em Honra do Anjo Custódio da Nação
ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação (Bucelas) VALOR: € 2.500,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à realização de iniciativa Festa Anual de Ponte de Lousa
ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Lousa VALOR: € 1.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à realização de iniciativa Festas em Honra de Santo António
ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 849,80
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à realização de iniciativa XIX Festival de Folclore, no âmbito do protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho
ENTIDADE: Rancho Folclórico e Etnográfico "Os Frieleiros" VALOR: € 1.018,50
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídios de apoio à actividade desenvolvida, no ano de 2003, por grupos de Teatro de amadores
ENTIDADE: Grupo Dramático Recreativo Corações de Vale Figueira VALOR: € 1.250,00
ENTIDADE: Grupo Desportivo de Lousa VALOR: € 700,00
ENTIDADE: Atlético de Via Rara VALOR: € 1.500,00
ENTIDADE: T.I.L. - Teatro Independente de Loures VALOR: € 2.400,00
ENTIDADE: Sociedade Recreativa Familiar Unhense (Grupo de Teatro Independentemente) VALOR: € 1.550,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídios de apoio a agentes musicais (Escolas de Música, Grupos Corais, Fanfarras e Grupos de Música Tradicional Portuguesa)
Escolas de Música
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Banda Recreativa de Bucelas VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Academia Recreativa e Musical de Sacavém VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Associação Recreativa e Musical 1º de Maio do Catujal VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Grupo Musical e Recreativo da Bemposta VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 748,20
ENTIDADE: Sociedade Filarmónica União Pinheirense VALOR: € 748,20
Grupos Corais
ENTIDADE: Liga dos Amigos das Minas de S. Domingos VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense VALOR: € 500,00
Fanfarras
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 598,56
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 598,56
Grupos de Música Popular Portuguesa
ENTIDADE: Associação dos Naturais e Amigos de Loriga VALOR: € 448,92
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição, a Associações e Comissões de Idosos, de subsídios de compensação de despesas decorrentes do consumo de electricidade
ENTIDADE: Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate VALOR: € 171,06
ENTIDADE: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal VALOR: € 199,09
ENTIDADE: Associação dos Reformados, Pensionistas e Idosos do Zambujal VALOR: € 45,15
(Aprovada por unanimidade)
DIVISÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Intervenção Comunitária
Encontro sobre Comunidades Ciganas "O Cigano na Cidade - Percurso e Participação"
Proposta de transferência de verba para realização da iniciativa, sendo o objectivo proporcionar aos técnicos das diversas áreas que trabalham com comunidades ciganas uma reflexão sobre os modos de vida destas populações, dar a conhecer especificidades culturais, tradições e aspectos da organização da sociedade cigana e sensibilizar para a importância de desenvolvimento de um trabalho conjunto e para o benefício da equidade de tratamento das situações, como formas de intervenção mais eficazes.
ENTIDADE: Secretariado Diocesano de Lisboa da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos VALOR: € 1.327,50
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de atribuição de subsídios de auxílio económico a alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância - ano lectivo de 2003/2004
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Apelação VALOR: € 175,00
ENTIDADE: Escola EB 1/ J.I. de Apelação VALOR: € 420,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Bucelas VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira VALOR: € 805,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 de Camarate / JI de Fetais VALOR: € 315,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Frielas VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Montemor VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 de Loures VALOR: € 105,00
ENTIDADE: Escola EB 1 / JI de Loures VALOR: € 280,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 2 de Pinheiro de Loures VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Murteira VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 2 de Loures VALOR: € 210,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de Tojalinho VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de Pinheiro de Loures VALOR: € 105,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Ponte de Lousa VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB 1 / JI de Lousa VALOR: € 175,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Casal do Forno VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 2 de Lousa VALOR: € 175,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide VALOR: € 805,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 de Sacavém VALOR: € 525,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 / JI de Santa Iria de Azóia VALOR: € 210,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 4 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 175,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 2 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 140,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Manjoeira VALOR: € 105,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 350,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 2 de S. João da Talha VALOR: € 385,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 de S. João da Talha VALOR: € 140,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de S. João da Talha VALOR: € 280,00
ENTIDADE: Escola EB 1 do Zambujal VALOR: € 455,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de S. Julião do Tojal VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Catujal/Unhos VALOR: € 595,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 / JI de Unhos VALOR: € 245,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 / JI nº 2 de Bobadela VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de Bobadela VALOR: € 70,00
ENTIDADE: Escola EB 1 de Prior Velho VALOR: € 805,00
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 4 de Póvoa de Santo Adrião VALOR: € 105,00
ENTIDADE: Escola EB 1 / JI de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 210,00
ENTIDADE: Escola EB 1 / JI Fernando de Bulhões VALOR: € 560,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 525,00
Total - € 10.080,00
(Aprovada por unanimidade)
SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA
Proposta de:
estabelecimento dos valores de comparticipação familiar nos preços das refeições, em refeitórios escolares, dos alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, sendo considerados dois escalões, cujos valores mínimo e máximo mensais serão de € 13,65 e € 27,30; adopção do preço de € 1,55 para as refeições extra, ou seja, as refeições compradas no próprio dia, esporadicamente; manutenção dos escalões para os alunos do Ensino Pré-Escolar até ao máximo de € 27,30, propondo-se igualmente que o preço de refeição extra seja o de € 1,55; adopção do valor máximo das comparticipações familiares para os prolongamentos de horário de € 45,00.
Serviço de Apoio à Família Ano lectivo de 2004/2005
1º Ciclo
Escalões propostos, segundo a legislação, para os 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
RMM 2004 = € 365,60
ESCALÕES | VALOR per capita | EUROS/MÊS | A | até € 196,00 | € 13,65 | B | mais de € 196,00 | € 27,30 |
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C = rendimento per capita R = rendimento anual bruto I = Impostos e contribuições H = Encargos com habitação S = Encargos com saúde (doença crónica comprovada) N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
per capita = R - (I + H + S) 12 N
Serviço de Apoio à Família Ano lectivo de 2004/2005
Jardins de Infância
Tabela segundo a legislação em vigor
RMM 2003 = € 365,60
ESCALÕES | per capita | REFEIÇÕES | | | VALOR € | % | € | 1º | até 30% do RMM | 109,68 | 10% | 10,97 | 2º | > 30% a 50% | 109,69 a 182,80 | 12,5% | de 13,71 a 22,85 | 3º | > 50% a 70% | 182,81 a 255,92 | 15% | 27,30 | 4º | > 70% a 100% | 255,93 a 365,60 | 15% | 27,30 | 5º | > 100% a 150% | 365,61 a 548,40 | 17,5% | 27,30 | 6º | > 150% do RMM | 548,41 | 17,5% | 27,30 | | | ESCALÕES | per capita | PROLONGAMENTO DE HORÁRIO | | | VALOR € | % | € | 1º | até 30% do RMM | 109,68 | 5% | 5,48 | 2º | > 30% a 50% | 109,69 a 182,80 | 10% | de 10,97 a 18,28 | 3º | > 50% a 70% | 182,81 a 255,92 | 12,5% | de 22,85 a 31,99 | 4º | > 70% a 100% | 255,93 a 300,00 | 15% | de 38,39 a 45,00 | 5º | > 100% a 150% | 300,01 a 548,40 | 15% | 45,00 | 6º | > 150% do RMM | 548,41 | 17,5% | 45,00 |
(Aprovada por unanimidade)
AMBIENTE
Proposta de fixação de preço para venda de publicação editada pelo Departamento de Ambiente da Câmara Municipal de Loures
TÍTULO: O Meu Livro dos Resíduos PREÇO A PRATICAR: € 3,70
Taxa de IVA a aplicar - 5%
(Aprovada por unanimidade)
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
4ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de Setembro de 2004
PROJECTO DE LEI nº 449/IX
da iniciativa do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP)
Criação da Freguesia do Oriente
(Sobre a matéria em apreço, foi apresentado o seguinte Parecer:)
PARECER
A Câmara Municipal de Loures, em reunião extraordinária, realizada em 21 de Setembro de 2004, deliberou emitir parecer desfavorável em relação do projecto de Lei nº 449/IX - Criação da Freguesia do Oriente, com base nas seguintes considerações:
1. A Câmara Municipal de Loures reconhece o interesse, para a população residente na Zona de Intervenção da Expo 98 / Parque das Nações, da revisão do seu estatuto administrativo; 2. No entanto, a autonomização daquela área, nos termos propostos, amputando o Concelho de Loures da sua frente ribeirinha / Tejo, descaracterizava a actual realidade territorial e trazia graves prejuízos para as populações das Freguesias de Moscavide e Sacavém, pelo que a Câmara Municipal de Loures não pode concordar com tal solução; 3. A desafectação das mais qualificadas e nobres áreas de descompressão urbana daquelas Freguesias, destinadas em grande parte a equipamentos sociais, comprometeria, de forma irreparável, o adequado planeamento urbano, limitando seriamente as legítimas expectativas de elevação da qualidade de vida das respectivas populações; 4. Nestes termos, considera-se que a opção capaz de harmonizar todos os interesses em apreciação terá de ser baseada numa solução de gestão integrada no Concelho de Loures.
Desta forma, a Câmara Municipal de Loures, e por unanimidade de todas as forças políticas nela representadas, rejeita o Projecto de Lei em causa.
APROVISIONAMENTO
Processo nº 21.243/DA/04 Concurso público para prestação de serviços de limpeza em instalações da Câmara Municipal de Loures Proposta, nos termos do disposto no artigo 68º, alínea f), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, de aprovação do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Anúncio de Concurso, sendo ainda proposto que o Júri de Concurso, que conduzirá todas as operações, tenha a seguinte constituição:
Presidente - Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dr. Luís Paulo Pereira 1º Vogal Efectivo - Chefe da Divisão de Administração Geral, Dr. Viriato Aguilar 2º Vogal Efectivo - Jurista do Departamento Administrativo (a designar)
Vogal Suplente: Responsável da Área de Compras e Concursos
O primeiro vogal substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, sendo delegadas no Júri do Concurso as competências previstas no artigo 108º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, bem como o previsto no artigo 98º do mesmo diploma legal.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
DESPORTO
Programa Desporto Mais Época 2004-2005
Proposta de transferência de verbas correspondentes aos valores da 1ª fase do apoio municipal respeitante à época de 2004/2005.
ENTIDADE: Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros MODALIDADE: Futsal VALOR: € 4097,00
ENTIDADE: Atlético Clube de Moscavide MODALIDADE: Basquetebol VALOR: € 3021,40
ENTIDADE: Associação de Moradores da Portela MODALIDADE: Futsal VALOR: € 1933,6
ENTIDADE: Grupo Sportivo de Loures MODALIDADE: Futebol VALOR: € 4529,40 MODALIDADE: Andebol VALOR: € 5823,40
(Aprovada por unanimidade)
DINAMIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a realização de iniciativa Festival Tauromáquico integrada nas Festas do Concelho 2004.
ENTIDADE: Grupo Sportivo de Loures VALOR: € 15.811,60
(Aprovada por maioria)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Proposta de transferência de verbas, referentes aos meses de Maio e Junho de 2004, para as entidades parceiras do projecto
ENTIDADE: Quaternaire Portugal - Consultoria para o Desenvolvimento, S.A. VALOR: € 12.288,68
ENTIDADE: CEV - Consultoria em Engenharia do Valor, Lda. VALOR: € 56.814,87
Total - € 69.103,55
(Aprovada por unanimidade)
UNIDADES ORGÂNICAS
ACTIVIDADE FINANCEIRA
Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2004.08.03 Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Agosto de 2004.
Data de despacho: 2004.09.06 Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Setembro de 2004.
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Vera Costa, Instrutora do processo de Contra-Ordenação nº 31506/SCO/2004 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a António Oliveira Lourenço, residente na Rua Eduardo Augusto Pinto, nº 2, 1º Dtº, em Camarate, pelo facto de no dia 10 de Agosto de 2003, pelas 21.30 horas, ter procedido a uma queimada a céu aberto, de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente cobre, o que indicia a prática de uma contra-ordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do artigo 31º do Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza de Espaços Públicos em vigor, com uma coima cujo valor é de € 249,40 (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) a € 997,59 (novecentos e noventa e sete euros e cinquenta e nove cêntimos).
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.).
Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 18 de Setembro de 2004
A Instrutora,
(a) Vera Costa
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito no Largo do Mercado, 1º Piso, (Antigo Tribunal do Trabalho) em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Rui Vilarinho, Instrutor do processo de Contra-Ordenação nº 29587/SCO/2004 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Manuel Nunes de Brito, com residência na Avenida Praia da Vitória, nº 37, em Lisboa pelo facto do arguido se encontrar a efectuar um peditório, sem para tal estar habilitado nem credenciado, infringindo o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 87/99, de 19 de Março, punível como contra ordenação, com coima de € 1250,00 a € 2500,00, no caso de pessoa singular, e de € 2500,00 a € 5000,00 no caso de se tratar de pessoa colectiva, como refere o artigo 4º, nº 1 alínea a), nº 2 alínea a) e nº 3 alínea a), todos do mesmo diploma.
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital.
Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.).
Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 20 de Setembro de 2004
O Instrutor
(a) Rui Vilarinho
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito no Largo do Mercado, 1º Piso, em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Apelação Local: Avenida José Afonso, loja 3 Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 126/SCO/2000 Observações: Publicidade sem licenciamento
Freguesia: Bucelas Local: Quinta do Lugar de Baixo Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 192-A/DADM/FM/04 Observações: Execução de aterro numa área com 2000 m2
Freguesia: Bucelas Local: Quinta dos Melos, Lote 7 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 191A/DADM/FM/04 Observações: Obras de reconstrução de uma moradia, com ampliação a nível do 1º piso, sem licenciamento
Freguesia: Bucelas Local: Quinta dos Melos, Lote 7 Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 191A/DADM/FM/04 Observações: Obras de reconstrução de uma moradia, com ampliação a nível do 1º piso, sem licenciamento
Freguesia: Bucelas Local: Quinta do Lugar de Baixo Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 192A/DADM/FM/04 Observações: Execução de aterro numa área com 2000 m2
Freguesia: Camarate Local: Bairro do Casal dos Cucos, junto à Vivenda Batista Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 83564/2004 Observações: Estacionamento indevido de roullotes
Freguesia: Camarate Local: Rua da Vitória, Bairro do Grilo Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 15051/SCO/2003 Observações: Exploração de estabelecimento sem licença de utilização
Freguesia: Fanhões Local: Casaínhos Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 173-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de telheiro com área de 300 m2
Freguesia: Loures Local: Rua do Funchal (Palmeira) Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 195A/DADM/FM/04 Observações: Abertura de fundações e colocação de cofragem em madeira para execução de muro de suporte de terras sem licenciamento
Freguesia: Loures Local: Rua do Funchal (Palmeira) Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 195A/DADM/FM/04 Observações: Abertura de fundações e colocação de cofragem em madeira para execução de muro de suporte de terras sem licenciamento
Freguesia: Loures Local: Bairro das Funcheiras, 17 Montemor Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 25.726/CC/N Observações: Construção de anexo sem licenciamento
Freguesia: Moscavide Local: Rua Laureano de Oliveira nºs 56 A e B Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 194A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de venda de artigos diversos sem licença de utilização
Freguesia: Portela Local: Praceta Rainha Santa Isabel, n.º3 - 4º Dt.º Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 193A/DADM/FM/04 Observações: Demolição das paredes da fachada, que separam a sala e o quarto da varanda, sem licenciamento
Freguesia: Prior Velho Local: Bairro Teófilo Carvalho dos Santos, 4 B, loja Dt.ª Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 196A/DADM/FM/04 Observações: Exploração estabelecimento de cabeleireiro sem licença de utilização
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua Bento de Jesus Caraça, nº 5 R/c D Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 4960/SCO/2004 Observações: Exploração de uma oficina sem licença
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua Conde de Mendia, nº 40-B Zambujal Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 4960/SCO/2004 Observações: Exploração de uma oficina sem licença
Freguesia: Sacavém Local: Rua Salvador Allende Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 79207/SCO/2003 Observações: Venda ambulante sem cartão de vendedor
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Alameda Salgueiro Maia, loja 51, Centro Comercial Flamingos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 197A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de comercialização de produtos alimentares sem licença de utilização
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PARTICULARES 1º Semestre de 2004
AVISO
Para os devidos efeitos e de acordo com o estabelecido no nº 1 do Artigo 1º da Lei nº 26/94, de 19 de Agosto, tornam-se públicos os benefícios concedidos concedidos pelo Município de Loures a particulares durante o primeiro semestre de 2004:
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 232,32
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de ambulâncias VALOR: € 3.046,18
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente, no âmbito dos protocolos celebrados VALORES: € 73.525,80, € 23.420,52 e € 23.420,52
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para aquisição de viatura de combate a incêndios VALOR: € 2.323,97
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 16.210,94 e € 16.210,94
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação na deslocação da Banda Filarmónica a Badajoz para participação no XX Festival Ibérico VALOR: € 446,00
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas à realização do II Festival Saloio de Tunas Académicas VALOR: € 500,00
TOTAL: € 159.337,19
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Grupos de Intervenção Permanente, no âmbito dos protocolos celebrados VALOR: € 30.635,75
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para a aquisição de vinte capacetes VALOR: € 5.000,00
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALORES: € 2.328,19 e € 903,28
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de ambulâncias VALOR: € 2.121,63
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 14.963,94 e € 14.963,94
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente VALORES: € 9.758,55 e € 9.758,55
TOTAL: € 90.433,83
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente, no âmbito dos protocolos celebrados VALOR: € 30.635,75
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 2.044,00
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 14.963,94 e € 14.963,94
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente VALORES: € 9.758,55 e € 9.758,55
TOTAL: € 82.124,73
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente, no âmbito dos protocolos celebrados VALOR: € 30.635,75
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALORES: € 1.168,88 e € 468,05
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 14.963,94 e € 14.963,94
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Primeira Intervenção VALORES: € 9.758,55 e € 9.758,55
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para a aquisição de uma viatura de comando táctico operacional, uma ambulância de transportes múltiplo e uma bomba centrífuga para veículo auto-tanque táctico urbano VALOR: € 55.000,00
TOTAL: € 136.717,66
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALORES: € 2.198,68 e € 1.172,64
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 16.210,94 e € 16.210,94
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente VALORES: € 73.525,80, € 23.420,52 e € 23.420,52
TOTAL: € 156.160,04
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALORES: € 490,27 e € 1.165,30
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de ambulâncias VALOR: € 323,57
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento das despesas de água e energia eléctrica VALORES: € 22.445,91 e € 22.445,91
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 14.963,94 e € 14.963,94
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente VALORES: € 30.635,75, € 9.758,55 e € 9.758,55
TOTAL: € 126.951,69
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Atribuição de verba para aquisição de um gerador eléctrico de emergência "GESAN" VALOR: € 19.182,80
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente VALORES: € 30.635,75, € 9.758,55 e € 9.758,55
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 2.303,40
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para aquisição de viatura de tipo Pronto Socorro Urbano Ligeiro VALOR: € 29.800,00
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas destinadas a despesas correntes VALORES: € 14.963,94 e € 14.963,94
TOTAL: € 131.366,93
ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas do Carnaval de Loures 2004 VALOR: € 55.000,00
ENTIDADE: Associação de Reformados e Idosos da Freguesia de Bucelas
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio para a realização de obras de remodelação de instalações VALOR: € 28.875,95
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio à iniciativa "Festa do Vinho e das Vindimas" VALOR: € 1.172,18
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio na organização de bailes integrados na Festa do Vinho e das Vindimas VALOR: € 1.895,43
TOTAL: € 31.943,56
ENTIDADE: CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda.
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas de acordo com as despesas apresentadas pelas entidades parceiras dos projectos VALORES: € 15.014,43 e € 642,22
TOTAL: € 15.656,65
ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verba VALOR: € 17.689,99
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Atribuição de subsídio no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Judo VALOR: € 291,20
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Atribuição de subsídio no âmbito de apoio a outras modalidades - Desporto Sénior VALOR: € 1.077,12
TOTAL: € 19.058,31
ENTIDADE: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas à confecção de refeições de alunos do 1º ciclo e crianças do Jardim de Infância VALOR: € 17.689,99
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoios a Projectos Globais VALOR: € 474,50
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoios a IPSS e Associação de Pais VALOR: € 325,00
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Atribuição de subsídio no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Judo € 375,84
TOTAL: € 18.865,33
ENTIDADE: Quartenaire Portugal Consultoria para o Desenvolvimento SA
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verbas de acordo com as despesas apresentadas pelas entidades parceiras dos projectos VALOR: € 19.809,03
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência do mês de Janeiro e adiantamento para 2004 VALOR: € 7.068,47
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência do mês de Julho 2003 VALOR: € 2.864,72
TOTAL: € 29.742,22
ENTIDADE: Assembleia Distrital de Lisboa
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação anual VALOR: € 18.076,00
ENTIDADE: Venceslau da Cruz Baía do Nascimento
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação ao abrigo do programa PER FAMÍLIAS (Processo nº. 13.06.c.3.7/44/IND) VALOR: € 16.849,22
ENTIDADE: Manuel António Peniche Galveias
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação ao abrigo do programa RECRIA (Procº. nº. 42.329/AA/E/OR) VALOR: € 32.935,54
ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas referentes ao Carnaval de Loures
ENTIDADE: Corpo Nacional de Escutas
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas inerentes à realização da iniciativa "Festa dos Santos Populares - Arraial"
ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas inerentes à iniciativa "Arraiais Populares e desfile de Marchas Populares"
ENTIDADE: Paróquia de Cristo-Rei da Portela
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas inerentes à iniciativa "Arraiais Populares"
ENTIDADE: ISM - Inside Stuff Management Consultores Desportivos
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas inerentes à iniciativa "Coca-Cola Stadium"
ENTIDADE: Música no Coração
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas inerentes à iniciativa "Festival Super Bock Super Rock"
Loures, ___ de Setembro de 2004
O Presidente da Câmara (a) Carlos Teixeira
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 149/DGP/2004
Abertura de concurso externo de ingresso para quatro carregadores
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,
torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 7 de Junho de 2004 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de quatro lugares de carregadores do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 - Prazo de validade - O concurso é de provimento para as vagas postas a concurso.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - Os constantes no Despacho n.º 29-A/92 publicado no Diário da Republica n.º 285 de 11 de Dezembro de 1992.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Departamento Sócio-Cultural/Gabinete de Gestão de Equipamentos, da Câmara Municipal de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no mapa anexo do Decreto-Lei nº 518/99, de 10 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 57/2004, de 19 de Março, escalão 1, índice 137 (425,15 euros).
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9º ano de escolaridade)
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
- Entrevista profissional de selecção; - Prova de conhecimentos teóricos.
8.1 - Entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos.
8.2 - Factores de avaliação da entrevista:
- Motivação e interesses profissionais; - Sentido de responsabilidade; - Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho.
9 - Prova de conhecimentos teóricos: com duração até 90 minutos.
9.1 - Programa da prova de conhecimentos teóricos:
Regime jurídico de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações.
9.2 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50%PCT + 50%EPS
CF = Classificação final PCT = Prova de conhecimentos teóricos EPS = Entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento teóricos e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33º, 34º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2ª classe. 2º- Sr. Luís Santos Martins Varandas, chefe de armazém.
Vogais suplentes:
1º- Sr.ª Maria Adelaide Rodrigues Sais Santos Lopes Fernandes, assistente administrativa especialista; 2º- Sr.ª Sónia Isabel da Silva Abreu, assistente administrativa especialista.
18 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 150/DGP/2004
Abertura de concurso externo de ingresso para cinco vigilantes de jardins e parques infantis
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,
torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 7 de Junho de 2004 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de cinco vigilantes de jardins e parques infantis do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 - Prazo de validade - O concurso é de provimento para as vagas postas a concurso.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - Os constantes no Despacho n.º 38/88 publicado no Diário da Republica n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Departamento Sócio-Cultural e Gabinete de Gestão de Equipamentos, da Câmara Municipal de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no mapa anexo do Decreto-Lei nº 518/99, de 10 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 57/2004, de 19 de Março; escalão 1, índice 128 (397,22 euros).
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9º ano de escolaridade)
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
- Entrevista profissional de selecção; - Prova de conhecimentos teóricos.
8.1 - Entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos.
8.2 - Factores de avaliação da entrevista:
- Motivação e interesses profissionais; - Capacidade de trabalhar em grupo; - Aptidão para gerir conflitos.
9 - Prova de conhecimentos teóricos: Com duração até 90 minutos.
9.1 - Programa da prova de conhecimentos teóricos:
Regime jurídico de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações.
9.2 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50%PCT + 50%EPS
CF = Classificação final PCT = Prova de conhecimentos teóricos EPS = Entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento teóricos e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º, 34º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2ª Classe. 2º- Sr. Luís Santos Martins Varandas, chefe de armazém.
Vogais suplentes:
1º- Sr.ª Maria Adelaide Rodrigues Sais Santos Lopes Fernandes, assistente administrativa especialista; 2º- Sr.ª Sónia Isabel da Silva Abreu, assistente administrativa especialista.
21 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 185/DGP/2004 Abertura de concurso externo de ingresso para dois lugares de estagiário técnico superior jurista
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,
torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 23 de Julho de 2004 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para dois lugares de estagiário técnico superior jurista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 -Prazo de validade - O concurso é de provimento válido por um ano.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover:
No âmbito da sua qualificação profissional estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito. Informa e dá pareceres sobre a matéria da sua especialidade. Pode ser incumbido de coordenar e superintender a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Departamento do Ambiente e no Departamento Administrativo.
4 - Remunerações - é a estipulada no mapa anexo do Decreto-Lei nº 518/99, de 10 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 57/2004, de 19 de Março; escalão 1, índice 321 (996,16 euros)
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - licenciatura em direito.
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 -Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão). c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
- Prova de conhecimentos teóricos - Entrevista profissional de selecção
8.1 - Para realização da prova de conhecimentos teóricos os candidatos poderão consultar na Divisão de Gestão de Pessoal o diploma relativo às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
8.2 - Prova de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, e entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos. A prova de conhecimentos reveste-se de natureza teórica e incidirá sobre o seguinte programa:
Organização do poder político:
O Estado - conceito e funções; Órgãos de soberania - formação, composição, competência e funcionamento dos órgãos; Poder local - Município e Freguesia; Administração pública - Constituição da República Portuguesa.
Organização e gestão e funcionamento das autarquias locais:
Atribuições de competências das autarquias locais - Lei nº 159/99, de 14 de Setembro; Competências e regime de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias - Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Organização e funcionamento dos serviços municipais - Decreto-Lei nº 116/84, de 6 de Abril, Lei nº 44/85, de 13 Setembro, e Lei nº 96/99, de 17 de Junho;
Regime jurídico de pessoal:
Princípios gerais - Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho; Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei nº 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei nº 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei nº 23/2004 de 22 de Junho; Recrutamento e selecção - Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, Decreto-Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Lei nº 70-A/2000 de 4 de Maio, Decreto-Lei nº 194/96, de 16 de Outubro, Lei nº 116/97, de 4 de Novembro, Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de Março; Estatuto disciplinar da função pública - Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
Princípios de direito administrativo:
O poder administrativo - Professor Diogo Freitas do Amaral - Direito Administrativo, lições no ano 1987/88, vol. II, PP 7-31, livraria Universidade de Coimbra, Principio de legalidade - obra citada, pp 42-79, Acto Administrativo - conceito, validade e eficácia, invalidade - sanções - Código do procedimento administrativo e obra citada, vol. III, PP 59-88, 249-280 e 285-341.
8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção:
- Assertividade; - Capacidade de organização e planeamento; - Motivação e interesses profissionais;
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50%PCT + 50%EPS
CF = classificação final PCT = prova de conhecimentos teóricos EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33º, 34º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- Dr.ª Paula Alexandra Dias Boavida Castro Capacete, chefe da Divisão Jurídica.
Vogais suplentes:
1º- Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 2ª classe 2º- Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora.
14.1 - O estágio tem a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho.
14.1.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço extraordinário no caso de possuir nomeação definitiva.
14.1.3 - Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2ª classe os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
14.1.4 - O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de 15 dias úteis após a conclusão do mesmo.
14.1.5 - A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de Junho). Ressalvada a adaptação do número seguinte.
14.1.6 - O preenchimento da ficha de notação pelo estagiário deverá ter lugar nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio, seguindo-se sucessivamente todos os demais prazos.
14.2 - A avaliação e classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, seguindo os factores referidos no regulamento de estágios em vigor no município de Loures.
14.3 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da acta n.º 1 do júri e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.
16 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, artigo 5º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
30 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 191/DGP/2004
Nomeação - direito à carreira
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 9 de Julho, e nos termos dos diplomas conjugados da alínea a) do artigo 9º do Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio, e alínea a) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 24 de Setembro, e nº 1 do artigo 32º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por via do artigo 1º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, foi nomeado na categoria de arquitecto assessor principal, José Manuel Bastos Flávio Espada, com efeitos a 19 de Setembro de 2002.
30 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 202/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para técnico superior de história principal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 10 de Agosto de 2004, foi promovida como técnica superior de história principal, Ana Raquel Mendes da Silva, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 7 de 9 de Janeiro de 2004.
11 de Agosto de 2004
Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos
O Vice Presidente
(a) José Borges Neves
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 203/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para técnico superior de gestão de 1ª classe
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 10 de Agosto de 2004, foi promovida como técnica superior de gestão de 1ª classe, Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 99 de 27 de Abril de 2004.
11 de Agosto de 2004
Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos
O Vice Presidente
(a) José Borges Neves
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 204/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para aferidor de pesos e medidas principal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 10 de Agosto de 2004, foi promovido como aferidor de pesos e medidas principal, António Manuel dos Santos Lourenço, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 99 de 27 de Abril de 2004.
11 de Agosto de 2004
Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos
O Vice Presidente
(a) José Borges Neves
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 205/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para fiscal municipal especialista
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 11 de Agosto de 2004, foi promovido como fiscal municipal especialista, Fernando Filipe Morais Nunes, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 99 de 27 de Abril de 2004.
12 de Agosto de 2004
Por subdelegação de competências do Vereador do Departamentos dos Recursos Humanos
O Vice Presidente
(a) José Borges Neves
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004]
AVISO nº 209/DGP/2004
Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Maria Emília Ferreira da Silva Gomes
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Maria Emília Ferreira da Silva Gomes, com a categoria de auxiliar de acção educativa, é nomeada em comissão de serviço extraordinária ao abrigo do disposto nos termos do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de assistente de acção educativa.
25 de Agosto de 2004
Por subdelegação de competências do Presidente da Câmara,
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 219, de 16 de Setembro de 2004]
AVISO nº 6673/2004 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 34º, do artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, os indivíduos abaixo identificados:
Alcides Alves Ribeiro - carregador, com início a 7 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Alda Maria Santos Luzio Gomes - auxiliar de acção educativa, com início a 3 de Maio de 2004, pelo período de um ano. Ana Ludovina Vieira Brito - auxiliar administrativa, com início a 5 de Abril de 2004, pelo período de um ano. Ana Maria Feliciano Medeiros Vasconcelos - carregadora, com início a 22 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Ana Rute Augusto Ramos - técnica profissional de construção civil de 2ª classe, com início a 3 de Maio de 2004, pelo período de um ano. Cristina Maria Costa Pestana Pereira - auxiliar de acção educativa, com início a 19 de Abril de 2004, pelo período de um ano. Dimas Ramos Cruz- carregador, com início a 22 de Junho de 2004, pelo período de um ano. João Paulo Tavares César - carregador, com inicio a 22 de Junho de 2004, pelo período de um ano. João Pedro Andrade Teixeira Marques Santos - carregador, com início a 7 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Marco Paulo Costa Coelho - carregador, com início a 22 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Maria Helena Rodrigues Neves Antunes - auxiliar de acção educativa, com início a 7 de Abril de 2004, pelo o período de um ano. Maria Isabel Mota Lopes Burneira - auxiliar de acção educativa, com início a 7 de Abril de 2004, pelo período de um ano. Marina Alexandra Pratas Moutinho Dias Martins - auxiliar de acção educativa, com início a 3 de Maio de 2004, pelo período de um ano. Mário Rui Lopes Rodrigues - carregador, com início a 22 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Mauro Alexandre Silva Varela - técnico profissional de construção civil de 2ª classe, com início a 3 de Maio de 2004, pelo período de um ano. Patrícia Alexandra Antunes Marques - auxiliar de acção educativa, com início a 3 de Maio de 2004, pelo período de um ano. Pedro Manuel Nunes Rodrigues - auxiliar administrativo, com início a 28 de Maio de 2004, pelo período de um ano. Pedro Miguel Cardoso Pinho - carregador, com início a 7 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Sandra Elisabete Martinho Sousa Vaz - auxiliar de acção educativa, com início a 26 de Abril de 2004, pelo período de um ano. Svitlana Vasylchenko - auxiliar de acção educativa, com início a 1 de Abril de 2004, pelo período de um ano Tiago Ascenção Gamboa Silva - auxiliar administrativo, com início a 3 de Abril de 2004, pelo período de um ano. Tiago Manuel Soares Lopes - carregador, com início a 7 de Junho de 2004, pelo período de um ano. Vanessa Filipa Patrocínio Saiote - auxiliar de acção educativa, com início a 21 de Junho de 2004, pelo período de um ano.
29 de Julho de 2004
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 112 - II Série, nº 211, de 7 de Setembro de 2004]
AVISO nº 6674/2004 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 34º, nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:
Ana Alexandra Ferreira Ferrinho Baptista - assistente administrativo, com início a 1 de Maio de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Ana Rita Gonçalves Pinto - assistente administrativa, com início a 1 de Maio de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Galiá Nyssanbaeva - técnica superior de 2ª classe, com início a 1 de Junho de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano. Maria Conceição Marquez Romano - assistente de acção educativa, com início a 3 de Maio de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
Matos Pedro - pedreiro, com início a 8 Abril de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Paulo Jorge Guedes Lobão - assistente administrativo, com início a 1 de Maio de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano. Vicente Carmo Coelho - pedreiro, com início a 2 de Maio de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
29 de Julho de 2004.
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 112 - II Série, nº 211, de 7 de Setembro de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Escola EB 1 nº 1 de Prior Velho - remodelação e construção do jardim-de-infância, PROQUAL
Concurso público para construção da Escola EB 1 nº 1 de Prior Velho - remodelação e construção do jardim-de-infância, consistindo em trabalhos de remodelação do existente, adaptação funcional dos espaços às actuais exigências e trabalhos de construção de um novo edifício.
24 de Agosto de 2004
Pelo Vereador do Departamento de Obras Municipais,
O Vereador
(a) Ricardo Leão
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 210, de 6 de Setembro de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para a empreitada de conservação e manutenção geral do edifício sito no Lote 7 da Urbanização da Quinta do Conventinho, Rua Almeida Garrett, 2, Santo António dos Cavaleiros, comprendendo a empreitada os trabalhos de reparação de exteriores, espaços comuns interiores, e ulteriores das fracções, incluindo genericamente - montagem e exploração do estaleiro; reparação preparação e pintura de fachadas; execução de soco em reboco na base do prédio; pintura de guardas e poleias metálicas; pintura de espaços comuns interiores; recuperação de carpintarias em espaços comuns; recuperação geral de caixas do serviço de incêndios; recuperação geral do sistema eléctrico do trinco e intercomunicadores; reparação do circuito eléctrico de iluminação comum; reparações no interior dos fogos, nomeadamente pinturas e reparações de estuques e de pavimentos.
7 de Setembro de 2004
O Vereador
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 219, de 16 de Setembro de 2004]
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