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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 18 de 26 de Setembro de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
18ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de Setembro de 2003
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
7ª alteração ao Orçamento 2003 e Grandes Opções do Plano
(Aprovada por maioria)
LOUVOR
Louvor a Helder Nobre Pontes
"Louvo o Professor Helder Nobre Pontes, que, tendo desempenhado o cargo de Chefe de Divisão de Desporto até ao passado dia 22/07/2003 por se ter aposentado, pela sua competência profissional, lealdade e pelo exemplo de cidadania no exercício das suas funções, ao serviço da autarquia e dos interesses dos munícipes do Concelho, que sempre demonstrou no exercício das minhas funções enquanto Vereador do Desporto.
Proponho que após deliberação favorável em Reunião de Câmara este louvor seja agregado ao seu processo individual.
O Vereador do Desporto
(a) Ricardo Leão "
(Aprovado por unanimidade)
LOUVOR
Louvor ao Soldado da Guarda Nacional Republicana Sérgio Filipe Fernandes Alves a prestar serviço no Posto de Bucelas
"1 - Como é do conhecimento público, o Município foi fortemente flagelado com os fogos que ocorreram nesta última grande vaga de incêndios que assolaram o País.
2 - No passado dia 13 de Setembro deflagrou um grande incêndio na zona Norte do Concelho que atingiu a localidade de Ribas de Cima, o qual só não produziu maiores proporções devido ao apoio prestado pelos Bombeiros e restante população, o qual foi decisivo para a sua extinção.
3 - Uma das vítimas desse incêndio foi a Srª D. Isabel Mateus, pessoa que sofre de incapacidade de locomoção própria.
4 - A referida senhora só conseguiu ser resgatada do "mar de chamas" que a cercavam pelo acto heróico e altruísta do soldado de Infantaria da Guarda Nacional Republicana Sérgio Filipe Fernandes Alves, a prestar serviço no Posto de Bucelas, o qual não hesitou em realizar o seu resgate, pondo em risco a sua própria vida e acabando por sofrer várias queimaduras e escoriações.
5 - Por este seu acto de pura bravura e desprezo pela própria vida, é de inteira justiça que a Câmara Municipal delibere manifestar o seu reconhecimento público àquele Soldado e lhe atribua um Voto de Louvor pela generosidade da sua acção."
(Aprovado por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 16.513/DA Aquisição de serviços de limpeza em instalações da Câmara Municipal de Loures Proposta, nos termos da informação dos serviços, de exclusão da empresa Ocasionalimpa - Sociedade de Limpezas, Lda. do processo, de consequente anulação da minuta de contrato aprovada na 15ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 22 de Julho de 2003 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 15 - 23 de Julho de 2003, pág. 496 , de adjudicação, à firma Limpôpo - Limpezas Mecanizadas, Lda., pelo valor de € 101.696,16 acrescido de IVA, da prestação de serviços de limpeza em instalações municipais correspondente ao Lote 1, mediante celebração de contrato escrito (sendo o prazo de execução de 1 ano com início no dia 1 do mês seguinte ao da assinatura do contrato escrito) e de aprovação da minuta daquele contrato.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 17.762/DA Aquisição de transporte escolar para o ano lectivo de 2003/2004 Proposta de aprovação da minuta de contrato a celebrar com a empresa Barraqueiro Transportes, S.A., referente ao fornecimento de serviços inerentes ao transporte escolar no ano lectivo de 2003/2004, sendo o valor global de adjudicação de € 789.820,00 acrescido de IVA.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de registo nº 1791 Desafectação do domínio público de parcela de terreno Proposta de desafectação de parcela de terreno com a área de 7 m2, sita na Praceta de São Julião, em Frielas, integrada no domínio público municipal com a emissão e consequente registo do alvará de licença de loteamento nº 7/86, de 25 de Julho de 1986, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 42.411/LA/L/N José Faustino Luís Proposta de aprovação de loteamento em Arneiro, Santo Antão do Tojal, condicionada à correcção da área do Lote 7 e à alteração da área delimitada como equipamento, que passará a ser uma área verde pública a executar pelo promotor, e de aceitação do pagamento em espécie como contrapartida da inexistência da cedência de áreas para equipamentos, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 555/99 e no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loures.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 26.049/L/N IMPROJECTO - Imobiliária e Gestão, Lda. Proposta de homologação do auto de vistoria relativo a loteamento de terreno em Terra de Santo António, Santo Antão do Tojal, para efeitos de recepção provisória das obras de urbanização, e de redução do valor de caução existente para € 6.358,68, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 46.701/RC/N Associação ADUZAMA Proposta de prorrogação do alvará de loteamento nº 03/2002 (referente ao Plano de Recuperação do Bairro de Santa Maria, Quinta das Terras, Pinheiro de Loures) por período suplementar de 12 meses, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 41.879/AA/E/N Humberto Fernando Simões dos Santos Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIPH, nas despesas relativas a obras de conservação do prédio urbano sito na Rua Arruda Furtado, nº 1, em Loures, cabendo ao IGAPHE o valor de € 867,83 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 578,56.
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para substituição de lajes em mármore no Largo 5 de Outubro, em Sacavém
(Processo nº 1.022-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Sacavém, executar, durante o ano de 2003, as obras necessárias para a substituição das lajes de mármore no Largo 5 de Outubro, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sacavém.
Das obrigações da CML
Comparticipar no montante máximo de € 8.529,65 (oito mil quinhentos e vinte e nove euros e sessenta e cinco cêntimos).
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Sacavém
- Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo e contemplando a adição de cimento para execução da camada de assentamento das lajetas.
Trabalhos a executar:
- levantamento geral as lajes; - partir massa existente e compactar o chão; - assentamento das mesmas lajes repondo novas no lugar das partidas; - betumar todo o chão.
- Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis. - Colocar no local da obra e enquanto esta durar uma placa exterior identificativa, com a indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Sacavém com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 8.529,65", com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2003
Pela Câmara Municipal _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Sacavém _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução de acesso pedonal em escadaria nas traseiras dos lotes 117 e 118 da Avenida de Brasília, em Apelação
(Processo nº 1.011/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Apelação, executar, em 2003, um acesso pedonal em escadaria nas traseiras dos lotes 117 e 118, facilitando a circulação pedonal na zona, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Apelação.
Das obrigações da CML
Comparticipar no montante de € 7.898,26 (sete mil oitocentos e noventa e oito euros e vinte e seis cêntimos).
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 80% - 30 dias após a comunicação da conclusão da obra.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Apelação
- Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com as boas normas da arte.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2003
Pela Câmara Municipal _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Apelação _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
DIRECÇÃO DE PROJECTO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processos de reconversão com parâmetros urbanísticos superiores aos previstos em Plano Director Municipal (PDM) e/ou em conflito com a sua planta de ordenamento
Proposta de aceitação em sede de deliberação de Câmara, sob a forma de proposta de alteração ao PDM, e na condição de que a emissão de alvará de loteamento terá que aguardar a alteração ao PMOT em vigor, de situações em que a aprovação do ordenamento urbano seja inviabilizada pelo facto de os parâmetros urbanísticos dos estudos serem superiores ao definido em PDM ou, ainda, persistirem questões de conflito com a planta de ordenamento, no âmbito do definido no artigo 5º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na sua redacção actual, e nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
PROTOCOLO
Proposta de celebração de Protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto de Reinserção Social
Considerando a importância de dar a conhecer a actividade desenvolvida pelos Centros Educativos pertencentes ao Instituto de Reinserção Social, o âmbito do despiste vocacional e formação profissional, por forma a revelar as capacidades dos educandos e valorizar a intervenção pedagógica dos professores e mestres;
Considerando a disponibilidade e interesse dos Museus do Concelho de Loures em contribuir para o desenvolvimento da missão educativa e social dos espaços museológicos, garantindo a sua abertura à comunidade;
Considerando a conveniência em promover o encontro, reflexão e debate em torno das potencialidades formativas da arte, ao nível do reforço das competências pessoais e sociais nos jovens em percursos delinquentes, facilitadoras do seu processo de reinserção social,
Entre o Instituto de Reinserção Social, na qualidade de 1º Outorgante, representado pela sua Presidente Maria Clara Albino e a Câmara Municipal de Loures na qualidade de 2º Outorgante, representada pelo seu Presidente Carlos Teixeira, celebra-se o presente Protocolo de Cooperação, nos termos e com os fundamentos seguintes:
CLÁUSULA I Fins e Âmbito
1. O presente protocolo visa definir a cooperação entre os dois outorgantes no âmbito da promoção cultural dos jovens objecto de medidas tutelares de internamento, dando a conhecer a actividade realizada nos Centros Educativos, no âmbito do despiste vocacional e formação profissional.
2. O presente protocolo pretende ainda contribuir para a reflexão em torno da educação pela arte, dando expressão à vocação pedagógica dos museus e ao valor formativo das actividades realizadas em parceria e abertas à comunidade.
CLÁUSULA II Projecto de acção
1. Nos termos do protocolo, os dois outorgantes elaborarão anualmente um projecto de acção conjunta, por forma a dar cumprimento aos objectivos traçados e procurando actualizar as práticas e conhecimentos, que constituirá anexo ao presente protocolo, dele fazendo parte integrante.
2. Para além da actividade definida no contexto do plano de acção anual, os dois outorgantes poderão realizar outras acções pontuais em conjunto.
CLÁUSULA III Obrigações dos Outorgantes
1. Para além das obrigações definidas para cada projecto, os outorgantes comprometem-se a:
a) dar informação atempada sobre todas as acções que realizem relacionadas com o âmbito do presente protocolo; b) Solicitar autorização prévia para a divulgação de actividades ou trabalhos desenvolvidos no âmbito do presente protocolo; c) Contribuir para a difusão das boas práticas realizadas por cada um dos outorgantes, nos domínios abrangidos pelo presente protocolo; d) Assumirem os encargos financeiros decorrentes da execução do presente protocolo, de acordo com o definido anualmente no projecto de acção.
CLÁUSULA IV Vigência do Protocolo
O presente protocolo vigora pelo período de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, podendo cessar a todo o tempo por acordo dos sois outorgantes, ou por denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA V Integração de lacunas
As lacunas eventualmente detectadas no clausulado do presente protocolo serão supridas por acordo de ambas as partes.
CLÁUSULA VI Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data da sua assinatura.
Loures,
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Instituto de Reinserção Social
A Presidente
Maria Clara Albino
ANEXO I
Plano de Acção Conjunta para 2003/2004
Proposta de Lema:
"Vinte anos de Reinserção Social" - de modo a assinalar a entrada em vigor da primeira lei orgânica do Instituto de Reinserção Social (IRS).
Conteúdo da parceria
Propõe-se a realização de três eventos distintos mas sequenciais e complementares, que promovam a relação entre:
- a arte e a intervenção educativa; - a experiência dos jovens educandos na área da cerâmica e a tradição da Fábrica de Sacavém.
Actividades a desenvolver.
1. A partir da entrada em vigor do protocolo, o Museu de Cerâmica compromete-se a disponibilizar ao IRS alguns moldes de peças originais e motivos decorativos da Fábrica de Sacavém;
2. Em contrapartida, o IRS compromete-se através dos 12 Centros Educativos, a desenvolver o lema escolhido "Vinte anos de Reinserção Social", utilizando como base as peças originais, quer os motivos cedidos;
3. Durante o mês de Novembro de 2003, serão expostos no Museu da Quinta do Conventinho os trabalhos realizados pelos jovens no âmbito do Concurso interno lançado por ocasião das comemorações dos vinte anos - Museu Municipal de Loures.
4. Em Dezembro, em data a definir, será realizado no auditório do Museu de Cerâmica um workshop de dois dias promovido em conjunto pelas duas entidades, subordinado ao tema "intervenção educativa e a arte", destinado a reunir os professores e mestres dos Centros Educativos, de acordo com o programa a definir oportunamente.
5. Em Janeiro de 2004, será realizada uma exposição de trabalhos na área da cerâmica elaborados pelos educandos a partir das peças originais e motivos disponibilizados pelo Museu da Cerâmica.
(Aprovada por unanimidade)
Preço a praticar para venda de publicação
Proposta de preço a praticar para venda, nas lojas da Rede de Museus Municipais, do Catálogo inerente à exposição com a designação "Primeiras Peças da Produção da Fábrica de Loiça de Sacavém - O Papel do Coleccionador", a decorrer no Museu de Cerâmica de Sacavém entre o dia 27 de Julho e o final do ano de 2003
TÍTULO: Catálogo "Primeiras Peças da Produção da Fábrica de Loiça de Sacavém - O Papel do Coleccionador" PREÇO A PRATICAR: € 15,00
Desconto de 50% a Professores, Estudantes, Reformados e Idosos.
(Aprovada por unanimidade)
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do Serviço de Apoio à Família, decorrente do serviço de refeições e prolongamento de horário no Jardim de Infância da EB 1, nº 4 de Póvoa de Santo Adrião/ Jardim de Infância, relativo aos meses de Abril, Maio, Junho e Julho de 2003.
ENTIDADE: Associação Pró-Infância "O Saltarico" VALOR: € 2.222,40
(Aprovada por unanimidade)
Programa OTL - Loures 2003
Projecto de apoio aos Agentes Concelhios
Proposta de apoio aos projectos de ocupação de tempos livres
ENTIDADE: Escola Secundária nº 2 da Portela VALOR: € 352,00
ENTIDADE: Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos João Villaret VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Escola Básica 2,3 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 240,00
ENTIDADE: Grupo Desportivo e Recreativo Corações de Vale Figueira VALOR: € 1.046,80
ENTIDADE: Sporting Clube Pinheiro de Loures VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Centro Social e Paroquial da Bobadela VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação Cantinho das Crianças de Prior Velho VALOR: € 900,00
ENTIDADE: C.S.E.P.D.C. Cooperativa Socio-Educativa para o Desenvolvimento Comunitário, CRL VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação Luís Pereira da Mota VALOR: € 680,00
ENTIDADE: Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação União de Juventude Angolana VALOR: € 403,11
ENTIDADE: Associação de Jovens de Intervenção Multi-Cultural (AJIM) VALOR: € 180,00
ENTIDADE: Clube de Jovens Associação Juvenil Cultural Recreativa e Desportiva VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: AGITA Associação Cultural e Juvenil VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária nº 3 de Loures e Jardim de Infância do Fanqueiro VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Zambujal - S. Julião do Tojal VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária nº 4/ Jardim de Infância nº 1 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 100,00
ENTIDADE: Associação Unida e Cultural da Quinta do Mocho VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: PROSAUDESC Associação de Promotores de Saúde, Ambiente e Desenvolvimento VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação para o Apoio dos Direitos dos Cidadãos dos PALOPs em Portugal VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Associação de Moradores da Apelação - Quinta da Fonte VALOR: € 600,00
ENTIDADE: C.C.D. - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures VALOR: € 1.150,00
ENTIDADE: Igreja Baptista de Loures VALOR: € 940,00
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Associação de Municípios da Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis
Pagamento de quota referente ao ano de 2003, à Associação de Municípios da Rede Nacional de Cidades Saudáveis, sendo a verba a retirar do Projecto Loures Cidade Saudável.
ENTIDADE: Associação de Municípios de Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis VALOR: € 5.830,46
(Aprovado por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a aquisição de equipamento de radiocomunicações para coordenação de operações de socorro (5 unidades rádio portátil)
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 2.095,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a aquisição de equipamento de radiocomunicações para coordenação de operações de socorro (4 unidades rádio portátil e 1 unidade móvel)
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 2.038,39
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Proposta de colaboração, através de subvenção no montante de € 2.525,00, no projecto de cartografia digital para o Arquipélago de Cabo-Verde, no âmbito da geminação Loures-Maio.
ENTIDADE: Associação Nacional de Municípios Portugueses VALOR: € 2.525,00
(Aprovada por unanimidade)
RECURSOS HUMANOS
Concurso para Director do Departamento de Transportes e Oficinas
Proposta de homologação da Acta de classificação final.
(Aprovada com a ausência do Sr. Presidente, por razões de impedimento)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Área de recrutamento alargada
Proposta presente à reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, realizada em 2 de Setembro de 2003
" Considerando que a Divisão Água é uma unidade orgânica cujas funções são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, propõe-se, nos termos do nº 6 do artigo 4º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicada à Administração Local via Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, que a área de recrutamento seja alargada a funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura e quatro anos de experiência profissional nas áreas de actividade dos cargos a exercerem.
Nos termos do nº 8 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, esta proposta fica sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente.
O Vogal do Conselho de Administração
(a) Fernando Lourenço Baptista
(Aprovada por unanimidade)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
4ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de Setembro de 2003
VOTO DE PESAR
No início da sessão, foi cumprido um minuto de silêncio em memória do diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Mello.
MOÇÕES
MOÇÃO
Considerando que foi recentemente assinado pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, uma portaria que define os critérios para o cálculo das taxas a serem pagas ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) pelas entidades gestoras de água para consumo humano;
Considerando que tal portaria, como não poderia deixar de ser, foi merecedora da mais profunda discordância por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Com efeito, tratando-se de uma taxa, à sua cobrança deveria corresponder um serviço concretamente prestado;
Considerando que não se vislumbra qual o serviço que é concreto e individualmente prestado pelo IRAR às entidades gestoras concessionárias dos sistemas multimunicipais e municipais, e demais entidades gestoras de água para consumo humano, nem qual é o sinalagma que se estabelece entre a taxa cobrada e o serviço prestado;
Considerando, ainda, por outro lado, que se coloca à Administração Local a "obrigação" de financiar os Institutos Públicos, sujeitos à superintendência e tutela do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, facto que se revela perfeitamente desajustado;
Considerando que a aplicação de tais taxas, inevitavelmente se repercutirá sobre os consumidores, e no caso em concreto, recai sobre os Munícipes de Loures;
Considerando que o Município de Loures não pode suportar tais custos, na medida em que 50,46% do Consumo Doméstico é cobrado praticamente ao preço de custo da água paga à EPAL, ou seja, cerca de 7.247.469 m3 o equivalente a 137.977 consumidores do 1º Escalão;
Considerando que a água é um bem inestimável para o cidadão e imprescindível à sua sobrevivência, a Assembleia Municipal de Loures delibera:
1. Repudiar esta política economicista do Governo, que sacrifica os cidadãos para obter resultados económicos a qualquer custo, com o maior desprezo pelos mais carenciados da Sociedade Portuguesa; 2. Apoiar sem qualquer reserva o Conselho Directivo da ANMP, ao rejeitar em absoluto a política prosseguida pelo governo reafirmando a sugestão que nos é dada, para que não se proceda ao pagamento das taxas agora fixadas; 3. Ainda que tal não nos fosse sugerido, o Município de Loures não tem, à data presente, qualquer hipótese de proceder ao seu pagamento, pelas razões já expressas nos considerandos; 4. Sugerir à ANMP um encontro de autarcas a nível nacional para uma tomada de posição sobre a matéria em discussão.
(Aprovada por maioria)
MOÇÃO
A recente vaga de incêndios que assolou o País foi, a todos os títulos, a mais grave registada até hoje. Até 10 de Setembro foram destruídos 362.250 hectares de floresta e 41.200 hectares de área agrícola, tendo originado um total de danos directos que excede os 1,2 mil milhões de euros. A este gigantesco valor teremos de acrescentar todos os custos indirectos inerentes ao esforço desenvolvido no combate aos incêndios, aos realojamentos, indemnizações, etc. etc..
É fundamental também recordar que esta tragédia terá sérios reflexos na economia nacional. As exportações portuguesas são, a seguir às da Finlândia, as que mais dependem dos produtos provenientes da floresta em toda a Europa. De acordo com os dados do Eurostat, durante o ano de 2002, os bens derivados da madeira e cortiça exportados por Portugal representaram 6,3% do total das nossas exportações, valor só ultrapassado pela Finlândia com 7,1%.
A juntar à destruição da floresta e área agrícola temos de lamentar, sobretudo, a morte de inúmeros cidadãos. A floresta e as área agrícolas serão, certamente recuperadas no futuro, seja uma tarefa para 10, 20 ou 50 anos, as vidas humanas foram, essas sim, perdidas para sempre. Uma única vida vale mais do que mil florestas. Não há custos directos ou indirectos que determinem o valor da vida humana ou que paguem a existência de um ser.
Considerando a relevância nacional dos acontecimentos e tendo em conta que também o Concelho de Loures foi afectado pela vaga de incêndios, a Assembleia Municipal de Loures, reunida a 25 de Setembro de 2003 decidiu deliberar o seguinte:
1. Lamentar profundamente a perda de vidas humanas durante e associadas à vaga de incêndios que assolou o país; 2. Solidarizar-se com os familiares de todos os que morreram nos incêndios; 3. Doar as verbas relativas às senhas de presença desta Assembleia às famílias dos Bombeiros Voluntários falecidos no combate aos incêndios. 4. Exigir um inquérito e uma investigação judicial que determinem os responsáveis destes actos criminosos. Recordamos que a própria Polícia Judiciária, através do seu Director, referiu, segundo o Jornal O Público, que alguns incêndios constituem acção de criminalidade organizada, sustentada por "interesses económicos"; 5. Exigir do Governo Português medidas céleres e adequadas que restabeleçam a funcionalidade dos serviços associados ao combate aos incêndios de forma a prevenir, já, futuras tragédias semelhantes. Recordar que o facto do Governo estar a analisar com preocupação os acontecimentos e se preparar para mexer na Equipa do SNBPC significa o reconhecimento da descoordenação vivida e que, em parte, terá determinado o agravamento da tragédia; 6. Exigir que o Governo, pelo que foi anteriormente dito, assuma todas as suas responsabilidades políticas; 7. Solicitar a imediata reforma da Protecção Civil. Recordar também, e por isso, que o progresso do País se faz com reformas construtivas, dando mais meios a quem precisa e não fundindo organismos. A perspectiva aparente da operacionalidade e economia de meios e verbas adoptadas pelo Governo esconde a incapacidade em apoiar e reformar; 8. Exigir o apoio financeiro imediato aos Bombeiros e Autarquias que ficaram descapitalizados com os incêndios deste Verão; 9. Sugerir a profissionalização dos Bombeiros Portugueses; 10. Sugerir a criação de um organismo único para a gestão florestal; 11. Lembrar que o investimento na prevenção e ordenamento do território é o melhor meio de evitar este tipo de tragédia; 12. Recordar que é urgente o levantamento do Cadastro Florestal Português; 13. Sugerir aos organismos competentes que irão apoiar e coordenar, a reflorestação autóctone menos comburente e mais resistente aos incêndios; 14. Finalmente um comentário, imprescindível, para os Bombeiros Portugueses, que perante um mar de chamas, mais veloz que o vento, souberam mais uma vez dar um exemplo de empenho, coragem e generosidade que não tem preço e que, por isso, deve merecer o nosso mais alto reconhecimento. Estes Bombeiros mereciam outro país. 15. Realçar o acto heróico do Soldado da GNR Sérgio Alves, como muito bem o Executivo Camarário na altura própria determinou.
Loures, 25 de Setembro de 2003
Esta Moção, a ser aprovada, deve ser enviada às seguintes individualidades e organismos:
Presidente da República Grupos Parlamentares da Assembleia da República Primeiro Ministro Ministro da Administração Interna Governadores Civis SNBPC (Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil) LBP (Liga dos Bombeiros Portugueses) CNGF (Corpo Nacional da Guarda Florestal)
(Aprovada por maioria)
MOÇÃO
Loures é indiscutivelmente uma mais valia no contexto nacional. Por vezes esquecemos aquilo que representamos, o testemunho que nos foi legado e somos menos intervenientes e reivindicativos do que realmente merecemos.
A coragem e determinação dos nossos antepassados deve constituir o maior exemplo que deveremos copiar, sem a necessidade de recorrer a exemplos forasteiros que muitas vezes nada nos dizem.
Servem estas palavras de introdução a um tema que nos diz, a todos os habitantes de Loures, merecidamente respeito: a implantação da República.
Vamos, em breve, comemorar os 93 anos da Revolução Republicana.
Mais do que recordar as vantagens da alteração política verificada, algo que nos permitiu crescer como Povo, e cujos benefícios associados à Democracia nos são oferecidos no dia a dia, importa avivar a nossa memória e recordar ao país o fundamental e decisivo contributo dos cidadãos de Loures no sucesso Republicano.
Ainda o País dormia, na madrugada de 4 de Outubro de 1910 e já um punhado de cidadãos do nosso Concelho se reunia no Centro Escolar Republicano, situado no Largo do Chafariz, actual Largo 4 de Outubro, com o objectivo de avaliar os acontecimentos e nomear a Junta Revolucionária.
Às 15 horas do dia 4 de Outubro o Povo de Loures acompanhado pela Junta Revolucionária enche o Largo do Chafariz e dali saíram dirigindo-se aos Paços do Concelho, na actual Rua da República nº 70, onde hastearam pela mão de Joaquim Augusto Dias uma bandeira vermelha e verde, as cores da República.
Independentemente de saberem algo sobre o bom ou mau curso dos acontecimentos revolucionários que decorriam também na capital, os nossos concidadãos assumiram por inteiro o ideal que julgavam, e bem, melhor servir os destinos de Portugal.
Um excelente exemplo para todos os que hoje só tomam partido, posição, depois das coisas decididas, mostrando uma falta de coragem que só encoraja os que pensam que podem pensar e decidir individualmente pelo colectivo. Pelo exemplo demonstrado por todos os que participaram no 4 de Outubro de 1910 a Assembleia Municipal de Loures decidiu, hoje, como sempre fará, homenagear os homens que nele participaram e o exemplo que deixaram.
Loures, 25 de Setembro de 2003
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
1ª Revisão ao Orçamento de 2003 e Grandes Opções do Plano
(Aprovada por maioria)
PROPOSTA
Lançamento da Derrama a aplicar em 2004
"A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento Colectivo gerado na área do município.
De acordo com Lei das Finanças Locais, "Os municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 10% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola".
Sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos estáveis em mais de um município e matéria colectável superior a € 49.879,79, a derrama incide sobre a matéria colectável proporcional a cada município sendo usada como base de proporcionalidade a massa salarial dos estabelecimentos nele instalados. Caso a matéria não atinja os € 49.879,79 a derrama municipal incide sobre as pessoas colectivas com sede localizada no município.
Dispõe a Lei 42/98, no nº2 do seu Artº 18º que o produto deste imposto deverá ser utilizado para "reforçar a capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro".
Esta receita destina-se, assim, a ser utilizada no financiamento da actividade municipal, quer directamente em investimentos, quer em outras despesas inerentes à prossecução dos seus objectivos, como seja em pessoal afecto às diversas actividades e investimentos, apoios a organizações ou instituições com intervenção no município ou, ainda, no desenvolvimento de iniciativas e acções em áreas da competência municipal.
Com base em todo o exposto, propõe-se o lançamento de uma Derrama de 10% sobre a colecta de IRC referente a 2003 e a cobrar em 2004. ..."
Loures, 9 de Setembro de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por maioria)
PROPOSTA
Transmissão, a favor do Município de Odivelas, da totalidade da participação social da Câmara Municipal de Loures no CAELO - Centro de Actividades Económicas de Loures e Odivelas
Proposta, de 30 de Junho de 2003, apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara,
Por deliberação da Câmara Municipal de 1993.05.19 e da Assembleia Municipal de 1993.09.09 foi aprovada a constituição do CAEL - Sociedade de Promoção de Desenvolvimento Económico do Município de Loures, Lda., com a denominação posterior de "Centro de Actividades Económicas de Loures - Sociedade de promoção do Desenvolvimento Económico do Município de Loures, Lda.", por incompatibilidade de registo da primeira denominação.
Aquela Sociedade tinha por objectivo estatuário "...a promoção do desenvolvimento económico do Município de Loures nomeadamente através dos apoios a projectos de natureza económica e/ou empresarial, da promoção de seminários, colóquios e outras iniciativas" acrescido posteriormente com a componente de Formação Profissional - alteração de 2000.01.05 - , sendo seus sócios fundadores, para além do Município de Loures, a AERLIS - Associação Empresarial da Região de Lisboa e a Associação dos Comerciantes do Concelho de Loures.
Com a criação do Município de Odivelas, a Comissão Instaladora requereu a adesão à Sociedade, o que motivou a alteração da sua denominação para "Centro de Actividades Económicas de Loures e Odivelas - Sociedade de Promoção do Desenvolvimento Económico dos Municípios de Loures e Odivelas, Lda. (CAELO)" - alteração de denominação que foi aprovada pela Câmara na sua reunião de 2000.01.05.
Revelando-se, agora, oportuno que o Município proceda à transmissão da totalidade da quota que dispõe no capital social daquela Sociedade para o Município de Odivelas coma consequente desvinculação da Sociedade, propõe-se que a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal que, ao abrigo do estatuído na alínea m) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, autorize a transmissão a favor do Município de Odivelas da totalidade da sua participação social no CAELO, no valor nominal de sete mil quatrocentos e oitenta e um euros, correspondente a 25% do capital social, pelo preço de € 1,00 (um euro), acrescido do montante comparticipado pelo Município de Odivelas no apetrechamento do Centro de Formação correspondente a vinte mil e trinta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos.
Loures, 30 de Junho de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 16.800/DA/2003 Fornecimento de combustíveis e lubrificantes destinados à frota municipal, pelo período de três anos Proposta de adjudicação, à firma Petrogal - Petróleos de Portugal, S.A., do fornecimento, no valor estimado de € 3.441.944,70 acrescido de IVA, de combustíveis e lubrificantes destinados à frota municipal, pelo período de três anos, mediante celebração de contrato escrito, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 17.340/DA/2003 Aquisição de serviços inerentes ao transporte de trabalhadores municipais das zonas de domicílio para Loures e vice-versa, pelo período de 1 ano. Proposta de adjudicação, à firma Barraqueiro Transportes, SA, pelo valor anual de € 143.236,80 acrescido de IVA, através da celebração de contrato escrito, da prestação de serviços inerentes ao transporte de trabalhadores das zonas de domicílio para Loures e vice-versa, pelo período de um ano com início no dia 1 do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
Proposta de Regulamento das Operações de Cargas e Descargas na Vila de Moscavide
(Processo nº 1098-A/DOM)
Artigo 1º Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas u) do nº 1 e a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 2º Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de cargas e descargas de mercadorias na Vila de Moscavide.
Artigo 3º Horário de cargas e descargas
As operações de carga e descarga de veículos automóveis de mercadorias e especiais, com peso bruto superior a 3500 Kg, não serão permitidas das 8h00m às 10h00m e das 17h00m às 20h00m na zona delimitada pelo Anexo A. Os arruamentos que delimitam esta zona estão discriminados no Anexo B.
Artigo 4º Excepções
Ficam exceptuados da proibição que consta do artigo 3º, os veículos automóveis de mercadorias e especiais, com peso bruto superior a 2600 Kg que possuam um local para estacionar devidamente legalizado dentro da referida zona e apenas para efeito de entradas e saídas, desde que no momento não transportem mercadorias. Nestes casos a Câmara Municipal concede autorizações especiais de circulação.
Artigo 5º Veículos prioritários e outros
As restrições constantes do artigo 3º não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários e aos afectos ao serviço de limpeza urbana, bem como às brigadas de urgência de manutenção de infra-estruturas urbanas.
Artigo 6º Autorização especial de circulação
1. A Câmara Municipal pode conceder autorizações especiais de circulação para realização de operações de carga e descarga aos veículos sujeitos às restrições constantes do presente regulamento, devendo posteriormente comunicar o facto à Direcção-Geral de Viação, com a devida justificação.
2. As autorizações referidas no presente artigo são concedidas a título excepcional, para realização de transportes comprovadamente indispensáveis e urgentes, nomeadamente o transporte de:
a) produtos facilmente perecíveis; b) cadáveres de animais para esquartejamento; c) matérias imprescindíveis à laboração contínua de unidades de produção; d) mercadorias, em casos especiais de actividades comerciais.
3. O pedido de autorização deve ser apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data prevista, devendo especificar designadamente a identificação do transportador, a característica do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos.
4. As autorizações a que se refere o presente artigo podem respeitar a um só transporte ou operação de carga e descarga, ou a transportes ou operações de carga e descarga a efectuar durante uma certa época ou ter carácter permanente.
Artigo 7º Sinalização
As entradas e saídas das zonas abrangidas pelo presente diploma estão devidamente sinalizadas, nos termos do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização do Trânsito, com os sinais constantes no anexo C.
Artigo 8º Grave perturbação para o trânsito
Considera-se grave perturbação para o trânsito, o estacionamento de veículos em zonas destinadas a operações de carga e descarga, devidamente sinalizadas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9º Infracções
As infracções às proibições de circulação constantes do presente diploma são as que resultam do desrespeito aos sinais de proibição correspondentes previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito e são punidas nos termos do nº 1 do seu artigo 26º
Artigo 10º Punibilidade da tentativa e da negligência
A tentativa e a negligência são puníveis nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO A

ANEXO B
Arruamentos que delimitam a zona de cargas e descargas de mercadorias na Vila de Moscavide:
Rua em frente à INDEP
Avenida João Pinto Ribeiro
Prolongamento da Avenida Infante D. Henrique Itinerário Complementar nº 2 (IC2)
Rua dos Combatentes da Grande Guerra (Limite do C.F.)
ANEXO C
Sinais de delimitação de zona
Início de zona

Fim de zona

(Aprovada por maioria)
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 4ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 28 de Novembro de 2002.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 5ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 19 de Dezembro de 2002.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 5ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 30 de Dezembro de 2002.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 2ª Reunião da 5ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 23 de Janeiro de 2003.
(Aprovado por maioria)
CÂMARA MUNICIPAL
DESPACHOS - VEREADORES
Despacho nº 01/VRL/03
de 19 de Setembro de 2003
Subdelegação de competências Chefe de Divisão de Educação e Juventude
Tendo em vista obter a maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo e artº 70º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e considerando as delegações e subdelegações em mim efectuadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures através dos seus despachos nºs 05/PRES de 19.01.2002 e 20/PRES de 15.01.2002, subdelego na Chefe de Divisão de Educação e Juventude, Sra. Arquitecta Ana Maria Anjos Neto Cardoso Simões Morais, os seguintes poderes e competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço; b) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, bem como justificar faltas, com excepção das referidas no artº 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local; c) Propor a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; d) Propor a instauração de processos disciplinares; e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; f) Propor e aplicar as modalidades de horários de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da Divisão; g) Assinar ou visar a correspondência de mero expediente interna e externa, excepto nas situações referidas na alínea j) do despacho 07/PRES, de 2002.01.09, e a que for dirigida às Juntas e Assembleias de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e Governo Civil; h) Autorizar, no âmbito da Divisão, a realização de despesas para aquisição de bens e serviços, incluindo publicações, até ao montante de 1000 Euros, procedimento, aprovação da minuta, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais; i) Determinar a gestão e instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo do serviço, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva instrução, bem como assegurar a execução das respectivas decisões, incluindo, entre outras, as notificações e a publicitação dos actos administrativos; j) Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante; k) Deve ser sempre assegurado o cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 71º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro; l) No uso das competências subdelegadas deve ser sempre assegurado o cumprimento do artigo 38º do Código do Procedimento Administrativo.
Ficam revogados os despachos anteriormente produzidos sobre subdelegações de competências.
O Vereador
(a) Ricardo Leão
Despacho nº 02/VRL/03
de 19 de Setembro de 2003
Subdelegação de competências Chefe de Divisão de Desporto
Tendo em vista obter a maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo e artº 70º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e considerando as delegações e subdelegações em mim efectuadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures através dos seus despachos nºs 05/PRES de 19.01.2002 e 20/PRES de 15.01.2002, subdelego no Chefe de Divisão de Desporto, Doutor João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, os seguintes poderes e competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço; b) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, bem como justificar faltas, com excepção das referidas no artº 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local; c) Propor a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; d) Propor a instauração de processos disciplinares; e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; f) Propor e aplicar as modalidades de horários de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da Divisão; g) Assinar ou visar a correspondência de mero expediente interna e externa, excepto nas situações referidas na alínea j) do despacho 07/PRES, de 2002.01.09, e a que for dirigida às Juntas e Assembleias de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e Governo Civil; h) Autorizar, no âmbito da Divisão, a realização de despesas para aquisição de bens e serviços, incluindo publicações, até ao montante de 1000 Euros, procedimento, aprovação da minuta, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais; i) Determinar a gestão e instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo do serviço, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva instrução, bem como assegurar a execução das respectivas decisões, incluindo, entre outras, as notificações e a publicitação dos actos administrativos; j) Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante; k) Deve ser sempre assegurado o cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 71º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro; l) No uso das competências subdelegadas deve ser sempre assegurado o cumprimento do artigo 38º do Código do Procedimento Administrativo.
Ficam revogados os despachos anteriormente produzidos sobre subdelegações de competências.
O Vereador
(a) Ricardo Leão
UNIDADES ORGÂNICAS
LICENCIAMENTOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Processo nº 2621/AS/96 Alvará nº 32/97 Data do despacho: 200309.16 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Anabela Soares F. Serra e Moura Local: Rua de S. Francisco Xavier, Lote 142, loja B Loures Actividade: Cabeleireiro
Processo nº 1672/AS/62 Alvará nº 1672 Data do despacho: 2003.09.18 Tipo de despacho: Caducidade do Alvará Requerente: Sousa & Ferreira, Lda. Local: Rua Laureano de Oliveira, nº 45 Moscavide Actividade: Leitaria
EDITAL
Júlio Esteves Ribeiro, Director do Departamento Administrativo desta Câmara Municipal, torna público que por despacho do Senhor Vice-Presidente José Augusto Borges Neves de 2003.09.17, foi declarada a caducidade dos licenciamentos das actividades de Bar e Hospedaria (Estabelecimento de Bar e Hospedaria, sito no Largo da Prudenciana, Bemposta - Bucelas, em nome de Prudenciana Hotelaria e Diversões, Lda. - Alvarás nºs 506/52 e 155/93), nos termos do art.º 18º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 57/2002, de 11/03, com a implicação de que os alvarás sejam cassados e apreendidos pela Câmara Municipal, devendo ser de imediato encerrado o estabelecimento, nos termos do nº 2 do art.º 18 do citado Decreto-Lei com base na informação que seguidamente se transcreve:
"Na sequência do informado a folhas 108 a 110, o legal representante da sociedade referida em epígrafe, foi notificado (folhas 112) da intenção de decisão deste Município em declarar a caducidade dos licenciamentos (Bar e Hospedaria) e que querendo, podia pronunciar-se por escrito no prazo de 10 dias, como previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo. Recepcionada a notificação veio o advogado da Sociedade titular do licenciamento consultar o processo e solicitar a marcação de audiência oral para abordar o assunto. Realizada a audiência no dia 20 de Agosto de 2003, pelas 10.30h., com a presença do signatário, representante da Sociedade - Sr. Amadeu Pinto e advogado - Dr. Bruno Serejo, os mesmos foram informados da fundamentação da declaração da caducidade dos licenciamentos (estabelecimentos com entrada única; actividades complementares; existência de cozinha e copa para confeccionar alimentos indicadora de exercício de actividade de restauração não licenciada; necessidade de adaptação à legislação vigente), ficando os presentes aparentemente esclarecidos que caso pretendam reabrir o estabelecimento (encerrado desde Junho de 2003 - inf. a fls. 99) devem solicitar nova licença de utilização no DAU.
Relativamente às incomodidades originadas pelo funcionamento do estabelecimento, o signatário informou os presentes que consta do processo documentação remetida pela GNR, Junta de Freguesia e abaixo assinado dos moradores fazendo referência a falta de tranquilidade e segurança da população. Por outro lado, o indício de práticas ilícitas são referidas várias vezes no processo, tanto pela Fiscalização Municipal, como pela GNR e Junta de Freguesia. O Dr. Bruno Serejo referiu ainda na audiência que tinha remetido uma exposição à Câmara que nada vem alterar s.m.o o conteúdo da proposta de decisão e que existia um contrato promessa de alteração da Sociedade. No entanto, face aos esclarecimentos prestados teria que rever a situação do contrato promessa e solicitar uma nova licença de utilização para reabertura do estabelecimento.
Face ao exposto, propõe-se:
1- A declaração de caducidade dos licenciamentos das actividades de Bar e Hospedaria, nos termos do artigo 18º, nº1, alínea c) do D.L. nº 57/2002, de 11.03, com o consequente encerramento imediato do estabelecimento; 2- Notificar o legal representante da Sociedade e o seu advogado da caducidade da licença ou a autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas, com a cominação de que da declaração implica que o alvará respectivo será cassado e apreendido pela câmara municipal devendo ser encerrado o estabelecimento, nos termos do nº 2 do artigo 18.º do citado Decreto Lei; 3- Dar conhecimento da decisão ao Governo Civil, Junta de Freguesia de Bucelas, Destacamento Territorial da GNR de Loures e Fiscalização Municipal."
Acrescenta-se ainda que a decisão, teve também fundamento no disposto no n.º 1 do art.º 48º do Decreto-Lei nº 316/95, de 28/11, dada a manifesta violação da tranquilidade pública que resulta do funcionamento do estabelecimento.
Secção de Alvarás Sanitários.
Loures, 2003-09-18
Por subdelegação do Senhor Vereador (Despacho nº 1/VBN)
O Director do Departamento Administrativo
(a) Júlio Ribeiro
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Notificam-se, Fernando Reis Gageiro, Maria Gageiro, Otília Gageiro, Joaquim Martins Gageiro e Joaquim Alves Gageiro, na qualidade de proprietários do prédio em ruínas sito no Beco do Leal, nº 17, em Bucelas, no âmbito do processo n.º 39445/D/N, que em reunião de Câmara, realizada em 2001-04-11, foi deliberada por unanimidade a demolição do referido imóvel, sendo que o serviço competente procederá à execução coerciva após a afixação do presente edital nos locais do estilo e publicação no boletim municipal, nos termos e para efeitos do art.º 149.º do CPA, e do art.º 2.º, n.º 7 do Código.
Loures, 8 de Maio de 2003
Por subdelegação do Sr. Vereador, (Despacho n.º 1/VBN)
O Director do Departamento Administrativo
(a) Júlio Ribeiro
RECURSOS HUMANOS
Despacho nº 3/2003/DRH
de 24 de Setembro de 2003
Subdelegação de competências
Tendo em vista obter a maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo e artº 70º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e abrigo das competências que me foram subdelegadas pelo despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 04.03.2002, subdelego no Chefe da Divisão de Higiene e Segurança Saúde Ocupacional e Acção Social - Licenciado António Jorge Damas das Neves, os seguintes poderes e competências:
1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço; 2. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, bem como justificar faltas, com excepção das referidas no artº 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local; 3. Propor a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 4. Propor a instauração de processos disciplinares; 5. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; 6. Propor e aplicar as modalidades de horários de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da Divisão; 7. Assinar ou visar a correspondência de mero expediente interna; 8. Autorizar, no âmbito da Divisão, a realização de despesas para aquisição de bens e serviços, incluindo publicações, até ao montante de 1000 Euros, procedimento, aprovação da minuta, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais; 9. Determinar a gestão e instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo do serviço, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva instrução, bem como assegurar a execução das respectivas decisões, incluindo, entre outras, as notificações e a publicitação dos actos administrativos; 10. Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante; 11. Autorizar as requisições internas (economato e transportes), no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Setembro de 2003.
A Directora do departamento de Recursos Humanos Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos
(a) Cristina Silva
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Camarate Local: Rua de S. Vicente, Lote 249 Bairro da Boavista Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 159-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de piso em construção existente
Freguesia: Camarate Local: Rua do Olival, Lote 236 Bairro da Boavista Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 63599/CC/2002 Observações: Construção de moradia
Freguesia: Camarate Local: Vivenda Vieira, Bairro Mira Loures Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 62098/CC/2002 Observações: Levantamento de alçados para colocação de telhados com área de 30 m2
Freguesia: Camarate Local: Quinta da Horta Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 174-A/DADM/FM/03 Observações: Montagem de estruturas metálicas e colocação de módulos pré-fabricados
Freguesia: Fanhões Local: Rua 1º de Maio, 18 Casaínhos Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 160-A/DADM/FM/03 Observações: Alteração de fachada
Freguesia: Fanhões Local: Rua Alfredo Dinis Alex Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 167-A/DADM/FM/03 Observações: Funcionamento de oficina sem licença de utilização
Freguesia: Fanhões Local: Rua Alfredo Dinis Alex Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 168-A/DADM/FM/03 Observações: Funcionamento de entreposto sem licença de utilização
Freguesia: Lousa Local: Carcavelos Tipo de diligência: Posse administrativa Participação/ Processo nº 47872/SCO/2003 Observações: Reconstrução de anexo sem licença
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua D. João I, Lote 101 Bairro Maroitas Norte Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 172-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de águas furtadas com área de 100 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Travessa do Campo das Cebolas Tipo de diligência: Desobediência ao embargo Participação/ Processo nº 74309/CC/2002 Observações: Não cumprimento do despacho de demolição
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Rua de Castelo Picão, Lote 8 Vivenda Costa Bairro da Calçada Pintéus Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 164-A/DADM/FM/03 Observações: Execução de construção tipo barracão com 100 m2
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Casal do Arreiro, Vivenda Mendes Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 173-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de construção existente numa área de 48 m2
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
ANÚNCIO
Concurso público para prestação de serviços de conservação e manutenção dos espaços verdes do parque da Quinta dos Marqueses da Praia, dos espaços envolventes ao novo Tribunal de Loures e da encosta da Quinta do Marzagão
1 - A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Loures, Divisão de Zonas Verdes, Rua do Funchal, 1, 2674-501 Loures (telefone: 219839930/1; fax: 219839948).
2 - O objecto do concurso é a prestação de serviços para conservação e manutenção do Parque da Quinta dos Marqueses da Praia, dos espaços envolventes ao novo Tribunal de Loures e da encosta da Quinta do Marzagão, nos termos do artigo 78º conjugado com o artigo 80º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
3 - Local de execução - espaços verdes do parque da Quinta dos Marqueses da Praia, espaços envolventes ao novo Tribunal de Loures e encosta da Quinta do Marzagão, Loures;
a) Natureza e extensão dos trabalhos, características gerais da obra - os trabalhos a executar são os descriminados na memória descritiva/condições técnicas (código 92521200-1, serviços de conservação de locais do vocabulário comum para os contratos públicos); b) Preço base - 113.160,00 euros (sem IVA incluso à taxa em vigor). Valor para um ano de conservação.
4 - Período de conservação e manutenção - um ano, renovável pelo mesmo valor, por mais um ano.
5 - Só serão admitidos concorrentes detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, e da classe correspondente ao valor da proposta, que a seguir se indica - da 13ª subcategoria da 3ª categoria.
6 - Declaração da empresa em como no seu quadro técnico existe pessoal com as qualificações profissionais (no mínimo de engº técnico agrário) suficientes para o acompanhamento dos trabalhos e executar.
7 - Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços ou de bens objectos do concurso.
8 - São proibidas alterações de cláusulas do caderno de encargos bem como propostas com variantes.
9 - Deverá a empresa apresentar declarações de I.R.C. e respectivos anexos dos últimos três anos.
10 - Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, desde que todas elas cumpram as exigências deste concurso. No caso de lhes ser feita a adjudicação, associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
11 - O processo de concurso e os documentos complementares podem ser examinados, solicitadas por escrito (ex. fax) e obtidas cópias autenticadas dos referidos elementos na Câmara Municipal de Loures, Divisão de Zonas Verdes, Rua do Funchal, 1, 2674-501 Loures (telefone: 21 9839930/1; fax: 21 9839948), nas horas normais de expediente até 10 dias úteis após a publicação deste anúncio no Diário da República.
11.1 - As cópias do processo do concurso serão fornecidas até seis dias úteis após a data do pedido, sendo o seu custo de 60 euros, por exemplar, acrescido de IVA à taxa em vigor, mediante o pagamento prévio na tesouraria na Rua Teófilo Braga, 11, em Loures, no horário contínuo das 9 às 16 horas.
12 - As propostas serão entregues até às 16 horas do 20º dia (incluindo na contagem Sábados, Domingos e feriados) sendo este prazo contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes, na secção de expediente da Câmara Municipal de Loures, sita na Rua Capitão Salgueiro Maia, lote 20, Urbanização do Marzagão, Loures, 2674-501 Loures, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
12.1 - As propostas deverão ser redigidos em língua portuguesa, bem como os documentos que as acompanham. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
13 - O acto do concurso é público, podendo nele intervir os elementos devidamente credenciados para o efeito. Aquele terá lugar na sala de reuniões da Divisão de Zonas Verdes, sita na Rua do Funchal, 1, 2674-501 Loures, e realizar-se-á por conveniência de serviços pelas 10 horas e 30 minutos na primeira Quarta-feira que se seguir ao terminus do prazo de entrega das propostas.
14 - A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta os critérios:
1) Memória descritiva e justificativa do modo de execução dos trabalhos e respectiva cronologia tendo em atenção as estações do ano, o estado fenológico dos espécimes existentes no local - 40%; 2) Preço - 40%; 3) Corpo técnico e equipamento adstrito à obra - 20%.
Os concorrentes deverão fundamentar as suas propostas em função dos critérios de avaliação.
15 - O prazo de manutenção das propostas será de 60 dias úteis, contados da data limite para a sua entrega, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 52º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário.
16 - A caução a prestar será de 5% do valor da adjudicação, de acordo com o disposto no artigo 69º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
17 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - dia 11 de Setembro de 2003.
18 - O anúncio foi recebido na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., em 11 de Setembro de 2003.
13 de Julho de 2003.
O Vereador da Divisão de Zonas Verdes,
(a) João Pedro de Campos Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 218, de 20 de Setembro de 2003]
AVISO nº 197/DGP/2003
Prorrogação da requisição de João Pedro Caria Monteiro Rodrigues
Para os devidos efeitos, informa-se que foi prorrogada a requisição do docente João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, até 31 de Agosto de 2004.
25 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 216, de 18 de Setembro de 2003]
RECTIFICAÇÃO
AVISO nº 209/DGP/2003
Concurso interno de acesso geral para provimento de 45 lugares para assistente administrativo especialista
Rectificação
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o concurso mencionado em epígrafe saiu com inexactidão. Assim, onde se lê " ... foram promovidos como assistente administrativo especialista ... " deverá ler-se " ... foram nomeados por urgente conveniência de serviço a partir de 11 de Julho de 2003 como assistente administrativo especialista ... ", determinando-se a rectificação do aviso nº 192/DGP/2003, publicado no Diário da república, 3ª série, nº 182, de 8 de Agosto de 2003.
12 de Agosto de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vice-Presidente da Câmara,
(a) José Augusto Borges Neves
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 216, de 18 de Setembro de 2003]
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