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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

N.º 17 de 15 de Setembro de 2003

CÂMARA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


17ª Reunião Ordinária,
realizada em 9 de Setembro de 2003


GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO



6ª alteração ao Orçamento 2003 e Grandes Opções do Plano

(Aprovada por maioria)



PROPOSTA

Lançamento da Derrama a aplicar em 2004

"A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento Colectivo gerado na área do município.

De acordo com Lei das Finanças Locais, "Os municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 10% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola".

Sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos estáveis em mais de um município e matéria colectável superior a € 49.879,79, a derrama incide sobre a matéria colectável proporcional a cada município sendo usada como base de proporcionalidade a massa salarial dos estabelecimentos nele instalados. Caso a matéria não atinja os € 49.879,79 a derrama municipal incide sobre as pessoas colectivas com sede localizada no município.

Dispõe a Lei 42/98, no nº2 do seu Artº 18º que o produto deste imposto deverá ser utilizado para "reforçar a capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro".

Esta receita destina-se, assim, a ser utilizada no financiamento da actividade municipal, quer directamente em investimentos, quer em outras despesas inerentes à prossecução dos seus objectivos, como seja em pessoal afecto às diversas actividades e investimentos, apoios a organizações ou instituições com intervenção no município ou, ainda, no desenvolvimento de iniciativas e acções em áreas da competência municipal.

Com base em todo o exposto, propõe-se o lançamento de uma Derrama de 10% sobre a colecta de IRC referente a 2003 e a cobrar em 2004. ..."

Loures, 9 de Setembro de 2003

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira

(Aprovada por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



Regulamentos Municipais

Proposta de submissão a apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, com início 30 dias após aprovação em Reunião de Câmara, do Projecto de Regulamento Municipal de Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, nos termos do disposto no artigo 11º do Código de Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei nº 309/02, de 16 de Dezembro


Projecto de Regulamento Municipal de Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos


Preâmbulo

O novo regime jurídico dos espectáculos de natureza artística e não artística, tendo transferido para a tutela das Câmaras Municipais, a quando da entrada em vigor do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, a verificação das normas técnicas e de segurança dos recintos cuja finalidade principal não seja a realização de actividades artísticas, encontra-se actualmente consagrado no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que veio alterar a regulamentação existente sobre a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

Desta forma o presente Regulamento e anexos visam disciplinar os procedimentos necessários ao licenciamento destes últimos recintos e a manutenção das normas técnicas e de segurança após o seu licenciamento, ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, e Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro.

Da situação decorrente da gestão urbanística neste âmbito, surgiram questões a que o presente Regulamento pretende dar resposta, visando este esclarecer os conceitos de recintos de espectáculos, e suas classificações, assim como na criação de normas supletivas e mais especificas do que as existentes com vista à clarificação dos procedimentos a adoptar para o licenciamento de cada tipo de recinto.
Assim, nos termos do artigo 241º. da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do nº. 2 do artigo 53º., da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei nº. 309/02, de 16 de Dezembro, e artigo 256º. do Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, a Assembleia Municipal aprova o seguinte Regulamento sobre a Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos do Município de Loures:



CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 1º
(OBJECTO)

1. - O presente Regulamento tem por objecto a definição das regras de procedimento para a emissão de licença de recinto de espectáculos e divertimentos públicos em toda a área do Município de Loures e bem assim como os procedimentos a seguir para assegurar a manutenção das condições técnicas e de segurança, constantes no Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro, em todos os recintos destinados a espectáculos e divertimentos públicos, cuja finalidade principal não seja a realização de actividades artísticas.

2. - Entendem-se por recintos destinados a espectáculos de natureza artística:

a) os teatros;
b) os cinemas;
c) os cine-teatros;
d) os coliseus;
e) os auditórios;
f) as praças de touros fixas.

3 - Entendem-se por recintos de espectáculos e de Divertimentos Públicos:

a) recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, de acordo com o artigo 3º, ponto 1, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
b) recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, de acordo com o artigo 3º, ponto 2, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
c) recintos desportivos, de acordo com artigo 4º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
d) espaços de jogo e recreio, de acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
e) recintos itinerantes, de acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
f) recintos improvisados, de acordo com o artigo 7º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro


CAPÍTULO II
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS


Artigo 2º
(OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO)

Estão sujeitos a licenciamento municipal:

a) a abertura e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, com excepção dos recintos itinerantes e recintos improvisados, a qual constitui a licença prevista no artigo 62º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho;
b) a realização acidental ou de forma acessória, de espectáculos de natureza artística em recintos cuja actividade principal seja diversa:
c) a instalação e funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados, referidos no artigo 1º, ponto 3, alíneas e) e f) do presente Regulamento.


Artigo 3º
(ESPECTÁCULOS DE ÂMBITO FAMILIAR)

Para efeitos deste Regulamento, não são considerados espectáculos e divertimentos públicos os que, sendo de natureza familiar, se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar, quer em recinto obtido para o efeito.


Artigo 4º
(LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO)

1- Os interessados na concessão da licença, referidos no artigo 1º, ponto 3, alíneas a), b) e d) devem efectuar o respectivo pedido através de requerimento, do qual conste:

a) a identificação e residência ou sede do requerente;
b) a identificação do local de funcionamento;
c) o período de duração da actividade;
d) a lotação prevista;
e) o tipo de licença pretendida.

2 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia autenticada do certificado de inspecção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14º, do Decreto-Lei 309/02, de 16 de Dezembro;
b) Fotocópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida;
c) Fotocópia autenticada da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida;

podendo a Câmara Municipal, no prazo de três dias, solicitar outros elementos se aqueles se mostrarem insuficientes.

3. - A Câmara Municipal, após a realização da respectiva vistoria, nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei 309/02 de 16 de Dezembro, pronunciar-se-á no prazo de quinze dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização, devendo o requerente dela ser notificado num prazo de 20 dias após a emissão do alvará.

4 - A competência para a emissão das licenças referidas é do Presidente da Câmara, que pode delegá-la em qualquer Vereador.

5 - A licença de utilização, é válida pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.


Artigo 5º
(CONTEÚDO DO ALVARÁ DAS LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO)

Do alvará das licenças de utilização devem constar as seguintes indicações:

a) a denominação do recinto;
b) o nome da entidade exploradora do recinto;
c) nome do proprietário
d) nome do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto
e) a actividade ou actividades a que o recinto se destina;
f) a lotação do recinto para cada uma das actividades referidas na alínea anterior;
g) no caso das salas ou recintos de jogos, a capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar
h) A data da sua emissão e o prazo de validade da licença;
i) Condicionantes para o seu funcionamento, se as houver.


Artigo 6º
(LICENÇAS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES)

1. - Os interessados na concessão da licença, referidos no artigo 1º, ponto 3, alíneas f) , devem efectuar o respectivo pedido através de requerimento, do qual conste:

a) a identificação e residência ou sede do requerente;
b) o tipo de espectáculo ou divertimento público;
c) o período de funcionamento;
d) a identificação do local, a área e as características do recinto a instalar;
e) o período de duração da actividade;
f) a lotação prevista;

2 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia autenticada do certificado de inspecção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14º, do Decreto-Lei 309/02, de 16 de Dezembro;
b) Fotocópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida;
c) Fotocópia autenticada da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida;
d) Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, autorização do proprietário e documentos comprovativos da sua qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de autorização para a realização da operação;

3. - Podendo a Câmara Municipal, no prazo de cinco dias, solicitar outros elementos se aqueles se mostrarem insuficientes.

4. - Os serviços camarários poderão, nos casos em que a complexidade do recinto ou divertimento assim o justifique, exigir que o termo de responsabilidade seja obrigatoriamente assinado por um técnico habilitado para o efeito.

5. - No caso de praças de touros desmontáveis e circos ambulantes é obrigatória a apresentação de projectos e memória descritiva.

6 - O referido no número anterior é extensível a divertimentos, sempre que a sua complexidade assim o justifique.

7 - O requerimento referido no número um, deverá dar entrada até ao 15º dia anterior à data da realização do evento.

8 - A Câmara Municipal, num prazo de cinco dias, contados a partir da data de entrada do requerimento ou dos elementos que vierem a ser solicitados, emitirá a licença.

9 - A competência para a emissão das licenças referidas é do Presidente da Câmara, que pode delegá-la em qualquer Vereador.


Artigo 7º
(CONTEÚDO DO ALVARÁ DAS LICENÇAS DE RECINTO ITINERANTE)

Do alvará das licenças de recinto itinerante, deve constar as seguintes indicações:

a) a denominação do recinto;
b) o nome da entidade exploradora do recinto;
c) a actividade ou actividades a que o recinto se destina;
d) a lotação do recinto para cada uma das actividades referidas na alínea anterior;
e) A data da sua emissão e o prazo de validade da licença;
f) Condicionantes para o seu funcionamento, se as houver.


Artigo 8º
(LICENÇAS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECINTOS IMPROVISADOS E LICENÇA ACESSÓRIA DE RECINTO)


1 - Os interessados na concessão da licença, referidos no artigo 1º, ponto 3, alíneas c) e g), devem efectuar o respectivo pedido através de requerimento, do qual conste:

a) a identificação e residência ou sede do requerente;
b) o tipo de espectáculo ou divertimento público;
c) o período de funcionamento;
d) a identificação do local, a área e as características do recinto a instalar;
e) o período de duração da actividade;
f) a lotação prevista;

2 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia autenticada do certificado de inspecção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14º, do Decreto-Lei 309/02, de 16 de Dezembro;
b) Fotocópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida;
c) Fotocópia autenticada da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida;
d) Memória descritiva e justificativa do recinto;
e) Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, autorização do proprietário e documentos comprovativos da sua qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de autorização para a realização da operação;

podendo a Câmara Municipal, no prazo de três dias, solicitar outros elementos se aqueles se mostrarem insuficientes.

3 - Sempre que se entenda necessário, e no prazo de três dias, poderá a Câmara Municipal promover a consulta à Inspecção - Geral das Actividades Culturais ou ao Governador Civil competente, devendo estas pronunciar-se no prazo de cinco dias.

4 - Os serviços camarários poderão, nos casos em que a complexidade do recinto ou divertimento assim o justifique, exigir que o termo de responsabilidade seja obrigatoriamente assinado por um técnico habilitado para o efeito.

5 - No caso de praças de touros desmontáveis e circos ambulantes é obrigatória a apresentação de projectos e memória descritiva.

6 - O referido no número anterior é extensível a divertimentos, sempre que a sua complexidade assim o justifique.

7 - O requerimento referido no número um, deverá dar entrada até ao 15º dia anterior à data da realização do evento.

8 - O pedido de concessão da licença ao abrigo do ponto 2, do artigo 7º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, deverá ser decidido até seis horas antes da hora marcada para o início do espectáculo, à excepção dos dias não úteis e feriados.

9 - O requerimento referido no número 7 pode também dar entrada até ao 4.º dia anterior ao espectáculo, pagando o requerente uma taxa equivalente ao dobro da que se refere o artigo 20º. do presente Regulamento e sendo de três dias o prazo referido no n.º 3.

10 - A Câmara Municipal, num prazo de dez dias, contados a partir da data de entrada do requerimento, dos elementos que vierem a ser solicitados, ou dos pareceres das entidades emitidos nos termos do ponto 3, do presente artigo, emitirá a licença.

11 - Sempre que se entenda necessário, e no decurso do prazo referido no número anterior, poderá a Câmara Municipal promover à realização de vistoria, nos termos do artigo 11º, do Decreto-Lei 309/02 de 16 de Dezembro.

12 - A competência para a emissão das licenças referidas é do Presidente da Câmara, que pode delegá-la em qualquer Vereador.

13 - A licença de funcionamento para recintos improvisados é valida por período que for fixado pela Câmara Municipal.

14- Os bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos a realizar em recintos improvisados devem ser apresentados para autenticação à Câmara Municipal sempre que estejam reunidas as condições previstas pelo artigo 11º do presente Regulamento.


Artigo 9º
(CONTEÚDO DO ALVARÁ DAS LICENÇAS DE RECINTO IMPROVISADO E LICENÇA ACESSÓRIA DE RECINTO)

Do alvará das licenças de recinto improvisado e acessória de recinto devem constar as seguintes indicações:

a) a denominação do recinto;
b) o nome da entidade exploradora do recinto;
c) a actividade ou actividades a que o recinto se destina;
d) a lotação do recinto para cada uma das actividades referidas na alínea anterior;
e) A data da sua emissão e o prazo de validade da licença;
f) Condicionantes para o seu funcionamento, se as houver.


Artigo 10º
(INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENÇA)

1 - O pedido de concessão de licença de recinto itinerante ou improvisado será indeferido:

a) Se o local a licenciar não possuir licença do Governo Civil do Distrito de Lisboa, quando seja obrigatória;
b) Se a vistoria a que se refere o n.º 3 do artigo 4º e o n.º 11 do artigo 8º se pronunciar nesse sentido.


Artigo 11º
(AUTENTICAÇÃO DE BILHETES)

1 - Nos espectáculos artísticos em recintos referidos no artigo anterior, é obrigatória a prévia consulta à Câmara Municipal antes da entidade exploradora colocar à venda os bilhetes para os respectivos espectáculos, desde que a lotação dos mesmos seja superior a 1500 lugares.

2 - Se a Câmara Municipal assim o entender, os bilhetes serão autenticados, conforme o disposto no artigo 19º, ponto 8, do Decreto-Lei n.º 309/02, de 16 de Dezembro.


Artigo 12º
(CEDÊNCIA DE TERRENO)

Não haverá lugar à devolução das importâncias recebidas das entidades que tenham arrematado terrenos camarários para instalação de recintos improvisados ou itinerantes destinados a espectáculos e divertimentos públicos, no caso de se verificar posteriormente que os mesmos não reúnem as condições necessárias para o seu licenciamento.


Artigo 13º
(RECINTOS FIXOS DE DIVERSÃO)

1 - Os recintos fixos de diversão pública, nomeadamente discotecas, bares com música ao vivo, salas de baile, salões de festas, salas de jogos electrónicos, salas de jogos manuais, parques temáticos, salões polivalentes e outros similares, obedecem para a sua instalação ao Regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho; carecendo para o seu funcionamento de licença de utilização.

2 - Cumulativamente, tendo em vista garantir a manutenção das condições técnicas e de segurança específicas dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, serão realizadas vistorias com periodicidade de três anos e com carácter de obrigatoriedade para renovação de licença de utilização e consequente exploração destes recintos.

3 - A vistoria é composta por uma comissão composta por, e de acordo com o artigo 11º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro:

a) dois técnicos da Câmara Municipal, pelo menos um deles, com formação e habilitação legal para assinar projectos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho;
b) um representante do Serviço Nacional de Bombeiros, a convocar pela Câmara Municipal com a antecedência mínima de 8 dias;
c) um representante da autoridade de saúde competente, a convocar nos termos da alínea anterior, sempre que se considere relevante a avaliação das condições sanitárias de risco para a saúde pública.

4 - Nos Bairros de Génese Ilegal aplicam-se as mesmas regras, à excepção da exigência de licença de utilização que será substituída, a título indicativo, pelo parecer prévio da Junta de Freguesia respectiva, podendo ser realizadas vistorias para análise das condições técnicas e de segurança pelos serviços camarários, se for julgado conveniente.

5 - O parecer prévio da Junta de Freguesia emitido de acordo com o número anterior é sempre emitido a título precário, até emissão definitiva do Alvará de Loteamento do Bairro, em que se deverá dar seguimento aos procedimentos previstos no presente Regulamento e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, e cumulativamente Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho; de acordo com a classificação dos respectivos recintos.

6 - Nos recintos de 5.ª categoria as vistorias só serão realizadas com periodicidade definida se após a análise das condições técnicas e de segurança pelos serviços camarários respectivos tal for julgado conveniente.

7 - As entidades exploradoras destes recintos deverão requerer uma nova vistoria aos serviços camarários competentes 30 dias antes de expirar o prazo indicado no alvará de licença de utilização.

8 - Os recintos com alvará de licença de utilização em vigor, não necessitam de licença para instalação e funcionamento de recinto improvisado para a realização de espectáculos de natureza artística, desde que a actividade se encontre prevista no mesmo.



CAPÍTULO III
Fiscalização e Sanções


Artigo 14º
(fiscalização deste regulamento)

1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal de Loures e a outras autoridades policiais e administrativas.

2 - As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento levantarão os respectivos autos de notícia e deverão remetê-los à Câmara Municipal de Loures no prazo máximo de quarenta e oito horas.

3 - Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar á Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.


Artigo 15º
(EMBARGO)

1 - As obras executadas em desrespeito das condições técnicas e de segurança a que deve obedecer o recinto e do Regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, serão embargadas pelo Presidente da Câmara.

2 - O embargo da obra poderá também ser decretado pelo Presidente da Câmara se verificar dispensa de licenciamento municipal, salvo o caso a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho.

3 - Aos embargos referidos nos números anteriores aplica-se a tramitação constante do artigo 102º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho.


Artigo 16º
(CONTRA-ORDENAÇÕES)

Constituem contra-ordenações, puníveis com as seguintes coimas:

a) de € 1.496,39 a € 3.740,98 e de € 2.493,99 a € 44.891,81, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a violação do disposto nos artigos 4º, artigo 6º, artigo 8º e nºs 1 e 2 do artigo 13.º, salvo tratando-se de recinto de 5.ª categoria;
b) de € 2493,99 a € 3740,98 e de € 4.987,98 a € 44.891,81, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a falta dos seguros a que se referem o nº2 do artigo 4º, o nº2 do artigo 6º e nº2 do artigo 8º;
c) de € 99,76 a € 1246,99 e de € 1.496,39 a € 9.975,96, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a falta de renovação do alvará de licença de utilização, após a respectiva caducidade, fixada nos termos do nº 7 do artigo 13º e do presente Regulamento, salvo tratando-se de recinto de 5.ª categoria;
d) de € 99,76 a € 1246,99 e de € 1.496,39 a € 9.975,96, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a falta de renovação da licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados, após a respectiva caducidade, fixada nos termos do nº 13 do artigo 8º do presente Regulamento;
e) de € 99,76 a € 1246,99 e de € 1.496,39 a € 9.975,96, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a falta de renovação do parecer da Junta de Freguesia referido no n.º 4 do artigo 13.º, salvo tratando-se de recintos de 5.ª categoria.
f) de € 24,94 a € 249,40 e de € 49,88 a € 498,80, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a apresentação do requerimento da renovação da licença de utilização , da licença de utilização acessória e licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados, fora do prazo referido no n.º 7 do artigo 13.º, salvo tratando-se de recintos de 5.ª categoria.


Artigo 17º
(NEGLIGÊNCIA E TENTATIVA)

Nas contra-ordenações referidas no artigo 16º. a negligência e a tentativa serão sempre puníveis.


Artigo 18º
(SANÇÕES ACESSÓRIAS)

1 - Além da coima, podem ser aplicadas ao infractor as seguintes sanções acessórias:

a) encerramento do recinto;
b) interdição de funcionamento do divertimento;
c) revogação total ou parcial das licenças de utilização previstas no presente Regulamento;
d) interdição do exercício da actividade do promotor de espectáculos no Município de Loures;
e) cassação do alvará de licença de utilização;
f) suspensão da licença de utilização.

2 - As sanções referidas na alíneas a), b), c), d) e f) do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória, findos os quais pode ser apresentado pedido de renovação de licença de utilização ou licença de instalação e funcionamento, nos termos dos artigos 4º, artigo 6º e artigo 8º do presente regulamento.

3 - Nos casos em que for aplicada sanção acessória de encerramento do recinto, deve o Presidente da Câmara Municipal apreender o respectivo alvará de licença de utilização pelo período de duração daquela sanção.


Artigo 19º
(COMPETÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES)

A instrução de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias por violação de normas contidas neste Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Loures, podendo esta delegar no Presidente da Câmara a aplicação das coimas e sanções acessórias.



CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias


Artigo 20º
(TAXAS)

Pela emissão das licenças e realização das vistorias a que se referem os artigos 4º, 6º, 8º e 13º. deste Regulamento é devido o pagamento das respectivas taxas, fixadas no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do Município de Loures.


Artigo 21º
(LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PARA RECINTOS FIXOS JÁ ABERTOS AO PÚBLICO)

Após a entrada em vigor deste Regulamento, as entidades exploradoras dos recintos de diversão referidos no artigo 13.º deverão solicitar, no prazo de 60 dias, a realização de uma vistoria, nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei 308/02 de 16 de Dezembro, tendo em vista a emissão da respectiva licença de utilização, ficando esta apenas dependente da realização da vistoria prevista no artigo 13º.


Artigo 22º
(ANEXOS)

Fazem parte integrante deste Regulamento, os seguintes anexos:
Anexo 1 - Requerimento para Licença de utilização
Anexo 2 - Requerimento para Licença de Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados
Anexo 3 - Requerimento para Licença de funcionamento acessória
Anexo 4 - Alvará de Licença de utilização
Anexo 5 - Alvará de Licença de Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados e de funcionamento acessória


Artigo 23º
(COMPETÊNCIAS)

As competências previstas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos serviços municipais.


Artigo 24º
(NORMA REVOGATÓRIA)

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior Regulamento Municipal de Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos.


Artigo 25º
(ENTRADA EM VIGOR)

O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.


(Aprovada por unanimidade)



APROVAÇÃO DE ACTA

Projecto de Acta da 16ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 26 de Agosto de 2003.

(Aprovado por maioria)



APROVISIONAMENTO



Processo nº 17.762/DA
Prestação de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2003/2004
Proposta de adjudicação da prestação de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2003/2004 à firma Barraqueiro Transportes, SA, pelo valor global estimado de € 789.820,00 acrescido de IVA à taxa de 5%, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



OBRAS MUNICIPAIS



Processo nº 634/DOM
Escola EB1 - JI de Loures
Proposta de aprovação do projecto de minuta de contrato adicional ao contrato nº 108/2001 (respeitante à empreitada de construção da Escola EB1 - JI de Loures), sobre o valor de € 185.109,17 acrescido de IVA.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 1.070-A/DOM
Escola EB1 de Flamenga
Proposta de aprovação do projecto de minuta de contrato de empreitada de reparação e beneficiação do edifício da Escola EB1 de Flamenga e remodelação do logradouro, sendo o valor de adjudicação de € 217.225,92 e o prazo de execução de 120 dias incluindo Sábados, Domingos e feriados, contados a partir da data de consignação.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 838/DOM
Remodelação da EB1 de Fanhões para integração do Jardim de Infância
Proposta de aprovação da reclamação da decisão proferida pelo dono da obra relativa a erros e omissões no valor de € 53.300,97, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 668-A/DOM
Execução da nova Ponte do Américo, em S. Julião do Tojal
Proposta de adjudicação da empreitada à firma Arquicon Construtora, Lda., pelo valor de € 320.000,00 acrescido de IVA à taxa legal vigente, mediante celebração de contrato escrito, de aprovação da minuta de contrato da empreitada e de ratificação dos procedimentos anteriores, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



ZONAS VERDES



Processo nº 135/DZV
Empreitada de ampliação do Cemitério de Lousa
Proposta de aprovação do valor de € 3.687,95 sem IVA, correspondente à diferença entre o valor de trabalhos imprevistos nº 1, trabalhos a mais nºs 1 e 2 (no valor global de € 12.673,82 sem IVA) e trabalhos a menos (no valor de € 8.985,87 sem IVA) nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Descentralização de Competências

Proposta de celebração de Protocolo Adicional
para alargamento da zona H do Cemitério Municipal de Camarate

(Processo nº 1.014 /DOM)

Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitam que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.


Âmbito

É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Camarate, executar em 2003 o alargamento da zona H do Cemitério Municipal de Camarate, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia.


Das obrigações da CML

Comparticipar no montante de € 40.554,63 (quarenta mil quinhentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e três cêntimos).


Condições de pagamento

- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo
- 80% - 30 dias após a comunicação da execução da obra


Das obrigações da Junta de Freguesia de Camarate

- Executar os seguintes trabalhos:

1. Demolição parcial de muro que confronta com a zona C, e muro onde apoia o portão;
2. Execução dos pavimentos com tapete betuminoso incluindo assentamento de lancis;
3. Conclusão dos trabalhos referentes ao sistema de drenagem e execução de sumidouros, incluindo ramais de ligação;
4. Abastecimento de água e construção de fontanários;
5. Pintura de muros e do edifício existente;
6. Reconstrução de ossários;
7. Construção de alvenaria de tijolo para tapamento dos vãos do edifício existente incluindo salpisco e emboço;
8. Preparação e implementação do Plano de Segurança e Saúde adequado à intervenção em causa.


Vigência

Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da obra.


Outros

Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.


Loures, ___ de _____________ de 2003


Pela Câmara Municipal
_____________________________


Pela Junta de Freguesia de Camarate
_____________________________


(Aprovada por unanimidade)



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO



Processo nº 21.146-A/OM
Autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo da Cooperativa de Construção e Habitação S. José do Gradil, C.R.L. correspondente ao 1º andar do Lote 173 do Bairro das Loureiras, Camarate, com renúncia ao exercício de direito de preferência.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 07.06.A.10.21
Autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo de tipologia T3 de "O Meu Ninho" Cooperativa de Habitação, C.R.L. correspondente à fracção "D" - 1º andar Direito do Lote C-11, e na alienação da fracção "A", destinada a comércio - cave daquele Lote C-11, sito na Rua de Diu, Quinta das Pretas, Prior Velho, com renúncia ao exercício de direito de preferência.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 44.803/RC
ADUTIVA - Associação Dinamizadora para Urbanização do Bairro Vitória
Proposta de aprovação da redução do valor de caução de € 28.109,01 para € 5.739,04, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL



Apoio a Grupos de Teatro

Proposta de transferência de verbas de apoio relativas à actividade desenvolvida em 2002

ENTIDADE: Grupo Desportivo e Recreativo Corações de Vale Figueira (Grupo Dramático)
VALOR: € 1.148,00


ENTIDADE: Escola Secundária José Cardoso Pires (Grupo de Teatro Bambolinas)
VALOR: € 923,00


ENTIDADE: Academia Recreativa Musical de Sacavém (Grupo de Teatro Pó de Palco)
VALOR: € 1.247,00


ENTIDADE: AGITA Associação Cultural e Juvenil
VALOR: € 2.494,00


ENTIDADE: "A Sacavenense" Cooperativa de Consumo, CRL (Companhia de Teatro "A Farsa")
VALOR: € 847,96


ENTIDADE: T.I.L. Teatro Independente de Loures
VALOR: € 2.295,00


(Aprovada por unanimidade)



Apoio a Escolas de Música, Grupos Corais, Fanfarras e Grupos de Música Tradicional Portuguesa

Proposta de atribuição de subsídios de apoio ao regular desenvolvimento de actividade anual


Escolas de Música

ENTIDADE: Academia Recreativa Musical de Sacavém
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Associação Recreativa Musical 1º de Maio do Catujal
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Banda Recreativa de Bucelas
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Clube Recreativo Bobadelense
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Grupo Musical e Recreativo da Bemposta
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Sociedade Filarmónica União Pinheirense
VALOR: € 748,20


ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense
VALOR: € 748,20


Grupos Corais

ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense
VALOR: € 249,40


ENTIDADE: Liga dos Amigos das Minas de S. Domingos
VALOR: € 249,40


Fanfarras

ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bucelas
VALOR: € 598,56


ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
VALOR: € 598,56


Grupos de Música Popular Portuguesa

ENTIDADE: Associação dos Naturais e Amigos de Loriga
VALOR: € 448,92


(Aprovada por unanimidade)



Protocolos


Protocolo a celebrar com Ranchos Folclóricos Infantis

(Rancho Folclórico Infantil "Os Ceifeiros da Bemposta"
Grupo Musical e Recreativo da Bemposta)

Tendo como objectivo dinamizar a actividade dos Ranchos de Folclore Infantis sediados no Concelho de Loures e incentivar a preservação da cultura tradicional no que respeita às danças, músicas e trajes específicos da região, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta actividade cultural.

Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por ___________________________, e a ______________________________, adiante designada por ______________________________________________, neste acto representada por ___________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.


PRIMEIRA

A CML compromete-se a apoiar o _____________(nome do Rancho Folclórico Infantil) sediado no concelho de Loures, atribuindo-lhes uma comparticipação financeira com o valor máximo de 2.045,07 €, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

a) n.º de elementos que constituem o grupo 25% (do valor máximo de subsídio)

a1) n.º de elementos da cantata 5%
5 elementos - 2%
6 elementos - 5%

a2) n.º de elementos da tocata 10%
4 elementos - 2%
5 a 7 elementos - 5%
8 elementos - 10%


a3) n.º de bailadores 10%
10 bailadores - 2%
11 a 25 bailadores - 5%
26 bailadores - 10%

b) actividade anual do grupo 30% (do valor máximo de subsídio)

b1) cumprimento do plano de actividades 4%

b2) n.º de iniciativas organizadas 4%

1 iniciativa - 2%
2 a 3 iniciativas - 3%
4 iniciativas - 4%

b3) integração no meio/comunidade 8%

b4) n.º de representações 8%

5 representações - 1%
6 a 11 representações - 2%
12 a 17 representações - 5%
18 representações - 8%

b5) n.º de participações em iniciativas organizadas pelo município 6%

2 participações - 2%
3 a 6 participações - 5%
7 participações - 6%

c) valor etnográfico 45% (do valor máximo de subsídio)

c1) músicas e letras baseadas em pesquisas sobre a região saloia, área em que o grupo se insere - 6%

c2) instrumentos tradicionais desta região, ou que de algum modo esteja historicamente comprovada a sua ligação à mesma - 8%

c3) coreografias e danças baseadas em pesquisas sobre a região saloia, área em que o grupo se insere - 6%

c4) trajes que demonstrem características desta região comprovadas através de recolhas e pesquisas - 25%

SEGUNDA

1. A CML apoiará o desenvolvimento de projectos e acções pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização.
2. Após a realização do projecto o _______ (nome do rancho folclórico infantil) deverá entregar um relatório de avaliação da mesma no prazo de 2 meses após a sua conclusão.

TERCEIRA

A CML apoiará a realização de Festivais de Folclore Infantis, com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros da seguinte forma:

a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) Sem agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 1.500,00 €.
c) A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com o Festival de Folclore Infantil, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc.

QUARTA

1. A CML apoiará, através de comparticipação financeira, o ___________ (nome do rancho folclórico infantil) nas deslocações ao Estrangeiro e Ilhas Continentais (Açores e Madeira) de acordo com o número de representantes e da seguinte forma:

1.1) Deslocações Colectivas:

a) Até 15 pessoas, 50% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) De 16 a 30 pessoas, 50% no montante máximo de 3.000,00 €.
c) De 31 a 50 pessoas, 50% no montante máximo de 4.000,00 €.
d) Mais de 50 pessoas, 50% no montante máximo de 5.000,00 €.

1.2) Deslocações individuais:

a) 30% no montante máximo de 800,00 €.

2. A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte devidamente justificadas.
3. O pedido de apoio deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.

QUINTA

1. A CML disponibilizará transportes para deslocações em território nacional ao ___________ (nome do rancho folclórico infantil) da seguinte forma:

a) As deslocações dentro do Concelho não terão limite máximo, ficando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do Município;
b) Para deslocações fora do Concelho serão concedidos até dois transportes por ano, acrescidos de mais um transporte em caso de disponibilidade da frota municipal;
c) Duas deslocações para a realização de visitas culturais a locais de interesse etnográfico.

2. O pedido de apoio deverá ser apresentado com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.

SEXTA

1. A CML comparticipará financeiramente o ___________ (nome do rancho folclórico infantil) em projectos de alteração ou aquisição de trajes, acessórios e/ou instrumentos num máximo de 50%, até ao montante máximo de 2.494,00 €.
2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que o ________ (nome do rancho folclórico infantil) entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
3. O apoio financeiro previsto no número 1. da presente cláusula será cedido anualmente.

SÉTIMA

1. A CML comparticipará financeiramente o ___________________________ ( nome do rancho folclórico infantil) na aquisição de viaturas da seguinte forma:

1.1 A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% no montante máximo de 10.000,00 €.
2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que o _________ (nome do rancho folclórico infantil) entregue:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b) Cópia do livrete;
c) Cópia do recibo/declaração de venda.

OITAVA

1. As viaturas adquiridas ao abrigo da cláusula sétima, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.

2. A alienação, doação ou oneração de viaturas quando não realizada ao abrigo do estipulado no número anterior darão lugar à exclusão de celebração de quaisquer protocolos nos três anos seguintes e de oito anos da cláusula de comparticipação financeira para aquisição de viaturas com a CML.

3. Excepcionam-se do número anterior, por despacho do Vereador da Área, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

NONA

O ___________________(nome do rancho folclórico infantil) compromete-se a realizar durante a vigência do actual Protocolo 3 (três) actuações, em iniciativas organizadas pela CML, ou a solicitação desta, dentro da Área Metropolitana de Lisboa.

DÉCIMA

Cada actuação solicitada pela CML, a realizar pelo ___________________________________ (nome do rancho folclórico infantil), para além das referidas na cláusula anterior, será paga pelo valor de 299,28 €. A duração e o modelo de cada actuação será acordada previamente entre a CML e o ________ (nome do rancho folclórico infantil).

DÉCIMA PRIMEIRA

Para as actuações previstas na cláusula nona, a CML assume o compromisso de, sempre que possível, os solicitar com dois meses de antecedência.

DÉCIMA SEGUNDA

Aquando da realização das actuações referidas na cláusula nona, a CML compromete-se a garantir os transportes necessários.

DÉCIMA TERCEIRA

A CML, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo _____________ (nome do rancho folclórico infantil).

DÉCIMA QUARTA

1. O __________________ (nome do rancho folclórico infantil) compromete-se a fazer referência aos apoios da CML em quaisquer materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente Protocolo.
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.

DÉCIMA QUINTA

O __________________ (nome do rancho folclórico infantil) compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa identificativa do apoio da CML, disponibilizada pela Câmara Municipal, aquando da realização de iniciativas organizadas pelo ____________ (nome do rancho folclórico infantil) e apoiadas pela Autarquia.

DÉCIMA SEXTA

1. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo por quaisquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.

2. Sem prejuízo das condições de denúncia referidas no número anterior, qualquer um dos outorgantes pode, ainda, denunciar o presente protocolo, em casos devidamente fundamentados, devendo comunicar a denúncia ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 6 meses relativamente ao prazo de validade do Protocolo.

DÉCIMA SÉTIMA

O presente Protocolo tem a validade de 1 (um) ano, tendo início a ____ de ____________ de _____, sendo renovado por períodos idênticos, contra apresentação e aprovação dos documentos relativos à actividade e contas do ano anterior.


Loures, ___ de _____________ de _____

Câmara Municipal de Loures


Pelo (nome do rancho folclórico infantil)

(Aprovado por unanimidade)



Protocolo a celebrar com os Ranchos/Grupos Folclóricos do Concelho de Loures

(Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta",
Rancho Folclórico e Etnográfico "Os Frieleiros",
Rancho Folclórico da União Cultural e Folclórica da Bobadela,
Grupo de Danças e Cantares "Os Cachoeiros",
Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade,
Rancho Folclórico da Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense,
Grupo de Danças e Cantares de Cabeço de Montachique,
Grupo de Danças e Cantares do Catujal
e Rancho Folclórico Danças e Cantares "Verde Minho"


Tendo como objectivo dinamizar a actividade dos Ranchos de Folclore sediados no Concelho de Loures e incentivar a preservação da cultura tradicional no que respeita às danças, músicas e trajes específicos da região, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta actividade cultural.

Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por ___________________________, e a ______________________________, adiante designada por ______________________________________________, neste acto representada por ___________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.


PRIMEIRA

A CML compromete-se a apoiar o _____________(nome do Rancho Folclórico) sediado no concelho de Loures, atribuindo-lhes uma comparticipação financeira com o valor máximo de 3.990,38 €, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

a) n.º de elementos que constituem o grupo 25% (do valor máximo de subsídio)

a1) n.º de elementos da cantata 5%
5 elementos - 2%
6 elementos - 5%

a2) n.º de elementos da tocata 10%
4 elementos - 2%
5 a 7 elementos - 5%
8 elementos - 10%

a3) n.º de bailadores 10%
10 bailadores - 2%
11 a 25 bailadores - 5%
26 bailadores - 10%

b) actividade anual do grupo 30% (do valor máximo de subsídio)

b1) cumprimento do plano de actividades 4%

b2) n.º de iniciativas organizadas 4%

1 iniciativa - 2%
2 a 3 iniciativas - 3%
4 iniciativas - 4%

b3) integração no meio/comunidade 8%

b4) n.º de representações 8%

5 representações - 1%
6 a 11 representações - 2%
12 a 17 representações - 5%
18 representações - 8%

b5) n.º de participações em iniciativas organizadas pelo município 6%

2 participações - 2%
3 a 6 participações - 5%
7 participações - 6%

c) valor etnográfico 45% (do valor máximo de subsídio)

c1) músicas e letras baseadas em pesquisas sobre a região saloia, área em que o grupo se insere - 6%

c2) instrumentos tradicionais desta região, ou que de algum modo esteja historicamente comprovada a sua ligação à mesma - 8%

c3) coreografias e danças baseadas em pesquisas sobre a região saloia, área em que o grupo se insere - 6%

c4) trajes que demonstrem características desta região comprovadas através de recolhas e pesquisas - 25%

SEGUNDA

1. A CML apoiará o desenvolvimento de projectos e acções pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização.
2. Após a realização do projecto o _______ (nome do rancho folclórico) deverá entregar um relatório de avaliação da mesma no prazo de 2 meses após a sua conclusão.

TERCEIRA

A CML apoiará a realização de Festivais de Folclore, com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros da seguinte forma:

a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) Sem agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 1.500,00 €.
c) A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com o Festival de Folclore, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc.

QUARTA

1. A CML apoiará, através de comparticipação financeira, o ___________ (nome do rancho folclórico) nas deslocações ao Estrangeiro e Ilhas Continentais (Açores e Madeira) de acordo com o número de representantes e da seguinte forma:

1.1) Deslocações Colectivas:

a) Até 15 pessoas, 50% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) De 16 a 30 pessoas, 50% no montante máximo de 3.000,00 €.
c) De 31 a 50 pessoas, 50% no montante máximo de 4.000,00 €.
d) Mais de 50 pessoas, 50% no montante máximo de 5.000,00 €.

1.2) Deslocações individuais:

a) 30% no montante máximo de 800,00 €.

2. A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte devidamente justificadas.
3. O pedido de apoio deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.

QUINTA

1. A CML disponibilizará transportes para deslocações em território nacional ao ___________ (nome do rancho folclórico) da seguinte forma:

a) As deslocações dentro do Concelho não terão limite máximo, ficando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do Município;
b) Para deslocações fora do Concelho serão concedidos até dois transportes por ano, acrescidos de mais um transporte em caso de disponibilidade da frota municipal;
c) Duas deslocações para a realização de visitas culturais a locais de interesse etnográfico.

2. O pedido de apoio deverá ser apresentado com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.

SEXTA

1. A CML comparticipará financeiramente o ___________ (nome do rancho folclórico) em projectos de alteração ou aquisição de trajes, acessórios e/ou instrumentos num máximo de 50%, até ao montante máximo de 2.494,00 €.
2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que o ________ (nome do rancho folclórico) entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
3. O apoio financeiro previsto no número 1. da presente cláusula será cedido anualmente.

SÉTIMA

1. A CML comparticipará financeiramente o ___________________________ ( nome do rancho folclórico) na aquisição de viaturas da seguinte forma:

1.1 A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% no montante máximo de 10.000,00 €.
2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que o _________ (nome do rancho folclórico) entregue:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b) Cópia do livrete;
c) Cópia do recibo/declaração de venda.

OITAVA

1. As viaturas adquiridas ao abrigo da cláusula sétima, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.

2. A alienação, doação ou oneração de viaturas quando não realizada ao abrigo do estipulado no número anterior darão lugar à exclusão de celebração de quaisquer protocolos nos três anos seguintes e de oito anos da cláusula de comparticipação financeira para aquisição de viaturas com a CML.

3. Excepcionam-se do número anterior, por despacho do Vereador da Área, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

NONA

O ___________________(nome do rancho folclórico) compromete-se a realizar durante a vigência do actual Protocolo 3 (três) actuações, em iniciativas organizadas pela CML, ou a solicitação desta, dentro da Área Metropolitana de Lisboa.

DÉCIMA

Cada actuação solicitada pela CML, a realizar pelo ___________________________________ (nome do rancho folclórico), para além das referidas na cláusula anterior, será paga pelo valor de 399,04 €. A duração e o modelo de cada actuação será acordada previamente entre a CML e o ________ (nome do rancho folclórico).

DÉCIMA PRIMEIRA

Para as actuações previstas na cláusula nona, a CML assume o compromisso de, sempre que possível, os solicitar com dois meses de antecedência.

DÉCIMA SEGUNDA

Aquando da realização das actuações referidas na cláusula nona, a CML compromete-se a garantir os transportes necessários.

DÉCIMA TERCEIRA

A CML, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo _____________ (nome do rancho folclórico).

DÉCIMA QUARTA

1. O __________________ (nome do rancho folclórico) compromete-se a fazer referência aos apoios da CML em quaisquer materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente Protocolo.
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.

DÉCIMA QUINTA

O __________________ (nome do rancho folclórico) compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa identificativa do apoio da CML, disponibilizada pela Câmara Municipal, aquando da realização de iniciativas organizadas pelo ____________ (nome do rancho folclórico) e apoiadas pela Autarquia.

DÉCIMA SEXTA

1. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo por quaisquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.

2. Sem prejuízo das condições de denúncia referidas no número anterior, qualquer um dos outorgantes pode, ainda, denunciar o presente protocolo, em casos devidamente fundamentados, devendo comunicar a denúncia ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 6 meses relativamente ao prazo de validade do Protocolo.

DÉCIMA SÉTIMA

O presente Protocolo tem a validade de 1 (um) ano, tendo início a ____ de ____________ de _____, sendo renovado por períodos idênticos, contra apresentação e aprovação dos documentos relativos à actividade e contas do ano anterior.


Loures, ___ de _____________ de _____

Câmara Municipal de Loures


Pelo (nome do rancho folclórico)

(Aprovado por unanimidade)



Protocolo a celebrar com Orquestras Ligeiras do Concelho

(Orquestra Ligeira da Associação Recreativa e Musical 1º de Maio - Catujal,
Orquestra Ligeira da Academia Recreativa e Musical de Sacavém
e Orquestra Ligeira da Sociedade Filarmónica União Pinheirense)

Tendo como objectivo dar continuidade às acções que ao longo do ano têm sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Orquestras Ligeiras do Concelho, no sentido de estimular o fomento do gosto pela música e da sua divulgação, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta actividade.

Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por ___________________________, e a ______________________________, adiante designada por ______________________________________________, neste acto representada por ___________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.


PRIMEIRA

A CML compromete-se a apoiar a actividade regular da _____________ (nome da Orquestra Ligeira) sediada no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira no valor de 3.243,00 €.

SEGUNDA

1. A CML apoiará o desenvolvimento de projectos e acções pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização.
2. Após a realização do projecto ou acção pontual a _______ (nome da orquestra ligeira) deverá entregar um relatório de avaliação da mesma no prazo de 2 meses após a sua conclusão.

TERCEIRA

A CML apoiará a realização de Festivais de Orquestras Ligeiras, com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros da seguinte forma:

a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) Sem agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 1.500,00 €.
c) A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com o Festival de Orquestras Ligeiras, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc.

QUARTA

1. A CML apoiará, através de comparticipação financeira, o ___________ (nome da orquestra ligeira) nas deslocações ao Estrangeiro e Ilhas Continentais (Açores e Madeira) de acordo com o número de representantes e da seguinte forma:

1.1) Deslocações Colectivas:

a) Até 15 pessoas, 50% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) De 16 a 30 pessoas, 50% no montante máximo de 3.000,00 €.
c) De 31 a 50 pessoas, 50% no montante máximo de 4.000,00 €.
d) Mais de 50 pessoas, 50% no montante máximo de 5.000,00 €.

1.2) Deslocações individuais:

a) 30% no montante máximo de 800,00 €.

2. A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte devidamente justificadas.
3. O pedido de apoio deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.

QUINTA

1. A CML disponibilizará transportes para deslocações em território nacional ao ___________ (nome da orquestra ligeira) da seguinte forma:

a) As deslocações dentro do Concelho não terão limite máximo, ficando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do Município;
b) Para deslocações fora do Concelho serão concedidos até dois transportes por ano, acrescidos de mais um transporte em caso de disponibilidade da frota municipal;

2. O pedido de apoio deverá ser apresentado com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.

SEXTA

1. A CML comparticipará a ___________ (nome da orquestra ligeira) na aquisição de fardamentos da seguinte forma:
1.1 comparticipação financeira até 50% até ao montante máximo de 2.494,00 € na aquisição/renovação total de todo o fardamento.
1.2 comparticipação financeira até 50% até ao montante máximo de 330,00 € na aquisição parcial de fardamento.

2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a ________ (nome da orquestra ligeira) entregue cópia do comprovativo da aquisição do fardamento.
3. O apoio financeiro à aquisição/renovação total do fardamento só será cedido a intervalos nunca inferiores a 3 (três) anos.
4. O apoio financeiro à aquisição parcial do fardamento será cedido anualmente.

SÉTIMA

1. A CML comparticipará financeiramente a ___________________________ (nome da orquestra ligeira) na aquisição de viaturas da seguinte forma:

1.1 A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% no montante máximo de 10.000,00 €.
2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a _________ (nome da orquestra ligeira) entregue:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b) Cópia do livrete;
c) Cópia do recibo/declaração de venda.

OITAVA

1. As viaturas adquiridas ao abrigo da cláusula sétima, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.

2. A alienação, doação ou oneração de viaturas quando não realizada ao abrigo do estipulado no número anterior darão lugar à exclusão de celebração de quaisquer protocolos nos três anos seguintes e de oito anos da cláusula de comparticipação financeira para aquisição de viaturas com a CML.

3. Excepcionam-se do número anterior, por despacho do Vereador da Área, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

NONA

A ___________________(nome da orquestra ligeira) compromete-se a realizar durante a vigência do actual Protocolo 3 (três) concertos, em iniciativas organizadas pela CML, ou a solicitação desta, dentro da Área Metropolitana de Lisboa.

DÉCIMA

Cada concerto solicitado pela CML, a realizar pela ___________________________________ (nome da orquestra ligeira), para além dos referidos na cláusula anterior, será pago pelo valor de 400,00 €. A duração e o modelo de cada actuação será acordada previamente entre a CML e a ________ (nome da orquestra ligeira).

DÉCIMA PRIMEIRA

Para as actuações previstas na cláusula nona, a CML assume o compromisso de, sempre que possível, os solicitar com dois meses de antecedência.

DÉCIMA SEGUNDA

Aquando da realização das actuações referidas na cláusula nona, a CML compromete-se a garantir os transportes necessários.

DÉCIMA TERCEIRA

A CML, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que possível, a divulgação do trabalho realizado pela _____________ (nome da orquestra ligeira).

DÉCIMA QUARTA

1. A __________________ (nome da orquestra ligeira) compromete-se a fazer referência aos apoios da CML em quaisquer materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente Protocolo.
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.

DÉCIMA QUINTA

A __________________ (nome da orquestra ligeira) compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa identificativa do apoio da CML, disponibilizada pela Câmara Municipal, aquando da realização de iniciativas organizadas pela ____________ (nome da orquestra ligeira) e apoiadas pela Autarquia.

DÉCIMA SEXTA

1. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo por quaisquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.

2. Sem prejuízo das condições de denúncia referidas no número anterior, qualquer um dos outorgantes pode, ainda, denunciar o presente protocolo, em casos devidamente fundamentados, devendo comunicar a denúncia ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 6 meses relativamente ao prazo de validade do Protocolo.

DÉCIMA SÉTIMA

O presente Protocolo tem a validade de 1 (um) ano, tendo início a ____ de ____________ de _____, sendo renovado por períodos idênticos, contra apresentação e aprovação dos documentos relativos à actividade e contas do ano anterior.


Loures, ___ de _____________ de _____

Câmara Municipal de Loures


Pela (nome da orquestra ligeira)

(Aprovado por unanimidade)



Protocolo a celebrar com Bandas de Música do Concelho

(Banda Recreativa de Bucelas,
Banda da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures,
Banda da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões,
Banda da Academia Recreativa e Musical de Sacavém,
Banda da Associação Recreativa e Musical 1º de Maio - Catujal
e Banda da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal)

Tendo como objectivo dar continuidade às acções que ao longo do ano têm sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Bandas Filarmónicas do Concelho, no sentido de estimular o fomento do gosto pela música e da sua divulgação, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta actividade.

Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por ___________________________, e a ______________________________, adiante designada por ______________________________________________, neste acto representada por ___________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.


PRIMEIRA

A CML compromete-se a apoiar a actividade regular da _____________ (nome da banda filarmónica) sediada no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira no valor de 4.988,00 €.

SEGUNDA

1. A CML apoiará o desenvolvimento de projectos e acções pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização.
2. Após a realização do projecto ou acção pontual a _______ (nome da banda filarmónica) deverá entregar um relatório de avaliação da mesma no prazo de 2 meses após a sua conclusão.

TERCEIRA

A CML apoiará a realização de Festivais de Bandas, com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros da seguinte forma:

a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) Sem agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 1.500,00 €.
c) A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com o Festival de Bandas, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc.

QUARTA

1. A CML apoiará, através de comparticipação financeira, a ___________ (nome da banda filarmónica) nas deslocações ao Estrangeiro e Ilhas Continentais (Açores e Madeira) de acordo com o número de representantes e da seguinte forma:

1.1) Deslocações Colectivas:

a) Até 15 pessoas, 50% no montante máximo de 2.000,00 €.
b) De 16 a 30 pessoas, 50% no montante máximo de 3.000,00 €.
c) De 31 a 50 pessoas, 50% no montante máximo de 4.000,00 €.
d) Mais de 50 pessoas, 50% no montante máximo de 5.000,00 €.

1.2) Deslocações individuais:

a) 30% no montante máximo de 800,00 €.

2. A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte devidamente justificadas.
3. O pedido de apoio deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.

QUINTA

1. A CML disponibilizará transportes para deslocações em território nacional ao ___________ (nome da banda filarmónica) da seguinte forma:

a) As deslocações dentro do Concelho não terão limite máximo, ficando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do Município;
b) Para deslocações fora do Concelho serão concedidos até dois transportes por ano, acrescidos de mais um transporte em caso de disponibilidade da frota municipal;

2. O pedido de apoio deverá ser apresentado com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.

SEXTA

1. A CML comparticipará a ___________ (nome da banda filarmónica) na aquisição de fardamentos da seguinte forma:
1.1 comparticipação financeira até 50% até ao montante máximo de 10.000,00 € na aquisição/renovação total de todo o fardamento.
1.2 comparticipação financeira até 50% até ao montante máximo de 500,00 € na aquisição parcial de fardamento.

2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a ________ (nome da banda filarmónica) entregue cópia do comprovativo da aquisição do fardamento.
3. O apoio financeiro à aquisição/renovação total do fardamento só será cedido a intervalos nunca inferiores a 3 (três) anos.
4. O apoio financeiro à aquisição parcial do fardamento será cedido anualmente.

SÉTIMA

1. A CML comparticipará financeiramente a ___________________________ (nome da banda filarmónica) na aquisição de viaturas da seguinte forma:

1.1 A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% no montante máximo de 10.000,00 €.
2. Para que a CML disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a _________ (nome da banda filarmónica) entregue:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b) Cópia do livrete;
c) Cópia do recibo/declaração de venda.

OITAVA

1. As viaturas adquiridas ao abrigo da cláusula sétima, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.

2. A alienação, doação ou oneração de viaturas quando não realizada ao abrigo do estipulado no número anterior darão lugar à exclusão de celebração de quaisquer protocolos nos três anos seguintes e de oito anos da cláusula de comparticipação financeira para aquisição de viaturas com a CML.

3. Excepcionam-se do número anterior, por despacho do Vereador da Área, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

NONA

A ___________________(nome da banda filarmónica) compromete-se a realizar durante a vigência do actual Protocolo 4 (quatro) concertos, em iniciativas organizadas pela CML, ou a solicitação desta, dentro da Área Metropolitana de Lisboa.

DÉCIMA

Cada concerto solicitado pela CML, a realizar pela ___________________________________ (nome da banda filarmónica), para além dos referidos na cláusula anterior, será pago pelo valor de 600,00 €. A duração e o modelo de cada actuação será acordada previamente entre a CML e a ________ (nome da banda filarmónica).

DÉCIMA PRIMEIRA

Para as actuações previstas na cláusula nona, a CML assume o compromisso de, sempre que possível, os solicitar com dois meses de antecedência.

DÉCIMA SEGUNDA

Aquando da realização das actuações referidas na cláusula nona, a CML compromete-se a garantir os transportes necessários.

DÉCIMA TERCEIRA

A CML, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que possível, a divulgação do trabalho realizado pela _____________ (nome da banda filarmónica).

DÉCIMA QUARTA

1. A __________________ (nome da banda filarmónica) compromete-se a fazer referência aos apoios da CML em quaisquer materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente Protocolo.
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.

DÉCIMA QUINTA

A __________________ (nome da banda filarmónica) compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa identificativa do apoio da CML, disponibilizada pela Câmara Municipal, aquando da realização de iniciativas organizadas pela ____________ (nome da banda filarmónica) e apoiadas pela Autarquia.

DÉCIMA SEXTA

1. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo por quaisquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.

2. Sem prejuízo das condições de denúncia referidas no número anterior, qualquer um dos outorgantes pode, ainda, denunciar o presente protocolo, em casos devidamente fundamentados, devendo comunicar a denúncia ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 6 meses relativamente ao prazo de validade do Protocolo.

DÉCIMA SÉTIMA

O presente Protocolo tem a validade de 1 (um) ano, tendo início a ____ de ____________ de _____, sendo renovado por períodos idênticos, contra apresentação e aprovação dos documentos relativos à actividade e contas do ano anterior.


Loures, ___ de _____________ de _____

Câmara Municipal de Loures


Pela (nome da banda filarmónica)

(Aprovado por unanimidade)



DESPORTO

Proposta de atribuição de subsídio de apoio a funcionamento de Centro de Formação de Ginástica (faseado em 2 tranches, a primeira no valor de € 1232,00 a ser paga em Julho e a segunda no valor de € 528,00 a ser paga em Novembro) no âmbito de protocolo existente.

ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense
VALOR: € 1.760,00


(Aprovada por unanimidade)



ACTIVIDADES ECONÓMICAS

Iluminações de Natal 2003

Proposta de atribuição de subsídio a entidade responsável pela dinamização e organização de iluminações natalícias em 2003

ENTIDADE: AECSCLO Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas
VALOR: € 94.772,00

(Aprovada por unanimidade)



AMBIENTE



Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Loures e a Valorsul

Proposta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures/Departamento de Ambiente e a Valorsul, referente à aquisição e utilização de um autocarro ambientalmente correcto quanto ao seu modo de locomoção, e ao apetrechamento do Espaço de Pesquisa do Centro de Educação Ambiental do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia


Introdução

O Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (PUSIA) cuja gestão e dinamização compete ao Departamento do Ambiente da Câmara Municipal de Loures, integra o Centro de Educação Ambiental (CEA), espaço privilegiado para a concretização de políticas de informação, sensibilização e educação ambiental

A Câmara Municipal de Loures estabeleceu um programa base para o CEA, no qual se propôs educar com o Ambiente, no Ambiente e pelo Ambiente, tendo como principal intuito desenvolver nas populações a consciência e preocupação com o ambiente, por forma a que obtenham conhecimentos, competências, atitudes e motivações com vista à assunção de compromissos e responsabilidades na busca de soluções para os problemas existentes e para a prevenção de novos.

Entre outras iniciativas de carácter pontual, embora enquadradas e sistematizadas, elegemos como principais estratégias de acção a dinamização de Oficinas de Ambiente, incentivo à pesquisa de dados e documentação relacionados com temas ambientais, Acções de Informação (debates, colóquios, exposições temáticas, etc.) e de Formação, bem como a criação de Rotas do Ambiente que permitam o conhecimento das Infraestruturas associadas à gestão dos resíduos sólidos urbanos e às experiências de requalificação de espaços enquadrados nessa gestão.

Nestes domínios, a Câmara Municipal de Loures identifica a Valorsul como um parceiro genuíno, uma vez que é a entidade responsável pelo Sistema Multimunicipal para o Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos de Lisboa (Norte) gerindo, por essa via, um conjunto de equipamentos e infraestruturas de significativo relevo no contexto nacional.

Reconhece-se a crescente importância do papel que a Valorsul vem desempenhando em matéria de informação e sensibilização ambiental expresso, em particular, pelo Programa Ecovalor que surge como um projecto complementar às políticas ambientais municipais, contribuindo, assim, para o seu enriquecimento.

As acções promovidas pelas duas entidades orientam-se para públicos diversificados, abrangendo os domínios da sensibilização e da educação formal e não formal.

Atendendo aos objectivos comuns, em matéria de ambiente e no que concerne, concretamente, à promoção da educação e sensibilização ambiental, e no respeito pelas funções sociais particulares de cada instituição, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada CM Loures, e a Valorsul celebram entre si o presente Protocolo de Cooperação que se regerá pelos seguintes Capítulos e respectivas Cláusulas:


Capítulo I - Utilização do Autocarro

O Capítulo I do presente Protocolo de Cooperação refere-se à utilização de um autocarro ambientalmente favorável, quanto ao seu modo de locomoção.

I.1. Objecto

a) o autocarro será cedido pela Valorsul à Câmara Municipal de Loures;
b) o autocarro será propriedade da CM Loures, sendo a sua utilização gerida pelo seu Departamento do Ambiente em estreita articulação com a Valorsul;
c) as características do autocarro, em particular a que se refere ao seu meio de locomoção - movido a energia ambientalmente favorável - justifica-se pela filosofia de actuação subjacente às entidades em cooperação e pelo factor de inovação no País e enquanto experiência pioneira na Área Metropolitana de Lisboa;
d) o valor do autocarro ronda os 150.000 € (cento e cinquenta mil euros).


I.2. Finalidade

a) a viatura destinar-se-á exclusivamente ao transporte de grupos organizados participantes nas actividades de índole ambiental promovidas pela CM Loures e pela Valorsul, colmatando-se assim, uma das principais dificuldades manifestadas pelas instituições que solicitam a intervenção e o apoio das duas entidades cooperantes, em matéria de transportes e acesso aos equipamentos pelas mesmas geridos.


I.3. Destinatários

a) genericamente, serão privilegiados, em primeira linha, os agentes dos municípios abrangidos pela Valorsul (Loures, Lisboa, Odivelas, Vila Franca de Xira e Amadora), seguidos, numa segunda linha, dos restantes municípios da Área Metropolitana de Lisboa, e, em terceira linha, dos restantes municípios do País;
b) especificamente, e referenciados por ordem decrescente de prioridade, serão privilegiadas as seguintes instituições: escolas da rede pública, instituições particulares de solidariedade social, associações culturais e de defesa do património e ambiente, estabelecimentos de ensino privado, instituições de ensino superior ou de formação profissional, outras entidades;
c) na apreciação das prioridades acima identificadas, serão tomadas em linha de conta as particularidades dos projectos e das intervenções de cada uma das instituições que se propõem visitar o PUSIA e as Infraestruturas geridas pela Valorsul, participando nas suas actividades;
d) considerando a rentabilidade máxima da viatura, prevê-se abranger um total de cerca de 14.000 passageiros/ano.


I.4. Gestão de utilização

a) a gestão da utilização do autocarro compete à CM Loures, sendo a sua calendarização partilhada entre as duas entidades, definindo-se, à partida:
- terças e quintas feiras, utilizações pelo Departamento do Ambiente da CM Loures;
- quartas feiras, utilização pela Valorsul.
Os restantes dias úteis e fins-de-semana (a considerar excepcionalmente) destinar-se-ão a uma utilização sujeita a calendarização com antecedência de, pelo menos, duas semanas;

b) para efeitos desta calendarização, identificam-se como serviços interlocutores:
- pelo CM Loures, o Departamento do Ambiente/Área de Educação e Sensibilização Ambiental
- pela Valorsul, o Departamento de Comunicação e Imagem;

c) a CM Loures tomará as devidas providências no sentido de salvaguardar o funcionamento do autocarro durante todo o ano, encontrando, em articulação com a Valorsul, soluções de rentabilização deste recurso nos períodos de férias lectivas, nos quais se prevê uma quebra das solicitações provenientes das principais entidades utilizadoras, o que obrigará igualmente a uma adequação das ofertas a promover pelas entidades cooperantes nesses períodos.


I.5. Gestão Oficinal/Manutenção

a) a gestão oficinal é da responsabilidade da CM Loures;
b) o motorista do autocarro será afecto aos quadros da CM Loures;
c) a CM Loures responsabilizar-se-á pela realização dos seguros indispensáveis ao funcionamento do autocarro.


I.6. Identificação do Autocarro

a) o autocarro poderá, ele próprio, funcionar enquanto veículo de identificação e promoção das duas entidades cooperantes, bem como das respectivas campanhas de sensibilização;
b) no autocarro serão inseridos em local de visibilidade privilegiada os logotipos da CM Loures e da Valorsul;
c) Os custos inerentes à decoração do autocarro serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Loures.


Capítulo II - Apetrechamento do Espaço de Pesquisa do Centro de Educação Ambiental

O Capítulo II do presente Protocolo de Cooperação refere-se ao apetrechamento do Espaço de Pesquisa do Centro de Educação Ambiental, em mobiliário e equipamento informático, audiovisual e multimédia.


II.1. Objecto

a) o mobiliário e equipamento informático, audiovisual e multimédia será cedido pela Valorsul à Câmara Municipal de Loures e obedecerá ao estudo elaborado pelo arquitecto responsável pelo projecto do edifício;
b) o equipamento referido em a) consta dos seguintes elementos:
- Estores de enrolar de accionamento manual, tipo "Solscreen-Estores Vitória";
- Móvel balcão de empréstimo e bloco de arrumação com gavetas, tipo "Culturalis Borgeaud - Carea";
- Cadeira giratória, tipo "Jeset - Economy class";
- Cadeira, tipo "Culturalis Borgeaud - Conference chair 633", assento em tecido ignífugo;
- Vitrine com portas de vidro e fechadura, tipo "Culturalis Borgeaud" em lamelado de faia;
- Candeeiro de secretária, tipo "Artemide - e.light";
- 3 postos de informática equipados com um módulo de arrumação com fechadura, tipo "Culturalis Borgeaud - Carea";
- 3 cadeiras, tipo "Culturalis Borgeaud - Conference chair 633", assento em tecido ignífugo;
- Estantes para livros e expositores de revistas/publicações, CDs, DVDs e cassetes de vídeo, tipo "Culturalis Borgeaud - Carea";
- 2 sofás de 2 lugares, tipo "Culturalis Borgeaud - Casual Furniture"
- 4 computadores;
- 4 impressoras;
- 2 televisões;
- 2 vídeos;
- 2 auscultadores;
- 2 leitores de DVD;
- 2 móveis para TV, Vídeo e DVD;
- Projector multimédia;
- Tela de projecção transportável e respectivo suporte;
- Projector de transparências e respectiva mesa de suporte com rodízios;
- Projector de slides;
- 2 expositores sistema "veloce".

c) o valor do mobiliário e equipamento informático, audiovisual e multimédia mencionado na alínea anterior ronda os 30.000,00 € (trinta mil euros).


II.2. Finalidade

O equipamento e mobiliário mencionados destinar-se-ão à utilização livre ou orientada por indivíduos ou grupos que procuram aceder a informação sobre temas e problemas ambientais. O Espaço de Pesquisa será igualmente o local privilegiado para o desenvolvimento de funções de concepção de exposições e de preparação de documentação de apoio a estas e aos debates que mensalmente decorrem no Espaço de Partilha do CEA, para além de permitir o estabelecimento de comunicação directa e rápida a todos quantos recorram ao serviço através das novas tecnologias de informação.


II.3. Destinatários

Genericamente, consideram-se os mesmos destinatários referidos no Capítulo I.


II.4. Gestão de Utilização

a) a gestão do Espaço de Pesquisa compete à CM Loures;
b) o espaço de Pesquisa funcionará de Terças a Sábados;
c) no espaço de Pesquisa será salvaguardada uma menção ao apoio dado pela Valorsul, bem como garantido um expositor próprio para divulgação desta entidade e das suas actividades.


Capítulo III - Situações Omissas

As situações omissas no presente Protocolo serão resolvidas casuisticamente pela CM Loures, numa primeira instância, ou pelas duas entidades cooperantes caso a natureza do assunto assim o justifique.

Em representação da Câmara Municipal de Loures
O Vereador do Departamento do Ambiente


(Dr. Rui Pinheiro)


Comissão Executiva da Valorsul


Loures, ___ de _______________ de 2003


(Aprovada por unanimidade)



PRESIDÊNCIA




DESPACHO nº 55/PRES
de 12 de Agosto de 2003

Nomeação para o cargo de chefe da Divisão de Equipamentos Colectivos
na sequência do concurso de pessoal dirigente

Na sequência da homologação da classificação final do concurso em epígrafe, nomeio, por urgente conveniência de serviço, o licenciado Jorge Teixeira de Macedo como Chefe da Divisão de Equipamentos Colectivos, a partir de 1 de Setembro de 2003, nos termos dos nºs 1 e 7 do artº 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).

Por subdelegação de competências do Presidente da Câmara

O Vice-Presidente

(a) José Augusto Borges Neves



DESPACHO nº 58/PRES
de 19 de Agosto de 2003

Nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Educação e Juventude
na sequência do concurso de pessoal dirigente

Na sequência da homologação da classificação final do concurso em epígrafe, nomeio, por urgente conveniência de serviço, a licenciada Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões Morais como Chefe da Divisão de Educação e Juventude, a partir de 1 de Setembro de 2003, nos termos dos nºs 1 e 7 do artº 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Presidente em exercício

(a) José Augusto Borges Neves



DESPACHO nº 59/PRES
de 25 de Agosto de 2003

Nomeação de Chefe da Divisão de Desporto (DD) do Departamento Sócio-Cultural

Nos termos do artº 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do artº 1º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e artº 9º do mesmo Decreto-Lei,

determino o seguinte:

1. Sob proposta do Vereador da tutela e no uso da competência própria, atribuída pelo artº 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, designo, em regime de substituição, para exercer as funções de Chefe da Divisão de Desporto, o Técnico Superior de 1ª classe, João Pedro Caria Monteiro Rodrigues.

2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



DESPACHO nº 60/PRES
de 29 de Agosto de 2003

Nomeação de Chefe de Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos

Nos termos do artº 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho - aplicável à Administração Local por força do artº 1º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro - conjugado com os artºs 2º e 9º do referido Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro,

determino o seguinte:

1. Sob proposta do Vereador da tutela e no uso de competência própria, atribuída pelo artº 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro - designo, em regime de substituição, para exercer as funções de Chefe de Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos, a Engenheira Técnica Civil Principal, Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira.

2. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



DESPACHO nº 62/PRES
de 10 de Setembro de 2003

Nomeação de Chefe de Divisão de Higiene e Segurança Saúde Ocupacional e Acção Social (DHSSOAS)

Nos termos do artº 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do artº 1º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com os artºs 2º e 9º do referido Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro,

determino o seguinte:

1. Sob proposta do Vereador da tutela e no uso da competência própria, atribuída pelo artº 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, designo, em regime de substituição, para exercer as funções de Chefe de Divisão de Higiene e Segurança Saúde Ocupacional e Acção Social, o Técnico Superior de Psicologia Principal, António Jorge Damas das Neves.

2. O presente Despacho entra em vigor a partir de 15-09-2003.

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



UNIDADES ORGÂNICAS



FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL




Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal

(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)


Freguesia: Bobadela
Local: Rua Guerra Junqueiro, Lote 5,
Bairro da Bela Vista
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 157-A/DADM/FM/03
Observações: Execução de acabamentos interiores em área de 250 m2


Freguesia: Bucelas
Local: Fontes Velhas
Vila Nova
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 16114/CC/2003
Observações: Vedação de lote de terreno com área de 300 m2


Freguesia: Bucelas
Local: Rua das Lavadeiras
Quinta das Paredes Velhas
Freixial
Tipo de diligência: Desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 49.739/SCO/2002
Observações: Construção de muro de vedação com a extensão de 50 m.


Freguesia: Bucelas
Local: Sobreiros
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 171-A/DADM/FM/03
Observações: Vedação de terreno com 50 m e aterro com 300 m²


Freguesia: Bucelas
Local: Sobreiros
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 171-A/DADM/FM/03
Observações: Vedação de terreno com 50 m e execução de aterro com 300 m²


Freguesia: Camarate
Local: Rua A, Lote 111-A
Bairro Mira Loures
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 161-A/DADM/FM/03
Observações: Desaterro para construção de garagem com área de 18 m2


Freguesia: Camarate
Local: Rua da Chocolateira, n.º 5 r/c Esq.º
Fetais
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 149-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de construção com cerca de 25 anos


Freguesia: Camarate
Local: Rua de S. Vicente, Lote 249
Bairro da Boavista
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 159-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de piso em construção existente


Freguesia: Camarate
Local: Rua de S. Vicente, Lote 249
Bairro da Boavista
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 159-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de piso em construção existente


Freguesia: Camarate
Local: Rua Projectada à Rua Adriano Correia de Oliveira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 153-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de armazém com área de 300 m2


Freguesia: Fanhões
Local: Rua 1.º de Maio, n.º 18
Casaínhos
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 160-A/DADM/FM/03
Observações: Alteração de fachadas de construção


Freguesia: Loures
Local: Bairro da Boavista à Murteira, Lote 57
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 170-A/DADM/FM/03
Observações: Colocação de telhado em construção existente e remodelação de telheiro


Freguesia: Loures
Local: Cova da Raposa
Sete Casas
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 000008/CC/03
Observações: Movimentação de terras. As obras em curso abrangem cerca de 25 m lineares


Freguesia: Loures
Local: Quinta da Bola
Moninhos
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 207/FM/2002
Observações: Construção de moradia com área de 160 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua Antiga, Lote 1
Bairro Novo de Palhais
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 158-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de muro de vedação com 36 x 1 m.


Freguesia: Loures
Local: Rua Antiga, Lote 1
Bairro Novo de Palhais
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 158-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de muro de vedação com 36 x 1 m.


Freguesia: Loures
Local: Rua Antiga, Lote 3
Bairro Novo de Palhais
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 52167/SCO/2003
Observações: Construção de armazém com área de 98 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua Câmara de Lobos, n.º 4 - Cv Esq.ª
Mealhada
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 147-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de parede com 2 m de altura


Freguesia: Loures
Local: Rua da Conchada Vivenda Mota
Montemor
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 35037/SCO/2003
Observações: Ampliação de moradia em área de 75 m²


Freguesia: Loures
Local: Rua da Conchada, Vivenda Mota
Montemor
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 35037/SCO/2003
Observações: Ampliação de moradia em área de 75 m²


Freguesia: Loures
Local: Rua Vieira da Silva, n.º 41
Mealhada
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 26880/OCP/N
Observações: Funcionamento de estabelecimento de Bebidas sem licença de utilização


Freguesia: Lousa
Local: Cancenelas
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 164-A/DADM/FM/03
Observações: Execução de construção tipo barracão com 100 m²


Freguesia: Lousa
Local: Carcavelos
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 145-A/DADM/FM/03
Observações: Reconstrução ao nível do r/c com 30 m2


Freguesia: Lousa
Local: Carcavelos
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 294/SCO/02
Observações: Alargamento de portão sem licença administrativa


Freguesia: Lousa
Local: Carcavelos
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 156-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de três depósitos para tratamento de águas


Freguesia: Lousa
Local: Carcavelos
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 156-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de três depósitos para tratamento de águas


Freguesia: Lousa
Local: Carcavelos
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 47872/SCO/FM/03
Observações: Reconstrução de edifício anterior a 1951


Freguesia: Lousa
Local: Freixeira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 146-A/DADM/FM/03
Observações: Escavações e desaterro em terreno com 10.000 m2


Freguesia: Lousa
Local: Freixeira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 146-A/DADM/FM/03
Observações: Escavações e desaterro de terreno com área de 10000 m2


Freguesia: Lousa
Local: Rua da Ladeira
Casais do Forno
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 148-A/DADM/FM/03
Observações: Execução de vedação com cerca de 30 m de comprimento


Freguesia: Lousa
Local: Rua dos Heróis do Ultramar, n.º 119
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 142-A/DADM/FM/03
Observações: Restauração e reconstrução de anexos com área de 50 m2


Freguesia: Lousa
Local: Rua Principal, Lote "Pontes"
Lezíria da Torre Pequena
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 166-A/DADM/FM
Observações: Construção de tanque com área de 40 m²


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Laureano Oliveira/Rua Salvador Allende
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 10327/2003
Observações: Alargamento de portão


Freguesia: S. João da Talha
Local: Bairro da Fraternidade, Lote 478, Célula 4,
Rua do Norte
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 163-A/DADM/FM/03
Observações: Execução de muro de vedação com 25 x 1m.


Freguesia: S. João da Talha
Local: Núcleo 35
Tipo de diligência: Demolição
Participação/ Processo nº LI 7315/2003
Observações: Barracas não PER


Freguesia: S. João da Talha
Local: Núcleo 35
Tipo de diligência: Demolição
Participação/ Processo nº LI 7315/200
Observações: Barracas do Núcleo 35


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua da Rosa Branca
Bairro de Serro Picão
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 155-A/DADM/FM/03
Observações: Aumento de construção em área de 65 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua das Oliveiras, 42,
Bairro das Fontes
Vale Figueira
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 123-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de muralha de suporte de terras com 17 metros de comprimento


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua do Norte, Lote 478, Célula 4
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 163-A/DADM/FM/03
Observações: Execução de muro de vedação com 25 x 1 m


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Particular n.º 1, Porta 3,
Bairro de São Sebastião
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 162-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de arrecadação com área de 1 m2 e de muro com 2 m.


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Particular, nº 1
Bairro de S. Sebastião
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 165-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de construção em cerca de 4 m²


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Particular, nº 1, porta 3
Bairro de S. Sebastião
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 162-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de arrecadação com 1 m² e muro com 2 m²


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Casal do Cardal, Lote 5
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 38836/SCO/03
Observações: Ampliação de construção em área de 60 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Quinta da Cruz
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 38024/OCP/FM/N
Observações: Construção de edifício em desacordo com o projecto


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua Principal, Lote "Pontes"
Lezíria da Torre Pequena
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 166-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de tanque com área de 40 m²


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua Principal, Lote Zibreiros
Olival Queimado
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 39947/SCO/03
Observações: Construção de telheiro com área de 8 m²


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua do Movimento das Forças Armadas, Lote 1 Bairro do Estacal Novo
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 169-A/DADM/03
Observações: Construção de garagem com área de 20 m²


Freguesia: Unhos
Local: Rua Maria Luísa Costa Dias, Vivenda Pai do Céu
Catujal
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 152-A/DADM/FM/03
Observações: Substituição de cobertura e madeiramento de telhado em moradia



BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PARTICULARES
1º Semestre de 2003

AVISO

Para os devidos efeitos e de acordo com o estabelecido no nº 1 do Artigo 1º da Lei nº 26/94, de 19 de Agosto, tornam-se públicos os benefícios concedidos concedidos pelo Município de Loures a particulares durante o primeiro semestre de 2003:


ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures

BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALORES: € 232,32 e € 1.794,55


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias
VALORES: € 3.454,29 e € 470,87


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para o funcionamento do Posto de Vigia de Cabeço de Montachique
VALOR: € 9.425,70


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio à Vigilância Móvel Motorizada
VALOR: € 5.610,60


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Subsídios de refeição dos elementos dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio
VALOR: € 6.582,40


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 109.295,76


TOTAL: € 136.866,49



ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 45.539,90


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Subsídios de refeição dos elementos dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio
VALOR: € 6.582,40


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALOR: € 1.865,25


TOTAL: € 53.987,55



ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALORES: € 1.264,12 e € 3.700,01


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias
VALOR: € 435,95


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Subsídios de refeição dos elementos dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio
VALOR: € 5.265,92


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 109.295,76


TOTAL: € 119.961,76



ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALORES: € 1.347,39 e € 490,27


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias
VALOR: € 506,10


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferência de verba destinada a regularização de contas relativas a consumos de energia eléctrica e água
VALOR: € 16.685,34


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Subsídios de refeição dos elementos dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio
VALOR: € 9.215,36


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 45.539,90


TOTAL: € 73.784,36



ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 45.539,90


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias
VALOR: €1.337,47


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALOR: € 2.953,23


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Subsídios de refeição dos elementos dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio
VALOR: € 2.632,96


TOTAL: € 52.463,56



ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 45.539,90


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALOR: € 5.191,52


TOTAL: € 50.731,42



ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo
VALOR: € 45.539,90


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios
VALOR: € 493,92


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Subsídios de refeição dos elementos dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio
VALOR: € 9.215,36


TOTAL: € 55.249,18



ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação no âmbito do 18º Troféu Corrida das Colectividades
VALOR: € 498,80


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio a modalidades desportivas
VALOR: € 1.077,12


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Transferências de verbas relativas a 2003
VALOR: € 294.131,00


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio ao funcionamento de Bares
VALOR: € 74.000,00


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio a Festa de Natal
VALOR: € 36.300,00


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Apoio no âmbito do Plano de Desenvolvimento do Judo
VALOR: € 1.008,00


TOTAL: € 407.014,92



ENTIDADE: Associação Luís Pereira da Mota


BENEFÍCIO CONCEDIDO: - Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 40.000,00


TOTAL: € 40.000,00



ENTIDADE: CSEPDC - Cooperativa Sócio-Educativa para o Desenvolvimento Comunitário, CRL


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 20.000,00


TOTAL: € 20.000,00



ENTIDADE: CURPSIA - Centro Unitário de Reformados e Pensionistas de Santa Iria de Azóia


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 20.000,00


TOTAL: € 20.000,00



ENTIDADE: CREACIL - Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação de Crianças e Jovens com Deficiência


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 20.000,00


TOTAL: € 20.000,00



ENTIDADE: Lar Infanta D. Maria


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 20.000,00


TOTAL: € 20.000,00



ENTIDADE: Associação Pró-Infância "O Saltarico"


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 30.000,00


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Serviço de refeições
VALOR: € 3.889,20


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação no âmbito do Plano Municipal e Prevenção Primária das Toxicodependências
VALOR: € 1.994,00


TOTAL: € 35.883,20



ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Aprovação de candidaturas apresentadas em 2001 e 2002 no âmbito do RAME - Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures
VALOR: € 25.000,00


TOTAL: € 25.000,00



ENTIDADE: Instituto Marquês de Valle Flor


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Projecto de desenvolvimento sustentado da Ilha do Maio
VALOR: € 22.853,00


TOTAL: € 22.853,00



ENTIDADE: Fábrica da Igreja Paroquial de S. Saturnino de Fanhões


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação para a construção da capela em Casaínhos
VALORES: € 50.000,00 e € 50.000,00


TOTAL: € 100.000,00



ENTIDADE: Júlio António Cordeiro Duarte Costa


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Comparticipação ao abrigo do programa RECRIA (Processo nº 41.356/AA/E/OR)
VALOR: € 19.721,29


TOTAL: € 19.721,29



ENTIDADE: CENFIC - Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Sul


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas:

- Legalização de construção destinada a Serviços Administrativos
(Processo nº 23.188/OCP/OR)

- Instalações do Centro Oficinal
(Processo nº 31.256/OCP/OR)



ENTIDADE: Grupo Sportivo de Loures


BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas para construção de um edifício para Sede Social
(Processo nº 39.528/OCP/N)



ENTIDADE: Rádio Cidade - Produções Audio-Visuais, SA
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Isenção do pagamento de taxas para realização da iniciativa "1º Festival de Verão da Rádio Cidade 2003"


Loures, 15 de Setembro de 2003

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



ANÚNCIOS




Câmara Municipal de Loures

AVISO nº 182/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral para provimento de vinte lugares
para técnico profissional de 1ª classe

António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,

Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 25 de Junho de 2003, artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de vinte lugares para técnico profissional de 1ª classe:

1 - Validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.

3 - Remuneração - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.

4 - Requisitos de admissão - ter vínculo à função publica e três anos na categoria.

5- Apresentação de candidaturas:

5.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em folha A4 ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:

Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

5.2 - Os candidatos para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, devem entregar:

a) Curriculum vitae, mencionando a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos;
b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
c) Lugar a que se candidata, indicando a data da publicação do presente aviso e respectiva referência;
d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

5.3 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

5.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

- Prova de conhecimentos - 50%
- Avaliação curricular - 50%

6.1 - Na realização das provas de conhecimento os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

6.2 - Prova de conhecimentos com a duração máxima de noventa minutos.

- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes de Administração Pública (Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei nº 157/2001 de 11 de Maio).
- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro;

6.3 - Factores de ponderação da avaliação curricular:

- Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- Formação profissional dos últimos três anos, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
- Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração (nº 2 do artº 22º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho).

A classificação de serviço é ponderada, através da sua expressão quantitativa, como factor de apreciação na avaliação curricular (nºs 2 e 3 do artº 22º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho).

7 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = P+AC
2

CF = classificação final
P = prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular

8 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e avaliação curricular, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artº 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, conforme artº 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:

Presidente: Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 2ª classe.

Vogais efectivos:
1º- Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, chefe de repartição.
2º- Lucinda Silva Monteiro Antunes Reis, chefe de repartição.

Vogais suplentes:
1º- Maria da Conceição Andrade Santos Vilar, técnica profissional especialista principal.
2º- Olinda Vitória Soares Nunes, técnica profissional especialista principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.

3 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 204, de 4 de Setembro de 2003]



AVISO nº 200/DGP/2003

Concurso externo de ingresso para técnico superior jurista de 2ª classe

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 22 de Julho de 2003, foi nomeado por urgente conveniência de serviço como técnico superior jurista de 2ª classe, Paulo Jorge Lobato Lopes, a partir de 1 de Agosto de 2003.

Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Paços do Município de Loures, 6 de Agosto de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vice Presidente da Câmara,

(a) José Augusto Borges Neves

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 204, de 4 de Setembro de 2003]



AVISO nº 207/DGP/03

Concurso para o cargo de director do Departamento Sócio Cultural

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 31 de Julho de 2003, foi nomeada por urgente conveniência de serviço como directora do Departamento Sócio Cultural, a licenciada Maria Elisabete Abreu Gonçalves de Brito, a partir de 1 de Agosto de 2003.

Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Paços do Município de Loures, 6 de Agosto de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vice Presidente da Câmara,

(a) José Augusto Borges Neves

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 204, de 4 de Setembro de 2003]



AVISO

Faz-se público que decorre entre o dia 11 de Agosto de 2003 e o dia 22 de Setembro de 2003 o período de 30 dias úteis de apreciação pública sobre o projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, podendo os documentos ser consultados na Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas, nas Juntas de Freguesia do concelho e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
As eventuais sugestões devem ser formalizadas por escrito, referir expressamente o projecto de regulamento a que se referem, e ser remetidas à Câmara Municipal de Loures, Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, até às 16 horas e 30 minutos do dia 22 de Setembro de 2003.
A presente apreciação pública decorre nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 1 de Agosto de 2003.

1 de Agosto de 2003

O Presidente da Câmara,

(a) Carlos Teixeira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 204, de 4 de Setembro de 2003]



RECTIFICAÇÃO

AVISO nº 199/DGP/2003

Rectificação ao Aviso nº 140/DGP/2003

Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso do concurso refª nº 6 de técnico superior de turismo principal publicado no Diário da República nº 153 de 5 de Julho de 2003, saíu com inexactidão.

Assim onde se lê: "por meu despacho de 3 de Abril de 2003" deverá ler-se:
" por meu despacho de 21 de Maio de 2003".

Paços do Município de Loures, 29 de Julho de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 204, de 4 de Setembro de 2003]