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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 16 de 20 de Agosto de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
16ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de Agosto de 2004
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
3ª alteração ao Orçamento para 2004 e Grandes Opções do Plano 2004-2007
Proposta de aprovação - ao abrigo dos pontos 8.3.1. e 8.3.2. do POCAL, publicado no Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro - das modificações às Grandes Opções do Plano 2004-2007 e Orçamento de 2004.
(Aprovada por maioria)
Regulamentos Municipais
Proposta de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures
e abertura de período de apreciação pública por um período de 30 dias úteis, com início a 30 de Agosto e termo a 11 de Outubro de 2004
Nos termos das alíneas a) e e) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Maio, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação nº 4/2002, de 6 de Fevereiro, e nº 9/2002, de 5 de Março, a competência para aprovar regulamentos municipais com eficácia externa e para estabelecer taxas e fixar os respectivos quantitativos pertence à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
O projecto de Regulamento apresentado, consagra preceitos relativos ao lançamento e liquidação de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas. Pelo que, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, o projecto de Regulamento terá de ser submetido a apreciação pública, por prazo não inferior a trinta dias, prévia à sua aprovação pelos órgãos municipais.
Assim, junto envia-se, em conformidade, proposta de despacho a proferir pelo Senhor Presidente da Câmara a determinar a abertura da apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis, com início a 30 de Agosto de 2004 e termo a 11 de Outubro de 2004 (Anexo I).
Bem como, a proposta de anúncios da apreciação pública, a publicar pela Divisão de Informação e Relações Públicas (DIRP) nos jornais que reunam os requisitos do nº 2 do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Anexo II).
Assim, em face de todo o exposto, propõe-se que o projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures seja submetido a deliberação da Câmara Municipal de Loures e, posteriormente, a apreciação pública por um período de 30 dias úteis, com início a 30 de Agosto de 2004 e termo a 11 de Outubro de 2004.
Projecto de Regulamento
PREÂMBULO
Critério geral de actualização do valor das taxas:
Actualização com base na inflação medida através do Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a qual se considerou, em termos médios, nos 2,9%.
Critério geral de arredondamento de valores:
Os arredondamentos de valores são efectuados de acordo com o critério legalmente estabelecido.
Outras alterações introduzidas:
Foram introduzidas alterações por proposta dos Serviços Municipais. Bem como, as decorrentes da entrada em vigor de legislação, designadamente do Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de Dezembro; da Portaria nº 464/2003, de 6 de Junho; da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro; e do Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 238º e 241º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114º a 119º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, nos artigos 4º, 16º e 19º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto e alterada pelas Leis nºs 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto, e pela Lei Orgânica nº 2/2002, de 28 de Agosto, nas alíneas a) e e) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação nº s 4/2002 e 9/2002 de 6 de Fevereiro e 5 de Março, respectivamente, na Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações subsequentes e no Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, procede-se à alteração do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures.
Por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, em sessão ...., ao abrigo das alíneas a) e e) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação nº 4/2002, de 6 de Fevereiro, e nº 9/2002, de 5 de Março, sob proposta da Câmara Municipal de Loures de ...., e após apreciação pública, é aprovado o Regulamento das Taxas e Licenças do Município de Loures.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238º e 241º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 4º, 16º e 19º da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, e alterada pelas Leis nºs 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto e pela Lei Orgânica nº 2/2002, de 28 de Agosto, dos artigos 114º a 119º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Agosto, das alíneas a) e e) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação nº 4/2002, de 6 de Fevereiro, e nº 9/2002, de 5 de Março, da Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei nº 435/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
Artigo 2º Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a aplicação e o pagamento de taxas e licenças/autorizações no Município de Loures.
Artigo 3º Âmbito de Aplicação
nº 1 O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Loures.
nº 2 Com excepção do disposto no Capítulo XIII - "Ruído" e no Capítulo XIV - "Licenciamento do exercício de actividades diversas", o presente Regulamento não é aplicável às Associações de Bombeiros, Colectividades Desportivas, Culturais, Recreativas e outras Instituições de Carácter Social, mediante apresentação dos respectivos Estatutos, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4º Isenções
nº 1 Para além das isenções legais, pode a Câmara Municipal, por deliberação, isentar parcial ou totalmente de taxas os requerimentos apresentados por pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por associações culturais, desportivas ou recreativas, por cooperativas de construção de habitações económicas, quando se destinem directamente à realização dos seus fins, bem como por entidades de interesse municipal sem fins lucrativos, ou por entidades que desenvolvam uma actividade com participação do Município.
nº 2 A Câmara Municipal pode ainda deliberar isentar total ou parcialmente de taxas as licenças/autorizações para obras promovidas por quaisquer entidades quando as obras a licenciar constituam execução de Contratos de Desenvolvimento de Habitação.
nº 3 As isenções dependem de requerimento e documento devidamente fundamentado e não dispensam o pedido e a emissão da respectiva licença/autorização, quando devida.
Artigo 5º Liquidação
nº 1 A liquidação das taxas e licenças/autorizações será efectuada com base no presente Regulamento e nos elementos fornecidos pelos interessados, que podem ser confirmados pelos Serviços.
nº 2 Às taxas e licenças/autorizações constantes do presente Regulamento será acrescido, quando devido, o IVA à taxa legal em vigor e o imposto de selo.
nº 3 As taxas diárias, semanais, mensais ou anuais são devidas por cada dia, semana, mês, ano ou fracção.
nº 4 O valor liquidado das taxas e licenças/autorizações, incluindo os casos de aplicação de liquidação adicional e juros de mora, deve ser sempre em unidades de euros, pela aplicação do arredondamento legalmente definido.
Artigo 6º Erro na Liquidação
nº 1 Se na liquidação das taxas e licenças/autorizações se verificar que houve erros ou omissões dos quais resultaram prejuízos para o município, promover-se-á de imediato a liquidação adicional.
nº 2 O devedor será notificado, através de carta registada com aviso de recepção, para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de cobrança através de execução fiscal.
nº 3 Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante e o prazo para pagamento e, ainda, a advertência da consequência do não pagamento.
nº 4 Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que daí resulte, quando o erro do acto de liquidação advier e for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexactidão de declarações a cuja apresentação esteja obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.
nº 5 Quando haja sido liquidada quantia superior à devida e não tenham decorrido cinco anos sobre o pagamento, deverão os Serviços promover, mediante despacho do Presidente da Câmara, a restituição ao interessado da importância indevidamente paga.
nº 6 O requerimento de revisão do acto de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.
Artigo 7º Pagamento
nº 1 Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e licenças/autorizações começarão a vencer-se juros de mora à taxa legal.
nº 2 Sem prejuízo do disposto nos restantes capítulos, compete à Câmara Municipal autorizar o pagamento em prestações, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente comprovação da situação económica do requerente que não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
nº 3 Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
nº 4 Sem prejuízo do estabelecido nos restantes capítulos, no caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efectivo de cada uma das prestações.
nº 5 Sem prejuízo do estabelecido nos restantes capítulos, o pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que esta corresponder.
nº 6 Sem prejuízo do estabelecido nos restantes capítulos, a falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extracção da respectiva certidão de dívida.
Artigo 8º Cobrança coerciva
nº 1 Findo o prazo de pagamento voluntário de taxas e licenças/autorizações será extraída, pelos serviços competentes, certidão de dívida, depois de debitada ao tesoureiro.
nº 2 Findo o prazo referido no número anterior, o valor das taxas e licenças/autorizações em dívida, resultante da aplicação do presente Regulamento, poderá ser pago, na tesouraria da Câmara Municipal, até ao 15º dia.
nº 3 Decorrido o prazo referido no número anterior, o pagamento será efectuado em processo de execução fiscal.
nº 4 As certidões de dívida servirão de base à instauração do processo de execução fiscal.
Artigo 9º Validade das licenças/autorizações
nº 1 As licenças/autorizações concedidas ao abrigo do presente Regulamento caducam no final do ano civil a que respeitam, salvo se outro prazo lhe for expressamente fixado, caso em que caducará no dia indicado na licença/autorização respectiva.
nº 2 Sempre que tal se justifique poderão ser emitidas licenças/autorizações com prazos inferiores a um ano.
Artigo 10º Renovação das licenças/autorizações
nº 1 A renovação das licenças/autorizações anuais deverá ser efectuada até ao último dia útil do mês de Janeiro, salvo se outro período for expressamente fixado.
nº 2 As licenças/autorizações renovadas considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as licenças/autorizações iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições.
nº 3 Excluem-se do disposto nos números anteriores as taxas a cobrar pelas licenças/autorizações de obras requeridas por particulares.
nº 4 Salvo legislação ou deliberação da Câmara Municipal em contrário, poderão fazer-se verbalmente os pedidos de renovação de licenças/autorização da competência da mesma Câmara.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Artigo 11º
Taxas a cobrar (por unidade):
VALOR em Euros
nº 1 Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público
7,94
nº 2 Atestados 3,50
nº 3 Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimento ou semelhantes
9,27
nº 4 Alvará de armeiro
a) Concessão de alvará 102,90
b) Renovação de alvará 26,75
nº 5 Averbamentos, não especificados noutro Capítulo 2,44
nº 6 Buscas por cada ano, exceptuando o corrente ou aquele que expressamente se indique:
o pagamento das taxas previstas neste número será efectuado no acto de apresentação da pretensão, podendo, a pedido do interessado, ser possibilitado o envio através de via postal dos documentos requeridos:
a) aparecendo o objecto da busca 2,44
b) não aparecendo o objecto da busca 1,22
nº 7 Certidões e/ou fotocópias autenticadas:
O pagamento das taxas previstas neste número será efectuado no acto de apresentação da pretensão, podendo, a pedido do interessado, ser possibilitado o envio através de via postal dos documentos requeridos. O valor das taxas a cobrar será o previsto na secção dos emolumentos do notariado do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado para a mesma realidade.
nº 8 Certidões de recenseamento eleitoral Isento
nº 9 Registo de minas e nascentes de água mineromedicinais 69,56
nº 10 Registo de documentos avulso Isento
nº 11 Rúbricas em livros, processos, documentos, quando legalmente exigidos - cada rúbrica.
0,46
nº 12 Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade - cada livro
4,22
nº 13 Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada
4,22
nº 14 Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante
5,78
nº 15 Venda ambulante incluindo lotarias e feirantes:
a) Emissão de cartão 6,45
b) Renovação de cartão 6,45
c) 2ª via de cartão 6,45
nº 16 Pela celebração de contratos de empreitada de obras públicas, o adjudicatário pagará, previamente à assinatura do contrato, as seguintes taxas, nos termos do nº 4 do artigo 119º do DL nº 59/99, de 2 de Março:
a) Por contrato 27,76
b) À quantia referida no nº anterior acresce sobre o total do valor, por cada 4,99 € ou fracção:
b1) Até 997,60 € 0,04
b2) De 997,60 € a 4.987,98 € 0,02
b3) De 4.987,98 € a 49.879,79 € 0,02
b4) Acima de 49.879,79 €, sobre o excedente 0,01
nº 17 Pela celebração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços, elaborados pelos serviços municipais, com excepção dos relativos aos Recursos Humanos, o adjudicatário pagará as seguintes taxas:
a) Por contrato 13,88
b) À quantia prevista na alínea anterior acresce sobre o valor total do cobrado, por cada 4,99 € ou fracção
b1) Até 997,60 € 0,02
b2) De 997,60 € a 49.879,79 € 0,01
b3) Acima de 49.879,79 € sobre o excedente 0,01
nº 18 Pelo fornecimento do caderno de encargos, programa de concurso e documentos similares, em suporte informático, referentes a processos de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de bens e serviços, os interessados pagarão uma taxa correspondente ao valor das fotocópias autenticadas do projecto, caderno de encargos e programa de concurso, nos termos do enunciado no nº 7 deste artigo.
nº 19 Os documentos enunciados no número anterior, poderão ser fornecidos em papel tradicional, sempre que requerido pelos interessados, verificando-se um acréscimo de 25% no valor total a pagar relativamente ao fornecimento em suporte informático.
nº 20 O fornecimento do caderno de encargos em todos os procedimentos que impliquem um convite ao prestador de serviço ou ao executor da empreitada, estão isentos do pagamento da taxa respectiva.
Artigo 12º
nº 1 Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada documento
2,44
nº 2 Fornecimento, mediante requerimento, de registos sonoros das reuniões dos órgãos autárquicos, por cada período de uma hora ou fracção
32,26
CAPÍTULO III
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Secção I - Licenças e Autorizações de Execução de Obras
Artigo 13º
Registo de Declarações de Responsabilidade
Registo de Declarações de Responsabilidade de Técnicos, por Técnico e por cada obra
18,82
Artigo 14º
Taxa de apreciação ou reapreciação de obra:
nº 1 Em lotes inseridos em alvarás de loteamento:
a) Um fogo e seus anexos 33,47
b) Por cada fogo a mais 16,74
c) Por cada m2 para ocupação não habitacional 0,33
nº 2 Em lotes autónomos ou em prédios rústicos:
a) Por fogo e seus anexos 50,52
b) Por cada fogo a mais 25,26
c) Por cada m2 para ocupação não habitacional 0,33
nº 3 Em instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis, de acordo com tabela em anexo à Portaria nº 159/2004, de 14 de Fevereiro:
a) Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 250,00
b) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 50 m3 e inferior a 500 m3
- taxa base 500,00 - por cada 10 m3 (ou fracção) acima de 50 m3 5,00
c) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 500 m3 e inferior a 5000 m3
- taxa base 1.000,00 - por cada 10 m3 (ou fracção) acima de 500 m3 5,00
d) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 5000 m3
- taxa base 3.250,00 - por cada 100 m3 (ou fracção) acima de 5000 m3 35,00
nº 4 Outros 42,86
nº 5 As taxas deste artigo serão reduzidas em 50% das cobradas no ponto anterior, quando os pedidos de licenciamento forem instruídos nos termos do nº 2 do artigo 3º do DL nº 309/2002, de 16 de Dezembro.
Artigo 15º
Taxa geral a aplicar, por cada mês:
nº 1 Obras de construção novas, de ampliação ou reconstrução, por fogo incluindo seus anexos, referente a moradias unifamiliares e bifamiliares, exclusivamente habitacionais
5,60
nº 2 Obras de construção novas, de ampliação ou reconstrução, por m2 de outro tipo de habitações e para ocupação não habitacional
0,23
nº 3 Nos casos de primeira prorrogação serão liquidadas as taxas de acordo com o disposto nos números anteriores, sendo a segunda prorrogação acrescida de adicional de 50%.
Artigo 16º
Taxas especiais a acumular com as do artigo anterior quando devidas:
nº 1 Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou outras vedações definitivas confinantes com a via pública, por metro linear
1,95
nº 2 Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública, por metro linear
1,11
nº 3 Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por m2
1,11
nº 4 Abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas nas fachadas dos edifícios após a licença de utilização, por unidade de vão modificado
9,27
nº 5 Obras de construção nova, de ampliação ou de reconstrução:
a) Habitação
Em áreas afectas aos fogos, por m2 1,67
b) Piscina - por m3 de volume
1 - até 60m3 23,15
2 - mais de 60 m3 46,30
c) Comércio, serviços e armazéns:
Por m2 de área de construção 2,50
d) Indústrias, por m2 de área de construção:
1 - Classe 1 4,00 2 - Classe 2 3,50 3 - Classe 3 3,00 4 - Classe 4 2,50
e) Outras construções:
Por m2 de área de construção 2,44
nº 6 Obras de beneficiação exterior:
a) Edifícios - habitações por fogo 5,61
b) Outras construções - por ocupação 5,61
nº 7 Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob administração municipal:
a) Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes
12,92
b) Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação
25,52
nº 8 Demolições:
- edifícios, por piso demolido 18,48
Artigo 17º
Obras de conservação
nº 1 As obras de conservação de prédios urbanos estão isentas de taxas.
nº 2 São obras de conservação de prédios urbanos, as obras de reparação e limpeza geral do prédio e suas dependências e todas as intervenções que se destinem a manter ou a repor o prédio com o mínimo de habitabilidade ou funcionalidade.
nº 3 Utilizando-se na obra depósito de materiais, andaimes ou ocupando-se a via pública, por um período superior a 15 dias, são devidas as taxas pela ocupação da via pública por motivo de obras.
Artigo 18º
Disposições genéricas
nº 1 As medidas em superfície para efeito do disposto nesta secção, abrangem a totalidade da área a construir, modificar ou reconstruir, de acordo com as normas em vigor.
Secção II - Ocupação dos espaços públicos por motivos de obras
Artigo 19º
Ocupação dos espaços públicos delimitados por resguardos ou tapumes e implantação de andaimes:
nº 1 Tapumes ou outros resguardos até 30 dias:
Por m2 da superfície da via ou espaço público
a) até 100 m2 4,61
b) entre 101 e 200 m2 3,78
c) mais de 200 m2 3,00
nº 2 Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondem (mas só na parte não defendida pelo tapume, isto é, a isenção ocorre sempre que a situação se contenha no número 1) - por metro linear e por cada 30 dias:
a) até 10 metros lineares 4,61
b) entre 11 e 20 metros lineares 3,78
c) mais de 20 metros lineares 3,00
nº 3 As taxas previstas nos números 1 e 2 deste artigo, relativamente a cada período de 30 dias, além dos doze primeiros, serão acrescidas de 30%.
Artigo 20º
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
nº 1 Caldeira ou tubos de descarga de entulho, amassadouros, depósitos ou contentores de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras - por m2 e por dia
1,06
nº 2 Abertura de valas, por m2 e por dia 2,29
Artigo 21º Disposições genéricas
nº 1 As licenças ou autorizações a que se referem os artigos 19º e 20º não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitem.
nº 2 Nos casos de primeira prorrogação serão liquidadas as taxas de acordo com o disposto nos artigos anteriores, sendo a segunda prorrogação acrescida dum adicional de 50%.
nº 3 Quando os tapumes e outros resguardos forem utilizados para publicidade que não seja constituída por simples cartazes, as taxas a aplicar serão elevadas ao dobro.
nº 4 Estão isentas do pagamento das taxas previstas na presente secção as entidades que hajam celebrado protocolos, contratos ou acordos com a autarquia ou que o Estado tenha isentado por diploma.
Secção III - Utilização de edificações Taxas de licença ou autorização
Artigo 22º Ocupação para habitação
nº 1 Habitação - por m2 de área bruta 0,54
nº 2 Piscina - por m3 de volume
a) até 60 m3 18,01
b) mais de 60 m3 36,02
Artigo 23º Ocupação para outros fins, por m2 de área bruta
nº 1 Comércio, serviços e armazéns 0,70
nº 2 Indústrias
a) - Classe 1 1,15 b) - Classe 2 1,00 c) - Classe 3 0,85 d) - Classe 4 0,70
nº 3 Piscinas - por m3 de volume
a) até 60 m3 18,01
b) mais de 60 m3 36,02
nº 4 Outras construções 0,30
Artigo 24º
As taxas referidas nos artigos 22º e 23º são devidas pela licença de utilização de edificação nova, reconstruída, ampliada ou alterada.
Artigo 25º Ficha técnica de habitação
nº 1 Depósito de exemplar, neste Município, da ficha técnica de habitação, por cada fogo
15,00
nº 2 Emissão de 2ª via da ficha técnica de habitação, por cada fogo 20,00
Secção IV - Taxas relativas a áreas de construção a mais
Artigo 26º Área de construção a mais
nº 1 Considera-se área de construção a mais aquela que ultrapassa os valores fixados no alvará de loteamento, no projecto de construção licenciado ou o índice estabelecido pelo regulamento aprovado para a zona, por cada lote ou parcela.
nº 2 Pela área de construção a mais definida no artigo anterior é devida a taxa de participação nas obras de construção e reforço de infra-estruturas e equipamentos nas seguintes condições:
a) quando se verifique área de construção a mais por m2 de aumento de área:
- Loures, Sacavém, Portela, Moscavide, Prior Velho, Bobadela, Unhos, Camarate, S. João da Talha, Santa Iria de Azóia e Santo António dos Cavaleiros
180,08
- Restantes freguesias 123,50
nº 3 O presente artigo não abrange as áreas de estacionamento, arrecadações e alpendres afectos aos fogos e partes comuns.
Secção V - Taxas por Vistorias
Artigo 27º Vistorias e inspecções (incluindo deslocações e remuneração de peritos e outras despesas):
nº 1 Vistorias para licenças ou autorizações de utilização, constituição da propriedade horizontal ou verificação de anomalias na construção:
a) Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação (estabelecimento, garagem, etc.)
46,41
b) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais 9,27
nº 2 Vistorias requeridas para efeitos dos artigos 12º do Regulamento Geral de Edifícios Urbanos, 89º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho, e do Regime do Arrendamento Urbano.
44,95
nº 3 Vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis, de acordo com a tabela anexa à Portaria nº 159/2004, de 14 de Fevereiro, relativas ao processo de licenciamento, apreciação de recursos hierárquicos e para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações.
a) Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 250,00
b) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 50 m3 e inferior a 500 m3
400,00
c) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 500 m3
500,00
nº 4 Vistorias periódicas de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis, de acordo com a tabela anexa à Portaria nº 159/2004, de 14 de Fevereiro.
a) Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 250,00
b) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 50 m3 e inferior a 500 m3
400,00
c) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 500 m3 e inferior a 5000 m3
750,00
d) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 5000 m3
1.500,00
nº 5 Repetição de vistorias para verificação das condições impostas, de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis, de acordo com a tabela anexa à Portaria nº 159/2004, de 14 de Fevereiro.
a) Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 400,00
b) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 50 m3 e inferior a 500 m3
500,00
c) Com capacidade total dos reservatórios superior ou igual a 500 m3
1.000,00
nº 6 Inspecções periódicas e extraordinárias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
200,00
nº 7 Outras vistorias e inspecções 64,44
nº 8 As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
Secção VI - Informação prévia
Artigo 28º Habitação e actividades económicas
a) Parecer de localização ou informação prévia relativa a habitação e outras actividades não incluídas nas alíneas seguintes
37,58
b) Parecer de localização nos termos da legislação do licenciamento industrial:
1 - classe 1 3.728,70 2 - classe 2 2.229,24 3 - classe 3 746,89 4 - classe 4 188,13
c) Parecer de localização ou projecto nos termos da legislação de licenciamento dos empreendimentos turísticos, não previstos noutras disposições deste Regulamento:
para estabelecimentos de luxo 613,63 para estabelecimentos de cinco estrelas 404,81 para estabelecimentos de quatro estrelas 267,97 para outros empreendimentos 136,84
d) Parecer de localização ou projecto nos termos da legislação de licenciamento comercial ou de serviços:
para hipermercados 3.730,00 para armazéns 2.230,00
e) Parecer de localização ou projecto nos termos da legislação de licenciamento comercial ou serviços, não previsto noutras disposições deste Regulamento
747,00
Artigo 29º Loteamento e obras de urbanização
Informação prévia sobre operações de loteamento e obras de urbanização nos termos da legislação aplicável:
a) Prédios com área até 1 hectare 91,77
b) Por cada hectare a mais 46,41
Artigo 30º Pagamento
O pagamento das taxas previstas nesta secção será efectuado no acto de apresentação da pretensão, sem o que aquela não será recebida.
Secção VII- Taxas referentes a operações de loteamento
Artigo 31º Taxa de apreciação do pedido de licenciamento ou autorização do loteamento
A taxa devida pela apreciação do pedido de licenciamento ou autorização do loteamento é a constante nos números seguintes:
nº 1 Habitacionais:
a) Até 10 fogos 200,00
b) De 11 até 50 fogos 700,00
c) De 51 até 100 fogos 2.000,00
d) Mais de 100 fogos 2.750,00
nº 2 Comércio, indústrias, serviços e armazéns, por m2 de construção prevista:
0,10
Artigo 32º Alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
nº 1 A taxa devida pela emissão, aditamento e rectificação de alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização:
456,10
nº 2 À taxa do nº 1 acresce:
- por cada unidade de habitação ou utilização 9,27
- por cada lote 22,81
Artigo 33º Compensação por falta de área de cedência
nº 1 Nos casos previstos no nº 4 do artigo 44º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho, acrescerá às taxas previstas no artigo anterior a taxa de compensação pela falta de área para efeito quantificada no alvará de loteamento ou nas situações previstas no nº 6 do artigo 57º do referido Decreto-Lei e que se liquidará pela seguinte forma:
a) Loures, Santo António dos Cavaleiros, Bobadela, S. João da Talha, Santa Iria de Azóia, Moscavide, Portela, Sacavém, Prior Velho, Unhos e Camarate, por m2
308,70
b) Restantes freguesias, por m2 205,80
nº 2 Em caso de áreas urbanas de génese ilegal cuja ocupação seja predominantemente habitacional a taxa de compensação será fixada pela Câmara Municipal no acto de aprovação do estudo de loteamento, ponderadas as áreas de cedência que os estudos já prevejam, pela seguinte forma:
a) Nas áreas de cedência para espaços verdes de utilização colectiva serão reduzidas as áreas interiores dos lotes que não sejam objecto de implantação de qualquer construção ou impermeabilização do terreno;
b) A taxa de compensação pelas áreas referidas na alínea a) será paga pelos proprietários dos lotes no momento da emissão da licença de construção na proporção dos parâmetros urbanísticos previstos para o lote;
c) As áreas de cedência para equipamentos de utilização colectiva serão pagas no acto da emissão do alvará de loteamento podendo ainda ser efectuadas por pagamento em espécie na construção de equipamentos de utilização colectiva em valor equivalente à importância da taxa liquidada;
d) A liquidação das taxas previstas neste número far-se-á pela seguinte fórmula:
d1) tc eq = (aeq - ace ) [tc * (aeq - ace) / aeq )]
sendo:
tc eq - taxa de compensação de área de cedência para equipamentos de utilização colectiva; tc - taxa de compensação prevista no número 1 deste artigo; aeq - área de cedência para equipamentos de utilização colectiva; ace - área de cedência para equipamentos de utilização colectiva prevista no estudo de loteamento;
d2) A taxa de compensação das áreas de cedência para espaços verdes de utilização colectiva será liquidada nos termos da alínea a) deste número e do número 1 deste artigo;
e) Ponderadas as áreas de cedência para equipamentos de utilização colectiva e as necessidades globais da freguesia poderá a Câmara Municipal autorizar que a taxa de compensação prevista na alínea c) do presente número seja paga no acto da emissão dos licenciamentos de construção na proporção dos parâmetros urbanísticos de cada lote, sem prejuízo da imposição de pagamento com a emissão do alvará de loteamento relativamente a algum ou alguns lotes.
nº 3 Nos casos de aprovação de obras de urbanização não integradas em operação de loteamento as taxas serão liquidadas nos termos dos números 1 e 2 do artigo anterior e nos termos do artigo seguinte.
Secção VIII - Taxa Municipal pela realização de infra- estruturas
Artigo 34º Taxa devida pela realização de infra-estruturas
A taxa a pagar no acto de emissão da licença ou autorização de loteamento, por m2 de área a construir é:
nº 1 Habitação:
a) Até 5.000 m2 10,81
b) Superior a 5.000 m2 10,29
nº 2 Comércio, serviços e armazéns 6,17
nº 3 Indústrias
a) Classe 1 12,35
b) Classe 2 10,24
c) Classe 3 8,23
d) Classe 4 6,17
nº 4 Outras construções e áreas não afectas aos fogos 3,33
nº 5 Taxa a cobrar por m2 de área a construir no acto da emissão da licença ou autorização de construção ou documento que a substitua, em lotes construídos ao abrigo dos nºs 4 e seguintes do artigo 6º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho.
4,22
nº 6 Taxa a cobrar por m2 de área a construir no acto da emissão da licença ou autorização de construção sempre que para a constituição do lote onde se implanta a construção não tenha sido emitido alvará de loteamento.
7,00
nº 7 A taxa municipal pela realização de infra-estruturas é aplicável sem prejuízo da realização das obras de urbanização previstas na operação do loteamento ou das obras de arranjo do local da obra pelo titular da licença ou autorização.
nº 8 A taxa municipal pela realização de infra-estruturas liquida-se:
a) Nos loteamentos urbanos por m2 de área de construção.
b) Nos loteamentos industriais por m2 de área de implantação da edificação ou outras ocupações no solo.
c) Nos loteamentos mistos aplicam-se as taxas anteriores na proporção do tipo das ocupações.
nº 9 O presente artigo não abrange as áreas de estacionamento afectas às fracções e as partes comuns.
nº 10 No caso de se verificar a situação prevista nos nºs 1 e 3 do artigo 25º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho, acrescem às taxas previstas no presente Regulamento os montantes definidos no instrumento que permita a aprovação da pretensão.
Secção IX - Licença Parcial
Artigo 35º Licença Parcial
A licença parcial emitida ao abrigo do artigo 23º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho, está sujeita à taxa de 30% do valor da taxa devida para emissão do alvará de licença de construção definitiva.
Secção X - Obras inacabadas
Artigo 36º Obras inacabadas
As obras licenciadas nos termos do artigo 88º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho, estão sujeitas à taxa de:
a) Habitação: em áreas afectas a fogos, por m2 1,03
b) Outras construções: em áreas afectas à ocupação, por m2 1,75
Secção XI - Trabalhos de Remodelação
Artigo 37º Trabalhos de remodelação
A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho, está sujeita ao pagamento da taxa de 2,00 € por m2 de área intervencionada.
Secção XII - Prorrogações
Artigo 38º Prorrogações
A segunda prorrogação do prazo concedido para a execução de obras de urbanização e edificação sujeitas a licença ou autorização não prevista no presente capítulo está sujeita a um adicional de 10% do valor da taxa paga na emissão do alvará ou autorização respectiva.
Secção XIII - Disposições Diversas
Artigo 39º Serviços diversos relativos a construções e edificações:
nº 1 Averbamentos referentes a instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis, de acordo com a tabela em anexo à Portaria nº 159/2004, de 14 de Fevereiro
50,00
nº 2 Averbamentos em processo de licença ou autorização de obra em nome do novo dono da obra
27,71
nº 3 Fornecimento de livro de obra - por cada um. 7,00
nº 4 Reprodução de desenhos em formato digital, papel de cópia, heliográfica, ozalite ou semelhante - por m2
3,39
nº 5 Reprodução de desenhos em papel reprolar e semelhante, ou reprodução manual a cor - por m2
13,76
nº 6 Autenticação de documentos
O valor das taxas a cobrar será o previsto na secção dos emolumentos do notário do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado para a mesma realidade
nº 7 Fornecimento de impressos a que se referem os artigos 12º e 78º do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro , com a redacção dada pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho - por cada um
3,00
nº 8 As taxas previstas nos números anteriores serão pagas em simultâneo com a apresentação do pedido.
Artigo 40º Vencimento do prazo de pagamento das taxas relativas aos licenciamentos e autorizações
nº 1 As taxas referentes aos licenciamentos ou autorizações a que respeita o presente capítulo vencem no momento do levantamento do respectivo alvará, o qual só deve ser emitido quando se mostrem pagas as taxas liquidadas, salvo o disposto no artigo 42º.
Artigo 41º Pagamento em prestações
nº 1 a) O pagamento das taxas do presente capítulo, desde que fundamentado por interesse público ou social, poderá ser autorizado a fazer-se em prestações trimestrais iguais, em número não superior a quatro, mediante requerimento dos interessados e de acordo com deliberação de Câmara, podendo em casos especiais ser dispensada a prestação de caução referida no nº 3 deste artigo.
b) As prestações referidas na alínea anterior têm que ser totalmente liquidadas antes da homologação do auto de vistoria para efeitos de licenciamento.
nº 2 A falta de pagamento de uma prestação, importa o vencimento de todas as prestações ulteriores e a caducidade da licença se no prazo de 30 dias o titular da licença não efectuar o pagamento integral da taxa em dívida.
nº 3 A emissão da licença ou autorização cujo pagamento de taxas tenha sido autorizado em prestações de acordo com a alínea a) do número 1, depende de prévia prestação de caução.
Artigo 42º Dação em cumprimento
nº 1 A requerimento dos interessados a Câmara Municipal de Loures pode aceitar em pagamento total ou parcial das taxas a entrega de bens imóveis, após avaliação pelos serviços camarários e cumpridos os requisitos legais exigidos.
nº 2 Quando a taxa seja paga mediante a dação em cumprimento a que se refere o número anterior poderá ser emitido o alvará ou aceite e fixo o valor dos bens, no caso de se ter verificado a entrega mediante acto juridicamente válido.
Artigo 43º Redução de taxas - regime geral
nº 1 As áreas ocupadas por construções destinadas a actividades ligadas ao turismo, indústria, agricultura e pecuária beneficiam da redução de 25% a aplicar sobre as taxas previstas nos artigos 15º e 16º. Caso a sede social esteja localizada no Concelho, a redução será acrescida de 25%.
nº 2 O pagamento referido no número anterior poderá ser feito em prestações trimestrais dentro do prazo de um ano por deliberação da Câmara Municipal e desde que prestada a caução equivalente ao montante total.
nº 3 As intervenções, sejam de construção, reconstrução ou modificação, em Núcleos Antigos delimitados de níveis 1 e 2 aprovados em reunião de Câmara, beneficiam de redução de 50% a aplicar sobre as taxas previstas nos artigos 15º e 16º.
Artigo 44º Redução de taxas em áreas urbanas de génese ilegal
nº 1 As taxas aplicáveis no presente capítulo, referentes a construções inseridas em operações de reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, destinadas a moradias unifamiliares e bifamiliares exclusivamente habitacionais, sofrerão uma redução de 50% para os processos de licenciamento entrados após a entrada em vigor do presente Regulamento ou após a emissão do título de reconversão, passando para 40% a redução aplicável aos processos entrados no 2º ano, e para 30% a redução aplicável aos processos entrados no 3º ano.
Artigo 45º Isenção de taxas
nº 1 O Regulamento de Taxas e Licenças não é aplicável às áreas de construção para serem cedidas ao Município.
nº 2 A Câmara Municipal pode ainda deliberar isentar do pagamento das taxas constantes do presente Capítulo o licenciamento de obras em imóveis classificados de interesse municipal, com a devida justificação e fundamentação.
nº 3 As obras em edifícios que estejam a ser recuperados ou beneficiados ao abrigo dos programas RECRIA e RECRIPH ficam isentos do pagamento das taxas previstas neste capítulo.
Artigo 46º Taxas a cobrar ocorrendo deferimento tácito
As taxas a pagar em caso de deferimento tácito são as que se encontram previstas para os actos expressos respectivos.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Secção I - Taxas
Artigo 47º Disposição geral
A ocupação de via pública com vista à construção, reparação, alteração ou substituição de infra-estruturas está sujeita ao pagamento de taxas nos termos dos artigos seguintes, sem prejuízo das taxas previstas no capítulo anterior quando devidas.
Artigo 48º Ocupação do espaço aéreo da via pública
nº 1 Guindaste e semelhantes - por ano 36,47
nº 2 Alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios - por metro linear de frente e por ano
15,00
nº 3 Toldos - por metro linear de frente e por ano 3,50
nº 4 Sanefa de toldos ou alpendres - por ano 1,95
nº 5 Fita anunciadora - por m2 e por mês 2,90
nº 6 Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo - por m2 de projecção sobre a via pública e por ano
5,10
Artigo 49º Equipamento dos concessionários dos serviços públicos ou privados
nº 1 Tubos, condutas, cabos condutores, fibras ópticas, cabos telefónicos ou eléctricos, instalação de redes informáticas ou outra cablagem, gás, água e semelhantes - por metro linear e por ano:
a) com diâmetro até 20 cm 2,00
b) com diâmetro superior a 20 cm 2,50
nº 2 Fios ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública, por metro linear e por ano
3,00
nº 3 Postos de transformação, cabinas eléctricas, armários ou semelhantes por m3 e por ano
a) até 3 m3 45,60
b) por cada m3 a mais 13,10
nº 4 Cabina telefónica (por cada e por ano) 57,00
nº 5 Depósitos subterrâneos e à superfície, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 e por ano
37,12
nº 6 Galeria técnica - por metro linear e por ano 3,00
nº 7 Aerogeradores - por mês 10,00
nº 8 Antenas - por ano 15,00
Artigo 50º Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo
nº 1 Construções ou instalações provisórias por motivos de festejos ou outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria - por m2:
a) por dia 0,63
b) por semana 2,44
c) por mês 9,27
nº 2 Depósitos subterrâneos e à superfície com excepção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 e por ano
37,12
nº 3 Quiosques por m2 e por mês:
a) permanentes 6,84
b) temporários 11,39
nº 4 Bancas, pavilhões ou outras instalações não incluídas nos números anteriores, por m2 e por mês:
a) permanentes 6,84
b) temporários 11,39
Artigo 51º Outras ocupações da via pública
nº 1 Outras ocupações:
a) para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos - por ano 5,84
b) para decoração (mastros) - por dia 14,71
c) para colocação de anúncios - por mês 18,54
nº 2 Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclames por m2 da superfície do dispositivo utilizado na publicidade e por mês
2,88
nº 3 Tubos, condutas, cabos condutores, armários, fibras ópticas, cabos telefónicos ou eléctricos, instalações electrónicas, instalações de redes de informática ou outra cablagem, gás, água e semelhantes - por metro linear e por ano:
a) com diâmetro até 20 cm 0,80
b) com diâmetro superior a 20 cm 1,50
nº 4 Esplanadas:
a) Fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por m2 e por mês)
8,55
b) Autónomas (por m2 e por mês) 6,84
c) Abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado (por m2 e por mês)
3,44
nº 5 Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por m2 e por mês)
8,55
nº 6 Outras - por m2 e por mês 4,17
Artigo 52º Taxa Municipal de Direitos de Passagem
nº 1 Os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal, originam o pagamento da taxa de
0,25
nº 2 A taxa referida no número anterior é determinada com base na aplicação do percentual estipulado no número anterior sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicação electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais na área do município.
nº 3 O percentual referido no nº 1 deste artigo é aprovado anualmente até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destine a vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.
Secção II - Disposições Diversas
Artigo 53º Disposições diversas
nº 1 Os tapumes e outras vedações utilizados na colocação de anúncios só dão lugar a cobrança da taxa de licença do número 2 do artigo 51º, se não lhes for aplicável o número 3 do artigo 21º.
nº 2 Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito da ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar logo pelo menos metade. O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo a que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Em caso de nova arrematação terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior ocupante, salvo se a Câmara Municipal tomar deliberação fundamentada em sentido diverso.
nº 3 Poderão ser isentas das taxas do número 1 do artigo 50º as actividades de interesse social e sem fins lucrativos.
nº 4 Podem ser reduzidas ou isentas pela Câmara Municipal as taxas constantes dos números 3 e 4 do artigo 50º, no caso do interessado requerer e comprovar ter uma deficiência permanente superior a 60% e uma situação económica insolvente ou precária.
nº 5 Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente capítulo as entidades que hajam celebrado protocolos, contratos ou acordos com a autarquia ou que o Estado tenha isentado por diploma legal.
nº 6 Nos casos de primeira prorrogação serão liquidadas as taxas equivalentes às cobradas no momento do licenciamento de ocupação da via pública, sendo a 2ª prorrogação acrescida dum adicional de 50%.
CAPÍTULO V
INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS, DE AR E ÁGUA
Secção I - Licenças
Artigo 54º Bombas de carburantes líquidos - por cada uma e por ano:
nº 1 Instaladas inteiramente na via pública 1.339,84
nº 2 Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular 803,85
nº 3 Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública 929,32
nº 4 Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
399,16
Artigo 55º Bombas de ar e água - por cada uma e por ano:
nº 1 Instaladas inteiramente na via pública 92,37
nº 2 Instaladas na via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular
69,56
nº 3 Instaladas em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via pública
82,10
nº 4 Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
39,97
Artigo 56º
Bombas volantes, abastecendo na via pública - por cada uma e por ano 70,12
Artigo 57º Tomadas de ar instaladas noutras bombas - por cada uma e por ano
nº 1 Com compressor saliente na via pública 64,95
nº 2 Com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública 55,17
nº 3 Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública
32,26
Artigo 58º
Tomadas de água, abastecendo na via pública - por cada uma e por ano 32,26
Artigo 59º Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio - por cada uma e por ano:
a) instaladas total ou parcialmente na via pública 855,21
b) instaladas inteiramente em propriedade particular 285,07
Secção II - Disposições Diversas
Artigo 60º
Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública por instalações abastecedoras de carburantes líquidos, de ar e de água poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações devendo, neste caso, pagar logo, pelo menos, metade. O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo a que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Tratando-se de bombas abastecedoras a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência na arrematação os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
Artigo 61º
nº 1 A licença das instalações e tomadas inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários à instalação.
nº 2 As taxas do presente capítulo incluem apenas as ocupações da via pública absolutamente indispensáveis à instalação abastecedora de combustíveis.
Artigo 62º
O trespasse das instalações fixas que ocupem a via pública depende de autorização municipal.
Artigo 63º
As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas em 50%.
Artigo 64º
A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não está sujeita a cobrança de novas taxas.
Artigo 65º
São bombas abastecedoras de carburante, as unidades físicas com uma ou duas fontes de abastecimento.
Artigo 66º
Em caso de instalação de bombas com mais de duas fontes de abastecimento, por cada fonte de abastecimento suplementar será cobrado 30% do valor estabelecido para a bomba.
CAPÍTULO VI
CONDUÇÃO E TRÂNSITO DE VEÍCULOS
Secção I - Licenças
Artigo 67º De condução:
nº 1 Licenças de ciclomotor/motociclos
a) 2ªs vias de licenças de condução 8,03
b) Revalidações 8,03
c) Alteração de morada 8,03
d) Substituição de licenças emitidas pela PRP (dos 14 aos 16 anos) 8,03
nº 2 De veículos automóveis ligeiros de passageiros - Táxis:
a) Emissão 277,58
b) Renovação 27,76
c) Averbamentos 5,56
d) Substituição 13,88
Secção II - Taxas
Artigo 68º Matrícula incluindo o custo da chapa e do livrete - por uma só vez:
nº 1 De veículos 16,05
nº 2 a) Transferência de veículos 8,03
b) 2ªs Vias de livretes 8,03
c) Alterações em livretes (moradas e cor) 8,03
d) Cancelamento de livretes 8,03
Secção III - Disposições Diversas
Artigo 69º
Estão isentos do pagamento das taxas da Secção II os veículos pertencentes aos serviços do Estado, das Autarquias, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e aos deficientes.
CAPÍTULO VII
PUBLICIDADE
Secção I - Licenças
Artigo 70º Publicidade afecta a mobiliário urbano:
nº 1 Painéis (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) ocupando a via pública 11,44
b) não ocupando a via pública 8,55
nº 2 Anúncios electrónicos (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) no local onde o anunciante exerce a actividade 69,39
b) fora do local onde o anunciante exerce a actividade 138,79
nº 3 Monoposte, mupis, mastros - bandeiras, relógios, termómetros, colunas publicitárias e mupes (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) ocupando a via pública 16,54
b) não ocupando a via pública 12,54
nº 4 Bancas (por m2 ou fracção e por trimestre) 8,55
nº 5 Abrigos (por m2 ou fracção e por trimestre) 8,55
Artigo 71º Publicidade em edifícios ou em outras construções:
nº 1 Anúncios luminosos ou directamente iluminados (por m2 ou fracção e por ano):
a) instalação e licença no 1º ano 16,65
b) renovação de licença 8,32
nº 2 Anúncios não luminosos (por m2 ou fracção e por ano) 11,66
nº 3 Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição - por metro linear ou fracção e por ano
1,13
nº 4 Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas (por m2 ou fracção e por trimestre)
1,13
Artigo 72º Publicidade em veículos
nº 1 Veículos particulares - quando não relacionados com a actividade principal do respectivo proprietário (por veículo):
a) por mês 21,09
b) por trimestre 59,85
nº 2 Veículos de empresas quando alusivas à firma proprietária (por veículo e por ano):
a) ciclomotores e motociclos 12,54
b) veículos ligeiros 45,52
c) veículos pesados 62,17
d) reboques e semi-reboques 37,20
nº 3 Veículos utilizados exclusivamente para o exercício de actividade publicitária (por veículo e por m2):
a) por dia 8,55
b) por semana 34,98
c) por mês 129,91
nº 4 Publicidade em transportes públicos:
a) transportes colectivos (por m2 ou fracção, por anúncio e por ano) 18,88
b) táxis (por viatura e por ano) 92,15
nº 5 Publicidade em outros meios (por m2 ou fracção, da face de anúncio):
a) por dia 11,66
b) por semana 45,52
c) por mês 151,00
Artigo 73º Publicidade aérea:
nº 1 Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, pára-quedas e outros semelhantes, bem como dispositivos aéreos cativos (por dispositivo):
a) por dia 47,75
b) por semana 287,57
nº 2 Fita anunciadora (m2 ou fracção e por mês) 11,66
Artigo 74º Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontrem:
nº 1 De jornais, revistas ou livros - por m2 ou fracção e por ano 14,44
nº 2 De outros artigos - por m2 ou fracção e por ano 29,43
Artigo 75º Publicidade Sonora
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros fazendo emissões directas, com fins publicitários, na ou para a via pública:
a) por dia 6,94
b) por semana 33,32
Artigo 76º Campanhas publicitárias de rua:
nº 1 Distribuição de panfletos (por dia e por local) 71,61
nº 2 Distribuição de produtos (por dia e por local) 21,65
nº 3 Provas de degustação (por dia e por local) 27,21
nº 4 Outras acções promocionais de natureza publicitária (por dia e por local)
22,76
Artigo 77º Publicidade dispersa
nº 1 Bandeiras e pendões com fins comerciais ou outras (por cada dia e por mês)
5,10
nº 2 Bandeirolas (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) ocupando a via pública 22,21
b) não ocupando a via pública 16,65
nº 3 Publicidade em chapéus de sol (por unidade e por ano) 8,55
nº 4 Lonas em andaime (por obra, por m2 ou fracção e por mês) 2,28
nº 5 Outra publicidade não incluída nos números anteriores (por m2 ou fracção):
a) por ano 21,65
b) por mês 3,44
c) por dia 0,75
Artigo 78º
Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano 4,72
Secção II - Disposições Diversas
Artigo 79º
As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública, as ruas, estradas, caminhos, avenidas, praças e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.
Artigo 80º
Sendo os anúncios ou reclamos total ou parcialmente escritos em estrangeiro, salvo quanto às firmas e marcas, será cobrado o dobro das taxas fixadas.
Artigo 81º
As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
Artigo 82º
No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
Artigo 83º
Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
Artigo 84º
Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público.
Artigo 85º
Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamos devem obedecer aos condicionamentos de segurança indispensáveis, mas não são passíveis de taxa de licença de obras.
Artigo 86º
A publicidade em veículos que transitem por vários Municípios apenas é licenciável pela Câmara do Município onde os proprietários individuais tenham residência permanente ou as empresas proprietárias ou locatárias tenham a sua sede social.
Artigo 87º Não estão sujeitos a licença:
nº 1 Os dizeres que resultem de imposição legal.
nº 2 A indicação de marca, do preço ou da qualidade colocada nos artigos à venda.
nº 3 Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização dos sistemas de crédito, ou outros análogos criados com o fim de facilitar viagens turísticas.
nº 4 As montras apenas com acesso pelo interior dos estabelecimentos ou que não tenham sobre a via pública saliência superior a 10 cm.
nº 5 Os anúncios respeitantes a serviços de transporte colectivos públicos concedidos.
Artigo 88º
Quando os objectos referidos no artigo 71º forem substituídos com frequência no mesmo local ou por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos Serviços Municipais. Nestes casos a importância da avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio da maior medida.
Artigo 89º
Se o mesmo anúncio for reproduzido, por período não superior a seis meses, em mais de dez locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios, com desconto até 50%.
Artigo 90º
As actividades de interesse social e sem fins lucrativos podem ser isentas das taxas previstas no presente Capítulo.
Artigo 91º
A obtenção de parecer ou autorização para exibição de publicidade a prestar por entidades externas ao Município, quando necessário, é da responsabilidade da entidade requerente, devendo a mesma ser anexa ao pedido de licenciamento de publicidade para efeitos de instrução do processo.
CAPÍTULO VIII
MERCADOS E FEIRAS OUTRAS ACTIVIDADES
Secção I - Licenças de Actividade
Artigo 92º Pelo exercício das seguintes actividades:
nº 1 Produtor, vendendo directamente - inscrição anual 1,06
nº 2 Mandatário, comerciante, comissário ou agente de vendas:
a) inscrição 7,54
b) exercício, por mês 7,54
nº 3 Exportador de peixe, ou outro vendedor ou fornecedor de peixe por grosso que não seja o próprio pescador:
a) inscrição 7,54
b) exercício, por mês 2,88
nº 4 Preparador de produtos:
a) inscrição 3,36
b) exercício, por mês 5,66
nº 5 Empregado utilizante - inscrição 2,00
Secção II - Ocupação
Sub-Secção I Mercados
Artigo 93º Classificação dos Mercados
nº 1 Os Mercados do Concelho são classificados em quatro categorias.
nº 2 Nos Mercados há lojas e bancas, podendo existir lugares de terrado sem bares ou mesas.
nº 3 As lojas e bancas classificam-se em quatro grupos de actividade.
Artigo 94º Mercados da primeira categoria
nº 1 Lojas - por m2 e por mês:
a) Grupo I 6,99
b) Grupo II 5,78
c) Grupo III 4,72
d) Grupo IV 3,83
nº 2 Bancas por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I 0,80
b) Grupo II 0,70
c) Grupo III 0,63
d) Grupo IV 0,50
Artigo 95º Mercados de segunda categoria:
nº 1 Lojas por m2 e por mês:
a) Grupo I 5,56
b) Grupo II 4,45
c) Grupo III 3,76
d) Grupo IV 2,88
nº 2 Bancas - por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I 0,69
b) Grupo II 0,69
c) Grupo III 0,55
d) Grupo IV 0,44
Artigo 96º Mercados de terceira categoria:
nº 1 Lojas - por m2 e por mês:
a) Grupo I 5,00
b) Grupo II 4,22
c) Grupo III 3,83
d) Grupo IV 2,12
nº 2 Bancas - por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I 0,55
b) Grupo II 0,48
c) Grupo III 0,44
d) Grupo IV 0,36
Artigo 97º Mercados de quarta categoria:
nº 1 Lojas - por m2 e por mês:
a) Grupo I 2,94
b) Grupo II 2,44 c) Grupo III 2,00
d) Grupo IV 1,50
nº 2 Bancas - por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I 0,44
b) Grupo II 0,44
c) Grupo III 0,36
d) Grupo IV 0,36
Artigo 98º
Lugares de terrado sem utilização de materiais da Câmara Municipal - por m2 e por dia (taxa igual em todos os mercados).
0,44
Artigo 99º
Às lojas com comunicação com o exterior é aplicada a taxa duplicada, relativamente à categoria e grupo de actividade em que se encontrem inseridas, sempre que utilizem essa circunstância para praticar horários alongados relativamente aos estabelecidos para o funcionamento dos mercados.
Artigo 100º
Às lojas dos mercados que tenham áreas superiores a 30 m2 aplica-se um escalonamento das taxas em vigor, sobre as áreas que excedam 30 m2, de acordo com os números seguintes:
nº 1 Até 30 m2, taxa integral constante no Regulamento.
nº 2 De 30 m2 a 40 m2 - 75%.
nº 3 De 40 m2 a 50 m2 - 50%.
nº 4 A partir de 50 m2 - 25%.
Artigo 101º
Às lojas existentes nos edifícios dos mercados com portas exclusivamente para o exterior e situadas em pisos desnivelados, desde que requeiram e lhes seja concedida autorização para funcionarem num horário diferenciado do estabelecido para os mercados, serão aplicadas as taxas correspondentes à categoria e grupo de actividade em que se encontram inseridas, acrescidas de 25%.
Artigo 102º Mercados por Categorias
nº 1 1ª Categoria:
- Mercado de Moscavide; - Mercado de Prior Velho.
nº 2 2ª Categoria:
- Mercado de Loures; - Mercado da Bobadela; - Mercado de Bucelas; - Mercado de Sacavém.
nº 3 3ª Categoria:
- Mercado de Vale Figueira; - Mercado do Bairro de Angola.
nº 4 4ª Categoria:
- Restantes Mercados Municipais.
Artigo 103º Classificação por actividade
nº 1 Lojas:
a) Grupo I - Talhos
b) Grupo II - Cantinas, frangos assados
c) Grupo III - Mercearias, leitarias, padarias
d) Grupo IV - Artesanato, embalagens e outros
nº 2 Bancas:
a) Grupo I - Peixe fresco
b) Grupo II - Peixe congelado, criação, ovos, enchidos e assados
c) Grupo III - Frutas, hortaliças, pão regional e bolos
d) Grupo IV - Flores, plásticos etc.
Sub-Secção II - Feiras
Artigo 104º Feiras anuais
nº 1 Lugares de terrado sem frente para arruamento - por m2 e por dia 0,36
nº 2 Lugares de terrado, com frente para arruamento - por metro linear - até 2 m de fundo e por dia
0,69
nº 3 Lugares de terrado para pistas de automóveis, aviões e carrosséis e outros divertimentos afins - por m2 ou fracção e por dia.
1,06
nº 4 Lugares de terrado para circos - por m2 ou fracção e por dia 0,36
Artigo 105º Feiras semanais, quinzenais ou mensais
nº 1 Produtos hortícolas - por m2 e por dia 0,36
nº 2 Artigos indiferenciados permitidos por Lei até 6 m2 - por m2 e por dia 0,36
nº 3 Espaço superior a 6 m2 - por m2 e por dia 0,44
Artigo 106º Disposições Diversas
nº 1 Em casos de comprovado interesse público, humanitário ou tido por conveniente para o Município, podem ser isentas ou diminuídas pela Câmara Municipal as taxas constantes no artigo 104º.
nº 2 Caso haja mais de um interessado na ocupação de terrado previsto no número 3 do artigo 104º, deverá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito a ocupação.
nº 3 Poderá ser concedida pela Câmara Municipal ocupação gratuita de terrado com instalações para exposição, promoção de vendas (pecuária ou agricultura), e instalações para actividades de carácter social e cultural, sem fins lucrativos.
Sub-Secção III Mercados e Feiras - Espaços Diversos
Artigo 107º Venda a retalho
nº 1 Taxas de terrado para venda de animais, por animal e por dia:
a) Bovinos adultos 0,69
b) Bovinos adolescentes 0,52
c) Equídeos 0,63
d) Asininos 0,57
e) Ovinos e caprinos 0,39
f) Suínos 0,39
g) Crias 0,34
Artigo 108º
Venda por grosso - por m2 e por dia 1,22
Artigo 109º
Local privativo para depósito e armazenagem - por m2 e por dia 0,34
Artigo 110º
Local privativo para manutenção preparação e acondicionamento de produtos - por m2 e por dia:
nº 1 Em recinto fechado 0,52
nº 2 No terrado 0,46
Artigo 111º Outras instalações especiais
nº 1 Por m2 e por dia 0,80
nº 2 Por m2 e por mês 8,47
nº 3 Lojas em Bairros Municipais de Realojamento por m2 e por mês:
Até 50 5,56
51 a 100 4,17
a partir de 101 2,77
nº 4 Lojas em Bairros Municipais de Realojamento base de licitação:
277,83 € por mês (até 40 m2) 138,92 € por mês (41m2 a 60 m2) 69,47 € por mês (a partir de 61m2)
Artigo 112º
Entrada de volumes, quando sobre eles não incida a taxa de ocupação referida em artigos anteriores - por cada dia
0,52
Artigo 113º
Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação com o mínimo de cada lanço de 0,75 € para locais de terrado e de 3,55 € para outros locais. A cobrança do produto de arrematação será efectuada no acto da praça, podendo também ser paga em prestações, se a Câmara Municipal o autorizar.
Artigo 114º
As fracções de metro linear ou de m2 arredondam-se sempre por excesso e, conforme os casos, para metade ou para a unidade de metro. Quando a medição, estando prevista no Regulamento por metro linear, só pode ser feita em m2 ou vice-versa, as respectivas taxas aplicar-se-ão segundo a equivalência de um metro linear de frente, por dois metros quadrados.
Artigo 115º
As taxas diárias podem também ser cobradas por semana ou por mês e as mensais por dia ou por semana, quando isso convier à natureza da ocupação e à organização do mercado ou feira.
Artigo 116º
O direito à ocupação de mercados ou feiras é por natureza precária.
Secção III - Serviços Diversos
Artigo 117º
Arrecadação em armazéns ou depósitos comuns dos mercados ou feiras - cada volume:
nº 1 Por dia 0,58
nº 2 Por semana 2,28
nº 3 Por mês 6,62
Artigo 118º
Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nos lugares de terrado desde a hora do fecho do mercado ou feira até à sua abertura - por volume e por dia
0,57
Artigo 119º
Estacionamento nos mercados ou feiras de veículos de transporte, quando haja parque ou recinto próprio - por cada período de 12 horas ou fracção e por veículo
Isento
Artigo 120º
Utilização de materiais ou outros artigos municipais, quando não incluídos na taxa de ocupação:
nº 1 Balanças - por cada pesagem:
a) Em básculas para veículos ou de grandes volumes 0,51
b) Noutras balanças 0,31
nº 2 Tanques de lavagem - por cada lavagem 0,31
nº 3 Outros utensílios, materiais e artigos municipais - por unidade e por dia
0,62
nº 4 Câmaras frigoríficas:
a) Por dia 0,46
b) Por mês 6,94
CAPÍTULO IX
HIGIENE E SALUBRIDADE
SECÇÃO I - Licenças
Artigo 121º Vistorias
nº 1 Vistorias a realizar para emissão de licenças previstas no presente capítulo, sem prejuízo de outro valor estipulado neste regulamento
45,02
nº 2 O pagamento da taxa será efectuado no acto da marcação da data da vistoria.
Artigo 122º
Alvarás de licenças de utilização para funcionamento de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos de restauração e de bebidas ou títulos análogos:
nº 1 Estabelecimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros 461,88
b) Meios complementares de alojamento turístico 461,88
c) Conjuntos turísticos 461,88
d) Parques de campismo públicos 229,17
nº 2 As taxas previstas nas alíneas a), b) e c) serão acrescidas da taxa prevista no artigo 23º.
nº 3 Estabelecimentos de restauração:
a) Com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados 302,17
b) Restaurantes, marisqueiras, churrasqueiras, casas de pasto, pizzarias, snack-bares, self-services, eat-driver, take-away, fast-food e estabelecimentos congéneres
273,14
nº 4 Estabelecimentos de bebidas:
a) Com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados 302,17
b) Bares, cervejarias, cafés, pastelarias, confeitarias, boutiques de pão quente, cafetarias, casas de chá, gelatarias, tabernas e estabelecimentos congéneres
183,58
nº 5 Estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas de dança 461,88
nº 6 Os alvarás previstos na presente secção e desde que concedidos por períodos de tempo limitados, estão sujeitos ao pagamento de metade da taxa que seria aplicada no caso de serem concedidos por tempo ilimitado.
nº 7 Os alvarás de licença de utilização para estabelecimentos ou os títulos análogos, bem como a alteração de qualquer dos elementos nele constantes, somente serão entregues, aos seus requerentes, depois de pagas as respectivas taxas.
Artigo 123º
Alvarás de licença de utilização para funcionamento de estabelecimentos ou títulos análogos:
nº 1 Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e depósitos de pão, armazéns de produtos alimentares, congelados ou não, por m2
0,58
nº 2 Entreposto Frigorífico 183,58
nº 3 Outros estabelecimentos sujeitos a licença de utilização/licenciamento sanitário ao abrigo do Decreto-Lei nº 370/99, de 8 de Setembro:
a) da 1ª classe 114,02
b) da 2ª classe 171,04
c) da 3ª classe
c-1) Peixarias 114,02
c-2) Talhos, Depósitos Alimentares, Salsicharias 171,04
c-3) Supermercados 285,07
c-4) Unidades móveis 171,04
c-5) Outros 171,04
nº 4 Vistorias complementares
a) Primeira vistoria complementar +20% sobre a taxa do licenciamento
b) Vistorias complementares posteriores +20% sobre a anterior vistoria
nº 5 Vistorias anuais por estabelecimento
Peixarias 66,89
Talhos 128,63
Supermercados 313,85
Depósito de Produtos Alimentares 185,22
Outros (restauração) 128,63
nº 6 Inspecção higieno-sanitária grátis
nº 7 Vistoria complementar em caso de irregularidade detectada nas vistorias ou inspecções higieno-sanitárias dos nºs 5 e 6:
a) Primeira vistoria complementar +20% sobre a taxa de vistoria anual
b) Vistorias complementares posteriores +20% sobre a anterior vistoria
Artigo 124º
nº 1 O licenciamento dos estabelecimentos explorados por associações desportivas, recreativas e outras, pode ser isento de taxas se a Câmara Municipal o deliberar.
nº 2 Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de serviços de restauração e de bebidas, em simultâneo e cumulativamente, serão cobradas apenas as taxas correspondentes ao que tenha a denominação cuja taxa seja mais elevada.
nº 3 Pelas vistorias a realizar se outra não for fixada na Lei, será devida a taxa de 27,76 € acrescida do valor da remuneração dos funcionários ou peritos e do custo dos transportes fixado nos mesmos termos do subsídio para o transporte particular na função pública.
nº 4 Averbamentos ao alvará 51,45
nº 5 2ª Via do documento de alvará 29,93
SECÇÃO II - Outras Taxas
Artigo 125º
Taxa de remoção e recolha de viaturas, de acordo com a Portaria nº 1424/2001, de 13 de Dezembro
nº 1 Pela remoção de ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes efectuada nos termos da referida Portaria, são devidas as seguintes taxas:
a) dentro da localidade onde está situado o parque de depósito 20,00
b) fora desta localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito
30,00
c) na hipótese prevista na alínea anterior por cada quilómetro percorrido além da dos primeiros 10
0,80
d) recolha por dia 5,00
nº 2 Pela remoção de veículos ligeiros efectuada nos termos da Portaria são devidas as seguintes taxas:
a) dentro da localidade onde está situado o parque de depósito 50,00
b) fora desta localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito
60,00
c) na hipótese prevista na alínea anterior por cada quilómetro percorrido além da dos primeiros 10
1,00
d) recolha por dia 10,00
nº 3 Pela remoção de veículos pesados efectuada nos termos da Portaria são devidas as seguintes taxas:
a) dentro da localidade onde está situado o parque de depósito 100,00
b) fora desta localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito
120,00
c) na hipótese prevista na alínea anterior por cada quilómetro percorrido além da dos primeiros 10
2,00
d) recolha por dia 20,00
Artigo 126º
nº 1 As taxas de controlo metrológico são aplicáveis nos termos da legislação em vigor.
nº 2 Licenciamentos previstos:
a) Depósitos de ferro velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos (parques de sucata) por ano ou fracção
689,86
nº 3 Outros licenciamentos previstos:
a) Abrigos fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a ocupação do terreno se prolongar para além de 3 meses
45,18
b) Depósitos de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos 689,88
c) Jogos ou desportos públicos, por ano ou fracção 45,25
d) Áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis, parques para caravanas por ano ou fracção
183,03
e) Nos casos previstos nas alíneas anteriores, quando for autorizada a ocupação do terreno municipal, acrescerá a taxa a liquidar por ano e m2 ou fracção:
- nos casos da alínea b), exceptuados os depósitos de combustíveis para abastecimento directo aos consumidores
22,59
- depósitos de combustíveis para abastecimento directo aos consumidores
7,67
- nos casos da alínea a) 7,67
- nos casos da alínea c) 11,28
nº 4 Espectáculos e Divertimentos Públicos, de acordo com o Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro.
A Instalação de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, obedece ao Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 177/01, de 4 de Junho, sem prejuízo do disposto no DL nº 309/2002, de 26 de Dezembro.
a) O licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados ou para realização de forma acessória depende da realização da vistoria prévia, se a Câmara Municipal entender fazer vistoria, que será efectuada por uma comissão a nomear para esse fim.
nº 5 Licenças de Funcionamento:
a) Licença de funcionamento de recinto: Bares com música ao vivo, discotecas e similares, feiras populares, salões de jogos, salas de baile e análogos, parques temáticos, por três anos
181,88
b) Licença de funcionamento de recinto itinerante: carrosséis, montanha-russa, pista de automóveis, circos ambulantes, pavilhões de diversão, praça de touros ambulantes, barracas de tiro e outros divertimentos mecanizados, por dia
5,89
c) Licença de funcionamento de recinto improvisado: Tendas, barracões e espaços similares, palanques, estrados e palcos, bancadas provisórias, armazéns, garagens/estádios ou pavilhões desportivos utilizados para a realização de bailes, lugares públicos (nestes espaços recorre-se, frequentemente, à construção de palanques, estrados e bancadas), por dia
8,78
d) Licença acessória de recinto, por cada sessão 8,78
nº 6 Pelas vistorias a realizar para efeitos dos licenciamentos referidos nas alíneas b), c) e d) se outra não for fixada na Lei, será devida a taxa de
29,38
nº 7 O pagamento dos peritos não funcionários municipais deverá ser feito directamente a esses peritos ou às entidades a que pertençam.
nº 8 As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
CAPÍTULO X
OCUPAÇÃO DE TERRENOS PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO NÃO UTILIZADA EM HABITAÇÃO
Artigo 127º
Terrenos, por m2 ou fracção e por ano:
nº 1 Até 50 m2 0,31
Mínimo anual 2,12
nº 2 De 50 a 500 m2 0,31
Mínimo anual 12,32
nº 3 De 501 m2 a 1000 m2 0,31
Mínimo anual 46,08
nº 4 De 1001 m2 a 5000 m2 0,31
Mínimo anual 69,56
nº 5 De 5001 m2 a 10.000 m2 0,26
Mínimo anual 285,63
nº 6 Mais de 10.000 m2 0,26
Mínimo anual 456,10
nº 7 Ocupação com explorações agrícolas de tipo artesanal (hortas) terão um abatimento de 50% no valor a pagar, com excepção do estipulado no número seguinte.
nº 8 No caso da ocupação referida no número anterior ser efectuada por reformados, será apenas cobrado o montante correspondente a 10% do valor da taxa geral a pagar.
nº 9 No caso de ocupação com actividades dos sectores secundários ou terciários, por m2
9,08
Artigo 128º Disposições Diversas
nº 1 Qualquer ocupação precária de propriedade integrada no domínio público ou privado do Município tem de ser previamente autorizada pelo Vereador com competência para decidir da oneração de bens imóveis e formalizada através de documento emitido pela Divisão de Património em que se encontra traduzida a situação de precariedade da ocupação e a inexistência de qualquer direito a indemnização sendo necessária a desocupação, em qualquer prazo.
nº 2 Se para certa ocupação houver mais de um interessado, proceder-se-á, em regra, a licitação verbal entre eles, para efeitos de cedência.
CAPÍTULO XI
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Artigo 129º Inumação
nº 1 Inumação em sepultura temporária 10,81
nº 2 Sepultura de concessão por período de 50 anos
a) Em caixão de madeira 14,92
b) Em caixão de madeira, 2 funduras 16,98
c) Em caixão de zinco 92,61
nº 3 Jazigo particular (caixão de zinco)
a) Subterrâneo 92,61
b) Capela 99,81
nº 4 Jazigo municipal (caixão de zinco)
a) Subterrâneo 92,61
b) Capela 99,81
c) Gavetões 99,81
nº 5 Jazigo de decomposição aeróbia (caixão de madeira) 10,81
Artigo 130º Exumação
nº 1 Exumação, transladação e limpeza técnica, por ossada 23,15
nº 2 Exumação e transladação, sem limpeza técnica, por ossada 9,78
Artigo 131º Transladação
nº 1 Transladação, cada ossada (sem urna e vinda de exumação) 19,04
nº 2 Cada cadáver 38,07
nº 3 Cada ossada ou cadáver em caixão de chumbo ou zinco 41,16
nº 4 Cada urna de cinzas 10,29
nº 5 Para o mesmo compartimento, de urnas de ossadas e de cinzas dispersas noutros ossários dos cemitérios municipais
5,15
Artigo 132º Concessão de Ossários Municipais
nº 1 Anual
a) Uma ossada, num ossário com tampa em pedra (sem epitáfio) 12,86
b) Duas ossadas, num ossário com tampa em pedra (sem epitáfio) 19,04
c) Uma ossada, num ossário com porta de alumínio 12,86
d) Duas ossadas, num ossário com porta de alumínio 19,04
e) Urna de cinzas depositada em ossário com urna de ossadas 2,06
f) Urna de cinzas depositada em ossário livre:
- primeira urna 12,86
- cada urna a mais 2,06
g) Urna de cinzas depositada em columbário 8,23
nº 2 pelo período de 25 anos
a) Uma ossada, num ossário com tampa em pedra (sem epitáfio) 249,00
b) Duas ossadas, num ossário com tampa em pedra (sem epitáfio) 334,94
c) Uma ossada, num ossário com porta de alumínio 545,89
d) Duas ossadas, num ossário com porta de alumínio 725,96
e) Urna de cinzas depositada em ossário com urna de ossadas 2,06
f) Urna de cinzas depositada em ossário livre:
- primeira urna 249,00
- cada urna a mais 2,06
Artigo 133º Concessão de jazigos e sepulturas pelo período de 50 anos
nº 1 Jazigos municipais (pelo período de 50 anos - Gavetões) 2.649,68
a) Subterrâneos, capela e mistos 3.087,00
nº 2 Jazigos particulares pelo período de 50 anos 4.116,00
nº 3 Sepulturas de concessão pelo período de 50 anos 3.087,00
Artigo 134º Depósito transitório de caixões
nº 1 Por período de 24 horas ou fracção 8,75
nº 2 Por períodos de 15 dias, por execução de obras 9,78
Artigo 135º Licença para arranjo de sepulturas (a aplicar as normas que não contrariem o Regulamento dos Cemitérios Municipais)
nº 1 1º Arranjo
a) Arranjo total (ajardinamento) 51,45
b) Bordadura (adulto e criança) 21,10
nº 2 Arranjos posteriores
a) Arranjo total 25,73
b) Bordadura 14,92
Artigo 136º Serviços diversos
nº 1 Limpeza técnica (por cada ossada) 13,38
nº 2 Materiais diversos complementares 1,03
nº 3 Colocação de lápide - jarra 8,75
nº 4 Colocação de cruz 7,72
nº 5 Jarra de metal 6,17
nº 6 Averbamento 19,04
nº 7 Autorização municipal por transmissão por acto entre vivos dos direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos
51,45
nº 8 Carreta suplementar para flores 6,17
nº 9 Soldagem de caixão metálico dentro do cemitério 22,64
nº 10 Entrada de betoneiras e outros veículos, automóveis de cargas, para execução de obra (por cada)
10,29
nº 11 Construção, reconstrução ou modificação da jazigos particulares (por cada m2)
72,03
nº 12 Exame e apreciação de projectos 41,16
nº 13 Entrada de veículo funerário (por cada) 10,29
nº 14 Placa para epitáfio em ossário 5,15
nº 15 Alvará de transladação de cadáveres Isento
nº 16 2ª via do alvará dos terrenos ou de jazigos 19,26
nº 17 Outras situações não contempladas no presente capítulo 10,29
Artigo 137º Utilização de Capela e sua decoração
nº 1 Utilização de capela 13,89
nº 2 Armação de capela 6,17
nº 3 Utilização de paramentos e guisamentos para Missa ou outros equipamentos de outra regra religiosa
13,38
Artigo 138º Tratamento de sepulturas e sinais funerários pela Câmara Municipal de Loures
nº 1 Abatimento de terreno
a) pelo período de um ano 7,20
b) pelo período de três ou cinco anos 10,29
nº 2 Construção com argamassa de cimento da bordadura e sua conservação
72,03
Artigo 139º Taxa anual
nº 1 Jazigos municipais (gavetões) 102,09
nº 2 Sepulturas de concessão pelo período de 50 anos 77,18
CAPÍTULO XII
INDEMNIZAÇÕES POR PREJUÍZOS
Artigo 140º Indemnizações por prejuízos em bens do Património Municipal
nº 1 Árvores
a) perda total 113,80
b) ferimentos 17,20
c) ramos partidos 14,44
nº 2 Arbustos
a) perda total 14,44
b) ferimentos e outros danos que prejudiquem o bom desenvolvimento da planta ou afectem a sua estrutura natural
11,66
CAPÍTULO XIII
RUÍDO
Artigo 141º Licenças especiais de ruído (por dia/sessão)
nº 1 Competições desportivas (por dia/sessão)
a) Nacionais 51,45 b) Internacionais 102,90
nº 2 Feiras e Mercados (por dia/sessão) 51,45
nº 3 Festas com música ao vivo (por dia/sessão)
a) Concertos em recintos abertos 205,80
b) Concertos em recintos fechados 102,90
c) Festas 61,74
nº 4 Festas com música gravada (por dia/sessão)
a) Concertos em recintos abertos 154,35
b) Concertos em recintos fechados 77,18
c) Festas 51,45
nº 5 Outros eventos (por dia/sessão) 25,73
nº 6 Obras de construção civil
a) Até 30 dias (taxa fixa) 250,00
b) Superiores a 30 dias (por dia, além da taxa fixa)
b1) Dias úteis 10,00 b2) Fins de semana e feriados 15,00
Artigo 142º
As taxas de medição de ruído são cobradas nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO XIV
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DIVERSAS
Artigo 143º Exercício da actividade de guarda-nocturno
nº 1 Emissão/renovação da licença e cartão de identificação 17,49
nº 2 2ª via do cartão de identificação 5,15
Artigo 144º Exercício da actividade de arrumador de automóveis
nº 1 Emissão/renovação de licença e cartão de identificação 5,15
nº 2 2ª via do cartão de identificação 2,57
Artigo 145º Exercício da actividade de realização de acampamentos ocasionais
nº 1 Emissão de licença (por dia) 51,45
Artigo 146º Exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
nº 1 Registo de máquinas (por cada máquina 97,76
nº 2 Licença de exploração (por cada máquina - anual) 97,76
nº 3 Licença de exploração (por cada máquina - semestral) 56,60
nº 4 Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) 46,31
nº 5 2ª via do título de registo (por cada máquina) 36,02
Artigo 147º Exercício da actividade de realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
nº 1 Licenciamento de provas desportivas (por dia) 16,46
nº 2 Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por dia)
12,35
Artigo 148º Exercício da venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
nº 1 Emissão de licença 51,45
Artigo 149º Exercício da actividade de realização de fogueiras ou queimadas
nº 1 Licenciamento de fogueiras - festas tradicionais 7,72
nº 2 Licenciamento de queimadas 5,15
Artigo 150º Exercício da actividade de realização de leilões
nº 1 Licenciamento de leilões, sem fins lucrativos 5,15
nº 2 Licenciamento de leilões, com fins lucrativos 30,87
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 151º Delegação de competências
nº 1 O exercício das competências previstas no presente Regulamento quanto a áreas objecto de delegação para as Juntas de Freguesia deve entender-se delegado enquanto vigorarem os respectivos Protocolos de Delegação, salvo quanto à competência para deliberar a isenção ou redução de taxas.
nº 2 A competência para emitir regulamentos e fixar taxas não é objecto de delegação.
Artigo 152º Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão integrados e/ou esclarecidos por deliberação dos órgãos competentes.
Artigo 153º Regime Transitório
nº 1 Considera-se que as referências feitas, no Capítulo III do presente Regulamento, a "autorizações", só se aplicam aos processos que correm os seus termos no âmbito do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho.
nº 2 As referências feitas, no presente regulamento, consideram-se feitas para as disposições do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, e do DL nº 448/91, de 29 de Novembro, quando os processos correrem os seus termos por força do artigo 128º nº 1 do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 177/2001, de 4 de Junho.
Artigo 154º Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Taxas e Licenças anterior ao presente, bem como as demais disposições que disponham em contrário.
Artigo 155º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Proposta de Despacho
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 18 de Agosto de 2004, determino a abertura da apreciação pública sobre o projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, pelo período de trinta dias úteis com início a 30 de Agosto de 2004 e termo a 11 de Outubro de 2004, através da sua publicação em Edital Municipal e afixação nos lugares de estilo.
As propostas sobre o projecto de Regulamento em apreciação pública deverão ser remetidas, por escrito e com a referência expressa ao projecto de Regulamento a que se referem, à Câmara Municipal de Loures, Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, até às 17h:00m do dia 11 de Outubro de 2004.
Loures, 18 de Agosto de 2004
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
ANEXO II
Proposta de Anúncio
Faz-se público que decorre entre o dia 30 de Agosto de 2004 e o dia 11 de Outubro de 2004 o período de trinta dias úteis de apreciação pública sobre o projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, podendo os documentos ser consultados na Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 9h:00m e as 17h:00m, nas Juntas de Freguesias do concelho e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
As eventuais sugestões devem ser formalizadas por escrito, referir expressamente o projecto de Regulamento a que se referem, e ser remetidas à Câmara Municipal de Loures, Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, até às 17h:00m do dia 11 de Outubro de 2004.
A presente apreciação pública decorre nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 18 de Agosto de 2004.
Loures, 18 de Agosto de 2004
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovado por unanimidade remeter para apreciação pública o projecto de Regulamento)
NOTA DA REDACÇÃO: O projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, aprovado na presente reunião de Câmara e que será alvo de apreciação pública no período consignado, com início a 30 de Agosto de 2004 e termo a 11 de Outubro de 2004, está igualmente disponível para download nos formatos .pdf e .xls (ficheiro .zip), na página de internet da Câmara Municipal de Loures, no endereço www.cm-loures.pt
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Designação dos representantes do Município na Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística - IPTRANS
Indigitação de representantes do Município, em sequência da proximidade da Assembleia Geral Eleitoral dos órgãos da Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística - IPTRANS:
Mesa da Assembleia Geral: Sr. Vereador Rui Pinheiro
Conselho Fiscal: Sr. Vereador Ricardo Leão
Direcção: Assessor do Vereador do DSC - Sr. Alexandre Sargento
(Aprovada por maioria)
APROVAÇÃO DE ACTA
Projecto de Acta da 13ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 30 de Junho de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 1209/DOM Casa Mortuária de Prior Velho Proposta de aprovação do projecto de execução e de autorização para lançamento do concurso, sendo o valor orçamental da obra estimado em € 156.580,12, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 713-B/DOM Ampliação da EB1 de S. Julião do Tojal para EB1/JI Proposta de aprovação do projecto de execução e de autorização para lançamento do concurso, incluindo a rectificação do polidesportivo que consta do processo nº 373-A/DOM, sendo o valor orçamental da obra estimado em € 1.884.518,51, acrescido de € 121.352,00, perfazendo um total de € 2.005.870,51, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1087-C/DOM Substituição da ponte sobre o Rio de Loures na EN 115, em Loures Proposta de adjudicação da empreitada à firma Tecnovia - Sociedade de Empreitadas, S.A., pelo valor de € 648.959,48, acrescido de IVA, mediante celebração de contrato escrito (sendo o prazo de execução da obra de 150 dias incluindo Sábados, Domingos e feriados, contados a partir da data da consignação), e proposta de aprovação do projecto de Minuta do contrato.
(Aprovadas por unanimidade)
Processo nº 625-F/DOM Remodelação e construção do Jardim de Infância da Escola EB1 nº 1 de Prior Velho - PROQUAL Proposta de rectificação do valor base do concurso, de € 1.193.043,73 para € 1.187.299,22 (valor sem IVA), de autorização para lançamento de concurso público para a realização de uma empreitada por preço global no valor de € 1.187.299,22 (valor sem IVA) sendo o prazo de execução de 210 dias seguidos incluindo Sábados, Domingos e feriados, e de aprovação do anúncio, programa de concurso e caderno de encargos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para requalificação urbana na Rua D. Afonso Henriques, em Santa Iria de Azóia
(Processo nº 1023-C/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia executar durante o ano de 2004, uma obra de requalificação urbana na Rua D. Afonso Henriques, que visa, essencialmente, melhorar as condições ambientais, de fruição e de habitabilidade dos que ali residem. Devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante de € 59.938,25 (cinquenta e nove mil novecentos e trinta e oito euros e vinte e cinco cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Zonas Verdes e do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - com a assinatura do Protocolo - o restante por informação dos serviços responsáveis pelo acompanhamento da obra.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia
- Executar a obra dentro do referido período temporal; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Assegurar que serão observados todos os procedimentos legais aplicáveis; - Colocar no local e enquanto a obra durar, uma placa exterior com as dimensões de 1 x 1 metro, identificativa da mesma, com a indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 59.938,25".
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de ________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para ampliação do Cemitério Municipal de Camarate 2ª Fase A
(Processo nº 1014 /DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Camarate executar faseadamente a ampliação de mais uma parcela do referido cemitério e designada por 2-A. O faseamento deverá ter em conta as necessidades actuais e futuras e deverá ser a última ampliação de pequenas parcelas, uma vez que até 2006 deverá estar concluído o projecto da última fase e em curso a obra por parte do município. A execução da obra deverá ser levada a cabo pela Junta de Freguesia, por parcelas, ao longo dos anos de 2004 a 2006 inclusive
Das obrigações da CML
Comparticipar no montante de € 446.011,25 (quatrocentos e quarenta e seis mil e onze euros e vinte e cinco cêntimos).
Fornecer o Projecto de Execução.
O acompanhamento, quer ao nível da obra quer da assessoria técnica, será assegurado pelo Departamento de Ambiente.
Condições de pagamento
Salvo solicitação em contrário e devidamente fundamentada pela Junta de Freguesia, as verbas a disponibilizar anualmente são as seguintes:
2004
- 10% do total (€ 44.601,16) - 30 dias após assinatura do presente Protocolo;
- 30% (€ 133.803,37) - 30 dias após a comunicação da conclusão da sub-fase;
2005
- 15% (€ 66.901,69) - com a comunicação do início da obra; - 15% (€ 66.901,69) - com a comunicação da conclusão da fase;
2006
- 15% (€ 66.901,69) - com a comunicação do início da obra; - 15% (€ 66.901,69) - com a comunicação da conclusão da fase;
Todo e qualquer pagamento só será processado após validação expressa do Departamento de Ambiente que acompanhará a obra e o seu faseamento.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Camarate
Executar a obra dentro do referido período temporal;
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de ________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Camarate _____________________________
(Aprovada por maioria, determinando-se que a Junta de Freguesia deverá comprovar o dispêndio das verbas através da entrega das facturas respectivas)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para construção do Largo da Rua Soeiro Pereira Gomes, em S. Julião do Tojal
(Processo nº 1027-C/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal executar, no decorrer do segundo semestre de 2004, a construção do Largo da Rua Soeiro Pereira Gomes, em S. Julião do Tojal. Devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de . Julião do Tojal.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra no montante de € 45.831,98 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e um euros e noventa e oito cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Zonas Verdes e do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - com a assinatura do Protocolo - o restante por informação dos serviços responsáveis pelo acompanhamento da obra.
Das obrigações da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal
- Executar a obra dentro do referido período temporal; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo o projecto fornecido para o efeito; - Assegurar que serão observados todos os procedimentos legais aplicáveis; - Colocar no local e enquanto a obra durar, uma placa exterior com as dimensões de 1 x 1 metro, identificativa da mesma, com a indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 45.831,98".
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de ________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 13.06.A.10.22 O Mundo é a Nossa Casa, Cooperativa de Habitação C.R.L. Autorização, pela Câmara Municipal, para venda da fracção autónoma designada pela letra "E", destinada a habitação, correspondente ao primeiro andar Esquerdo do prédio urbano sito no Lote I, Rua dos Fundadores, Quinta do Galeão, em Camarate, à Sra. Sandra Isabel Henriques Mateus, pelo valor de € 100.000,00, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 21.146-A/OM Cooperativa de Construção e Habitação S. José do Gradil, C.R.L. Proposta de revogação da deliberação havida na 14ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 14 de Julho de 2004, e de concessão de nova autorização para alienação da fracção autónoma correspondente ao Lote 173 - 1º, sita no Bairro das Loureiras, em Camarate, ao Sr. Marco Paulo Carvalho da Silva, pelo valor de € 75.000,00, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 249/OCP/N António Saraiva Duarte e outros Proposta de homologação do auto de vistoria, relativo a projecto de infra-estruturas referente a três edifícios na Rua de Angola/Rua Professor Luís Albuquerque, em Loures, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 5.471/L/OR COVINA - Companhia Vidreira Nacional, S.A. Proposta de aditamento ao Alvará de Loteamento nº 3/99, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 27.563/OCP/N Maria Alice Dias Proposta de autorização, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 41º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, para pagamento de taxas de licença, no valor de € 2.765,56, relativas a construção de moradia em Serrado dos Poços, Manjoeira, Santo Antão do Tojal, em prestações trimestrais iguais, em número não superior a 4.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 27.939/L/N Maria da Conceição Amado Noivo dos Santos Proposta de deferimento do pedido de prorrogação do Alvará de Licença de Loteamento e de Obras de Urbanização nº 8/2002, incidente sobre prédio designado por Galvoeiro, em Vila de Rei, por período suplementar de 2 anos, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro na redacção actual, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 40.918/LA/L/N Vítor Manuel Cordeiro Martins Estudo de loteamento de Casal de Cima, Bemposta, freguesia de Bucelas (loteamento para moradias unifamiliares), após submissão a discussão pública por período de 15 dias úteis, com início a 3 de Junho de 2004 e termo a 25 de Junho de 2004, nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho.
(Aprovado por unanimidade)
Processo nº 44.324/LA/L/N Administração Conjunta da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) da Courela do Rego, S. Julião do Tojal Proposta de aprovação do estudo de loteamento, de emissão do correspondente Alvará de Licença Administrativa de Loteamento e de recepção provisória das obras de urbanização, nos termos e condições expressas nas informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 33.285/L/N António Joaquim Proposta de indeferimento da recepção provisória das obras de urbanização, de deferimento da redução do valor de caução de € 200.842,58 para € 20.084,26, e de remessa a discussão pública das propostas de alteração ao Alvará de Licença de Loteamento e de Obras de Urbanização nº 9/2003, nos termos expressos nas informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo nº 40.868-B/OM Toponímia do Bairro do Olival Queimado, Freguesia de S. Julião do Tojal Proposta de atribuição de denominações toponímicas para artérias no Bairro do Olival Queimado, Freguesia de S. Julião do Tojal.
Designação proposta:
Rua Fernando Pessoa
Início: Caminho da Lezíria Termo: Rua Sacadura Cabral
Designação proposta:
Rua Vieira da Silva
Início: Rua Almada Negreiros Termo: Rua Guerra Junqueiro
Designação proposta:
Rua Almada Negreiros
Início: Rua Sacadura Cabral Termo: Rua Fernando Pessoa
Designação proposta:
Rua Alexandre O'Neill
Início: Rua Almada Negreiros Termo: Rua Guerra Junqueiro
Designação proposta:
Rua Guerra Junqueiro
Início: Rua Almada Negreiros Termo: Rua Vieira da Silva
Designação proposta:
Rua Sacadura Cabral
Início: indefinido Termo: Rua Fernando Pessoa
Designação proposta:
Rua Fernão de Magalhães
Início: Rua Sacadura Cabral Termo: indefinido
Designação proposta:
Rua D. Dinis
Início: Rua Sacadura Cabral Termo: indefinido
Designação proposta:
Rua Pedro Álvares Cabral
Início: Rua Sacadura Cabral Termo: Rua D. Dinis
(Aprovada por unanimidade)
INFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
Redefinição dos limites administrativos entre as Freguesias de Bobadela e S. João da Talha
Inicia-se o limite no ponto de coordenadas M1P1=-83545,84; -94305,63, onde coincide com o limite actual, seguindo em linha recta até ao ponto coordenado M2P2=-83569,46; -94296,98.
O limite alterado inicia-se no referido ponto M2P2 seguindo o trajecto do canal da EPAL no sentido Sul-Norte, passando em segmentos rectos pelos pontos de coordenadas M3P3=-83584,10; -94231,67 e M4P4=-83555,81; -94231,82 e neste ponto inflecte para Poente, prosseguindo pelos muros a tardoz das moradias da Rua de S. Lourenço, no Bairro de S. Lourenço, até ao ponto coordenado por M5P5=-83776,38; -94120,54. Inflecte para Sul no referido ponto coordenado por M5P5, onde segue pelo eixo da via com o topónimo Rua Andrade Corvo, até ao ponto de coordenadas M6P6=-83776,04; -94162,04, onde se liga à Rua D. Afonso Henriques (EM504), seguindo pelo eixo desta rua até ao ponto de coordenadas M7P7=-83982,13; -94083,15. Inflecte para Sul, seguindo sempre pelo eixo da via, até ao ponto de coordenadas M8P8=-84008,48; -94227,94. Neste ponto liga ao eixo da via Rua dos Combatentes, passando pelos pontos de coordenadas M9P9=-84069,68; -94205,08 e M10P10=-84104,93; -94197,11 (túnel sob a A1). Inflectindo para Sul, segue pela vedação que constitui o limite poente da A1/IP1 e confina com o Bairro da Fraternidade até ao ponto coordenado M11P11=-84186,27; -94526,41. Inflecte para Poente coincidindo com o muro que constitui o limite Norte do Casal de S. José até ao eixo da Rua do Norte (M12P12=-84232,15; -94519,99). Segue por esse eixo, no sentido Norte-Sul, até ao início da Rua Formosa, Bairro da Bela Vista (M13P13=-84240,66; -94546,89) onde inflecte para Poente, até ao ponto de coordenadas M14P14=-84250,42; -94546,34. Neste ponto inflecte para Norte passando pelo ponto de coordenadas M15P15=-84250,35; -94542,02, até ao limite dos Bairros da Bela Vista e da Fraternidade, em M16P16=-84250,01; -94521,77. Inflecte para Poente, seguindo pela linha limite dos referidos bairros, onde coincide com o enfiamento das traseiras dos lotes sitos na Rua Formosa, Bairro da Bela Vista (freguesia de Bobadela), Rua dos Navegantes e Rua da Aliança, no Bairro da Fraternidade (freguesia de S. João da Talha), passando pelos seguintes pontos coordenados: M17P17=-83450,04; -94524,31, M18P18=-83483,25; -94525,64, M19P19=-84482,87; -94526,31, M20P20=-84494,09; -94531,58, M21P21=-84502,00; -94535,24, prolongando o alinhamento recto definido pelos pontos M19P19, M20P20 e M21P21, até ao limite com a freguesia de Unhos (eixo do Rio Trancão).
NOTA: Todas as coordenadas apresentadas encontram-se no sistema de coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73, Ponto Central.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
APOIO AO ASSOCIATIVISMO
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA)
Alteração ao artigo 30º, ponto 1.3.
Considerando que os cursos de treinador de II nível são, na maior parte dos casos, anunciados pelos seus promotores, as respectivas associações e federações, com um prazo extremamente reduzido, o que não facilita aos clubes a apresentação de candidaturas em tempo útil, ou seja, entre 1 de Outubro e 15 de Novembro de cada ano, propõe-se que, no futuro, os pedidos relativos à formação, seja ela de técnicos ou dirigentes, possam ser recebidos tal qual os pedidos de transporte, ou seja, com dois meses (60 dias) de antecedência, alterando-se dessa forma o ponto 1.3 do artigo 30º da Secção I do Capítulo VIII, passando aquele ponto a apresentar a seguinte redacção:
As candidaturas para este apoio deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de início da formação.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO CULTURAL
Proposta de fixação de preço para venda de exemplares de publicação, nas lojas da Rede de Museus de Loures, no âmbito da Exposição "Armando Mesquita - Para além do visível" a realizar no Museu de Cerâmica de Sacavém entre os dias 24 de Julho de 2004 e 31 de Janeiro de 2005.
TÍTULO: Armando Mesquita - Para além do visível PREÇO A PRATICAR € 17,50
Desconto de 50% para Professores, estudantes, Reformados e Idosos.
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Programa Desporto Mais
Alteração
Proposta de introdução no quadro de apoios a disponibilizar pela Câmara Municipal de Loures aos clubes que integram o Programa Desporto Mais de uma verba referente ao apoio aos clubes que participem na 3ª Divisão Nacional de Futsal, e proposta de introdução de uma alínea d) na Cláusula 6ª do Protocolo (Obrigações da CML) que isente os clubes que integram o Programa Desporto Mais do pagamento das taxas de utilização dos equipamentos municipais para a realização de treino nos escalões de formação, ou seja, até aos escalões juniores.
Futebol 2ª Liga € 45.835,00 2ª Divisão B € 33.970,00 3ª Divisão Nacional € 22.647,00
Andebol Divisão de Elite € 29.117,00 1ª Divisão Nacional € 21.566,00 2ª Divisão Nacional € 14.561,00
Basquetebol 1ª Divisão Nacional € 20.485,00 2ª Divisão Nacional € 15.107,00
Futsal 1ª Divisão Nacional € 20.485,00 2ª Divisão Nacional € 15.107,00 3ª Divisão Nacional € 9.668,00
(Aprovadas por unanimidade)
DIVISÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Intervenção Comunitária
1º Torneio de Futsal Inter-Bairros
(Aditamento à Informação nº 183/DMH/ASS/EM/PR, de 2004.07.28)
Proposta de integração do Centro Comunitário da Apelação - APELARTE no evento 1º Torneio de Futsal Inter-Bairros e de atribuição de uma verba de € 2.250,00 para transportes e lanches das crianças participantes, estando envolvidas na realização da iniciativa a Associação de Moradores da Parcela 6, a Associação de Moradores do Bairro do Zambujal, a Comissão de Festas do Bairro de Santo António, a Associação Unida e Cultural da Quinta do Mocho e a Associação de Moradores e Recreativo do Talude Militar.
ENTIDADE: Comissão de Moradores da Parcela 6 - Catujal (para pagamento de transportes e lanches de crianças participantes) VALOR: € 2.250,00
ENTIDADE: Associação Unida e Cultural da Quinta do Mocho (para pagamento à PSP - € 326,90 e Árbitros - € 450,00) VALOR: € 776,90
(Aprovada por unanimidade)
DINAMIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito de realização de iniciativa 15º Festival de Folclore, ao abrigo de Protocolo estabelecido entre o Município e os Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.
ENTIDADE: Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade VALOR: € 1.005,00
(Aprovada por unanimidade)
ASSUNTOS RELIGIOSOS E SOCIAIS ESPECÍFICOS
Proposta de atribuição de subsídio de apoio ao Projecto Alfalit (projecto de incentivo à alfabetização através da leitura de livros desenhados para o efeito)
ENTIDADE: Igreja Evangélica de Fanhões - Centro de Renovação Cristã VALOR: € 650,00
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Proposta de apoio logístico e financeiro para realização do II Congresso Nacional de Doenças Raras, a ter lugar nos dias 26 e 27 de Novembro de 2004.
ENTIDADE: Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras VALOR: € 500,00
(Aprovada por unanimidade)
APOIO SOCIAL ESCOLAR
Subsídio de apoio alimentar Ano lectivo de 2004-2005
Proposta de atribuição de subsídio diário lectivo no valor de € 0,70 a alunos e crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância cujo rendimento per capita familiar seja inferior ou igual a € 196,00 (1º Ciclo - por aluno - € 0,70 x 180 das lectivos = € 126,00; Jardins de Infância - por criança - € 0,70 x 195 dias lectivos = € 136,50).
ENTIDADE: Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância VALOR: € 100.000,00
(Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO E JUVENTUDE Transportes Escolares
Proposta de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia Transportes Escolares 2003/2004 - 3º Trimestre
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Apelação VALOR: € 354,75
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bobadela VALOR: € 489,43
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Camarate VALOR: € 1.780,28
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Fanhões VALOR: € 136,75
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Frielas VALOR: € 278,10
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Loures VALOR: € 470,20
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Lousa VALOR: € 121,80
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Portela VALOR: € 202,50
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Prior Velho VALOR: € 416,26
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Sacavém VALOR: € 874,16
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia VALOR: € 2.008,30
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal VALOR: € 180,86
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 836,55
ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. João da Talha VALOR: € 1.067,45
ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal VALOR: € 92,70
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Unhos VALOR: € 973,35
Total - € 10.283,44
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Grupos de Intervenção Permanente
Atribuição de subsídios para pagamento aos Bombeiros que substituem os elementos permanentes durante o período de férias
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 3.350,00
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 3.350,00
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 3.350,00
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 3.350,00
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 3.350,00
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 8.040,00
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 8.040,00
Total - € 32.830,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas inerentes à aquisição de diverso equipamento (15 casacos de Bombeiro Bristol Wessex), no âmbito do reequipamento das Associações de Bombeiros com vista a melhorar a sua capacidade operacional.
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Iniciativa Comunitária EQUAL Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Proposta de transferência de verba, de acordo com as despesas apresentadas pela entidade parceira do projecto, referentes aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2004.
ENTIDADE: Quaternaire Portugal - Consultoria para o Desenvolvimento, S.A. VALOR: € 8.433,73
(Aprovada por unanimidade)
GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.
Documentos de prestação de contas de 2003
Documentos de prestação de contas do ano de 2003, aprovados em reunião do Conselho de Administração de GesLoures Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. realizada em 20 de Abril de 2004, em cumprimento do disposto no artigo 12º, alínea d) dos Estatutos da empresa municipal e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 16º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.
(Aprovados por maioria)
UNIDADES ORGÂNICAS
ACTIVIDADE FINANCEIRA
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador António Francisco da Fonseca Pereira, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pela Informação nº 30/VBN, de 9 de Julho de 2004, publicitada em Loures MUNICIPAL, nº 14 - 16 de Julho de 2004:
Data de despacho: 2004.07.28 Aprovação de 1º Extra-Plano do mês de Julho de 2004, no montante de € 157.026,18.
GESTÃO URBANÍSTICA
Despacho nº 11/DGU de 3 de Agosto de 2004
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no Despacho nº 13/VJPD/DGU de 24/05/204, do Sr. Vereador João Pedro Domingues, subdelego no Sr. Engº José Pimentel, da DGZOR, pelos períodos compreendidos entre 14.08.2004 a 12.09.2004 e 14.12.2004 a 31.12.2004 que correspondem aos períodos de férias do Sr. Arqº Francisco Santos:
a) As competências para assinatura de correspondência, sem prejuízo do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente; b) A competência para instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, nelas se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatória. c) A competência prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho; d) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
Despacho nº 12/DGU de 3 de Agosto de 2004
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no Despacho nº 13/VJPD/DGU de 24/05/204, do Sr. Vereador João Pedro Domingues, subdelego na Chefe de Secção Maria Amélia Calado Mateus, da DGZN, pelo período compreendido entre 12.08.2004 a 19.08.2004 que corresponde ao período de férias do Sr. Arqº João Pedro Costa:
a) As competências para assinatura de correspondência, sem prejuízo do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente; b) A competência para instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, nelas se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatória. c) A competência prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho; d) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
RECURSOS HUMANOS
AVISO
Em cumprimento do disposto na alínea b), do art. 34º, nº1 do art. 18º, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:
Ana Alexandra Ferreira Ferrinho Baptista - Assistente Administrativo, com início a 1 de Maio de 2003 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Ana Rita Gonçalves Pinto - Assistente Administrativo, com início 1 de Maio de 2003 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Galiá Nyssanbaeva - Técnico Superior de 2ª Classe, com início a 1 de Junho de 2003 pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
Maria Conceição Marquez Romano - Assistente de Acção Educativa, com início a 3 de Maio de 2003 pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
Matos Pedro - Pedreiro, com início a 8 Abril de 2003 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Paulo Jorge Guedes Lobão - Assistente Administrativo, com início a 1 de Maio de 2003 pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Vicente Carmo Coelho - Pedreiro, com início a 2 de Maio de 2003 pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
29 de Julho de 2004.
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
AVISO
Em cumprimento do disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 34º, do artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, os indivíduos abaixo identificados:
Alcides Alves Ribeiro - Carregador com início a 7 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Alda Maria Santos Luzio Gomes - Auxiliar de Acção Educativa com início a 3 de Maio de 2004 pelo período de um ano.
Ana Ludovina Vieira Brito - Auxiliar Administrativo com início a 5 de Abril de 2004 pelo período de um ano.
Ana Maria Feliciano Medeiros Vasconcelos - Carregador com início a 22 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Ana Rute Augusto Ramos - Técnico Profissional de Construção Civil de 2ª Classe com início a 3 de Maio de 2004 pelo período de um ano.
Cristina Maria Costa Pestana Pereira - Auxiliar de Acção Educativa com início a 19 de Abril de 2004 pelo período de um ano.
Dimas Ramos Cruz- Carregador com início a 22 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
João Paulo Tavares César - Carregador com inicio a 22 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
João Pedro Andrade Teixeira Marques Santos - Carregador com início a 7 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Marco Paulo Costa Coelho - Carregador com início a 22 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Maria Helena Rodrigues Neves Antunes - Auxiliar de Acção Educativa com início a 7 de Abril de 2004 pelo o período de um ano.
Maria Isabel Mota Lopes Burneira - Auxiliar de Acção Educativa com início a 7 de Abril de 2004 pelo período de um ano.
Marina Alexandra Pratas Moutinho Dias Martins - Auxiliar de Acção Educativa com início a 3 de Maio de 2004 pelo período de um ano.
Mário Rui Lopes Rodrigues - Carregador com início a 22 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Mauro Alexandre Silva Varela - Técnico Profissional de Construção Civil de 2ª Classe com início a 3 de Maio de 2004 pelo período de um ano.
Patrícia Alexandra Antunes Marques - Auxiliar de Acção Educativa com início a 3 de Maio de 2004 pelo período de um ano.
Pedro Manuel Nunes Rodrigues - Auxiliar Administrativo com início a 28 de Maio de 2004 pelo período de um ano.
Pedro Miguel Cardoso Pinho - Carregador com início a 7 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Sandra Elisabete Martinho Sousa Vaz - Auxiliar de Acção Educativa com início a 26 de Abril de 2004 pelo período de um ano.
Svitlana Vasylchenko - Auxiliar de Acção Educativa com início a 1 de Abril de 2004 pelo período de um ano
Tiago Ascenção Gamboa Silva - Auxiliar Administrativo com início a 3 de Abril de 2004 pelo período de um ano.
Tiago Manuel Soares Lopes - Carregador com início a 7 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
Vanessa Filipa Patrocínio Saiote - Auxiliar de Acção Educativa com início a 21 de Junho de 2004 pelo período de um ano.
29 de Julho de 2004
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
AVISO nº 174/DGP/2004
Reclassificação profissional de Maria de Fátima Cerqueira de Barros Guarita
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Maria de Fátima Cerqueira de Barros Guarita, com a categoria de auxiliar administrativo, é reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de telefonista, escalão 3, índice 151.
16 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
Despacho nº 1/DRH/2004
de 29 de Julho de 2004
Subdelegação de competências
Tendo em vista obter uma maior celeridade e eficiência no funcionamento e ao abrigo do estatuído no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas por despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 4/3/2002, subdelego na Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro os seguintes poderes e competências:
1. Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo da Divisão de Gestão de Pessoal, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas bem como assegurar a execução das respectivas decisões.
O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 1 e 27 de Agosto de 2004, inclusive.
A Directora do DRH
(a) Cristina Silva
Despacho nº 2/DRH/2004
de 29 de Julho de 2004
Subdelegação de competências no período compreendido entre 1 e 27 de Agosto
Considerando que no período compreendido entre 1 e 27 de Agosto me encontro de férias, ao abrigo do estatuído no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 10º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como das competências que me foram subdelegadas por despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 4/3/2002, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos, Dr. Carlos Rio Santos, os seguintes poderes e competências no âmbito do Departamento de Recursos Humanos:
1. Prática de actos de mero expediente, assinatura de correspondência e de documentos, em execução de despachos superiores; 2. Justificar as faltas previstas nos artigos 10º, 11º do Decreto-Lei nº 70/2000, de 4 de Maio, nos artigos 24º, 27º, 61º, 62º, 63º, 65º e 66º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, as faltas previstas no estatuto do trabalhador-estudante (Lei nº 116/97, de 4 de Novembro) com excepção das referidas no artigo 71º do Estatuto Disciplinar; 3. Autorizar férias no âmbito da unidade orgânica, mediante os respectivos mapas, requerimentos e ausências ao serviço por pequenos períodos; 4. Controlar assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; 5. Visar os boletins de horas extraordinárias, trabalho em dia de descanso semanal e complementar; 6. Propor a instauração de procedimento disciplinar; 7. Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo do serviço, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva conclusão, bem assim assegurar a execução das respectivas decisões, sem prejuízo das competências subdelegadas para a Divisão de Gestão de Pessoal; 8. Autorizar requisições internas (economato e transportes) no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor.
A Directora do DRH
(a) Cristina Silva
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 19-64 03 Requerente: Luís Manuel Carril Alves Valentim Local: Santo António dos Cavaleiros Data: 2004.05.17
Matrícula: 04-21 01 Requerente: José Fernando da Silva Pires Local: Portela Data: 2004.05.19
Matrícula: 92-22 02 Requerente: Hilário Correia de Ascenção Local: Brinches Data: 2004.05.19
Matrícula: 07-26 01 Requerente: António Lopes Aguiar Local: Olival Basto Data: 2004.05.20
Matrícula: 19-65 03 Requerente: António José Motaco Rosado Local: Cabeço da Aguieira Data: 2004.05.20
Matrícula: 96-05 02 Requerente: Manuel Pinto da Costa Local: Venda Nova Data: 2004.05.21
Matrícula: 79-78 02 Requerente: Vitorino Carrilho Guedelha Local: Alegrete Data: 2004.05.25
Matrícula: 26-98 01 Requerente: Manuel Alberto Local: Vila Facaia Data: 2004.05.26
Matrícula: 85-85 02 Requerente: Nelson Manuel Cardoso Martins Local: Azambuja Data: 2004.05.26
Matrícula: 63-92 01 Requerente: Feliciano Alves Correia Local: Póvoa de Santa Iria Data: 2004.05.27
Matrícula: 73-05 02 Requerente: António Manuel Santos Local: S. Pedro da Cadeira Data: 2004.05.27
Matrícula: 90-80 02 Requerente: Diamantino Barreiro Fernandes Local: Pontinha Data: 2004.05.27
Matrícula: 66-04 02 Requerente: Paulo José Ferreira Cardoso Local: Cartaxo Data: 2004.05.31
Matrícula: 96-17 02 Requerente: Juvenal António Bombico Local: Fazendas do Cortiço Data: 2004.05.31
Matrícula: 17-89 02 Requerente: José Eduardo Pereira Mimoso Local: A-dos-Francos Data: 2004.06.01
Matrícula: 19-66 03 Requerente: Emídio Gonçalves da Rocha Local: Santo Antão do Tojal Data: 2004.06.01
Matrícula: 50-58 02 Requerente: Paula Susana Nunes Rodrigues Dias Local: Caneças Data: 2004.06.02
Matrícula: 98-86 02 Requerente: Ana Margarida Dias Assis Silvério Local: Caneças Data: 2004.06.02
Matrícula: 97-76 02 Requerente: Daniel Alexandre Carvalho Parreiras Local: Carcavelos Data: 2004.06.03
Matrícula: 01-83 03 Requerente: Hugo Miguel Ribeiro Local: Pontinha Data: 2004.06.04
Matrícula: 40-97 02 Requerente: Carlos Manuel Domingues da Silva Local: Covas Data: 2004.06.08
Matrícula: 63-40 02 Requerente: Joaquim Elisiário Sequeira Local: Sé, Portalegre Data: 2004.06.08
Matrícula: 72-79 02 Requerente: José Luís Rodrigues dos Santos Local: Pontinha Data: 2004.06.08
Matrícula: 73-99 02 Requerente: Angenor Esteves Afonso Local: Portela Data: 2004.06.08
Matrícula: 83-21 02 Requerente: João Eduardo da Veiga Varela Local: Odivelas Data: 2004.06.08
Matrícula: 92-71 02 Requerente: Valdemir Assis Leal Local: Ventosa, Torres Vedras Data: 2004.06.08
Matrícula: 31-38 01 Requerente: Fernando Santos Bernardino Local: Póvoa da Galega Data: 2004.06.08
Matrícula: 05-51 01 Requerente: José da Rocha Teixeira Local: Santa Maria da Feira Data: 2004.06.09
Matrícula: 65-21 02 Requerente: Luís Jesus Reis Local: Penhascoso Data: 2004.06.09
Matrícula: 71-07 02 Requerente: Jorge Manuel Venâncio Duarte Local: Oliveira do Hospital Data: 2004.06.09
Matrícula: 90-84 02 Requerente: Pedro Freitas Martins Local: Loures Data: 2004.06.09
Matrícula: 99-77 02 Requerente: Nuno Alexandre Monteiro Barreto Local: Bairro de Nossa Senhora Data: 2004.06.09
Matrícula: 19-68 03 Requerente: Rui Manuel Craveiro da Costa Local: Loures Data: 2004.06.09
Matrícula: 15-38 02 Requerente: José Carlos Santos Oliveira Local: Pontinha Data: 2004.06.14
Matrícula: 19-67 03 Requerente: Manuel Meirinho Gaspar Local: Portela Data: 2004.06.16
Matrícula: 90-71 01 Requerente: José Santos Local: Mafra Data: 2004.06.16
Matrícula: 19-69 03 Requerente: Isabel Maria Agostinho da Luz Local: Urbanização do Infantado Data: 2004.06.16
Matrícula: 86-64 02 Requerente: Joaquim Fernando Caldeira Emídio Local: Lourinhã Data: 2004.06.16
Matrícula: 56-14 02 Requerente: Vítor Manuel Ascenção Marques Local: Lisboa Data: 2004.06.16
Matrícula: 98-72 02 Requerente: Maria dos Anjos Cardoso Capitão Saramago Local: Sete Casas Data: 2004.06.16
Matrícula: 97-10 02 Requerente: António Adriano Moreira Reis Local: Amadora Data: 2004.06.17
Matrícula: 29-32 02 Requerente: João Francisco Ribeiro Machado Local: Enxara do Bispo Data: 2004.06.17
Matrícula: 62-62 02 Requerente: Carlos Manuel Augusto Pinto Local: Covas Data: 2004.06.18
Matrícula: 89-81 01 Requerente: João Francisco Rodrigues Silva Local: Lisboa Data: 2004.06.21
Matrícula: 19-70 03 Requerente: Carlos Daniel Rodrigues Baptista Local: Lousa Data: 2004.06.21
Matrícula: 02-81 01 Requerente: Godimáquinas - Máquinas e Equipamentos, Lda. Local: Lisboa Data: 2004.06.21
Matrícula: 34-17 02 Requerente: Rui Jorge Pereira de Sousa Local: Alcabideche Data: 2004.06.24
Matrícula: 19-71 03 Requerente: Joaquim Moita da Fonseca Local: Pirescoxe Data: 2004.06.24
Matrícula: 03-LRS-07-55 Requerente: Jaime Marques Reis Local: Sacavém Data: 2004.06.30
Matrícula: 99-24 02 Requerente: Alberto de Almeida e Silva Local: Caneças Data: 2004.07.01
Matrícula: 19-72 03 Requerente: Gelpeixe - Alimentos Congelados, S.A. Local: Sete Casas Data: 2004.07.01
Matrícula: 47-81 02 Requerente: José Manuel Rodrigues da Costa Local: Pontinha Data: 2004.07.02
Matrícula: 49-12 02 Requerente: Jorge Moedas de Oliveira Local: Ulme Data: 2004.07.02
Matrícula: 83-84 02 Requerente: Manuel Grilo Pereira Local: Cadafais Data: 2004.07.02
Matrícula: 00-33 03 Requerente: Paulo Alexandre Gonçalves Cambiais Local: Casal de Cambra Data: 2004.07.02
Matrícula: 88-23 02 Requerente: Fábio Luís dos Santos Ferreira Local: Pontinha Data: 2004.07.02
Matrícula: 97-18 02 Requerente: Jorge Manuel Barbosa Lobo Lopes Local: Vagos Data: 2004.07.05
Matrícula: 21-69 01 Requerente: Elder António Ferreira Monteiro Local: Cidade Nova Data: 2004.07.05
Matrícula: 52-46 02 Requerente: Paulo Ricardo da Silva Santos Local: Buraca Data: 2004.07.06
Matrícula: 67-46 02 Requerente: Lucinda Maria Campos Moreira Ferraz Local: Linda-a-Velha Data: 2004.07.14
Matrícula: 16-08 03 Requerente: Emil Cristian Bulfeci Local: Odivelas Data: 2004.07.14
Matrícula: 17-28 03 Requerente: João Pedro dos Santos Tiago Local: Odivelas Data: 2004.07.15
Matrícula: 09-82 01 Requerente: António Manuel Pires Rodrigues Local: Olival Basto Data: 2004.07.16
Matrícula: 60-35 01 Requerente: Adelino Teixeira da Silva Local: Loures Data: 2004.07.19
Matrícula: 19-73 03 Requerente: António Augusto Ribeiro Local: Olival Basto Data: 2004.07.19
Matrícula: 75-80 02 Requerente: Pedro José Inácio Alexandrino Francisco Local: A-dos-Cãos Data: 2004.07.19
Matrícula: 81-50 01 Requerente: Adilson Orlando da Silva Local: Casalinhos de Alfaiate Data: 2004.07.19
Matrícula: 19-74 03 Requerente: Rui Miguel Alves de Oliveira Local: Portela Data: 2004.07.20
Matrícula: 63-10 02 Requerente: Ricardo Jorge Figueiredo Lemos Mendes Local: Santo António do Alva Data: 2004.07.21
Matrícula: 19-75 03 Requerente: Ana Margarida Gouveia Antunes Afonso Local: Santo António dos Cavaleiros Data: 2004.07.21
Matrícula: 81-70 02 Requerente: Patrício Vicente Conde Pires Local: Olho Marinho Data: 2004.07.22
Matrícula: 90-59 02 Requerente: João António da Luz Galvão de Carvalho Local: Miraflores Data: 2004.07.22
Matrícula: 86-85 02 Requerente: Rui Miguel Pereira Gonçalves Local: Olivais Norte Data: 2004.07.27
Matrícula: 05-62 03 Requerente: Tiago Alexandre da Costa Faria Local: Lisboa Data: 2004.07.28
Matrícula: 48-26 02 Requerente: Isidoro Rodrigues Martins Local: Guerreiros Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-56 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-57 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-58 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-59 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-60 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-61 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-62 Requerente: Telepizza Portugal, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.07.29
Matrícula: 03-LRS-07-63 Requerente: Artur Francisco Gomes Silva Local: Apelação Data: 2004.07.29
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE CICLOMOTORES
Matrícula: 02-LRS-48-13 Proprietário: André Afonso B. carvalho P. Pinto
Matrícula: 01-LRS-45-32 Proprietário: Afonso Almeida Bastos Batista
Matrícula: 02-LRS-90-96 Proprietário: Regina Maria Carrilho Falcão
ALTERAÇÃO DE MORADA EM LICENÇA DE CONDUÇÃO
Licença nº LSB-74841 Titular: Tânia Alexandra Graça Dias
EMISSÃO DE 2ª VIA DE LIVRETE
Matrícula: 03-LRS-16-46 Proprietário: Telepizza Portugal, S.A.
LICENCIAMENTO DE MOTOCICLOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE MOTOCICLOS
Matrícula: 11-39 03 Requerente: Megape - Comércio e Indústria de Pneus S.A. Local: Santa Iria de Azóia Data: 2004.05.19
Matrícula: 12-56 03 Requerente: José Adriano Silva Local: Malveira Data: 2004.05.19
Matrícula: 11-15 03 Requerente: Alípio Fernandes Marques Local: Odivelas Data: 2004.05.20
Matrícula: 03-LRS-10-76 Requerente: Maria Teresa F. Almeida Domingues Local: Apelação Data: 2004.07.01
Matrícula: 12-61 03 Requerente: Francisco Carlos de Sousa Pereira Local: Olival Basto Data: 2004.07.14
Matrícula: 12-57 03 Requerente: José Luís Martins Pereira Local: Pendão Data: 2004.07.21
Matrícula: 13-29 03 Requerente: Armindo Bernardo Local: Sacavém Data: 2004.07.28
Matrícula: 03-LRS-10-77 Requerente: Francisco Rodrigues Pires Local: Apelação Data: 2004.08.12
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Processo nº 1420 Requerente: João Carlos de Oliveira Santos Data: 2004.05.25 Produtos vendidos: comidas e bebidas
Processo nº 1421 Requerente: Manuel Carvalho Grilo Data: 2004.05.28 Produtos vendidos: roupas de criança
Processo nº 1422 Requerente: Maria da Conceição Pedro Valentim Amaro Data: 2004.06.02 Produtos vendidos: frutas e legumes
Processo nº 1423 Requerente: Tshar Singh Data: 2004.06.03 Produtos vendidos: bijutarias
Processo nº 1424 Requerente: Emília Borges Monteiro Data: 2004.06.15 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 1425 Requerente: Bartolomeu Jacinto Data: 2004.07.08 Produtos vendidos: frutas e hortaliças
Processo nº 290 Requerente: António Fonseca Maia Data: 2004.07.27 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 291 Requerente: Arnaldo António Ventureira Data: 2004.08.16 Produtos vendidos: roupas e calçado
REVALIDAÇÃO
Processo nº 365 Requerente: Fernando C. Domingos Sousa Data: 2004.08.04 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 239 Requerente: Maria de Fátima Mendes Data: 2004.08.09 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 238 Requerente: Manuel Conceição Duarte Data: 2004.08.11 Produtos vendidos: frutas, hortaliças e criação
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 159/DGP/2004
Nomeação em comissão de serviço para chefe da Divisão de Desporto
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 20º e 21º, nºs 3 e 4, da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado às Câmaras Municipais por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, deram entrada quatro candidaturas para o cargo supra referido e de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi considerado o seguinte:
1 - Ana Filipa Luís Craveiro Branca, Maria Lurdes Gonçalves Lopes Vaz e Nuno Filipe Brito não foram considerados para efeitos de selecção para provimento do cargo por não deterem o requisito legal exigido previsto no artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente não serem funcionários.
2 - Joaquim Alves Duarte, reúne os requisitos legais para provimento do cargo e apresenta o perfil profissional, comprovado pelo curriculum, que não corresponde da melhor forma ao perfil pretendido pelo carácter de actividades desenvolvidas, bem como por não evidenciar a sensibilidade para a especificidade de orientações do município no âmbito dos equipamentos desportivos e recreativos municipais.
3 - Do candidato João Pedro Caria Monteiro Rodrigues conclui-se que reúne os requisitos legais exigidos ao provimento do cargo, detém competências na área funcional da unidade orgânica e experiência profissional comprovada pelo curriculum, que melhor correspondem ao perfil profissional pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos de serviço.
Assim sendo, nos termos dos nºs 3, 4 e 5 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado às Câmaras Municipais por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril e no uso da competência conferida pelo artigo 15º do mesmo Decreto-Lei, foi por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 24 de Junho de 2004, nomeado o licenciado João Pedro Caria Monteiro Rodrigues em comissão de serviço pelo período de 3 anos, por urgente conveniência de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Desporto, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.
Nota relativa ao currículo académico e profissional do candidato João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, professor do quadro de nomeação definitiva de educação física da Escola E.B. 2.3 de Santa Iria de Azóia:
Habilitações académicas: licenciatura em Educação Física e Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana concluída com média final de 14 valores;
Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e de participação em congressos, fórum e simpósios em diversas áreas de modalidades desportivas, metodologias teórico-práticas subjacentes a actividade profissional no período de 1988 a 2002, dos quais se destacam a formação em avaliação do domínio educacional, jogos tradicionais de desenvolvimento da formação e desenvolvimento desportivo e participação como prelector com uma comunicação temática de caracterização do desporto escolar em Portugal nas VII Jornadas Hispano-Lusa de Educação Física, realizadas em Valladolid - Espanha de 24 a 26 de Junho de 2002.
Experiência profissional:
As actividades profissionais desenvolvidas abrangem o exercício de funções e cargos de carácter pedagógico e desportivo em diversas instituições públicas e privadas e dirigidas a públicos de faixas etárias dos 3 aos 70 anos, dos quais se destacam:
- A coordenação do Departamento de Educação Física da Escola C+S de Santa Iria de Azóia de 1998 a 2000; - A participação em comissões organizadoras dos jogos inter escolas entre 1991 e 2000; - Responsável pela criação e desenvolvimento do projecto Centro de Treino de Freguesia de Santa Iria de Azóia do Atletismo enquadrado no Plano de Desenvolvimento de Atletismo da Câmara Municipal de Loures iniciado em 1997 e com término em 2000; - Desempenho da função de seleccionador/treinador na modalidade atletismo na iniciativa Jogos do Futuro 2000 promovida pela Câmara Municipal de Loures e com o reconhecimento do vereador do Departamento Sócio Cultural.
- O exercício de cargos de técnico superior na área técnico-pedagógica e de coordenador do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar de Ministério de Educação desde 2000 a 2003 revelam experiência na direcção de equipas de trabalho e gestão de eventos desportivos ao nível nacional e internacional, cujo desempenho e mérito foram reconhecidos pelo louvor nº 51/2003 - AP, publicado no Diário de República nº 26, II Série, apêndice nº 18, de 31 de Janeiro de 2003 e louvor do director de Gabinete Coordenador do Desporto Escolar de Ministério da Educação pelo colaboração na organização do Campeonato Mundial de Orientação Escolar ISF 2002 - Portugal: - A coordenação dos planos de desenvolvimento e coordenadores nacionais de modalidade; - A coordenação do Programa 2 - Campeonatos e Encontros Nacionais do Desporto Escolar; - A coordenação da comissão para elaboração do Programa Nacional de Desporto Escolar para 2002/2003, - Chefe de delegação da representação portuguesa no Mundial Escolar de Orientação - ISF 2002 realizado em Vieira de Leiria de 12 a 18 de Abril de 2002; - A coordenação dos apuramentos específicos para os Mundiais ISF 2002, coordenação dos estágios de preparação das representações portuguesas aos 54º Jogos da FISEC, ao Mundial Escolar de Orientação ISF - 2002.
O exercício do cargo de chefe de Divisão do Desporto na Câmara Municipal de Loures em regime de substituição desde 25 de Agosto de 2003 revelam a experiência ao nível administrativo e de gestão de recursos humanos afectos à unidade orgânica, de planeamento, execução e avaliação de actividades da Divisão.
30 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 178, de 30 de Julho de 2004]
AVISO nº 166/DGP/2004
Para os devidos efeitos, torna-se público que o concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de chefe de armazém, publicado no Diário da República, 3ª série, nº 152, de 30 de Junho de 2004, saiu com inexactidão, quanto à tipologia e ao nº 5.2., pelo que o mesmo foi anulado por despacho superior de 5 de Julho de 2004, ao abrigo do artigo 141 do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 178, de 30 de Julho de 2004]
AVISO nº 172/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para técnico superior de antropologia assessor
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 12 de Julho de 2004, foi promovida como técnico superior de antropologia assessor Eugénia de Jesus Pereira Correia, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, 3ª série, nº 85, de 10 de Abril de 2004.
13 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 178, de 30 de Julho de 2004]
AVISO nº 152/DGP/2004
Abertura de concursos internos de acesso geral
Nos termos do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, nos termos dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meus despachos de 17, 21 e 22 de Junho de 2004, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral para provimento de:
Referência 1 - um lugar para técnico superior de biblioteca e documentação de 1ª classe. Referência 2 - um lugar para técnico superior de comunicação social de 1ª classe. Referência 3 - dois lugares para técnico superior de psicologia principal. Referência 4 - vinte lugares para assistente administrativo especialista.
1 - Validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.
3 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
4 - Requisitos de admissão:
Referências 1, 2 e 3 - Previstos na alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (técnicos superiores de biblioteca e documentação de 2ª classe, técnicos superiores de comunicação social de 2ª classe e técnicos superiores de psicologia de 1ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados de Bom).
Referência 4 - Previstos na alínea a) do artigo 8º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).
5- Apresentação de candidaturas:
5.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel normalizado A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae, mencionando a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos, bem como a duração das acções de formação profissional; b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Lugar a que se candidata, indicando a data da publicação do presente aviso e respectiva referência; d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado. e) Certidão devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos, do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.
5.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do ponto 5.2 do presente aviso.
5.4 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
5.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Referências 1, 2 e 3:
- Avaliação curricular - Prova de conhecimentos teórica
Referência 4:
- Avaliação curricular - Entrevista profissional de selecção
6.1 - Factores de ponderação da avaliação curricular:
- Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; - Formação profissional dos últimos três anos, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso; - Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo das funções na área de actividade para que o concurso é aberto através da natureza das actividades exercidas e sua duração. (nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho); - Classificação de serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do nº 3 do artigo 22º e do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, convertida na escala de 0 a 20 valores.
6.2 - Na realização da prova de conhecimentos teórica, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada. Prova de conhecimentos teórica com a duração máxima de noventa minutos:
- Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes de Administração Pública (Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei nº 157/2001, de 11 de Maio). - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção os factores de avaliação visam evidenciar as competências específicas e comportamentais dos candidatos. Durante a entrevista serão avaliados os seguintes factores:
- Motivação e interesses profissionais, apreciará o caracter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará com a aquisição de conhecimentos profissionais e a sua utilidade para o exercício das funções. - Capacidade de trabalhar em grupo, ponderará sobre a atitude perante os valores internos do grupo, capacidade de integração. - Apetência para novos conhecimentos, procederá identificar o interesse pela actualização de conhecimentos e avaliará a atitude perante a competitividade profissional.
7 - Sistema de classificação final - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
Referência 1, 2 e 3: CF = 50% AC + 50% PCT Referência 4: CF = 50% AC + 50% EPS Sendo: CF - Classificação Final AC - Classificação da Avaliação Curricular PCT - Classificação da Prova de Conhecimentos Teórica EPS - Classificação da Entrevista Profissional de Selecção
8 - Os critérios de classificação e ponderação da prova, da entrevista e da avaliação curricular, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, de acordo com os artigos 33º e 40º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º, do referido diploma legal. Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35º do referido diploma legal.
10 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Referência 1
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe da Divisão de Património Cultural. 2º- Drª Ana Cristina Gomes Monteiro, técnica superior de biblioteca e documentação assessora.
Vogais suplentes:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- Drª Célia Maria Rocha Catarino, técnica superior de biblioteca e documentação principal.
Referência 2
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Drª Ana Paula Nunes Barata Costa, chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas. 2º- Dr. Paulo Filipe Pereira Alves, técnico superior de comunicação social principal.
Vogais suplentes:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- Drª Sónia Alexandra Ferreira Castão Figueiredo Silva, técnica superior de comunicação social de 1ª classe.
Referência 3
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Drª Maria João Gonçalves Marques Silva, técnica superior de psicologia principal. 2º- Drª Ana Paula Costa Lopes, técnica superior de psicologia assessora principal.
Vogais suplentes:
1º- Dr. António Jorge Damas das Neves, chefe da Divisão de Higiene, Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social. 2º- Drª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, técnica superior de serviço social assessora principal.
Referência 4
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- D. Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, chefe de repartição. 2º- D. Cristina Maria Wergiskosky Baptista Mendonça Sousa, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
1º- D. Lucinda Silva Monteiro, chefe de repartição. 2º- D. Maria Adelaide Rodrigues Saias Lopes Fernandes, assistente administrativa especialista.
24 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 187, de 10 de Agosto de 2004]
AVISO nº 175/DGP/04
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 14 de Julho de 2004, a funcionária Cristina Maria Wergiskosky Baptista Mendonça Sousa, foi nomeada em regime de substituição chefe de repartição, da área de Contabilidade da Divisão Financeira, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 406/82, de 27 de Setembro, a partir de 1 de Agosto de 2004.
19 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 187, de 10 de Agosto de 2004]
AVISO nº 176/DGP/04
Prorrogação da nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 13 de Julho de 2004, foi prorrogada a nomeação em regime de substituição do funcionário José Cândido Ferreira como encarregado de pessoal operário semi qualificado do Departamento de Obras Municipais/ Área de Sinalização e Trânsito, a partir de 28 de Julho de 2004 e até produzir efeitos úteis, designadamente pelo concurso interno de ingresso, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 406/82, de 27 de Setembro.
19 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 187, de 10 de Agosto de 2004]
AVISO nº 177/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para técnico superior de história assessor
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 16 de Julho de 2004, foi promovida como Técnico Superior de História Assessor, Florbela Maria Beco Estevão, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº85 de 10 de Abril de 2004.
19 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 187, de 10 de Agosto de 2004]
AVISO nº 173/DGP/2004
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar de engenheiro do ambiente de 2ª classe
Para os devidos efeitos, torna-se pública, nos termos do nº 2 do artigo 33º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso referido em epígrafe.
Candidatos admitidos:
Alexandra Carla Frade Santos Alexandra Isabel Afonso Veiga Ana Cristina Lopes Vasco Ana Filipa Antunes Gaspar Ana Filipa Vieira Alves Ana Isabel Guerreiro Ana Isabel Inácio Santos Ana Isabel Silva Serra Ana Luísa Abreu Ferreira de Sousa Risota Ana Luísa da Cruz Banito Gomes Ana Mafalda Marques Carapuço Ana Mafalda Valente dos Reis Ana Maria Jesus Câmara Leme Mendonça Ana Marisa Garcia Goulart Ana Patrícia Martinho Lopes Malta Dias Ana Rita Almeida Farinha Ana Rita Correia Santos Ana Sofia Dias da Mota Duarte Anabela Pereira Silva Ângela Catarina Ribeiro Dias Nogueira Augusto Pedro Duro Fernandes Augusto Sameiro Andrade Silva Bárbara Alexandra Leite da Silva Soares Dinis Bruno Alexandre Furtado Silva Cardoso Bruno Miguel Rocha Silva Ribeiro Mendes Cândida Martins Morgado Carla Alexandra de Oliveira Carvalho Carla Maria Reis Caetano Carla Sofia Conceição Dias Carlos José Rica Alves Carmen Glória Pereira Lourenço Catarina Reis Carvalho Catarina Santos Correia Catarina Sofia Neves Reis Cátia Alexandra Ramalhete Coelho Salvado Cátia Cristina Tavares Bento Celeste Ascensão Videira Pinto Cunha Celestina Oliveira de Barros Célia Luísa Pinheiro Gaião Célia Regina Pais Brito Clara Pimentel Figueira Justino Cláudia Maria Neves Fulgêncio Cláudia Sofia Quaresma Marques Cláudia Sofia Sequeira Lopes Cristina Maria Santos Fernandes Pinto Cristina Maria Silveira Gomes David Baleizão Cubaixo Duarte Gonçalo Vieira Santos Leitão Eduardo João Pina Moreira Lemos Elisabete Maria Naires Benedito Ena Nascimento Carneiro Jesus Prazeres Bonfim Fernando José Martins de Almeida Fernando Manuel Sousa Alves Fonseca Filipa Ferreira Marques Pereira Frederico Manuel Santos Alves Vieira Gisela Cristina Afonso Martins Gonçalo Barral Isidro Pereira Gomes Helena Isabel Filipe Coelho Helena Isabel Silva Lopes Farinha Henrique Miguel dos Santos Gonçalo Hugo Alexandre Espírito Santo Garcia Santos Hugo Manuel Dias dos Santos Inês Serrenho Carmo Gomes Irina Alexandra Lourenço de Sousa Isabel de Fátima Carvalho Magalhães Pinto João Luís Cardoso Lopes Barroso João Pedro Barbosa Almeida João Pedro Cruz Martins Teixeira João Pedro Lopes Belo Silva Jorge Gabriel Faria Fernandes Cunha José Carlos Silva Couto Lina Pereira Gonçalves Luísa Margarida Pereira Campos Carvalho Monarca Marco António Marçalo Freitas Marta Maria Antónia Oliveira Ferreira Pinto Maria Inês Proença Bento Sousa Maria Isabel Landeiro Bargão Pires Henriques Maria João Chichorro Bile Maria João Jesus Coelho Maria João Rebelo Santos Maria Leonor Ferreira Rodrigues Cruz Maria Leonor Moura Oliveira Temudo Barata Maria Manuela Carvalho Silva Maria Margarida Anapaz Caldas Maria Rita Silva Guedes Correia Maria Salles Jonet Almeida Peneda Maria Teresa Machado Apolinário Maria Vitória Soares Hilário Marília de Jesus Santana Marta Moreira Sales Câmara Oliveira Mónica de Fátima Pereira Rebelo Nuno Miguel Aguiar da Silva Nuno Rafael Gordon Ramos de Oliveira Mira Patrícia Alexandra Duarte Miranda Patrícia Alexandra Fortes da Silva Patrícia Ângela Rola Marques Patrícia Isabel Campos Bento Barros Candeias Patrícia Isabel Rodrigues Barroso Patrícia Margarida Gomes Viana Pinheiro Liberal Paula Cristina Espadinha Pinheiro Rocha Paula Cristina Nunes Bernardo Paula Sofia Inácio Silva Paulo António Romão Gomes Vivas Pedro Fagulha Henninger Pedro Miguel Gonçalves Cosquete Raquel Sofia Bajouco Vendeirinho Ricardo Nuno Martins da Silva Rita Amaral Baptista de Matos Rute Alexandra Gonçalves Henriques Rute Catarina França Lourenço Rute Cristina Almeida Cunha Sandra Isabel do Vale Antunes Sandra Manuela Fernandes Pacheco Sandra Manuela Rocha Silva Sara Joana Vieira Marcelino Cabral Araújo Sara Maria Rola Sacadura Cabral Trindade Sara Oliveira Lopes Sílvia Cristina Martins Pereira Sílvia Isabel Ponte Andrade Caleça Sílvia Maria dos Reis Marques Pacheco Sílvia Sebastião Silva Sofia Vieira de Gouveia Lopes Sónia Berta Cruz da Silva Sónia Maria Santos Velasco Susana Cristina Jerónimo Teixeira Susana Cristina Santos Alves Susana Maria Ferreira Duarte Susana Patrícia Fontinha Francisco Susana Paula Santos Rosado Teresa Fernandes Bartolo Teresa Sofia Lopes Rodrigues Vasco Filipe Ferreira Rodrigues Vasco Miguel Benito Muñoz Nunes Mendes Vasco Soares Parente Vera Mónica Lopes Dias
Candidatos excluídos:
a) por não possuir as habilitações literárias exigidas no aviso de abertura:
Ana Flora Pimenta Ribeiro Lima Ana Paula Simões Carvalho Andreia Maria Magalhães Vieira Ribeiro António José Ramalho Casimiro Carlos Miguel Benhanon de Lima Neto Monteiro Célia Cristina Rodrigues Fialho Inês Fernandes Gonçalves Brito João Miguel Benhanon de Lima Neto Monteiro Liliana Maria Geria Jesus Luciana Leandro Vieira Nuno Alexandre Pires Sequeira Nuno Ricardo Gracinhas Nunes Guiomar Patrícia Alexandra Nunes Miranda Marques Patrícia Alexandra Sousa Vicente Patrícia Sousa Lima Moreira Raquel Maria Matos Silva Rosa Maria Araújo Parafita Sílvia Maria Paixão Tina Susana Alexandra Faustino Rodrigues António Reis Morais Vanda Cristina Teixeira Ruão
b) por não ter entregue cópia do certificado de habilitações, conforme o exigido no aviso de abertura:
Ana João Santos Gaiolas Carla Sofia Costa Leitão Joana Catarina Conceição Rocha Luís Manuel Amaral Pereira Nunes Margarida Inês Ferreira André Maria Bandeira Chabert Ferreira Patrícia Alexandra Teixeira Teixeirinha Sara Cristina Oliveira Campos
Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 34º aplicado por remissão do nº 2 do artigo 35º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, convocam-se os candidatos admitidos, ao concurso mencionado em epígrafe para realização da prova de conhecimentos teóricos, que terá lugar no dia 1 de Setembro de 2004, na Escola EB 2 Luís Sttau Monteiro, sita na Rua Guilherme Henrique Soromenho, em Loures (na Rua dos Bombeiros Voluntários de Loures), entre as 10 Horas e as 11H00.
14 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 194, de 18 de Agosto de 2004]
AVISO n.º 183/DGP/2004
Cessação da Requisição de Jorge Manuel Firmino Baptista
Para os devidos efeitos, informa-se que, por despacho do Presidente da Câmara, cessou a requisição de Jorge Manuel Firmino Baptista, a partir de 19 de Julho de 2004.
28 de Julho de 2004
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 194, de 18 de Agosto de 2004]
AVISO n.º 186/DGP/2004
Reclassificação profissional de Luís Miguel Rafael de Brito
Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário Luís Miguel Rafael de Brito, com a categoria de Técnico Profissional de 2ª classe, é reclassificado ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de gestão de 2ª classe, escalão 1, índice 400.
29 de Julho de 2004
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 194, de 18 de Agosto de 2004]
AVISO n.º 188/DGP/2004
Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Clementina Gonçalves da Cruz Candeias Mestre
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Clementina Gonçalves da Cruz Candeias Mestre, com a categoria de Telefonista, é nomeada em comissão de serviço extraordinária ao abrigo do disposto nos termos do n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de auxiliar administrativo.
30 de Julho de 2004
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 194, de 18 de Agosto de 2004]
AVISO nº 190/DGP/04
Renovação da comissão de serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 20 de Julho de 2004, foi renovada a comissão de serviço, por igual período, da licenciada Carla Maria Pinto Sousa Cruz, como chefe da Divisão de Actividades Económicas, a partir de 1 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 23º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril.
30 de Julho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 194, de 18 de Agosto de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para a empreitada de requalificação do Largo 25 de Abril, em Apelação, e remodelação do parque infantil. Demolições, fornecimento e execução de pavimentos e lancis, fornecimento e montagem de guardas e vedações, fornecimento e assentamento de mobiliário urbano e aparelho infantil, fornecimento e montagem de rede de rega, execução de zonas verdes e instalação eléctrica.
2 de Junho de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 174, de 26 de Julho de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para a empreitada de construção de ligação viária da rotunda R2 à rotunda do Palácio da Justiça, em Loures, visando os trabalhos em questão a construção de uma via constituída por faixa de rodagem, estacionamento e passeios.
14 de Julho de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 183, de 5 de Agosto de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Escola EB 1 de Manjoeira - Concurso público para reparação e beneficiação do edifício e logradouro. Construção de instalações sanitárias, revestimento de pisos em hall de entrada, colocação de lava-loiça em salas de aula e pisos, reformulação do logradouro, muro de betão, vedação, casinhoto para electricidade e arrumos, em Manjoeira, Santo Antão do Tojal.
2 de Junho de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 183, de 5 de Agosto de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Palácio dos Marques da Praia - concurso público para concepção e execução da reabilitação do edifício para instalações da Assembleia Municipal. Elaboração do projecto de arquitectura e especialidades e execução de todos os trabalhos de construção civil, águas, esgotos, electricidade, telecomunicações, acústico, para a reabilitação de edifício antigo em Loures.
14 de Julho de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 194, de 18 de Agosto de 2004]
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