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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 15 de 28 de Julho de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
15ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de Julho de 2004
APROVAÇÃO DE ACTA
Projecto de Acta da 12ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 16 de Junho de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de registo nº 459 Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém - prorrogação do prazo de vigência de constituição de direito de superfície Proposta de prorrogação do prazo de constituição do direito de superfície incidente sobre parcela de terreno com a área de 6.000 m2 sita na Quinta do Património, em Sacavém, correspondente ao artigo matricial 2.636 da Freguesia de Sacavém (escritura de constituição de direito de superfície, a favor da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, celebrada em 7 de Maio de 1987), e sobre parcela de terreno com a área de 3.971 m2 confrontando de Norte, Sul e Poente com Domínio Público e de Nascente com a parcela anteriormente indicada, correspondente ao artigo 2.635 da Freguesia de Sacavém (escritura de constituição de direito de superfície, a favor da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, celebrada em 6 de Agosto de 1999), por 70 anos a contar da data de assinatura do Protocolo de Colaboração tendo em vista a construção do novo Quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, em lugar da data de 7 de Maio de 2057 anteriormente consignada em escrituras.
(Aprovada por unanimidade)
NOTA DA REDACÇÃO: Vide Protocolo de Colaboração para a Construção do Novo Quartel para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém
Processo nº 285/98/DIV/DPM Reperfilamento da E.N. 115 entre a E.N. 8 e o Nó do Infantado, em Loures Proposta de deliberação - nos termos do disposto no artigo 63º, nº 7, alínea c), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro - de requerimento, junto da Direcção Geral das Autarquias Locais, da declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação das parcelas 6, 7, 9 e 11 Parcela 6 - artigo 56, Secção X da Freguesia de Loures, ficha nº 3801, descrição nº 3142, fls. 80 v. do Livro B-10, com a área de 400 m2; Parcela 7 - artigo 57, Secção X da freguesia de Loures, ficha nº 1486, com a área de 2040 m2; Parcela 9 - artigo 54, Secção CC da freguesia de Loures, descrição nº 633, fls. 182 v. do Livro B-2, com a área de 2304 m2; Parcela 11 - artigo 2481, da freguesia de Loures, ficha nº 3376, com a área de 119,25 m2 , necessárias ao reperfilamento da E.N. 115 entre a E.N. 8 e o Nó do Infantado, em Loures, com a consequente revogação da deliberação de 20 de Agosto de 2002 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 15/2002 - 20 de Agosto de 2002, pág. 557 , nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo de registo nº 89028/03 Desafectação da parcela E2 do Domínio Público Municipal, para construção de equipamento colectivo na Quinta da Parreirinha, em Bobadela Proposta de desafectação do domínio público municipal da Parcela E2, com a área de 41.380 m2, sita na Quinta da Parreirinha, em Bobadela, para construção de equipamento - Jardim de Infância e Lar da 3ª Idade, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do nº 6 do artigo 64º e da alínea b) do nº 4 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO E SEGUROS
Proposta de atribuição de subsídios a estabelecimentos de ensino com o objectivo de pagamento dos prémios de seguros de material didáctico.
ENTIDADE: Escola EB 1 e JI de Apelação VALOR: € 50,81
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo de Bobadela VALOR: € 135,06
ENTIDADE: Jardim de Infância de Vila de Rei VALOR: € 35,49
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 1 de Camarate VALOR: € 49,28
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 3 de Camarate VALOR: € 32,62
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 5 de Camarate VALOR: € 131,39
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Cabeço de Montachique VALOR: € 21,36
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 2 de Loures - Mealhada VALOR: € 74,41
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 1 de Pinheiro de Loures VALOR: € 65,52
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 2 de Pinheiro de Loures VALOR: € 69,84
ENTIDADE: Jardim de Infância de Vale Figueira VALOR: € 67,78
ENTIDADE: Jardim de Infância nº 2 de Sacavém VALOR: € 33,61
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 1/ JI de Santa Iria de Azóia VALOR: € 51,85
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 2 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 50,68
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 3 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 141,75
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 4 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 37,77
Total - € 1.049,22
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 1000-C/DOM Empreitada de construção do Pavilhão Desportivo na EB 2,3 de Bobadela Proposta de aprovação do Relatório Final de Análise das Propostas e de consequente adjudicação da empreitada à firma Soenvil - Sociedade de Empreitadas Vilarinhos, Lda. pelo montante de € 1.252.567,57 (valor sem IVA), sendo o prazo de execução de 270 dias seguidos incluindo Sábados, Domingos e feriados, e de aprovação do projecto de Minuta do contrato de adjudicação, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 668-A/DOM Empreitada de execução da nova Ponte do Américo, em S. Julião do Tojal Proposta de aprovação do projecto de Minuta de contrato adicional ao contrato nº 43/2003, sobre o valor de € 1.326,96 acrescido de IVA, relativo a erros e omissões no âmbito da empreitada de execução da nova Ponte do Américo em S. Julião do Tojal.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1070-A/DOM Escola EB1 da Flamenga - reparação e beneficiação do edifício e remodelação do logradouro Proposta de aprovação do projecto de Minuta de contrato adicional ao contrato nº 44/2003, sobre o valor de € 32.361,74 acrescido de IVA, relativo a trabalhos a mais, com exclusão de trabalhos a menos, no âmbito da empreitada de reparação e beneficiação do edifício da Escola EB1 da Flamenga e remodelação do logradouro.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1191/DOM Parque Urbano de Prior Velho (PROQUAL) Proposta de aprovação do projecto do Parque Urbano de Prior Velho e de autorização para lançamento do concurso, sendo a estimativa orçamental global de € 5.068.832,37, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 1191-A/DOM Parque Urbano de Prior Velho (PROQUAL) Relocalização dos pombais Proposta de aprovação do programa-base de intervenção para relocalização de 8 pombais existentes no Parque Urbano de Prior Velho, com vista a integrar o processo de lançamento de concurso de concepção/construção, sendo a estimativa orçamental de € 440.000,00, decorrendo a necessidade de recurso à modalidade de concepção/construção da urgência de resposta em tempo útil, tendo por alvo a libertação do espaço ocupado pelos pombais para a obra de ampliação da Escola Básica do 1º Ciclo nº 1 de Prior Velho e construção de um Jardim de Infância, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para reparação de arruamentos em Bucelas
(asfaltamento da Rua do Mato, em Vila Nova, Rua das Lameiras, em Bemposta, Rua do Rio da Pipa, em Vila de Rei e Rua Dr. Henrique Barbas de Albuquerque, em Vila Nova)
(Processo nº 1013-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Bucelas executar durante o ano de 2004, as obras necessárias para reparação de vários arruamentos, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Bucelas. Esta intervenção terá um custo de € 31.641,89, sendo que € 22.149,32 serão suportados pelo Município e os restantes € 9.492,57 suportados pela Junta de Freguesia de Bucelas.
Das obrigações da CML
Comparticipar as obras até ao montante máximo de € 22.149,32 (vinte e dois mil cento e quarenta e nove euros e trinta e dois cêntimos), relativo a 70% do montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
" Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas
- Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 9.492,57 (nove mil quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), relativo a 30% do montante total; - Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Colocar no local da obra e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com a indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Bucelas, no montante total de € 31.641,89, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 22.149,32", com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de ________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Bucelas _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Protocolo de Colaboração para a construção do novo Quartel para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém
Artigo 1º (Introdução)
O quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém encontra-se instalado na zona mais antiga da cidade de Sacavém, "entalado" entre edifícios de habitação e comércio e junto a uma escola do 1º ciclo do ensino básico.
O local apresenta uma faixa de rodagem com 5 (cinco) metros, com estacionamento, o que provoca, sempre que se torna necessária a saída, por emergência, de uma qualquer viatura da corporação, que se tenha de ter um cuidado adicional e, por vezes, a necessidade de se executarem várias manobras, o que torna mais complicadas as saídas que se pretendiam rápidas.
Tendo em atenção as valências existentes nesta corporação, que abrange uma vasta área de intervenção e com características muito diversas, o edifício existente, dimensionado para uma determinada realidade, é, actualmente, manifestamente inadequado a um eficaz desenvolvimento de actividades do Corpo de Bombeiros da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém.
Por outro lado, é importante requalificar a zona onde, actualmente, o Quartel se encontra instalado, adaptando o espaço a uma zona de descompressão, em espaço verde.
Assim, considerando que:
A Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém necessita de um novo Quartel, dado que as actuais instalações são muito deficientes e desenquadradas da actual realidade;
A Câmara Municipal de Loures tem o máximo interesse em que a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém disponha de meios adequados ao cabal cumprimento da sua missão;
A Câmara Municipal de Loures dispõe de uma maior capacidade para a execução da obra em causa,
entre a Câmara Municipal de Loures, representada neste acto pelo Sr. Presidente Engº Carlos Teixeira, e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, representada neste acto pelo Sr. Presidente da Direcção, Dr. Carlos da Cunha Luz, é celebrado o presente Protocolo.
Artigo 2º (Âmbito)
O objecto do presente Protocolo consiste na realização da obra do novo Quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém.
Artigo 3º (Obrigações da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém)
1. A Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém assume a obrigação de entregar à Câmara Municipal de Loures o projecto que possui para que este seja revisto e actualizado. 2. A Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém cederá à Câmara Municipal de Loures, após a conclusão da construção do novo equipamento, a propriedade do antigo Quartel, com vista à requalificação urbana do local. 3. A Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém entregará à Câmara Municipal de Loures os financiamentos que lhe forem concedidos por outras entidades, com vista à construção do novo Quartel e que serão empregues na obra. 4. A Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém intervirá em todos os actos de gestão do contrato de empreitada que sejam da sua competência como dono de obra, sendo que para tal a Câmara Municipal de Loures lhe enviará a necessária informação. 5. Se a Associação dos Bombeiros Voluntários não se pronunciar no prazo de 10 dias seguidos, consideram-se aprovados os actos sujeitos à sua apreciação.
Artigo 4º (Obrigações da Câmara Municipal de Loures)
1. A Câmara Municipal de Loures compromete-se a proceder à revisão e actualização do projecto que a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém já possui. 2. A Câmara Municipal de Loures assume-se como dona da obra, conjuntamente com a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, competindo-lhe lançá-la, geri-la e executá-la desde a fase do Anúncio do Concurso até à sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra, e, neste âmbito, nomeadamente, e sem prejuízo das demais, as seguintes funções:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para adjudicação da obra; b) Fiscalizar a execução dos trabalhos; c) Elaborar autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez devidamente verificados, aprovados e visados, proceder aos correspondentes pagamentos ao empreiteiro; d) Elaborar a conta final; e) Proceder à recepção provisória e definitiva da obra; f) Praticar todos os demais actos legalmente previstos.
3. A Câmara Municipal de Loures assume a responsabilidade pelo financiamento da obra, na parte em falta, relativamente às comparticipações da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, da Administração Central e do Programa PROQUAL. 4. Após a recepção provisória, o novo Quartel será propriedade da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, tendo a Câmara Municipal de Loures cedido o direito de superfície sobre o terreno. 5. A Câmara Municipal de Loures poderá exercer o direito de preferência em caso de transmissão da propriedade do Quartel.
Loures, de Julho de 2004
(Aprovado por unanimidade)
Reconhecimento de interesse público de um troço da variante de Loures
Memória descritiva e termos da declaração fundamentante, a apresentar à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, para efeitos de reconhecimento de interesse público de um troço da variante de Loures L3, correspondente à ligação entre o Infantado e o Nó de Frielas, sendo ocupada uma faixa com cerca de 1,20 ha de solo afecto à Reserva Ecológica Nacional (REN), ao abrigo do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 213/92, de 12 de Outubro, a enquadrar na excepção ao regime de REN, de acordo com o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 213/92, de 12 de Outubro.
(Aprovados por unanimidade)
Processo nº 23.343/OM Cooperativa de Habitação e Construção Moinho de Vento do Catujal, CRL Autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação da fracção autónoma, destinada a habitação, correspondente ao rés-do-chão Direito do prédio urbano com o número de polícia 19 da Rua Soeiro Pereira Gomes, em Bairro do Moinho, Apelação, ao Sr. José da Silva Batarda e Srª Auzenda Maria Moreira da Costa Batarda, pelo valor de € 79.200,00, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 39.506/L/OR Administração Conjunta do Bairro das Coroas-B, Unhos Proposta de delimitação do Bairro das Coroas-B, freguesia de Unhos, como Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), sendo o processo de recuperação organizado, nos termos da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, como operação de loteamento da iniciativa dos comproprietários, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 45.725/RC Comissão de Proprietários do Bairro dos Arneiros, S. João da Talha Proposta de delimitação do Bairro dos Arneiros, freguesia de S. João da Talha, como Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), sendo o processo de recuperação organizado, nos termos da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, como operação de loteamento da iniciativa dos comproprietários, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 39.795/L/OR Comissão de Administração Conjunta do Bairro do Belo Horizonte Proposta de alteração ao Alvará de Loteamento nº 15/2003 e de recepção definitiva das obras de urbanização do Bairro Belo Horizonte, na freguesia de S. João da Talha, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 20.281/L/N Carlos Alberto dos Santos Dinis Proposta de homologação do auto de vistoria relativo a loteamento em Rua da Escola, Casal Novo, Chamboeira (Alvará nº 10/97), e de deferimento do pedido de recepção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da garantia bancária existente, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 40.260/L/OR SOVILAR - Sociedade Imobiliária do Vilar, S.A. Proposta de homologação do auto de vistoria relativo a loteamento em Quinta da Parreirinha, Bobadela, de redução do valor da garantia bancária existente para € 2.130.468,85 e de condicionamento do licenciamento das construções à resolução das questões referidas nos pontos 2), 4.2.3.) e 4.2.4.) daquele auto de vistoria, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade a redução da garantia bancária nos termos previstos no ponto 6.2. do Auto de Vistoria)
Processo nº 14.361/L/OR URBIRIA - Sociedade de Empreendimentos Urbanísticos, Lda. Proposta de cancelamento da garantia bancária existente (nº AZ-117184 do Banco Pinto & Sotto Mayor), incidente sobre loteamento de terreno em Via Rara, Santa Iria de Azóia, e sua substituição por uma outra, no montante de € 362.052,95 (nº 182-02-0002694 do Banco de Investimento Imobiliário), nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo nº 13.886-B/DAU Toponímia da Urbanização do Almirante, Freguesia de Santo António dos Cavaleiros Proposta de atribuição de denominações toponímicas para artérias na Urbanização do Almirante, Freguesia de Santo António dos Cavaleiros.
Designação proposta:
Rua Pêro Vaz de Caminha
Início: Rua Comandante Sacadura Cabral Termo: Rua Comandante Sacadura Cabral
Designação proposta:
Praceta Gago Coutinho
Início: Rua Pêro Vaz de Caminha Termo: Praceta Gago Coutinho
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 9.645/OM Toponímia da Freguesia de Bobadela Proposta de atribuição de denominação toponímica para espaço público na Freguesia Bobadela.
Designação proposta:
Praceta da Fundição
Início: Rua Horácio da Costa Moreira Termo: Praceta da Fundição
(Aprovada por unanimidade)
SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO
Pedido de parecer sobre arruamentos neutros
Proposta de concordância com a proposta apresentada pela Câmara Municipal de Odivelas, sobre os arruamentos do Concelho de Loures sobre os quais deverá ser instruído processo de requerimento a endereçar à Direcção Geral dos Transportes Terrestres, a considerar como arruamentos neutros, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de sinalização dos locais de mudança de tarifa para serviço de transporte de passageiros em táxis munidos de taxímetro.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
APOIO SOCIAL ESCOLAR
Isenções de pagamento de mensalidades no Serviço de Apoio à Família
Propostas de isenção de pagamento das comparticipações familiares referentes aos seguintes alunos e crianças, relativamente ao ano lectivo em curso:
Jardim de Infância nº 2 de Apelação
João Agostinho de Almeida - desde Setembro de 2003 Sebastião Almeida Agostinho - desde Setembro de 2003 Joelma Romana Dias de Matos - desde Novembro de 2003 Edmar Romão Dias de Matos - desde Novembro de 2003
Escola EB 1 / Jardim de Infância Fernando de Bulhões
Conceição Quinvula Neto - desde Setembro de 2003 Raquel Franco Costa Quitumba - desde Outubro de 2003 Ismael Franco Costa Quitumba - desde Outubro de 2003 Dinis Filipe Lourenço Silva - desde Maio de 2004 Adriana Lourenço Silva - desde Maio de 2004
Escola EB 1 / Jardim de Infância de Fetais
Tiago Filipe reis Costa - desde Dezembro de 2003 António Ribeiro Batista - desde Dezembro de 2003 Carla Sofia Cruz Santos - desde janeiro de 2004 Miguel Ângelo de Lemos Figueiredo - desde Janeiro de 2004 Susana Isabel Creio Abrunhosa - desde Abril de 2004 Ismael Vaz Gravid Neto - desde Setembro de 2003 Lizander da Conceição Gravid Neto - desde Setembro de 2003
Agrupamento de Escolas de Fanhões
Cátia Vanessa Mendes Marques - desde Setembro de 2003 Sílvia Marina Mendes Marques - desde Novembro de 2003 André Filipe Mendes Marques - desde Novembro de 2003 Paulo Jorge Machado Marques - desde Novembro de 2003 Clementina do Céu Leitão Vicente - desde Março de 2004
(Aprovada por unanimidade)
Serviço de Apoio à Família
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar a despesa com aquisição de uma botija de gás combustível
ENTIDADE: Jardim de Infância de Frielas VALOR: € 53,40
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas efectuadas com o prolongamento de horário das crianças de Jardim de Infância, relativamente ao mês de Fevereiro de 2004 e até final do ano lectivo.
ENTIDADE: Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa VALOR: € 2.847,84
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas efectuadas com o Serviço de Apoio à Família das crianças de Jardim de Infância, relativamente ao mês de Fevereiro de 2004 e até final do ano lectivo.
ENTIDADE: Associação Pró-Infância O Saltarico VALOR: € 3.397,20
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas efectuadas com o prolongamento de horário das crianças de Jardim de infância, relativamente ao mês de Fevereiro de 2004 e até final do ano lectivo.
ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária nº 4 / JI nº 1 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 5.025,60
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas efectuadas com as refeições de crianças de Jardim de infância, relativamente aos meses de Janeiro a Maio de 2004.
ENTIDADE: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém VALOR: € 6.262,20
(Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito das iniciativas promovidas pelo Movimento Associativo Juvenil no decurso do Mês da Juventude de 2003
ENTIDADE: Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 350,00
(Aprovada por unanimidade)
DINAMIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Proposta de transferência de verba referente a apoio solicitado para aquisição parcial de fardamento para Banda Filarmónica
ENTIDADE: Banda Recreativa de Bucelas VALOR: € 296,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba referente a apoio solicitado para realização de iniciativa Encontro de Bandas Filarmónicas
ENTIDADE: Banda Recreativa de Bucelas VALOR: € 588,00
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do apoio a outras modalidades - Desporto Sénior, por colaboração prestada na realização de iniciativa 4ª Marcha / Convívio no Cabeço de Montachique
ENTIDADE: Grupo Desportivo de Lousa VALOR: € 300,00
(Aprovada por unanimidade)
INTERVENÇÃO SOCIAL
Proposta de implementação do projecto de Intervenção Social Actividades ao Sábado no núcleo junto à Escola Secundária de S. João da Talha, e de transferência de verbas com o objectivo de custear despesas inerentes ao projecto.
ENTIDADE: Secretariado Diocesano de Lisboa da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos VALOR: € 5.633,00
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Proposta de atribuição de subsídio destinado à aquisição de um repetidor de UHF.
ENTIDADE: ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide VALOR: € 2.927,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas inerentes à aquisição de diverso equipamento (motoserras, aparelhos respiratórios, bombas submersíveis, mangueiras e uniões, escadas de gancho e outro material), no âmbito do reequipamento das Associações de Bombeiros com vista a melhorar a sua capacidade operacional.
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas inerentes à aquisição de diverso equipamento de protecção individual (casacos e calças Ranger e cógulas Nomex), no âmbito do reequipamento das Associações de Bombeiros com vista a melhorar a sua capacidade operacional.
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.
Documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2003
(Aprovados por maioria)
GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.
Quadros Normativos para a época 2004/2005
(Aprovados por unanimidade)
NOTA DA REDACÇÃO: Por comodidade de consulta e devido à extensão das peças documentais, os Quadros Normativos encontram-se, na presente Edição, inseridos no Anexo em páginas finais. Na edição electrónica disponível na página de internet da Câmara Municipal de Loures, em http://www.cm-loures.pt, os modelos de impressos integrantes dos Quadros Normativos, estão apenas disponíveis na versão pdf.
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 71/PRES de 20 de Julho de 2004
Face à nomeação do Sr. Engº Jorge Manuel Firmino Baptista para o cargo de vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, revogo o meu despacho nº 24/PRES, de 2002-01-28, com efeitos a partir do dia 19 de Julho.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHOS - VEREADORES
DESPACHO nº 16/VJPD
de 21 de Julho de 2004
Nos termos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 18º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e considerando o disposto nos Despachos nºs 04/PRES e 20/PRES de 2002.01.09 e 2002.01.15, respectivamente, e ainda o disposto no Despacho nº 4/VJPD, de 2002.01.29, subdelego no Sr. Chefe da Divisão de Transportes, Engenheiro Raul Jorge Morais Leitão, as competências que por aqueles despachos me foram subdelegadas, de gestão e instrução dos procedimentos relativos à referida Divisão, devendo ser observados os seguintes termos e limites:
1. São subdelegadas as competências previstas no Cap. II alínea a) do despacho nº 20/PRES, de 2002.01.15, e contidas no nº 1 do Despacho nº 4/VJPD, de 2002.02.29, para decidir a contracção e o pagamento de despesas para aquisição de bens e serviços, incluindo a escolha do procedimento, a aprovação da minuta do contrato, a audiência prévia, a adjudicação e restantes formalidades procedimentais, até ao valor limite de € 5000,00 (cinco mil euros). 2. É subdelegada a competência prevista na alínea d) do Despacho nº 04/PRES, de 2002.01.09, relativa à alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e contida no nº 2 do Despacho nº 4/VJPD, de 2002.01.29, para decisão de todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos àquela unidade orgânica, com excepção de actos relativos a contratação, nomeação, transferência e rescisão do respectivo vínculo contratual. No âmbito da gestão e direcção dos recursos humanos daquela unidade orgânica, incluem-se as de:
a) aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço; b) autorizar férias, mediante os respectivos mapas e requerimentos dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências de serviços por pequenos períodos; c) controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; d) justificar e injustificar faltas no âmbito do serviço; e) justificar deslocações em serviço no País, exceptuando aquelas que hajam de ser feitas para representação oficial do Município, e a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço, bem como os respectivos pagamentos; f) propor a instauração de processos disciplinares, e considerando que a nomeação do instrutor do processo deverá recair sempre que possível em licenciado em Direito que seja funcionário do Município; g) emitir parecer de requerimentos sobre mobilidade interna; h) visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos; i) assinar termos de aceitação.
3. É ainda subdelegada a competência prevista na alínea f) do Despacho nº 04/PRES, de 2002.01.09, relativa à alínea l) do nº 1 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, contida no nº 3 do Despacho nº 4/VJPD, de 2002.01.29, de assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades, excepto:
a) a que for dirigida ao Presidente da República, ao Primeiro Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República e Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, Governadores Civis, Presidentes de outras Câmaras Municipais, Presidentes de Juntas de Freguesia e Presidentes dos Conselhos de Administração das Empresas Municipais; b) a que constituir, por si, informação, proposta ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros, ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de Julho de 2004.
O Vereador
(a) João Pedro Domingues
UNIDADES ORGÂNICAS
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Processo nº 57938/SCO/2003
Paula Pires, instrutora do processo de contra-ordenação nº 57938/SCO/2003 desta Câmara Municipal, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Antonieta Paula Maia com última residência conhecida na Rua Câmara Reis, Lote 18 - 3º-D nos Olivais, em Lisboa, pelo facto de no dia 7 de Maio de 2003, pelas 10H40, exercer a actividade de venda ambulante, sem ser titular do respectivo Cartão de Vendedor Ambulante emitido pela Câmara Municipal de Loures, e em local proibido. Tal conduta viola o disposto no artigo 3º, n.º 1 e artigo 5º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, constituindo duas contra-ordenações previstas e punidas com coima entre o mínimo de € 24,94 e o máximo de € 2.493,99 no caso de dolo e de € 12,47 a € 1. 246,99 no caso de negligência, nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias (nº 2 do artigo 17 do mesmo Regulamento).
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção actual, o arguido poderá apresentar defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, após afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve também juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 13 de Julho de 2004
A Instrutora
(a) Paula Pires
O processo encontra-se disponível para consulta no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 - 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9H00 e as 17H00 de todos os dias úteis.
EDITAL
Processo nº 56303/SCO/2003
Paula Pires, instrutora do processo de contra-ordenação n.º 56303/SCO/2003 desta Câmara Municipal, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Marisa da Silva Romeiro, com última residência conhecida no Bairro da Figueira, em S. João da Talha, pelo facto de no dia 7 de Maio de 2003, pelas 10H40, exercer a actividade de venda ambulante, sem ser titular do respectivo Cartão de Vendedor Ambulante emitido pela Câmara Municipal de Loures, e em local proibido. Tal conduta viola o disposto no artigo 3º, n.º 1 e artigo 5º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, constituindo duas contra-ordenações previstas e punidas com coima entre o mínimo de € 24,94 e o máximo de € 2.493,99 no caso de dolo e de € 12,47 a € 1. 246,99 no caso de negligência, nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias (nº 2 do artigo 17º do mesmo Regulamento).
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção actual, o arguido poderá apresentar defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, após afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve também juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 13 de Julho de 2004
A Instrutora
(a) Paula Pires
O processo encontra-se disponível para consulta no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 - 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9H00 e as 17H00 de todos os dias úteis.
EDITAL
LI 4597/2003
Paula Pires, técnica superior jurista desta Câmara Municipal, notifica editalmente Fernando Santos Costa, com última residência conhecida na Musgueira Norte, Lote B, 2º B, no Lumiar, em Lisboa, para, em cumprimento do despacho do Sr. Vice-Presidente José Augusto Borges Neves, datado de 15 de Outubro de 2003, por delegação do Sr. Presidente da Câmara (Despacho nº 131/PRES de 9 de Julho de 2002, publicado na Edição Especial do Boletim Municipal nº 6 de 20 de Setembro de 2002, páginas 7 e 9) no prazo de 30 dias, proceder à demolição voluntária das barracas de madeira, que levou a efeito sem licença municipal, no local denominado Areias Cegas, Casaínhos - Fanhões, findos os quais e em caso de incumprimento a Câmara Municipal executará a demolição coerciva das mesmas, a suas expensas.
Loures, 13 Julho de 2004
A Técnica Superior Jurista
(a) Paula Pires
EDITAL
Processo nº 41004/SCO/2003
Paula Pires, instrutora do processo de contra-ordenação n.º 41004/SCO/2003 desta Câmara Municipal, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Maria Clara Rosa Calado, com última residência conhecida na Rua José Alfredo Dias, Lote 4 - 7º C, em Loures, pelo facto de no dia 6 de Junho de 2003, pelas 9H45, exercer a actividade de venda ambulante, sem ser titular do respectivo Cartão de Vendedor Ambulante emitido pela Câmara Municipal de Loures, e em local proibido. Tal conduta viola o disposto no artigo 3º, n.º 1 e artigo 5º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, constituindo duas contra-ordenações previstas e punidas com coima entre o mínimo de € 24,94 e o máximo de € 2.493,99 no caso de dolo e de € 12,47 a € 1. 246,99 no caso de negligência, nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias (n.º 2 do artigo 17º do mesmo Regulamento).
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção actual, o arguido poderá apresentar defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, após afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve também juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 13 de Julho de 2004
A Instrutora
(a) Paula Pires
O processo encontra-se disponível para consulta no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 - 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9H00 e as 17H00 de todos os dias úteis.
EDITAL
Paula Pires, instrutora do processo de contra-ordenação n.º 78716/SCO/2003 desta Câmara Municipal, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a António Cândido Brito Azevedo, com última residência conhecida na Rua dos Ramos, n.º 13 - Boavista - Silveira, Torres Vedras, pelo facto de no dia 3 de Novembro de 2003, pelas 15H30, ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no n.º 1 do artigo 4º do Regulamento da Actividade Publicitária do Município de Loures. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 (setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o nº 2 do artigo 13º do citado Regulamento.
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção actual, o arguido poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 15 de Julho de 2004
A Instrutora
(a) Paula Pires
O processo encontra-se disponível para consulta no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 - 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9H00 e as 17H00 de todos os dias úteis.
EDITAL
Paula Pires, instrutora do processo de contra-ordenação n.º 78764/SCO/2003, desta Câmara Municipal torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Pedro João Sampaio Pinto, com última residência conhecida na Rua Dr. José Saraiva, nº 19 - r/c Dt.º, 1800-182 Lisboa, pelo facto de no dia 10 de Novembro de 2003, pelas 10H20, ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no n.º 1 do artigo 4º do Regulamento da Actividade Publicitária do Município de Loures. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 (setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o n.º 2 do artigo 13º do citado Regulamento.
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção actual, o arguido poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 15 de Julho de 2004
A Instrutora
(a) Paula Pires
O processo encontra-se disponível para consulta no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 - 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9H00 e as 17H00 de todos os dias úteis.
EDITAL
Paula Pires, instrutora do processo de contra-ordenação n.º 78779/SCO/2003 desta Câmara Municipal, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Maria de Fátima Martins Caetano Coelho de Faria Saraiva, com última residência conhecida na Urbanização da Quinta da Cruz de Pedra, Lote 28, 3000-131 Coimbra, pelo facto de no dia 10 de Novembro de 2003, pelas 10H20, ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no n.º 1 do artigo 4º do Regulamento da Actividade Publicitária do Município de Loures. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 (setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o nº 2 do artigo 13º do citado Regulamento.
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção actual, o arguido poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 15 de Julho de 2004
A Instrutora
(a) Paula Pires
O processo encontra-se disponível para consulta no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6-4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9H00 e as 17H00 de todos os dias úteis.
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO nº 156/DGP/04
Renovação da Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 22 de Junho de 2004, foi renovada a comissão de serviço, por igual período do licenciado Vítor Manuel Reis Cruz, como Chefe da Divisão de Oficinas, a partir de 1 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 23º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril.
29 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 170, de 21 de Julho de 2004]
AVISO nº 157/DGP/2004
Prorrogação do destacamento de Maria de Deus Martins Malhadas Mendes
Para os devidos efeitos, informa-se que o destacamento da trabalhadora Maria de Deus Martins Malhadas Mendes é prorrogado por mais um ano, a partir de 7 de Junho de 2004.
29 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 170, de 21 de Julho de 2004]
AVISO nº 158/DGP/04
Renovação da Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 15 de Junho de 2004, foi renovada a comissão de serviço, por igual período, do licenciado Viriato Semião Ferreira Aguilar, como Chefe da Divisão de Administração Geral, a partir de 1 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 23º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril.
30 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 170, de 21 de Julho de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para prestação de serviços de refeições em escolas do ensino básico e jardins de infância no ano lectivo de 2004/2005, de acordo com o constante no respectivo programa de concurso e caderno de encargos.
14 de Maio de 2004
O Vice-Presidente
(a) José Augusto Borges Neves
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 170, de 21 de Julho de 2004]
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