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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 15 de 23 de Julho de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
15ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de Julho de 2003
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
5ª Alteração ao Orçamento de 2003 e Grandes Opções do Plano
(Aprovada por maioria)
1ª Revisão ao Orçamento de 2003 e Grandes Opções do Plano
(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 9ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de Abril de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 10ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 13 de Maio de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 11ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 27 de Maio de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 8ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 1 de Julho de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Doação de fracções autónomas ao Município de Loures pela Edificadora Luz & Alves, Lda.
Proposta de aceitação da doação, pela sociedade Edificadora Luz & Alves, Lda. (proprietária dos prédios urbanos designados por Lotes 1, 2, 3, 4, 8, 16, 17, 21, 28, 29, 33, 38, 39, 40, 41, 43, sitos na Quinta da Fonte, freguesia de Apelação, construídos ao abrigo de um contrato de desenvolvimento para a habitação) das fracções autónomas abaixo identificadas:
Lote 1 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 371 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.09.1997 (anteriormente inscrito sob o artigo 598) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 2 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 372 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.09.1997 (anteriormente inscrito sob o artigo 599) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 3 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 373 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.09.1997 (anteriormente inscrito sob o artigo 600) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.214,66
Lote 4 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 374 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.09.1997 (anteriormente inscrito sob o artigo 601) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 8 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 378 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.09.1997 (anteriormente inscrito sob o artigo 605) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 1.923,86
Lote 16 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 386 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 613) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 17 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 387 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 614) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 21 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 391 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 618) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 4.090,14
Lote 27 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 397 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 10.04.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 624) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.199,70
Lote 28 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 398 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 10.04.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 625) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 29 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 399 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 10.04.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 626) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 33 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 403 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 630) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 4.788,46
Lote 38 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 408 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 635) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 39 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 409 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 636) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 40 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 410 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 03.05.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 637) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
Lote 41 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 411 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 10.04.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 638) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.199,70
Lote 43 Localização: Quinta da Fonte, Apelação, Loures Descrição Predial: Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 414 Inscrição matricial: Omisso na matriz, mas participado em 10.04.1996 (anteriormente inscrito sob o artigo 641) Fracção: "A" Destino: Arrecadação Valor: € 2.139,84
(Aprovada por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 16.513/DA/2002 Concurso público para prestação de serviço de limpeza em instalações municipais Proposta, nos termos da informação dos serviços, de exclusão da empresa Climpe 2 - Limpeza e Ambiente Hospitalar, Lda. do processo, bem como de anulação da respectiva minuta de contrato aprovada na 10ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 13 de Maio de 2003 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 10 - 13 de Maio de 2003, pág. 331 , sendo dado conhecimento àquela empresa, propondo-se a adjudicação da prestação de serviço de limpeza em instalações municipais da forma abaixo descriminada e a aprovação das respectivas Minutas dos contratos:
Lote I à firma Ocasionalimpa - Sociedade de Limpezas, Lda., através da celebração de contrato escrito, no valor de € 100.933,77 acrescido de IVA à taxa de 19%, com prazo de execução de um ano, com início no dia 1 do mês seguinte ao da assinatura do contrato escrito, pagamentos a 60 dias da data das facturas;
Lotes II e IV à firma Versare - Limpezas Industriais, Lda., através da celebração de contrato escrito, no valor global de € 256.817,16 acrescido de IVA à taxa de 19%, com prazo de execução de um ano, com início no dia 1 do mês seguinte ao da assinatura do contrato escrito, pagamentos a 60 dias da data das facturas;
Lote III à firma Limpôpo - Limpezas Mecanizadas, Lda., através de celebração de contrato escrito, no valor de € 139.496,64 acrescido de IVA à taxa de 19%, com prazo de execução de um ano e início no dia 1 do mês seguinte ao da assinatura do contrato escrito, pagamentos a 60 dias da data das facturas;
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 1000-C/DOM Pavilhão Desportivo na EB 2/3 de Bobadela Proposta de rectificação do valor base do concurso de € 1.713.662,92 para € 1.706.180,95 (valor sem IVA), de lançamento do concurso público para a realização de empreitada por preço global com o valor base de € 1.706.180,95, sendo o prazo de execução de 270 dias seguidos incluindo Sábados, Domingos e feriados, e de aprovação do Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1070-A/DOM Escola EB1 da Flamenga Reparação e beneficiação do edifício e remodelação do logradouro Proposta de adjudicação da empreitada à firma António Mendes Henriques, Lda., pelo valor de € 217.225,92 (valor sem IVA), nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1076/DOM Parque Infantil na Rua de Santa Teresinha - Bairro da Fraternidade Proposta de aprovação do projecto de remodelação, sendo o valor de obra estimado em € 169.684,14, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1198/DOM CAIC da Quinta do Mocho, Sacavém Aquisição de monoblocos Proposta de ratificação de todos os procedimentos anteriores e de adjudicação, à empresa Algeco, S.A., do fornecimento e instalação, pelo valor de € 180.000,00 acrescido de IVA, de uma construção pré-fabricada composta por 2 salas com 50 m2, 1 sala polivalente, 1 gabinete, e módulo sanitário masculino e feminino e 1 copa, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 998-C/DOM Arranjos exteriores da envolvente ao Pavilhão Desportivo da Escola Bartolomeu Dias - PROQUAL Proposta de aprovação do Projecto de Execução, sendo o valor da obra de € 175.629,16, e de autorização para lançamento do concurso.
(Aprovada por unanimidade)
ZONAS VERDES
Processo nº 42/DZV/ZOR Empreitada do Parque Desportivo de A-das-Lebres Proposta de rectificação do valor do contrato adicional ao contrato nº 59/2002, cabimentação e respectiva celebração de contrato relativo aos trabalhos a mais e a menos, no valor de € 42.430,20 (valor sem IVA). vide deliberação havida em 15ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de Agosto de 2002, publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 15 - 20 de Agosto de 2002, pág. 558
(Aprovada por unanimidade)
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
Proposta de Regulamento das Operações de Cargas e Descargas na Vila de Moscavide
Artigo 1º Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas u) do nº 1 e a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 2º Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de cargas e descargas de mercadorias na Vila de Moscavide.
Artigo 3º Horário de cargas e descargas
As operações de carga e descarga de veículos automóveis de mercadorias e especiais, com peso bruto superior a 3500 Kg, não serão permitidas das 8h00m às 10h00m e das 17h00m às 20h00m na zona delimitada pelo Anexo A. Os arruamentos que delimitam esta zona estão discriminados no Anexo B.
Artigo 4º Excepções
Ficam exceptuados da proibição que consta do artigo 3º, os veículos automóveis de mercadorias e especiais, com peso bruto superior a 2600 Kg que possuam um local para estacionar devidamente legalizado dentro da referida zona e apenas para efeito de entradas e saídas, desde que no momento não transportem mercadorias. Nestes casos a Câmara Municipal concede autorizações especiais de circulação.
Artigo 5º Veículos prioritários e outros
As restrições constantes do artigo 3º não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários e aos afectos ao serviço de limpeza urbana, bem como às brigadas de urgência de manutenção de infra-estruturas urbanas.
Artigo 6º Autorização especial de circulação
1. A Câmara Municipal pode conceder autorizações especiais de circulação para realização de operações de carga e descarga aos veículos sujeitos às restrições constantes do presente regulamento, devendo posteriormente comunicar o facto à Direcção-Geral de Viação, com a devida justificação.
2. As autorizações referidas no presente artigo são concedidas a título excepcional, para realização de transportes comprovadamente indispensáveis e urgentes, nomeadamente o transporte de:
a) produtos facilmente perecíveis; b) cadáveres de animais para esquartejamento; c) matérias imprescindíveis à laboração contínua de unidades de produção; d) mercadorias, em casos especiais de actividades comerciais.
3. O pedido de autorização deve ser apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data prevista, devendo especificar designadamente a identificação do transportador, a característica do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos.
4. As autorizações a que se refere o presente artigo podem respeitar a um só transporte ou operação de carga e descarga, ou a transportes ou operações de carga e descarga a efectuar durante uma certa época ou ter carácter permanente.
Artigo 7º Sinalização
As entradas e saídas das zonas abrangidas pelo presente diploma estão devidamente sinalizadas, nos termos do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização do Trânsito, com os sinais constantes no anexo C.
Artigo 8º Grave perturbação para o trânsito
Considera-se grave perturbação para o trânsito, o estacionamento de veículos em zonas destinadas a operações de carga e descarga, devidamente sinalizadas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9º Infracções
As infracções às proibições de circulação constantes do presente diploma são as que resultam do desrespeito aos sinais de proibição correspondentes previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito e são punidas nos termos do nº 1 do seu artigo 26º
Artigo 10º Punibilidade da tentativa e da negligência
A tentativa e a negligência são puníveis nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO A

ANEXO B
Arruamentos que delimitam a zona de cargas e descargas de mercadorias na Vila de Moscavide:
Rua em frente à INDEP Avenida João Pinto Ribeiro Prolongamento da Avenida Infante D. Henrique - Itinerário Complementar nº 2 (IC2) Rua dos Combatentes da Grande Guerra (Limite do C.F.)
ANEXO C
Sinais de delimitação de zona
Início de zona

Fim de zona

(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 07.06.A.10.21
Informação nº 99/DMH/APF/AS Proposta de revogação da deliberação havida em 23ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de Novembro de 2001 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 22 - 2ª quinzena de Novembro de 2001, pág. 1240 , e de concessão de autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo de "O Meu Ninho" Cooperativa de Habitação, C.R.L., correspondente à fracção autónoma "F" - 1º andar Esquerdo do imóvel edificado no Lote C-9 da Rua de Diu, Quinta das Pretas, freguesia de Prior Velho, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
Informação nº 97/DMH/APF/AS Proposta de concessão de autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo de "O Meu Ninho" Cooperativa de Habitação, C.R.L., correspondente à fracção autónoma "P" - 4º andar Esquerdo do imóvel edificado no Lote C-10 da Rua de Diu, Quinta das Pretas, freguesia de Prior Velho, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovadas por unanimidade)
Processo nº 34.564/OM Proposta de concessão de autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo, de tipologia T2, de COOPLAR Cooperativa de Habitação e Construção, CRL, correspondente à letra "B" do 5º piso, Torre 4 da Urbanização da Portela, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 14.148/L/N LISOP - Sociedade de Serviços, Investimentos e Comércio de Imobiliários, Lda. Proposta de autorização do pagamento das taxas municipais devidas pelas realização de infra-estruturas referentes a loteamento de terreno "Casal do Covão", em Pinheiro de Loures, em quatro prestações trimestrais, devendo ser apresentada prévia caução, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 34.686/L/OR Administração Conjunta do Bairro do Funchal Autorização provisória para início das obras de urbanização e cedência de materiais.
(Aprovadas por unanimidade)
Processo nº 40.260/L/OR SOVILAR - Sociedade Imobiliária do Vilar Proposta de aprovação de rectificações ao Alvará de Licença de Loteamento nº 7/2003, e de emissão do respectivo Aditamento, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 36.357/OCP/RC/OR José Gomes Pinheiro Variação, inferior a 3%, da área total de construção em moradia inserida no Alvará de Loteamento nº 2/2002, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 47.709/RC Associação de Moradores do Bairro Novo de Palhais Proposta de aprovação do ordenamento urbano, na modalidade de operação de loteamento, de aprovação de alguns projectos de infra-estruturas, de autorização provisória para o início das obras de urbanização, nos termos do artigo 25º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, e de aprovação de condições para o licenciamento de construções particulares, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 28.983/L/N CREDIFILIS - Construções e Empreendimentos Imobiliários, S.A. Proposta de redução de garantia bancária existente para o valor de € 2.066.629,37, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Proposta de transferência de verba relativa a pagamento de despesa havida com a realização de obras de alteração de instalações sanitárias do Centro de Dia de Bucelas
ENTIDADE: Associação de Reformado e Idosos da Freguesia de Bucelas VALOR: € 1.519,61
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferências no âmbito dos Projectos Escolares na área do Património Cultural, no ano lectivo de 2002-2003
ENTIDADE: Escola Básica 1 de Apelação e Jardim de Infância de Apelação VALOR: € 204,40
ENTIDADE: Escola Básica com Jardim de Infância, nº 3 de Bobadela VALOR: € 313,90
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância Fernando de Bulhões VALOR: € 317,55
ENTIDADE: Escola Primária do Fanqueiro VALOR: € 259,15
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 4 do Infantado VALOR: € 255,50
ENTIDADE: Escola nº 1 de S. João da Talha VALOR: € 273,75
ENTIDADE: Escola Primária nº 2 de S. João da Talha VALOR: € 273,75
ENTIDADE: Escola Primária nº 3 de S. João da Talha VALOR: € 273,75
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 273,75
ENTIDADE: Escola Primária de S. Julião do Tojal VALOR: € 251,85
ENTIDADE: Jardim de Infância de S. Julião do Tojal VALOR: € 288,35
ENTIDADE: Escola Básica 1, nº 2 de Unhos VALOR: € 222,65
ENTIDADE: Escola Primária de Pinheiro de Loures VALOR: € 251,85
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 1 de Loures VALOR: € 222,65
ENTIDADE: Escola Primária Oficial 2 VALOR: € 248,20
ENTIDADE: Escola Básica 1, nº 3 de Camarate e Jardim de Infância de Fetais VALOR: € 313,90
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 281,05
ENTIDADE: Jardim de Infância de Fanhões (Agrupamento de Escolas de Fanhões) VALOR: € 281,05
ENTIDADE: Escola do Ensino Básico Mediatizado nº 775 (Agrupamento de Escolas de Fanhões) VALOR: € 295,65
ENTIDADE: Associação Cantinho da Pequenada VALOR: € 237,25
ENTIDADE: Associação Luís Pereira da Mota VALOR: € 339,45
ENTIDADE: Associação Pomba da Paz - IPSS VALOR: € 244,55
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas VALOR: € 277,40
ENTIDADE: Escola dos 1º, 2º e 3º Ciclos de Apelação VALOR: € 248,20
ENTIDADE: Escola Básica do 2º e 3º Ciclos Gaspar Correia VALOR: € 277,40
ENTIDADE: Escola EB 2,3 Bartolomeu Dias VALOR: € 273,75
ENTIDADE: Escola do Ensino Básico 2º e 3º Ciclos Maria Veleda VALOR: € 302,95
ENTIDADE: Escola Secundária José Afonso VALOR: € 324,85
ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha VALOR: € 262,80
(Aprovada por unanimidade)
Semanas Regionais
Propostas de Protocolos a celebrar com a Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos e com a Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, para realização de iniciativas Semana Alentejana e Semana Serrana, respectivamente, tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação das culturas Alentejana e Serrana no Concelho de Loures.
PROTOCOLO
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da cultura Alentejana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar financeiramente a associação que se dedica a esta actividade cultural: Liga dos Amigos da Mina de São Domingos.
Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por __________________________________________, e a ______________________________, adiante designada por __________________________, neste acto representada por ____________________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.
PRIMEIRA
Para a prossecução da Semana Regional Alentejana, a Câmara Municipal de Loures compromete-se a apoiar A Liga dos Amigos de São Domingos, através da disponibilização de recursos técnicos, logísticos e financeiros.
1. APOIO LOGÍSTICO
a) colaboração na promoção e divulgação da Semana Regional Alentejana através da concepção e reprodução de suportes de divulgação, tais como cartazes e programas, em quantidade a fixar de acordo com as disponibilidades do Município;
b) cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de Sacavém;
c) cedência de transportes, da seguinte forma:
· um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade da frota Municipal; · um transporte para dentro do Concelho de acordo com a disponibilidade da frota Municipal.
d) cedência de equipamento de som e respectivos operadores, com vista à sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização da acção, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais;
e) cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e projectores), mastros e flâmulas, entre outros, consideradas as disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais.
2. APOIO TÉCNICO
a) disponibilização de técnicos do Departamento Sociocultural para participação em reuniões de organização e preparação da acção, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma;
b) disponibilização de técnico do Departamento Sociocultural para acompanhamento, no terreno, da acção, não cabendo ao profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do programa previamente definido pelo Agente;
c) qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços.
3. APOIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Loures poderá apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana Regional Alentejana até ao montante máximo de € 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos).
SEGUNDA
A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures:
a) Plano da Acção e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projecto; b) Relatório da Acção, até 1 mês após o términos da acção.
TERCEIRA
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e gastronomia.
QUARTA
A Semana Regional Alentejana deverá assegurar a dinamização de espaços municipais ou outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois outorgantes, na medida em que a escolha destes se traduza em mais valia para a população da freguesia.
QUINTA
1. A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento geral do ruído e legislação complementar.
2. A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiadas, as faixas alusivas ao "apoio da Câmara Municipal de Loures"
SEXTA
O incumprimento do estipulado no presente protocolo, por parte de qualquer das partes, confere à outra o direito de considerar o mesmo imediatamente revogado, cessando igualmente o ónus das contrapartidas por esta última acordadas.
SÉTIMA
O presente Protocolo é valido para a edição da Semana Regional Alentejana respeitante a 2003.
Loures, ________ de ________________ de 2003
Câmara Municipal de Loures
Pela Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos
PROTOCOLO
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da cultura Serrana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar financeiramente a associação que se dedica a esta actividade cultural: Associação dos Naturais e Amigos de Loriga.
Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por __________________________________________, e a ______________________________, adiante designada por __________________________, neste acto representada por ____________________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.
PRIMEIRA
Para a prossecução da Semana Regional Serrana, a Câmara Municipal de Loures compromete-se a apoiar a Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, através da disponibilização de recursos técnicos, logísticos e financeiros.
1. APOIO LOGÍSTICO
a) colaboração na promoção e divulgação da Semana Serrana através da concepção e reprodução de suportes de divulgação, tais como cartazes e programas, em quantidade a fixar de acordo com as disponibilidades do Município;
b) cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de Sacavém;
c) cedência de transportes, da seguinte forma:
· um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade da frota Municipal. · um transporte para dentro do Concelho de acordo com a disponibilidade da frota Municipal.
d) cedência de equipamento de som e respectivos operadores, com vista à sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização da acção, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais;
e) cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e projectores), mastros e flâmulas, entre outros, considerando as disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais.
2. APOIO TÉCNICO
a) disponibilização de técnicos do Departamento Sociocultural para participação em reuniões de organização e preparação da acção, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma;
b) disponibilização de técnico do Departamento Sociocultural para acompanhamento, no terreno, da acção, não cabendo ao profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do programa previamente definido pelo Agente;
c) qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços.
3. APOIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Loures poderá apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana Regional Serrana até ao montante máximo de € 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos).
SEGUNDA
A Associação dos Naturais e Amigos de Loriga compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures:
a) Plano da Acção e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projecto; b) Relatório da Acção, até 1 mês após o términos da acção.
TERCEIRA
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e gastronomia.
QUARTA
A Semana Regional Serrana deverá assegurar a dinamização de espaços municipais ou outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois outorgantes, na medida em que a escolha destes se traduza em mais valia para a população da freguesia.
QUINTA
1. A Associação dos Naturais e Amigos de Loriga compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento geral do ruído e legislação complementar.
2. A Associação dos Naturais e Amigos de Loriga compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiadas, as faixas alusivas ao "apoio da Câmara Municipal de Loures".
SEXTA
O incumprimento do estipulado no presente protocolo, por parte de qualquer das partes, confere à outra o direito de considerar o mesmo imediatamente revogado, cessando igualmente o ónus das contrapartidas por esta última acordadas.
SÉTIMA
O presente Protocolo é valido para a edição da Semana Regional Serrana respeitante a 2003.
Loures, ________ de ________________ de 2003
Câmara Municipal de Loures
Pela Associação dos Naturais e Amigos de Loriga
Comparticipações financeiras a atribuir:
ENTIDADE: Liga dos Amigos das Minas de S. Domingos VALOR: € 4.987,98
ENTIDADE: Associação dos Naturais e Amigos de Loriga VALOR: € 4.987,98
(Aprovadas por unanimidade)
Proposta de isenção de pagamento de taxa relativa a licença para realização de iniciativa Festas da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios., destinada a angariação de fundos para construção de equipamento sócio-religioso (Centro Social e Paroquial de Bobadela)
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de atribuição de subsídio, no âmbito do Serviço de Apoio à Família, com o objectivo de suportar as despesas com refeições de crianças do Jardim de Infância nº 1 de Sacavém (Quinta de S. José), relativamente aos meses de Abril e Maio de 2003.
ENTIDADE: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém VALOR: € 2.219,25
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Centros de Formação de Futebol de 7
Propostas de Protocolos a celebrar com o Sport Lisboa e Fanhões, a União Desportiva da Ponte de Frielas, a Sociedade Recreativa Catujalense, o Clube Desportivo Recreativo e Cultural Lobos do Planalto, o Sport Clube Sanjoanense e a Associação Desportiva Bobadelense, para manutenção dos Centros de Formação de Futebol de 7.
(Aprovadas por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídios de apoio ao funcionamento de Centros de Formação de Futebol
ENTIDADE: União Desportiva da Ponte de Frielas VALOR: € 2.684,00
(Aprovada por unanimidade)
ENTIDADE: Sport Lisboa e Fanhões VALOR: € 1.592,00
(Aprovada por unanimidade)
ENTIDADE: Associação Desportiva Bobadelense VALOR: € 2.384,00
(Aprovada por unanimidade)
Plano de Desenvolvimento do Atletismo
Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo de Cooperação anual existente entre o Município de Loures e a Associação de Atletismo de Lisboa
ENTIDADE: Associação de Atletismo de Lisboa VALOR: € 9.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Plano de Desenvolvimento do Atletismo 2003
Proposta de Protocolos a celebrar com a Associação de Atletismo de Lisboa, a Junta de Freguesia de Apelação, a Escola Básica 2/3 de Apelação e a Associação Desportiva Leões Apelaçonenses (Centro de Treino da Freguesia de Apelação) a Junta de Freguesia de Loures, a Escola Básica 2/3 Luís Sttau Monteiro e a Associação Cultural e Recreativa da Mealhada (Centro de Treino da Freguesia de Loures), a Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, a Escola Básica 2/3 Maria Veleda e o Grupo Desportivo Amigos de Santo António dos Cavaleiros (Centro de Treino de Santo António dos Cavaleiros)
(Aprovada por unanimidade)
Plano de Desenvolvimento da Ginástica 2003
Proposta de Protocolo a celebrar com A Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense, para continuidade do Centro de Formação de Ginástica.
ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santa Iriense VALOR: € 1.760,00
(Aprovada por unanimidade)
RECURSOS HUMANOS
Concurso para Chefe da Divisão de Património Cultural
Proposta de homologação da Acta de classificação final.
(Aprovada com a ausência do Sr. Presidente, por razões de impedimento)
ASSUNTOS RELIGIOSOS E SOCIAIS ESPECÍFICOS
Centro Comunitário da Apelação
Proposta de normalização da designação do equipamento municipal de Casa da Cultura da Apelação para Centro Comunitário da Apelação, de revisão do Quadro Normativo e da Tabela de Tarifas em vigor, de aprovação e aplicação do Quadro Normativo de Utilização do Centro Comunitário da Apelação e de aprovação e aplicação da Tabela de Tarifas Municipais para o Centro Comunitário da Apelação, em 2003.
QUADRO NORMATIVO
Considerando que o Centro Comunitário da Apelação possui vários espaços distintos, que frequentemente são objecto de pedidos de cedências para realização de diversas actividades e eventos, torna-se necessário a definição de um Quadro Normativo que imponha regras quer quanto à cedência dos espaços, quer quanto à sua utilização.
Assim, a cedência e utilização dos diferentes espaços e equipamentos do centro Comunitário da Apelação, doravante designado por CCA, ficam sujeitos às disposições do presente Quadro Normativo nos termos seguintes:
Art.º 1 Utilizadores
Consideram-se utilizadores do CCA, as entidades e os grupos a quem tenham sido cedidos espaços.
Art.º 2 Espaços
O CCA encontra-se instalado num edifício com três pisos e é composto pelos seguintes espaços:
A - PISO 0:
a) Sala Multifuncional b) Galeria de Exposições c) Oficina de Artes e Ofícios d) Salão da Comunidade e) Esplanada f) Sala Estúdio g) Sala de Projecção
B - PISO 1:
a) Museu de Cera (Projecto da responsabilidade da DPC) b) Espaço Jovem Apelarte c) Laboratório de Fotografia d) Sala de Formação e) Terraço f) Polo de Leitura (Projecto da responsabilidade da DPC) g) Depósito Documental - Polo de Leitura h) Sala de Pessoal - Polo de Leitura
C - PISO 2:
a) Sala de Trabalho - Equipa técnica do Centro Comunitário b) Terraço
Art.º 3 Espaços insusceptíveis de cedência
Os espaços referidos nas alíneas c), e) e g) da letra A, bem como os da letra B, com excepção da alínea d), e os da letra C, não estão sujeitos a cedências na medida em que se destinam a ser utilizados pelos serviços municipais aqui sediados.
Art.º 4 Objecto de cedência
1. A cedência dos espaços tem por objecto a realização de eventos que tenham por fim actividades sociais e culturais de carácter temporário, nomeadamente exposições, debates, conferências, congressos e sessões de carácter formativo e informativo.
2. Em situações excepcionais, e por despacho do Vereador do respectivo Pelouro, poderá ser autorizada a cedência do espaço para fins diferentes dos previstos no n.º 1.
Art.º 5 Protocolos de cedência
1. Poderão ser celebrados protocolos de cedência dos espaços, trimestrais, semestrais ou anuais.
2. No caso referido no n.º 1, as cedências regem-se pelo clausulado no respectivo protocolo.
Art.º 6 Prazo e forma para requerer a cedência dos espaços
1. Os pedidos de cedência dos espaços serão formulados por escrito, preferencialmente com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que se vai realizar o evento.
2. Os pedidos devem ser dirigidos para a Câmara Municipal de Loures - Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos (GARSE).
3. O pedido de cedência dos espaços implica a comunicação do nome do responsável, respondendo este pessoal e solidariamente com o grupo pelos danos causados pelos elementos do grupo utilizador.
4. A aprovação dos pedidos de cedência fica dependente da disponibilidade efectiva do espaço para a data pretendida.
Art.º 7 Iniciativas privilegiadas
Os espaços serão cedidos prioritariamente, por ordem decrescente, para:
a) Iniciativas da Câmara Municipal de Loures; b) Iniciativas apoiadas pela Câmara Municipal de Loures; c) Iniciativas das Juntas de Freguesia; d) Entidades representadas no Projecto de Intervenção Comunitária (PIC) da Apelação ou parceiras da Rede Social do Concelho; e) Iniciativas de outras entidades do território municipal; f) Iniciativas de entidades não pertencentes ao território municipal.
Art.º 8 Horário de funcionamento, abertura e encerramento dos espaços
1. O horário de funcionamento do CCA é o seguinte:
De Segunda a Sábado:
das 08h00 às 19h00 (diurno) das 19h00 às 23h00 (nocturno)
2. Sempre que alguma actividade ou evento, assim o exija, o horário de funcionamento do CCA poderá ser alterado, desde que previamente autorizado pelo Vereador do respectivo Pelouro.
3. A abertura e encerramento dos espaços é da exclusiva responsabilidade dos trabalhadores do município.
Art.º 9 Alterações de calendário
1. Por despacho do Vereador do respectivo Pelouro, e sempre que interesses do Município assim o exijam, as cedências de espaço já calendarizadas poderão ser alteradas.
2. As alterações referidas no n.º anterior deverão ser comunicadas às entidades que usufruam ou visam usufruir dos espaços, com a antecedência mínima de 15 dias.
Art.º 10 Aplicação de tarifas
1. A utilização dos espaços do CCA, para iniciativas pontuais, será feita mediante a aplicação de tarifas constantes na tabela em anexo e que faz parte integrante do presente Quadro Normativo.
2. As iniciativas realizadas por entidades sem fins lucrativos, com projecto de intervenção ou que desenvolvem iniciativas de interesse municipal ou local, poderão ficar isentas, total ou parcialmente, do pagamento de tarifas.
3. A eventual isenção, total ou parcial, de tarifas, referida no n.º 2, será objecto de despacho do Vereador do respectivo Pelouro, sob proposta devidamente fundamentada dos serviços.
Art.º 11 Actualização de tarifas
As tarifas constantes da tabela em anexo, que fazem parte integrante do presente Quadro Normativo, serão actualizadas por deliberação camarária.
Art.º 12 Cobrança de bilhetes de acesso
1. As receitas provenientes da cobrança de bilhetes de acesso às iniciativas ou eventos, não deverão exceder o triplo do valor das tarifas a que foram sujeitas as entidades utilizadoras dos respectivos espaços.
2. Quando as entidades que utilizam os espaços do CCA, fiquem isentas do pagamento total de tarifas, não poderão cobrar bilhetes de acesso às iniciativas ou eventos por si realizados.
Art.º 13 Danos
1. Os danos causados nas instalações, que não resultem da normal utilização do espaço e seus equipamentos, serão da responsabilidade dos utilizadores.
2. A destruição ou danificação de instalações ou materiais, determina a perda do direito de utilização do espaço e o abandono imediato das instalações, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
TABELA DE TARIFAS MUNICIPAIS 2003
Tarifas a aplicar de acordo com o Quadro Normativo referente ao equipamento municipal - Centro Comunitário da Apelação
Tarifário elaborado por valor/hora.
Sala Multifuncional
Entidades do Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Estruturas Associativas Locais | 5,00 | 6,00 | 6,00 | 7,00 | | Juntas de Freguesia / Parceiros PIC | 6,00 | 7,00 | 7,00 | 8,00 | | Entidades Concelhias n/ PIC | 7,00 | 8,00 | 8,00 | 9,00 | | Entidades s/ fins lucrativos | 8,00 | 9,00 | 9,00 | 10,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 10,00 | 12,00 | 12,00 | 14,00 |
| Entidades exteriores ao Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Entidades s/ fins lucrativos | 14,00 | 16,00 | 16,00 | 18,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 18,00 | 20,00 | 20,00 | 22,00 |
Nota: Os valores apresentados incluem IVA à taxa de 19%.
Galeria de Exposições
Entidades do Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Estruturas Associativas Locais | 1,00 | 1,50 | 1,50 | 2,00 | | Juntas de Freguesia / Parceiros PIC | 1,50 | 2,00 | 2,00 | 2,50 | | Entidades Concelhias n/ PIC | 2,00 | 2,50 | 2,50 | 3,00 | | Entidades s/ fins lucrativos | 2,50 | 3,00 | 3,00 | 3,50 | | Entidades c/ fins lucrativos | 3,50 | 4,00 | 4,00 | 5,00 |
| Entidades exteriores ao Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Entidades s/ fins lucrativos | 5,00 | 6,00 | 6,00 | 7,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 7,00 | 8,00 | 8,00 | 9,00 |
Salão da Comunidade
Entidades do Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Estruturas Associativas Locais | 5,00 | 6,00 | 6,00 | 7,00 | | Juntas de Freguesia / Parceiros PIC | 6,00 | 7,00 | 7,00 | 8,00 | | Entidades Concelhias n/ PIC | 7,00 | 8,00 | 8,00 | 9,00 | | Entidades s/ fins lucrativos | 8,00 | 9,00 | 9,00 | 10,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 10,00 | 12,00 | 12,00 | 14,00 |
| Entidades exteriores ao Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Entidades s/ fins lucrativos | 14,00 | 16,00 | 16,00 | 18,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 18,00 | 20,00 | 20,00 | 22,00 |
Sala Estúdio
Entidades do Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Estruturas Associativas Locais | 1,00 | 1,50 | 1,50 | 2,00 | | Juntas de Freguesia / Parceiros PIC | 1,50 | 2,00 | 2,00 | 2,50 | | Entidades Concelhias n/ PIC | 2,00 | 2,50 | 2,50 | 3,00 | | Entidades s/ fins lucrativos | 2,50 | 3,00 | 3,00 | 3,50 | | Entidades c/ fins lucrativos | 3,50 | 4,00 | 4,00 | 5,00 |
| Entidades exteriores ao Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Entidades s/ fins lucrativos | 5,00 | 6,00 | 6,00 | 7,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 7,00 | 8,00 | 8,00 | 9,00 |
Sala de Formação
Entidades do Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Estruturas Associativas Locais | 1,00 | 1,50 | 1,50 | 2,00 | | Juntas de Freguesia / Parceiros PIC | 1,50 | 2,00 | 2,00 | 2,50 | | Entidades Concelhias n/ PIC | 2,00 | 2,50 | 2,50 | 3,00 | | Entidades s/ fins lucrativos | 2,50 | 3,00 | 3,00 | 3,50 | | Entidades c/ fins lucrativos | 3,50 | 4,00 | 4,00 | 5,00 |
| Entidades exteriores ao Concelho | Diurno | Nocturno | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | 2ª a 6ª | Sáb./Dom. | | Entidades s/ fins lucrativos | 5,00 | 6,00 | 6,00 | 7,00 | | Entidades c/ fins lucrativos | 7,00 | 8,00 | 8,00 | 9,00 |
(Aprovada por unanimidade)
UNIDADES ORGÂNICAS
LICENCIAMENTOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Processo nº 1166/AS/57 Data do despacho: 2003.05.15 Tipo de despacho: Averbamento para Manuel Antunes de Almeida e Anabela Ferreira Dinis Requerente: José Francisco Rebelo Rosado Canelo e Álvaro Moisés João Local: Rua de Infantaria Sete, nº 17-B Moscavide Actividade: Taberna
Processo nº 937/AS/89 Data do despacho: 2003-05-25 Tipo de despacho: Averbamento para Palmira Sara Amaro da Cruz Requerente: Maria de Jesus Simões Ferreira Local: Rua Ary dos Santos, nº 1 A Bobadela Actividade: Café e Pastelaria
Processo nº 930/AS/89 Data do despacho: 2003-05-22 Tipo de despacho: Averbamento para nome de Maria Odete Violas dos Santos Requerente: Elisabete Graça Mirones Vizinha Gonçalves Local: Rua Artur Ferreira da Silva, nº 9 A Moscavide Actividade: Cabeleireiro
CONTRA-ORDENAÇÕES INSTRUTORES
EDITAL
Processo nº 20544/CC/OR
Vera Costa, Instrutora do processo supra, torna público que, por decisão proferida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, em 31 de Janeiro de 2003, foi decidido notificar Fernando Fernandes Almeida com residência na Rua Reinaldo Ferreira, nº 44, 1º, 1700 Lisboa, e quaisquer interessados, que de acordo com a vistoria efectuada em 6 de Janeiro de 2003 ao edifício sito na Rua 25 de Abril, Bairro do Estacal Novo, Santa Iria de Azóia, deve de imediato proceder à demolição total da construção em causa, devendo antes de iniciar os trabalhos, confirmar se o edifício se encontra realmente desocupado. A obra de demolição deverá ter uma duração máxima de 30 dias, após o início dos trabalhos, conforme o auto de vistoria. Informa-se ainda que, em caso de incumprimento, fica sujeito às penas correspondentes ao crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal e artigo 100º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, para além desta Câmara Municipal poder vir a ocupar o mesmo, para proceder coercivamente à demolição, a expensas de V. Ex.ª, não se responsabilizando por quaisquer danos que daí possam advir.
Loures, 16 de Julho de 2003
A Técnica Superior Jurista de 2ª classe
(a) Vera Costa
O Processo encontra-se disponível no serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
AMBIENTE
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Rui José Martins Pinheiro, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2003.06.30 Autorização para aquisição de serviços a D. Susana Isabel Rocha Ribeiro, pelo valor de € 1.547,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7591, de 2003.06.09.
Data de despacho: 2003.06.30 Autorização para aquisição de serviços à empresa Forma, Design, pelo valor de € 10.488,66, de acordo com a nota de encomenda nº 7588, de 2003.06.02.
Data de despacho: 2003.06.30 Autorização para aquisição de serviços ao Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, pelo valor de € 325,99, de acordo com a nota de encomenda nº 7590, de 2003.06.06.
Data de despacho: 2003.06.30 Autorização para aquisição de serviços à empresa João, Victor & Ligeiro, Lda., pelo valor de € 771,19, de acordo com a nota de encomenda nº 5087, de 2003.05.12.
Data de despacho: 2003.06.30 Autorização para aquisição de serviços à empresa Jardins & Afins, Lda., pelo valor de € 364,45, de acordo com a nota de encomenda nº 7585, de 2003.06.26.
Data de despacho: 2003.07.01 Autorização para aquisição de serviços à empresa João, Victor & Ligeiro, Lda., pelo valor de € 22,61, de acordo com a nota de encomenda nº 5088, de 2003.05.14.
Data de despacho: 2003.07.07 Autorização para pagamento, à empresa Regapool Lda., da factura nº 003602/03 sobre o valor de € 114,76, de acordo com a informação nº 251/DSU/FM, de 2003.06.30.
Data de despacho: 2003.07.07 Autorização para pagamento, à empresa João Victor & Ligeiro, Lda., da factura nº 200310152 sobre o valor de € 771,19, de acordo com a informação nº 252/DSU/FM, de 2003.06.30.
Data de despacho: 2003.07.08 Autorização para aquisição de serviços ao IFADAP, pelo valor de € 16,98, de acordo com a nota de encomenda nº 7589, de 2003.06.23.
Data de despacho: 2003.07.10 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil Initial, Lda., pelo valor de € 178,50, de acordo com a nota de encomenda nº 7592, de 2003.06.11.
Data de despacho: 2003.07.10 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil Initial, Lda., pelo valor de € 416,50, de acordo com a nota de encomenda nº 7593, de 2003.06.13.
Data de despacho: 2003.07.10 Autorização para aquisição de serviços à empresa Bioimago, pelo valor de € 272,51, de acordo com a nota de encomenda nº 7595, de 2003.06.24.
Data de despacho: 2003.07.10 Autorização para aquisição de serviços à empresa CITRUS - Paisagismo, Lda., pelo valor de € 4.149,53, de acordo com a nota de encomenda nº 5046, de 2003.03.07.
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 02-92-31 Requerente: Anabela Soares Fernandes Local: Catujal Data: 2003.06.24
Matrícula: 32-89 02 Requerente: Vítor Manuel Rodrigues da Cunha Local: Cornes Data: 2003.06.25
Matrícula: 32-89 02 Requerente: Vítor Manuel Rodrigues da Cunha Local: Cornes Data: 2003.06.25
Matrícula: 43-24 01 Requerente: Nuno Emanuel Pereira Nunes Local: Vialonga Data: 2003.06.25
Matrícula: 02-92-32 Requerente: Mário Rui Barata Ferreira Silva Local: Portela Data: 2003.06.25
Matrícula: 79-78 02 Requerente: Maria Júlia Mota de Almeida Martins Local: Reguengo Data: 2003.06.27
Matrícula: 35-60 02 Requerente: José António Duarte Gomes Local: Sacavém Data: 2003.06.27
Matrícula: 17-77 03 Requerente: António Alves Ferreira Local: Cabeço da Aguieira Data: 2003.06.30
Matrícula: 17-78 03 Requerente: Deolinda da Conceição Alves dos Santos Local: Pero Pinheiro Data: 2003.07.01
Matrícula: 22-25 01 Requerente: João Paulo dos Santos Pereira Local: Lisboa Data: 2003.07.01
Matrícula: 17-79 03 Requerente: Maria Isabel dos Santos André Antunes Local: Odivelas Data: 2003.07.02
Matrícula: 21-39 02 Requerente: Miguel Calapez Pinheiro dos Santos Local: Quinta do infantado Data: 2003.07.02
Matrícula: 81-70 02 Requerente: Américo Lourenço da Silva Reis Monteiro Local: Gaeiras Data: 2003.07.02
Matrícula: 95-76 02 Requerente: José Duarte de Almeida Torres Local: Patameiras Data: 2003.07.02
Matrícula: 75-11 02 Requerente: Rui Filipe Cunha Santos Local: Belas Data: 2003.07.04
Matrícula: 09-07 03 Requerente: José Manuel Joaquim Local: Lousa Data: 2003.07.04
Matrícula: 08-60 02 Requerente: David Alves Monteiro Sota Dias Local: Encarnação Data: 2003.07.04
Matrícula: 82-34 02 Requerente: Jorge Manuel Rodrigues Local: Palhagueira Data: 2003.07.04
Matrícula: 00-04 03 Requerente: António Manuel Nunes Gonçalves Local: Casal de Cambra Data: 2003.07.07
Matrícula: 05-77 03 Requerente: José Maria Rebelo Coimbra Local: Charneca da Caparica Data: 2003.07.07
Matrícula: 17-80 03 Requerente: Maria Amália Rodrigues Rebelo Pereira Local: Estrada da Luz Data: 2003.07.09
Matrícula: 55-06 02 Requerente: Américo João Ortiz Balão Local: Pinheiro de Loures Data: 2003.07.10
Matrícula: 09-93 02 Requerente: Susana Rosário Santos Local: Maxieira Data: 2003.07.15
Matrícula: 22-39 02 Requerente: Fernando António Amorim Local: A-do-Baço Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-81 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-82 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-83 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-84 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-85 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-86 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 17-87 03 Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2003.07.15
Matrícula: 12-79 01 Requerente: Vítor Gonçalo Firmino Reis Local: Loures Data: 2003.07.16
Matrícula: 63-57 01 Requerente: José António Branca Grilo Local: Sobralinho Data: 2003.07.16
Matrícula: 00-53 03 Requerente: Paulo José Duarte Costa Local: Santo Antão do Tojal Data: 2003.07.16
Matrícula: 17-88 03 Requerente: Américo Fernandes Marreiros Local: Cabeço de Montachique Data: 2003.07.16
Matrícula: 17-89 03 Requerente: João Carlos Graça Barjona de Vasconcelos Júnior Local: Barro Data: 2003.07.16
Matrícula: 17-90 03 Requerente: Transportadora Rodoviária Transmarlino Local: Covas de Ferro Data: 2003.07.16
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE CICLOMOTORES
Matrícula: 02-25-71 Requerente: Hugo Filipe Ferreira Santos Local: Lisboa Data: 2003.06.06
Matrícula: 02-35-17 Requerente: Carlos Manuel Eugénio Local: Camarate Data: 2003.06.17
Matrícula: 01-19-06 Requerente: José Alberto Pereira Pimenta Local: Camarate Data: 2003.06.24
Matrícula: 02-79-68 Requerente: Nuno Miguel Santos C. Lilaia Local: Amadora Data: 2003.06.26
Matrícula: 02-46-70 Requerente: João Nuno P. N. Costa Afonso Local: Lisboa Data: 2003.07.01
ALTERAÇÃO NO LIVRETE DE CARACTERÍSTICAS DE CICLOMOTOR
Matrícula: 01-19-06 Requerente: José Alberto Pereira Pimenta Local: Camarate Data: 2003.06.24
EMISSÃO DE 2ª VIA DE LIVRETE
Matrícula: 02-81-93 Requerente: Luciano António David Local: Camarate Data: 2003.06.23
REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES
Licença nº 303049 Requerente: José Ascensão Local: Catujal Data: 2003.06.11
Licença nº 303098 Requerente: Manuel Alves Local: Catujal Data: 2003.07.10
LICENCIAMENTO DE MOTOCICLOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE MOTOCICLOS
Matrícula: 03-12-17 Requerente: Ricardo Alexandre P. Gonçalves Local: Bairro do Espinhal Data: 2003.06.23
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE MOTOCICLOS
Matrícula: 03-12-99 Requerente: Sérgio Reis Ferreira Local: Lisboa Data: 2003.06.25
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo nº 1353 Requerente: Hernâni Manuel Carlos Pechincha Data: 2003.06.26 Produtos vendidos: hortaliças
Processo nº 1354 Requerente: Maria de Fátima da Luz Data: 2003.06.27 Produtos vendidos: roupas
REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
Processo nº 47 Requerente: Josefina Agostinho S. Pereira Data: 2003.06.04 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 439 Requerente: António José Caeiro Data: 2003.06.09 Produtos vendidos: gelados e castanhas
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO nº 175/DGP/2003
Concurso externo de ingresso para técnico de informática, grau 1, nível 1
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 17 de Junho de 2003 foram nomeados por urgente conveniência de serviço como técnicos de informática, grau 1, nível 1, Hélio Manuel Marques Vicente e Nelson Miguel Fernandes Nunes, a partir de 1 de Julho de 2003. Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1 da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, estas nomeações não foram sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
26 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
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