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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição Nº 14, de 16 de Julho de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
14ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de Julho de 2004
CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO
PROPOSTA
"Nos termos do Artigo 5º do Regulamento das Condecorações Municipais, ouvido o respectivo Conselho, apresento aos Senhores Vereadores, para deliberação, a proposta de Condecorações Municipais a atribuir por ocasião das Comemorações do Dia do Concelho.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
1. Medalha de Honra do Concelho
- Egídio José Jorge Pedro - Manuel d'Almeida Rodrigues Manta (a título póstumo) - Sérgio Filipe Fernandes Alves
2. Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
- Alfredo Maria dos Santos - Carlos Alberto Pardelhas António (a título póstumo) - Domingos da Silva Coelho - Domingos Manuel Regueira Camocho - Francisco António Martins Duarte - Guilherme José Dimas Bagorro (a título póstumo) - José Barbo Rodrigues - José Duarte Porfírio - Manuel Vicente - Maria de Fátima Jerónimo Lopes Correia - Nelson Teixeira Baptista - Paulo Jorge Alves Silvério - Rosa dos Reis
3. Medalha Municipal de Mérito Cultural
- Ana Paula de Sousa Assunção - Joaquim Fernando Carneiro - Maria de Fátima Ribeiro Bernardo - TIL - Teatro Independente de Loures
4. Medalha Municipal de Mérito Empresarial
- Humberto Manuel dos Santos Pedrosa - Nuno André Araújo Avelar de Sousa
5. Medalha Municipal de Mérito Desportivo
- AMSAC - Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros - Carlos Manuel Cautela da Silva - Custódio Rodrigues Pereira - Manuel José Francisco Guerreiro (a título póstumo) - Pedro Jorge da Cruz Mendes - Sérgio Rui Santos Balasteiro (a título póstumo) - Sport Grupo Sacavenense
6. Medalha Municipal de Serviços Distintos
- António Joaquim Fialho Deodato - António Luís Dias de Oliveira - Júlio Joaquim Pereira Gonçalves
MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO
EGÍDIO JOSÉ JORGE PEDRO
Nasceu em 17 de Abril de 1958, sendo natural e residente em Loures. Capitão-Tenente Médico Naval Cardiologista, Mestre em Patologia Química, desde Fevereiro de 2002 que exerce as seguintes funções de representação nacional: Medical Advisor do CINC SOUTHLANT, NATO, Oeiras, Portugal, Head of Medical Section of Logistic Branch for Operations, SOUTHLANT, NATO, Oeiras, Portugal, representante do Ministério da Defesa Nacional para assuntos Médicos, NATO. A partir de 18 de Março de 2004, passou a exercer as funções de Head of Medical Branch for Operations, Joint Head Quarters Lisbon (J.C. Lisbon), um dos três Quartéis Regionais existentes no Mundo. Exerce ainda as funções de Membro Permanente do BI-SC Medical Advisory Group da NATO, Conselheiro Médico do Grupo Restrito de Conselheiros Médicos dos Comandos Estratégicos (NATO) e de Presidente do Grupo Luso-Italiano de Arteriosclerose. Para além destes altos cargos exercidos participou em dezenas de trabalhos científicos, em inúmeras comunicações em reuniões científicas nacionais e internacionais na qualidade de cardiologista, sendo uma autoridade científica nesta especialidade e no combate às doenças deste foro. Para além do exercício destas actividades de interesse excepcional e altamente relevantes para o Município e para o País, reúne qualidades humanas, intelectuais e profissionais que merecidamente é justo relevar.
Loures, 28 de Junho de 2004
MANUEL D'ALMEIDA RODRIGUES MANTA
(a título póstumo)
Nasceu em Cacilhas - Almada, em 7 de Agosto de 1930, residindo na Freguesia de Fanhões, de 1954 a 1987. Faleceu a 3 de Fevereiro de 1988. Foi Regedor na Freguesia de Fanhões, no mandato de 1972 a 1974 (Setembro). Do seu currículo constam vários cargos de responsabilidade: Presidente da Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões (1958 a 1976); Comandante dos Bombeiros Voluntários de Fanhões (1966 a 1976); Presidente do Conselho Fiscal da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Bucelas; Secretário Administrativo e Técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses (1974 a 1980) e Presidente do Conselho Administrativo (1980 a 1988); galardoado com a Medalha de Serviços Distintos - Grau Ouro e a título póstumo com o Crachá de Ouro; tendo sido ainda dirigente do Sport Lisboa e Fanhões, de 1985 a 1986. Dedicou toda a sua vida ao bem-estar das populações, deixando uma marca de solidariedade na vertente social de forma ímpar, sendo um exemplo e uma referência para todos os munícipes de Loures e do País.
Loures, 28 de Junho de 2004
SÉRGIO FILIPE FERNANDES ALVES
Nasceu em 2.08.1980, sendo natural de São Pedro do Esteval. Alistou-se na AIP/EPG/GNR, em 17 de Setembro de 2001, tendo sido colocado no Posto Territorial de Bucelas, em 16 de Setembro de 2002. Em 18 de Março de 2002, foi referenciado elogiosamente pelo CMDT/EPG/GNR. Em 22 de Setembro de 2002, foi louvado pelo TG Comandante Geral da GNR, tendo-lhe sido concedido um voto de louvor pela CM Loures, em 29 de Setembro de 2003. Aquando dos grandes incêndios que assolaram o concelho e o país, mais exactamente, no dia 13 de Setembro de 2003, em Ribas de Cima - Fanhões, demonstrou uma coragem exemplar, abnegação e profunda consciência cívica e espírito de solidariedade em prol da vida do seu semelhante, salvando, da grande intensidade das chamas, uma senhora idosa com dificuldades de locomoção.
Loures, 28 de Junho de 2004
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO E DEDICAÇÃO
ALFREDO MARIA DOS SANTOS
Nasceu em 28 de Setembro de 1919, na Freguesia de Sacavém, Concelho de Loures. Desde muito jovem que foi trabalhador na Fábrica da Loiça de Sacavém. Exerceu as funções de Regedor da Freguesia de Prior Velho, findas as quais desempenhou o cargo de fiscal do Mercado Levante, então existente nesta Freguesia. Autarca eleito da Freguesia de Prior Velho, tendo exercido o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia no primeiro mandato, aquando da elevação de Prior Velho a Freguesia. Indivíduo sempre presente e participativo em todas as acções de melhoramentos das condições de vida da Freguesia, cabe-lhe ainda a honra de ter sido um dos primeiros habitantes de Prior Velho. Figura distinta de dedicação e de cidadania, que marca, de forma decisiva, a História da Freguesia de Prior Velho, sendo, por isso, um exemplo a perseguir pelas gerações do presente e do futuro.
Loures, 28 de Junho de 2004
CARLOS ALBERTO PARDELHAS ANTÓNIO
(a título póstumo)
Nasceu em 19 de Maio de 1937, na Freguesia de S. Sebastião da Pedreira, em Lisboa. Considerando-se com orgulho um filho da terra que escolheu para residir, Sacavém, dedicou a sua vida e tempos livres ao bem comum na qualidade de Bombeiro Voluntário na Associação desta Freguesia. Foi desde sempre um homem exemplar na sua conduta pessoal e profissional, merecendo a admiração de todos os seus companheiros, amigos e concidadãos. No ano de 1996, foi eleito Vice-Presidente da Direcção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém. No ano seguinte, dado o seu carisma, dedicação e exemplo para todos os seus companheiros, foi escolhido pelos seus pares para a alta responsabilidade de Presidente da Direcção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém. Em Fevereiro de 1998, em sede de Assembleia Geral, foi confirmada por esta mesma Associação Humanitária a total confiança nas suas capacidades de liderança demonstradas, elegendo-o como Presidente da Direcção. Na qualidade de Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, foi um dos elementos mais devotados e enérgicos impulsionadores do sonho da construção de um novo Quartel dos Bombeiros da sua Freguesia de adopção, para que desta forma não só esta Freguesia, mas todos os cidadãos do Concelho de Loures e do país pudessem beneficiar e recorrer aos abnegados serviços prestados pelos Soldados da Paz. Por razões de saúde que se vieram a agravar, teve de abdicar da Presidência deste Corpo de Bombeiros, vindo a falecer no presente ano.
Loures, 28 de Junho de 2004
DOMINGOS DA SILVA COELHO
Nasceu em 21 de Julho de 1931, no lugar do Zambujal, Freguesia de S. Julião do Tojal. Iniciou ainda jovem a aprendizagem musical na Filarmónica, sendo executante da Banda de Música desta Freguesia desde 1945 , numa actividade ininterrupta há mais de 58 anos. Para além de ser um cidadão interessado pelo desenvolvimento desta Associação, sendo executante de vários instrumentos musicais, fez ainda parte de alguns elencos directivos e, paralelamente, pertenceu durante cerca de 10 anos a um agrupamento musical para o nobre gesto de angariação de fundos, de que a Associação necessitava. Músico brioso, interessado e dedicado ao desenvolvimento da cultura musical durante mais de meio século, foi ainda auxiliar de vários Maestros no ensino das primeiras notas musicais a jovens aprendizes, sendo por estas razões distinguido pela Direcção desta Associação com o Emblema de Ouro (a mais alta distinção) da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal e pela Liga dos Bombeiros Portugueses, com a Medalha de 50 Anos de Bons Serviços Prestados. Actualmente, desempenha o cargo de Sub-Chefe do Quadro de Especialistas estando inscrito no Centro Coordenador Operacional de Lisboa.
Loures, 28 de Junho de 2004
DOMINGOS MANUEL REGUEIRA CAMOCHO
Nasceu em 28 de Maio de 1935, no concelho de Mafra. Iniciou cedo a actividade na vida associativa, especialmente na área desportiva e cultural. Com dezoito anos de idade, fundou o Hóquei Clube de Mafra, terra de onde é natural, participando activamente em teatros de beneficência, pertencendo ainda ao Rancho Folclórico de Mafra. Já a residir em Lousa, a partir de 1960, colaborou empenhadamente com o Grupo Desportivo de Lousa, tendo sido Presidente da Direcção por sete vezes, sendo, desde há dois anos, Presidente da Assembleia Geral. Foi de sua iniciativa a criação da Secção de Ginástica, logo após o 25 de Abril, tendo participado, quase exclusivamente, na elaboração do projecto da actual sede, fazendo parte de todas as Comissões de angariação de fundos, para levar a efeito a construção daquele edifício. Na actividade política, após o 25 de Abril, fez parte da Comissão de Trabalhadores da Electricidade de Portugal, sendo membro eleito na Assembleia de Freguesia de Lousa, desde essa data, e 1º Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia, no mandato em curso.
Loures, 28 de Junho de 2004
FRANCISCO ANTÓNIO MARTINS DUARTE
Nasceu em 15 de Agosto de 1936, em Bemposta, Freguesia de Bucelas. Foi músico de Jazz no Grupo Musical e Recreativo da Bemposta cerca de 10 anos e participou na equipa de futebol local. Após o 25 de Abril de 1974, integrou a Comissão Recenseadora da sua terra, tendo, desde então, participado na organização de todos os actos eleitorais. É membro da Comissão Toponímica local, participando também na construção do lavadouro, do Parque infantil e do Campo de Jogos. Em 1977, é eleito para a Direcção do G.M.R. da Bemposta, destacando-se no impulso para a construção da nova sede da Colectividade. Ao longo de cerca de vinte mandatos, desempenhou várias funções, nomeadamente, a Presidência da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e Direcção. É Secretário da Mesa da Assembleia e elemento da tocata do Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta". Nas primeiras eleições livres foi eleito Presidente da Assembleia de Freguesia de Bucelas, como independente nas listas da CDU, sendo membro deste órgão durante 16 anos. De 1996 até 2001, exerceu o cargo de Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas e membro da Assembleia Municipal de Loures, desempenhando actualmente, as funções de Tesoureiro da Autarquia de Bucelas. Quase meio século de dedicação, competência e honestidade exemplares, em defesa do associativismo e da comunidade em geral, merece o reconhecimento do Concelho de Loures.
Loures, 28 de Junho de 2004
GUILHERME JOSÉ DIMAS BAGORRO
(a título póstumo)
Nasceu em 27 de Janeiro de 1939, no Concelho de Sousel, distrito de Portalegre. Dedicou muitos anos da sua vida à actividade de Autarca, destacando-se, entre as inúmeras actividades e acções em prol do bem-estar das populações locais, o facto de ter sido membro da Assembleia de Freguesia de Prior Velho, durante um período de oito anos. Integrou ainda a Comissão da Criação da Freguesia de Prior Velho, constituindo um elemento do grupo de trabalho representante da Assembleia de Freguesia de Sacavém, da qual, aliás, também foi membro. Foi um cidadão que nunca poupou esforços na luta pela melhoria das condições de vida da população da Freguesia, contribuindo de forma pública e notória para a defesa dos direitos cívicos e sociais. Faleceu em 6 de Maio de 2004.
Loures, 28 de Junho de 2004
JOSÉ BARBO RODRIGUES
Nasceu em 1 de Maio de 1941, na Freguesia de Fanhões, Concelho de Loures. Em 27 de Janeiro de 1958, ingressou no Corpo de Bombeiros Voluntários de Fanhões. Demonstrando uma dedicação inexcedível foi evoluindo nas categorias de Bombeiro até atingir, em 5 de Junho de 1983, o alto cargo de Comandante. Em 18 de Fevereiro de 1984, tomou posse do cargo de Tesoureiro da Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, funções que ocupou até ao ano de 1986. Desde 1988, até à presente data, que exerce do cargo de Comandante Quadro de Honra. A partir do ano de 2001, retomou as funções nos órgãos sociais da Associação, na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal, posto que exerce actualmente. Demonstrando sempre um grande apreço pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Fanhões, tem sabido defender de forma ímpar e com exemplar abnegação o lema que caracteriza o Bombeiro Voluntário, ou seja, "Vida por Vida". Para além destas qualidades que lhe são reconhecidas, nos catorze anos em que fez parte dos Comandos deste Corpo de Bombeiros, demonstrou uma invulgar capacidade de liderança, nos difíceis momentos em que tal era determinante para o êxito das suas missões.
Loures, 28 de Junho de 2004
JOSÉ DUARTE PORFÍRIO
Nasceu em 14 de Setembro de 1937, sendo natural e residente em Loures. Empresário de reconhecida capacidade, na criação de riqueza e de grande percepção no re-investimento em áreas inovadoras do mercado. A acrescer a estes méritos no plano profissional, é de enaltecer publicamente a sua extraordinária sensibilidade e humanismo, pois, consegue aliar a sua actividade empresarial sem nunca abdicar das profundas preocupações de natureza social. Será, pois, justo destacar, entre outros, apoios financeiros que tem proporcionado a instituições como o Grupo Sportivo de Loures, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures e as Festas do Carnaval de Loures. A forma como tem conciliado a absorvente actividade empresarial com as preocupações sobre o bem-estar das populações do Concelho, conferem-lhe o justo enaltecimento da sua solidariedade social.
Loures, 28 de Junho de 2004
MANUEL VICENTE
Nasceu a 1 de Julho de 1932, no Zambujal, Freguesia de S. Julião do Tojal. Em 1949, ingressou no Corpo de Bombeiros Voluntários do Zambujal, tendo atingido, em 1967, o Cargo de Sub-Chefe, o qual manteve até 1975, data em que foi nomeado Ajudante de Comando até 1992. Como corolário de 43 anos de serviço efectivo e irrepreensível, ingressou no Quadro de Honra deste Corpo de Bombeiros. De destacada competência, comportamento exemplar e elevado altruísmo ao serviço dos Bombeiros, características que aliadas ao respeito, à dignidade pessoal, à camaradagem salutar e ao sacrifício do seu descanso e lazer, da vida familiar, do convívio e da integridade física, contribuíram para o engrandecimento e prestígio do Corpo de Bombeiros Voluntários do Zambujal. Ao longo da sua actividade de Bombeiro, foi por diversas vezes distinguido pela Direcção da Associação, pelo Município e pela Liga dos Bombeiros Portugueses, a qual o agraciou com o Crachá de Ouro.
Loures, 28 de Junho de 2004
MARIA DE FÁTIMA JERÓNIMO LOPES CORREIA
Nasceu em 13 de Agosto de 1946, em Vila Nova de Foz Côa. Licenciada em Filologia Germânica, exerceu as funções profissionais de professora do ensino secundário durante um longo percurso de 36 anos. Leccionou no Concelho de Loures desde 1980, primeiramente na Escola Secundária de Sacavém, sendo depois colocada na Escola Secundária da Portela até à data da sua merecida aposentação. Para além da sua consistente preparação científica que sempre procurou actualizar, não se limitou ao desenvolvimento destes atributos profissionais no âmbito do ensino. É igualmente detentora de qualidades humanas invulgares, sendo testemunhos e beneficiados todos os que com ela convivem, dispensando sempre palavras de estímulo e compreensão, sobretudo aos seus alunos. A sua dimensão humana, é pois, um exemplo para todas as gerações, mantendo a coerência, convicções e filosofia de vida próprias, sem nunca abdicar de invulgar tolerância com o outro num raro exemplo de respeito pela diferença.
Loures, 28 de Junho de 2004
NELSON TEIXEIRA BAPTISTA
Nasceu em 30 de Dezembro de 1967, em Angola. Em 1982, iniciou a actividade, como Cadete, na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Bucelas. Em 1997, dadas as qualidades evidenciadas, foi promovido a Adjunto de Comando. No ano de 2003, foi designado Comandante da Corporação dos Bombeiros de Bucelas. Na decorrência do seu mérito profissional integrou, por convite, os quadros docentes da Escola Nacional de Bombeiros, sendo responsável do Núcleo de Formação de Urgência Pré-Hospitalar. Ainda na qualidade de Comandante dos Bombeiros Voluntários de Bucelas, concebeu e desenvolveu uma importante reestruturação ao nível de um melhor aproveitamento dos parcos recursos humanos disponíveis, assim como ao nível organizacional do Quartel. Resultando desta acção uma evidente melhoria de ordem genérica, sobressaindo dois aspectos importantes: uma nova imagem da instituição e um renovado dinamismo. É de enaltecer também, o facto de, no pretérito ano, apesar de o Corpo de Bombeiros de Bucelas ter apenas 20 efectivos disponíveis, ter conseguido, com uma rara capacidade de organização e de liderança, participar em diversas acções de combate ao fogo, nomeadamente nos que assolaram Loures, Montejunto, Cadaval, Alenquer e Mafra. Com esta postura contribuiu, de forma inequívoca, para o bem-estar e salvaguarda das pessoas e bens, não só do seu Concelho mas também dos concelhos vizinhos, constituindo pela sua dedicação e mérito um exemplo para todos os cidadãos.
Loures, 28 de Junho de 2004
PAULO JORGE ALVES SILVÉRIO
Nasceu em 19 de Março de 1970, em Angola. Exerce funções profissionais ao serviço da Guarda Nacional Republicana há 15 anos, tendo sido aprovado em vários cursos, no decorrer da sua evolução nos quadros desta instituição, tendo atingido, até à presente data, o posto de Capitão de Infantaria. O seu brio profissional, sentido de disciplina, dedicação e competência mereceram-lhe por parte da GNR várias Condecorações, Louvores e Referências Elogiosas, mantendo ao longo da sua carreira a Primeira Classe de Comportamento. No exercício das suas funções no Batalhão Territorial nº 2 da GNR, na qualidade de Comandante da Unidade de Loures, não obstante a dificuldade do cargo, teve sempre um inexcedível brio, rigor e disponibilidade não apenas no encontro das soluções dos obstáculos que se lhe depararam, mas também, no seu exemplar relacionamento com a Autarquia e todos os seus representantes, nomeadamente, com o Executivo Municipal que cumpre registar.
Loures, 28 de Junho de 2004
ROSA DOS REIS
Nasceu em Lisboa, na Freguesia de Santa Catarina, no dia 29 de Dezembro de 1901. Tinha apenas 14 anos quando veio residir para o Freixial, Freguesia de Bucelas, de onde eram naturais os seus progenitores. Não obstante as limitações físicas decorrentes da sua provecta idade, tem manifestado sempre uma alegria de viver irradiante e uma disponibilidade inexcedível no apoio e na ajuda a todos os seus conterrâneos. Fez parte integrante do Grupo de Cidadãos que colaboraram na Capela do Freixial, fazendo-o, já com algum sacrifício, até aos 93 anos de idade. Denotando uma grande capacidade de despojamento e altruísmo ao serviço da comunidade, contribuiu de forma pública e notória para a valorização patrimonial desta Freguesia, com a cedência de terrenos para a construção da Escola da Chamboeira, a que foi dado o nome de Parque Rosa dos Reis.
Loures, 28 de Junho de 2004
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO CULTURAL
ANA PAULA DE SOUSA ASSUNÇÃO
Nasceu a 28 de Abril de 1957, em Lisboa. Mestre em História Regional e Local, foi responsável pela concepção e gestão da Rede dos Museus Municipais de Loures e Directora de alguns deles. Foi Chefe da Divisão do Património Cultural da Câmara Municipal de Loures de 1987 a 2002. Membro de Associações Nacionais e Internacionais na área da Museologia, publicou dezenas de trabalhos de investigação sobre individualidades históricas, História Local e Temática Feminina. Colaborou na publicação de vários livros de História Local e Nacional, sendo ainda autora de dezenas de artigos em revistas e jornais. Concedeu entrevistas nos principais "media" locais e regionais, efectuando prelecções em inúmeras Conferências e Encontros, no País e no Estrangeiro. Em 2002, foi-lhe concedida a Distinção de Honra, Medalha de Prata, pela Junta de Freguesia de Bucelas. Foi ainda agraciada com vários prémios e distinções institucionais na área da Museologia. Tendo-se, por estas razões, notabilizado na divulgação da Cultura do e no Concelho de Loures.
Loures, 28 de Junho de 2004
JOAQUIM FERNANDO CARNEIRO
Nasceu em Bucelas, em 13 de Outubro de 1933. Iniciou uma vida dedicada à Música, pela trompa, tendo-se posteriormente especializado na execução de contrabaixo e tuba, função que desempenhou até 2002. Foi Presidente da Direcção e Director da Banda durante vários anos. Razões pessoais levaram-no a abandonar a Banda, mas nunca deixou que se quebrasse a ligação afectiva com a Colectividade que o acolheu em 1947 e que o manteve no seu Quadro de Honra. A sua especial dedicação e contributo para o engrandecimento da Colectividade mantém-se ainda hoje, comparecendo em todos os eventos para que é solicitado dada a sua experiência, constituindo um exemplo para as camadas mais jovens.
Loures, 28 de Junho de 2004
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO BERNARDO
Nasceu em 1973, na Freguesia de Bucelas. Aos 10 anos de idade ingressou na Banda Recreativa de Bucelas, como executante de requinta, tendo-se mais tarde dedicado também à execução de clarinete, instrumento que ainda hoje toca com elevado desempenho. Nos 21 anos de elemento da Banda Recreativa, desempenhou, em simultâneo, funções de Direcção durante seis anos, colaborando actualmente e desde os últimos três anos na Escola de Música como professora de solfejo e clarinete. A sua excepcional dedicação à Banda local, abdicando do seu tempo de descanso e lazer, contribuiu para notabilizar a Freguesia, através da divulgação da Música, facto que lhe tem granjeado o maior respeito e carinho de toda a comunidade.
Loures, 28 de Junho de 2004
TIL - TEATRO INDEPENDENTE DE LOURES
O TIL - Teatro Independente de Loures, desenvolveu durante 36 anos de existência diversas actividades no âmbito da Cultura. Assim, em espectáculos para adultos e crianças foram representadas não só dezenas de peças de autores consagrados da literatura portuguesa e estrangeira, mas também outros trechos de cariz mais popular como quadros de revista. É também de enaltecer o facto de trazer o teatro para a rua, possibilitando desta forma uma maior divulgação da sensibilização artístico-cultural. Na sua extensa actividade incluem-se ainda várias Leituras Encenadas e Leituras Públicas, Recriações Históricas, Fantoches, Palhaços e Jograis do TIL, demonstrando uma extraordinária versatilidade nos domínios da Arte Dramática. A este riquíssimo currículo deverão ainda acrescentar-se as inúmeras participações em eventos de natureza vária, destacando-se os Festivais Internacionais, assim como a organização de Encontros e Espectáculos Comemorativos, Colóquios, Recitais de Música e ainda com a edição de um livro. Indubitavelmente que este Grupo de Teatro é merecedor da maior admiração e respeito por todo o trabalho que tem desenvolvido, pela dedicação e esforço na valorização e aprofundamento da Cultura, não cingida aos limites geográficos do Concelho de Loures, mas alcançando notoriedade no país e no estrangeiro.
Loures, 28 de Junho de 2004
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO EMPRESARIAL
HUMBERTO MANUEL DOS SANTOS PEDROSA
Nasceu em 3 de Outubro de 1947, no Milharado, sendo residente em Loures. Lidera o Grupo Barraqueiro há mais de três décadas. A consolidação da actividade da empresa com a constituição de competências em diferentes regiões e mercados, fazem desta empresa um genuíno exemplo de espírito empreendedor e de boas práticas, assumindo-se, por isso, como líder de mercado. A travessia ferroviária do Tejo e o Metro do Sul do Tejo (MST) são exemplos de uma extraordinária capacidade de inovação permanente e de busca por novos desafios e mercados. Em convergência com esta sua capacidade empresarial, revelada no domínio da gestão, é-lhe reconhecida a preocupação com as realidades do Concelho e o desenvolvimento sustentável.
Loures, 28 de Junho de 2004
NUNO ANDRÉ ARAÚJO AVELAR DE SOUSA
Nasceu em 14 de Junho de 1968, sendo natural de Lisboa. Iniciou a actividade empresarial em 1998 com a criação do Parque Aventura Sniper, com uma dimensão de 3 hectares, que se dedica a actividades radicais. É de enaltecer a sua capacidade de investimento no tecido económico do Concelho, relevando o facto de ser apenas com capitais próprios, num projecto arrojado e inovador. Apesar da sua actividade ser, obviamente, vocacionada para a obtenção do lucro, ainda assim tem participado em várias acções de carácter social, nomeadamente no transporte de idosos e crianças do Jardim de Infância de Bucelas e da ATL desta Freguesia para o Parque, para que possam usufruir deste espaço, proporcionando-lhes bem-estar e uma experiência salutar e diferente. A importância da sua capacidade empresarial desenvolvida pela Parque Aventura Sniper, revela-se pelo facto de envolver, mensalmente, um número entre 500 e 700 participantes, nas diversas actividades.
Loures, 28 de Junho 2004
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO DESPORTIVO
AMSAC ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
Foi criada em 30 de Junho de 1970, tendo sido constituída como Instituição Pública de Solidariedade Social. Na vertente do desporto e para além da modalidade de Ginástica que envolve cerca de 60 praticantes e das equipas de Damas, Damas Clássicas e Basquetebol, tem neste momento sete equipas com 123 praticantes, nove treinadores com curso, 12 seccionistas e um massagista, a militar nos diversos escalões do Futsal (Escolas, Infantis, Iniciados e Juvenis nos Distritais, os Juniores na 2ª Divisão e os Seniores na 1ª Divisão, referindo ainda um Escalão Feminino a representar o Concelho de Loures na 1ª Divisão Zona Sul). De salientar ainda que, tanto as equipas técnicas, como os directores e jogadores o fazem de uma forma amadora, o que mais engrandece os êxitos conseguidos, constituindo um exemplo na promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto do Concelho de Loures.
Loures, 28 de Junho de 2004
CARLOS MANUEL CAUTELA DA SILVA
Nasceu em 2 de Janeiro de 1955, em Sernancelhe, Concelho de Aguiar da Beira, residindo no Concelho de Loures desde os nove anos de idade. De 1983 a 2003, foi membro da Direcção da AMSAC, como Director Desportivo em vários mandatos. Treinador da equipa de Futsal da AMSAC desde 1986. Em 1989 a equipa ascendeu à 1ª Divisão Nacional, aí permanecendo durante três épocas consecutivas. Na época de 2003/2004, a mesma equipa conquistou o Campeonato Nacional de Futsal da 2ª Divisão. Para além da participação nas Divisões Nacionais, sob a sua liderança, conduziu a equipa da AMSAC a disputar diversos torneios regionais, nacionais e internacionais, tendo sido agraciado com várias medalhas de Mérito Desportivo, resultante do seu desempenho na coordenação desportiva da equipa de Futsal. Grande impulsionar do desporto no Concelho e em particular na prática do Futsal, foi devido à sua perseverança, capacidade técnica e humana na liderança dos jovens atletas, que obteve os resultados atrás referidos.
Loures, 28 de Junho de 2004
CUSTÓDIO RODRIGUES PEREIRA
Nasceu em 11 de Fevereiro de 1946, em Loures. Ao longo de mais de três décadas que se tem destacado pela sua actividade enquanto atleta e dirigente do Grupo Sportivo de Loures. Para além das funções desempenhadas na Secção de Futebol, foi também um dos principais responsáveis pela criação da Secção de Andebol deste Clube. Durante o período em que exerceu o cargo de dirigente na Secção, o G. S. Loures alcançou vários títulos distritais e nacionais, em diferentes escalões, conquistando briosamente a subida à I Divisão da equipa sénior masculina. O G. S. Loures contribuiu também, durante este mesmo período de tempo com atletas para representação, do nosso País, nas selecções nacionais. Foi ainda responsável pela organização do AndeLoures, torneio que reuniu centenas de atletas de todo o País, transformando, com o impacto deste evento, a cidade de Loures numa autêntica capital nacional do Andebol.
Loures, 28 de Junho de 2004
MANUEL JOSÉ FRANCISCO GUERREIRO
(a título póstumo)
Nasceu em 11 de Setembro de 1939, em Mértola. Faleceu em 25 de Maio de 2004. Desde muito cedo que reside em Sacavém, exercendo a sua actividade profissional na empresa Petrogal, até à data da sua aposentação. Foi dirigente do Sport Grupo Sacavenense e da Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos, durante largos anos. Dedicou ainda grande parte da sua vida à prática do Desporto, nomeadamente, ao Atletismo e Artes Marciais. Nesta primeira modalidade, conquistou inúmeros troféus em representação de diversas colectividades, entre as quais, Grupo Desportivo dos Trabalhadores da Petrogal, Clube de Atletismo de Vale de Figueira, CCD da Câmara Municipal de Loures e Cooperativa "A Sacavenense". Na segunda modalidade, colaborou intensamente e sem qualquer interesse material, com muitas colectividades do Concelho de Loures, no ensino e ocupação dos tempos livres das camadas mais jovens. É de inteira justiça publicamente reconhecer o seu contributo no domínio da formação e desenvolvimento do desporto no Concelho de Loures.
Loures, 28 de Junho de 2004
PEDRO JORGE DA CRUZ MENDES
Nasceu em 6 de Janeiro de 1974 e é residente em Santa Iria de Azóia. Tem-se destacado pelo seu trabalho desenvolvido como seccionista e atleta da modalidade de Ténis de Mesa, na Sociedade 1º de Agosto Santa Iriense. Desde jovem que começou a participar nos Campeonatos Nacionais do INATEL, em representação desta colectividade na época de 1992/1993, obtendo a classificação de 3º lugar por equipas. Tem participado ao longo destes anos, em inúmeros torneios de Norte a Sul do País, incluindo a ilha da Madeira, ganhando alguns e obtendo noutros classificações de destaque, sendo de realçar o 6º lugar no TOP 16 para acesso ao Campeonato Internacional. Sagrou-se Campeão Nacional do INATEL (2ª categoria), na época de 2002/2003. O esforço e dedicação demonstrados ao longo do tempo como Seccionista na organização e colaboração com as várias Direcções, a sua forma de estar, a participação com empenho e querer evoluir como atleta, é pois um exemplo a seguir para os jovens de Santa Iria de Azóia e do Concelho de Loures e do nosso País.
Loures, 28 de Junho de 2004
SÉRGIO RUI SANTOS BALASTEIRO
(a título póstumo)
Nasceu em 17 de Novembro de 1969, tendo falecido em 28 de Outubro de 2003. Residiu sempre em Vale de Figueira, na Freguesia de São João da Talha, tendo sido um dos fundadores do Clube Atletismo Vale de Figueira. Dedicando um grande espaço, da sua curta vida, a este Clube e aos seus órgãos dirigentes, tendo desempenhado o cargo de Presidente, dadas as suas excepcionais capacidades de organização, planeamento e mobilização de equipas de trabalho no desenvolvimento da actividade do Clube. Todos lhe estão reconhecidos pelo seu elevado espírito de iniciativa, de concepção e realização de projectos e eventos desportivos, entre os quais se poderão destacar os grandes prémios organizados e realizados pelo Clube Atletismo Vale de Figueira. Daqui que seja justo enaltecer a sua memória como destacado cidadão na promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto no Concelho de Loures.
Loures, 28 de Junho de 2004
SPORT GRUPO SACAVENENSE
O Sport Grupo Sacavenense é reconhecidamente uma instituição de elevados méritos na promoção de variadas modalidades desportivas. Na época desportiva de 2002/2003, alargou o leque das modalidades que desenvolvia ao Futsal, inscrevendo-se na Associação de Futebol de Lisboa com as equipas de Seniores e Juniores. A equipa de Seniores desta modalidade conquistou de forma meritosa para a história do Clube e do Concelho, o Campeonato Distrital da 2ª. Divisão, sagrando-se campeã da sua Série e ascendendo, consequentemente, à 1ª. Divisão Distrital. Na época seguinte, 2003/2004, o Sport Grupo Sacavenense inscreveu-se, novamente, nas duas categorias (Seniores e Juniores). A equipa de Seniores voltou a cobrir de êxito o Clube, ao participar no Campeonato Distrital da 1ª. Divisão (Série 1), do qual se sagrou Campeão de Série, ascendendo à Divisão de Honra da Distrital. Esta mesma equipa conquistou ainda, de forma briosa, a Taça Comunicação Social. O Sport Grupo Sacavenense merece que de forma pública se enalteça todo o esforço na promoção, divulgação e desenvolvimento do Desporto no nosso Concelho, e nesta modalidade em particular.
Loures, 28 de Junho de 2004
MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DISTINTOS
ANTÓNIO JOAQUIM FIALHO DEODATO
Nasceu em 8 de Dezembro de 1938, é natural de Vera Cruz, Portel e residente na Freguesia de Santa Iria de Azóia, Concelho de Loures. Em 5 de Setembro de 1977, foi admitido nos Quadros da Câmara Municipal de Loures, com a categoria profissional de Jardineiro, atingindo em 1993, a categoria de Jardineiro Principal. Desde 1990 que se encontra destacado na Freguesia de Bobadela. Desempenhou sempre com saber, empenho, lealdade, dedicação e competência profissional todas as tarefas e responsabilidades que lhe foram confiadas na área da Jardinagem e Zonas Verdes, para além de ter sempre demonstrado grande capacidade de coordenação e liderança na gestão dos recursos humanos sob dependência hierárquica e funcional, contribuindo, desta forma, para a preservação e melhoria da qualidade do Ambiente no Concelho.
Loures, 28 de Junho de 2004
ANTÓNIO LUÍS DIAS DE OLIVEIRA
Nasceu em 14 de Novembro de 1946. Foi admitido nos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Loures em, 10 de Julho de 1967, com a categoria de Servente, a título eventual. Aposentou-se em 1 de Julho de 1995, com a categoria de Chefe de Secção. Desempenhou sempre com elevado saber, empenho, lealdade, dedicação e competência profissional todas as tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas ao longo da sua carreira. Após o 25 de Abril de 1974 foi eleito pelos trabalhadores do Município para a primeira Comissão de Trabalhadores. Em 1975 fez parte da Comissão Coordenadora que conduzira à constituição legal do STAL. Em 1976 foi eleito para a primeira Direcção Nacional do STAL, a qual integrou até 1984. Em 1985 fez parte da Direcção Nacional do SINTAP, responsabilidades sindicais que assumiu até 1994. Desde 1985 que exerce as funções de Secretário Permanente da UGT e desde 1995 Secretário Nacional da Direcção do MODERP. É ainda representante da UGT no Conselho Municipal de Segurança de Loures e designado pelo MODERP para o Conselho Municipal de Segurança de Lisboa. Para além desta extensa actividade laboral, fez ainda parte de várias Direcções do CCD, assim como dos Bombeiros Voluntários de Loures e do Grupo Sportivo de Loures, desempenhando o cargo de Vice-Presidente da Assembleia Geral deste clube.
Loures, 28 de Junho de 2004
JÚLIO JOAQUIM PEREIRA GONÇALVES
Nasceu em 22 de Junho de 1936, em Estremoz, Distrito de Évora. Foi admitido nos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Loures em 18 de Setembro de 1956, com a categoria de Escriturário de 2ª classe Interino, a título eventual. Evoluiu na sua carreira profissional com elevado mérito, através de concursos, sendo promovido à categoria de Chefe de Secção, até 28 de Janeiro de 1987. Instalou, após a sua criação, o então denominado Bairro Administrativo de Moscavide, extensão de vários serviços da Câmara Municipal. Fez parte do grupo fundador dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados (CAT) integrando, em vários períodos, os respectivos corpos gerentes. Em 1987, com a categoria de Chefe de Secção, e diplomado com o Curso de Administração Autárquica, foi admitido, através de concurso público, para Chefe Administrativo na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, onde veio a criar os cargos de Chefe de Divisão e de Director de Departamento Municipal, para os quais foi posteriormente nomeado. Desempenhou sempre com elevado saber, empenho, lealdade, dedicação e competência profissional todas as tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas ao longo da sua carreira. E, mesmo após a sua aposentação, colaborou ainda com os Serviços durante mais de dois anos. Demonstrou ainda uma grande capacidade de coordenação e liderança na gestão dos recursos humanos sob a sua dependência hierárquica e funcional, contribuindo e disponibilizando de forma exemplar todo o seu esforço ao serviço dos interesses dos munícipes. Após a aposentação prosseguiu a sua actividade ao serviço da Comunidade no Rotary Clube de Loures, tendo, até à data, desempenhado durante três anos rotários o cargo de Presidente dos Serviços à Comunidade, e ainda o cargo de Presidente do Clube, no ano rotário de 2002/2003.
Loures, 28 de Junho de 2004
(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 10ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 19 de Maio de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 3ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 23 de Junho de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 1.158/DOM Palácio dos Marqueses da Praia Substituição da cobertura, caixilharia e execução de reboco e pintura exterior Proposta de não adjudicação da empreitada à firma Ediserra, S.A., ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 107º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 1.158-A/DOM Palácio dos Marqueses da Praia Concepção e execução da reabilitação do edifício para instalações da Assembleia Municipal Proposta de aprovação do Projecto, Anúncio de Abertura de Procedimento, Programa de Concurso e Caderno de Encargos, e demais elementos constantes no processo, para efeitos de abertura de concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 59/99.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 887-D/DOM Parque Urbano de Santo António dos Cavaleiros Centro Comunitário Social e Cultural Proposta de aprovação do projecto de execução e de lançamento do concurso para a obra, sendo o valor global de € 3.145.775,85, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 839/DOM Remodelação da EB1 nº 3 de Loures para integração do Jardim de Infância do Fanqueiro Proposta de aprovação do projecto de execução e de lançamento do concurso para a obra, sendo o custo global de € 1.594.278,85, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 998/DOM Pavilhão Desportivo da Escola Bartolomeu Dias, Sacavém Proposta de aprovação da Minuta de Contrato Adicional ao Contrato nº 59/2003, sobre o valor de € 34.982,21, relativo a erros e omissões no âmbito da empreitada de construção do pavilhão desportivo na EB 2,3 Bartolomeu Dias, em Sacavém.
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolo de delegação de competências da Câmara Municipal de Loures nas Juntas de Freguesia
Proposta de alteração do artigo 7º
Tendo em atenção a existência de alguns equipamentos desportivos, nomeadamente campos de futebol de 11, equipados com balneários e iluminação, que não se encontram abrangidos pelo Protocolo de Delegação de Competências em vigor;
tendo em atenção que os referidos equipamentos estão sob a competência das Juntas de Freguesia, apesar de serem equipamentos municipais;
tendo, ainda, em atenção que é necessário proceder, regularmente, à sua manutenção,
proponho que o Artigo 7º do Protocolo de Delegação de Competências da CM Loures para as Juntas de Freguesia passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 7º
(Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos, incluindo os campos de ténis)
Os meios financeiros a transferir para a manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos, incluindo os campos de ténis, são fixados na seguinte base:
a) Campo de futebol de 11 - € 5.600,00/ano; b) Polidesportivos com iluminação - € 2.800,00/ano; c) Polidesportivos sem iluminação - € 1.700,00/ano; d) Campo de ténis com iluminação (um campo) - € 2.800,00/ano; e) Campo de ténis sem iluminação (um campo) - € 1.700,00/ano; f) Por cada campo de ténis extra - € 1.700,00/ano.
Desta forma, o artigo 13º do Protocolo actualmente em vigor deverá ser anulado, por estar integrado na nova redacção do artigo 7º.
O actual artigo 8º deverá manter-se, devendo, por cada equipamento ou conjunto de equipamentos, ser elaborado um Protocolo específico.
O Vereador
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para construção de arranjos exteriores públicos na Rua Maria Veleda
(Processo nº 1025-C/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros executar durante o ano de 2004, uma obra de construção de arranjos exteriores com rede de rega na Rua Maria Veleda que visa, essencialmente, melhorar as condições ambientais, de fruição e de habitabilidade dos que ali residem, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros.
Das obrigações da CML
Comparticipar as obras até ao montante de € 10.088,55 (dez mil e oitenta e oito euros e cinquenta e cinco cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Zonas Verdes e do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - com a assinatura do Protocolo - o restante por informação dos serviços responsáveis pelo acompanhamento da obra.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
- Executar a obra dentro do referido período temporal:
- Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis.
- Assegurar que serão observados todos os procedimentos legais aplicáveis.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de ________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
ZONAS VERDES
Processo nº 197-01/DZV Empreitada de construção de ligação viária da Rotunda R2 à Rotunda do Palácio da Justiça, em Loures Proposta de aprovação do Projecto, Anúncio de Abertura de Procedimento, Programa de Concurso, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no processo, para efeitos de abertura de concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 59/99, sendo proposta a realização de uma empreitada por preço global com o valor base de € 299.290,49 (sem IVA) e sendo o prazo máximo de execução de 90 dias seguidos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 13.06.A.11.15 Transferência do património do IGAPHE para a Câmara Municipal de Loures Proposta de submissão a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 64º, nº 6, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 53º, nº 2, alínea i) daquele diploma legal, da aceitação do património do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado constituído por um total de 178 fracções, a que aquela entidade atribui o valor patrimonial de € 2.397.806,58, distribuídas da seguinte forma:
- Bairro da Mealhada - 9 fracções (moradias unifamiliares); - Sacavém - 7 fracções (apartamentos em edifícios de 4 pisos); - Bairro CAR de Camarate - 161 fracções habitacionais (moradias unifamiliares), das quais 42 em regime de renda resolúvel e 1 não habitacional
com base em protocolo de promessa de transferência de bens imóveis e dos respectivos direitos e obrigações propriedade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) para o Município de Loures, a celebrar entre o IGAPHE e o Município de Loures.
(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Processo nº 13.06.D.150 Empreitada de conservação e manutenção geral do edifício sito no Lote 7 da Urbanização do Conventinho (Rua Almeida Garrett, nº 2), em Santo António dos Cavaleiros Proposta de autorização para abertura de concurso público para a empreitada de conservação e manutenção geral do edifício sito no Lote 7 da Urbanização do Conventinho (Rua Almeida Garrett, nº 2), em Santo António dos Cavaleiros, nos termos do procedimento definido no nº 2 do artigo 47º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, de aprovação do Anúncio de Abertura de Procedimento, Programa de Concurso, Caderno de Encargos, Mapa de Quantidades, Peças Desenhadas de Arquitectura, Plano Base de Segurança e Saúde e Manual do Estaleiro, sendo o valor base determinado de € 189.600,00, sendo ainda proposta a nomeação da Comissão de Abertura das Propostas e da Comissão de Análise das Propostas, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 21.146-A/OM Cooperativa de Construção e Habitação S. José do Gradil, C.R.L. Proposta de revogação de deliberação havida na 17ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de Setembro de 2003, relativa a autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo da Cooperativa de Construção e Habitação S. José do Gradil, C.R.L. correspondente ao 1º andar do Lote 173 do Bairro das Loureiras, Camarate, com renúncia ao exercício de direito de preferência publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 17/2003 - 15 de Setembro de 2003, pág. 581 , e de concessão de nova autorização para alienação daquela fracção ao associado Sr. Marco Paulo Carvalho da Silva, pelo montante de € 75.000,00.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 40.985/LA/L/N Anselmo Brito Santos Gaspar Proposta de aprovação de projecto de loteamento em Manjoeira, Santo Antão do Tojal, nos termos e condições expressas nas informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Isenção da aplicação de indemnização moratória
Arrendamentos habitacionais
1. Proposta de aprovação da isenção de aplicação de indemnização moratória aos inquilinos que se proponham:
- estabelecer num prazo de 60 dias, contados a partir da notificação do Município para proceder à regularização da dívida, plano de regularização da dívida registada naquela data;
- cumprir mensalmente o plano estabelecido, pagando todos os meses, dentro do prazo de pagamento, a prestação relativa à dívida e a renda que lhe estiver fixada;
2. Em caso de incumprimento reaplicar de imediato a indemnização moratória ao montante da dívida que se verificar existir, sem prejuízo dos demais procedimentos previstos na lei.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Apoios ao Movimento Associativo
Proposta de aceitação das candidaturas apresentadas pelas entidades associativas que não cumpram os requisitos anexos exigidos nas alíneas d) e g) do nº 1 do artigo 2º do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo, de condicionamento da atribuição do apoio municipal à apresentação, até 31 de Dezembro de 2004, dos requisitos exigidos, de condicionamento de atribuição do apoio municipal à apresentação, até 31 de Dezembro de 2004, dos comprovativos de despesa exigidos no Regulamento, e de aprovação dos montantes máximos dos subsídios, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO
Implantação de Agrupamentos Escolares na área do Município
Emissão de parecer favorável relativamente à constituição de Agrupamentos Escolares:
Agrupamento de Escolas de Apelação - EB1 de Apelação
Agrupamento de Escolas de Bobadela - EB 2,3 de Bobadela
Agrupamento de Escolas de Santo António dos Cavaleiros - EB 2,3 Maria Veleda
Agrupamento de Escolas de Santo António dos Cavaleiros - EB 2,3 General Humberto delgado
Agrupamento de Escolas de Loures - EB 2,3 João Villaret
Agrupamento de Escolas de Loures - EB 2,3 Luís Sttau Monteiro
Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho - EB 2,3 Bartolomeu Dias
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia - EB 2,3 de Santa Iria de Azóia
Agrupamento de Escolas de S. João da Talha - EB 2,3 Jorge de Barros
e relativamente à inclusão da Escola EB1/JI de Unhos no Agrupamento de Escolas de Unhos - EB 2,3 de Alto do Moinho e à inclusão da Escola EB1/JI de Fetais no Agrupamento de Escolas de Camarate - EB 2,3 Mário de Sá Carneiro.
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Projecto de parceria no âmbito da Saúde Oral e Alimentar
Projecto 035
Proposta de integração no projecto de parceria Projecto 035 ( projecto que pretende contribuir para a diminuição do índice de cáries dentárias, obturações e perda de peças, nas crianças de 9 anos que frequentam o 1º Ciclo do Ensino Básico nos estabelecimentos de ensino da área de influência do Centro de Saúde de Loures), prestando a Câmara Municipal de Loures - enquanto parceira - apoios na edição de materiais didácticos e informativos, técnico e logístico, organização de Semana Temática (exposição de trabalhos, concurso de cartaz, concurso da "boca sem cáries e boca CPO zero", transporte das crianças e oferta do primeiro prémio do concurso do cartaz, constituído por um computador pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 19º da lei nº 159/99, de 14 de Setembro.
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio financeiro à construção de refeitório
ENTIDADE: CERCITEJO - Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas VALOR: € 150,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a execução de testes de glicémia, no âmbito realização de iniciativa Hábitos Saudáveis
ENTIDADE: Escola Secundária José Afonso VALOR: € 100,00
(Aprovada por unanimidade)
AMBIENTE
Apoio a projectos escolares no âmbito do programa de Educação Ambiental "O Círculo Mágico"
Apoio a implementação de hortas biológicas no espaço escolar
ENTIDADE: Escola EB do 1º Ciclo, nº 3 de Sacavém VALOR: € 410,00
ENTIDADE: Escola EB do 1º Ciclo, nº 1 de S. João da Talha VALOR: € 420,00
ENTIDADE: Escola EB do 1º Ciclo, nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola EB dos 2º e 3º Ciclos Mário de Sá Carneiro VALOR: € 500,00
Comparticipação em projectos apoiados pela Câmara Municipal de Loures
ENTIDADE: Escola EB do 1º Ciclo, nº 3 de Sacavém VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha VALOR: € 150,00
ENTIDADE: Escola EB do 1º Ciclo, nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 150,00
ENTIDADE: Escola EB dos 2º e 3º Ciclos Mário de Sá Carneiro VALOR: € 120,00
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO CULTURAL
Incentivos à Leitura
Cantinho da Leitura
Biblioteca Escolar 2003/2004
Atribuição de subsídios a Escolas e Jardins de Infância
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões (Escola EB1 de Fanhões € 500,00 e Escola EB1 nº 3 de Santo Antão do Tojal - € 500,00) VALOR: € 1000,00
ENTIDADE: Escola Primária de Casal do Forno VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Primária de Frielas VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Primária de Manjoeira VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Primária de Pinheiro de Loures VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Primária de Ponte de Lousa VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Primária de Santo Antão do Tojal VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Primária de A-dos-Cãos (nº 2 de Tojalinho) VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Básica com Jardim de Infância nº 3 de Bobadela VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Escola Primária de S. Sebastião de Guerreiros VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Escola Primária nº 1 de Sacavém VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Escola nº 1 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Escola nº 4 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 800,00
ENTIDADE: Escola Primária do Fanqueiro VALOR: € 1050,00
ENTIDADE: Escola Primária nº 3 de Sacavém VALOR: € 1050,00
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 1300,00
ENTIDADE: Escola Básica 1, nº 3 de Camarate e Jardim de Infância VALOR: € 1550,00
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 1550,00
ENTIDADE: Escola Básica com Jardim de Infância nº 3 de Bobadela VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Jardim de Infância de Cabeço de Montachique VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia nº 2 (Jardim de Infância nº 4 - Bairro da Covina) VALOR: € 250,00
ENTIDADE: Jardim de Infância de Frielas VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Jardim de Infância nº 1 de Sacavém VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Jardim de Infância de Bobadela VALOR: € 750,00
ENTIDADE: Jardim de Infância nº 2 de Apelação VALOR: € 1000,00
Escolas do 1º Ciclo, do Ensino Básico e Jardins de Infância - Total - € 18.500,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira (EB 2,3 Mário de Sá Carneiro - € 500,00, EB 1 nº 2 de Camarate - € 800,00, EB1 nº 6 de Camarate - € 500,00) VALOR: € 1800,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas do Catujal - Unhos (EB1 nº 1 de Unhos - € 500,00, EB1 nº 3 de Unhos - € 800,00) VALOR: € 1300,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide (EB1 nº 1 de Moscavide - € 1050,00, EB1/JI nº 2 de Moscavide - € 800,00, EB1/JI de Portela - € 1050,00) VALOR: € 2900,00
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas (Jardim de Infância de Bucelas - € 500,00) VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico de Bobadela VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Jorge de Barros VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Básica 2,3 Maria Veleda VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola C+S de Santa Iria de Azóia VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Secundária de Camarate VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha VALOR: € 500,00
Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Secundárias - Total - € 9.500,00
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Atribuição de subsídios de auxílio económico a alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico
Ano lectivo de 2004/2005
Proposta de atribuição de subsídio de auxílio económico, no valor de € 35,00, a alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico considerados carenciados, cujo rendimento per capita seja inferior ou igual a € 196,00, no ano lectivo de 2004/2005, sendo aquele subsídio atribuído no início do ano lectivo, tendo por objecto a aquisição de manuais escolares e material necessário para a frequência das actividades escolares.
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Proposta de atribuição de verba de comparticipação nos custos de aquisição de 4 aparelhos respiratórios (ARICAs) e 4 cilindros suplentes, no âmbito do reequipamento das Associações de Bombeiros com vista a melhorar a capacidade operacional dos Corpos de Bombeiros, no âmbito do Protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros.
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO E SEGUROS
Proposta de atribuição de subsídios destinados a liquidar prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios e ambulâncias das Associações de Bombeiros do Concelho de Loures
Viaturas de combate a incêndios
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 343,66
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 2.552,71
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 418,34
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 298,87
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 827,29
Ambulâncias
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 858,45
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 597,25
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE TAXAS
Associação Infanta D. Mafalda
Isenção de pagamento de taxas
Proposta de isenção do pagamento de taxas relativas a execução de obras necessárias à instalação de um elevador no lar Infanta D. Maria, na Rua Heróis do Ultramar, em Lousa.
(Aprovada por unanimidade)
INFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
Proposta de aprovação da minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o IPPAR e a Câmara Municipal de Loures, para digitalização e georeferenciação dos imóveis com protecção legal.
Protocolo de Colaboração entre o Instituto Português do Património Arquitectónico e a Câmara Municipal de Loures
Considerando
que a defesa e salvaguarda do património é uma questão de cidadania que obriga a uma colaboração estreita entre os vários órgãos da Administração Central e Administração Local;
que o Instituto Português do Património Arquitectónico e a Câmara Municipal de Loures têm vindo a manter uma colaboração neste sentido, que pretendem por esta via reforçar;
que uma das formas de defender e salvaguardar o património passa, precisamente, pelo seu conhecimento, implicando para tal um inventário, o registo e a partilha de informação;
que o IPPAR está a proceder à inventariação rigorosa da caracterização geográfica e temática do património imóvel, incluindo a digitalização dos limites dos imóveis, zonas de protecção e zonas especiais de protecção,
entre:
Instituto Português do Património Arquitectónico, adiante designado por IPPAR, neste acto representado pelo seu Presidente, Arqº João Belo Rodeia, e a Câmara Municipal de Loures, adiante também designada por CML, neste acto representada pelo seu Presidente, Engº Carlos Teixeira,
é estabelecido o presente Protocolo de Colaboração que se rege elas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
O objectivo do presente Protocolo consiste na partilha de informação correspondente ao património classificado do Concelho de Loures tendo em vista as seguintes finalidades:
reforçar a cooperação entre as duas entidades numa perspectiva de protecção e valorização do património;
criar novas ferramentas que permitam uma eficiente gestão do património imóvel a nível das autoridades locais, tornando ais eficaz o relacionamento institucional entre o IPPAR e a CML.
Cláusula 2ª
O IPPAR compromete-se a:
a) Fornecer à CML os dados relativos ao património classificado, em vias de classificação e zonas de protecção do Concelho de Loures constantes do seu sistema de informação; b) Autorizar integração desta informação vectorial no pacote de informação que a CML pretenda disponibilizar ao público em geral, salvaguardando a devida autoria e garantindo a sua manutenção.
Cláusula 3ª
A CML compromete-se a:
a) Fornecer ao IPPAR a cartografia digital do Concelho de Loures, que inclui edifícios, passeios e nomes de via, com vista à sua integração no sistema de informação; b) Autorizar o IPPAR a utilizar esta informação segundo as boas práticas de troca de dados, informação e outra propriedade intelectual, nomeadamente no seu site, estritamente sob a forma de imagem; c) Fornecer ao IPPAR regularmente os dados para actualização do sistema, por forma a garantir que a referenciação é, em cada instante, a correcta.
Cláusula 4ª
O IPPAR disponibiliza-se ainda para:
a) Estudar o acesso directo da CML ao respectivo sistema de informação; b) Analisar a possibilidade de utilização do software de base do sistema de informação para aplicação específica à CML.
Lisboa, 9 de Junho de 2004
Instituto Português do património Arquitectónico
(João Belo Rodeia)
Câmara Municipal de Loures
(Carlos Teixeira)
(Aprovada por unanimidade)
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL ALO_Digital
Proposta de nomeação dos Srs. Vereadores Borges Neves e João Pedro Domingues como representantes do Município na Assembleia Intermunicipal da Associação ALO_Digital.
(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Feira anual de Loures
Proposta de instalação de feirantes e aplicação de taxas
1. São excluídas de participação as actividades classificadas de divertimentos, nomeadamente:
- pistas de automóveis; - carrosséis; - divertimentos adulto e infantil; - pavilhões de jogos; - pavilhões de tiro ao alvo; - pavilhões de argolas e diversão; - reboques de pelouches.
2. As restantes actividades constantes na lista de pedidos de participação - de modo a permitir uma distribuição equitativa e diversificada obedecendo a padrões de qualidade minimamente aceitáveis, com especial incidência naquelas que fornecem e comercializam alimentos - deverão reger-se pela seguinte metodologia:
a) Os interessados em participar nas festas, de acordo com os requerimentos recepcionados, deverão ser informados pelo Município, dando-lhes conhecimento dos locais de instalação, período das festas, valor das taxas por actividade, dia, local e hora de marcação de terrados e respectivos critérios de distribuição, adiante definidos. Os interessados cuja actividade se insere no número anterior, deverão igualmente ser informados da sua exclusão, por não se enquadrar no âmbito desta feira anual, de acordo com deliberação da Comissão Executiva das Festas.
b) Estruturas fixas:
- farturas; - pão com chouriço; - pipocas e algodão doce; - cachorros e gelados; - bar
Para estas estruturas, apenas serão permitidas a instalação de duas por actividade e obedecendo aos seguintes requisitos:
- cartão de vendedor ambulante válido, emitido pelo Município; - antiguidade na actividade em que participa; - licença sanitária da roulotte/equipamento; - qualidade do equipamento e higiene; - data de entrada do requerimento ou número de registo de ofício.
c) Venda ambulante:
- Bijutarias e malas; - Quinquilharia e brinquedos; - Artesanato; - Cobertores; - Vestuário/roupas; - CDs, filmes, cassettes, etc. - Outras, não especificadas.
A instalação dos vendedores ambulantes, nos locais destinados para o efeito, já definidos em planta, serão distribuídos de acordo com o seguinte critério e de cobrança diária:
- antiguidade na actividade em que participa; - data de entrada do requerimento ou número de registo de ofício; - cartão válido de vendedor ambulante.
Poderão ser atribuídos terrados a vendedores que não satisfaçam os pressupostos atras referidos, desde que haja lugares vagos, aplicando-se neste caso, a ordem de inscrição ou de chegada.
3. Taxas
Roulottes
Atendendo que a tabela de taxas e licenças não prevê os montantes a cobrar para este tipo de actividades (vide artigo 102º - feiras anuais) propõe-se a aplicação excepcional das seguintes taxas por estrutura/roulotte, contemplando todo o período de permanência na feira anual.
ACTIVIDADE: Roulotte bar TAXA PROPOSTA: € 250,00
ACTIVIDADE: Roulotte farturas TAXA PROPOSTA: € 300,00
ACTIVIDADE: Pão com chouriço TAXA PROPOSTA: € 250,00
ACTIVIDADE: Roulotte cachorros TAXA PROPOSTA: € 200,00
ACTIVIDADE: Carrinho pipocas TAXA PROPOSTA: € 100,00
ACTIVIDADE: Algodão doce TAXA PROPOSTA: € 50,00
ACTIVIDADE: Gelados TAXA PROPOSTA: € 100,00
4. Relativamente à venda ambulante, de cobrança diária, aplicar-se-ão aquelas que se encontram em vigor na Tabela de Taxas e Licenças para o ano em curso, que será de € 0,67 por lugar de terrado, com frente para arruamento, por metro linear, até 2 m de fundo.
5. No acto de instalação das estruturas fixas atribuídas com terrado, será exigida aos participantes a apresentação da guia comprovativa da respectiva liquidação de taxas.
Último
A distribuição dos locais destinados à venda ambulante para estruturas fixas será levada a cabo pelo sector de fiscalização, na semana anterior ao início da feira, sendo que os restantes serão instalados diariamente logo após a abertura dos festejos nos locais demarcados e definidos para o efeito, na artéria principal de Loures. Adoptando, em ambas as situações, a metodologia sugerida na presente proposta.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
PROPOSTA
SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
Partilha com o Município de Odivelas, "Empresarialização" e Nomeação do Conselho de Administração
Considerando que:
Nos termos da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, cabem ao Município atribuições no domínio do saneamento básico e competências na área dos sistemas municipais de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e drenagem e tratamento dos resíduos sólidos urbanos;
Neste quadro, é responsabilidade da Câmara assegurar o serviço público de abastecimento básico, no concelho, em condições adequadas de cobertura, eficácia, acessibilidade, fiabilidade e qualidade;
Na prossecução destes objectivos, a Autarquia deve optar pelas formas organizacionais e de gestão que melhor respondam aos desafios da sustentabilidade económica e equilíbrio financeiro, a par com a garantia de serviços de qualidade, ao menor preço para a comunidade;
As responsabilidades da Autarquia, neste domínio, vêm sendo asseguradas directamente pelos SMAS e, indirectamente e no quadro contratual estabelecido, pelas empresas VALORSUL (tratamento de RSUs), SIMTEJO (tratamento de águas residuais) e EPAL (abastecimento de água em alta);
Os SMAS de Loures não foram objecto de partilha com o Município de Odivelas, mantendo a sua actividade na área dos dois concelhos - situação só aceitável, face ao seu estatuto legal, como etapa transitória, a manter o mínimo de tempo necessário à adopção de novo modelo institucional e de gestão;
Os estudos feitos, nesse sentido, pelo anterior Executivo, explicitaram "a necessidade urgente de repensar os SMAS", preconizando-se a sua "empresarialização" através da transformação em empresa(s) pública(s), de natureza preferencialmente intermunicipal (relatório final aprovado pelo C.A. dos SMAS, em Outubro de 1999 e, integrado em proposta de "empresarialização" dos SMAS, aprovado pela Câmara, por unanimidade, em Novembro de 1999);
Os estudos determinados pelo actual Executivo para retoma do referido processo e desenvolvidos com recurso a consultores externos, estão concluídos, dispondo-se agora de informação técnica actualizada de suporte à decisão, no que diz respeito aos modelos possíveis para a gestão das actividades dos SMAS e sua viabilidade económico-financeira;
No quadro desses estudos, configura-se como modelo mais vantajoso e consistente para a preconizada "empresarialização" dos SMAS, a criação de uma empresa pública intermunicipal de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos, nas áreas dos municípios de Loures e Odivelas - de capitais públicos, ou maioritariamente públicos;
De acordo com os mesmos estudos, todos os modelos alternativos de gestão analisados, para a mudança dos SMAS, beneficiam de maior sustentabilidade económico-financeira com um cenário "sem SIMTEJO" - tornando premente uma análise crítica do contrato de adesão a este sistema multimunicipal, em especial no que se refere às tarifas municipais e valores mínimos de caudais, indicados no contrato de recolha e à valorização e pagamento dos activos municipais integráveis na concessão da SIMTEJO;
A própria SIMTEJO está em situação financeira crítica e o seu saneamento não deverá fazer-se a custos incomportáveis para o equilíbrio económico-financeiro da Câmara e dos SMAS (ou da empresa que venha a suceder-lhe), tornando-se necessário ponderar, no actual quadro de mudança, as diversas implicações do Acordo de Viabilidade da SIMTEJO, em articular, as relativas ao aumento do capital social, à revisão do Plano de Investimentos, à alteração dos valores mínimos dos contratos de recolha, ao pagamento das dívidas assumidas pelos SMAS de Loures e à integração dos activos municipais - em coerência, aliás, com as deliberações já tomadas pela Câmara, sobre esta matéria;
Os estudos efectuados demonstram ainda que a autonomização empresarial do sector dos "RSUs" revela-se economicamente inviável, determinando, também, a necessidade de explicitar, no referido processo de "empresarialização" dos SMAS, as medidas de fundo tendentes ao equilíbrio de exploração desta área de actividade - compatíveis com a salvaguarda dos objectivos sociais e de sustentabilidade ambiental próprios do serviço público que assegura;
Relativamente aos factores exógenos com repercussão nos SMAS, importa antecipar e criar capacidade de resposta municipal às alterações pretendidas pelo Governo para o sector das águas, materializadas na maior adequação às directivas comunitárias de liberalização e sustentabilidade ambiental, bem como no previsto reposicionamento da A d P - Águas de Portugal e da EGF - Empresa Geral de Fomento e restantes empresas multimunicipais;
Neste sentido, as orientações já aprovadas (Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2004) expressam o respeito pela autonomia municipal e salvaguarda das actuais atribuições autárquicas e definem, como um dos modelos possíveis de gestão da rede em baixa, o das empresas intermunicipais, estabelecendo o prazo até ao final de 2006, para "a regularização dos compromissos assumidos pelos municípios com as concessionárias dos sistemas multimunicipais";
Quer as conclusões dos estudos anteriormente referidos, quer as soluções e modelos de gestão mais consolidados, foram já apresentados, em reunião de trabalho alargada, aos Órgãos Executivos dos Municípios de Loures e Odivelas;
Nos termos legais, a solução proposta como mais adequada (criação de uma empresa intermunicipal) supõe a constituição prévia de uma Associação de Municípios de Fins Específicos, entre Loures e Odivelas, para a Prossecução de Fins Públicos na área do saneamento básico (Leis nºs 58/98, de 18 de Agosto, e 11/2003, de 13 de Maio);
Qualquer que seja o modelo a adoptar para os SMAS, impõe-se a realização, desde já, de um estudo de partilhas entre os municípios de Loures e Odivelas, que enquadre a necessária regularização das relações institucionais e de exploração SMAS/Municípios e permita o prévio conhecimento da contribuição de cada município para o novo modelo, traduzida em capital, infra-estruturas, recursos humanos e outros bens;
A adequação dos SMAS às mudanças internas e externas ocorridas, assume um carácter de pendência desde a criação do Município de Odivelas que torna premente a sua resolução, quer por estarem reunidas condições técnicas de suporte às decisões políticas, quer porque o sector onde se inscreve a actividade dos SMAS atravessa uma etapa crítica de mudança que exige clara definição de rumo para os SMAS, sob risco de grave prejuízo das condições de eficácia, eficiência e economia que devem presidir à prestação dosa serviços públicos que assegura;
Não detendo os SMAS de Loures personalidade jurídica, cabe à Câmara assumir papel determinante na dinamização deste processo - sem prejuízo do necessário diálogo institucional com Odivelas - sob pena de arcar, em exclusivo, com o ónus da não tomada atempada de decisões viabilizadoras da salvaguarda de serviços públicos que de si dependem e, reconhecidamente, essenciais ao bem-estar, saúde pública e segurança colectiva das populações, bem como às actividades económicas e protecção ambiental, nos dois concelhos;
As diligências institucionais a desenvolver junto do Município de Odivelas terão condições acrescidas de eficácia se tiverem por base e ponto de partida uma tomada clara de posição por parte da Câmara de Loures, materializada em propostas concretas a debater;
Importa, por último, nomear o Conselho de Administração dos SMAS dando cumprimento à deliberação sobre a sua composição, aprovada em reunião de Câmara de 16 de Março de 2004 e cometer-lhe, no mesmo passo, as incumbências específicas e calendarizadas que permitam a rápida evolução do processo e concretização das opções assumidas;
Tenho a honra de propor que a Câmara delibere:
1. Aprovar a implementação do processo de partilha dos SMAS entre os municípios de Loures e Odivelas, mandatando o C. A. dos SMAS para promover, de imediato, as acções necessárias à definição dos critérios a utilizar na partilha dos SMAS e à rápida elaboração dos relatórios patrimonial e de partilhas e inerente proposta de protocolo de regularização das relações institucionais e de exploração SMAS/Municípios;
2. Estabelecer as seguintes orientações para o desenvolvimento do processo de "empresarialização" dos SMAS:
a) Criação de uma empresa pública intermunicipal (Loures e Odivelas); b) Objecto de exploração a empresa a criar, mantendo os actuais sectores de actividade dos SMAS (distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos), sem prejuízo da:
análise e eventual reformulação da relação contratual com a SIMTEJO, com possível ampliação das actividades da nova empresa, se o interesse do(s) município(s) assim o determinar;
análise e ponderação das medidas institucionais, organizacionais ou de gestão, tendentes à gradual sustentabilidade da actividade "RSUs";
c) Participação do município no capital da nova empresa, exclusiva ou maioritariamente, em espécie, na base da avaliação patrimonial dos SMAS consolidada com Odivelas;
d) Processo de partilha e transformação dos SMAS feitos com garantia da salvaguarda dos legítimos direitos e expectativas dos trabalhadores e em diálogo com os seus representantes legais;
e) Constituição prévia de uma Associação de fins específicos entre os municípios de Loures e Odivelas, tendo por objecto a exploração, a manutenção e a gestão dos serviços públicos de abastecimento de água potável, drenagem de águas residuais e recolha e transporte dos resíduos sólidos dos municípios associados - à qual caberá, formalmente, criar a nova empresa intermunicipal e cujo projecto de estatutos, previamente à sua apresentação a Odivelas, para consensualização, será submetido à apreciação da Câmara de Loures; f) Estudo e formulação de cenário(s) alternativo(s) à empresa intermunicipal (fundamentados face à situação de partilha dos SMAS e aos ganhos de eficácia, eficiência e economia prosseguidos) - que permitam, em caso de eventual inviabilização da Associação Intermunicipal, que o município de Loures possa tomar, atempadamente, as decisões que melhor sirvam o interesse das populações;
3. Aprovar, nos termos e para os efeitos da alínea i), do número 1, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e artigo 169º do Código Administrativo, a nomeação do Conselho de Administração dos SMAS de Loures, com a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto Dias Teixeira
Vogais:
Carlos Manuel Martins João Valente Breia Fernando Oliveira Queirós Jorge Manuel Firmino Baptista
4. Determinar, em conformidade, a cessação de funções de vogal do C.A. dos SMAS, de:
Adão Manuel Ramos Barata Carlos Manuel Viana da Cunha Luz Fernando Lourenço Baptista Jorge Manuel Mendes
5. Cometer ao Conselho de Administração dos SMAS - sem prejuízo das responsabilidades de gestão que lhe são próprias - as seguintes incumbências específicas:
a) Apresentar à apreciação da Câmara, no prazo de 6o dias após a tomada de posse:
relatório preliminar de avaliação patrimonial dos SMAS (tendo em conta o estabelecido no artigo 8º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto);
proposta de fixação dos critérios de partilha dos SMAS com Odivelas.
b) Apresentar à apreciação da Câmara, no prazo de 90 dias após comunicação da aprovação dos critérios de partilha, relatório de partilhas com o município de Odivelas;
c) Apresentar à apreciação da Câmara, no prazo de 90 dias após a tomada de posse:
anteprojecto de estatutos da Associação de Municípios Loures-Odivelas e respectiva memória justificativa de criação e objectivos, a propor a Odivelas;
anteprojecto de estatutos da empresa intermunicipal a criar pela Associação, bem como os respectivos estudos técnicos e económico-financeiros, exigidos por Lei (nº 3 do artigo 4º da lei nº 58/98, de 18 de Agosto);
relatório sectorial (a elaborar em articulação com o representante do município na SIMTEJO), analisando as implicações económico-financeiras para os SMAS/Município(s) da manutenção da actual relação contratual com a SIMTEJO (em especial no quadro de implementação do acordo de viabilidade preconizado para a SIMTEJO) e proposta de eventuais medidas institucionais e de gestão alternativas, devidamente consolidadas nos seus aspectos técnicos, económicos e jurídicos;
relatório sectorial sobre a problemática da sustentabilidade da actividade dos "RSUs" (recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos) e proposta de medidas institucionais e de gestão tendentes à viabilização desse objectivo.
6. Determinar que o Conselho de Administração dos SMAS, no prazo de 60 dias após a tomada de posse, elabore e submeta à apreciação da Câmara, relatório intercalar de caracterização e avaliação da situação económica e financeira dos SMAS e previsível evolução de curto prazo, com proposta de implementação de medidas de carácter imediato.
O Presidente
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
Apoio financeiro ao CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
Proposta de autorização de deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures sobre apoio financeiro ao CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Documentos Previsionais de 2004 1ª revisão
Primeira revisão aos Documentos Previsionais de 2004, aprovados em reunião realizada em 22 de Junho de 2004 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures.
(Aprovada por maioria)
Aditamento ao tarifário para 2004
Proposta de inclusão de parâmetros de análises laboratoriais não considerados no tarifário anteriormente aprovado para o ano de 2004.
PARÂMETRO: Alcalinidade VALOR: € 7,58
PARÂMETRO: Anidrido Carbónico livre VALOR: € 6,68
PARÂMETRO: Antimónio VALOR: € 9,62
PARÂMETRO: Arsénio VALOR: € 9,87
PARÂMETRO: Bário VALOR: € 9,87
PARÂMETRO: Berílio VALOR: € 9,87
PARÂMETRO: Boro VALOR: € 9,87
PARÂMETRO: Cobalto VALOR: € 9,87
PARÂMETRO: HAP VALOR: € 50,85
PARÂMETRO: Substâncias extraíveis com clorofórmio VALOR: € 10,85
PARÂMETRO: Sulfureto de Hidrogénio VALOR: € 8,17
PARÂMETRO: Clorofórmio VALOR: € 20,61
(Aprovada por unanimidade)
SIMTEJO Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão
Proposta de exoneração de Representante do Município
Considerando o teor da carta ... , enviada pelo Sr. Dr. Rui José da Costa Ferreira, actual representante do município na SIMTEJO, tenho a honra de propor que a Câmara delibere:
1. Aprovar, a seu pedido, a cessação de funções que o Dr. Rui José da Costa Ferreira vinha exercendo, exonerando-o, em conformidade, de representante do Município de Loures na Administração da SIMTEJO; 2. Determinar que a exoneração produza efeitos reportados a 2 de Julho de 2004.
Loures, 7 de Julho de 2004
O Presidente
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por unanimidade)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
3ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de Julho de 2004
VOTO DE PESAR
No início dos trabalhos da Assembleia Municipal, foi cumprido um minuto de silêncio em honra de personalidades recentemente falecidas - Professor António Luciano de Sousa Franco, Lino de Carvalho, Sofia de Mello Breyner Andreson e Engª Maria de Lourdes Pintasilgo.
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Designação de representante da Assembleia Municipal na Comissão Municipal, em cumprimento do nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 518/2004, de 20 de Maio e nos termos do disposto na alínea b) do nº 4 do artigo 7º da Lei nº 12/04, de 30 de Março.
(Designada, por unanimidade, a Senhora Presidente da Assembleia Municipal, Drª Maria Irene Marques Veloso)
Regulamentos Municipais
Regulamento da Rede Conselhia de Bibliotecas
Proposta de Regulamento
NOTA JUSTIFICATIVA
Um serviço de leitura pública surge como instrumento indispensável na democratização da cultura , ao contribuir para que todos os cidadãos, porque melhor informados, possam exercer livremente a sua capacidade de escolha e preparar-se efectivamente para participar no desenvolvimento da comunidade em que se inserem.
O presente regulamento procede à criação de uma Rede Concelhia de Bibliotecas que tem como finalidade dotar o Concelho de Loures de melhores equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio - económico.
De acordo com o disposto no artigo 64º, n.º 4 alíneas a) e b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é função da Câmara Municipal de Loures definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos culturais, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
E, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto
1. O presente diploma procede à criação e regulamentação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Loures, adiante designada por Rede. 2. A Rede é constituída pelas bibliotecas municipais existentes, ou a criar, e ainda pelos equipamentos que a ela aderirem através da celebração de protocolo.
Artigo 2º
Âmbito
1. O presente regulamento visa apoiar as bibliotecas geridas pelas Juntas de Freguesia ou por pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades de caracter cultural ou recreativo. 2. As pessoas colectivas de direito privado, referidas no n.º anterior, que possuam bibliotecas susceptíveis de integrar a Rede, por forma a beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, devem reunir os seguintes requisitos:
a) Estar legalmente constituídas; b) Possuir Sede e desenvolver actividades no Concelho de Loures; c) Possuir registo municipal; d) Ter a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas; e) Apresentar candidatura anual de 1 de Outubro a 15 de Novembro; f) Apresentar relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior; g) Apresentar os documentos comprovativos de despesa, caso já tenha sido atribuído um subsídio equivalente, em anos anteriores.
3. Poderão ainda ser concedidos apoios a pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que não tendo sede no Concelho, desenvolvam actividades de especial interesse para os habitantes de Loures e reúnam as condições referidas no n.º 2, com excepção das alíneas b) e c). 4. O apoio será concretizado através da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Loures e as entidades referidas no n.º 1. 5. A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento não constituem obrigação por parte do Município, sendo os mesmos sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 3º
Requisitos
As bibliotecas que integram, ou visem integrar, a Rede devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar instaladas em imóveis que cumpram as condições legais e funcionais para as edificações desta natureza; b) Estar organizados em sistema livre acesso, com empréstimo domiciliário, garantindo a regularidade de abertura ao público, com horário adequado às necessidades da comunidade; c) O espaço deve organizar-se em: um espaço para atendimento, sala de leitura de presença, espaço para audiovisuais, espaço para "Internet" e utilização pública e gratuita de computadores, sala de animação para a comunidade no seu geral, casa de banho, gabinete de tratamento e recepção de obras, sempre que possível deverá existir uma sala de leitura para crianças fisicamente separada da sala de leitura para jovens/adultos; d) Os equipamentos devem possuir pelo menos 290m lineares de prateleiras e cerca de 10.000 títulos, distribuídos por todas as áreas do conhecimento e níveis etários: o fundo juvenil/ adultos deve constituir cerca de 68% dos títulos, com especial destaque para as obras de referência e literatura e o fundo infantil deve constituir cerca de 32%; e) A nível de organização técnica os equipamentos devem possuir um catálogo do fundo bibliográfico, disponível para consulta; f) A nível de recursos técnicos deve existir um serviço de apoio em fotocópias, impressoras a cores, scanner e computadores; g) Ser dotadas de um quadro de pessoal qualificado, que inclua bibliotecário(s) e técnicos profissionais de biblioteca e documentação.
Artigo 4º
Coordenação da Rede
A coordenação e gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas cabe ao Departamento Sociocultural, através da D.P.C./área de Bibliotecas.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 5º
Candidaturas
1. As candidaturas à Rede são apresentadas em impresso próprio fornecido pelos serviços, cujo modelo consta do Anexo que faz parte integrante do presente regulamento. 2. A apreciação das candidaturas compete ao Departamento Sociocultural através da DPC/área de Bibliotecas. 3. Caso a candidatura apresentada reuna os requisitos previstos no presente regulamento e exista disponibilidade financeira por parte do Município, o eventual protocolo a celebrar será objecto de deliberação camarária durante o primeiro trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 6º
Critérios de avaliação das candidaturas
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e valorações:
a) Qualidade dos espaços e dos acessos: 40%; b) Recursos humanos afectos à biblioteca: 25%; c) Qualidade do fundo documental existente: 20%; d) Plano de actividades para dinamização do espaço biblioteca: 15%.
CAPÍTULO III
Apoios prestados aos aderentes
Artigo 7º
Apoios da Biblioteca Municipal José Saramago
Às entidades aderentes a Biblioteca Municipal José Saramago prestará apoio técnico e logístico, traduzido nomeadamente em:
a) Troca de conhecimentos e informações entre os técnicos das várias bibliotecas que integram a Rede e os técnicos da B.M.J.S.; b) Animação com intervenções dos técnicos da B.M.J.S.; c) Participação em acções de formação, a título gratuito, a realizar na B.M.J.S..
Artigo 8º
Subsídio
1. A Câmara Municipal de Loures poderá atribuir anualmente subsídios, constituídos por verbas pecuniárias, até ao montante máximo de €7500, às entidades aderentes à Rede para aquisição de fundos ou equipamentos. 2. O montante dos subsídios é fixado no protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures e as entidades aderentes. 3. Após aplicação dos subsídios as entidades subsidiadas deverão entregar comprovativo da realização das despesas. A não apresentação de documentos comprovativos de despesa impede a atribuição de novos subsídios e confere à Câmara Municipal de Loures o direito de resolver o protocolo nos termos previstos no artigo 11º nº 2.
CAPÍTULO IV
Protocolos
Artigo 9º
Forma
Os protocolos serão reduzidos a escrito e subscritos pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo legal representante da entidade aderente.
Artigo 10º
Modificação ou revisão dos protocolos
Os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos, quando se tornem manifestamente inadequados à prossecução do interesse público e, nos demais casos, por livre acordo das partes.
Artigo 11º
Cessação da vigência
Os protocolos cessam a vigência:
a) Pelo decurso do prazo estipulado ; b) Quando, a Câmara Municipal de Loures exerça o seu direito de resolver o protocolo nos termos do artigo seguinte; c) Quando se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos objectivos previstos com a celebração do protocolo.
Artigo 12º
Resolução
1. É conferido à Câmara Municipal de Loures o direito de resolver o protocolo, para além dos casos previstos nas disposições legais aplicáveis, quando, as entidades aderentes à Rede, utilizem os subsídios a fim diverso daquele a que lhes foi atribuído. 2. No caso referido na parte final do n.º anterior as entidades, para além de abandonarem a Rede, ficam ainda impossibilitadas de receberem apoios pelo período de dois anos. 3. A resolução do protocolo efectua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhes serve de fundamento.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 13º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal de Loures.
Artigo 14º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Aprovada por unanimidade)
Projecto de Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
NOTA JUSTIFICATIVA
O regime jurídico excepcional para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal encontra-se estabelecido na Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
Visa a publicação do presente regulamento uma uniformização de conceitos e metodologias a aplicar no processo de reconversão urbanística destas áreas clarificando, assim, o respectivo procedimento, bem como estabelecer os termos em que, excepcionalmente, este se poderá tramitar, com base nos critérios agora definidos.
Este documento destina-se fundamentalmente a clarificar a interpretação do regime jurídico atrás referido, no que à intervenção no território, neste âmbito, respeita, facilitando a tarefa das equipas técnicas autoras dos projectos de reconversão urbanística, bem como, permitir dar resposta , entre outras, a situações de carência das populações.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1º Objecto
O presente regulamento estabelece os princípios e procedimentos para a instrução, apreciação e aprovação de processos de reconversão urbanística em áreas urbanas de génese ilegal, definidas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro e Lei n.º64/2003, de 23 de Agosto.
Artigo 2º Âmbito
Este regulamento é aplicável em todas as áreas urbanas de génese ilegal do município de Loures, formalmente delimitadas como tal e passíveis de reconversão urbanística.
Artigo 3º Dever de reconversão
Aos proprietários e aos detentores de outros direitos reais incumbe o dever de promover a reconversão urbanística do solo e a legalização das construções integradas em AUGI, conformando-os com os instrumentos de reconversão, nos termos e prazos estabelecidos ou a estabelecer pela Câmara Municipal.
Artigo 4º Modalidade de reconversão
1. A reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal organizar-se-á predominantemente como operação de loteamento de iniciativa particular, sem prejuízo do recurso a processos de iniciativa municipal, sob a modalidade de operação de loteamento ou plano de pormenor, com ou sem o apoio da Administração Conjunta, quando as áreas a reconverter justifiquem intervenções de tal natureza. 2. A reconversão por iniciativa municipal carece de fundamentação técnica e de aprovação prévia por parte dos órgãos municipais.
Artigo 5º Medidas cautelares
1. Nas áreas urbanas de génese ilegal cuja reconversão se processe por iniciativa municipal, poderá a CMLoures, sempre que se afigure necessário e oportuno, determinar a fixação de medidas preventivas destinadas a acautelar ou a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes, que possam comprometer ou tornar mais onerosa a reconversão urbanística da AUGI. 2. As medidas preventivas serão fixadas nos termos legalmente previstos, nomeadamente no Decreto Lei N.º 804/76, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei N.º 90/77, de 9 de Março.
Artigo 6º Reconversão urbanística de AUGI em áreas parcialmente classificadas como solo urbano ou urbanizável
1. A CMLoures poderá promover a reconversão urbanística do solo que não se encontre integralmente classificado como espaço urbano, embora maioritariamente classificadas como espaço urbano ou urbanizável desde que ocupado com loteamentos e construções ilegais, promovendo a desafectação das áreas em causa, mediante a apresentação de proposta tecnicamente fundamentada e cumpridos os pressupostos e condicionalismos legalmente impostos. 2. A reconversão promovida nos termos do presente artigo está sujeita à alteração do PMOT em vigor, nas condições definidas pela CCDR-LVT.
Artigo 7º Áreas irrecuperáveis
As áreas loteadas sem licença e ocupadas com construções ilegais, não delimitadas como AUGI e que não reunam condições para o virem a ser por se tratarem de áreas insusceptíveis de reconversão urbanística, deverão ser objecto de estudo com vista à sua reafectação ao uso previsto em PMOT, até final de 2007.
Artigo 8º Princípios
A administração urbanística municipal pautar-se-á nas suas relações com os proprietários e comproprietários das áreas urbanas de génese ilegal pelos princípios da colaboração, da participação, da desburocratização e da eficiência, de forma a assegurar a celeridade, a economia e a eficácia das suas decisões.
Artigo 9º Abreviaturas, definições e conceitos urbanísticos
Para efeitos de aplicação deste regulamento adoptam-se como referência os conceitos urbanísticos constantes do Regulamento do Plano Director Municipal de Loures, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e da Lei das AUGI, elencando-se de seguida os de utilização mais frequente com o conteúdo adiante expresso:
CMLoures - Câmara Municipal de Loures
AUGI - Consideram-se AUGI os prédios ou conjunto de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinado à construção até à data de entrada em vigor do DL. n.º 400/84, de 31 de Dezembro, e que nos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável. São ainda consideradas AUGI os prédios ou conjunto de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do DL 46 673, de 29 de Novembro de 1965, quando predominantemente ocupadas por construções não licenciadas.
Actividade económica - Entende-se por actividade económica designadamente comércio, serviços, restauração, similares de hotelaria e industriais das classes C e D desde que não poluentes, não ruidosas, compatíveis com o uso habitacional e integráveis no tecido urbano envolvente nos termos legais vigentes.
Alinhamento - Linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes.
Alinhamento de fachadas - Linha virtual relativa à implantação das edificações.
Alinhamento de muros ou vedações - Linha que em planta separa uma via pública existente ou prevista dos terrenos contíguos à mesma.
Anexo - Construção de carácter acessório e sem autonomia económica, sujeito a licenciamento, destinado a uso complementar da construção principal e separado desta, usualmente destinado a arrumos, garagem, garrafeira, cozinha de lenha, forno.
Área de implantação / ocupação - Valor, expresso em m2, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos, e excluindo varandas e platibandas.
Área bruta de construção / Área total de construção - Valor, expresso em m2, do somatório das áreas resultantes de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamentos, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.) terraços; varandas e alpendres; galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
Alvará - Documento emitido pela autoridade administrativa que titula o licenciamento ou a autorização de determinada operação urbanística, encontrando-se a sua emissão dependente do pagamento das taxas devidas.
Autorização - Acto administrativo que permite a alguém exercer um direito pré-existente relativamente a determinada actividade, cujos parâmetros para a decisão se encontram previamente definidos.
Cadastro - Registo onde estão descritos e avaliados os prédios urbanos, rústicos e outros.
Cércea - Dimensão vertical da construção, medida a partir da cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc. Em situações específicas de edifícios implantados em terrenos em que se verifiquem desníveis topográficos, o critério adoptado será o da contabilização da fachada principal.
Construção clandestina - Construção efectuada sem a licença legalmente exigida.
Construção Principal - Construção individualizável erigida ou a erigir, com acesso feito por arruamento ou espaço público e ligação ou possibilidade de ligação independente às redes de infra-estruturas.
Cota de soleira - Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício, referenciado à cota do lancil.
Densidade habitacional - Número de fogos por hectare de terreno urbano ou urbanizável, expresso em fogos/ha.
Fogo - Lugar distinto e independente constituído por uma divisão ou conjunto de divisões sito ou sitas num edifício ou numa parte de edifício, destinado a servir de habitação de apenas uma família ou agregado doméstico, reunindo todos os requisitos legais, nomeadamente de salubridade e segurança.
Índice de construção - Razão entre a área de pavimento coberto, excluindo as áreas de parqueamento e de arrecadações afectas aos fogos e a área de terreno urbanizável.
Índice de construção para actividades económicas - Razão entre a área de construção destinada a actividades secundárias ou terciárias e a área total de construção.
Índice de implantação / ocupação - Razão entre a área de implantação da edificação e a área de terreno urbanizável.
Licença - Acto pelo qual um órgão da administração atribui a alguém o direito de exercer uma actividade que é por lei relativamente proibida.
Logradouro - Área de terreno livre de um lote, adjacente à construção nele implantada e que funcionalmente se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio.
Lote - Área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor, apto para edificação.
Número máximo de pisos - Número máximo de pisos edificáveis acima do solo. Se o terreno de implantação do edifício não for horizontal, o número máximo de pisos será contado a partir do ponto de intersecção da linha de maior declive do terreno com o eixo vertical que passa pelo centro geométrico da planta do edifício. Se o edifício tiver frente para dois arruamentos a cotas diferentes, o número máximo de pisos será contado a partir do nível do arruamento de cota inferior. Se o edifício tiver frente para um arruamento e os primeiros pisos estiverem parcialmente enterrados (alçado posterior), o número máximo de pisos será contado a partir do nível do arruamento.
Parcela - Área de território física ou juridicamente autonomizada.
Polígono base de implantação - Limite que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.
Plano - Instrumento de ordenamento e desenvolvimento do território, que define a organização espacial e a estruturação urbanística de determinada parte ou de todo o território municipal, consoante a sua área de intervenção. Ao nível municipal salientam-se entre outros, o Plano Director Municipal (PDM), o Plano de Urbanização (PU) ou o Plano de Pormenor (PP).
Prédio rústico - Terreno situado dentro ou fora de um aglomerado urbano, cujo destino inicial estava afecto a uma utilização geradora de rendimento agrícola, detentor de autonomia registral e matricial próprias.
Ónus - Facto sujeito a registo, que consiste no encargo de proceder a uma determinada operação material, por forma a cumprir o definido em instrumento de reconversão, e que impende sobre o lote ou construção, transmissível até à sua desoneração.
CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO
Artigo 10º Equipas técnicas
Os estudos de reconversão deverão ser elaborados, preferencialmente, por equipas técnicas pluri-disciplinares, cujas valências permitam com segurança e coerência responder à multiplicidade de problemas que tais estudos envolvem.
SECÇÃO I DA DECLARAÇÃO OU REDELIMITAÇÃO DE AUGI
Artigo 11º Do pedido de declaração de AUGI
1. A câmara municipal delimita o perímetro das AUGI existentes na área do município, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer interessado. 2. O requerimento deverá ser apresentado acompanhado dos seguintes elementos com as características definidas no Anexo I:
a) Requerimento; b) Certidão do registo predial válida; c) Memória descritiva; d) Planta de localização e enquadramento; e) Planta do loteamento ilegal.
3. Os pedidos de delimitação das AUGI carecem de fundamentação, ficando o seu deferimento dependente da compatibilização da proposta perante os instrumentos de gestão territorial, a capacidade das infra-estruturas existentes e inserção da mesma no tecido urbano envolvente.
Artigo 12º Do pedido de redelimitação de AUGI
Podem ser propostas alterações à delimitação das AUGI, fundamentadas, designadamente, no melhor conhecimento da realidade local, nos ajustamentos de escalas e na melhor delimitação técnica.
SECÇÃO II DA INFORMAÇÃO PRÉVIA
Artigo 13º Âmbito
1. A comissão de administração pode optar por requerer informação prévia sobre o projecto de reconversão, para tal apresentando os elementos constantes do art.º 14º.
2. Esta medida visa avaliar a viabilidade económica da proposta, perante a eventual realização de um conjunto de obras ou executar equipamentos de relevância significativa e de custo económico elevado, designadamente postos de transformação, estações elevatórias de águas, etc..
Artigo 14º Instrução do pedido
1. Para instrução do pedido deverá a Comissão de Administração Conjunta apresentar obrigatoriamente os seguintes elementos, com as características definidas no Anexo II:
a) Requerimento; b) Termo de responsabilidade; c) Certidão do registo predial válida; d) Memória descritiva; e) Planta de localização e enquadramento; f) Planta do loteamento ilegal; g) Levantamento topográfico da AUGI; h) Planta da realidade actual da AUGI; i) Planta de síntese do loteamento pretendido; j) Quadro de caracterização do loteamento e parâmetros urbanístico k) Outros elementos que se entendam convenientes para a apreciação.
SECÇÃO III DA LICENÇA DA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Artigo 15º Instrução do Pedido
1. Para instrução do pedido deverá a Comissão de Administração Conjunta apresentar obrigatoriamente os seguintes elementos, com as características referidas no anexo III:
a) Requerimento; b) Termo de responsabilidade; c) Certidão do registo predial valida; d) Memória descritiva; e) Planta de localização e enquadramento; f) Planta do Loteamento Ilegal; g) Levantamento topográfico da AUGI; h) Planta da realidade actual da AUGI; i) Planta de síntese do loteamento; j) Quadro de caracterização do loteamento e parâmetros urbanístico; k) Quadro urbanimétrico; l) Quadro urbanimétrico comparativo; m) Perfis transversais tipo dos arruamentos propostos; n) Planta de áreas a integrar o domínio público municipal; o) Listagem dos proprietários; p) Quadro de cadastro; q) Declaração da Ordem ou Associação Profissional a que o Autor pertence; r) Requerimento nos termos do n.º 1 art. 55.º da Lei n.º 91/95 na redacção vigente; s) Pedido de aplicação do disposto no art. 6.º da Lei n.º 91/95; t) Cópia certificada das actas das assembleias de administração conjunta relativas às deliberações exigidas na alínea g) do n.º 1 do art.º 18.º da Lei n.º 91/95 e outras consideradas relevantes; u) Regulamento; v) Cópia do despacho que recaiu sobre eventual pedido de informação prévia; w) Ficha de elementos estatísticos devidamente preenchidos com os dados referentes à operação urbanística a realizar.
SECÇÃO IV DA LICENÇA DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Artigo 16º Instrução do Pedido
1. Após a aprovação da operação de loteamento, a Comissão de Administração Conjunta deverá apresentar os seguintes projectos de especialidades, devidamente discriminados no anexo IV:
a) Rede viária; b) Rede de esgotos pluviais e domésticos; c) Rede de águas (domiciliária e incêndios); d) Rede de eléctrica; e) Rede de telecomunicações f) Rede de distribuição de gás; g) Projecto de espaços exteriores ( a apresentar à escala 1/200 ou superior); h) Orçamento das obras de urbanização e de outras operações i) Calendarização da execução das infra-estruturas.
2. A câmara municipal dispensa a apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, desde que seja reconhecido pelas entidades gestoras das redes que as mesmas já existem e estão em condições de funcionamento.
SECÇÃO V DA ISENÇÃO DE VISTORIA
Artigo 17º Instrução do Pedido
A isenção da realização da vistoria poderá ser requerida pela Comissão de Administração Conjunta nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 22.º da Lei n.º 91/95 na redacção vigente, desde que exista o conhecimento por parte dos serviços da conformidade entre a realidade existente na AUGI e a planta referida na alínea d) do art.º 18.º do diploma supra referido;
SECÇÃO VI DA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Artigo 18º Instrução do pedido
1. Após a aprovação dos projectos de especialidades a Comissão de Administração Conjunta poderá solicitar a autorização provisória para a execução das obras de urbanização, mediante a apresentação dos elementos constantes da Portaria n.º 1105/2001 de 18 de Setembro, designadamente:
a) Apólice de seguro que cubra acidentes de trabalho; b) Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra; c) Declaração de titularidade do certificado de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil; d) Plano de segurança e saúde; e) Livro de obra;
SECÇÃO VII DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO E DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Artigo 19º Instrução do Pedido
1. Após a aprovação dos projectos de especialidades, a Comissão de Administração Conjunta deverá requerer a emissão do alvará apresentando os elementos definidos na Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, e os específicos da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, designadamente os referidos no anexo V.
a) Documento comprovativo da prestação de caução; b) Apólice de seguro que cubra acidentes de trabalho; c) Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra; d) Declaração de titularidade do certificado de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil; e) Livro de obra; f) Plano de segurança e saúde; g) Minuta de contrato de urbanização aprovado, em caso de contratualização h) Planta de localização e enquadramento; i) Planta da realidade actual da AUGI j) Planta de síntese do loteamento; k) Quadro urbanimétrico, l) Quadro de confrontações; m) Quadro de cadastro dos prédios a lotear, caso esteja em causa mais do que um prédio; n) Quadro do valor das comparticipações de cada lote nos custos das obras de urbanização e da caução prestada; o) Quadro dos lotes com as comparticipações ainda em divida; p) Listagem de proprietários/ comproprietários;
SECÇÃO VIII DA RECEPÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Artigo 20º Instrução do Pedido
1. A recepção provisória e definitiva das obras de urbanização rege-se pelo previsto no art.º 86.º e art.º 87.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 4 de Junho. 2. Poderá ser requerida a dispensa da fase de recepção provisória das obras de urbanização nas AUGI sitas em território urbano consolidado, cujas obras de urbanização se encontrem comprovadamente executadas, há mais de um ano. 3. O pedido de recepção das obras de urbanização é efectuado de acordo com a especificação de cada especialidade, conforme referido no Anexo VI.
SECÇÃO IX DO LICENCIAMENTO OU DA AUTORIZAÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO
Artigo 21º Instrução do Pedido
1. Os pedidos de licenciamento ou de autorização de obras de edificação serão instruídos nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. 2. Os pedidos deverão ser instruídos conjuntamente com a declaração emitida pela Comissão de Administração Conjunta, comprovativa de que as comparticipações devidas imputáveis ao lote, se encontram integralmente satisfeitas.
CAPITULO III DA LICENÇA E DA AUTORIZAÇÃO
SECÇÃO I DA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Artigo 22º Alvará de Licença de loteamento e de obras de urbanização
1. O alvará constitui o título demonstrativo da eficácia externa da licença de loteamento, cuja emissão deverá ser requerida pela Comissão de Administração após o pagamento das taxas devidas, contendo os elementos previstos na legislação aplicável, bem como todos os demais referidos na Secção VI do Capítulo II. 2. Com a emissão do Alvará é autorizada a constituição de lotes de terreno destinados à construção e passíveis de entrar no comércio jurídico dos particulares, e integrada automaticamente no domínio público municipal a área de terreno destinada a equipamentos públicos, espaços verdes e ou de utilização colectiva e a arruamentos viários e pedonais, prevista no estudo de loteamento com esse fim. 3. Do clausulado do Alvará constarão um conjunto de condições que no entendimento dos serviços se coadunem com cada caso concreto, para além das designadas condições de âmbito geral, tais como:
a) As parcelas de terreno para equipamento deverão ser desocupadas, limpas e vedadas, no prazo máximo de 180 dias, e encontrarem-se livres de quaisquer ónus ou encargos; b) Processar-se a execução de todas as obras de urbanização de acordo com os projectos aprovados, com os pareceres emitidos pelos serviços ou entidades que intervieram ou venham a intervir na apreciação dos mesmos, bem como nas condições impostas pelo alvará; c) A estipulação do prazo para a execução das obras de urbanização.
Artigo 23º Recepção provisória e ou definitiva das obras de infra-estruturas
1. A recepção provisória das obras de urbanização poderá ser determinada após vistoria à AUGI , desde que as obras se encontrem executadas, em boas condições de funcionamento e reunidas as demais condições necessárias à sua recepção. 2. Constituirá encargo do titular do Alvará a manutenção e reparação das infra-estruturas urbanísticas executadas até à recepção definitiva das obras de urbanização, bem como das parcelas de cedência ao domínio público municipal, afectas a equipamentos públicos ou de utilização colectiva. 3. A recepção definitiva das obras de urbanização, com dispensa da fase de recepção provisória, poderá ser determinada, após vistoria à AUGI, desde que encontrem reunidas as seguintes condições:
a) As obras encontrarem-se executadas há mais de um ano e em boas condições de funcionamento, não tendo sido detectadas anomalias provenientes de má execução. b) A obra em falta ser de pouca expressão e valor reduzido, tais como obras relativas à execução de passeios confinantes com lotes por edificar, cujo encargo se transfere para o seu proprietário. c) A recepção das obras em causa reportar-se a espaços verdes.
4. A deliberação sobre a recepção provisória e ou definitiva das obras de urbanização poderá ocorrer simultaneamente à deliberação de emissão do Alvará de Licença de Loteamento.
SECÇÃO II DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO
Artigo 24º Alvará de Autorização
1. Só após a entrada em vigor do titulo de reconversão é possível a legalização das construções existentes ou a autorização de novas edificações, com Alvará de Autorização de Construção. 2. Relativamente às construções cujo processo camarário se encontre concluído, nos termos da legislação em vigor à data da sua instrução, que tenham sido objecto de indeferimento com fundamento na inexistência de titulo de reconversão, a Câmara Municipal, após a entrada em vigor desse titulo, procede ao cálculo das taxas devidas, notificando posteriormente o requerente para efectuar o seu pagamento, com vista à emissão do Alvará de Licença ou de Autorização de Construção, consoante o regime aplicável. 3. Caso a construção a que respeita o n.º 2 tenha sido erigida em desconformidade com o projecto constante do processo camarário concluído, deverá o titular da construção dar conhecimento desse facto à Câmara e apresentar o respectivo pedido de licenciamento de alterações, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação em vigor.
SUBSECÇÃO I DO LICENCIAMENTO CONDICIONADO
Artigo 25º Condições de Aprovação
1. No período de tempo que medeia entre a aprovação do estudo de reconversão em assembleia de proprietários e a emissão do alvará de licença de loteamento, poderão ser aprovadas licenças condicionadas para obras de edificação, desde que exista parecer técnico, favorável, dos serviços da Câmara Municipal e conformidade da proposta de reconversão referida com o PDM e demais legislação aplicável. 2. As licenças referidas só serão aprovadas para AUGI dotadas de infra-estruturas urbanísticas que sirvam, ou estejam em condições de poder servir o lote em causa. 3. A aprovação das licenças está dependente do cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no art.º 51 da Lei n.º 91/95 na redacção vigente e demais legislação aplicável, de acordo com a instrução prevista no art.º 21º do presente Regulamento. 4. A licença de utilização só poderá ser emitida após a entrada em vigor do titulo de reconversão.
Artigo 26º Edifícios
A câmara municipal pode licenciar condicionadamente a realização de obras particulares em conformidade com o loteamento desde que:
a) O projecto de construção esteja aprovado; b) As comparticipações imputáveis ao lote, se encontrem integralmente satisfeitas; c) O requerente invoque e prove a necessidade urgente de habitação própria e permanente ou de dotar a construção existente de condições de habitabilidade.
Artigo 27º Muros e vedações
A câmara municipal pode licenciar condicionadamente a construção de muros e vedações, desde que verificados os requisitos previstos nas alíneas a) e b), do artigo anterior com fundamento, nomeadamente, em razões de ordem ambiental, ou de salubridade e segurança no que respeita a muros de suporte de terras.
SUBSECÇÃO II DA UTILIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES E SUAS FRACÇÕES
Artigo 28º Alvará de Autorização de Utilização
1. Os alvarás de utilização das construções e suas fracções seguirá o regime previsto no D.L. n.º 555/99, de 16 de Dezembro. 2. Se a construção já se encontrar licenciada condicionadamente, o processo de autorização de utilização segue o regime previsto no n.º2 do artigo 24º, com as necessárias adaptações.
SUBSECÇÃO III DA LEGALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES
Artigo 29º Processo de legalização
1. A legalização das construções existentes fica sujeita ao regime do Decreto-Lei N.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei N.º 177/2001, de 4 de Junho, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, bem como do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) A construção encontrar-se em razoáveis condições de manutenção e habitabilidade. b) A apresentação do projecto de construção nas condições definidas no art.º 50.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção da Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro e Lei n.º64/2003, de 23 de Agosto, com indicação da data de construção devidamente comprovada; c) O cumprimento dos requisitos expressos no titulo de reconversão relativo às construções existentes no lote em causa; d) O cumprimento das condições mínimas de habitabilidade definidas na Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril, bem como da condição expressa no art.º 46.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro na redacção dada pela Lei n.º165/99 de 14 de Setembro e Lei n.º64/2003, de 23 de Agosto.
2. A câmara municipal dispensa a apresentação de projectos das especialidades, mediante declaração de responsabilidade de conformidade do construído com as exigências legais e regulamentares para o efeito, assinada por técnico habilitado para subscrever os projectos dispensados, conforme o modelo VI. 3. Podem igualmente ser dispensados os pareceres das entidades que já estejam a fornecer os seus serviços à edificação a legalizar, mediante a apresentação de documento comprovativo. 4. O titular do rendimento de construção inscrita na matriz predial tem legitimidade para promover o processo de legalização. 5. O processo de licenciamento de alterações a construções existentes para a sua conformação com o instrumento de reconversão segue, com as necessárias adaptações, o processo de legalização previsto nos números anteriores.
Artigo 30º Dispensa de licenciamento de demolição
A demolição parcial ou total de construções para cumprimento de deliberações previstas na Lei n.º 91/95 e neste regulamento não carece de licenciamento, mas carecem de comunicação prévia aos serviços, nos termos do n.º 3 do art. 6º do RJUE.
SECÇÃO III DAS AUTORIZAÇÕES PRECÁRIAS E PROVISÓRIAS
SUBSECÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Artigo 31º Condições de Autorização
1. A CMLoures poderá, previamente à emissão do alvará da licença de loteamento, deliberar a autorização provisória para execução ou conclusão das obras de urbanização para as AUGI em que estas se encontrem parcialmente executadas. 2. A apreciação do pedido fica condicionada à apresentação dos elementos constantes da Portaria n.º 1105/2001 de 18 de Setembro, e referidos no art. 19º do presente regulamento.
SUBSECÇÃO II AUTORIZAÇÃO DE LIGAÇÃO ÀS REDES DE INFRA-ESTRUTURAS
Artigo 32º Âmbito da Autorização
1. A CMLoures poderá a qualquer momento autorizar a ligação às redes de infra-estruturas designadamente, água, esgoto e electricidade, para construções sitas em AUGI, que ainda não disponham de instrumento de reconversão eficaz. 2. As autorizações referidas serão sempre concedidas a titulo precário, não conferindo ao beneficiário da autorização quaisquer direitos adquiridos, nomeadamente para efeitos de legalização da construção. 3. A CMLoures poderá suspender a ligação às redes de infra-estruturas das construções, sempre que se verifique a alteração das circunstâncias que motivaram a autorização da concessão, mediante deliberação e após prévia audição do beneficiário. 4. O deferimento dos pedidos subordinar-se-á aos critérios aprovados na deliberação de Câmara de 2002 /03/ 05 e constantes dos "Princípios gerais para a apreciação de pedidos de ramais em áreas urbanas de génese ilegal". (Anexo VII)
SUBSECÇÃO III AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 33º Condicionantes da Autorização
1. As autorizações de funcionamento para estabelecimentos de comércio, restauração, bebidas e de prestação de serviços sitos em AUGI que ainda não disponham de instrumento de reconversão eficaz serão sempre concedidas a titulo precário. 2. A apreciação das autorizações está sujeita a avaliação prévia das características da AUGI, feita pelos serviços, designadamente quanto ao seu grau de infra-estruturação, bem como da avaliação concreta da pretensão perante a satisfação das necessidades básicas da população residente na AUGI. 3. O deferimento dos pedidos subordinar-se-á aos critérios aprovados na deliberação de Câmara de 2001/08/29 e constantes dos "procedimentos a adoptar para os pedidos de instalação ou funcionamento de estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas e de prestação de serviços situados em AUGI. (Anexo VIII). 4. A aprovação das autorizações de funcionamento está dependente do cumprimento das condições de segurança das construções, pelo que se impõe a apresentação de projecto ou declaração comprovativa da estabilidade da construção, subscrita por técnico habilitado para o efeito.
CAPITULO IV DA TUTELA DA LEGALIDADE URBANÍSTICA
Artigo 34º Âmbito
A CMLoures poderá, no âmbito das suas competências, determinar a instauração de medidas de tutela que entenda necessárias à prossecução da legalidade urbanística.
Artigo 35º Embargo
1. Todas as obras de edificação erigidas nas AUGI que não se encontrem licenciadas ou autorizadas estão sujeitas a embargo imediato. 2. Os fiscais municipais gozam de competência própria para determinar o embargo imediato. 3. A CMLoures reserva-se no direito de suspender ou de não autorizar a ligação às redes de infra-estruturas que sirvam construções embargadas. 4. A suspensão acima referida carece de prévia audição do interessado.
Artigo 36º Demolição
1. Determinado o embargo, pode o presidente da câmara municipal ordenar a demolição da obra, nos termos do Decreto-Lei N.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei N.º 177/2001, de 4 de Junho. 2. A desobediência à ordem de embargo poderá determinar a demolição imediata da obra de edificação realizada.
Artigo 37º Posse administrativa e execução coerciva
O Presidente da Câmara Municipal de Loures poderá determinar a posse administrativa sobre prédios rústicos, urbanos ou terrenos para construção como meio instrumental para a execução coerciva das medidas de tutela da legalidade urbanística.
CAPÍTULO V ORIENTAÇÕES DE REFERÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO URBANÍSTICA
SECÇÃO I EM ÁREAS DE USO PREDOMINANTEMENTE HABITACIONAL
Artigo 38º Âmbito
A CMLoures adoptará como referência para efeitos de apreciação técnica dos estudos de reconversão os critérios e o entendimento expresso nos conceitos urbanísticos descritos neste capitulo, sem prejuízo da avaliação casuística que sobre cada processo impende.
Artigo 39º Consultas
1. A CMLoures promoverá as consultas às entidades que, nos termos da lei, se devem pronunciar no âmbito do licenciamento da operação de loteamento ou das obras de urbanização, nos termos previstos no art.º 20º da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro e Lei n.º64/2003, de 23 de Agosto. 2. As entidades consultadas emitem parecer no prazo de 30 dias contados a partir da data do envio da solicitação. 3. A não recepção de parecer nos Serviços municipais dentro do prazo legalmente definido equivale à prestação de parecer favorável. 4. As consultas promovidas para fins de desafectação de áreas abrangidas por reserva ou servidão, reger-se-ão pelos princípios definidos no parecer a emitir pela CCDR-LVT.
SUB-SECÇÃO I EM ÁREAS DE DOMÍNIO PRIVADO
Artigo 40º Fachadas dos edifícios
1. Nas fachadas dos edifícios confinantes com a via pública os balanços de varandas e outras partes salientes da edificação não deverão projectar-se para além de dois terços do passeio. 2. A existência de qualquer corpo balançado, sobre a via pública, só será admissível caso o mesmo diste pelo menos 3 m de qualquer ponto do passeio, medido na vertical. 3. Nas fachadas dos pisos térreos de edifícios que confinem com a via pública não são admitidas janelas, portas ou portões a abrir no sentido da via pública. 4. Excepcionalmente poderão vir a ser admitidos outros valores, relativamente ao disposto nos números anteriores, desde que devidamente justificados.
Artigo 41º Muros de vedação
1. Os muros de vedação confinantes com o espaço público não poderão exceder a altura máxima de 1 m quando edificados com material de construção opaco, altura essa que poderá atingir o 1,5 m quando se trate de muros de divisão de propriedade. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os muros confinantes com a via pública, poderão elevar-se até 1,5m desde que encimados por gradeamento ou superfície similar. 3. As vedações em sebe vegetal poderão elevar-se até à altura de 2,0m, as quais não deverão transpor o limite do lote. 4. Os muros de vedação do interior dos quarteirões não podem exceder 2,00 m de altura, a contar da cota do terreno, admitindo-se um máximo de 3,00 metros se forem enquadrados por eventuais anexos. 5. Em terreno acidentado onde se registe uma diferença de cotas significativa, poderão ser erigidos muros de suporte de terras com alturas superiores, sem prejuízo da construção de socalcos sempre que seja necessário atenuar o impacto negativo destes. 6. Excepcionalmente em caso de vedações já existentes poderão vir a ser admitidos outros valores relativamente à altura do muro, desde que devidamente justificados.
Artigo 42º Edificações em conjunto
1. Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes são fixados em 3m à frente e aos laterais, 6m a tardoz nas habitações plurifamiliares, admitindo-se o limite de 5m a tardoz nas habitações unifamiliares, desde que não confinantes com o limite da AUGI. 2. Excepcionalmente, para as construções existentes, poderão vir a ser admitidos outros valores, até ao mínimo de 1,5m, quando devidamente justificados no âmbito do estudo de reconversão, desde que se encontrem asseguradas as condições mínimas de salubridade (ventilação, iluminação natural e insolação do edifício em todos os pisos habitáveis), e cumprido o disposto no art.º 59º do RGEU para as fachadas onde se pratiquem vãos de compartimentos de habitação.
Artigo 43º Cota de soleira
1. A cota de soleira não poderá elevar-se a uma altura superior a 0,60m em relação à cota média do troço do lancil em frente ao lote, salvo se a aplicação desta regra não permitir que a fachada paralela ao arruamento fique totalmente livre a partir da cota 0,15 m abaixo do nível do pavimento interior. 2. Não se consideram abrangidas pelo disposto no número anterior, as construções erigidas ou a erigir, relativamente às quais, da aplicação destas regras, possa resultar uma falta de enquadramento com a envolvente.
Artigo 44º Acessos verticais
1. Nas moradias unifamiliares os acessos verticais deverão ser interiores, implantando-se por forma a servirem de elo de ligação e vivência entre os dois níveis do mesmo fogo. 2. Em caso de existência de sótão o acesso ao mesmo será sempre interior. 3. Excepcionalmente, poderá ser admitido o acesso vertical exterior, caso se verifique uma tendência comum e dominante na AUGI respectiva, ou quando este se apresente de forma coerente com a organização funcional do fogo, ou ainda nos casos de r/c de uso destinado a actividades económicas.
Artigo 45º Número de pisos
1. Para as edificações com possibilidade de construção de cave, sitas em terreno com pendente para o arruamento de acesso ao lote, poderá ser contabilizado mais um piso para além do definido no estudo, ao abrigo da disposto no art.º 16 do Regulamento do PDM. 2. O referido na disposição anterior não poderá, contudo, implicar a alteração das áreas de implantação e construção fixadas para o lote, sendo esta aferida individualmente pelos serviços da câmara municipal, com base em levantamento topográfico actualizado e no momento da apreciação do projecto de arquitectura, ponderada a cércea da construção.
Artigo 46º Sótãos
1. O arranque do telhado não poderá elevar-se acima de 0,50 m da laje de esteira, devendo a sua inclinação ser a adequada ao material escolhido para revestimento, de forma a evitar eventuais impactos negativos, não devendo ultrapassar o pé direito de 2,4 m medido na cumeeira, salvo se houver especificações técnicas que imponham solução diferente. 2. A área do sótão será contabilizada para efeitos de parâmetros urbanísticos, caso este reuna condições mínimas de habitabilidade e possua acesso franco. 3. Não se consideram abrangidas pela disposição prevista no numero um as construções existentes passíveis de reconversão urbanística, ainda que sujeitas à realização de obras na cobertura, visando a uniformidade morfológica da construção principal.
Artigo 47º Caves
1. A construção de caves poderá ser admitida, mesmo que não referenciada no quadro urbanimétrico, em face das características topográficas do terreno a avaliar pelos Serviços municipais aquando da apresentação do projecto de construção, o qual deve incluir um levantamento topográfico actualizado do terreno. 2. O seu uso deverá ser primordialmente para parqueamento e/ou arrumos, admitindo-se eventualmente outras ocupações de acordo com as condições técnico-regulamentares em vigor. 3. Nos casos em que forem admitidas outras ocupações, a área das caves será contabilizada para efeitos de parâmetros urbanísticos. 4. A área de ocupação máxima da cave não poderá exceder o polígono da área máxima de implantação da construção, nem o seu pé direito ser superior a 2,40m. 5. No caso da cave ocupar a totalidade da área de implantação da construção e o índice de ocupação do lote for superior a 0,7 não será admitida a edificação de anexo. 6. Não se consideram abrangidas pela disposições previstas nos números anteriores as construções existentes passíveis de reconversão urbanística.
Artigo 48º Anexos
1. A área dos anexos não é contabilizada nos parâmetros urbanísticos, excepto para o índice de ocupação ou caso conste especificamente do Regulamento da AUGI. 2. A área máxima admitida para os anexos é de 25 m2. 3. A altura dos anexos deverá respeitar a cota máxima de cumeeira de 3,60 m por forma a evitar impactos negativos, não podendo igualmente exceder um pé-direito superior a 2,40 m, medido no seu ponto mais desfavorável. 4. A implantação dos anexos deverá respeitar critérios de inserção urbana que não provoquem grandes impactos visuais, nomeadamente não deverão localizar-se de forma a acentuar os desníveis dos logradouros referidos no número 4 do art. 41.º. 5. Excepcionalmente, para as construções existentes poderão vir a ser admitidos outros valores relativamente à área de implantação e cércea, desde que devidamente justificados no estudo de loteamento. 6. Mediante avaliação dos serviços, para os casos em que se verifique uma desconformidade entre a área de implantação da construção existente e a área de implantação prevista no estudo de reconversão, o excesso poderá ser admitido desde que contabilizado na área de construção prevista no estudo, sem prejuízo do respeito do índice máximo de ocupação de 0,7 e da área máxima de anexo de 50 m2.
Artigo 49º Variação perante os parâmetros urbanísticos
1. As construções existentes poderão beneficiar, aquando da sua legalização, de uma majoração máxima de 7 % , no que concerne as áreas de implantação e de construção definidas no quadro urbanimétrico desde que legalmente integráveis no lote em causa. 2. Poderão ser admitidas outras soluções tipológicas de ocupação que não as previstas na proposta de reconversão, desde que devidamente fundamentadas. 3. A aplicação casuística da majoração supra referida, incidirá sobre os parâmetros urbanísticos gerais previstos no alvará de loteamento os quais não poderão exceder os parâmetros máximos do PMOT, designadamente ao nível do índice de construção e da densidade habitacional.
Artigo 50º Outros usos compatíveis com o habitacional
1. Nas áreas de uso habitacional, a fim de diminuir a excessiva monofuncionalidade, poderão ser admitidas outras utilizações, designadamente o exercício de actividades económicas compatíveis com o Regulamento do PDM. 2. As actividades económicas nas AUGI não deverão exceder o máximo de 30% da área bruta de construção, sendo que para aquelas que se situem nas freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela, Prior Velho, Camarate, Apelação, Unhos, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Loures, Bobadela e Santo António dos Cavaleiros deverão igualmente respeitar o mínimo de 5 % da área bruta de construção. 3. A localização das actividades económicas deverá subordinar-se à hierarquia e animação urbana, implicando a existência de arruamentos com perfis transversais, que permitam estacionamento longitudinal ou em bolsa de apoio a estas actividades, com passeios de largura superior aos definidos como mínimos neste regulamento, não devendo ser autorizado o exercício de todas aquelas que sobrecarreguem o funcionamento da área urbana. 4. Os estudos de reconversão que prevejam lotes de exclusivo uso industrial, deverão propor soluções urbanísticas que contemplem o agrupamento dos lotes em causa em quarteirões, tendo em vista a máxima rentabilização das infra-estruturas e a edificação de uma barreira física de protecção à área habitacional, nomeadamente com a implementação de um perfil transversal de arruamento que suporte um alinhamento arbóreo de isolamento visual e sonoro. 5. Nos lotes com construções destinadas ao exercício de actividades económicas deverão ser garantidas as operações de carga e descarga, bem como o estacionamento no interior dos mesmos, compatível com ocupação pretendida. 6. Se os estudos de reconversão não contemplarem áreas destinadas ao exercício de actividades económicas, admitir-se-á a sua implantação ao nível do r/c das edificações, desde que sejam respeitados os critérios definidos nos números anteriores.
Artigo 51º Áreas de verde privado
1. Os espaços verdes no interior dos logradouros devem apresentar-se de forma tratada e cuidada, respeitando os níveis de permeabilidade do solo. 2. Não é admitido o cultivo de espécies invasoras ou que comportem risco ecológico reconhecido, conforme listagem anexa ao Decreto Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro.
Artigo 52º Áreas de impermeabilização dos logradouros
1. Os logradouros devem apresentar uma área de impermeabilização limitada à implantação das construções e sua normal acessibilidade. 2. Em regra, os logradouros deverão, igualmente, assegurar uma área permeável não inferior a 50% da sua área total.
Artigo 53º Estacionamento privativo
1. Nos espaços destinados a estacionamento deverão ser cumpridos os valores fixados nas Portarias n.º 1182/92 de 22 de Dezembro ou n.º 1136/2001 de 25 de Setembro, consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo. 2. Os lugares de estacionamento poderão ser cobertos ou descobertos. 3. Nas moradias unifamiliares é obrigatória a existência de dois lugares de estacionamento no interior do lote, excepto quando a área de construção for inferior a 150m2, situação em que se admite a existência de apenas um lugar. 4. Nas edificações plurifamiliares é obrigatória a existência de um lugar de estacionamento por fogo no interior do lote, excepto se a tipologia do fogo for superior a T4, situação em que são exigidos dois lugares por fogo. 5. Poder-se-ão excepcionar do cumprimento do disposto nos números anteriores os lotes com construções existentes, passíveis de recuperação e integração urbanística mediante avaliação prévia dos serviços.
SUB-SECÇÃO II ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO
Artigo 54º Áreas destinadas a equipamentos e espaços verdes de utilização colectiva
1. Para as áreas destinadas a equipamentos e espaços verdes de utilização colectiva serão cumpridos os parâmetros estipulados nas Portarias n.º 1182/92, de 22 de Dezembro ou n.º 1136/2001, de 25 de Setembro consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo. 2. Decorrente da aplicação da norma excepcional, prevista no n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 91/95 na redacção da Lei n.º 165/99 e Lei n.º64/2003, de 23 de Agosto, serão admitidas áreas e parâmetros urbanísticos para as cedências, inferiores aos valores resultantes da aplicação das portarias, nos termos seguintes:
a) Nos processos em curso, a reserva de 50 m2/fogo de área de natureza pública destinada a equipamento e espaços verdes no seu conjunto; b) A aceitação de áreas afectas a espaços verdes privados (logradouros) como área de espaços verdes a contabilizar para os parâmetros de dimensionamento; c) A aplicação do procedimento previsto na alínea anterior está dependente da avaliação prévia por parte dos Serviços municipais das características e necessidades da AUGI, e da existência no interior dos lotes de uma área conveniente do solo permeável tratada como espaço verde (na proporção global de 25m2/fogo). d) Quando as áreas das parcelas destinadas a equipamentos e espaços verdes de utilização colectiva forem inferiores às que resultem da aplicação do estipulado nas alíneas a) ou b), haverá lugar a compensação resultante da aplicação das disposições conjugadas previstas no n.º 4 do art.º 44º do D.L. n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção vigente e no Regulamento de Taxas e Licenças do Município.
3. Em caso de cumprimento do disposto na alínea a) do n.º anterior o Município prescindirá da compensação referida na alínea d) do mesmo numero. 4. As áreas para equipamentos públicos destinadas a integrar o domínio público municipal, no âmbito do estudo de reconversão, deverão localizar-se preferencialmente no interior da AUGI em causa, devendo o esforço para a sua cativação, ser tanto maior quanto menor for a ocupação da mesma.
Artigo 55º Características das áreas destinadas a equipamentos públicos
1. As áreas de cedência destinadas a equipamentos públicos deverão reunir determinadas características compatíveis com a prossecução do seu fim, designadamente:
a) As áreas devem ser dotadas de edificabilidade; b) Gozarem de centralidade e acessibilidade, preferencialmente servidas por transportes públicos; c) Livres de ónus, condicionantes ou servidões ; d) Possuírem uma dimensão mínima aproximada dos 400 m2; e) Não terem inclinações superiores a aproximadamente 20 % em cerca de 80 % do terreno.
2. Poderão ser eventualmente aceites outras soluções que se demonstrem adequadas e tecnicamente fundamentadas.
Artigo 56º Arruamentos
1. Nos espaços destinados a arruamentos viários deverão ser cumpridos os valores fixados nas Portarias n.º 1182/92, de 22 de Dezembro ou n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo. 2. Em áreas consolidadas, serão admitidos excepcionalmente valores inferiores, cuja admissão permita a manutenção de construções existentes, de uso habitacional, passíveis de recuperação e integração urbanística. 3. Poderão ser admitidos os seguintes valores mínimos, para os perfis de arruamentos:
a) Para arruamentos de dois sentidos admite-se um perfil mínimo de 7,5m, com 1m de passeio + 5,5m de faixa de rodagem + 1m de passeio; b) Para um arruamento de sentido único admitir-se-á um perfil mínimo de 6,5m, com 1m de passeio + 4,5m de faixa de rodagem + 1m de passeio, no caso de não ser possível garantir o perfil referido na alínea a) do número 3.
4. Na impossibilidade de garantir o perfil de sentido único, dever-se-á optar por um arruamento pedonal, com um pavimento diferenciado, e de acesso local condicionado a cargas e descargas, veículos de urgência e acessibilidade aos lotes. 5. Poderá, eventualmente ser aceite outra solução, desde que tecnicamente fundamentada, embora a aceitação de um perfil de dimensões inferiores às acima referidas implique sempre, como contrapartida, a melhor salvaguarda da fruição do espaço público, designadamente ao nível da supressão de barreiras e obstáculos.
Artigo 57º Estacionamentos
1. O estacionamento em espaço público deverá, sempre que possível, ser contemplado em bolsas. 2. Quando tal não se mostre possível, a tipologia dos estacionamentos será aferida de acordo com as características viárias dos arruamentos que os servem, designadamente:
a) Os estacionamentos longitudinais e em espinha, a implementar consoante a dimensão da via, deverão ser utilizados em vias de tráfego médio; b) Nos estacionamentos longitudinais são admitidos lugares com 5,00 m x 2,20m, quando libertos de obstáculos nas extremidades, devendo a faixa de acesso ao estacionamento ter no mínimo 3,50m de largura; c) Os estacionamentos em espinha deverão estar adequados à diagonal considerada, de acordo com as boas normas de engenharia de trânsito; d) Os estacionamentos perpendiculares deverão ser implementados em vias com tráfego reduzido, desde que a dimensão das mesmas o permita; e) Nos estacionamento perpendiculares serão admitidos como valores mínimos lugares com 2,30m x 5,00m, ainda que em presença de obstáculos, devendo a faixa de acesso ao estacionamento ter 5,50 m de largura.
Artigo 58º Espaços verdes exteriores
1. Os espaços verdes exteriores carecem de projecto próprio, subscrito por técnico habilitado, que deve ser apresentado conjuntamente com o pedido da licença de obras de urbanização. 2. A apresentação do projecto de espaços exteriores poderá eventualmente ser dispensada, designadamente quando se verifiquem as condições referidas no ponto 8.2 do Anexo IV. 3. No caso previsto no numero anterior, deverá ser reportada na planta de síntese do loteamento a caracterização destes espaços, a qual poderá contar com o apoio técnico da CMLoures, devendo na mesma constar os seguintes aspectos:
a) A caracterização das áreas pavimentadas com árvores em caldeira, bem como o mobiliário urbano para estadia (bancos e papeleiras), caso a inserção urbana o justifique. b) Na inviabilidade de criação de áreas de estadia e sempre que os passeios apresentem um perfil livre mínimo de 1,5m, deverá ser prevista a arborização dos arruamentos com árvores em caldeira, executadas de acordo com o pormenor tipo (modelo V). c) A colocação de bocas de rega a instalar no pavimento para uso de mangueiras (com 20m de comprimento), destinadas à rega das caldeiras e à limpeza dos pavimentos.
Artigo 59º Domínio municipal privado
Nas operações de loteamento que não prevejam a cedência de parcelas para a implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva ou quando a cedência das mesmas seja de valor inferior ao devido, aceitar-se-á o pagamento de uma compensação em espécie, a qual poderá integrar o domínio privado do município.
SECÇÃO II
EM ÁREAS DE USO PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL, TERCIÁRIO OU MISTO DE INDÚSTRIA E TERCIÁRIO
Artigo 60º Âmbito
1. As áreas industriais são destinadas predominantemente ao exercício das actividades industrial, armazenal, comércio e serviços, nos termos definidos no Regulamento do PDM. 2. A actividade armazenal deverá associar-se, sempre que possível, à actividade industrial. 3. Nestas áreas, adoptar-se-ão os critérios de apreciação previstos nesta secção, sem prejuízo do cumprimento da legislação especifica aplicável.
Artigo 61º Muros de vedação
1. Os muros de vedação confinantes com a via pública não poderão exceder a altura máxima de 1m. 2. A vedação dos muros poderá todavia elevar-se acima da altura de 1m até ao máximo de 2m, desde que composta por sebes vivas, grades ou redes de arame.
Artigo 62º Espaços verdes
1. As áreas industriais deverão dispor de espaços arborizados e ajardinados, de acordo com o definido nas Portarias n.º 1182/92, de 22 de Dezembro e n.º 1136/2001 de 25 de Setembro, consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo. 2. Os estudos de loteamento para áreas industriais respeitarão, sempre que possível, a arborização existente nas mesmas. 3. Os lotes privados, sitos em áreas industriais, deverão contemplar espaços verdes no seu interior. 4. Os espaços verdes dos lotes deverão contemplar, preferencialmente, uma cortina vegetal de enquadramento às edificações e circunscrita ao lotes, a qual deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
a) A largura útil de terra viva não deverá ser inferior a 0,6 m; b) As espécies deverão ser adequadas à situação da sebe, com folhagem persistente; c) Possuir sistema de rega semi-automática.
Artigo 63º Estacionamento
1. O estacionamento nas áreas de uso industrial cumprirá o definido nas Portarias n.º 1182/92, de 22 de Dezembro e n.º 1136/2001 de 25 de Setembro, consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo. 2. O estacionamento em espaço público deverá ser, preferencialmente, implantado em bolsa destacada das vias públicas. 3. Sempre que não se afigure possível cumprir o disposto no número anterior, a tipologia dos estacionamentos será aferida perante as características viárias dos arruamentos, beneficiando-se a opção pelo estacionamento longitudinal, dimensionado de acordo com as boas normas de engenharia de trânsito. 4. No interior dos lote deverão ser contempladas áreas, de acordo com as Portarias n.º 1182/92 ou n.º 1136/2001, consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo, destinadas ao estacionamento de viaturas e a de operações de cargas e descargas.
Artigo 64º Arruamentos
1. Os arruamentos deverão respeitar os parâmetros estipulados nas Portarias n.º 1182/92, de 22 de Dezembro e n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, consoante se trate de estudo de reconversão em curso à data da entrada em vigor do D.L. n.º 555/99, com a redacção actual, ou de novo estudo. 2. Excepcionalmente, para as áreas consolidadas e sempre que se afigure possível a salvaguarda de construções existentes passíveis de reconversão urbanística, poderão admitir-se perfis de arruamentos de dimensão inferior à definida nos diplomas supra identificados. 3. Os perfis referidos na disposição anterior terão os seguintes valores mínimos:
a) Nos arruamentos de dois sentidos, admitir-se-á um perfil mínimo de 9,5m, composto por um 1m de passeio + 7,5m de faixa de rodagem + 1m de passeio; b) Nos arruamentos de um sentido, admitir-se-á um perfil mínimo de 8m, composto por 1m de passeio +6m de faixa de rodagem.
CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 65º Escritura de divisão por acordo de uso
1. A divisão por acordo de uso processa-se nos termos do disposto nos artigos 37º e seguintes da Lei nº 91/95, na redacção da Lei nº 165/99 e Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto. 2. O notário privativo da Câmara Municipal realiza a escritura de divisão por acordo de uso, sempre que para tal for apresentado requerimento pela Comissão de Administração Conjunta da AUGI. Se necessário, de acordo com a capacidade de resposta dos serviços, proceder-se-á à calendarização destes actos notariais.
Artigo 66º Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, são aplicáveis a Lei n.º 91/95 na redacção da Lei n.º 165/99 e Lei n.º64/2003, de 23 de Agosto, bem como o Decreto-Lei N.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei N.º 177/2001, de 4 de Junho e o RMEU da Câmara Municipal de Loures.
Artigo 67º Regime transitório
O presente regulamento aplica-se quer aos processos em apreciação, quer àqueles cuja instrução teve inicio após a sua entrada em vigor.
Artigo 68º Norma revogatória
As disposições constantes deste regulamento revogam todas as deliberações camarárias, procedimentos ou despachos que as contrariem.
CAPITULO VII ANEXOS E MODELOS
Para efeitos deste regulamento consideram-se os seguintes anexos, que integram os modelos abaixo identificados:
ANEXO I Pedido de delimitação de AUGI
ANEXO II Pedido de informação prévia
ANEXO III Pedido de Licença da operação de loteamento
ANEXO IV Pedido de licença de obras de urbanização
ANEXO V Pedido de emissão de alvará de licença de loteamento
ANEXO VI Pedido de recepção provisória e definitiva das obras de urbanização
ANEXO VII "Princípios gerais para a apreciação de pedidos de ramais em áreas urbanas de génese ilegal".
ANEXO VIII "Procedimentos a adoptar para os pedidos de instalação ou funcionamento de estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas e de prestação de serviços situados em AUGI"
MODELO I Identificação de ónus
MODELO II Quadro de caracterização do loteamento e parâmetros urbanísticos
MODELO III Quadro urbanimétrico
MODELO IV Quadro urbanimétrico comparativo
MODELO V Pormenor tipo de caldeira de árvore
MODELO VI Termo de responsabilidade do técnico relativamente à conformidade do construído com as exigências legais e regulamentares
MODELO VII Elementos estatísticos
NOTA DA REDACÇÃO: Os Anexos e Modelos acima citados, integrados no presente Projecto de Regulamento, que extrapolam o âmbito da presente publicação, estão disponíveis para consulta, bem como a integralidade do documento, nos seguintes locais:
- Direcção de Projecto das Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Edifício dos Paços do Concelho - Gabinete de Loures Municipal
(Aprovado por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolo de delegação de competências da Câmara Municipal de Loures nas Juntas de Freguesia
Proposta de alteração do artigo 7º
Tendo em atenção a existência de alguns equipamentos desportivos, nomeadamente campos de futebol de 11, equipados com balneários e iluminação, que não se encontram abrangidos pelo Protocolo de Delegação de Competências em vigor;
tendo em atenção que os referidos equipamentos estão sob a competência das Juntas de Freguesia, apesar de serem equipamentos municipais;
tendo, ainda, em atenção que é necessário proceder, regularmente, à sua manutenção,
proponho que o Artigo 7º do Protocolo de Delegação de Competências da CM Loures para as Juntas de Freguesia passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 7º
(Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos, incluindo os campos de ténis)
Os meios financeiros a transferir para a manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos, incluindo os campos de ténis, são fixados na seguinte base:
a) Campo de futebol de 11 - € 5.600,00/ano; b) Polidesportivos com iluminação - € 2.800,00/ano; c) Polidesportivos sem iluminação - € 1.700,00/ano; d) Campo de ténis com iluminação (um campo) - € 2.800,00/ano; e) Campo de ténis sem iluminação (um campo) - € 1.700,00/ano; f) Por cada campo de ténis extra - € 1.700,00/ano.
Desta forma, o artigo 13º do Protocolo actualmente em vigor deverá ser anulado, por estar integrado na nova redacção do artigo 7º.
O actual artigo 8º deverá manter-se, devendo, por cada equipamento ou conjunto de equipamentos, ser elaborado um Protocolo específico.
O Vereador
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E CONTROLO DE ACTIVIDADES
Fixação de taxas relativas à Ficha Técnica da Habitação
(Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março)
Proposta de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, de fixação das taxas abaixo indicadas, nos termos do Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março e da alínea e) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Depósito de exemplar, neste Município, da Ficha Técnica de Habitação por cada fogo - € 15,00
Emissão de 2ª via da Ficha Técnica de Habitação por cada fogo - € 20,00
(Aprovada por maioria)
FEIRA ANUAL DE LOURES
Proposta de instalação de feirantes e aplicação de taxas
1. São excluídas de participação as actividades classificadas de divertimentos, nomeadamente:
- pistas de automóveis; - carrosséis; - divertimentos adulto e infantil; - pavilhões de jogos; - pavilhões de tiro ao alvo; - pavilhões de argolas e diversão; - reboques de pelouches.
2. As restantes actividades constantes na lista de pedidos de participação - de modo a permitir uma distribuição equitativa e diversificada obedecendo a padrões de qualidade minimamente aceitáveis, com especial incidência naquelas que fornecem e comercializam alimentos - deverão reger-se pela seguinte metodologia:
a) Os interessados em participar nas festas, de acordo com os requerimentos recepcionados, deverão ser informados pelo Município, dando-lhes conhecimento dos locais de instalação, período das festas, valor das taxas por actividade, dia, local e hora de marcação de terrados e respectivos critérios de distribuição, adiante definidos. Os interessados cuja actividade se insere no número anterior, deverão igualmente ser informados da sua exclusão, por não se enquadrar no âmbito desta feira anual, de acordo com deliberação da Comissão Executiva das Festas.
b) Estruturas fixas:
- farturas; - pão com chouriço; - pipocas e algodão doce; - cachorros e gelados; - bar
Para estas estruturas, apenas serão permitidas a instalação de duas por actividade e obedecendo aos seguintes requisitos:
- cartão de vendedor ambulante válido, emitido pelo Município; - antiguidade na actividade em que participa; - licença sanitária da roulotte/equipamento; - qualidade do equipamento e higiene; - data de entrada do requerimento ou número de registo de ofício.
c) Venda ambulante:
- Bijutarias e malas; - Quinquilharia e brinquedos; - Artesanato; - Cobertores; - Vestuário/roupas; - CDs, filmes, cassettes, etc. - Outras, não especificadas.
A instalação dos vendedores ambulantes, nos locais destinados para o efeito, já definidos em planta, serão distribuídos de acordo com o seguinte critério e de cobrança diária:
- antiguidade na actividade em que participa; - data de entrada do requerimento ou número de registo de ofício; - cartão válido de vendedor ambulante.
Poderão ser atribuídos terrados a vendedores que não satisfaçam os pressupostos atras referidos, desde que haja lugares vagos, aplicando-se neste caso, a ordem de inscrição ou de chegada.
3. Taxas
Roulottes
Atendendo que a tabela de taxas e licenças não prevê os montantes a cobrar para este tipo de actividades (vide artigo 102º - feiras anuais) propõe-se a aplicação excepcional das seguintes taxas por estrutura/roulotte, contemplando todo o período de permanência na feira anual.
ACTIVIDADE: Roulotte bar TAXA PROPOSTA: € 250,00
ACTIVIDADE: Roulotte farturas TAXA PROPOSTA: € 300,00
ACTIVIDADE: Pão com chouriço TAXA PROPOSTA: € 250,00
ACTIVIDADE: Roulotte cachorros TAXA PROPOSTA: € 200,00
ACTIVIDADE: Carrinho pipocas TAXA PROPOSTA: € 100,00
ACTIVIDADE: Algodão doce TAXA PROPOSTA: € 50,00
ACTIVIDADE: Gelados TAXA PROPOSTA: € 100,00
4. Relativamente à venda ambulante, de cobrança diária, aplicar-se-ão aquelas que se encontram em vigor na Tabela de Taxas e Licenças para o ano em curso, que será de € 0,67 por lugar de terrado, com frente para arruamento, por metro linear, até 2 m de fundo.
5. No acto de instalação das estruturas fixas atribuídas com terrado, será exigida aos participantes a apresentação da guia comprovativa da respectiva liquidação de taxas.
Último
A distribuição dos locais destinados à venda ambulante para estruturas fixas será levada a cabo pelo sector de fiscalização, na semana anterior ao início da feira, sendo que os restantes serão instalados diariamente logo após a abertura dos festejos nos locais demarcados e definidos para o efeito, na artéria principal de Loures. Adoptando, em ambas as situações, a metodologia sugerida na presente proposta.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de Registo nº 1796 Parque Infantil localizado na propriedade municipal denominada Quinta do Pinto, em Frielas Proposta, ao abrigo do disposto no artigo 53º, nº 4, alínea b) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, da desafectação do domínio público municipal de parcela de terreno com a área de 180 m2 localizada no prédio denominado Quinta da Corredoura e Montes Agudos ou Quinta do Pinto, em Frielas, descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 449, e de submissão a deliberação do Executivo Municipal de proposta de:
a) Celebração de um Contrato de Permuta, nas seguintes condições:
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA
a) O Primeiro Outorgante, de acordo com a deliberação de Câmara datada de ___/___/____, constitui a favor do Segundo Outorgante o direito de superfície sobre o prédio acima identificado, ao qual atribui, para efeitos da presente escritura, o valor de € -----,---; b) O Segundo Outorgante, de acordo com a deliberação da assembleia de sócios datada de __/__/___, constitui a favor do Primeiro Outorgante o usufruto da fracção autónoma acima identificada, ao qual atribui, para efeitos da presente escritura, o valor de € -----, ---.
CLÁUSULA SEGUNDA
a) O objecto do direito de superfície é a manutenção do Parque Infantil que se encontra implantado no prédio acima identificado, destinando a superficiária quer o direito agora adquirido quer a obra construída ao exercício do seu objecto social; b) O objecto do usufruto é a instalação e funcionamento, na fracção acima indicada, dos serviços de apoio à população: Sala de Biblioteca, Informática, Formação de Jovens e Auditório, podendo possibilitar o funcionamento de tais serviços através de contrato de comodato a outorgar com a Junta de Freguesia de Frielas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os referidos direitos reais são constituídos pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA
a) A CARRISCOOP, Cooperativa de Habitação Económica, CRL, na qualidade de superficiária, obriga-se a manter as instalações do parque infantil em bom estado de utilização, de acordo com a legislação em vigor e a restitui-lo, findo o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização. b) O Município de Loures, na qualidade de usufrutuário, obriga-se a manter a fracção acima identificada em bom estado de conservação e a restitui-la, findo o contrato, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização.
CLÁUSULA QUINTA
O Município de Loures, enquanto usufrutuário:
a) não poderá realizar quaisquer obras na fracção acima identificada sem prévia autorização escrita do Segundo Outorgante. É desde já autorizado a proceder às obras de adaptação que considere necessárias à prossecução dos fins do presente contrato, não podendo contudo interferir com os alçados e estrutura do prédio; b) será responsável pelas despesas de funcionamento da referida fracção, incluindo o Seguro Multiriscos Condomínio e pela execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra risco de incêndio, nos termos do artigo 10º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), salvo as que sejam necessárias por defeitos de construção.
CLÁUSULA SEXTA
a) A CARRISCOOP, Cooperativa de Habitação Económica, CRL, não poderá alienar o direito de superfície, nem poderá constituir ou permitir a constituição de ónus ou encargos sobre o mesmo, sob pena de reversão. b) É vedado ao Município de Loures, na qualidade de usufrutuário, a possibilidade de transmitir o seu direito, sem prejuízo da possibilidade de comodatar a fracção à Junta de Freguesia de Frielas.
CLÁUSULA SÉTIMA
a) Com a extinção do direito de superfície, todo o equipamento, infraestruturas, bem como as benfeitorias realizadas no prédio acima descrito integrarão o património Municipal, sem qualquer direito a indemnização para o Segundo Outorgante. b) Com a extinção do usufruto, todas as obras e benfeitorias introduzidas na fracção objecto do presente contrato consideram-se pertença do Segundo Outorgante, sem qualquer direito a indemnização para o usufrutuário.
CLÁUSULA OITAVA
a) O direito de superfície extingue-se nos termos do disposto no artigo 1536º do Código Civil. b) O usufruto extingue-se nos termos do disposto no artigo 1476º do Código Civil.
(...)
b) Celebração de um Contrato de Comodato, com as seguintes condições:
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente contrato de comodato e pelo prazo de vinte anos, o Primeiro Outorgante entrega ao Município de Loures parte da fracção autónoma designada pela Letra "I" do prédio urbano sito na Rua do Olival, nº 3, Freguesia de Frielas, Concelho de Loures, com a área de 176 m2, melhor identificada em planta anexa, descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha 457 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 744, com o valor patrimonial de € ___,__.
CLÁUSULA SEGUNDA
A área comodatada destina-se à instalação dos serviços de apoio à população: Posto de CTT, Sala de Atendimento Público e Posto de Multibanco, podendo possibilitar o funcionamento de tais serviços através de Protocolo a outorgar com a Junta de Freguesia de Frielas.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Segundo Outorgante obriga-se a manter a área comodatada em bom estado de conservação e a restitui-la, findo o contrato, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização.
CLÁUSULA QUARTA
O Município de Loures não poderá realizar quaisquer obras na área comodatada sem prévia autorização escrita do comodante. É desde já autorizado a proceder às obras de adaptação que considere necessárias à prossecução dos fins do presente contrato, não podendo contudo interferir com os alçados e estrutura do prédio.
CLÁUSULA QUINTA
Todas as obras e benfeitorias introduzidas na fracção objecto do presente contrato consideram-se pertença do primeiro Outorgante, sem qualquer indemnização para o comodatário.
CLÁUSULA SEXTA
O Município de Loures obriga-se a pagar a sua quota parte do Seguro Multiriscos Condomínio.
CLÁUSULA SÉTIMA
No omisso, regulam as disposições constantes dos artigos 1129º e seguintes do Código Civil.
(...)
(Aprovada por maioria)
CÂMARA MUNICIPAL
DESPACHOS - VEREADORES
INFORMAÇÃO nº 51/VRL/04 de 30 de Junho de 2004
Subdelegação de competências nos responsáveis da Área da Juventude e Secção Administrativa
Determino que sejam subdelegadas as competências abaixo mencionadas nos responsáveis da Área da Juventude, Drª Dina Ribeiro, e na Chefe de Secção Administrativa, Srª Perpétua Vargas, com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2003:
1. A competência para autorizar férias sempre que estiverem de acordo com os Mapas de Férias previamente visados, bem como requerimentos de que decorrem ausências ao serviço por pequenos períodos de tempo, relativamente aos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas; 2. A competência para controlar a assiduidade dos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; 3. A competência para justificar faltas no âmbito do serviço, com excepção das referidas no artigo 71º do Estatuto Disciplinar.
O Vereador do Departamento Sócio-Cultural
(a) Ricardo Leão
INFORMAÇÃO nº 30/VBN de 9 de Julho de 2004
Substituição em período de férias
Considerando que me irei ausentar entre os dias 15/07/2004 e 01/08/2004, em gozo de férias, proponho que as competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos precisos termos dos Despachos 07/PRES de 09/01/2002, 20/PRES de 15/01/2002, 131/PRES de 09/07/2002, 63/PRES de 29/09/2003 e 07/PRES de 20/01/2004, sejam delegadas e subdelegadas, no decurso do referido período, no Sr. Vereador António Francisco da Fonseca Pereira.
O Vice-Presidente
(a) José Augusto Borges Neves
UNIDADES ORGÂNICAS
ACTIVIDADE FINANCEIRA
Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2004.07.01 Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Julho de 2004.
CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.
Data de despacho: 2002.09.17 Cedência de transporte à CREACIL, para deslocação de crianças para o Centro Hípico de Pinheiro de Loures, Lagariça. Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 4 dias Datas de cedência: 20, 22, 27 e 29 de Abril de 2004 Serviço proponente: GSAU Valor global estimado: € 237,58
Data de despacho: 2003.10.09 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, para construção de um novo estaleiro. Objecto de cedência: 1 reboque e 1 tractor, 1 pá carregadora, 1 reboque e 1 tractor, 1 pá carregadora, 1 tractor e 1 reboque, 1 retroescavadora, 1 cilindro compressor, 1 reboque e 1 tractor. Período de cedência: períodos diferidos de 1 dia cada Datas de cedência: 2004.04.02, 2004.04.15, 2004.04.16, 2004.04.27 e 2004.04.28 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 62,69, € 347,83, € 363,69, € 128,77 e € 200,39, respectivamente.
Data de despacho: 2003.11.27 Cedência de transporte ao Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, para deslocação de atletas para o local de realização do Campeonato Nacional, na Nazaré. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.24 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 400,04
Data de despacho: 2004.01.23 Cedência de transporte ao Grupo Social e Paroquial de Bobadela, para deslocação de utentes para colónia de férias em Aveiro. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.19 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 298,69
Data de despacho: 2004.01.28 Cedência de transporte ao Centro e Cultural da Paróquia da Portela, para deslocação de crianças do ATL para Coruche. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.14 Serviço proponente: GARSE Valor global estimado: € 241,73
Data de despacho: 2004.01.30 Cedência de transporte ao Grupo Recreativo do Bairro da Bela Vista, para deslocação a Constância de participantes de diversas vertentes relacionadas com o desporto aventura. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.18 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 679,25
Data de despacho: 2004.02.05 Cedência de transporte à Associação Luís Pereira da Mota - Casa de Santa Tecla, para participação de utentes do lar num passeio a Fátima. Objecto de cedência: 2 autocarros adaptados Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.08 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 376,73
Data de despacho: 2004.02.13 Cedência de transporte à CSEPDC - Cooperativa Sócio-Educativa Para Desenvolvimento Comunitário (Casa da Cultura de Sacavém), para deslocação de crianças do ATL à Serra da Estrela. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.13 Serviço proponente: GARSE Valor global estimado: € 428,54
Data de despacho: 2004.02.18 Cedência de transporte à Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide, para deslocação de sócios radioamadores, à Figueira da Foz. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.17 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 491,61
Data de despacho: 2004.02.18 Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Musical 1.º de Agosto Santa Iriense, para deslocação do Grupo Coral a Castro de Aire para realização de um concerto. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.18 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 555,50
Data de despacho: 2004.03.05 Cedência de transporte à Comissão Unitária dos Reformados de Apelação, para deslocação de idosos às Grutas de Santo António. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares e 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.16 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 736,79
Data de despacho: 2004.03.08 Cedência de transporte ao Grupo Sportivo de Loures, para deslocação da equipa de andebol a Lagoa, Algarve, e da equipa de futebol a Benavila, Alentejo. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.04.24 e 2004.04.25 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 1.202,68
Data de despacho: 2004.03.10 Cedência de transporte ao Grupo Sportivo de Loures, para deslocação da equipa infantil de futebol a Vila Nova de Cerveira. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 4 dias Datas de cedência: 8, 9, 10 e 11 de Abril de 2004 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 1.489,88
Data de despacho: 2004.03.10 Cedência de transporte à Associação de Beneficência Evangélica de S. Sebastião de Guerreiros, para deslocação de um grupo de idosos à Biblioteca José Saramago, em Loures. Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.14 Serviço proponente: GARSE Valor global estimado: € 80,96
Data de despacho: 2004.03.10 Cedência de transporte à Juventude Agostiniana Portuguesa, para deslocação de jovens da freguesia para Fátima. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.10 Serviço proponente: GARSE Valor global estimado: € 359,80
Data de despacho: 2004.03.15 Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Águias de Camarate, para deslocação da classe de ginástica ao local de realização do Festival GIMNOCENTRO, em Nelas, Viseu. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.04.03 e 2004.04.04 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 720,52
Data de despacho: 2004.03.22 Cedência de transporte ao Atlético Clube de Moscavide, para deslocação da equipa sénior de basquetebol a Olhão. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.04 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 515,57
Data de despacho: 2004.03.22 Cedência de transporte ao Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide - Escola EB 2,3 Gaspar Correia, para deslocação de material e alunos para acampamento no Parque de Montachique. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares, 1 autocarro de 37 lugares e 1 pesado de obras Períodos de cedência: 1 dia, 1 dia e 2 dias Datas de cedência: 2004.04.02 e 2004.04.05. Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 277,84
Data de despacho: 2004.03.23 Cedência de transporte à CREACIL, para deslocação de jovens portadores de deficiência para ida ao espectáculo musical "My Fair Lady", em Lisboa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.24 Serviço proponente: Presidência Valor global estimado: € 363,98
Data de despacho: 2004.03.24 Cedência de transporte ao Centro de Dia da 3.ª Idade de Fanhões, para deslocação de idosos ao Teatro Tivoli, em Lisboa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 358,10
Data de despacho: 2004.03.24 Cedência de transporte ao Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa, para deslocação de utentes ao Teatro Tivoli, em Lisboa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.16 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 52,00
Data de despacho: 2004.03.24 Cedência de transporte à Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém, para deslocação ao Museu Nacional do Traje. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.06 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 144,88
Data de despacho: 2004.03.25 Cedência de transporte à Associação Desportiva Leões Apelaçonenses, para deslocação da equipa de atletismo para uma prova no Fundão. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.04 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 615.40
Data de despacho: 2004.03.25 Cedência de transporte à Associação dos Moradores da Portela, para deslocação de atletas participantes no PortugalGym, em Tavira Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 3 dias Datas de cedência: 23, 24 e 25 de Abril de 2004 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 946,11
Data de despacho: 2004.03.25 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, para deslocação do Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade - S. João da Talha, para actuação em S. Julião do Tojal. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.25 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 269,85
Data de despacho: 2004.03.31 Cedência de transporte à Associação de Beneficiários de Loures, para deslocação de máquina para S. Julião Tojal. Objecto de cedência: 1 tractor e 1 reboque Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.20 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 125,38
Data de despacho: 2004.03.31 Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de futsal a Vizela. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.07.08 e 2004.07.09 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 707,92
Data de despacho: 2004.04.01 Cedência de transporte à Paróquia de Cristo Rei da Portela, para deslocação de um grupo de jovens da catequese à Serra da Arrábida. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.04.23 e 2004.04.25 Serviço proponente: GARSE Valor global estimado: € 370,14
Data de despacho: 2004.04.05 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, para efectuar o arranjo do terreno do Grupo Desportivo Estacalense - Bairro do Estacal Novo. Objecto de cedência: 1 tractor, 1 reboque e 1 cilindro compressor Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.14 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 334,68
Data de despacho: 2004.04.05 Cedência de transporte à ACAPO, para deslocação de associados a Coimbra para a realização de uma Assembleia Ordinária. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.17 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 555,46
Data de despacho: 2004.04.06 Cedência de transporte ao Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade, para deslocação a Cabeço de Montachique - Loures, para efectuar uma actuação. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.24 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 154,41
Data de despacho: 2004.04.08 Cedência de transporte à Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Santo António dos Cavaleiros, para deslocação de crianças do ATL, para passeio a Coimbra. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.15 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 324,23
Data de despacho: 2004.04.13 Cedência de transporte à Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos, para deslocação a Mértola, para uma inauguração. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.16 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 365,59
Data de despacho: 2004.04.13 Cedência de transporte à Escola EB 2,3 Jorge de Barros, para deslocação de alunos para o Largo do Carmo, em Lisboa, a fim de participarem nas Comemorações Oficiais do 30.º Aniversário do 25 de Abril. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares, 1 autocarro de 41 lugares e 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.25 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 751,52
Data de despacho: 2004.04.15 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Lousa, para deslocação da Banda de Música da A.H.B.V. Zambujal as instalações do Grupo Desportivo de Lousa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.25 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 181,88
Data de despacho: 2004.04.20 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Loures, para realização de vários trabalhos. Objecto de cedência: 1 retroescavadora Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.23 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 154,66
Data de despacho: 2004.04.21 Cedência de transporte ao Centro Social e Paroquial de S. Saturnino de Fanhões, para deslocação de idosos para o encontro de comemoração do Dia do Idoso, em Odivelas. Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.04.22 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 62,11
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Bucelas Local: Rua dos Combatentes, nº 2 - r/c Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 78587/SCO/2002 Observações: Construção de armazém sem licença
Freguesia: Camarate Local: Rua da Independência, nº 22 Bairro dos Matos Pequenos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 147A/DADM/FM/04 Observações: Execução de uma cave sem licença
Freguesia: Camarate Local: Rua da Independência, nº 22 Bairro dos Matos Pequenos Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 147A/DADM/FM/04 Observações: Execução de uma cave sem licença
Freguesia: Camarate Local: Rua Cidade de Lisboa, Lote E, loja C Bairro de Angola Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 152A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de comércio a retalho não especializado sem licença de utilização
Freguesia: Camarate Local: Junto ao Bairro das Sousas Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 10032/2004 Observações: Descarga de entulhos, terras e contentores
Freguesia: Camarate Local: Rua Gago Coutinho, nº 2 r/c Esqº Bairro de S. Francisco Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 153A/DADM/FM/04 Observações: Levantamento de paredes para execução de anexo sem licença
Freguesia: Fanhões Local: Lugar de Pedaços Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 22663/SCO/2003 Observações: Aterro e terraplenagem sem licença
Freguesia: Loures Local: Moninhos Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 146A/DADM/FM/04 Observações: Obras de construção para vedação do lote de terreno
Freguesia: Loures Local: Rua António Caetano Bernardo, Bloco C - 1º Esqº Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 23860/SCO/2004 Observações: Colocação de uma vedação metálica
Freguesia: Loures Local: Praceta Arnaldo Jesus Primavera nº 7-A Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 148A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de restauração e bebidas sem licenciamento
Freguesia: Loures Local: Bolores Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 64347/SCO/2001 e 94348/SCO/2001 Observações: Aterro sem licenciamento
Freguesia: Loures Local: Rua das Almoínhas Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 149A/DADM/FM/04 Observações: Venda ambulante em local não autorizado
Freguesia: Loures Local: Moninhos Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 146A/DADM/FM/04 Observações: Obras de construção para vedação de lote de terreno
Freguesia: Loures Local: Junto ao Casal dos Reis Montemor Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 9958/2004 Observações: Lixeira de resíduos sólidos urbanos ou equiparados
Freguesia: Loures Local: Rua dos Unidos Moninhos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 53220/2004 Observações: Afixação de publicidade em equipamento de deposição de resíduos sólidos urbanos
Freguesia: Loures Local: Avenida das Descobertas, 21 - 1º Esqº Infantado Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 46805/2004 Observações: Funcionamento de estabelecimento de Infância sem licença de utilização
Freguesia: Lousa Local: Hortas das Ribeiradas Ponte de Lousa Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 151A/DADM/FM/04 Observações: Reconstrução de um muro de suporte de terras
Freguesia: Moscavide Local: Rua Salvador Allende, nº 61 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 72419/2003 Observações: Construções abarracadas em logradouro de prédio
Freguesia: Moscavide Local: Rua Arminda Gomes de Carvalho nº 3 - R/c Esqº Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 44575/D/OR/2004 Observações: Existência de telheiro em logradouro
Freguesia: Moscavide Local: Rua Dr. João Gomes Patacão, nº 31 Tipo de diligência: Demolição Participação/ Processo nº 38412/D/OR Observações: Construção abarracada
Freguesia: Portela Local: Azinhaga do Seminário Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 23894/2004 Observações: Deposição indevida de resíduos
Freguesia: Portela Local: Rua Fernão de Magalhães nº 5, 8º Dtº Urbanização da Portela Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 56304/SCO/2003 Observações: Estabelecimento sem alvará de licenciamento
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua C, Lote 5 Vale Figueira Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 150A/DADM/FM/04 Observações: Retirada de contentores de lixo da via pública
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua Salvador Allende, Lote 4 Vale Figueira Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 833/AS/88 Observações: Estabelecimento de Café e Snack-Bar
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casal do Cardal, terreno adjacente ao Lote 48 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 6137/2004 Observações: Execução de aterro com área de 800 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casal do Cardal, Lote 33 Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 15047/SCO/2003 Observações: Construção de anexo sem licença
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casal do Cardal, Lote 33 Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 15047/SCO/2003 Observações: Construção de anexo sem licença
Freguesia: Sacavém Local: Rua Auta da Palma Carlos Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 70/DJ/95 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 721/99
Freguesia: Sacavém Local: Rua Miguel Bombarda, 51 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 148A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de indústria química sem licenciamento
Freguesia: Sacavém Local: Urbanização Nova da Quinta do Mocho, Lote 18 - 2º Dtº Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 14368/SCO/2002 Observações: Venda ambulante sem cartão
Freguesia: Sacavém Local: Rua G, Quinta de S. João das Areias Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 47656/2004 Observações: Despejo indevido de resíduos sólidos
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Quinta da Piedade Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 114/DJ/89 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 955/98
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, nº 5 Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 31128/SCO/2003 Observações: Construção de telheiro sem licença
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Por despacho do Sr. Vereador João Pedro Domingues, datado de 6 de Abril de 2004, no âmbito do processo n.º 42.220/D/N, proferido ao abrigo do artigo 106.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual, torna-se público que foi determinada a reposição, no prazo de 10 dias, do local sito na Rua Professor Egas Moniz, em Bucelas, em nome de João Amado Noivo Júnior, bem como em nome dos demais titulares de direito real, tal como se encontrava antes da data de colocação do lancil, com as consequências, em caso de incumprimento, referenciadas nos artigos 100.º, n.º 1 e 106.º, n.º 4 do referido diploma legal.
Loures, 15 de Julho de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
AVISO
SECÇÃO ADMINISTRATIVA DE SACAVÉM
INFORMAÇÃO AOS MUNÍCIPES
Informa-se que, por motivo de realização de obras tendo como objectivo a instalação do novo Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) em Sacavém, a Secção Administrativa de Sacavém estará encerrada no período compreendido entre 12 e 23 de Julho de 2004 (inclusive).
Durante aquele período, para resolução dos seus assuntos, poderão os Munícipes deslocar-se aos seguintes locais:
Junta de Freguesia de Moscavide
Licenciamentos diversos, nomeadamente: Licenças de Caça, Venda Ambulante, Ciclomotores, etc.
Secção Administrativa de S. João da Talha e/ou Secção de Licenciamentos, em Loures
Licenciamentos diversos, nomeadamente: Licenças de Caça, Venda Ambulante, Ciclomotores, Certidões, Plantas, etc.
Divisão Financeira, em Loures
Pagamento de rendas habitacionais.
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 146 /DGP/2004
Reclassificação profissional de José António Arromba Coelho
Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário José António Arromba Coelho, com a categoria de técnico profissional de 1ª classe, é reclassificado ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400.
17 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 164, de 14 de Julho de 2004]
AVISO nº 148 /DGP/2004
Requisição de Ana Rita Bernardino Firmino Trincheiras Coelho
Para os devidos efeitos, informa-se que Ana Rita Bernardino Firmino Trincheiras Coelho, técnica superior do quadro de pessoal da Loures Parque, E.M., foi requisitada para esta Câmara Municipal, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2004.
1 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 164, de 14 de Julho de 2004]
AVISO nº 154 /DGP/2004
Prorrogação da requisição de Paula Alexandra Nunes Pires
Para os devidos efeitos, informa-se que a requisição da trabalhadora Paula Alexandra Nunes Pires é prorrogada por mais um ano, a partir de 1 de Julho de 2004.
17 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 164, de 14 de Julho de 2004]
RECTIFICAÇÃO
AVISO nº 145 /DGP/04
Concurso para provimento de três lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação
Rectificação
Para os devidos efeitos, informa-se que, por lapso, o aviso nº 257/DGP/2003, publicado no Diário da República, 3ª série, nº 5, de 7 de Janeiro de 2004, saiu com inexactidão.
Assim, onde se lê:
8.2 - Prova de conhecimentos, com duração máxima de duas horas, e entrevista profissional de selecção, com duração máxima de vinte minutos. A prova de conhecimentos específicos reveste-se de natureza teórica e incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central e Local - Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro;
Prova de conhecimentos específicos - conhecimento na área da leitura pública; conhecimentos de catalogação manual e automatizada, utilizando para o efeito as regras portuguesas de catalogação; ISBD's.
deve ler-se:
8.2 - A prova de conhecimentos teórica, com duração máxima de duas horas, de carácter eliminatório, incidirá sobre a seguinte matéria:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central e Local - Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a seguinte temática:
Conhecimentos na área da leitura pública; Conhecimentos de catalogação manual e automatizada, utilizando para o efeito as regras portuguesas de catalogação; ISBD's; Entrevista profissional de selecção, com duração máxima de vinte minutos.
16 de Junho de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 164, de 14 de Julho de 2004]
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