Entrada Município Áreas de Actividade Apoio ao Munícipe Publicações
   
  Publicações
  Revista Loures Municipal
  Loures Convida
  Loures Municipal - Boletim
      de Deliberações
  Folhas Informativas
  Roteiro Turístico de Loures
  Outras Edições Municipais

LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

N.º 14 de 8 de Julho de 2003

CÂMARA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


14ª Reunião Ordinária,
realizada em 8 de Julho de 2003


PROPOSTA

Protocolo entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Ministério das Finanças

Designação de Interlocutor

1 - A ANMP celebrou com o Ministério das Finanças um Protocolo de colaboração, tendo em vista a criação de condições por parte do Ministério das Finanças e dos Municípios Portugueses, da implementação de forma eficaz e adequada da Reforma da Tributação do Património, cuja aprovação se encontra pendente da Assembleia da República.

2 - Uma das exigências resultantes do referido Protocolo é a da nomeação, por deliberação de Câmara, de um técnico com habilitações adequadas, que possa servir de interlocutor junto da Direcção-Geral dos Impostos (PONTO 7.4).

3 - Feita ponderada análise à solicitação da ANMP, em reunião com o Departamento Administrativo, Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades e Divisão Financeira, ficou decidida a constituição de uma pequena equipa de trabalho para esta área, que além de dar resposta imediata à designação solicitada, possa assegurar eficazmente a nível municipal, as metodologias e os procedimentos internos que vão decorrer da nova Reforma Tributária que se encontra em aprovação legislativa.

4 - Assim, a referida equipa será constituída pela Srª Assessora do meu Gabinete Drª Edite Calado e pela Drª Carla Pinela, da DPCA.

5 - Tendo em vista dar resposta à execução do referido Protocolo, proponho que a Câmara Municipal delibere designar a Srª Drª Edite Cláudia Macedo Calado como interlocutor do Município junto da Direcção-Geral dos Impostos, assegurando as funções que ali são descritas, sem prejuízo das inerentes à Assessoria.

Da aprovação da presente Proposta decorrerá a obrigação para todos os serviços municipais, no âmbito das respectivas atribuições, de prestarem, de modo eficaz, toda a colaboração que a referida técnica lhes venha a solicitar, para, assim, se poderem atingir os objectivos que estão inerentes ao Protocolo celebrado.

Loures, 4 de Julho de 2003.

O Vice-Presidente

(a) José Augusto Borges Neves


(Aprovada por unanimidade)



OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA
Proposta de trabalhos para 2003

Proposta, ao abrigo do disposto no artigo 64º nº 4 alínea b) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em conformidade com os termos do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Loures e a Universidade Católica Portuguesa, de transferência, para aquela Universidade, do montante de € 18.000,00 acrescido de IVA a taxa legal em vigor, referente a proposta de trabalhos para 2003.

(Aprovada por unanimidade)



PATRIMÓNIO MUNICIPAL



Renovação da Carteira de Seguros do Município

Anuidade de 2003-2004

Proposta de autorização para renovação do contrato de prestação de serviço de seguros, tendo em vista a autorização de repartição de encargos para o presente ano económico (€ 321.577,00) e para o ano económico de 2004 (€ 314.162,00), após prévia cabimentação.

(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



APROVAÇÃO DE ACTAS



Projecto de Acta da 1ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 14 de Janeiro de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



Projecto de Acta da 6ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de Março de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



Projecto de Acta da 2ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 24 de Março de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



Projecto de Acta da 6ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 3 de Junho de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



OBRAS MUNICIPAIS



Processo nº 816/DOM
Beneficiação da Rua da Horta dos Bacelos, em Santa Iria de Azóia
Proposta de aprovação do projecto de execução para a intervenção a realizar na Rua da Horta dos Bacelos, e de autorização para lançamento do concurso da obra, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 838/DOM
Remodelação da EB1 de Fanhões para integração do Jardim de Infância
Proposta de aprovação do projecto de minuta de contrato adicional ao contrato nº 25/2002, sobre o valor de € 110.504,50 acrescido de IVA, referente a erros e omissões e trabalhos a mais de natureza diversa, no âmbito da empreitada de remodelação da EB1 de Fanhões para integração do Jardim de Infância, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 989/DOM
Requalificação da Praceta Sá de Miranda, em Santo António dos Cavaleiros
Projecto de execução para requalificação e remodelação de espaço com área aproximada de 18.500 m2, constituído pela Praceta Sá de Miranda e áreas envolventes, incluindo a área de estacionamento, em Santo António dos Cavaleiros, tendo a obra o valor orçamental total de € 1.065.555,91.

(Aprovado por unanimidade)



Processo nº 999-C/DOM
Pavilhão Desportivo na EB 2/3 de Alto do Moinho, Catujal
Proposta de rectificação do valor base do concurso de € 1.664.225,19 deliberação havida na 4ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de Fevereiro de 2003 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 4 - 19 de Fevereiro de 2003, pág. 113 para € 1.656.743,22 (valores sem IVA), de lançamento de concurso público para a realização de empreitada por preço global com o valor base de € 1.656.743,22 (valor sem IVA) sendo o prazo de execução de 270 dias seguidos incluindo Sábados, Domingos e feriados, e de aprovação do Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 747-A/DOM
Execução de muros de suporte na E.M. 530-1 - acesso à Tesoureira, Bucelas
Proposta de lançamento a concurso público da obra cujo valor é estimado em € 252.308,25 (sem IVA), de aprovação do Caderno de Encargos, Programa de Concurso, Anúncio e demais elementos constantes no processo e de aprovação da venda das peças presentes a concurso referidas no Índice Geral pelo valor de € 407,67 acrescido de IVA à taxa em vigor, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Descentralização de Competências

Proposta de celebração de Protocolo Adicional para construção de Instalações Sanitárias
e Arrecadação para Limpeza Urbana no Bairro Municipal da Manjoeira
Santo Antão do Tojal


(Processo nº 1.024-B/DOM)

Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.


Âmbito

É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, durante o ano de 2003, proceder às obras de construção de Instalações Sanitárias e Arrecadação para Limpeza Urbana no Bairro Municipal da Manjoeira (...) devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal.


Das obrigações da CML

Comparticipar as obras até ao montante máximo de € 21.309,96 (vinte e um mil trezentos e nove euros e noventa e seis cêntimos).

Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais.


Condições de pagamento

- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo
- 50% - Com o início da obra
- 30% - Após finalização da obra


Das obrigações da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal

- Executar os trabalhos dentro do referido período temporal, conforme consta da listagem (....)

- Colocar no local, e enquanto a obra durar, uma placa exterior com as dimensões de 1,00 m x 1,00 m, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 21.309,96".


Vigência

Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão dos trabalhos.


Outros

Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.


Loures, ___ de _____________ de 2003


Pela Câmara Municipal
_____________________________


Pela Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal
_____________________________


(Aprovada por unanimidade)



ZONAS VERDES



Processo nº 128/DZV/ZON
Empreitada de arranjos exteriores envolventes à Igreja Matriz de Loures
Proposta de adjudicação dos trabalhos imprevistos nº 1, trabalhos a mais nºs 1, 2, 3 e 4, e trabalhos a mais da rede de drenagem, e de aprovação do projecto da minuta de contrato adicional ao contrato nº 55/2002, sobre o valor de € 21.688,96 acrescido de IVA, referente a trabalhos imprevistos nº 1 e trabalhos a mais nºs 1, 2, 3 e 4 e trabalhos a mais referentes à rede de drenagem, com dedução de trabalhos a menos, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO



Processo nº 34.579/OS/OR
CENFIC - Centro de Formação Profissional
Proposta de emissão de licença especial para conclusão das obras de construção de muro de vedação, nos termos do disposto no artigo 88º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Novembro, e de concessão de isenção do pagamento de taxas.

(Aprovada por maioria)



Processo nº 39.272/OCP/N
A Predial Ideal da Estremadura, SCVI, Lda.
Proposta de emissão de licença especial para conclusão de obra inacabada em Casal da Conchada, Montemor, ao abrigo do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e nos termos das informações dos serviços.

(Rejeitada por maioria)



Processo nº 41.296/AA/E/OR
Carlos Dias Feliciano
Proposta de alterações à licença de loteamento, traduzindo variação da área de construção até 3%, referente a construção de edifício na Rua Formosa, Bairro da Bela Vista, Bobadela, de acordo com o disposto no ponto 8. do artigo 27º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, e nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 42.768/LA/E/OR
Fernando Lopes Carvalho
Proposta de aceitação de alteração do uso previsto em alvará de loteamento (escritórios/atelier) para actividades económicas (farmácia) da fracção correspondente ao nº 1 r/c C (Lote E2) da Rua Actriz Ivone Silva, em Santa Iria de Azóia, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 40.132/L/N
Maria da Conceição Patrocínio Amoroso Pires
Proposta de aprovação de estudo de loteamento de terreno na Rua Adriano Correia de Oliveira, em A-das-Lebres, Santo Antão do Tojal, nos termos expressos na informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 26.903/L/N
Comissão de Moradores do Bairro do Olival da Boca, S. Julião do Tojal
Proposta de aprovação do ordenamento urbano, na modalidade de operação de loteamento, de aceitação do actual lote verde privado como área para equipamento a integrar no domínio público municipal, de homologação do auto de vistoria e respectivo quadro de ónus, de aprovação de alguns projectos de infra-estruturas, de concessão de autorização provisória para o início das obras de urbanização nos termos do disposto no nº 6 do artigo 25º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, e de aprovação para o licenciamento de construções particulares, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



AMBIENTE



Cafetaria no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia

Proposta de autorização de cedência da exploração do espaço destinado a cafetaria no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, sendo o procedimento adoptado a consulta prévia a cinco fornecedores, nos termos da Informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



Proposta de atribuição de subsídio no âmbito de colaboração na programação de iniciativa Semana do Ambiente e da Bicicleta (organização e dinamização de torre de saltos - simulação de saída de aeronave e slide).

ENTIDADE: Associação de Pára-quedistas de Loures
VALOR: € 200,00

(Aprovada por unanimidade)



Proposta de fixação de preço

Proposta de fixação de preço para venda ao público de artigo de merchandising do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia

ARTIGO: Boné com logotipo do Parque Urbano bordado
PREÇO A PRATICAR: € 4,90
(IVA incluído à taxa de 19%)

(Aprovada por unanimidade)



ASSUNTOS RELIGIOSOS E SOCIAIS ESPECÍFICOS

Proposta de atribuição de subsídio de apoio para as crianças do Iraque.

ENTIDADE: UNICEF - Comité Português para a UNICEF
VALOR: € 100,00

(Aprovada por maioria)



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL




DESPORTO

Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do apoio ao Desporto Sénior (classe de Ginástica moderada e Ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos)

ENTIDADE: Atlético Clube de Moscavide
VALOR: € 2.154,24

(mensalidades dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho)

(Aprovada por unanimidade)



ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Apoio alimentar 2003

Atribuição de subsídios de apoio alimentar a alunos carenciados das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância

1º Ciclo

ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Bemposta
VALOR: € 378,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Vila de Rei
VALOR: € 1.386,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Freixial
VALOR: € 756,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Camarate
VALOR: € 10.962,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de Camarate
VALOR: € 2.772,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 6 de Camarate
VALOR: € 1.260,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Camarate
VALOR: € 3.276,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 5 de Camarate
VALOR: € 3.150,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões
VALOR: € 3.706,50


ENTIDADE: Escola EB1 de Frielas
VALOR: € 630,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Murteira
VALOR: € 1.890,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Tojalinho
VALOR: € 1.386,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Loures
VALOR: € 1.134,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Tojalinho
VALOR: € 252,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de Loures
VALOR: € 378,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Montemor
VALOR: € 2.016,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Pinheiro de Loures
VALOR: € 1.890,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Loures
VALOR: € 1.764,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Pinheiro de Loures
VALOR: € 6.804,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Ponte de Lousa
VALOR: € 1.008,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Cabeço de Montachique
VALOR: € 756,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Casal do Forno
VALOR: € 1.008,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Moscavide
VALOR: € 6.048,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Sacavém
VALOR: € 1.165,50


ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Sacavém
VALOR: € 32.130,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Sacavém
VALOR: € 3.024,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 5 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 1.260,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 1.638,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 2.331,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 6 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 2.268,00


ENTIDADE: Escola EB1 de A-das-Lebres
VALOR: € 1.008,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Manjoeira
VALOR: € 2.520,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Santo Antão do Tojal
VALOR: € 3.654,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Santo Antão do Tojal
VALOR: € 882,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de S. João da Talha
VALOR: € 3.906,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de S. João da Talha
VALOR: € 3.906,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de S. João da Talha
VALOR: € 7.686,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de S. João da Talha
VALOR: € 4.410,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de S. Julião do Tojal
VALOR: € 3.276,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Unhos
VALOR: € 4.914,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Unhos
VALOR: € 12.726,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Bobadela
VALOR: € 1.512,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Bobadela
VALOR: € 1.386,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 3/J.I. nº 2 de Bobadela
VALOR: € 1.134,00


ENTIDADE: Escola EB1 de Prior Velho
VALOR: € 18.648,00


ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de Póvoa de Santo Adrião/J.I.
VALOR: € 3.654,00


Total: € 173.649,00



Jardins de Infância

ENTIDADE: Jardim de Infância de Vila de Rei
VALOR: € 1.092,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões
VALOR: € 396,90


ENTIDADE: Jardim de Infância de Frielas
VALOR: € 86,80


ENTIDADE: Jardim de Infância do Bairro da Covina
VALOR: € 136,50


ENTIDADE: Jardim de Infância nº 3 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 273,00


ENTIDADE: Jardim de Infância nº 2 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 173,60


ENTIDADE: Jardim de Infância de A-das-Lebres
VALOR: € 136,50


ENTIDADE: Jardim de Infância do Zambujal
VALOR: € 819,00


ENTIDADE: Jardim de Infância nº 1 de Bobadela
VALOR: € 546,00


Total: € 3.660,30


(Aprovada por unanimidade)



RECURSOS HUMANOS

Correcção do IRS de 2002 relativo a trabalho dependente

Proposta de regularização de situação anómala verificada (diferença a mais entre o somatório das declarações de IRS de 2002 emitidas e entregues e os valores cobrados e entregues ao Serviço de Finanças) por desconto, no processamento do mês de Julho, dos valores entregues em Março de 2002 a título de acerto do IRS e entregues no Estado, propondo-se que a responsabilidade pelo valor de € 3.496,58 referente a 99 dos trabalhadores a quem foi efectuado o acerto e que já não prestam funções na Câmara Municipal (por motivos de aposentação, transferência, requisição para outros serviços, falecimento, licença sem vencimento de longa duração, rescisão de contrato) seja repartida pela Câmara Municipal e pela empresa fornecedora do software de Gestão de Recursos Humanos em utilização.

(Aprovada por unanimidade)



SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS

Cedência, em resultado de deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, de viatura de marca Volvo, com a matrícula QQ-41-98, que se encontra abatida ao imobilizado, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Bucelas, a fim de ser utilizada por aquela corporação.

(Aprovada por unanimidade)



GESLOURES
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.

Quadros Normativos

Épocas de 2003, 2003/2004 e 2004

(Aprovados por maioria)


NOTA DA REDACÇÃO: Por comodidade de consulta e devido à extensão das peças documentais, os Quadros Normativos encontram-se, na presente Edição em versão electrónica disponíveis em ficheiro separado, encontrando-se na Edição em suporte papel inseridos no Anexo em páginas finais.



UNIDADES ORGÂNICAS



RECURSOS HUMANOS


Despacho nº 1/DRH/2003

Subdelegação de competências

Tendo em vista obter uma maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo, na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, ao abrigo das competências que me foram subdelegadas por despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 04/03/2002, subdelego na Técnica Superior Assessor Principal, Drª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, os seguintes poderes e competências:

1. Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo da Divisão de Higiene e Segurança Saúde Ocupacional e Acção Social, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva conclusão, bem assim assegurar a execução das respectivas decisões;

2. Autorizar requisições internas (economato e transportes) no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 30 de Junho e 14 de Julho.

A Directora do DRH

(a) Cristina Silva



Despacho nº 2/DRH/2003

Subdelegação de competências

Tendo em vista obter uma maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo, na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, ao abrigo das competências que me foram subdelegadas por despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 04/03/2002, subdelego na Técnica Superior Jurista de 2ª classe, Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, os seguintes poderes e competências:

1. Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo da Divisão de Gestão de Pessoal, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva conclusão, bem assim assegurar a execução das respectivas decisões;

2. Autorizar requisições internas (economato e transportes) no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 30 de Junho e 14 de Julho.

A Directora do DRH

(a) Cristina Silva



ACTIVIDADE FINANCEIRA

Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Data de despacho: 2003.07.01
Aprovação de 1º Extra Plano, no montante de € 139.581,35, relativo ao mês de Julho de 2003.



Data de despacho: 2003.07.09
Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Julho de 2003.



AMBIENTE



Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Rui José Martins Pinheiro, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Data de despacho: 2003.06.20
Autorização para entrega, pelo Centro Veterinário Municipal, do valor de € 1.212,85, de acordo com a Informação nº 183/2003, de 2003.06.03.




CONTRA-ORDENAÇÕES
INSTRUTORES

EDITAL

João Paulo Almeida, Instrutor do processo nº 29685/SCO/2002, torna público que, por decisão proferida pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, José Augusto Borges Neves, datada de 2 de Junho de 2003, foi aplicada à Srª Célia do Nascimento com última residência conhecida no Bairro da Torre, barraca sem número, em Camarate, a coima no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), ficando a mesma suspensa pelo prazo de 30 dias, para que a agente diligencie a emissão de cartão e pague a taxa correspondente, findo o qual se não for emitido o cartão de venda ambulante por causa não imputável ao serviço, aplicar-se-á a coima, com prévia advertência de que para a freguesia de Camarate apenas é permitida a venda ambulante para os Mercados de Levante e para o Bairro Angola.
Notifica-se ainda de que é devedora da quantia de € 39,90 (trinta e nove euros e noventa cêntimos de euro), a título de custas pelo procedimento, pelo que deverá solicitar no Serviço de Contra-Ordenações sito na Rua Manuel Augusto Pacheco nº 6 - 4º Andar, em Loures, as respectivas guias de pagamento.

Loures, 1 de Julho de 2003

O Instrutor

(a) João Paulo Almeida


O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 - 4º Andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9:00 horas e as 17:00 horas de todos os dias úteis.



ANÚNCIOS




CÂMARA MUNICIPAL

DE LOURES

ANÚNCIO

Abertura de concurso público

(Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, artigo 87º)

1 - Entidade contratante - Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2670 Loures (telefone: 219829800; fax: 219820084; e-mail: expediente@cm-loures.pt).

2 - Objecto e regime da prestação do serviço - prestação de serviço de transporte escolar para o ano lectivo 2003/2004, em conformidade com o indicado nos pontos II e III do caderno de encargos.

3 - Prazo de execução do serviço - a prestação do serviço terá a duração do ano lectivo 2003/2004.

4 - Admissibilidade das propostas - só são admitidas as propostas instruídas com toda a documentação exigida no programa de concurso e caderno de encargos.

5 - Pedido do programa de concurso, caderno de encargos:

a) entidade - encontra-se patente na Câmara Municipal de Loures, Divisão de Aprovisionamento, Rua do Funchal, Fanqueiro, 2670 Loures, onde pode ser examinado e solicitado de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos, desde a data de publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;
b) Preço e condições de pagamento - pelo preço de € 24,00 IVA incluído à taxa de 19%, em numerário, cheque à ordem da Câmara Municipal de Loures.

6 - Entidade a quem devem ser dirigidas as propostas - a indicada no nº 5, alínea a).

7 - Data limite para apresentação das propostas - até às 16 horas e 30 minutos, do 52º dia de calendário a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia, pelos concorrentes e seus representantes na Divisão de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Loures, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, redigidas em língua portuguesa.

8 - Data, hora e local de abertura das propostas - no primeiro dia útil, seguinte à data limite de entrega das propostas, pelas 10 horas, na sala de reuniões, no endereço indicado no nº 6, alínea a).

Podem assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual a exibição do seu bilhete de identidade, entendendo-se por credencial o documento emitido pela empresa concorrente representada, no qual constem, além dos poderes, a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) gerente(s), administrador(es) ou mandatário(s) com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem.

9 - Critérios de adjudicação - a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores:

1º Preço;
2º Condições de pagamento.

10 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias úteis, contados da data da sessão de abertura das propostas.
O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado, se os concorrentes nada requererem em contrário.

11 - Caução - não é exigida qualquer caução na fase de apresentação das propostas.
Contudo o adjudicatário terá, posteriormente, de prestar caução no valor de 5% do valor da adjudicação, conforme artigo 70º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.

12 - Data de envio do anúncio do concurso para publicação no Diário da República e Jornal da União Europeia - 25 de Junho de 2003.

13 - Data da recepção do anúncio do concurso para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. , e Jornal Oficial da União Europeia - 25 de Junho de 2003.

28 de Maio de 2003.

O Vereador,

(a) José Manuel Abrantes

[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 154, de 7 de Julho de 2003]



ANÚNCIO

Concurso público para a empreitada de remodelação da Rua Severiano Falcão no Prior Velho - obra (PROQUAL)

1 - Câmara Municipal de Loures, Departamento de Obras Municipais, Divisão de Infra-Estruturas Municipais, Rua da República, 106, 2674-501 Loures (telefone: 219827800; fax: 219820084).

2 - Concurso público (nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março).

3 - a) Local de execução - Prior Velho.
b1) Designação da empreitada - remodelação da Rua Severiano Falcão no Prior Velho - obra (PROQUAL).
b2) Natureza e extensão dos trabalhos, características gerais da obra:

A presente empreitada consista na:

Remoção de pavimentos existentes e escavação para abertura de caixa;
Execução de órgãos de drenagem de águas pluviais e abastecimento de águas;
Execução de camadas granulares e misturas betuminosas;
Execução de passeios;
Implantação de sinalização horizontal e vertical;
Execução de um sistema de iluminação pública.

Em relação ao vocabulário comum para os contratos públicos C.P.V., os trabalhos corresponderão aos seguintes códigos:

45212100-7;
45214400-4;
45214110-9;
45231500-0.

b3) Preço base - € 765 927,50 (sem IVA).

4 - Prazo de execução da obra - 105 dias, incluindo Sábados, Domingos e feriados.

5 - a) O projecto, o caderno de encargo, o programa de concurso e os documentos complementares podem ser examinados, solicitados e obtidas cópias autenticadas dos referidos elementos na morada indicada no nº 1, nas horas normais de expediente até 10 dias úteis após a publicação deste anúncio no Diário da República.
b) As cópias do processo do concurso serão fornecidas até seis dias úteis após a data do pedido, sendo o seu custo de € 544,95 por exemplar, acrescido de IVA à taxa em vigor, mediante pagamento prévio.

6 - a) As propostas deverão ser apresentadas, até às 16 horas do 30º dia após a data da publicação do anúncio no Diário da República, incluindo a contagem de Sábados, Domingos e feriados.
b) As propostas serão entregues pelos concorrentes ou seus representantes, na Secção de Expediente da Câmara Municipal de Loures, sita na Rua de Capitão Salgueiro Maia, lote 10, Urbanização do Marzagão, 2674-501 Loures, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
c) As propostas deverão ser redigidas em língua portuguesa, bem como os documentos que as acompanham. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir as devidamente credenciadas.
b) O acto do concurso é público e terá lugar no Departamento de Obras Municipais, sito na Rua da República, 2674-501 Loures, e realizar-se-á pelas 15 horas da primeira terça-feira que se seguir ao términus do prazo de entrega das propostas. Caso seja dia feriado ou de dispensa de trabalho a abertura terá lugar no primeiro dia que se seguir. Os concorrentes poderão consultar os processos no dia de abertura das propostas.

8 - A caução a prestar será de 5% do valor da adjudicação.

9 - Tipo de empreitada - por série de preços (nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março).
As condições de concessão de adiantamento ao empreiteiro são as previstas nos artigos 214º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Os pagamentos serão efectuados de acordo com o mesmo decreto-lei, nos termos dos artigos 202º e seguintes, à excepção do previsto no artigo 209º, tendo como base os autos de medição mensais.
A revisão de preços será efectuada nos termos do Decreto-Lei nº 348-A/86, de 16 de Outubro, em tudo o que não for contrário ao disposto no Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.

10 - Podem concorrer empresas, que declarem a intenção de se constituírem juridicamente na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.

11 - Idoneidade do empreiteiro, informações e formalidades necessárias à avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deverá preencher:
a) Concorrentes detentores de certificado de classificação de empreiteiro geral de urbanização na 3ª categoria de acordo com o estabelecido na Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, e da classe correspondente ao valor da proposta, sendo ainda necessárias autorizações nas:

10ª, 12ª e 15ª subcategorias da 3ª categoria;
1ª subcategoria da 5ª categoria da classe correspondente, cada uma ao valor dos trabalhos a que respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na sua proposta.

b) Concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas mas detentores de certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
c) Os concorrentes deverão possuir capacidade financeira, económica e técnica que satisfaçam as exigências específicas no programa de concurso e caderno de encargos.

12 - O prazo de validade das propostas será de 66 dias a contar da data do acto público do concurso nos termos do artigo 104º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.

13 - A adjudicação nunca será feita a concorrentes que não demonstrem capacidade financeira, económica e técnica para a realização da obra.
As propostas dos concorrentes que obedeçam aos requisitos enumerados anteriormente serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Preço global - 40%;
b) Qualidade técnica da proposta - 60%.

b1) Meios humanos disponibilizados para a obra - 10%;
b2) Meios materiais disponibilizados para a obra - 10%;
b3) Fundamentação e compatibilidade do programa de trabalhos, plano de pagamentos - 15%;
b4) Metodologia de implementação do plano de segurança, saúde, higiene - 15%;
b5) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra, tendo em conta a sua complexidade e os meios a afectar à execução da mesma - 10%.

14 - Não são admitidas propostas condicionadas nem variantes.

15 - Outras informações.
15.1 - Os concorrentes deverão apresentar lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, e em execução, assim como outros documentos que considerem importantes para apreciação da sua capacidade técnica para a boa execução da obra.

16 de Junho de 2003.

O Vereador do Departamento de Obras Municipais,

(a) João Pedro Domingues

[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 154, de 7 de Julho de 2003]