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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição Nº 12, de 17 de Junho de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
12ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de Junho de 2004
ZONAMENTO DO CONCELHO NO ÂMBITO DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO
PROPOSTA
O Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, procedeu à reforma da tributação do património, aprovando, entre outros, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
O zonamento consiste, de acordo com o artigo 42º do CIMI (Anexo I do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro), na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização do município, tendo em consideração, nomeadamente, as características de cada zona em termos de acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais (como escolas, serviços públicos e comércio), serviços de transportes públicos, assim como do respectivo valor de mercado imobiliário.
Conforma a alínea b) do artigo 64º do CIMI, cabe aos peritos locais a elaboração da proposta do zonamento do município ou parte do município em que exercem actividade, com base na qual a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) irá propor o zonamento e respectivos coeficientes de localização para esse município (alínea b) do artigo 62º do mesmo Código).
à proposta de zonamento deste Concelho é apresentada em três relatórios finais (em anexo), elaborados pelos peritos locais de cada um dos Serviços de Finanças Locais, referindo-se às seguintes áreas:
Serviço de Finanças de Loures 1 (Loures) - código 1520 - Loures, Bucelas, Fanhões, Frielas, Lousa, Santo António dos Cavaleiros, Santo Antão do Tojal e S. Julião do Tojal;
Serviço de Finanças de Loures 3 (Moscavide) - código 3158 - Moscavide, Portela, Bobadela, S. João da Talha e Santa Iria de Azóia;
Serviço de Finanças de Loures 4 (Sacavém) - código 3492 - Apelação, Camarate, Unhos, Sacavém e Prior Velho.
Perante a proposta dos peritos locais, tem a Câmara Municipal o prazo de 15 dias úteis, a contar da sua recepção, para se pronunciar quanto à mesma, no sentido de colaborar com os serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos na elaboração das propostas de fixação dos elementos de avaliação, conforme enunciado no nº 3 do artigo 13º (Capítulo III - regime Transitório) do referido Decreto-Lei.
Este parecer da Câmara Municipal não tem carácter vinculativo, mas é, no entanto, considerado relevante para a proposta final a apresentar pela CNAPU.
Considerando que:
É necessário promover a harmonização dos valores assumidos para os coeficientes de localização entre zonas homólogas, quer a nível de Freguesias, quer a nível de concelhos limítrofes;
Perante o reduzido prazo concedido às Câmaras Municipais para apreciação das propostas, tornou-se impossível a análise conjunta com os restantes municípios, nomeadamente os da Área Metropolitana de Lisboa;
A análise comparativa, que foi possível fazer com os concelhos limítrofes a Loures, teve em consideração valores ainda não definitivos, nomeadamente no que se refere a Lisboa, cuja proposta ainda não foi dada como concluída;
O artigo 26º do Decreto-Lei nº 287/2003 (Capítulo III - Regime Transitório) prevê a revisão dos elementos aprovados pela CNAPU, nomeadamente do zonamento e respectivos coeficientes de localização, com fundamento na sua errada qualificação ou quantificação, a apresentar durante o primeiro triénio de vigência do novo regime de avaliação (entre a primeira e a segunda publicações do zonamento). Esta revisão, depois de aprovada, por Portaria do Ministro das Finanças, origina a repetição das avaliações entretanto efectuadas,
propõe-se que seja aceite a proposta de zonamento agora apresentada pelos peritos locais, sob condição de a mesma ser revista, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei nº 287/2003, no sentido de promover a desejada harmonização dos valores dos coeficientes de localização entre zonas homólogas.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por unanimidade, na condição de que a proposta de zonamento não seja aceite, devendo a mesma ser revista)
APROVAÇÃO DE ACTA
Projecto de Acta da 8ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de Abril de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de Registo nº 25.392/03 Proposta de aceitação da doação, ao Município de Loures, de lote de terreno para construção, com a área de 3.966,26 m2, designado por Lote 15, sito na Quinta dos Matos Grandes, Quinta dos Filipes e Marvila, em Camarate, confrontando de Norte com Parcela A, de Sul e de Nascente com domínio público e de Poente com Parcela A, registado na 2ª Conservatória do Registo Predial sob a ficha nº 3309 e inscrito na matriz predial urbana da Freguesia de Camarate sob o artigo 5149, a formalizar em escritura pública de doação, sendo aquele lote doado com vista à criação de um equipamento social que ofereça um serviço de apoio, em termos de cuidados, educação e formação, a portadores de deficiência, trissomia 21 e outras, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processos de Registo nºs 860 e 1182 Proposta de cedência, em direito de superfície, ao Centro Português para os Refugiados, de duas propriedades municipais designadas por "Lote B", com a área de 5.000 m2, (inscrito a favor do Município, na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha nº 408 da Freguesia de S. João da Talha e inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob parte do artigo 53º, secção C, e por "Lote C", com a área de 5.000 m2, inscrito a favor do Município, na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha nº 1508 da Freguesia de S. João da Talha e inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o artigo 4648, ambos sitos na Rua Senhora da Conceição, em S. João da Talha, por forma a viabilizar a edificação de um equipamento social para a Infância - creche, ATL e polidesportivo, nos termos e condições expressas na informação dos serviços, com a condição expressa de que o direito de superfície reverterá a favor do Município se a conclusão dos equipamentos não ocorrer no prazo de 3 anos contados a partir da data de outorga da escritura de doação.
(Aprovada por unanimidade)
Processo de Registo nº 806 Proposta de doação, à Santa Casa da Misericórdia de Loures, do direito de superfície sobre parcela de terreno com a área de 25.000 m2, localizada em Quinta e Casal da Pipa, em Loures, descrita na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 430 da Freguesia de Loures e inscrita na matriz predial rústica de Loures sob parte do artigo 15, secção BB1, tendo por objecto a construção de uma unidade de cuidados continuados, com tipologia de reabilitação, lar para acamados, atendimento médico e cuidado de doentes dependentes, de acordo com o disposto no Capítulo X, nº 1, do RAME e na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, artigo 64º, nº 1, alínea f) e nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Reconversão do Bairro das Maroitas e Cachoeiras Permuta de propriedades Proposta, nos termos do disposto no artigo 64º, nº 1, alínea f) da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, de celebração de um contrato de permuta, a formalizar através de escritura pública, à qual é atribuído o valor de € 302.264,78, incidente sobre permuta das propriedades municipais sitas no Bairro das Maroitas e Cachoeiras pelas propriedades sitas na Arroteia, Freguesia de S. João da Talha, tituladas pela Associação Cultural, Recreativa e de Urbanização do Bairro das Maroitas e Cachoeiras, de acordo com a informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 999-C/DOM Pavilhão Desportivo na EB 2/3 de Alto do Moinho - Catujal Proposta de adjudicação, à firma Constructora San José, S.A., pela importância de € 1.204.245,00 (sem IVA), da empreitada do Pavilhão Desportivo na EB 2/3 de Alto do Moinho - Catujal, sendo o prazo de execução de 270 dias seguidos, incluindo Sábados, Domingos e feriados, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 998 /DOM Pavilhão Desportivo da Escola Bartolomeu Dias - Sacavém Proposta de aprovação da reclamação de erros de medição e omissões, no valor global de € 34.982,21, no âmbito da empreitada de construção do Pavilhão Desportivo da Escola Bartolomeu Dias, em Sacavém, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo nº 31.700/OM-F Toponímia da localidade de Tojalinho, Freguesia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para artérias na localidade de Tojalinho, Freguesia de Loures
Designação proposta:
Rua da Liberdade
Início: Rua Nova Termo: impasse
Designação proposta:
Azinhaga José Leiria Fernandes
Início: Rua José Leiria Fernandes Termo: Largo D. Carlos de Mascarenhas
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 44.907/RC Associação de Moradores do Bairro das Areias Proposta de aprovação do projecto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento, e respectivo quadro de ónus, de aprovação dos projectos de infra-estruturas e análise das obras de urbanização executadas, de aprovação do valor das taxas de infra-estruturas a pagar (valor global de € 80.728,13), de fixação de um prazo para conclusão das obras de urbanização e das condições para a recepção definitiva (prazo de 1 ano após a emissão do alvará de licença de loteamento, podendo ser prorrogável se a parcela destinada a equipamento de utilização colectiva não se encontrar na posse definitiva do Município), de aprovação da emissão de alvará de licença de loteamento, admitindo-se que a parcela destinada a equipamento de utilização colectiva não seja neste momento integrada no domínio público municipal, e de aprovação da emissão do alvará de licença de loteamento e das respectivas condições, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 13.06.D.103.4 Concurso público para a empreitada de conservação e manutenção geral dos Lotes C e D da Quinta das Sapateiras, Loures Recurso hierárquico apresentado por Construções Albarrã, Lda. Proposta de provimento ao recurso hierárquico apresentado pelo concorrente, e de revogação da exclusão da sua proposta, com manutenção desta no concurso com toas as consequências legais, nos termos do parecer do Sr. Consultor Jurídico.
(Aprovada por unanimidade)
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Nomeação de novo representante do Município de Loures na Associação Portuguesa de Habitação Municipal
Despacho nº 36/VAP de 4 de Junho de 2004
O Município de Loures é associado e membro fundador da Associação Portuguesa de Habitação Municipal. Tendo, no passado dia 24 de Maio de 2004, a Srª Chefe da Divisão Municipal de Habitação cessado as suas funções, propõe-se revogar a aprovação da nomeação da representante municipal naquela Associação, aprovação essa ocorrida na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 2002-09-03, a qual foi alvo de aprovação por unanimidade, e nomear em sua substituição, como representante da Câmara Municipal de Loures, o Sr. Chefe da Divisão Municipal de Habitação, Arqº Assessor principal Pedro Jorge Miranda Correia.
O Vereador
(a) António Pereira
(Aprovada por maioria)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
PROTOCOLOS
Protocolos de colaboração com a Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos e Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, para a realização das iniciativas Semana Regional Alentejana e Semana Regional Serrana, respectivamente, tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação das culturas Alentejana e Serrana no Concelho de Loures.
PROTOCOLO
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da cultura Alentejana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar financeiramente a associação que se dedica a esta actividade cultural: Liga dos Amigos da Mina de São Domingos.
Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por ________________________________________, e a ______________________________, adiante designada por __________________________, neste acto representada por ________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.
PRIMEIRA
Para a prossecução da Semana Regional Alentejana, a Câmara Municipal de Loures compromete-se a apoiar A Liga dos Amigos de São Domingos, através da disponibilização de recursos técnicos, logísticos e financeiros.
1. APOIO LOGÍSTICO
a) colaboração na promoção e divulgação da Semana Regional Alentejana através da concepção e reprodução de suportes de divulgação, tais como cartazes e programas, em quantidade a fixar de acordo com as disponibilidades do Município;
b) cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de Sacavém;
c) cedência de transportes, da seguinte forma:
· um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade da frota municipal;
· um transporte para dentro do Concelho de acordo com a disponibilidade da frota municipal.
d) cedência de equipamento de som e respectivos operadores, com vista à sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização da acção, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais;
e) cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e projectores), mastros e flâmulas, entre outros, consideradas as disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais.
2. APOIO TÉCNICO
a) disponibilização de técnicos do Departamento Sociocultural para participação em reuniões de organização e preparação da acção, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma;
b) disponibilização de técnico do Departamento Sociocultural para acompanhamento, no terreno, da acção, não cabendo ao profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do programa previamente definido pelo Agente;
c) qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços.
3. APOIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Loures poderá apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana Regional Alentejana até ao montante máximo de € 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos).
SEGUNDA
A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures:
a) Plano da Acção e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projecto; b) Relatório da Acção, até 1 mês após o término da acção.
TERCEIRA
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e gastronomia.
QUARTA
A Semana Regional Alentejana deverá assegurar a dinamização de espaços municipais ou outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois outorgantes, na medida em que a escolha destes se traduza em mais valia para a população da freguesia.
QUINTA
1. A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento geral do ruído e legislação complementar. 2. A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiada, as faixas alusivas ao "apoio da Câmara Municipal de Loures"
SEXTA
O incumprimento do estipulado no presente protocolo, por parte de qualquer das partes, confere à outra o direito de considerar o mesmo imediatamente revogado, cessando igualmente o ónus das contrapartidas por esta última acordadas.
SÉTIMA
O presente Protocolo é valido para a edição da Semana Regional Alentejana respeitante a 2004.
Loures, ________ de ________________ de 2004
Câmara Municipal de Loures
Pela Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos
PROTOCOLO
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da cultura Serrana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em reunião realizada no dia ____ de ___________ de _____, deliberou apoiar financeiramente a associação que se dedica a esta actividade cultural: Associação dos Naturais e Amigos de Loriga.
Assim, na sequência da citada deliberação, a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por CML, neste acto representada por ________________________________________, e a ______________________________, adiante designada por __________________________, neste acto representada por ________________________________________, celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes.
PRIMEIRA
Para a prossecução da Semana Regional Serrana, a Câmara Municipal de Loures compromete-se a apoiar a Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, através da disponibilização de recursos técnicos, logísticos e financeiros.
1. APOIO LOGÍSTICO
a) colaboração na promoção e divulgação da Semana Serrana através da concepção e reprodução de suportes de divulgação, tais como cartazes e programas, em quantidade a fixar de acordo com as disponibilidades do Município;
b) cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de Sacavém;
c) cedência de transportes, da seguinte forma:
· um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade da frota municipal. · um transporte para dentro do Concelho de acordo com a disponibilidade da frota municipal.
d) cedência de equipamento de som e respectivos operadores, com vista à sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização da acção, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais;
e) cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e projectores), mastros e flâmulas, entre outros, considerando as disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais.
2. APOIO TÉCNICO
a) disponibilização de técnicos do Departamento Sociocultural para participação em reuniões de organização e preparação da acção, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma;
b) disponibilização de técnico do Departamento Sociocultural para acompanhamento, no terreno, da acção, não cabendo ao profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do programa previamente definido pelo Agente;
c) qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços.
3. APOIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Loures poderá apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana Regional Serrana até ao montante máximo de € 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos).
SEGUNDA
A Associação dos Naturais e Amigos de Loriga compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures:
a) Plano da Acção e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projecto; b) Relatório da Acção, até 1 mês após o términos da acção.
TERCEIRA
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e gastronomia.
QUARTA
A Semana Regional Serrana deverá assegurar a dinamização de espaços municipais ou outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois outorgantes, na medida em que a escolha destes se traduza em mais valia para a população da freguesia.
QUINTA
1. A Associação dos Naturais e Amigos de Loriga compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento geral do ruído e legislação complementar. 2. A Associação dos Naturais e Amigos de Loriga compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiada, as faixas alusivas ao "apoio da Câmara Municipal de Loures".
SEXTA
O incumprimento do estipulado no presente protocolo, por parte de qualquer das partes, confere à outra o direito de considerar o mesmo imediatamente revogado, cessando igualmente o ónus das contrapartidas por esta última acordadas.
SÉTIMA
O presente Protocolo é valido para a edição da Semana Regional Serrana respeitante a 2004.
Loures, ________ de ________________ de 2004
Câmara Municipal de Loures
Pela Associação dos Naturais e Amigos de Loriga
Comparticipações financeiras a atribuir:
ENTIDADE: Liga dos Amigos das Minas de S. Domingos VALOR: € 4.987,98
ENTIDADE: Associação dos Naturais e Amigos de Loriga VALOR: € 4.987,98
(Aprovados por unanimidade)
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Proposta de transferência de verba correspondente a apoio para aquisição de fardamentos
ENTIDADE: SFUP - Sociedade Filarmónica União Pinheirense VALOR: € 1.939,58
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar a despesa resultante de reparação de fogão existente em cozinha de estabelecimento de ensino, no âmbito do Serviço de Apoio à Família.
ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Lousa VALOR: € 132,69
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar a despesa relativa a aquisição de 2 botijas de gás, com o objectivo de assegurar o serviço de refeições, no âmbito do Serviço de Apoio à Família.
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo E.B. nº 3 de Santa Iria de Azóia / J.I. VALOR: € 132,69
(Aprovada por unanimidade)
TRANSPORTES ESCOLARES
Normas de Atribuição de Transportes Escolares para o ano lectivo de 2004-2005
aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Loures, em reunião realizada em 29 de Abril de 2004
(Aprovadas por unanimidade)
SAÚDE
Campanha de Prevenção do Cancro da Pele
Donativo
Proposta de aceitação de apoio à Campanha de prevenção do cancro da pele, a prestar pela firma Yabrofarma, Lda., através da cedência de 200 embalagens de produto de protecção solar comercializado por aquela firma, ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Pagamento a parceiros do projecto
Proposta de transferências de verbas correspondentes a pagamentos efectuados, no âmbito do projecto de Dinamização Empresarial de Loures /EE/029, financiado pela Iniciativa Comunitária Equal, de acordo com as despesas apresentadas pelas entidades parceiras dos projectos e referentes ao mês de Janeiro e ao adiantamento para o ano de 2004.
ENTIDADE: ANDC - Associação Nacional de Direitos ao Crédito VALOR: € 975,12
ENTIDADE: Quaternaire Portugal - Consultoria para o Desenvolvimento, SA VALOR: € 7.068,47
ENTIDADE: CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda. VALOR: € 15.014,43
Total - € 23.058,02
(Aprovada por unanimidade)
LIMPEZA URBANA
Comparticipação às Juntas de Freguesia para aquisição de equipamentos de trituração de resíduos verdes
"A utilização de trituradoras para a redução de resíduos verdes provenientes das podas de árvores e dos cortes de vegetação efectuados pelos serviços de limpeza das Juntas de Freguesia contribui significativamente para reduzir os custos de remoção e transporte deste tipo de resíduos.
Assim, e considerando a solicitação de Santa Iria de Azóia pertinente e sob o princípio da equidade relativamente ao apoio a prestar às Juntas de Freguesia, propõe-se que a Câmara comparticipe o valor de aquisição deste tipo de equipamento as Juntas de Freguesia que o solicitem.
Propõe-se, ainda, que o critério de definição do valor de comparticipação seja o seguinte: 50% do valor de aquisição do equipamento até ao limite de € 2.500,00."
ENTIDADE: Freguesia de Santa Iria de Azóia VALOR: € 1.341,73
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE TAXAS
Isenção de pagamento de taxas
Proposta de isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de ruído e de recinto, quantificadas em € 218,00, para realização de iniciativa Festa dos Santos Populares - Arraial, a organizar pelo Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento 905-Sacavém nas dependências municipais da Quinta de S. José, em Sacavém.
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de isenção do pagamento de taxas inerentes à iniciativa Arraiais Populares e Desfile de Marchas Populares, a realizar pela Sociedade Recreativa Musical 1º de Agosto Santa Iriense por ocasião dos festejos dos Santos Populares.
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de isenção do pagamento de taxas inerentes à iniciativa Arraiais Populares, a realizar pela Paróquia de Cristo-Rei da Portela, por ocasião dos festejos dos Santos Populares.
(Aprovada por unanimidade)
GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, EM
Tarifas do Pelé Park
Proposta nº 08/2004, de 9 de Junho de 2004, referente às Tarifas do Pelé Park, aprovada em reunião do Conselho de Administração da GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, EM, realizada em 9 de Junho de 2004
Tendo em conta a necessidade de dinamizar o Parque da Cidade durante o período do festival do caracol, e tendo em conta o período em que o mesmo decorre coincidindo com o Euro 2004, a GesLoures entendeu dinamizar o Parque da Cidade com a presença do Parque Pelé, o qual conta com diversos insufláveis - speed shot, campos de futebol de 5, pistas de obstáculos, shooting skills, video wall, onde todos podem testar as suas habilidades no mundo do futebol e assistir aos jogos do europeu.
Considerando o exposto, proponho ao Conselho de Administração deliberar propor à Câmara Municipal de Loures aprovar as tarifas abaixo descritas para a utilização do referido Parque temático.
Instituições - € 0,50 por criança/ utente
Individuais:
Dos 5 aos 14 anos - € 1,00 Dos 15 aos 54 anos - € 2,00 Maiores de 54 anos - € 1,00
Loures, 9 de Junho de 2004
O Presidente do Conselho de Administração
(a) Pedro Cabeça
(Aprovadas por maioria)
DESPACHOS - VEREADORES
DESPACHO nº 04/VBN
de 7 de Junho de 2004
Subdelegação de Competências
1. Tendo em vista obter a maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 70º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 5º da Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, tendo igualmente em conta os Despachos do Sr. Presidente da Câmara sobre a matéria, subdelego no Director do Departamento Administrativo, licenciado Júlio Esteves Ribeiro, os seguintes poderes e competências:
Emissão de licença para a realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; Emissão de licença especial de ruído, à excepção das actividades ruidosas referentes a obras de construção civil, nos termos do Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro e deliberação de Câmara de 29 de Outubro de 2002; A competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, tendo em conta o que se encontra definido neste âmbito em termos municipais.
2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
O Vice-Presidente
(a) José Augusto Borges Neves
Subdelegação de Competências
INFORMAÇÃO nº 47/DADM/JR de 27 de Maio de 2004
sobre a qual foi exarado Despacho de concordância, datado de 31 de Maio de 2004, pelo Sr. Vice-Presidente
À consideração do Sr. Vice-Presidente
I
O Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, que procede à aplicação da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro - (Regime Jurídico do Pessoal Dirigente) - veio estatuir no âmbito da delegação de competências - artigo 5º, n.º 4 - que:
"A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direcção a promoção da sua adopção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada."
Tendo em conta o regime jurídico decorrente de tal dispositivo legal, bem como o disposto no artigo 35º do Código do Processo Administrativo e artigo 70º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se que sejam autorizadas as seguintes subdelegações de competências nos Srs. Chefes de Divisão de Administração Geral, Dr. Viriato Semião Ferreira de Aguilar, Património Municipal, Drª. Manuela Barreto Lopes, Arquivo Municipal, Drª. Maria Eugénia Marques da Silva e Jurídica, Drª. Paula Alexandra Dias Boavida de Castro Capacete, as seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva unidade orgânica:
II
1. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios, bem como justificar e autorizar ausências temporárias nos serviços e justificar, ou injustificar, faltas - com excepção das referidas no artigo 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local; 2. Aprovar e alterar o Mapa de Férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal, com respeito pelo interesse do serviço; 3. Propor, ao DRH, a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 4. Propor, fundamentadamente, a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho nocturno em dia de descanso semanal, complementar e feriados - sempre que assim o exija o funcionamento dos Serviços e no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; 5. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável; 6. Solicitar, ao Departamento de Recursos Humanos, a verificação domiciliária de doença, nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como promover a submissão de funcionários a Juntas Médicas; 7. Propor e aplicar as modalidades de horário de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento dos serviços, incluindo o recurso, permanente ou pontual, ao trabalho por turnos; 8. Autorizar deslocações em serviço, no espaço territorial do concelho, bem como as respectivas despesas. 9. Gerir a utilização das viaturas de apoio afectas à unidade orgânica, com salvaguarda das normas internas em vigor. 10. Autorizar, no âmbito da unidade orgânica e no respeito pelas normas em vigor, requisições internas, em especial, de Economato e Transportes; 11. Assinar a correspondência, sem prejuízo do que, na matéria se encontra definido no despacho do Sr. Presidente. 12. Decidir a contracção e o pagamento de despesas para aquisição de bens e serviços, incluindo publicações, até 4.987,98 €, incluindo a escolha do procedimento, a aprovação da minuta, a audiência prévia, a adjudicação e restantes formalidades procedimentais. 13. Determinar a gestão e instrução dos procedimentos e processos a cargo do serviço, bem como nomear o respectivo instrutor, tomar todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, bem como assegurar a execução das respectivas decisões, incluindo entre outras, as notificações, mandados e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicitação dos actos administrativos quando obrigatórios. 14. Praticar actos de administração ordinária, nomeadamente de preparação da decisão e respectiva execução do âmbito da unidade orgânica. 15. Emitir alvarás exigidos por Lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito. 16. Revogar ou modificar actos dos funcionários.
III
Especificamente no Sr. Chefe da Divisão de Administração Geral, as competências para aprovar a emissão de licenciamentos previstos nos seguintes Regulamentos Municipais:
17. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de Venda ambulante de lotarias; artigo 4.º, n. º 2; artigo 10. º, n.º 1; artigo 11.º; 18. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de Arrumador de automóveis; artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2; artigo 8.º, n.º 2; artigo 18.º, n.º 1; artigo 20.º; 19. Regulamento Municipal do licenciamento para exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; artigo 4.º, n.º 1 e n.º 2; artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2; artigo 9.º, n.º 3; artigo 10.º, n.º 2; artigo 11.º; artigo 17.º, n.º1; artigo 19.º; 20. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; artigo 9.º, n.º 1; artigo 10.º; 21. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de fogueiras e queimadas; artigo 5.º; artigo 6.º, n.º 2; artigo 10.º, n.º 1; artigo 11.º; 22. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de leilões. artigo 3.º, n.º 1; artigo 10.º, n.º 1; artigo 11.º. 23. A de autorizar o licenciamento, renovação e 2ª via de cartão de feirante e de vendedor ambulante (artigos 4º do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, e 18º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio). 24. Concessão de matrícula, autorizar transferência de proprietário, emissão de 2ª vias e alteração de moradas e procedimentos complementares relativas a motociclos e ciclomotores, previstas no Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho. 25. Renovação, 2ª via e alteração de moradas e substituição de licenças de condução emitidas pela PRP, previstas no Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho. 26. Emissão de licença especial de ruído, à excepção das actividades ruidosas referentes a obras de construção civil, nos termos do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro e deliberação de Câmara de 29 de Outubro de 2002.
IV
27. O exercício destas competências subdelegadas obedece às seguintes condições:
27.1. As competências poderão, a todo o tempo, ser revogadas, desde que as circunstâncias o justifiquem, bem como, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo Subdelegado. 27.2. Eventuais actos praticados, ou a praticar, pelo Subdelegado e cuja integração formal no quadro genérico das competências delegadas, possa suscitar dúvida - deverão ser presentes, para aprovação prévia, pelo Subdelegante, ou sujeitos à sua ratificação posterior. 27.3. Do exercício das competências subdelegadas, deverá o Subdelegado prestar, todas as informações solicitadas, independentemente do dever genérico de informar, ficando desde já, estabelecida a obrigatoriedade de que seja disponibilizada informação trimestral, sobre o exercício das competências subdelegadas.
28. O presente despacho produz efeitos imediatos.
O Director de Departamento
(a) Dr. Júlio Ribeiro
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 116 /DGP/2004
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para provimento de dois lugares de técnico superior de serviço social de 2.ª classe
Para os devidos efeitos torna-se pública a calendarização das entrevistas que se realizarão nos dias e horas abaixo mencionados, na sala de reuniões do Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, dos candidatos ao concurso mencionado em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, III Série, nº 143 de 24 de Junho de 2003.
Dia 28 de Junho de 2004
14h15m Adélia Maria Rodrigues Dores Martins Lage 14h30m Ana do Carmo Delgado Godinho 14h45m Ana Azevedo Vidal Gama 15h00m Ana Carina Pinto Almeida Valente 15h15m Ana Catarina Grácio Cachola 15h30m Ana Cristina Grilo Bezelga Branco 15h45m Alexandra Belford Albuquerque Pimentel Vasconcelos 16h00m Ana Elisabete Gouveia Elias 16h15m Ana Filipa Santos Cavaleiro 16h30m Ana Filipa Vidal Dias Moleiro 16h45m Ana Isabel Acção Pereira 17h00m Ana Isabel Monteiro Martins 17h15m Ana Margarida Ribeiro de Carvalho
Dia 29 de Junho de 2004
14h15m Ana Maria Costa Oliveira 14h30m Ana Maria Peixoto Ferreira 14h45m Ana Maria Pinto Pereira 15h00m Ana Maria Serejo Fernandinho Roque 15h15m Ana Paula Carvalho Lopes 15h30m Ana Rita dos Santos Martins 15h45m Ana Sofia Ferreira Teixeira 16h00m Ana Sofia Franco Silva Afonso Rufino 16h15m Ana Sofia Monteiro Clareu 16h30m Ana Sofia Oliveira Branco 16h45m Anabela Elvas Sousa 17h00m Anabela Tavares Coelho 17h15m Andrea Rute Ferreira Costa Porto
Dia 30 de Junho de 2004
14h15m Catarina Isabel Dias Franco Pissarra 14h30m Cibele Macedo Chaves Casal Ribeiro 14h45m Carla Alexandra Rodrigues Simões 15h00m Carla Isabel Moreira Fernandes 15h15m Carmen Regina Nobre Guerreiro Igrejas Calvinho Matos 15h30m Catarina Garcia Costa 15h45m Andreia Vanessa Pinto Ferreira 16h00m Célia Maria Mendes Rosa 16h15m Ângela Leonor Viana Sousa 16h30m Cláudia Alexandra Sousa Galegos 16h45m Cláudia Margarida Rodrigues Gaspar 17h00m Cláudia Patrícia Dinis Almeida 17h15m Cláudia Sofia Duarte Lopes Batista
Dia 1 de Julho de 2004
14h15m Cristina Barata Lima Gonçalves 14h30m Elsa Maria Moura do Sacramento 14h45m Evelina Marques 15h00m Hélia Augusta de Magalhães Correia 15h15m João Paulo Carvalho Branco Madeira 15h30m Elisabete Sofia Ferreira Nunes 15h45m Helena Cristina Schlechter 16h00m Eduarda Gameiro Estêvao Pereira 16h15m Isabel de Jesus Tomé Soares 16h30m Joana Maria Freire Rocha Nascimento Rasquilho 16h45m Joana Sousa Rodrigues 17h00m João Carlos Santos Costa 17h15m Elsa Marina Cabrita Raposo Alves
Dia 2 de Julho de 2004
14h15m Leila Luz Ramos Fortes 14h30m Lin Sut Ni 14h45m Lúcia Maria Martins Monteiro 15h00m Kathy Santos Marques 15h15m Lúcia João Varandas Carvalho 15h30m Lenea Catarina Vale Sousa 15h45m Mafalda Sofia Pacheco Caiada 16h00m Margarida Maria Jorge Monteiro 16h15m Maria Céu Bento Fernandes 16h30m Maria Conceição Soares Medeiros 16h45m Maria Conceição Vicente Silva Neves Pereira Rodrigues 17h00m Maria Cristina Morgado Serra Condesso 17h15m Maria Elisabete Carmo Carvalho Hipólito
Dia 5 de Julho de 2004
14h15m Maria Fátima Correia Santos 14h30m Maria João Cardoso Ribeiro 14h45m Maria João Lopes Máximo Quintaneiro 15h00m Mariana Marques Lima Guerreiro 15h15m Marisa Nunes Ramos Mestre Vaz 15h30m Maria Helena Ferreira Garcez Oliveira 15h45m Maria João Mourato Cabete 16h00m Maria Luísa Melo Monteiro Canoza 16h15m Maria Manuela Morais 16h30m Maria Susana Soares Monteiro 16h45m Maria Isabel Lopes Santos 17h00m Marisa Fernandes Durão 17h15m Maria Glória Sobral Aniceto
Dia 6 de Julho de 2004
14h15m Marta Alexandra Gonçalves Correia Trindade 14h30m Nélia Maria Martins Esperança Graça Ferreira 14h45m Marta Alves Caldeira 15h00m Marta Conceição Miguinhas Marques 15h15m Marta Dias Baptista Leiria Borges 15h30m Marta Sofia Bernardo Graça 15h45m Mikaella Sena Andrade 16h00m Mónica Isabel André Pereira 16h15m Mónica Isabel Florindo Santos Faria 16h30m Mónica Maria Jesuíno Ferreira 16h45m Marisa Sofia Silva Melo 17h00m Norberto José Teixeira Rodrigues 17h15m Patrícia Elisabete Freire Olímpio
Dia 7 de Julho de 2004
14h15m Patrícia Maria Pereira Rosa 14h30m Rita Isabel Miranda Mendes Ferreira 14h45m Paula Alexandra Bernardino Seno 15h00m Penélope Correia Cabaco Esteves Pereira 15h15m Patrícia Gonçalves Abreu 15h30m Rita Sofia Gonçalves Pires Lopes 15h45m Rodolfo Barros Pinto Martins 16h00m Sandra Cristina Curto Secretário 16h15m Sandra Cristina Rodrigues Figueiredo 16h30m Sandra Isabel Geiroto Queirós 16h45m Sandra Isabel Santos Marta 17h00m Sandra Maria Ponteira Duarte 17h15m Sandra Sofia Rosa Martins
Dia 8 de Julho de 2004
14h15m Sofia Maria Fernandes Costa Pires 14h30m Sílvia Marina Clérigo Moço 14h45m Sílvia Sousa Évora 15h00m Sofia Assunção Carvalho Bernardino 15h15m Sofia Isabel Seguro Andrade 15h30m Sofia Lima Ferreira Guido 15h45m Sara Isabel Gaspar Marmelo Ferreira Almeida 16h00m Sofia Reis Castro Pereira 16h15m Sónia Filomena Miranda Ramos 16h30m Sónia Margarida Dinis Tomé 16h45m Sónia Maria Almeida Coimbra 17h00m Sónia Patrícia Quintas Simões 17h15m Susana Margarida Ferreira Torres Silva
Dia 9 de Julho de 2004
14h15m Susana Rute Mendes Gonçalves 14h30m Teresa Alexandra Lacão Cândido Rodrigues 14h45m Susete Maria Santos Franco 15h00m Teresa Isabel Montez Oliveira 15h15m Tirsa Andresa Alexandre Lourenço Campino Carvalho 15h30m Vanda Marina Mota Carvalheiro Fonseca Silva 15h45m Vera Maria Gomes Menino
7 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 129, de 2 de Junho de 2004]
AVISO nº 118/DGP/2004
Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 5 de Maio de 2004, foi nomeada por urgente conveniência de serviço como Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas, a licenciada Ana Paula Nunes Barata Costa, a partir de 17 de Maio de 2004, nos termos dos nºs 1 e 7 do artigo 18º da Lei nº49/99, de 22 de Junho (adaptada à administração local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
10 de Maio de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 129, de 2 de Junho de 2004]
AVISO nº 124/DGP/2004
Abertura de concursos internos de acesso geral
Nos termos do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, nos termos dos artigos 68º e 69º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meus despachos de 12, 13 e 18 de Maio de 2004, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral para provimento de:
Referência 1 - um lugar para engenheiro técnico civil especialista principal. Referência 2 - um lugar para técnico superior de segurança social de 1ª classe. Referência 3 - dois lugares para técnico superior jurista principal. Referência 4 - um lugar para arquitecto principal.
1 - Validade - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.
3 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 57/2004, de 19 de Março.
4 - Requisitos de admissão:
Referência 1 - Previstos na alínea a), do nº 1, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (Engenheiros Técnicos Civis Especialistas com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom).
Referência 2 - Previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (Técnicos Superiores de Segurança Social de 2ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom).
Referências 3 e 4 - Previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (Técnicos Superiores Juristas de 1ª Classe e Arquitectos de 1ª Classe respectivamente com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom).
5- Apresentação de candidaturas:
5.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel normalizado A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae, mencionando a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos, bem como a duração das acções de formação profissional; b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Lugar a que se candidata, indicando a data da publicação do presente aviso e respectiva referência; d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado. e) Certidão devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos, do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.
5.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do ponto 5.2 do presente aviso.
5.4 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
5.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7, do artigo 31º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
- Avaliação curricular - Prova de conhecimentos teórica
6.1 - Factores de ponderação da avaliação curricular:
- Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; - Formação profissional dos últimos três anos, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso; - Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. (nº 2, do artigo 22º, do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho); - Classificação de serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do nº 3, do artigo 22º e do nº 1, do artigo 26º, do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, convertida na escala de 0 a 20 valores.
6.2 - Na realização da prova de conhecimentos teórica, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
Prova de conhecimentos teóricos com a duração máxima de noventa minutos.
- Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei nº 157/2001, de 11 de Maio). - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
7 - Sistema de classificação final - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50% AC + 50% PCT
sendo:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular PCT = Prova de Conhecimentos Teórica
8 - Os critérios de classificação e ponderação das provas e da avaliação curricular, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, de acordo com os artigos 33º e 40º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º, do referido diploma legal. Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35º do referido diploma legal.
10 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º, do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Referência 1
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Arqº António Manuel Mira Alfaro Martins, chefe da Divisão de Estudos e Projectos. 2º- Engº José Manuel Fernandes Pimentel, engenheiro técnico civil especialista principal.
Vogais suplentes:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- Engº Jorge Manuel Gouveia Machado Dias, director do Departamento de Obras Municipais.
Referência 2
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Drª Paula Regina Oliveira Santos, técnica superior de serviço social assessora principal. 2º- Drª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, técnica superior de serviço social assessora principal.
Vogais suplentes:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- D. Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, chefe de repartição.
Referência 3
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- Drª Paula Alexandra Dias Boavida Castro Capacete, chefe da Divisão Jurídica.
Vogais suplentes:
1º- Dr. Júlio Esteves Ribeiro, director do Departamento Administrativo. 2º- Dr. Joaquim Júlio Janeiro Varino, director do Departamento de Administração Urbanística.
Referência 4
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Arqª Maria Fernanda Dias Ferreira, arquitecta assessora. 2º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.
Vogais suplentes:
1º- Arqº José Manuel Bastos Flávio Espada, chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico. 2º- Dr. Joaquim Júlio Janeiro Varino, director do Departamento de Administração Urbanística.
Paços do Município de Loures, 20 de Maio de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 139, de 15 de Junho de 2004]
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