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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

Edição Especial Nº 12, de 21 de Outubro de 2003

ASSEMBLEIA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES

4ª Sessão Extraordinária,
realizada em 16 de Outubro de 2003


Acessibilidades e Transportes no Concelho de Loures


(Produzidas diversas intervenções sobre a matéria)



CÂMARA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


11ª Reunião Extraordinária,
realizada em 16 de Outubro de 2003



GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO




9ª alteração ao Orçamento 2003 e Grandes Opções do Plano

(Aprovada por maioria)



PROPOSTA

Proposta, de 23 de Setembro de 2003,
apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara

Criação de uma infra-estrutura hoteleira em Loures
(Hotel-Escola)

A grande carência de equipamentos adequados para fins de utilização turística no nosso Município, sendo do conhecimento de todos, impõe que rapidamente se altere a actual situação, dotando-se o Concelho de adequadas infra-estruturas turísticas, de modo a podermos dar resposta às solicitações que contribuam para a melhor qualidade de vida dos cidadãos residentes e daqueles que nos procuram, neste sector estratégico da actividade empresarial.

Tal objectivo pode ser alcançado por duas vias distintas: através do apoio municipal à instalação de novas unidades hoteleiras ou, então, através de uma intervenção municipal mais acentuada, participando numa sociedade que passará a gerir uma Escola do Sector, conseguindo, deste modo, a preparação de profissionais de alto nível que garantam a melhor qualidade do serviço que possa ser prestado.

Aliás, é nossa opinião que esta intenção se insere claramente no espírito da Resolução do Conselho de Ministros nº 97/2003 de 1 de Agosto a qual define as orientações da política de turismo nacional.

Procurando dar corpo a uma iniciativa com esta dimensão, foram sendo estabelecidos contactos com agentes económicos e instituições que pudessem estar interessados no desenvolvimento de um projecto estratégico para esta área, no qual o Município pudesse ter também uma posição de relevo, sem prejuízo de outros projectos de cariz particular que possam surgir e que receberão adequado apoio municipal.

Na sequência de tais contactos e abordagens com parceiros que pudessem estar interessados em tal projecto estratégico, foi possível chegar-se à conclusão de que se encontram reunias as condições, a nível de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se submete à apreciação da Câmara, de um projecto que, sem prejuízo do necessário aprofundamento, teria a seguinte configuração:

- Constituição de uma sociedade anónima, na qual participariam o Município de Loures, a Sociedade Vip do Grupo VipHotéis e o Grupo CETT, de Barcelona;

- O objectivo do presente Projecto é a construção, instalação e exploração de infra-estrutura hoteleira constituída por um hotel, com a categoria de hotel de 4/5 estrelas e uma escola de hotelaria e turismo, agregando os níveis universitário e secundário;

- O que se encontra subjacente a este Protocolo é que existiriam duas entidades jurídicas autónomas (sociedades comerciais), cada uma gerindo cada um dos equipamentos a instalar (Hotel e Escola).

- No contexto em análise, apesar de se tratar de duas Sociedades distintas, existirá total interactividade entre elas, já que é pressuposto do projecto em ponderação, que a Escola contratualize com a unidade hoteleira a utilização das suas instalações e dos seus serviços para o indispensável complemento prático da actividade escolar produzida pela Escola de Hotelaria e Turismo.

Com o fim de os Serviços Municipais poderem prosseguir as conversações com as entidades referidas, torna-se necessária a celebração de um protocolo de intenções, subscrito pelas partes, o qual reveste a natureza de uma mera "declaração de princípios" estabelecendo as bases em que a parceria vai assentar.

Nestes termos, tenho a honra de propor à Câmara que delibere autorizar o seu Presidente a assinar o protocolo cuja minuta se junta.

Loures, 23 de Setembro de 2003

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Criação de uma infra-estrutura hoteleira em Loures
(Hotel-Escola)

Com o presente Protocolo de Intenções, visam os signatários formalizar o início dos contactos negociais, com o objectivo de constituição de uma parceria que leve à concretização do projecto de criação de uma infra-estrutura hoteleira e de uma Escola de Hotelaria, a instalar na freguesia de Prior Velho do Município de Loures.

Assim, acordam no seguinte:

- Constituição de uma sociedade comercial em princípio com a caracterização jurídica de Sociedade Anónima, para a gestão da Escola de Hotelaria Turismo, em estreita articulação com o outro equipamento a instalar também (Hotel de 4/5 estrelas), cujos sócios serão:

- o Município de Loures;
- a sociedade Vip do Grupo VipHotéis;
- o Grupo CETT.

A participação no capital social prevê-se que seja, assim, distribuída:

- o Município, pelo correspondente ao valor do terreno, sito no Prior Velho, terreno este cedido para equipamento pela empresa Imorequerente - Actividades Imobiliárias ao Município, o qual seria posterior e gratuitamente transmitido a favor da sociedade a constituir;

- a empresa VIP, pelo correspondente à execução do ante-projecto, faseamentos e coordenação dos trabalhos de construção e a construção do equipamento em referência;

- o Grupo CETT participará pelo equivalente ao "know-how" existente, pelo dimensionamento do projecto e a gestão escolar.

A valorização da participação social de cada uma das partes seria aprovada por todas as restantes.

A criação em concreto da Sociedade a que alude o presente protocolo de intenções, no que respeita à participação municipal, ficaria dependente sempre da indispensável autorização a conferir pela Assembleia Municipal, nos termos fixados na alínea m) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta a apresentar pela Câmara já na fase em que o delineamento do projecto estivesse definido com todos os parceiros e a constituição da Sociedade se encontrasse igualmente caracterizada, tendo, também, por fundamento o disposto na alínea l) do nº 1 do artigo 64º da referida Lei nº 169/99, bem como o disposto nas alíneas d) e e) do nº 1 do artigo 28º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro.

Município de Loures
________________________

Sociedade Vip
________________________
Grupo CETT
________________________


(Aprovada por unanimidade)



PLANEAMENTO E CONTROLO DE ACTIVIDADES

SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, SA

Aumento de capital social

Proposta, apresentada pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara, no sentido de não serem efectuadas novas entradas de capital enquanto os trabalhos da comissão tripartida não forem aprovados pela Assembleia Geral da SIMTEJO, SA.

(Aprovada por maioria)



VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), SA

Direito de participação da Parque Expo '98 na ValorSul, SA

Proposta de ratificação da deliberação havida na 18ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de Setembro de 1999 publicitada em Loures BOLETIM MUNICIPAL - SUPLEMENTO - nº 18 - 2ª quinzena de Setembro de 1999, pág. 898 .


(Aprovada por unanimidade)



REGIME DE APOIO MUNICIPAL
À CRIAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COLECTIVOS
DO CONCELHO DE LOURES

Protocolos de formalização da atribuição de apoios no âmbito do RAME deliberados na 9ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de Abril de 2003
(publicitados em Loures MUNICIPAL - nº 9 - 30 de Abril de 2003, pág. 313)


PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à Associação Infanta D. Mafalda, entidade beneficiária, com sede social na Rua dos Heróis do Ultramar, em Lousa, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:




A entidade beneficiária compromete-se a realizar obras de conservação e de beneficiação do Lar existente em Lousa, na Rua dos Heróis do Ultramar, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de vinte mil euros (€ 20,.000) em 2003, vinte mil euros (€ 20.000) em 2004 e trinta mil euros (€ 30.000) em 2005, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão das obras de conservação e beneficiação indicadas na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A Associação Infanta D. Mafalda
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à Associação Pró-Infância "O Saltarico", entidade beneficiária, com sede social na Rua Joaquim Alves, 2, em Santo António dos Cavaleiros, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a realizar a construção do edifício para as valências de Creche, Pré-Escolar e Actividades de Tempos Livres na Rua Adelaide Cabete, em Santo António dos Cavaleiros, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de trinta mil euros (€ 30,.000) em 2003, sessenta mil euros (€ 60.000) em 2004 e sessenta mil euros (€ 60.000) em 2005, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da construção indicada na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A Associação Pró-Infância "O Saltarico"
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à Associação do Carnaval de Loures, entidade beneficiária, com sede social na Rua Manuel Francisco Soromenho, nº 50, em Loures, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a realizar a construção de um Pavilhão em terreno cedido pela Câmara Municipal de Loures, sito em Sete Casas junto à EM 628, em Loures, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuiu à entidade beneficiária um terreno no valor de duzentos e sessenta e nove mil cento e vinte e seis euros e quarenta e um cêntimos (€ 269.126,41), e compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de vinte e cinco mil euros (€ 25,.000) em 2003 e vinte mil euros (€ 20.000) em 2004, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da construção indicada na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A Associação do Carnaval de Loures
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à Associação Luís Pereira da Mota, entidade beneficiária, com sede social na Rua Avelar Brotero, 42/42-A, em Loures, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a realizar a construção do edifício para a Comunidade Terapêutica para o tratamento e reinserção de toxicodependentes, na Quinta das Laranjeiras, Pai Joanes, em Loures, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de quarenta mil euros (€ 40,.000) em 2003, cinquenta e cinco mil euros (€ 55.000) em 2004 e cinquenta e cinco mil euros (€ 55.000) em 2005, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da construção indicada na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A Associação Luís Pereira da Mota
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Santa Iria de Azóia, entidade beneficiária, com sede social na Rua Dr. Egas Moniz, em Santa Iria de Azóia, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a realizar a construção de nova Sede Social na Rua Dr. Egas Moniz, em Santa Iria de Azóia, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de vinte mil euros (€ 20,.000) em 2003, vinte mil euros (€ 20.000) em 2004 e vinte mil euros (€ 20.000) em 2005, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da construção indicada na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Santa Iria de Azóia
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à Cooperativa Sócio-Educativa para Desenvolvimento Comunitário, CRL, entidade beneficiária, com sede social (provisória) na Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos, Lote 11, 4º esquerdo, em Loures, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a criar um equipamento social com as valências de Creche e Centro de Actividades de Tempos Livres na Urbanização da Quinta do Mocho, Lote 9 esquerdo e direito, em Sacavém, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de vinte mil euros (€ 20,.000) em 2003, vinte mil euros (€ 20.000) em 2004 e vinte mil euros (€ 20.000) em 2005, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da criação do equipamento indicado na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A Cooperativa Sócio-Educativa para Desenvolvimento Comunitário, CRL
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município à CREACIL Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação de Crianças/Jovens com Deficiência no Concelho de Loures, CRL, entidade beneficiária, com sede social na Urbanização SPOC (Andar Modelo), Quinta das Flores, Flamenga, em Santo António dos Cavaleiros, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a realizar a construção do edifício para o Centro de Actividades Ocupacionais (CAO) e Actividades de Tempos Livres (ATL) na Urbanização SPOC (Andar Modelo), Quinta das Flores, Flamenga, em Santo António dos Cavaleiros, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de vinte mil euros (€ 20,.000) em 2003, cinquenta mil euros (€ 50.000) em 2004 e oitenta mil euros (€ 80.000) em 2005, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da construção indicada na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

A CREACIL
_________________________



PROTOCOLO

Protocolo de atribuição de apoios no âmbito do RAME

O presente protocolo regulamenta o apoio a prestar pelos órgãos executivos do Município ao Grupo União Lebrense, entidade beneficiária, com sede social na Rua Major Rosa Bastos, em A-das-Lebres, ... no âmbito da candidatura apresentada ao Regime de Apoio Municipal à Criação e Beneficiação de Equipamentos Colectivos do Concelho de Loures - RAME, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal, de 29 de Abril de 2003 (9ª Reunião Ordinária).

Serão observadas as cláusulas seguintes:



A entidade beneficiária compromete-se a realizar obras de conservação e de beneficiação do edifício da Sede Social, na Rua Major Rosa Bastos em A-das-Lebres, de acordo com o programa funcional apresentado na candidatura ao RAME e que se considera, para todos os efeitos legais e regulamentares, como fazendo parte integrante deste protocolo.



Para ajudar ao cumprimento do disposto na cláusula 1ª, a Câmara Municipal de Loures, no uso das suas atribuições e competências, consubstanciadas no artigo 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 64º/4/b da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compromete-se a atribuir à entidade beneficiária um subsídio no valor de sete mil euros (€ 7,.000) em 2003 e sete mil euros (€ 7.000) em 2004, a ser pago contra comprovação da garantia de financiamento global da obra e, nos casos aplicáveis, do licenciamento do projecto de arquitectura por parte da Câmara.



A entidade beneficiária obriga-se, nos termos do disposto no nº 4 do Cap. X do RAME e para os efeitos da cláusula anterior, a apresentar a comprovação da garantia de financiamento global da obra e o licenciamento do projecto, por parte da Câmara, no prazo de 1 (um) ano a contar da deliberação de Câmara de 29 de Abril de 2003.



Nos termos do disposto no nº 1 do Cap. XI do Regulamento do RAME, o prazo para a conclusão da criação do equipamento indicado na cláusula 1ª é de 3 (três) anos, contados da data da deliberação de 29 de Abril de 2003.



1. A entidade beneficiária obriga-se a aplicar escrupulosamente os apoios recebidos aos fins consagrados na cláusula 1ª, bem como a aprovar a afectação de tais apoios, mediante a apresentação, no final da obra, de documentos/facturas que titulem as respectivas despesas.
2. A entidade beneficiária igualmente se obriga a promover a divulgação dos apoios concedidos pela Câmara, nos moldes definidos em modelo próprio, que passa a fazer parte deste protocolo, e a informá-la da data de conclusão da obra.



Sanções

1. A não apresentação da comprovação referida nos termos da cláusula 3ª implica a caducidade do subsídio.
2. Se a não apresentação do licenciamento, nos termos da cláusula 3ª, dentro do referido prazo, se dever exclusivamente aos serviços camarários, a concessão do subsídio ficará suspensa até àquela apresentação.
3. A não conclusão das obras no prazo indicado na cláusula 4ª, excepto em caso de força maior, implica a extinção do direito de superfície e a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentar novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
4. Nos termos do disposto no nº 3 do Cap. XI do Regulamento do RAME, a não aplicação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, em violação do nº 1 da cláusula 5ª. implicará a exigência, por parte da Câmara, do reembolso da totalidade do subsídio concedido e determinará a impossibilidade, para o beneficiário, de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.
5. O não reembolso da totalidade do subsídio concedido, no prazo de 30 dias, após notificação, implicará a participação do facto ao Ministério Público, para os fins convenientes.
6. A não divulgação adequada dos apoios municipais, nos termos do nº 2 da cláusula 5ª, implicará a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas no âmbito do mesmo regime.



O presente protocolo produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura por ambas as partes.

Paços do Concelho de Loures,

___ de ___________ de 2003

A Câmara Municipal de Loures
_________________________

O Grupo União Lebrense
_________________________


(Aprovados por unanimidade, com a rectificação no sentido de a data para efeitos da Cláusula 3ª dos Protocolos ser contada a partir da presente deliberação)



HABITAÇÃO

Programa Especial de Realojamento - Famílias


Processo nº C.3.7/44/IND
Candidaturas de agregados familiares ao PER - Famílias

José Fragata Ladeira
Comparticipação do Município, de 20%, a fundo perdido, correspondentes a € 9.200,00.

(Aprovada por unanimidade)



Maria Bernardete Dias Xavier de Pina Tavares
Comparticipação do Município, de 20%, a fundo perdido, correspondentes a € 12.838,80.

(Aprovada por unanimidade)



Sabadozinha Gomes
Comparticipação do Município, de 20%, a fundo perdido, correspondentes a € 12.838,80.

(Aprovada por unanimidade)



RECURSOS HUMANOS

Processo disciplinar instaurado a Ivo Avelar Vital Pereira

(Processo nº 3/PDI/2003

Proposta, do Sr. Instrutor do processo.


(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)



CÂMARA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


20ª Reunião Ordinária,
realizada em 21 de Outubro de 2003



REGULAMENTO

S MUNICIPAIS

Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures
para o ano de 2003
após período de apreciação pública decorrido por um período de 30 dias úteis,
com início a 11 de Agosto e termo a 22 de Setembro de 2003

Proposta de Regulamento aprovada na 10ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 1 de Agosto de 2003 (publicitada em Loures MUNICIPAL - Edição Especial nº 10 - 5 de Agosto de 2003, pág. 5), com alterações introduzidas, após período de apreciação pública, aos teores do nº 2 do artigo 3º, do nº 7 do artigo 11º, do nº 5 do artigo 39º e dos nºs 1 e 2 do artigo 143º, que passam a ter a seguinte redacção:


Art.º 3º
Âmbito de Aplicação

nº 1...
  
nº 2O presente Regulamento não é aplicável às Associações de Bombeiros, Colectividades Desportivas, Culturais, Recreativas e outras Instituições de Carácter Social, mediante apresentação dos respectivos Estatutos, por deliberação da Câmara Municipal, com excepção do disposto no Capítulo XIII - "Ruído" e no Capítulo XIV - "Licenciamento do exercício de actividades diversas"


Art.º 11º

Taxas a cobrar (por unidade):

 
VALOR
em Euros
   
nº 1... 
   
nº 2... 
   
nº 3... 
   
nº 4...
   
 a)... 
   
 b)... 
   
nº 5... 
   
nº 6...
   
 a)... 
   
 b)... 
   
nº 7Certidões e/ou fotocópias autenticadas:

O pagamento das taxas previstas neste número será efectuado no acto de apresentação da pretensão, podendo, a pedido do interessado, ser possibilitado o envio através de via postal dos documentos requeridos.
O valor das taxas a cobrar será o previsto na secção dos emolumentos do notariado do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado para a mesma realidade.

   
nº 8... 
   
nº 9... 
   
nº 10... 
   
nº 11... 
   
nº 12... 
   
nº 13... 
   
nº 14... 
   
nº 15...
   
 a)... 
   
 b)... 
   
nº 16...
   
 a)... 
   
 b)...
   
 b1)... 
   
 b2)... 
   
 b3)... 
   
 b4)... 
   
nº 17...
   
 a)... 
   
 b)...
   
 b1)... 
   
 b2)... 
   
 b3)... 
   
nº 18 
   
nº 19 
   
nº 20 



Art.º 39º
Serviços diversos relativos a construções e edificações:

nº 1... 
   
nº 2... 
   
nº 3... 
   
nº 4... 
   
nº 5Autenticação de documentos:
o valor das taxas a cobrar será o previsto na secção dos emolumentos do notariado do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado para a mesma realidade.
   
nº 6... 
   
nº 7...


Art.º 143º
Exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão

nº 1Registo de máquinas (por cada máquina)
95,00
   
nº 2Licença de exploração (por cada máquina - anual)
95,00
   
nº 3Licença de exploração (por cada máquina - semestral)
55,00
   
nº 4Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina)
45,00
   
nº 52ª via do título de registo (por cada máquina)
35,00


(Aprovada por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal


NOTA DA REDACÇÃO: o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures para o ano de 2003 será publicado na íntegra após submissão a deliberação de Assembleia Municipal.



APROVAÇÃO DE ACTAS



Projecto de Acta da 19ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 7 de Outubro de 2003.

(Aprovado por unanimidade)



APROVISIONAMENTO



Processo nº 16.800/DA
Aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados à frota municipal pelo período de três anos
Projecto de Minuta de contrato de aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados à frota municipal, pelo valor de € 3.441.944,70 acrescido de IVA.

(Aprovado por unanimidade)



Processo nº 16.700/DA
Fornecimento de mobiliário e equipamento para as Piscinas de Santo António dos Cavaleiros
Proposta de adjudicação do fornecimento de mobiliário e equipamento para as piscinas de Santo António dos Cavaleiros, nos termos da informação dos serviços:

Lotes 1 e 3, à firma Conticex - Máquinas de Escritório e Sistemas de Contabilidade, Lda., pelo valor global de € 9.375,13;
Lotes 2, 4 e 7, à firma Moviaço - Mobiliário de Escritório, Lda., pelo valor de € 25.325,90;
Lotes 5, 6 e 9, à firma Jeset - Mobiliário de Escritório, Grandes Espaços e Cultura, Lda., pelo valor global de € 172.677,00;
Lotes 8 e 10, à firma Sorisa - Estética e Fisioterapia, SA, pelo valor global de € 60.312,44


(Aprovada por unanimidade)



HABITAÇÃO

Programa Especial de Realojamento - Famílias


Processo nº C.3.7/94.435.2
Candidaturas de agregados familiares ao PER - Famílias

António Andrade
Comparticipação do Município, de 20%, a fundo perdido, correspondentes a € 10.394,00.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº C.3.7/94.436.1
Candidaturas de agregados familiares ao PER - Famílias

António Augusto da Conceição Teixeira
Comparticipação do Município, de 20%, a fundo perdido, correspondentes a € 12.838,80.

(Aprovada por unanimidade)



TOPONÍMIA


Processo nº 40.868/OM-D
Toponímia do Bairro da Junqueira, Freguesia de S. Julião do Tojal
Proposta de atribuição de topónimos e de numeração de polícia para o Bairro da Junqueira, freguesia de S. Julião do Tojal


Designação proposta:

Rua Nuno Álvares Pereira
(anterior Impasse III)

Início: Rua Século XX
Termo: sem continuidade


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 144 - nº 1
Lote 143 - nº 3
Lote 142 - nº 5
Lote 141 - nº 7
Lote 140 - nº 9
Lote 139 - nº 11
Lote 138 - nº 13
Lote 137 - nºs 15 e 15A (com vão de porta para a Rua do Século XX e com o nº 17 de polícia)



Designação proposta:

Rua Eça de Queirós
(anterior Rua C)

Início: Rua da Paz
Termo: Rua do Século XX


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 91 - nº 1
Lote 90 - nºs 3 e 3A
Lote 89 - nº 5
Lote 88 - nº 7


Números pares

Lote 133 - nºs 2 e 2A
Lote 134 - nº 4
Lote 135 - nº 6
Lote 136 - nº 8



Designação proposta:

Rua do Parque
(anterior Impasse VI)

Início: Rua da Paz
Termo: Rua da Paz


Numeração de polícia:


Números pares

Lote 92 - nº 2 (com vão de porta para a Rua da Paz, com o nº 8 de polícia)
Lote 93 - nº 4
Lote 94 - nº 6
Lote 95 - nº 8
Lote 96 - nº 10
Lote 97 - nºs 12 e 12A
Lote 98 - nº 14
Lote 99 - nº 16
Lote 100 - nºs 18 e 18A
Lote 101 - nºs 20 e 20A



Designação proposta:

Rua da Paz
(anterior Rua C)

Início: Rua do Século XX
Termo: sem continuidade


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 130 - nºs 1 e 1A
Lote 129 - nºs 3 e 3A
Lote 128 - nº 5
Lote 127 - nº 7
Lote 126 - nº 9
Lote 125 - nº 11
Lote 124 - nº 13
Lote 123 - nº 15
Lote 122 - nº 17
Lote 121 - nº 19
Lote 120 - nºs 21 e 21A
Lote 119 - nº 23
Lote 118 - nºs 25 e 25A
Lote 117 - nº 27
Lote 116 - nº 29
Lote 115 - nos 31 e 31A
Lote 114 - nº 33
Lote 113 - nº 35
Lote 112 - nº 37
Lote 111 - nº 39


Números pares

Lote 131 - nº 2
Lote 132 - nº 4
Lote 91 - nº 6
Lote 92 - nº 8
Lote 102 - nºs 10 e 10A
Lote 103 - nºs 12 e 12A
Lote 104 - nºs 14 e 14A
Lote 105 - nº 16
Lote 77 - nºs 18 e 18A (com vão de porta para a Rua do Século XX, com o nº 43)



Designação proposta:

Travessa da Juventude
(anterior D)

Início: Rua do Século XX
Termo: Rua da Juventude


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 69 - nº 1
Lote 42 - nº 3


Números pares

Lote 43 - nº 2



Designação proposta:

Rua da Juventude
(anterior Rua B)

Início: Rua de Entre Muros
Termo: Rua da Ribeira


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 54 - nº 1
Lote 53 - nº 3
Lote 52 - nº 5
Lote 51 - nº 7
Lote 50 - nº 9
Lote 49 - nº 11
Lote 48 - nº 13
Lote 47 - nº 15
Lote 46 - nº 17
Lote 45 - nº 19
Lote 44 - nº 21
Lote 43 - nº 23
Lote 42 - nº 25
Lote 41 - nº 27
Lote 40 - nºs 29 e 29A
Lote 39 - nº 31
Lote 38 - nº 33
Lote 37 - nºs 35, 35A e 35B
Lote 36 - nº 37
Lote 35 - nºs 39 e 39A
Lote 35 - nº 41


Números pares

Lote 15 - nº 2
Lote 16 - nº 4
Lote 17 - nº 6
Lote 18 - nº 8
Lote 19 - nºs 10 e 10A
Lote 20 - nºs 12, 12A e 12B
Lote 21 - nº 14
Lote 22 - nº 16
Lote 23 - nº 18
Lote 24 - nºs 20 e 20A
Lote 25 - nº 22
Lote 26 - nºs 24 e 24A
Lote 27 - nºs 26 e 26A
Lote 28 - nº 28
Lote 29 - nºs 30, 30A e 30B
Lote 30 - nºs 32 e 32A
Lote 31 - nº 34
Lote 32 - nºs 36 e 36A
Lote 33 - nºs 38 e 38A



Designação proposta:

Rua do Século XX
(anterior Rua A)

Início: Rua de Entre Muros
Termo: EN 115-5


Numeração de polícia:


Números ímpares

nº 1
nº 3
nºs 5 e 5A
nºs 7, 7A e 7B
nº 9
nº 11
nº 13
nº 15
Lote 137 - nº 17 (com vão de porta para a Rua Nuno Álvares Pereira, com os números de polícia 15 e 15A)
Lote 136 - nº 19
Lote 88 - nº 21
Lote 87 - nº 23
Lote 86 - nºs 25 e 25A
Lote 85 - nºs 27 e 27A
Lote 84 - nºs 29 e 29A
Lote 83 - nºs 31 e 31A
Lote 82 - nºs 33 e 33A
Lote 81 - nºs 35 e 35A
Lote 80 - nºs 37 e 37A
Lote 79 - nº 39
Lote 78 - nº 41
Lote 77 - nº 43 (com vãos de porta para a Rua da Paz, com os números de polícia 18 e 18A)
Lote 110 - nºs 45 e 45A


Números pares

nº 2
nº 4
nº 6
nº 8
nº 10
nºs 12 e 12A
nºs 14 e 14A
Lote 55 - nº 16
Lote 56 - nºs 18 e 18A
Lote 57 - nºs 20 e 20A
Lote 58 - nºs 22 e 22A
Lote 59 - nºs 24 e 24A
Lote 60 - nº 26
Lote 62 - nºs 30, 30A e 30B
Lote 63 - nº 32
Lote 64 - nºs 34 e 34A
Lote 65 - nº 36
Lote 66 - nº 38
Lote 67 - nº 40
Lote 68 - nºs 42 e 42A
Lote 69 - nº 44
Lote 70 - nºs 46 e 46A
Lote 71 - nºs 48 e 48A
Lote 72 - nºs 50 e 50A
Lote 73 - nº 52
Lote 74 - nºs 54 e 54A
Lote 75 - nºs 56 e 56A
Lote 76 - nº 58



Designação proposta:

Rua da Ribeira
(anterior Impasse II)

Início: Rua do Século XX
Termo: sem continuidade


Numeração de polícia:


Números ímpares

Lote 55 - nº 1
Lote 54 - nº 3
Lote 14 - nº 5
Lote 13 - nºs 7 e 7A
Lote 12 - nº 9
Lote 11 - nºs 11 e 11A


Números pares

nº 2
Lote 3 - nºs 4 e 4A
Lote 4 - nºs 6 e 6A
Lote 5 - nºs 8 e 8A
Lote 6 - nºs 10 e 10A
Lote 7 - nºs 12, 12A e 12B
Lote 8 - nº 14
Lote 9 - nº 16
Lote 10 - nº 18



Designação proposta:

Rua da Indústria
(anterior Impasse I)

Início: Rua do Século XX
Termo: sem continuidade


Numeração de polícia:


Números ímpares

nº 1
nº 3
nº 5
nº 7
nº 9
nº 11


Números pares

nº 2
nº 4
nºs 6, 6A e 6B
Lote 153 - nº 153


(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 33.664-B/OM
Toponímia do Bairro da Quinta da Quinta da Fábrica, Freguesia de Unhos
Proposta de atribuição de topónimo para artéria do Bairro da Quinta da Fábrica, freguesia de Unhos


Designação proposta:

Rua Carlos Gomes Pego

Início: Rua José Gomes Ferreira
Termo: Rua José Régio


(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 31.700/E/DAU
Toponímia da Freguesia de Loures


Informação nº 76/DAU/RADM/TOPONÍMIA
Proposta de atribuição de topónimo e de numeração de polícia para artéria em Fanqueiro, freguesia de Loures

Designação proposta:

Rua Alexandre Pinheiro Torres

Início: Rua de S. João de Deus
Termo: Impasse



Numeração de polícia:


Números ímpares

nºs 1, 1A e 1B (com vão de porta para a Rua Nelson Pereira das Neves, com os números de polícia 53 e 53A)
nºs 3, 3A e 3B (com vão de porta para a Rua Nelson Pereira das Neves, com o número de polícia 3)
nºs 5, 5A e 5B (com vão de porta para a Rua Nelson Pereira das Neves, com o número de polícia 5)
nºs 7, 7A e 7B (com vão de porta para a Rua Nelson Pereira das Neves, com o número de polícia 7)
nºs 9, 9A e 9B (com vão de porta para a Rua Nelson Pereira das Neves, com o número de polícia 9)



Informação nº 75/DAU/RADM/TOPONÍMIA
Proposta de atribuição de topónimo para largo sito nas traseiras do Pavilhão Paz e Amizade, em Loures, freguesia de Loures

Designação proposta:

Largo Liberdade e Justiça

Início: Rua António Caetano Bernardo
Termo: Rua António Caetano Bernardo


(Aprovadas por unanimidade)



PROTECÇÃO CIVIL



Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a execução de obras para construção de balneários e vestiários, no âmbito do Protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros (PAAVB).

ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures
VALOR: € 20.630,93


(Aprovada por unanimidade)



GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Proposta de emissão de parecer positivo relativo à integração da EB1 nº 3 e da EBM nº 416, ambas de Santo Antão do Tojal, no Agrupamento Escolar Horizontal de Fanhões, não implicando acréscimos financeiros para a Câmara Municipal de Loures.

(Aprovada por unanimidade)



DESPACHOS - VEREADORES



Despacho nº 33/VAP

de 13 de Outubro de 2003

Competências de administração ordinária
delegadas para o GARSE

1. Ao abrigo do consagrado no artigo 35º, seu nº 2, do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e do disposto em especial no Despacho nº 105/PRES, de 14.05.2002, no seu ponto 1., subdelego, na Drª Ana Carla Teixeira Simões de Assunção as seguintes competências de administração ordinária:

1.1. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios, bem como justificar e autorizar ausências temporárias nos serviços e justificar ou injustificar faltas - com excepção das referidas no artº 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local;

1.2. Visar o mapa de férias;

1.3. Propor ao meu Adjunto a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.4. Propor, fundamentadamente, a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho nocturno em da de descanso semanal, complementar e feriados - sempre que assim o exija o funcionamento dos Serviços e no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis;

1.5. Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos a verificação domiciliária de doença, nos termos do artº 33º do Decreto-lei nº 100/99, de 31 de Março, bem como promover a submissão de funcionários a Juntas Médicas;

1.6. Propor e aplicar as modalidades de horário de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento dos serviços, incluindo o recurso, permanente ou pontual, ao trabalho por turnos;

1.7. Gerir a utilização das viaturas de apoio afectas ao GARSE, de acordo com as necessidades dos serviços e salvaguarda das normas internas em vigor;

1.8. Gerir o parque informático de apoio ao GARSE, de acordo com as necessidades dos serviços e salvaguarda do normativo vigente;

1.9. Autorizar, no âmbito da unidade orgânica coordenada e no respeito pelas normas em vigor, requisições internas, em especial de Economato e Transportes;

1.10. Assinar a correspondência de mero expediente, interna e externa, com salvaguarda das excepções previstas no quadro normativo interno;

2. O exercício destas competências de Administração Ordinária obedece às seguintes condições:

2.1. As competências de Administração Ordinária delegadas poderão, a todo o tempo, ser revogadas, desde que as circunstâncias tal justifiquem, bem como poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo Delegado;

2.2. Eventuais actos praticados, ou a praticar, pelo delegado e cuja integração formal no quadro genérico das competências delegadas possa suscitar dúvidas - deverão ser presentes para aprovação prévia pelo delegante ou sujeitos a sua ratificação posterior;

2.3. Do exercício das competências delegadas, deverá o Delegado prestar ao Delegante todas as informações solicitadas, independentemente do dever genérico de informar, ficando desde já estabelecida a obrigatoriedade de prestar informação bimestral sobre o exercício das competências nele delegadas.

3. Disposições Finais

3.1. Este Despacho produz efeitos a partir de 13 de Outubro de 2003.

O Vereador do Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos

(a) António Pereira



UNIDADES ORGÂNICAS




LICENCIAMENTOS



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Processo nº 2203/AS/94
Alvará nº 3/96
Data do despacho: 2003.10.09
Tipo de despacho: Averbamento
Requerente: Pereira Braz & Brito - Comércio de Carnes, Lda.
Local: Quinta da Coidiceira, Lote 17 loja 1 Flamenga
Santo António dos Cavaleiros
Actividade: Talho


Processo nº 1243/AS/87
Alvará nº 131/93
Data do despacho: 2003.10.09
Tipo de despacho: Averbamento
Requerente: Mário Farinha Fernandes
Local: Rua Jorge Alexandre Batalha Ferreira, Lote 11, loja 3
Bobadela
Actividade: Cervejaria e Pastelaria


Processo nº 1112/AS/89
Alvará nº 74/90
Data do despacho: 2003.10.09
Tipo de despacho: Averbamento
Requerente: Beatriz de Almeida Pinto
Local: Torres da Bela Vista, edifício 7, loja nº 4 - Centro Comercial da Bela Vista
Santo António dos Cavaleiros
Actividade: Snack-bar e Churrasqueira



FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL



Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal

(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)


Freguesia: Bucelas
Local: Rua Almirante Gago Coutinho, 8
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 184-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de marquise com a área de 16 m2


Freguesia: Camarate
Local: Quinta de Santo António
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 189-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de muralha de suporte de terras e vedação de lote


Freguesia: Camarate
Local: Rua de S. Vicente, Lote 249
Bairro da Boavista
Tipo de diligência: Auto de verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 159-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação para mais um piso


Freguesia: Camarate
Local: Bairro de S. João das Areias
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 191-A/DADM/FM/03
Observações: Colocação de estrutura metálica com a área de 650 m2


Freguesia: Loures
Local: Casal do Ceirão,
Cerrado do Leandro
Montemor
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 182-A/DADM/FM/03
Observações: Movimentação de terras com aterro e desaterro com a área de 500 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua António Caetano Bernardo, 6 - R/C Dtº
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 180-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de anexo com a área de 12 m2


Freguesia: Lousa
Local: Carrasqueira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 183-A/DADM/FM/03
Observações: Criação de socalcos e escavações numa área com 300 m2


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Francisco Marques Beato, 49-A R/C
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 188-A/DADM/FM/03
Observações: Funcionamento de estabelecimento de Bebidas desrespeitando a ordem administrativa de encerramento às 22H00


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Bento de Jesus Caraça, 13-A e 13-C
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 190-A/DADM/FM/03
Observações: Funcionamento de estabelecimento de Restaurante sem licença de utilização


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua da Escola, Lote 887
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 186-A/DADM/FM/03
Observações: Ampliação de construção com a área de 25 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua Adriano Correia de Oliveira
Zambujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 185-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de moradia com a área de 50 m2


Freguesia: Sacavém
Local: Rua Salvador Allende, 32-A
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 187-A/DADM/FM/03
Observações: Funcionamento de estabelecimento de Talho sem averbamento do actual titular no Alvará


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Bairro Alto das Eiras, Lotes 258 e 259
Tipo de diligência: Auto de verificação de desobediência à ordem de embargo
Processo nº 31806/SCO/2003
Observações: Obras de edificação com a área de 80 m2



AMBIENTE



Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Rui José Martins Pinheiro, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Data de despacho: 2003.09.29
Autorização para aquisição de serviços à empresa REGAPOOL, pelo valor de € 29,88, de acordo com a nota de encomenda nº 7603, de 2003.09.10.


Data de despacho: 2003.10.02
Autorização para aquisição de serviços à ANIMAS - Associação para a Intervenção com Animais de Ajuda Social, pelo valor de € 556,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7637, de 2003.08.26.



LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES

Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


REGISTO DE CICLOMOTORES




Matrícula: 88-84 02
Requerente: Alexandro Premoli Grijo
Local: Vale de Milhaços
Data: 2003.08.06


Matrícula: 20-80 02
Requerente: João Ferreira Alves
Local: Fanqueiro
Data: 2003.08.06


Matrícula: 18-00 03
Requerente: Célia Purificação Marques Cavaleira
Local: Bairro Sol Nascente
Data: 2003.08.13


Matrícula: 02-06 01
Requerente: Flávio Daniel Henriques Guerra
Local: Ramalhal
Data: 2003.08.13


Matrícula: 01-42 03
Requerente: Américo Gonçalves Baptista
Local: Faro
Data: 2003.08.20


Matrícula: 77-52 02
Requerente: António Correia
Local: Casais Novos
Data: 2003.08.20


Matrícula: 18-02 03
Requerente: João Manuel Simões Gaspar
Local: Santo António dos Cavaleiros
Data: 2003.08.20


Matrícula: 99-63 02
Requerente: Luís Manuel Azenha Sousa
Local: Marinheiros
Data: 2003.08.20


Matrícula: 00-12 03
Requerente: Igor Daniel Ferreira da Silva
Local: Sacavém
Data: 2003.08.22


Matrícula: 09-04 03
Requerente: Vitorino Pereira dos Santos Vieira
Local: Parede
Data: 2003.08.25


Matrícula: 29-93 02
Requerente: Amilton Jorge da Veiga Varela
Local: Lumiar
Data: 2003.08.26


Matrícula: 89-96 02
Requerente: José Carlos de Melo Sousa
Local: Camarate
Data: 2003.08.26


Matrícula: 18-03 03
Requerente: Laura Maria Esteves Alves
Local: Póvoa de Santo Adrião
Data: 2003.08.26


Matrícula: 88-77 02
Requerente: Rui Manuel Mascarenhas Carvalho Borrego
Local: Odivelas
Data: 2003.08.26


Matrícula: 18-01 03
Requerente: João Albino Domingues Alves
Local: Ulgueira
Data: 2003.08.27


Matrícula: 80-34 02
Requerente: Machiel Leonard Goverts
Local: Santa Catarina
Data: 2003.08.27


Matrícula: 18-04 03
Requerente: Helena Maria Gomes Coelho Marinho
Local: Catujal
Data: 2003.08.28


Matrícula: 98-15 02
Requerente: Paulo da Silva Ferreira
Local: Carregado
Data: 2003.08.28


Matrícula: 22-67 02
Requerente: Sara Margarida Santos Silva
Local: Vale Casal, Milharado
Data: 2003.08.29


Matrícula: 25-58 01
Requerente: Amândio Loureiro Carvalho
Local: Forte da Casa
Data: 2003.09.02


Matrícula: 34-89 02
Requerente: Maria Alice da Piedade Paiva Rodrigues
Local: Vale de Maceira
Data: 2003.09.02


Matrícula: 21-19 02
Requerente: Mário José Silva Vieira
Local: Vieira do Minho
Data: 2003.09.02


Matrícula: 07-12 02
Requerente: António Manuel Fraústo Bravo
Local: S. Julião do Tojal
Data: 2003.09.05


Matrícula: 18-05 03
Requerente: Vítor Manuel Mateus Cascalheira
Local: Baixa da Banheira
Data: 2003.09.05


Matrícula: 00-56 01
Requerente: Emílio Alves da Costa
Local: Odivelas
Data: 2003.09.08


Matrícula: 00-56 01
Requerente: Paulo Alexandre Silva Pereira Gil
Local: Odivelas
Data: 2003.09.08


Matrícula: 22-81 02
Requerente: Adriano Viegas Soares
Local: Castelo
Data: 2003.09.09


Matrícula: 12-53 01
Requerente: Américo Hélio de Almeida Barata
Local: Caneças
Data: 2003.09.09


Matrícula: 04-56 01
Requerente: António Pereira
Local: Outeiro
Data: 2003.09.09


Matrícula: 87-29 02
Requerente: Raúl Carlos Guerreiro Faria
Local: Calvos
Data: 2003.09.09


Matrícula: 77-49 02
Requerente: Rui Manuel Domingues
Local: Venda do Pinheiro
Data: 2003.09.09


Matrícula: 70-22 02
Requerente: José Vicente Rebelo da Silva
Local: Arranhó
Data: 2003.09.10


Matrícula: 96-24 02
Requerente: Leandro José Carvalho
Local: Benfica
Data: 2003.09.10


Matrícula: 18-38 03
Requerente: Aníbal da Silva Figueiredo
Local: Portela da Azóia
Data: 2003.09.11


Matrícula: 09-19 03
Requerente: Artur Jorge Carvalho Batista
Local: Corroios
Data: 2003.09.11


Matrícula: 09-19 03
Requerente: Artur Jorge Carvalho Batista
Local: Corroios
Data: 2003.09.11


Matrícula: 28-19 02
Requerente: Carlos Alberto Paulo Moreira
Local: Fanhões
Data: 2003.09.11


Matrícula: 85-51 02
Requerente: Jorge Manuel Cardoso Mendonça Fernandez
Local: Quinta do Conde
Data: 2003.09.11


Matrícula: 09-53 02
Requerente: Bruno Jorge Ricardo
Local: S. Pedro da Cadeira
Data: 2003.09.12


Matrícula: 86-83 02
Requerente: Óscar Garcia Júnior
Local: Cova da Pia
Data: 2003.09.12


Matrícula: 18-08 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.12


Matrícula: 19-06 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.12


Matrícula: 18-06 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.12


Matrícula: 18-07 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.12


Matrícula: 18-09 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.12


Matrícula: 18-10 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.12


Matrícula: 18-16 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-14 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-15 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-11 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-12 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-13 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-17 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-18 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-19 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 19-07 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-20 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-21 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-22 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-23 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-24 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-25 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-26 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-27 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-28 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-29 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-30 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-31 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-32 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Bobadela
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-33 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-34 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-35 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-36 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-37 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Flamenga
Data: 2003.09.15


Matrícula: 18-37 03
Requerente: Telepizza Portugal - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Local: Bobadela
Data: 2003.09.15


Matrícula: 84-96 02
Requerente: Vítor Manuel Jesus Loureiro
Local: Lumiar
Data: 2003.09.15


Matrícula: 78-61 02
Requerente: Álvaro Augusto Rebelo
Local: Vale do Carregado
Data: 2003.09.16


Matrícula: 23-29 02
Requerente: Amândio Loureiro Carvalho
Local: Forte da Casa
Data: 2003.09.16


Matrícula: 29-42 02
Requerente: Amândio Loureiro Carvalho
Local: Forte da Casa
Data: 2003.09.16


Matrícula: 02-59 02
Requerente: Bruno Samuel dos Reis Carvalho
Local: Lousã
Data: 2003.09.16


Matrícula: 19-25 02
Requerente: José Carlos Araújo Nogueira
Local: Loures
Data: 2003.09.16


Matrícula: 92-59 02
Requerente: Sérgio Rodrigues d'Araújo
Local: Ponte de Lima
Data: 2003.09.18


Matrícula: 18-39 03
Requerente: Rui Jorge dos Reis Batista de Sá
Local: Quinta do Infantado
Data: 2003.09.19


Matrícula: 37-69 02
Requerente: Manuel Morgado dos Reis
Local: Ataeija de Baixo
Data: 2003.09.23


Matrícula: 21-06 02
Requerente: Manuel António Gregório Cerveira
Local: Benfica
Data: 2003.09.24


Matrícula: 02-LRS-37-22
Requerente: Sérgio Reis Ferreira
Local: Lisboa
Data: 2003.09.24


Matrícula: 98-37 02
Requerente: Edgar David Graça Januário
Local: Charneca
Data: 2003.09.26


Matrícula: 01-93 03
Requerente: José Alberto Ilhéu Coimbra
Local: Odivelas
Data: 2003.09.26


Matrícula: 87-79 02
Requerente: António José Martins Carvalho
Local: Póvoa de Santo Adrião
Data: 2003.09.29


Matrícula: 88-36 02
Requerente: Artur Fernandes Areias
Local: Ovar
Data: 2003.09.29


Matrícula: 18-40 03
Requerente: Hugo Duarte Franco dos Santos
Local: Nabais
Data: 2003.09.30


Matrícula: 18-41 03
Requerente: Mário Manuel Duarte Pinto
Local: Odivelas
Data: 2003.09.30


Matrícula: 00-45 03
Requerente: António Manuel da Palma Santos Antunes
Local: Olivais Norte
Data: 2003.10.01


Matrícula: 18-65 03
Requerente: Carlos Jorge Pereira Lopes
Local: Caparica
Data: 2003.10.02


Matrícula: 00-54 02
Requerente: Luís José Estiveira Ataíde Simões Gomes
Local: Linda a Velha
Data: 2003.10.02


Matrícula: 80-02 02
Requerente: Mário João dos Santos Silva
Local: Pontinha
Data: 2003.10.02



REGISTO DE MOTOCICLOS




Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Matrícula: 12-09 03
Requerente: Celestino Gomes
Local: Lisboa
Data: 2003.09.09


Matrícula: 12-99 03
Requerente: Carlos Alberto Jesus
Local: Vialonga
Data: 2003.09.24



LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


CONCESSÃO DE CARTÃO


Processo nº 1357
Requerente: António da Silva Montes
Data: 2003.08.13
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1358
Requerente: Hélio Marco Fonseca Serrano
Data: 2003.08.18
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1359
Requerente: David Ventureira Paulos
Data: 2003.08.21
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1361
Requerente: José Pina
Data: 2003.08.22
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1360
Requerente: José Carlos Ventureira Lebre
Data: 2003.08.22
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1362
Requerente: Fernando Cardosa Vicente Ramos
Data: 2003.08.26
Produtos vendidos: roupas e calçado


Processo nº 1363
Requerente: Anabela da Graça Pontes
Data: 2003.09.01
Produtos vendidos: frutas e legumes


Processo nº 1364
Requerente: Cândida Monteiro Gonçalves
Data: 2003.09.03
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1365
Requerente: Vítor Manuel Magalhães Pereira
Data: 2003.09.04
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1366
Requerente: Lucília da Conceição
Data: 2003.09.09
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1368
Requerente: Manuel Conceição dos Santos
Data: 2003.09.10
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1367
Requerente: Rameschandre Baguandas
Data: 2003.09.10
Produtos vendidos: quinquilharias e brinquedos


Processo nº 512
Requerente: Manuel Pereira
Data: 2003.09.16
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 513
Requerente: Otílio Vitorino Condeixa
Data: 2003.09.17
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1369
Requerente: João Vítor da Silva Marques
Data: 2003.09.18
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 514
Requerente: Belmiro Neves Martins
Data: 2003.09.22
Produtos vendidos: quinquilharias


Processo nº 1370
Requerente: Pedro Miguel Esteves Brilha
Data: 2003.09.24
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1371
Requerente: Rosa Maria Barros Mestre Gonçalves Dinis
Data: 2003.09.26
Produtos vendidos: pipocas, farturas e gelados



REVALIDAÇÃO

Processo nº 20
Requerente: Eduardo Marçal Farinha
Data: 2003.09.15
Produtos vendidos: roupas



ANÚNCIOS




CÂMARA MUNICIPAL

DE LOURES

AVISO nº 228/DGP/2003

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 32º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e artigo 9º do Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio, e artigo 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, foi autorizada, por despacho superior de 7 de Janeiro de 2002, a nomeação de José Manuel Bastos Flávio Espada na categoria de arquitecto assessor, com efeitos a 18 de Setembro de 1999.

19 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 230/DGP/2003

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 32º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e artigo 9º do Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio, e artigo 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, foi autorizada, por despacho superior de 21 de Janeiro de 2002, a nomeação de Laurentino Vítor Serra de Carvalho na categoria de engenheiro técnico de máquinas especialista principal, com efeitos a 31 de Março de 2002.

19 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 231/DGP/2003

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 32º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e artigo 9º do Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio, e artigo 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, foi autorizada, por despacho superior de 7 de Janeiro de 2002, a nomeação de José Manuel Monteiro na categoria de técnico superior de gestão assessor principal, com efeitos a 9 de Julho de 2002.

19 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 232/DGP/2003

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 32º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e artigo 9º do Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio, e artigo 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, foi autorizada, por despacho superior de 7 de Janeiro de 2002, a nomeação de Maria Gabriela Neves Monteiro Freire na categoria de técnico superior de arquivo assessor principal, com efeitos a 30 de Março de 2002.

19 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 233/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral
para provimento de um lugar para técnico superior de biblioteca e documentação principal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 22 de Setembro de 2003, foi promovida como técnico superior de biblioteca e documentação principal Célia Maria Rocha Catarino, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 68, de 21 de Março de 2003.

22 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 234/DGP/2003

Cessação da comissão de serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Maria Elisabete Abreu Gonçalves Brito, a exercer o cargo de directora do Departamento Sócio-Cultural, solicitou, nos termos do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 20º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, a cessação da comissão de serviço.
Mais se informa que a mesma foi autorizada, por despacho do presidente da Câmara, a partir de 15 de Setembro de 2003.

24 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 236/DGP/2003

Reclassificação profissional de Rui Manuel da Silva Vieira

Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário Rui Manuel da Silva Vieira, com a categoria de carregador, é reclassificado, ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 195.

24 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 237/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral
para provimento de três lugares para técnico profissional de biblioteca e documentação especialista

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 25 de Setembro de 2003, foram promovidos como técnico profissional de biblioteca e documentação especialista Maria João Marques Vieira e Armando António Silva Gouveia Lucas, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 91, de 17 de Abril de 2003.

25 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 238/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para topógrafo especialista

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 26 de Setembro de 2003, foi promovido como topógrafo especialista Mário Rui Nunes Furtado, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 90, de 16 de Abril de 2003.

26 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO nº 241/DGP/2003

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Rui Miguel dos Santos

Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário Rui Miguel dos Santos, com a categoria de técnico profissional de 2ª classe, é nomeado, em comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto nos termos do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de gestão de 2ª classe.

29 de Setembro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO

Nos termos do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do regime transitório consagrado pelo artigo 128º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loures deliberou, em reunião de 26 de Novembro de 2002, emitir o alvará de licença de loteamento nº 06/2003, em nome de SOMAGUE - Promoção e Montagem de Negócios, S.A., contribuinte fiscal nº 504707353, com sede na Estrada Nacional nº 10, Edifício Pratagi, bloco 4, 6º, em Alverca do Ribatejo, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre os prédios sitos na freguesia de Sacavém e abaixo discriminados:

Prédio rústico, denominado "Quinta do Mocho Sul", descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 705 e inscrito na matriz sob o artigo 24 da secção A, com a área de 145.621 m2.

Prédio rústico, denominado "Quinta do Mocho Norte", descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1315 e inscrito na matriz sob o artigo 3 da secção A, com a área de 92.390,55 m2.

Foi autorizada a constituição de 51 lotes, com as áreas e confrontações indicadas na planta de loteamento constante no processo nº 33310/L/OR, que pode ser consultado neste município.
Para conclusão das obras de urbanização foi fixado o prazo de um ano a contar a data de emissão do presente alvará, tendo o mesmo sido emitido nesta data.

15 de Setembro de 2003

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Alberto Dias Teixeira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]



AVISO

Nos termos do artigo 29º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, contendo ainda os elementos previstos no Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do regime transitório consagrado no artigo 128º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loures deliberou, nas reuniões de 20 de Agosto de 2002 e 27 de Maio de 2003, emitir o alvará de licença de loteamento nº 12/2003, em nome de António Esteves Reguengo e outros, residentes para o efeito, no Bairro do Olival Queimado, lote 15, na freguesia de S. Julião do Tojal, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre os prédios sitos no Bairro do Olival Queimado, na freguesia de São Julião do Tojal, descritos na 2ª Conservatória do registo Predial de Loures.
Foi autorizada a constituição de 83 lotes, com as áreas e confrontações indicadas na planta de loteamento constante no processo nº 28671/L/N, que pode ser consultado neste município.

21 de Setembro de 2003

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Alberto Dias Teixeira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 242, de 18 de Outubro de 2003]