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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

N.º 12 de 13 de Junho de 2003

CÂMARA MUNICIPAL





DELIBERAÇÕES


12ª Reunião Ordinária,
realizada em 12 de Junho de 2003


TABELA DE TARIFAS MUNICIPAIS 2003

Proposta de Tabela de Tarifas Municipais para 2003


(Aprovada por unanimidade)

NOTAS:

1. Por comodidade de paginação, a Tabela de Tarifas para 2003 encontra-se publicada na íntegra em páginas finais da edição em suporte papel.

2. A Tabela de Tarifas para 2003 está disponível para consulta e/ou download na página de Internet da Câmara Municipal de Loures em versão .pdf (legível com Adobe Acrobat Reader) e versão .xls (legível com Microsoft Excel)



SAÚDE

Plano Municipal de Saúde

(Aprovado por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



APROVISIONAMENTO



Processo nº 17.584/DA
Concurso público para prestação de serviço de refeições em Escolas do Ensino Básico e Jardins de Infância no ano lectivo de 2003/2004
Proposta de aprovação do Programa de Concurso, Caderno de Encargos, e Anúncio respectivo, para efeitos de lançamento do concurso, e de nomeação do Júri de Concurso, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



OBRAS MUNICIPAIS



Processo nº 998-D/DOM
Pavilhão Desportivo na EB 2,3 Bartolomeu Dias - Sacavém
Modificação da linha aérea de alta tensão (LA 6002 Moscavide-Anaia) entre P9 e P12
Pagamento, à E.D.P. - Distribuição de Energia, S.A., de indemnização no montante de € 86.800, acrescido de IVA à taxa de 19% (relativa a modificação de traçado da linha aérea de 60 KV LA6002 Moscavide-Anaia, entre os apoios P9 e P12), e ratificação do despacho anteriormente exarado.

(Aprovados por unanimidade)



Processo nº 966/DOM
Parque Infantil da Cooperativa Moinho de Vento - Apelação
Proposta de aprovação do projecto geral, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 987/DOM
Escola EB1 nº 3 de Santa Iria de Azóia
Reparação e beneficiação do logradouro, Parque Infantil e edifício
Proposta de aprovação de projecto de minuta de contrato adicional ao contrato nº 59/2001, sobre o valor de € 5.982,51 acrescido de IVA, relativo a trabalhos a mais com dedução de trabalhos a menos no âmbito da empreitada de reparação e beneficiação do logradouro, Parque Infantil e edifício da Escola EB1 nº 3 de Santa Iria de Azóia.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 728/DOM
Empreitada de remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Sacavém

Informação nº 75/DEC/AF
Proposta de aprovação de trabalhos a mais, no valor de € 18.137,44 e de trabalhos a menos, no valor de € 3.628,25, perfazendo um total de € 14.509,19, valor sem IVA, referentes a alteração das fundações, no âmbito da empreitada de remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Sacavém, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)


Projecto de minuta de contrato adicional ao contrato nº 106/2001, sobre o valor de € 98.010,21 acrescido de IVA, relativo a e erros e omissões no âmbito da empreitada de remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Sacavém.

(Aprovadas por unanimidade)



Processo nº 724/DOM
Remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Lousa
Proposta de aprovação dos trabalhos a mais e amenos de natureza contratual e não contratual, no valor de € 2.305,05 (valor sem IVA), nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 923/DOM
Requalificação do Largo 25 de Abril e remodelação do Parque Infantil - Apelação
Proposta de aprovação do projecto de execução, tendo a obra o valor estimado de € 262.786,66, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 909-B/DOM
Remodelação da Rua Severiano Falcão, em Prior Velho - Obra PROQUAL
Proposta de aprovação do projecto de execução com alterações, de aprovação do Caderno de Encargos, Programa de Concurso, Anúncio e demais elementos constantes no processo e de venda das peças constituintes do processo presentes a concurso pelo valor de € 544,95 acrescido de IVA à taxa em vigor, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Descentralização de Competências

Proposta de celebração de Protocolo Adicional
para execução de arrelvamento de espaço no Bairro da Solcasa

(Processo nº 1.013-C/DOM)

" Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.


" Âmbito

É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Bucelas executar durante o ano de 2003, o arrelvamento de uma área com 100 m2 no Bairro da Solcasa, dada a impossibilidade de o mesmo ser efectuado pelos serviços, e dada a manifesta necessidade da sua execução que visa essencialmente melhorar as condições ambientais, de fruição e de habitabilidade dos que ali residem.
Devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Bucelas.


" Das obrigações da CML

Comparticipar a obra até ao montante de € 1.190,00 (mil cento e noventa euros).

Disponibilizar a orientação técnica para os devidos efeitos.

Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Zonas Verdes e do Departamento de Obras Municipais.


" Condições de pagamento

- 20% - 30 dias após assinatura do Protocolo
- O restante por informação dos serviços responsáveis pelo acompanhamento da obra.


" Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas

- Executar a obra dentro do referido período temporal.
- Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis.
- Assegurar que serão observados todos os procedimentos legais aplicáveis.
- Colocar no local, e enquanto a obra durar, uma placa exterior com as dimensões de 1,00 m x 1,00 m, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Bucelas com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 1.190,00, IVA incluído".


" Vigência

Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.


" Outros

Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.

Loures, ___ de _____________ de 2003

Pela Câmara Municipal
_____________________________

Pela Junta de Freguesia de Bucelas
_____________________________

(Aprovada por unanimidade)



Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Descentralização de Competências

Proposta de celebração de Protocolo Adicional
para projecto de construção de um parque de estacionamento
na Travessa Henrique Barbosa, em Apelação

(Processo nº 867/DOM)

" Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.


" Âmbito

É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Apelação, executar em 2003 o projecto correspondente ao aproveitamento de um talude para estacionamento de viaturas, o que de outro modo não seria possível face à sobrecarga de projectos em curso no município, devendo por consequência o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Apelação.


" Das obrigações da CML

Comparticipar no montante de € 3.867,50 (três mil oitocentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos).

Emitir parecer vinculativo ao projecto que vier a ser apresentado.


" Condições de pagamento

- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo
- 80% - 30 dias após a comunicação da aprovação do projecto.


" Das obrigações da Junta de Freguesia
de Apelação

- Executar o projecto dentro do referido período temporal


" Vigência

Este adicional extingue-se automaticamente com a aprovação do projecto.


" Outros

Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.

Loures, ___ de _____________ de 2003

Pela Câmara Municipal
_____________________________

Pela Junta de Freguesia de Apelação
_____________________________

(Aprovada por maioria)



PATRIMÓNIO MUNICIPAL



Processo nº 328/00/SAA/DPM
Aquisição do imóvel "Antigo Cinema de Moscavide"
Proposta de aquisição, pelo valor de € 850.000,00, do edifício do antigo Cinema de Moscavide, sito na Rua Francisco Marques Beato, nºs 11, 11-A e 11-B, tornejando para a Rua António Maria Pais nº 32-B, na Freguesia de Moscavide, Concelho de Loures, Distrito de Lisboa, com o artigo matricial nº 524 e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 00537/91.09-13, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO



Projecto de Lei nº 244/IX

Elevação de S. João da Talha à categoria de Vila

(Aprovada, por unanimidade, a emissão de parecer favorável)



Processo nº 21.146-A/OM
Proposta de revogação de deliberação havida em 3ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de Fevereiro de 2003 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 3 - 4 de Fevereiro de 2003, pág. 41 , e de concessão de autorização, pela Câmara Municipal, para venda do fogo da Cooperativa de Construção e Habitação S. José do Gradil, CRL correspondente à fracção autónoma rés-do-chão do Lote 98 da Quinta das Loureiras, Freguesia de Camarate, com renúncia ao exercício do direito de opção.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 25.985/L/OR
Sociedade de Construções Civis Ferreira e Ferreiras, Lda.
Proposta de homologação do Auto de Vistoria e de recepção provisória das obras de urbanização relativas a loteamento de terreno em S. João da Talha, sendo mantido o valor de caução existente, nos termos e condições expressos nas informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 14.148/L/N
LISOP - Sociedade de Serviços e Investimento, Comércio de Imobiliários, Lda.
Proposta de aprovação de estudo de loteamento de terreno em Casal do Covão, Pinheiro de Loures, de acordo com os termos e as condições expressas nas informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 917/RC
Comissão de Moradores do Bairro de Tocadelos
Proposta de aprovação do projecto de ordenamento urbano, na modalidade de operação de loteamento, nos termos do disposto no artigo 24º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, e nos termos das informações dos serviços.



ISENÇÃO DE TAXAS

Processo nº 31.256/OCP/OR
CENFIC - Centro de Formação Profissional
Proposta de isenção do pagamento de taxas devidas por licenciamento de instalações de Centro Oficinal, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 4º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por maioria)



CONTRATO DE CONCESSÃO

Proposta de renovação do Contrato de Concessão de distribuição de energia eléctrica
em baixa tensão no Município de Loures


CAPÍTULO I

Objecto e âmbito da concessão


Artigo 1º
Objecto da concessão

1- A Câmara Municipal, outorgando em representação do Município de Loures (a seguir designada por Câmara), renova a concessão à EDP Distribuição - Energia, S.A. (a seguir designada por EDP Distribuição), da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do Município de Loures.

2- A distribuição concedida não abrange nem prejudica as instalações particulares devidamente autorizadas que sejam ou venham a ser alimentadas por energia eléctrica proveniente de produção própria.

3- O património e infra-estruturas afectos à concessão não poderão ser utilizados pela EDP Distribuição em actividades diferentes daquelas que constituem objecto da concessão, sem que haja sido acordado entre as partes o valor da compensação devida à Câmara.


Artigo 2º
Transferência de direitos e poderes

A concessão implica a transferência, para a EDP Distribuição, do exercício dos direitos e poderes da Câmara necessários à gestão e exploração do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão durante o prazo da concessão ou enquanto esta subsistir.


Artigo 3º
Exclusivo do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

1- A actividade concedida será exercida em regime de exclusivo, em toda a área do Município de Loures , competindo apenas à EDP Distribuição o fornecimento de energia eléctrica ao consumidor final.

2- O regime de exclusivo é contrapartida da obrigação de satisfazer em boas condições as necessidades colectivas em abastecimento de energia eléctrica em baixa tensão.


Artigo 4º
Utilização das vias públicas

1- Dentro da área da concessão, a EDP Distribuição terá o direito de utilizar as vias públicas, bem como os respectivos subsolos, para o estabelecimento e conservação de obras e canalizações aéreas ou subterrâneas de baixa, média ou alta tensão, com o fim de prover ao fornecimento de energia eléctrica.

2- Quando se torne necessária a realização de obras na via pública, a EDP Distribuição solicitará o seu licenciamento à Câmara, salvo acordo entre as partes ou se tal se revelar impossível ou inconveniente, em virtude de ocorrência de avaria ou caso de força maior.

3- O pedido de licença para a realização de obras na via pública será dirigido ao presidente da Câmara, devendo ser instruído com os seguintes elementos:

a) Planta à escala conveniente que localize a obra a realizar;

b) Memória descritiva sumária, de onde constem os tipos de pavimento a levantar, as respectivas extensões, a largura das valas e buracos, a profundidade de colocação dos equipamentos e ainda os prazos previstos para a realização das obras.

4- A licença prevista nos números anteriores deverá ser emitida no prazo de 15 dias úteis, decorrido o qual se considera tacitamente deferida.

5- A EDP Distribuição procederá à reposição do pavimento no prazo constante da licença ou no acordado com a Câmara, caso a caso e de acordo com as indicações desta.

6- Se a EDP Distribuição não proceder à reposição do pavimento no prazo estabelecido, a Câmara poderá executar esses trabalhos, facturando àquela os respectivos encargos.

7- A Câmara poderá exigir à EDP Distribuição a prestação de garantias do bom cumprimento da obrigação constante do número anterior se esta exigir igualmente daquela a prestação de garantias.

8- Quando a Câmara necessite de realizar obras de interesse público geral que obriguem a deslocações de apoios de rede de distribuição ou de canalizações eléctricas, a EDP Distribuição executará os respectivos trabalhos, sem direito a indemnização, devendo ser prevenida com a antecedência mínima de trinta dias, sendo nestes casos a reposição dos pavimentos uma obrigação da Câmara.

9- Excluem-se do disposto no número anterior os trabalhos que possam resultar da interferência de obras municipais de grande volume, os quais serão, em todos os seus aspectos e para cada caso, objecto de prévio acordo entre a Câmara e a EDP Distribuição.

10- A Câmara ouvirá a EDP Distribuição sempre que preveja a realização de obras de que possam resultar trabalhos de deslocação de instalações, com vista a conciliar, na medida do possível, os interesses em presença.




Artigo 5º
Meios necessários ao exercício da concessão

1- A EDP Distribuição obriga-se a providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios materiais e humanos necessários à boa execução da actividade concedida, a realizar todos os trabalhos necessários à boa conservação das instalações abrangidas pela concessão e, de um modo geral, a assegurar a continuidade de prestação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do Município de Loures.

2- A EDP Distribuição terá todos os direitos e obrigações a que por lei esteja vinculada, no âmbito do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, em tudo o que não esteja especificamente estabelecido no presente contrato de concessão.


Artigo 6º
Instalações abrangidas pela concessão

Ficam fazendo parte integrante da concessão as seguintes instalações:

a) As redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão e as redes de iluminação pública, compreendendo as linhas, os ramais e as chegadas, bem como os aparelhos e acessórios ligados à sua exploração, que à data do início da concessão estavam a ser explorados pela EDP Distribuição;

b) Os postos de transformação alimentadores das redes referidas na alínea anterior;

c) Os postos de transformação e os direitos sobre os locais em que se encontram implantados, as redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, compreendendo as linhas, os ramais e as chegadas, as redes de iluminação pública, bem como os aparelhos e acessórios ligados à exploração da distribuição concedida, construídos ou instalados pela EDP Distribuição para cumprimento das obrigações da concessão, durante a vigência desta, independentemente de o seu custo ter ou não sido comparticipado ou suportado por quaisquer entidades.


Artigo 7º
Instalações não abrangidas pela concessão

Ficam excluídas da presente concessão as subestações, as redes de média e alta tensão e os respectivos postos de seccionamento, bem como quaisquer outras instalações de média e alta tensão, edifícios e terrenos que o distribuidor de energia eléctrica em alta e média tensão possua, ou venha a possuir, na área do Município de Loures.


Artigo 8º
Afectação à concessão do património da Câmara ou de parte dele

1- Mantém-se propriedade da Câmara a parte do seu património não transferido para a EDP, nos termos do Contrato de Concessão celebrado em 10 de Outubro de 1991, ficando simplesmente afecto à exploração por esta.

2- A parte do património da Câmara não transferido, referida no número anterior, em 1 de Agosto de 1982, tinha o valor de 956.008 (novecentos e cinquenta e seis mil e oito) contos, ao qual há a abater 40,95% transferido para o Município de Odivelas, em consequência da criação deste, pela Lei 84/98, de 14 de Dezembro.

3- O património referido no nº 1, bem como aquele outro correspondente às comparticipações recebidas pela EDP Distribuição, nomeadamente nas urbanizações e loteamentos, reverterá para a Câmara no final da concessão, sem qualquer encargo para esta.

4- A EDP Distribuição obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens referidos nos pontos anteriores.


Artigo 9º
Características técnicas da distribuição

1- A energia será distribuída segundo o esquema de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.

2- O valor nominal da tensão da rede de distribuição está fixado no Regulamento da Rede de Distribuição, 230/400 V, com a tolerância estabelecida no Regulamento da Qualidade de Serviço.

3- O valor nominal da frequência da rede de distribuição está fixado no Regulamento da Rede de Distribuição, 50 Hz, com a tolerância estabelecida no Regulamento da Qualidade de Serviço.


Artigo 10º
Obrigação de fornecer energia

1- A EDP Distribuição fica obrigada a fornecer energia eléctrica em baixa tensão a qualquer interessado que a requisite, desde que a potência requisitada não exceda 100 KVA, nas redes de distribuição dentro dos perímetros urbanos situados em municípios com mais de 100.000 habitantes e naqueles que são sede de distrito, e 50 KVA nas restantes redes de distribuição.

2- Tendo em conta o estabelecido no nº 4, a EDP Distribuição poderá exigir que o requisitante comparticipe nos custos das acções imediatas ou diferidas necessárias ao reforço da rede, quando a potência requisitada ultrapassar:

a) 20 KVA em localidades cuja potência média por posto de transformação seja menor ou igual a 100 KVA;

b) 50 KVA em localidades cuja potência média por posto de transformação seja menor ou igual a 400 KVA e superior a 100 KVA;

c) 100 KVA em localidades cuja potência média por posto de transformação seja superior a 400 KVA.

3- Tratando-se de prédios incluídos em urbanizações ou loteamentos, a EDP Distribuição apenas poderá exigir que o requisitante comparticipe nos custos das acções imediatas ou diferidas necessárias ao reforço da rede, quando a potência requisitada ultrapassar a potência prevista no respectivo projecto da infra-estrutura de energia eléctrica.

4- Para os efeitos previstos no nº 2, não são considerados os postos de transformação de loteamentos e urbanizações.

5- Nos casos referidos no nº 2, a EDP Distribuição pode exigir ao requisitante que este ponha gratuitamente à sua disposição um local apropriado ao estabelecimento e exploração de um posto de transformação, com as dimensões mínimas por ela indicadas para cada categoria de rede.

6- A EDP Distribuição fica ainda obrigada a fornecer energia a qualquer interessado que a requisite, até ao limite máximo considerado no nº 1, quando se trate de empreendimentos inseridos em programas de incentivos ao desenvolvimento, nomeadamente do interior, aprovados pela Assembleia da República ou pelo Governo, desde que estas entidades a compensem da totalidade dos encargos acrescidos das obras de reforço das redes necessárias a esse fornecimento.

7- No caso de edifícios que comportam diversas instalações de utilização, mesmo que em regime de propriedade horizontal, cuja alimentação derive de uma ligação à rede comum, a potência requisitada será referida à ligação do edifício à rede comum, sem prejuízo de poder ser atribuída uma potência requisitada específica a cada instalação de utilização.

8- O fornecimento não depende, quanto ao requerente, de especiais requisitos de legitimidade da posse do local.



CAPÍTULO II

Início, duração, encargos, isenções, resgate e condições de fim da concessão


Artigo 11º
Início e duração da concessão

1- Considera-se como data de início do presente contrato o dia da sua assinatura.

2- A presente concessão é feita pelo prazo e nas condições de prorrogação estabelecidos no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 341/90, de 30 de Outubro.


Artigo 12º
Encargos da concessão e isenções

A concessão confere à Câmara o direito a uma renda e à EDP Distribuição o direito a isenções, nomeadamente quanto ao uso dos bens do domínio público municipal, as quais serão determinadas por portaria ministerial, sendo aquela e estas indissociáveis, pelo que nenhuma delas será devida separadamente.


Artigo 13º
Resgate e condições de fim da concessão

1- O resgate da concessão obedecerá ao disposto no nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 341/90, de 30 de Outubro.

2- A transferência do património próprio da EDP Distribuição para a Câmara, no termo da concessão, far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 7º do Decreto-Lei a que se refere o número anterior.

3- A EDP Distribuição comunicará anualmente à Câmara o valor da indemnização a pagar por esta àquela, relativo às infra-estruturas eléctricas, num hipotético resgate da concessão, devendo aquele valor ser fundamentado e instruído, quando solicitado pela Câmara, com os elementos necessários ao seu esclarecimento.

4- A EDP Distribuição e a Câmara estabelecerão mecanismos destinados à inventariação física do património da concessão.



CAPÍTULO III

Relações entre a Câmara e a EDP Distribuição


Artigo 14º
Expansão das redes

Tendo em vista a expansão das redes de distribuição de energia eléctrica e a qualidade do serviço, a EDP Distribuição auscultará a Câmara, e esta, por sua vez, fornecer-lhe-á ou assegurará que lhe sejam fornecidos directamente, com a possível antecedência, quaisquer planos de desenvolvimento municipal, nomeadamente no que respeita à fixação de indústrias, à expansão urbanística ou outras actividades para as quais seja necessário o estabelecimento ou reforço, em tempo útil, de infra-estruturas eléctricas.


Artigo 15º
Acompanhamento da actividade da EDP Distribuição por parte da Câmara

A Câmara e a EDP Distribuição comprometem-se a assegurar o estabelecimento de contactos periódicos estreitos entre os seus técnicos ou representantes, com vista à análise e ao acompanhamento da execução dos planos de actividade da EDP Distribuição, das suas opções em matéria de investimentos e de aspectos essencialmente referentes à exploração do serviço, nomeadamente para o esclarecimento de dúvidas ou resolução de diferendos emergentes da execução do contrato.


Artigo 16º
Participação da Câmara na elaboração dos planos de actividade da EDP Distribuição

1- Na ausência de legislação que contemple as relações entre a Câmara e a EDP Distribuição, esta levará em conta, na elaboração dos seus planos de actividades, as solicitações que lhe forem apresentadas pela Câmara.

2- No que respeita especialmente à iluminação pública, a Câmara e a EDP Distribuição acordarão, até ao final de cada ano, sobre o plano de obras para o ano seguinte.

3- O valor mínimo do investimento correspondente a esse plano de obras será estabelecido decorridos três anos sobre a data da entrada em vigor da presente renovação do contrato.

4- Até que seja estabelecido o valor mínimo referido no número anterior, a EDP Distribuição obriga-se a realizar obras em volume anual semelhante à média dos últimos dois anos, com um investimento não inferior a 12% do valor da renda referida no artigo 12º, desde que tal seja solicitado pela Câmara.


Artigo 17º
Infra-estruturas de energia eléctrica

1- A Câmara obriga-se a incluir nos seus alvarás e licenciamentos, nomeadamente de loteamentos, urbanizações, unidades ou complexos hoteleiros, comerciais e industriais, as condições que a EDP Distribuição vier a estabelecer na apreciação dos respectivos projectos de infra-estruturas de energia eléctrica, desde que mereçam o acordo da Câmara.

2- Nos processos de licenciamento de loteamentos, de grandes empreendimentos e de obras de urbanização, a Câmara e a EDP Distribuição acordarão sobre os procedimentos tendentes a facilitar a articulação entre os serviços municipais, a EDP Distribuição e os promotores.

3- A fim de prever os corredores e espaços destinados quer às linhas eléctricas quer às instalações de transformação, a reservar para a expansão da sua rede, a EDP Distribuição deverá apresentar à Câmara programas de desenvolvimento, a curto ou médio prazo, das suas instalações de tensão nominal igual ou superior a 60 KV que incluam, nomeadamente, plantas à escala não inferior a 1:25000 dos traçados previstos para as linhas eléctricas e das subestações e postos de seccionamento.

4- A Câmara e a EDP Distribuição colaborarão, quando for caso disso, no desenvolvimento de cartografia digital de infra-estruturas necessárias à concessão.


Artigo 18º
Elaboração de projectos e acompanhamento de obras

1- A EDP Distribuição deverá, quando para isso for solicitada, proceder à elaboração dos projectos das infra-estruturas eléctricas das urbanizações a realizar pela Câmara e dar parecer sobre as propostas dos concursos abertos pela Câmara relativamente a obras de electrificação.

2- À EDP Distribuição competirá acompanhar a execução de toda e qualquer obra de electrificação a realizar na área da concessão, bem como fazer a sua vistoria e aprovação final.


Artigo 19º
Informação sobre a viabilidade de alimentação de novos edifícios e loteamentos

1- A Câmara obriga-se, de acordo com a legislação aplicável, a consultar a EDP Distribuição sobre a viabilidade de alimentação, em energia eléctrica, de novos edifícios cujos projectos sejam submetidos à sua apreciação e em que os valores da potência prevista ultrapassem os limites consignados no nº 1 do artigo 10º e, bem assim, sobre os anteprojectos das infra-estruturas de energia eléctrica de urbanizações ou loteamentos, de iniciativa municipal ou particular.

2- A EDP Distribuição dará o seu parecer, que é vinculativo, no prazo de 10 dias úteis, no que se refere a edifícios, e de 45 dias úteis, no que respeita a urbanizações e loteamentos, valendo o silêncio como assentimento.


Artigo 20º
Zonas de protecção de linhas aéreas e percursos para canalizações subterrâneas

1- A Câmara prestará à EDP Distribuição a possível colaboração no que respeita à definição e manutenção de corredores ou zonas de protecção das linhas aéreas de transporte e distribuição de energia eléctrica, necessárias ao cabal cumprimento, por esta, das suas obrigações, bem como para as alterações dos traçados daquelas linhas impostas por actos administrativos ou negócios jurídicos.

2- Havendo lugar ao pagamento de indemnizações pelo estabelecimento daqueles corredores, elas serão integralmente suportadas pela EDP Distribuição.

3- A Câmara prestará à EDP Distribuição a possível colaboração na definição dos percursos para a instalação de novas linhas aéreas e subterrâneas destinadas ao transporte e distribuição de energia eléctrica, tendo em conta o rigoroso cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.

4- Para as linhas de tensão igual ou superior a 60 KV, deverão ser reservados corredores que permitam a sua manutenção, não devendo a Câmara, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial, autorizar nesses corredores novas construções cuja altura e localização violem disposições regulamentares de segurança aplicáveis às linhas eléctricas.

5- Quando para tal for solicitada, a Câmara exercerá o seu empenho no sentido de obter a autorização dos proprietários dos terrenos que a EDP Distribuição se proponha atravessar com as linhas ou onde projecte implantar os respectivos apoios.


Artigo 21º
Terrenos para postos de transformação

1- Os terrenos necessários à instalação de novos postos de transformação serão adquiridos pela EDP Distribuição, podendo a Câmara disponibilizar gratuitamente, se o achar conveniente, terrenos seus ou sobre os quais tenha jurisdição.

2- Tratando-se de zonas densamente urbanizadas, a Câmara colaborará com a EDP Distribuição tendo em vista obter dos proprietários os terrenos necessários à implantação dos postos de transformação, de seccionamento e subestações, necessários ao regular funcionamento do serviço concedido.

3- Havendo lugar ao pagamento de indemnizações pela cedência dos terrenos referidos no número anterior, elas serão suportadas integralmente pela EDP Distribuição.



CAPÍTULO IV

Estabelecimento e conservação das redes de distribuição


Artigo 22º
Condições gerais do estabelecimento das redes

1- As redes de distribuição em baixa tensão serão estabelecidas pela EDP Distribuição com o desenvolvimento necessário e as características convenientes para a electrificação dos aglomerados populacionais a servir e deverão abranger as artérias, largos, praças, parques e jardins, segundo as indicações da Câmara.

2- Serão estabelecidas com condutores subterrâneos as redes de distribuição em baixa tensão a construir dentro dos núcleos urbanos onde o plano de urbanização, de pormenor ou a legislação em vigor o exijam e, bem assim, naqueles em que, pelo seu valor arquitectónico, se reconheça haver prejuízo pela existência de rede aérea ou, ainda, naqueles em que se verifique regular desenvolvimento de edifícios com mais de 3 pisos acima do solo.

3- Fora dos casos previstos no número anterior, as redes de distribuição em baixa tensão e de iluminação pública poderão ser constituídas por condutores aéreos.


Artigo 23º
Repartição de encargos no estabelecimento das redes de distribuição em baixa tensão

As condições de repartição de encargos no estabelecimento das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão abrangidas pela presente concessão serão as fixadas nos artigos seguintes deste capítulo.


Artigo 24º
Obras a realizar

Para efeitos do presente contrato de concessão, as obras novas a realizar pela EDP Distribuição consideram-se divididas em:

a) Obras de electrificação de novas áreas urbanizadas, parques industriais ou comerciais, de iniciativa municipal ou particular e ainda as obras resultantes da recuperação de zonas de construção clandestina;

b) Obras de expansão das redes de distribuição existentes, destinadas ao fornecimento de energia eléctrica às instalações de utilização surgidas pelo natural desenvolvimento dos aglomerados populacionais.


Artigo 25º
Estabelecimento das redes destinadas à electrificação de novas áreas urbanizadas

1- Sempre que o crescimento de qualquer aglomerado populacional já abastecido de energia eléctrica se faça pelo aparecimento de novos bairros ou núcleos habitacionais que exijam a instalação de um ou mais postos de transformação, as despesas resultantes do primeiro estabelecimento das correspondentes obras de electrificação (nelas se compreendendo o custo da rede de média tensão, dos postos de transformação e das redes de baixa tensão e de iluminação pública) ficam a cargo da entidade promotora do empreendimento.

2- Quando a construção de novos bairros ou núcleos habitacionais referidos no número anterior for feita gradualmente, a EDP Distribuição poderá proceder a um estabelecimento escalonado das obras, desde que garanta o fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão em boas condições aos consumidores que a tenham requisitado.

3- Quando o empreendimento for de carácter social e deva ser comparticipado pela Câmara, o encargo a suportar por esta será repartido, em partes iguais, entre ela e a EDP Distribuição.


Artigo 26º
Obras de expansão das redes existentes

1- As redes de distribuição em baixa tensão acompanharão o desenvolvimento dos aglomerados populacionais na medida em que estes se forem alargando numa regular sequência de edifícios, devendo os respectivos traçados ser objecto de acordo entre a EDP Distribuição e a Câmara.

2- A EDP Distribuição suportará inteiramente os encargos resultantes das necessárias ampliações das redes existentes se o número de prédios susceptíveis de ligação for, em média, igual ou superior a 6 por hectómetro de traçado das referidas ampliações.

3- No caso de o número de prédios susceptíveis de ligação ser inferior a 6 por hectómetro de traçado da ampliação de rede a estabelecer, a execução dessa ampliação ficará condicionada ao pagamento à EDP Distribuição, pelos interessados, de forma equitativa, de uma importância variando linearmente entre 0% e 50% ao variar o número de interessados por hectómetro entre 6 e 0.

4- Para efeitos dos números anteriores, considera-se prédio susceptível de ligação todo o terreno ou parcela de terreno aedificandi, situado ao longo da via pública entre a rede existente e a ligação requisitada mais distante desta.

5- Em caso de dúvida quanto ao número de potenciais ligações, será pedido parecer à Câmara.

6- Quando a distância entre os prédios a ligar e o posto de transformação existente implicar a construção de um novo posto de transformação, a EDP Distribuição poderá exigir ao conjunto dos requisitantes das ligações o pagamento de 50% do custo total da infra estrutura a realizar.


Artigo 27º
Trabalhos nas redes e outras instalações abrangidas pela concessão e respectivos encargos

1- Competem à EDP Distribuição, e constituem seu encargo, todos os trabalhos de conservação, reparação, remodelação e reforço das redes e outras instalações abrangidas pela concessão, por forma a serem convenientemente satisfeitas as necessidades de consumo de energia eléctrica.

2- A substituição, a solicitação da Câmara, das linhas aéreas em serviço abrangidas pela concessão, por cabos subterrâneos, não constitui encargo da EDP Distribuição, salvo se, verificando-se as condições previstas no nº 2 do artigo 22º, essa substituição se integrar em plano global de remoção dos restantes elementos aéreos, nomeadamente de transporte e recepção de sinal de telecomunicações.



CAPÍTULO V

Iluminação pública


Artigo 28º
Condições de estabelecimento das redes de iluminação pública e respectivos encargos

1- A EDP Distribuição procederá, quando tal for solicitada pela Câmara, ao estabelecimento das redes de iluminação pública, de acordo com os projectos aprovados pela Câmara, tendo em conta o que se encontrar convencionado no plano de obras referido no nº 2 do artigo 16º.

2- Salvo indicação em contrário da Câmara, a rede de iluminação pública acompanhará a rede de distribuição em baixa tensão e será do mesmo tipo desta, ultrapassando-a nas suas extremidades na extensão correspondente a dois vãos ou 100 metros.

3- Os encargos suportados pela EDP Distribuição relativos ao primeiro estabelecimento das redes de iluminação pública serão calculados na mesma base em que forem calculados os encargos da rede de distribuição em baixa tensão, de acordo com o estabelecido no capítulo IV.

4- Dentro dos limites urbanos, definidos em instrumento de gestão territorial, a Câmara poderá solicitar a execução de rede de iluminação pública em áreas onde não exista rede de distribuição ou segundo traçado diferente desta, suportando a EDP Distribuição 50% dos encargos daí resultantes.

5- A Câmara poderá solicitar a execução de rede de iluminação pública em áreas onde não exista rede de distribuição ou segundo traçado diferente desta, fora dos perímetros urbanos, suportando, nesses casos, os respectivos encargos de primeiro estabelecimento, salvo se o consumo associado à nova rede assegurar o retorno do investimento, em prazo adequado, circunstância em que a Câmara e a EDP Distribuição repartirão entre si, caso a caso, o respectivo custo.

6- A gestão da iluminação pública é da inteira responsabilidade da Câmara no que respeita a níveis e horários de iluminação e ao tipo e número de aparelhos de iluminação e lâmpadas em serviço.

7- A EDP Distribuição obriga-se a implementar o sistema de comando de iluminação pública que for acordado com a Câmara, bem como a mantê-lo actualizado e em bom estado de funcionamento, garantindo a necessária assistência à rede de iluminação pública, salvo se outra solução for acordada.


Artigo 29º
Focos luminosos

1- Os aparelhos de iluminação e respectivos suportes a utilizar no Município serão escolhidos de entre os tipos normalizados existentes no mercado, tendo em conta a utilização racional da energia, sendo a indicação dos locais da sua instalação e a fixação da potência das lâmpadas da competência da Câmara, ouvida a EDP Distribuição.

2- Os aparelhos de iluminação serão instalados:

a) Nas redes aéreas, normalmente em apoios da rede;

b) Nas redes subterrâneas, em colunas ou consolas.

3- Na definição dos aparelhos de iluminação e lâmpadas a adoptar, como tipo corrente no Município, será tida em conta, para cada tipo de rede, a utilização de lâmpadas de adequado rendimento, com observância dos critérios de normalização e mais eficiente racionalização de energia, nos termos constantes de Anexo ao presente contrato (Anexo I).

4- O anexo referido no número anterior poderá ser revisto de cinco em cinco anos, se tal se justificar, tendo em conta a evolução tecnológica e ou a redução dos custos e dos consumos, sem pôr em causa os níveis de iluminação aconselháveis.


Artigo 30º
Condições de estabelecimento dos aparelhos de iluminação e respectivos suportes
e correspondentes encargos

1- A EDP Distribuição procederá, quando tal for solicitado pela Câmara, à instalação e montagem dos aparelhos de iluminação e respectivos suportes.

2- Nos casos de iniciativa da Câmara, de estabelecimento de novas redes de iluminação pública, a EDP Distribuição suportará o custo dos aparelhos de iluminação e lâmpadas de tipo corrente no Município, dos respectivos suportes em apoios da rede de distribuição e da mão-de-obra necessária à sua instalação, ligação e desmontagem. No caso de colunas, o seu custo, quando do tipo corrente no Município, e da respectiva instalação, será repartido igualmente entre a Câmara e a EDP Distribuição.

3- A Câmara poderá optar por colunas, aparelhos de iluminação ou lâmpadas de tipo diferente dos referidos no número anterior, ouvida a EDP Distribuição, suportando o excesso de custo, se o houver, por forma a que os encargos da EDP Distribuição não excedam os resultantes da aplicação do número anterior.

4- Nos casos, de iniciativa da EDP Distribuição, de estabelecimento de novas redes de iluminação pública ou expansão e remodelação das existentes, a EDP Distribuição deverá instalar, sem prejuízo do acordo prévio da Câmara, lâmpadas de adequado rendimento, tendo em atenção o estabelecido no nº 3 do artigo 29º, tendo a repartição dos encargos o enquadramento estabelecido neste capítulo, mas assumindo a EDP Distribuição a totalidade dos encargos correspondentes ao custo das lâmpadas de tipo corrente e da mão de obra necessária à sua instalação.

5- Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se de iniciativa da EDP Distribuição os trabalhos que não forem requisitados pela Câmara nem por qualquer outra entidade interessada que comparticipe no estabelecimento da rede.

6- Nos casos, de iniciativa da Câmara, de remodelação de redes de iluminação pública para alteração dos suportes dos aparelhos de iluminação ou substituição de lâmpadas, tendo em atenção o estabelecido no nº 3 do artigo 29º, decorrerão por conta daquela os respectivos encargos.


Artigo 31º
Conservação das instalações de iluminação pública e correspondentes encargos

1- Compete à EDP Distribuição manter em bom estado de conservação as instalações de iluminação pública.

2- A EDP Distribuição suportará inteiramente os encargos de conservação dos aparelhos de iluminação e dos respectivos suportes, quer constituam ou não apoios da rede de distribuição, desde que sejam do tipo corrente.

3- Quando os aparelhos de iluminação ou os respectivos suportes não sejam do tipo corrente, a EDP Distribuição suportará os custos de conservação na mesma proporção em que participou nos encargos da sua instalação.

4- Quando a Câmara optar pela utilização de material não padronizado, a conservação e substituição das instalações referidas no número anterior constitui seu encargo, considerando-se padronizado, para os efeitos do disposto no presente artigo, o material qualificado como corrente à data da assinatura da presente renovação do contrato.

5- A Câmara e a EDP Distribuição poderão acordar na transferência da responsabilidade pela conservação das instalações de iluminação pública, mediante acordo a estabelecer entre ambas.



CAPÍTULO VI

Tarifas e condições de venda de energia


Artigo 32º
Tarifas

A EDP Distribuição praticará no Município de Loures as tarifas de venda de energia eléctrica em baixa tensão oficialmente fixadas, de acordo com o preceituado no artigo 32º do Decreto-Lei nº 182/95, de 27 de Julho.


Artigo 33º
Fornecimento e condições de venda de energia eléctrica em baixa tensão a instalações municipais

1- A EDP Distribuição fica obrigada a fornecer energia eléctrica em baixa tensão às instalações do Município sem exigir que a Câmara comparticipe em acções imediatas ou diferidas de reforço das redes, desde que a potência requisitada não exceda os valores previstos no nº 1 do artigo 10º.

2- À energia consumida pela Câmara será aplicado o tarifário em vigor, considerando-se incluída na iluminação pública a iluminação de monumentos, sendo a liquidação dos correspondentes débitos efectuada de acordo com as regras aplicáveis aos restantes clientes.



CAPÍTULO VII

Condições gerais de fornecimento de energia


Artigo 34º
Permanência e continuidade do fornecimento

O fornecimento de energia eléctrica é permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos casos previstos nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente no nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 184/95, de 27 de Julho.


Artigo 35º
Responsabilidade durante a interrupção

As instalações de utilização deverão ser consideradas em tensão durante a interrupção do fornecimento de energia eléctrica, sendo da responsabilidade dos respectivos consumidores quaisquer acidentes ou avarias que resultem do restabelecimento do fornecimento.



CAPÍTULO VIII

Litígios e penalidades


Artigo 36º
Julgamento de litígios

1- Os litígios que se levantarem entre a Câmara e a EDP Distribuição sobre a execução ou interpretação das cláusulas do presente contrato de concessão serão julgados por uma comissão constituída por três árbitros, sendo um nomeado pela Câmara, outro pela EDP Distribuição e o terceiro por acordo dos outros dois.

2- Caso não haja acordo e para todos os outros aspectos de funcionamento da comissão seguir-se-ão os termos do Código de Processo Civil que regulam a constituição e o funcionamento do tribunal arbitral.


Artigo 37º
Penalidades

1- As faltas de cumprimento, por parte da EDP Distribuição, das obrigações impostas pelo presente contrato de concessão serão punidas, independentemente das eventuais compensações e das indemnizações devidas pelos prejuízos a terceiros, com multa cujo valor será obtido pelo produto de certo número de KWh pela taxa de energia de horas cheias da tarifa de energia eléctrica em baixa tensão que vigorar nessa data, nas seguintes condições:

a) Por alteração das características técnicas da distribuição, definidas no artigo 9º, quando a infracção, devidamente comprovada, se verifique por um período superior a 15 minutos consecutivos, uma multa de valor correspondente a 1.000 KWh por cada dia em que a alteração tenha lugar;

b) Por interrupção do fornecimento de energia em caso diferente de qualquer dos considerados no artigo 34º do presente contrato, uma multa de valor correspondente a 250 KWh por cada hora, ou fracção superior a 15 minutos, e por cada posto de transformação alimentador da porção de rede afectada; se a interrupção tiver lugar na localidade sede do Município, uma multa de valor correspondente a 500 KWh;

c) Pela não apresentação ou incumprimento reiterado do plano de obras, uma multa de valor correspondente a 5.000 KWh.

2- As multas são pagas mediante aviso prévio da Câmara e constituem receita municipal.



CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias


Artigo 38º
Compensação de dívidas

A EDP Distribuição poderá efectuar a compensação de quaisquer créditos que tenha sobre a Câmara, incluindo os resultantes de fornecimento de energia eléctrica para iluminação pública, com o montante de rendas vencidas pela concessão.


Artigo 39º
Casos omissos

Os casos omissos serão regulados pela aplicação das leis e regulamentos em vigor ou pela concertação entre as partes.


Artigo 40º
Obrigações extintas

O presente contrato de concessão substitui, para todos os efeitos e em todas as matérias e aspectos especificamente contemplados, o estabelecido no anterior contrato celebrado entre as partes, sem prejuízo da total validade deste até à data da sua substituição por aquele.


Loures, de de 2003

Pela Câmara Municipal de Loures

____________________________

Pela EDP Distribuição - Energia, S.A.
____________________________


ANEXO I
Definição dos tipos "correntes" de focos luminosos a utilizar no Município

Para efeitos do estabelecido no artigo 29º do presente contrato-tipo de concessão, adoptam-se como "correntes" os seguintes níveis de iluminação e tipos de luminárias, de lâmpadas e de apoios:

A - Zonas Rurais (Redes Aéreas e Subterrâneas)

A.1. Iluminância e Uniformidades Globais Recomendadas
Rede Subterrânea
Rede Aérea
- Centro, arruamentos e largos principais
15 lux
10 lux
- Periferias
10 lux
5 lux
- Uniformidade global (min/méd)
0.35
0.35


A.2. Lâmpadas
De arruamentos:
VSAP 70 e 100W
De jardim:
VSAP 70W e 100W
VM 80 e 125W


B - Zonas Urbanas e Sedes de Freguesia
B.1. Iluminância e Uniformidades Globais Recomendadas
- Arruamentos e largos principais
25 lux
- Periferias
20 lux
- Uniformidade global (min/méd)
0.4


B.2. Lâmpadas
De arruamentos:
25 lux
De jardim:
VSAP 70W e 100W
VM 80 e 125W


C - Núcleos Antigos Delimitados
C.1. Iluminância e Uniformidades Globais Recomendadas
- Centro
20 lux
- Área envolvente
15 lux
- Uniformidade global (min/méd)
0.35


C .2. Lâmpadas
 
VSAP 70, 100,l50 e 250W
VM 80 e 125W


D. Luminárias:

D.1. Para Vias de Circulação Automóvel

D.1.1. Zonas de baixa poluição

Luminária fechada (com difusor), índices de Protecção mínimos:

compartimento de acessórios IP43, IK08
compartimento óptico IP54, IK08


D.1. 2. Zonas de alta poluição

Luminária fechada (com difusor), índices de Protecção mínimos:

compartimento de acessórios IP43; IK08
compartimento óptico IP65; IK08


Nota 1: No caso da luminária ser de concepção tal que não haja uma distinção efectiva entre os dois compartimentos acima citados, isto é, por exemplo, no caso da abertura da tampa permitir o acesso não só ao compartimento óptico, mas também ao compartimento de acessórios, a luminária só terá um par de índices de protecção, que será, no mínimo o seguinte:

Se a luminária for para baixa poluição: IP54; IK08
Se a luminária for para alta poluição: IP65; IK08

Nota 2: Para efeitos da presente especificação, entende-se por zonas de alta poluição as seguintes:

zonas perto da costa marítima
zonas perto de complexos industriais
zona urbanas com tráfego automóvel intenso

As zonas de baixa poluição são todas as outras.

D .2. Para Jardins

Luminária Esférica (ou Bola), com índices de Protecção mínimos IP54; IK10, e 450 mm de diâmetro, com equipamento (reflector) "anti-poluição luminosa".

D .3. Para Núcleos Antigos Delimitados

Material não padronizado, considerando-se, para efeitos de cálculo do encargo a suportar pela EDP Distribuição, os tipos correntes definidos nos pontos anteriores.


E. Braços e Colunas

E . 1. Para Redes Aéreas

Braços em tubo de ferro galvanizado, de acordo com o Projecto- tipo da Direcção Geral de Energia.

E .2. Para Redes Subterrâneas

Colunas metálicas galvanizadas a quente, de 8, 10 ou 12 m de altura útil, de secção octogonal, com braços idênticos, simples, duplos ou triplos, com comprimentos de 0.75 ou 1.25 m.

Colunas metálicas galvanizadas a quente, de altura útil 4 m, de secção octogonal.

E. 3. Para Núcleos Antigos Delimitados

Material não padronizado, considerando-se, para efeitos de cálculo do encargo a suportar pela EDP Distribuição, os tipos correntes definidos nos pontos anteriores.

(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL



ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

Proposta de atribuição de subsídio para ressarcimento de verba despendida na reposição de equipamento audiovisual furtado

ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico, nº 3 de Camarate e Jardim de Infância de Fetais
VALOR: € 158,97

(Aprovada por unanimidade)



ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do Serviço de Apoio à Família, com o objectivo de suportar as despesas efectuadas com o prolongamento de horário das crianças de Jardim de Infância, durante os meses de Fevereiro, Março e Abril de 2003

ENTIDADE: Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa
VALOR: € 1.641,60

(Aprovada por unanimidade)



TRANSPORTES ESCOLARES

Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Transportes Escolares 2002/2003

ENTIDADE: Junta de Freguesia de Apelação
VALOR: € 623,24


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bobadela
VALOR: € 823,81


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bucelas
VALOR: € 389,18


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Camarate
VALOR: € 1.864,74


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Fanhões
VALOR: € 60,80


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Frielas
VALOR: € 392,73


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Loures
VALOR: € 1.882,35


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Lousa
VALOR: € 154,70


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Moscavide
VALOR: € 98,04


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Portela
VALOR: € 286,65


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Prior Velho
VALOR: € 732,75


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Sacavém
VALOR: € 1.325,54


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 2.903,50


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal
VALOR: € 285,75


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
VALOR: € 1.379,03


ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. João da Talha
VALOR: € 1.631,13


ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal
VALOR: € 83,25


ENTIDADE: Junta de Freguesia de Unhos
VALOR: € 910,25


Total: € 15.827,44

(Aprovada por unanimidade)



AMBIENTE



Proposta de fixação de preços para venda ao público de artigos de merchandising do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia

Preços a praticar desde 1 de Junho de 2003 - valores com IVA incluído à taxa de 19%:

ARTIGO: Papagaios
PREÇO: € 6,90

ARTIGO: Relógios digitais
PREÇO: € 14,90

ARTIGO: Pins
PREÇO: € 0,70

ARTIGO: Publicação "O Meu Livro da Árvores"
PREÇO: € 3,70

(Aprovada por unanimidade)



Utilização de espaços do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
Recepção de contrapartidas da BOSCH

Proposta de aceitação das contrapartidas negociadas com a empresa Robert Bosch (pagamento do montante de € 1,500,00 e cedência de máquinas eléctricas (serra de corrente, serra sabre sem fio, corta-relvas), relativas à utilização, por aquela firma, de espaços do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia para realização de evento.

(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio no âmbito de programação da Semana do Ambiente e da Bicicleta (organização e dinamização de Oficinas de Arte e Ambiente ao ar livre, Pintura de Rosto para crianças, Animação com Andas, Animação de Rua.

ENTIDADE: AGITA - Associação Cultural e Juvenil
VALOR: € 600,00

(Aprovada por unanimidade)



TURISMO



Passeio Turístico comemorativo do Dia Mundial do "Carocha"

Proposta de emissão de licença, isenta de pagamento de taxas, para realização de iniciativa Passeio Turístico, a realizar em caravana com cerca de 200 viaturas, entre Sacavém e Loures, comemorativa do Dia Mundial do Volkswagen "Carocha", integrada na iniciativa municipal Festival do Caracol Saloio, em parceria com o Gabinete de Turismo da Câmara Municipal de Loures.

(Aprovada por unanimidade)



Festival de Verão 2003 - Rádio Cidade

Proposta de emissão de licença, isenta de pagamento de taxas, para realização de iniciativa 1º Festival de Verão da Rádio Cidade 2003, a ter lugar no Parque da Cidade, e a realizar em parceria entre a Câmara Municipal de Loures e Rádio Cidade Produções Áudio Visuais, S.A.

(Aprovada por unanimidade)



PRESIDÊNCIA




DESPACHO nº 44/PRES
de 9 de Junho de 2003

As comemorações do 117º Aniversário do Concelho, que se celebra a 26 de Julho, pelo seu significado afectivo e institucional na nossa vida colectiva, exige que se definam objectivos programáticos e se cuide dos aspectos logísticos e organizativos do evento.

Neste contexto, designo os Srs. Vereadores João Pedro Domingues e Ricardo Leão, como coordenadores do programa oficial das comemorações do presente ano, devendo para o efeito rodearem-se dos meios técnicos e humanos julgados necessários para a sua concretização.

Solicito ainda que me seja apresentado, até ao próximo dia 18 de Junho, um plano integrado das Festas do Concelho, com o calendário das várias iniciativas programadas, incluindo a homenagem aos trabalhadores da autarquia e a cerimónia de entrega das condecorações municiais.

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira



UNIDADES ORGÂNICAS



CONTRA-ORDENAÇÕES
INSTRUTORES


EDITAL

Vera Costa, Instrutora do processo de construção clandestina nº 63597/CC/2002, torna público que Ana Margarida Marques Correia, com Sede Social na Rua Salvador Allende, nº 101, 4º Esqº, Sacavém, nos termos estabelecidos no artº 106º, nº 3, do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, deve, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre as obras executadas na Rua Salvador Allende, nº 101, 4º Esqº, na freguesia de Sacavém, sem licença municipal, com vista à eventual ordem de demolição/reposição da construção.

Loures, 11 de Junho de 2003

A Instrutora

(a) Vera Costa



LICENCIAMENTOS



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:

Processo nº 148/AS/86
Data de despacho: 2003.05.21
Tipo de despacho: Averbamento para Brasas e Papas - Actividades Hoteleiras Unipessoal, Lda.
Requerente: Joaquina de Matos Barbosa Abelha
Local: Loja 21 - Centro Comercial da Portela
Actividade: pastelaria e snack-bar


Processo nº 05/MOSC/AS/97
Data de despacho: 2003.05.23
Tipo de despacho: Averbamento para Maria Isabel Anjos Andrade
Requerente: Luís Manuel Carvalho Ferreira
Local: Rua Sousa Martins, Vivenda Santos - r/c Dtº
Catujal, Unhos
Actividade: cabeleireiro



CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS



Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.


Cedências de transporte e equipamentos no período de 28 de Novembro a 30 de Dezembro de 2002


Data de despacho: 2002.11.28
Cedência de transporte ao Sport Grupo Sacavenense, para deslocação de atletas a Elvas
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.02
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 573,15


Data de despacho: 2002.11.29
Cedência de transporte à Associação Recreativa Cultural e Desportiva de Vila de Rei, para deslocação de atletas a Porto de Mós
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.01
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 246,66


Data de despacho: 2002.11.29
Cedência de transporte à Paróquia de S. Silvestre para deslocação do grupo coral a Tavira
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.28
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 368,14


Data de despacho: 2002.12.02
Cedência de equipamento à Igreja Paroquial de Santo António dos Cavaleiros, para reparação nas instalações da Igreja
Objecto de cedência: 1 viatura de 26 toneladas com grua e cesto
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 285,18


Data de despacho: 2002.12.04
Cedência de transporte ao Centro de Animação Infantil Comunitário da Quinta do Mocho, para deslocação de crianças a Circo instalado em Sacavém
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.05
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 90,24


Data de despacho: 2002.12.04
Cedência de transporte à Paróquia de Cristo Rei da Portela, para deslocação de jovens da catequese a Santa Cruz
Objecto de cedência: 1 autocarro de 50 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2002.12.13 e 202.12.15
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 303,48


Data de despacho: 2002.12.05
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa a Guimarães - Vizela
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2002.12.06 e 2002.12.07
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 562,17


Data de despacho: 2002.12.05
Cedência de transporte ao CCD, para deslocação a Sacavém de trabalhadores participantes em Festa de Natal
Objecto de cedência: 2 autocarros de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.07
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 412,32


Data de despacho: 2002.12.06
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação do piquete de greve
Objecto de cedência: 2 viaturas ligeiras
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.10
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 204,88


Data de despacho: 2002.12.06
Cedência de transporte ao Rancho Folclórico e Etnográfico "Os Frieleiros", para deslocação a Santo Antão do Tojal
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.14
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 185,96


Data de despacho: 2002.12.06
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Musical 1º de Agosto Santa Iriense, para deslocação do Coro às instalações dos Bombeiros Voluntários do Estoril
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.22
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 241,71


Data de despacho: 2002.12.10
Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Fanhões, para deslocação a Évora de funcionários participantes em almoço de Natal
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.19
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 229,54


Data de despacho: 2002.12.10
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa a Alverca
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.15
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 241,71


Data de despacho: 2002.12.11
Cedência de transporte à Cercipóvoa, para deslocação de alunos ao local de realização de Festa de Natal
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.13
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 58,89


Data de despacho: 2002.12.12
Cedência de transporte ao Grupo de Danças e Cantares "Os Cachoeiros", para deslocação destes à Lourinhã
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.15
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 388,59


Data de despacho: 2002.12.13
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa de Casaínhos, para deslocação de alunos de classe de Judo a Loures
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.14
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 89,43


Data de despacho: 2002.12.17
Cedência de transporte à Associação Comunitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Sacavém, para deslocação de idosos a Alfama
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.23
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 90,14


Data de despacho: 2002.12.17
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa a Vila Nova de Gaia
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2002.12.20 e 2002.12.21
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 426,10


Data de despacho: 2002.12.18
Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Fanhões, para remoção de terras no local do futuro Centro de Dia da 3ª Idade de Fanhões
Objecto de cedência: 1 máquina de tipo "abre-valas"
Período de cedência: 4 dias
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 661,08


Data de despacho: 2002.12.19
Cedência de transporte à Associação Luís Pereira da Mota/Casa de Santa Tecla, para deslocação de associados à Baixa de Lisboa
Objecto de cedência: 1 autocarro adaptado
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2002.12.20
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 129,60


Data de despacho: 2002.12.23
Cedência de equipamento à Associação Templo de Shiva , para construção de Pavilhão provisório
Objecto de cedência: 1 pá carregadora, 1 retroescavadora e 1 cilindro compressor
Período de cedência: 3 dias
Datas de cedência: 2002.12.27, 2002.12.28 e 2002.12.29
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 1.908,29


Data de despacho: 2002.12.23
Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para transporte de máquina do Bairro da Junqueira para S. Julião do Tojal
Objecto de cedência: 1 camion, 1 semi-reboque e 1 viatura de tipo "jeep"
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 158,22


Data de despacho: 2002.12.27
Cedência de transporte à Sacavenense - Cooperativa de Consumo, para deslocação do Coro Natura de Lisboa a Sacavém
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.11
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 185,92


Data de despacho: 2002.12.30
Cedência de transporte à Comissão Unitária dos Reformados Pensionistas e Idosos de Moscavide, para deslocação de Idosos a Loures, para cantar as Janeiras
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.06
Serviço proponente: GAP
Valor global: € 66,00



Cedências de transporte e equipamentos no período de 7 de Janeiro a 5 de Maio de 2003


Data de despacho: 2003.01.07
Cedência de transporte à Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, para deslocação da equipa sénior de Futsal a Castelo Branco, Leiria e Figueira da Foz
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares
Período de cedência: 3 dias
Datas de cedência: 2003.01.11, 2003.03.22 e 2003.05.03
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 963,36


Data de despacho: 2003.01.07
Cedência de transporte à Gesloures, para deslocação da equipa de natação a Braga
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.02.01 e 2003.02.02
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 942,04


Data de despacho: 2003.01.07
Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de Futsal a Matosinhos
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.10
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 699,43


Data de despacho: 2003.01.13
Cedência de transporte ao Futebol Clube do Prior Velho, para deslocação da equipa sénior à Ericeira e a Mafra
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.02.02 e 2003.04.13
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 483,42


Data de despacho: 2003.01.13
Cedência de transporte à Sociedade Columbófila de Sacavém, para deslocação de associados a Exposição no Porto
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.18
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 431,37


Data de despacho: 2003.01.13
Cedência de transporte ao Zambujalense Futebol Clube, para deslocação da equipa de seniores a Vila Nova da Rainha
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.02.02 e 2002.02.23
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 483,42


Data de despacho: 2003.01.14
Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Frielas, para passeio da 3ª Idade a Almourol - Tancos
Objecto de cedência: 2 autocarros de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.10
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 786,40


Data de despacho: 2003.01.15
Cedência de transporte ao Centro Columbófilo de Loures, para deslocação de associados ao Porto
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.19
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 471,68


Data de despacho: 2003.01.15
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de sindicalistas a Lisboa
Objecto de cedência: 2 viaturas de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.15
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 144,32


Data de despacho: 2003.01.17
Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Fanhões, para limpeza de terreno na Rua do Matadouro
Objecto de cedência: 1 retroescavadora
Período de cedência: 2 dias
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 330,54


Data de despacho: 2003.01.21
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa do Estádio da Luz para o Estádio José Alvalade
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.25
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 159,36


Data de despacho: 2003.01.22
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de delegados sindicais a Lisboa
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.22
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 72.16


Data de despacho: 2003.01.28
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de sindicalistas para actividade sindical
Objecto de cedência: 2 viaturas ligeiras
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.01.29
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 59,10


Data de despacho: 2003.01.29
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Musical 1º Agosto Santa Iriense, para deslocação do Rancho Folclórico a Oliveira do Bairro
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.02
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 684,43


Data de despacho: 2003.01.30
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa a Famalicão
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.01.31 e 2003.02.01
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 699.43


Data de despacho: 2003.02.05
Cedência de transporte à Associação Luís Pereira da Mota/Casa de Santa Tecla, para deslocação de utentes a Fátima
Objecto de cedência: 2 autocarros adaptados
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.17
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 489,88


Data de despacho: 2003.02.05
Cedência de transporte à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, para deslocação da Banda a Tomar
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.15
Serviço proponente: SMPC
Valor global: € 374,53


Data de despacho: 2003.02.06
Cedência de equipamento à Escola EB 2,3 Gaspar Correia, para transporte de uma bola de grandes dimensões do Parque das Nações para a Escola
Objecto de cedência: 1 viatura de 26 toneladas com grua
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 162,96


Data de despacho: 2003.02.06
Cedência de transporte à Sociedade Filarmónica União Pinheirense, para deslocação da Banda de Caneças para Pinheiro de Loures
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.23
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 211,65


Data de despacho: 2003.02.11
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa à Nazaré
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.02.14 e 2003.02.15
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 509,69


Data de despacho: 2003.02.11
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo de S. Julião do Tojal, para deslocação da equipa à Pontinha
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.16
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 169,85


Data de despacho: 2003.02.12
Cedência de transporte à Associação Beneficente de Aquilo, para deslocação de jovens ao Algarve
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.24
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 492,14


Data de despacho: 2003.02.12
Cedência de transporte à Associação 25 de Abril, para deslocação a Almada de jovens participantes na iniciativa "Festa Jovem 2003"
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.12
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 201,92


Data de despacho: 2003.02.12
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Águias de Camarate, para deslocação da classe de ginástica a Maia e Nelas
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares e 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 4 dias
Datas de cedência: 2003.03.29, 2003.03.30, 2003.04.12 e 2003.04.13
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 1.481,76


Data de despacho: 2003.02.13
Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, para remoção de terras na Escola Primária e Bairro da Junqueira
Objecto de cedência: 1 viatura de 26 toneladas, 1 viatura de 19 toneladas e 1 máquina de tipo "abre valas"
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.14
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 532,70


Data de despacho: 2003.02.14
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de delegados sindicais
Objecto de cedência: 2 viaturas ligeiras
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.17
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 66,98


Data de despacho: 2003.02.19
Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para deslocação de máquina de S. Julião do Tojal para o Infantado
Objecto de cedência: 1 tractor e semi-reboque
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 158,22


Data de despacho: 2003.02.20
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo de S. Julião do Tojal, para deslocação da equipa à Arroja
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.22
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 182,00


Data de despacho: 2003.02.21
Cedência de transporte ao Clube Académico de Loures, para deslocação de alguns elementos a Alverca
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.22
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 81,80


Data de despacho: 2003.02.25
Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, para transporte de quiosque do estaleiro para a Escola Maria Veleda
Objecto de cedência: 1 viatura de 26 toneladas com grua
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.02.26
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 162,96


Data de despacho: 2003.02.28
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo e Recreativo do Catujal, para deslocação da Escola de Samba ao Montijo
Objecto de cedência: 2 autocarros de 28 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.03.01 e 2003.03.03
Serviço proponente: DDC
Valor global: € 958,48


Data de despacho: 2003.02.28
Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Prior Velho, para plantação de oliveiras
Objecto de cedência: 1 máquina de tipo "abre-valas" e 1 viatura de 26 toneladas com grua
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.06
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 450,45


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de equipamento à Associação Templo de Shiva, para trabalhos a realizar na construção do Pavilhão
Objecto de cedência: 1 pá de rastros, 1 retroescavadora, 1 cilindro compressor e 1 camion de 26 toneladas
Período de cedência: 3 dias
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 2.709,09


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de transporte à Associação Comunitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Sacavém, para deslocação de associados para Colónia de Férias em Albufeira
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.07.07 e 2003.07.14
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 642,80


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de transporte ao Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa, para deslocação de idosos a Lisboa
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.14
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 151,80


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de transporte ao Grupo Sportivo de Loures, para deslocação da equipa de Andebol a Évora
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.09
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 344,39


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de transporte ao Centro Social e Paroquial de Bobadela, para deslocação de utentes à Torre de Belém
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.08.06
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 88,00


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de transporte ao Centro Social e Paroquial de Bobadela, para deslocação de utentes ao Parque das Nações
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.07.09
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 88,00


Data de despacho: 2003.03.06
Cedência de transporte ao Centro Social e Paroquial de Bobadela, para deslocação de utentes ao Jardim Zoológico
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.07.30
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 88,00


Data de despacho: 2003.03.08
Cedência de transporte à Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Moscavide, para deslocação do Grupo Coral à Marinha Grande
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.27
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 318,89


Data de despacho: 2003.03.11
Cedência de transporte ao Centro Social e Cultural da Paróquia da Portela, para deslocação de crianças do ATL à Serra da Estrela
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.05
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 351,77


Data de despacho: 2003.03.11
Cedência de equipamento à Comissão de Administração Conjunta do Bairro de Santa Maria , para limpeza de terrenos no Bairro
Objecto de cedência: 1 pá de rastros, 1 tractor e semi-reboque
Período de cedência: 3 dias
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 1.144,80


Data de despacho: 2003.03.11
Cedência de transporte ao Grupo Recreativo Cultural Priorenses, para deslocação da equipa ao Cadaval
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.13
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 241,71


Data de despacho: 2003.03.11
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Pescadores do Prior Velho, para deslocação de Pescadores à Barragem do Roxo
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.07.05
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 483,54


Data de despacho: 2003.03.12
Cedência de transporte a Grupo de Alunos do INETE - Instituto de Educação Técnica, para deslocação de crianças da Casa do Gaiato ao Jardim Zoológico de Lisboa
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.17
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 154,00


Data de despacho: 2003.03.12
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de sindicalistas a Lisboa
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.13
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 75,34


Data de despacho: 2003.03.13
Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Prior Velho, para deslocação de idosos a Ponte d' Asseca
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares, 2 autocarros de 41 lugares e 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.22
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 862,73


Data de despacho: 2003.03.14
Cedência de transporte à Associação de Futebol de Lisboa, para deslocação da equipa ao Cartaxo
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.03.15 e 2003.03.16
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 609,09


Data de despacho: 2003.03.14
Cedência de transporte ao Clube Académico de Loures, para deslocação de jogadores a Alverca
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.15
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 81,80


Data de despacho: 2003.03.14
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo de S. Julião do Tojal, para deslocação da equipa a Enxara do Bispo
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.16
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 237,79


Data de despacho: 2003.03.14
Cedência de equipamento à Junta Freguesia de Fanhões, para abertura de vala em Ribas de Baixo
Objecto de cedência: 1 máquina de tipo "abre-valas"
Período de cedência: 3 dias
Datas de cedência: 2003.03.26, 2003.03.27 e 2003.03.28
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 495,81


Data de despacho: 2003.03.17
Cedência de transporte à Academia Recreativa Musical de Sacavém, para deslocação da Banda Filarmónica a Lamego
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.07.27
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 903,09


Data de despacho: 2003.03.18
Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Fanhões, para limpeza de valetas
Objecto de cedência: 1 retroescavadora e 1 camion de 19 toneladas
Período de cedência: 10 dias
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 3.291,40


Data de despacho: 2003.03.18
Cedência de transporte à Junta de Freguesia de S. João da Talha, para deslocação da Banda de Música do Catujal
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.20
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 121,44


Data de despacho: 2003.03.18
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação da comissão sindical a Lisboa
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.25
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 91,79


Data de despacho: 2003.03.20
Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para deslocação de máquina do Bairro da Junqueira para S. Julião do Tojal
Objecto de cedência: 1 tractor e semi-reboque e 1 viatura de tipo "jeep"
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 316,44


Data de despacho: 2003.03.20
Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Pescadores do Prior Velho, para deslocação de pescadores a Sines
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.29
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 473,25


Data de despacho: 2003.03.23
Cedência de transporte ao U.C.R.D. de Ponte de Lousa, para deslocação da equipa de futebol a Coimbra
Objecto de cedência: 1 autocarro de 50 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.04
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 654,89


Data de despacho: 2003.03.25
Cedência de transporte aos Bombeiros Voluntários de Bucelas, para deslocação da fanfarra a Moscavide
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.03.30
Serviço proponente: SMPC
Valor global: € 241,64


Data de despacho: 2003.03.27
Cedência de transporte ao Sport Clube de Frielas, para deslocação da classe de Ginástica à cidade da Maia
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.03.29 e 2003.03.30
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 783,93


Data de despacho: 2003.04.02
Cedência de transporte à Gesloures, para deslocação a Santarém da equipa de natação participante em Campeonato
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 4 dias
Datas de cedência: 2003.04.03 a 2003.04.07
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 153,28


Data de despacho: 2003.04.04
Cedência de transporte ao Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa, para deslocação de utentes a Lisboa
Objecto de cedência: 2 autocarros de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.30
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 225,60


Data de despacho: 2003.04.04
Cedência de transporte ao Clube de Futebol de Santa Iria, para deslocação da equipa de juniores a Torres Vedras e Castanheira do Ribatejo
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.05.04 e 2003.05.17
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 427,63


Data de despacho: 2003.04.07
Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, para deslocação do Grupo Coral da Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.13
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 135,88


Data de despacho: 2003.04.07
Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de delegados sindicais
Objecto de cedência: 2 viaturas ligeiras
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.08
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 70,92


Data de despacho: 2003.04.07
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Catujalense, para deslocação de Atletas da Pontinha
Objecto de cedência: 2 autocarros de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.25
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 652,10


Data de despacho: 2003.04.09
Cedência de transporte à Cercitejo, para deslocação de jovens a uma visita a Tomar
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.10
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 173,80


Data de despacho: 2003.04.11
Cedência de transporte ao Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide, para deslocação da Fanfarra a Caneças
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.25
Serviço proponente: SMPC
Valor global: € 240,52


Data de despacho: 2003.04.11
Cedência de transporte à Igreja Evangélica de Fanhões - Centro de Renovação Cristã, para deslocação ao Cadaval de jovens participantes em encontro
Objecto de cedência: 2 autocarros de 51 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.04.24 e 2003.04.26
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 648,90


Data de despacho: 2003.04.11
Cedência de transporte à Associação Recreativa Cultural e Desportiva do Bairro de Santiago, para deslocação de associados a Vila Nova de Mil Fontes
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.25
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 665,43


Data de despacho: 2003.04.11
Cedência de transporte ao Grupo Sportivo de Loures, para deslocação da equipa de Andebol a Lagoa, Vila Real de Santo António e Évora
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 3 dias
Datas de cedência: 2003.04.13, 2003.05.31 e 2003.06.10
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 1.149,60


Data de despacho: 2003.04.14
Cedência de transporte à Associação Recreativa Cultural Desportiva de Vila de Rei, para deslocação da equipa de Atletismo a Constância
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.19
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 393,20


Data de despacho: 2003.04.15
Cedência de transporte à Associação de Futebol de Lisboa, para deslocação da Selecção Distrital a Coimbra
Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.04.26 e 2003.04.27
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 538,51


Data de despacho: 2003.04.16
Cedência de transporte à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, para deslocação da Banda a Almodovar
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares e 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.01
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 440,40


Data de despacho: 2003.04.16
Cedência de transporte à União Desportiva da Ponte de Frielas, para deslocação de equipa de Alcochete para o local de realização de Torneio de Futebol Infantil
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.04.18 e 2003.04.19
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 462,95


Data de despacho: 2003.04.16
Cedência de transporte ao Futsal Benfica, para deslocação da equipa ao Porto
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.04.17 e 2003.04.18
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 555,80


Data de despacho: 2003.04.17
Cedência de transporte ao Zambujalense Futebol Clube, para deslocação da equipa sénior de futebol a Oeiras
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.04.27
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 241,70


Data de despacho: 2003.04.22
Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para deslocação de máquina do lugar das Caniceiras para S. Julião do Tojal
Objecto de cedência: 1 tractor e semi-reboque
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 316,44


Data de despacho: 2003.04.22
Cedência de transporte à Banda Recreativa de Bucelas, para deslocação da Banda Filarmónica ao Crato
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.10
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 337,77


Data de despacho: 2003.04.22
Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação do Rancho Infantil ao Carregado e a Portalegre
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.05.03 e 2003.05.31
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 748,23


Data de despacho: 2003.04.22
Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação de elementos do rancho a Águeda
Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.25
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 420,74


Data de despacho: 2003.04.22
Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação do rancho a Coimbra
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.06.07
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 465,60


Data de despacho: 2003.04.23
Cedência de transporte à Associação de Reformados Pensionistas e Idosos da Freguesia de Santo Antão do Tojal, para deslocação do Rancho do Bairro da Fraternidade de Camarate para Santo Antão do Tojal
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.11
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 296,31


Data de despacho: 2003.04.23
Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para deslocação de máquina de Santo Antão do Tojal para Loures
Objecto de cedência: 1 tractor e semi-reboque
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 316,44


Data de despacho: 2003.04.23
Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para regularização do piso da Estrada Municipal entre Ponte Branca e Ponte da Farinheira
Objecto de cedência: 1 pá de rastros e 1 tractor e semi-reboque
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante
Serviço proponente: DTO
Valor global: € 844,64


Data de despacho: 2003.04.23
Cedência de transporte à Banda Recreativa de Bucelas, para deslocação da Banda Filarmónica a Loulé
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.31
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 542,59


Data de despacho: 2003.04.23
Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Montemorense, para deslocação da equipa de futebol a Alvor
Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.04
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 548,43


Data de despacho: 2003.04.28
Cedência de transporte à Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação - Sacavém, para deslocação de paroquianos a Fátima
Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.01
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 326,00


Data de despacho: 2003.04.29
Cedência de transporte à Paróquia de Santa Iria de Azóia, para deslocação de jovens ao Bombarral
Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.05. 02 e 2003.05.04
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 223,88


Data de despacho: 2003.04.30
Cedência de transporte ao Grupo União Lebrense, para deslocação de Tunas para o local de realização do 7º Festival de Tunas
Objecto de cedência: 2 autocarros de 28 lugares
Período de cedência: 1 dia
Data de cedência: 2003.05.03
Serviço proponente: DSC
Valor global: € 364,00


Data de despacho: 2003.05.05
Cedência de transporte à Paróquia do Cristo Rei da Portela, para deslocação de jovens ao Bombarral
Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares
Período de cedência: 2 dias
Datas de cedência: 2003.05.09 e 2003.05.11
Serviço proponente: GARSE
Valor global: € 290,76



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL




NOTA RECTIFICATIVA

REGULAMENTO

MUNICIPAL DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO

Por lapso dos serviços, o teor do Ponto 1. do Artigo 2º do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo (aprovado na 6ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de Março de 2003 e na 2ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 31 de Março de 2003, respectivamente publicitadas no nº 6, de 19 de Março de 2003 - pág. 186, e no nº 7, de 2 de Abril de 2003 - pág. 228, da publicação Loures Municipal) é, naquelas edições, apresentado com inexactidão, pelo que se procede à respectiva rectificação, lembrando que o teor integral do regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo está disponível, para consulta online e para download em formato pdf, na página de Internet da Câmara Municipal de Loures.


Assim, onde se lê:

Artigo 2º
Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Associações que reunam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam Sede e desenvolvam actividades no Concelho de Loures;
c) Possuam registo municipal;
d) Apresentem Candidatura para apoio à Actividade Regular e Orçamento anual entre 1 de Outubro e 15 de Novembro;
e) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários apoios;
f) Apresentem relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior durante o 1º trimestre do ano em que é feito o pedido.
g) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas.



Deverá ler-se:

Artigo 2º
Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Associações que reunam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam Sede e desenvolvam actividades no Concelho de Loures;
c) Possuam registo municipal;
d) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas.
e) Apresentem Candidatura para apoio à Actividade Regular e Orçamento anual entre 1 de Outubro e 15 de Novembro;
f) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários apoios;
g) Apresentem relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior durante o 1º trimestre do ano em que é feito o pedido.



LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES

Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


REGISTO DE CICLOMOTORES




Matrícula: 91-54 02
Requerente: Luís Miguel Costa Correia
Local: Camarate
Data: 2003.05.05


Matrícula: 90-66 02
Requerente: Luís Filipe Santos Serra
Local: Camarate
Data: 2003.05.09


Matrícula: 90-03 02
Requerente: Rui Manuel Pimentel Silva
Local: Lisboa
Data: 2003.05.14


Matrícula: 06-58 03
Requerente: António Fernando Freitas Silva Pinto
Local: Prior Velho
Data: 2003.05.14


Matrícula: 92-29 02
Requerente: Fernando Lino Cabrita Santos
Local: São João das Lampas
Data: 2003.05.19


Matrícula: 52-42 02
Requerente: Nuno Gonçalo Cerqueira Silva
Local: Vila Fria
Data: 2003.05.19


Matrícula: 00-12 03
Requerente: Igor Daniel Ferreira Silva
Local: Sacavém
Data: 2003.05.22