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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição Nº 11, de 04 de Junho de 2004
Câmara MunicipalDELIBERAÇÕES
11ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de Junho de 2004
TABELA DE TARIFAS 2004
Proposta de Tabela de Tarifas do Município de Loures para o ano de 2004
(Aprovada por unanimidade)
NOTA: Por comodidade de consulta, e dada a grande extensão, a proposta de Tabela de Tarifas do Município de Loures para 2004, está disponível online e para download, no formato pdf, legível com Acrobat Reader.
PROTOCOLOS
Protocolos de beneficiação ambiental a celebrar com a Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte) S.A.
referentes às seguintes empreitadas:
- beneficiação ambiental, destinada a construção de jardim no Bairro da Bela Vista, arrelvamento da faixa do canal da EPAL, espaço verde no Bairro dos Fojos, miradouro panorâmico, a executar na Freguesia de Bobadela;
- beneficiação ambiental, destinada a construção de Parque Urbano, a executar na Freguesia de S. João da Talha;
- beneficiação ambiental, destinada a complementar o Parque Urbano de Via Rara, a executar na Freguesia de Santa Iria de Azóia, na localidade de Via Rara.
PROTOCOLO
Entre:
VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S.A., ...., neste acto representada pelos Senhores _____ e _____, na qualidade de Administradores, adiante designada abreviadamente por VALORSUL;
Câmara Municipal de Loures, neste acto representada pelo Senhor _____ na qualidade de Presidente, adiante designada abreviadamente por CMLOURES.
Considerando que:
A) A VALORSUL é a concessionária, em regime de exclusivo, da concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, integrando os municípios de Lisboa, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira; B) No exercício da sua actividade e da sua qualidade de concessionária da concessão referida no considerando anterior, a VALORSUL encontra-se disponível para patrocinar projectos de beneficiação ambiental nos municípios que integram o sistema multimunicipal de Lisboa Norte; C) A CMLOURES pretende proceder à realização de um projecto de beneficiação ambiental que será usufruído pela população de S. João da Talha; D) A VALORSUL decidiu patrocinar a empreitada de beneficiação ambiental, destinada a construção de parque urbano a executar na Freguesia de S. João da Talha (adiante designada abreviadamente por Empreitada),
é livre e esclarecidamente celebrado o presente Protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
1. A VALORSUL patrocinará a Empreitada até ao valor máximo de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros); 2. Para os efeitos do número anterior, a CMLOURES procederá à definição do objecto da Empreitada, comprometendo-se a comunicá-lo à VALORSUL no prazo máximo de 15 dias a contar da assinatura do presente Protocolo; 3. A VALORSUL, após a recepção dos elementos informativos referidos no número anterior, procederá ao lançamento do procedimento legalmente adequado à realização da Empreitada, cabendo-lhe, nomeadamente, a elaboração do respectivo projecto e a escolha do empreiteiro.
SEGUNDA
1. Os trabalhos referentes à Empreitada serão promovidos, coordenados e fiscalizados pela VALORSUL, figurando esta como entidade adjudicante/dono da obra; 2. A VALORSUL escolherá o futuro empreiteiro da Empreitada, mediante o procedimento que se venha a mostrar legalmente adequado, e celebrará o respectivo contrato de empreitada; 3. A CMLOURES será responsável pela obtenção das aprovações, autorizações e licenciamentos necessários à realização da Empreitada; 4. Sem prejuízo do disposto no nº 5 desta cláusula, após a realização da recepção provisória da Empreitada, que ocorrerá nos termos e condições que venham a ser acordados entre a VALORSUL e o futuro empreiteiro, a CMLOURES assumirá todas as obrigações e responsabilidades pela obra de beneficiação ambiental promovida pela VALORSUL, designadamente, quando em causa estejam trabalhos, fornecimentos ou serviços complementares ou acessórios, bem como pelo pagamento de quaisquer despesas, honorários, encargos, coimas, multas ou indemnizações que venham eventualmente a ser devidas; 5. A VALORSUL assumirá até à data da recepção definitiva da Empreitada as relações contratuais com o futuro empreiteiro que decorram do contrato de empreitada.
TERCEIRA
A CMLOURES obriga-se a colocar, num período não inferior a 5 anos, painéis/dísticos, com as dimensões mínimas de 4/3 m, no projecto de recuperação ambiental patrocinado pela VALORSUL, com a menção de que o mesmo foi por esta patrocinado.
QUARTA
Quaisquer verbas relativamente à execução da Empreitada que ultrapassem o valor definido no nº 1 da Cláusula Primeira, seja qual for a sua natureza, serão da inteira e exclusiva responsabilidade da CMLOURES, com excepção dos trabalhos que não resultem de erros e/ou omissões do projecto.
QUINTA
1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Protocolo com base em incumprimento de qualquer das obrigações contratuais da contraparte; 2. Para o efeito do número anterior, a Parte inadimplente será notificada por carta registada com aviso de recepção indicando-se a causa da rescisão; 3. Caso a Parte inadimplente não proceder à sanação do incumprimento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o presente Protocolo será considerado automática e imediatamente rescindido; 4. Em caso de rescisão do presente Protocolo, poderão ser exigidas indemnizações à Parte inadimplente em virtude de prejuízos sofridos.
PROTOCOLO
Entre:
VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S.A., ...., neste acto representada pelos Senhores _____ e _____, na qualidade de Administradores, adiante designada abreviadamente por VALORSUL;
Câmara Municipal de Loures, neste acto representada pelo Senhor _____ na qualidade de Presidente, adiante designada abreviadamente por CMLOURES.
Considerando que:
A) A VALORSUL é a concessionária, em regime de exclusivo, da concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, integrando os municípios de Lisboa, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira; B) No exercício da sua actividade e da sua qualidade de concessionária da concessão referida no considerando anterior, a VALORSUL encontra-se disponível para patrocinar projectos de beneficiação ambiental nos municípios que integram o sistema multimunicipal de Lisboa Norte; C) A CMLOURES pretende proceder à realização de um projecto de beneficiação ambiental que será usufruído pela população de Bobadela; D) A VALORSUL decidiu patrocinar a empreitada de beneficiação ambiental, destinada a construção de jardim no Bairro da Bela Vista, arrelvamento da faixa do canal da EPAL, espaço verde no Bairro dos Fojos, miradouro panorâmico, a executar na Freguesia de Bobadela (adiante designada abreviadamente por Empreitada),
é livre e esclarecidamente celebrado o presente Protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
1. A VALORSUL patrocinará a Empreitada até ao valor máximo de € 500.000,00 (quinhentos mil euros); 2. Para os efeitos do número anterior, a CMLOURES procederá à definição do objecto da Empreitada, comprometendo-se a comunicá-lo à VALORSUL no prazo máximo de 15 dias a contar da assinatura do presente Protocolo; 3. A VALORSUL, após a recepção dos elementos informativos referidos no número anterior, procederá ao lançamento do procedimento legalmente adequado à realização da Empreitada, cabendo-lhe, nomeadamente, a elaboração do respectivo projecto e a escolha do empreiteiro.
SEGUNDA
1. Os trabalhos referentes à Empreitada serão promovidos, coordenados e fiscalizados pela VALORSUL, figurando esta como entidade adjudicante/dono da obra; 2. A VALORSUL escolherá o futuro empreiteiro da Empreitada, mediante o procedimento que se venha a mostrar legalmente adequado, e celebrará o respectivo contrato de empreitada; 3. A CMLOURES será responsável pela obtenção das aprovações, autorizações e licenciamentos necessários à realização da Empreitada; 4. Sem prejuízo do disposto no nº 5 desta cláusula, após a realização da recepção provisória da Empreitada, que ocorrerá nos termos e condições que venham a ser acordados entre a VALORSUL e o futuro empreiteiro, a CMLOURES assumirá todas as obrigações e responsabilidades pela obra de beneficiação ambiental promovida pela VALORSUL, designadamente, quando em causa estejam trabalhos, fornecimentos ou serviços complementares ou acessórios, bem como pelo pagamento de quaisquer despesas, honorários, encargos, coimas, multas ou indemnizações que venham eventualmente a ser devidas; 5. A VALORSUL assumirá até à data da recepção definitiva da Empreitada as relações contratuais com o futuro empreiteiro que decorram do contrato de empreitada.
TERCEIRA
A CMLOURES obriga-se a colocar, num período não inferior a 5 anos, painéis/dísticos, com as dimensões mínimas de 4/3 m, no projecto de recuperação ambiental patrocinado pela VALORSUL, com a menção de que o mesmo foi por esta patrocinado.
QUARTA
Quaisquer verbas relativamente à execução da Empreitada que ultrapassem o valor definido no nº 1 da Cláusula Primeira, seja qual for a sua natureza, serão da inteira e exclusiva responsabilidade da CMLOURES, com excepção dos trabalhos que não resultem de erros e/ou omissões do projecto.
QUINTA
1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Protocolo com base em incumprimento de qualquer das obrigações contratuais da contraparte; 2. Para o efeito do número anterior, a Parte inadimplente será notificada por carta registada com aviso de recepção indicando-se a causa da rescisão; 3. Caso a Parte inadimplente não proceder à sanação do incumprimento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o presente Protocolo será considerado automática e imediatamente rescindido; 4. Em caso de rescisão do presente Protocolo, poderão ser exigidas indemnizações à Parte inadimplente em virtude de prejuízos sofridos.
PROTOCOLO
Entre:
VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S.A., ...., neste acto representada pelos Senhores _____ e _____, na qualidade de Administradores, adiante designada abreviadamente por VALORSUL;
Câmara Municipal de Loures, neste acto representada pelo Senhor _____ na qualidade de Presidente, adiante designada abreviadamente por CMLOURES.
Considerando que:
A) A VALORSUL é a concessionária, em regime de exclusivo, da concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, integrando os municípios de Lisboa, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira; B) No exercício da sua actividade e da sua qualidade de concessionária da concessão referida no considerando anterior, a VALORSUL encontra-se disponível para patrocinar projectos de beneficiação ambiental nos municípios que integram o sistema multimunicipal de Lisboa Norte; C) A CMLOURES pretende proceder à realização de um projecto de beneficiação ambiental que será usufruído pela população de Santa Iria de Azóia; D) A VALORSUL decidiu patrocinar a empreitada de beneficiação ambiental, destinada a complementar o Parque Urbano de Via Rara, a executar na Freguesia de Santa Iria de Azóia, na localidade de Via Rara (adiante designada abreviadamente por Empreitada),
é livre e esclarecidamente celebrado o presente Protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
1. A VALORSUL patrocinará a Empreitada até ao valor máximo de € 1.000.000,00 (um milhão de euros); 2. Para os efeitos do número anterior, a CMLOURES procederá à definição do objecto da Empreitada, comprometendo-se a comunicá-lo à VALORSUL no prazo máximo de 15 dias a contar da assinatura do presente Protocolo; 3. A VALORSUL, após a recepção dos elementos informativos referidos no número anterior, procederá ao lançamento do procedimento legalmente adequado à realização da Empreitada, cabendo-lhe, nomeadamente, a elaboração do respectivo projecto e a escolha do empreiteiro.
SEGUNDA
1. Os trabalhos referentes à Empreitada serão promovidos, coordenados e fiscalizados pela VALORSUL, figurando esta como entidade adjudicante/dono da obra; 2. A VALORSUL escolherá o futuro empreiteiro da Empreitada, mediante o procedimento que se venha a mostrar legalmente adequado, e celebrará o respectivo contrato de empreitada; 3. A CMLOURES será responsável pela obtenção das aprovações, autorizações e licenciamentos necessários à realização da Empreitada; 4. Sem prejuízo do disposto no nº 5 desta cláusula, após a realização da recepção provisória da Empreitada, que ocorrerá nos termos e condições que venham a ser acordados entre a VALORSUL e o futuro empreiteiro, a CMLOURES assumirá todas as obrigações e responsabilidades pela obra de beneficiação ambiental promovida pela VALORSUL, designadamente, quando em causa estejam trabalhos, fornecimentos ou serviços complementares ou acessórios, bem como pelo pagamento de quaisquer despesas, honorários, encargos, coimas, multas ou indemnizações que venham eventualmente a ser devidas; 5. A VALORSUL assumirá até à data da recepção definitiva da Empreitada as relações contratuais com o futuro empreiteiro que decorram do contrato de empreitada.
TERCEIRA
A CMLOURES obriga-se a colocar, num período não inferior a 5 anos, painéis/dísticos, com as dimensões mínimas de 4/3 m, no projecto de recuperação ambiental patrocinado pela VALORSUL, com a menção de que o mesmo foi por esta patrocinado.
QUARTA
Quaisquer verbas relativamente à execução da Empreitada que ultrapassem o valor definido no nº 1 da Cláusula Primeira, seja qual for a sua natureza, serão da inteira e exclusiva responsabilidade da CMLOURES, com excepção dos trabalhos que não resultem de erros e/ou omissões do projecto.
QUINTA
1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Protocolo com base em incumprimento de qualquer das obrigações contratuais da contraparte; 2. Para o efeito do número anterior, a Parte inadimplente será notificada por carta registada com aviso de recepção indicando-se a causa da rescisão; 3. Caso a Parte inadimplente não proceder à sanação do incumprimento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o presente Protocolo será considerado automática e imediatamente rescindido; 4. Em caso de rescisão do presente Protocolo, poderão ser exigidas indemnizações à Parte inadimplente em virtude de prejuízos sofridos.
(Aprovador por unanimidade, com o aditamento ao texto da cláusula 4ª - referenciado em itálico)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 17.105/DA/2004 Aquisição de serviço de vigilância e segurança em instalações municipais - Lotes I e III Proposta de revogação das deliberações havidas na 22ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de Novembro de 2003, e na 24ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 16 de Dezembro de 2003, de adjudicação da prestação de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais da forma abaixo indicada, bem como de aprovação da respectiva minuta do contrato, nos termos da informação dos serviços:
Lotes I e III, à empresa Prosecom - Protecção, Segurança e Comunicações, Lda., no valor total de € 218.640,00 acrescido de IVA a 19%, através da celebração de contrato escrito, sendo o pagamento a 180 dias, com início no primeiro dia útil do mês seguinte à data de assinatura do contrato escrito.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 20.501/DA/2004 Concurso Público para prestação de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2004/2005 Proposta de aprovação do Caderno de Encargos, Programa de Concurso e Anúncio de abertura de procedimento, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 1.114-A/DOM Centro de Saúde de Santo António dos Cavaleiros Proposta de aprovação do projecto de Minuta do Contrato Adicional ao Contrato nº 58/2003, sobre o valor de € 55.873,28 acrescido de IVA, referente a erros e omissões no âmbito da empreitada de construção do Centro de Saúde de Santo António dos Cavaleiros.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 46.725-E/OM Casa do Adro - ala velha Reparação/substituição da cobertura Proposta de aprovação dos trabalhos a menos, no valor de € 2.511,52, e de aprovação do projecto de Minuta do Contrato Adicional ao Contrato nº 28/2002, sobre o valor de € 13.967,54 acrescido de IVA, referente a trabalhos a mais no âmbito da empreitada de reparação/substituição da cobertura da ala velha da Casa do Adro, bem como de ratificação dos despachos incidentes sobre o processo, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1.067-C/DOM Escola EB1 de Manjoeira Reparação e beneficiação do edifício e logradouro Proposta de aprovação do Projecto, Anúncio de abertura de procedimento, Programa de Concurso e Caderno de Encargos, bem como dos restantes elementos constantes do processo, para efeitos de abertura de Concurso Público, sendo proposta a realização de uma empreitada por preço global, com valor base de € 214.002,78 (sem IVA), e sendo o prazo máximo de execução de 120 dias seguidos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 312-C/DOM Requalificação da Avenida Estado da Índia e envolvente, (EN 10) em Sacavém (PROQUAL) Proposta de aprovação do projecto de execução, sendo o custo total da obra de € 10.779.797,29, de concessão de autorização para lançamento do concurso respectivo, e de adjudicação à EDP - Direcção de Serviços de Rede - Sul / Direcção de Infra-estruturas Sul / Departamento de Linhas, a execução da obra de enterramento de um troço aéreo das linhas mistas de 60 KV LM 6000 Moscavide - Póvoa e de 60 KV LM 6002 Moscavide - Anaia, sendo o valor estimado em € 883.200,00 acrescido de IVA, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 898/DOM Requalificação da Praça da República, em Sacavém (PROQUAL) Proposta de aprovação do projecto de execução, sendo o custo total da obra estimado em € 3.003.933,46, e de concessão de autorização para lançamento do concurso de obra, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 896/DOM Criação de ligação pedonal entre Sacavém e Moscavide (PROQUAL) Proposta de aprovação do projecto de Minuta do Contrato Adicional ao Contrato nº 38/2003, sobre o valor de € 64.898,60 acrescido de IVA, referente a trabalhos a mais no âmbito da empreitada de criação de ligação pedonal entre Sacavém e Moscavide.
(Aprovada por unanimidade)
ZONAS VERDES
Processo nº 166/DZV Empreitada de requalificação do Largo 25 de Abril e remodelação do Parque Infantil, em Apelação Proposta de aprovação do Caderno de Encargos, Programa de Concurso, Anúncio e demais elementos constantes no processo, e de venda das peças presentes a concurso pelo valor de € 990,00 acrescido de IVA, por exemplar, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução dos arranjos exteriores da parcela de terreno designada por Obra do Padre Américo, Casal da Espadaninha, em S. Julião do Tojal
(Processo nº 156 /DZV)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, executar até 13 de Julho de 2004, os arranjos exteriores da parcela de terreno designada por Obra do Padre Américo, no Casal da Espadaninha, em S. Julião do Tojal. Devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra no montante de € 55.518,21 (cinquenta e cinco mil quinhentos e dezoito euros e vinte e um cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Zonas Verdes e do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - com a assinatura do Protocolo - o restante por informação dos serviços responsáveis pelo acompanhamento da obra.
Das obrigações da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal
- Executar a obra dentro do referido período temporal: - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com o projecto fornecido para o efeito. - Assegurar que serão observados todos os procedimentos legais aplicáveis. - Colocar no local, e enquanto a obra durar, uma placa exterior, com as dimensões de 1 x 1 metro identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 55.518,21".
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de Maio de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal _____________________________
(Aprovada por maioria)
TOPONÍMIA
Processo nº 37.109/OM-E Toponímia da Freguesia de Santa Iria de Azóia Proposta de atribuição de denominações toponímicas para artéria e prolongamento de artéria na localidade de Pirescoxe, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designação proposta:
Travessa da Escola
Início: Rua D. Pedro V Termo: Rua José Ferreira Cleto
Designação proposta:
Rua D. Pedro V (prolongamento)
Início: Avenida Infante Santo (Bairro da Portela) Termo: Estrada Municipal 504
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 30.315/OM-A Toponímia do Bairro da Fraternidade - Freguesia de S. João da Talha Proposta de alteração de denominação toponímica de artéria no Bairro da Fraternidade, Freguesia de S. João da Talha
Designação anterior:
Rua Formosa
Designação proposta:
Praceta do Casarão
Início: Rua do Moinho Termo: Rua do Moinho
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 07.06.A.10.21 "O Meu Ninho" Cooperativa de Habitação, CRL Autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação da fracção autónoma de tipologia T1, identificada pela letra "F", destinada a habitação, correspondente ao 1º andar Direito do prédio urbano edificado no Lote C-15 sito na Rua José Manuel dos Santos Mateus, em Quinta das Pretas, Prior Velho, ao Sr. Emílio António da Silva Campos, pelo valor de € 66.100,00, com renúncia ao exercício do direito de preferência;
Revogação da deliberação havida na 11ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 27 de Maio de 2003, incidente sobre concessão de autorização para venda da fracção autónoma designada pela letra "B", correspondente à Cave Esquerda, destinada a loja, do prédio urbano edificado no Lote C-9 da Quinta das Pretas, em Prior Velho, e concessão de nova autorização para transmissão do direito de superfície na alienação daquela fracção ao Sr. Rui Fernando Simões Diogo, pelo valor de € 72.400,00, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovadas por unanimidade)
Processo nº 9.082/L Comissão de Moradores do Bairro Alto das Eiras Proposta de homologação do auto de vistoria, de recepção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da garantia bancária existente, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 32.169/U Manuel Santos Oliveira e outro Proposta de recepção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da caução existente, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.660/AA/E/OR Francisco Bento do Rosário Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIPH, nas despesas relativas a obras de recuperação e conservação do imóvel sito na Rua Almirante gago Coutinho, 25/25A, em Moscavide, cabendo ao INH o valor de € 2.021,06 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 1.347,38, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.858/AA/E/OR Germano António Leitão Sardinha Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIPH, nas despesas relativas a obras de recuperação e conservação do imóvel sito na Rua de S. Francisco Xavier, 33, em Santa Iria de Azóia, cabendo ao INH o valor de € 2.229,32 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 1.486,21, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
AMBIENTE
Evento Coca-Cola Stadium no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
Isenção de taxas
Proposta de concessão de isenção do pagamento de taxas relativas a licença especial de ruído e a venda de produtos refrigerantes à empresa ISM - Inside Stuff Management Consultores Desportivos, no âmbito de realização de iniciativa Coca-Cola Stadium no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia.
(Aprovada por maioria)
CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTO
Cedência de veículo atrelado, abatido ao serviço, a Associação de Bombeiros
Cedência, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, de um veículo atrelado com a referência 704 (L-32652), abatido ao serviço, a ser recuperado por aquela Associação de Bombeiros para transporte de pó de pedra utilizado nos derrames de combustíveis nas vias de comunicação.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Ressarcimento de verba correspondente a conjunto de obras de remodelação de instalações para melhoria de condições de habitabilidade.
ENTIDADE: Associação de Reformados e Idosos da Freguesia de Bucelas VALOR: € 28.875,95
(Aprovada por maioria)
Apoio a projectos escolares, apresentados por diversas entidades, no âmbito da Área de Música - ano lectivo 2003/2004
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide VALOR: € 388,00
ENTIDADE: Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos João Villaret VALOR: € 776,00
ENTIDADE: Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico Bartolomeu Dias VALOR: € 485,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira VALOR: € 338,00
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas VALOR: € 388,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 485,00
ENTIDADE: Escola dos 2º e 3º Ciclos EB de Alto do Moinho VALOR: € 388,00
(Aprovado por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à deslocação, aos Açores, de Banda Filarmónica
ENTIDADE: Associação Recreativa Musical 1º de Maio do Catujal VALOR: € 5.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Ressarcimento de verba referente a reparação de equipamento de lavagem de louça em estabelecimento de ensino.
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo EB nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 89,85
(Aprovado por unanimidade)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.
Protocolo a celebrar entre o Ministério da Justiça, a Câmara Municipal de Loures e Loures Parque Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., incidente sobre o espaço de parqueamento do palácio da Justiça de Loures
Considerando que o parque de estacionamento do Palácio da Justiça de Loures, pertença do Ministério da Justiça, é de acesso geral ao público e que o estacionamento de viaturas faz-se de forma irregular, condicionando o trânsito normal de veículos automóveis e impedindo o acesso a ambulâncias e viaturas de socorro;
Considerando que, actualmente, no referido parque de estacionamento se encontram parqueadas viaturas apreendidas à ordem de diversos processos judiciais, em estado de sucata ou de tal modo danificadas que não podem circular pelos próprios meios e que estas têm vindo a ser sujeitas a actos de vandalismo;
Considerando a necessidade de remover as referidas viaturas do parque de estacionamento, por se encontrarem com sinais evidentes de manifesta inutilização e em infracção às mais elementares normas ambientais;
Considerando a existência no referido parque de zona reservada ao estacionamento de viaturas de Advogados;
Considerando que a Loures Parque EM tem competências atribuídas no âmbito da fiscalização do estacionamento de duração limitada no Concelho de Loures, de acordo com os seus Estatutos e o Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 99/99 de 26 de Julho;
Considerando, por fim, a existência de parque de estacionamento público gratuito, devidamente infraestruturado com 130 bolsas de estacionamento, a menos de 50 metros do Tribunal de Loures,
entre:
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, representado pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça, na pessoa do seu Presidente Dr. Rui Seabra, adiante designado por Ministério da Justiça;
- Câmara Municipal de Loures, representada pelo Presidente da Câmara Municipal Engº Carlos Teixeira, adiante designada por Câmara Municipal;
- LOURES PARQUE EMPRESA MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO EM, representada pelo Presidente do Conselho de Administração Dr. José Manuel Domingues, adiante designada por Loures Parque EM.,
é estabelecido o presente protocolo que se rege pelos artigos seguintes:
PROTOCOLO
Artigo 1º Delimitação de zona
A área abrangida pelo presente protocolo é a constante da planta em Anexo I, que faz parte integrante do mesmo, doravante designada por parque do tribunal.
Artigo 2º Reserva de lugares
1. No parque do tribunal ficam reservadas 20 bolsas de estacionamento, devidamente delimitadas pelo sinal H1A, com os dizeres "ADVOGADOS". 2. As bolsas referidas no número anterior destinam-se ao estacionamento de viaturas pertencentes a Advogados e Solicitadores. 3. As viaturas estacionadas nas referidas bolsas de estacionamento devem ostentar em local visível do exterior fotocópia da cédula profissional do condutor ou outro documento emitido pela Ordem dos Advogados ou pela Câmara de Solicitadores.
Artigo 3º Limites horários
O estacionamento no parque do tribunal está sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo seguinte, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00.
Artigo 4º Taxas
1. As taxas a aplicar são as constantes da tabela A do regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada, em Anexo II. 2. A tabela A referida no número anterior será acrescida de 01 (uma) hora que corresponderá ao valor da 4.ª (Quarta) hora da tabela B do regulamento geral.
Artigo 5º Isenção de taxa
Estão isentos de taxa:
1. 0s veículos referidos no artigo 2.º, desde que estacionados no local sinalizado para o efeito. 2. As ambulâncias, carros de socorro e viaturas policiais caracterizadas. 3. As viaturas portadoras de livre trânsito atribuído pela Loures Parque EM.
Artigo 6º Produto das taxas
Do produto das taxas de estacionamento cobradas no parque do tribunal, caberá ao Ministério da Justiça o equivalente a 10% líquido de IVA, suportado por documentos comprovativo da respectiva receita.
Artigo 7º Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente protocolo compete à Loures Parque EM.
Artigo 8º Do estacionamento
As viaturas só poderão estacionar dentro das bolsas de estacionamento criadas para o efeito, considerando-se contra ordenação o estacionamento fora das mesmas de acordo com o Código da Estrada.
Artigo 9º Normas aplicáveis ao estacionamento
O estacionamento das viaturas faz-se de acordo com as normas do Código da Estrada, aplicando-se nomeadamente disposições dos artigos 48° a 50°, 71 ° 169° a 175°.
Artigo 10º Sinalização
Compete à Loures Parque EM providenciar pela colocação da sinalização vertical e horizontal de acordo com o Código da Estrada e legislação complementar, bem como proceder à colocação de delimitadores de estacionamento adequados para o efeito.
Artigo 11º Cobrança de taxas
O pagamento das taxas de estacionamento será efectuado através do sistema de parquímetro colocado no parque do tribunal.
Artigo 12º Propriedade dos equipamentos e da sinalização
O parquímetro colocado no parque do tribunal, bem como os delimitadores de estacionamento e sinalização vertical são propriedade da Loures Parque EM.
Artigo 13º Obrigações da Câmara Municipal
1. A Câmara Municipal, através do Departamento do Ambiente, compromete-se a remover as viaturas sediadas no parque do tribunal e apreendidas à ordem dos diversos processos para o parque municipal de viaturas abandonadas, mediante relação entregue pelo Tribunal de Loures. 2. As viaturas que sejam consideradas sem qualquer valor comercial por despacho do Juiz do processo que determinou a sua apreensão, serão objecto de abate. 3. As viaturas que por algum motivo não devam ser abatidas, serão parqueadas no parque municipal de viaturas abandonadas, que se encontra totalmente vedado e equipado com câmaras de vídeo - vigilância.
Artigo 14º Obrigações do Tribunal de Loures
O Tribunal de Loures / Ministério Público, deverá enviar à Câmara Municipal relação das viaturas a remover, com indicação de que se encontram em "estado de sucata", se for esse o caso, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 15º Veículos apreendidos
O Tribunal / Ministério Público compromete-se a:
1. Evitar parquear viaturas apreendidas no parque do tribunal, constituindo fiel depositário das mesmas, sempre que legalmente possível, os respectivos proprietários ou pessoa idónea por estes indicada; 2. Comunicar à Loures Parque EM e à Câmara Municipal sempre que proceda ao parqueamento de uma viatura apreendida no parque do tribunal, para os efeitos do disposto no artigo 13º.
Artigo 16º Da responsabilidade da Câmara Municipal
À Câmara Municipal não caberá responsabilidade por eventuais actos de vandalismo que recaiam sobre as viaturas removidas do parque do tribunal para o parque municipal de viaturas abandonadas.
Artigo 17º Duração do protocolo
Este protocolo tem duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo 18º Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor após ser assinado por todas as partes.
Artigo 19º Publicitação
O protocolo será objecto de publicitação através da Loures Municipal.
Loures, 24 de Maio de 2004
Pelo Ministério da Justiça,
Dr. Rui Seabra
Pela Câmara Municipal de Loures,
Engº Carlos Teixeira
Pela Loures Parque EM,
Dr. José Manuel Domingues
(Aprovado por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 47/PRES de 5 de Maio de 2004
Nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas, na sequência do concurso para pessoal dirigente
Na sequência da homologação final do concurso em epígrafe, nomeio por urgente conveniência de serviço a licenciada Ana Paula Nunes Barata Costa como Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas, a partir de 17 de Maio de 2004, nos termos dos nºs 1 e 7 do artigo 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 52/PRES de 21 de Maio de 2004
Nomeação em regime de substituição do arquitecto assessor principal Pedro Jorge Miranda Correia como Chefe da Divisão Municipal de Habitação do Departamento de Gestão Urbanística
Face à restruturação do Departamento de Administração Urbanística, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2004 e em reunião da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2004, publicada no Diário da República, II série, nº 115 - Apêndice nº 62, de 17 de Maio de 2004;
Face à vacatura do lugar de Chefe da Divisão Municipal de Habitação, originada pela acima mencionada restruturação;
Considerando a necessidade permanente de assegurar o exercício de funções daquela Divisão;
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nºs 1 e 2 da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 10º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, do arquitecto assessor principal Pedro Jorge Miranda Correia como Chefe da Divisão Municipal de Habitação, a partir de 24 de Maio de 2004.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 54/PRES de 21 de Maio de 2004
Nomeação em regime de substituição do arquitecto principal Jorge Manuel Barata Catarino Tavares como Director do Departamento de Gestão Urbanística
Face à restruturação do Departamento de Administração Urbanística, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2004 e em reunião da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2004, publicada no Diário da República, II série, nº 115 - Apêndice nº 62, de 17 de Maio de 2004;
Face à vacatura do lugar de Director do Departamento de Gestão Urbanística, originada pela acima mencionada restruturação;
Considerando a necessidade permanente de assegurar o exercício de funções daquele Departamento;
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nºs 1 e 2 da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 10º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, do arquitecto principal Jorge Manuel Barata Catarino Tavares como Director do Departamento de Gestão Urbanística, a partir de 24 de Maio de 2004.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 55/PRES de 21 de Maio de 2004
Nomeação em regime de substituição do arquitecto João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa como Chefe da Divisão de Gestão da Zona Norte do Departamento de Gestão Urbanística
Face à restruturação do Departamento de Administração Urbanística, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2004 e em reunião da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2004, publicada no Diário da República, II série, nº 115 - Apêndice nº 62, de 17 de Maio de 2004;
Face à vacatura do lugar de Chefe da Divisão de Gestão da Zona Norte, originada pela acima mencionada restruturação;
Considerando a necessidade permanente de assegurar o exercício de funções daquela Divisão;
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nºs 1 e 2 da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 10º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, do arquitecto João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa como Chefe da Divisão de Gestão da Zona Norte, a partir de 24 de Maio de 2004.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 56/PRES de 21 de Maio de 2004
Nomeação em regime de substituição do arquitecto Francisco José Ferreira dos Santos como Chefe da Divisão de Gestão da Zona Oriental do Departamento de Gestão Urbanística
Face à restruturação do Departamento de Administração Urbanística, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2004 e em reunião da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2004, publicada no Diário da República, II série, nº 115 - Apêndice nº 62, de 17 de Maio de 2004;
Face à vacatura do lugar de Chefe da Divisão de Gestão da Zona Oriental, originada pela acima mencionada restruturação;
Considerando a necessidade permanente de assegurar o exercício de funções daquela Divisão;
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nºs 1 e 2 da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 10º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, do arquitecto Francisco José Ferreira dos Santos como Chefe da Divisão de Gestão da Zona Oriental, a partir de 24 de Maio de 2004.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 57/PRES de 24 de Maio de 2004
Delegação de competências na Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas
Ao abrigo do consagrado nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 70º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 5º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, delego na Sr.ª Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, licenciada Ana Paula Nunes Barata Costa:
1.1. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios, bem como justificar e autorizar ausências temporárias nos serviços e justificar, ou injustificar faltas - com excepção das referidas no artigo 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local; 1.2. Aprovar e alterar o Mapa de Férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal, com respeito pelo interesse do serviço; 1.3. Propor a instauração de Processos Disciplinares; 1.4. Propor, ao DRH, a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 1.5. Propor, fundamentadamente, a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho nocturno em dia de descanso semanal complementar e feriados - sempre que assim o exija o funcionamento dos serviços e no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; 1.6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável: 1.7. Solicitar, ao Departamento de Recursos Humanos, a verificação domiciliária de doença, nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, bem como promover a submissão de funcionários a Juntas Médicas; 1.8. Propor e aplicar as modalidades de horário de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento dos serviços, incluindo o recurso, permanente ou pontual, ao trabalho por turnos; 1.9. Autorizar deslocações em serviço, no espaço territorial do concelho, bem como as respectivas despesas; 1.10. Gerir a utilização das viaturas de apoio afectas à DIRP, de acordo com as necessidades dos serviços e salvaguarda das normas internas em vigor; 1.11. Autorizar o não parqueamento, pontual, de viaturas em serviço, fora dos parques habituais; 1.12. Gerir o parque informático de apoio à DIRP, com salvaguarda do normativo vigente; 1.13. Autorizar, no âmbito da unidade orgânica coordenada e no respeito pelas normas em vigor, requisições internas, em especial, de Economato e Transportes; 1.14. Assinar a correspondência de mero expediente, interna e externa; 1.15. Autorizar, no âmbito da DIRP, despesas no âmbito da aquisição de bens e serviços, salvaguardados os requisitos legais, até ao limite de 2.000,00 Euros (sem IVA); 1.16. Visar facturas até ao montante indicado na alínea anterior e outros elementos justificativos de despesa, previamente autorizadas, cabimentadas e realizadas nas condições legais exigíveis; 1.17. Assegurar a gestão dos procedimentos a cargo da unidade orgânica tendo em vista a sua rápida conclusão, tomando todas as medidas que visem assegurar aquele objectivo.
2. O exercício destas competências obedece às seguintes condições:
2.1. As Competências delegadas, poderão, a todo o tempo, ser revogadas, desde que as circunstâncias tal justifiquem, bem como, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo Delegado;
2.2. Eventuais actos praticados, ou a praticar, pelo Delegado e cuja integração formal no quadro genérico das competências delegadas, possa suscitar dúvida deverão ser presentes, para aprovação prévia, pelo Delegante, ou sujeitos à sua ratificação posterior;
2.3. Do exercício das competências delegadas, deverá o Delegado prestar, ao Delegante, todas as informações solicitadas, independentemente do dever genérico de informar, ficando desde já, estabelecida a obrigatoriedade de que seja disponibilizada informação bimestral, sobre o exercício das competências nele delegadas.
3. Disposições finais:
3.1. Este Despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2004 e revoga o Despacho n.° 111/PRES de 2002.05.16 e, parcialmente, o disposto no Despacho 91/PRES de 2002.05.10 no que se refere à Coordenação do Sr. Adjunto Jorge Andrew relativamente à DIRP.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 60/PRES de 31 de Maio de 2004
Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente - Delegação de competências e adequação funcional
- Considerando que as alterações efectuadas na reafectação de pelouros determinam a necessidade de alguns ajustamentos na repartição funcional de competências e responsabilidades no âmbito do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente;
- Considerando que a experiência decorrente da aplicação do Despacho nº 91/PRES e posterior evolução no funcionamento dos Serviços aconselham também algumas alterações no modelo de funcionamento estabelecido no referido Despacho, tendo em vista o reforço da eficácia de intervenção do Gabinete;
- Considerando que os Gabinetes de Apoio que se mantêm sob tutela do Presidente - Gabinete de Apoio à: Presidência, Gabinete de Consultadoria Jurídica, Gabinete de Comunicação Social e Gabinete de Saúde - não têm nível orgânico atribuído, nem dispõem de qualquer Iugar dirigente ou de chefia para os mesmos e, por isso, não têm dirigentes ou chefia nomeados e, dos mesmos, apenas o Gabinete de Saúde tem coordenador designado;
- Considerando, ainda, a necessidade de - pela natureza e implicações institucionais da actividade que lhes é própria - salvaguardar uma articulação adequada entre o Gabinete do Presidente, a DIRP - Divisão de Informação e Relações Públicas e a DREP - Divisão e Relações Exteriores e Protocolo;
- Considerando que o nº 4 do artigo 73º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, permite a delegação da prática de actos de administração ordinária nos membros do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara;
- Considerando também que nos termos do nº 6 do artigo 74º da mesma Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, compete ao Chefe de Gabinete a coordenação do gabinete e aos Adjuntos prestar o apoio técnico que lhes for determinado,
determino o seguinte:
1. Cometer ao Chefe de Gabinete, António Baldo, as seguintes tarefas específicas:
1.1. Assegurar a coordenação funcional da actividade e o funcionamento eficaz dos seguintes Gabinetes dependentes do Presidente:
- Gabinete de Apoio à Presidência; - Gabinete de Consultadoria Jurídica; - Gabinete de Comunicação Social;
1.2. Garantir e coordenar o relacionamento e ligação da Presidência com a Divisão de Informação e Relações Públicas (DIRP) e a Divisão de Relações Exteriores e Protocolo (DREP) salvaguardando, ainda, em relação a esta última, a coordenação funcional da sua actividade - enquanto a mesma não tiver dirigente nomeado;
1.2.1. A título transitório e enquanto se mantiver a situação referida, igualmente delego no Chefe de Gabinete a administração ordinária dos brindes e ofertas institucionais, incluindo a sua cedência não onerosa e desde que o valor unitário dos mesmos não ultrapasse os € 150,00, bem como a responsabilidade de gestão do fundo permanente da DREP, de apoio a Presidência, instituído pelo Despacho nº 44/PRES, de 30.01.2002, na versão que lhe foi dada pelo Despacho nº 56/PRES, de 19.02.2002;
1.3. Garantir a assessoria e apoio técnico-funcional ao Presidente, no acompanhamento das seguintes áreas de intervenção municipal sob responsabilidade directa da Presidência:
- Protecção civil; - Bombeiros (estruturação e apoio à actividade); - Polícia Municipal; - Conselho Municipal de Segurança.
1.4. Assegurar a coordenação editorial e gráfica e distribuição da revista "Loures Municipal", e da agenda institucional de eventos "Loures Acontece", no quadro das directivas estabelecidas;
1.5. Coordenar a implementação final e conclusão operacional do processo do novo logotipo e linha gráfica do Município;
2. Delegar no Chefe de Gabinete, António Baldo, as competências de administração ordinária seguintes:
a) Gerir as viaturas de serviço afectas ao apoio à Presidência e propor eventuais situações de auto-condução, permanentes ou pontuais, com salvaguarda do normativo interno e das normas legais aplicáveis; b) Gerir os meios de comunicação, em geral, afectos ao apoio do Gabinete da Presidência, designadamente, telemóveis de serviço atribuídos, e propor eventuais situações de afectação nominal, com salvaguarda do normativo vigente; c) Gerir o parque informático de apoio à Presidência e propor eventuais situações de afectação individualizada de computadores com salvaguarda das normas internas aplicáveis; d) Autorizar, no âmbito do GAP, GCS, GCJUR e DREP, e no respeito pelas normas em vigor, requisições internas, em especial de economato e transportes; e) Assinar, no âmbito dos serviços referidos, a correspondência de mero expediente, interna e externa, com salvaguarda das excepções previstas no quadro normativo aplicável; f) Solicitar informações destinadas a instruir procedimentos administrativos e a praticar actos e formalidades de carácter instrumental, necessários ao exercício da competência decisória do delegante; g) Autorizar, no âmbito do GAP, GCS, GCJUR e DREP, despesas que resultem ou sejam inerentes à prática de actos de administração ordinária, nomeadamente, no âmbito de aquisição de bens e serviços, salvaguardados os requisitos legais e até ao limite de € 5.000,00 (sem IVA); h) Propor, para as locações e aquisições de bens e serviços, no âmbito do GAP, GCS, GCJUR e DREP, cuja despesa presumível ultrapasse o limite da competência delegada ou subdelegada, ou que não se enquadrem no âmbito da administração ordinária, os procedimentos a adoptar na consulta ao mercado e respectivos processos de aquisição ou locação; i) Visar facturas e outros elementos justificativos de despesas, efectuadas no âmbito do GAP, GCS, GCJUR e DREP - desde que previamente autorizadas, cabimentadas e realizadas nas condições legais exigíveis - à excepção das relativas a despesas de representação; j) Administrar e gerir o pessoal do quadro afecto aos referidos gabinetes e à DREP, devendo, para tal:
1. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, bem como justificar e autorizar ausências temporárias nos serviços, e justificar faltas com excepção das referidas no artigo 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local; 2. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal, com respeito pelo interesse do serviço; 3. Propor a instauração de processos disciplinares; 4. Propor, fundamentadamente, ao DRH, a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 5. Propor, fundamentadamente, a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho nocturno em dia de descanso semanal, complementar e feriados, sempre que assim o exija o funcionamento dos serviços e no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; 6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável; 7. Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos a verificação domiciliária de doença, nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, bem como promover a submissão de funcionários a Juntas Médicas; 8. Propor e aplicar a modalidades de horário de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento dos serviços, incluindo o recurso, permanente ou pontual, ao trabalho por turnos; 9. Autorizar, no âmbito do GAP, GCS, GCJUR e DREP, deslocações em serviço, no espaço territorial da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como as respectivas despesas, até ao limite da competência delegada.
3. Disposições finais:
3.1. As responsabilidades específicas ora cometidas ao Chefe de Gabinete exercem-se sem prejuízo da função geral que lhe cabe, de apoio directo ao Presidente e de coordenação ao Gabinete;
3.2. Nos termos legais, os Adjuntos do Presidente assegurarão o apoio técnico e assumirão as responsabilidades funcionais que, caso a caso e face às necessidades, lhes sejam cometidas pelo Presidente;
3.3. O presente Despacho revoga os Despachos nº 91/PRES, de 10.05.2002, e nº 124/PRES, de 19.06.2002, bem como o nº 7 do despacho nº 128/PRES, de 02.07.2002;
3.4. O presente Despacho entra em vigor em 1 de Junho de 2004.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 61/PRES de 31 de Maio de 2004
Coordenação do GSAU - delegação de competências
Tendo em conta o tempo decorrido e a experiência obtida com a aplicação do Despacho nº 156/PRES, de 30.10.2002, na gestão do Gabinete de Saúde, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos nas competências delegadas pelo referido despacho, visando a melhoria no funcionamento do GSAU.
Assim, determino:
1. Confirmar a licenciada Maria da Conceição Fernandes Antunes nas funções de coordenação do Gabinete de Saúde, reportando, no exercício desta responsabilidade funcional, directa mente ao Presidente da CML.
2. Delegação de competências
2.1. Visando a prossecução eficaz das funções cometidas, e ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, são delegadas na coordenadora do GSAU as competências para praticar os actos de administração ordinária seguintes:
a) Administrar e gerir o pessoal afecto ao GSAU e, designadamente:
1. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, bem como justificar e autorizar ausências temporárias nos serviços e justificar ou injustificar faltas - com excepção das referidas no artigo 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, regional e Local; 2. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal, com respeito pelo interesse do serviço; 3. Propor a instauração de processos disciplinares; 4. Propor, ao DRH, a autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 5. Propor, fundamentadamente, a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho nocturno em dia de descanso semanal, complementar e feriados - sempre que assim o exija o funcionamento do Gabinete, e no respeito pelos limites legais e normativos internos aplicáveis; 6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável; 7. Solicitar, ao Departamento de Recursos Humanos, a verificação domiciliária de doença, nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, bem como promover a submissão de funcionários a Juntas Médicas; 8. Propor e aplicar as modalidades de horário de trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento dos serviços, incluindo o recurso, permanente ou pontual, ao trabalho por turnos; 9. Autorizar deslocações em serviço, no espaço territorial da AML e da Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como as respectivas despesas, até ao limite da competência delegada;
b) Gerir as viaturas de serviço afectas e propor eventuais situações de auto-condução, permanentes ou pontuais, com salvaguarda do normativo interno e das normas legais aplicáveis; c) Gerir os meios de comunicação, em geral, designadamente telemóveis de serviço atribuídos e propor eventuais situações de afectação nominal, com salvaguarda do normativo vigente; d) Gerir o parque informático e propor eventuais situações de afectação individualizada de computadores, com salvaguarda das normas internas aplicáveis; e) Autorizar, no âmbito e no respeito pelas normas em vigor, requisições internas, em especial de economato e transportes; f) Assinar a correspondência de mero expediente, interna e externa, com salvaguarda das excepções previstas no quadro normativo interno; g) Solicitar quaisquer informações destinadas a instruir procedimentos administrativos e praticar actos e formalidades de carácter instrumental - necessários ao exercício da competência decisória do delegante; h) Autorizar despesas que resultem ou sejam inerentes à prática de actos de administração ordinária, nomeadamente, no âmbito de aquisição de bens e serviços, salvaguardados os requisitos legais exigíveis e até ao limite de € 2000,00; i) Propor, para as locações e aquisições de bens e serviços, cuja despesa, presumível, ultrapasse o limite da competência delegada, ou que não se enquadrem na prática de actos de administração ordinária, os procedimentos a adoptar na consulta ao mercado e respectivo processo de aquisição ou locação; j) Visar facturas e outros elementos justificativos de despesas efectuadas, desde que previamente autorizadas, cabimentadas e realizadas, nas condições legais exigíveis - à excepção das relativas a despesas de representação;
2.2. O exercício destas competências de administração ordinária obedece às seguintes condições:
a) As competências de administração ordinária delegadas poderão, a todo o tempo, ser revogadas, desde que as circunstâncias tal justifiquem, bem como, poderão ser revogados quaisquer actos praticados pelo delegado; b) Eventuais actos praticados, ou a praticar, pelo delegado, e cuja integração formal no quadro genérico das competências delegadas, possa suscitar dúvida - deverão ser presentes, para aprovação prévia pelo delegante, ou sujeitos à sua ratificação posterior; c) Do exercício das competências delegadas deverá o delegado prestar, ao delegante, toas as informações solicitadas, independentemente do dever genérico de informar - ficando, desde já, estabelecida a obrigatoriedade de a Coordenadora dar, ao delegante, informação bimestral, sobre o exercício das competências delegadas.
3. Disposições finais
3.1. As relações com entidades externas à CML, desenvolvidas pela Coordenadora do GSAU, assumem natureza funcional e, das mesmas não poderão, em caso algum, resultar compromissos ou encargos que possam vincular a CML (salvo orientação prévia expressa do Presidente, ou objecto de posterior ratificação), no uso das competências que lhe estão delegadas;
3.2. É revogado o Despacho nº 156/PRES, de 30.10.2002;
3.3. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHOS - VEREADORES
DESPACHO nº 28/VAP
de 21 de Maio de 2004
Subdelegação de Competências
Nos termos do artigo 35º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação habilitante, e considerando o disposto nos despachos nº 20/PRES de 15/01/2002, na sua parte em vigor, e 14/PRES, de 10/02/2004, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, subdelego no Sr. Chefe da Divisão Municipal de Habitação, Pedro Jorge Miranda Correia, as competências que me foram delegadas e que a seguir se anunciam:
1 - Prática de actos de administração ordinária, nomeadamente:
a) A competência para decidir a contratação de despesas para aquisição de bens e serviços até € 1.500,00 bem como as competências atribuídas a entidade pública contratante no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, quanto aos processos de adjudicação que se contenham naquele limite e apenas em situações de urgência devidamente fundamentadas; b) Visar contratos de assistência técnica e de manutenção de equipamento da unidade orgânica; c) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos; d) Autorizar os pedidos relativos a faltas por desconto em dias de férias / antecipação do gozo de férias. Controlar assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade, no âmbito do Quadro Normativo do relógio de Ponto; e) Justificar faltas no âmbito do serviço; f) Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo do serviço, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à instrução, bem assim assegurar a execução das respectivas decisões; g) Visar os mapas de férias dos trabalhadores da unidade orgânica e autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos de tempo; h) Do exercício das competências subdelegadas deverá o subdelegado prestar ao subdelegante a respectiva informação.
2 - Assinatura de correspondência e de documentos de mero expediente.
3 - As subdelegações de competência são deferidas de acordo com o determinado no despacho supra referido do Sr. Presidente, para o cumprimento dos princípios e determinações dele previstas.
As competências agora subdelegadas produzem efeitos a partir de 24/05/2004.
O Vereador
(a) António Pereira
DESPACHO nº 29/VAP
de 25 de Maio de 2004
Representantes da Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Ao abrigo do disposto no despacho nº 158/PRES, de 17.10.2002, nomeio como representantes da Câmara Municipal na Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, o Senhor Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal e Vencimentos e o Senhor Engº Jorge Teixeira de Macedo, Chefe da Divisão de Equipamentos Colectivos.
O Vereador
(a) António Pereira
DESPACHO nº 13/VJPD/DGU/MJA
de 24 de Maio de 2004
Subdelegação de Competências no Senhor Director de Departamento de Gestão Urbanística
Ao abrigo do disposto nos despachos nº 4/PRES de 09/01/2002, nº 20/PRES de 15/01/2002, 38/PRES de 08/04/2004 do Sr. Presidente e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 70º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 36º e seguintes e 86º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91 de 15 de Novembro, subdelego no Sr. Director do Departamento de Gestão Urbanística, competências para:
1. Assinatura de correspondência, sem prejuízo do que, na matéria, se encontre definido pelo despacho do Sr. Presidente; 2. Instrução dos procedimentos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatório; 3. Autorizar férias, mediante os respectivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos; 4. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; 5. Justificar e injustificar faltas no âmbito do Serviço com excepção das referências no artigo 71º do Estatuto Disciplinar; 6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos; 7. Propor a instauração de procedimento disciplinar;
8.1 A competência para ordenar vistorias no âmbito do artigo 12º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas;
8.2 Exercer as competências previstas nos artigos 21º, 136º a 139º e 151º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas;
9. A competência para ordenar vistorias nos termos e para os efeitos do artigo 9º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321/-B/90 e para emissão das respectivas licenças; 10. Decidir a contratação de despesas para aquisição de bens ou serviços, até 2.500 €, bem como as competências atribuídas à entidade pública contratante no Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, quanto aos processos de adjudicação que se contenham naquele limite e apenas em situações de urgência devidamente fundamentada; 11. Autorizar deslocações em serviço no país, a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço; 12. Exercer as competências relativas a processos iniciados ao abrigo dos Decretos-Leis 445/91 de 20 de Novembro e 448/91 de 29 de Novembro, bem como dos artigos 9º do Decreto-Lei 321-B/90. 13. Exercer as competências previstas no artigo 6º, nº 6, do artigo 11º, artigo 12º, artigo 21º, artigo 33º, nº 4 do artigo 46º, artigo 55º, nºs 2 e 3 do artigo 59º, nº 1 do artigo 67º-A e artigo 70º, todos do Decreto-Lei nº 448/91 de 29 de Novembro, bem como proceder às comunicações necessárias para efeitos do previsto no artigo 63º do citado diploma legal; 14. Exercer as competências previstas no artigo 7º, nºs 3 e 4 do artigo 14º, artigo 16º. Nº 4 do artigo 17º-A, artigo 19º, artigo 26º, artigo 27º, artigo 32º, artigo 35º, nºs 2 e 3 do artigo 50º, artigo 51º e nº 1 do artigo 61º-A, todos do Decreto-Lei nº 445//91 de 20 de Novembro; 15. Nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho:
a) Praticar actos de administração ordinária, incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Administração Urbanística e ainda os necessários à execução das actos da ora delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara Municipal; b) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes; c) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definidos; d) Exercer as competências previstas no nº 2 do artigo 8º, artigo 9º, nºs 1 a 4 e nº 7 do artigo 11º, nº 4 do artigo 14º, artigo 15º, nºs 1 e 4 do artigo 19º, artigo 29º, nº 2 do artigo 40º, nº 2 do artigo 64º, artigo 65º e 75º, nº 7 do artigo 77º, artigo 95º, artigo 96º, artigo 110º e artigo 120º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho;
16. Exercer as competências previstas na alínea c) do nº 1 do artigo 26º e no nº 2 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 167/97 de 4 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 305/99 de 6 de Agosto, ouvindo o Vereador do Pelouro do Turismo; 17. Exercer as competências previstas nos artigos 4º, 6º, 7º, nºs 1 e 2 do artigo 12º, nºs 1 e 2 do artigo 14º, todos do Decreto-Lei nº 168/97 de 4 de Julho, assim como as referidas nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 17º e artigo 18º daquele diploma; 18. Praticar todos os actos instrutórios necessários à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respectivas alterações, impostas pelo nº 3 do artigo 23º e 27º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho, a efectuar nos termos do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro. 19. Praticar todos os actos de instrução necessários à aprovação de alterações à licença de loteamento que se traduzam em variações das áreas de implantação e de construção até 3%, e desde que não impliquem aumento do número de fogos ou a alteração de parâmetros urbanísticos constantes de Plano Municipal de Ordenamento do Território, nos termos do nº 8, do artigo 27º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho. 20. Praticar todos os actos instrutórios necessários ao exercício das competências previstas no artigo 5º do Regime Legal sobre a Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei nº 292/2000 de 14 de Novembro; 21. Declarar extintos e mandar arquivar procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado; 22. Propor a não decisão nos termos do artigo 9º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91 de 15 de Novembro.
Mais autorizo o Director de Departamento a subdelegar as competências ora subdelegadas nos respectivos Chefes de Divisão, em conformidade com o disposto no artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo.
O Vereador
(a) João Pedro Domingues
UNIDADES ORGÂNICAS
GESTÃO URBANÍSTICA
DESPACHO nº 1/DGU/JCT/2004
de 24 de Maio de 2004
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos Despachos nº 13/VJPD/DGU de 24/05/2004, do Sr. Vereador João Pedro Domingues, subdelego:
No Chefe de Divisão de Gestão da Zona Norte:
a) As competências para assinatura de correspondência, sem prejuízo de que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente; b) A competência para instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visa acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatório; c) A competência prevista no nº 9 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, de proceder ao averbamento da substituição do requerente, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra, no prazo de 15 dias a contar da data da substituição; d) A competência prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho; e) Verificar o preenchimento das condições legais e regulamentares necessárias à constituição de edifícios em propriedade horizontal e submeter os respectivos procedimentos a decisão final; f) Autorizar a emissão das certidões relativas à data de construção das edificações; g) Autorizar férias, mediante os respectivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos; h) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; i) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do serviço com excepção das referências no artigo 71º do Estatuto Disciplinar; j) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos; k) Propor a instauração de procedimento disciplinar.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
DESPACHO nº 2/DGU/JCT/2004
de 24 de Maio de 2004
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos Despachos nº 13/VJPD/DGU de 24/05/2004, do Sr. Vereador João Pedro Domingues, subdelego:
No Chefe de Divisão de Gestão da Zona Oriental:
a) As competências para assinatura de correspondência, sem prejuízo de que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente; b) A competência para instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visa acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatório; c) A competência prevista no nº 9 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, de proceder ao averbamento da substituição do requerente, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra, no prazo de 15 dias a contar da data da substituição; d) A competência prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho; e) Verificar o preenchimento das condições legais e regulamentares necessárias à constituição de edifícios em propriedade horizontal e submeter os respectivos procedimentos a decisão final; f) Autorizar a emissão das certidões relativas à data de construção das edificações; g) Autorizar férias, mediante os respectivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos; h) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; i) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do serviço com excepção das referências no artigo 71º do Estatuto Disciplinar; j) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos; k) Propor a instauração de procedimento disciplinar.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
DESPACHO nº 3/DGU/JCT/2004
de 24 de Maio de 2004
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos Despachos nº 13/VJPD/DGU de 24/05/2004, do Sr. Vereador João Pedro Domingues, nomeio o Sr. Arqº. Victor Manuel Gil Faísca Ramos coordenador do Sector de Apreciação Liminar, em quem subdelego:
a) As competências para assinatura de correspondência, sem prejuízo de que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente; b) A competência para instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visa acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatório; c) A competência prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho; d) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; e) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do serviço com excepção das referências no artigo 71º do Estatuto Disciplinar; f) Propor a instauração de procedimento disciplinar.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
DESPACHO nº 4/DGU/JCT/2004
de 24 de Maio de 2004
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos Despachos nº 13/VJPD/DGU de 24/05/2004, do Sr. Vereador João Pedro Domingues, nomeio a Srª. Maria da Conceição Patrocínio Amoroso Pires coordenadora do Sector Administrativo de Apoio Geral, em quem subdelego:
a) As competências para assinatura de correspondência, sem prejuízo de que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente; b) A competência para instrução dos procedimentos e processos administrativos a cargo dos respectivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que vista acelerar a respectiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e a publicação em edital dos actos administrativos, quando obrigatório; c) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; d) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do serviço com excepção das referências no artigo 71º do Estatuto Disciplinar; e) Propor a instauração de procedimento disciplinar.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
DESPACHO nº 5/DGU/JCT/2004
de 25 de Maio de 2004
Sectores sob directa dependência do Director de Departamento
Considerando que, na orgânica do Departamento de Gestão Urbanística está prevista a existência de três sectores dependentes directamente do Director de Departamento, a saber
" Apoio Administrativo Geral " Sector da Apreciação Liminar (englobado organicamente no Apoio Administrativo Geral mas com actividades específicas) " Apoio Técnico Jurídico
Considerando que, para o funcionamento dos dois primeiros sectores se torna necessária a nomeação de coordenadores para o seu bom funcionamento;
Considerando que convém definir concretamente as competências, tarefas e procedimentos de cada um destes dois sectores,
Determino:
1. Como coordenadora do Apoio Administrativo Geral a Srª. Maria da Conceição Patrocínio Amoroso Pires; 2. Como coordenador do Sector de Apreciação Liminar o Sr. Arqº. Victor Manuel Gil Faísca Ramos; 3. Compete ao Apoio Administrativo Geral:
a) Acompanhar, em termos financeiros e operativos, as actividades do Departamento; b) Assegurar a ligação com os serviços municipais centrais de gestão do plano de actividades e orçamento, preparar contratos e proceder ao controlo da execução dos referidos documentos do DGU; c) Proceder às operações de liquidação e cobrança das taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas; d) Proceder à elaboração dos alvarás de operações urbanísticas; e) Triar e classificar a documentação entrada, procedendo à respectiva apreciação liminar, por forma a apurar as questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos e conduzir à respectiva rejeição liminar, encaminhando-a, em seguida, para as respectivas equipas de apreciação ou arquivo; f) Elaborar as propostas relativas à Toponímia; g) Atender e responder às sugestões e reclamações dos munícipes.
4. Compete ao Sector de Apreciação Liminar:
a) Proceder à apreciação liminar dos processos de licenciamento/autorização e elaborar as notificações necessárias; b) Promover o aconselhamento técnico ao público sobre os procedimentos e requisitos legais a que devem obedecer as operações urbanísticas; c) Atender e receber todas as solicitações no âmbito da actividade do DGU, da DPPDM e da DPAUGI; d) Prestar esclarecimentos aos munícipes sobre matérias da competência do Departamento de Gestão Urbanística.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
DESPACHO nº 6/DGU/JCT/2004
de 27 de Maio de 2004
Sectores sob directa dependência do Director de Departamento
Considerando que, na orgânica do Departamento de Gestão Urbanística está prevista a existência de três sectores dependentes directamente do Director de Departamento, a saber
- Apoio Administrativo Geral - Sector da Apreciação Liminar (englobado organicamente no Apoio Administrativo Geral mas com actividades específicas) - Apoio Técnico Jurídico
Considerando que, para o funcionamento dos dois primeiros sectores se torna necessária a nomeação de coordenadores para o seu bom funcionamento;
Considerando que convém definir concretamente as competências, tarefas e procedimentos de cada um destes dois sectores;
Determino:
1. Como coordenadora do Apoio Administrativo Geral a Srª. Maria da Conceição Patrocínio Amoroso Pires; 2. Como coordenador do Sector de Apreciação Liminar o Sr. Arqº. Victor Manuel Gil Faísca Ramos; 3. Compete ao Apoio Administrativo Geral:
a) Acompanhar, em termos financeiros e operativos, as actividades do Departamento; b) Assegurar a ligação com os serviços municipais centrais de gestão do plano de actividades e orçamento, preparar contratos e proceder ao controlo da execução dos referidos documentos do DGU; c) Proceder às operações de liquidação e cobrança das taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas; d) Proceder à elaboração dos alvarás de operações urbanísticas; e) Triar e classificar a documentação de âmbito geral vinda do exterior, excluindo a referida na alínea e) do ponto 4;
f) Elaborar as propostas relativas à Toponímia;
g) Atender e responder às sugestões e reclamações dos munícipes.
4. Compete ao Sector de Apreciação Liminar:
a) Proceder à apreciação liminar dos processos de licenciamento/autorização e elaborar as notificações necessárias; b) Promover o aconselhamento técnico ao público sobre os procedimentos e requisitos legais a que devem obedecer as operações urbanísticas; c) Atender e receber todas as solicitações no âmbito da actividade do DGU, da DPPDM e da DPAUGI; d) Prestar esclarecimentos aos munícipes sobre matérias da competência do Departamento de Gestão Urbanística; e) Triar e classificar a documentação entrada no balcão, procedendo à respectiva apreciação liminar, por forma a apurar as questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos e conduzir à respectiva rejeição liminar, encaminhando-a, em seguida, para as respectivas equipas de apreciação ou arquivo.
O presente despacho substitui o despacho nº 5/DGU/JCT/04 e entra imediatamente em vigor.
O Director de Departamento
(a) Jorge Catarino Tavares
CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.
Cedência de transporte ao Sport Grupo Sacavenense, para deslocação da equipa de iniciados de futebol a Paúl - Torres Vedras Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 248,57
Data de despacho: 2002.09.17 Cedência de transporte à CREACIL para deslocação de crianças para o Centro Hípico de Pinheiro de Loures - Lagariça. Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 8 dias Datas de cedência: 4, 9, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 de Março de 2004 Serviço proponente: GSAU Valor global estimado: € 435,03
Data de despacho: 2003.09.18 Cedência de transporte à Associação dos Moradores da Portela, para deslocação da equipa de futsal a Castelo Branco e Leiria Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.03.06 e 2004.03.27 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 792,43
Data de despacho: 2003.10.09 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Fanhões, para proceder a diversos serviços de limpeza na freguesia. Objecto de cedência: 1 retroescavadora Período de cedência: 4 dias Datas de cedência: 2004.03.02 a 2004.03.05 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 560,89
Data de despacho: 2003.10.09 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de São Julião do Tojal, para construção de um novo estaleiro. Objecto de cedência: 1 pá carregadora, 3 pesados de obras, 2 pesados de obras e 1 pesado de obras Períodos de cedência: 4 dias, 1 dia, 1 dia e 1 dia, respectivamente Datas de cedência: 24, 25, 26, e 31 de Março de 2004, 2004.03.24, 2004.03.25 e 2004.03.26, respectivamente Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 2.314,28
Data de despacho: 2003.10.15 Cedência de transporte à Associação dos Moradores de Santo António dos Cavaleiros, para deslocação da equipa de seniores masculina de futsal à Cova da Piedade. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.27 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 231,69
Data de despacho: 2003.10.23 Cedência de transporte ao Atlético Clube do Tojal, para deslocação de equipa de futebol à Encarnação - Torres Vedras. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 251,86
Data de despacho: 2003.11.18 Cedência de transporte ao Grupo de Caminheiros Gaspar Correia, para deslocação a Évora Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.20 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 399,72
Data de despacho: 2003.11.20 Cedência de transporte à Associação de Beneficiários de Loures, para transporte de máquina para o Bairro da Junqueira, em S. Julião do Tojal. Objecto de cedência: 1 tractor com reboque Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.15 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 109,71
Data de despacho: 2003.11.27 Cedência de transporte ao Zambujalense Futebol Clube, para deslocação da equipa de seniores de futebol de 11 a Alenquer. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.07 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 252,63
Data de despacho: 2004.01.20 Cedência de transporte à Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, para deslocação de associados e convidados a um Passeio Cultural a Loriga. Objecto de cedência: 2 autocarros de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.03.06 e 2004.03.07 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 2.108,31
Data de despacho: 2004.01.28 Cedência de transporte à Paróquia de Santa Iria de Azóia - Padres Agostinhos, para deslocação de paroquianos à Barragem do Alqueva, Monsarat e Évora. Objecto de cedência: 2 autocarros de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.27 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 933,25
Data de despacho: 2004.01.30 Cedência de transporte ao Grupo Recreativo do Bairro da Bela Vista, para deslocação de participantes de diversas vertentes relacionadas com o desporto aventura, em Constância. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 584,30
Data de despacho: 2004.02.04 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Fanhões, para proceder a diversos trabalhos na freguesia. Objecto de cedência: 1 tractor, 1 reboque e 1 pá carregadora Períodos de cedência: 2 dias, 2 dias e 9 dias, respectivamente Datas de cedência: 2004.03.08 e 2004.03.18 2004.03.08 e 2004.03.18, 2004.03.08 a 2004.03.12 e 2004.03.15 a 2004.03.18 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 2.645,91
Data de despacho: 2004.02.10 Cedência de transporte à União Desportiva da Ponte da Frielas, para transporte da equipa sénior feminina, para Canaviais (Évora). Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.07 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 400,93
Data de despacho: 2004.02.12 Cedência de transporte à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, para transporte de destroços de viaturas para Vale do Forno. Objecto de cedência: 1 pesado de obras Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.10 Serviço proponente: SMPC Valor global estimado: € 276,25
Data de despacho: 2004.02.25 Cedência de transporte à Comissão Unitária dos Reformados de Apelação, para deslocação de reformados ao Teatro Tivoli. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.26 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 211,22
Data de despacho: 2004.02.25 Cedência de transporte à Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém, para deslocação de utentes ao Atlético de Via Rara, para assistirem ao espectáculo musical "Ah Portugal". Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 199,04
Data de despacho: 2004.02.26 Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Águias de Camarate, para deslocação de ginastas ao Torneio de Primavera de Ginástica Acrobática, na Maia. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.03.20 e 2004.03.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 1.018,56
Data de despacho: 2004.02.26 Cedência de transporte ao Grupo Desportivo de Lousa, para deslocação do Rancho da Bemposta Sénior e Infantil, para a Feira do Queijo e do Pão Saloio. Objecto de cedência: 2 autocarros de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 404,88
Data de despacho: 2004.02.27 Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação do Rancho Infantil a Montargil. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.27 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 412,85
Data de despacho: 2004.02.28 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Prior Velho, para deslocação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Prior Velho a Torres Vedras Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares, 2 autocarros de 41 lugares e 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.28 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 1.955,84
Data de despacho: 2004.03.02 Cedência de transporte à Comissão Sindical do STAL da Câmara Municipal de Loures, para utilização em actividade sindical. Objecto de cedência: 3 viaturas ligeiras sem motorista Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.08 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 103,23
Data de despacho: 2004.03.04 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, para procederem ao espalhamento de brita, colocada no terreno do Grupo Estacalense Objecto de cedência: 1 retroescavadora Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.16 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 137,40
Data de despacho: 2004.03.05 Cedência de transporte à Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate, para deslocação de utentes a Santa Iria de Azóia, para assistirem a um espectáculo musical. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 125,93
Data de despacho: 2004.03.05 Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de futsal à Amora. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.03.13 e 2004.03.14 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 474,93
Data de despacho: 2004.03.08 Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação do Rancho Infantil a Montargil. Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.27 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 326,79
Data de despacho: 2004.03.10 Cedência de transporte à Polícia de Segurança Pública - Divisão de Loures, para deslocação de crianças para a Parque EXPO - Dia do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares, 1 autocarro de 39 lugares e 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.11 Serviço proponente: Presidência Valor global estimado: € 183,68
Data de despacho: 2004.03.11 Cedência de transporte à FAPEL - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Loures, para deslocação de associados a Albufeira, para o XXIX Encontro Nacional da CONFAP. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.03.13 e 2004.03.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 1.070,72
Data de despacho: 2004.03.12 Cedência de transporte à Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Zambujal, para deslocação de utentes ao teatro Tivoli. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.24 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 200,99
Data de despacho: 2004.03.17 Cedência de transporte ao Sport Grupo Sacavenense, para deslocação da equipa de futebol juvenil a Paúl - Torres Vedras. Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.03.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 265,50
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Apelação Local: Largo 25 Abril, Mini Centro Comercial de Apelação, loja 2 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 306/DJ/92 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 580/98
Freguesia: Apelação Local: Rua da Primavera nº 29, Bairro das Areias Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 118A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de restauração e bebidas sem licenciamento
Freguesia: Bobadela Local: Praceta Sabino Duarte, Lote A5, nº2 R/c Dt.º Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 112A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem licenciamento
Freguesia: Bucelas Local: Rua Luís de Camões, nº 19 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 37/DJ/95 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº BB980538
Freguesia: Camarate Local: Bairro CAAR, Rua A, Lote 100 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 284/DJ//92 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 12334
Freguesia: Camarate Local: Bairro CAAR, Rua A, Lote 100 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 284/DJ/92 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 413/2001
Freguesia: Camarate Local: Bairro CAAR, Rua A, Lote 100 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 284/DJ/92 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 715/98
Freguesia: Camarate Local: Rua da Associação de Moradores Força do Povo, Bloco G-A, cave Bairro de Santo António Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 19056/2004 Observações: Funcionamento de estabelecimento de bebidas com exploração de máquinas de diversão sem licença de utilização
Freguesia: Camarate Local: Quinta do Campo do Rio Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 120A/DADM/FM/04 Observações: Funcionamento de oficina de reparação automóvel sem licença de utilização
Freguesia: Camarate Local: Rua do Comércio, nº 6 Bairro do Grilo Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 124A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem averbamento do actual explorador ao alvará sanitário
Freguesia: Fanhões Local: Rua Manuel Pedro Franco, nº 11 Torre da Besoeira Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 113A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de restauração e bebidas sem averbamento do alvará sanitário nº 45/78
Freguesia: Fanhões Local: Rua Manuel Pedro Franco, Torre da Besoeira Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 76/DJ/89 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 600/2002
Freguesia: Fanhões Local: Estrada Nacional 374 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 3647/2004 Observações: Descarga de águas residuais
Freguesia: Fanhões Local: Estrada Nacional 374 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 3988/2004 Observações: Descarga de águas residuais
Freguesia: Frielas Local: Quinta do Foge ao Vento Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 65171/SCO/2003 Observações: Construção de armazém
Freguesia: Loures Local: Largo Manuel Cardoso Lemos Duarte, Lote 3 - 2º, Bairro de Pinheiro de Loures Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 60978/SCO/2001 Observações: Construção de muralha de suporte
Freguesia: Loures Local: Rua das Almoinhas Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 107A/DADM/FM/04 Observações: Construção de moradia numa área com 54 m2
Freguesia: Loures Local: Rua do Funchal, no sentido Loures-Infantado Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 2/UM/03 Observações: Unidade móvel de venda de comidas e bebidas
Freguesia: Loures Local: Traseiras das Oficinas Municipais de Loures Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 40994/2004 Observações: Execução de queimada
Freguesia: Lousa Local: E.N. 8 Km16 Freixeira Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 127A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem licença de utilização
Freguesia: Moscavide Local: Rua Gonçalo Braga 4-A Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 110A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento sem licença de utilização
Freguesia: Moscavide Local: Rua Maria do Rosário Patacão Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 114A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de cabeleireiro sem licença de utilização
Freguesia: Moscavide Local: Rua Laureano de Oliveira nº 26-B Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 115A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de cabeleireiro sem licença de utilização
Freguesia: Moscavide Local: Rua Laureano de Oliveira nº 32-B Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 117A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de lavandaria sem licença de utilização
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua dos Combatentes da Grande Guerra, nº 25, Bairro da Fraternidade Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 24942/SCO/2003 Observações: Exploração de máquina de diversão em estabelecimento estando a mesma registada para outro local
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua Infante D. Henrique, Lote 65 Porta A, Bairro das Fontes Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 125A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem averbamento do actual explorador ao alvará sanitário
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua Infante D. Henrique, Lote 65, Porta A, Bairro das Fontes Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 26/03 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 134/97
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua Infante D. Henrique, Lote 65, Porta A, Bairro das Fontes Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 25/03 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 1588/82
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua Infante D. Henrique, lote 65, Porta A, Bairro das Fontes Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 24/03 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 5010/99
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua Padre Cruz, Lote 87-2º, Bairro da Castelhana Tipo de diligência: Devolução de bens Participação/ Processo nº 5253/CC/2003 Observações: Bens de habitação de Manuel José Arcanjo
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua 1º de Maio, nº 88 Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 106A/DADM/FM/04 Observações: Construção de telheiro numa área com 82,50 m2
Freguesia: Sacavém Local: Rua B, Lote 161, Bairro de S. João das Areias Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de reposição Participação/ Processo nº 12479/CC/2003 Observações: Execução de aterro com 1425 m2
Freguesia: Sacavém Local: Rua Salvador Allende, Lote 15- 1º Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 77347/SCO/2002 Observações: Obras efectuadas sem licença de utilização
Freguesia: Sacavém Local: Rua A, Lotes 70 e 71, Quinta de S. João das Areias Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 122A/DADM/FM/04 Observações: Execução de muralha de suporte de terras com 85 m
Freguesia: Sacavém Local: Rua A, Lotes 70 e 71, Quinta de S. João das Areias Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 122A/DADM/FM/04 Observações: Execução de muralha de suporte de terras com 85 m
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua da Madrugada, Lote 2, Portela da Azóia Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 116A/DADM/FM/04 Observações: Construção de telheiro numa área com 13 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Avenida 25 de Abril, Lote 254, Portela da Azóia Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 119A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de café e cervejaria sem licença de utilização
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua da Graça Lote 116, Bairro Alto das Eiras Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 121A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de cervejaria sem averbamento do actual explorador ao alvará sanitário
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Avenida 25 de Abril, Lote 20, Local: Portela da Azóia Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 123A/DADM/FM/04 Observações: Ocupação de um r/c de moradia sem licença de utilização
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua do Progresso, Lote 3, Bairro das Courelas Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 16/03 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 1277
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua do Progresso, Lote 3, Bairro das Courelas Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 15/03 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 27/84
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua 1º de Maio, nº 2, Bairro dos Monjões Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 6489/00 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 990652
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua 1º de Maio, nº 2, Bairro dos Monjões Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 61915/93 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 5335533/02
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Bairro das Courelas, Lote 58 Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 81202/SCO/2003 Observações: Construção de moradia
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Terreno entre E.N.10 e Bairro da Paradela de Baixo Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 41376/2004 Observações: Despejo de terras e entulho
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Rua Catarina Eufémia, nº 13, Pintéus Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 38.361/CC/N Observações: Construção de barraca
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Rua P, Vivenda Patrício, loja R/c-A, Bairro da Paradela Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 23/DJ/98 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 55/99
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Rua Agostinho da Silva, Torre 3 loja D - Piso 1, Torres da Bela Vista Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 3560/SCO/2002 Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem licença de utilização
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Parque Residencial do Almirante, Lote 3, Ponte de Frielas Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 39520/2004 Observações: Funcionamento de estabelecimento de restauração e bebidas sem licença de utilização
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Praceta Marquês de Castelo Melhor, Torre 4 - R/c Esq.º Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 73/DJ/97 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 01PO00142
Freguesia: Unhos Local: Casal do Parral Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 111A/DADM/FM/04 Observações: Ampliação de anexo
Freguesia: Unhos Local: Casal do Parral Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 111A/DADM/FM/04 Observações: Ampliação de anexo
Freguesia: Unhos Local: Rua 25 Dezembro, Cantinho Padre Cruz, Bairro Martins do Vale Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 19630/SCO/2003 Observações: Ampliação de construção em 15 m2
Freguesia: Unhos Local: Cabeço da Aguieira, ponto estratégico do Exército Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 27695/SCO/2003 Observações: Construção de 3 moradias e 5 pequenas construções numa parcela de domínio municipal
Freguesia: Unhos Local: Estrada Militar, nº 7, Bairro das Manteigas, Catujal Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 128A/DADM/FM/04 Observações: Substituição de telhado com alteração da estrutura, sem licenciamento
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 91-24 02 Requerente: José Manuel Gregório Local: Serra da Luz Data: 2004.04.08
Matrícula: 96-99 02 Requerente: Alzira da Silva Dias Pinto Local: Serviçaria - Rio de Moinhos Data: 2004.04.15
Matrícula: 85-19 01 Requerente: Álvaro Manuel Silvestre Maria Local: Pintéus Data: 2004.04.16
Matrícula: 87-18 02 Requerente: Ricardo Nuno Costa Videira Local: Camarate Data: 2004.04.16
Matrícula: 97-21 01 Requerente: Carlos Alberto Jesus Silva Local: Charneca Data: 2004.04.19
Matrícula: 51-28 02 Requerente: Pierre Bellino Local: Ericeira Data: 2004.04.19
Matrícula: 12-93 01 Requerente: Pedro Miguel dos Santos Joaquim Local: Lisboa Data: 2004.04.20
Matrícula: 03-LRS-07-27 Requerente: Fernando Nunes Patrocínio Local: Unhos Data: 2004.04.21
Matrícula: 76-62 02 Requerente: Helder Alexandre Manique Jorge Local: Vila de Rei Data: 2004.04.22
Matrícula: 83-39 01 Requerente: João Manuel Duarte da Conceição Pires Local: Galiza Data: 2004.04.23
Matrícula: 84-84 02 Requerente: Gecimar Neiva de Castro Local: Assafora Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-14 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-15 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-16 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-17 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-18 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-19 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-20 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-21 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-22 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-23 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-24 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-25 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-26 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-27 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-28 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-29 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-30 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-31 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-32 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-33 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-34 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-35 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-36 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-37 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-38 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-39 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-40 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-41 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-42 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-43 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-44 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-45 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-46 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-47 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-48 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-49 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-50 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-51 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-52 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-53 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-54 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-55 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-56 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-57 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-58 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 19-59 03 Requerente: Telepizza Portugal, Comércio de Produtos Alimentares, S.A. Local: Flamenga Data: 2004.04.23
Matrícula: 47-68 01 Requerente: José Carlos Gomes dos Santos Local: Pontinha Data: 2004.04.26
Matrícula: 78-27 01 Requerente: João Manuel Alves Domingues Local: Borralhal Data: 2004.04.26
Matrícula: 00-96 03 Requerente: Maria Antónia de Sousa Pereira Jardim Local: Lisboa Data: 2004.04.26
Matrícula: 19-62 03 Requerente: Nuno Jorge Marques Freire Local: Loures Data: 2004.04.26
Matrícula: 03-LRS-07-28 Requerente: António Manuel Salvador Carvalho Local: A dos Cãos Data: 2004.04.26
Matrícula: 93-59 01 Requerente: Custódio Azevedo do Rio Local: Pontinha Data: 2004.04.27
Matrícula: 00-92 02 Requerente: Carlos Manuel Henriques Faria Local: Póvoa de Santo Adrião Data: 2004.04.27
Matrícula: 93-14 01 Requerente: Luís Fernando Filipe Pinho Local: S. Pedro do Sul Data: 2004.04.28
Matrícula: 16-36 03 Requerente: António José Soares Machado Local: Venda do Pinheiro Data: 2004.04.28
Matrícula: 19-61 03 Requerente: Paulo Alexandre da Cunha Matos Local: Pontinha Data: 2004.04.28
Matrícula: 30-41 02 Requerente: Ricardo Filipe Gaio Ramos Local: Fontaínhas da Serra Data: 2004.04.28
Matrícula: 93-15 01 Requerente: Horácio Ferreira Correia de Sá Local: Sul Data: 2004.04.29
Matrícula: 40-56 02 Requerente: Maria Emília Freire da Silva Local: Monte Abraão Data: 2004.04.29
Matrícula: 93-02 02 Requerente: Vítor Manuel Martinho Local: Varatojo Data: 2004.04.29
Matrícula: 19-60 03 Requerente: Manuel Filipe Lourenço Local: Montachique Lousa Data: 2004.04.29
Matrícula: 27-68 01 Requerente: Henrique Dias Alves Mateus Local: Porto da Paiã Data: 2004.04.29
Matrícula: 84-15 02 Requerente: Marcelo António Benavente Lourenço Local: Forte da Casa Data: 2004.04.29
Matrícula: 91-60 02 Requerente: Maria Olímpia Gordo Vitorino Mafra Local: Pontinha Data: 2004.04.29
Matrícula: 90-29 02 Requerente: Fernando da Conceição Pinto Local: S. Cipriano Canelas Data: 2004.05.04
Matrícula: 99-34 02 Requerente: Francisco Henriques André Local: Arneiros Ventosa Data: 2004.05.05
Matrícula: 56-13 02 Requerente: Hugo Filipe Fernandes José Local: Lisboa Data: 2004.05.05
Matrícula: 47-02 02 Requerente: Jorge Manuel Rodrigues dos Santos Local: Freixial Data: 2004.05.05
Matrícula: 62-73 02 Requerente: José Paulo Barbosa Mendes Local: Lisboa Data: 2004.05.06
Matrícula: 69-68 02 Requerente: João Luís Lagem Saldanha Local: Sobralinho Data: 2004.05.06
Matrícula: 43-99 02 Requerente: Marília Isabel Duarte Local: Foros de Salvaterra Data: 2004.05.06
Matrícula: 80-90 02 Requerente: Silvano Tomás Local: Brandoa Data: 2004.05.10
Matrícula: 17-88 03 Requerente: João Simões Janicas Local: Anços Data: 2004.05.10
Matrícula: 98-38 01 Requerente: Manuel Augusto Ferreira Martins Local: Carenque Data: 2004.05.10
Matrícula: 10-04 03 Requerente: Carlos Eduardo de Oliveira Rodrigues Local: Algueirão Data: 2004.05.10
Matrícula: 13-28 03 Requerente: João Manuel Passos Galhardas Local: Loures Data: 2004.05.10
Matrícula: 57-28 02 Requerente: Pedro Jorge Cruz Teixeira Local: Santo Antão do Tojal Data: 2004.05.11
Matrícula: 03-LRS-06-97 Requerente: Jorge Manuel Bento Alves Local: Portela Data: 2004.05.11
Matrícula: 19-63 03 Requerente: José Cardoso Duarte Local: Oliveira Data: 2004.05.12
Matrícula: 29-92 01 Requerente: Carlos Manuel da Silva Lima Local: Olival Basto Data: 2004.05.12
Matrícula: 80-96 02 Requerente: Jaime Adelino Paninha Patrício Local: Vale do Paraíso Data: 2004.05.13
Matrícula: 96-75 02 Requerente: Mário António da Silva Oliveira Local: Alta de Lisboa Data: 2004.05.14
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo nº 281 Requerente: Nera Pinto Sousa Data: 2004.04.01 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 282 Requerente: Abílio Fernandes Data: 2004.04.15 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 283 Requerente: Valdemar Pedro S. Fernandes Data: 2004.04.15 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 284 Requerente: Carla Marques Silva Data: 2004.04.15 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 285 Requerente: Josué Perrulas Sousa Data: 2004.04.15 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 1415 Requerente: Vasco Lopes dos Santos Data: 2004.04.15 Produtos vendidos: produtos alimentares regionais
Processo nº 1416 Requerente: Maria Salomé Morais Fidalgo Data: 2004.04.21 Produtos vendidos: produtos alimentares
Processo nº 1417 Requerente: António Cabrita Dias Data: 2004.04.23 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 1418 Requerente: Pedro Manuel Martins Pereira Data: 2004.04.28 Produtos vendidos: produtos horto-frutícolas
Processo nº 286 Requerente: Emília Fernandes Data: 2004.05.03 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 287 Requerente: Ana Rosa Silva Cartaxo Data: 2004.05.03 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 288 Requerente: Caetano Jesus Conceição Produtos vendidos: calçado Data: 2004.05.05
Processo nº 1419 Requerente: António João Forte Dionísio Data: 2004.05.11 Produtos vendidos: pão
REVALIDAÇÃO
Processo nº 122 Requerente: Ana Paula Maia Limas Data: 2004.04.08 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 209 Requerente: Maria da Guia J. R. Ribeiro Data: 2004.04.15 Produtos vendidos: flores
Processo nº 155 Requerente: Manuel Paulo Ribeiro Brunho Data: 2004.04.16 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 106 Requerente: Rosa Anjos T. F. M. Maurício Data: 2004.04.27 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 32 Requerente: José Luís Ribeiro Brunho Data: 2004.05.05 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 234 Requerente: Aníbal Albano Data: 2004.05.12 Produtos vendidos: hortaliças
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 102/DGP/2004
Concurso externo de ingresso para admissão de médico veterinário (estagiário)
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 20 de Abril de 2004, foi admitido a estágio por urgente conveniência de serviço como médico veterinário, Vanessa Pacheco Grima, a partir de 1 de Maio de 2004.
Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
28 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
AVISO nº 109/DGP/2004
Término de requisição de Ana Margarida Cardo Ramalho Gantes
Para os devidos efeitos, informa-se que, Ana Margarida Cardo Ramalho Gantes, técnica principal, requisitada pela Câmara Municipal de Faro, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, após o término da requisição regressou à Câmara Municipal de Loures, a partir de 23 de Abril de 2004.
29 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
AVISO nº 110/DGP/2004
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para carpinteiro de limpos principal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 29 de Abril de 2004, foi promovido como carpinteiro de limpos principal, Henrique Manuel Quintino, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 7 de 9 de Janeiro de 2004.
29 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
AVISO nº 111/DGP/2004
Transferência de João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa
Para os devidos efeitos, torna-se público que João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa, arquitecto de 2ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, foi transferido para esta Câmara Municipal, a partir de 26 de Abril de 2004, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
26 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
AVISO nº 113/DGP/04
Renovação da comissão de serviço
Torna-se público que, por despacho proferido no dia 22 de Abril de 2004, foi revogada a nomeação em regime de substituição do engenheiro José Chorão Teles, como chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, ao abrigo do disposto nos artigos 138º e seguintes do Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, com os fundamentos nele contidos. Assim, e nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho e artigos 1º e 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e por despacho superior de 22 de Abril de 2004, foi renovada a comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, do engenheiro José Chorão Teles, por igual período, a partir de 14 de Março de 2004.
4 de Maio de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
AVISO nº 114/DGP/04
Renovação da comissão de serviço
Torna-se público que, por despacho proferido no dia 22 de Abril de 2004, foi revogada a nomeação em regime de substituição da engenheira Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, como chefe da Divisão de Limpeza Urbana, ao abrigo do disposto nos artigos 138º e seguintes do Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, com os fundamentos nele contidos. Assim, e nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho e artigos 1º e 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e por despacho superior de 22 de Abril de 2004, foi renovada a comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Engenheira Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, por igual período, a partir de 22 de Março de 2004.
4 de Maio de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
AVISO nº 115/DGP/04
Renovação da comissão de serviço
Torna-se público que, por despacho proferido no dia 22 de Abril de 2004, foi revogada a nomeação em regime de substituição do engenheiro técnico Vítor Bernardino Figueiredo, como chefe da Divisão de Zonas Verdes, ao abrigo do disposto no artigo 138º e seguintes do Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, com os fundamentos nele contidos. Assim, e nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho e artigos 1º e 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, e por despacho superior de 22 de Abril de 2004, foi renovada a comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Zonas Verdes, do engenheiro técnico Vítor Bernardino Figueiredo, por igual período, a partir de 15 de Março de 2004.
4 de Maio de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 124, de 27 de Maio de 2004]
RECTIFICAÇÕES
Rectificação nº 338/204 - AP.
Rectificação do anúncio nº 4/2004, apêndice nº 8 ao Diário da República, 2ª série, nº 23, de 28 de Janeiro de 2004, referente ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, em virtude deste ter sido publicado com as seguintes inexactidões:
No artigo 39º onde se lê "1 lugar/30 m2 a.c. com. para establ <100 m2 a.c.", deve ler-se "1 lugar/30 m2 a.c. com. para establ<1000 m2 a.c.";
No artigo 55º, nº 2, alínea d), onde se lê "5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão." deve ler-se "Não exceda 5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.".
30 de Março de 2004
Por delegação do Presidente da Câmara,
o Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas,
(a) António Ferrador
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 66, II Série, nº 119, de 21 de Maio de 2004]
AVISO nº 108/DGP/04
Concurso para provimento de um lugar de electricista
Rectificação
Para os devidos efeitos informa-se que, por lapso, o concurso mencionado em epígrafe saiu com inexactidão. Assim, onde se lê "8.1 - prova de conhecimentos práticos, consiste na instalação e ligação de contador; instalação de uma comutação de escada e instalação de uma comutação de lustre" deverá ler-se "8.1 - Prova de conhecimentos práticos, consiste na instalação e ligação de contactor; instalação de uma comutação de escada e instalação de uma comutação de lustre". Rectificação do aviso nº 14/DGP/04 publicado no Diário da República, 3ª série, nº 46, de 24 de Fevereiro de 2004.
26 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 120, de 22 de Maio de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Rectificação
Rectificação ao anúncio do concurso público, publicado no Diário da República, 3ª série, nº 104, de 4 de Maio de 2004, relativo à Quinta de S. José em Sacavém - remodelação do interior do Edifício Principal.
12 de Maio de 2004
o Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 120, de 22 de Maio de 2004]
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