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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 11 de 28 de Maio de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
11ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de Maio de 2003
GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
3ª alteração ao Orçamento de 2003 e Grandes Opções do Plano
(Aprovada por maioria)
APROVAÇÃO DE ACTA
Projecto de Acta da 4ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de Fevereiro de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de Registo nº 77.477 Desafectação de domínio público municipal de duas parcelas de terreno designadas por "A" e "B", respectivamente com 370 m2 e 260 m2, sitas na Terra do Moinho Velho, S. João da Talha, perfazendo uma área total de 630 m2, havendo aquela, área destinada a equipamento, sido cedida, em direito de superfície, ao Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português, por deliberação havida na 9ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de Abril de 2003 publicitada em Loures MUNICIPAL - nº 9 - 30 de Abril de 2003, pág. 314 , com vista à edificação da Sede do Agrupamento 895-S. João da Talha.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
APROVISIONAMENTO
Processo nº 17.105/DA/2003 Prestação de serviços de vigilância e segurança em instalações municipais Proposta de indeferimento do Recurso Hierárquico apresentado pelo agrupamento VIGIARIS - Empresa Internacional de Segurança de Pessoas e Bens, SA, e Protecção Plus - Sistemas de Segurança, SA, nos termos da Acta da Reunião, de 21 de Maio de 2003, do Júri do Concurso Público para Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança em Instalações Municipais.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 17.762/DA/2003 Prestação de serviço de transporte escolar para o ano lectivo de 2003/2004 Proposta de aprovação do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Anúncio de Concurso respectivo, de nomeação do Júri que conduzirá a realização de todas as operações do Concurso (Presidente - Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dr. Luís Paulo Pereira; 1º Vogal Efectivo - Técnico da DEJ/AGTE; 2º Vogal Efectivo - Jurista a designar; Vogal Suplente - Responsável da Área de Compras e Concursos) propondo-se ainda que o 1º Vogal substitua o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e que sejam subdelegadas no Júri do Concurso as competências previstas no artigo 98º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, bem como a realização da audiência prévia dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 108º daquele diploma legal.
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 07.06.A.10.21 Autorização, pela Câmara Municipal, para venda do fogo de "O Meu Ninho" Cooperativa de Habitação, CRL, correspondente à fracção autónoma, destinada a comércio, identificada pela letra "B" - Cave Esquerda do prédio designado por Lote C-9 sito na Rua de Diu, Quinta das Pretas, Freguesia de Prior Velho.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 13.06.A.10.24 Autorização, pela Câmara Municipal, para venda do fogo da Cooperativa de Habitação e Construção 26 de Abril, CRL, correspondente a moradia edificada no Lote 53-E do Bairro de Santo António, Freguesia de Camarate.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 41.579/LA/E/OR CALITA -Formação e Actividades Desportivas, Lda. Proposta de aprovação do projecto de arquitectura referente a obras de remodelação de ginásio - condicionada à apresentação da autorização da ocupação de parte do terreno do lote adjacente - e de concessão de autorização para prossecução de funcionamento, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 42.505/IP/L/N Clarinda Jesus Maria Nobre Proposta de indeferimento de pretensão relativa a delimitação do Bairro do Casal da Serra, em Zambujal, Freguesia de S. Julião do Tojal, como Área Urbana de Génese Ilegal, nos termos da Informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 35.619/OCP/N Adragasol - Sociedade de Construções, Lda. Aceitação da área de cedência proposta (área para equipamento de utilização colectiva - 1.065,00 m2 e área para espaços verdes - 553,00 m2), tendo em vista o posterior licenciamento da construção de edifício em Sete Casas, nos termos das Informações dos serviços
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 32.064/L/OR Sociedade de Construções Rotacasa, Lda. Proposta de homologação do auto de vistoria, de recepção provisória das obras de urbanização, de redução da caução para o montante de € 160.731,30, de aprovação das alterações ao alvará de licença de loteamento e de emissão de aditamento respectivo, nos termos das Informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 25.094/L/OR Obriverca, Construções e Projectos, SA Quinta do Castelo, Pirescoxe Proposta de homologação do auto de vistoria e de recepção provisória das obras de urbanização, referentes ao Alvará de Licença de Loteamento nº 01/97, nos termos das Informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 28.671/L Administração Conjunta do Bairro do Olival Queimado Proposta de aprovação do projecto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento, de homologação do auto de vistoria e quadro de ónus respectivo, de aprovação dos projectos de infra-estruturas, de aprovação do valor das taxas de infra-estruturas, no montante global de € 111.397,57, de recepção definitiva as obras de urbanização e de aprovação da emissão de Alvará de Loteamento e das respectivas condições, nos termos das Informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução de obras visando criação de espaço na EB1 nº 3 de Sacavém
(Processo nº 1.022-B/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários. Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Sacavém, durante o ano de 2003, proceder às obras a realizar na EB1 nº 3 de Sacavém, que visam a criação de um espaço dentro das instalações da Escola a ser usado por um mediador cultural, bem como a demolição dos estrados de madeira existentes em 7 das 8 salas de aula com vista a tornar possível a frequência de estabelecimentos de ensino básico por alunos com necessidades específicas especiais (conforme consta da listagem em anexo ao presente Protocolo) devendo por consequência o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sacavém.
Das obrigações da CML
Comparticipar as obras até ao montante máximo de € 5.638,91 (cinco mil seiscentos e trinta e oito euros e noventa e um cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Sacavém
- Executar os trabalhos dentro do referido período temporal, conforme constam da listagem em anexo.
- Colocar no local, e enquanto a obra durar, uma placa exterior com as dimensões de 1,00 m x 1,00 m, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Sacavém com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 5.638,91".
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão dos trabalhos.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2003
Pela Câmara Municipal _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Sacavém _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Proposta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures e a Movijovem, para estabelecimento das condições de relação entre a Autarquia e aquela entidade, no âmbito da prossecução das actividades inerentes ao Posto de Turismo Jovem desenvolvidas nos Gabinetes de Atendimento à Juventude (Loures, Sacavém e Santo António dos Cavaleiros)
Entre:
MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, pessoa colectiva nº 502530863, com sede na Rua Lúcio de Azevedo, Empreendimento Páteo Central, Edifício 11, 1600-000 Lisboa, no presente acto representado por Paulo César Monteiro Carapuça e Regina Maria Ferreira de Almeida Vaz, respectivamente Presidente e Vogal da Direcção, adiante designada por Movijovem
e
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES pessoa colectiva nº 50294996, com sede em Loures, no presente acto representada por Ricardo Jorge Colaço Leão, na qualidade de Vereador do Pelouro da Juventude, e adiante designada abreviadamente por Município,
Considerando:
- Ter a Movijovem por objecto principal promover, apoiar e fomentar acções de intercâmbio e turismo juvenil, possibilitando aos jovens portugueses um contacto mais directo com a realidade do país; - Caber ainda à Movijovem desenvolver acções que estimulem a mobilidade, contribuindo para valorizar a formação sócio-educativa dos jovens e para reforçar os laços culturais entre países e regiões; - Pretender o Município contribuir para a formação dos jovens do seu concelho; - Ter o Município interesse em apoiar as actividades juvenis e estimular a mobilidade e o intercâmbio do segmento juvenil; - O bom nível de relações e saudável cooperação entre as duas entidades,
É de livre, incoacta e esclarecida vontade celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá nos termos e condições dispostos nas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Ambas as Partes Outorgantes se comprometem a colaborar mutuamente na promoção do turismo e intercâmbio juvenil na região do Município, e no apoio às actividades dos jovens no Concelho e de outros que ao mesmo se desloquem.
Cláusula 2ª
A Movijovem compromete-se a criar no Município um Posto de Turismo Juvenil, adiante designado por PTJ, e constituído pelos seguintes gabinetes:
- Gabinete de Atendimento à Juventude de Loures - Gabinete de Atendimento à Juventude de Sacavém - Gabinete de Apoio à Juventude de Santo António dos Cavaleiros - Gabinete de Atendimento à Juventude Itinerante
Cláusula 3ª
O Município compromete-se a criar as condições materiais, humanas e logísticas de funcionamento do PTJ.
Cláusula 4ª
Competirá ao PTJ:
a) Assegurar localmente a prestação de informações gerais sobre os produtos e serviços da Movijovem; b) Proceder à venda local de programas, actividades e demais serviços da Movijovem; c) Implementar campanhas de promoção sobre o Turismo Juvenil.
Cláusula 5ª
1. Pela disponibilização e comercialização dos produtos e serviços da Movijovem, o PTJ do Município terá direito a receber:
a) 10% de comissão pela venda de cada Cartão de Alberguista; b) 10% sobre as reservas de alojamento na rede nacional de turismo juvenil; c) 10% sobre as vendas do Cartão Jovem. d) 10% de comissão pela venda da cada Carta de Campista e) 10% de comissão pela venda de cada Handbook f) 10% de comissão pela venda de cada programa On request
2. O pagamento dos valores referidos no número anterior será efectuado através de nota de crédito a emitir mensalmente pela Movijovem.
3. Os valores das comissões referidas em 1. poderão ser revistos, anualmente, de acordo entre as partes.
Cláusula 6ª
No âmbito do presente Protocolo, a Movijovem compromete-se a:
a) Dar Formação necessária aos colaboradores do Município a indicar por este, preparando-os para assegurar a gestão e coordenação do PTJ; b) Aprovisionar regularmente o PTJ com documentação promocional a distribuir gratuitamente e produtos e serviços a comercializar pelo PTJ; c) Oferecer ao Município um Cartão de Alberguista de grupo; d) Garantir 25% de desconto no arrendamento de salas de reunião em toda a rede nacional de Pousadas de Juventude para actividades desenvolvidas pelo Município; e) Garantir 10% de desconto no alojamento em toda a rede nacional de turismo juvenil para reservas a serem usufruídas pelo Município; f) Oferecer individualmente aos colaboradores do PTJ 5 noites gratuitas nas pousadas de juventude da rede nacional de turismo juvenil.
Cláusula 7ª
Em contrapartida, o Município compromete-se a:
a) Gerir e coordenar a actividade do PTJ; b) Seleccionar e enquadrar funcional e hierarquicamente todos os seus colaboradores envolvidos na actividade do PTJ; c) Divulgar os produtos e serviços da Movijovem, por todos os meios disponíveis, nomeadamente nos estabelecimentos escolares da área do Município, em Feiras, Seminários e outro tipo de eventos promocionais em que participe;
Cláusula 8ª
1. O Município compromete-se a prestar regularmente contas à Movijovem relativamente à venda de produtos e serviços da Movijovem efectuada pelo PTJ.
2. As normas de funcionamento do PTJ bem como o pagamento à Movijovem dos valores relativos à reserva de alojamento e aquisição de outros produtos e serviços disponibilizados pelas Pousadas de Juventude constam do Manual de Procedimentos Administrativos - Postos de Turismo Juvenil.
3. A emissão do Cartão Jovem por parte do PTJ obrigará ao envio da documentação respectiva à Movijovem até ao dia 8 do mês subsequente ao da emissão, nos termos do Manual de Emissão do Cartão Jovem.
Cláusula 9ª
O presente Protocolo vigorará desde a data da sua celebração e por 2 anos, renovável por iguais períodos de tempo desde que exista o acordo das partes.
Cláusula 10ª
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração de lacunas serão resolvidas por acordo entre as partes.
Cláusula 11ª
O presente Protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes outorgantes e a todo o tempo mediante comunicação por escrito à outra com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Loures 2003-03-25
A Câmara Municipal de Loures
A Movijovem
(Aprovada por unanimidade)
PROTOCOLO
Protocolo de transferência da gestão do Parque Desportivo de Camarate
Proposta de celebração de Protocolo de transferência da gestão do Parque Desportivo de Camarate para a Junta de Freguesia de Camarate, ao abrigo do Protocolo de Delegação de Competências do Município de Loures para as Juntas de Freguesia, nos termos conjugados dos Artigos 37º, 64º, nº 2, alínea f) e 66º nºs 1 e 2, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Introdução
As instalações que compõem o Parque Desportivo de Camarate são constituídas por um polidesportivo (44 x 26 m ); 2 (dois) campos de ténis; dois vestiários/balneários para 30 (trinta) pessoas cada; uma cabine para pessoas portadoras de deficiência e árbitros; recepção/portaria, instalação para guarda; arrecadação; instalações sanitárias masculina e feminina; e zonas verdes com cerca de 8.250 m2.
O Município de Loures, doravante designado por C.M.Loures ou 1º outorgante, neste acto representado pelo seu presidente, Carlos Alberto Dias Teixeira e a Junta de Freguesia de Camarate, doravante designada por J.F.Camarate ou 2º outorgante, neste acto representada pelo seu presidente, Manuel José Esteves Vaz, acordam na assinatura do presente protocolo de delegação de competências, consubstanciado nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
A C.M.Loures, nos termos conjugados dos artºs 37º, 64º e 66º, n.ºs 1 e 2, al. f), do Dec.-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delega na J.F.Camarate a competência para gerir o conjunto de equipamentos desportivos (cujo inventário segue em anexo) existente no Parque Desportivo de Camarate, composto pelas instalações descritas no preâmbulo.
Cláusula 2ª
A J.F.Camarate compromete-se a zelar pela correcta utilização dos espaços organizados para o desporto, utilizando todos os meios disponíveis segundo critérios económicos e sociais.
Cláusula 3ª
A J.F.Camarate compromete-se, ainda no âmbito do presente protocolo a seguir as políticas de tarifação previamente acordadas com a C.M.Loures, assegurando a qualidade dos serviços disponibilizados.
Cláusula 4ª
A utilização dos equipamentos em referência deverá privilegiar as associações e escolas ou outras pessoas colectivas ou individuais interessadas do concelho.
Cláusula 5ª
A J.F.Camarate assegurará a manutenção e a limpeza das áreas em apreço, sendo responsável por conservá-las no estado em que forem entregues.
Cláusula 6ª
A J.F.Camarate compromete-se a não proceder a quaisquer modificações nas infra-estruturas, beneficiações ou melhorias, sem prévia autorização escrita da C.M.Loures, através do Departamento Sociocultural.
Cláusula 7ª
De todas as provas, concursos ou iniciativas que a C.M.Loures pretenda realizar, deve informar por escrito a J.F.Camarate, pelo que deve ser dado conhecimento de tais eventos à mesma com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 8ª
A J.F.Camarate compromete-se a mencionar explicitamente o apoio da C.M.Loures em todos os anúncios ou referências públicas dos eventos que pretenda realizar nos equipamentos alvo do presente protocolo.
Cláusula 9ª
A J.F.Camarate responsabiliza-se por todos os eventos que organizar, obrigando-se para o efeito a celebrar com uma companhia de seguros a prestação de serviço de seguros adequada a cobrir os riscos inerentes à prática da actividade em questão, designadamente, um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil de pessoas e bens, que abranja quaisquer danos causados a utilizadores, utentes e pessoal do Parque Desportivo de Camarate .
Cláusula 10ª
A J.F.Camarate é, mediante contrapartida acordada, igualmente responsável pelos encargos do pessoal.
Cláusula 11ª
A C.M.Loures disponibilizará à J.F.Camarate a quantia mensal de 3.000,00 (três mil) euros para cumprimento da gestão delegada, sendo esta verba actualizada anualmente de acordo com os indicies de inflação aprovados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Cláusula 12ª
As verbas descritas deverão ser liquidadas em quatro prestações iguais a processar trimestralmente até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre.
Cláusula 13ª
Qualquer assunto que não esteja previsto no presente protocolo, será decidido, ouvido o 2º outorgante pelo 1º.
Cláusula 14ª
O presente protocolo entra em vigor no dia 1 de Outubro do ano 2002, produzindo efeitos retroactivos relativamente à data de assinatura das partes, sendo automaticamente renovável, por iguais períodos de 1 (um) ano, caso não seja livremente denunciado de forma escrita (por carta registada com aviso de recepção) por qualquer das partes até 60 (sessenta) dias antes do seu termo.
Loures, de Março de 2003
Câmara Municipal de Loures:
Junta de Freguesia de Camarate:
(Aprovada por unanimidade)
ACORDO DE GESTÃO
Proposta de actualização do Protocolo de gestão do Pavilhão Desportivo da Escola Secundária José Cardoso Pires, ficando a tabela de taxas a aplicar a fazer parte integrante do referido protocolo
Acordo de gestão do Pavilhão Desportivo da Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires
A Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires, representada pelo seu Presidente do Conselho Executivo, e a Câmara Municipal de Loures, representada pelo Sr Vereador da Área do Desporto, ao abrigo do n º 3 do artigo 5º do Acordo de Colaboração n º 25/98 e da rectificação nº 1752/98 publicados, respectivamente, no DR II Série de 3 de Março e 24 de Agosto, celebram entre si o presente acordo nos termos seguintes:
1º
O presente acordo tem por objecto a distribuição, entre as partes outorgantes, dos custos de utilização (água, electricidade, gás e telefone), bem como pormenores de gestão corrente do pavilhão desportivo da escola.
2º
1 - À Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires será reservado o período de tempo compreendido entre as 8 horas e as 19 horas de 2ª a 6ª feira e entre as 8 Horas e as 13 horas de Sábado, podendo aquele período ser alargado perante projectos de desenvolvimento de actividades a promover com toda a comunidade escolar e de comum acordo entre as partes.
2 - O restante período de utilização será destinado à comunidade local de acordo com os critérios a estabelecer pela Câmara Municipal de Loures.
3º
No sentido de uma gestão mais eficaz e com menos riscos de conflitualidade é acordada entre as partes a transferência da competência prevista no nº 2 do artigo 5º no Acordo de Colaboração nº 25/98 da Direcção Regional de Educação de Lisboa para a Escola.
4º
1 - Os custos de utilização do pavilhão serão cobrados pela Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires, constituindo receitas do seu orçamento privativo e servirão para cobrir os custos de manutenção corrente (água, electricidade, limpeza, vigilância e pequenas reparações).
2 - As taxas a cobrar pela utilização são as que constam da tabela em anexo, ao presente acordo, e que dele faz parte integrante.
5º
A Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires cobrará às Colectividades utilizadoras taxas de utilização de igual valor às tarifas praticadas nos pavilhões municipais definidas na grelha fixa de utilizadores regulares.
6º
1 - A Câmara Municipal de Loures pagará à Escola a diferença entre o valor da tarifa municipal cobrada às Colectividades e o valor das taxas que constam na tabela acordada entre as partes.
2 - Fica acordado que o pagamento referido no número anterior, será realizado mensalmente, de acordo com as facturas apresentadas pela Escola.
7º
As entidades que vierem a utilizar estas instalações reger-se-ão pelo Regulamento de Funcionamento do Pavilhão a aprovar pelos Órgãos de Gestão da Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires.
8º
1 - O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de três meses, e sem prejuízo da conclusão de quaisquer actividades em curso, bem como do disposto nos números seguintes.
2 - O acordo será avaliado anualmente, podendo ser modificado, no todo ou em parte, ou revogado, sempre por comum acordo entre as partes.
3 - As taxas referidas no nº 2 do artigo 4º, têm efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
4 - O presente acordo revoga o anterior datado de 15 de Setembro de 2000.
Loures, de de 2003
Câmara Municipal de Loures O Vereador
Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires O Presidente do Conselho Executivo
ANEXO
Tabela de taxas de utilização por hora do Pavilhão Desportivo da Escola Secundária com 3º ciclo José Cardoso Pires
| ACTIVIDADE | PERÍODO DO DIA | COM ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA | SEM ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA | | TREINOS | DIURNO | 7,22 | 7,79 | | NOCTURNO | 8,86 | 9,40 | | JOGOS | DIURNO | 10,19 | 10,74 | | NOCTURNO | 11,39 | 11,94 |
Nota:
Horário Nocturno
Outubro a Março - A partir das 17H30 01/10 a 31/03 - A partir das 17H30
Abril a Setembro 01/04 a 30/09 - A partir das 18H30
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
"SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA" 2003- 2004
Normas de Funcionamento
A criação e divulgação das seguintes Normas surge da necessidade de definição e clarificação de procedimentos no âmbito dos Serviços de Refeições e Prolongamento de Horário.
I - População Abrangida
1. O serviço de refeição abrangerá todos os interessados, crianças do pré-escolar e alunos do 1º ciclo. A estes últimos, não havendo a devida comparticipação por parte do Ministério de Educação, a Autarquia, em colaboração com as Escolas/Jardins e Associações de Pais, optou por apoiar este nível de ensino, facilitando o acesso a uma refeição completa e equilibrada.
2. O prolongamento de horário destina-se unicamente à Educação Pré-Escolar.
II - Metodologia
1. Os interessados terão que apresentar, no Estabelecimento de Ensino, no acto da matricula ou da sua renovação, toda a documentação necessária e exigida para o cálculo do rendimento per capita familiar e consequente comparticipação familiar, bem como o respectivo formulário, fornecido pela Câmara Municipal de Loures, devidamente preenchido.
2. Os estabelecimentos de ensino enviarão à Câmara Municipal de Loures todos os documentos referidos no ponto 1., entidade a quem competirá a análise dos boletins de candidatura.
3. Após o devido apuramento do per capita, a Câmara Municipal de Loures enviará aos Estabelecimentos de Ensino, listagens com os respectivos valores das comparticipações familiares.
III - Refeições - Pré - Escolar e 1º ciclo do Ensino Básico
1. O serviço será assegurado por uma Empresa contratada pela Câmara Municipal de Loures para o efeito.
2. Apenas existirão reduções nas mensalidades, por ausências prolongadas num mínimo de 15 dias consecutivos, quando comunicadas e devidamente justificadas ao corpo docente da Escola/Jardim de Infância. O respectivo acerto será efectuado no mês seguinte, mediante a recepção da referida justificação.
3. Os alunos/crianças não inscritos no programa "Serviço de Apoio à Família", professores/educadores e pessoal não docente que pretendam almoçar, terão acesso à aquisição de uma senha diária cujo preço será definido no início do ano lectivo.
4. O Serviço de Refeições iniciar-se-á logo que a Empresa e/ou os Equipamentos Educativos estejam em condições de o assegurar.
4.1. No início de Setembro - para as crianças de Jardim de Infância que renovaram a inscrição e abrangidas por Prolongamento de Horário.
4.2. A partir do início das actividades lectivas - Calendário Escolar definido pelo Ministério Educação - para as restantes, bem como, para os alunos do 1º ciclo.
4.3. Nos Estabelecimentos de Ensino onde exista uma Associação de Pais que garanta o Prolongamento de Horário aos alunos do 1º ciclo, o Serviço de Refeições poderá iniciar-se de igual modo ao referido no ponto 4.1.
5. Nas interrupções lectivas o Serviço de Refeições poderá ser garantido aos alunos do 1º ciclo que usufruam do Prolongamento de Horário assumido pela Associação de Pais.
6. No período de encerramento do Jardim de Infância, não será garantido o Serviço de Refeições.
IV - Prolongamento de Horário - Pré - Escolar
1. Entende-se como prolongamento de horário, o tempo pós lectivo (a partir das 15h) e será assegurado pela Autarquia durante 11 meses - Setembro a Julho, durante o funcionamento das actividades pedagógicas. No caso do encerramento do Jardim de Infância, não haverá Prolongamento de Horário.
2. O horário do prolongamento poderá ocorrer até ás 17 horas. Nos termos do Decreto-Lei nº 147/97 é determinado que os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar devem assegurar um horário de funcionamento flexível, de acordo com as necessidades das famílias. Para tal, o Encarregado de Educação deverá entregar no estabelecimento de ensino uma declaração da entidade patronal, onde conste o horário de trabalho, como prova da inadequação de horários, a sua localização, ainda como fazer prova da inexistência de familiares ou alternativas disponíveis para o acolhimento da criança após o encerramento do Jardim de Infância.
2.1.O Prolongamento de Horário, para os casos expostos no ponto anterior, poderá alargar-se até às 18 horas. 3. Os horários de saída deverão ser cumpridos , solicitando-se sempre a pontualidade.
4. O tempo não lectivo da manhã, o período compreendido entre as 8h e o início das actividades lectivas não é considerado prolongamento de horário, podendo o Jardim de Infância verificar a capacidade da recepção das crianças neste período.
V - Pagamentos
1. Para efectuar o pagamento, os Encarregados de Educação deverão fazê-lo na(o) Escola/Jardim de Infância entre os dias 1 e 8 (inclusive) de cada mês. O não cumprimento do acima exposto poderá implicar a exclusão da frequência do Serviço de Apoio à Família no mês seguinte e até à regularização do pagamento.
2. Após o pagamento, será entregue um recibo provisório, sendo que para efeitos de IRS a Câmara Municipal de Loures emitirá uma declaração global no final de cada ano civil.
3. No início da cada ano lectivo serão afixadas tabelas gerais de comparticipação familiar, segundo legislação em vigor.
Nota final:
- Todos os casos omissos nas Normas, deverão ser remetidos por escrito para a Área de Apoio Social Escolar da Câmara Municipal de Loures, via Escola/Jardim de Infância, com a respectiva apreciação e documentação possível de anexar, para serem alvo de análise e avaliação dos serviços.
- Situações de excepção, serão analisadas caso a caso.
(Aprovadas por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídios de auxílio económico a alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, considerados carenciados, no ano lectivo de 2003/2004, no âmbito da Acção Social Escolar
No âmbito da Acção Social Escolar, propõe-se que para o ano lectivo de 2003-2004 seja atribuído o subsídio de auxílios económicos de valor igual a € 35,00 (trinta e cinco euros) a alunos do 1º ciclo de ensino básico cujo rendimento per capita familiar seja inferior ou igual a € 194,53 (cento e noventa e quatro euros e cinquenta e três cêntimos).
Este subsídio será atribuído no início do ano lectivo, com o objectivo de aquisição dos manuais escolares e material necessário para a frequência das actividades lectivas.
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do Serviço de Apoio à Família
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas com refeições de crianças do Jardim de Infância nº 1 de Sacavém (Quinta de S. José) relativamente aos meses de Fevereiro e Março de 2003.
ENTIDADE: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém VALOR: € 2.340,25
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO CULTURAL
Proposta de preço a praticar para venda, nas lojas da Rede de Museus Municipais, de Catálogo da Exposição "A Fábrica de Sacavém pelos olhos de Eduardo Gageiro"
PUBLICAÇÃO: Catálogo "A Fábrica de Sacavém pelos olhos de Eduardo Gageiro" PREÇO A PRATICAR: € 15,00
Desconto de 50% para Professores, Estudantes, Reformados e Idosos
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do Projecto Integrado de Prevenção das Toxicodependências - Projecto Aventura na Cidade
ENTIDADE: ARISCO - Instituição para a Promoção Social e Saúde VALOR: € 2.992,00
(Aprovada por unanimidade)
ATRIBUIÇÃO DE OUTROS SUBSÍDIOS
Proposta de apoio à FAPEL - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Loures
ENTIDADE: FAPEL - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Loures VALOR: € 1.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de apoio à Escola EB1 nº 1/JI nº 2 de Santa Iria de Azóia, na sequência da realização de obras de transformação e ampliação do edifício escolar e da transferência das actividades lectivas para espaço de utilização temporária, implicando assegurar e manter os serviços de fornecimento de refeições e de ATL com a colaboração da Associação de Pais (valor referente a 60 dias de colaboração).
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 2 de Santa Iria de Azóia/JI VALOR: € 2.943,84
(Aprovada por unanimidade)
Transferência de verbas no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Sustentado da Ilha do Maio
ENTIDADE: Instituto Marquês de Valle Flor VALOR: € 22.853,00
Verba a programar em 3 transferências de € 7.617,67, sendo a primeira em Maio, a segunda em Agosto e a terceira em Novembro de 2003.
(Aprovada por unanimidade)
Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Proposta de transferência de verbas para diversas entidades, no âmbito do Projecto de Dinamização Empresarial de Loures (Acordos de Parceria de Desenvolvimento)
ENTIDADE: ANDC - Associação Nacional de Direito ao Crédito VALOR: € 1.384,10
ENTIDADE: Quaternaire Portugal - Consultoria para o Desenvolvimento, SA VALOR: € 5.680,13
Total: € 7.064,23
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Proposta de actualização de Protocolos existentes com Associações de Bombeiros do Concelho de Loures Grupos de Intervenção Permanente
Proposta de actualização de protocolos existentes entre a Câmara Municipal de Loures e as Associações de Bombeiros do Concelho - Bucelas, Camarate, Fanhões, Loures, Moscavide, Sacavém e Zambujal - sendo o montante mensal atribuído a cada bombeiro dos Grupos de Intervenção Permanente (GIPEs), no valor de € 650,57 (aumento de 1,5% em relação ao ano transacto).
PROTOCOLOS
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas (ABVB), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Bucelas, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 45.539,90 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Bucelas:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - 5 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 3.253,85 € para a Associação de Bombeiros de Bucelas. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
________________________
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BUCELAS
Presidente da Direcção
________________________
Comandante do Corpo de Bombeiros
______________________
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate (AHBVC), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Camarate, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 45.539,90 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Camarate:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - 5 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 3.253,85 € para a Associação de Bombeiros de Camarate. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
________________________
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAMARATE
Presidente da Direcção
________________________
Comandante do Corpo de Bombeiros
______________________
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões (AHBVF), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Fanhões, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 45.539,90 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Fanhões:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - 5 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 3.253,85 € para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
________________________
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FANHÕES
Presidente da Direcção
________________________
Comandante do Corpo de Bombeiros
______________________
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures (AHBVL), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de Grupos de Intervenção Permanente (GIPE'S) no Corpo de Bombeiros de Loures, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 109.295,76 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Loures:
2 Grupos de Intervenção Permanente (GIPE'S) - 2 x 6 bombeiros - 12 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 7.906,84 € para a Associação de Bombeiros de Loures. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar os GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão física para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's dever ter, no mínimo, o posto de Bombeiros de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho, elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escolas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GPB o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a)Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
________________________
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS DE LOURES
O Presidente da Direcção
________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros
________________________
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e o Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e o Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide (CVSPM), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Moscavide, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 45.539,90 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Moscavide:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - 5 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 3.253,85 € para o Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
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CORPO VOLUNTÁRIO DE SALVAÇÃO PÚBLICA DE MOSCAVIDE
Presidente da Direcção
________________________
Comandante do Corpo de Bombeiros
______________________
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém (ABVS), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de Grupos de Intervenção Permanente (GIPE'S) no Corpo de Bombeiros de Sacavém, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 109.295,76 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Sacavém:
2 Grupos de Intervenção Permanente (GIPE'S) - 2 x 6 bombeiros - 12 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 7.906,84 € para a Associação de Bombeiros de Sacavém. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar os GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão física para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's dever ter, no mínimo, o posto de Bombeiros de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho, elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escolas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GPB o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a)Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
________________________
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SACAVÉM
O Presidente da Direcção
________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros
________________________
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal (AHBVZ), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE'S) no Corpo de Bombeiros de Zambujal, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª A CML disponibilizará uma verba de 45.539,90 € para o ano 2003, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Zambujal:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - 5 bombeiros
2ª A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
3ª Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba de 3.253,85 € para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Zambujal. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7ª A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2003, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 24 de Março de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
O Presidente
________________________
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ZAMBUJAL
Presidente da Direcção
________________________
Comandante do Corpo de Bombeiros
______________________
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 45.539,90
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 45.539,90
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 45.539,90
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 109.295,76
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 45.539,90
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 109.295,76
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 45.539,90
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material de radioamadorismo no âmbito de elaboração de protocolo de cooperação e de participação em acções de emergência.
ENTIDADE: ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide VALOR: € 1.700,00
(Aprovada por unanimidade)
RECURSOS HUMANOS
Concurso para Director do Departamento de Recursos Humanos
Proposta, nos termos do estipulado no artigo 4º, nº 3, alínea a) do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, por remissão do artigo 17º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, e artigo 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, de homologação da Acta de classificação final do concurso para Director do Departamento de Recursos Humanos, nos termos da Informação dos serviços e da Recomendação Genérica da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.
(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO
PROPOSTA
Recondução do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
Considerando que os SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures prestam um serviço público vital para as populações e que cabe à Câmara Municipal a responsabilidade última da prestação desse serviço em condições adequadas de eficácia e qualidade;
Considerando que o prosseguimento desse objectivo deve ser feito com a necessária salvaguarda do equilíbrio económico-financeiro dos SMAS, a preservação da sua sustentabilidade e a prossecução das suas atribuições e competências;
Considerando que esta circunstância determina a necessidade da Tutela dispor de um rigoroso e actualizado diagnóstico da situação económico-financeira dos SMAS, que permita a ponderação atempada das eventuais medidas de saneamento a desenvolver;
Considerando, ainda, as necessidades de reformulação institucional decorrentes da evolução de vários factores externos determinantes na actividade dos SMAS;
Considerando que o Conselho de Administração oportunamente nomeado para os SMAS colheu já uma experiência relevante na análise e resolução das questões supra-citadas, a qual importa rentabilizar, dando-lhe sequência prática e enquadrada por incumbências específicas e calendarizadas, visando a resolução atempada das referidas questões;
Considerando o disposto na alínea j) do número 2, do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e na alínea i), do nº 1, do artigo 64º da mesma Lei, e tendo em conta as nomeações para o Conselho de Administração dos SMAS oportunamente aprovadas pelo actual Executivo, bem como os prazos legais aplicáveis à vigência dos respectivos mandatos;
Tendo a honra de propor que a Câmara Municipal delibere e aprove o seguinte:
1. Reconduzir no cargo totalmente, com efeitos a partir do dia 18 de Fevereiro de 2003, o actual Conselho de Administração dos SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, mantendo-lhe a mesma composição de Presidência e Vogais, confirmando a delegação de competências aprovada em 2002.02.19, bem como a remuneração já estabelecida, pelos Órgãos Municipais, para os seus elementos.
2. Cometer ao Conselho de Administração dos SMAS, ora reconduzido, as seguintes incumbências específicas:
a) Elaborar, de imediato, Caderno de Encargos, consensualizado com os Municípios de Loures e Odivelas, para a realização, por entidade externa, do Diagnóstico da situação económica-financeira dos SMAS.
b) Determinar que o caderno de encargos referido na alínea anterior, contemple de forma específica - pelo peso determinante que assumem no condicionamento da sustentabilidade e viabilidade dos SMAS - as seguintes questões:
b1) Caracterização e medidas de regularização das relações institucionais e de exploração com a Câmara de Loures; b2) Caracterização e medidas de regularização das relações institucionais e de exploração com o Município de Odivelas; b3) Caracterização, perspectivas e implicações, para os SMAS, da evolução da situação de contencioso da ETAR de Frielas; b4) Análise e ponderação das relações contratuais com a Simtejo;
c) Promover, no prazo máximo de 30 dias após a recondução, a adjudicação externa do Estudo de Diagnóstico Económico-Financeiro dos SMAS com base no caderno de encargos estabelecido e demais especificações técnicas que entenda oportuno salvaguardar;
d) Apresentar à apreciação da Tutela, no prazo máximo de 90 dias após a recondução em funções, balanço crítico do estudo externo e proposta das medidas, calendarizadas, que entenda como necessárias ao equilíbrio de exploração dos SMAS;
e) Elaborar, no prazo máximo de 90 dias após a sua recondução, Caderno de Encargos consensualizado com os Municípios de Loures e Odivelas, para a realização, por entidade externa, de Estudo do(s) Modelo(s) Organizacionais de Planeamento e Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento Básico, mais adequados à salvaguarda da eficiência económica e equidade social e espacial dos serviços públicos em causa;
f) Salvaguardar que o referido estudo contemple, designadamente, as mudanças institucionais e de enquadramento político-administrativo registadas; as alterações no quadro de regulação comunitária aplicáveis e a ponderação das soluções organizacionais possíveis;
g) Apresentar, à CML, no prazo de 180 dias após a recondução em funções, balanço crítico do estudo externo, com proposta fundamentada de modelo, ou modelos institucionais que venham a revelar-se como os mais adequados à prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico, nas melhores condições de eficácia/custo, ao conjunto das populações actualmente servidas pelos SMAS.
3. Estabelecer que as incumbências específicas ora cometidas ao Conselho de Administração dos SMAS, serão prosseguidas sem prejuízo das funções e competências genericamente cometidas, na Lei, aos membros do Conselho de Administração dos SMAS e das responsabilidades de gestão próprias, decorrentes da execução dos Documentos Provisionais aprovados para o corrente Exercício.
4. Estabelecer que, caso não seja possível, em tempo útil, obter os documentos consensuais referidos nas alíneas a) e e), do anterior número 2., os estudos em causa terão por base cadernos de encargos submetidos à apreciação e aprovados pela Câmara Municipal de Loures.
5. Estabelecer, como orientação de gestão para os SMAS, a vigorar a título transitório até à adopção das medidas de reorganização preconizadas, o seguinte:
- Todos os investimentos reputados essenciais pelas Câmaras de Loures e Odivelas, enquanto representantes das populações servidas actualmente pelos SMAS, e cuja execução não seja considerada prioritária pelos SMAS - ou, sendo-o, não possa ser concretizada, por dificuldade própria de meios, em particular, financeiros - serão objecto de contratualização com o(s) Município(s) em causa, sendo os respectivos custos de execução suportados por cada Município ou por ambos, na proporção da população, em cada um deles, directamente beneficiada pela melhoria do serviço decorrente dos investimentos em causa.
O Presidente da Câmara
(a) Engº Carlos Teixeira
(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, EM
Alteração ao Regulamento Específico de Zona de Estacionamento de Duração Limitada
Zona 116 - Loures
Proposta de alteração à redacção dos artigos 4º e 5º do Regulamento Específico da Zona de Estacionamento de Duração Limitada 116 - Loures, pelo que se republica aquele Regulamento Específico, assinalando-se a itálico as alterações introduzidas.
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 26º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 116 - Loures.
Artigo 2º
Delimitação da zona
A zona 116 - Loures é constituída pelas seguintes áreas:
a) Rua 25 de Abril;
b) Rua Dr. Alberto Alves de Oliveira;
c) Área limitada pelos seguintes arruamentos confrontações:
- a Norte pela Rua António Caetano Bernardo; - a Leste pelo muro da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo; - a Sul pela Rua Dr. Alberto Alves de Oliveira; - a Oeste pelo Pavilhão Paz e Amizade.
Artigo 3º
Limites horários
1 - O estacionamento nesta zona fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5º, de segunda a sexta-feira das 09H00 às 18H00.
2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior e aos Sábados, Domingos e feriados, o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4º
Duração de estacionamento
1 - Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela Geral de Taxas aplicável nos termos do nº 1 do artigo 7º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 21º daquele regulamento, em estacionamento proibido.
2 - O estacionamento na área identificada na alínea c) do artigo 2º, não está sujeito a limite temporal.
Artigo 5º
Taxas
1 - Nos termos do artigo 7º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as taxas são as do Escalão B da Tabela Geral de Taxas constante do Anexo.
2 - O estacionamento na área identificada na alínea c) do artigo 2º, está sujeito ao pagamento de uma taxa única de valor igual a 1 € / dia.
Artigo 6º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
a) Os veículos dos residentes conforme referido no corpo do número 1 do artigo 8º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
b) Os veículos referidos nas alíneas a), b) e c) do nº 1 nas condições definidas no nº 2, ambos do artigo 8º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
c) Os veículos estacionados em lugares afectos a parques privativos concedidos pela Câmara Municipal de Loures.
Artigo 7º
Veículos de Residentes
Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 12º e obedeçam ao preceituado no artigo 13º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Artigo 8º
Regulamento de atribuição de Cartões de Estacionamento Autorizado (AZUL)
1. Cartão de Autorização de Estacionamento
a. Poderão ser atribuídos distintivos especiais de autorização de estacionamento, designados por LP1, que titulem a possibilidade de estacionar sem limite de tempo e mediante o pagamento das taxas mencionadas em b. para os utentes que reunam as condições estabelecidas em c.
b. A emissão do Cartão de Autorização de Estacionamento terá um custo indexado ao escalão A da tabela geral de taxas, aplicando-se a seguinte fórmula:
| Cartão mensal (taxa mensal) | taxa de 3H x 3 x 22 - 15% | | Cartão trimestral | taxa mensal x 3 - 5% | | Cartão semestral | taxa mensal x 6 - 6% | | Cartão anual | taxa mensal x 12 - 7% |
c. Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de autorização de estacionamento as pessoas singulares ou colectivas desde que reunam as seguintes condições:
1 - Exerçam actividade profissional ou tenham sede ou filial na cidade de Loures.
2 - Ser proprietário, usufrutuário, locatário, adquirente com reserva de propriedade da viatura para que se requer o respectivo cartão.
d. Caso o utente pretenda autorização de estacionamento só para um dos períodos do dia - manhã/tarde - o seu custo será reduzido a metade.
2. O Cartão de Autorização de Estacionamento é propriedade da Loures Parque EM e deverá ser colocado no para brisas da viatura a que diz respeito com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
3. Características do Cartão de Autorização de Estacionamento:
a. Deverão constar do cartão de estacionamento:
- O prazo de validade
- A matrícula do veículo
- O selo branco em uso na Loures Parque
b. O prazo de validade do cartão é o correspondente à modalidade de pagamento.
Artigo 9º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Loures Municipal.
Anexo I
Tabela Geral de Taxas
ESCALÃO B
Fracção Horária | Valor | ½ hora
| 0,30 € | | 1 hora | 0,50 € | | 1 hora e 30 minutos | 0,75 € | | 2 horas | 1,05 € | | 2 horas e 30 minutos | 1,35 € | | 3 horas | 1,65 € | | 3 horas e 30 minutos | 2,10 € | | 4 horas | 2,60 € |
(Aprovada por maioria)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 33/PRES de 14 de Maio de 2003
Comissão de Acompanhamento do Hospital em Loures
Considerando que o Acordo Estratégico de Colaboração para o Lançamento do Novo Hospital em Loures, assinado entre a Câmara Municipal de Loures e o Ministério da Saúde, determina a criação, no âmbito da Autarquia, de uma Comissão de Acompanhamento do Projecto;
Considerando que o referido Protocolo foi objecto de aprovação pela Câmara Municipal, na sua Reunião de 24 de Março de 2003 e pela Assembleia Municipal, na sua Sessão Extraordinária de 31 de Março de 2003;
Considerando que é do máximo interesse público, e do Município, a concretização rápida deste compromisso institucional, criando, pelo lado da Autarquia, todas as condições necessárias à celeridade do Projecto do novo Hospital;
Considerando que, nos termos do acordo aprovado, essa Comissão deve centralizar, operacionalmente, todos os contactos da Câmara com os demais intervenientes no processo e reflectir, na sua composição, as Áreas de Intervenção Municipal envolvidas nas diversas fases do empreendimento;
Considerando as atribuições genericamente cometidas aos Órgãos Municipais, na Área da Saúde, pela Lei nº 159/99, de 14 de Setembro (em especial, as previstas nas alíneas a), b), f) e h) do artigo 22º da citada Lei), em conjugação com o disposto na alínea b) do número 4, do artigo 64º e do artigo 67º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Considerando o disposto no número 2, do Artigo 35º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o número 4, do artigo 73º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e a alínea c), do número 1.3. do Despacho nº 91/PRES, de 2002.05.10; Nos termos e ao abrigo das competências próprias, atribuídas pelas alíneas b) e c), do número 1 e alínea a), do número 2, ambos do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 19 de Setembro, bem como pelo artigo 72º, da mesma Lei, determino o seguinte:
Comissão de Acompanhamento do Projecto do Hospital de Loures
1. CRIAÇÃO:
1.1. É criada, no âmbito da CML, a Comissão de Acompanhamento do Projecto do Novo Hospital de Loures, prevista na cláusula décima do Protocolo assinado entre a Câmara de Loures e o Ministério da Saúde.
1.2. A Comissão de Acompanhamento reporta directamente ao Presidente da Câmara, relacionado-se funcionalmente com todos os Vereadores com competências delegadas nas áreas pertinentes à sua actividade.
2. MISSÃO E FUNÇÕES:
2.1. À Comissão de Acompanhamento do Novo Hospital cabe a missão genérica de centralizar todos os contactos com o Ministério da Saúde, os concorrentes e a(s) concessionária(s), no âmbito da implementação do Projecto, sendo responsável pela promoção activa de todas as diligências relacionadas com a adequada execução do Acordo fixado com o Ministério da Saúde.
2.2. São, neste âmbito, funções específicas da Comissão, designadamente, as seguintes:
a) a recepção centralizada de todas as solicitações oriundas do Ministério da Saúde, concorrentes e concessionárias, garantindo o seu adequado e expedito encaminhamento interno e entrada formal nos serviços competentes, controlando os prazos de evolução dos processos e garantido resposta final às entidades, em prazos compatíveis com as exigências processuais e a celeridade de evolução do Projecto;
b) receber e diligenciar no fornecimento de resposta atempada a todos os pedidos de informação que venham a ser apresentados pelas entidades envolvidas no empreendimento;
c) diligenciar em tempo útil no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas à tramitação processual e aos documentos que venham a ser emitidos pelo Município, no âmbito do Projecto;
d) receber todos os requerimentos e pedidos para a prática de actos inseridos no âmbito das atribuições e competências do Município, no quadro da preparação, lançamento e execução do empreendimento, promovendo, acompanhando e controlando o seu encaminhamento expedito e rápido tratamento processual;
e) assegurar a coordenação funcional e compatibilização das actividades a desenvolver pelos diversos intervenientes municipais na execução do empreendimento, bem como a realização expedita de todos os actos complementares que sejam da responsabilidade do Município;
f) reunir periodicamente com o Ministério da Saúde, para promover a articulação das actividades desenvolvidas por cada uma das partes, no âmbito do empreendimento.
2.3. Tendo em conta o estabelecido no Acordo Estratégico de Colaboração, na sua cláusula segunda, à Comissão de Acompanhamento do Projecto cabe ainda desenvolver todas as actividades e participar nas intervenções na especialidade, inerentes ao andamento dos projectos relativos às Extensões de Saúde de Santo António dos Cavaleiros e de Sacavém, bem como coordenar todos os contactos, internos e externos, necessários à sua execução.
3. COMPOSIÇÃO E INCUMBÊNCIA DOS MEMBROS:
3.1. A Comissão de Acompanhamento do Projecto do Hospital de Loures é constituída por:
Engº Jorge Baptista (Gabinete do Presidente), ao qual cabe coordenar a actividade da Comissão; Engº Victor Fragoso (Departamento de Planeamento Estratégico da C.M.L.); Dr. Júlio Ribeiro (Departamento Administrativo da C.M.L.); Arqº Jorge Catarino (Departamento de Administração Urbanística da C.M.L.); Engº Machado Dias (Departamento de Obras Municipais da C.M.L.); Arqº Paulo Pais (Direcção de Projecto do Plano Director Municipal da C.M.L.); Engº José Paulino (Divisão de Águas dos SMAS); Engª Maria João Maximiano (Divisão de Esgotos dos SMAS); Engº Vincenzo Piepoli (Divisão de Resíduos Sólidos dos SMAS);
3.2. Aos membros da Comissão, para além das responsabilidades genericamente decorrentes da prossecução do objectivo, missão e funções da Comissão de Acompanhamento, são cometidas as seguintes incumbências específicas:
3.2.1. Ao Coordenador da Comissão, Engº Jorge Baptista:
a) Representar a Comissão, coordenar a sua actuação e garantir o funcionamento eficaz, assegurando, em especial, a dotação atempada de meios e a adequada implementação dos mecanismos de controlo da actividade;
b) Convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos, assinar e despachar o expediente inerente à actividade da Comissão, conforme definida nos termos do presente Despacho;
c) Coordenar e assegurar todos os contactos internos e externos, necessários à actividade da Comissão, nos termos do presente Despacho;
d) Elaborar, para apreciação superior, relatórios periódicos de situação, sobre a evolução do projecto, com eventual recomendação de medidas a adoptar, úteis à celeridade e eficácia de condução do Processo;
3.2.2. A todos os membros da Comissão, nas respectivas áreas de intervenção municipal:
a) Promover o adequado encaminhamento e tratamento processual, nos respectivos Serviços, das solicitações, pedidos e requerimentos dirigidos à Comissão e controlar os seus prazos de resposta, diligenciando a máxima celeridade e eficácia na tramitação processual;
b) Assegurar a interligação dos respectivos Serviços com a Comissão, em condições adequadas de rapidez e eficácia e na observância dos requisitos legais, regulamentares e processuais a cumprir;
c) Coadjuvar o Coordenador da Comissão, no desenvolvimento dos contactos internos e externos a promover, sobretudo, sempre que estejam em causa matérias relativas aos respectivos âmbitos camarários de intervenção e responsabilidade.
4. FUNCIONAMENTO:
4.1. No quadro das responsabilidades do Município, definidas no Acordo Estratégico de Colaboração, devem os diversos Serviços Municipais facultar à Comissão, de forma expedita, todos os elementos informativos e apoio técnico que venham a ser requeridos, fundamentadamente necessários à sua actividade.
4.2. Sem prejuízo da cadeia hierárquica e funcional e na prossecução das funções cometidas, a Comissão de Acompanhamento e o seu Coordenador funcionarão, sempre que as circunstâncias o justifiquem, por contacto directo e imediato com os Serviços intervenientes.
4.3. A Comissão de Acompanhamento exerce as suas funções no âmbito da CML, podendo, sempre que necessário e por incumbência do Presidente, promover os contactos e desenvolver as diligências úteis à evolução do projecto, junto dos SMAS ou, eventualmente, junto de outras entidades tuteladas, associadas ou participadas pela CML;
4.4. As relações com entidades estranhas à CML, a desenvolver pela Comissão, assumem natureza funcional e, das mesmas, não poderão, em caso algum, resultar encargos para a CML;
4.5. A comunicação pela Comissão, a outras entidades, de decisões destinadas a terem eficácia externa, será sempre acompanhada do suporte documental no qual a entidade Municipal com competência para o acto, assume a decisão e os fundamentos da mesma, devendo, tanto quanto possível, seguir-se o preceituado no artigo 68º do Código do Procedimento Administrativo.
4.6. Exceptuadas as comunicações feitas nos termos do número anterior, as comunicações formais da Comissão com entidades externas à Câmara e que possam vincular a CML, serão sempre feitas por incumbência do Presidente e obtido o seu visto e anuência.
4.7. A Comissão de Acompanhamento funcionará com apoio logístico e administrativo próprios, devendo os mesmos ser assegurados no âmbito do GAP, sob proposta de afectação do Coordenador da Comissão.
4.8. Os funcionários designados no número 3.1 e os que venham a assegurar o apoio referido no número anterior do presente Despacho, exercerão as funções ora cometidas sem prejuízo e em articulação com as funções profissionais actuais.
5. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS:
5.1. No prazo máximo de 15 dias após a sua designação, a Comissão procede à sua instalação, definição das normas internas de funcionamento e adequada divulgação da entrada em funções, sede e contactos oficiais.
5.2. Exceptuadas as situações previstas no número 4.2 deste Despacho, a actividade da Comissão processa-se com salvaguarda da cadeia hierárquica e funcional e das atribuições e competências próprias dos Serviços, bem como do sistema de competências delegadas e subdelegadas, actualmente vigente.
5.3. As funções de coordenação funcional e de acompanhamento e controlo cometidas à Comissão ora designada, não dispensam, em caso algum, as entidades municipais intervenientes de, nas respectivas áreas de intervenção e responsabilidade, garantirem o estrito cumprimento dos formalismos legais aplicáveis aos Procedimentos e Processos Administrativos relativos ao empreendimento.
5.4. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 39/PRES de 22 de Maio de 2003
Sob proposta do Sr. Vereador Rui Dantas Ferreira e durante o seu período de férias, compreendido entre os dias 7 e 22 de Junho de 2003, delego e subdelego no Sr. Vereador José Manuel Abrantes dos Santos as competências que estão, por mim, delegadas e subdelegadas naquele Vereador, nos precisos termos dos meus Despachos 20/PRES de 15/01/02 e 08/PRES de 09/01/02.
A delegação e subdelegação de competências contidas no presente Despacho têm efeito apenas no decurso do referido período de férias, mantendo-se, assim e para todos os efeitos legais, as mesmas competências delegadas e subdelegadas no Sr. Vereador Rui Adriano Dantas Ferreira, nos termos dos Despachos supra citados.
O Presidente da Câmara
(a) Engº Carlos Teixeira
UNIDADES ORGÂNICAS
OBRAS MUNICIPAIS
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Despacho nº 01/DOM/MD de 21 de Abril de 2003
Subdelegação de Competências na Coordenadora da Área de Sinalização e Trânsito
Nos termos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, do disposto nos artºs. 35º e 36º do Código de Procedimento Administrativo e do artº 18º do Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho, e considerando o disposto nos Despachos nºs 04/PRES e 20/PRES, de 2002.01.09 e 2002.01.15, respectivamente, e o disposto no despacho nº 1/VJPD de 2002.01.22, subdelego na Srª Engª Amélia Maria Silva Marques Mendonça e Silva - Coordenadora da Área de Sinalização e Trânsito, as competências que por aqueles despachos me foram subdelegadas, de gestão e instrução dos procedimentos relativos ao referido Departamento, devendo ser observados os seguintes termos e limites:
1. Compreende-se na gestão corrente do Departamento os seguintes actos:
1. Homologação de:
1.1. Autos de consignação de empreitadas 1.2. Autos de suspensão de empreitadas 1.3. Autos de recepção de empreitadas 1.4. Autos de vistoria para extinção de cauções
2. Aprovação de contas finais das empreitadas 3. Libertação de cauções
2. É subdelegada a competência prevista na alínea a) do despacho nº 04/PRES, de 2002.01.09 relativa à alínea c) do nº2 do artº 68 da Lei nº 169/99 e contida no nº 2 do despacho nº 1/VJPD de 2002.01.22, para decisão de todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aquela unidade orgânica, com excepção de actos relativos a contratação, nomeação, transferência e rescisão do respectivo vínculo contratual.
No âmbito da gestão e direcção dos recursos humanos daquela unidade orgânica, incluem-se as de:
a) aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) autorizar férias, mediante os respectivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências de serviço por pequenos períodos;
c) controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;
d) justificar e injustificar faltas no âmbito do serviço;
e) propor a instauração de processos disciplinares, e considerando que a nomeação do instrutor do processo deverá recair sempre que possível em licenciado em Direito que seja funcionário do Município;
3. É ainda subdelegada a competência prevista na alínea f) do despacho 04/PRES, de 2002.01.09 relativa à alínea l) do nº 1 do artº 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, de assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades, excepto:
a) A que for dirigida ao Presidente da República, ao Primeiro Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República e Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, Governadores Civis, Presidentes de outras Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração das Empresas Municipais.
b) A que constituir, por si, informação, proposta ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.
Do exercício das competências subdelegadas deverá o subdelegado prestar ao subdelegante a respectiva informação quinzenal, sendo apontada a 2ª feira como dia de entrega dos respectivos mapas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da presente data.
O Director,
(a) Engº Machado Dias,
ACTIVIDADE FINANCEIRA
Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2003.04.08 Aprovação de 1º Extra Plano, no montante de € 117.885,56, relativo ao mês de Abril de 2003.
Data de despacho: 2003.04.24 Aprovação de 2º Extra Plano, no montante de € 1.966.660,60, relativo ao mês de Abril de 2003.
Data de despacho: 2003.05.07 Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Maio de 2003.
LICENCIAMENTOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Processo nº 5265/85 Alvará nº 120/85 Data de despacho: 2003.05.07 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Álvaro Domingues Machado Local: Rua Dr. Manuel de Arriaga, 8-A Loures Actividade: Mercearia
Processo nº 4662 Alvará nº 115/81 Data de despacho: 2003.05.15 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Francisca Maria Pulido Carreteiro Vera Estrela Local: Rua de Angola nº 27 Ponte de Lousa Actividade: Peixaria
Processo nº 1672/AS/62 Alvará nº 1672 Data de despacho: 2003.05.15 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Sousa & Ferreira, Lda. Local: Rua Laureano de Oliveira, nº 45 Moscavide Actividade: Leitaria
Processo nº 1672/AS/62 Alvará nº 1672 Data de despacho: 2003.05.16 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Sousa & Ferreira, Lda. Local: Rua Laureano de Oliveira, nº 45 Moscavide Actividade: Leitaria
AMBIENTE
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Rui José Martins Pinheiro, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2003.05.07 Autorização para aquisição de serviços à empresa João Victor & Ligeiro, Lda., pelo valor de € 176,89, de acordo com a nota de encomenda nº 5049, de 2003.04.08.
Data de despacho: 2003.05.07 Autorização para aquisição de serviços à empresa João Victor & Ligeiro, Lda., pelo valor de € 2.194,19, de acordo com a nota de encomenda nº 5083, de 2003.04.08.
Data de despacho: 2003.05.07 Autorização para aquisição de serviços à empresa Rentokil - Initial Portugal Serviços de Protecção Ambiental, Lda., pelo valor de € 357,00, de acordo com a nota de encomenda nº 7574, de 2003.04.08.
CONTRA-ORDENAÇÕES INSTRUTORES
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação nº 19963/SCO/2003 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Carla Maia com última residência conhecida na Quinta da Torrinha, Zona 3, Lote 6, 3º A, Galinheiras, Lisboa, pelo facto de no dia 14 de Março de 2003, pelas 11:00 horas a arguida exercer a venda ambulante em local proibido a essa actividade e não possuir cartão de vendedor ambulante do Concelho de Loures. Tal conduta viola o disposto nos artigos 3º, nº 1 e artº 5º, nº 1 do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, constituindo duas contra-ordenações previstas e punidas nos termos do artigo 17º, nº 1, do referido diploma, com coimas cujo valor mínimo é de € 24,94 (vinte e quatro euros e noventa e quatro cêntimos de euro) e o máximo de € 2493,99 (dois mil quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos de euro) em caso de dolo, sendo a negligência punível com valores entre o mínimo de € 12,47 (doze euros e quarenta e sete cêntimos de euro), sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias, nos termos do nº 2 do artº 17º do mesmo Regulamento. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, com assinatura reconhecida, no prazo de 10 dias após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 13 de Maio de 2003
A Instrutora
(a) Alexandra Patrocínio
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 03 LRS 04-66 Requerente: António Miguel Carvalho Local: Pereiro de Palhacana Data: 2003.04.03
Matrícula: 03 LRS 04-67 Requerente: Manuel Nunes Sabino Local: Santa Iria de Azóia Data: 2003.04.14
Matrícula: 03 LRS 04-68 Requerente: Pedro Miguel Barroso Oliveira Local: Apelação Data: 2003.04.28
Matrícula: 97-91 02 Requerente: Luís Filipe Rodrigues Mourato Local: Portela Data: 2003.04.29
Matrícula: 91-54 02 Requerente: Luís Miguel Costa Correia Local: Camarate Data: 2003.05.05
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE CICLOMOTORES
Matrícula: 01 LRS 62-39 Requerente: Fábio Miguel Caetano Henriques Local: Lisboa Data: 2003.03.07
Matrícula: 02 LRS 96-09 Requerente: Madalena Lopes de Barros Local: Venteira Data: 2003.03.27
Matrícula: 02 LRS 91-07 Requerente: Paulo Jorge dos Santos Mendes Local: Vale Figueira Data: 2003.03.27
Matrícula: 02 LRS 84-17 Requerente: Fernanda Augusta Ribeiro Soares Local: Beato Data: 2003.03.27
Matrícula: 02 LRS 37-54 Requerente: Marcelino António da Palma Local: Mértola Data: 2003.03.27
Matrícula: 03 LRS 41-46 Requerente: António Miguel Carvalho Local: Pereiro de Palhacana Data: 2003.04.03
Matrícula: 01 LRS 46-51 Requerente: Bento Ramos Sargento Local: Vila Verde de Ficalho Data: 2003.04.04
Matrícula: 03 LRS 04-21 Requerente: Cândida Alda Tropecelo Monteiro Local: Évora Data: 2003.04.29
Matrícula: 02 LRS 25-01 Requerente: Rui Manuel da Silva Lopes Soares Local: Vale Figueira Data: 2003.04.29
Matrícula: 02 LRS 78-04 Requerente: José Moura Local: Vialonga Data: 2003.04.29
Matrícula: 02 LRS 17-11 Requerente: Rui Pedro Correia Marques Local: Alverca Data: 2003.05.06
REGISTO DE MOTOCICLOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Matrícula: 03 LRS 11-42 Requerente: Elias Fernandes e Maria de Jesus Reis Fernandes Local: Pirescoxe Data: 2003.03.07
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo nº 719 Requerente: António Ilidio Correia Data: 2003.02.25 Produtos vendidos: artigos de decoração e tecidos
Processo nº 720 Requerente: Álvaro dos Santos Simões Data: 2003.03.07 Produtos vendidos: artigos de decoração
Processo nº 721 Requerente: Maria Odete Gomes Vieira Tomás Data: 2003.03.24 Produtos vendidos: roupas e malas
Processo nº 722 Requerente: António Rui Lopes Aleixo da Silva Data: 2003.03.27 Produtos Vendidos: hortaliças e frutas
REVALIDAÇÃO DE LICENCIAMENTO
Processo nº 352 Requerente: Maria da Conceição Ferreira Data: 2003.05.05 Produtos vendidos: frutas e hortaliças
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO nº 114/DGP/2003
Nomeação em comissão de serviço extraordinária de José António Arromba Coelho
Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário José António Arromba Coelho, com a categoria de técnico profissional de 1ª classe, é nomeado em comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto nos termos do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de técnico superior de 2ª classe.
14 de Abril de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 116, de 20 de Maio de 2003]
AVISO nº 116/DGP/2003
Concurso externo de ingresso para carpinteiro de limpos
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 14 de Abril de 2003, foi admitido como carpinteiro de limpos Sérgio Miguel Lopes Oliveira. Mais se informa que, nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
17 de Abril de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 116, de 20 de Maio de 2003]
AVISO nº 118/DGP/2003
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para fiscal municipal principal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 17 de Abril de 2003, foi promovido como fiscal municipal principal Júlio Fernando da Costa Pinheiro, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 276, de 29 de Novembro de 2002.
17 de Abril de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 116, de 20 de Maio de 2003]
AVISO nº 119/DGP/2003
Transferência de Maria José da Conceição Baixinho Martinho
Para os devidos efeitos, torna-se público que Maria José da Conceição Baixinho Martinho, auxiliar de acção educativa do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Fanhões, foi transferida para esta Câmara Municipal a partir de 1 de Abril de 2003, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
22 de Abril de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 116, de 20 de Maio de 2003]
AVISO
Alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará nº 4/2002 - discussão pública
João Pedro Domingues, vereador do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Loures:
Torna-se público que, nos termos das disposições conjugadas previstas nos artigos 77º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, e 22º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Junho, com as alterações, e na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, se proceda à abertura do período de discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de licença de loteamento nº 4/2002, para os prédios sitos na área urbana de génese ilegal denominada Bairro da Milharada, freguesia e concelho de Loures, formulado pela Comissão de Administração Conjunta da Augi. Os elementos escritos e gráficos que integram o projecto de alterações estarão disponíveis, para consulta, e em exposição na Junta de Freguesia de Loures e no edifício do Departamento de Administração Urbanística, sito na Rua da Ilha da Madeira, 4, Loures, cujo horário de funcionamento decorre das 9 às 16 horas. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, 3ª série. Mais se informa que os interessados poderão apresentar, durante o respectivo período, sugestões, observações ou reclamações, por escrito, endereçadas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.
31 de Março de 2003
o Vereador do Departamento de Administração Urbanística,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 116, de 20 de Maio de 2003]
AVISO nº 111/DGP/2003
Concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo
Rectificação
Para os devidos efeitos informa-se que, por lapso, o aviso do concurso mencionado em epígrafe saiu com inexactidão. Assim, a candidata Vanda Sofia Fernandes Correia Ribeiro, foi admitida por despacho superior de 13 de Março de 2003, por urgente conveniência de serviço, a partir de 19 de Março de 2003.
11 de Abril de 2003.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
O Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 119, de 23 de Maio de 2003]
AVISO nº 113/DGP/2003
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 8 de Abril de 2003, foi nomeado em regime de substituição, como chefe da Divisão de Transportes do Departamento de Transportes e Oficinas o licenciado Raul Jorge Morais Leitão, a partir de 14 de Abril de 2003, nos termos do artigo 21º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do artigo 1º do Decreto nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com os artigos 2º e 9º do referido Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro.
14 de Abril de 2003.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
O Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 119, de 23 de Maio de 2003]
AVISO nº 123/DGP/2003
Transferência de Maria Fernanda da Fonseca Pereira Roque Lino
Para os devidos efeitos, torna-se público que, Maria Fernanda da Fonseca Pereira Roque Lino, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Loures, foi transferida para esta Câmara Municipal, a partir de 1 de Fevereiro de 2003, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
30 de Abril de 2003.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
O Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 119, de 23 de Maio de 2003]
AVISO
Nos termos do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, e do artigo 128º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loures deliberou, nas reuniões de 17 de Setembro de 2002 e 4 de Fevereiro de 2003, emitir o alvará de licença de loteamento nº 4/2003, em nome de Urbiria - Sociedade de Empreendimento Urbanísticos, Lda., contribuinte fiscal nº 500766819, com sede na Rua de S. Francisco Xavier, 33, 1º, direito, na freguesia de Santa Iria de Azóia, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre os prédios sitos na Rua de Angola, na freguesia de Santa Iria de Azóia e abaixo discriminados:
Prédio descrito sob a ficha nº 129 e inscrito na matriz sob o artigo 3270, com a área de 3615 m2, da qual apenas 2981 m2 são objecto de intervenção do presente loteamento, ficando o prédio reduzido à área remanescente de 634 m2; Prédio descrito sob a ficha nº 130 e inscrito na matriz sob o artigo 3272, com a área de 8750 m2.
Foi autorizada a constituição de um lote, com as áreas e confrontações indicadas na planta de loteamento, constante no processo nº 23723/L/OR, que pode ser consultado neste município. Para conclusão dos trabalhos de urbanização é fixado o prazo de dois anos, contados a partir da data de emissão deste alvará de loteamento, sendo o prazo de garantia de um ano.
3 de Abril de 3003,
O Presidente da Câmara,
(a) Carlos Alberto Dias Teixeira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 119, de 23 de Maio de 2003]
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