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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição Nº 10, de 21 de Maio de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
10ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de Maio de 2004
Regulamentos Municipais
Regulamento das Condecorações Municipais
Proposta de alteração ao teor do Artigo 14º do Regulamento das Condecorações Municipais, que passaria a apresentar a seguinte redacção:
ARTIGO 14º (Atribuição)
1. A Medalha Municipal de Serviços Distintos destina-se a galardoar os trabalhadores do Município ou das Juntas de Freguesia do Concelho, que no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excepcional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses dos munícipes. 2. A Medalha Municipal de Serviços Distintos destina-se também a galardoar os cidadãos que tenham demonstrado excepcional dedicação ao serviço público municipal.
(Rejeitada por maioria)
Regulamento da Rede Conselhia de Bibliotecas
Proposta de Regulamento
NOTA JUSTIFICATIVA
Um serviço de leitura pública surge como instrumento indispensável na democratização da cultura , ao contribuir para que todos os cidadãos, porque melhor informados, possam exercer livremente a sua capacidade de escolha e preparar-se efectivamente para participar no desenvolvimento da comunidade em que se inserem.
O presente regulamento procede à criação de uma Rede Concelhia de Bibliotecas que tem como finalidade dotar o Concelho de Loures de melhores equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio - económico.
De acordo com o disposto no artigo 64º, n.º 4 alíneas a) e b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é função da Câmara Municipal de Loures definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos culturais, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
E, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto
1. O presente diploma procede à criação e regulamentação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Loures, adiante designada por Rede. 2. A Rede é constituída pelas bibliotecas municipais existentes, ou a criar, e ainda pelos equipamentos que a ela aderirem através da celebração de protocolo.
Artigo 2º
Âmbito
1. O presente regulamento visa apoiar as bibliotecas geridas pelas Juntas de Freguesia ou por pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades de caracter cultural ou recreativo. 2. As pessoas colectivas de direito privado, referidas no n.º anterior, que possuam bibliotecas susceptíveis de integrar a Rede, por forma a beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, devem reunir os seguintes requisitos:
a) Estar legalmente constituídas; b) Possuir Sede e desenvolver actividades no Concelho de Loures; c) Possuir registo municipal; d) Ter a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas; e) Apresentar candidatura anual de 1 de Outubro a 15 de Novembro; f) Apresentar relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior; g) Apresentar os documentos comprovativos de despesa, caso já tenha sido atribuído um subsídio equivalente, em anos anteriores.
3. Poderão ainda ser concedidos apoios a pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que não tendo sede no Concelho, desenvolvam actividades de especial interesse para os habitantes de Loures e reúnam as condições referidas no n.º 2, com excepção das alíneas b) e c). 4. O apoio será concretizado através da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Loures e as entidades referidas no n.º 1. 5. A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento não constituem obrigação por parte do Município, sendo os mesmos sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 3º
Requisitos
As bibliotecas que integram, ou visem integrar, a Rede devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar instaladas em imóveis que cumpram as condições legais e funcionais para as edificações desta natureza; b) Estar organizados em sistema livre acesso, com empréstimo domiciliário, garantindo a regularidade de abertura ao público, com horário adequado às necessidades da comunidade; c) O espaço deve organizar-se em: um espaço para atendimento, sala de leitura de presença, espaço para audiovisuais, espaço para "Internet" e utilização pública e gratuita de computadores, sala de animação para a comunidade no seu geral, casa de banho, gabinete de tratamento e recepção de obras, sempre que possível deverá existir uma sala de leitura para crianças fisicamente separada da sala de leitura para jovens/adultos; d) Os equipamentos devem possuir pelo menos 290m lineares de prateleiras e cerca de 10.000 títulos, distribuídos por todas as áreas do conhecimento e níveis etários: o fundo juvenil/ adultos deve constituir cerca de 68% dos títulos, com especial destaque para as obras de referência e literatura e o fundo infantil deve constituir cerca de 32%; e) A nível de organização técnica os equipamentos devem possuir um catálogo do fundo bibliográfico, disponível para consulta; f) A nível de recursos técnicos deve existir um serviço de apoio em fotocópias, impressoras a cores, scanner e computadores; g) Ser dotadas de um quadro de pessoal qualificado, que inclua bibliotecário(s) e técnicos profissionais de biblioteca e documentação.
Artigo 4º
Coordenação da Rede
A coordenação e gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas cabe ao Departamento Sociocultural, através da D.P.C./área de Bibliotecas.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 5º
Candidaturas
1. As candidaturas à Rede são apresentadas em impresso próprio fornecido pelos serviços, cujo modelo consta do Anexo que faz parte integrante do presente regulamento. 2. A apreciação das candidaturas compete ao Departamento Sociocultural através da DPC/área de Bibliotecas. 3. Caso a candidatura apresentada reuna os requisitos previstos no presente regulamento e exista disponibilidade financeira por parte do Município, o eventual protocolo a celebrar será objecto de deliberação camarária durante o primeiro trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 6º
Critérios de avaliação das candidaturas
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e valorações:
a) Qualidade dos espaços e dos acessos: 40%; b) Recursos humanos afectos à biblioteca: 25%; c) Qualidade do fundo documental existente: 20%; d) Plano de actividades para dinamização do espaço biblioteca: 15%.
CAPÍTULO III
Apoios prestados aos aderentes
Artigo 7º
Apoios da Biblioteca Municipal José Saramago
Às entidades aderentes a Biblioteca Municipal José Saramago prestará apoio técnico e logístico, traduzido nomeadamente em:
a) Troca de conhecimentos e informações entre os técnicos das várias bibliotecas que integram a Rede e os técnicos da B.M.J.S.; b) Animação com intervenções dos técnicos da B.M.J.S.; c) Participação em acções de formação, a título gratuito, a realizar na B.M.J.S..
Artigo 8º
Subsídio
1. A Câmara Municipal de Loures poderá atribuir anualmente subsídios, constituídos por verbas pecuniárias, até ao montante máximo de €7500, às entidades aderentes à Rede para aquisição de fundos ou equipamentos. 2. O montante dos subsídios é fixado no protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures e as entidades aderentes. 3. Após aplicação dos subsídios as entidades subsidiadas deverão entregar comprovativo da realização das despesas. A não apresentação de documentos comprovativos de despesa impede a atribuição de novos subsídios e confere à Câmara Municipal de Loures o direito de resolver o protocolo nos termos previstos no artigo 11º n. º 2.
CAPÍTULO IV
Protocolos
Artigo 9º
Forma
Os protocolos serão reduzidos a escrito e subscritos pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo legal representante da entidade aderente.
Artigo 10º
Modificação ou revisão dos protocolos
Os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos, quando se tornem manifestamente inadequados à prossecução do interesse público e, nos demais casos, por livre acordo das partes.
Artigo 11º
Cessação da vigência
Os protocolos cessam a vigência:
a) Pelo decurso do prazo estipulado ; b) Quando, a Câmara Municipal de Loures exerça o seu direito de resolver o protocolo nos termos do artigo seguinte; c) Quando se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos objectivos previstos com a celebração do protocolo.
Artigo 12º
Resolução
1. É conferido à Câmara Municipal de Loures o direito de resolver o protocolo, para além dos casos previstos nas disposições legais aplicáveis, quando, as entidades aderentes à Rede, utilizem os subsídios a fim diverso daquele a que lhes foi atribuído. 2. No caso referido na parte final do n.º anterior as entidades, para além de abandonarem a Rede, ficam ainda impossibilitadas de receberem apoios pelo período de dois anos. 3. A resolução do protocolo efectua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhes serve de fundamento.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 13º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal de Loures.
Artigo 14º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
PROTOCOLOS
ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Pagamento de despesas de compensação no desempenho de funções dos membros das mesas de voto no acto eleitoral para o Parlamento Europeu
PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Apelação proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 20 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 1.379,60.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Apelação
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Apelação
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Bucelas proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 40 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 2.759,20.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Bucelas
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Camarate proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 95 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 6.553,10.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Camarate
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Camarate
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Fanhões proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 25 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 1.724,50.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Fanhões
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Fanhões
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Frielas proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 10 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 689,80.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Frielas
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Frielas
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Loures proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 130 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 8.967,40.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Loures
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Loures
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Lousa proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 15 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 1.034,70.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Lousa
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Lousa
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Moscavide proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 70 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 4.828,60.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Moscavide
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Moscavide
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Portela proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 60 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 4.138,80.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Portela
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Portela
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Prior Velho proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 25 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 1.724,50.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Prior Velho
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Prior Velho
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 90 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 6.208,20.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Sacavém proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 85 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 5.863,30.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Sacavém
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
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Pela Junta de Freguesia de Sacavém
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PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 80 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 5.518,40.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
_______________________
Pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia
_______________________
PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de S. João da Talha proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 75 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 5.173,50.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de S. João da Talha
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
_______________________
Pela Junta de Freguesia de S. João da Talha
_______________________
PROTOCOLO
Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril
Introdução
De acordo com o constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28º (outros acordos), pode o Município delegar nas Freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Está no espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas na eleição para o Parlamento Europeu, na sequência das medidas de simplificação do processo eleitoral, pelo que foi acordado celebrar com a Junta de Freguesia o presente protocolo.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe que seja possível à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal proceder ao pagamento do subsídio a cada membro da mesa, num total de 20 membros.
Das obrigações da CML
Efectuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 1.379,60.
Condições de pagamento
A totalidade com a assinatura do presente protocolo.
Das obrigações da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal
Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € 68,98 (sessenta e oito euros e noventa e oito cêntimos) a cada membro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ...
Pela Câmara Municipal
_______________________
Pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal
_______________________
(Aprovados por unanimidade)
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 2ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 31 de Março de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 7ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 7 de Abril de 2004.
(Aprovado por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processos nºs 20.244/5/6/DA/2004 Concurso público para prestação de serviços de seguros Proposta de aprovação do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Anúncio de abertura de procedimento, para efeitos de lançamento de concurso público, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de Registo nº 1796 Parque Infantil localizado na propriedade municipal denominada Quinta do Pinto, em Frielas Proposta, ao abrigo do disposto no artigo 53º, nº 4, alínea b) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, da desafectação do domínio público municipal de parcela de terreno com a área de 180 m2 localizada no prédio denominado Quinta da Corredoura e Montes Agudos ou Quinta do Pinto, em Frielas, descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 449, e de submissão a deliberação do Executivo Municipal de proposta de:
a) Celebração de um Contrato de Permuta, nas seguintes condições:
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA
a) O Primeiro Outorgante, de acordo com a deliberação de Câmara datada de ___/___/____, constitui a favor do Segundo Outorgante o direito de superfície sobre o prédio acima identificado, ao qual atribui, para efeitos da presente escritura, o valor de € -----,---; b) O Segundo Outorgante, de acordo com a deliberação da assembleia de sócios datada de __/__/___, constitui a favor do Primeiro Outorgante o usufruto da fracção autónoma acima identificada, ao qual atribui, para efeitos da presente escritura, o valor de € -----, ---.
CLÁUSULA SEGUNDA
a) O objecto do direito de superfície é a manutenção do Parque Infantil que se encontra implantado no prédio acima identificado, destinando a superficiária quer o direito agora adquirido quer a obra construída ao exercício do seu objecto social; b) O objecto do usufruto é a instalação e funcionamento, na fracção acima indicada, dos serviços de apoio à população: Sala de Biblioteca, Informática, Formação de Jovens e Auditório, podendo possibilitar o funcionamento de tais serviços através de contrato de comodato a outorgar com a Junta de Freguesia de Frielas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os referidos direitos reais são constituídos pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA
a) A CARRISCOOP, Cooperativa de Habitação Económica, CRL, na qualidade de superficiária, obriga-se a manter as instalações do parque infantil em bom estado de utilização, de acordo com a legislação em vigor e a restitui-lo, findo o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização. b) O Município de Loures, na qualidade de usufrutuário, obriga-se a manter a fracção acima identificada em bom estado de conservação e a restitui-la, findo o contrato, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização.
CLÁUSULA QUINTA
O Município de Loures, enquanto usufrutuário:
a) não poderá realizar quaisquer obras na fracção acima identificada sem prévia autorização escrita do Segundo Outorgante. É desde já autorizado a proceder às obras de adaptação que considere necessárias à prossecução dos fins do presente contrato, não podendo contudo interferir com os alçados e estrutura do prédio; b) será responsável pelas despesas de funcionamento da referida fracção, incluindo o Seguro Multiriscos Condomínio e pela execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra risco de incêndio, nos termos do artigo 10º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), salvo as que sejam necessárias por defeitos de construção.
CLÁUSULA SEXTA
a) A CARRISCOOP, Cooperativa de Habitação Económica, CRL, não poderá alienar o direito de superfície, nem poderá constituir ou permitir a constituição de ónus ou encargos sobre o mesmo, sob pena de reversão. b) É vedado ao Município de Loures, na qualidade de usufrutuário, a possibilidade de transmitir o seu direito, sem prejuízo da possibilidade de comodatar a fracção à Junta de Freguesia de Frielas.
CLÁUSULA SÉTIMA
a) Com a extinção do direito de superfície, todo o equipamento, infraestruturas, bem como as benfeitorias realizadas no prédio acima descrito integrarão o património Municipal, sem qualquer direito a indemnização para o Segundo Outorgante. b) Com a extinção do usufruto, todas as obras e benfeitorias introduzidas na fracção objecto do presente contrato consideram-se pertença do Segundo Outorgante, sem qualquer direito a indemnização para o usufrutuário.
CLÁUSULA OITAVA
a) O direito de superfície extingue-se nos termos do disposto no artigo 1536º do Código Civil. b) O usufruto extingue-se nos termos do disposto no artigo 1476º do Código Civil.
(...)
b) Celebração de um Contrato de Comodato, com as seguintes condições:
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente contrato de comodato e pelo prazo de vinte anos, o Primeiro Outorgante entrega ao Município de Loures parte da fracção autónoma designada pela Letra "I" do prédio urbano sito na Rua do Olival, nº 3, Freguesia de Frielas, Concelho de Loures, com a área de 176 m2, melhor identificada em planta anexa, descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha 457 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 744, com o valor patrimonial de € ___,__.
CLÁUSULA SEGUNDA
A área comodatada destina-se à instalação dos serviços de apoio à população: Posto de CTT, Sala de Atendimento Público e Posto de Multibanco, podendo possibilitar o funcionamento de tais serviços através de Protocolo a outorgar com a Junta de Freguesia de Frielas.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Segundo Outorgante obriga-se a manter a área comodatada em bom estado de conservação e a restitui-la, findo o contrato, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização.
CLÁUSULA QUARTA
O Município de Loures não poderá realizar quaisquer obras na área comodatada sem prévia autorização escrita do comodante. É desde já autorizado a proceder às obras de adaptação que considere necessárias à prossecução dos fins do presente contrato, não podendo contudo interferir com os alçados e estrutura do prédio.
CLÁUSULA QUINTA
Todas as obras e benfeitorias introduzidas na fracção objecto do presente contrato consideram-se pertença do primeiro Outorgante, sem qualquer indemnização para o comodatário.
CLÁUSULA SEXTA
O Município de Loures obriga-se a pagar a sua quota parte do Seguro Multiriscos Condomínio.
CLÁUSULA SÉTIMA
No omisso, regulam as disposições constantes dos artigos 1129º e seguintes do Código Civil.
(...)
(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO E SEGUROS
Pagamento de subsídios destinados a liquidar prémios de seguros de material didáctico das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância do Concelho, no montante global de € 1.507,85.
ENTIDADE: Escola do Ensino Básico do 1º Ciclo nº 3 de Bobadela / Jardim de Infância nº 2 VALOR: € 108,89
ENTIDADE: Jardim de Infância nº 1 de Bobadela VALOR: € 127,55
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 80,77
ENTIDADE: Jardim de Infância de Frielas VALOR: € 72,31
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 3 de Loures - Fanqueiro VALOR: € 67,64
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 4 de Loures - Infantado VALOR: € 67,90
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo de Murteira VALOR: € 47,65
ENTIDADE: Jardim de Infância do Infantado VALOR: € 55,82
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Ponte de Lousa VALOR: € 56,44
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 4 de S. João da Talha - Vale de Figueira VALOR: € 58,12
ENTIDADE: Escola nº 3 de Sacavém VALOR: € 162,97
ENTIDADE: Escola do Ensino Básico do 1º Ciclo nº 1 de Santo Antão do Tojal VALOR: € 68,61
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de A-das-Lebres VALOR: € 79,22
ENTIDADE: Jardim de Infância de Manjoeira VALOR: € 50,81
ENTIDADE: Jardim de Infância de A-das-Lebres VALOR: € 67,58
ENTIDADE: Escola EB 1 / Jardim de Infância Fernando de Bulhões VALOR: € 153,92
ENTIDADE: Escola EB 1 nº 2 / Jardim de Infância de Unhos VALOR: € 80,28
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 3 de Unhos VALOR: € 67,59
Total - € 1.507,85
(Aprovado por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 896/DOM Criação de ligação pedonal entre Sacavém e Moscavide Obra PROQUAL Proposta de aprovação dos trabalhos a mais, relativos à empreitada de criação de ligação pedonal entre Sacavém e Moscavide, no valor global de € 64.898,60 acrescido de IVA, e de adjudicação respectiva mediante celebração de contrato adicional, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 1.144-A/DOM Reperfilamento da ligação viária CENFIC / Figo Maduro, Prior Velho Obra PROQUAL Proposta de lançamento da obra a concurso público, e de aprovação da implantação de vedação em 182,50 m (sendo o valor estimado em € 912,50), do Caderno de Encargos, Programa de Concurso, Anúncio e demais elementos constantes no processo, e de venda das peças presentes a concurso pelo valor de € 213,00 acrescido de IVA à taxa em vigor, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 34.636/OM Via T5 entre Unhos e Sacavém PORLVT Proposta de aprovação do projecto de execução, de e autorização para lançamento de concurso, sendo o valor da obra estimado em € 4.688.964,00, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 748/DOM Alargamento da EM 504 entre a EN 10 e Bobadela Programa PROQUAL Proposta de aprovação do Projecto de Execução, sendo o valor global da obra estimado em € 740.455,00, e de autorização para lançamento da obra a concurso público, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
TOPONÍMIA
Processo nº 15.834/DOM Toponímia da Freguesia de Prior Velho Proposta de atribuição de denominações toponímicas para a Urbanização da Quinta de Santo António da Serra, Freguesia de Prior Velho
Designação anterior:
Rua A
Designação proposta:
Rua Alexandre O'Neill
Início: impasse Termo: Rua Dr. Francisco Rosário Pereira
Designação anterior:
Rua F
Designação proposta:
Rua Eça de Queirós
Início: Rua Maestro Lopes Graça (Urbanização da Quinta das Pretas) Termo: Rua Alexandre O'Neill
Designação anterior:
Rua B
Designação proposta:
Rua Joaquim da Silva Nogueira
Início: Rua Alexandre O'Neill Termo: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos
Designação anterior:
Rua D
Designação proposta:
Rua Sérgio Vieira de Mello
Início: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos Termo: Rua Dr. Francisco Rosário Pereira
Designação anterior:
Rua C
Designação proposta:
Rua Dr. Francisco Rosário Pereira
Início: impasse Termo: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos
Designação anterior:
Rua E
Designação proposta:
Rua Dr. João Amaral
Início: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos Termo: Rua Dr. Francisco Rosário Pereira
Designação anterior:
Rua A1
Designação proposta:
Praceta D. Diniz
Início: Rua Alexandre O'Neill Termo: Rua Alexandre O'Neill
Designação proposta:
Praceta Fernando Pessoa
Início: Rua Alexandre O'Neill Termo: Rua Alexandre O'Neill
Designação anterior:
Rua C1D e Rua C1E
Designação proposta:
Praça Gil Vicente
Início: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos Termo: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos
Designação anterior:
Rua E1
Designação proposta:
Praceta Natália Correia
Início: Rua Dr. João Amaral Termo: Rua Dr. João Amaral
Designação proposta:
Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos
Início: Rua Diu Termo: Rua Sérgio Vieira de Mello
Designação anterior:
Rua C2
Designação proposta:
Rua Gil Vicente
Início: impasse Termo: impasse
Designação proposta:
Rua José Carneiro Correia
Início: Rua Joaquim da Silva Nogueira Termo: impasse
Designação proposta:
Rua Defensores da Paz
Início: Avenida José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos Termo: impasse
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para construção de parque de estacionamento na Travessa Henrique Barbosa, em Apelação
(Processo nº 867 /DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Apelação executar, durante o ano de 2004, as obras necessárias para execução de parque de estacionamento, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Apelação. Esta intervenção terá um custo de € 53.013,40, sendo que € 31.808,04 serão suportados pelo Município e os restantes € 21.205,36 suportados pela Junta de Freguesia de Apelação.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 31.808,04 (trinta e um mil oitocentos e oito euros e quatro cêntimos), relativo a 60% do montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-Estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Apelação
- Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 21.205,36 (vinte e um mil duzentos e cinco euros e trinta e seis cêntimos), relativo a 40% do montante total; - Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Colocar no local da obra, e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Apelação, no montante total de € 53.013,40, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 31.808,04", com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Apelação _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para reparação/construção de valetas em betão em vários arruamentos no Casal Novo da Portela, em Bucelas
(Processo nº 1.013-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Bucelas executar, durante o ano de 2004, as obras necessárias para reparação/construção de valetas em betão em vários arruamentos no Casal Novo da Portela, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Bucelas. Esta intervenção terá um custo de € 6.209,70, sendo que € 4.346,79 serão suportados pelo Município e os restantes € 1.862,91 suportados pela Junta de Freguesia de Bucelas.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 4.346,79 (quatro mil trezentos e quarenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), relativo a 70% do montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-Estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas
- Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois euros e noventa e um cêntimos), relativo a 30% do montante total; - Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Colocar no local da obra, e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Bucelas, no montante total de € 6.209,70, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 4.346,79", com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Bucelas _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para alargamento de troço na Rua do Matadouro, em Fanhões
(Processo nº 1.015-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Fanhões executar, durante o ano de 2004, as obras necessárias para o referido alargamento, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Fanhões. Esta intervenção terá um custo de € 14.343,00, sendo que € 10.040,10 serão suportados pelo Município e os restantes € 4.302,90 suportados pela Junta de Freguesia de Fanhões.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 10.040,10 (dez mil trezentos e quarenta euros e dez cêntimos), relativo a 70% do montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-Estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Fanhões
- Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 4.302,90 (quatro mil trezentos e dois euros e noventa cêntimos), relativo a 30% do montante total; - Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Colocar no local da obra, e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Fanhões, no montante total de € 14.343,00, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 10.040,10", com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Fanhões _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução de estacionamento na Rua de S. Francisco Xavier e na Rua Egas Moniz, em Santa Iria de Azóia
(Processo nº 1.023-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia executar, durante o ano de 2004, as obras necessárias para o referido estacionamento, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia. Esta intervenção terá um custo de € 79.545,63, sendo que € 55.681,94 serão suportados pelo Município e os restantes € 23.863,69 suportados pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 55.681,94 (cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um euros e noventa e quatro cêntimos), relativo a 70% do montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-Estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia
- Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 23.863,69 (vinte e três mil oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e nove cêntimos), relativo a 30% do montante total; - Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Colocar no local da obra, e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, no montante total de € 79.545,63, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 55.681,94", com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para reparação da iluminação na EB 1 de S. Julião do Tojal
(Processo nº 1.027-B/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, durante o ano de 2004, proceder à substituição das armaduras de iluminação e à reparação de quadros eléctricos danificados na EB 1 de S. Julião do Tojal, executando os trabalhos descriminados no ponto designado como "Das obrigações da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal" deste Protocolo, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 4.267,30 (quatro mil duzentos e sessenta e sete euros e trinta cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal
- Executar os trabalhos atrás designados com aplicação dos materiais que seguidamente se descriminam, dentro do referido período temporal:
- 31 armaduras laminadas 2 x 58 - 62 lâmpadas TLD 58/54 - 3 luminárias tipo escolar 1 x 36 - 3 lâmpadas TLD 36/54 - 22 disjuntores F+N 10/16 A - 2 interruptores tetrapolares 40 A - 6 sinalizadores - 4 disjuntores diferenciais 4 x 25 x 0,03 - 1 pente tripolar - 1 pente F+N - 10 tomadas/interruptores - 12 tomadas galeia com tampa e alvéolos protegidos - (mão de obra)
- Colocar no local da obra, e enquanto esta durar, uma placa exterior, com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 4.267,30".
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para colocação e reparação de estores na EB 1 de Unhos (Catujal - nova)
(Processo nº 1.028-B/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Unhos, durante o ano de 2004, proceder à substituição e reparação de estores na EB 1 nº 2 de Unhos (Catujal - nova), executando os trabalhos descriminados no ponto designado como "Das obrigações da Junta de Freguesia de Unhos" deste protocolo, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Unhos.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 1.570,80 (mil quinhentos e setenta euros e oitenta cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Unhos
- Executar os trabalhos que seguidamente se descriminam dentro do referido período temporal:
- Colocação de motores em 4 estores de alumínio (incluindo instalação eléctrica) - Reparação de 8 estores - colocação de fitas e enroladores
- Colocar no local, e enquanto a obra durar, uma placa exterior, com as dimensões mínimas de 1 x 1 metro, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Unhos, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 1.570,80",.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Unhos _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução de passeio entre a Rua José Duarte Morais e a Rua Salvador Allende, em Sacavém
(Processo nº 1.022-D/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Sacavém executar, durante o ano de 2004, as obras necessárias para execução de passeio entre a Rua José Duarte Morais e a Rua Salvador Allende, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sacavém. Esta intervenção terá um custo de € 8.925,00, que será suportado pelo Município.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 8.925,00 (oito mil novecentos e vinte e cinco euros), relativo ao montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Área de Sinalização e Trânsito do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - Com a assinatura do contrato - 80% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Sacavém
- Executar a obra dentro do referido período temporal. - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2004
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Sacavém _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Parque EXPO '98 SA Projecto de reparcelamento da parcela 4.56 Revisão, de 4 de Março de 2004, do Projecto de Reparcelamento da Parcela 4.56, elaborado pelos serviços da Parque Expo '98, tendo por objecto o emparcelamento dos lotes 4.56.01 e 4.56.02 num só lote, designado por lote 4.56.01, sem alteração dos parâmetros urbanísticos globais daquela Parcela, sendo tal reparcelamento enquadrável no disposto no regulamento do Plano de Pormenor PP4.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 13.06.C.3.7/44/IND Comparticipação do Município, a fundo perdido de 20%, correspondente a € 16.849,22, no âmbito da candidatura de Venceslau da Cruz Baía do Nascimento ao Programa Especial de Realojamento - Famílias (PER-Famílias).
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 35.149/L/OR Comissão de Administração do Bairro da Areola Proposta de aprovação do projecto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento, de homologação do auto de vistoria e respectivo quadro de ónus, de aprovação dos projectos de infra-estruturas / análise das obras executadas, de fixação de prazo para conclusão das obras de urbanização e das condições para a recepção definitiva, de aprovação do valor das taxas de infra-estruturas (valor total de taxas a pagar - € 1.123.841,00), de aprovação da modalidade de compensação pela área de cedência em falta e de aprovação da emissão do alvará de loteamento e das respectivas condições nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 27.812/U/OR António Joaquim Proposta de recepção definitiva das obras de urbanização referentes a loteamento de terreno em Vale Figueira, e de cancelamento da garantia bancária existente, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 38.652/L/OR Manuel Valentim de Carvalho e outros Proposta de aprovação do estudo de loteamento de terreno em Quintinha, Cerca do Convento, Camarate, nos termos e condições expressas nas informações dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Processo nº 40.638/LA/L/N Sociedade de Construções Lopes e Bela, Lda. Proposta de aprovação dos projectos de infra-estruturas, de emissão do alvará de loteamento nos termos das condições expressas na informação dos serviços e de aprovação do valor de € 82.253,60 como montante de caução a estabelecer para garantia da boa execução das obras de infra-estruturas.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 44.674/RC Comissão de Moradores do Alto da Casa Branca Proposta de ratificação da deliberação que aprovou a operação de loteamento do Bairro Alto da Casa Branca e esteve na origem da emissão do Alvará nº 6/2001, nos termos propostos no parecer jurídico.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.130/AA/E/OR João Miguel Cardoso dos Santos Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIA, nas despesas relativas a obras de recuperação e conservação do imóvel sito na Rua D. Afonso Henriques, B/1, em Bobadela, cabendo ao INH o valor de € 4.866,38 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 3.244,25, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.332/AA/E/OR Maria do Patrocínio Martins Pinto Roque Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIA, nas despesas relativas a obras de recuperação e conservação do imóvel sito na Rua Artur Ferreira da Silva, nº 8, em Moscavide, cabendo ao INH o valor de € 10.215,16 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 6.810,11, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.750/AA/E/OR Anabela de Jesus Borges Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIA, nas despesas relativas a obras de recuperação e conservação do imóvel sito na Rua 7 de Infantaria, nº 14, em Moscavide, cabendo ao INH o valor de € 5.431,21 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 3.620,81, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 5253/CC/2003 Proposta de ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 22 de Abril de 2004, que determinou o despejo administrativo de fracções, de forma a permitir a realização de operação de demolição, bem como de ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13 de Maio de 2004, que determinou a resolução no sentido de prosseguimento e conclusão das operações de demolição dos anexos ocupados, concluindo-se a intervenção coerciva ordenada, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE TAXAS
Emissão de licenças para o Festival Super Bock Super Rock Isenção do pagamento de taxas devidas por emissão de licença para realização de acampamento ocasional e licença especial de ruído, no âmbito de realização de certame Festival Super Bock Super Rock, de acordo com pedido apresentado pela firma Música no Coração.
(Rejeitada por maioria)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Proposta de fixação de preço a praticar para venda de exemplares de publicação nas lojas da Rede de Museus Municipais, no âmbito de realização de Exposição com a designação "30 Anos de Esperança(s) - Eduardo Gageiro" no Museu Municipal de Loures
TÍTULO: 30 Anos de Esperança(s) - Eduardo Gageiro PREÇO A PRATICAR: € 12,50
Desconto de 50% a Professores, Estudantes, Reformados e Idosos.
(Aprovada por unanimidade)
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
Proposta de transferência de verbas para o CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures VALOR: € 428.000,00
sendo as transferências efectuadas como segue:
Maio - € 178.312,31 * Junho - € 35.666,67 Julho - € 35.667,67 Agosto - € 35.667,67 Setembro - € 35.667,67 Outubro - € 35.667,67 Novembro - € 35.667,67 Dezembro - € 35.667,67
* - totaliza os quantitativos referentes aos meses de Janeiro a Maio
(Aprovada por unanimidade)
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Proposta de atribuição de subsídios no âmbito de realização da iniciativa Festas do Vinho e das Vindimas 2003
ENTIDADE: Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português - Agrupamento 775-Bucelas VALOR: € 299,28
ENTIDADE: Sociedade Cultural e Recreativa "Os Amigos do Freixial" VALOR: € 1.172,18
ENTIDADE: Associação de Reformados e Idosos da Freguesia de Bucelas VALOR: € 1.172,18
ENTIDADE: Clube de Futebol "Os Bucelenses" VALOR: € 847,96
ENTIDADE: União Cultural e Recreativa da Chamboeira VALOR: € 1.346,76
ENTIDADE: Centro de Cultura e Desporto de Vila Nova VALOR: € 1.346,76
ENTIDADE: Banda Recreativa de Bucelas VALOR: € 1.521,34
ENTIDADE: Associação Recreativa Cultural e Desportiva de Vila de Rei VALOR: € 1.695,92
ENTIDADE: Grupo Musical e Recreativo da Bemposta VALOR: € 1.695,92
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a aluguer de 2 juntas de bois para participação em desfile etnográfico, no âmbito de realização da iniciativa Festas do Vinho e das Vindimas 2003
ENTIDADE: Centro de Cultura e Desporto de Vila Nova VALOR: € 500,00
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Proposta de atribuição de subsídios a Colectividades, no âmbito do projecto Oferta Pública Desportiva
ENTIDADE: Grupo Desportivo Moinho de Vento VALOR: € 3.220,00
ENTIDADE: Associação de Xadrez de Lisboa VALOR: € 800,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de verbas a Colectividades, no âmbito de protocolos com os Centros de Formação de Futebol de 7
ENTIDADE: Associação Desportiva Bobadelense VALOR: € 1.310,40
ENTIDADE: Sport Lisboa e Fanhões VALOR: € 905,20
ENTIDADE: Sociedade Recreativa Catujalense VALOR: € 1.560,40
ENTIDADE: União Desportiva da Ponte de Frielas VALOR: € 1.560,40
ENTIDADE: Clube Desportivo, Recreativo e Cultural Lobos do Planalto VALOR: € 1.560,40
ENTIDADE: Sport Clube Sanjoanense VALOR: € 1.560,40
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a deslocação de atletas participantes na prova desportiva ½ Maratona de Sevilha
ENTIDADE: Grupo de Atletismo Super Estrelas - Moscavide VALOR: € 500,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de comparticipação nas despesas relativas a deslocação de 2 atletas invisuais participantes no Campeonato de Atletismo da Área Visual
ENTIDADE: ACAPO - Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal VALOR: € 180,00
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Proposta de atribuição de subsídio, no âmbito do Projecto de Prevenção Primária das Toxicodependências
ENTIDADE: ARISCO - Instituição para a Promoção Social e Saúde VALOR: € 3.324,10
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar despesas relativas à confecção de refeições de alunos do 1º Ciclo e crianças de Jardim de infância, no âmbito do Serviço de Apoio à Família
ENTIDADE: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 17.689,99
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de pagamento de refeições de alunos do 1º Ciclo, no âmbito do Serviço de Apoio à Família
ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Zambujal VALOR: € 614,00
(Aprovada por unanimidade)
TRANSPORTES ESCOLARES
Transferência de verbas para Juntas de Freguesia
2º trimestre 2003/2004
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Apelação VALOR: € 350,69
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bobadela VALOR: € 479,40
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bucelas VALOR: € 96,30
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Camarate VALOR: € 1.386,18
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Frielas VALOR: € 274,65
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Loures VALOR: € 463,53
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Lousa VALOR: € 120,25
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Portela VALOR: € 199,50
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Prior Velho VALOR: € 411,00
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Sacavém VALOR: € 863,10
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia VALOR: € 1.975,54
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal VALOR: € 73,08
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 826,04
ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. João da Talha VALOR: € 912,61
ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal VALOR: € 91,56
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Unhos VALOR: € 961,33
Total - € 9.484,76
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Pagamento, referível aos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2003, a parceiros do projecto
ENTIDADE: CEV Consultores em Engenharia do Valor, Lda. VALOR: € 642,22
ENTIDADE: Quaternaire Portugal Consultoria para o Desenvolvimento, S.A. VALOR: € 19.809,03
ENTIDADE: Associação Nacional de Direitos ao Crédito VALOR: € 6.258,71
Total - € 26.709,96
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Actualização do Protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros e Adenda referente às verbas atribuídas aos Sub-Programas no ano de 2004
PROTOCOLO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E VOLUNTARIADO EM BOMBEIROS
entre a Câmara Municipal de Loures e as Associações de Bombeiros do Concelho de Loures
1. PREÂMBULO
Ao Estado, em geral, e à Câmara Municipal, em particular, incubem responsabilidades de protecção civil das pessoas e dos bens dos cidadãos, dos munícipes e da comunidade.
A concretização de tais responsabilidades, em termos práticos de execução, situa-se na esfera de actuação de diversas entidades, pela natureza das funções que desempenham, e, muito em especial, está cometida aos Corpos de Bombeiros uma relevante fatia no cumprimento das acções de protecção civil. Logo, o exercício das competências da Câmara Municipal em matéria de protecção civil, tem como instrumento por excelência a actividade dos Corpos de Bombeiros que lhe são juridicamente exógenos, uma vez que pertencentes a Associações Humanitárias.
Imperioso se torna, pois, harmonizar e integrar, quanto possível, tal leque de responsabilidades, competências e acções, em termos de subsidariedade, por forma a que a Câmara Municipal continue a ter capacidade para assegurar e controlar o exercício da protecção civil no respectivo território, e as Associações e Corpos de Bombeiros que as integram, se vejam progressivamente dotados dos meios humanos e materiais que, oriundos de várias fontes e devidamente geridos, lhes proporcionem o cumprimento da sua missão legalmente considerada de utilidade pública e administrativa.
Por outro lado, como que antecipando-se ao disposto no artigo 25º da Lei nº 159/99, de 14 de Abril, tem a Câmara Municipal de Loures um longo passado de contribuições financeiras e em espécie em benefício das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do seu concelho, com diversas aplicações em termos de despesas correntes e de investimentos.
Todavia, tais contributos, com o título de subsídios, dotações ou quaisquer outros, carecem de ser programados em termos coerentes com os objectivos definidos ou a definir, optimizando e clarificando a relação Município/Associações e Corpos de Bombeiros.
Em última instância, pretende-se pautar a metodologia, âmbito e processo de aplicação do PAAVB pelo conceito de "Contrato-Programa de Apoio ao Sector dos Bombeiros", alicerçando a dita metodologia no Processo de Candidatura ao Programa de Apoio.
2. QUADRO LEGAL
2.1. Nos termos do Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho e das demais normas e regulamentos em vigor (Código Administrativo, Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março, e Regulamentos específicos), aos Corpos de Bombeiros competem as seguintes missões:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público; f) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros; g) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; h) A participação noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos; i) O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.
2.2. Nos termos do artigo 68º, nº 1, alínea x), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal: "dirigir, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil, o Serviço Municipal de Protecção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas.".
Nos termos da Lei nº 159/99, de 14 de Abril, são atribuídas aos Órgãos Municipais competências para a realização de investimentos em domínios da Protecção Civil.
Ainda nos termos do artigo 17º, nº 4, da Lei nº 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil), "Aos serviços de protecção civil cabem, em geral, funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo nos domínios previstos no artigo 3º (objectivos e domínios de actuação)".
3. OBJECTIVOS DO PAAVB
O PAAVB tem como objectivo geral ser um instrumento de articulação e de clarificação da atitude de protecção civil da Câmara Municipal face ao sector dos Bombeiros do concelho, nos domínios da definição das responsabilidades mútuas e específicas, da aproximação de interesses e necessidades e da promoção de uma lógica racional, coerente e equilibrada dos apoios prestados pela C.M. de Loures ao associativismo e voluntariado nos Bombeiros.
4. DESTINATÁRIOS DO PROGRAMA
Os destinatários do Programa são as Associações Humanitárias, e respectivos Corpos de Bombeiros, sediadas no Concelho de Loures.
5. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE APOIO
Considerando o âmbito, conteúdo e objectivos do PAAVB, este é estruturado em sete Sub-Programas específicos, a saber:
Sub-Programa I
Seguro de acidentes pessoais, do pessoal que integra os corpos sociais e os quadros aprovados para cada CB, e seguro das viaturas de incêndio e de 2/3 Ambulâncias de Socorro.
O seguro de acidentes pessoais é de aplicação legalmente obrigatória por parte da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa de cada Associação/C.B., que manterá rigorosamente actualizada a movimentação de entradas e saídas dos elementos abrangidos.
O seguro das viaturas de incêndio tem sido pago pelo município desde há alguns anos, mediante solicitação expressa de cada Associação/C.B., que comunicará de imediato o abate de qualquer uma das suas viaturas.
Seguro de 3 Ambulâncias de Socorro para as Associações de Bombeiros de Loures e Sacavém e de 2 Ambulâncias de Socorro para as restantes cinco Associações, seguindo procedimento semelhante às viaturas de incêndio.
Sub-Programa II
Actividades sociais, culturais, recreativas, desportivas, formativas e informativas desenvolvidas pelas Associações/CB.
Sub-Programa III
Gestão corrente, a que correspondem despesas correntes essenciais ao funcionamento de qualquer Associação/CB.
Sub-Programa IV
Aquisição de viaturas e de outro equipamento de combate a incêndios, salvamentos e protecção individual.
As contribuições financeiras ou em espécie nesta área, além de iniciativas próprias da CML, devem ter em conta a articulação complementar com similares contributos por parte da Administração Central, ou outros, integrando-se na estrutura de tipificação dos CB, em vigor.
Sub-Programa V
Beneficiação de instalações e infra-estruturas.
Tem como principal objecto os Quartéis de Bombeiros, nos seus vectores operacional e associativo.
A comparticipação da Câmara será, em principio, em percentagem complementar, no montante até 30%, da percentagem atribuída pela Administração Central, salvo excepções a considerar casuisticamente pela Câmara Municipal.
Sub-Programa VI
Construção de instalações e infra-estruturas.
Tem como principal objecto os Quartéis de Bombeiros, nos seus vectores operacional e associativo. A comparticipação da Câmara será, em princípio, em percentagem complementar, no montante até 30%, da percentagem atribuída pela Administração Central em função do valor da obra inscrito no PIDDAC, com exclusão de quaisquer outros, salvo excepções a considerar casuisticamente pela Câmara Municipal.
Sub-Programa VII
Criação e manutenção de Grupos Permanentes de pessoal voluntário especializado.
(A formalizar em protocolo separado)
6. ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS
6.1. Critérios
Os critérios qualitativos e quantitativos de atribuição dos apoios são da competência da CML, tendo em atenção as prioridades apresentadas pelos representantes das Associações/CB e as disponibilidades financeiras da CML.
6.2. Prestação das Associações e respectivos CB
As Associações e respectivos Corpos de Bombeiros, além do cumprimento das missões consignadas na lei e mencionadas em 2.1., comprometem-se ainda e na medida das suas possibilidades no âmbito técnico e dos meios humanos e materiais, a dar cumprimentos às seguintes acções e procedimentos:
a) Abastecimento de água às populações, em caso de avaria no sistema de distribuição ou de carência resultante de causas fortuitas, acidentais ou meteorológicas; b) Comunicação prévia ou imediata em casos de justificada urgência, ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), de deslocações de pessoal e de material para fora da área do concelho, com indicação de todos os meios deslocados; c) Comunicação imediata ao SMPC de acidentes ou incidentes a especificar; d) Envio ao SMPC dos planos de actividade e orçamentos anuais, bem como dos relatórios anuais, balanços e contas de exercício, imediatamente após aprovação; e) Comparência em reuniões convocadas pela CML; f) Cedência inopinada de instalações sociais e de formação, mediante o estabelecimento de protocolos específicos.
6.3. Candidatura ao Programa de Apoio
Anualmente, e até 30 de Setembro, cada Associação/CB deverá apresentar à CML a sua candidatura ao PAAVB do ano seguinte, utilizando impressos previamente definidos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Programa é válido por um ano após a data da sua assinatura, sendo renovado automaticamente por idênticas períodos, desde que não seja denunciado por qualquer das partes.
7.2. O incumprimento das cláusulas expressas no presente Programa legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 ( trinta ) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
7.3. Todos os casos omissos no presente Programa serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Carlos Teixeira
________________________________________
O Presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários de Bucelas, Valdemar Camilo dos Santos Reis
________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros de Bucelas, Nelson Teixeira Batista
________________________________________
O Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate, Armando José da Assunção Ferreira
________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros de Camarate, Carlos Alberto Ralha d' Oliveira
________________________________________
O Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, Laurentino L. B. Domingues
________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros de Fanhões, José António Gomes Simões
________________________________________
O Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, Cristiano Costa Santos
_________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Loures, Carlos José Caseiro Maia de Monserrate
_________________________________________
O Presidente do Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide, António Simenta Mordido
_________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros de Moscavide, João Paulo da Conceição Dias
_________________________________________
O Presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, Carlos Manuel Viana Cunha Luz
_________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros de Sacavém, José Luís de Gouveia Ferreira
_________________________________________
O Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Zambujal, Eduardo Alberto Nunes Coelho
_________________________________________
O Comandante do Corpo de Bombeiros de Zambujal, Joaquim Manuel Soares Vicente
_________________________________________
ADENDA AO PROTOCOLO
estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e as Associações / CB's no âmbito do PAAVB
Verbas Atribuídas aos Sub-Programas no ano 2004
Sub-Programa I
Seguro de acidentes pessoais, do pessoal que integra os corpos e os quadros aprovados para cada CB, seguro das viaturas de incêndio e de 2/3 Ambulâncias de Socorro - € 110.000,00.
Verba referencial para o pagamento dos referidos seguros
Sub-Programa II
Actividades sociais, culturais , recreativas, desportivas formativas e informativas desenvolvidas pelas Associações /CB - € 12.500,00.
Sub-Programa III
Gestão corrente, a que correspondem despesas correntes essenciais ao funcionamento de qualquer Associação /CB - € 580.000,00.
Sub-Programa IV
Aquisição de viaturas e de outro equipamento de combate a incêndios, salvamentos e protecção individual - € 145.000,00.
Sub-Programa V
Beneficiação de instalações e infra-estruturas, igualmente comparticipadas pela Administração Central - € 50.000,00.
Sub-Programa VI
Construção de instalações e infra-estruturas - € 30.000,00.
(Aprovados por unanimidade)
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém (ABVS), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de Grupos de Intervenção Permanente (GIPE's) no Corpo de Bombeiros de Sacavém, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1. A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Sacavém:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 12 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 13 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar os GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão física para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's dever ter, no mínimo, o posto de Bombeiros de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho, elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escolas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª
Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém
O Presidente da Direcção
Carlos Luz
O Comandante do Corpo de Bombeiros
José L. Ferreira
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures (AHBVL), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de Grupos de Intervenção Permanente (GIPE's) no Corpo de Bombeiros de Loures, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1. A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Loures:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 12 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 13 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar os GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão física para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's dever ter, no mínimo, o posto de Bombeiros de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho, elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º
A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escolas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª
Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª
Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª
A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação Humanitária dos Bombeiros de Loures
O Presidente da Direcção
Cristiano Santos
O Comandante do Corpo de Bombeiros
Carlos Monserrate
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões (AHBVF), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Fanhões, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1. A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Fanhões:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 5 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 6 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º
A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª
Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª
Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª
A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª
Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
Presidente da Direcção
Laurentino Domingues
Comandante do Corpo de Bombeiros
José Simões
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal (AHBVZ), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE's) no Corpo de Bombeiros de Zambujal, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1. A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Zambujal:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 5 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 6 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Zambujal. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º
A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª
Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª
Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª
A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência da verba mencionada na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª
Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal
Presidente da Direcção
Eduardo Coelho
Comandante do Corpo de Bombeiros
Joaquim M. Vicente
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Bucelas
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas (ABVB), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Bucelas, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1. A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Bucelas:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 5 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 6 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Bucelas. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º
A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª
Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª
Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª
A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência da verba mencionada na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª
Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas
Presidente da Direcção
Valdemar Reis
Comandante do Corpo de Bombeiros
Nelson Batista
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate (AHBVC), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Camarate, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1. A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Camarate:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 5 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 6 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º
A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª
Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª
Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª
A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª
Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate
Presidente da Direcção
Armando Ferreira
Comandante do Corpo de Bombeiros
Carlos Oliveira
PROTOCOLO PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (GIPE´s)
entre a Câmara Municipal de Loures e o Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
Entre a Câmara Municipal de Loures (CML), representada pelo seu Presidente, Senhor Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, e o Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide (CVSPM), representada, pelo respectivo Sr Presidente da Direcção e Sr Comandante do Corpo de Bombeiros, é elaborado, de boa fé através do presente instrumento, um protocolo para a criação e manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) no Corpo de Bombeiros de Moscavide, nos termos da legislação vigente - Lei nº 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil) - , que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª
1.A CML disponibilizará uma verba para o ano 2004, com o objectivo de ser criado e mantido, no Corpo de Bombeiros de Moscavide:
1 Grupo de Intervenção Permanente (GIPE) - com 5 bombeiros
2. Porém, os outorgantes acordam desde já na possibilidade da Associação aumentar para 6 o numero de Bombeiros que integram o Grupo de Intervenção Permanente, sendo encargo do Município o correspondente pagamento a partir de data da contratação, o que será comunicado por escrito pela Associação logo que tal ocorra.
2ª
1. A verba referida na cláusula anterior é calculada com base num montante de 650,57 € mensais por cada bombeiro, a serem pagos 14 meses por ano.
2. Os outorgantes acordam que a referida verba é actualizada para o montante de 670,00 € por cada bombeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
3ª
Com o objectivo referido na cláusula 1ª a CML transferirá mensalmente, entre os dias 10 e 20, a verba correspondente ao montante do pagamento devido para o Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide. Nos meses de Junho e Novembro de cada ano transferirá adicionalmente uma verba semelhante, correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
4ª
A Associação recrutará e contratará no seu Corpo de Bombeiros os bombeiros necessários à criação dos GIPE's, de acordo com a quantidade referida na cláusula 1ª, após selecção promovida pelo respectivo Comandante, obrigando-se a remunerá-los com a verba transferida para o efeito pela CML.
5ª
Os bombeiros que vão integrar o GIPE's devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Terem mais de 19 e menos de 50 anos de idade; b) Ter a escolaridade obrigatória como habilitação mínima, em função da data de nascimento; c) Possuir capacidade e robustez física necessárias, a comprovar anualmente, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função de bombeiro; d) Possuir como formação específica obrigatória o Curso Básico de Socorrismo (TAT); e) Possuir como formação básica obrigatória o Curso de Bombeiro de 3ª classe há pelo menos um ano; f) O chefe do GIPE's deve ter, no mínimo, o posto de Bombeiro de 1ª classe, e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; g) O motorista do GIPE's deve ter a carta de condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício destas funções; h) Todos os elementos do GIPE's devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da zona de intervenção do Corpo de Bombeiros.
6ª
A Associação obriga-se a aplicar aos bombeiros integrantes do GIPE um horário de trabalho elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, não superior à média de 40 horas semanais, as regalias sociais consignadas no Regime Geral de Segurança Social, fazendo entrega dentro dos prazos respectivos no Centro Regional de Segurança Social das contribuições que forem devidas, o pagamento de subsídio de alimentação e a elaboração de seguro de trabalho nos termos da legislação em vigor.
7º
A gestão funcional do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
8ª
O GIPE actuará prioritariamente na sua área própria de intervenção, dentro do concelho de Loures, podendo, em situações de reconhecida emergência, actuar nos concelhos limítrofes, dando imediato conhecimento ao Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) da CML.
9ª
Constitui missão do GIPE o estipulado no artigo 3º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2001, de 28 de Julho, nomeadamente o seguinte:
a) O combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de incêndios, desabamentos, inundações, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; e) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
10ª
Os elementos que constituem o GIPE devem permanecer nos quartéis, durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efectuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 11ª do presente Protocolo.
11ª
Fora dos períodos de intervenção, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente com as seguintes tarefas:
a) Reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, mantendo contacto rádio permanente com a central; b) Verificar funcionamento de marcos de água e bocas de incêndio; c) Formação contínua, incluindo educação física e desportos, sem prejuízo da prontidão do socorro; d) Tarefas diversas de interesse para a associação e o Corpo de Bombeiros, incluindo limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão do socorro.
12ª
A Associação obriga-se a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, a relação dos bombeiros que fazem parte do GIPE, com a respectiva identificação, posto, função a desempenhar, horário de trabalho, salário atribuído, data do início das funções e outras indicações julgadas pertinentes. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo, sendo parte integrante do mesmo. A CML iniciará a transferência das verbas mencionadas na cláusula 3ª a partir da data indicada como início das funções do GIPE.
13ª
A Associação obriga-se, ainda, a entregar na CML, com conhecimento ao Secretariado, e com periodicidade trimestral, a relação dos serviços prestados pelo respectivo GIPE´s, em impresso próprio assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
14ª
O presente Protocolo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPE's.
15ª
A CML poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
16ª
O incumprimento das cláusulas expressas no presente Protocolo legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção.
17ª
Todos os casos omissos no presente Protocolo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
Loures, 1 de Março de 2004
Câmara Municipal de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
Presidente da Direcção
António Mordido
Comandante do Corpo de Bombeiros
João Dias
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 30.635,75
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 30.635,75
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 30.635,75
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 30.635,75
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 30.635,75
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 73.525,80
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 73.525,80
(Aprovados por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio para aquisição de um gerador eléctrico de emergência Gesan, modelo DPS 100, de 100 KVA, automático, com montagem standard
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 19.182,80
(Aprovada por unanimidade)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES
Recurso Hierárquico interposto por Noélia Tomé Ferreira
Resolução, nos termos do ponto 6. das conclusões do parecer do Sr. Consultor Jurídico, no sentido de o processo ser devolvido ao Júri para reconstituição das partes afectadas de ilegalidade.
(Aprovada por unanimidade)
DESPACHOS - VEREADORES
DESPACHO nº 03/VBN de 7 de Maio de 2004
Subdelegação de competências
Tendo em vista obter a maior celeridade e eficiência nos actos de licenciamento do exercício de actividade ao abrigo do estatuído no nº 2 do artigo 65º conjugado com o nº 2 do artigo 69º ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, do artigo 3º do Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, e, ainda, do despacho nº 42/PRES, de 30 de Abril de 2004, subdelego no Director do Departamento Administrativo, licenciado Júlio Esteves Ribeiro, a competência para o licenciamento das seguintes actividades:
1. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de guarda-nocturno;
artigo 3º; artigo 4º, nº 1; artigo 7º, nº 2 e nº 3; artigo 19º, nº 1; artigo 20º
2. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda ambulante de lotarias:
artigo 4º, nº 2; artigo 10º, nº 1; artigo 11º
3. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de arrumador de automóveis:
artigo 3º, nº 1 e nº 2; artigo 8º, nº 2; artigo 18º, nº 1; artigo 20º
4. Regulamento Municipal do licenciamento para exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
artigo 4º, nº 1 e nº 2; artigo 7º, nº 1 e nº 2; artigo 9º, nº 3; artigo 10º, nº 2; artigo 11º; artigo 17º, nº 1; artigo 19º
5. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
artigo 9º, nº 1; artigo 10º
6. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de fogueiras e queimadas:
artigo 5º; artigo 6º, nº 2; artigo 10º, nº 1; artigo 11º
7. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de leilões:
artigo 3º, nº 1; artigo 10º, nº 1; artigo 11º
O Vice-Presidente da Câmara
(a) José Augusto Borges Neves
UNIDADES ORGÂNICAS
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Vera Costa, Instrutora do processo de Contra-Ordenação nº 64412/SCO/2002 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Tiago Sasseti Paes Weamans, residente no Passeio dos Jacarandás, Lote 4.17.01, R/c-A, Moscavide, pelo facto de no dia 15 de Setembro de 2002, pelas 22.00 horas, o arguido se encontrar a jogar futebol num local que não era permitido, havendo ainda reclamações do condomínio circundante entre as quais de ruído e danos em candeeiros de iluminação pública, provocados possivelmente por esses mesmos jogos. A prática de futebol no local acima indicado, constitui contra-ordenação, em infracção ao disposto no nº 5 do artigo 2º, punido pelo nº 3 do artigo 5º, com uma coima graduada entre € 2,49 (dois euros e quarenta e nove cêntimos) e € 14,96 (catorze euros e noventa e seis cêntimos), pelo Regulamento Municipal sobre conservação das zonas verdes.
Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.).
Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 29 de Abril de 2004
A Instrutora,
(a) Vera Costa
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Rui Vilarinho, Instrutor do processo de Contra-Ordenação nº 78744/SCO/2003 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a João Manuel Pipa dos Reis, residente na Rua Nova, nº 7 B - Ribas de Baixo - Fanhões pelo facto de no dia 3 de Novembro de 2003, pelas 15.30 horas o arguido ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no Regulamento da Actividade Publicitária nº 1 do artigo 4º. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 ( setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o nº 2 do artigo 13º do citado Regulamento. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrido a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital.
Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 12 de Maio de 2004
O Instrutor,
(a) Rui Vilarinho
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis
EDITAL
Rui Vilarinho, Instrutor do processo de Contra-Ordenação nº 78651/SCO/2003 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Horácio Gomes de Carvalho, residente na Urbanização do Infantado, Lote 17 - 5º Ft - Loures pelo facto de no dia 3 de Novembro de 2003, pelas 15.30 horas o arguido ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no Regulamento da Actividade Publicitária nº 1 do artigo 4º. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 ( setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o nº 2 do artigo 13º do citado Regulamento. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrido a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital.
Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 12 de Maio de 2004
O Instrutor,
(a) Rui Vilarinho
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Rui Vilarinho, Instrutor do processo de Contra-Ordenação nº 78715/SCO/2003 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Oleh Hlusha, residente na Rua dos Fanqueiros, nº 106- 5º D - Lisboa pelo facto de no dia 3 de Novembro de 2003, pelas 15.30 horas o arguido ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no Regulamento da Actividade Publicitária nº 1 do artigo 4º. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 ( setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o nº 2 do artigo 13º do citado Regulamento. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital.
Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 12 de Maio de 2004
O Instrutor,
(a) Rui Vilarinho
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
EDITAL
Rui Vilarinho, Instrutor do processo de Contra-Ordenação nº 78662/SCO/2003 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Carlos Manuel Gaio Dias, residente na Rua B 7 - R/C Bairro Novo - Estrada Militar - Amadora pelo facto de no dia 3 de Novembro de 2003, pelas 15:30 horas o arguido ter exposto na sua viatura uma mensagem publicitária num suporte de papel, tendo em vista dirigir a atenção do público para aquisição da viatura, infringindo o disposto no Regulamento da Actividade Publicitária nº 1 do artigo 4º. Tal procedimento constitui contra-ordenação punível com coima mínima de € 74,82 ( setenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos do euro) de acordo com o nº 2 do artigo 13º do citado Regulamento. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o(a) arguido(a) poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após decorrido a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital.
Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 12 de Maio de 2004
O Instrutor,
(a) Rui Vilarinho
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.
Data de despacho: 2003.09.17 Cedência de transporte à CREACIL para deslocação de crianças para o Centro Hípico de Pinheiro de Loures/Lagariça. Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 6 dias Datas de cedência: 3, 5, 10, 12, 19 e 26 de Fevereiro de. 2004 Serviço proponente: GSAU Valor global estimado: € 102,28
Data de despacho: 2003.09.30 Cedência de transporte ao Atlético Clube de Moscavide, para deslocação de equipa de basquetebol ao Tramagal e Caldas da Rainha. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.01.17 e 2004.01.24 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 212,57
Data de despacho: 2003.10.03 Cedência de transporte ao Grupo Sportivo de Loures, para deslocação de equipa de andebol a Almeirim. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 3 dias Datas de cedência: 2004.01.17, 2004.01.31 e 2004.02.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 572,46
Data de despacho: 2003.10.14 Cedência de transporte ao Grupo Recreativo Cultural Priorenses", para deslocação da equipa da 1.ª Divisão de Futsal Seniores, para Achada (Ericeira). Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.16 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 91,92
Data de despacho: 2003.11.27 Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Catujalense, para deslocação da equipa de juniores de futebol de 11 para Ribamar e a A-dos-Cunhados. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares e 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.01.10 e 2004.01.31 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 155,12
Data de despacho: 2003.11.27 Cedência de transporte ao Clube de Futebol de Santa Iria para deslocação da equipa de juvenis a Ribamar. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.15 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 80,43
Data de despacho: 2003.11.27 Cedência de transporte ao Zambujalense Futebol Clube para deslocação da equipa sénior de Futebol 11 para Sobral de Monte Agraço. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.15 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 80,43
Data de despacho: 2003.12.18 Cedência de transporte à Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Bobadela, para deslocação de idosos ao Cartaxo, para participação na "Festa de Aniversário" da Associação. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares, 2 autocarros de 41 lugares e 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.11 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 753,20
Data de despacho: 2003.12.30 Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de futsal ao Porto. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.01.02 e 2004.01.03 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 261,40
Data de despacho: 2004.01.05 Cedência de transporte ao Sport Clube de Frielas, para deslocação de ginastas ao Torneio de Abertura de Desportos Acrobáticos, em Loulé. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.01.24 e 2004.01.25 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 241,29
Data de despacho: 2004.01.05 Cedência de transporte à União Desportiva da Ponte de Frielas, para deslocação da equipa de iniciados de futebol de 11 à Lourinhã. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.18 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 68,94
Data de despacho: 2004.01.06 Cedência de transporte à Sociedade Columbófila de Sacavém, para deslocação à Exposição Nacional de Columbofilia em Santarém. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.10 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 177,66
Data de despacho: 2004.01.07 Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Águias de Camarate, para deslocação de ginastas ao Torneio de Abertura de Desportos Acrobáticos, em Loulé. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.01.24 e 2004.01.25 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 298,74
Data de despacho: 2004.01.08 Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de futsal ao Pavilhão Atlântico, em Lisboa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.10 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 45,96
Data de despacho: 2004.01.14 Cedência de transporte à Comissão Sindical do STAL da Câmara Municipal de Loures, para apoio ao piquete de greve. Objecto de cedência: 2 viaturas ligeiras sem motorista Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.23 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 174,68
Data de despacho: 2004.01.14 Cedência de transporte ao Corpo Nacional de Escutas - Núcleo Moinhos de Vento, para transporte de material para o Parque Municipal de Cabeço de Montachique. Objecto de cedência: 1 viatura de caixa aberta Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.17 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 199,64
Data de despacho: 2004.01.22 Cedência de transporte ao Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 895 - S. João da Talha para deslocação de elementos para Peniche. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares e 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.02.21 e 2004.02.24 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 396,12
Data de despacho: 2004.01.29 Cedência de transporte à ACAPO, para deslocação de associados a Coimbra. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.31 Serviço proponente: GSAU Valor global estimado: € 296,10
Data de despacho: 2004.01.29 Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de Futsal ao Porto. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 3 dias Datas de cedência: 2004.01.30, 2004.01.31 e 2004.02.01 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 344,70
Data de despacho: 2004.01.29 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Prior Velho para deslocação de reformados, pensionistas e idosos da freguesia para a Figueira da Foz. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.08 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 227,01
Data de despacho: 2004.01.30 Cedência de transporte à Associação Recreativa Cultural e Desportiva de Vila de Rei, para deslocação à Figueira da Foz ao "Corta-Mato Nacional de Juniores". Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.02.28 e 2004.02.29 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 116,88
Data de despacho: 2004.01.30 Cedência de transporte à Associação Recreativa Cultural e Desportiva de Vila de Rei, para deslocação a Lagos ao "Corta-Mato Nacional de Juvenis". Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2004.02.21 e 2004.02.22 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 120,53
Data de despacho: 2004.02.02 Cedência de transporte à GesLoures, para deslocação de uma equipa participante no VII Torneio "Taça Cidade de Alcobaça". Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 4 dias Datas de cedência: 2004.02.06 a 2004.02.09 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 158,28
Data de despacho: 2004.02.03 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Loures. Objecto de cedência: 1 retroescavadora Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.01.28 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 65,38
Data de despacho: 2004.02.04 Cedência de transporte à Associação Unitária dos Reformados, Pensionistas e Idosos do Bairro Santiago. Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.08 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 76,37
Data de despacho: 2004.02.04 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Fanhões, para procederem a diversos trabalhos na área da freguesia. Objecto de cedência: 1 retroescavadora, 1 retroescavadora e 1 pesado de obras Período de cedência: 1 dia e 4 dias, respectivamente Datas de cedência: 2004.02.17 e 16, 18, 19 e 20 de Fevereiro de 2004 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 1.293,98
Data de despacho: 2004.02.05 Cedência de transporte ao Agrupamento de Escolas de Bucelas - Escola Básica Integrada de Bucelas, para deslocação de alunos para um Torneio de Corta-Mato no Estádio Nacional. Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.09 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 80,43
Data de despacho: 2004.02.09 Cedência de transporte às Mastronças do Moulin Rouge - Loures (Associação do Carnaval de Loures) para deslocação ao local de realização do programa de televisão Herman SIC. Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.15 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 80,43
Data de despacho: 2004.02.09 Cedência de transporte à Comissão Sindical do STAL para deslocação em actividade sindical. Objecto de cedência: 2 viaturas ligeiras sem motorista Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.13 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 58,24
Data de despacho: 2004.02.09 Cedência de transporte ao Centro Social Paroquial de Moscavide para deslocação de utentes ao Palácio Nacional de Queluz. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.27 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 57,45
Data de despacho: 2004.02.17 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Loures. Objecto de cedência: 1 retroescavadora Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.19 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 98,24
Data de despacho: 2004.02.19 Cedência de transporte à Coordenadora das Comissões Sindicais do STAL do Município de Loures para deslocação a Lisboa. Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.26 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 138,18
Data de despacho: 2004.02.19 Cedência de transporte a "A Sacavenense" para transporte dos adereços, destaques, bateria e outro material de apoio, da Escola de Samba, para desfile de Carnaval, em Sacavém. Objecto de cedência: 3 pesados de obras Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.21 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 339,48
Data de despacho: 2004.02.19 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros para retirada de um quiosque. Objecto de cedência: 1 pesado de obras, com grua Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.27 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 170,00
Data de despacho: 2004.02.20 Cedência de transporte à Associação Desportiva Bobadelense, para deslocação da classe de Street Dance para Sintra. Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2004.02.28 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 74,69
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Apelação Local: Avenida de Brasília, Lote 90, Loja Dt.ª R/c Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 167/DJ/87 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 00PO01175
Freguesia: Apelação Local: Rua das Figueiras, Lote 129, Bairro das Areias (Velho) Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 108A/DADM/FM/04 Observações: Abertura de caboucos numa extensão com 18 m2 e execução de 3 muretes
Freguesia: Apelação Local: Rua das Figueiras, Lote 129, Bairro das Areias (Velho) Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 108A/DADM/FM/04 Observações: Abertura de caboucos numa extensão com 18 m2 e execução de 3 muretes
Freguesia: Bobadela Local: Praceta Padre Abel Varzim, Centro Comercial Fojos, Loja 13 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 103A/DADM/FM/04 Observações: Funcionamento de estabelecimento de bebidas sem licença de utilização
Freguesia: Bucelas Local: Vila de Rei Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 201/DJ//91 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 273/82
Freguesia: Bucelas Local: Vila de Rei Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 260/DJ/92 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº BB982299/98
Freguesia: Camarate Local: Rua de Santa Clara, Lote 38 Bairro de S. José Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/76/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 7122
Freguesia: Camarate Local: Rua de Santo António do Zaire, Letras AC Bairro de Angola Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/77/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 112214
Freguesia: Camarate Local: Rua H, R/c Esq.º, Largo Almiro Simões da Costa Quinta das Maroitas, Bairro CAAR Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/78/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 2127
Freguesia: Camarate Local: Rua H, R/c Esq.º, Largo Almiro Simões da Costa Quinta das Maroitas, Bairro CAAR Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/74/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 124780
Freguesia: Camarate Local: Bairro de S. Francisco, Lote 25 - Loja A Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/63/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 03P000061
Freguesia: Camarate Local: Rua 1º de Maio, nº 82-C Bairro de S. José Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/73/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 5083
Freguesia: Camarate Local: Rua Principal, nº 2 Bairro das Sousas Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/69/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº G003030
Freguesia: Camarate Local: Rua Principal, nº 2 Bairro das Sousas Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/71/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 00P000230
Freguesia: Camarate Local: Rua Principal, nº 2 Bairro das Sousas Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/70/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº S146CT81
Freguesia: Camarate Local: Rua A, Vivenda João Durães Bairro Mira Loures Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/72/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 00P000223
Freguesia: Camarate Local: Rua do Redondo, Lote 38-A Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/79/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 3623
Freguesia: Camarate Local: Rua do Redondo, Lote 38-A Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº SL/80/04 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 99020208
Freguesia: Camarate Local: Rua dos Fetais Fetais Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 111929/99 Observações: Depósito de resíduos sólidos
Freguesia: Camarate Local: Rua Luís de Camões, nº 30 Fetais Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 21/DJ/99 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 5207
Freguesia: Camarate Local: Rua Luís de Camões, nº 30 Fetais Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 21/DJ/99 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 452/99
Freguesia: Camarate Local: Rua Luís de Camões, nº 30 Fetais Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 21/DJ/99 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 113/02
Freguesia: Camarate Local: Rua C, Lote 165 Bairro da Boavista Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 13/DJ/01 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 002191
Freguesia: Camarate Local: Rua C, Lote 165 Bairro da Boavista Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 13/DJ/01 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 006947
Freguesia: Camarate Local: Rua de Santo António do Zaire, Letras A, C Bairro de Angola Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 208/DJ/91 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 229/2000
Freguesia: Camarate Local: Bairro do Casal dos Cucos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 28608/2003 Observações: Ocupação da via pública com ferro velho
Freguesia: Camarate Local: Quinta de S. Pedro Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 37393/2004 Observações: Despejo ilegal de resíduos sólidos e viatura abandonada
Freguesia: Frielas Local: Alto da Estrada Militar Quatro Caminhos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 34760/2004 Observações: Descarga de entulhos
Freguesia: Loures Local: Rua do Funchal, sentido Loures - Infantado Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 102A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de unidade móvel, vendendo cachorros, bifanas e bebidas
Freguesia: Loures Local: Rua de Portugal Livre, Bairro da Serra Chã, Montemor Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 34612/2004 Observações: Deposição de entulhos
Freguesia: Loures Local: Casal do Borralho Cabeço de Montachique Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 101A/DADM/FM/04 Observações: Aterro numa área com 1000 m2
Freguesia: Loures Local: Serra de Montemor Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 104A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de unidade móvel, vendendo cachorros, bifanas e bebidas sem licenciamento
Freguesia: Loures Local: Rua das Almoinhas Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 107A/DADM/FM/04 Observações: Construção de moradia com área de 54 m2
Freguesia: Lousa Local: Casal das Trocas, Montachique Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 100A/DADM/FM/04 Observações: Aterro numa área com 200 m2
Freguesia: Lousa Local: Casal das Trocas, Montachique Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 100A/DADM/FM/04 Observações: Aterro numa área com 200 m2
Freguesia: Lousa Local: Casal do Borralho, Cabeço de Montachique Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 101A/DADM/FM/04 Observações: Ampliação de construção
Freguesia: Portela Local: Rua Vasco da Gama, nº 36-C Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 109A/DADM/FM/04 Observações: Funcionamento de estabelecimento de restauração e bebidas sem licença de utilização
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua do Vale Bairro da Esperança Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 37531/2004 Observações: Construção abarracada
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Bairro CAAR, Zambujal Tipo de diligência: Demolição Participação/ Processo nº 58/DMH/02 Observações: Barraca
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua 1º de Maio, nº 88 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 106A/DADM/FM/04 Observações: Construção de telheiro
Freguesia: Sacavém Local: Rua Padre Filinto Ramalho R/C, 1 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 37392/2004 Observações: Obras de remodelação
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Quinta do Castelo, Lote 6 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 34604/2004 Observações: Funcionamento de estabelecimento de supermercado sem licença de utilização
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua 25 de Abril, Lote 117 (antigo Lote 113) Bairro do Cativo Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 93779/CC/2001 Observações: Ampliação de construção
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua Afonso Domingos nº 5 Bairro da Pardaleira Tipo de diligência: Mandado de notificação Participação/ Processo nº 34736/CC/2001 Observações: Construção de moradia
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Praceta Manuel Fialho ,Torre 2 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 35/DJ/99 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 42981
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Praceta Manuel Fialho, Torre 2 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 35/DJ/99 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº B-207
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Praceta Manuel Fialho, Torre 2 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 35/DJ/99 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 3150/98
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Quinta de Santo André, Lote 2, nº 2 Flamenga Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 23/DJ/97 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 1917/98
Freguesia: Santo António dos Cavaleiros Local: Centro Comercial Flamingos, Loja 15 Tipo de diligência: Vistoria Participação/ Processo nº 5/DJ/00 Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 18115
Freguesia: Unhos Local: Avenida das Forças Armadas, Vivenda Morais, Cave Catujal Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 105A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de oficina de reparação de veículos automóveis, de duas rodas e similares sem licença de utilização
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 90-29 02 Requerente: Fernando da Conceição Pinto Local: S. Cipriano - Canelas Data: 2004.05.04
Matrícula: 99-34 02 Requerente: Francisco Henriques André Local: Arneiros - Ventosa Data: 2004.05.05
Matrícula: 56-13 02 Requerente: Hugo Filipe Fernandes José Local: Lisboa Data: 2004.05.05
Matrícula: 47-02 02 Requerente: Jorge Manuel Rodrigues dos Santos Local: Freixial Data: 2004.05.05
Matrícula: 62-73 02 Requerente: José Paulo Barbosa Mendes Local: Lisboa Data: 2004.05.06
Matrícula: 69-68 02 Requerente: João Luís Lagem Saldanha Local: Sobralinho Data: 2004.05.06
Matrícula: 43-99 02 Requerente: Marília Isabel Duarte Local: Foros de Salvaterra Data: 2004.05.06
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 96/DGP/04
Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Transportes
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do Presidente da Câmara de 31 de Março de 2004, foi nomeado por urgente conveniência de serviço como chefe da Divisão de Transportes, o licenciado Raúl Jorge Morais Leitão, a partir de 1 de Abril de 2004, nos termos dos nºs 1 e 7 do artigo 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à administração local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
12 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 110, de 11 de Maio de 2004]
AVISO nº 97/DGP/04
Concurso para o cargo de chefe da Divisão Financeira
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do Presidente da Câmara de 31 de Março de 2004, foi nomeada por urgente conveniência de serviço como chefe da Divisão Financeira, a licenciada Susana Paula Custódio dos Santos Fonseca, a partir de 1 de Abril de 2004, nos termos dos nºs 1 e 7 do artigo 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à administração local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
12 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 110, de 11 de Maio de 2004]
AVISO nº 99/DGP/04
Renovação da comissão de serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Presidente da Câmara de 5 de Abril de 2004, foi renovada a comissão de serviço, por igual período, da licenciada Maria Eugénia Marques da Silva, como chefe da Divisão de Arquivo Municipal, a partir de 7 de Maio de 2004, nos termos do artigo 23º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro.
13 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 110, de 11 de Maio de 2004]
AVISO nº 100/DGP/04
Renovação da comissão de serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Presidente da Câmara de 5 de Abril de 2004, foi renovada a comissão de serviço, por igual período da licenciada Manuela Barreto Lopes, como chefe da Divisão de Património Municipal, a partir de 1 de Junho de 2004, nos termos do artigo 23º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro.
13 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 110, de 11 de Maio de 2004]
AVISO nº 103/DGP/2004
Requisição de Susana Carla Gomes Duarte
Para os devidos, informa-se que Susana Carla Gomes Duarte, técnica superior de 2ª classe do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, foi requisitada para esta Câmara Municipal, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a partir de 1 de Abril de 2004.
20 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 118, de 20 de Maio de 2004]
AVISO nº 107/DGP/04
Reclassificação profissional de Sónia do Carmo Borges Henrique
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Sónia do Carmo Borges Henrique, com a categoria de auxiliar administrativo, é reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.
26 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 118, de 20 de Maio de 2004]
AVISO nº 3796/2004 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 34º e do artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo os indivíduos abaixo identificados:
Carmen Cristina Rocha Silva Pires - auxiliar administrativo, com início a 1 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
Margarida Raquel Campeão Nogueira Sequerra - auxiliar administrativo, com início a 2 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
Maria Isabel Gonçalves Nobre Conde - auxiliar administrativo, com início a 3 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
Patrícia Alexandra Belfo Costa Lopes - auxiliar administrativo, com início a 11 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
Ricardo Massas Severino - auxiliar administrativo, com início a 1 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
Rodrigo Carlos Francisco Coelho Almeida - técnico de inspecção sanitária de 2ª classe, com início a 1 de Março de 2004, pelo período de um ano.
Vasco Bernardino Soares Resa - auxiliar administrativo, com início a 2 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
Vitória Teresa Martins Pinto Guimarães David Carvalho - auxiliar administrativo, com início a 1 de Fevereiro de 2004, pelo período de um ano.
13 de Abril de 2004
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 65, II Série, nº 118, de 20 de Maio de 2004]
AVISO nº 3797/2004 (2ª série) - AP.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 34º, e nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo dos indivíduos abaixo identificados:
António Alberto Moutinho Afonso Gomes - auxiliar administrativo, com início a 12 de Fevereiro de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Cláudia Nunes Ribeiro Peças - técnico superior de 2ª classe, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Patrícia Santos Carvalho - auxiliar administrativo, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Paula Sofia Araújo Morais - auxiliar administrativo, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Vanessa Pacheco Grima - técnico superior de 2ª classe, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
Vítor Manuel Alexandre Silva - técnico de 2ª classe, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano.
13 de Abril de 2004
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 65, II Série, nº 118, de 20 de Maio de 2004]
AVISO n.º 3607/2004 (2.ª série) - AP.
Reestruturação do Departamento de Administração Urbanística
Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2004, foi aprovada a reestruturação do Departamento de Administração Urbanística, na sequência da proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2004.
A reestruturação dos serviços que hoje fazem a gestão urbanística e elaboram os instrumentos de ordenamento territorial visa essencialmente:
A melhoria da eficiência dos serviços assegurando uma boa resposta às necessidades dos cidadãos e investidores, através:
Da racionalização da afectação dos meios humanos; Da alteração de procedimentos administrativos; Da adequação da estrutura organizativa à legislação em vigor; De uma gestão mais eficaz da apreciação dos processos; De um maior controlo dos tempos de apreciação dos processos de licenciamento.
Salvaguarda do interesse público e qualidade de vida dos cidadãos - o que passa pela promoção da boa integração urbanística, qualidade arquitectónica e construtiva da cidade.
Esta alteração dos serviços conduzirá também:
A um maior rigor no cumprimento dos prazos estabelecidos por lei para a decisão dos processos de licenciamento; A um maior controlo dos prazos de apreciação por parte das entidades externas e do prosseguimento do andamento dos processos por falta dos respectivos pareceres, nos termos previstos pela legislação em vigor; A um melhor atendimento ao munícipe.
Com a reestruturação do DAU são extintas as seguintes unidades orgânicas:
Divisão da Zona Ocidental; Repartição Administrativa; Repartição de Administração Urbanística; Gabinete de Obras Coercivas e Demolições; Topografia.
A estrutura do DAU que agora se propõe a aprovação, e que passará a ter a designação de Departamento de Gestão Urbanística (DGU), será composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes (DGPE); Divisão de Gestão da Zona Oriental (DGZO); Divisão de Gestão da Zona Norte (DGZN); Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU); Divisão Municipal de Habitação (DMH).
Ao director de departamento estão directamente adstritos o apoio administrativo geral (que inclui o Sector de Apreciação Liminar) e o apoio técnico jurídico.
Estrutura e competências das unidades orgânicas:
Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes (DGPE); Divisão de Gestão da Zona Oriental (DGZO); Divisão de Gestão da Zona Norte (DGZN); Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU); Divisão Municipal de Habitação (DMH):
Apoio administrativo; Apoio técnico jurídico.
Ao Departamento de Gestão Urbanística compete:
a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final; b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior; c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística; d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei; e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras; f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos daí resultantes aos departamentos com competências nessas matérias contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos; g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvará de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal; h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada; i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas; j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados; k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste departamento; l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência; m) Promover a elaboração de estudos de carácter sociológico, com o objectivo de se conhecerem as aspirações das populações com carência no domínio da habitação; n) Apoio social no âmbito das carências habitacionais; o) Assegurar a gestão do parque habitacional do município; p) Assegurar a atribuição das habitações de carácter social aos munícipes, quer sejam ao abrigo dos CDH (contratos de desenvolvimento de habitação) ou de protocolos entre município e as cooperativas do sector; q) Assegurar a divulgação de informação aos munícipes, sobre a aquisição dos vários tipos de construção social; r) Coordenar os apoios técnicos e materiais das iniciativas de construção camarária como auto-acabamento, auto-construção e outras; s) Promover por administração directa ou concursos os trabalhos referentes a loteamentos municipais; t) Actuar à semelhança das divisões zonais no respeitante à iniciativa de construção cooperativa e promotores privados no âmbito dos CDH; u) Assegurar a melhor gestão do parque habitacional do concelho através da promoção de iniciativas de reabilitação e conservação.
Às Divisões de Gestão da Zona Norte (DGZN) e da Zona Oriental (DGZO), nas respectivas zonas territoriais, compete-lhes:
a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final; b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior; c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística; d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei; e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras; f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos; g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal; h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada; i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas; j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados; k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste departamento; l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência; m) Proceder à medição dos processos e promover o cálculo de taxas a aplicar.
À Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes (DGPE) compete:
Apreciar os projectos de edificação, de operações de loteamento, obras de urbanização e quaisquer outras operações urbanísticas promovidas por entidades particulares, que pela sua localização, dimensão e relevante interesse público, nomeadamente a nível patrimonial, ambiental, de promoção da acessibilidade, criação de infra-estruturas e equipamentos, que sejam determinantes para o desenvolvimento urbano do município, nomeadamente:
1) Loteamentos com área de intervenção superior a 4 ha; 2) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 20 000 m2 de habitação; 3) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 10 000 m2 de terciário; 4) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 2500 m2 de comércio; 5) Promoções directas ou indirectas do Estado; 6) Promoções de instituições universitárias, públicas e ou privadas; 7) Promoções municipais ou de empresas municipais; 8) Proceder à medição dos processos e promover o cálculo de taxas a aplicar.
À Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) compete:
a) Cooperar com a direcção de projecto do Plano Director Municipal na monitorização do PDM e propor medidas de actualização ou correcção de desvios; b) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao PDM, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua revisão ou alteração quando necessário; c) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor; d) Proceder ao planeamento de qualificação dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais; e) Assegurar a execução da estrutura ecológica municipal no âmbito dos estudos, projectos ou planos cuja elaboração ou alteração estejam cometidos; f) Assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento aplicáveis às áreas sujeitas a acções de reabilitação urbanística ou de qualificação urbana, designadamente planos parciais, planos de pormenor e planos de salvaguarda; g) Apoiar as divisões na área da topografia.
À Divisão Municipal de Habitação (DMH) compete:
a) Promover a elaboração de estudos de carácter sociológico, com o objectivo de se conhecerem as aspirações das populações com carência no domínio da habitação; b) Apoio social no âmbito das carências habitacionais; c) Assegurar a gestão do parque habitacional do município; d) Assegurar a atribuição das habitações de carácter social aos munícipes, quer sejam ao abrigo dos CDH (contratos de desenvolvimento de habitação) ou de protocolos entre município e as cooperativas do sector; e) Assegurar a divulgação de informação aos munícipes, sobre a aquisição dos vários tipos de construção social; f) Coordenar os apoios técnicos e materiais das iniciativas de construção camarária como auto-acabamento, auto-construção e outras; g) Promover por administração directa ou concursos os trabalhos referentes a loteamentos municipais; h) Actuar à semelhança das Divisões Zonais no respeitante às iniciativas de construção cooperativa e promotores privados no âmbito dos CDH; i) Assegurar a melhor gestão do parque habitacional do concelho através da promoção de iniciativas de reabilitação e conservação.
Ao apoio administrativo geral compete:
a) Acompanhar, em termos financeiros e operativos, as actividades do departamento; b) Assegurar a ligação com os serviços municipais centrais de gestão do plano de actividades e orçamento, preparar contratos e proceder ao controlo da execução dos referidos documentos do DGU; c) Proceder às operações de liquidação e cobrança das taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas; d) Proceder à elaboração dos alvarás de operações urbanísticas; e) Proceder à apreciação liminar dos processos de licenciamento/ autorização e elaborar as notificações necessárias; f) Promover o aconselhamento técnico ao público sobre os procedimentos e requisitos legais a que devem obedecer as operações urbanísticas; g) Atender e receber todas as solicitações no âmbito da actividade do DGU, da DPPDM e da DPAUGI; h) Triar e classificar a documentação entrada, procedendo à respectiva apreciação liminar, por forma a apurar as questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos e conduzir à respectiva rejeição liminar, encaminhando-a, em seguida, para as respectivas equipas de apreciação ou arquivo; i) Prestar esclarecimentos aos munícipes sobre matérias da competência do Departamento de Gestão Urbanística; j) Elaborar as propostas relativas à toponímia; k) Atender e responder às sugestões e reclamações dos munícipes.
Ao apoio técnico jurídico compete:
a) Elaborar pareceres jurídicos solicitados pelas divisões de gestão e, sempre que necessário, das direcções de projecto do Plano Director Municipal e das áreas de génese ilegal.
Quadro do pessoal
1 - São criados no quadro do pessoal ao serviço do município de Loures o número de lugares de dirigente, cujos cargos adoptam as denominações do departamento e das respectivas divisões:
a) 1 lugar de director de departamento; b) 5 lugares de chefes de divisão. c) 5 lugares de chefe de secção (a afectar a cada divisão).
2 - São extintos no quadro do pessoal ao serviço do município de Loures todos os lugares de dirigentes correspondentes à anterior organização do Departamento de Administração Urbanística.
a) 1 lugar de director de departamento; b) 5 lugares de chefes de divisão; c) 2 lugares de chefe de repartição. d) 7 lugares de chefe de secção.
ORGANIGRAMA
Loures, 22 de Março de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 62, II Série, nº 115, de 17 de Maio de 2004]
RECTIFICAÇÕES
AVISO nº 98/DGP/2004
Rectificação
Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso n.º 63/DGP/2004 publicado no Diário da República, 3ª Série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004, saiu com inexactidão no título; assim, onde se lê "(...) Concurso externo de ingresso para admissão de três lugares para estagiário de psicologia (...)" deverá ler-se " (...) Concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares para estagiário de psicologia (...)".
12 de Abril de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 110, de 11 de Maio de 2004]
RECTIFICAÇÃO nº 294/2004 - AP.
Por ter saído com inexactidão o aviso nº 397/2004, publicado no apêndice nº 6 ao Diário da República, 2ª série, nº 21, de 26 de Janeiro de 2004, referente ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, rectifica-se que:
Onde se lê "... estabelecido no nº 3 do artigo 68º-A do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de Outubro... para o ano de 2004" deve ler-se "... estabelecido no nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho ... para vigorar no ano de 2004".
2 de Abril de 2004
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
[Publicado na íntegra em Diário da República, Apêndice nº 60, II Série, nº 111, de 12 de Maio de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para impressão da revista Loures Municipal no ano de 2004.
Nota: O presente anúncio rectifica o publicado no Diário da República, 3ª série, nº 36, de 12 de Fevereiro de 2004, a p. 3304, sob o registo nº 3000129419.
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 112, de 13 de Maio de 2004]
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