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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Especial N.º 10 de 1 de Agosto de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
10ª Reunião Extraordinária, realizada em 1 de Agosto de 2003
REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Proposta de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures para o ano de 2003 e abertura de período de apreciação pública por um período de 30 dias úteis, com início a 11 de Agosto e termo a 22 de Setembro de 2003
PREÂMBULO
Critério Geral de Actualização do valor das Taxas
Actualização com base na inflação medida através do Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a qual se considerou, em termos médios, nos 4%.
Critério Geral de Arredondamento de Valores:
Os arredondamentos de valores são efectuados de acordo com o critério legalmente estabelecido.
Outras Alterações Introduzidas
Foram introduzidas alterações por proposta dos Serviços Municipais. Bem como, as decorrentes da entrada em vigor de legislação, designadamente do DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 177/2001, de 4 de Junho, do DL 259/2002, de 23 de Novembro, do DL 264/2002, de 25 de Novembro, do DL 309/2002, de 16 de Dezembro e do DL 310/2002, de 18 de Dezembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 238º e 241º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114º a 119º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, nos artigos 4º, 16º e 19º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto e alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto, e pela Lei Orgânica nº 2/2002, de 28 de Agosto, e nas alíneas a) e e) do nº 2 do artº 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação nºs 4/2002 e 9/2002 de 6 de Fevereiro e 5 de Março, respectivamente, procede-se à alteração do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures.
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PROPOSTA DE REGULAMENTO
NOTA DA REDACÇÃO: A proposta de Regulamento está disponível, para consulta online ou para download, em formato .pdf.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238º e 241º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 4º, 16º e 19º da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, e alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto e pela Lei orgânica nº 2/2002, de 28 de Agosto, dos artigos 114º a 119º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo DL 6/96, de 31 de Agosto, e das alíneas a) e e) do nº 2 do artº 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação nº4/2002, de 6 de Fevereiro, e nº 9/2002, de 5 de Março.
Art.º 2º Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a aplicação e o pagamento de taxas e licenças/autorizações no município de Loures.
Art.º 3º Âmbito de Aplicação
nº 1 O presente Regulamento aplica-se em toda a área do município de Loures.
nº 2 Com excepção do disposto no Capítulo XIII - "Ruído" e no Capítulo XIV - "Licenciamento do exercício de actividades diversas"
Art.º 4º Isenções
nº 1 Para além das isenções legais, pode a Câmara Municipal, por deliberação, isentar parcial ou totalmente de taxas os requerimentos apresentados por pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por associações culturais, desportivas ou recreativas, por cooperativas de construção de habitações económicas, quando se destinem directamente à realização dos seus fins, bem como por entidades de interesse municipal sem fins lucrativos, ou por entidades que desenvolvam uma actividade com participação do Município.
nº 2 A Câmara Municipal pode ainda deliberar isentar total ou parcialmente de taxas as licenças/autorizações para obras promovidas por quaisquer entidades quando as obras a licenciar constituam execução de Contratos de Desenvolvimento de Habitação.
nº 3 As isenções dependem de requerimento e documento devidamente fundamentado e não dispensam o pedido e a emissão da respectiva licença/autorização, quando devida.
Art.º 5º Liquidação
nº 1 A liquidação das taxas e licenças/autorizações será efectuada com base no presente Regulamento e nos elementos fornecidos pelos interessados, que podem ser confirmados pelos Serviços.
nº 2 Às taxas e licenças/autorizações constantes do presente Regulamento será acrescido, quando devido, o IVA à taxa legal em vigor e o imposto de selo.
nº 3 As taxas diárias, semanais, mensais ou anuais são devidas por cada dia, semana, mês, ano ou fracção.
nº 4 O valor liquidado das taxas e licenças/autorizações, incluindo os casos de aplicação de liquidação adicional e juros de mora, deve ser sempre em unidades de euros, pela aplicação do arredondamento legalmente definido.
Art.º 6º Erro na Liquidação
nº 1 Se na liquidação das taxas e licenças/autorizações se verificar que houve erros ou omissões dos quais resultaram prejuízos para o município, promover-se-á de imediato a liquidação adicional.
nº 2 O devedor será notificado, através de carta registada com aviso de recepção, para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de cobrança através de execução fiscal.
nº 3 Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante e o prazo para pagamento e, ainda, a advertência da consequência do não pagamento.
nº 4 Quando haja sido liquidada quantia superior à devida e não tenham decorrido cinco anos sobre o pagamento, deverão os Serviços promover, mediante despacho do Presidente da Câmara, a restituição ao interessado da importância indevidamente paga.
Art.º 7º Pagamento fora do prazo
Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e licenças/autorizações começarão a vencer-se juros de mora à taxa legal.
Art.º 8º Cobrança coerciva
nº 1 Findo o prazo de pagamento voluntário de taxas e licenças/autorizações será extraída, pelos serviços competentes, certidão de dívida, depois de debitada ao tesoureiro.
nº 2 Findo o prazo referido no número anterior, o valor das taxas e licenças/autorizações em dívida, resultante da aplicação do presente Regulamento, poderá ser pago, na tesouraria da Câmara Municipal, até ao 15º dia.
nº 3 Decorrido o prazo referido no número anterior, o pagamento será efectuado em processo de execução fiscal.
nº 4 As certidões de dívida servirão de base à instauração do processo de execução fiscal.
Art.º 9º Validade das licenças/autorizações
nº 1 As licenças/autorizações concedidas ao abrigo do presente Regulamento caducam no final do ano civil a que respeitam, salvo se outro prazo lhe for expressamente fixado, caso em que caducará no dia indicado na licença/autorização respectiva.
nº 2 Sempre que tal se justifique poderão ser emitidas licenças/autorizações com prazos inferiores a um ano.
Art.º 10º Renovação das licenças/autorizações
nº 1 A renovação das licenças/autorizações anuais deverá ser efectuada até ao último dia útil do mês de Janeiro, salvo se outro período for expressamente fixado.
nº 2 As licenças/autorizações renovadas considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as licenças/autorizações iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições.
nº 3 Excluem-se do disposto nos números anteriores as taxas a cobrar pelas licenças/autorizações de obras requeridas por particulares.
nº 4 Salvo legislação ou deliberação da Câmara Municipal em contrário, poderão fazer-se verbalmente os pedidos de renovação de licenças/autorização da competência da mesma Câmara.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art.º 11º
Taxas a cobrar (por unidade):
VALOR
nº 1 Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - 7,72 €
nº 2 Atestados - 3,40 €
nº 3 Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimento ou semelhantes - 9,01 €
nº 4 Alvará de armeiro
a) Concessão de alvará - 100,00 €
b) Renovação de alvará - 26,00 €
nº 5 Averbamentos, não especificados noutro Capítulo - 2,37 €
nº 6 Buscas por cada ano, exceptuando o corrente ou aquele que expressamente se indique:
o pagamento das taxas previstas neste número será efectuado no acto de apresentação da pretensão, podendo, a pedido do interessado, ser possibilitado o envio através de via postal dos documentos requeridos:
a) aparecendo o objecto da busca - 2,37 €
b) não aparecendo o objecto da busca - 1,19 €
nº 7 Certidões e/ou fotocópias autenticadas:
O pagamento das taxas previstas neste número será efectuado no acto de apresentação da pretensão, podendo, a pedido do interessado, ser possibilitado o envio através de via postal dos documentos requeridos:
a) até 4 páginas, inclusive - 20,00 €
b) a partir da 5ª página, por cada página a mais - 2,50 €
nº 8 Certidões de recenseamento eleitoral - Isento
nº 9 Registo de minas e nascentes de água mineromedicinais - 67,60 €
nº 10 Registo de documentos avulso - Isento
nº 11 Rúbricas em livros, processos, documentos, quando legalmente exigidos - cada rúbrica. - 0,45 €
nº 12 Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade - cada livro - 4,10 €
nº 13 Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada - 4,10 €
nº 14 Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 5,62 €
nº 15 Venda ambulante incluindo lotarias e feirantes:
a) Emissão de cartão - 7,21 €
b) Renovação de cartão - 5,56 €
nº 16 Pela celebração de contratos de empreitada de obras públicas, o adjudicatário pagará, previamente à assinatura do contrato, as seguintes taxas, nos termos do nº 4 do Art.º 119º do DL 59/99 de 2 de Março:
a) Por contrato - 26,98 €
b) À quantia referida no nº anterior acresce sobre o total do valor, por cada 4,99 € ou fracção:
b1) Até 997,60 € - 0,04 €
b2) De 997,60 € a 4.987,98 € - 0,02 €
b3) De 4.987,98 € a 49.879,79 € - 0,02 €
b4) Acima de 49.879,79 €, sobre o excedente - 0,01 €
nº 17 Pela celebração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços, elaborados pelos serviços municipais, com excepção dos relativos aos Recursos Humanos, o adjudicatário pagará as seguintes taxas:
a) Por contrato - 13,49 €
b) À quantia prevista na alínea anterior acresce sobre o valor total do cobrado, por cada 4,99 € ou fracção
b1) Até 997,60 € - 0,02 €
b2) De 997,60 € a 49.879,79 € - 0,01 €
b3) Acima de 49.879,79 € sobre o excedente - 0,01 €
nº 18 Pelo fornecimento do caderno de encargos, programa de concurso e documentos similares referentes a processos de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de bens e serviços, os interessados pagarão uma taxa correspondente ao valor das fotocópias autenticadas do projecto, caderno de encargos e programa de concurso, nos termos do enunciado no nº 7 deste artigo.
nº 19 O fornecimento em suporte digital insusceptível de adulteração dos documentos referidos no número anterior terá uma redução de 25% no valor total a pagar pelos interessados.
nº 20 O fornecimento do caderno de encargos em todos os procedimentos que impliquem um convite ao prestador de serviço ou ao executor da empreitada, estão isentos do pagamento da taxa respectiva.
Art.º 12º
nº 1 Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada documento - 2,37 €
nº 2 Fornecimento, mediante requerimento, de registos sonoros das reuniões dos órgãos autárquicos, por cada período de uma hora ou fracção - 31,35 €
CAPÍTULO III
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Secção I - Licenças e Autorizações de Execução de Obras
Art.º 13º
Registo de Declarações de Responsabilidade
Registo de Declarações de Responsabilidade de Técnicos, por Técnico e por cada obra - 18,29 €
Art.º 14º
Taxa de apreciação ou reapreciação de obra:
nº 1 Em lotes inseridos em alvarás de loteamento:
a) Um fogo e seus anexos - 32,53 €
b) Por cada fogo a mais - 16,27 €
c) Por cada m2 para ocupação não habitacional - 0,27 €
nº 2 Em lotes autónomos ou em prédios rústicos:
a) Por fogo e seus anexos - 49,10 €
b) Por cada fogo a mais - 24,55 €
c) Por cada m2 para ocupação não habitacional - 0,32 €
nº 3 Outros - 41,65 €
nº 4 As taxas deste artigo serão reduzidas em 50%, quando os pedidos de licenciamento forem instruídos nos termos dos nºs 4 e seguintes do artº 6º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho.
nº 5 As taxas deste artigo serão reduzidas em 50% das cobradas no ponto anterior, quando os pedidos de licenciamento forem instruídos nos termos do nº 2 do artigo 3º do DL 309/2002, de 16 de Dezembro.
Art.º 15º
Taxa geral a aplicar, por cada mês:
nº 1 Obras de construção novas, de ampliação ou reconstrução, por fogo incluindo seus anexos - 5,42 €
nº 2 Obras de construção ou reconstrução, por m2 de cada ocupação não habitacional - 0,22 €
nº 3 Outras obras sujeitas a licenciamento ou autorização - 5,42 €
nº 4 Nos casos de primeira prorrogação serão liquidadas as taxas de acordo com o disposto nas alíneas anteriores, sendo a segunda prorrogação acrescida de adicional de 50%.
Art.º 16º
Taxas especiais a acumular com as do artigo anterior quando devidas:
nº 1 Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou outras vedações definitivas confinantes com a via pública, por metro linear - 1,89 €
nº 2 Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública, por metro linear - 1,08 €
nº 3 Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por m2 ou fracção - 1,08 €
nº 4 Abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas nas fachadas dos edifícios após a licença de utilização, por unidade de vão modificado - 9,01 €
nº 5 Obras de construção nova, de ampliação ou de reconstrução:
a) Habitação
Em áreas afectas aos fogos, por m2 - 1,62 €
b) Piscina integrada em lote habitacional - por m2 ou fracção de volume
1 - até 60m3 - 22,50 €
2 - mais de 60 m3 - 45,00 €
c) Outras construções
Por m2 de cada ocupação - 2,37 €
d) Outras obras sujeitas a licenciamento ou autorização:
1 - Após a licença de utilização, por fogo, incluindo seus anexos, ou por ocupação não habitacional modificada - 31,40 €
2 - Alterações que originem aumentos de:
- fogos, incluindo seus anexos, por fogo - 45,10 €
- ocupações não habitacionais, por ocupação - 45,10 €
nº 6 Obras de beneficiação exterior:
a) Edifícios - habitações por fogo - 5,45 €
b) Outras construções - por ocupação - 5,45 €
nº 7 Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob administração municipal:
a) Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes - 12,56 €
b) Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação - 24,81 €
nº 8 Demolições:
- edifícios, por piso demolido - 17,96 €
nº 9 Em caso de se verificar caducidade da licença ou autorização de construção estando pendente de aprovação municipal, projecto de alteração, quando da emissão da nova licença de construção, as taxas do presente artigo serão calculadas abatendo o que haja sido pago quando da emissão anterior da licença.
nº 10 Caso se verifique caducidade da licença ou autorização em situação diferente daquela a que se refere o número anterior a nova licença ou autorização de construção a emitir, desde que solicitada nos seis meses seguintes à verificação da caducidade, importará uma redução das taxas do presente artigo em 75%.
Art.º 17º
Obras de conservação
nº 1 As obras de conservação de prédios urbanos estão isentas de taxas.
nº 2 São obras de conservação de prédios urbanos, as obras de reparação e limpeza geral do prédio e suas dependências e todas as intervenções que se destinem a manter ou a repor o prédio com o mínimo de habitabilidade ou funcionalidade.
nº 3 Utilizando-se na obra depósito de materiais, andaimes ou ocupando-se a via pública, por um período superior a 15 dias, são devidas as taxas pela ocupação da via pública por motivo de obras.
Art.º 18º
Disposições genéricas
nº 1 As medidas em superfície para efeito do disposto nesta secção, abrangem a totalidade da área a construir, modificar ou reconstruir incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a parte que em cada piso corresponde a caixas, vestíbulos das escadas, ascensores e monta cargas.
nº 2 Quando para a liquidação das taxas de licença ou autorização houver que efectuar medições far-se-á arredondamento por excesso no total de cada espécie.
nº 3 A cada prédio corresponderá uma licença ou autorização de obras.
nº 4 Quando a obra tenha sido ou esteja sendo executada sem licença ou autorização, ou com a licença caducada as taxas a aplicar às licenças a conceder serão iguais ao quíntuplo das taxas previstas e aplicáveis por força da legislação. A determinação do tempo e área correspondente a parte dos trabalhos executados competirá à entidade licenciadora.
nº 5 O número anterior não é aplicável às construções com projecto aprovado incluídas nos estudos de recuperação dos bairros de génese ilegal, embora iniciadas antes da licença ou autorização de construção.
nº 6 Tratando-se de obra dependente de aprovação de projecto a caducidade da licença implica que a obra não poderá ser iniciada ou prosseguir sem que o projecto seja novamente apreciado.
Secção II - Ocupação dos espaços públicos por motivos de obras
Art.º 19º
Ocupação dos espaços públicos delimitados por resguardos ou tapumes e implantação de andaimes:
nº 1 Tapumes ou outros resguardos até 30 dias ou fracção:
Por m2 ou fracção da superfície da via ou espaço público
a) até 100 m2 - 4,48 €
b) entre 101 e 200 m2 - 3,67 €
c) entre 201 e 300 m2 - 2,91 €
d) mais de 300 m2 - 2,64 €
nº 2 Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondem (mas só na parte não defendida pelo tapume, isto é, a isenção ocorre sempre que a situação se contenha no número 1) - por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção:
a) até 10 metros lineares - 4,48 €
b) entre 11 e 20 metros lineares - 3,67 €
c) entre 21 e 30 metros lineares - 2,91 €
d) mais de 30 metros - 2,64 €
nº 3 As taxas previstas no número 1 e 2 deste artigo, relativamente a cada período de 30 dias ou fracção, além dos doze primeiros, serão acrescidas de 30%.
Art.º 20º
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
nº 1 Caldeira ou tubos de descarga de entulho, amassadouros, depósitos ou contentores de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras - por m2 ou fracção e por um dia ou fracção - 1,03 €
nº 2 Abertura de valas, por m2 e por dia - 2,22 €
Art.º 21º Disposições genéricas
nº 1 As licenças ou autorizações a que se referem os artigos 19º e 20º não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitem.
nº 2 Quando os tapumes e outros resguardos forem utilizados para publicidade que não seja constituída por simples cartazes as taxas a aplicar serão elevadas ao dobro.
Secção III - Utilização de edificações Taxas de licença ou autorização
Art.º 22º Ocupação para habitação
nº 1 Habitação - por m2 ou fracção de área bruta - 0,52 €
nº 2 Piscina integrada em lote habitacional - por m3 ou fracção de volume
a) até 60 m3 - 17,50 €
b) mais de 60 m3 - 35,00 €
Art.º 23º Ocupação para outros fins
Ocupação para outros fins que não habitação, por cada m2 ou fracção - 0,27 €
Art.º 24º
Taxas devidas pela licença de utilização de edificação nova, reconstruída, ampliada e alterada
As taxas referidas nos artigos 22º e 23º são devidas pela licença de utilização de edificação nova, reconstruída, ampliada ou alterada.
Art.º 25º
Verificando-se a utilização sem licença ou autorização, as taxas aplicáveis serão iguais ao triplo das taxas normais, independentemente da coima pela infracção, salvo as relativas às construções inseridas em operações de recuperação de áreas urbanas de génese ilegal em que as mesmas são reduzidas a 50% nas áreas de construção destinadas a moradias unifamiliares e bifamiliares e para 75% nos restantes casos, na parte das edificações exclusivamente destinadas a habitação.
Secção IV - Taxas relativas a áreas de construção a mais
Art.º 26º Área de construção a mais
nº 1 Considera-se área de construção a mais aquela que ultrapassa os valores fixados no alvará de loteamento, no projecto de construção licenciado ou o índice estabelecido pelo regulamento aprovado para a zona, por cada lote ou parcela.
nº 2 Pela área de construção a mais definida no artigo anterior é devida a taxa de participação nas obras de construção e reforço de infra-estruturas e equipamentos nas seguintes condições:
a) quando se verifique área de construção a mais por m2 de aumento de área ou fracção:
- Loures, Sacavém, Portela, Moscavide, Prior Velho, Bobadela, Camarate, São João da Talha, Santa Iria de Azóia e Santo António dos Cavaleiros - 175,00 €
- Restantes freguesias - 120,00 €
b) Aplica-se o triplo da taxa fixada na alínea anterior quando se verifique construção que origine aumento de pisos, fogos ou ocupações;
c) As taxas referidas na alínea a) serão reduzidas aos valores constantes do artigo 34º, na parte relativa a área de construção em varandas, alpendres integrados na construção e semelhantes mesmo que a sua parte projectada seja sobre domínio público viário ou outros lugares públicos sob administração municipal.
nº 3 O presente artigo não abrange as áreas de estacionamento, arrecadações afectas aos fogos e partes comuns.
Secção V - Taxas por Vistorias
Art.º 27º Vistorias (incluindo deslocações e remuneração de peritos e outras despesas):
nº 1 Para licenças ou autorizações de utilização, constituição da Propriedade Horizontal ou verificação de anomalias na construção:
a) Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação (estabelecimento, garagem, etc.) - 45,10 €
b) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais - 9,01 €
nº 2 Requeridas para efeitos dos artigos 12º do Regulamento Geral de Edifícios Urbanos, 89º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho, e do Regime do Arrendamento Urbano. - 43,68 €
nº 3 Outras vistorias. - 62,62 €
nº 4 O pagamento dos peritos não funcionários municipais deverá ser feito directamente pelos interessados a esses peritos ou às Entidades a que pertençam.
nº 5 As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
Secção VI - Informação prévia
Art.º 28º Habitação e actividades económicas
a) Parecer de localização ou informação prévia relativa a habitação e outras actividades não incluídas nas alíneas seguintes - 36,52 €
b) Parecer de localização nos termos da legislação do licenciamento industrial:
para indústrias da classe A - 3.623,61 € para indústrias da classe B - 2.166,41 € para indústrias da classe C - 725,84 € para indústrias da classe D 182,83 €
c) Parecer de localização ou projecto nos termos da legislação de licenciamento dos empreendimentos turísticos, não previstos noutras disposições deste Regulamento:
para estabelecimentos de luxo - 526,34 € para estabelecimentos de cinco estrelas - 393,40 € para estabelecimentos de quatro estrelas- 260,42 € para quaisquer empreendimentos - 132,98 €
d) Parecer de localização ou projecto nos termos da legislação de licenciamento comercial ou de serviços
para hipermercados - 3.623,61 € para armazéns - 2.166,41 €
e) Parecer de localização ou projecto nos termos da legislação de licenciamento comercial ou serviços, não previsto noutras disposições deste Regulamento. - 725,84 €
Art.º 29º Loteamento e obras de urbanização
Informação prévia sobre operações de loteamento e obras de urbanização nos termos da legislação aplicável:
a) Prédios com área até 1 hectare - 89,18 €
b) Por cada hectare a mais ou fracção - 45,10 €
Art.º 30º Pagamento
O pagamento das taxas previstas nesta secção será efectuado no acto de apresentação da pretensão, sem o que aquela não será recebida.
Secção VII- Taxas referentes licenças ou autorizações de loteamento
Art.º 31º Taxa de apreciação do pedido de licenciamento ou autorização do loteamento
A taxa devida pela apreciação do pedido de licenciamento ou autorização do loteamento é a constante nos números seguintes:
nº 1 Habitacionais:
a) Até 10 fogos - 177,87 €
b) De 11 até 50 fogos - 670,44 €
c) De 51 até 200 fogos - 1.767,45 €
d) Mais de 200 fogos - 2.654,97 €
nº 2 Indústrias ou serviços:
a) Até 30 lotes - 90,31 €
b) Mais de 30 lotes - 178,95 €
nº 3 Projectos turísticos - Isento
Art.º 32º Alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
nº 1 A taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização é: 443,25 €
nº 2 A taxa do nº 1 acresce:
- por cada unidade de habitação ou utilização - 9,01 €
- por cada lote - 22,17 €
Art.º 33º Compensação por área de cedência
nº 1 Nos casos previstos no artigo 44º nº 4 do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho, acrescerá às taxas previstas no artigo anterior a taxa de compensação pela área para efeito quantificada no alvará de loteamento e que se liquidará pela seguinte forma:
a) Loures, Santo António dos Cavaleiros, Bobadela, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Moscavide, Portela, Sacavém, Prior Velho e Camarate, por m2 ou fracção - 300,00 €
b) Restantes freguesias, por m2 ou fracção - 200,00 €
nº 2 Em caso de áreas urbanas de génese ilegal cuja ocupação seja predominantemente habitacional a taxa de compensação será fixada pela Câmara Municipal no acto de aprovação do estudo de loteamento, ponderadas as áreas de cedência que os estudos já prevejam, pela seguinte forma:
a) Nas áreas de cedência para espaços verdes de utilização colectiva serão reduzidas as áreas interiores dos lotes que não sejam objecto de implantação de qualquer construção ou impermeabilização do terreno;
b) A taxa de compensação pelas áreas referidas na alínea a) será paga pelos proprietários dos lotes no momento da emissão da licença de construção na proporção dos parâmetros urbanísticos previstos para o lote;
c) As áreas de cedência para equipamentos de utilização colectiva serão pagas no acto da emissão do alvará de loteamento podendo ainda ser efectuadas por pagamento em espécie na construção de equipamentos de utilização colectiva em valor equivalente à importância da taxa liquidada;
d) A liquidação das taxas previstas neste número far-se-á pela seguinte fórmula:
d1) tc eq = (aeq - ace ) [tc * (aeq - ace) / aeq )]
sendo:
tc eq - taxa de compensação de área de cedência para equipamentos de utilização colectiva; tc - taxa de compensação prevista no número 1 deste artigo; aeq - área de cedência para equipamentos de utilização colectiva; ace - área de cedência para equipamentos de utilização colectiva prevista no estudo de loteamento;
d2) A taxa de compensação das áreas de cedência para espaços verdes de utilização colectiva será liquidada nos termos da alínea a) deste número e do número 1 deste artigo;
e) Ponderadas as áreas de cedência para equipamentos de utilização colectiva e as necessidades globais da freguesia poderá a Câmara Municipal autorizar que a taxa de compensação prevista na alínea c) do presente número seja paga no acto da emissão dos licenciamentos de construção na proporção dos parâmetros urbanísticos de cada lote, sem prejuízo da imposição de pagamento com a emissão do alvará de loteamento relativamente a algum ou alguns lotes.
nº 3 Nos casos de aprovação de obras de urbanização não integradas em operação de loteamento as taxas serão liquidadas nos termos dos números 1 e 2 do artigo anterior e nos termos do artigo seguinte.
Secção VIII - Taxa Municipal pela realização de infra- estruturas
Art.º 34º Taxa devida pela realização de infra-estruturas
A taxa a pagar no acto de emissão da licença ou autorização de loteamento, por m2 ou fracção de área a construir é:
nº 1 Habitação:
a) Até 5.000 m2 - 10,50 €
b) Superior a 5.000 m2 - 10,00 €
nº 2 Indústrias
a) Classe A - 12,00 €
b) Classe B - 10,00 €
c) Classe C - 8,00 €
d) Classe D - 6,00 €
nº 3 Comércio, serviços e armazéns - 6,00 €
nº 4 Outras construções e áreas não afectas aos fogos - 3,23 €
nº 5 Taxa a cobrar por m2 de área a construir no acto da emissão da licença ou autorização de construção ou documento que a substitua, em lotes construídos ao abrigo dos nºs 4 e seguintes do artº 6º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 177/2001, 4 de Junho. - 4,10 €
nº 6 Taxa a cobrar por m2 de área a construir no acto da emissão da licença ou autorização de construção sempre que para a constituição do lote onde se implanta a construção não tenha sido emitido alvará de loteamento. - 6,79 €
nº 7 A taxa municipal pela realização de infra-estruturas é aplicável sem prejuízo da realização das obras de urbanização previstas na operação do loteamento ou das obras de arranjo do local da obra pelo titular da licença ou autorização.
nº 8 A taxa municipal pela realização de infra-estruturas liquida-se:
a) Nos loteamentos urbanos por m2 de área de construção.
b) Nos loteamentos industriais por m2 de área de implantação da edificação ou outras ocupações no solo.
c) Nos loteamentos mistos aplicam-se as taxas anteriores na proporção do tipo das ocupações.
nº 9 O presente artigo não abrange as áreas de estacionamento afectas às fracções e as partes comuns.
nº 10 No caso de se verificar a situação prevista nos nºs 1 e 3 do artº 25º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL 177/2001, de 4 de Junho, acrescem às taxas previstas na presente tabela os montantes definidos no instrumento que permita a aprovação da pretensão.
Secção IX - Licença Parcial
Art.º 35º Licença Parcial
A licença parcial emitida ao abrigo do artº 23º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo DL 177/2001, 4 de Junho, está sujeita à taxa de 30% do valor da taxa devida para emissão do alvará de licença de construção definitiva.
Secção X - Obras inacabadas
Art.º 36º Obras inacabadas
As obras licenciadas nos termos do artº 88º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo DL 177/2001, de 4 de Junho, estão sujeitas à taxa de:
a) Habitação: em áreas afectas a fogos, por m2 - 1,00 €
b) Outras construções: em áreas afectas à ocupação, por m2 - 1,70 €
Secção XI - Trabalhos de Remodelação
Art.º 37º Trabalhos de remodelação
A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artº 2º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL 177/2001, de 4 de Junho, está sujeita ao pagamento da taxa de 2,00 € por m2 de área intervencionada.
Secção XII - Prorrogações
Art.º 38º Prorrogações
A segunda prorrogação do prazo concedido para a execução de obras de urbanização e edificação sujeitas a licença ou autorização não prevista no presente capítulo está sujeita a um adicional de 10% do valor da taxa paga na emissão do alvará ou autorização respectiva.
Secção XIII - Disposições Diversas
Art.º 39º Serviços diversos relativos a construções e edificações:
nº 1 Averbamento em processo de licença ou autorização de obra em nome do novo dono da obra 26,93 €
nº 2 Fornecimento de livro de obra - por cada um. - 6,76 €
nº 3 Reprodução de desenhos em formato digital, papel de cópia, heliográfica, ozalite ou semelhante - por m2 ou fracção - 3,29 €
nº 4 Reprodução de desenhos em papel reprolar e semelhante, ou reprodução manual a cor - por m2 ou fracção - 13,37 €
nº 5 Autenticação de documentos
- até 4 páginas, inclusive - 20,00 €
- a partir da 5ª página, por cada página a mais - 2,50 €
nº 6 Fornecimento de impressos a que se referem os artºs 12º e 78º do D. L. 555/99 de 16 de Dezembro , com a redacção dada pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho - por cada um. - 3,00 €
nº 7 As taxas previstas nos números anteriores serão pagas em simultâneo com a apresentação do pedido.
Art.º 40º Vencimento do prazo de pagamento das taxas relativas aos licenciamentos e autorizações.
nº 1 As taxas referentes aos licenciamentos ou autorizações a que respeita o presente capítulo vencem no momento do levantamento do respectivo alvará, o qual só deve ser emitido quando se mostrem pagas as taxas liquidadas, salvo o disposto no artigo 42º.
Art.º 41º Pagamento em prestações
nº 1 a) O pagamento das taxas referentes a participação em infra-estruturas poderá ser efectuado mediante requerimento do interessado em prestações mensais, trimestrais ou semestrais que em qualquer caso não poderão exceder dois anos.
b) As prestações referidas na alínea anterior têm que ser totalmente liquidadas antes da homologação do auto de vistoria para efeitos de licenciamento, e serão actualizadas de acordo com a taxa de juro fixada anualmente por Portaria pelo Ministério das Finanças.
c) O pagamento das taxas do presente capítulo não referidas nas alíneas anteriores, desde que fundamentado por interesse público ou social, poderá ser autorizado a fazer-se em prestações trimestrais iguais, em número não superior a quatro, mediante requerimento dos interessados e de acordo com Deliberação de Câmara, podendo em casos especiais ser dispensada a prestação de caução referida no nº3 deste artigo.
nº 2 A falta de pagamento de uma prestação, importa o vencimento de todas as prestações ulteriores e a caducidade da licença se no prazo de 30 dias o titular da licença não efectuar o pagamento integral da taxa em dívida.
nº 3 A emissão da licença ou autorização cujo pagamento de taxas tenha sido autorizado em prestações de acordo com a alínea c) do número 1, depende de prévia prestação de caução.
Art.º 42º Dação em cumprimento
nº 1 A requerimento dos interessados a Câmara Municipal de Loures pode aceitar em pagamento total ou parcial das taxas a que se refere o artigo anterior, a entrega de bens imóveis, após avaliação pelos serviços camarários e cumpridos os requisitos legais exigidos.
nº 2 Quando a taxa seja paga mediante a dação em cumprimento a que se refere o número anterior poderá ser emitido o alvará ou aceite e fixo o valor dos bens, no caso de se ter verificado a entrega mediante acto juridicamente válido.
Art.º 43º Redução de taxas - regime geral
nº 1 As áreas ocupadas por construções destinadas a actividades ligadas ao turismo, ambiente, indústria, agricultura e pecuária beneficiam da redução de 25% a aplicar sobre as taxas previstas nos artigos 15º e 16º. Caso a sede social esteja localizada no Concelho, a redução será de 50%.
nº 2 O pagamento referido no número anterior poderá ser feito em prestações dentro do prazo de um ano por Deliberação da Câmara Municipal e desde que prestada a caução equivalente ao montante total.
nº 3 As intervenções, sejam de construção, reconstrução ou modificação, em Núcleos Antigos delimitados de níveis 1 e 2 aprovados em reunião de Câmara, beneficiam de redução de 50% a aplicar sobre as taxas previstas nos artigos 15º e 16º.
Art.º 44º Redução de taxas em áreas urbanas de génese ilegal
nº 1 Nas operações de reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, as taxas do presente capítulo serão reduzidas a 50% nas áreas de construção destinadas a moradias unifamiliares e bifamiliares e a 75% nos restantes casos, na parte das edificações exclusivamente destinadas a habitação, podendo a taxa de infra-estruturas, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser paga no momento da emissão do alvará de licença de cada construção.
nº 2 As situações abrangidas pelas isenções parciais previstas no numero 1 ficam isentas do pagamento de taxas previstas no artigo 14º.
nº 3 A redução no número 1 e a isenção no número 2 não serão aplicáveis nos casos em que os pedidos de licenciamento das construções não obtenham a emissão da respectiva licença de construção, por inércia dos proprietários, nos três anos subsequentes à emissão do alvará de loteamento.
Art.º 45º Isenção de taxas
nº 1 O Regulamento de Taxas e Licenças não é aplicável às áreas de construção para serem cedidas ao Município.
nº 2 A Câmara pode ainda deliberar isentar das taxas constantes do presente Capítulo o licenciamento de obras em imóveis classificados de interesse municipal, com a devida justificação e fundamentação.
Art.º 46º Taxas a cobrar ocorrendo deferimento tácito
As taxas a pagar em caso de deferimento tácito são as que se encontram previstas para os actos expressos respectivos.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Secção I - Taxas
Art.º 47º Ocupação do espaço aéreo da via pública:
nº 1 Guindaste e semelhantes - por ano - 35,44 €
nº 2 Alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios - por metro linear de frente ou fracção e por ano:
a) até 1 metro de avanço - 9,01 €
b) de mais de 1 metro de avanço - 14,73 €
nº 3 Toldos - por metro linear de frente ou fracção e por ano:
a) até 1 metro de avanço - 2,80 €
b) de mais de 1 metro de avanço - 3,34 €
nº 4 Sanefa de toldos ou alpendres - por ano - 1,89 €
nº 5 Fita anunciadora - por m2 e por mês - 2,80 €
nº 6 Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo - por m2 ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano - 4,96 €
Art.º 48º Equipamento dos concessionários dos serviços públicos:
nº 1 Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fracção e por ano:
a) com diâmetro até 20 cm - 0,89 €
b) com diâmetro superior a 20 cm - 1,59 €
nº 2 Postos de Transformação, Cabinas Eléctricas ou semelhantes por m3 ou fracção e por ano:
a) até 3 m3 - 44,29 €
b) por cada m3 a mais ou fracção - 12,73 €
nº 3 Cabina Telefónica (por cada e por ano) - 55,41 €
Art.º 49º Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:
nº 1 Construções ou instalações provisórias por motivos de festejos ou outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria - por m2 ou fracção:
a) por dia - 0,61 €
b) por semana - 2,37 €
c) por mês - 9,01 €
nº 2 Depósitos subterrâneos com excepção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fracção e por ano - 37,12 €
nº 3 Quiosques por m2 ou fracção e por mês:
a) permanentes - 6,65 €
b) temporários - 11,07 €
nº 4 Bancas, pavilhões ou outras instalações não incluídas nos números anteriores, por m2 ou fracção e por mês:
a) permanentes - 6,65 €
b) temporários - 11,07 €
Art.º 50º
nº 1 Outras Ocupações:
a) para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos - por ano - 4,53 €
b) para decoração (mastros) - por dia - 14,30 €
c) para colocação de anúncios - por mês - 18,02 €
nº 2 Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclames por m2 da superfície do dispositivo utilizado na publicidade e por mês - 2,80 €
nº 3 Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fracção e por ano:
a) com diâmetro até 20 cm - 0,78 €
b) com diâmetro superior a 20 cm - 1,46 €
nº 4 Esplanadas:
a) Fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por m2 ou fracção e por mês) - 8,31 €
b) Autónomas (por m2 ou fracção e por mês) - 6,65 €
c) Abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado (por m2 ou fracção e por mês) - 3,34 €
nº 5 Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por m2 ou fracção e por mês) - 8,31 €
nº 6 Outras ocupações da via pública - por m2 ou fracção e por mês - 4,05 €
Secção II - Disposições Diversas
Art.º 51º
nº 1 Os tapumes e outras vedações utilizados na colocação de anúncios só dão lugar a cobrança da taxa de licença do número 2 do artigo 50º, se não lhes for aplicável o número 2 do artigo 21º.
nº 2 Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito da ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar logo pelo menos metade. O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo a que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Em caso de nova arrematação terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior ocupante, salvo se a Câmara Municipal tomar deliberação fundamentada em sentido diverso.
nº 3 Poderão ser isentas das taxas do número 1 do artigo 49º as actividades de interesse social e sem fins lucrativos.
nº 4 Podem ser reduzidas ou isentas pela Câmara Municipal as taxas constantes dos números 3 e 4 do art. 49º, no caso do interessado requerer e comprovar ter uma deficiência permanente superior a 60% e uma situação económica insolvente ou precária.
CAPÍTULO V
INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS, DE AR E ÁGUA
Secção I - Licenças
Art.º 52º Bombas de carburantes líquidos - por cada uma e por ano:
nº 1 Instaladas inteiramente na via pública - 1.302,08 €
nº 2 Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular - 781,20 €
nº 3 Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública - 903,13 €
nº 4 Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública - 387,91 €
Art.º 53º Bombas de ar e água - por cada uma e por ano:
nº 1 Instaladas inteiramente na via pública - 89,77 €
nº 2 Instaladas na via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular - 67,60 €
nº 3 Instaladas em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via pública - 79,79 €
nº 4 Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública - 38,84 €
Art.º 54º
Bombas volantes, abastecendo na via pública - por cada uma e por ano - 68,14 €
Art.º 55º Tomadas de ar instaladas noutras bombas - por cada uma e por ano
nº 1 Com compressor saliente na via pública - 63,12 €
nº 2 Com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública - 53,62 €
nº 3 Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública - 31,35 €
Art.º 56º
Tomadas de água, abastecendo na via pública - por cada uma e por ano - 31,35 €
Art.º 57º Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio - por cada uma e por ano:
a) instaladas total ou parcialmente na via pública - 831,11 €
b) instaladas inteiramente em propriedade particular - 277,04 €
Secção II - Disposições Diversas
Art.º 58º
Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública por instalações abastecedoras de carburantes líquidos, de ar e de água poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações devendo, neste caso, pagar logo, pelo menos, metade. O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo a que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Tratando-se de bombas abastecedoras a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência na arrematação os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
Art.º 59º
nº 1 A licença das instalações e tomadas inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários à instalação.
nº 2 As taxas do presente capítulo incluem apenas as ocupações da via pública absolutamente indispensáveis à instalação abastecedora de combustíveis.
Art.º 60º
O trespasse das instalações fixas que ocupem a via pública depende de autorização Municipal.
Art.º 61º
As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas de 50%.
Art.º 62º
A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não está sujeita a cobrança de novas taxas.
Art.º 63º
São bombas abastecedoras de carburante, as unidades físicas com uma ou duas fontes de abastecimento.
Art.º 64º
Em caso de instalação de bombas com mais de duas fontes de abastecimento, por cada fonte de abastecimento suplementar será cobrado 30% do valor estabelecido para a bomba.
CAPÍTULO VI
CONDUÇÃO E TRÂNSITO DE VEÍCULOS
Secção I - Licenças
Art.º 65º De condução:
nº 1 Licenças de ciclomotor/motociclos
a) 2ªs vias de licenças de condução - 7,80 €
b) Revalidações - 7,80 €
c) Alteração de morada - 7,80 €
d) Substituição de licenças emitidas pela PRP (dos 14 aos 16 anos) - 7,80 €
nº 2 De veículos automóveis ligeiros de passageiros - Táxis:
a) Emissão - 269,76 €
b) Renovação - 26,98 €
c) Averbamentos - 5,40 €
d) Substituição - 13,49 €
Secção II - Taxas
Art.º 66º Matrícula incluindo o custo da chapa e do livrete - por uma só vez:
nº 1 De veículos - 15,60 €
nº 2 a) Transferência de veículos - 7,80 €
b) 2ªs Vias de livretes - 7,80 €
c) Alterações em livretes (moradas e cor) - 7,80 €
d) Cancelamento de livretes - 7,80 €
Secção III - Disposições Diversas
Art.º 67º
Estão isentos das taxas da Secção II os veículos pertencentes aos serviços do Estado, das Autarquias, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e aos deficientes.
CAPÍTULO VII
PUBLICIDADE
Secção I - Licenças
Art.º 68º Publicidade afecta a mobiliário urbano:
nº 1 Painéis (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) ocupando a via pública - 11,12 €
b) não ocupando a via pública - 8,31 €
nº 2 Anúncios electrónicos (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) no local onde o anunciante exerce a actividade - 67,43 €
b) fora do local onde o anunciante exerce a actividade - 134,88 €
nº 3 Monoposte, Mupis, mastros - bandeiras, relógios, termómetros, colunas publicitárias e mupes (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) ocupando a via pública - 16,07 €
b) não ocupando a via pública - 12,19 €
nº 4 Bancas (por m2 ou fracção e por trimestre) - 8,31 €
nº 5 Abrigos (por m2 ou fracção e por trimestre) - 8,31 €
Art.º 69º Publicidade em edifícios ou em outras construções:
nº 1 Anúncios luminosos ou directamente iluminados (por m2 ou fracção e por ano):
a) instalação e licença no 1º ano - 16,18 €
b) renovação de licença - 8,09 €
nº 2 Anúncios não luminosos (por m2 ou fracção e por ano) - 11,33 €
nº 3 Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição - por metro linear ou fracção e por ano - 1,10 €
nº 4 Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas (por m2 ou fracção e por trimestre) - 1,10 €
Art.º 70º Publicidade em veículos
nº 1 Veículos particulares - quando não relacionados com a actividade principal do respectivo proprietário (por veículo):
a) por mês - 20,50 €
b) por trimestre - 58,16 €
nº 2 Veículos de empresas quando alusivas à firma proprietária (por veículo e por ano):
a) ciclomotores e motociclos - 12,19 €
b) veículos ligeiros - 44,24 €
c) veículos pesados - 60,42 €
d) reboques e semi-reboques - 36,15 €
nº 3 Veículos utilizados exclusivamente para o exercício de actividade publicitária (por veículo e por m2):
a) por dia - 8,31 €
b) por semana - 33,99 €
c) por mês - 126,25 €
nº 4 Publicidade em transportes públicos:
a) transportes colectivos (por m2 ou fracção, por anúncio e por ano) - 18,35 €
b) táxis (por viatura e por ano) - 89,55 €
nº 5 Publicidade em outros meios (por m2 ou fracção, da face de anúncio):
a) por dia - 11,33 €
b) por semana - 44,24 €
c) por mês - 146,74 €
Art.º 71º Publicidade aérea:
nº 1 Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, pára-quedas e outros semelhantes, bem como dispositivos aéreos cativos (por dispositivo):
a) por dia - 46,40 €
b) por semana - 279,47 €
nº 2 Fita anunciadora - (m2 ou fracção e por mês) - 11,33 €
Art.º 72º Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontrem:
nº 1 De jornais, revistas ou livros - por m2 ou fracção e por ano - 14,03 €
nº 2 De outros artigos - por m2 ou fracção e por ano - 28,60 €
Art.º 73º Publicidade Sonora
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros fazendo emissões directas, com fins publicitários, na ou para a via pública:
a) por dia - 6,74 €
b) por semana - 32,38 €
Art.º 74º Campanhas publicitárias de rua:
nº 1 Distribuição de panfletos (por dia e por local) - 69,59 €
nº 2 Distribuição de produtos (por dia e por local) - 21,04 €
nº 3 Provas de degustação (por dia e por local) - 26,44 €
nº 4 Outras acções promocionais de natureza publicitária (por dia e por local) - 22,12 €
Art.º 75º Publicidade dispersa
nº 1 Bandeiras e pendões com fins comerciais ou outras (por cada dia e por mês) - 4,96 €
nº 2 Bandeirolas (por m2 ou fracção e por trimestre):
a) ocupando a via pública - 21,58 €
b) não ocupando a via pública - 16,18 €
nº 3 Publicidade em chapéus de sol (por unidade e por ano) - 8,31 €
nº 4 Lonas em andaime (por obra, por m2 ou fracção e por mês) - 2,22 €
nº 5 Outra publicidade não incluída nos números anteriores (por m2 ou fracção):
a) por ano - 21,04 €
b) por mês - 3,34 €
c) por dia - 0,73 €
Art.º 76º
Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano - 4,59 €
Secção II - Disposições Diversas
Art.º 77º
As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública, as ruas, estradas, caminhos, avenidas, praças e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.
Art.º 78º
Sendo os anúncios ou reclamos total ou parcialmente escritos em estrangeiro, salvo quanto às firmas e marcas, será cobrado o dobro das taxas fixadas.
Art.º 79º
As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
Art.º 80º
No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
Art.º 81º
Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
Art.º 82º
Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público.
Art.º 83º
Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamos devem obedecer aos condicionamentos de segurança indispensáveis, mas não são passíveis de taxa de licença de obras.
Art.º 84º
A publicidade em veículos que transitem por vários Municípios apenas é licenciável pela Câmara do Município onde os proprietários individuais tenham residência permanente ou as empresas proprietárias ou locatárias tenham a sua sede social.
Art.º 85º Não estão sujeitos a licença:
nº 1 Os dizeres que resultem de imposição legal.
nº 2 A indicação de marca, do preço ou da qualidade colocada nos artigos à venda.
nº 3 Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização dos sistemas de crédito, ou outros análogos criados com o fim de facilitar viagens turísticas.
nº 4 As montras apenas com acesso pelo interior dos estabelecimentos ou que não tenham sobre a via pública saliência superior a 10 cm.
nº 5 Os anúncios respeitantes a serviços de transporte colectivos públicos concedidos.
Art.º 86º
Quando os objectos referidos no artigo 69º, forem substituídos com frequência no mesmo local ou por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos Serviços Municipais. Nestes casos a importância da avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio da maior medida.
Art.º 87º
Se o mesmo anúncio for reproduzido, por período não superior a seis meses, em mais de dez locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios, com desconto até 50%.
Art.º 88º
As actividades de interesse social e sem fins lucrativos podem ser isentas das taxas previstas no presente Capítulo.
Art.º 89º
A obtenção de parecer ou autorização para exibição de publicidade a prestar por entidades externas ao Município, quando necessário, é da responsabilidade da entidade requerente, devendo a mesma ser anexa ao pedido de licenciamento de publicidade para efeitos de instrução do processo.
CAPÍTULO VIII
MERCADOS E FEIRAS OUTRAS ACTIVIDADES
Secção I - Licenças de Actividade
Art.º 90º Pelo exercício das seguintes actividades:
nº 1 Produtor, vendendo directamente - inscrição anual - 1,03 €
nº 2 Mandatário, comerciante, comissário ou agente de vendas:
a) inscrição - 7,33 €
b) exercício, por mês - 7,33 €
nº 3 Exportador de peixe, ou outro vendedor ou fornecedor de peixe por grosso que não seja o próprio pescador:
a) inscrição - 7,33 €
b) exercício, por mês - 2,80 €
nº 4 Preparador de produtos:
a) inscrição - 3,27 €
b) exercício, por mês - 5,50 €
nº 5 Empregado utilizante - inscrição - 1,94 €
Secção II - Ocupação
Sub-Secção I Mercados
Art.º 91º Classificação dos Mercados
nº 1 Os Mercados do Concelho são classificados em quatro categorias.
nº 2 Nos Mercados há lojas e bancas, podendo existir lugares de terrado sem bares ou mesas.
nº 3 As lojas e bancas classificam-se em quatro grupos de actividade.
Art.º 92º Mercados da primeira categoria
nº 1 Lojas - por m2 e por mês:
a) Grupo I - 6,79 €
b) Grupo II - 5,62 €
c) Grupo III - 4,59 €
d) Grupo IV - 3,72 €
nº 2 Bancas por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I - 0,78 €
b) Grupo II - 0,67 €
c) Grupo III - 0,61 €
d) Grupo IV - 0,49 €
Art.º 93º Mercados de segunda categoria:
nº 1 Lojas por m2 e por mês:
a) Grupo I - 5,40 €
b) Grupo II - 4,32 €
c) Grupo III - 3,67 €
d) Grupo IV - 2,80 €
nº 2 Bancas - por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I - 0,67 €
b) Grupo II - 0,67 €
c) Grupo III - 0,53 €
d) Grupo IV - 0,43 €
Art.º 94º Mercados de terceira categoria:
nº 1 Lojas - por m2 e por mês:
a) Grupo I - 4,86 €
b) Grupo II - 4,10 €
c) Grupo III - 3,72 €
d) Grupo IV - 2,06 €
nº 2 Bancas - por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I - 0,53 €
b) Grupo II - 0,47 €
c) Grupo III - 0,43 €
d) Grupo IV - 0,35 €
Art.º 95º Mercados de quarta categoria:
nº 1 Lojas - por m2 e por mês:
a) Grupo I - 2,86 €
b) Grupo II - 2,37 €
c) Grupo III - 1,94 €
d) Grupo IV - 1,46 €
nº 2 Bancas - por metro linear, até 2 m de fundo e por dia:
a) Grupo I - 0,43 €
b) Grupo II - 0,43 €
c) Grupo III - 0,35 €
d) Grupo IV - 0,35 €
Art.º 96º
Lugares de terrado sem utilização de materiais da Câmara Municipal - por m2 e por dia (taxa igual em todos os mercados). - 0,43 €
Art.º 97º
Às lojas com comunicação com o exterior é aplicada a taxa duplicada, relativamente à categoria e grupo de actividade em que se encontrem inseridas, sempre que utilizem essa circunstância para praticar horários alongados relativamente aos estabelecidos para o funcionamento dos mercados.
Art.º 98º
Às lojas dos mercados que tenham áreas superiores a 30 m2 aplica-se um escalonamento das taxas em vigor, sobre as áreas que excedam 30 m2, de acordo com os números seguintes:
nº 1 Até 30 m2, taxa integral constante no Regulamento.
nº 2 De 30 a 40 m2 - 75%.
nº 3 De 40 a 50 m2 - 50%.
nº 4 A partir de 50 m2 - 25%.
Art.º 99º
Às lojas existentes nos edifícios dos mercados com portas exclusivamente para o exterior e situadas em pisos desnivelados, desde que requeiram e lhes seja concedida autorização para funcionarem num horário diferenciado do estabelecido para os mercados, serão aplicadas as taxas correspondentes à categoria e grupo de actividade em que se encontram inseridas, acrescidas de 25%.
Art.º 100º Mercados por Categorias
nº 1 1ª Categoria:
- Mercado de Moscavide; - Mercado de Prior Velho.
nº 2 2ª Categoria:
- Mercado de Loures; - Mercado da Bobadela; - Mercado de Sacavém.
nº 3 3ª Categoria:
- Mercado de Vale Figueira; - Mercado Bairro de Angola.
nº 4 4ª Categoria:
- Todos os Restantes Mercados Municipais.
Art.º 101º Classificação por actividade
nº 1 Lojas:
a) Grupo I - Talhos
b) Grupo II - Cantinas, frangos assados
c) Grupo III - Mercearias, leitarias, padarias
d) Grupo IV - Artesanato, embalagens e outros
nº 2 Bancas:
a) Grupo I - Peixe fresco
b) Grupo II - Peixe congelado, criação, ovos, enchidos e assados
c) Grupo III - Frutas, hortaliças, pão regional e bolos
d) Grupo IV - Flores, plásticos etc.
Sub-Secção II - Feiras
Art.º 102º Feiras anuais
nº 1 Lugares de terrado sem frente para arruamento - por m2 e por dia - 0,35 €
nº 2 Lugares de terrado, com frente para arruamento - por metro linear - até 2 m de fundo e por dia - 0,67 €
nº 3 Lugares de terrado para pistas de automóveis, aviões e carrosséis e outros divertimentos afins - por m2 ou fracção e por dia. - 1,03 €
nº 4 Lugares de terrado para circos - por m2 ou fracção e por dia - 0,35 €
Art.º 103º Feiras semanais, quinzenais ou mensais:
nº 1 Produtos hortícolas - por m2 e por dia - 0,35 €
nº 2 Artigos indiferenciados permitidos por Lei até 6 m2 - por m2 e por dia - 0,35 €
nº 3 Espaço superior a 6 m2 - por m2 e por dia - 0,43 €
Art.º 104º Disposições Diversas
nº 1 Em casos de comprovado interesse público, humanitário ou tido por conveniente para o Município, podem ser isentas ou diminuídas pela Câmara Municipal as taxas constantes no artigo 102º.
nº 2 Caso haja mais de um interessado na ocupação de terrado previsto no número 3 do artigo 102º, deverá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito a ocupação.
nº 3 Poderá ser concedida pela Câmara Municipal ocupação gratuita de terrado com instalações para exposição, promoção de vendas (pecuária ou agricultura), e instalações para actividades de carácter social e cultural, sem fins lucrativos.
Sub-Secção III Mercados e Feiras - Espaços Diversos
Art.º 105º Venda a retalho
nº 1 Taxas de terrado para venda de animais, por animal e por dia:
a) Bovinos adultos - 0,67 €
b) Bovinos adolescentes - 0,51 €
c) Equídeos - 0,61 €
d) Asininos - 0,55 €
e) Ovinos e caprinos - 0,38 €
f) Suínos - 0,38 €
g) Crias - 0,33 €
Art.º 106º
Venda por grosso - por m2 e por dia - 1,19 €
Art.º 107º
Local privativo para depósito e armazenagem - por m2 e por dia - 0,33 €
Art.º 108º
Local privativo para manutenção preparação e acondicionamento de produtos - por m2 e por dia:
nº 1 Em recinto fechado - 0,51 €
nº 2 No terrado - 0,45 €
Art.º 109º Outras instalações especiais:
nº 1 Por m2 e por dia - 0,78 €
nº 2 Por m2 e por mês - 8,23 €
nº 3 Lojas em Bairros Municipais de Realojamento por m2 e por mês:
Até 50 - 5,40 €
51 a 100 - 4,05 €
a partir de 101 - 2,69 €
nº 4 Lojas em Bairros Municipais de Realojamento base licitação:
270,02 € por mês (até 40 m2) 135,00 € por mês (41m2 a 60 m2) 67,51 € por mês (a partir de 61m2)
Art.º 110º
Entrada de volumes, quando sobre eles não incida a taxa de ocupação referida em artigos anteriores - por cada dia - 0,51 €
Art.º 111º
Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação com o mínimo de cada lanço de 0,73 € para locais de terrado e de 3,45 € para outros locais. A cobrança do produto de arrematação será efectuada no acto da praça, podendo também ser paga em prestações, se a Câmara Municipal o autorizar.
Art.º 112º
As fracções de metro linear ou de m2 arredondam-se sempre por excesso e, conforme os casos, para metade ou para a unidade de metro. Quando a medição, estando prevista no Regulamento por metro linear, só poder ser feita em m2 ou vice-versa, as respectivas taxas aplicar-se-ão segundo a equivalência de um metro linear de frente, por dois metros quadrados.
Art.º 113º
As taxas diárias podem também ser cobradas por semana ou por mês e as mensais por dia ou por semana, quando isso convier à natureza da ocupação e à organização do mercado ou feira.
Art.º 114º
O direito à ocupação de mercados ou feiras é por natureza precária.
Secção III - Serviços Diversos
Art.º 115º
Arrecadação em armazéns ou depósitos comuns dos mercados ou feiras - cada volume:
nº 1 Por dia - 0,56 €
nº 2 Por semana - 2,22 €
nº 3 Por mês - 6,43 €
Art.º 116º
Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nos lugares de terrado desde a hora do fecho do mercado ou feira até à sua abertura - por volume e por dia - 0,55 €
Art.º 117º
Estacionamento nos mercados ou feiras de veículos de transporte, quando haja parque ou recinto próprio - por cada período de 12 horas ou fracção e por veículo - Isento
Art.º 118º
Utilização de materiais ou outros artigos municipais, quando não incluídos na taxa de ocupação:
nº 1 Balanças - por cada pesagem:
a) Em básculas para veículos ou de grandes volumes - 0,50 €
b) Noutras balanças - 0,30 €
nº 2 Tanques de lavagem - por cada lavagem - 0,30 €
nº 3 Outros utensílios, materiais e artigos municipais - por unidade e por dia - 0,60 €
nº 4 Câmaras frigoríficas:
a) Por dia - 0,45 €
b) Por mês - 6,74 €
CAPÍTULO IX
HIGIENE E SALUBRIDADE
SECÇÃO I - Licenças
Art.º 119º Vistorias
nº 1 Vistorias a realizar para emissão de licenças previstas no presente capítulo, sem prejuízo de outro valor estipulado neste regulamento 43,75 €
nº 2 O pagamento da taxa será efectuado no acto da marcação da data da vistoria.
Art.º 120º
Alvarás de licenças de utilização para funcionamento de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos de restauração e de bebidas ou títulos análogos:
nº 1 Estabelecimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros - 448,86 €
b) Meios complementares de alojamento turístico - 448,86 €
c) Conjuntos turísticos - 448,86 €
d) Parques de campismo públicos 222,71 €
nº 2 As taxas previstas nas alíneas a), b) e c) serão acrescidas da taxa prevista no artigo 23º.
nº 3 Estabelecimentos de restauração:
a) Com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 293,65 €
b) Restaurantes, marisqueiras, churrasqueiras, casas de pasto, pizzarias, snack-bares, self-services, eat-driver, take-away, fast-food e estabelecimentos congéneres - 265,44 €
nº 4 Estabelecimentos de bebidas:
a) Com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 293,65 €
b) Bares, cervejarias, cafés, pastelarias, confeitarias, boutiques de pão quente, cafetarias, casas de chá, gelatarias, tabernas e estabelecimentos congéneres 178,41 €
nº 5 Estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas de dança - 448,86 €
nº 6 Os alvarás previstos na presente secção e desde que concedidos por períodos de tempo limitados, estão sujeitos ao pagamento de metade da taxa, que seria aplicada no caso de serem concedidos por tempo ilimitado.
nº 7 Os alvarás de licença de utilização para estabelecimentos ou os títulos análogos, bem como a alteração de qualquer dos elementos nele constantes, somente serão entregues, aos seus requerentes, depois de pagas as respectivas taxas.
Art.º 121º
Alvarás de licença de utilização para funcionamento de estabelecimentos ou títulos análogos:
nº 1 Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e depósitos de pão, armazéns de produtos alimentares, congelados ou não, por m2 - 0,56 €
nº 2 Entreposto Frigorífico - 178,41 €
nº 3 Outros estabelecimentos sujeitos a licença de utilização/licenciamento sanitário ao abrigo do Decreto-Lei nº 370/99, de 8 de Setembro:
a) da 1ª classe - 110,81 €
b) da 2ª classe - 166,22 €
c) da 3ª classe
c-1) Peixarias - 110,81 €
c-2) Talhos, Depósitos Alimentares, Salsicharias - 166,22 €
c-3) Supermercados - 277,04 €
c-4) Outros - 166,22 €
nº 4 Vistorias complementares
a) Primeira vistoria complementar +20% sobre a taxa do licenciamento
b) Vistorias complementares posteriores +20% sobre a anterior vistoria
nº 5 Vistorias anuais por estabelecimento
Peixarias - 65,00 €
Talhos - 125,00 €
Supermercados - 305,00 €
Depósito de Produtos Alimentares - 180,00 €
Outros (restauração) - 125,00 €
nº 6 Inspecção higieno-sanitária Grátis
nº 7 Vistoria complementar em caso de irregularidade detectada nas vistorias ou inspecções higieno-sanitárias dos nºs 5 e 6:
a) Primeira vistoria complementar +20% sobre a taxa de vistoria anual
b) Vistorias complementares posteriores +20% sobre a anterior vistoria
Art.º 122º
nº 1 O licenciamento dos estabelecimentos explorados por associações desportivas, recreativas e outras, pode ser isento de taxas se a Câmara Municipal o deliberar.
nº 2 Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de serviços de restauração e de bebidas, em simultâneo e cumulativamente, serão cobradas apenas as taxas correspondentes ao que tenha a denominação cuja taxa seja mais elevada.
nº 3 Se em estabelecimento já licenciado pretender exercer-se modalidade diversa haverá lugar a novo licenciamento aplicando-se as taxas dos artigos 123º e 124º.
nº 4 Pelas vistorias a realizar se outra não for fixada na Lei, será devida a taxa de 26,98 € acrescida do valor da remuneração dos funcionários ou peritos e do custo dos transportes fixado nos mesmos termos do subsídio para o transporte particular na função pública.
nº 5 Averbamentos ao alvará - 50,00 €
nº 6 2ª Via do documento de alvará - 29,09 €
SECÇÃO II - Outras Taxas
Art.º 123º
Taxa de inspecção sanitária - actualmente da responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Art.º 124º
Taxa de inspecção sanitária
nº 1 Inspecção de veículo de transporte de carne - 50,00 €
nº 2 Inspecção de veículo de transporte de peixe - 25,00 €
nº 3 Inspecção de veículo de transporte de animais vivos - 100,00 €
nº 4 As vistorias complementares a requerer quando as previstas nos números anteriores detectarem irregularidades, serão acrescidas de 20% sobre o valor da inspecção anterior
Art.º 125º
Taxa de remoção e recolha de viaturas, de acordo com a Portaria 1424/2001, de 13 de Dezembro:
nº 1 Pela remoção de ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes efectuada nos termos da referida Portaria, são devidas as seguintes taxas:
a) dentro da localidade onde está situado o parque de depósito - 20,00 €
b) fora desta localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito - 30,00 €
c) na hipótese prevista na alínea anterior por cada quilómetro percorrido além da dos primeiros 10 - 0,80 €
d) recolha por dia - 5,00 €
nº 2 Pela remoção de veículos ligeiros efectuada nos termos da Portaria são devidas as seguintes taxas:
a) dentro da localidade onde está situado o parque de depósito - 50,00 €
b) fora desta localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito - 60,00 €
c) na hipótese prevista na alínea anterior por cada quilómetro percorrido além da dos primeiros 10 - 1,00 €
d) recolha por dia - 10,00 €
nº 3 Pela remoção de veículos pesados efectuada nos termos da Portaria são devidas as seguintes taxas:
a) dentro da localidade onde está situado o parque de depósito - 100,00 €
b) fora desta localidade até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito - 120,00 €
c) na hipótese prevista na alínea anterior por cada quilómetro percorrido além da dos primeiros 10 - 2,00 €
d) recolha por dia - 20,00 €
Art.º 126º
nº 1 As taxas de controlo metrológico são aplicáveis nos termos da legislação em vigor.
nº 2 Licenciamentos previstos:
a) Depósitos de ferro velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos (parques de sucata) por ano ou fracção - 670,42 €
nº 3 Outros licenciamentos previstos:
a) Abrigos fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a ocupação do terreno se prolongar para além de 3 meses - 43,91 €
b) Depósitos de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos - 670,44 €
c) Jogos ou desportos públicos, por ano ou fracção - 43,97 €
d) Áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis, parques para caravanas por ano ou fracção - 177,87 €
e) Nos casos previstos nas alíneas anteriores, quando for autorizada a ocupação do terreno municipal, acrescerá a taxa a liquidar por ano e m2 ou fracção:
- nos casos da alínea b), exceptuados os depósitos de combustíveis para abastecimento directo aos consumidores - 21,95 €
- depósitos de combustíveis para abastecimento directo aos consumidores - 7,45 €
- nos casos da alínea a) 7,45 €
- nos casos da alínea c) 10,96 €
nº 4 Espectáculos e Divertimentos Públicos, de acordo com o Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro.
A Instalação de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, obedece ao regime jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo DL 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL 177/01, de 4 de Junho, sem prejuízo do disposto no DL 309/2002, de 26 de Dezembro.
a) O licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados ou para realização de forma acessória depende da realização da vistoria prévia, se a Câmara Municipal entender fazer vistoria, que será efectuada por uma comissão a nomear para esse fim.
nº 5 Licenças de Funcionamento:
a) Licença de funcionamento de recinto: Bares com música ao vivo, discotecas e similares, feiras populares, salões de jogos, salas de baile e análogos, parques temáticos, por três anos - 176,75 €
b) Licença de funcionamento de recinto itinerante: carrosséis, montanha-russa, pista de automóveis, circos ambulantes, pavilhões de diversão, praça de touros ambulantes, barracas de tiro e outros divertimentos mecanizados, por dia - 5,72 €
c) Licença de funcionamento de recinto improvisado: Tendas, barracões e espaços similares, palanques, estrados e palcos, bancadas provisórias, armazéns, garagens/estádios ou pavilhões desportivos utilizados para a realização de bailes, lugares públicos (nestes espaços recorre-se, frequentemente, à construção de palanques, estrados e bancadas), por dia - 8,53 €
d) Licença acessória de recinto, por cada sessão - 8,53 €
nº 6 Pelas vistorias a realizar para efeitos dos licenciamentos referidos nas alíneas b), c) e d) se outra não for fixada na Lei, será devida a taxa de - 28,55 €
nº 7 O pagamento dos peritos não funcionários municipais deverá ser feito directamente a esses peritos ou às entidades a que pertençam.
nº 8 As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
CAPÍTULO X
OCUPAÇÃO DE TERRENOS PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO NÃO UTILIZADA EM HABITAÇÃO
Art.º 127º
Terrenos, por m2 ou fracção e por ano:
nº 1 Até 50 m2 - 0,30 €
Mínimo anual - 2,06 €
nº 2 De 50 a 500 m2 - 0,30 €
Mínimo anual - 11,97 €
nº 3 De 501 m2 a 1000 m2 - 0,30 €
Mínimo anual - 44,78 €
nº 4 De 1001 m2 a 5000 m2 - 0,30 €
Mínimo anual - 67,60 €
nº 5 De 5001 m2 a 10.000 m2 - 0,25 €
Mínimo anual - 277,58 €
nº 6 Mais de 10.000 m2 - 0,25 €
Mínimo anual - 443,25 €
nº 7 Ocupação com explorações agrícolas de tipo artesanal (hortas) terão um abatimento de 50% no valor a pagar, com excepção do estipulado no número seguinte.
nº 8 No caso da ocupação referida no número anterior ser efectuada por reformados, será apenas cobrado o montante correspondente a 10% do valor da taxa geral a pagar.
nº 9 No caso de ocupação com actividades dos sectores secundários ou terciários, por m2 - 8,82 €
Art.º 128º Disposições Diversas
nº 1 Qualquer ocupação precária de propriedade integrada no domínio público ou privado do Município tem de ser previamente autorizada pelo Vereador com competência para decidir da oneração de bens imóveis e formalizada através de documento emitido pela Divisão de Património em que se encontra traduzida a situação de precariedade da ocupação e a inexistência de qualquer direito a indemnização sendo necessária a desocupação, em qualquer prazo.
nº 2 Se para certa ocupação houver mais um interessado, proceder-se-á, em regra, a licitação verbal entre eles, para efeitos de cedência.
CAPÍTULO XI
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Art.º 129º Inumação
nº 1 Inumação em sepultura temporária - 10,50 €
nº 2 Inumação em sepultura por período de 50 anos
a) Em caixão de madeira - 14,50 €
b) Em caixão de madeira, 2 funduras - 16,50 €
c) Em caixão de zinco - 90,00 €
nº 3 Inumação em jazigos particulares (caixão de zinco)
a) Subterrâneo - 90,00 €
b) Capela - 97,00 €
nº 4 Inumação em jazigos municipais (caixão de zinco)
a) Subterrâneo - 90,00 €
b) Capela - 97,00 €
c) Gavetões - 97,00 €
nº 5 Sepultura de decomposição aeróbia - 10,50 €
Artº 130º Exumação
nº 1 Exumação, limpeza e transladação, por ossada - 22,50 €
nº 2 Exumação e transladação, por ossada, limpeza não incluída - 9,50 €
Artº 131º Transladação
nº 1 Transladação, cada ossada - 18,50 €
nº 2 Transladação, cada corpo - 37,00 €
Artº 132º Ocupação de Ossários Municipais
nº 1 Anual
a) Uma ossada, num ossário com tampa em pedra - 12,50 €
b) Duas ossadas, num ossário com tampa em pedra - 18,50 €
c) Uma ossada, num ossário com porta de alumínio - 12,50 €
d) Duas ossadas, num ossário com porta de alumínio - 18,50 €
e) Urna cinerária depositada em ossário já ocupado com ossadas - 2,00 €
f) Urna cinerária depositada em ossário livre:
- primeira - 12,50 €
- cada urna a mais - 2,00 €
nº 2 Cedência por 50 anos
a) Uma ossada, num ossário com tampa em pedra - 242,00 €
b) Duas ossadas, num ossário com tampa em pedra - 325,50 €
c) Uma ossada, num ossário com porta de alumínio - 530,50 €
d) Duas ossadas, num ossário com porta de alumínio - 705,50 €
e) Urna cinerária depositada em ossário já ocupado com ossadas - 2,00 €
f) Urna cinerária depositada em ossário livre:
- primeira - 242,00 €
- cada urna a mais - 2,00 €
Artº 133º
Ocupação de Jazigos Municipais (Gavetões) - 2.575,00 €
Artº 134º Depósito transitório de caixões
nº 1 Por período de 24 horas ou fracção - 8,50 €
nº 2 Por períodos de 15 dias, por efeito de obras - 9,50 €
Artº 135º Licença para arranjo de sepulturas
nº 1 1º Arranjo
a) Arranjo total em mármore (a aplicar apenas quando não contrarie o regulamento do respectivo cemitério) - 176,00 €
b) Bordadura - 20,50 €
nº 2 Arranjos posteriores
a) Arranjo total em mármore - 36,00 €
b) Bordadura - 14,50 €
Artº 136º Serviços diversos
nº 1 Colocação de lápide - 8,00 €
nº 2 Utilização de capela e sua decoração - 13,50 €
nº 3 Averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua - 18,50 €
nº 4 2ª Via do alvará dos terrenos ou de jazigos - 18,72 €
nº 5 Autorização municipal por transmissão por acto entre vivos dos direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos - 50,00 € nº 6 Alvará de transladação de cadáveres - Isento
nº 7 Outras situações não contempladas no presente capítulo - 10,00 €
CAPÍTULO XII
INDEMNIZAÇÕES POR PREJUÍZOS
Art.º 137º Indemnizações por prejuízos em bens do Património Municipal
nº 1 Árvores
a) perda total - 110,59 €
b) ferimentos - 16,72 €
c) ramos partidos - 14,03 €
nº 2 Arbustos
a) perda total - 14,03 €
b) ferimentos e outros danos que prejudiquem o bom desenvolvimento da planta ou afectem a sua estrutura natural - 11,33 €
CAPÍTULO XIII
RUÍDO
Art.º 138º Licenças especiais de ruído (por dia/sessão)
nº 1 Competições desportivas
a) Nacionais - 50,00 €
b) Internacionais - 100,00 €
nº 2 Feiras e Mercados - 50,00 €
nº 3 Festas com música ao vivo
a) Concertos em recintos abertos - 200,00 €
b) Concertos em recintos fechados - 100,00 €
c) Festas - 60,00 €
nº 4 Festas com música gravada
a) Concertos em recintos abertos - 150,00 €
b) Concertos em recintos fechados - 75,00 €
c) Festas - 50,00 €
nº 5 Outros eventos - 25,00 €
Art.º 139º
As taxas de medição de ruído são cobradas nos termos da legislação em vigor
CAPÍTULO XIV
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DIVERSAS
Art.º 140º Exercício da actividade de guarda-nocturno
nº 1 Emissão da licença e cartão de identificação - 17,00 €
nº 2 2ª via do cartão de identificação - 5,00 €
Art.º 141º Exercício da actividade de arrumador de automóveis
nº 1 Emissão de licença e cartão de identificação - 5,00 €
nº 2 2ª via do cartão de identificação - 2,50 €
Art.º 142º Exercício da actividade de realização de acampamentos ocasionais
nº 1 Emissão de licença (por dia) - 50,00 €
Art.º 143º Exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
nº 1 Registo de máquinas (por cada máquina - anual) - 95,00 €
nº 2 Registo de máquinas (por cada máquina - semestral) - 55,00 €
nº 3 Licença de exploração (por cada máquina - anual) - 95,00 €
nº 4 Licença de exploração (por cada máquina - semestral) - 55,00 €
nº 5 Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) - 45,00 €
nº 6 2ª via do título de registo (por cada máquina) - 35,00 €
Art.º 144º Exercício da actividade de realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
nº 1 Licenciamento de provas desportivas (por dia) - 16,00 €
nº 2 Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por dia) - 12,00 €
Art.º 145º Exercício da venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
nº 1 Emissão de licença - 50,00 €
Art.º 146º Exercício da actividade de realização de fogueiras ou queimadas
nº 1 Licenciamento de fogueiras - festas tradicionais - 7,50 €
nº 2 Licenciamento de queimadas - 5,00 €
Art.º 147º Exercício da actividade de realização de leilões
nº 1 Licenciamento de leilões, sem fins lucrativos - 5,00 €
nº 2 Licenciamento de leilões, com fins lucrativos - 30,00 €
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.º 148º Delegação de competências
nº 1 O exercício das competências previstas no presente Regulamento quanto a áreas objecto de delegação para as Juntas de Freguesia deve entender-se delegado enquanto vigorarem os respectivos Protocolos de Delegação, salvo quanto à competência para deliberar a isenção ou redução de taxas.
nº 2 A competência para emitir regulamentos e fixar taxas não é objecto de delegação.
Art.º 149º Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão integrados e/ou esclarecidos por deliberação dos órgãos competentes.
Art.º 150º Regime Transitório
nº 1 Considera-se que as referências feitas, no Capítulo III do presente Regulamento, a "autorizações", só se aplicam aos processos que correm os seus termos no âmbito do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho.
nº 2 As referências feitas, no presente regulamento, consideram-se feitas para as disposições do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, e do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, quando os processos correrem os seus termos por força do artº 128º nº 1 do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo D.L. 177/2001, de 4 de Junho.
Art.º 151º Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Taxas e Licenças anterior ao presente, bem como as demais disposições que disponham em contrário.
Art.º 152º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
PROPOSTA DE DESPACHO
Nos termos do art.º 3º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL 177/2001, de 4 de Junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 1 de Agosto de 2003, determino a abertura da apreciação pública sobre o projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, pelo período de trinta dias úteis com início a 11 de Agosto de 2003 e termo a 22 de Setembro de 2003, através da sua publicação em Edital Municipal e afixação nos lugares de estilo.
As propostas sobre o projecto de Regulamento em apreciação pública deverão ser remetidas, por escrito e com a referência expressa ao projecto de Regulamento a que se referem, à Câmara Municipal de Loures, Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, até às 16h:30m do dia 22 de Setembro de 2003.
Loures, 1 de Agosto de 2003.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
ANEXO II
PROPOSTA DE ANÚNCIO
Faz-se público que decorre entre o dia 11 de Agosto de 2003 e o dia 22 de Setembro de 2003 o período de trina dias úteis de apreciação pública sobre o projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, podendo os documentos ser consultados na Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 9h:00m e as 16h:00m, nas Juntas de Freguesia do Concelho e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
As eventuais sugestões devem ser formalizadas por escrito, referir expressamente o projecto de Regulamento a que se referem, e ser remetidas à Câmara Municipal de Loures, Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, até às 16h:30m do dia 22 de Setembro de 2003.
A presente apreciação pública decorre nos termos do art.º 3º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL 177/2001, de 4 de Junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 1 de Agosto de 2003.
Loures, 1 de Agosto de 2003.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por maioria) O período de apreciação pública decorrerá entre os dias 11 de Agosto de 2003 e 22 de Setembro de 2003
PROPOSTA
Proposta, de 30 de Junho de 2003, apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara,
relativa a transmissão, a favor do Município de Odivelas, da totalidade da participação social da Câmara Municipal de Loures no CAELO - Centro de Actividades Económicas de Loures e Odivelas
Por deliberação da Câmara Municipal de 1993.05.19 e da Assembleia Municipal de 1993.09.09 foi aprovada a constituição do CAEL - Sociedade de Promoção de Desenvolvimento Económico do Município de Loures, Lda., com a denominação posterior de "Centro de Actividades Económicas de Loures - Sociedade de promoção do Desenvolvimento Económico do Município de Loures, Lda.", por incompatibilidade de registo da primeira denominação.
Aquela Sociedade tinha por objectivo estatuário "...a promoção do desenvolvimento económico do Município de Loures nomeadamente através dos apoios a projectos de natureza económica e/ou empresarial, da promoção de seminários, colóquios e outras iniciativas" acrescido posteriormente com a componente de Formação Profissional - alteração de 2000.01.05 - , sendo seus sócios fundadores, para além do Município de Loures, a AERLIS - Associação Empresarial da Região de Lisboa e a Associação dos Comerciantes do Concelho de Loures.
Com a criação do Município de Odivelas, a Comissão Instaladora requereu a adesão à Sociedade, o que motivou a alteração da sua denominação para "Centro de Actividades Económicas de Loures e Odivelas - Sociedade de Promoção do Desenvolvimento Económico dos Municípios de Loures e Odivelas, Lda. (CAELO)" - alteração de denominação que foi aprovada pela Câmara na sua reunião de 2000.01.05.
Revelando-se, agora, oportuno que o Município proceda à transmissão da totalidade da quota que dispõe no capital social daquela Sociedade para o Município de Odivelas coma consequente desvinculação da Sociedade, propõe-se que a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal que, ao abrigo do estatuído na alínea m) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, autorize a transmissão a favor do Município de Odivelas da totalidade da sua participação social no CAELO, no valor nominal de sete mil quatrocentos e oitenta e um euros, correspondente a 25% do capital social, pelo preço de € 1,00 (um euro), acrescido do montante comparticipado pelo Município de Odivelas no apetrechamento do Centro de Formação correspondente a vinte mil e trinta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos.
Loures, 30 de Junho de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por unanimidade)
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 7ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de Junho de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 13ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 24 de Junho de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 14ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 8 de Julho de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 9ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 16 de Julho de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da 15ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 22 de Julho de 2003.
(Aprovado por unanimidade)
Projecto de Acta da Reunião Pública e Solene para entrega das Condecorações Municipais, realizada em 26 de Julho de 2003.
(Aprovado por maioria)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 17.340/DA/2003 Aquisição de serviços inerentes ao transporte de trabalhadores municipais das zonas de domicílio para Loures e vice-versa, pelo período de 1 ano. Proposta de adjudicação, à firma Barraqueiro Transportes, SA, pelo valor anual de € 143.236,80 acrescido de IVA, através da celebração de contrato escrito, da prestação de serviços inerentes ao transporte de trabalhadores das zonas de domicílio para Loures e vice-versa, pelo período de um ano com início no dia 1 do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 634/DOM Escola EB1-JI de Loures Proposta de aprovação de trabalhos não previstos, erros e omissões, no valor total de € 185.109,17 acrescido de IVA, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 728/DOM Remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Sacavém Proposta de aprovação de trabalhos a mais e de natureza diversa, no valor total de € 14.280,50 acrescido de IVA, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 727/DOM Remodelação e ampliação do Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia, nº 2 Proposta de aprovação da 2ª reclamação de erros e omissões no valor de € 14.001,17, acrescido de IVA, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 838/DOM Remodelação da EB1 de Fanhões para integração do Jardim de Infância Proposta de aprovação de trabalhos a mais de natureza contratual e não contratual no valor de € 16.858,54 e de trabalhos a menos no valor de € 2.027,51, totalizando o valor de € 14.831,03 acrescido de IVA, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 896/DOM Criação de ligação pedonal entre Sacavém e Moscavide - obra PROQUAL Proposta de aprovação da minuta de contrato de empreitada de criação de ligação pedonal entre Sacavém e Moscavide, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo nº 31.061 /OM Toponímia da Freguesia de Sacavém Proposta de atribuição de denominações toponímicas para a Quinta do Património
Designação proposta:
Rua de Loriga
Início: Canal do Tejo Termo: E.N. 61
Designação proposta:
Rua Cooperativa "A Sacavenenses"
Início: Rua Estado da Índia Termo: sem continuidade
Designação proposta:
Rua Academia Recreativa e Musical de Sacavém
Início: no Lote 48 da Urbanização da Quinta do Património Termo: sem continuidade
Designação proposta:
Rua da Mina de S. Domingos
Início: E.N. 61 Termo: Rua de Loriga
Designação proposta:
Rua Bento Jesus Caraça
Início: E.N. 61 Termo: sem continuidade
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução de obras de reparação da Rua Brasil, em Bucelas
(Processo nº 1.013-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários. Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Bucelas, durante o ano de 2003, proceder à reparação da Rua Brasil, em Bucelas. Esta intervenção consiste na substituição de calçada à portuguesa, que apresenta alguma degradação, por calçada em cubos de granito. Esta intervenção terá um custo de € 28.893,72, sendo que, € 10.579,76 serão suportados pelo Município e os restantes € 18.313,96 suportados pela Junta de Freguesia de Bucelas. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com a discriminação no ponto designado como "Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas" deste Protocolo, devendo por consequência o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Bucelas.
Das obrigações da CML
Comparticipar as obras até ao montante máximo de € 10.579,76 (dez mil quinhentos e setenta e nove euros e setenta e seis cêntimos).
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-Estruturas Municipais do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas
- Executar a obra dentro do referido período temporal.
- Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis.
- Colocar no local, e enquanto a obra durar, uma placa exterior com as dimensões de 1,00 m x 1,00 m, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Bucelas com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 10.579,76".
" Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão dos trabalhos.
" Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2003
Pela Câmara Municipal _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Bucelas _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para execução de betão poroso em Campo de Jogos, na Bemposta
(Processo nº 1.013/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários. Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Bucelas executar em 2003 a alteração do piso do Campo de Jogos do Grupo Musical e Recreativo da Bemposta, para betão poroso com uma área de 760 m2 e as respectivas marcações, para viabilizar a oferta desportiva às camadas mais jovens da população.
Devendo por consequência o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Bucelas.
Das obrigações da CML
Comparticipar no montante de € 15.854,13 (quinze mil oitocentos e cinquenta e quatro euros e treze cêntimos).
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo
- 80% - 30 dias após a comunicação da conclusão da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Bucelas
- Executar a obra dentro do referido período temporal.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com o último pagamento.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2003
Pela Câmara Municipal _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Bucelas _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 13.06.D.103.4 Empreitada de conservação e manutenção geral dos Lotes "C" e "D" da Quinta das Sapateiras - Loures Proposta de abertura de Concurso Público, sendo o valor base de empreitada de € 258.000,00 acrescido de IVA, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 38.268/L/N SOLCASA - Cooperativa de Habitação Económica, CRL Proposta de aprovação do estudo de loteamento de terreno em Moinhos, Barros, Bucelas, e dos respectivos projectos de infra-estruturas, de emissão do alvará de loteamento e de obras de urbanização nas condições expressas nas informações dos serviços, e de estabelecimento de caução no valor de € 220.445,65, para garantia da boa execução das obras de urbanização, sendo o valor total de taxas a liquidar de € 52.777,37.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 36.279/OCP/N GIROCASA - Sociedade de Construções, Lda. Proposta de aceitação do aumento de área de construção relativo a construção de imóvel no Lote 25 da Urbanização Parque Residencial Almirante, em Ponte de Frielas, e posterior licenciamento das alterações efectuadas, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 42.134/RC Comissão de Moradores da Courela das Cocheias Proposta de cancelamento de garantia bancária nº 180276, emitida pelo Banco Espírito Santo, no valor de € 7.481,97, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Parque EXPO '98, SA Projecto de reparcelamento Proposta de deferimento das rectificações da área bruta de construção por lote das parcelas 5.03 e 5.04, sem aumento da área bruta de construção do conjunto daquelas parcelas, enquadráveis no âmbito do disposto no Regulamento do Plano de Pormenor PP5, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
TURISMO
Proposta de transferência de verba correspondente a comparticipação nas despesas de organização das iniciativas integradas nas Comemorações do Carnaval de Loures 2003
ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures VALOR: € 55.000,00
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Proposta de atribuição de subsídio à Cooperativa Agrícola de Loures, em coerência com a deliberação havida em 21ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal realizada em 12 de Novembro de 2002, relativo a consumos de energia eléctrica.
ENTIDADE: Cooperativa Agrícola de Loures VALOR: € 521,99 *
(* - quantia identificada nas facturas nº 25-A, de 17/03/2003, 33-A de 03/04/2003, 41-A de 05/05/2003, 50-A de 04/06/2003, referentes aos períodos de Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2003, respectivamente)
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO E SEGUROS
Pagamento de subsídios destinados a liquidação de prémios de seguros de viaturas de combate a incêndios e ambulâncias das Associações de Bombeiros do Concelho de Loures
Viaturas de combate a incêndios
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 470,87
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 315,92
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 396,67
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 1.639,85
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 1.496,92
Ambulâncias
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 1.215,22
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 429,56
(Aprovado por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Protocolo para a criação e manutenção de Grupos de Primeira Intervenção (GIPEs)
Proposta de atribuição de subsídios para permitir a substituição dos elementos constituintes dos Grupos de Primeira Intervenção (GIPEs) durante o período de férias
No âmbito dos Protocolos para a criação e manutenção de Grupos de Primeira Intervenção (GIPEs), existem no Concelho os seguintes Grupos de Primeira Intervenção subsidiados pelo Município:
- Corpo de Bombeiros de Bucelas - 1 Grupo - 5 homens - Corpo de Bombeiros de Camarate - 1 Grupo - 5 homens - Corpo de Bombeiros de Fanhões - 1 Grupo - 5 homens - Corpo de Bombeiros de Loures - 2 Grupos - 12 homens - Corpo de Bombeiros de Moscavide - 1 Grupo - 5 homens - Corpo de Bombeiros de Sacavém - 2 Grupos - 12 homens - Corpo de Bombeiros do Zambujal - 1 Grupo - 5 homens
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 3.252,85
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 3.252,85
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 3.252,85
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 7.806,84
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 3.252,85
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 7.806,84
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 3.252,85
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio para restruturação de veículo atrelado destinado a transporte de kit de material para escoramento e para aquisição de caixas de arrumação para aquele material e equipamento diverso.
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 5.206,46
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito de realização de iniciativa na área de sensibilização ambiental - Quinta da Vitória
ENTIDADE: Associação para o Apoio dos Direitos dos Cidadãos dos PALOPs em Portugal VALOR: € 434,95
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídios a Associações Locais, no âmbito de iniciativa "Os três Lotes mais limpos e conservados da Urbanização da Quinta do Mocho"
ENTIDADE: Associação Unida e Cultural da Quinta do Mocho VALOR: € 500,00
ENTIDADE: Associação União de Juventude Angolana VALOR: € 500,00
ENTIDADE: PROSAUDESC Associação de Promotores de Saúde, Ambiente e Desenvolvimento Socio-Cultural VALOR: € 500,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à realização de actividades Festa do Bairro e Colónia de Férias Intergeracional Fechada
ENTIDADE: Secretariado Diocesano de Lisboa da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos VALOR: € 8.285,40
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba no âmbito do Projecto Verão 2003 - apoio à realização de actividades de Verão na Quinta da Serra - Ateliers e Festa de Bairro
ENTIDADE: Associação Socio Cultural da Quinta da Serra VALOR: € 1.428,03
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de transferência de verba, no âmbito do Projecto "Cantinho da Leitura - Biblioteca Escolar 2002/2003"
Proposta de atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento de Centro de Formação de Futebol
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Moscavide VALOR: € 1.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Realização de evento no Parque Municipal de Cabeço de Montachique
Proposta de concessão de autorização para realização de evento musical no Parque Municipal de Cabeço de Montachique, nos termos da informação do Adjunto do Sr. Vereador António Pereira.
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE TAXAS
Proposta de isenção de pagamento de taxas inerentes a realização de iniciativa Festejos Anuais da Cidade de Sacavém em Honra de Nossa Senhora da Saúde
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Proposta de Quadro Normativo para utilização do Parque Desportivo de Bobadela
A utilização do Parque Desportivo Municipal de Bobadela, doravante referido como PDMB, fica sujeita ao disposto no presente Quadro Normativo, bem como às disposições complementares que vierem a ser estabelecidas:
Artigo 1º (Utentes)
Consideram-se utentes do PDMB todas as pessoas singulares e colectivas que utilizem as respectivas instalações.
Artigo 2º (Natureza e Objecto)
1. O PDMB é um equipamento cuja propriedade e gestão pertencem à Câmara Municipal de Loures.
2. O PDMB é um equipamento vocacionado para a realização de actividades físicas e desportivas.
Artigo 3º (Instalações)
1. O PDMB é constituído pelas instalações desportivas descritas no artigo 4º do presente Quadro Normativo e pelos respectivos edifícios de apoio.
2. Os edifícios de apoio incluem balneários/vestiários para atletas e árbitros, instalações sanitárias, posto médico, sala de gestão e arrecadações.
Artigo 4º (Equipamentos)
São equipamentos desportivos:
O Polidesportivo, o Campo de Ténis e o Campo de Futebol.
Artigo 5º (Horários de Funcionamento)
1. O PDMB está aberto aos utentes durante todo o ano, excepto nos feriados nacionais, no feriado municipal (26 de Julho) e nos dias 24 e 31 de Dezembro.
2. O horário normal de funcionamento do PDMB é das 10:00 horas às 24:00 horas. Podendo, no entanto, com marcação das Escolas, ser antecipada para as 8:00 horas.
3. O período de utilização dos equipamentos é das 10 h às 23h30m.
Artigo 6º (Serviços)
1. Como interlocutores dos utentes, o PDMB possui um serviço central de gestão e os serviços locais.
2. Os serviços locais são os de Portaria, de Vigilância e de Aluguer de equipamentos e materiais.
3. O PDMB possui um responsável pela coordenação dos serviços locais.
Artigo 7º (Critérios para a Utilização)
A cedência das instalações desportivas é feita prioritariamente a:
a) Iniciativas da Câmara Municipal de Loures ou apoiadas por esta; b) Escolas (das 8h às 18h) e Colectividades da Freguesia de Bobadela com prática desportiva federada (a partir das 18h30m); c) Escolas (das 8h às 18h) e Colectividades do Concelho de Loures (a partir das 18h30m); d) federações e Associações Desportivas; e) Outras Entidades do Concelho; f) Entidades de fora do Concelho.
Artigo 8º (Materiais)
1. Os serviços locais do PDMB disponibilizam materiais, mediante aluguer, para o usufruto das instalações e dos vários equipamentos.
2. De acordo com a actividade a praticar, os materiais susceptíveis de aluguer são os seguintes:
a) Ténis - raquetas e bolas;
b) Futsal, futebol e andebol - bolas.
3. O PDMB disponibiliza ainda, mediante aluguer, cacifos de utilização individual.
4. O aluguer de material desportivo e dos cacifos está sujeito à aplicação das tarifas publicadas na tabela em anexo.
Artigo 9º (Reserva de Instalações e Materiais Desportivos)
1. A reserva de instalações desportivas deverá ser solicitada à Câmara Municipal de Loures por escrito, e deverá observar as seguintes regras:
a) A reserva é processada de acordo com a sua data de registo de entrada no serviço central de gestão, o número de utentes por pessoa colectiva e as disponibilidades existentes;
b) Quando formulada por pessoas colectivas, deverá identificar sempre o utente responsável pelo grupo;
c) A reserva só será concretizada mediante entrega de um cartão de identificação (Bilhete de Identidade, Passaporte ou Carta de Condução) do utente, que lhe será devolvido após a utilização.
Artigo 10º (Reservas)
1. As instalações desportivas do PDMB podem ser reservadas para uma utilização pontual ou continuada.
Os prazos a cumprir para que se possa proceder às reservas pretendidas são os seguintes:
a) Para utilização anual ou por períodos de duração superior a 30 dias, deverão ser formulados até ao dia 31 de Julho de cada ano;
b) Para utilização por um período de duração superior a 48 horas e inferior a 30 dias, deverão ser formulados com 30 dias de antecedência;
c) Para utilização por um período inferior a 48 horas, deverão ser formulados com 8 dias de antecedência.
2. Qualquer alteração ao calendário da reserva deverá ser comunicada ao serviço central de gestão com um mínimo de:
a) 15 dias de antecedência, para períodos de utilização superiores a 30 dias;
b) 8 dias de antecedência, para períodos de utilização inferiores a 30 dias e superiores a 48 horas.
3. Relativamente às situações previstas na alínea c) do nº 1 deste artigo, a reserva de equipamentos e/ou materiais poderá ser solicitada nos serviços locais.
4. A análise dos pedidos formulados nas alíneas a) a c) do nº 1 do presente artigo será feita mediante a aplicação dos critérios mencionados no artigo 7º e terá em linha de conta a coincidência com actividades já agendadas para os mesmos espaços.
5. Na prossecução dos interesses do Município de Loures, o serviço central de gestão reserva-se o direito de alterar o calendário estabelecido de utilização de equipamentos e/ou materiais do PDMB, sem prejuízo de, em conjunto com a pessoa interessada, procurar sempre alternativas que não inviabilizem a utilização.
Artigo 11º (Tarifas)
1. As tarifas para a utilização pontual de equipamentos e materiais desportivos são especificadas na tabela 1 anexa, que faz parte integrante do presente Quadro Normativo.
2. No horário nocturno os utentes têm que pagar uma taxa de iluminação do equipamento:
a) Inverno - 17h30m (Outubro a Março);
b) Verão - 18h30m (Abril a Setembro).
3. As tarifas serão actualizadas anualmente por deliberação camarária.
4. As pessoas de idade inferior a 18 anos ou superior a 55 anos beneficiam de redução de 50% sobre as tarifas fixadas no Anexo 1.
5. Por deliberação camarária, poderão ser total ou parcialmente isentas do pagamento de tarifas as entidades cujas iniciativas sejam realizadas em parceria com o Município.
Artigo 12º (Condições Gerais de Utilização dos Equipamentos)
1. Os equipamentos do PDMB referidos no artigo 4º, destinam-se às utilizações previstas em projecto, nomeadamente:
Equipamentos desportivos:
a) Polidesportivo - prática das modalidades de andebol, basquetebol, futebol, hóquei em patins, patinagem e voleibol;
b) Campo de Ténis - prática da modalidade específica;
c) Campo de Futebol - prática da modalidade específica.
2. Em situações excepcionais, e por despacho do Vereador do respectivo pelouro, poderá ser autorizada a utilização dos equipamentos para fins diferentes dos previstos no número anterior.
3. Os danos provocados em instalações, equipamentos ou materiais que não resultem da sua utilização normal serão da exclusiva responsabilidade dos utentes.
4. No caso de pessoas colectivas o utente responsável responde pessoal e solidariamente com o grupo pelos danos causados.
5. Não será assumida qualquer responsabilidade em acidentes pessoais que ocorram aquando da utilização de instalações, equipamentos ou materiais do PDMB, salvo em situações abrangidas por riscos já segurados pelo Município.
6. Os utentes dos equipamentos do PDMB obrigam-se a:
a) Proceder ao pagamento prévio das tarifas; b) Respeitar os períodos de utilização correspondentes à marcação efectuada; c) Zelar pela integridade dos equipamentos e materiais utilizados; d) Assumir as despesas resultantes de danos que lhes forem causados por utilização inadequada.
Artigo 13º (Condições de Utilização dos Equipamentos Desportivos)
1. A marcação dos equipamentos desportivos, adiante discriminados, é válida por períodos de utilização com a seguinte duração:
a) Polidesportivo - períodos de 60 minutos; b) Campos de Ténis - períodos de 60 minutos (2 jogadores) e de 120 minutos (3 ou 4 jogadores); c) Campo de Futebol - períodos de 60 minutos para treinos e de 90 minutos para jogos.
2. A marcação dos equipamentos desportivos, discriminados no número anterior, caduca, sem direito ao reembolso das tarifas pagas, se a respectiva utilização não for iniciada até 15 minutos após a hora prevista.
3. Na tarifa de utilização dos equipamentos desportivos, mencionada no número 1 do presente artigo, está contemplado o uso dos respectivos balneários.
4. Além do disposto no número 6 do artigo 12º, os utentes dos equipamentos desportivos discriminados no número 1 do presente artigo, obrigam-se a não ultrapassar o limite do número de praticantes estipulado para as respectivas modalidades em regime de competição. Para treinos, esse número não pode ultrapassar o limite imposto pela capacidade dos balneários/vestiários.
5. Para salvaguarda do conforto e segurança dos utentes dos equipamentos desportivos discriminados no número 1 do presente artigo, do respeito pelas condições da prática desportiva e dos outros utentes, é obrigatório o uso de vestuário e calçado adequados.
Artigo 14º (Entrada e Estacionamento de Viaturas)
1. São interditos a entrada e o estacionamento de viaturas motorizadas no PDMB.
2. No respeitante à entrada de viaturas motorizadas, são excepções ao disposto no número anterior do presente artigo:
a) Viaturas de deficientes motores;
b) Viaturas da Câmara Municipal de Loures em serviço, desde que no espaço destinado a estacionamento;
c) Viaturas para entrada e saída de passageiros com dificuldades de mobilidade, tais como crianças, grávidas e idosos;
d) Viaturas para operações de carga e descarga;
e) Viaturas dos árbitros.
Artigo 15º (Interdições e Penalizações)
1. Os utentes do PDMB ficam proibidos de:
a) Deitar lixo no chão;
b) Fazer lume;
c) Colher plantas, flores ou frutos;
d) Cortar árvores;
e) Circular com quaisquer animais domésticos;
f) Lançar foguetes;
g) A venda ambulante junto à área de entrada e no seu interior.
2. A prática dos factos referidos no número anterior sujeita o infractor às cominações previstas nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3. Sem prejuízo das penalizações estipuladas no presente Quadro Normativo, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do PDMB poderá ser obrigado a abandonar o mesmo.
Artigo 16º (Disposições Finais)
1. O presente Quadro Normativo poderá ser alterado pela Câmara Municipal de Loures, sem prejuízo da salvaguarda de todos os compromissos assumidos.
2. As situações não previstas no presente Quadro Normativo serão definidas por despacho do Vereador com competências delegadas.
3. Em tudo quanto o presente Quadro Normativo seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.
ANEXO 1
Tabela de tarifas para utilização pontual de equipamentos e materiais desportivos no Parque Desportivo Municipal de Bobadela - Loures
| EQUIPAMENTOS/ MATERIAIS
| PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO
| VALOR A PAGAR/ UTILIZAÇÃO (IVA incluído a 19%) | | 1. EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS | a) Polidesportivo | 1h | 9,52 | | Taxa de iluminação | 1h | 1,00 | | b) Campo de Ténis | | | 2 jogadores | 1h | 3,10 | | 3 ou 4 jogadores | 2h | 6,20 | | c) Campo de Futebol | 1h30min | 38,10 | | Taxa de iluminação | 1h30min | 2,00 | | 2. MATERIAIS DESPORTIVOS | | a) Raquetas de Ténis | | | | 2 jogadores | 1h | 2,15 | | 3 ou 4 jogadores | 2h | 4,30 | | b) Conjunto de Bolas de Ténis (3) | | | | 2 jogadores | 1h | 0,60 | | 3 ou 4 jogadores | 2h | 1,20 | | 3. CACIFOS | | | Mensal | 7,15 | | | Ocasional | 0,90 |
ANEXO 2
Tabela de tarifas para utilização regular de equipamentos no Parque Desportivo Municipal de Bobadela - Loures
| ENTIDADES/ EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS | PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO | VALOR A PAGAR/HORA (s/ Est. de Utilidade Pública) (IVA incluído a 19%) | VALOR A PAGAR/HORA (c/ Est. de Utilidade Pública) (IVA incluído a 19%) | | 1. ESCOLAS/COLECTIVIDADES DO CONCELHO | | Campo de Futebol | 1h | 17,85 | 15,17 | | Polidesportivo | 1h | 6,55 | 5,57 | | Campo de Ténis | | | Singulares | 1h | 2,98 | 2,53 | | Pares | 2h | 5,96 | 5,07 | | 2. FEDERAÇÕES/ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS | | Campo de Futebol | 1h | 23,80 | 20,23 | | Polidesportivo | 1h | 8,33 | 7,08 | | Campo de Ténis | | | Singulares | 1h | 5,00 | 4,25 | | Pares | 2h | 10,00 | 8,50 | | 3. OUTRAS ENTIDADES DO CONCELHO | | Campo de Futebol | 1h | 26,18 | 22,25 | | Polidesportivo | 1h | 9,52 | 8,09 | | Campo de Ténis | | | Singulares | 1h | 5,95 | 5,06 | | Pares | 2h | 11,90 | 10,12 | | 4. ENTIDADES DE FORA DO CONCELHO | | Campo de Futebol | 1h | 29,75 | 25,29 | | Polidesportivo | 1h | 11,90 | 10,12 | | Campo de Ténis | | | Singulares | 1h | 7,14 | 6,07 | | Pares | 2h | 14,28 | 12,14 |
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de verbas a Juntas de Freguesia, no âmbito do projecto Centros de Treino das Freguesias
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Apelação VALOR: € 756,00
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 756,00
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Loures VALOR: € 756,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento de Centro de Formação de Futebol
ENTIDADE: Clube Desportivo, Recreativo e Cultural Lobos do Planalto VALOR: € 2.684,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento de Centro de Formação de Futebol
ENTIDADE: Sport Clube Sanjoanense VALOR: € 2.684,00
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Protocolo com o IDT - Instituto da Droga e Toxicodependência Plano Municipal de Prevenção das Toxicodependências de Loures
Proposta de ratificação dos Protocolos de Gestão com as seguintes entidades promotoras:
Associação Pró-Infância "O Saltarico"
Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva
Desafio Jovem
ARISCO - Instituição para a Promoção Social e da Saúde
Centro de Renovação Cristã
Comparticipação financeira dos projectos, pela Câmara Municipal de Loures, em bens de aporte e financiamento directo:
PROTOCOLO DE GESTÃO | COMPARTICIPAÇÃO | | Associação Pró-Infância - “O Saltarico” | € 6.125,45 | | Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva | € 11.067,00 | | Desafio Jovem | € 9.407,43 | | ARISCO - Instituição para a Promoção Social e da Saúde | € 1.385,80 | | Centro de Renovação Cristã | € 9.119,98 |
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Proposta de transferências de verbas decorridas de pagamentos efectuados e de acordo com as despesas apresentadas pelas entidades parceiras dos projectos, referentes aos meses de Janeiro, fevereiro, Março, Abril e Maio de 2003 e ao adiantamento para o ano de 2003.
ENTIDADE: ANDC - Associação Nacional de Direito ao Crédito VALOR: € 9.766,47
ENTIDADE: Quaternaire Portugal Recursos Humanos, S.A. Consultoria para o Desenvolvimento VALOR: € 11.334,41
ENTIDADE: CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda. VALOR: € 19.425,70
Total - € 40.526,58
(Aprovada por unanimidade)
RECURSOS HUMANOS
Concurso para Chefe da Divisão de Equipamentos Colectivos
Proposta de homologação da Acta de classificação final.
(Aprovada com a ausência do Sr. Presidente, por razões de impedimento)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Área de Pessoal
PROPOSTA
Proposta, deliberada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, em 15 de Julho de 2003
Considerando que a Divisão Financeira e a Divisão de Equipamento e Transportes são Unidades Orgânicas cujas funções são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica propõe-se, nos termos do nº 6 do artº 4º da Lei nº 49/99, de 22/06, aplicada à Administração Local via Decreto-Lei nº 514/99, de 24/11, que a área de recrutamento seja alargada a funcionários pertencentes ao Grupo de Pessoal Técnico que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura e 4 anos de experiência profissional nas áreas de actividade dos cargos a exercerem.
Nos ternos do nº 8 do artº 6º do Decreto-lei nº 514/99, de 24/11, esta proposta fica sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal sob proposta do respectivo presidente.
O Vogal do Conselho de Administração
a) Adão Barata
(Aprovada por unanimidade)
Recurso Hierárquico
Tarifa de Ligação
(Indeferido por unanimidade, nos termos propostos)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 41/PRES de 4 de Junho de 2003
Concurso para o cargo de Director do Departamento de Recursos Humanos
Na sequência da homologação da classificação final do concurso em epígrafe, nomeio por urgente conveniência de serviço, a licenciada Cristina Maria Carvalho Matos Silva como Directora do Departamento de Recursos Humanos, a partir de 4 de Junho de 2003, nos termos dos nºs 1 e 7 do artº 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 53/PRES de 31 de Julho de 2003
Nomeação para o cargo de Director do Departamento Sócio-Cultural na sequência do concurso de pessoal dirigente
Na sequência da homologação da classificação final do concurso em epígrafe, nomeio por urgente conveniência de serviço, a licenciada Maria Elisabete Abreu Gonçalves de Brito como Directora do Departamento Sócio-Cultural, a partir de 1 de Agosto de 2003, nos termos dos nºs 1 e 7 do artº 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 54/PRES de 31 de Julho de 2003
Nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Património Cultural na sequência do concurso para pessoal dirigente
Na sequência da homologação da classificação final do concurso em epígrafe, nomeio por urgente conveniência de serviço, a licenciada Ana Paula Sousa Assunção como Chefe da Divisão de Património Cultural, a partir de 1 de Agosto de 2003, nos termos dos nºs 1 e 7 do artº 18º da Lei nº 49/99, de 22 de Junho (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro).
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHOS - VEREADORES
DESPACHO nº 29/VAP de 28 de Julho de 2003
Considerando que a Divisão de Dinamização Comunitária se encontra actualmente sem coordenação;
Considerando ser imperioso, neste período transitório, garantir a eficácia e funcionalidade do serviço;
Considerando que compete aos Adjuntos nos termos do artº 74º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artºs 3º e 4º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, a prestação de apoio técnico que lhes for determinado,
Determino que sejam cometidas ao Adjunto José Júlio Garcia Leão as seguintes funções no âmbito da Divisão de Dinamização Comunitária:
1. Funcionamento da Divisão de Dinamização Comunitária, reportando, neste âmbito, directamente ao Vereador com competências delegadas e que correspondem à prática de actos de administração ordinária:
a) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade;
b) Visar o mapa de férias e alterações;
c) Propor a instauração de processos disciplinares;
d) Propor a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;
e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo;
f) Visar requisições internas, em especial de economato e de transportes;
g) Visar facturas e outros elementos justificativos de despesas efectuadas, desde que previamente autorizadas e cabimentadas;
h) Solicitar informações e praticar actos e formalidades de carácter instrumental necessários à decisão;
2. O exercício das competências de administração ordinária obedece às seguintes condições:
a) As competências de administração ordinária delegadas poderão a todo o tempo ser revogadas desde que justificadamente;
b) Eventuais actos praticados, ou a praticar pelo subdelegado e cuja integração formal no quadro genérico das competências subdelegadas possa suscitar dúvidas, deverão ser presentes, para aprovação prévia, pelo delegante ou sujeitos a ratificação posterior;
c) Do exercício das competências subdelegadas deverá o subdelegado prestar, ao delegante, as informações solicitadas, independentemente do dever de informação mensal.
3. As competências subdelegadas pelo presente despacho são exercidas no âmbito da Divisão de Dinamização Comunitária.
4. O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2003.
O Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
UNIDADES ORGÂNICAS
LICENCIAMENTOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Processo nº 2352/AS/95 Alvará nº 152/96 Data do despacho: 2003.07.15 Tipo de despacho: Caducidade do Alvará Requerente: Rocbar, Snack-Bar, Lda. Local: Rua Pedro Álvares Cabral, nº 8 Quinta do Infantado Loures Actividade: Café e Snack-Bar
Processo nº 5227/85 Alvará nº 82/85 Data do despacho: 2003.07.31 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Júlio da Costa de Sousa Local: Rua Projectada, Lote 2 - r/c Esqº. Bairro de Fetais Camarate Actividade: Pastelaria e Bar
Processo nº 1805/63 Alvará nº 1805/63 Data do despacho: 2003.07.31 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: Joaquim Gonçalves de Abreu Local: Rua da República n.º 57 - 1.º Loures Actividade: Cabeleireiro
Processos nºs 1995/AS/93 e 506/52 Alvarás nºs 1155/93 e 506/52 Data do despacho: 2003.08.01 Tipo de despacho: Caducidade Requerente: Prudenciana Hotelaria e Diversões, Lda. Local: Largo da Prudenciana Bemposta, Bucelas Actividade: Bar e Hospedaria
RECURSOS HUMANOS
Despacho nº 3/DRH/2003
de 30 de Julho de 2003
Subdelegação de competências
Considerando o período de férias e tendo em vista obter uma maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo, na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo das competências que me foram subdelegadas por despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 04/03/2002, subdelego na Técnica Superior Jurista de 2ª classe, Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, os seguintes poderes e competências:
1. Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo da Divisão de Gestão de Pessoal, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva conclusão, bem assim assegurar a execução das respectivas decisões;
2. Autorizar requisições internas (economato e transportes) no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;
O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 14 de Agosto.
A Directora do DRH
(a) Cristina Silva
Despacho nº 4/DRH/2003
Subdelegação de competências
Considerando o período de férias e tendo em vista obter uma maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artº 35º do Código do Procedimento Administrativo, na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo das competências que me foram subdelegadas por despacho nº 25 do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 04/03/2002, subdelego na Técnica Superior Assessor Principal, Drª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, os seguintes poderes e competências:
1. Fazer a gestão dos procedimentos e processos administrativos a cargo da Divisão de Higiene e Segurança Saúde Ocupacional e Acção Social, tomando todas as medidas que visem acelerar a respectiva conclusão, podendo, nomeadamente, efectuar solicitações adequadas à respectiva conclusão, bem assim assegurar a execução das respectivas decisões;
2. Autorizar requisições internas (economato e transportes) no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;
O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 14 de Agosto.
A Directora do DRH
(a) Cristina Silva
CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.
Data de despacho: 2003.04.23 Cedência de transporte a um grupo de funcionários da Câmara Municipal de Loures, para deslocação a local de realização de convívio, no Alentejo Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.06.21 e 2003.06.22 Serviço proponente: DTO Valor global: € 542,65
Data de despacho: 2003.05.06 Cedência de transporte à Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Santa Iria de Azóia, para deslocação do grupo de Cantares a Castro Daire Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.05.11 Serviço proponente: DSC Valor global: € 395,07
Data de despacho: 2003.05.07 Cedência de transporte à Associação Recreativa Musical 1º de Maio, para deslocação de Banda da Bélgica Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.06.28 e 2003.06.29 Serviço proponente: DSC Valor global: € 789,76
Data de despacho: 2003.05.07 Cedência de transporte ao Sport Clube de Frielas, para deslocação da equipa de ginástica a Coimbra Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.05.10 e 2003.05.11 Serviço proponente: DSC Valor global: € 668,06
Data de despacho: 2003.05.07 Cedência de transporte ao UCRD de Ponte de Lousa, para deslocação da equipa a Candosa Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.05.11 Serviço proponente: DSC Valor global: € 653,50
Data de despacho: 2003.05.08 Cedência de transporte à Associação Recreativa e Musical 1º de Maio, para deslocação de alunos da Escola de Música à Amadora Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.21 Serviço proponente: DTO Valor global: € 489,62
Data de despacho: 2003.05.08 Cedência de transporte à Banda Recreativa de Bucelas, para deslocação ao Crato Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.05.17 Serviço proponente: DSC Valor global: € 307,40
Data de despacho: 2003.05.08 Cedência de transporte à Igreja Baptista de Loures, para deslocação de um grupo a Moura Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.07 Serviço proponente: GARSE Valor global: € 431,37
Data de despacho: 2003.05.08 Cedência de transporte à Paróquia de S. Tiago de Camarate para deslocação da Banda de Fanhões Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.19 Serviço proponente: DSC Valor global: € 240,52
Data de despacho: 2003.05.09 Cedência de transporte ao Grupo Desportivo Águias de Camarate, para deslocação de atletas a Coimbra Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.05.10 e 2003.05.11 Serviço proponente: DSC Valor global: € 591,50
Data de despacho: 2003.05.23 Cedência de transporte à Associação de S. Cristóvão de Moninhos, para deslocação da Banda de Loures participante nas Festas Anuais Objecto de cedência: 2 autocarros de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.08 Serviço proponente: DSC Valor global: € 287,84
Data de despacho: 2003.05.23 Cedência de equipamento à Junta de Freguesia de Loures, para limpeza de terras no campo de tiro em Ponte de Lousa Objecto de cedência: 1 retroescavadora Período de cedência: 1 dia Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante Serviço proponente: DTO Valor global: € 171,92
Data de despacho: 2003.05.23 Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação do rancho a Palmela Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.10.04 Serviço proponente: DSC Valor global: € 291,78
Data de despacho: 2003.05.25 Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para transporte de material da Solvay, para S. Julião do Tojal Objecto de cedência: 2 viaturas de 26 toneladas Período de cedência: 5 dias Datas de cedência: a acordar com a entidade requisitante Serviço proponente: DTO Valor global: € 2.128,00
Data de despacho: 2003.05.25 Cedência de transporte à Sociedade Recreativa Musical 1º. de Agosto Santa Iriense, para deslocação do rancho a Barcelos Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.14 Serviço proponente: DSC Valor global: € 504,56
Data de despacho: 2003.05.27 Cedência de transporte ao Sport Grupo Sacavenense, para deslocação da equipa de ginástica a Torres Vedras Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.05.31 Serviço proponente: DSC Valor global: € 314,41
Data de despacho: 2003.05.29 Cedência de transporte ao Grupo de Danças e Cantares do Catujal/Unhos , para deslocação do Grupo a Montemor-o-Novo Objecto de cedência: 1 autocarro de 59 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.28 Serviço proponente: DSC Valor global: € 388,72
Data de despacho: 2003.05.29 Cedência de transporte à Paróquia de Santa Maria de Loures, para deslocação de jovens a Montemor-o-Velho Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.05.31 Serviço proponente: GARSE Valor global: € 513,44
Data de despacho: 2003.05.29 Cedência de transporte ao Rancho de Folclore e Etnografia "Os Ceifeiros da Bemposta", para deslocação do rancho a Santarém Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.28 Serviço proponente: DSC Valor global: € 330,19
Data de despacho: 2003.05.29 Cedência de transporte ao Sport Club Sanjoanense, , para deslocação de jovens ao Portugal dos Pequeninos, Coimbra Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.08 Serviço proponente: DSC Valor global: € 441.57
Data de despacho: 2003.05.30 Cedência de transporte ao Centro de Saúde de Loures, para deslocação de alunos e técnicos a S. Pedro de Sintra Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.06.30 e 2003.07.01 Serviço proponente: DTO Valor global: € 184,08
Data de despacho: 2003.06.02 Cedência de transporte ao Centro Cristão da Cidade, para deslocação de adolescentes à Marinha Grande Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.06.06 e 2003.06.08 Serviço proponente: GARSE Valor global: € 297,75
Data de despacho: 2003.06.03 Cedência de transporte à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, para deslocação a S. João da Madeira Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 3 dias Datas de cedência: 2003.06.06, 2003.06.07 e 2003.06.08 Serviço proponente: PRES Valor global: € 772,69
Data de despacho: 2003.06.04 Cedência de equipamento ao Grupo Sportivo de Loures, para limpeza de terreno junto ao Parque Desportivo Objecto de cedência: 1 pá carregadora e 1 tractor Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: a acordar com a entidade requisitante Serviço proponente: DTO Valor global: € 883,00
Data de despacho: 2003.06.04 Cedência de transporte ao STAL, para deslocação de associados para um local de realização de convívio, em Santa Cruz Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.07 Serviço proponente: DTO Valor global: € 352,46
Data de despacho: 2003.06.17 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Unhos, para deslocação dos elementos da Marcha ao Montijo Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.07.01 Serviço proponente: DTO Valor global: € 175,25
Data de despacho: 2003.06.26 Cedência de equipamento à Associação de Beneficiários de Loures, para transporte de máquina do Infantado para S. Julião do Tojal Objecto de cedência: 1 semi-reboque e 1 viatura de tipo Jeep Período de cedência: 1 dia Data de cedência: a acordar com a entidade requisitante Serviço proponente: DTO Valor global: € 325,00
Data de despacho: 2003.06.27 Cedência de equipamento à Associação Templo de Shiva, para trabalhos a realizar na construção de pavilhão provisório Objecto de cedência: 1 máquina de tipo "abre-valas", 1 cilindro compressor e 1 semi-reboque Período de cedência: 5 dias Datas de cedência: a acordar com a entidade requisitante Serviço proponente: DTO Valor global: € 1.910,11
Data de despacho: 2003.06.27 Cedência de transporte à Associação Desportiva Bobadelense, para deslocação da classe de Street Dance a Alcácer do Sal Objecto de cedência: 1 viatura de 9 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.28 Serviço proponente: DSC Valor global: € 247,97
Data de despacho: 2003.06.27 Cedência de transporte à Igreja Paroquial de S. Pedro de Lousa, para apoio aos festejos anuais Objecto de cedência: 1 viatura de tipo Jeep Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.06.28 Serviço proponente: DSC Valor global: € 186,00
Data de despacho: 2003.06.30 Cedência de transporte à ACAPO, para deslocação de crianças no regresso de colónia de férias em Óbidos Objecto de cedência: 1 autocarro de 40 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.08.02 Serviço proponente: DTO Valor global: € 138,65
CONTRA-ORDENAÇÕES INSTRUTORES
EDITAL
Vera Costa, Instrutora do processo de contra-ordenação nº 61138/SCO/2002, desta Câmara Municipal, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Joaquim Barbosa Amado Júnior com última residência conhecida na Travessa Grande do Campo da Cebola, nº 1, S. Julião do Tojal, pelo facto de possuir um parque de sucatas sem licença municipal. Tal conduta viola o disposto no artigo 16º, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 268/98, de 28 de Agosto, constituindo contra-ordenação prevista e punida nos termos do artigo 16º, nº 1 do referido diploma com coima cujo valor mínimo é de € 249,40 (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) e o máximo até € 3.740,98 (três mil setecentos e quarenta euros e noventa e oito cêntimos) no caso de pessoa singular ou até € 44.891,81 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e um euros e oitenta e um cêntimos) no caso de pessoa colectiva. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o arguido poderá apresentar defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias após o prazo de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve também juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 17 de Julho de 2003
A Instrutora
(a) Vera Costa
EDITAL
Alexandra Patrocínio, Instrutora do processo de contra-ordenação nº 28096/B/SCO/2003 desta Câmara Municipal, por designação do Sr. Director do Departamento Administrativo, torna público que foi instaurado processo de contra-ordenação a Karouach Bouchaib, residente em Alhandra - Vila Franca de Xira, pelo facto de no dia 13 de Janeiro de 2003, pelas 11:30 horas o arguido exercer a actividade de venda ambulante em local proibido e sem possuir cartão de vendedor ambulante do Concelho de Loures. Tal conduta viola o disposto nos artºs 3, nº 1 e 5º, nº 1 do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, constituindo duas contra-ordenações previstas e punidas nos termos do artº 17º, nº 1, do referido diploma, com coimas cujo valor mínimo é de € 24,94 (vinte e quatro euros e noventa e quatro cêntimos de euro) e o máximo de € 2493,99 (dois mil quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos de euro) em caso de dolo, sendo a negligência punível com valores entre o mínimo de € 12,47 (doze euros e quarenta e sete cêntimos de euro) e o máximo de € 1246,99 (mil duzentos e quarenta e seis euros e noventa e nove cêntimos de euro), sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias, nos termos do nº 2 do artº 17º do mesmo Regulamento. Assim, nos termos do artigo 50º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, o arguido poderá, querendo, pronunciar-se sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a(s) sanção(ões) em que incorre, apresentando defesa por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, com assinatura reconhecida, no prazo de 10 dias após decorrida a dilação de 30 dias a partir da data de afixação do presente edital. Deve juntar os documentos e indicar as testemunhas ou outros meios de prova que considere úteis à sua defesa. Deve fazer prova da sua situação económica, podendo juntar cópia da última declaração do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (I.R.S.). Nos termos do artigo 53º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, tem o direito de se fazer acompanhar de advogado escolhido em qualquer fase do processo.
Loures, 23 de Junho de 2003
A Instrutora
(a) Alexandra Patrocínio
O processo encontra-se disponível no Serviço de Contra-Ordenações, sito na Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6, 4º andar, em Loures, no horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas de todos os dias úteis.
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 17-92 03 Requerente: José Manuel Sequeira Camões Godinho Local: Caxias Data: 2003.05.25
Matrícula: 20-51 01 Requerente: José Francisco Moura Local: Loures Data: 2003.07.22
Matrícula: 42-98 02 Requerente: Maria Rosa Pereira de Magalhães Local: Odivelas Data: 2003.07.23
Matrícula: 47-63 02 Requerente: António Lopo Rodrigues Brás Local: Odivelas Data: 2003.07.23
Matrícula: 89-88 02 Requerente: Bruno Alexandre Ferreira Loureiro Local: Camarate Data: 2003.07.23
Matrícula: 59-82 02 Requerente: Marco Jorge Camacho Silva Local: Afonsoeiro Data: 2003.07.24
Matrícula: 17-91 03 Requerente: Daniel Tomás Pacheco Lourenço Local: Fanhões Data: 2003.07.24
Matrícula: 76-31 02 Requerente: Ricardo Alexandre Pereira Machado Local: Vale Flores Data: 2003.07.25
Matrícula: 99-96 02 Requerente: José Manuel Anastácio Freire Fontinha Local: Vale Grande Data: 2003.07.25
Matrícula: 22-29 02 Requerente: Nuno Miguel Albuquerque de Jesus Local: Lisboa Data: 2003.07.25
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo nº 1355 Requerente: Arménio Tomé dos Reis Data: 2003.07.23 Produtos vendidos: calçado
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO nº173/DGP/03
Concurso externo de ingresso para estagiário de engenharia técnico civil
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 26 de Maio de 2003, foi admitida por urgente conveniência de serviço como Estagiária de Engenharia Técnica Civil, Sónia Alexandra Filipe de Carvalho, a partir de 01 de Junho de 2003.
Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Paços do Município de Loures, 25 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
AVISO nº 176/DGP/2003
Reclassificação profissional de Elisabete da Costa Raposo
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Elisabete da Costa Raposo, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, é reclassificada ao abrigo do disposto no art.º 6º do Decreto-Lei nº 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, escalão 2, índice 162.
Paços do Município de Loures, 1 de Julho de 2003
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
AVISO nº 179/DGP/03
Requisição de Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Para os devidos efeitos, informa-se que a requisição da trabalhadora Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida foi prorrogada por mais um ano, a partir de 15 de Abril de 2003.
Paços do Município de Loures, 2 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
AVISO nº 180/DGP/03
Requisição de José Manuel Quintino Aleixo
Para os devidos efeitos, informa-se que, José Manuel Quintino Aleixo, Inspector Tributário Nível 1, do quadro de pessoal do Ministério das Finanças, foi requisitado para esta Câmara Municipal, nos termos do artº 27 do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a partir de 19 de Maio de 2003.
Paços do Município de Loures, 2 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
AVISO nº 181/DGP/03
Requisição de Paula Alexandre Nunes Pires
Para os devidos efeitos, informa-se que, Paula Alexandre Nunes Pires, Técnico Superior de 2ª classe, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Évora, foi requisitada para esta Câmara Municipal, nos termos do artº 27 do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a partir de 1 de Julho de 2003.
Paços do Município de Loures, 2 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
AVISO nº 183/DGP/2003 Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de três lugares de auxiliar administrativo
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures:
Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 09 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei, nº 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 Junho 2003, artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de três lugares de Auxiliar Administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 - Prazo de validade - O concurso é de provimento para as vagas postas a concurso e as que se vierem a verificar no prazo de 6 meses até ao limite de 10 vagas, a contar da data da afixação da lista de classificação final homologada.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover:
As definidas no Despacho nº 4/88, publicado no Diário da República, II série, nº 80 de 6 de Abril de 1989.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do o prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais: Poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9º ano de escolaridade).
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas: 7.1 - - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em folha A4 ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar: a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à situação em que o requerente se encontra no que respeita a cada um dos requisitos gerais mencionados.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referida na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade;
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção: - Prova de Conhecimentos Gerais - 50% - Entrevista de selecção profissional - 50%
8.2 - Prova de conhecimentos gerais - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, Decreto-Lei nº 24/84, 16 de Janeiro. - Férias, Faltas e Licenças, Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, e suas alterações. - As provas de conhecimentos gerais têm caracter eliminatório.
8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção: - Aptidões profissionais; - Apetência para novos conhecimentos; - Motivação;
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = P + EPS 2
CF = classificação final P = prova EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artº 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, conforme artº 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
12 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição: O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: 1º- Drª. Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, Técnico Superior Jurista de 2ª Classe. 2º- Drª Carla Maria Pinto Sousa Cruz, Chefe da Divisão de Actividades Económicas.
Vogais suplentes: 1º- Drª. Ana Luísa Saramago Morais Santos, Técnico Superior de 2ª Classe. 2º- D. Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, Chefe de Repartição.
Paços do Município de Loures, 3 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
AVISO nº 186/DGP/03
Concurso externo de ingresso para estagiário de assistente de acção educativa
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 26 de Junho de 2003, foram admitidos por urgente conveniência de serviço como Estagiários de Assistente de Acção Educativa, Maria Filomena Vieira Gonçalves Vigário Dias, a partir de 1 de Julho de 2003, e Laurinda Varela d'Almeida, a partir de 21 de Julho de 2003.
Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº1, conjugado com o artº 114º, nº1, da Lei nº98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Paços do Município de Loures, 9 de Julho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
RECTIFICAÇÕES
AVISO nº 174/DGP/2003
Concurso para provimento de um lugar de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o concurso mencionado em epígrafe saiu com inexactidão. Assim, onde se lê:
CF= AC+FP 2
deve ler-se:
CF= AC+EPS 2
determinando-se a rectificação do aviso nº 122/DGP/03, publicado no Diário da República, 3ª série, nº143, de 24 de Junho de 2003.
Paços do Município de Loures, 26 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
ANÚNCIO DE RECTIFICAÇÃO
Concurso público para a empreitada de remodelação da Rua Severiano Falcão, no Prior Velho - Obra (PROQUAL), cujo anúncio foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 154, de 7 de Julho de 2003
1 - Para os devidos efeitos se avisa que é rectificada a alínea a) do nº 3 do anúncio de concurso público para a empreitada da obra de remodelação da Rua Severiano Falcão, em Prior Velho - Obra (PROQUAL), que passa a ter a seguinte redacção:
3-a) Local de execução - Prior Velho.
2- Assim, o prazo para entrega das propostas fica prorrogado por mais 10 dias em relação ao prazo inicial do anúncio de concurso público.
17 de Julho de 2003
O Vereador do Departamento de Obras Municipais
(a) João Pedro de Campos Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 179, de 5 de Agosto de 2003]
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