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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

N.º 9 de 7 de Maio de 2004

CÂMARA MUNICIPAL





DELIBERAÇÕES


9ª Reunião Ordinária,
realizada em 5 de Maio de 2004



APROVAÇÃO DE ACTAS



Projecto de Acta da 6ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 23 de Março de 2004.

(Aprovado por unanimidade)



PROTECÇÃO CIVIL



Escola do Risco


Proposta de alteração da denominação Escola do Risco para Escola de Prevenção e Segurança (equipamento a construir na Urbanização das Urmeiras, em Loures, condicionado e apetrechado para acções de carácter formativo/informativo e de divulgação dos vários riscos e no prisma de actuação da Protecção Civil, sendo o ponto de partida para a definição de outros planos de acção, consubstanciados em visitas e deslocações programadas, junto das camadas jovens da população, procurando, com recurso à inovação, inteligência e criatividade assegurar a transmissão perene e reproduzível de uma mensagem de segurança), bem como de aprovação do início do procedimento administrativo para o lançamento do concurso público para a empreitada de construção e elaboração dos respectivos projectos de especialidades, a realizar por preço global, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março - Anúncio e respectiva publicação em Diário da República, Programa de Concurso e Caderno de Encargos, bem como o anteprojecto de Arquitectura.


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio para aquisição de uma viatura de comando táctico operacional, uma ambulância de transporte múltiplo e uma bomba centrífuga para veículo auto-tanque táctico urbano, no âmbito do reequipamento das Associações de Bombeiros e do protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros

ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal
VALOR: € 55.000,00

(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio para aquisição de 20 capacetes, no âmbito do reequipamento das Associações de Bombeiros e do protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros

ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões
VALOR: € 5.000,00

(Aprovada por unanimidade)



OBRAS MUNICIPAIS



Processo nº 818-B/DOM
Alargamento da via T7 do Plano Director de Acessibilidades Municipais entre o Nó 34 e o Nó 33, Camarate/Sacavém
Programa PROQUAL
Proposta de aprovação do projecto de execução, sendo a estimativa orçamental de valor global para a obra de € 1.635.963,00, e de concessão de autorização para lançamento do concurso da obra.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 1087-E/DOM
Alargamento da EN 115 em Loures - Rotunda da EN 115 / EN 8
Proposta de aprovação do projecto de execução, sendo a estimativa orçamental de valor global para a obra de € 717.320,00, e de concessão de autorização para lançamento do concurso da obra.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 1153/DOM
Pedonalização do eixo Rua Almirante Reis / Rua José Augusto Braancamp / Travessa das Prioras - Sacavém
Programa PROQUAL
Proposta de aprovação do projecto de execução, sendo a estimativa orçamental de valor global para a obra de € 524.307,74, e de adjudicação à EDP / DE da remodelação da rede de iluminação pública e de distribuição de energia em baixa tensão, pelo valor de € 29.658,65 acrescido de IVA.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 51-I/DOM
Via de Cintura da Área Metropolitana de Lisboa Norte
Viaduto de ligação do troço 18 ao troço 19
S. Julião do Tojal
Proposta de lançamento da obra a concurso público, de aprovação do caderno de encargos, programa de concurso, anúncio e demais elementos constantes no processo, e de aprovação da venda das peças presentes a concurso pelo valor de € 74,50 acrescido de IVA à taxa em vigor, sendo o valor da obra estimado em € 1.728.660,00 (sem IVA). nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 625-E/DOM
Escola EB1, nº 1, de Prior Velho
Remodelação e construção do Jardim de Infância
Programa PROQUAL
Proposta de aprovação do projecto de execução, sendo a estimativa orçamental de valor global para a obra de € 1.193.043,73, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Descentralização de Competências

Proposta de celebração de Protocolo Adicional
para substituição de caixilharia no Polidesportivo da Portela da Azóia
Santa Iria de Azóia

(Processo nº 1.023-B/DOM)


Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.

Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.


Âmbito

É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, durante o ano de 2004, proceder à substituição da caixilharia no Polidesportivo da Portela da Azóia, executando os trabalhos descriminados no ponto designado como "Das obrigações da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia" deste Protocolo, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia.


Das obrigações da CML

Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 3.769,66 (três mil setecentos e sessenta e nove euros e sessenta e seis cêntimos).

Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais.


Condições de pagamento

- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo
- 50% - Com o início da obra
- 30% - Após finalização da obra


Das obrigações da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia

- Executar os trabalhos que seguidamente se descriminam dentro do referido período temporal:

- Substituição de 14 vãos fixos;
- Colocação de 14 janelas basculantes;

- Colocar no local da obra, e enquanto a obra durar, uma placa exterior, com as dimensões de 1,00 m x 1,00 m, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 3.769,66".


Vigência

Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão dos trabalhos.


Outros

Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.

Loures, ___ de _____________ de 2004

Pela Câmara Municipal de Loures
_____________________________

Pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia
_____________________________


(Aprovada por unanimidade)



Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia
Descentralização de Competências

Proposta de celebração de Protocolo Adicional
Edifício do antigo Cinema de Moscavide
Obras de recuperação

(Processo nº 1.226/DOM)


Introdução

De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.

Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.


Âmbito

É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Moscavide, durante o ano de 2004, proceder a reparações diversas no antigo Cinema de Moscavide, executando os trabalhos descriminados no ponto designado como "Das obrigações da Junta de Freguesia de Moscavide" deste Protocolo, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Moscavide.


Das obrigações da CML

Comparticipar as obras até ao montante máximo de € 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos euros).

Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais.


Condições de pagamento

- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo
- 50% - Com o início da obra
- 30% - Após finalização da obra


Das obrigações da Junta de Freguesia de Moscavide

- Executar os trabalhos que seguidamente se descriminam dentro do referido período temporal:

- Picagem de rebocos nos parâmetros verticais;
- Rebocos de superfície;
- Reparação da cimalha;
- Pintura a tinta de areia e membrana;
- Fornecimento, montagem e desmontagem de andaimes;
- Colocação de diversos estores e janelas;
- Fornecimento e montagem de tectos falsos e forros de parede.

- Colocar no local e enquanto a obra durar, uma placa exterior, com as dimensões de 1,00 m x 1,00 m, identificativa da mesma, com indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Moscavide, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 47.600,00".


Vigência

Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão dos trabalhos.


Outros

Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.

Loures, ___ de _____________ de 2004

Pela Câmara Municipal de Loures
_____________________________

Pela Junta de Freguesia de Moscavide
_____________________________


(Aprovada por maioria)



TOPONÍMIA

Processo nº 31.700/OM-G
Toponímia de Pinheiro de Loures
Proposta de atribuição de denominações toponímicas para a Urbanização da Promocasa CRL, e Urbanização do Bairro Social, em S. Sebastião de Guerreiros, Freguesia de Loures


Designação anterior:

Rua A da Urbanização Promocasa CRL


Designação proposta:

Rua António Sérgio

Início: Rua Gonçalo Mendes da Maia
Termo: Rua Maria da Fonte



Designação anterior:

Ruas B e C da Urbanização Promocasa CRL


Designação proposta:

Rua Maria da Fonte

Início: Rua Gonçalo Mendes da Maia
Termo: Impasse



Designação anterior:

Rua D da Urbanização Promocasa CRL e Rua A do Bairro Social


Designação proposta:

Rua Gonçalo Mendes da Maia

Início: Rua Padre António Vieira
Termo: indeterminado



Designação anterior:

Rua B do Bairro Social


Designação proposta:

Rua Martim Moniz

Início: Rua Padre António Vieira
Termo: Rua Gonçalo Mendes da Maia


(Aprovada por unanimidade)



PATRIMÓNIO MUNICIPAL



Processo nº 133/95/DIV/DPM
Expropriação pela Lusoponte para execução da Ponte Vasco da Gama
Acordos a celebrar entre a Lusoponte e o Município de Loures
Proposta de formalização dos Acordos com a Lusoponte, referentes aos Protocolos I e III, nos termos seguintes, de acordo com a informação dos serviços:

Protocolo I

O Acordo com a Lusoponte, que traduz este Protocolo I, confina-se à parcela 0.17 e à área de 261 m2 (Quinta do Carmo) que corresponde ao P.R. 1044, sendo que a Lusoponte, não obstante ter inicialmente expropriado as parcelas 0.16 e 0.17 desistiu da expropriação da primeira parcela indicada (Despacho nº 4356/2003, II Série, de 06.03.2003). Esta propriedade municipal, constituída por um lote de terreno para construção, com a área de 892,50 m2, encontra-se descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 01218/900710, da Freguesia de Sacavém, omissa na matriz, contudo participada em 15 de Junho de 1990.

O Município recebe da Lusoponte e como contrapartida pela expropriação da aludida parcela a propriedade sobre sete fracções na Quinta das Sapateiras, descritas como segue:

a) Fracção autónoma designada pela letra "F" que corresponde ao rés-do-chão D do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote C, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo nº 7567 da freguesia de Loures, descrita na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1611 da mesma freguesia;

b) Fracção autónoma designada pela letra "G" que corresponde ao rés-do-chão D do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote D, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 7532 da freguesia de Loures, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1612 da mesma freguesia;

c) Fracção autónoma designada pelas letras "BI" que corresponde ao quarto andar B do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote E, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 7537 da freguesia de Loures, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1613 da mesma freguesia;

d) Fracção autónoma designada pelas letras "AS" que corresponde ao rés-do-chão D do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote E, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 7537 da freguesia de Loures, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1613 da mesma freguesia;

e) Fracção autónoma designada pelas letras "AE" que corresponde ao sexto andar B do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote F, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 7568 da freguesia de Loures, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1614 da mesma freguesia;

f) Fracção autónoma designada pela letra "O" que corresponde ao segundo andar D do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote F, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 7568 da freguesia de Loures, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1614 da mesma freguesia;

g) Fracção autónoma designada pela letra "T" que corresponde ao quarto andar A do prédio urbano sito na Quinta das Sapateiras, Lote C, freguesia e concelho de Loures, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 7567 da freguesia de Loures, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 1611 da mesma freguesia;


Protocolo III

O Acordo com a Lusoponte, que traduz este Protocolo III, incide sobre as parcelas identificadas como N 16 e N 16 S (num total de 4.500 m2) que se circunscrevem à propriedade municipal constituída por um lote de terreno para construção com a área de 4.500 m2, descrita na 2ª Conservatória do registo Predial de Loures sob a ficha nº 1636/19950313 da freguesia de Sacavém, e inscrita na matriz sob o artigo 2913 daquela freguesia.

A Lusoponte, como contrapartida pela expropriação da aludida propriedade municipal, compromete-se a transferir para a titularidade do Município de Loures, e livre de quaisquer ónus ou encargos, a propriedade de dezanove fracções (designadas pelas letras AH; AI; AJ; AL; AM; NA; AO; AP; AQ; AR; AS; AT; AU; AX; AZ; BA; BC; BD e BE) do prédio urbano designado por Lote 7 da Urbanização da Quinta do Património, em Sacavém, descritas na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 413 da referida freguesia de Sacavém e inscritas na matriz sob o artigo 2889, à empresa Património - Empresa de Construções e Comércio, Lda. e esta empresa compromete-se igualmente a transferir a propriedade a favor deste Município.


(Aprovada por unanimidade)



Processo de Registo nº 994
Parque Desportivo de Sacavém
Proposta, nos termos do disposto na alínea f) do nº 2 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, de introdução de alterações aos teores das Cláusula Primeira e Cláusula Terceira do Contrato de Comodato celebrado no dia 24 de Abril de 2001 com a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, EM, passando aquelas cláusulas a ter a seguinte redacção:


CLÁUSULA PRIMEIRA

Pelo presente contrato de comodato e pelo prazo de 15 anos, o Município de Loures entrega à Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, EM, os seguintes bens:

a) Prédio urbano sito na Quinta de S. José, em Sacavém, denominado Complexo Desportivo de Sacavém, constituído por Polidesportivo e Campo de Ténis, com a área de cento e oitenta e oito metros quadrados e descoberta de cinco mil quinhentos e oitenta metros quadrados, o qual está:

- Descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha número mil duzentos e setenta e seis da freguesia de Sacavém;

- Inscrito a favor do Município de Loures pela inscrição G-1, apresentação nº 5, de 1991-03-11;

- Inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2981 da freguesia de Sacavém.

b) Os equipamentos constam do inventário anexo a este contrato que dele faz parte integrante.

(...)

CLÁUSULA TERCEIRA

A comodatária poderá dentro dos limites do presente contrato autorizar o uso das instalações e equipamentos a que este se refere.


(Aprovada por maioria)



PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO E SEGUROS

Pagamento de subsídios destinados a liquidação de prémios de seguros
de viaturas de combate a incêndios e ambulâncias das Associações de Bombeiros
do Concelho de Loures


Viaturas de combate a incêndios

ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas
VALOR: € 490,27


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate
VALOR: € 2.044,00


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões
VALOR: € 2.328,19


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures
VALOR: € 2.323,97


ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
VALOR: € 2.303,40


ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém
VALOR: € 2.198,68


ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal
VALOR: € 1.168,88


Ambulâncias

ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas
VALOR: € 323,57


(Aprovado por unanimidade)



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO




Processo nº 13.06.A.10.22
"O Mundo é a Nossa Casa" Cooperativa de Habitação, C.R.L.
Autorização, pela Câmara Municipal, para alienação, pelo valor de € 100.000,00, do fogo de O Mundo é a Nossa Casa, Cooperativa de Habitação, C.R.L., correspondente à fracção "E" - 1º Direito do Lote 2 da Quinta do Galeão, em Camarate, ao associado nº 164 Sr. José Orlando Ferreira Vieira, com renúncia ao exercício do direito de preferência.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 44.536/AA/L/OR
Comissão de Moradores do Bairro do Alto das Eiras
Proposta de aditamento ao alvará de loteamento nº 16/2003, da Área Urbana de Génese Ilegal do Alto as Eiras, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 40.529/LA/L/OR
T.D.E. - Empreendimentos Imobiliários, SA
Proposta de aprovação do estudo de loteamento em Bairro dos Troviscais, Vale Figueira, S. João da Talha, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 8.213/U/OR
NAMEX - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda.
Proposta de homologação do auto de vistoria, de recepção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da caução ainda existente (nº 82219 do BESCL, no valor de € 2611,71), nos termos e condições da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 32.146/OCP/OR
Transportes Luís Gouveia, SA
Proposta de emissão de licença de construção nos termos e condições expressas nas informações dos serviços, e de deferimento do pedido apresentado de pagamento daquela licença de construção (nº 34069) em quatro prestações

(Aprovada por unanimidade)



LICENCIAMENTO DE PROVAS DESPORTIVAS

Processo nº 13/PD/04
Clube Roda do Trilho
Proposta de ratificação, pela Câmara Municipal, da emissão de licença para realização de prova desportiva Passeio Todo o Terreno, nos termos previstos no artigo 3º, nº 1, do Regulamento Municipal e nos termos da informação dos serviços.


(Ratificada por unanimidade)



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL



I Festa dos Livros dos Municípios

Proposta de autorização para concessão de desconto de 35%, por cada publicação, à ECL - Empresa de Comércio Livreiro, SA, para despesas de organização, no âmbito de participação da Câmara Municipal de Loures no certame I Festa dos Livros dos Municípios a realizar no Mercado da Ribeira, em Lisboa.

(Aprovada por unanimidade)



Estatuto de Utilidade Pública

Proposta de emissão de parecer favorável, para efeitos de obtenção de Estatuto de Utilidade Pública pela Sociedade Filarmónica União Pinheirense, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

Projecto Famílias Diferentes

Proposta de atribuição de verba relativa ao Projecto Famílias Diferentes, no âmbito do Plano Municipal de Prevenção Primária as Toxicodependências e nos termos de Protocolo celebrado em 6 de Junho de 2003.

ENTIDADE: Centro de Renovação Cristã
VALOR: € 2.000,00

(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de verba de apoio à deslocação a Badajoz, para participação no XX Festival Ibérico de Música de Badajoz, de Banda Filarmónica de Associação de Bombeiros, no âmbito do Protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal de Loures e as Bandas Filarmónicas do Concelho.

ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures
VALOR: € 446,00

(Aprovada por unanimidade)



Apoio aos projectos de Teatro e Expressão Dramática

Ano lectivo de 2003-2004
Proposta de atribuição de subsídios às Escolas do 1º Ciclo e dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, no âmbito de apoio a projectos desenvolvidos em Oficinas de Expressão Dramática, Clubes, Área-Escola ou como actividades de Complemento Curricular.

Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico

ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate EB1 nº 4 de Camarate
VALOR: € 400,00


ENTIDADE: EB1 nº 3 de Camarate e Jardim de Infância de Fetais
VALOR: € 250,00


ENTIDADE: EB1/JI de Santa Iria de Azóia, nº 2
VALOR: € 200,00


ENTIDADE: EB nº 1 de Santo Antão do Tojal
VALOR: € 400,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate Escola nº 2 de Camarate
VALOR: € 500,00


ENTIDADE: EB nº 4 de S. João da Talha
VALOR: € 500,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate EB1 nº 1 de Camarate
VALOR: € 350,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões
VALOR: € 500,00


ENTIDADE: EB1/JI Fernando de Bulhões
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: EB1 nº 3 de Sacavém
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: EB1/JI nº 3 de Bobadela
VALOR: € 500,00


Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário

ENTIDADE: EB 2,3 de Bobadela
VALOR: € 1.432,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide EB 2,3 Gaspar Correia
VALOR: € 1.332,00


ENTIDADE: EB 2,3 Luís Sttau Monteiro
VALOR: € 1.235,00


ENTIDADE: EB 2,3 Bartolomeu Dias
VALOR: € 1.235,00


ENTIDADE: EB 2,3 de Santa Ira de Azóia
VALOR: € 888,00


ENTIDADE: EB 2,3 Jorge de Barros
VALOR: € 985,00


ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas
VALOR: € 788,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate EB 2,3 Mário de Sá Carneiro
VALOR: € 788,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas do Catujal EB 2,3 de Alto do Moinho
VALOR: € 388,00


ENTIDADE: Escola Secundária José Cardoso Pires
VALOR: € 1.085,00


ENTIDADE: Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo
VALOR: € 1.235,00


ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha
VALOR: € 1.432,00


ENTIDADE: Escola Secundária José Afonso
VALOR: € 1.235,00


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio referente a custos de aquisição de gás butano para confecção de refeições, no âmbito do Serviço de Apoio à Família

ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 2 de Unhos/Jardim de Infância
VALOR: € 1.100,00


(Aprovada por unanimidade)



ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de atribuição de subsídios de apoio alimentar a alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, e a crianças de Jardins de Infância, considerados carenciados, nos seguintes moldes:

Alunos e crianças do 1º Ciclo e ensino pré-escolar cujo rendimento familiar per capita seja inferior ou igual a € 194,53: atribuição de subsídio diário de valor igual a € 0,70.

Este subsídio terá por base o número de dias lectivos do ano lectivo de 2003-2004 e será atribuído às respectivas Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância com o objectivo de minimizar graves carências alimentares ainda verificadas, proporcionando e valorizando, tanto quanto possível, um melhor sucesso educativo, propondo-se, igualmente, que este subsídio seja atribuído às Escolas e Jardins de Infância nos quais não está ainda implementado o Serviço de Apoio à Família.


(Aprovada por unanimidade)



ASSEMBLEIA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


2ª Reunião da 2ª Sessão Ordinária,
realizada em 6 de Maio de 2004



VOTOS DE PESAR

Voto de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da Câmara Sr. Severiano Pedro Falcão

apresentado pelo Sr. Deputado Municipal Eduardo Baptista


Foi hoje a enterrar Severiano Pedro Falcão.

Nasceu em Alhandra a 1 de Março de 1923.

Orgulhava-se de ser marceneiro e orçamentista.

Começou cedo como aprendiz de Marceneiro, mas as dificuldades de trabalho obrigaram-no a procurar outras actividades como carpinteiro na construção civil.

Desde jovem ligou-se muito aos seus camaradas de trabalho com quem partilhou muitas preocupações da vida do trabalho e políticas.

A sua formação ideológica forjou-se na realidade da dura vida operária, entre as ideias anarquistas, comunistas e republicanas.

Dizia ele: "...foi assim que comecei, à noite na oficina, nos serões, falava-se muito com os mais velhos...".

Cedo alargou os seus horizontes na participação cívica, na vida colectiva de Alhandra nas colectividades, na música, na leitura e na escrita.

"...conheci o Soeiro - contou-nos - através de um camarada nosso que era proprietário de uma tipografia e era o responsável pela organização da juventude...".

Em 1942 filiou-se nas Juventudes Comunistas.

Pouco tempo depois passou à clandestinidade, primeiro no Ribatejo e depois no Alentejo.

Envolveu-se na mobilização popular em favor da candidatura do General Norton de Matos.

Foi preso em Dezembro de 1950, com a acusação de desenvolver actividades subversivas e condenado a dois anos e meio de prisão, contudo foram seis os anos que passou privado de liberdade sujeito à descricionaridade da PIDE.

"A prisão foi a minha escola, o meu liceu, a minha universidade" - afirmava.

Quando saiu da prisão voltou melhor preparado para a luta contra o regime fascista.

Em 1958 envolveu-se novamente na campanha do General Humberto Delgado.

Disse-nos ainda: "...vieram as campanhas eleitorais, o Delgado e as coisas complicaram-se, prisões, perseguições... passei a dormir fora.".

Contudo, apesar das precauções, a casa onde dormia foi assaltada e saqueada e Severiano Falcão acabou por ser novamente preso e condenado a cinco anos de prisão com a acusação de ser militante do Partido Comunista Português.

Os cinco anos, desta vez transformados em oito, com as usuais medidas de segurança.

Libertado no Natal de 1966 foi trabalhar na construção civil como medidor orçamentista.

"Era uma situação um bocado clandestina, ninguém sabia quem eu era, salvo um técnico que me arranjou a colocação" - contou-nos.

Sem ter deixado a sua ligação ao Partido, continuou a trabalhar em obras de construção civil até que foi convidado a trabalhar na empresa Joaquim Francisco dos Santos, no Prior Velho.

Foi aí que estava, no 25 de Abril que, também ele, ajudou a acontecer.

Nos tempos que se lhe seguiram, a luta da Joaquim Francisco dos Santos foi mais um, dos muitos exemplos, da vontade e da força que levou os trabalhadores em auto gestão, após o abandono da empresa pelo patrão, a manter os postos de trabalho, a repor a empresa a funcionar e a defender a economia do país em revolução das sabotagens contra-revolucionárias.

Severiano Falcão esteve sempre à frente dessas lutas e ajudou a formar a Cintura Industrial de Lisboa.

Em 1976, no VIII Congresso do Partido Comunista Português, Severiano Falcão passa a integrar o Comité Central.

Nesse ano entra na lista do PCP para a Assembleia da República e é eleito deputado.

É então destacado para a Comissão de Trabalho e com a sua experiência de luta no mundo do trabalho contribui para a legislação que viria a consagrar as conquistas dos trabalhadores após o 25 de Abril.

Em 1979 é o cabeça de lista da APU, mais tarde CDU, para a Câmara de Loures.

Permitam-me uma reflexão mais pessoal.

É a partir dessa campanha eleitoral de 1979 que passo a lidar intensamente com Severiano Falcão o que me permitiu conhecê-lo melhor.
Severiano Falcão transmitiu-me desde os primeiros momentos um grande entusiasmo, a força da sua experiência de luta política que foi indispensável para a prossecução pelos novos caminhos que trilhamos em equipa.
Recordo os seus gestos enérgicos, potenciados pelo seu olhar arguto, directo, incisivo. recordo a sua convicção, sem vacilações e até a forma fulminante como enfrentava os problemas que por vezes pareciam insolúveis, e que transmitia a todos nós uma grande segurança nos momentos mais difíceis que tivemos que enfrentar, e não foram poucos.
Severiano Falcão apesar das suas convicções sabia ouvir. Sempre que era preciso definir um rumo, ouvia primeiro as opiniões de todos, e juntando as peças, dava-lhes coerência e o acabamento final.
Conduziu e enfrentou duras batalhas mas sempre os seus opositores reconheceram em Severiano Falcão um homem coerente, de convicções inabaláveis, de argumentação indestrutível, mas de trato agradável.
A sua simpatia, o respeito que infundia, eram uma força que sabia utilizar e que a todos admirava.

A generalidade dos trabalhadores da Câmara passaram a ver no Presidente um amigo.

Severiano Falcão a todos falava. Todos ouvia. As portas do seu gabinete estavam sempre abertas para quem com ele quisesse falar. Era ele que muitas vezes se deslocava para cumprimentar os trabalhadores ou outras pessoas que encontrava.
Quando as relações assim se proporcionavam não hesitava em distribuir abraços com evidente alegria espelhada no seu riso aberto e sonoro.

Dizia Severiano Falcão que um dos maiores problemas que encontrou quando chegou à Câmara foi o ambiente de medo que se vivia entre os trabalhadores, fruto de um forte autoritarismo imposto pelas hierarquias.

O Concelho de Loures tinha então enormes e graves carências de todos os níveis.
Décadas de abandono e de repressão submeteram as populações a condições de vida inaceitáveis e hoje impensáveis.

À volta da capital a especulação imobiliária agravou a situação com a ocupação intensiva de espaços agrícolas, inundáveis, impróprios, semeando urbanizações sem infra-estruturas, sem espaços nem equipamentos, sem estacionamentos, e com graves problemas de acessibilidades para as populações que diariamente se deslocavam do dormitório para o trabalho.

Enquanto o Concelho crescia dessa forma, grandes zonas continuavam sem distribuição de energia eléctrica, sem abastecimento de água e os esgotos corriam a céu aberto para as linhas de água.
Nas zonas com rede eléctrica e distribuição de água, a saturação era tal que todos os dias havia interrupções no fornecimento.

A Câmara, com uma estrutura herdada do fascismo, regulada pelo Código Administrativo de Marcelo Caetano, estava vocacionada para passar licenças e não tinha estrutura, nem meios técnicos, nem financeiros para a realização das obras e dos equipamentos necessários.

Severiano Falcão não se cansou de dizer que "só com o grande esforço de todos foi possível responder aos graves problemas que se viviam".

Severiano Falcão sempre valorizou o trabalho da grande equipa constituída pelos trabalhadores, pelas organizações populares, pelas colectividades e pelos eleitos não só na Câmara mas muito em especial nas Juntas de Freguesia.

Referia que foi preciso inovar, inventar novas formas de enfrentar os problemas com os escassos meios existentes, sobretudo com uma grande participação de todos.

Em entrevista ao Jornal Avante disse: "O que se fez foi, por um lado, dinamizar outra vez todas as Comissões, todas as estruturas e, de acordo com elas, acorrer às necessidades mais prementes, inicialmente com obras de administração directa... isto deu um grande dinamismo à Câmara, aos serviços municipais e à participação das populações... depois de um trabalho completamente diferente com as Juntas de Freguesia, uma grande descentralização... transformaram-se em autênticas Câmaras com uma grande capacidade de realização de trabalho." (isto que hoje parece ser natural, foi na realidade uma experiência inovadora, que na altura motivou grandes dúvidas e descrenças).

Severiano Falcão deixou a Presidência da Câmara de Loures na altura em que proferiu estas palavras - Novembro de 1990.

Disse no entanto que mantinha dois sonhos que vinha alimentando: "A despoluição do Trancão e a instalação do Hospital-Maternidade do Concelho de Loures", mas adiantava logo a sua convicção que seriam realizados.

Não viveu o suficiente para ver concretizados na íntegra os seus sonhos.

Em Julho de 1993 a Câmara de Loures atribuiu-lhe o mais alto galardão como reconhecimento da sua obra em prol das populações: a Medalha de Honra do Concelho de Loures.

Severiano Falcão manteve-se sempre fiel às suas convicções e princípios.

Dedicou abnegadamente grande parte da sua vida pela liberdade contra o fascismo.

Sofreu a prisão, torturas e perseguições da PIDE, que não reduziram, antes pelo contrario, acentuaram a sua determinação e vigor na defesa dos trabalhadores e do povo.

Severiano Pedro Falcão não será esquecido.


(Foi cumprido um minuto de silêncio em homenagem ao falecido)



Voto de pesar pelo falecimento do Autarca Sr. José Dimas Barroco

apresentado pelo Sr. Deputado Municipal Fernando Queiroz

De facto este dia é um dia triste. É um dia triste porque estamos mais pobres porque perdemos dois Autarcas. Ao primeiro prestamos a nossa homenagem, ao segundo penso que de igual modo lhe vamos prestar a mesma homenagem. Refiro-me a José Dimas Barroco, um homem não tão conhecido, mas de qualquer maneira um Autarca que se bateu pelos interesses da Junta de Freguesia de Sacavém e ultimamente de Prior Velho. Trata-se de um homem humilde, trata-se de um militante do Partido Socialista, um homem também ele antifascista, e como tal, para não me alongar muito, gostaria de dizer em termos pessoais que faleceram dois amigos - um, o Falcão com quem eu tive o privilégio de trabalhar, julgo que só há aqui duas pessoas dessa equipa de vereação (refiro-me à vereação), o Baptista e eu próprio.
É evidente que Severiano Falcão era um humanista, tivemos divergências como não podíamos deixar de ter, mas soube manter uma postura sempre não confundindo a política com a amizade pessoal. E, neste caso em especial, não posso esquecer que talvez o Falcão tenha sido das primeiras pessoas que andou com o meu filho ao colo, e que tinha o cuidado na Assembleia da República de, todos os dias, o ir cumprimentar e, por isso, desse ponto de vista, do ponto de vista da amizade, perdi um amigo.
Da mesma maneira que o meu amigo José Dimas, um homem que conheci em 1974, um homem também de convicções, um homem de dar e de nunca receber. Como democratas que somos, não podemos esquecer que são pessoas que fazem falta à democracia. E por isso também pedia um minuto de silêncio para o José Dimas, à semelhança do que acabámos de fazer há pouco tempo.


(Foi cumprido um minuto de silêncio em homenagem ao falecido)



Voto de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da Câmara Sr. Severiano Pedro Falcão

apresentado pelo Sr. Deputado Municipal Armando Militão


Quero nesta hora e neste dia em que evocamos a memória de Severiano Falcão deixar a esta Assembleia o meu testemunho pessoal.

Quero, pois, evocar o homem, o político e o Presidente de Câmara.

Como homem, Severiano Falcão era uma pessoa íntegra de sólidos princípios e valores, era daqueles homens que não tergiversavam à primeira dificuldade. Cortez, educado e simpático, até para com aqueles que, na vida, o não foram consigo.

Como político, foi um grande adversário. Nunca seguiu o caminho mais fácil da ofensa ou do insulto, da acusação torpe, do golpe baixo.

Foi um combatente pela liberdade, foi um democrata. Respeitava os adversários, independentemente de lhes dar luta e de combater lealmente os seus argumentos e posições.

Severiano Falcão foi um dos adversários políticos que tive, se é que posso ousar colocar-me a esse nível, mais brilhantes e leais. Sempre o respeitei e admirei e penso que o inverso também era verdadeiro.

Enquanto Presidente da Câmara, foi dos Presidentes de Câmara que mais respeito teve por este órgão (Assembleia Municipal).

Percebia-se o genuíno prazer que tinha pelos debates que aqui se realizavam, pela discussão e pelo contraditório que aqui se produzia, tantas vezes truculentos, tantas vezes feitos de rupturas.

Julgo que se podem contar pelos dedos de uma mão as vezes que não esteve presente nas reuniões da Assembleia Municipal.

Foi um Presidente de Câmara austero, preocupado genuinamente com o bem-estar das populações e, sobretudo, dos mais desfavorecidos. Dava particular preocupação aos custos e aos gastos do Município. Que o digam alguns dos vereadores do seu próprio partido.

Sobre algumas das suas opções orçamentais tínhamos divergências totais, sobre a alocação dos recursos tínhamos posições diametralmente opostas.
Mas temos de reconhecer e enaltecer, porque é verdade, Severiano Falcão era um homem sério.

Severiano Falcão faz há muito parte da história deste Município. Foi Presidente durante um período muito difícil da vida do País e do Concelho. Terá cometido erros, terá porventura falhado nalguma coisa, mas hoje e nesta hora o mais importante é enaltecer e reconhecer as suas qualidades e Severiano Falcão era um homem bom.

À Família e ao Partido Comunista Português, apresento as minhas condolências.



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO



Taxas pelos Direitos de Passagem

Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro


Proposta de aplicação, pelo Município de Loures, tendo como base o disposto na Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, como Taxa Municipal pelo Direito de Passagem (TMDP), para o corrente ano, do percentual de 0,25% por cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do Município de Loures, nos termos da informação dos serviços.


(Aprovada por maioria)



GRANDE ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Processo de adaptação da Área Metropolitana de Lisboa à Lei nº 10/2003, de 13 de Maio

Proposta de adesão à Grande Área Metropolitana de Lisboa


PROPOSTA nº 01/2004


Considerando que:

1. A Lei nº 10/2003, de 13 de Maio, que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições das áreas metropolitanas e o modo de funcionamento dos seus órgãos, bem como as respectivas competências, veio instituir um regime especial de adaptação das áreas metropolitanas criadas pela Lei nº 44/91, de 2 de Agosto;
2. O referido diploma estatui, no seu artigo 39º, que estas últimas áreas metropolitanas dispõem do prazo máximo improrrogável de um ano para se adaptarem ao novo regime jurídico;

3. Os órgãos da Área Metropolitana de Lisboa iniciaram oportunamente o processo de adaptação;

4. Esse processo se pautou por uma permanente preocupação de consenso entre o órgão deliberativo e o órgão executivo metropolitanos, por um lado, e entre os diversos municípios que integram a Área Metropolitana de Lisboa, por outro;

5. Também foi permanentemente manifestada a vontade de o processo de adaptação aproveitar o enorme capital de experiência acumulado;

6. Os desafios que se colocam às regiões europeias, apontam para a existência de áreas metropolitanas com dimensão e massa crítica que as tornem competitivas entre si;

7. O projecto de estatutos da Grande Área Metropolitana de Lisboa foi objecto do mais amplo debate, quer em sede dos órgãos metropolitanos, quer pelos municípios integrantes;

8. Desse debate resultaram múltiplos contributos que foram compatibilizadamente vertidos no projecto final;

9. No âmbito do processo de adaptação, a Junta Metropolitana aprovou, por deliberação de 8 de Abril, o projecto de Estatutos da Grande Área Metropolitana de Lisboa;

10. Posteriormente, por deliberação de 19 de Abril, a Assembleia Metropolitana também aprovou o projecto de Estatutos da Grande Área Metropolitana de Lisboa;

11. Atenta a natureza associativa da Grande Área Metropolitana de Lisboa, a adesão do Município de Loures carece de ser deliberada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, mediante um concreto projecto de Estatutos;

Tenho a honra de propor que:

1. A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, propor à Assembleia Municipal que esta autorize, nos termos da alínea m) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, o Município a aderir à Grande Área Metropolitana de Lisboa que se regerá pelos estatutos que acompanham a presente Proposta.

2. A Câmara Municipal de Loures delibere mandatar o seu Presidente para, nos termos do nº 4 do artigo 4º da Lei nº 10/2003, de 13 de Maio, outorgar na escritura pública de adaptação.


Loures, 20 de Abril de 2004


O Presidente da Câmara Municipal


(a) Engº Carlos Teixeira


(Aprovada por unanimidade)



ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL ALO_digital

Proposta de aprovação dos Estatutos da Associação Intermunicipal ALO_digital, na sequência de Protocolo assinado entre as Câmaras Municipais de Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira (aprovado por deliberação havida na 13ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 24 de Junho de 2003, publicitada em Loures MUNICIPAL - Edição Especial nº 8 - 25 de Junho de 2003, pág. 6), no âmbito de candidatura conjunta à Medida 2.3 - "Projectos Integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital".



ALO_digital


ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Princípios Gerais


ARTIGO 1º
Constituição

Os municípios de Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira constituem uma associação de municípios de fins específicos, adiante designada abreviadamente por associação, nos termos das Leis nºs 11/2003, de 13 de Maio e 169/99, de 18 de Setembro.


ARTIGO 2º
Princípio da estabilidade

1. Os municípios constituintes da presente associação ficam obrigados a nesta permanecerem durante um período de cinco anos, sob pena de perderem todos os benefícios financeiros e administrativos.

2. Ao fim do período de cinco anos referido no número anterior, qualquer município pode abandonar a associação, desde que a respectiva assembleia municipal delibere nesse sentido por maioria simples.


ARTIGO 3º
Denominação

A associação, pessoa colectiva de direito público, adopta a denominação de Associação Intermunicipal ALO- Digital.


ARTIGO 4º
Sede e delegações

1. A sede da associação localizar-se-á no Concelho de Odivelas, Urbanização Jardim da Radial, Av. 25 de Abril, Lote n.º 49, Lj. Frt, 2675-822 RAMADA.

2. A associação poderá criar delegações e sucursais em diferentes localidades situadas na área dos municípios associados mediante deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Directivo.


ARTIGO 5º
Duração

A associação é constituída por tempo indeterminado.


ARTIGO 6º
Objecto

1. A associação tem por fim a definição e operacionalização do projecto ALO-Digital, aprovado no âmbito da medida 2.3 - Cidades Digitais, com vertentes de intervenção na Dinamização Regional, no Governo Electrónico Local em Banda Larga, nas Acessibilidades e Infra-estruturas, do Programa Operacional Sociedade da Informação, adiante designado por POSI, projecto integrado de promoção da Sociedade da Informação ao nível local e regional.

2. A associação poderá para tal efeito:

a) Seleccionar e contratar pessoal;
b) Realizar actividades administrativas para concretização dos sub-projectos que constituem o projecto ALO-Digital;
c) Coordenar a implementação dos projectos da candidatura ALO-Digital;
d) Garantir a orientação estratégica dos projectos e interface com o POSI;
e) Implementar os mecanismos de monitorização da actividade;
f) Monitorizar a implementação dos projectos através da definição de métricas e indicadores de performance;
g) Realizar reuniões de controlo da implementação da cada sub-projecto;
h) Realizar a gestão administrativa e financeira do Projecto ALO-Digital;
i) Promover reuniões de ponto de situação com todos os municípios associados.

3. A associação poderá prosseguir outros fins, que a Assembleia Intermunicipal vier a estabelecer, considerados de interesse para a construção da Sociedade da Informação, na perspectiva de garantir o acesso de todos os cidadãos aos benefícios das novas formas de comunicação bem como combater a info-exclusão e as desigualdades culturais, sociais e económicas


ARTIGO 7º
Colaboração com outras entidades

A associação, através dos órgãos competentes, poderá estabelecer protocolos de colaboração com organismos públicos ou privados.


ARTIGO 8º
Direitos dos municípios associados

Constituem direitos dos municípios associados:

a) Auferir os benefícios da actividade da associação;
b) Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à realização dos fins estatutários;
c) Participar nos órgãos da associação;
d) Indicar os seus representantes para a Assembleia Intermunicipal;
e) Obter do Conselho Directivo da associação, informação completa e elucidativa acerca da gestão desta;
f) Exercer todos os poderes e faculdades previstas na lei, nestes estatutos e nos regulamentos internos da associação.


ARTIGO 9º
Deveres dos municípios associados

São deveres dos municípios associados:

a) Colaborar com a associação na realização dos objectivos estatutários, colocando ao seu dispor os meios técnicos ao seu alcance;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares respeitantes à associação bem como os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos neles previstos;
c) Efectuar a sua contribuição financeira, nos termos estabelecidos na lei e no artigo 10º dos presentes estatutos;
d) Transferir para a associação os apoios, financiamentos ou quaisquer comparticipações que venham eventualmente a ser concedidos pelo Estado ou outra entidade pública ou particular com vista à prossecução dos fins da associação.


ARTIGO 10º
Comparticipação financeira

1. A contribuição financeira a que estão obrigados os municípios associados nos termos da alínea c) do artigo anterior é de montante igual para todos sendo fixada anualmente por deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Directivo.

2. A contribuição referida na alínea anterior é destinada às despesas de instalação na parte não coberta por outras fontes de financiamento, bem como ao orçamento anual da associação na parte não coberta pelas suas receitas.


ARTIGO 11º
Património e finanças

1. O património da associação é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos no acto da constituição ou por ela posteriormente adquiridos a qualquer título.

2. Os recursos financeiros da associação compreendem:

a) O produto das contribuições dos municípios que a integram;
b) As transferências dos municípios, no caso de competências delegadas por estes;
c) As transferências resultantes de contratualização com a administração central e outras entidades públicas e privadas;
d) Os montantes de co-financiamentos comunitários que lhe sejam atribuídos;
e) As dotações, subsídios ou comparticipações de que venham a beneficiar;
f) O produto da venda de bens e serviços;
g) As taxas de disponibilidade de utilização e de prestação de serviços;
h) O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre eles;
i) Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos, que, a título gratuito ou oneroso, lhe sejam atribuídos por lei, contrato ou outro acto jurídico;
j) Quaisquer outras receitas permitidas por lei.

3. A associação pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos junto de quaisquer instituições autorizadas a conceder crédito nos mesmos termos que os municípios e de harmonia com o artigo 7º da Lei nº 11/2003, de 13 de Maio.


ARTIGO 12º
Pessoal

A associação criará um quadro de pessoal próprio nos termos previstos no artigo 32º da Lei nº 11/2003, de 13 de Maio.


ARTIGO 13º
Alteração dos estatutos

1. Qualquer alteração dos estatutos carece do acordo dos municípios associados, de harmonia com o regime estabelecido na Lei 11/03, para a sua aprovação.

2. Compete à assembleia intermunicipal, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho directivo, aprovar alterações aos estatutos, desde que haja acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios associados.



CAPÍTULO II

Estrutura e funcionamento


SECÇÃO I
Disposições Gerais

ARTIGO 14º
Enumeração

A associação terá os seguintes órgãos:

a) A assembleia intermunicipal;
b) O conselho directivo.


ARTIGO 15º
Mandato

1. A duração do mandato dos órgãos da associação coincide com a que legalmente estiver fixada para os órgãos das autarquias locais.

2. A perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão de mandato no órgão municipal determina o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da associação.

3. Os titulares dos órgãos servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos.


ARTIGO 16º
Deliberações

1. As deliberações dos órgãos da associação vinculam os municípios que as integram, não carecendo de ratificação dos órgãos respectivos, desde que os mesmos se tenham pronunciado em momento anterior à assunção da competência.

2. As deliberações são tomadas por maioria absoluta do número de votos dos membros presentes na reunião, por votação nominal, salvo se o órgão deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.

3. Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação tiver sido efectuada por escrutínio secreto, caso em que se procederá imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.

4. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação.

5. As deliberações estão sujeitas às regras de publicitação das deliberações dos órgãos autárquicos, nos termos do artigo 91º da Lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.


ARTIGO 17º
Serviços de apoio técnico e administrativo

1. A associação é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões ou deliberações, bem como para promover a respectiva execução.

2. A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior são definidos em regulamento aprovado pela assembleia intermunicipal, sob proposta do conselho directivo.


SECÇÃO II
Da assembleia intermunicipal


ARTIGO 18º
Composição

1. A assembleia intermunicipal é o órgão deliberativo da associação, sendo composta pelos presidentes e por dois vereadores de cada um dos municípios associados.

2. Compete à câmara municipal de cada município associado designar os seus representantes na assembleia intermunicipal.

3. Os presidentes dos municípios associados são obrigatoriamente membros da assembleia intermunicipal, podendo, no entanto, delegar a sua representação em qualquer vereador.


ARTIGO 19º
Funcionamento

1. Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário, a eleger de entre os seus membros, por meio de listas.

2. A assembleia intermunicipal reúne em plenário e por secções.


ARTIGO 20º
Reuniões

1. As reuniões da assembleia intermunicipal são convocadas pelo presidente da mesa.

2. A assembleia intermunicipal reúne ordinariamente na sede da associação uma vez por semestre, em mês, hora e dia certos, previamente fixados por deliberação da assembleia.

3. A assembleia intermunicipal reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, a requerimento do conselho directivo ou de um terço dos municípios associados.


ARTIGO 21º
Competência

Compete à assembleia intermunicipal:

a) Eleger os representantes dos municípios associados no conselho directivo;
b) Aprovar alterações aos presentes estatutos, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho directivo, desde que haja acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios associados, de acordo com o regime estabelecido na Lei nº 11/2003, de 13 de Maio para a respectiva aprovação;
c) Eleger, no caso de vacatura do cargo por parte de qualquer membro do conselho directivo, na primeira reunião que se realize após a verificação da vaga, novo membro, cujo mandato terá a duração do período em falta até ao termo do mandato do anterior titular;
d) Eleger, sempre que se verifiquem eleições para os órgãos representativos de, pelo menos, metade dos municípios associados, novos representantes destes no conselho directivo, na primeira reunião que se realize após aquele acto eleitoral;
e) Fixar a remuneração do secretário-geral bem como deliberar sobre a cessação do exercício dessa função, mediante proposta do conselho directivo;
f) Aprovar o regulamento dos serviços de apoio técnico e administrativo, sob proposta do conselho directivo;
g) Deliberar sobre a forma de imputação das despesas efectuadas com o pessoal do quadro próprio ou outro, aos municípios associados, a qual carece de acordo das assembleias municipais dos municípios em causa;
h) Deliberar sobre a dissolução, a fusão, a cisão e a liquidação da associação, por maioria simples;
i) Elaborar e aprovar o regimento;
j) Velar pelo cumprimento destes estatutos, das leis, regulamentos internos e demais normas aplicáveis;
k) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a associação, emitindo os pareceres e/ou recomendações que julgar oportunos ou convenientes;
l) Aprovar o quadro de pessoal próprio da associação, sob proposta do conselho directivo;
m) Aprovar a admissão de novos municípios associados, sob proposta do conselho directivo;
n) Autorizar o conselho directivo a negociar e contrair empréstimos, a curto, médio e longo prazo, junto das entidades autorizadas à concessão de crédito;
o) Aprovar o relatório e o plano de actividades bem como o orçamento do ano seguinte, o balanço e a conta de gerência.


SECÇÃO III
Do conselho directivo


ARTIGO 22º
Composição

1. O conselho directivo é o órgão executivo da associação e é composto por três elementos, eleitos pela assembleia intermunicipal, de entre os seus membros.

2. O conselho directivo deve assegurar o princípio da representatividade de todos os municípios associados, permitindo a todos responsabilizarem-se pela gestão da associação.

3. A presidência do conselho directivo será assumida rotativamente por todos os municípios associados com observância da ordem alfabética.

4. O exercício das funções de presidente da mesa da assembleia intermunicipal é incompatível com o desempenho do cargo de presidente do conselho directivo.

5. A duração do mandato dos membros do conselho directivo é de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, se na primeira reunião da assembleia intermunicipal após o seu termo não se deliberar proceder à eleição de novo conselho directivo.

6. No caso de vacatura do cargo por parte de qualquer membro do conselho directivo, a assembleia intermunicipal deve proceder, na primeira reunião que se realize após a verificação da vaga, à eleição de novo membro, cujo mandato terá a duração do período em falta até ao termo do mandato do anterior titular, aplicando-se à sua renovação o disposto no número anterior.

7. Sempre que se verifiquem eleições para os órgãos das autarquias locais cessam os mandatos do conselho directivo, sendo obrigatoriamente eleito novo conselho directivo.

8. Os membros do conselho directivo cessam funções se, por qualquer motivo, deixarem de pertencer ao órgão da autarquia que representam.


ARTIGO 23º
Competência

1. Compete ao conselho directivo:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia intermunicipal;
b) Prosseguir os fins da associação;
c) Superintender na gestão e direcção dos departamentos e do pessoal ao serviço da associação;
d) Promover a elaboração das normas e regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação e dos seus serviços;
e) Propor à assembleia intermunicipal a aprovação de alterações aos presentes estatutos;
f) Nomear, se assim o entender, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, secretário-geral para a gestão corrente dos assuntos da associação, devendo, neste caso, ficar expressamente determinado em acta quais os poderes que àquele são conferidos;
g) Propor à assembleia intermunicipal a fixação da remuneração do secretário-geral, de acordo com as funções exercidas;
h) Propor à assembleia intermunicipal a aprovação do quadro de pessoal próprio da associação, o qual será preferencialmente preenchido através da requisição ou do destacamento de funcionários oriundos dos quadros de pessoal dos municípios integrantes da associação e das associações de municípios ou dos serviços da administração directa ou indirecta do Estado;
i) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da associação, dentro dos prazos estabelecidos para as autarquias locais, bem como às assembleias municipais dos municípios integrantes da associação, para conhecimento, no prazo de um mês após a deliberação de aprovação pela associação;
j) Elaborar os planos de actividade e o orçamento e submetê-los à aprovação da assembleia intermunicipal;
k) Elaborar o relatório, o balanço e as contas de cada exercício da associação e submetê-los à aprovação da assembleia intermunicipal;
l) Aceitar heranças, doações e legados a benefício de inventário;
m) Outorgar os contratos necessários ao funcionamento da associação;
n) Propor à associação a admissão de novos municípios;
o) Estabelecer a organização e funcionamento interno dos serviços, nomeadamente através de regulamentos internos;
p) Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da associação;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberações da assembleia intermunicipal ou do conselho directivo.

2. O conselho directivo poderá delegar no seu presidente quaisquer das competências previstas no nº 1 deste artigo, desde que, pela sua própria natureza, não sejam da sua exclusiva competência.


ARTIGO 24º
Competência do presidente do conselho directivo

1. Compete ao presidente do conselho directivo:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho directivo e abrir e encerrar as mesmas reuniões bem como dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
b) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
c) Instaurar acção administrativa especial e requerer a suspensão jurisdicional da eficácia das deliberações tomadas pelo órgão colegial a que preside que considere ilegais;
d) Promover a execução das deliberações do conselho directivo;
e) Representar a associação;
f) Assinar ou visar a correspondência do conselho directivo com destino a quaisquer entidades ou organismos;
g) Fixar os dias e horas das reuniões ordinárias do conselho directivo;

2. O presidente do conselho directivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos elementos do conselho directivo designado pelo mesmo presidente;

3. O presidente do conselho directivo pode praticar quaisquer actos da competência deste, sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reuni-lo extraordinariamente em tempo útil, ficando os actos praticados sujeitos a subsequente ratificação pelo mesmo conselho directivo na reunião imediatamente seguinte.

4. O presidente do conselho directivo poderá delegar ou subdelegar noutro membro desse órgão as suas competências.


ARTIGO 25º
Reuniões

O conselho directivo reúne, ordinariamente, na sede da associação, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois dos seus membros.


ARTIGO 26º
Secretário-geral

1. Se for nomeado pelo conselho directivo um secretário-geral, a este competirá:

a) A gestão corrente dos assuntos da associação;
b) A apresentação ao conselho directivo, nos meses de Junho e Dezembro, de um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.

2. A função de secretário-geral pode ser exercida, em comissão de serviço, por funcionários do Estado, de institutos públicos e das autarquias locais, pelo tempo necessário ao cumprimento do seu mandato, determinando a sua cessação o regresso do funcionário ao lugar de origem.



CAPÍTULO III
Disposições finais


ARTIGO 27º
Admissão de associados

1. Qualquer município poderá solicitar a sua admissão na associação através de pedido dirigido ao conselho directivo.

2. A admissão de novos associados far-se-á por deliberação da assembleia intermunicipal, por proposta do conselho directivo.

3. É condição de admissão de novos municípios a aceitação plena, por parte do mesmo, dos compromissos assumidos pela associação anteriormente à sua admissão.


ARTIGO 28º
Exclusão de associados

1. Constitui fundamento de exclusão de um município associado a violação das suas obrigações para com a associação.

2. A exclusão de um município associado faz-se por deliberação da assembleia intermunicipal.


ARTIGO 29º
Extinção da associação

1. A associação extingue-se por dissolução, cisão ou fusão com outra associação, seguindo-se a liquidação do seu património.

2. A dissolução, a fusão, a cisão e a liquidação da associação depende de deliberação da assembleia intermunicipal por maioria simples.

3. A deliberação a que se refere o número anterior é comunicada ao Governo nos termos do nº 5 do artigo 2º da Lei nº 11/2003, de 13 de Maio.


ARTIGO 30º
Liquidação

1. A associação mantém a personalidade jurídica para efeitos de liquidação e até à aprovação final das contas apresentadas pelos liquidatários.

2. Podem ser liquidatários o conselho directivo e o secretário-geral, de acordo com deliberação da assembleia intermunicipal.

3. O património existente é repartido, sem prejuízo dos direitos de terceiros, entre os municípios na proporção da respectiva contribuição para a sua constituição e sem prejuízo da restituição integral, ainda que mediante compensação, das prestações em espécie.

4. Os funcionários afectos ao mapa de pessoal da associação regressam aos respectivos lugares de origem.


ARTIGO 31º
Lacunas

As lacunas dos presentes estatutos serão integradas através de deliberação da assembleia intermunicipal, tendo em conta as disposições da Lei nº 11/2003, de 13 de Maio.


(Aprovada por unanimidade)



PLANO DIRECTOR MUNICIPAL


Processo nº 44.413/PDM
Proposta de alterações ao Plano Director Municipal
Alterações ao Plano Director Municipal, sujeitas a regime simplificado, nos termos do fundamento legal contido no artigo 97º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro, relativas a bairros de génese ilegal que se encontram em fase de processo de reconversão activo, nos termos da informação dos serviços.

Freguesia de Camarate - Bairro do Campo do Rio e Bairro da Quinta do Paraíso


Freguesia de Frielas - Bairro do Casal das Queimadas


Freguesia de Loures - Bairro da Boavista à Murteira e Bairro Novo de Palhais;


Freguesia de Santa Iria de Azóia - Bairro das Cachoeiras de Cima, Bairro do Estacal Novo, Bairro dos Monjões e Bairro da Primavera


Freguesia de Santo Antão do Tojal - Bairro do Zambujeiro


Freguesia de S. João da Talha - Bairro da Castelhana, Bairro das Fontes e Bairro da Fraternidade


Freguesia de S. Julião do Tojal - Bairro do Olival da Boca e Bairro do Tazim


Freguesia de Unhos - Bairro das Coroas, Bairro Martins do Val e Bairro Venceslau


(Aprovadas por unanimidade)



PATRIMÓNIO MUNICIPAL



Processo de Registo nº 1773
Desafectação de domínio público municipal
Desafectação do domínio público municipal de parcela de terreno com a área de 3.809 m2, sita no prédio com a designação "Porta, Canto e Terra do Canto, Serras, Casal Vidraceira à Vidraceira, Pau de Bandeira, Caganita, Matojardo ou Matogardo, Courela da Maçaroca, Vale de Grou, Vale de S. Vicente e Casal do Ficalho, em S. João da Talha, com vista à construção de Centro de Informação Integrada para Refugiados (Centro Português para os Refugiados), nos termos do disposto no artigo 53º, nº 4, alínea b) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.


(Aprovada por unanimidade)



Processo de Registo nº 778
Permuta de propriedades municipais sitas no Olival da Quinta Nova, Loures, com a empresa Marques Raso, Lda. - processo expropriativo para reperfilamento da EN 115
Proposta de solicitação de autorização à Assembleia Municipal, para celebração de escritura de permuta entre o Município de Loures e a empresa Marques Raso, Lda., tendo por objecto os prédios de propriedade do Município de Loures - lote de terreno para construção, com a área de 3.468,89 m2, que constitui o prédio descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha nº 2396 da freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 8093, pendente de rectificação desde 29 de Maio de 2002 e lote de terreno para construção, com a área de 9.631,11 m2, que constitui o prédio descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha nº 283 da freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial urbana respectiva sob o artigo 8074, pendente de rectificação desde 29 de Maio de 2002 - e o prédio de propriedade da empresa Marques Raso, Lda. - prédio rústico, sito em Botica, com a área de 4.240 m2, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o nº 29851, a fls. 99 do Livro B-85 da freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica constante do artigo 55 da Secção CC daquela freguesia - pelo valor de € 604.946,00, recebendo o Município de Loures, para além da propriedade daquela empresa, a título de tornas, o montante de € 494.706,00 (sendo o valor de € 604.946,00 resultante do somatório de valor das tornas com o valor resultante da avaliação pericial da propriedade da empresa Marques Raso, Lda.), nos termos da informação dos serviços.


(Aprovada por maioria)



Câmara Municipal

PRESIDÊNCIA




DESPACHO nº 42/PRES
de 30 de Abril de 2004


Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do estatuído no nº 2 do artigo 65º conjugado com o nº 2 do artigo 69º ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril e, ainda, do artigo 3º do Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, delego e subdelego no Sr. Vice-Presidente José Augusto Borges Neves, respectivamente, as competências próprias e as que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 2004.04.21, relativas ao funcionamento do exercício e fiscalização das seguintes actividades:

1. Competências delegadas no Sr. Vice-Presidente:

a. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de guarda-nocturno;

artigo 3º; artigo 7º, nº 2 e nº 3; artigo 19º nº 2; artigo 20º

b. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda ambulante de lotarias:

artigo 10º, nº 2

c. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de arrumador de automóveis:

artigo 18º, nº 2

d. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de acampamentos ocasionais:

artigo 14º, nº 2

e. Regulamento Municipal do licenciamento para exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

artigo 10º, nº 2; artigo 11º; artigo 17º, nº 2

f. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

artigo 5º, nº 3; artigo 6º, nº 3; artigo 11º, nº 2; artigo 12º

g. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:

artigo 9º, nº 2; artigo 10º

h. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de fogueiras e queimadas:

artigo 6º, nº 2; artigo 10º, nº 2

i. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de leilões:

artigo 10º, nº 2


2. Competências subdelegadas no Sr. Vice-Presidente:

a. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de guarda-nocturno:

artigo 4º, nº 1; artigo 19º, nº 1

b. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda ambulante de lotarias:

artigo 4º, nº 2; artigo 10º, nº 1; artigo 11º

c. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de arrumador de automóveis:

artigo 3º, nº 1 e nº 2; artigo 8º, nº 2; artigo 18º, nº 1; artigo 20º

d. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de acampamentos ocasionais:

artigo 3º, nº 1; artigo 8º, nº 1 e nº 2; artigo 14º, nº 1

e. Regulamento Municipal do licenciamento para exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

artigo 4º, nº 1 e nº 2; artigo 7º, nº 1 e nº 2; artigo 9º, nº 3; artigo 17º, nº 1; artigo 19º

f. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.

artigo 3º, nº 1; artigo 11º, nº 1

g. Regulamento Municipal do licenciamento da actividade de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:

artigo 9º, nº 1

h. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de fogueiras e queimadas:

artigo 5º; artigo 10º, nº 1; artigo 11º

i. Regulamento Municipal do licenciamento para realização de leilões:

artigo 3º, nº 1; artigo 10º, nº 1; artigo 11º


Fica o Vice-Presidente autorizado a proceder às subdelegações das referidas competências nos dirigentes dos serviços municipais, conforme se revelar adequado.


O Presidente da Câmara


(a) Carlos Teixeira



DESPACHO nº 48/PRES
de 5 de Maio de 2004

Falecimento do ex-Presidente da Câmara

Face à comunicação recebida do falecimento do ex-Presidente da Câmara, Sr. Severiano Pedro Falcão, determino que a bandeira do Município seja hasteada a meia haste, durante 2 dias, em todas as dependências municipais.

Dar conhecimento aos Srs. Presidentes de Juntas de Freguesia.


O Presidente da Câmara


(a) Carlos Teixeira



DESPACHO nº 49/PRES
de 5 de Maio de 2004

Falecimento do ex-Presidente da Câmara

Tendo em vista permitir a participação dos trabalhadores, que assim o desejarem, no funeral do ex-Presidente da Câmara, Sr. Severiano Pedro Falcão, determino a dispensa de comparência ao serviço entre as 8 horas e as 13 horas no dia de amanhã (6 de Maio) dos trabalhadores da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados que se integrarem naquela homenagem.

A Câmara Municipal irá disponibilizar autocarros para transportar os trabalhadores, os quais podem ser utilizados nos locais seguintes:

1 - Autocarro - 50 L - junto à Câmara Municipal (destinado a funcionários da CM e SMAS)
1 - Autocarro - 50 L - Sete Casas
4 - Autocarros - Oficinas Municipais, com partida às 9h30m.

Nota: Os trabalhadores deverão dar nota à respectiva chefia da sua intenção de participar na referida homenagem.


O Presidente da Câmara


(a) Carlos Teixeira



DESPACHOS - VEREADORES



Despacho nº 24/VAP
de 4 de Maio de 2004


Considerando:

- que o parque de recolha de viaturas localizado no PUSIA (Parque Urbano de Santa Iria de Azóia) atingiu a saturação em Janeiro do corrente ano;

- que essa saturação tem impedido a normal recolha de viaturas abandonadas ou estacionadas abusivamente na via pública, o que vem provocando o justo protesto dos Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho;

- que entretanto se retomou a entrega para desmantelamento de viaturas depositadas no parque de recolhas do PUSIA, existindo já algum espaço disponível,


determino o seguinte:


1º Que seja dada prioridade à recolha de viaturas abandonadas abusivamente na área da circunscrição administrativa do Concelho de Loures;

2º Que a coordenação das acções necessárias à recolha e envio para desmantelamento, incluindo todo o processo burocrático e administrativo, seja assumida pelo Assessor do meu Gabinete, Sr. Dr. João Franco.

O Vereador do Departamento do Ambiente


(a) António Pereira



Despacho nº 25/VAP
de 4 de Maio de 2004


Considerando:

- a importância dos Serviços que estão sedeados no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, assim como a importância estratégica deste equipamento numa política de Ambiente voltada para as populações;

- a necessidade de aprofundar o empenhamento dos serviços e do seu pessoal numa política de Ambiente em renovação e em constante procura de novos rumos;

- a necessidade de se implementar uma maior operacionalidade nos serviços que operam no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, proporcionando uma maior ligação entre os mesmos,


determino:


1. Que o Parque Urbano de Santa Iria de Azóia e os serviços nele sedeados sejam tutelados pelo meu gabinete;

2. Que caberá ao meu assessor, Fausto Augusto Neves Marinho, Chefe de Serviço de Limpeza, o exercício efectivo dessa tutela, reportando directamente ao meu adjunto José Leão.


O Vereador do Departamento do Ambiente

(a) António Pereira



UNIDADES ORGÂNICAS




FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL



Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal

(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)


Freguesia: Bobadela
Local: Praceta José Régio, nº 3-A
Tipo de diligência: Vistoria conjunta com a G.N.R. em período nocturno
Participação/ Processo nº 2246/AS/95
Observações: Poluição sonora provocada por funcionamento do Estabelecimento "Hangar - Café".


Freguesia: Bobadela
Local: Rua D. Afonso Henriques, nº 3 R/c Dt.º
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 61-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo numa área com 14 m2


Freguesia: Bobadela
Local: Rua Andrade Corvo, Lotes. 9 e 10
Bairro dos Telefones
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 75-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de moradia com área de 90 m2


Freguesia: Bobadela
Local: Rua D. Afonso Henriques, nº 3 - r/c Dt.º
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 61-A/DADM/FM/04
Observações: Alteração de construção em anexo, tendo sido efectuada uma redução de 14 m2 para 8 m2


Freguesia: Bobadela
Local: Bairro da Petrogal
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 27250/SCO/2003
Observações: Exploração de estabelecimento de restauração "O Bosque" - Artigo 50º


Freguesia: Bobadela
Local: Rua de Nossa Senhora da Conceição, Lote 1 - Lj. E
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 87-A/DADM/FM/04
Observações: Lavandaria a laborar sem alvará de licença de utilização


Freguesia: Bobadela
Local: Lote 1 - Loja 3
Bairro dos Telefones
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 93-A/DADM/FM/04
Observações: Funcionamento de loja sem o respectivo alvará de licença de utilização


Freguesia: Bucelas
Local: Casal das Campas
Serra de Alrota
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 48-A/DADM/FM/04
Observações: Desaterro e terraplanagem numa área com 2500 m2


Freguesia: Bucelas
Local: Quinta do Boição de Cima
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 3828/SCO/2003
Observações: Depósito de sucata


Freguesia: Bucelas
Local: Rua Zeca Afonso,
Bairro Solcasa
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 38.559/CC/N
Observações: Construção de muro sem licenciamento


Freguesia: Camarate
Local: Rua de S. Vicente, Lote 249 - Bairro da Boavista
Tipo de diligência: Demolição
Participação/ Processo nº 53306/SCO/2003
Observações: Ampliação de construção


Freguesia: Camarate
Local: Rua Alfredo Lima, Lote 9-A,
Bairro Santiago
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 50-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem licença de utilização


Freguesia: Camarate
Local: Azinhaga dos Cucos nº1,
Fonte da Pipa
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 68-A/DADM/FM/04
Observações: Funcionamento de estabelecimento de restauração e bebidas sem licença


Freguesia: Camarate
Local: Bairro do Azoguete, Lote 56
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 15200/CC/2003
Observações: Construção de muro com 80 x 1,5 m


Freguesia: Camarate
Local: Azinhaga dos Cucos nº1,
Fonte da Pipa
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 68-A/DADM/FM/04
Observações: Funcionamento de estabelecimento de restauração e bebidas sem licença


Freguesia: Camarate
Local: Bairro do Azoguete, Lote 56
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 15200/CC/2003
Observações: Construção muro com 80 x 1,5 m


Freguesia: Camarate
Local: Rua 3 - nº 1 - 3.º Dt.º
Fetais
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 57942/SCO/2003
Observações: Poluição sonora


Freguesia: Camarate
Local: Rua do Comércio, nº 3 - 1.º Dt.º
Bairro do Grilo
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 30886/CC/OR
Observações: Construção de laje sem licença municipal


Freguesia: Camarate
Local: Rua A - Vivenda Teixeira
Bairro Mira Loures
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/75/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 1425103857


Freguesia: Camarate
Local: Quinta de Santa Rosa
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 3933/2004
Observações: Despejo de entulhos de obras


Freguesia: Fanhões
Local: Ribas de Cima (junto ao Parque Municipal de Montachique)
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 82-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de quatro carradas de pedras junto à entrada do parque sem licença administrativa.


Freguesia: Fanhões
Local: Cerca
Ribas de Cima
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 80-A/DADM/FM/04
Observações: Remodelação de terreno com área de 5.400 m2, e terraplanagens em área de 1500 m2


Freguesia: Fanhões
Local: Rua Luís de Camões, nº 7
Ribas de Cima
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 90-A/DADM/FM/04
Observações: Desaterro e terraplanagem em área de 300 m2


Freguesia: Fanhões
Local: Cerca
Ribas de Cima
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 80-A/DADM/FM/04
Observações: Remodelação de terreno com área de 5.400 m2 , e terraplanagens em área de 1500 m2


Freguesia: Fanhões
Local: Mosqueiro (junto ao Parque Municipal de Montachique)
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 82-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de quatro carradas de pedras sem licença administrativa junto à berma da estrada


Freguesia: Fanhões
Local: Rua Luís de Camões,
Ribas de Cima
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 90-A/DADM/FM/04
Observações: Desaterro e terraplanagem numa área com 300 m2 e abertura de caboucos numa área com 100 m2


Freguesia: Frielas
Local: Quinta do Bagulho
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 42-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo com 1,5 m2 de área


Freguesia: Frielas
Local: Quinta dos Bacelos Compridos
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 34028/SCO/2003
Observações: Construção de muralha em betão


Freguesia: Frielas
Local: Rua D. Dinis, nºs. 8 e 10
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/59/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 2345


Freguesia: Frielas
Local: Rua D. Dinis, nºs. 8 e 10
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/59/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 90190


Freguesia: Frielas
Local: Casal do Toca Violas
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 79-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de fundações e pilares arvorados num perímetro de 100 m., sem licença municipal.


Freguesia: Frielas
Local: Casal do Toca Violas
Tipo de diligência: Embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 79-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de fundações e pilares arvorados num perímetro de 100 m., sem licença municipal.


Freguesia: Frielas
Local: Casal do Toca Violas
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 79-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de fundações e pilares arvorados num perímetro de 100 m., sem licença municipal


Freguesia: Frielas
Local: Quinta de Santo Amaro
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Registo em Livro Interno nº 6232/2004
(Inf. 1038/DADM/FM/GM
Observações: Demolição voluntária de barraca


Freguesia: Loures
Local: Lugar do Salão da Palmeira
Sete Casas
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 8303/SCO/2004
Observações: Construção de armazém com 800 m2 de área


Freguesia: Loures
Local: Murteira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 34-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de armazém com 100 m2 de área


Freguesia: Loures
Local: Quinta do Rio
Tojalinho
Tipo de diligência: Visita nocturna
Alvará nº 1/04
Observações: Organização de uma festa - cumprimento dos condicionamentos


Freguesia: Loures
Local: Rua Marechal Craveiro Lopes, 43, Fanqueiro
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 39-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo com 60 m2 de área


Freguesia: Loures
Local: Rua Major Rosa Bastos, 9 - 1.º
Tipo de diligência: Posse administrativa
Participação/ Processo nº 17319/CC/N
Observações: Utilização de estaleiro em área de 2040 m2


Freguesia: Loures
Local: Quinta da Mata
Sete Casas
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 5603/SCO/2003
Observações: Irregularidades em estabelecimento


Freguesia: Loures
Local: Praceta Infante D. Henrique, nº 6
Urbanização do Infantado
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 43169/LA/E/N
Observações: Instalação de infraestrutura para estação de rádio-comunicações


Freguesia: Loures
Local: Serra Chã
Montemor
Tipo de diligência: Participação
Registo em Livro Interno nº 10053/2003
Observações: Construção de edifício para complexo escolar integrado


Freguesia: Loures
Local: Bairro Novo do Penedo, Lote 27
Montemor
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 45-A/DADM/FM/04
Observações: Vedação com 30 cm x 30 m. e impermeabilização de solo com betão em área de 200 m2


Freguesia: Loures
Local: Bairro Novo do Penedo, Lote 27
Montemor
Tipo de diligência: Embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 45-A/DADM/FM/04
Observações: Vedação com 30 cm x 30 m. e impermeabilização de solo com betão em área de 200 m2


Freguesia: Loures
Local: Barro
Oliveira
E.N.250,
Montemor
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 46-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de telheiro com 90 m2 de área


Freguesia: Loures
Local: Barro
Oliveira
E.N.250,
Montemor
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 46-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de telheiro com 90 m2 de área


Freguesia: Loures
Local: Quinta dos Moinhos,
Pinheiro de Loures
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 60-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo com área de 40 m2


Freguesia: Loures
Local: Casal do Marzagão
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 57-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo com área de 36 m2


Freguesia: Loures
Local: Casal do Marzagão
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 57-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo


Freguesia: Loures
Local: Quinta dos Moinhos,
Pinheiro de Loures
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 60-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo numa área com 40 m2


Freguesia: Loures
Local: Portela das Maunças
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 121528/SCO/2001
Observações: Utilização de armazém com outra actividade


Freguesia: Loures
Local: Rua João Fandango nº16 - 4º Dt.º
Urbanização das Urmeiras
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 22823/2004
Observações: Construção de marquise sem licença administrativa


Freguesia: Loures
Local: Quinta dos Moinhos,
Pinheiro de Loures
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 60-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo com área de 40 m2


Freguesia: Loures
Local: Casal do Marzagão
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 57-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo com área de 36 m2


Freguesia: Loures
Local: Bairro de Santa Maria, Lote 4
Pinheiro de Loures
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 73-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de telheiro com área de 27 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua do Funchal
Horta da Ponte
Tipo de diligência: Despejo de estaleiro e reposição coerciva do terreno
Participação/ Processo nº 57-A/DADM/FM/04
Observações: Estaleiro ocupado indevidamente


Freguesia: Loures
Local: Montemor (junto à E.N. 250)
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 12969/SCO/2004
Observações: Notificação nos termos do Artigo 50º - "Comel" Construções Mecânicas Rapidex, Lda.


Freguesia: Loures
Local: Bairro da Boavista, Lote 91
Murteira
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 30448/SCO/2003
Observações: Notificação nos termos do Artigo 50º - Falta de alvará sanitário.


Freguesia: Loures
Local: Pipas
Murteira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 85-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de construção sem licença municipal em área de 180 m2


Freguesia: Loures
Local: Pipas
Murteira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 85-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de construção sem licença municipal em área de 180 m2


Freguesia: Loures
Local: Casal do Marzagão
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 57-A/DADM/FM/04
Observações: Anexo sem licença municipal em área de 36 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua Vasco da Gama, Lote 157
Bairro Novo de Palhais
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 91-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo, sem licença municipal em área de 37 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua Vasco da Gama, Lote 157
Bairro Novo de Palhais
Tipo de diligência: Auto de embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 91-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo, sem licença municipal em área de 37 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua do Funchal
Horta da Ponte
Tipo de diligência: Auto de despejo
Participação/ Processo nº 17319/CC/N
Observações: Despejo de estaleiro com materiais de construção, sem licença camarária em área de 2040 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua do Funchal
Horta da Ponte
Tipo de diligência: Devolução de bens
Participação/ Processo nº 17319/CC/N
Observações: Devolução dos materiais de construção


Freguesia: Loures
Local: Rua Dário Canas, nº 6 R/c
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 26601/2004
Observações: Funcionamento de creche sem licença de utilização


Freguesia: Loures
Local: Rua Dr. Alberto Alves de Oliveira Lote 1, Loja Dt.ª
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 1954/AS/93
Observações: Estabelecimento de restauração e bebidas


Freguesia: Loures
Local: Rua Cesário Verde nº 2 - Loja B
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 97-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de venda a retalho de peixe fresco e congelado sem licença de utilização


Freguesia: Loures
Local: Pipas
Murteira
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 85-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de construção numa área com 180 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua Vasco da Gama Lote 157
Bairro Novo de Palhais
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 91-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de anexo numa área com 37 m2


Freguesia: Loures
Local: Quinta do Maneta,
Fanqueiro
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 33191/2004
Observações: Funcionamento de hospedagem para animais de companhia sem licença de utilização


Freguesia: Loures
Local: Rua Padre António Vieira, nº 29
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 33188/2004
Observações: Funcionamento de hospedagem para animais de companhia sem licença de utilização


Freguesia: Lousa
Local: Torre Pequena
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 37-A/DADM/FM/04
Observações: Alteração em construção já existente em área de 45 m2


Freguesia: Lousa
Local: Casais de Monte Gordo
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 33-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de construção em área de 40 m2


Freguesia: Lousa
Local: Rua da Esperança
Casais do Forno
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 49-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas (Café) sem licença de utilização


Freguesia: Lousa
Local: Largo 5 de Outubro nº 3,
Montachique
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 56618/SCO/2003
Observações: Retirada da vedação e reposição de terreno


Freguesia: Lousa
Local: Rua 25 de Abril nº21,
Salemas
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 32012/SCO/2003
Observações: Exploração de estabelecimento de restauração sem licença de utilização


Freguesia: Lousa
Local: Estrada Velha da Freixeira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 59-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de piscina em área de 32 m2


Freguesia: Lousa
Local: Estrada Velha da Freixeira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 59-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de piscina em área com 32 m2


Freguesia: Lousa
Local: Estrada Velha da Freixeira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 59-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de piscina em área de 32 m2


Freguesia: Lousa
Local: Freixeira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 63-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de muro de vedação com 32 m


Freguesia: Lousa
Local: Freixeira
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 63-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de muro de vedação com 32 m


Freguesia: Lousa
Local: Rua 25 de Abril
Salemas
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 66-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de desaterro com área de 700 m2


Freguesia: Lousa
Local: Rua 25 de Abril
Salemas
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 66-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de desaterro com área de 700 m2


Freguesia: Lousa
Local: Freixeira
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 63-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de muro de vedação com 32 m lineares e muro com altura de 0,50 m


Freguesia: Lousa
Local: Torre Pequena
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 37-A/DADM/FM/04
Observações: Alteração em construção numa área de 45 m2


Freguesia: Lousa
Local: Rua Álvaro Ferreira
Casal de Santo António
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 89-A/DADM/FM/04
Observações: Reconstrução de moradia sem licença administrativa em área de 97 m2


Freguesia: Lousa
Local: Rua Álvaro Ferreira
Casal de Santo António,
Cabeço de Montachique
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 89-A/DADM/FM/04
Observações: Reconstrução de moradia numa área com 97 m2


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Bento de Jesus Caraça - 41-A
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 51-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de espaço comercial como loja de venda de roupas e artigos diversos sem licença de utilização


Freguesia: Moscavide
Local: Rua 25 de Abril, 30-A R/c loja

Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 14142/2004
Observações: Funcionamento de escritório sem licença de utilização


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Bento de Jesus Caraça 41-B
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 52-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de pronto-a-vestir sem licença de utilização


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Bento de Jesus Caraça, 41
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 55-A/DADM/FM/04
Observações: Funcionamento de duas lojas em desacordo com o projecto aprovado sem licenciamento


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Salvador Allende 26 Loja B, Loja Dt.ª
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 62-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de Snack-Bar sem licença de utilização


Freguesia: Moscavide
Local: Passeio dos Mastros, Lote 04.17.E - 5.º A
Parque Expo
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 77-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de envidraçados em varanda, sem licença administrativa.


Freguesia: Moscavide
Local: Passeio dos Mastros, Lote 04.17 H - 5.º A
Parque Expo
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 78-A/DADM/FM/04
Observações: Colocação de envidraçados em varanda, sem licença administrativa.


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Arminda Gomes de Carvalho, nº 2 - A
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 1227/AS/90
Observações: Mercearia Mimosa de Moscavide, Lda.


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Salvador Allende, nº 86 - A
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 4777/AS/82
Observações: Café Restaurante "A filha do menino Júlio caracóis".


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Salvador Allende, nº 20 - A
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 1325/AS/58
Observações: Estabelecimento de Café e Cervejaria


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Salvador Allende, nº 86 - A
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 1956/AS/64
Observações: Estabelecimento de bebidas (Café).


Freguesia: Moscavide
Local: Avenida de Moscavide, 60 - A
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 664/AS/88
Observações: Estabelecimento "Cantinho da Avenida"


Freguesia: Portela
Local: Centro Comercial da Portela, lojas 28 e 29 - cave
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 29530/2004
Observações: Funcionamento de estabelecimento de salão de jogos e bar, sem licença de utilização


Freguesia: Prior Velho
Local: Quinta de Santo António da Serra, Lote 17-A
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 23497/2004
Observações: Funcionamento de escola de dança sem licença de utilização


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua de Bolama, Lote 78 R/c Frente
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 40811/AA/E/OR
Observações: Funcionamento de Mini-Mercado sem licença de utilização


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua de Diu, nº 19
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 65-A/DADM/FM/04
Observações: Transformação de arrecadação em habitação com área de 60 m2 sem licença administrativa


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua de Timor, nº 25
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 63674/SCO/2002
Observações: Incomodidades provocadas por ruído de estabelecimento sem licença de utilização, nem horário de funcionamento.


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua de S. Tomé, Loja 25
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 74-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas com fabrico de pastelaria sem licenciamento.


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua de Timor, nº 25 R/c
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 63674/SCO/2002
Observações: Exploração de estabelecimento "A Grelha do Prior", sem licença de utilização.


Freguesia: Prior Velho
Local: Rua B
Quinta do Figo Maduro
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 88-A/DADM/FM/04
Observações: Obras de remodelação em armazém, sem licenciamento


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Alves Redol
Bairro da Castelhana
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 1239/2004
Observações: Despejos de resíduos na via pública


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua F, Lote 82
Bairro das Fontes
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 38-A/DADM/FM/04
Observações: Impermeabilização de solo em área de 20 m2 num lote de terreno com 250 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Principal, Lote 481,
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Notificação
Participação/ Processo nº 1599/SCO/2004
Observações: Obras em fracção para adaptação a ginásio


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Tenente Médico Ramiro Correia, nº 18
Tipo de diligência: Notificação
Participação/ Processo nº 80/SCO/2003
Observações: Exploração de actividade em desacordo com licenciamento


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua de Paris, Lote 703,
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 20856/2004
Observações: Colocação indevida de caixotes de lixo doméstico em passeio


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua 1º de Maio, Lote nº9 C/v Dt.ª
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 69-A/DADM/FM/04
Observações: Fiada de tijolo sobre um muro de vedação já existente com 10 m


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua dos Combatentes da Grande Guerra Lote 369,
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 70-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de anexo com área 25 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua dos Combatentes da Grande Guerra Lote 369,
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 70-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de anexo com área de 25 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua de Loures, Lote 271, Vivenda Alexandre
Bairro da Castelhana
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 28647/CC/OR
Observações: Notificação para demolição (construção de telheiro e passagem aérea sem licença municipal).


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Padre Cruz, Lote 87
Bairro da Castelhana
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 5253/CC/2003
Observações: Notificação para demolição.


Freguesia: S. João da Talha
Local: Urbanização dos Areeiros, Lote B2 CV. - Loja
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 83-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de restauração com fabrico próprio de pastelaria sem licenciamento


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Principal, Lote 131, Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/60/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 03P000058


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua dos Combatentes da Grande Guerra nº 30-B,
Bairro da Fraternidade
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/61/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 03P000059


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua General Humberto Delgado Lote 127-A
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/62/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 03P000060


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua João Nunes Resende nº 22-A C/v
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/93/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 606988


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua da Ligação, Lote 3 Porta A
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 58-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de telheiro numa área com 4 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua do Poço
Quinta do Rio
Vale Figueira
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 25931/SCO/2002
Observações: Aterro numa área com 400 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua da Ligação, Lote 3 - Porta E
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 72-A/DADM/FM/04
Observações: Edificação de construção em logradouro a tardoz com 18 m2


Freguesia: S. João da Talha
Local: Praceta dos Capitães de Abril, Armazém 1 - A
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 60947/SCO/2002
Observações: Utilização indevida de oficina de serralharia.


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Bairro do Olival Queimado, Rua Principal, Lote Zibreiro
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 43-A/DADM/FM/04
Observações: Habitabilidade de fracção sem respectiva licença de utilização


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Sítio das Travessas,
Terras do Cano,
Zambujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 21047/2004
Observações: Execução de vedação em chapa com 46 x 1,80m sem licença administrativa


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Bairro da Junqueira, Rua C Lote 100
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 16659/2004
Observações: Construções albergando animais


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Casal do Cardal
Tipo de diligência: Posse administrativa
Participação/ Processo nº 75/CC/2003
Observações: Execução de armazém


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Quinta do Valbom
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 79/SCO/2003
Observações: Construção de armazém numa área com 300 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Zambujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 21565/2004
Observações: Queimada de resíduos a céu aberto


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Estrada da Serra,
Zambujal
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 94-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de muro de vedação e anexo em área de 30 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Terra dos Arneiros
Bairro da Carrasqueira
Zambujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 76-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de barracão com 100 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Terra dos Arneiros
Bairro da Carrasqueira
Zambujal
Tipo de diligência: Embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 76-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de barracão com 100 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua D
Bairro CAAR
Zambujal
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 17553/SCO/2001
Observações: Falta de alvará e livro de reclamações


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Estrada da Serra, nº 3,
Zambujal
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 84282/SCO/2003
Observações: Venda ambulante sem cartão e em local proibido


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua Alfredo Dinis, nº 12
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 71-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem licença


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Terra dos Arneiros
Zambujal
S. Julião do Tojal
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 76-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de barracão com 100 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua José Carlos Ary dos Santos
Zambujal
Tipo de diligência: Auto de demolição
Registo em Livro Interno nº 80126/02
80126/2002
Observações: Demolição de barraca em madeira


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Bairro das Casteloiças, Lote 61
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 26314/SCO/2003
Observações: Colocação de portão e pintura em moradia


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Estrada da Serra
Zambujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 94-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de muro de vedação e anexo em área de 30 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Largo António Sérgio, nº 11
Zambujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 95-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de oficina de serralharia sem licença de utilização


Freguesia: Sacavém
Local: Rua Estado da Índia, 36
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 40-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de pavilhão em área de 400 m2


Freguesia: Sacavém
Local: Escadinhas do Barão, 12
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 32-A/DADM/FM/04
Observações: Demolição e reconstrução de moradia com 40 m2


Freguesia: Sacavém
Local: Bairro de S. João das Areias, entre os Lotes 70 e 71
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 23746/2004
Observações: Uso indevido de contentores


Freguesia: Sacavém
Local: Praceta Augusto Ferreira Geirinhas Lote 1- R/c
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 80421/SCO/2003
Observações: Barulho proveniente de motor


Freguesia: Sacavém
Local: Quinta do Mocho (junto ao Gil)
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 64-A/DADM/FM/04
Observações: Instalação de estaleiro para obras com área de 5226 m2


Freguesia: Sacavém
Local: Urbanização do Real Forte, Lote 10 - Loja 7
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 81-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de Clínica Veterinária sem alvará de licença de utilização


Freguesia: Sacavém
Local: Rua Miguel Bombarda, 80
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 84-A/DADM/FM/04
Observações: Demolição e reconstrução de moradia em área de 80 m2.


Freguesia: Sacavém
Local: Rua Miguel Bombarda, 80
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 84-A/DADM/FM/04
Observações: Demolição e reconstrução de moradia em área de 80 m2.


Freguesia: Sacavém
Local: Rua José Augusto Braancamp nº 52, Palácio Barroco
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 10901/SCO/2004
Observações: Falta de licença em comércio de frutas


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua das Felícias, Lote 222 - Bairro Primavera
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 41-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de moradia com dois pisos, e arranjo de espaços exteriores, em desacordo com o projecto aprovado.


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Cachoeiras de Baixo
Vale de Perdizes
Tipo de diligência: Verificação de demolição voluntária
Participação/ Processo nº 250A/DADM/FM/03
Observações: Muros de vedação


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua de S. Pedro, Lote 183 - 1.º Dt.º
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 73433/SCO/2003
Observações: Construção de murete com 90 cm x 6 m e marquise em área de 40 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Quinta do Furo
Rua da República
Tipo de diligência: Posse administrativa
Participação/ Processo nº 38.374/CC/OR
Observações: Construção de anexo numa área com 36 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua de S. Domingos Lote 59,
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 47-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de um imóvel numa área com 280 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua de S. Domingos Lote 59,
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 47-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de um imóvel numa área com 280 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua Alexandre Herculano nº 5 C/v Esq.ª - traseiras
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 37148/CC/OR
Observações: Construção de arrecadação e abertura de uma porta para a via pública e construção de telheiro


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua da Escola,
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Mandado
Participação/ Processo nº 50603/SCO/03
Observações: Entulhamento de lote de terreno


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua dos Chãos de Santo Amaro, Lote 191
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição
Participação/ Processo nº 28200/SCO/2003
Observações: Construção de arrecadação com 6 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua Afonso Domingos, nº 5
Bairro da Pardaleira
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 34736/SCO/2001
Observações: Construção de anexo sem licença municipal.


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Horto dos Bacelos, Lote 1
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 56360/SCO/2003
Observações: Estabelecimento apresentando falta de condições higio-sanitárias.


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua Principal, Lote 16
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº 3868/98
Observações: Pedido de licenciamento de máquina eléctrica - Café "Dominó"


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Junto ao Nó
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 28565/2004
Observações: Viaturas para venda na via pública.


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua de S. Domingos, Lote 83
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 92-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de comércio de embalagens sem o respectivo licenciamento


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua 4
Vale do Mestre, Lote 6 - A
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 263/SCO/2000
Observações: Desmantelamento voluntário de oficina


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua de Santa Clara, Lote 15- B
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 30233/2004
Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas sem condições técnico-funcionais - desenvolvendo outra actividade


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua de S. Domingos Lote 37,
Bairro das Courelas
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/55/04
Observações: Licenciamento de 3 máquinas de diversão nº 575; nº 589 e nº 17432/97


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua Pedro Nunes, Lote 22 s/cave
Tipo de diligência: Vistoria
SL/55/04
Observações: Licenciamento de 3 máquinas de diversão nº 1428/99; nº 295 e nº 379/00


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Courela da Bica, Lote 5
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 98-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de Centro de tempos livres sem licença de utilização


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Bairro Municipal da Manjoeira
Tipo de diligência: Demolição
Participação/ Processo nº 64632/2003
Observações: Habitações nºs 28 e 52


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Rua Sul, nº 5
Bairro Municipal da Manjoeira
Tipo de diligência: Notificação
Participação/ Processo nº 64632/2003
Observações: Desocupação e demolição voluntária de barraca


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Rua Sul, nº 2
Bairro Municipal da Manjoeira
Tipo de diligência: Notificação
Participação/ Processo nº 64632/2003
Observações: Desocupação e demolição voluntária de barraca


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Carrafouchas,
A-das-Lebres
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 56-A/DADM/FM/04
Observações: Desaterro com área de 150 m2 em terreno com 1760 m2


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Carrafouchas,
A-das-Lebres
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 56-A/DADM/FM/04
Observações: Desaterro com área de 150 m2 em terreno com 1760 m2


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Rua José Régio,
Casal Bernardino,
Manjoeira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 67-A/DADM/FM/04
Observações: Execução de muro de vedação com 2,5 m


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Lugar das Carrafouchas
A-das-Lebres
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 22762/SCO/2004
Observações: Desaterro, e construção de armazém com área de 45 m2 sem licença administrativa.


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Bairro Novo do Casal da Serra
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 53633/SCO/2001
Observações: Construção de moradia sem licença administrativa.


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Quinta da Horta da Fonte
Bairro Novo do Casal da Serra
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 21123/SCO/2003
Observações: Construção sem licença municipal em área de
16 m2


Freguesia: Santo António dos Cavaleiros
Local: Rua Adelaide Cabete, nº 8 - A
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 1473/2004
Observações: Uso indevido de fracção com a actividade de Centro de Estudos/Explicações


Freguesia: Santo António dos Cavaleiros
Local: Rua Comandante Sacadura Cabral, 45-A
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 81777/SCO/2003 e 2889/SCO/2003
Observações: Falta de condições higio-sanitárias.


Freguesia: Santo António dos Cavaleiros
Local: Rua Alves Redol, nº 8 - 1.º C
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 28807/SCO/2001
Observações: Exploração de estabelecimento de bebidas e restauração sem licença.


Freguesia: Santo António dos Cavaleiros
Local: Rua Comandante Sacadura Cabral, 45 - A
Ponte de Frielas
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 81777/SCO/2003
Observações: Falta de condições higio-sanitárias no estabelecimento "Sousa & Sousa".


Freguesia: Santo António dos Cavaleiros
Local: Rua Comandante Sacadura Cabral, 45 - A
Ponte de Frielas
Tipo de diligência: Mandado de notificação
Participação/ Processo nº 2889/SCO/2003
Observações: Anotação ao abrigo do Artigo 50º.


Freguesia: Unhos
Local: Rua Humberto Delgado,
Bairro Venceslau
Catujal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 4435/2004
Observações: Prédio sem licença de utilização


Freguesia: Unhos
Local: Rua A, Lote 18,
Bairro da Quinta do Belo
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 54-A/DADM/FM/04
Observações: Construção numa área com 110 m2


Freguesia: Unhos
Local: Rua A, Lote 18,
Bairro da Quinta do Belo
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 54-A/DADM/FM/04
Observações: Construção numa área com 110 m2


Freguesia: Unhos
Local: Rua A, Lote 18,
Bairro da Quinta do Belo
Tipo de diligência: Embargo em AUGI
Participação/ Processo nº 54-A/DADM/FM/04
Observações: Construção numa área com 110 m2


Freguesia: Unhos
Local: Rua Comandante Ramiro Correia
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 23493/2004
Observações: Despejo de terras


Freguesia: Unhos
Local: Travessa da Esperança, Vivenda Natália Colaço
Bairro Martins do Vale
Tipo de diligência: Mandado de Notificação
Participação/ Processo nº 30365/SCO/2002
Observações: Falta de licença de utilização.


Freguesia: Unhos
Local: Rua da Revolução
Bairro do Espinhal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 93-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de armazém sem licença de utilização


Freguesia: Unhos
Local: Rua das Forças Armadas,
Catujal
Tipo de diligência: Vistoria
Participação/ Processo nº SL/95/04
Observações: Licenciamento de máquina de diversão nº 1134



LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE




Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


CONCESSÃO DE CARTÃO


Processo nº 1415
Requerente: Vasco Lopes dos Santos
Data: 2004.04.15
Produtos vendidos: produtos regionais alimentares


Processo nº 1416
Requerente: Maria Salomé Morais Fidalgo
Data: 2004.04.21
Produtos vendidos: produtos alimentares


Processo nº 1417
Requerente: António Cabrita Dias
Data: 2004.04.23
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 1418
Requerente: Pedro Manuel Martins Pereira
Data: 2004.04.28
Produtos vendidos: horto-frutícolas



ANÚNCIOS




Câmara Municipal de Loures

AVISO nº 93/DGP/2004

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1ª classe

Nos termos do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, nos termos dos artigos 68º e 69º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu despacho de 30 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para técnico superior de 1ª classe.

1- Validade: o concurso é válido para a vaga posta a concurso.

2- Local de trabalho: o local de trabalho é no concelho de Loures.

3- Remunerações: é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 57/2004, de 19 de Março.

4- Requisitos de admissão: previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 4º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (técnicos superiores de 2ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

5- Apresentação de candidaturas:
5.1- As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em folha A4 ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
5.2- Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae, mencionando a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos, bem como a duração das acções de formação profissional;
b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
c) Lugar a que se candidata, indicando a data da publicação do presente aviso e respectiva referência;
d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
e) Certidão devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos, do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

5.3- Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do ponto 5.2 do presente aviso.

5.4- O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

5.5- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

5.6- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do nº 4, do artigo 14º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho.

5.7- A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7, do artigo 31º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho.

6- Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
- Avaliação curricular
- Prova de conhecimentos teórica

6.1- Factores de ponderação da avaliação curricular:
- Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- Formação profissional dos últimos três anos, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
- Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
- Classificação de Serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do nº 3 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, convertida na escala de 0 a 20 valores.

6.2- Prova de conhecimentos teórica: na realização da prova de conhecimentos teórica os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
A prova de conhecimentos teórica, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
- Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes de Administração Pública (Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei nº 157/ 2001 de 11 de Maio).
- Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro).

7- Sistema de classificação final: Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = ( 50% AC + 50% PCT )

Sendo:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
PCT = Prova de conhecimentos teórica

8- Os critérios de classificação e ponderação da prova de conhecimentos teórica e avaliação curricular, constam da acta do respectivo júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

9- A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, de acordo com os artigos 33º e 40º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Julho.
Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º do referido diploma legal.

10- Júri do concurso: Nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.

Presidente:
Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:
1º- Engº Vítor Manuel Cardoso Fragoso, director do Departamento de Planeamento Estratégico.

2º- Engª Paula Alexandra Santos Vidal Pereira, engenheira geógrafa principal.

Vogais suplentes:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2º- Drª Adília Maria Ferreira, técnica superior de serviço social principal.


Paços do Município de Loures,
2 de Abril de 2004

Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 104, de 4 de Maio de 2004]