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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Especial N.º 9 de 18 de Julho de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
9ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de Julho de 2003
JUÍZES SOCIAIS
Recrutamento de Candidaturas
Listagem de candidatos a Juízes Sociais a propor à votação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do artigo 36º do Decreto-Lei nº 156/76, de 30 de Junho, e a enviar posteriormente ao Conselho Superior de Magistratura e Ministério da Justiça:
Fernando de Oliveira Queirós (proposto pela Junta de Freguesia de Camarate)
Maria da Conceição Abreu Gameiro (proposta pela Junta de Freguesia de Frielas)
Maria Manuela da Silva Bizarro Laranjeira (proposta pela Junta de Freguesia de Lousa)
Vítor Manuel Craveiro Pais (proposto pela Junta de Freguesia de Lousa)
Elvira Pinto de Sousa (proposta pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia)
Ricardo Jorge Pereira Soares (proposto pela Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal)
João Manuel da Cruz Bernardino (proposto pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros)
Carlos Manuel Coelho Pereira (proposto pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal)
Elsa Sónia Horta Ribeiro (proposta pela Junta de Freguesia de Unhos)
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO
Propostas de atribuição de Condecorações Municipais
Nos termos do Artigo 5º do Regulamento das Condecorações Municipais, ouvido o respectivo Conselho, apresento aos Senhores Vereadores, para deliberação, a proposta de Condecorações Municipais a atribuir por ocasião das Comemorações do Dia do Concelho
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
1. Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
- Carlos Manuel Pinho Gomes (proposta dos Vereadores da CDU)
- Carlos Manuel Santos Martins (proposta do Corpo de Voluntário de Salvação Pública de Moscavide)
- Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures (proposta dos Vereadores da CDU)
- Diamantino Santos dos Reis (proposta do Corpo de Voluntário de Salvação Pública de Moscavide)
- Jorge Polónia Quintão (proposta do Grupo Musical e Recreativo da Bemposta)
- José Carlos de Jesus Bento (proposta da Junta de Freguesia de Loures)
- José Jorge (proposta da Junta de Freguesia de Fanhões)
- José Manuel da Silva Tomás (proposta da Junta de Freguesia de Fanhões e do grupo de eleitos do Partido Socialista na Assembleia Freguesia de Fanhões)
- Maria Piedade Gerardo Parente (proposta dos Vereadores da CDU)
A TÍTULO PÓSTUMO
- Mário Santos - Bairro da Milharada (proposta da Junta de Freguesia de Loures)
2. Medalha Municipal de Mérito Cultural
- Associação do Carnaval de Loures (proposta da Junta de Freguesia de Loures)
- Dionísio Lérias Capricho (proposta da Banda Recreativa de Bucelas)
- Grupo Coral da Liga dos Amigos da Mina de São Domingos (proposta dos Vereadores da CDU)
- Josué Pinharanda Gomes (proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures)
- Luís Constantino dos Santos Romão (proposta da Banda Recreativa de Bucelas)
3. Medalha Municipal de Mérito Empresarial
- Orlando Vicente Madeira (proposta da Junta de Freguesia de Bobadela)
4. Medalha Municipal de Mérito Ambiental
- Francisco Duarte Malhão (proposta do Vereador Rui Pinheiro)
- José António Parola Catarino (proposta do Vereador Rui Pinheiro)
5. Medalha Municipal de Mérito Desportivo
- Horácio Júlio Rosendo Machado Russo (proposta do Zambujalense Futebol Clube)
- Leila Marques (proposta da Gesloures)
- Maria João Morgado (proposta da Gesloures)
- Susana Barroso (proposta da Gesloures)
6. Medalha Municipal de Serviços Distintos
- José Carlos Jesus Barbosa (proposta da Junta de Freguesia de Loures)
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO E DEDICAÇÃO
CARLOS MANUEL PINHO GOMES
Nasceu em Santa Iria de Azóia, no ano de 1944. É desde muito jovem sócio da Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santairiense, da qual foi Presidente da Direcção, do Clube de Futebol de Santa Iria, e associado dos Bombeiros Voluntários de Sacavém. Atleta Infantil e Júnior do Clube de Futebol de Santa Iria, iniciou nesta colectividade a sua acção como dirigente associativo na época de 1969/70, tendo desempenhado por vários anos funções de Secretário, Vice-Presidente e Presidente da Direcção, foi ainda membro do Conselho Fiscal e Presidente da Assembleia Geral. É membro Fundador da ADAZOL - Associação de Defesa Ambiental da Zona Oriental do Concelho de Loures. Autarca eleito em 1976, tem vindo ininterruptamente a cumprir vários mandatos na Assembleia de Freguesia e no Executivo da Junta, alguns dos quais por unanimidade das forças políticas representadas. Desempenha actualmente as funções de Presidente da Assembleia de Freguesia de Santa Iria de Azóia.
Loures, 16 de Julho de 2003
CARLOS MANUEL SANTOS MARTINS
Nasceu a 4 de Julho de 1956, em S. Sebastião da Pedreira, Concelho de Lisboa. A sua entrada nos Bombeiros Voluntários de Moscavide, efectuou-se como Cadete em Setembro de 1973, passando, sucessivamente, a Aspirante e Bombeiro de 3ª classe em Julho de 1974, bombeiro de 2ª classe em Julho de 1982, Bombeiro de 1ª classe em Julho de 1983, Subchefe em Outubro de 1987 e Chefe em 1 de Agosto de 1990, posto que ocupa actualmente. Do seu currículo constam a atribuição de medalhas de assiduidade pela Liga dos Bombeiros Portugueses e Bombeiros Voluntários de Moscavide e, também, os cursos de tripulante de ambulâncias de socorro, de formação de bombeiro do aeroporto na área de salvamento e evacuação e de salvamento e desencarceramento. Durante estes 30 anos, dedicou-se sempre à nobre causa de socorrer aqueles que mais precisam, esquecendo muitas vezes os seus afazeres profissionais e pessoais.
Loures, 16 de Julho de 2003
CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DO PESSOAL DA CÂMARA E SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES
Criado em 12 de Outubro de 1966 o actual Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, tem por objectivo principal contribuir para uma melhor ocupação dos tempos livres dos trabalhadores do Município e suas famílias, desenvolvendo para isso actividades desportivas, recreativas e culturais e oferecendo regalias aos sócios. As suas actividades beneficiam hoje cerca de 1900 sócios, com apoios significativos ao nível da saúde e ensino. Ao longo dos anos, a vertente desportiva foi crescendo de importância, abarcando doze modalidades em duas áreas distintas: a prática desportiva direccionada para os trabalhadores municipais e a prática desportiva aberta à população de Loures, em geral. Mais recentemente, com a assinatura de dois protocolos de cooperação com a Câmara Municipal de Loures, no judo e no desporto sénior, alargou-se o trabalho efectuado junto da população, com o reforço da vertente de formação. Nas modalidades colectivas, os atletas do CCD participam, regularmente, em provas regionais e nacionais, com excelentes resultados individuais e colectivos, promovendo o Município no interior do Concelho e no País.
No âmbito das realizações anuais, destacam-se o Sarau de Ginástica, Torneios de Futsal Inter- Trabalhadores, Torneios de Judo e Karaté, a Gala de Artes Marciais, o Mês do Livro, (Festa de Aniversário do CCD) e a Festa de Natal da Câmara Municipal. A vertente cultural do CCD, promove para os seus associados viagens nacionais e internacionais, passeios culturais, visitas a museus e actividades teatrais. A área comercial assume, também, um papel significativo nas actividades do Centro, especialmente através da exploração da Cantina, dos Bares Municipais e das máquinas de vending em espaços municipais, a que associam os apoios dados a inúmeras iniciativas do Município.
Loures, 16 de Julho de 2003
DIAMANTINO DOS SANTOS REIS
É dirigente do Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide há vinte anos, onde exerceu cargos de responsabilidade nas várias Direcções de que fez parte. Entre 1995 e 1997, deu um grande contributo para que o novo quartel se transformasse na realidade que todos ambicionavam. Nos últimos cinco anos, tem-se dedicado a tempo inteiro à função de tesoureiro, desta Associação sem auferir qualquer remuneração ou compensação. Em 2002, quando da passagem do 75º aniversário da Associação e em reconhecimento pela sua intensa actividade em prol do associativismo e da população de Moscavide, a Assembleia Geral concedeu-lhe a distinção de apadrinhar uma das viaturas do Corpo de Bombeiros.
Loures, 16 de Julho de 2003
JORGE POLÓNIA QUINTÃO
Nasceu na Bemposta, Freguesia de Bucelas, em 13 de Fevereiro de 1934. Fundador do Grupo Musical e Recreativo da Bemposta em 21 de Janeiro de 1951, teve participação activa nas Marchas Populares da Bemposta, nos anos de 1951 e 1952 e ainda tempo para se dedicar à música de Jazz, na colectividade, durante quinze anos. Foi dirigente associativo do G.M.R. Bemposta, ao longo de vinte mandatos (Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal, Secretariado e Presidência), contribuindo para o importante papel social que o mesmo desenvolve na freguesia, desde a sua fundação. É o sócio nº 1 da colectividade, desempenhando actualmente funções no Conselho Fiscal, tarefa que acumula com a organização dos ficheiros dos associados e com a dinamização da recém formada Orquestra da Bemposta, na qual toca clarinete. Após a Revolução dos Cravos, integrou a Comissão Recenseadora da sua terra, contribuindo para a instalação da democracia e a Comissão Toponímica, tendo estado envolvido na construção de vários melhoramentos locais, como o Lavadouro, o Parque Infantil, o Campo de Jogos e a emblemática sede do G.M.R. Bemposta, no ano de 1977. São mais de cinquenta anos de dedicação à sua terra, trabalhando de forma notória para o bem estar da comunidade.
Loures, 16 de Julho de 2003
MARIA PIEDADE GERARDO PARENTE
Nascida em Maio de 1942, a Professora Maria Piedade Gerardo Parente, do quadro de pessoal docente da Escola do Ensino Básico, 2º e 3º Ciclos Bartolomeu Dias em Sacavém, desempenha o cargo de Presidente do Conselho Executivo, para o qual tem sido sucessivamente eleita, desde 1985. Nestes dezoito anos, a Professora Piedade, conforme é conhecida, tem assumido a responsabilidade de gerir uma escola socialmente problemática, que acolhe um elevado número e alunos de baixos recursos económicos e de classes sociais desfavorecidas, procurando, conjuntamente com as equipas que têm liderado, manter o equilíbrio entre alunos de diferentes etnias, combatendo sentimentos e atitudes xenófobas e agressivas, promovendo a integração daqueles alunos. Dessa forma, ao longo de quase duas décadas, a Professora Piedade, em condições difíceis, tem reconhecidamente contribuído de forma decisiva para a formação de muitos milhares de jovens.
Loures, 16 de Julho de 2003
MÁRIO MENDES DOS SANTOS
(a título póstumo)
Nasceu a 22 de Outubro de 1935, em Cernache de Bonjardim, Concelho da Sertã. Após se ter instalado no Bairro da Milharada foi sempre um dos moradores mais activos e empenhados no processo de urbanização e legalização do mesmo, tendo pertencido a uma das comissões de moradores. No biénio 2002-2003 foi membro da Comissão de Fiscalização do Bairro da Milharada, função que exerceu com rigor e dedicação. Nos últimos cinco anos dedicou-se de alma e coração à Associação Recreativa e Desportiva do Bairro da Milharada e Sete-Casas, na qualidade de membro da Direcção, empenhando-se até ao fim da sua vida na dinamização da Associação e em particular no projecto de construção da respectiva sede e de um polidesportivo. Faleceu em 8 de Março de 2003.
Loures, 16 de Julho de 2003
JOSÉ MANUEL DA SILVA TOMÁS
É natural de Fanhões, onde nasceu em 21 de Agosto de 1938. Entrou para o Corpo de Bombeiros em 1958, como aspirante, tendo sido promovido, sucessivamente a Bombeiro de 2ª Classe em 1970 e a Bombeiro de 1ª Classe em 1973. Passou ao Quadro Honorário, em 1986, com o posto de Sub-Chefe, por proposta da direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões. Foi dirigente da Associação durante vários anos, tendo ocupado os mais diversos cargos directivos, destacando-se nessas funções como grande impulsionador da recolha de fundos para as actividades sociais da corporação e do movimento de ajuda humanitária que caracteriza a actuação dos Soldados da Paz.
Loures, 16 de Julho de 2003
JOSÉ JORGE
É natural de Ribas de Cima, Fanhões, local onde nasceu em 1931. Foi fundador do Futebol Clube Ribadense, no qual foi dirigente durante vários anos, exercendo múltiplas tarefas com elevado interesse associativo. O seu empenho e dedicação foi preponderante na construção das actuais instalações do clube. Autarca durante vários anos, desde a instauração do regime democrático, foi eleito, entre 1983 e 1987, tesoureiro da Junta de Fanhões. A Freguesia de Fanhões reconheceu a sua dedicação, competência e honestidade, aplicada no trabalho multifacetado que desenvolveu como autarca e dirigente associativo, atribuindo-lhe a respectiva Medalha de Honra, em 29 de Novembro de 1999.
Loures, 16 de Julho de 2003
JOSÉ CARLOS DE JESUS BENTO
Nasceu em Loures, em 3 de Março de 1942. Começou desde muito jovem a ajudar nas iniciativas levadas a cabo pelos Bombeiros Voluntários de Loures, principalmente na área do teatro amador, tendo voluntária e abnegadamente contribuído na construção de cenários e adereços, desenvolvendo desde essa altura o gosto pelo associativismo. A partir dos dezoito anos fez parte dos Corpos Directivos dos Bombeiros Voluntários de Loures, tendo sido durante dezassete anos responsável pela gestão do bar do respectivo cinema. Em 1972, fez parte da primeira Comissão do Carnaval de Loures, tendo colaborado activamente na construção de carros alegóricos e respectiva ornamentação, demonstrando grande capacidade de iniciativa. Pertenceu, também, durante cerca de dez anos à Direcção do Grupo Sportivo de Loures. O gosto pela música levou-o a ser um incondicional apoiante da banda da Associação Humanitária dos Bombeiros de Loures, à semelhança do envolvimento noutras actividades em prol da população, que sempre desempenhou com mérito e dedicação.
Loures, 16 de Julho de 2003
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO CULTURAL
ASSOCIAÇÃO DO CARNAVAL DE LOURES
O Carnaval de Loures - o único na região e o mais próximo de Lisboa - retomou em 2000 uma tradição muito antiga, que remonta aos anos 40, várias vezes interrompida, mas sempre presente na memória dos Lourenses. Contrariando esta tendência, gerou-se um novo movimento por parte de algumas individualidades, autarquia e colectividades locais, onde se destaca o Grupo da Parcela 6, com o objectivo de reactivar o Carnaval em Loures, dando sequência à criação da respectiva Associação, que já levou a cabo a realização do Carnaval de 2001, 2002 e 2003 com o apoio da Junta de Freguesia, Câmara Municipal e comércio local. A realização do evento de 2002 constituiu um êxito assinalável, antecipando o que seria o ano de 2003, que trouxe um carnaval cheio de surpresas e inovações, com o aumento significativo do número de grupos, carros alegóricos e figurantes, dando garantias de continuidade no futuro.
Loures, 16 de Julho de 2003
DIONÍSIO LÉRIAS CAPRICHO
É natural de Bucelas, local onde nasceu em 1938. Ingressou na banda da sua terra, em 1949, com 12 anos de idade, tendo-se estreado em Dezembro, desse ano, como executante de saxofone soprano, a que se seguiu a execução de outros instrumentos, como o saxofone tenor, soprano e barítono. Durante dez anos exerceu a actividade de professor de solfejo e de instrumentos de sopro. Ao longo dos cinquenta e três anos de vida que dedicou, sem interrupção, à banda da sua terra, conheceu oito mestres, e teve a oportunidade de desenvolver outras especialidades, como a de executante de cavalinho, com que participava nas marchas populares, arquivista do espólio musical da Associação da Banda Recreativa de Bucelas e membro da orquestra do Teatro Amador de Bucelas. A sua dedicação à música e ao associativismo leva-o a uma permanente disponibilidade sempre que a Banda precisa da sua colaboração. Colaborou, desinteressadamente, na recepção e afinação de alguns instrumentos musicais, contribuindo desse modo para que a Associação não tivesse encargos financeiros adicionais. A sua vitalidade mantém-se, comparecendo sempre nos ensaios semanais da Banda e nas exibições que a mesma proporciona à população. O decano da Banda Recreativa de Bucelas é, actualmente, executante de saxofone barítono e seu Director.
Loures, 16 de Julho de 2003
JOSUÉ PINHARANDA GOMES
Nascido em Quadrazais, Riba-Côa, em 16 de Julho de 1939, é um dos vultos ilustres de pensador e investigador da cultura portuguesa, a quem se deve a autoria do incontornável do Dicionário de Filosofia Portuguesa. Desde muito novo que se interessa pela escrita, estendendo a sua atenção a vários domínios da investigação, fundamentalmente, nas áreas da Filosofia, Religião e Etnografia. O gosto que nutre pela vida local, está traduzido, no concelho de Loures, em múltiplos estudos e monografias históricas, onde se destacam: "O Carmo em Loures" (Camarate, Frielas, Santo António dos Cavaleiros); "Povo e Religião no Termo de Loures"; "Os Tojais e a Casa do Gaiato"; "A Casa do Gaiato de Lisboa e o Palácio dos Arcebispos em Santo Antão do Tojal"; e "Santo António dos Cavaleiros", tendo prefaciado ainda os livros "Ode a Loures" e "Rotas de Loures", de V. Adrião. O autor é membro da Academia Luso-Brasileira de Letras e da Academia Portuguesa de História, sócio correspondente da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, sócio fundador do Instituto de Filosofia e Estudos Interdisciplinares da Universidade do Rio de Janeiro e do Instituto D. João de Castro. A enciclopédia Luso-Brasileira da Cultura, reconhece a sua identidade, dedicando-lhe uma resenha biográfica. Josué Pinharanda Gomes reside em Santo António dos Cavaleiros desde 1971.
Loures, 16 de Julho de 2003
LUÍS CONSTANTINO DOS SANTOS ROMÃO
É natural de Bucelas, local onde nasceu em 1939. Em 1954, com 15 anos de idade, ingressou na banda local, no seio da qual desenvolveu um longo percurso musical, na qualidade de executante de saxofone soprano, alto e tenor, mostrando-se sempre disponível para as necessidades artísticas da banda. Foi executante de cavalinho, instrumento com que participava nas Marchas Populares de Bucelas, membro das orquestras do Teatro Amador de Bucelas, tendo ainda colaborado na animação musical de bailes. Ao longo dos seus quarenta e oito anos de percurso musical, conheceu sete mestres, como executante de saxofone tenor, comparecendo sempre nos ensaios semanais da Banda e nas exibições que a mesma proporciona à população. A paixão pela música e a sua forte personalidade, transformou uma participação individual numa herança de família, expressa na presença de duas filhas e dois netos, como executantes da banda. Três gerações de dedicação e trabalho só conseguido com o gosto de servir sem nada esperar em troca.
Loures, 16 de Julho de 2003
GRUPO CORAL DA LIGA DOS AMIGOS DA MINA DE SÃO DOMINGOS
O Grupo Coral da Liga dos Amigos da Mina de São Domingos, foi criado em 1976, por naturais do Concelho de Mértola, com o objectivo de promover e preservar a cultura regional alentejana, fora da sua terra. Sediada em Sacavém, há vinte e sete anos, a colectividade constituiu-se como o único Coral Alentejano presente em Loures, contribuindo os vinte e quatro elementos do grupo para levar o nome do Concelho a todo o País, Com actividade ininterrupta desde aquela data e com uma média de quinze a vinte actuação por ano, onde se destacam as presenças no Centro Cultural de Belém, Rádio Voz da Planície, Museu da Republica e da Resistência, Festas do Concelho de Loures, Festas da Cidade de Sacavém, Folkloures, FEARTIL - Feira de Artesanato do Estoril, Parque das Nações, RDP, RTP e rádios locais, Todas as actuações do Grupo são asseguradas pelo trabalho voluntário e sem qualquer remuneração dos seus elementos.
Loures, 16 de Julho de 2003
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO EMPRESARIAL
ORLANDO DINIS VICENTE MADEIRA
Nasceu em Alcanhões, Santarém, em 28 de Dezembro de 1944. Titular do Grupo TROP, iniciou a sua actividade abrindo uma pastelaria em 1977, na Bobadela, negócio que desenvolveu, posteriormente, com capacidade de iniciativa e engenho empresarial. É proprietário de estabelecimentos em S. João da Talha, Vale Figueira, Quinta da Piedade e Alverca, tendo contribuído para a criação de cerca de sessenta postos de trabalho. A qualidade da confecção e a apresentação dos seus produtos de pastelaria, aliados ao profissionalismo patenteado, constitui um exemplo de trabalho continuado a merecer registo.
Loures, 16 de Julho de 2003
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO AMBIENTAL
JOSÉ ANTÓNIO PAROLA CATARINO
O Engº José Catarino aderiu ao processo de florestação do Concelho de Loures em 1997, com terrenos situados na Torre da Besoeira, Freguesia de Fanhões, local onde reside, num total próximo dos 8 ha, arborizado por iniciativa do proprietário. O projecto, com apoios do IFADAP, foi executado em 1999, tendo sido plantadas várias espécies, como pinheiros, carvalhos e ciprestes, depois de preparado o terreno com recurso a meios humanos e equipamento agrícola do próprio, que assegura, igualmente, a manutenção do empreendimento. A observância de preocupações ambientais, a que se associa o grau de incerteza sempre presente na actividade agrícola e as escolhas selectivas feitas pelo Eng. José Catarino, mereceu já o apoio técnico dos serviços municipais, de modo a assegurar o desenvolvimento estável e saudável das árvores plantadas.
Loures, 16 de Julho de 2003
FRANCISCO DUARTE MALHÃO
Este agricultor e horticultor de 61 anos de idade, residente em Negrais, é o promotor de um projecto florestal de 3,5 hectares localizado no "Carrascal da Freira", iniciado em 1997, onde investiu 11% de capital próprio, sendo o restante comparticipado pelo Estado. Dotado de grande experiência e competência no seu ofício, trabalhou desde sempre na agricultura, assumindo um comportamento exemplar nas tarefas de manutenção florestal - corte de mato e regas -dando assim um valioso contributo para a prevenção de incêndios. Mesmo atingido pelo infortúnio provocado por um fogo florestal, em 1999, Francisco Duarte Malhão não desistiu, adquirindo novas árvores e plantando-as, dando desta forma um contributo importante para a melhoria da paisagem, para a protecção do solo e de uma maneira geral em benefício da comunidade e do meio ambiente.
Loures, 16 de Julho de 2003
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO DESPORTIVO
Atletas da Gesloures na Selecção Nacional de Natação Adaptada
A natação adaptada praticada e acarinhada pela Gesloures, na sua vertente de competição, tem assistido, nos últimos anos, a uma evolução qualitativa cujos resultados são já do domínio público. A confirmação da qualidade do trabalho desenvolvido está patente nos resultados obtidos pelas atletas da Gesloures integradas na selecção nacional de Natação Adaptada, que esteve presente, recentemente, no Campeonato do Mundo de Natação para Deficientes, que se realizou na Argentina e onde as nadadoras LEILA MARQUES, medalha de bronze nos 100m Bruços, e SUZANA BARROSO, medalha de bronze nos 50m Costas, obtiveram classificações entre as três primeiras, nas provas individuais, contribuindo igualmente, na companhia de MARIA JOÃO MORGADO, para o terceiro lugar da estafeta 4x50 Livres, a que correspondeu a medalha de bronze por equipas.
Loures, 16 de Julho de 2003
HORÁCIO JÚLIO ROSENDO MACHADO RUSSO
Nasceu em S. Julião do Tojal, em 14 de Agosto de 1940. De 1957 a 2003, protagonizou um longo percurso desportivo, que conheceu várias facetas, de jogador a treinador e dirigente, mas sempre no Zambujalense Futebol Clube. Terminada a carreira de praticante, que acumulou com a de técnico, em 1982, dedicou-se inteiramente ao dirigismos desportivo, tendo desempenhado durante os últimos trinta anos vários cargos, entre os quais se destacam os de Tesoureiro, Vice-Presidente e Presidente da Assembleia Geral, Presidente e Vice-Presidente da Direcção, lugar de desempenha actualmente. Tem um currículo desportivo limpo de qualquer castigo e é sócio de mérito da Associação de Futebol de Lisboa.
Loures, 16 de Julho de 2003
MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DISTINTOS
JOSÉ CARLOS JESUS BARBOSA
Nasceu em 16 de Fevereiro de 1935. Desde 1987, altura em que inicia uma relação de trabalho na Junta de Freguesia de Loures, até aos dias de hoje, José Carlos Jesus Barbosa percorreu, com sucesso, várias etapas da sua carreira, mostrando total disponibilidade para o serviço, mesmo fora dos horários laborais, prestigiando a sua classe profissional e o serviço público, em geral. Em Março de 2002, a Junta de Freguesia de Loures, onde prestava serviço como Pedreiro Principal, reconheceu a sua competência profissional, o empenho, zelo, dedicação e eficiência na execução das respectivas funções, atribuindo-lhe mérito excepcional. Está aposentado desde Fevereiro de 2003.
Loures, 16 de Julho de 2003
(Aprovadas por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
3ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de Julho de 2003
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de Setembro de 2002.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de Outubro de 2002.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 2ª Reunião da 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 7 de Novembro de 2002.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 2ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de Abril de 2003.
(Aprovado por maioria)
CONTRATO DE CONCESSÃO
Renovação do Contrato de Concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no Município de Loures
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito da concessão
Artigo 1º Objecto da concessão
1- A Câmara Municipal, outorgando em representação do Município de Loures (a seguir designada por Câmara), renova a concessão à EDP Distribuição - Energia, S.A. (a seguir designada por EDP Distribuição), da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do Município de Loures.
2- A distribuição concedida não abrange nem prejudica as instalações particulares devidamente autorizadas que sejam ou venham a ser alimentadas por energia eléctrica proveniente de produção própria.
3- O património e infra-estruturas afectos à concessão não poderão ser utilizados pela EDP Distribuição em actividades diferentes daquelas que constituem objecto da concessão, sem que haja sido acordado entre as partes o valor da compensação devida à Câmara.
Artigo 2º Transferência de direitos e poderes
A concessão implica a transferência, para a EDP Distribuição, do exercício dos direitos e poderes da Câmara necessários à gestão e exploração do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão durante o prazo da concessão ou enquanto esta subsistir.
Artigo 3º Exclusivo do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão
1- A actividade concedida será exercida em regime de exclusivo, em toda a área do Município de Loures , competindo apenas à EDP Distribuição o fornecimento de energia eléctrica ao consumidor final.
2- O regime de exclusivo é contrapartida da obrigação de satisfazer em boas condições as necessidades colectivas em abastecimento de energia eléctrica em baixa tensão.
Artigo 4º Utilização das vias públicas
1- Dentro da área da concessão, a EDP Distribuição terá o direito de utilizar as vias públicas, bem como os respectivos subsolos, para o estabelecimento e conservação de obras e canalizações aéreas ou subterrâneas de baixa, média ou alta tensão, com o fim de prover ao fornecimento de energia eléctrica.
2- Quando se torne necessária a realização de obras na via pública, a EDP Distribuição solicitará o seu licenciamento à Câmara, salvo acordo entre as partes ou se tal se revelar impossível ou inconveniente, em virtude de ocorrência de avaria ou caso de força maior.
3- O pedido de licença para a realização de obras na via pública será dirigido ao presidente da Câmara, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
a) Planta à escala conveniente que localize a obra a realizar;
b) Memória descritiva sumária, de onde constem os tipos de pavimento a levantar, as respectivas extensões, a largura das valas e buracos, a profundidade de colocação dos equipamentos e ainda os prazos previstos para a realização das obras.
4- A licença prevista nos números anteriores deverá ser emitida no prazo de 15 dias úteis, decorrido o qual se considera tacitamente deferida.
5- A EDP Distribuição procederá à reposição do pavimento no prazo constante da licença ou no acordado com a Câmara, caso a caso e de acordo com as indicações desta.
6- Se a EDP Distribuição não proceder à reposição do pavimento no prazo estabelecido, a Câmara poderá executar esses trabalhos, facturando àquela os respectivos encargos.
7- A Câmara poderá exigir à EDP Distribuição a prestação de garantias do bom cumprimento da obrigação constante do número anterior se esta exigir igualmente daquela a prestação de garantias.
8- Quando a Câmara necessite de realizar obras de interesse público geral que obriguem a deslocações de apoios de rede de distribuição ou de canalizações eléctricas, a EDP Distribuição executará os respectivos trabalhos, sem direito a indemnização, devendo ser prevenida com a antecedência mínima de trinta dias, sendo nestes casos a reposição dos pavimentos uma obrigação da Câmara.
9- Excluem-se do disposto no número anterior os trabalhos que possam resultar da interferência de obras municipais de grande volume, os quais serão, em todos os seus aspectos e para cada caso, objecto de prévio acordo entre a Câmara e a EDP Distribuição.
10- A Câmara ouvirá a EDP Distribuição sempre que preveja a realização de obras de que possam resultar trabalhos de deslocação de instalações, com vista a conciliar, na medida do possível, os interesses em presença.
Artigo 5º Meios necessários ao exercício da concessão
1- A EDP Distribuição obriga-se a providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios materiais e humanos necessários à boa execução da actividade concedida, a realizar todos os trabalhos necessários à boa conservação das instalações abrangidas pela concessão e, de um modo geral, a assegurar a continuidade de prestação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do Município de Loures.
2- A EDP Distribuição terá todos os direitos e obrigações a que por lei esteja vinculada, no âmbito do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, em tudo o que não esteja especificamente estabelecido no presente contrato de concessão.
Artigo 6º Instalações abrangidas pela concessão
Ficam fazendo parte integrante da concessão as seguintes instalações:
a) As redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão e as redes de iluminação pública, compreendendo as linhas, os ramais e as chegadas, bem como os aparelhos e acessórios ligados à sua exploração, que à data do início da concessão estavam a ser explorados pela EDP Distribuição;
b) Os postos de transformação alimentadores das redes referidas na alínea anterior;
c) Os postos de transformação e os direitos sobre os locais em que se encontram implantados, as redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, compreendendo as linhas, os ramais e as chegadas, as redes de iluminação pública, bem como os aparelhos e acessórios ligados à exploração da distribuição concedida, construídos ou instalados pela EDP Distribuição para cumprimento das obrigações da concessão, durante a vigência desta, independentemente de o seu custo ter ou não sido comparticipado ou suportado por quaisquer entidades.
Artigo 7º Instalações não abrangidas pela concessão
Ficam excluídas da presente concessão as subestações, as redes de média e alta tensão e os respectivos postos de seccionamento, bem como quaisquer outras instalações de média e alta tensão, edifícios e terrenos que o distribuidor de energia eléctrica em alta e média tensão possua, ou venha a possuir, na área do Município de Loures.
Artigo 8º Afectação à concessão do património da Câmara ou de parte dele
1- Mantém-se propriedade da Câmara a parte do seu património não transferido para a EDP, nos termos do Contrato de Concessão celebrado em 10 de Outubro de 1991, ficando simplesmente afecto à exploração por esta.
2- A parte do património da Câmara não transferido, referida no número anterior, em 1 de Agosto de 1982, tinha o valor de 956.008 (novecentos e cinquenta e seis mil e oito) contos, ao qual há a abater 40,95% transferido para o Município de Odivelas, em consequência da criação deste, pela Lei 84/98, de 14 de Dezembro.
3- O património referido no nº 1, bem como aquele outro correspondente às comparticipações recebidas pela EDP Distribuição, nomeadamente nas urbanizações e loteamentos, reverterá para a Câmara no final da concessão, sem qualquer encargo para esta.
4- A EDP Distribuição obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens referidos nos pontos anteriores.
Artigo 9º Características técnicas da distribuição
1- A energia será distribuída segundo o esquema de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
2- O valor nominal da tensão da rede de distribuição está fixado no Regulamento da Rede de Distribuição, 230/400 V, com a tolerância estabelecida no Regulamento da Qualidade de Serviço.
3- O valor nominal da frequência da rede de distribuição está fixado no Regulamento da Rede de Distribuição, 50 Hz, com a tolerância estabelecida no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Artigo 10º Obrigação de fornecer energia
1- A EDP Distribuição fica obrigada a fornecer energia eléctrica em baixa tensão a qualquer interessado que a requisite, desde que a potência requisitada não exceda 100 KVA, nas redes de distribuição dentro dos perímetros urbanos situados em municípios com mais de 100.000 habitantes e naqueles que são sede de distrito, e 50 KVA nas restantes redes de distribuição.
2- Tendo em conta o estabelecido no nº 4, a EDP Distribuição poderá exigir que o requisitante comparticipe nos custos das acções imediatas ou diferidas necessárias ao reforço da rede, quando a potência requisitada ultrapassar:
a) 20 KVA em localidades cuja potência média por posto de transformação seja menor ou igual a 100 KVA;
b) 50 KVA em localidades cuja potência média por posto de transformação seja menor ou igual a 400 KVA e superior a 100 KVA;
c) 100 KVA em localidades cuja potência média por posto de transformação seja superior a 400 KVA.
3- Tratando-se de prédios incluídos em urbanizações ou loteamentos, a EDP Distribuição apenas poderá exigir que o requisitante comparticipe nos custos das acções imediatas ou diferidas necessárias ao reforço da rede, quando a potência requisitada ultrapassar a potência prevista no respectivo projecto da infra-estrutura de energia eléctrica.
4- Para os efeitos previstos no nº 2, não são considerados os postos de transformação de loteamentos e urbanizações.
5- Nos casos referidos no nº 2, a EDP Distribuição pode exigir ao requisitante que este ponha gratuitamente à sua disposição um local apropriado ao estabelecimento e exploração de um posto de transformação, com as dimensões mínimas por ela indicadas para cada categoria de rede.
6- A EDP Distribuição fica ainda obrigada a fornecer energia a qualquer interessado que a requisite, até ao limite máximo considerado no nº 1, quando se trate de empreendimentos inseridos em programas de incentivos ao desenvolvimento, nomeadamente do interior, aprovados pela Assembleia da República ou pelo Governo, desde que estas entidades a compensem da totalidade dos encargos acrescidos das obras de reforço das redes necessárias a esse fornecimento.
7- No caso de edifícios que comportam diversas instalações de utilização, mesmo que em regime de propriedade horizontal, cuja alimentação derive de uma ligação à rede comum, a potência requisitada será referida à ligação do edifício à rede comum, sem prejuízo de poder ser atribuída uma potência requisitada específica a cada instalação de utilização.
8- O fornecimento não depende, quanto ao requerente, de especiais requisitos de legitimidade da posse do local.
CAPÍTULO II
Início, duração, encargos, isenções, resgate e condições de fim da concessão
Artigo 11º Início e duração da concessão
1- Considera-se como data de início do presente contrato o dia da sua assinatura.
2- A presente concessão é feita pelo prazo e nas condições de prorrogação estabelecidos no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 341/90, de 30 de Outubro.
Artigo 12º Encargos da concessão e isenções
A concessão confere à Câmara o direito a uma renda e à EDP Distribuição o direito a isenções, nomeadamente quanto ao uso dos bens do domínio público municipal, as quais serão determinadas por portaria ministerial, sendo aquela e estas indissociáveis, pelo que nenhuma delas será devida separadamente.
Artigo 13º Resgate e condições de fim da concessão
1- O resgate da concessão obedecerá ao disposto no nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 341/90, de 30 de Outubro.
2- A transferência do património próprio da EDP Distribuição para a Câmara, no termo da concessão, far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 7º do Decreto-Lei a que se refere o número anterior.
3- A EDP Distribuição comunicará anualmente à Câmara o valor da indemnização a pagar por esta àquela, relativo às infra-estruturas eléctricas, num hipotético resgate da concessão, devendo aquele valor ser fundamentado e instruído, quando solicitado pela Câmara, com os elementos necessários ao seu esclarecimento.
4- A EDP Distribuição e a Câmara estabelecerão mecanismos destinados à inventariação física do património da concessão.
CAPÍTULO III
Relações entre a Câmara e a EDP Distribuição
Artigo 14º Expansão das redes
Tendo em vista a expansão das redes de distribuição de energia eléctrica e a qualidade do serviço, a EDP Distribuição auscultará a Câmara, e esta, por sua vez, fornecer-lhe-á ou assegurará que lhe sejam fornecidos directamente, com a possível antecedência, quaisquer planos de desenvolvimento municipal, nomeadamente no que respeita à fixação de indústrias, à expansão urbanística ou outras actividades para as quais seja necessário o estabelecimento ou reforço, em tempo útil, de infra-estruturas eléctricas.
Artigo 15º Acompanhamento da actividade da EDP Distribuição por parte da Câmara
A Câmara e a EDP Distribuição comprometem-se a assegurar o estabelecimento de contactos periódicos estreitos entre os seus técnicos ou representantes, com vista à análise e ao acompanhamento da execução dos planos de actividade da EDP Distribuição, das suas opções em matéria de investimentos e de aspectos essencialmente referentes à exploração do serviço, nomeadamente para o esclarecimento de dúvidas ou resolução de diferendos emergentes da execução do contrato.
Artigo 16º Participação da Câmara na elaboração dos planos de actividade da EDP Distribuição
1- Na ausência de legislação que contemple as relações entre a Câmara e a EDP Distribuição, esta levará em conta, na elaboração dos seus planos de actividades, as solicitações que lhe forem apresentadas pela Câmara.
2- No que respeita especialmente à iluminação pública, a Câmara e a EDP Distribuição acordarão, até ao final de cada ano, sobre o plano de obras para o ano seguinte.
3- O valor mínimo do investimento correspondente a esse plano de obras será estabelecido decorridos três anos sobre a data da entrada em vigor da presente renovação do contrato.
4- Até que seja estabelecido o valor mínimo referido no número anterior, a EDP Distribuição obriga-se a realizar obras em volume anual semelhante à média dos últimos dois anos, com um investimento não inferior a 12% do valor da renda referida no artigo 12º, desde que tal seja solicitado pela Câmara.
Artigo 17º Infra-estruturas de energia eléctrica
1- A Câmara obriga-se a incluir nos seus alvarás e licenciamentos, nomeadamente de loteamentos, urbanizações, unidades ou complexos hoteleiros, comerciais e industriais, as condições que a EDP Distribuição vier a estabelecer na apreciação dos respectivos projectos de infra-estruturas de energia eléctrica, desde que mereçam o acordo da Câmara.
2- Nos processos de licenciamento de loteamentos, de grandes empreendimentos e de obras de urbanização, a Câmara e a EDP Distribuição acordarão sobre os procedimentos tendentes a facilitar a articulação entre os serviços municipais, a EDP Distribuição e os promotores.
3- A fim de prever os corredores e espaços destinados quer às linhas eléctricas quer às instalações de transformação, a reservar para a expansão da sua rede, a EDP Distribuição deverá apresentar à Câmara programas de desenvolvimento, a curto ou médio prazo, das suas instalações de tensão nominal igual ou superior a 60 KV que incluam, nomeadamente, plantas à escala não inferior a 1:25000 dos traçados previstos para as linhas eléctricas e das subestações e postos de seccionamento.
4- A Câmara e a EDP Distribuição colaborarão, quando for caso disso, no desenvolvimento de cartografia digital de infra-estruturas necessárias à concessão.
Artigo 18º Elaboração de projectos e acompanhamento de obras
1- A EDP Distribuição deverá, quando para isso for solicitada, proceder à elaboração dos projectos das infra-estruturas eléctricas das urbanizações a realizar pela Câmara e dar parecer sobre as propostas dos concursos abertos pela Câmara relativamente a obras de electrificação.
2- À EDP Distribuição competirá acompanhar a execução de toda e qualquer obra de electrificação a realizar na área da concessão, bem como fazer a sua vistoria e aprovação final.
Artigo 19º Informação sobre a viabilidade de alimentação de novos edifícios e loteamentos
1- A Câmara obriga-se, de acordo com a legislação aplicável, a consultar a EDP Distribuição sobre a viabilidade de alimentação, em energia eléctrica, de novos edifícios cujos projectos sejam submetidos à sua apreciação e em que os valores da potência prevista ultrapassem os limites consignados no nº 1 do artigo 10º e, bem assim, sobre os anteprojectos das infra-estruturas de energia eléctrica de urbanizações ou loteamentos, de iniciativa municipal ou particular.
2- A EDP Distribuição dará o seu parecer, que é vinculativo, no prazo de 10 dias úteis, no que se refere a edifícios, e de 45 dias úteis, no que respeita a urbanizações e loteamentos, valendo o silêncio como assentimento.
Artigo 20º Zonas de protecção de linhas aéreas e percursos para canalizações subterrâneas
1- A Câmara prestará à EDP Distribuição a possível colaboração no que respeita à definição e manutenção de corredores ou zonas de protecção das linhas aéreas de transporte e distribuição de energia eléctrica, necessárias ao cabal cumprimento, por esta, das suas obrigações, bem como para as alterações dos traçados daquelas linhas impostas por actos administrativos ou negócios jurídicos.
2- Havendo lugar ao pagamento de indemnizações pelo estabelecimento daqueles corredores, elas serão integralmente suportadas pela EDP Distribuição.
3- A Câmara prestará à EDP Distribuição a possível colaboração na definição dos percursos para a instalação de novas linhas aéreas e subterrâneas destinadas ao transporte e distribuição de energia eléctrica, tendo em conta o rigoroso cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.
4- Para as linhas de tensão igual ou superior a 60 KV, deverão ser reservados corredores que permitam a sua manutenção, não devendo a Câmara, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial, autorizar nesses corredores novas construções cuja altura e localização violem disposições regulamentares de segurança aplicáveis às linhas eléctricas.
5- Quando para tal for solicitada, a Câmara exercerá o seu empenho no sentido de obter a autorização dos proprietários dos terrenos que a EDP Distribuição se proponha atravessar com as linhas ou onde projecte implantar os respectivos apoios.
Artigo 21º Terrenos para postos de transformação
1- Os terrenos necessários à instalação de novos postos de transformação serão adquiridos pela EDP Distribuição, podendo a Câmara disponibilizar gratuitamente, se o achar conveniente, terrenos seus ou sobre os quais tenha jurisdição.
2- Tratando-se de zonas densamente urbanizadas, a Câmara colaborará com a EDP Distribuição tendo em vista obter dos proprietários os terrenos necessários à implantação dos postos de transformação, de seccionamento e subestações, necessários ao regular funcionamento do serviço concedido.
3- Havendo lugar ao pagamento de indemnizações pela cedência dos terrenos referidos no número anterior, elas serão suportadas integralmente pela EDP Distribuição.
CAPÍTULO IV
Estabelecimento e conservação das redes de distribuição
Artigo 22º Condições gerais do estabelecimento das redes
1- As redes de distribuição em baixa tensão serão estabelecidas pela EDP Distribuição com o desenvolvimento necessário e as características convenientes para a electrificação dos aglomerados populacionais a servir e deverão abranger as artérias, largos, praças, parques e jardins, segundo as indicações da Câmara.
2- Serão estabelecidas com condutores subterrâneos as redes de distribuição em baixa tensão a construir dentro dos núcleos urbanos onde o plano de urbanização, de pormenor ou a legislação em vigor o exijam e, bem assim, naqueles em que, pelo seu valor arquitectónico, se reconheça haver prejuízo pela existência de rede aérea ou, ainda, naqueles em que se verifique regular desenvolvimento de edifícios com mais de 3 pisos acima do solo.
3- Fora dos casos previstos no número anterior, as redes de distribuição em baixa tensão e de iluminação pública poderão ser constituídas por condutores aéreos.
Artigo 23º Repartição de encargos no estabelecimento das redes de distribuição em baixa tensão
As condições de repartição de encargos no estabelecimento das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão abrangidas pela presente concessão serão as fixadas nos artigos seguintes deste capítulo.
Artigo 24º Obras a realizar
Para efeitos do presente contrato de concessão, as obras novas a realizar pela EDP Distribuição consideram-se divididas em:
a) Obras de electrificação de novas áreas urbanizadas, parques industriais ou comerciais, de iniciativa municipal ou particular e ainda as obras resultantes da recuperação de zonas de construção clandestina;
b) Obras de expansão das redes de distribuição existentes, destinadas ao fornecimento de energia eléctrica às instalações de utilização surgidas pelo natural desenvolvimento dos aglomerados populacionais.
Artigo 25º Estabelecimento das redes destinadas à electrificação de novas áreas urbanizadas
1- Sempre que o crescimento de qualquer aglomerado populacional já abastecido de energia eléctrica se faça pelo aparecimento de novos bairros ou núcleos habitacionais que exijam a instalação de um ou mais postos de transformação, as despesas resultantes do primeiro estabelecimento das correspondentes obras de electrificação (nelas se compreendendo o custo da rede de média tensão, dos postos de transformação e das redes de baixa tensão e de iluminação pública) ficam a cargo da entidade promotora do empreendimento.
2- Quando a construção de novos bairros ou núcleos habitacionais referidos no número anterior for feita gradualmente, a EDP Distribuição poderá proceder a um estabelecimento escalonado das obras, desde que garanta o fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão em boas condições aos consumidores que a tenham requisitado.
3- Quando o empreendimento for de carácter social e deva ser comparticipado pela Câmara, o encargo a suportar por esta será repartido, em partes iguais, entre ela e a EDP Distribuição.
Artigo 26º Obras de expansão das redes existentes
1- As redes de distribuição em baixa tensão acompanharão o desenvolvimento dos aglomerados populacionais na medida em que estes se forem alargando numa regular sequência de edifícios, devendo os respectivos traçados ser objecto de acordo entre a EDP Distribuição e a Câmara.
2- A EDP Distribuição suportará inteiramente os encargos resultantes das necessárias ampliações das redes existentes se o número de prédios susceptíveis de ligação for, em média, igual ou superior a 6 por hectómetro de traçado das referidas ampliações.
3- No caso de o número de prédios susceptíveis de ligação ser inferior a 6 por hectómetro de traçado da ampliação de rede a estabelecer, a execução dessa ampliação ficará condicionada ao pagamento à EDP Distribuição, pelos interessados, de forma equitativa, de uma importância variando linearmente entre 0% e 50% ao variar o número de interessados por hectómetro entre 6 e 0.
4- Para efeitos dos números anteriores, considera-se prédio susceptível de ligação todo o terreno ou parcela de terreno aedificandi, situado ao longo da via pública entre a rede existente e a ligação requisitada mais distante desta.
5- Em caso de dúvida quanto ao número de potenciais ligações, será pedido parecer à Câmara.
6- Quando a distância entre os prédios a ligar e o posto de transformação existente implicar a construção de um novo posto de transformação, a EDP Distribuição poderá exigir ao conjunto dos requisitantes das ligações o pagamento de 50% do custo total da infra-estrutura a realizar.
Artigo 27º Trabalhos nas redes e outras instalações abrangidas pela concessão e respectivos encargos
1- Competem à EDP Distribuição, e constituem seu encargo, todos os trabalhos de conservação, reparação, remodelação e reforço das redes e outras instalações abrangidas pela concessão, por forma a serem convenientemente satisfeitas as necessidades de consumo de energia eléctrica.
2- A substituição, a solicitação da Câmara, das linhas aéreas em serviço abrangidas pela concessão, por cabos subterrâneos, não constitui encargo da EDP Distribuição, salvo se, verificando-se as condições previstas no nº 2 do artigo 22º, essa substituição se integrar em plano global de remoção dos restantes elementos aéreos, nomeadamente de transporte e recepção de sinal de telecomunicações.
CAPÍTULO V
Iluminação pública
Artigo 28º Condições de estabelecimento das redes de iluminação pública e respectivos encargos
1- A EDP Distribuição procederá, quando tal for solicitada pela Câmara, ao estabelecimento das redes de iluminação pública, de acordo com os projectos aprovados pela Câmara, tendo em conta o que se encontrar convencionado no plano de obras referido no nº 2 do artigo 16º.
2- Salvo indicação em contrário da Câmara, a rede de iluminação pública acompanhará a rede de distribuição em baixa tensão e será do mesmo tipo desta, ultrapassando-a nas suas extremidades na extensão correspondente a dois vãos ou 100 metros.
3- Os encargos suportados pela EDP Distribuição relativos ao primeiro estabelecimento das redes de iluminação pública serão calculados na mesma base em que forem calculados os encargos da rede de distribuição em baixa tensão, de acordo com o estabelecido no capítulo IV.
4- Dentro dos limites urbanos, definidos em instrumento de gestão territorial, a Câmara poderá solicitar a execução de rede de iluminação pública em áreas onde não exista rede de distribuição ou segundo traçado diferente desta, suportando a EDP Distribuição 50% dos encargos daí resultantes.
5- A Câmara poderá solicitar a execução de rede de iluminação pública em áreas onde não exista rede de distribuição ou segundo traçado diferente desta, fora dos perímetros urbanos, suportando, nesses casos, os respectivos encargos de primeiro estabelecimento, salvo se o consumo associado à nova rede assegurar o retorno do investimento, em prazo adequado, circunstância em que a Câmara e a EDP Distribuição repartirão entre si, caso a caso, o respectivo custo.
6- A gestão da iluminação pública é da inteira responsabilidade da Câmara no que respeita a níveis e horários de iluminação e ao tipo e número de aparelhos de iluminação e lâmpadas em serviço.
7- A EDP Distribuição obriga-se a implementar o sistema de comando de iluminação pública que for acordado com a Câmara, bem como a mantê-lo actualizado e em bom estado de funcionamento, garantindo a necessária assistência à rede de iluminação pública, salvo se outra solução for acordada.
Artigo 29º Focos luminosos
1- Os aparelhos de iluminação e respectivos suportes a utilizar no Município serão escolhidos de entre os tipos normalizados existentes no mercado, tendo em conta a utilização racional da energia, sendo a indicação dos locais da sua instalação e a fixação da potência das lâmpadas da competência da Câmara, ouvida a EDP Distribuição.
2- Os aparelhos de iluminação serão instalados:
a) Nas redes aéreas, normalmente em apoios da rede;
b) Nas redes subterrâneas, em colunas ou consolas.
3- Na definição dos aparelhos de iluminação e lâmpadas a adoptar, como tipo corrente no Município, será tida em conta, para cada tipo de rede, a utilização de lâmpadas de adequado rendimento, com observância dos critérios de normalização e mais eficiente racionalização de energia, nos termos constantes de Anexo ao presente contrato (Anexo I).
4- O anexo referido no número anterior poderá ser revisto de cinco em cinco anos, se tal se justificar, tendo em conta a evolução tecnológica e ou a redução dos custos e dos consumos, sem pôr em causa os níveis de iluminação aconselháveis.
Artigo 30º Condições de estabelecimento dos aparelhos de iluminação e respectivos suportes e correspondentes encargos
1- A EDP Distribuição procederá, quando tal for solicitado pela Câmara, à instalação e montagem dos aparelhos de iluminação e respectivos suportes.
2- Nos casos de iniciativa da Câmara, de estabelecimento de novas redes de iluminação pública, a EDP Distribuição suportará o custo dos aparelhos de iluminação e lâmpadas de tipo corrente no Município, dos respectivos suportes em apoios da rede de distribuição e da mão-de-obra necessária à sua instalação, ligação e desmontagem. No caso de colunas, o seu custo, quando do tipo corrente no Município, e da respectiva instalação, será repartido igualmente entre a Câmara e a EDP Distribuição.
3- A Câmara poderá optar por colunas, aparelhos de iluminação ou lâmpadas de tipo diferente dos referidos no número anterior, ouvida a EDP Distribuição, suportando o excesso de custo, se o houver, por forma a que os encargos da EDP Distribuição não excedam os resultantes da aplicação do número anterior.
4- Nos casos, de iniciativa da EDP Distribuição, de estabelecimento de novas redes de iluminação pública ou expansão e remodelação das existentes, a EDP Distribuição deverá instalar, sem prejuízo do acordo prévio da Câmara, lâmpadas de adequado rendimento, tendo em atenção o estabelecido no nº 3 do artigo 29º, tendo a repartição dos encargos o enquadramento estabelecido neste capítulo, mas assumindo a EDP Distribuição a totalidade dos encargos correspondentes ao custo das lâmpadas de tipo corrente e da mão de obra necessária à sua instalação.
5- Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se de iniciativa da EDP Distribuição os trabalhos que não forem requisitados pela Câmara nem por qualquer outra entidade interessada que comparticipe no estabelecimento da rede.
6- Nos casos, de iniciativa da Câmara, de remodelação de redes de iluminação pública para alteração dos suportes dos aparelhos de iluminação ou substituição de lâmpadas, tendo em atenção o estabelecido no nº 3 do artigo 29º, decorrerão por conta daquela os respectivos encargos.
Artigo 31º Conservação das instalações de iluminação pública e correspondentes encargos
1- Compete à EDP Distribuição manter em bom estado de conservação as instalações de iluminação pública.
2- A EDP Distribuição suportará inteiramente os encargos de conservação dos aparelhos de iluminação e dos respectivos suportes, quer constituam ou não apoios da rede de distribuição, desde que sejam do tipo corrente.
3- Quando os aparelhos de iluminação ou os respectivos suportes não sejam do tipo corrente, a EDP Distribuição suportará os custos de conservação na mesma proporção em que participou nos encargos da sua instalação.
4- Quando a Câmara optar pela utilização de material não padronizado, a conservação e substituição das instalações referidas no número anterior constitui seu encargo, considerando-se padronizado, para os efeitos do disposto no presente artigo, o material qualificado como corrente à data da assinatura da presente renovação do contrato.
5- A Câmara e a EDP Distribuição poderão acordar na transferência da responsabilidade pela conservação das instalações de iluminação pública, mediante acordo a estabelecer entre ambas.
CAPÍTULO VI
Tarifas e condições de venda de energia
Artigo 32º Tarifas
A EDP Distribuição praticará no Município de Loures as tarifas de venda de energia eléctrica em baixa tensão oficialmente fixadas, de acordo com o preceituado no artigo 32º do Decreto-Lei nº 182/95, de 27 de Julho.
Artigo 33º Fornecimento e condições de venda de energia eléctrica em baixa tensão a instalações municipais
1- A EDP Distribuição fica obrigada a fornecer energia eléctrica em baixa tensão às instalações do Município sem exigir que a Câmara comparticipe em acções imediatas ou diferidas de reforço das redes, desde que a potência requisitada não exceda os valores previstos no nº 1 do artigo 10º.
2- À energia consumida pela Câmara será aplicado o tarifário em vigor, considerando-se incluída na iluminação pública a iluminação de monumentos, sendo a liquidação dos correspondentes débitos efectuada de acordo com as regras aplicáveis aos restantes clientes.
CAPÍTULO VII
Condições gerais de fornecimento de energia
Artigo 34º Permanência e continuidade do fornecimento
O fornecimento de energia eléctrica é permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos casos previstos nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente no nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 184/95, de 27 de Julho.
Artigo 35º Responsabilidade durante a interrupção
As instalações de utilização deverão ser consideradas em tensão durante a interrupção do fornecimento de energia eléctrica, sendo da responsabilidade dos respectivos consumidores quaisquer acidentes ou avarias que resultem do restabelecimento do fornecimento.
CAPÍTULO VIII
Litígios e penalidades
Artigo 36º Julgamento de litígios
1- Os litígios que se levantarem entre a Câmara e a EDP Distribuição sobre a execução ou interpretação das cláusulas do presente contrato de concessão serão julgados por uma comissão constituída por três árbitros, sendo um nomeado pela Câmara, outro pela EDP Distribuição e o terceiro por acordo dos outros dois.
2- Caso não haja acordo e para todos os outros aspectos de funcionamento da comissão seguir-se-ão os termos do Código de Processo Civil que regulam a constituição e o funcionamento do tribunal arbitral.
Artigo 37º Penalidades
1- As faltas de cumprimento, por parte da EDP Distribuição, das obrigações impostas pelo presente contrato de concessão serão punidas, independentemente das eventuais compensações e das indemnizações devidas pelos prejuízos a terceiros, com multa cujo valor será obtido pelo produto de certo número de KWh pela taxa de energia de horas cheias da tarifa de energia eléctrica em baixa tensão que vigorar nessa data, nas seguintes condições:
a) Por alteração das características técnicas da distribuição, definidas no artigo 9º, quando a infracção, devidamente comprovada, se verifique por um período superior a 15 minutos consecutivos, uma multa de valor correspondente a 1.000 KWh por cada dia em que a alteração tenha lugar;
b) Por interrupção do fornecimento de energia em caso diferente de qualquer dos considerados no artigo 34º do presente contrato, uma multa de valor correspondente a 250 KWh por cada hora, ou fracção superior a 15 minutos, e por cada posto de transformação alimentador da porção de rede afectada; se a interrupção tiver lugar na localidade sede do Município, uma multa de valor correspondente a 500 KWh;
c) Pela não apresentação ou incumprimento reiterado do plano de obras, uma multa de valor correspondente a 5.000 KWh.
2- As multas são pagas mediante aviso prévio da Câmara e constituem receita municipal.
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 38º Compensação de dívidas
A EDP Distribuição poderá efectuar a compensação de quaisquer créditos que tenha sobre a Câmara, incluindo os resultantes de fornecimento de energia eléctrica para iluminação pública, com o montante de rendas vencidas pela concessão.
Artigo 39º Casos omissos
Os casos omissos serão regulados pela aplicação das leis e regulamentos em vigor ou pela concertação entre as partes.
Artigo 40º Obrigações extintas
O presente contrato de concessão substitui, para todos os efeitos e em todas as matérias e aspectos especificamente contemplados, o estabelecido no anterior contrato celebrado entre as partes, sem prejuízo da total validade deste até à data da sua substituição por aquele.
Loures, de de 2003
Pela Câmara Municipal de Loures
____________________________
Pela EDP Distribuição - Energia, S.A. ____________________________
ANEXO I
Definição dos tipos "correntes" de focos luminosos a utilizar no Município
Para efeitos do estabelecido no artigo 29º do presente contrato-tipo de concessão, adoptam-se como "correntes" os seguintes níveis de iluminação e tipos de luminárias, de lâmpadas e de apoios:
A - Zonas Rurais (Redes Aéreas e Subterrâneas)
A.1. Iluminância e Uniformidades Globais Recomendadas
Rede Subterrânea Rede Aérea
- Centro, arruamentos e largos principais 15 lux 10 lux
- Periferias 10 lux 5 lux
- Uniformidade global (min/méd) 0.35 0.35
A.2. Lâmpadas
De arruamentos: VSAP 70 e 100W
De jardim: VSAP 70W e 100W VM 80 e 125W
B - Zonas Urbanas e Sedes de Freguesia
B.1. Iluminância e Uniformidades Globais Recomendadas
- Arruamentos e largos principais 25 lux - Periferias 20 lux - Uniformidade global (min/méd) 0.4
B.2. Lâmpadas
De arruamentos: VSAP 70, 100, 150 e 250W De jardim: VSAP 70W e 100W VM 80 e 125W
C - Núcleos Antigos Delimitados
C.1. Iluminância e Uniformidades Globais Recomendadas
- Centro 20 lux - Área envolvente 15 lux - Uniformidade global (min/méd) 0.35
C .2. Lâmpadas
VSAP 70, 100,l50 e 250W VM 80 e 125W
D. Luminárias:
D.1. Para Vias de Circulação Automóvel
D.1.1. Zonas de baixa poluição
Luminária fechada (com difusor), índices de Protecção mínimos:
compartimento de acessórios IP43, IK08 compartimento óptico IP54, IK08
D.1. 2. Zonas de alta poluição
Luminária fechada (com difusor), índices de Protecção mínimos:
compartimento de acessórios IP43; IK08 compartimento óptico IP65; IK08
Nota 1: No caso da luminária ser de concepção tal que não haja uma distinção efectiva entre os dois compartimentos acima citados, isto é, por exemplo, no caso da abertura da tampa permitir o acesso não só ao compartimento óptico, mas também ao compartimento de acessórios, a luminária só terá um par de índices de protecção, que será, no mínimo o seguinte:
Se a luminária for para baixa poluição: IP54; IK08 Se a luminária for para alta poluição: IP65; IK08
Nota 2: Para efeitos da presente especificação, entende-se por zonas de alta poluição as seguintes:
zonas perto da costa marítima zonas perto de complexos industriais zona urbanas com tráfego automóvel intenso
As zonas de baixa poluição são todas as outras.
D .2. Para Jardins
Luminária Esférica (ou Bola), com índices de Protecção mínimos IP54; IK10, e 450 mm de diâmetro, com equipamento (reflector) "anti-poluição luminosa". D .3. Para Núcleos Antigos Delimitados
Material não padronizado, considerando-se, para efeitos de cálculo do encargo a suportar pela EDP Distribuição, os tipos correntes definidos nos pontos anteriores.
E. Braços e Colunas
E . 1. Para Redes Aéreas
Braços em tubo de ferro galvanizado, de acordo com o Projecto- tipo da Direcção Geral de Energia.
E .2. Para Redes Subterrâneas
Colunas metálicas galvanizadas a quente, de 8, 10 ou 12 m de altura útil, de secção octogonal, com braços idênticos, simples, duplos ou triplos, com comprimentos de 0.75 ou 1.25 m.
Colunas metálicas galvanizadas a quente, de altura útil 4 m, de secção octogonal.
E. 3. Para Núcleos Antigos Delimitados
Material não padronizado, considerando-se, para efeitos de cálculo do encargo a suportar pela EDP Distribuição, os tipos correntes definidos nos pontos anteriores.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo nº 328/00/SAA/DPM Aquisição do imóvel "Antigo Cinema de Moscavide" Aquisição, pelo valor de € 850.000,00, do edifício do antigo Cinema de Moscavide, sito na Rua Francisco Marques Beato, nºs 11, 11-A e 11-B, tornejando para a Rua António Maria Pais nº 32-B, na Freguesia de Moscavide, Concelho de Loures, Distrito de Lisboa, com o artigo matricial nº 524 e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o nº 00537/91.09-13, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
Renovação da Carteira de Seguros do Município
Anuidade de 2003-2004
Renovação do contrato de prestação de serviço de seguros, tendo em vista a autorização de repartição de encargos para o presente ano económico (€ 321.577,00) e para o ano económico de 2004 (€ 314.162,00), após prévia cabimentação.
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Plano Municipal de Saúde
(Aprovado por unanimidade)
AMBIENTE
Cafetaria no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
Autorização de cedência da exploração do espaço destinado a Cafetaria no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, sendo o procedimento adoptado a consulta prévia a cinco fornecedores, nos termos da Informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
JUÍZES SOCIAIS
Recrutamento de Candidaturas
Listagem de candidatos a Juízes Sociais, a enviar posteriormente ao Conselho Superior de Magistratura e Ministério da Justiça:
Fernando de Oliveira Queirós (proposto pela Junta de Freguesia de Camarate)
Maria da Conceição Abreu Gameiro (proposta pela Junta de Freguesia de Frielas)
Maria Manuela da Silva Bizarro Laranjeira (proposta pela Junta de Freguesia de Lousa)
Vítor Manuel Craveiro Pais (proposto pela Junta de Freguesia de Lousa)
Elvira Pinto de Sousa (proposta pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia)
Ricardo Jorge Pereira Soares (proposto pela Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal)
João Manuel da Cruz Bernardino (proposto pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros)
Carlos Manuel Coelho Pereira (proposto pela Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal)
Elsa Sónia Horta Ribeiro (proposta pela Junta de Freguesia de Unhos)
(Aprovada por unanimidade)
UNIDADES ORGÂNICAS
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de Registo n.º 77.477 Desafectação de domínio público municipal de uma área de 630 m2, composta de duas parcelas de terreno designadas por "A" e "B", respectivamente com 370 m2 e 260 m2, destinadas a equipamentos públicos nos termos do Alvará de Licença de Loteamento n.º 9 de 5 de Agosto de 2000, sitas em S. João da Talha, com vista a tornar possível a concretização da sua cedência em direito de superfície ao Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português, conforme deliberação havida na 9.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de Abril de 2003, para edificação da Sede do Agrupamento 895 - S. João da Talha.
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Apelação Local: Rua do Picoto, Lote 43 Bairro das Areias Novo Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 125-A/DADM/FM/03 Observações: Substituição de cobertura de moradia em área de 125 m2
Freguesia: Apelação Local: Rua da Primavera, Lote 68 Bairro das Areias Novo Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 127-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de moradia em área de 100 m2
Freguesia: Bobadela Local: Rua de Nossa Senhora da Conceição, Lote 1 Loja F Bairro dos Telefones Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 77-A/DADM/FM/03 (Proc.º 28353/OCP/OR) Observações: Estabelecimento de bebidas sem Alvará de Licença Sanitária
Freguesia: Bobadela Local: Praceta José Régio, n.ºs 5/5A Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 102-A/DADM/FM/03 Observações: Exploração de estabelecimento tipo ginásio sem licença de utilização
Freguesia: Bobadela Local: Rua das Campainhas, Bloco 51, Casa 4, Bairro da Petrogal Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 61580/SCO/2002 Observações: Construção de garagem
Freguesia: Bucelas Local: Rua 8 de Março Freixial Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 27342/2002 Observações: Telheiro em estado degradado utilizado como garagem
Freguesia: Bucelas Local: Estrada Velha do Boição Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 81-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de muralha de suporte de terras com 35 x 2 m
Freguesia: Camarate Local: Rua de S. João, n.º 12 Bairro de Santo António Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 126-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de muro com 25 m.
Freguesia: Camarate Local: Rua Cidade de Moçâmedes, letras PCA, Bairro Maria Júlia Carvalho Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 110-A/DADM/FM/03 Observações: Exploração de armazém de comércio por grosso de batatas sem licença de utilização
Freguesia: Camarate Local: Rua de Santa Clara, Lote 90 Bairro de S. José Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 74304/CC/2002 Observações: Levantamento de parede com 14 x 2,5 m. e construção de telheiro com 60 m2
Freguesia: Fanhões Local: Rua da Esperança, 12 Tocadelos Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 32677/SCO/2003 Observações: Execução de fundações
Freguesia: Frielas Local: Bairro das Lameiras, Lote 48 Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 124-A/DADM/FM/03 Observações: Abertura de fundações e execução de muralha para suporte terras e vedação de lote com 225 m2
Freguesia: Frielas Local: Bairro das Queimadas, Travessa do Capitão Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 33740/SCO/2003 Observações: Abertura de fundações e colocação de pilares
Freguesia: Loures Local: Rua Manuel Francisco Soromenho, 70 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 135-A/DADM/FM/03 Observações: Funcionamento de estabelecimento de produtos alimentares congelados sem licença de utilização
Freguesia: Loures Local: Torre dos Trotes Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 128-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de moradia em área de 30 m2
Freguesia: Loures Local: Rua da Conchada, Vivenda Mota Montemor Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 104-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de moradia em área de 75 m2
Freguesia: Lousa Local: Rua da Liberdade Casal das Trocas Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 129-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de muro de suporte com 20 x 2 m.
Freguesia: Lousa Local: Terra de Manuel Dias Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 141-A/DADM/FM/03 Observações: Execução de aterro com área de 120 m2
Freguesia: Lousa Local: Rua dos Heróis do Ultramar, nº 119 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 142-A/DADM/FM/03 Observações: Reconstrução de anexo com área de 50 m2
Freguesia: Lousa Local: Rua Joaquim Caetano Dias Ponte de Lousa Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 78-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de armazém com 600 m2
Freguesia: S. João da Talha Local: Rua C, Lote 19 Bairro Sol Tejo Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 103-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com 90 m2 e construção de muro de vedação com 30 m
Freguesia: S. João da Talha Local: Bairro das Cachoeiras (junto ao Bairro da Castelhana) Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 108-A/DADM/FM/03 Observações: Impermeabilização de área de terreno com 30 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casais do Forno de Tijolo Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 100-A/DADM/FM/03 Observações: Construção tipo anexo com área de 18 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casal do Cardal Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 109-A/DADM/FM/03 Observações: Desaterro em área de 300 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casal do Cardal Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 61826/CC/2002 Observações: Execução de construção com área de 70 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Quinta da Ponte Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 144-A/DADM/FM/03 Observações: Aterro com área de 2500 m2
Freguesia: Sacavém Local: Rua João de Deus, Lote C - 1.º Esq.º Tipo de diligência: Participação e embargo 130-A/DADM/FM/03 Observações: Execução de anexo com área de 20 m2
Freguesia: Sacavém Local: Quinta dos Almostéis Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 101-A/DADM/FM/03 Observações: Execução de pilares e paredes em construção existente com área de 600 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua 11 de Março Portela da Azóia Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 35184/SCO/2003 Observações: Substituição de cobertura em área de 40 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua da Alegria, Lote 2 Bairro do Estacal Novo Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 3309/SCO/2003 Observações: Alteração de cobertura
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua Dr. Sá Carneiro, Lote 30 - loja Esq.ª Bairro do Estacal Novo Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 131-A/DADM/FM/03 Observações: Exploração de estabelecimento de supermercado sem licença de utilização
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua Norton de Matos, Lote 1 Portela da Azóia Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 133-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de telheiro com 50 m2 e arrecadação com 10 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua José Augusto Gouveia, Lote 22, loja A Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 134-A/DADM/FM/03 Observações: Exploração de estabelecimento de venda de produtos naturais sem licença de utilização
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: E.N. 10, Lugar de D. Pedro Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 136-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de telheiro com área de 450 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Praça Humberto Delgado, Lote 11, Bairro do Estacal Novo Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 143-A/DADM/FM/03 Observações: Substituição de cobertura
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua das Cachoeiras de Cima, Lote 42 Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 106-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de muros e construção de anexo
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua 11 de Março, Lote 124 Bairro do Cativo Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 107-A/DADM/FM/03 Observações: Substituição de cobertura e levantamento de paredes num anexo em área de 40 m2
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Alto da Manjoeira Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 34726/CC/N Observações: Muro de suporte de terras
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Rua Alexandre Herculano, Vinhas, Pintéus Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 137-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de armazém com área de 70 m2
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Rua Gil Vicente, 26 Quinta Nova de S. Roque Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 140-A/DADM/FM/03 Observações: Funcionamento de estabelecimento de Restaurante sem licença de utilização
Freguesia: Santo Antão do Tojal Local: Casal do Armeiro Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 105-A/DADM/FM/03 Observações: Reconstrução e ampliação de anexo com área de 60 m2
Freguesia: São João da Talha Local: Rua Carlos Paião, Lote 26 Bairro de Belo Horizonte Vale Figueira Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 132-A/DADM/FM/03 Observações: Ampliação de construção em área de 80 m2
Freguesia: Unhos Local: Rua Dionisio Marques da Silva, 8 r/c Catujal Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 138-A/DADM/FM/03 Observações: Exploração de estabelecimento de Cabeleireiro sem licença de utilização
Freguesia: Unhos Local: Rua Dionisio Marques da Silva, 8 r/c Catujal Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 139-A/DADM/FM/03 Observações: Exploração de estabelecimento de Bebidas sem licença de utilização
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO nº 160/DGP/2003
Transferência de Edite Cláudia Macedo Calado
Para os devidos efeitos, torna-se público que Edite Cláudia Macedo Calado, técnica superior de economia de 2ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila do Conde, foi transferida para esta Câmara Municipal, a partir de 2 de Junho de 2003, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
6 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 161, de 15 de Julho de 2003]
AVISO nº 161/DGP/2003
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares para arquitecto paisagista principal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 9 de Junho de 2003, foram promovidos como arquitecto paisagista principal, Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves e Helena Maria Pargana Bentes Gomes Araújo Gonçalves, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 276, de 29 de Novembro de 2002.
9 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 161, de 15 de Julho de 2003]
AVISO nº 163/DGP/03
Concurso para o cargo de director do Departamento de Recursos Humanos
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da homologação da classificação final do concurso mencionado em epígrafe e por despacho do presidente da Câmara de 4 de Junho de 2003, foi nomeada por urgente conveniência de serviço como directora do Departamento de Recursos Humanos a licenciada Cristina Maria Carvalho Matos Silva, a partir de 4 de Junho de 2003.
Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1 da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do tribunal de Contas.
11 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 161, de 15 de Julho de 2003]
AVISO nº 164/DGP/2003
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 11 de Junho de 2003, foram promovidos como assistente administrativo principal, Teresa Maria Vidal Ribeiro Simões, Isabel Filipa de Oliveira Roque e Ana Cristina Marques Graça Lacerda e Melo, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 9, de 11 de Janeiro de 2003.
11 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 161, de 15 de Julho de 2003]
AVISO nº 166/DGP/2003
Reclassificação profissional de Carla Susana Moita Arrifana
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Carla Susana Moita Arrifana, com a categoria de técnico profissional de 1º classe, é reclassificada ao abrigo do disposto no art.º 6º do Decreto-Lei n.º 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de Técnico Superior de Psicologia de 2ª classe, escalão 1, índice 400.
Paços do Município de Loures,
13 de Junho de 2003
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 162, de 16 de Julho de 2003]
AVISO nº167/DGP/03
Concurso externo de ingresso para estagiário de assistente de acção educativa
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 5 de Junho de 2003, foram admitidos por urgente conveniência de serviço como Estagiários de Assistente de Acção Educativa, Ana Isabel Rodrigues Pereira, Ana Patrícia Xavier da Costa Silvestre, Ana Paula Dias da Silva Fouto, Ana Sofia dos Santos Casimiro, Anabela Martins Alves Ferreira, Ângela Sofia Roque Jesus Figueiredo, Carla Alexandra Ceifão Pinto da Águeda, Carla Ganhão Gameiro, Carla Maria Esteves Parafita Frazão, Cátia Cristina Afonso da Silva, Cláudia Cecília Dias da Silva Fernandes, Cláudia Madalena Lourenço de Carvalho, Claudia Sofia Barão Pires Romão, Cristina Alexandra de Faria Coutinho, Elsa Cristina dos Santos Lopes Coutinho, Fátima Alexandra da Silva Cristóvão Cardoso, Irene da Conceição Farinha Simão Catarino, João Carlos Quintino Samina Coelho, Maria Cristina de Oliveira Pinto Farinha, Maria do Rosário Dias Romão, Maria Filomena Gomes de Vilarinho, Maria Margarida Ferreira Barata da Costa, Neuza Maria Viegas Rafael de Brito, Nuno Filipe Teixeira Rodrigues, Pedro Tiago Dias Mateus, Sara Sofia Régio Leal, Sónia Maria Ganhão Gameiro Ferreira, Tânia Margarida Henriques Agostinho, Vera Lúcia Santos Amaro, a partir de 9 de Junho de 2003.
Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº1, conjugado com o artº 114º, nº1, da Lei nº98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não foi sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Paços do Município de Loures,
16 de Junho de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 162, de 16 de Julho de 2003]
AVISO nº169/DGP/2003
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de lavador de viaturas
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures:
Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei, nº 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Abril de 2003, artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de Lavador de Viaturas do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
1 -Prazo de validade - A vaga é válida pelo prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover:
As definidas no Despacho nº 38/88, alínea e), nº 8 e nº 11, publicado no Diário da República, II série, nº 22 de 26 de Janeiro de 1989.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo os índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do o prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9º ano de escolaridade).
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em folha A4 ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à situação em que o requerente se encontra no que respeita a cada um dos requisitos gerais mencionados.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referida na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade;
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção: - Prova Prática - 50% - Entrevista de selecção profissional - 50%
8.2 - Prova de conhecimentos práticos, consistirá na lavagem exterior e limpeza de interior de uma viatura ligeira ou mista de passageiros; Lavagem da cabina, chassis e caixa de uma viatura pesada, com utilização ou não de máquina de lavar a alta pressão.
8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção:
- Aptidões profissionais; - Apetência para novos conhecimentos; - Motivação;
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = P + EPS 2
CF = classificação final P = prova EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artº 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, conforme artº 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
12 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição: O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: 1º- Eng. Vítor Manuel Reis Cruz, Chefe da Divisão de Oficinas. 2º- Sr. Augusto Guilherme Conceição Esteves, Encarregado
Vogais suplentes: 1º- Sra. Maria Adelaide Rodrigues Saias Lopes Fernandes, Assistente Administrativo Especialista. 2º- Dra. Emília Anjos Teodósio Santos Rodrigues Silva, Técnico Superior de Gestão de 1ª Classe.
Paços do Município de Loures, 21 de Março de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 162, de 16 de Julho de 2003]
AVISO nº 170/DGP/03
Concurso para provimento de um lugar de Chefe da Divisão Jurídica
Faz-se público em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 20 de Junho de 2003, e nos termos dos artigos 4º e 17º do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, conjugado com o artigo 6º, nº 1 e 2º, 28 nº 1 e 32 nº 1, alínea b) do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso para provimento de um lugar para o cargo de Chefe da Divisão Jurídica, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso.
Em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, faz-se constar:
1 - O concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo de seis meses o prazo de validade.
2 - A remuneração base correspondente a 70% artº 1º, da escala salarial dos cargos dirigentes, conforme disposto do Decreto-Lei nº 383-A/87, de 23 de Dezembro, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a Administração local.
3 - O local de trabalho é no concelho de Loures, ficando o candidato admitido afecto à Divisão Jurídica.
4 - O conteúdo funcional:
As funções de conteúdo genérico - são as constantes do mapa I anexo à Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
As funções de conteúdo específico - são as constantes da macroestrutura da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, II série, nº196, de 26 de Agosto de 1992, com as readaptações introduzidas pelo aviso nº 4827/99, publicado na II série do Diário da República, nº 163, de 15 de Julho e no mapa I anexo à Lei nº 49/99, de 22 de Junho.
5 - Podem concorrer os indivíduos que reunam os seguintes requisitos: Gerais: os constantes do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho; Especiais: os previstos no nº 1 e 6 no artigo 4º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro.
6 - Métodos de selecção e factores de ponderação. 6.1 - Métodos de selecção: - Avaliação curricular - 50% - Entrevista profissional de selecção - 50%
A classificação final será ponderada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC + EPS 2
6.2 - Os critérios da apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.
7 - O júri do concurso terá a seguinte composição, em resultado do sorteio realizado no dia 17 de Junho de 2003, pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, para os cargos Dirigentes, e nos termos da acta daquela Comissão nº 185/2003:
Presidente: Eng. Carlos Alberto Dias Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures.
Vogais Efectivos: 1 - Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Director do Departamento Administrativo. 2 - Dr. Viriato Semião Ferreira de Aguilar, Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais Suplentes: 1 - Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2 - Drª Maria Eugénia Marques Silva, Chefe da Divisão de Arquivo Municipal.
8 - Apresentação de candidatura 8.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento redigido em papel normalizado A4, ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, devidamente assinada e dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar: a) Identificação completa (nome completo, estado civil, residência, profissão); b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à situação em que o requerente se encontra no que respeita aos requisitos legais de admissão mencionados.
Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
- Curriculum vitae. - Fotocópia do documento comprovativo da posse da habilitação literária. - Certidão devidamente autenticada e actualizada da emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública e ainda o conteúdo funcional, especificando as tarefas e responsabilidade que lhe foram cometidas. - Qualquer outros elementos que o candidato considerar relevante para apreciação dos seu mérito. - Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município.
Paços do Município de Loures, 20 de Junho de 2003
Por delegação do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 162, de 16 de Julho de 2003]
AVISO n.º 172/DGP/2003
Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal
Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, com a categoria de Técnico Profissional de 2ª classe, é nomeada em comissão de serviço extraordinária ao abrigo do disposto nos termos do n.º 2 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 497/99 de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei n.º 218/2000 de 9 de Setembro, para a categoria de Técnico Superior de Sociologia de 2ª classe.
Paços do Município de Loures, 23 de Junho de 2003
Por Delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 162, de 16 de Julho de 2003]
ANÚNCIO
Anúncio de abertura
Concurso público
(Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, artigo 87º)
1 - Entidade contratante - Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2670 Loures (telefone: 219829800; fax: 219820084; e-mail: expediente@cm-loures.pt).
2 - Objecto e regime da prestação do serviço - prestação de serviço de refeições em escolas de ensino básico e jardins de infância no ano lectivo de 2003/2004.
3 - Prazo de execução do serviço - o fornecimento de refeições objecto do contrato far-se-á todos os dias úteis, com início a partir da abertura do ano lectivo 2003/2004, a contar da data da notificação da adjudicação/assinatura do contrato.
4 - Local de prestação e recepção do serviço - o serviço objecto do contrato será prestado nos refeitórios da escola constantes no anexo II do caderno de encargos.
5 - Admissibilidade das propostas - só são admitidas as propostas instruídas com toda a documentação exigida no programa de concurso e caderno de encargos.
6 - Pedido do programa de concurso, caderno de encargos:
a) Entidade - encontra-se patente na Câmara Municipal de Loures, Divisão de Aprovisionamento, Rua do Funchal, Fanqueiro, 2670 Loures, onde pode ser examinado e solicitado de 2ª a 6ª feira, das 9 às 12 horas e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos, desde a data de publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso; b) Preço e condições de pagamento - pelo preço de € 36,00 IVA incluído à taxa de 19%, em numerário, cheque à ordem da Câmara Municipal de Loures.
7 - Entidade a quem devem ser dirigidas as propostas - a indicada no nº 6, alínea a).
8 - Data limite para apresentação das propostas - até às 16 horas e 30 minutos, do 52º dia de calendário a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia, pelos concorrentes e seus representantes na Divisão de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Loures, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, redigidas em língua portuguesa.
9 - Data, hora e local de abertura das propostas - no 1º dia útil, seguinte à data limite, pelas 10 horas, na sala de reuniões, no endereço indicado no nº 6, alínea a).
Podem assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual a exibição do seu bilhete de identidade, entendendo-se por credencial o documento emitido pela empresa concorrente representada, no qual constem, além dos poderes, a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) gerente(s), administrador(es) ou mandatário(s) com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem.
10 - Critérios de adjudicação - a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores:
1º Preço; 2º Qualidade e mérito técnico do serviço proposto; 3º Condições de pagamento.
11 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias a partir da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos, para os concorrentes que nada requererem em contrário.
12 - Caução - não é exigida qualquer caução na fase de apresentação das propostas. Contudo o adjudicatário terá, posteriormente, de prestar caução no valor de 5% do valor da adjudicação, conforme artigo 70º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
13 - Data de envio do anúncio do concurso para publicação no Diário da República e Jornal da União Europeia - 4 de Julho de 2003.
14 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. e Jornal Oficial da União Europeia - 4 de Julho de 2003.
12 de Junho de 2003.
O Vereador,
(a) José Manuel Abrantes
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 161, de 15 de Julho de 2003]
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