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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 6 de 24 de Setembro de 2004
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
4ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de Setembro de 2004
VOTO DE PESAR
Voto de pesar pelo falecimento do Presidente do Tribunal Constitucional Sr. Dr. Luís Nunes de Almeida
(Foi cumprido um minuto de silêncio em homenagem ao falecido)
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 5ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 29 de Dezembro de 2003.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 2ª reunião da 5ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 29 de Janeiro de 2004.
(Aprovado por maioria)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 13.06.A.11.15 Transferência do património do IGAPHE para a Câmara Municipal de Loures Proposta de submissão a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 64º, nº 6, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 53º, nº 2, alínea i) daquele diploma legal, da aceitação do património do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado constituído por um total de 178 fracções, a que aquela entidade atribui o valor patrimonial de € 2.397.806,58, distribuídas da seguinte forma:
- Bairro da Mealhada - 9 fracções (moradias unifamiliares); - Sacavém - 7 fracções (apartamentos em edifícios de 4 pisos); - Bairro CAR de Camarate - 161 fracções habitacionais (moradias unifamiliares), das quais 42 em regime de renda resolúvel e 1 não habitacional
com base em protocolo de promessa de transferência de bens imóveis e dos respectivos direitos e obrigações propriedade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) para o Município de Loures, a celebrar entre o IGAPHE e o Município de Loures.
(Aprovada por maioria)
Isenção da aplicação de indemnização moratória
Arrendamentos habitacionais
1. Proposta de aprovação da isenção de aplicação de indemnização moratória aos inquilinos que se proponham:
- estabelecer num prazo de 60 dias, contados a partir da notificação do Município para proceder à regularização da dívida, plano de regularização da dívida registada naquela data; - cumprir mensalmente o plano estabelecido, pagando todos os meses, dentro do prazo de pagamento, a prestação relativa à dívida e a renda que lhe estiver fixada;
2. Em caso de incumprimento reaplicar de imediato a indemnização moratória ao montante da dívida que se verificar existir, sem prejuízo dos demais procedimentos previstos na lei.
(Aprovada por unanimidade)
INFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
Redefinição dos limites administrativos entre as Freguesias de Bobadela e S. João da Talha
Inicia-se o limite no ponto de coordenadas M1P1=-83545,84; -94305,63, onde coincide com o limite actual, seguindo em linha recta até ao ponto coordenado M2P2=-83569,46; -94296,98. O limite alterado inicia-se no referido ponto M2P2 seguindo o trajecto do canal da EPAL no sentido Sul-Norte, passando em segmentos rectos pelos pontos de coordenadas M3P3=-83584,10; -94231,67 e M4P4=-83555,81; -94231,82 e neste ponto inflecte para Poente, prosseguindo pelos muros a tardoz das moradias da Rua de S. Lourenço, no Bairro de S. Lourenço, até ao ponto coordenado por M5P5=-83776,38; -94120,54. Inflecte para Sul no referido ponto coordenado por M5P5, onde segue pelo eixo da via com o topónimo Rua Andrade Corvo, até ao ponto de coordenadas M6P6=-83776,04; -94162,04, onde se liga à Rua D. Afonso Henriques (EM504), seguindo pelo eixo desta rua até ao ponto de coordenadas M7P7=-83982,13; -94083,15. Inflecte para Sul, seguindo sempre pelo eixo da via, até ao ponto de coordenadas M8P8=-84008,48; -94227,94. Neste ponto liga ao eixo da via Rua dos Combatentes, passando pelos pontos de coordenadas M9P9=-84069,68; -94205,08 e M10P10=-84104,93; -94197,11 (túnel sob a A1). Inflectindo para Sul, segue pela vedação que constitui o limite poente da A1/IP1 e confina com o Bairro da Fraternidade até ao ponto coordenado M11P11=-84186,27; -94526,41. Inflecte para Poente coincidindo com o muro que constitui o limite Norte do Casal de S. José até ao eixo da Rua do Norte (M12P12=-84232,15; -94519,99). Segue por esse eixo, no sentido Norte-Sul, até ao início da Rua Formosa, Bairro da Bela Vista (M13P13=-84240,66; -94546,89) onde inflecte para Poente, até ao ponto de coordenadas M14P14=-84250,42; -94546,34. Neste ponto inflecte para Norte passando pelo ponto de coordenadas M15P15=-84250,35; -94542,02, até ao limite dos Bairros da Bela Vista e da Fraternidade, em M16P16=-84250,01; -94521,77. Inflecte para Poente, seguindo pela linha limite dos referidos bairros, onde coincide com o enfiamento das traseiras dos lotes sitos na Rua Formosa, Bairro da Bela Vista (freguesia de Bobadela), Rua dos Navegantes e Rua da Aliança, no Bairro da Fraternidade (freguesia de S. João da Talha), passando pelos seguintes pontos coordenados: M17P17=-83450,04; -94524,31, M18P18=-83483,25; -94525,64, M19P19=-84482,87; -94526,31, M20P20=-84494,09; -94531,58, M21P21=-84502,00; -94535,24, prolongando o alinhamento recto definido pelos pontos M19P19, M20P20 e M21P21, até ao limite com a freguesia de Unhos (eixo do Rio Trancão).
NOTA: Todas as coordenadas apresentadas encontram-se no sistema de coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73, Ponto Central.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de registo nº 89028/03 Desafectação da parcela E2 do Domínio Público Municipal, para construção de equipamento colectivo na Quinta da Parreirinha, em Bobadela Proposta de desafectação do domínio público municipal da Parcela E2, com a área de 41.380 m2, sita na Quinta da Parreirinha, em Bobadela, para construção de equipamento - Jardim de Infância e Lar da 3ª Idade, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do nº 6 do artigo 64º e da alínea b) do nº 4 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por maioria)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
APOIO AO ASSOCIATIVISMO
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA)
Alteração ao artigo 30º, ponto 1.3.
Considerando que os cursos de treinador de II nível são, na maior parte dos casos, anunciados pelos seus promotores, as respectivas associações e federações, com um prazo extremamente reduzido, o que não facilita aos clubes a apresentação de candidaturas em tempo útil, ou seja, entre 1 de Outubro e 15 de Novembro de cada ano, propõe-se que, no futuro, os pedidos relativos à formação, seja ela de técnicos ou dirigentes, possam ser recebidos tal qual os pedidos de transporte, ou seja, com dois meses (60 dias) de antecedência, alterando-se dessa forma o ponto 1.3 do artigo 30º da Secção I do Capítulo VIII, passando aquele ponto a apresentar a seguinte redacção:
As candidaturas para este apoio deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de início da formação.
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI)
Proposta, nos termos do nº 1 do artigo 5º da Lei nº 14/2004, de 8 de Maio, de designação de um Presidente de Junta de Freguesia como representante da Assembleia Municipal na Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI).
(Designado, por maioria obtida mediante escrutínio secreto, o Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, Sr. Tomaz Manuel Roberto Roque)
PLANEAMENTO E CONTROLO DE ACTIVIDADES
VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), SA
Direito de participação da Parque Expo '98 na ValorSul, SA
Proposta de ratificação da deliberação havida na 18ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de Setembro de 1999 publicitada em Loures BOLETIM MUNICIPAL - SUPLEMENTO - nº 18 - 2ª quinzena de Setembro de 1999, pág. 898 .
(Aprovada por unanimidade)
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
Documentos Previsionais de 2004 1ª revisão
Primeira revisão aos Documentos Previsionais de 2004, aprovados em reunião realizada em 22 de Junho de 2004 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures.
(Aprovada por maioria)
Apoio financeiro ao CCD Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
Proposta de autorização de deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures sobre apoio financeiro ao CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures.
(Aprovada por unanimidade)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.
Documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2003
(Aprovados por unanimidade)
GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.
Documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2003
Documentos de prestação de contas do ano de 2003, aprovados em reunião do Conselho de Administração de GesLoures Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. realizada em 20 de Abril de 2004, em cumprimento do disposto no artigo 12º, alínea d) dos Estatutos da empresa municipal e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 16º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.
(Aprovados por maioria)
CÂMARA MUNICIPAL
DESPACHOS - VEREADORES
DESPACHO nº 051/DAMB-VAP de 22 de Setembro de 2004
Subdelegação de competências
Na sequência do meu despacho nº 58/VAP de 3/6/2003 e de acordo com o preceituado no nº 4 do artigo 73º da Lei nº 169/99, e do despacho nº 7/PRES de 20/1/2004, respectivamente, subdelego no adjunto do meu gabinete, Sr. José Júlio Garcia Leão, as seguintes competências para:
" Assinar e visar a correspondência com destino a quaisquer entidades, com as excepções previstas na alínea f) do despacho nº 34/P/PRES de 31/1/2002. " Efectuar contactos e participar nas reuniões, acções, pareceres e propostas que envolvam outras Unidades Orgânicas do Município, nomeadamente nas seguintes matérias: - Avaliação das necessidades globais dos Recursos Humanos; - Definição dos elementos de informação de dados digitais para o sistema municipal e respectivo acesso, bem como o tratamento de procedimentos nas respectivas bases de dados; " Todas as decisões e expediente geral, nomeadamente relacionadas com a remoção de viaturas em estacionamento abusivo ou indevido e sobre o seu destino final (Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de Julho, e artigo 169º e seguintes do Código da Estrada); " Planeamento e gestão dentro das linhas programáticas previamente definidas; " Gestão corrente dos Recursos Humanos, nomeadamente a autorização para férias e justificação de faltas, com vista à decisão última do Sr. Vereador dos Recursos Humanos; " Planeamento e gestão de instalações e equipamentos, nomeadamente decisão sobre a sua cedência, por períodos determinados, a outras instituições ou a particulares; " Decisões sobre a organização dos serviços de captura, alojamento e abate de animais vadios e errantes, nomeadamente de canídeos e felídeos, salvaguardando as competências próprias do Veterinário Municipal (artigo 64º, nº 1 x) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro). " O mesmo quanto a animais sinistrados na via pública.
O presente despacho não prejudica o exercício das competências subdelegadas nos Chefes de Divisão ou equiparados.
O Vereador
(a) António Pereira
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
RECTIFICAÇÃO
No Diário da República, 3ª série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004, a p. 19949, foi publicado com inexactidão o aviso nº 150/DGP/2004 da Câmara Municipal de Loures. Assim, onde se lê "2º Sónia Isabel da Silva" deve ler-se "2º Sónia Isabel da Silva Abreu".
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 226, de 24 de Setembro de 2004]
RECTIFICAÇÃO
No Diário da República, 3ª série, nº 209, de 4 de Setembro de 2004, a p. 19948, foi publicado com inexactidão o aviso nº 149/DGP/2004 da Câmara Municipal de Loures. Assim, onde se lê "2º Sónia Isabel da Silva" deve ler-se "2º Sónia Isabel da Silva Abreu".
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 226, de 24 de Setembro de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Empreitada de construção de edifício de apoio à área dos viveiros, Quinta do Conventinho, Loures
Concurso público para construção de um edifício (térreo) de apoio, a ser utilizado pela área de viveiros da Divisão de Zonas Verdes, estando incluída a colocação de mobiliário urbano, instalações eléctrica e de telecomunicações, assim como todas as infra-estruturas necessárias à sua boa utilização.
27 de Agosto de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 225, de 23 de Setembro de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Escola EB 1 de S. Julião do Tojal, ampliação do Jardim-de-Infância e construção de posto médico e rouparia
Concurso público para trabalhos de remodelação e ampliação do Jardim-de-Infância existente, adaptação funcional dos espaços às actuais exigências, e trabalhos de construção de um novo edifício para posto médico e rouparia.
14 de Setembro de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 225, de 23 de Setembro de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Remodelação da EB 1 nº 3 de Loures para integração do Jardim-de-Infância do Fanqueiro e recuperação do edifício
Concurso público para remodelação da EB 1 nº 3 de Loures para integração do Jardim-de-Infância do Fanqueiro e recuperação do edifício, consistindo em trabalhos de remodelação do existente, a construção de um novo edifício, a construção de um pavilhão polivalente e a remodelação dos espaços exteriores.
10 de Setembro de 2004
Pelo Vereador do Departamento de Obras Municipais,
(a) Assinatura ilegível
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 225, de 23 de Setembro de 2004]
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