|
|
 |
LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição Especial nº 6, de 9 de Maio de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
5ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de Maio de 2003
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
CONTRATO DE URBANIZAÇÃO
Contrato de Urbanização a celebrar com Gabimóvel - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., e Contimobe - Imobiliária de Castelo de Paiva, S.A.
Entre:
PRIMEIRA: CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, representada pelo Senhor Presidente Engenheiro Carlos Alberto Dias Teixeira, com poderes para o acto, conforme deliberação de ............. adiante designada por PRIMEIRA OUTORGANTE ou CML,
e
SEGUNDA: GABIMÓVEL - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO, LDA., pessoa colectiva nº 501 189 319, com sede na Avenida D. Vasco da Gama, nº 16, em Lisboa, com capital social de € 100.000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Loures, sob o nº 3663, neste acto representada pelo seu sócio gerente, Exmo. Senhor Victor Manuel Soares dos Santos, com poderes para o acto, adiante designada por SEGUNDA OUTORGANTE,
e
TERCEIRA: CONTIMOBE - IMOBILIÁRIA DE CASTELO DE PAIVA, S.A., pessoa colectiva nº 500 210 160, com sede no Lugar de Boure, freguesia de Sardoura, concelho de Castelo de Paiva, com o capital social de € 20.250.000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo de Paiva sob o nº 1, representada por .............., com poderes para o acto, adiante designada por TERCEIRA OUTORGANTE,
Considerando que
a) A CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES licenciou, em 9 de Dezembro de 2002, as fases 4ª, 5ª e 6ª da operação de loteamento da Quinta do Infantado, sita na freguesia e concelho de Loures, que abrange uma área de 127,86 ha, prevendo-se a instalação de equipamentos colectivos e espaços verdes com a área de 583,563 m2 e a construção de fogos e de um centro comercial, no lote 257;
b) No âmbito do procedimento de aprovação do loteamento da Quinta do Infantado, a SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES comprometeram-se a assumir os encargos de execução de todas as obras de urbanização e infra-estruturas identificadas nos Anexos I e II adiante juntos, que fazem parte integrante do presente Contrato de Urbanização;
c) A TERCEIRA OUTORGANTE é promitente compradora do lote 257 da Quinta do Infantado, onde pretende levar a efeito a construção de um centro comercial, adiante designado por Loures Shopping;
d) Após a emissão do respectivo alvará de loteamento, a construção do Loures Shopping será sujeita a autorização municipal, nos termos da legislação aplicável;
e) A PRIMEIRA OUTORGANTE procederá à aprovação dos projectos e autorização ou licenciamento das obras e da utilização das construções previstas para a Quinta do Infantado, nomeadamente do centro comercial, em conformidade com o disposto no regime jurídico vigente, no respeito pelos parâmetros urbanísticos e condicionamentos decorrentes das leis e regulamentos em vigor, e no presente Contrato de Urbanização, comprometendo-se a diligenciar no sentido de serem respeitados pelos órgãos e serviços municipais os prazos procedimentais legalmente fixados, nomeadamente os relativos à aprovação dos projectos e à emissão dos alvarás necessários;
f) A execução das obras referidas no Anexo VII deverá ser iniciada antes de 14 de Setembro de 2003, após verificadas as condições necessárias e suficientes para a sua autorização;
g) A construção das infra-estruturas a cargo das SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES deve respeitar a calendarização prevista nos Anexos III e IV adiante juntos, que fazem parte integrante do presente Contrato de Urbanização;
h) A execução das obras das infra-estruturas será assegurada por garantias bancárias prestadas a favor da PRIMEIRA OUTORGANTE;
i) Os termos do presente Contrato de Urbanização foram aprovados pela CML, em reunião de ............., visando regular as relações entre os OUTORGANTES,
É acordado e pelo presente reduzido a escrito o Contrato de Urbanização constante das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a realizar as obras de urbanização identificadas na memória descritiva e assinaladas a azul na planta que constitui o Anexo I, bem como as obras e trabalhos constantes do Anexo VI ao presente Contrato de Urbanização e que dele fazem parte integrante.
1.2 A TERCEIRA OUTORGANTE obriga-se a realizar as obras e trabalhos identificados na memória descritiva e assinaladas a laranja na planta que constitui o Anexo II, ao presente Contrato de Urbanização e que dele fazem parte integrante.
1.3 As obras referidas em 1.1 e 1.2 serão executadas de acordo com os projectos a aprovar no processo de loteamento nº 45355/L e aprovados pelas entidades competentes.
1.4 Os referidos projectos serão objecto das alterações previstas no Anexo V, de modo a garantir uma adequada articulação e compatibilização das infra-estruturas e realizar com as disposições previstas para o Plano de Pormenor de Loures Nascente, em elaboração, não sendo passíveis de quaisquer outras alterações, salvo se decorrentes de situações imprevisíveis ou de meros ajustamentos em obra.
1.5 No prazo de três meses a contar da emissão do alvará de loteamento da 4ª fase do Loteamento da Quinta do Infantado, a SEGUNDA OUTORGANTE entregará os projectos definitivos das obras referidas em 1.4, que serão elaboradas pela TERCEIRA OUTORGANTE, bem como as correcções aos restantes projectos que se revelarem necessárias.
1.6 A TERCEIRA OUTORGANTE dará início às obras referidas no Anexo II, no prazo de 30 dias a contar da data em que lhe for comunicada pela PRIMEIRA OUTORGANTE a aprovação definitiva dos respectivos projectos pelas entidades competentes, sem prejuízo, contudo, do disposto em 1.7 e 3.6.
1.7 O prazo fixado em 1.6 será contado a partir da data de notificação às SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES do acto de autorização ou de licenciamento da construção do Loures Shopping, caso esta notificação seja posterior à data da comunicação referida em 1.6.
1.8 As obras referidas no Anexo II deverão ser executadas no prazo de 18 meses, de acordo com a calendarização estabelecida no cronograma que constitui o Anexo IV do presente Contrato de Urbanização e que dele faz parte integrante.
1.9 A SEGUNDA OUTORGANTE dará início às obras referidas no Anexo I em Junho de 2003 ou no prazo máximo de três meses, a contar da emissão do alvará de loteamento, conforme o que ocorrer depois.
1.10 As obras referidas no Anexo I deverão ser executadas de acordo com a calendarização estabelecida no cronograma que constitui o Anexo III ao presente Contrato de Urbanização.
1.11 Os encargos inerentes à execução das obras referidas em 1.1 e 1.2 serão integralmente suportadas pelas SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES, respectivamente.
1.12 As obras constantes do Anexo VI serão iniciadas no prazo de quarenta e cinco dias após a emissão do alvará e concluídas no prazo de cento e cinquenta dias.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 As SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES prestam cauções destinadas a garantir a boa e regular execução das obras previstas no presente Contrato de Urbanização, na parte que a cada uma cumpre executar.
2.2 A caução da SEGUNDA OUTORGANTE é prestada através das seguintes garantias bancárias autónomas a favor da PRIMEIRA, cujas cópias constituem os Anexos VIII e IX ao presente Contrato de Urbanização.
2.2.1 Garantia à primeira solicitação prestada pelo Banco (...) com o nº (...) no valor de (...) destinada a assegurar a boa e regular execução das obras previstas no nº 3 do Anexo III.
2.2.2 Garantia à primeira solicitação prestada pelo Banco (...) com o nº (...) no valor de (...) destinada a assegurar a boa e regular execução das demais obras e trabalhos constantes do Anexo III.
2.3 A caução da TERCEIRA OUTORGANTE é prestada através da garantia bancária à primeira solicitação já emitida a favor da PRIMEIRA pelo Banco ............. sob o nº ......., no valor de ............., cuja cópia constitui o Anexo X ao presente Contrato de Urbanização.
2.4 caso a SEGUNDA e/ou a TERCEIRA OUTORGANTES não cumpram as obrigações previstas no presente Contrato de Urbanização quanto à realização das obras que ficam a seu cargo, a PRIMEIRA OUTORGANTE accionará de imediato as garantias prestadas.
2.5 Verificando-se o incumprimento do previsto em 2.4, qualquer das SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES substituir-se-á à outorgante faltosa, subrogando-se a esta na realização das obras, devendo a PRIMEIRA OUTORGANTE accionar as respectivas garantias bancárias, e ceder-lhe, no todo ou em parte, o crédito delas emergentes, de tudo notificando o Banco garante, para efeitos de este pagar o respectivo valor.
2.6 Na situação prevista em 2.5, a OUTORGANTE subrogante prestará garantia bancária a favor da PRIMEIRA, contra o pagamento do referido crédito por parte do aludido Banco.
2.7 A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a comunicar aos Bancos garantes a diminuição dos montantes assegurados pelas garantias prestadas pelas SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da sua solicitação e de acordo com o estado de execução das obras previstas no presente Contrato de Urbanização, em ordem a que os respectivos montantes sejam reduzidos proporcionalmente ao valor dos trabalhos realizados, e de acordo com a vistoria a realizar.
2.8 O conjunto das reduções efectuadas por força do previsto no número anterior não poderá ultrapassar 90% do montante inicial, sendo o remanescente libertado com a recepção definitiva das obras, a qual será precedida de vistoria a ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da sua conclusão. O prazo de garantia das obras de urbanização é de 5 anos, ficando as SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES vinculadas, nos termos da lei e por este prazo, à realização de todas as reparações/substituições resultantes de má construção ou de deficientes materiais aplicados, nas obras da sua responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As parcelas de terreno pertencentes a terceiros e necessárias à realização das obras previstas no presente Contrato de Urbanização e instalação dos respectivos estaleiros serão adquiridas pela via do direito privado, sendo os respectivos encargos suportados pelas SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES, em estreita colaboração com a CML, e destinam-se a ser integradas no domínio público municipal.
3.2 No caso de tal aquisição se revelar inexequível, excessivamente morosa ou onerosa, a CM Loures proferirá no prazo máximo de 30 dias (contados após a conclusão dos procedimentos relativos à aquisição pela via do direito privado) resolução requerendo a declaração de utilidade pública de expropriação urgente de tais parcelas de terreno. Devendo colocar as mesmas à disposição das SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES, devidamente livres, logo que seja investida na respectiva posse administrativa.
3.3 Verificando-se o circunstancialismo previsto na primeira parte do número anterior, a PRIMEIRA OUTORGANTE compromete-se a emitir ou a requerer ao Governo, no mais curto prazo possível, a declaração de utilidade pública da expropriação, com posse administrativa das aludidas parcelas de terreno.
3.4 Os encargos inerentes à aquisição, por via expropriativa ou de direito privado, das parcelas de terreno necessárias à realização das obras referidas em 1.2, serão suportadas pelas SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES, solidariamente.
3.5 Na expropriação por utilidade pública, a PRIMEIRA OUTORGANTE promoverá uma diligência com os proprietários a expropriar, com o objectivo de, ainda, conseguir a aquisição por via do direito privado, mas neste caso os preços terão de ter o acordo das SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES.
3.6 Caso a disponibilização das parcelas de terreno referidas em 3.1 não se verifique com a antecedência mínima de quinze dias relativamente ao prazo fixado para o início das obras, considera-se que este prazo apenas começará a correr a partir da data em que se verificar a efectiva desocupação dos terrenos em causa, devendo a PRIMEIRA OUTORGANTE notificar as SEGUNDA e TERCEIRA OUTORGANTES deste facto.
3.7 Relativamente às parcelas de terreno que não seja possível obter, em tempo oportuno, a respectiva tradição, com vista à realização das obras, designadamente por serem desconhecidos os respectivos proprietários ou por oposição dos mesmos, a TERCEIRA OUTORGANTE prestará a favor da PRIMEIRA garantia bancária que assegure o pagamento de indemnização devida pela respectiva expropriação, no valor a definir por avaliação a efectuar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Nos quarteirões onde estejam previstos "edifícios vazados", a emissão dos alvarás de licenças ou autorização para os restantes edifícios só poderá ter lugar após o prévio licenciamento daqueles edifícios ou do deferimento do pedido previsto no artº 81º do D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção do D.L. nº 177/2001, de 4 de Junho, bem como a execução dos trabalhos de escavação, contenção periférica e demais obras até à cota de soleira, que permitam o acesso ao interior dos referidos quarteirões.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O LOURES SHOPPING deverá ser projectado e construído de acordo com as normas legais e regulamentares, com as especificações aprovadas em reunião de Câmara e a constar do alvará de loteamento a emitir, de acordo com o Anexo VII.
5.2 A PRIMEIRA OUTORGANTE autorizará a realização de trabalhos de escavação e construção periférica, e procederá à emissão da licença parcial para construção da estrutura do edifício do Loures Shopping, no prazo máximo de 10 dias, a contar do seu requerimento, desde que verificados os requisitos legalmente estabelecidos, nomeadamente a emissão do respectivo alvará de loteamento.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 A TERCEIRA OUTORGANTE poderá ceder a sua posição no presente contrato a favor de outras sociedades controladas por SONAE - SGPS, S.A ,que venham a adquirir o lote 257.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 Em caso de incumprimento do previsto no presente Contrato de Urbanização, por parte da TERCEIRA OUTORGANTE, a SEGUNDA OUTORGANTE assumirá todos os deveres e obrigações da TERCEIRA OUTORGANTE neste mesmo Contrato de Urbanização.
Feito em triplicado, em Loures, aos ...... de Abril de dois mil e três.
A Primeira Outorgante
A Segunda Outorgante
A Terceira Outorgante
(Aprovado por maioria)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
2ª Reunião da 2ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de Maio de 2003
REGULAMENTO DE CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Designação de Representantes
Designação dos seguintes Representantes:
Pelo PS - Sr. Fernando de Oliveira Queiroz Pela CDU - Srª D. Maria Eugénia Cavalheiro Coelho Pelo PSD - Sr. Paulo Jorge Guedes da Silva Pelo CDS-PP - Sr. Diogo Lopes Barata
AMBIENTE
Protocolo com a Direcção-Geral dos Registos e Notariado, para acesso à Base de Dados do Registo de Automóveis
Valor dos emolumentos
PROTOCOLO DE ACESSO À BASE DE DADOS DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
Considerando que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) é, nos termos e para os efeitos definidos no artigo 3º, alínea d), da Lei nº 67/98, de 26 de Novembro, responsável pela base de dados do registo de automóveis.
Considerando que a Câmara Municipal de Loures é, nos termos do artigo 7º, nº 1, alínea d) do Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, a entidade a quem compete a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a sua jurisdição;
entre
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), representada pelo seu Director-Geral,
e
o Município de Loures, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures,
é celebrado o presente protocolo de acesso por parte da Câmara Municipal de Loures à informação sobre o registo de automóveis, ao abrigo dos artigos 27º-D, nº 2, alínea d) e 27º-E, nºs 2 e 3 do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei nº 182/2002, de 20 de Agosto, nos termos das cláusulas seguintes:
1ª
A Câmara Municipal de Loures é autorizada a aceder ao conteúdo da base de dados do registo de automóveis no que respeita aos elementos de identificação de pessoas singulares e colectivas a que se refere o artigo 27º-B do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 182/2002, de 20 de Agosto, mediante consulta em linha às bases de dados localizadas no Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), para a finalidade exclusiva de prossecução das competências que lhe estão legalmente cometidas.
2ª
O acesso permitido no número anterior é apenas permitido por características físicas do veículo.
3ª
O Município de Loures deve observar as disposições legais vigentes em matéria de protecção de dados pessoais constantes da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, e, designadamente:
a) respeitar a finalidade para que foi autorizada a consulta, que deverá limitar-se ao estritamente necessário, não utilizando a informação para outros fins;
b) não transmitir a informação a terceiros;
c) tomar as medidas de segurança necessárias à prevenção de qualquer acto que vise alterar o conteúdo da base de dados ou interferir de qualquer forma no seu bom funcionamento.
4ª
As consultas serão feitas pela "Internet", através da tecnologia de "Virtual Private Network" (VPN) implementada entre o computador que irá aceder à base de dados e o concentrador de "VPNs" do ITIJ, sendo necessários os seguintes requisitos técnicos:
a) Acesso à "Internet",
b) Computador pessoal com o sistema operativo "Windows 2000 Professional" ou "Windows XP":
5ª
O Município de Loures obriga-se a comunicar a lista de pessoas que irão aceder à base de dados, tendo em vista a atribuição de nomes de utilizador ("usernames") e respectivas palavras-chaves ("passwords") de ligação ao sistema.
6ª
Os acessos serão individualizados e o utilizador terá uma palavra-chave pessoal que o responsabilizará pelo uso que fizer do serviço, devendo a lista referida na cláusula anterior discriminar os seguintes elementos por cada utilizador:
a) Nome;
b) Categoria;
c) Função;
d) Entidade.
7ª
Após a assinatura deste protocolo, o ITIJ remeterá à Câmara Municipal de Loures:
a) um "CD" contendo o "software" necessário à implementação da "VPN", acompanhado de documento com as instruções para a sua instalação;
b) a cada utilizador, em carta fechada, a sua palavra-chave.
8ª
1 - A DGRN providenciará para que a consulta por linha de transmissão possa ser efectuada nos termos e condições constantes da lei e do presente protocolo.
2 - A DGRN tomará as medidas necessárias de modo a que, por força da consulta, não se verifique qualquer alteração de informação, bloqueio ou diminuição dos tempos de resposta das bases de dados.
9ª
Nos termos dos artigos 27º-D, nº4, do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 182/2002, serão devidos os emolumentos fixados no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Para efeito da tributação emolumentar prevista no Regulamento, será considerado um acesso útil, cada consulta ("input") realizada pela Câmara Municipal de Loures em relação a cada matrícula distinta de veículo automóvel constante da base de dados.
10ª
O pagamento dos emolumentos devidos será realizado mensalmente, por intermédio de depósito bancário a fazer em conta aberta à ordem da DGRN e a ser indicada por esta.
11ª
O prazo máximo para se proceder ao pagamento dos emolumentos será de 30 dias contados a partir da data da recepção da comunicação da DGRN em que se contabilize o número total de acessos efectuados pela entidade consulente à base de dados do registo de automóveis.
12ª
O Município de Loures aceita que a comunicação da DGRN prevista na cláusula 11ª goze de uma presunção de veracidade, a qual só poderá ser ilidida após a liquidação e cobrança mensal dos emolumentos devidos pelo acesso à base de dados do registo de automóveis.
13ª
1. A DGRN resolverá o presente protocolo se, decorridos 30 dias sobre o prazo máximo referido na cláusula 11ª para se proceder ao pagamento dos emolumentos devidos, estes ainda não tiverem sido voluntariamente liquidados pelo Município de Loures.
2. A resolução do protocolo implicará a cessação imediata da autorização de acesso ao conteúdo da base de dados do registo de automóveis por parte da Câmara Municipal de Loures.
3. A DGRN providenciará junto do ITIJ para que este adopte as medidas técnicas necessárias decorrentes da cessação indicada no número anterior.
14ª
Sem prejuízo do estipulado na cláusula 13ª, o presente protocolo é celebrado pelo prazo de um ano tacitamente prorrogável por iguais períodos até que qualquer das partes o denuncie, devendo as dúvidas ou as dificuldades que surjam na sua execução ser resolvidas por mútuo acordo dos signatários, mediante proposta de qualquer deles.
15ª
O presente protocolo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura.
Lisboa, __ de ___________ de _____.
Pela DGRN,
Pelo Município de Loures,
(Aprovado por unanimidade)
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Suspensão parcial do Plano Director Municipal de Loures quanto às disposições constantes no seu Artigo 61º, nos termos previstos no nº 4 do Artigo 93º e alínea b) do nº 2 do Artigo 100º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
(Aprovada por unanimidade)
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Processo de Registo nº 1593 Desafectação do domínio público municipal de parcela de terreno identificada pela letra "B", com a área de 4030 m2, localizada no Casal da Paradela, em Santo António dos Cavaleiros, cedida ao Município com a emissão do alvará de licença de loteamento nº 16/98, de 19 de Dezembro, mantendo-se a referida parcela destinada a equipamento, nos termos da informação dos serviços e da proposta apresentada pelo Sr. Vice-Presidente.
(Aprovada por maioria)
PROJECTO DE LEI
Projecto de Lei nº 244/IX, da iniciativa do Partido Comunista Português
Elevação de S. João da Talha à categoria de Vila
(Aprovada por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 16.513/DA/02 Prestação de serviços de limpeza em instalações municipais Proposta de adjudicação da prestação de serviços de limpeza em instalações municipais, na sequência de Concurso Público, da seguinte forma:
Lote I - à firma Iberlim - Sociedade de Limpezas Industriais, SA, através da celebração de contrato escrito, no valor de € 92.350,80 acrescido de IVA à taxa de 19%, com prazo de execução de um ano, com início no dia um do mês seguinte ao da assinatura do contrato escrito, pagamentos a 90 dias da data das facturas;
Lotes II, III e IV - à firma Climpe - Limpeza e Ambiente Hospitalar, Lda., através da celebração de contrato escrito, no valor global de € 374.340,00 acrescido de IVA à taxa de 19%, com prazo de execução de um ano, com início no dia um do mês seguinte ao da assinatura do contrato escrito, pagamentos a 60 dias da data das facturas.
(Aprovada por unanimidade)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Atribuição de subsídio ao CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
Atribuição de subsídio no valor de € 143.030,32, relativo ao ano de 2003.
(Aprovada por maioria)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.
Alteração aos Estatutos
Alteração ao Artigo 19º dos Estatutos de Loures Parque Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., passando aquele artigo a apresentar a seguinte redacção:
Artigo 19º Princípios de gestão
1. A gestão da Loures Parque, E.M., deve articular-se com os objectivos prosseguidos com o município e respectivos serviços autónomos, visando a promoção de desenvolvimento local e regional e assegurando a sua aplicabilidade económica e o equilíbrio financeiro da empresa.
2. A Loures Parque, E.M. disponibilizará à Câmara Municipal de Loures uma percentagem sobre os proveitos operacionais líquidos de IVA, obtidos pela prestação de serviços de estacionamento tarifado de superfície, nos seguintes termos:
a) No 1º ano de actividade, 5% dos proveitos; b) No 2º ano de actividade, 10% dos proveitos.
3. Nos 3º, 4º e 5º anos de actividade, a Loures Parque, E.M. disponibilizará à Câmara Municipal de Loures uma percentagem dos resultados líquidos anuais da exploração positivos, obtidos pela prestação de serviços de estacionamento tarifado de superfície, nos seguintes termos:
a) No 3º ano de actividade, 20% dos resultados; b) No 4º ano de actividade, 25% dos resultados; c) No 5º ano de actividade, 30% dos resultados.
4. No 6º e seguintes anos, a Loures Parque, E.M. disponibilizará, à Câmara Municipal de Loures, 30% dos proveitos operacionais líquidos de IVA, obtidos pela prestação de serviços de estacionamento tarifado de superfície.
(Aprovada por maioria)
CÂMARA MUNICIPAL
DESPACHOS - VEREADORES
Despacho nº 24/VAP
de 30 de Abril de 2003
Determino que as responsabilidades inerentes ao funcionamento dos equipamentos do Parque de Montachique e da Quinta de S. José ficam a partir desta data cometidas ao meu adjunto José Leão.
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
UNIDADES ORGÂNICAS
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 39-60 01 Requerente: Carlos Manuel Oliveira Local: Portela Data: 2003.03.21
Matrícula: 99-47 02 Requerente: Paulo Jorge Batista Pinheiro Local: Moscavide Data: 2003.03.25
Matrícula: 79-88 02 Requerente: José Eduardo Rocha Local: Lisboa Data: 2003.03.25
Matrícula: 64-71 02 Requerente: Moto Expresso-Distribuição, Serviços e Estafeta Unipessoal Local: Lisboa Data: 2003.03.26
Matrícula: 91-51 02 Requerente: Carlos Fernando Silva Costa Pinto Local: Lisboa Data: 2003.03.28
Matrícula: 80-32 02 Requerente: Francisco José Poupinha Roma Fragoso Local: Lagoa Data: 2003.04.03
Matrícula: 90-62 02 Requerente: João Mateus Mendes Alves Local: Charneca do Lumiar Data: 2003.04.17
Matrícula: 88-83 01 Requerente: Luís Manuel Correia Rocha Local: Lisboa Data: 2003.04.23
Matrícula: 81-64 02 Requerente: Carla Cristina Lima Almeida Anastácio Valoroso Local: Alverca do Ribatejo Data: 2003.04.24
LICENCIAMENTO DE CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES
Licença nº 303384 Requerente: Joaquim Guerreiro Data: 2003.04.15
REGISTO DE MOTOCICLOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Matrícula: 10-60 03 Requerente: Helder Manuel Santos Nunes Local: Unhos Data: 2003.03.31
Matrícula: 12-08 03 Requerente: Manuel Fernandes Jordão Silva Local: Lisboa Data: 2003.04.22
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
Processo n.º 343 Requerente: Maria Augusta R. Ferreira Data: 2003.03.17 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 477 Requerente: Sandra Maria Neves Montes Data: 2003.03.19 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo n.º 495 Requerente: Maria Fátima V. Condeixa Data: 2003.03.19 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 348 Requerente: Mukesh Gerage Data: 2003.04.03 Produtos vendidos: bijutarias e loiças
Processo n.º 397 Requerente: Serafim Joaquim Santos Data: 2003.04.09 Produtos vendidos: vestuário e calçado
Processo n.º 399 Requerente: Gisela Teles Ribeiro Data: 2003.04.11 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 400 Requerente: José Nascimento Ribeiro Data: 2003.04.11 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 471 Requerente: Ludgero Silva Fernandes Data: 2003.04.11 Produtos vendidos: roupas
|
|