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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Nº6, de 19 de Março de 2003
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
2ª Reunião da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de Março de 2003
REGULAMENTO
Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Câmara Municipal de Loures
(Aprovado por maioria)
NOTA RECTIFICATIVA
Na Edição Especial nº 2, de 20 de Fevereiro de 2003, sob o título REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES, na página 17, é indicada a deliberação (Aprovado por maioria).
No sentido de reposição do rigor e exactidão da deliberação havida, revela-se necessária introdução de rectificação.
Assim, onde se lê:
(Aprovado por maioria)
deverá ler-se:
(O Regimento da Assembleia Municipal de Loures foi aprovado por unanimidade, havendo o Artigo 25º - Período antes da Ordem do Dia - sido aprovado por maioria)
ARTIGO 25º (Período Antes da Ordem do Dia)
1 - Em qualquer reunião, antes do início da discussão e votação dos pontos inscritos na Ordem do Dia, haverá um período de 60 minutos, antes da Ordem do Dia, destinado a tratar dos seguintes assuntos: a) Deliberação sobre votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que sejam apresentados por qualquer Membro da Assembleia ou pela própria Mesa;
b) Interpelação mediante perguntas orais à Câmara, sobre assuntos da Administração e respectiva resposta;
c) Apreciação de assuntos de interesse local;
d) Votação e recomendações ou moções que sejam apresentadas por qualquer Membro da Assembleia.
2 - No período Antes da Ordem do Dia, a distribuição do tempo para cada agrupamento político, atendendo ao número de representantes eleitos, será de 29 minutos para o PS, 17 minutos para a CDU, 11 minutos para o PSD e 3 minutos para o CDS-PP. 3 - Nas sessões Extraordinárias convocadas nos termos da alínea c), do n.º1 do Artigo 50.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, não há lugar ao período de Antes da Ordem do Dia.
4 - Nos casos em que o período de antes da ordem do dia não tenha terminado na 1.ª reunião de uma sessão ordinária, a segunda reunião iniciar-se-á com a continuação deste ponto da ordem de trabalhos, tornando-se prioritário à intervenção do público prevista no artigo vinte e seis e não podendo exceder a duração de 60 minutos.
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
6ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de Março de 2003
PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
Hospital de Loures
(Produzidas diversas intervenções sobre a matéria)
APROVAÇÃO DE ACTA
Projecto de Acta da 10ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 23 de Dezembro de 2002.
(Aprovado por unanimidade)
APROVISIONAMENTO
Processo nº 16.800/DA/2003 Fornecimento de combustíveis e lubrificantes destinados à frota municipal Proposta de aprovação do Programa de Concurso, Caderno de Encargos, Anúncio de abertura de Concurso Público e de constituição do Júri de Concurso, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 13.06.D.143 Espaços comerciais municipais da Urbanização da Quinta do Mocho Lotes 10, 21, 27, 31 A, 31 B e 76 Proposta de alteração ao alvará de licença de loteamento nº 9/99, de acordo com o disposto no nº 8 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção vigente, e nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 07.06.A.10.6 Autorização, pela Câmara Municipal, para venda do fogo de Habidigna Cooperativa de Habitação, CRL, correspondente ao 3º andar Direito (com arrecadação) do nº 2 da Rua Michel Giacometti, em Mealhada, Loures, com renúncia ao exercício do direito de preferência.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 47.205/L A. A. Gestão e Participações de Empresas, Lda. Proposta de alterações ao alvará de licença de loteamento nº 8/95 (referente a loteamento de terreno em Vinha do sapo, Alto do Tojalinho) e de emissão de aditamento respectivo, sendo mantida a caução existente no montante de € 59.855,75, nos termos e condições expressas na informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 40.960/LA/L/N João Manuel de Oliveira Lourenço e outro Proposta de aprovação de Estudo de Loteamento de terreno em Manjoeira, Santo Antão do Tojal, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.065/L/OR Luís Militão - Urbanismo e Construção, Lda. Proposta de aprovação do projecto de alterações ao projecto de arranjos exteriores do loteamento da Quinta dos Matos Grandes, Filipes e Marvila, em Camarate, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1.125/RC Associação de Proprietários e Moradores do Bairro da Paradela Proposta de homologação do auto de vistoria, para efeitos de recepção definitiva da Fase A do Bairro da Paradela, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 18.834/L/N Octávio Baptista Proposta de recepção provisória das obras de urbanização, referentes a loteamento em Freixeira, Lousa, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 18.803/L/N Ana Gertrudes Rosa da Mata Proposta de emissão do Alvará de Licença de Loteamento e de Obras de Urbanização, de aprovação do projecto de infra-estruturas, de estabelecimento de caução no valor de € 52.144,94 e de estabelecimento do montante de € 18.587,71 como valor de taxas a pagar, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 39.207/L/N Mário Bento da Silva Abade Proposta de aceitação de Estudo de Loteamento de parcela de terreno em A-dos-Cãos, nos termos expressos nas informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 39.305/L/N BPN - Imafundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos Imobiliários, SA Proposta de aprovação do estudo de ordenamento de terreno em Quinta do Outeiro, S. Julião do Tojal, de emissão do Alvará de Licença de Loteamento e de Obras de Urbanização, de aprovação dos projectos de infra-estruturas, de fixação do montante € 26.083.878,78 como valor total de caução a prestar, de estabelecimento do montante de € 267.388,73 como valor total de taxas a pagar, nos termos e condições expressas nas informações dos serviços, com a retirada da alínea e) da Informação nº 12/DAU/JCT/2003.
(Aprovada por unanimidade, com a ausência dos Srs. Vereadores do PSD)
TOPONÍMIA
Processo nº 30.315/D/OM Proposta de atribuição de denominação toponímica para artéria do Bairro da Castelhana, Freguesia de S. João da Talha
Designação proposta:
Rua Miguel Torga
Início: Rua do Sol Termo: Rua do Colégio
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-C Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro do Cativo, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designações propostas:
Rua Principal
Início: Rua Senhora do Almortão Termo: Rua D. Pedro V
Rua 1º de Maio
Início: Rua Principal Termo: Cooperativa Nova Habitação Económica
Rua da Primavera
Início: Rua Principal Termo: Bairro das Courelas / CRL
Rua 1º de Setembro
Início: Rua Principal Termo: indeterminado
Rua 25 de Abril
Início: Rua do Parque Termo: indeterminado
Rua dos Vencedores
Início: Rua do Parque Termo: indeterminado
Rua do Parque
Início: Rua dos Vencedores Termo: Rua Principal
Rua Senhora do Almortão
Início: Rua Alto da Cruzinha Termo: Rua Principal
Rua do Sol Nascente
Início: Rua dos Vencedores Termo: indeterminado
Rua do Bonjardim
Início: Rua Principal Termo: indeterminado
Rua 11 de Março
Início: Rua do Parque Termo: indeterminado
Rua do Divino Espírito Santo
Início: Rua 11 de Março Termo: Rua Principal
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-E Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro Alto das Eiras, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designações propostas:
Avenida da República
Início: na continuação da Rua da República do Bairro da Portela Termo: Avenida Raúl Brandão
Avenida Raúl Brandão
Início: Avenida da República Termo: Rua da Graça
Rua da Cruzinha
Início: na continuação da Rua da Cruzinha do Bairro da Portela Termo: Avenida da República
Rua da Graça
Início: na continuação da Rua da Graça do Bairro da Portela Termo: Rua David Mourão Ferreira
Rua David Mourão Ferreira
Início: Rua do Outeiro Termo: Rua do Outeiro
Rua do Outeiro
Início: Avenida Raúl Brandão Termo: Rua David Mourão Ferreira
Travessa do Outeiro
Início: Rua do Outeiro Termo: Rua David Mourão Ferreira
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-G Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro dos Monjões e Bairro dos Forninhos, Freguesia de Santa Iria de Azóia
BAIRRO DOS MONJÕES
Designações propostas:
Rua Gaspar Lopes
Início: Nó da A1 de Santa Iria de Azóia Termo: Bairro da Salvação
Rua da Cerca
Início: Rua da Ermida Termo: Rua do Comércio
Rua da Ermida
Início: Rua Gaspar Lopes Termo: Rua Nova do Chafariz
Rua da Tapada
Início: Rua Gaspar Lopes Termo: impasse
Rua do Comércio
Início: Rua Gaspar Lopes Termo: Rua Nova do Chafariz
Travessa do Vale
Início: Rua Gaspar Lopes Termo: Rua da Salvação
Rua Nova do Chafariz
Início: Largo do Chafariz Termo: Rua da Salvação
Rua de Vale de Patas
Início: Rua Gaspar Lopes Termo: Rua da Salvação
Rua da Salvação
Início: Rua Gaspar Lopes Termo: Rua Gaspar Lopes
BAIRRO DOS FORNINHOS
Designações propostas:
Avenida João de Freitas Branco
Início: Rua Afonso de Albuquerque Termo: Pardaleira (Baixo)
Rua Almeida Garrett
Início: Avenida João de Freitas Branco Termo: Rua Ruy Luís Gomes
Rua Amélia Rey Colaço
Início: Avenida João de Freitas Branco Termo: Rua Ruy Luís Gomes
Rua António Silva
Início: Avenida João de Freitas Branco Termo: Rua Ruy Luís Gomes
Rua Eugénio de Andrade
Início: Avenida João de Freitas Branco Termo: Avenida João de Freitas Branco
Rua Luís Vaz de Camões
Início: indeterminado Termo: indeterminado
Rua Ruy Luís Gomes
Início: indeterminado Termo: indeterminado
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-H Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro da Salvação, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designações propostas:
Rua da Amizade
Início: Rua Rainha Santa Termo: Rua Rainha Santa
Rua Miradouro da Serra
Início: Rua Gaspar Termo: Bairro das Bragadas
Rua do Olival da Serra
Início: Rua Rainha Santa Termo: Rua Miradouro da Serra
Rua Rainha Santa
Início: Rua do Olival da Serra Termo: Rua Miradouro da Serra
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-I Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro das Duas Portas, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designações propostas:
Rua Aristides Sousa Mendes
Início: Rua da Circunvalação Termo: Avenida Miratejo, no Bairro do Estacal Novo
Rua José Relvas
Início: Rua Aristides Sousa Mendes Termo: Rua Bernardino Machado
Rua Bernardino Machado
Início: Rua da Circunvalação Termo: impasse
Rua da Palmeira
Início: Rua Aristides Sousa Mendes Termo: impasse
Rua da Circunvalação
Início: Estrada Municipal 504 Termo: indeterminado
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-J Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro da Primavera, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designações propostas:
Rua Henrique Galvão
Início: continuação da Rua Henrique Galvão do Bairro da Areola Termo: Bairro dos Quintais
Rua das Violetas
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Bairro das Bragadas
Rua dos Cravos
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua dos Gladíolos
Rua das Dálias
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua dos Gladíolos
Rua dos Eucaliptos
Início: Rua dos Lírios Termo: Rua dos Gladíolos
Rua das Felícias
Início: Rua dos Lírios Termo: Rua dos Gladíolos
Rua dos Gladíolos
Início: Rua das Violetas Termo: Rua das Felícias
Rua das Hortênsias
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua dos Gladíolos
Rua dos Lírios
Início: Rua das Dálias Termo: Rua das Hortênsias
Rua das Papoilas
Início: Rua das Hortênsias Termo: Rua das Orquídeas
Rua das Orquídeas
Início: Rua das Mimosas Termo: Rua das Papoilas
Rua da Vitória
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua Professor Gentil Martins
Rua Gil Eanes
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua da Vitória
Rua Rainha D. Leonor
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua das Hortênsias
Rua Aquilino Ribeiro
Início: Rua Henrique Galvão Termo: Rua dos Lírios
Rua das Jardineiras
Início: Rua das Felícias Termo: Rua das Hortênsias
Rua das Ervilhacas
Início: Rua das Felícias Termo: Rua das Hortênsias
Rua das Mimosas
Início: Bairro das Fontaínhas Termo: Rua das Papoilas
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-L Proposta de atribuição de denominações toponímicas para a Urbanização do Alto do Mealheiro, Freguesia de Santa Iria de Azóia
Designações propostas:
Praça Amália Rodrigues
Início: Praça Amália Rodrigues Termo: Praça Amália Rodrigues
Praceta António Assunção
Início: Rua Principal Termo: Rua Principal
Rua 5 de Outubro
Início: na continuação da Rua 5 de Outubro do Bairro do Estacal Novo Termo: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro
Rua Principal
Início: Rua 5 de Outubro Termo: impasse
Rua Dr. Francisco Sá Carneiro
Início: Rua 5 de Outubro Termo: impasse
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-M Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro Alto de S. Lourenço e Bairro das Figueiras, Freguesia de Santa Iria de Azóia
BAIRRO ALTO DE S. LOURENÇO
Designações propostas:
Rua Rosa Branca
Início: Bairro da Portela da Azóia Termo: Rua da Estação
Rua da Estação
Início: Rua Rosa Branca Termo: Bairro da Portela da Azóia
Rua Vale de Loures
Início: Rua da Estação Termo: Rua do Miradouro de S. Lourenço
Rua do Miradouro de S. Lourenço
Início: Rua Vale de Loures Termo: Rua Barbosa du Bocage
Rua Central
Início: Rua Barbosa du Bocage Termo: Rua Vale de Loures
Rua Barbosa du Bocage
Início: Bairro da Portela da Azóia Termo: Rua Central
Rua Mouzinho de Albuquerque
Início: Bairro da Portela da Azóia Termo: Rua Vale de Loures
BAIRRO DAS FIGUEIRAS
Designações propostas:
Rua Catarina Eufémia
Início: Rua da Unidade Termo: Rua da Unidade
Rua 25 de Abril
Início: Rua da Unidade Termo: Rua da Unidade
Rua 1º de Maio
Início: Rua da Unidade Termo: Rua da Unidade
Rua da Unidade
Início: Rua da Alvorada (Via Rara) Termo: Rua Catarina Eufémia
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 37.109/OM-N Proposta de atribuição de denominações toponímicas para o Bairro das Fontaínhas de Baixo e Bairro dos Cocheios, Freguesia de Santa Iria de Azóia
BAIRRO DAS FONTAÍNHAS DE BAIXO
Designações propostas:
Rua da Fonte Nova
Início: Rua Henrique Galvão (Bairro da Areola) Termo: Rua Cidade de Bragança (Bairro de Tróia)
Rua Sol do Rio
Início: Rua da Fonte Nova Termo: Rua Capitão Henrique Galvão (Bairro da Areola)
Rua 13 de Janeiro
Início: Rua da Fonte Nova Termo: Rua Sol do Rio
Rua do Poço
Início: Rua do Olival (Via Rara) Termo: impasse
BAIRRO DOS COCHEIOS
Designações propostas:
Rua Pedro Soares
Início: Rua da Alvorada Termo: Rua da Alvorada
Rua Armando Cortez
Início: Rua Pedro Soares Termo: Rua Pedro Soares
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO
Preâmbulo
O Associativismo constitui uma das grandes riquezas deste Concelho com o qual pretendemos construir um novo tipo de relacionamento, enquadrando na mesma estratégia a globalidade dos agentes.
Contribui-se assim, para a sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.
Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais a solicitação das Associações. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus técnicos à disposição das Associações, o seu saber e o seu conhecimento, dando formação aos dirigentes associativos e ajudando as Associações com menos capacidade técnica a planificar as suas actividades.
Para consolidação deste projecto, é necessário qualificar e regulamentar o relacionamento do Município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso.
Este programa de apoios destina-se a organizações não governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Loures, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.
Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Loures, se proponham desenvolver acções de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efectuar pelo Município.
Quanto à sua natureza os apoios podem ser :
Financeiros - financiamento municipal à actividade regular ou a projectos e iniciativas.
Materiais e logísticos - cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens necessários ao funcionamento das Associações ou à realização das suas actividades e projectos.
Técnicos - prestação de serviços por técnicos da Autarquia que sejam necessários à concepção e desenvolvimento de investimentos, projectos e actividades das Associações.
O presente Regulamento apoia o Associativismo Cultural e Recreativo, Desportivo e Juvenil, de acordo com os seguintes tipos:
- Apoio à Actividade Regular; - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Viaturas; - Apoio para Obras de Beneficiação de Equipamentos de valor igual ou inferior a € 25000; - Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais; - Apoio para Deslocações ao Estrangeiro e em Território Nacional; - Apoio para Cedência de Transportes; - Apoio à Formação de Dirigentes Associativos e de Técnicos;
De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do n º 4 do artigo 64º da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, é função da Câmara Municipal de Loures definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
E nos termos do disposto no artigo 64º, n º 6, alínea a) da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53º, n º 2, alínea a) do mesmo diploma legal. Considerando o disposto no artigo 117º nº 1 e nº 2 do Código de Procedimento Administrativo, foi ouvida a Associação das Colectividades do Concelho de Loures.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do n º 2 do artigo 53º da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a seguinte proposta de regulamento:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Objecto
O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Loures ao Associativismo, cujas áreas não sejam objecto de Protocolo de Cooperação específico.
Artigo 2º Âmbito
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Associações que reunam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas; b) Possuam Sede e desenvolvam actividades no Concelho de Loures; c) Possuam registo municipal; d) Apresentem Candidatura para apoio à Actividade Regular e Orçamento anual entre 1 de Outubro e 15 de Novembro; e) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários apoios; f) Apresentem relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior durante o 1º trimestre do ano em que é feito o pedido. g) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas.
2. Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações que não tendo sede no concelho, desenvolvam actividades de especial interesse para os habitantes de Loures e reunam as condições referidas no Ponto 1, com excepção das alíneas b) e c).
3 - A candidatura dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
4 - As Associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objectivo.
Artigo 3º Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar ou realizados.
Artigo 4º Tipos de apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
a) Apoio à Actividade Regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e acções apresentadas em Plano de Actividades anual de acordo com os objectivos da Associação; b) Apoio à Aquisição de Equipamentos e Viaturas; c) Apoio para Obras de Beneficiação de Equipamentos de Valor Igual ou Inferior a € 25000; d) Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais; e) Apoio para Deslocações ao Estrangeiro e aos Arquipélagos (Açores e Madeira); f) Apoio para Cedência de Transportes; g) Apoio à Formação de Dirigentes Associativos e de Técnicos.
CAPÍTULO II
APOIO À ACTIVIDADE REGULAR
Secção I
Associativismo Cultural e Recreativo, Desportivo e Juvenil
Artigo 5º Âmbito e forma de candidatura
1 - Os apoios definidos neste capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do Plano de Actividades anual desenvolvidas pelas Associações candidatas e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico.
2 - Para se candidatarem a estes apoios as Associações, para além dos requisitos previstos no artigo 2º, terão de entregar o Plano de Actividades e Orçamento de 1 de Outubro a 15 de Novembro do ano anterior, àquele em que é feito o pedido.
Artigo 6º Apoios financeiros
Os apoios financeiros à execução da Actividade Regular serão objecto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 1º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 7º Apoios materiais, logísticos e técnicos
1 - Os apoios materiais logísticos e técnicos para as acções regulares incluídas no Plano de Actividades regem-se de acordo com o estipulado no artigo 25º do Capítulo V.
2 - O apoio da autarquia não poderá exceder 50% do orçamento do montante global do Plano de Actividades apresentado.
Artigo 8º Critérios de avaliação do plano de actividades
O plano de actividade será avaliado dentro dos seguintes critérios específicos:
a) - Importância das actividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia); b) - Actividade regular ao longo do ano; c) - Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais; d) - Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo; e) - Componente de formação; f) - Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento; g) - Número de participantes activos nas várias acções; h) - Acções de apoio à criação artística e à formação de novos públicos; i) - Acções que contribuam para a valorização do património cultural do Concelho; j) - Condições das instalações existentes para a concretização do Plano de Actividades; k) - Colaboração com a Autarquia; l) - Dinâmica e capacidade de organização; m) - Eficácia na execução do Plano de Actividades anteriormente apresentado.
Secção II Associativismo Desportivo
Artigo 9º Conceitos
No que respeita ao Associativismo Desportivo e para efeitos do presente Regulamento, são definidos os seguintes conceitos:
1) Actividade Federada - a actividade desenvolvida no âmbito de um Campeonato organizado por uma Federação ou Associação Distrital. 2) Actividade não Federada - a actividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais (exemplo: participação em torneios informais a convite de outros). 3) Actividade Desportiva não Formal - a actividade de ar livre e outras que, sendo actividade física, não têm características comuns às modalidades desportivas (exemplo: montanhismo, campismo, caminhadas). 4) Arranque - o início de uma determinada actividade no clube. 5) Desenvolvimento - o apoio à satisfação de uma necessidade pontual relativamente a uma actividade já existente no clube (exemplo: aquisição de mais equipamentos). 6) Torneios Especiais - são aqueles que, pela sua dimensão, prestígio e coerência com o projecto de desenvolvimento desportivo do Município, têm um enquadramento específico. 7) Torneios Internacionais - são aqueles que envolvem participação de equipas ou participantes estrangeiros. 8) Outros Torneios - são aqueles que envolvem iniciativas sem enquadramento nos Torneios Especiais e nos Torneios Internacionais.
Artigo 10º Âmbito do apoio ao Associativismo Desportivo
A Actividade Regular contempla, no âmbito do Associativismo Desportivo:
1) Aquisição de material desportivo
a) actividade federada b) actividade não federada c) actividades desportivas não formais
2) Organização de iniciativas
a) torneios especiais b) torneios internacionais c) outros torneios
3) Fomento ao desenvolvimento desportivo
a) apoio ao fomento de centros de formação desportiva b) incentivo à prática de desporto federado
Artigo 11º Critérios de comparticipação para a aquisição de Material Desportivo
1) O Município comparticipa, no âmbito dos apoios para a Aquisição de Material Desportivo, de acordo com os seguintes critérios:
a) ACTIVIDADE FEDERADA
| | | Até aos 15 anos | Mais de 15 anos | | 4 escalões ou mais | Arranque | 50% até 3000 € | 50% até 2500 € | | Desenvolvimento | 45% até 3000 € | 45% até 2500 € | | Até 3 escalões | Arranque | 45% até 2500 € | 40% até 2000 € | | Desenvolvimento | 40% até 2500 € | 35% até 2000 € | | Até 2 escalões | Arranque | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € | | Desenvolvimento | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € |
b) ACTIVIDADE NÃO FEDERADA
| | | Até aos 15 anos | Mais de 15 anos | | 4 escalões ou mais | Arranque | 50% até 2500 € | 50% até 2500 € | | Desenvolvimento | 45% até 2500 € | 45% até 2500 € | | Até 3 escalões | Arranque | 45% até 2000 € | 40% até 2000 € | | Desenvolvimento | 40% até 2000 € | 35% até 2000 € | | Até 2 escalões | Arranque | 35% até 2000 € | 30% até 2000 € | | Desenvolvimento | 35% até 2000 € | 30% até 2000 € |
c) ACTIVIDADES DESPORTIVAS NÃO FORMAIS
| | Até aos 15 anos | Mais de 15 anos | | Arranque | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € | | Desenvolvimento | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € |
2 - Para efeitos de comparticipação do Município não serão consideradas despesas na aquisição de material de uso exclusivamente pessoal - (por exemplo: botas de futebol , chinelos, etc.).
3 - No caso da aquisição de material desportivo (por exemplo, balizas, bolas, barreiras, pinos, etc.) e sempre que se verifique a existência de um escalão de formação no clube, a aquisição será apoiada nos termos do item "até 15 anos".
Artigo 12º Apoios para a organização de iniciativas
1 - O Município poderá conceder apoios à organização de iniciativas (Torneios) como comparticipação nas despesas inerentes a divulgação, instalações, prémios, juízes e árbitros, aluguer de equipamento e transporte.
1.1. - Torneios Especiais - terão um apoio financeiro de 50% até ao montante máximo de 4000 €.
1.2. - Torneios Internacionais - terão um apoio financeiro de 50% até ao montante máximo de 4000 €.
1.3. - Outros Torneios - terão um apoio financeiro de 50% até ao montante máximo de € 1250, no caso de os participantes serem menores de 15 anos, ou de 40% e até € 1000, no caso de os participantes serem maiores de 15 anos.
Artigo 13º Apoios ao fomento do desenvolvimento desportivo
1 - O fomento do desporto traduz-se, no plano do apoio municipal, na comparticipação nos encargos relacionados com o pagamento do técnico e arrendamento das instalações, de acordo com o seguinte:
1.1. Apoio Financeiro aos Centros de Formação
Enquadramento técnico | % de comparticipação | Máximo de horas consideradas | Valor considerado | | obrigatória formação do técnico: licenciatura ou promovida pela Federação ou Associação competente | 70% do encargo | 3 h/ semana X 10 meses | Licenciado: 15 € / horaOutro: 13 € / hora |
1.2. A renda de instalações receberá um apoio de 500 € por ano
2 - No que respeita ao Incentivo à Prática Desportiva, o Município comparticipará nas despesas inerentes à primeira inscrição dos atletas e técnicos no valor de 40%.
CAPÍTULO III
APOIO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS PARA O ASSOCIATIVISMO CULTURAL E RECREATIVO, DESPORTIVO E JUVENIL
Artigo 14º Âmbito dos apoios
1 - Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se à aquisição de viaturas e equipamentos necessários à promoção das várias actividades desenvolvidas pelas Associações e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento, e assumem a natureza de comparticipação financeira.
2 - Podem candidatar-se a estes apoios as Associações que reunam os requisitos previstos no artigo 2º.
Secção I Apoio para a aquisição de equipamentos
Artigo 15º Forma de candidatura e comparticipação
1 - Para se candidatarem a estes apoios, as Associações terão que apresentar a sua candidatura entre 1 de Outubro e 15 de Novembro do ano anterior de acordo com a alínea e) do artigo 2º.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada do Orçamento e/ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade .
3 - Para que a Autarquia disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a Associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
4 - A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40% no montante máximo de € 1500.
Secção II Apoio para a aquisição de viaturas
Artigo 16º Forma de candidatura e comparticipação
1 - Para se candidatarem a estes apoios, as Associações, para além dos requisitos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 15º, devem ainda entregar:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel; b) Cópia do livrete; c) Cópia do recibo/declaração de venda.
2 - Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a Associação em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos.
3 - A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% no montante máximo de € 10000.
Secção III Regime aplicável aos equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município
Artigo 17º Regime aplicável
1 - Os equipamentos e viaturas adquiridos com apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
2 - A alienação, doação ou oneração de equipamentos ou viaturas, ou a sua não aquisição efectiva no ano em que as Associações se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão de candidatura nos três anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.
3 - Excepcionam-se do número anterior, por despacho do Vereador da Área, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos e equipamentos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.
CAPÍTULO IV
APOIO PARA OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A € 25000
Artigo 18º Âmbito dos apoios
1 - Os apoios definidos neste capítulo destinam-se à realização de obras de conservação e beneficiação de equipamentos associativos, cujo valor seja igual ou inferior a € 25000 e assumem a natureza de comparticipação financeira e apoio material.
2 - Podem candidatar-se a estes apoios as Associações que reunam os requisitos constantes no artigo 2º.
Artigo 19º Forma de candidatura
1 - Para usufruir deste apoio as Associações terão que:
a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar; b) Apresentar posteriormente cópias das facturas das obras realizadas; c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.
2 - O apoio deve ser solicitado no período referido no artigo 2º alínea e).
Artigo 20º Comparticipação do Município nas obras de valor inferior a € 2500
As obras que não excedam este valor podem ser comparticipadas da seguinte forma:
a) Cedência integral do material solicitado, se existente em armazém; b) Comparticipação em 70% do valor do material, caso não exista em armazém; c) Cedência de material existente em armazém e comparticipação de 70% do valor do restante material.
Artigo 21º Comparticipação do Município nas obras de € 2500 a € 7500
No caso de obras no valor de € 2500 a € 7500, o Município poderá comparticipar financeiramente até 40% do custo total da obra.
Artigo 22º Comparticipação do Município nas obras de € 7500 a € 25000
No caso de obras no valor de € 7500 a € 25000, o Município poderá comparticipar até 30% do custo total da obra.
Artigo 23º Informação necessária à concessão dos apoios para realização de Obras
A decisão sobre as formas de comparticipação referidas neste capítulo, carece ainda de informação dos serviços competentes da Câmara.
CAPÍTULO V
APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJECTOS E ACÇÕES PONTUAIS
Artigo 24º Âmbito dos apoios
1 - Consideram-se projectos e acções pontuais aqueles que não foram incluídos nos Planos de Actividade das Associações ou que não tenham sido apoiados no âmbito do Capítulo II.
2 - Os apoios contemplados no presente capítulo destinam-se a comparticipar na realização de projectos e acções pontuais e podem ser de natureza material, logística e técnica.
3 - Os apoios contemplados no presente capítulo poderão ainda ser de natureza financeira, no se que refere:
a) - Às Comissões de Festas criadas com esta finalidade e que reunam as condições definidas no Artigo 2º, nº 1, com excepção das alíneas e) e g); b) - A candidatura referida na alínea anterior destina-se exclusivamente à realização de festas anuais, de cariz tradicional, não enquadradas na Actividade Regular. c) - Às Associações que organizem iniciativas desportivas (torneios), não enquadradas na Actividade Regular; d) - Às Associações Juvenis que pretendam organizar iniciativas sob a perspectiva de uma co-organização entre o Município e a Associação;
Artigo 25º Forma e prazo de candidatura
1 - A candidatura a apoios para a realização de Projectos e Acções Pontuais deverá ser apresentada de acordo com o estabelecido no artigo 2º, alíneas a), b), c), d) e g), com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização.
2 - Após a realização da iniciativa as Associações deverão entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de 2 meses após a sua conclusão.
Artigo 26º Apoio financeiro
1 - O apoio financeiro aos Projectos e Acções Pontuais, será considerado do seguinte modo:
a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de € 2500,00.
b) Sem agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de € 1000,00.
c) A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com o programa de animação, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc.
CAPÍTULO VI
APOIO PARA DESLOCAÇÕES AO ESTRANGEIRO E AOS ARQUIPÉLAGOS (Açores e Madeira)
Artigo 27º Âmbito e forma de apoio
1 - Este apoio destina-se às Associações que representem e prestigiem o Concelho de Loures nas diversas áreas culturais, desportivas e juvenis e reveste a natureza de comparticipação financeira.
2 - O apoio será atribuído de acordo com o número de representantes da Associação e da seguinte forma:
2.1) Deslocações colectivas:
a) até 15 pessoas, 50% no montante máximo de 2000 €
b) de 16 a 30 pessoas, 50% no montante máximo de 3000 €
c) de 31 a 50 pessoas, 50% no montante máximo de 4000 €
d) mais de 50 pessoas, 50% no montante máximo de 5000 €
2.2) Deslocações individuais:
a) 30% no montante máximo de 800 €
3 - A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte devidamente justificadas.
4 - A candidatura a este apoio deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data em que se vai realizar a deslocação.
CAPÍTULO VII
APOIO PARA CEDÊNCIA DE TRANSPORTES
Secção I Associativismo Cultural e Recreativo e Juvenil
Artigo 28º Critérios para a disponibilização de transportes
1 - Tendo presente que um dos principais problemas das Associações é a escassez de transportes para efectuarem as suas deslocações, o Município disponibiliza transportes para as actividades culturais de acordo com os seguintes critérios:
a) As deslocações dentro do Concelho não terão limite máximo, ficando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do Município;
b) Para deslocações para fora do Concelho serão concedidos até dois transportes por ano.
2 - A Candidatura para este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.
3 - A cedência do transporte fica, no entanto, sempre sujeita à disponibilidade da frota.
Secção II
Associativismo Desportivo
Artigo 29º Critérios para a disponibilização de transportes
1 - O Município disponibiliza transportes para as deslocações dos atletas dos clubes desportivos, nos termos seguintes:
a) Actividade Federada - todas as Associações podem usufruir de dois transportes por modalidade e sempre que a actividade for prolongada por via da participação em fases finais, será atribuído mais um transporte.
b) Actividade não Federada - todas as Associações desportivas podem usufruir de dois transportes por modalidade.
2 - A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.
3 - A cedência do transporte fica, no entanto, sempre sujeita à disponibilidade da frota.
CAPÍTULO VIII
APOIO À FORMAÇÃO
Secção I Associativismo Cultural e Recreativo, Desportivo e Juvenil
Artigo 30º Âmbito
1 - O Município promoverá, anualmente, acções de formação para Dirigentes Associativos.
1.1 Cada Associação poderá candidatar apenas um dos seus membros directivos a cada acção de formação.
1.2 Cada acção de formação terá um número mínimo de 10 participantes e número máximo de 20 participantes.
1.3 A Candidatura para este apoio deverá ser apresentada entre 1 de Outubro e 15 de Novembro.
Secção II Associativismo Desportivo
Artigo 32º Âmbito
O Município apoiará, anualmente, Acções de Formação para Técnicos, que se traduzem numa comparticipação financeira do Município nas despesas inerentes à sua formação, com claro reflexo na actividade das associações.
1 - O apoio financeiro será atribuído de acordo com:
Nível de formação | Nível distrital | 1º nível | 2º nível | | Comparticipação do Município | 50% até 250 € | 40% até 250 € |
2 - As candidaturas a este apoio terão de contemplar as seguintes condições prévias:
a) A apresentação das candidaturas é realizada através do clube e não do formando. b) À data da apresentação da candidatura o técnico para o qual é solicitada a comparticipação deverá ter pelo menos 6 meses ao serviço do clube. c) Reconhecimento público da entidade formadora e análise do programa da acção de formação. d) Apenas serão aceites as candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação. e) Cada técnico só poderá candidatar-se a este apoio uma vez em cada nível de formação.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 32º Regras aplicáveis em 2003
1 - Para efeitos do presente regulamento, o ano de 2003 é considerado como Ano Zero (0), ou seja, como ano de transição para a sua aplicação.
2 - Os prazos, dentro dos quais as Associações devem apresentar as suas candidaturas, neste ano, serão divulgados com uma antecedência mínima de 30 dias.
3 - Os prazos referidos no número anterior, serão estipulados por despacho do Vereador da Área.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º Forma de apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas terão de ser apresentadas em impresso cujo modelo consta dos Boletins que fazem parte integrante do presente regulamento.
Artigo 34º Regime sancionatório
1 - As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento.
2 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Associações, a interdição, referida no número anterior, poderá não ser aplicada.
Artigo 35º Subsídio
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de subsídios em condições devidamente fundamentadas.
Artigo 36º Entrada em vigor
Este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
BOLETINS DE CANDIDATURA
Nota da Redacção: A Edição, em suporte papel, do nº 6, de 19 de Março de 2003, de Loures MUNICIPAL, inclui, em ANEXO 1, fac simile dos modelos de Boletins de Candidatura.
(Aprovado por maioria) A presente deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
CRITÉRIOS REGULADORES DAS FORMAS DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
(a aplicar até à entrada em vigor do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo)
Os apoios a conceder poderão ser de três tipos:
Apoio financeiro
Financiamento municipal à actividade regular ou a projectos e iniciativas, através da atribuição de subsídios às Associações candidatas.
Apoio material e logístico
Financiamento municipal indirecto sob a forma de cedência temporária ou definitiva de bens necessários ao funcionamento das Associações ou à realização das suas actividades e projectos.
Apoio técnico
Financiamento municipal indirecto sob a forma de prestação de serviços por técnicos da Autarquia necessários à concepção e desenvolvimento de investimentos, projectos e actividades.
Os Apoios serão concedidos ao:
Associativismo Cultural e Recreativo
Associativismo Desportivo
Associativismo Juvenil
Podem candidatar-se aos apoios atrás referidos as Associações que reunam as seguintes condições:
- Estejam legalmente constituídas; - Possuam Sede e desenvolvam actividades no Concelho de Loures; - Possuam registo municipal; - Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas; - Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto por cada um dos vários apoios; - Apresentem relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior durante o 1º trimestre do ano em que é feito o pedido.
As candidaturas a qualquer um dos apoios disponibilizados não obriga o Município a concedê-los. A decisão será sempre condicionada às disponibilidades financeiras do Município e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos realizados.
Os apoios referidos poderão ser constituídos por:
- Apoios à Actividade Regular; - Apoios à Aquisição de Equipamentos e Viaturas; - Apoios para Obras de Beneficiação de Equipamentos de Valor Igual ou Inferior a € 25000; - Apoios à Realização de Projectos e Acções Pontuais; - Apoios para Deslocações ao Estrangeiro e aos Arquipélagos (Açores e Madeira); - Apoios para Cedência de Transportes; - Apoios à Formação de Dirigentes Associativos e de Técnicos.
Apoio à Actividade Regular
Entende-se por Actividade Regular as actividades apresentadas em Plano de Actividades anual e que se enquadrem nos objectivos da Associação.
O apoio da Autarquia não poderá exceder 50% do montante global do Plano de Actividades apresentado.
Os planos de actividade serão avaliados dentro dos seguintes critérios específicos:
- Importância das actividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia); - Actividade regular ao longo do ano; - Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais; - Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo e da participação das pessoas na vida associativa; - Componente de formação; - Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento; - Número de participantes activos nas várias acções; - Acções de apoio à criação artística e à formação de novos públicos; - Acções que contribuam para a valorização do património cultural do Concelho; - Condições das instalações existentes para a concretização do Plano de Actividades; - Colaboração com a Autarquia; - Dinâmica e capacidade de organização; - Eficácia na execução do Plano de Actividades anteriormente apresentado.
A Actividade Regular contempla, no âmbito do Associativismo Desportivo:
- Aquisição de material desportivo
- actividade federada - actividade desenvolvida no âmbito de um Campeonato organizado por uma Federação ou Associação Distrital;
- actividade não federada - actividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais. Por exemplo, participação em torneios informais a convite de outros.
- actividade desportiva não formal - actividade de ar livre e outras que, sendo actividade física, não têm características comuns às modalidades desportivas. Exemplo: montanhismo, campismo, caminhadas.
- Organização de iniciativas
- torneios especiais
- torneios internacionais
- outros torneios
- Fomento ao desenvolvimento desportivo
- apoio ao fomento de centros de formação desportiva
- incentivo à prática de desporto federado
O Município comparticipa, no âmbito dos apoios para a Aquisição de Material Desportivo, de acordo com os seguintes critérios:
ACTIVIDADE FEDERADA
| | | Até aos 15 anos | Mais de 15 anos | | 4 escalões ou mais | Arranque | 50% até 3000 € | 50% até 2500 € | | Desenvolvimento | 45% até 3000 € | 45% até 2500 € | | Até 3 escalões | Arranque | 45% até 2500 € | 40% até 2000 € | | Desenvolvimento | 40% até 2500 € | 35% até 2000 € | | Até 2 escalões | Arranque | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € | | Desenvolvimento | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € |
Entende-se por arranque o início de uma determinada actividade no clube.
Entende-se por desenvolvimento a actividade já existente no clube, sendo objectivo do apoio a satisfação de uma necessidade do seu desenvolvimento. Exemplo: aquisição de mais equipamentos.
ACTIVIDADE NÃO FEDERADA
| | | Até aos 15 anos | Mais de 15 anos | | 4 escalões ou mais | Arranque | 50% até 2500 € | 50% até 2500 € | | Desenvolvimento | 45% até 2500 € | 45% até 2500 € | | Até 3 escalões | Arranque | 45% até 2000 € | 40% até 2000 € | | Desenvolvimento | 40% até 2000 € | 35% até 2000 € | | Até 2 escalões | Arranque | 35% até 2000 € | 30% até 2000 € | | Desenvolvimento | 35% até 2000 € | 30% até 2000 € |
ACTIVIDADES DESPORTIVAS NÃO FORMAIS
| | Até aos 15 anos | Mais de 15 anos | | Arranque | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € | | Desenvolvimento | 35% até 2500 € | 30% até 2000 € |
Para efeitos de comparticipação do Município não serão consideradas despesas na aquisição de material de uso exclusivamente pessoal - (por exemplo: botas de futebol , chinelos, etc.)
No caso de aquisição de material desportivo (por exemplo, balizas, bolas, barreiras, pinos, etc.) e sempre que se verifique a existência de um escalão de formação no clube, a aquisição será apoiada nos termos do item "15 anos".
O Município poderá conceder apoios à Organização de Iniciativas (Torneios), nas despesas inerentes a divulgação, instalações, prémios, juizes e árbitros, aluguer de equipamento e transporte.
- Torneios Especiais - entende-se aqueles que, pela sua dimensão, prestígio e coerência com o projecto de desenvolvimento desportivo do Município, têm um enquadramento específico -, terão um apoio financeiro de 50% até ao montante máximo de 4000 €.
- Torneios Internacionais - entende-se os torneios que envolvem participação de equipas ou participantes estrangeiros -, terão um apoio financeiro de 50% até ao montante máximo de 4000 €.
- Outros Torneios - entende-se por iniciativas, sem enquadramento nas anteriores, que decorrem da normal actividade dos clubes - terão um apoio financeiro de:
- menores de 15 anos, de 50% até ao montante máximo de 1250 € - maiores de 15 anos, de 40% até 1000 €
- O fomento do desporto traduz-se, no plano do apoio municipal, na comparticipação nos encargos relacionados com o pagamento do técnico e arrendamento das instalações, de acordo com o quadro seguinte:
Apoio Financeiro aos Centros de Formação
Enquadramento técnico | % de comparticipação | Máximo de horas consideradas | Valor considerado | | obrigatória formação do técnico: licenciatura ou promovida pela Federação ou Associação competente | 70% do encargo | 3 h/ semana X 10 meses | Licenciado: 15 € / horaOutro: 13 € / hora |
- a renda de instalações receberá um apoio de 500 € por ano
- no que respeita ao Incentivo à Prática Desportiva, o Município comparticipará nas despesas inerentes à primeira inscrição dos atletas, técnicos e no valor de 40%
Apoio para Aquisição de Equipamentos e Viaturas
Os apoios à aquisição de viaturas e equipamentos visam a promoção das várias actividades permitindo às Associações maior autonomia para o seu desenvolvimento, assumindo a forma de comparticipação financeira.
Para o Município disponibilizar o apoio financeiro, a Associação terá que entregar cópia do comprovativo da aquisição do material.
No caso de apoio para aquisição de viaturas, para o Município disponibilizar o apoio financeiro, a Associação terá também que entregar os seguintes documentos:
- Cópia de registo de propriedade (ou recibo do pedido do registo da Conservatória do Registo Automóvel); - Cópia do livrete; - Cópia do recibo/declaração de venda.
A comparticipação na aquisição de equipamentos e meios de trabalho será até 40% no montante máximo de € 1500,00.
A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50% no montante máximo de € 10000
Os bens - equipamentos e viaturas -, adquiridos com apoio do Município, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
A alienação, doação ou oneração de qualquer bem ou a sua não aquisição efectiva no ano em que as Associações se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão de candidatura nos três anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.
Por Despacho do Vereador da Área, excepcionam-se os casos devidamente comprovados dos veículos e equipamentos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.
Apoio para Obras de Beneficiação de Equipamentos, de valor igual ou inferior a € 25000
Os apoios a obras de conservação e beneficiação de equipamentos associativos, cujo valor da obra seja igual ou inferior a € 25000 assumem as formas de comparticipação financeira e apoio em material.
As Associações que se candidatem a este apoio, terão que:
- Apresentar Orçamento e memória descritiva da obra a realizar; - Apresentar posteriormente cópias das facturas das obras realizadas; - Apresentar as necessárias licenças e autorizações previstas legalmente, conforme o tipo de obra a executar;
Obras de valor inferior a € 2500
- Cedência integral do material solicitado se existente em armazém; - Comparticipação em 70% do valor do material, caso não exista em armazém; - Cedência do material existente em armazém, complementada com uma comparticipação de 70% do valor do restante material.
Obras de valor superior a € 2500 até € 7500
- Comparticipação até 40% do custo da obra.
Obras de valor superior a € 7500 até € 25000
- Comparticipação até 30% do custo da obra.
A decisão sobre estas comparticipações carece ainda da informação dos serviços competentes da Câmara, DOM (Departamento de Obras Municipais) e/ou DAU (Departamento de Administração Urbanística).
Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais
Consideram-se projectos e acções pontuais aqueles que não foram incluídos nos Planos de Actividade das Associações ou que não tenham sido apoiados no âmbito da Actividade Regular.
Os apoios à realização de projectos e acções pontuais assumem a forma de apoio material, logístico e técnico.
A candidatura a apoios para a realização de Projectos e Acções Pontuais deverá ser apresentada à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 2 meses, em relação à data prevista da sua concretização.
As Comissões de Festas criadas com esta finalidade poderão candidatar-se a apoio financeiro, material e logístico e apoio técnico.
Estas candidaturas deverão destinar-se exclusivamente à realização de festas anuais, de cariz tradicional, não enquadradas na Actividade Regular, e terão de ser entregues no Município com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data da sua realização.
As Associações que organizem iniciativas desportivas (torneios), não enquadradas na Actividade Regular, poderão candidatar-se a apoio financeiro, material e logístico e apoio técnico.
As Associações Juvenis que pretendam organizar iniciativas sob a perspectiva de uma co-organização entre o Município e a Associação, poderão candidatar-se a apoio financeiro, material e logístico e apoio técnico.
As Associações candidatas a este apoio deverão entregar um relatório de avaliação da iniciativa e relatório de contas 2 meses após a acção.
O apoio financeiro aos Projectos e Acções Pontuais, será considerado do seguinte modo:
- Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de € 2500,00.
- Sem agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de € 1000,00.
A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com o programa de animação, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc.
Apoio para Deslocações ao Estrangeiro e aos Arquipélagos (Açores e Madeira)
As Associações que representem e prestigiem o Concelho de Loures nas diversas áreas culturais, desportivas e juvenis, poderão beneficiar de apoio nas suas deslocações ao estrangeiro e território nacional.
O referido apoio financeiro para a deslocação em representação individual ou colectiva das Associações será atribuído de acordo com o número de representantes da Associação:
- Deslocações colectivas:
a) até 15 pessoas, 50% no montante máximo de 2000 €
b) de 16 a 30 pessoas, 50% no montante máximo de 3000 €
c) de 31 a 50 pessoas, 50% no montante máximo de 4000 €
d) mais de 50 pessoas, 50% no montante máximo de 5000 €
- Deslocações individuais:
a) 30% no montante máximo de 800 €
- A percentagem é encontrada sobre o total das despesas com o transporte devidamente justificadas.
- A candidatura a este apoio deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data da deslocação.
Apoio para Cedência de Transportes
Tendo presente que um dos principais problemas das Associações é a escassez de transportes para efectuarem as suas deslocações, o Município disponibiliza transportes para as actividades culturais de acordo com os seguintes critérios:
As deslocações dentro do Concelho não terão limite máximo, estando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do Município;
Para deslocações para fora do Concelho serão concedidos até dois transportes por ano.
A Candidatura para este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data da deslocação.
O Município disponibiliza transportes para as deslocações dos atletas dos clubes desportivos, nos termos seguintes:
- Actividade Federada - todas as Associações podem usufruir de dois transportes por modalidade. Sempre que a actividade for prolongada por via da participação em fases finais, será atribuído mais um transporte.
- Actividade não Federada - todas as Associações desportivas podem usufruir de dois transportes por modalidade.
- A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses, relativamente à data da deslocação, estando sujeita, no entanto, à disponibilidade da frota.
Apoio à Formação
O Município promoverá e apoiará anualmente, acções de formação para Dirigentes Associativos
- Cada Associação poderá candidatar apenas um dos seus membros directivos a cada acção de formação.
- Cada acção de formação terá um número mínimo de 10 participantes e número máximo de 20 participantes.
O Município apoiará, anualmente, Acções de Formação para Técnicos, que se traduzem numa comparticipação do Município nas despesas inerentes à formação dos técnicos com claro reflexo na actividade das associações.
O apoio financeiro será atribuído de acordo com:
Nível de formação | Nível distrital | 1º nível | 2º nível | | Comparticipação do Município | 50% até 250 € | 40% até 250 € |
As candidaturas a este apoio terão de contemplar as seguintes condições prévias:
- A apresentação das candidaturas a este apoio deverá ser feita através do clube e não do formando. - Por altura da apresentação da candidatura o técnico para o qual é solicitada a comparticipação deverá ter pelo menos 6 meses ao serviço do clube. - Reconhecimento público da entidade formadora e análise do programa da acção de formação. - Apenas serão aceites as candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação. - Cada técnico só poderá candidatar-se a este apoio uma vez em cada nível de formação.
ANEXO
BOLETINS DE CANDIDATURA
Nota da Redacção: A Edição, em suporte papel, do nº 6, de 19 de Março de 2003, de Loures MUNICIPAL, inclui, em ANEXO 2, fac simile dos modelos de Boletins de Candidatura.
(Aprovados por maioria)
GESTÃO DA REDE ESCOLAR
CAIC - Proposta de utilização temporária de espaços na Casa da Cultura da Quinta do Mocho
Proposta de permissão de utilização temporária de salas existentes no Centro Cultural da Quinta do Mocho, por parte do Jardim de Infância da rede pública designado por CAIC, durante o período de criação de novos espaços para o desenvolvimento de actividades, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Proposta de atribuição de subsídio a Projectos Escolares na área de Artes e Ofícios, no ano lectivo de 2002/2003
ENTIDADE: Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Luís Sttau Monteiro VALOR: € 400,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 480,00
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas VALOR: € 440,00
ENTIDADE: Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico de Bobadela VALOR: € 400,00
ENTIDADE: Escola dos 1º, 2º e 3º Ciclos de Apelação VALOR: € 360,00
ENTIDADE: Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Alto do Moinho, Catujal VALOR: € 400,00
ENTIDADE: Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo VALOR: € 600,00
ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha VALOR: € 480,00
Total: € 3.560,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídios a Projectos de Teatro e Expressão Dramática, no ano lectivo de 2002/2003
Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico
ENTIDADE: Escola EB 1/JI Fernando de Bulhões VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 3 de Bobadela VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1/JI de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1/JI de Portela VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 1 de S. João da Talha VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 4 de S. João da Talha VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 3 de Sacavém VALOR: € 146,65
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 1 de Santo Antão do Tojal VALOR: € 100,00
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 2 de Camarate VALOR: € 100,00
ENTIDADE: Escola EB 1/JI de Santa Iria de Azóia, nº 2 VALOR: € 100,00
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 1 de Camarate VALOR: € 100,00
ENTIDADE: Escola EB 1, nº 2 de S. João da Talha VALOR: € 100,00
Total: 1.819,85
Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário
ENTIDADE: Escola EB 2,3 de Bobadela VALOR: € 498,80
ENTIDADE: Escola EB 2,3 Gaspar Correia VALOR: € 423,98
ENTIDADE: Escola EB 2,3 Luís Sttau Monteiro VALOR: € 374,10
ENTIDADE: Escola EB 2,3 Jorge de Barros VALOR: € 374,10
ENTIDADE: Escola EB 2,3 Bartolomeu Dias VALOR: € 324,22
ENTIDADE: Escola EB 2,3 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 274,34
ENTIDADE: Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo VALOR: € 498,80
ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha VALOR: € 374,10
ENTIDADE: Escola Secundária José Afonso VALOR: € 324,22
Total: € 3.466,66
(Aprovada por unanimidade)
DESPORTO
Proposta de atribuição de dois subsídios de € 538,56 cada, no âmbito de apoio a modalidades desportivas - Desporto Sénior (classe de ginástica de manutenção moderada e ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos) - sendo o primeiro processado em Fevereiro e o segundo em Abril, referentes, respectivamente, aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2003 e aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003.
ENTIDADE: Academia Recreativa e Musical de Sacavém VALOR: € 1.077,12
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de dois subsídios de € 538,56 cada, no âmbito de apoio a modalidades desportivas - Desporto Sénior (classe de ginástica de manutenção moderada e ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos) - sendo o primeiro processado em Fevereiro e o segundo em Abril, referentes, respectivamente, aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2003 e aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003.
ENTIDADE: Grupo Recreativo Apelaçonense VALOR: € 1.077,12
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de dois subsídios de € 538,56 cada, no âmbito de apoio a modalidades desportivas - Desporto Sénior (classe de ginástica de manutenção moderada e ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos) - sendo o primeiro processado em Fevereiro e o segundo em Abril, referentes, respectivamente, aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2003 e aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003.
ENTIDADE: Associação de Moradores da Portela VALOR: € 1.077,12
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de dois subsídios de € 538,56 cada, no âmbito de apoio a modalidades desportivas - Desporto Sénior (classe de ginástica de manutenção moderada e ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos) - sendo o primeiro processado em Fevereiro e o segundo em Abril, referentes, respectivamente, aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2003 e aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003.
ENTIDADE: Sociedade Recreativa e Musical 1º de Agosto Santairiense VALOR: € 1.077,12
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de dois subsídios de € 538,56 cada, no âmbito de apoio a modalidades desportivas - Desporto Sénior (classe de ginástica de manutenção moderada e ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos) - sendo o primeiro processado em Fevereiro e o segundo em Abril, referentes, respectivamente, aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2003 e aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003.
ENTIDADE: Grupo Desportivo de Lousa VALOR: € 1.077,12
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de dois subsídios de € 538,56 cada, no âmbito de apoio a modalidades desportivas - Desporto Sénior (classe de ginástica de manutenção moderada e ginástica aquática para a população com idade igual ou superior a 55 anos) - sendo o primeiro processado em Fevereiro e o segundo em Abril, referentes, respectivamente, aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2003 e aos meses de Abril, Maio e Junho de 2003.
ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures VALOR: € 1.077,12
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Proposta de atribuição de subsídio no âmbito do Plano Municipal de Prevenção das Toxicodependências - Projecto Famílias Diferentes
ENTIDADE: Centro de Renovação Cristã VALOR: € 1.994,0
(Aprovada por unanimidade)
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
Transferência de verbas para o CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures - 2003
ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures VALOR: € 294.131,00
(Aprovada por maioria)
Transferência de verbas para Bares do CCD (Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures) e Festa de Natal - ano 2003
ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures VALOR: € 74.000,00 (Bares) e € 36.300 (Festa de Natal 2003)
(Aprovada por maioria)
TRANSPORTES ESCOLARES
Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia
Apoio em Transportes Escolares - 1º trimestre de 2002/2003
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Apelação VALOR: € 662,47
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bobadela VALOR: € 816,16
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Bucelas VALOR: € 225,83
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Camarate VALOR: € 1.474,79
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Fanhões VALOR: € 59,70
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Frielas VALOR: € 252,30
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Loures VALOR: € 1.098,98
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Lousa VALOR: € 112,65
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Moscavide VALOR: € 96,09
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Portela VALOR: € 279,45
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Prior Velho VALOR: € 713,80
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Sacavém VALOR: € 923,47
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia VALOR: € 2.788,50
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal VALOR: € 279,85
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 1.341,03
ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. João da Talha VALOR: € 1.424,63
ENTIDADE: Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal VALOR: € 81,90
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Unhos VALOR: € 802,05
Total: € 13.433,65
(Aprovada por unanimidade)
AMBIENTE
Quadro Normativo para a utilização do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
Preâmbulo
O Parque Urbano de Santa Iria de Azóia está construído no local onde funcionou o aterro sanitário que servia o Concelho de Loures. Selado o aterro construiu-se este espaço para lazer e tempos livres que foi posto ao serviço das populações do Município de Loures e da Área Metropolitana de Lisboa. Neste Parque com cerca de 24 hectares existem os mais diversos equipamentos que permitem a prática de vários desportos e actividades.
No Parque Urbano de Santa Iria da Azóia está também a funcionar o Centro de Educação Ambiental com actividades programadas para crianças e adolescentes, sob a orientação de técnicos habilitados.
Um anfiteatro, parque infantil, parque de merendas, vastas zonas pedonais, jardins, centro veterinário, hotel para animais domésticos, parque de recolha de viaturas abandonadas são outros dos equipamentos existentes.
O presente Quadro Normativo pretende estabelecer as normas de utilização do Parque para que se torne num lugar onde todos possam usufruir dos equipamentos disponíveis e desenvolver hábitos de vida ao ar livre e comportamentos que respeitem o Ambiente.
Norma Habilitante
Nos termos do artº 64º nº 7 b) do Decreto-lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterado pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal administrar o domínio público municipal nos termos da lei, exercendo as competências legalmente conferidas para o prosseguimento normal da sua atribuição nesta matéria.
Artigo 1º
A utilização do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, adiante designado por PUSIA, rege-se pelo presente Quadro Normativo, e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Artigo 2º (Gestão)
1. A gestão do PUSIA é da responsabilidade da Câmara Municipal de Loures, através do Departamento de Ambiente.
2. O Encarregado é o interlocutor do PUSIA junto dos utentes e o responsável pela coordenação directa das diversas áreas de funcionamento e equipamentos de utilização geral do PUSIA.
3. Os funcionários da Câmara Municipal de Loures, encarregados de zelar pelo Parque, encontram-se devidamente identificados e as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos devem ser acatadas.
Artigo 3º (Utentes)
Consideram-se utentes do PUSIA todas as pessoas singulares e colectivas que utilizem os respectivos espaços e equipamentos.
Artigo 4º (Horário de Funcionamento)
1. O PUSIA está aberto aos utentes durante todo o ano.
2. O horário de funcionamento do PUSIA é o seguinte a) 1 de Abril a 30 de Setembro: das 8H00 às 20H00; b) 1 de Outubro a 31 de Março: das 8H00 às 19H00.
3. O período de utilização dos equipamentos coincide com o horário do PUSIA, mencionado no número anterior.
4. Quaisquer situações que excepcionalmente motivem a utilização do PUSIA fora dos horários acima referidos deverão ser previamente autorizadas pelo Serviço Gestor.
5. Os horários de atendimento do Centro Veterinário Municipal e do Parque de Viaturas Removidas encontram-se afixados no local.
Artigo 5º
O acesso ao PUSIA é gratuito. O uso de equipamentos e materiais poderá ser condicionado ao uso de uma taxa conforme tarifário anexo a este Quadro Normativo.
Artigo 6º
1. Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos caso contrário poderão ser obrigados a ressarcir a Câmara Municipal de Loures pelos danos neles causados.
2. Os equipamentos para crianças não deverão ser usados por maiores de 12 anos.
3. Nas reservas efectuadas em nome de entidades ou pessoas colectivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) directo(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados pelo respectivo grupo.
Artigo 7º
Todo o material e equipamento móvel disponível deverá, após a sua utilização, ser devolvido nos locais e condições indicados pelos responsáveis do Parque.
Artigo 8º (Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos)
1. As instalações e os equipamentos do PUSIA, destinam-se às utilizações previstas em projecto, às organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.
2. A utilização para fins diferentes dos previstos poderá ser autorizada mediante despacho do Vereador com competências delegadas.
Artigo 9 º
1. Em caso de acidente, os visitantes e utilizadores do PUSIA estão abrangidos por seguro de Responsabilidade Civil Geral, no que possa ser imputável ao Município nos termos da Lei Civil. 2. Em caso de acidente devem os funcionários e vigilantes agir em conformidade, preenchendo a participação de sinistro disponível no serviço, identificando correctamente o sinistrado e mais duas ou três pessoas que tenham presenciado o acidente.
Artigo 10º (Circulação e Estacionamento de Viaturas)
1. A circulação automóvel dentro do PUSIA é condicionada, não podendo ser excedida a velocidade de 10 Km/h.
2. O acesso de viaturas para além das zonas de estacionamento, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas pelo serviço gestor.
Artigo 11º (Interdições)
No PUSIA não é permitido:
1. fazer uso da água e energia eléctrica para fins diferentes daqueles para que estão facultados; 2. a circulação de canídeos e felídeos, a não ser nas condições estabelecidas nas normas anexas a este Quadro Normativo; 3. a prática de venda ambulante; 4. praticar actividades radio-controladas não autorizadas.
Artigo 12º
Nos termos da lei geral e dos regulamentos municipais em vigor, constitui contra ordenação: a) destruir ou de qualquer forma danificar equipamentos, árvores e demais vegetação; b) atear lume, acender fogueiras ou lançar foguetes; c) Matar, perseguir ou de qualquer forma maltratar os animais existentes no PUSIA; d) Deitar no chão detritos ou alimentação para animais.
Artigo 13º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, as contra-ordenações serão punidas com as seguintes coimas: a) as previstas pelo artigo 12º a) com coima de 50 € a 500 €; b) as previstas pelo artigo 12º b) com coima de 100 € a 2000 €; c) as previstas no artigo 12ºc) com coimas de 100 € a 1000 €; d) as previstas no artigo 12º d) com coimas de 99,76 € a 399,40 €. 2 - Os montantes máximos das coimas previstos no número anterior serão de 1000 €, 4000 €, 2000 € e 800 €, respectivamente, se aplicáveis a pessoas colectivas. 3 - Se se provar o comportamento doloso, o limite máximo do valor das coimas previstas nos números anteriores será de 3740 € para as pessoas singulares e 40000 € para as pessoas colectivas.
Artigo 14º
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Quadro Normativo, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do PUSIA poderá ser obrigado a sair.
Artigo 15º (Fiscalização)
A verificação do cumprimento deste Quadro Normativo compete aos vigilantes e encarregado do PUSIA.
Artigo 16º (Disposições Finais)
1. O presente Quadro Normativo poderá ser alterado a qualquer tempo pela Câmara Municipal de Loures, com salvaguarda de todos os compromissos assumidos.
2. As situações não previstas no presente Quadro Normativo serão definidas por despacho do Vereador com competências delegadas.
3. Em tudo quanto o presente Quadro Normativo seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.
ANEXO I
NORMAS DE CIRCULAÇÃO DE CANÍDEOS E FELÍDEOS NO PUSIA
Artigo 1º Âmbito
O presente regulamento disciplina a circulação dos canídeos e felídeos, seja qual for a sua categoria, no PUSIA.
Artigo 2º Condições de Circulação
A circulação de canídeos e felinos em qualquer espaço público depende da observância das seguintes condições:
1. encontrarem-se registados e licenciados, se de idade superior a 13 meses; 2. serem portadores de açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela;
Artigo 3º Circulação de Canídeos
1. Não é permitida a circulação de canídeos nos espaços de jogos e recreio, nas pistas cicláveis, na pista de atletismo e nas áreas ajardinadas ou relvadas e outros espaços similares utilizados por crianças e adultos.
2. A circulação de canídeos é livremente permitida no espaço próprio a eles destinados e nas vias pedonais desde que conduzidos à trela.
Artigo 4º Dejecção de Canídeos
1. O proprietário e acompanhantes do canídeo devem procurar locais adequados para os animais fazerem as suas necessidades fisiológicas.
2. Os proprietários e acompanhantes devem proceder à recolha dos dejectos desses animais, utilizando para o efeito, um saco de plástico disponível nos dispensadores, ou outro meio eficaz para o efeito, e depositá-los nos recipientes para resíduos.
Artigo 5º Alimentação de animais
É proibido alimentar animais deitando comida para o chão.
Anexo II
TARIFÁRIO (1)
ALUGUER DE BICICLETAS
| ½ hora | 1 hora | 2.ª hora e seguintes | | < 12 anos | 0,50€ | 1,00€ | 1,25€ | | 12 aos 18 anos | 1,00€ | 1,50€ | 1,75€ | | > 18 anos | 1,50€ | 2,00€ | 2,25€ |
ALTERNATIVA DE PAGAMENTO PARA CRIANÇAS ATÉ AOS 12 ANOS LISTA DE MATERIAIS EQUIVALENTES A ½ HORA DE UTILIZAÇÃO
- 20 caricas ou tampas (de plástico ou latão) ou - 15 pacotes de tamanho pequeno (de leite, de sumo, etc.) ou - 15 tubos de cartão (rolos de papel higiénico ou de papel de cozinha) ou - 10 frascos de iogurte (excepto de vidro) ou - 10 caixas de cartão de tamanho pequeno (de bolachas, de café, de pastilhas, de cereais, de fósforos, etc.) ou - 10 rolhas de cortiça ou - 10 garrafas de plástico (de água ou refrigerantes) de qualquer tamanho ou - 10 caixas de plástico de rolos fotográfico ou - 5 caixas de sapatos ou - 5 caixas de ovos (cartão ou plástico).
TARIFAS HORÁRIAS PARA ALUGUER DE SALAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO PARQUE URBANO DE SANTA IRIA DE AZÓIA
ENTIDADES DO CONCELHO
ESCOLAS
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 3,50 | € 8,50 | € 6,00 | € 11,00 |
COLECTIVIDADES E ASSOCIAÇÕES Com Estatuto de Utilidade Pública
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 2,50 | € 7,50 | € 5,00 | € 10,00 |
COLECTIVIDADES E ASSOCIAÇÕES Sem Estatuto de Utilidade Pública
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 3,00 | € 8,00 | € 5,50 | € 10,50 |
INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 2,50 | € 7,50 | € 5,00 | € 10,00 |
JUNTAS DE FREGUESIA
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 3,50 | € 8,50 | € 6,00 | € 11,00 |
OUTRAS ENTIDADES
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO Sem fins lucrativos
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 7,00 | € 13,00 | € 10,00 | € 16,00 |
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO Com fins lucrativos
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 15,00 | € 21,00 | € 18,00 | € 24,00 |
NÃO PERTENCENTES AO MUNICÍPIO Sem fins lucrativos
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 10,00 | € 16,00 | € 13,00 | € 19,00 |
NÃO PERTENCENTES AO MUNICÍPIO Com fins lucrativos
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 18,50 | € 24,50 | € 21,50 | € 27,50 |
PATROCINADORES DO PARQUE URBANO DE SANTA IRIA DE AZÓIA
DIURNO | NOCTURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 7,00 | € 13,00 | € 10,00 | € 16,00 |
INDIVIDUAIS
RESIDENTES NO CONCELHO
DIURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 5,00 | € 10,00 |
NÃO RESIDENTES NO CONCELHO
DIURNO | Dias Úteis | Sábado, Domingo e Feriados | € 15,00 | € 30,00 |
Notas:
1. Os valores apresentados incluem IVA à taxa de 19%; 2. A cedência de equipamento audiovisual e multimedia implicará o acréscimo de uma tarifa horária no valor de € 2,50; 3. Considera-se o horário diurno entre as 08H00 e as 20H00 e o horário nocturno entre as 20H00 e as 24H00; 4. No aluguer do espaço a "individuais", considera-se o horário diurno até à hora de fecho do Parque (às 19H00, no período de Inverno e às 20H00, no período de Verão).
(1) Estas tarifas foram já aprovadas na 19ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2002 e na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de Março de 2003, respectivamente.
(Aprovado por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
Despacho nº 21/PRES de 28 de Fevereiro de 2002
1 - A detecção de ilícitos por parte da Fiscalização Municipal e a adopção de medidas que visem impedir a criação de situações consumadas, em especial no que respeita à execução de obras ilegais, exige grande eficácia e operacionalidade dos serviços, sob pena de perderem utilidade quaisquer decisões tomadas neste âmbito.
2 - Uma das áreas em que se tem evidenciado maior dificuldade de intervenção está ligada à execução de ordens de demolição coerciva de áreas construídas ilegalmente, não existindo sequer uma unidade orgânica de suporte que garanta, em termos ágeis e rápidos, a concretização das medidas ordenadas.
3 - De forma a assegurar a eficácia desta área de intervenção determina-se o seguinte:
1. Deverá ser constituída uma equipa permanente de pessoal operário na Divisão Jurídica, com 5 elementos, que garanta eficácia e operacionalidade à concretização de demolições coercivas à medida que forem sendo ordenadas devendo o DRH desde já providenciar pela adequada contratação;
2. O DTO deverá assegurar a gestão dos equipamentos a seu cargo de modo a permitir a disponibilização, em tempo útil, de máquinas para as intervenções que se vierem a realizar, devendo existir adequada articulação entre a DJUR e o DTO, de forma a serem atempadamente concretizadas as medidas coercivas, evitando-se a consolidação de situações ilegais e garantindo eficaz pedagogia junto de potenciais infractores.
3. Todos os Serviços Municipais ficam obrigados a prestarem a colaboração que lhes for solicitada neste âmbito, designadamente, disponibilizando pontualmente o DAU técnicos adequados para avaliação das condições de segurança para realizar as operações de demolição e o DOM operários que permitam apoiar a equipa de demolições em serviços que exijam maior número de operários considerando-se tal colaboração como uma actividade prioritária relativamente aos restantes serviços a seu cargo.
4. Não obstante o que foi determinado anteriormente, a Divisão Jurídica verificará os casos em que a equipa permanente em conjunto com o apoio dos restantes serviços, não tem condições logísticas para a concretização das operações de demolição ordenadas, recorrendo, então, à aquisição de serviços por entidades externas com tal finalidade, dentro do quadro legalmente definido.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
AVISO
Projecto de Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
Participação Pública
Carlos Alberto Dias Teixeira, Engenheiro, Presidente da Câmara Municipal de Loures,
torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 18 de Fevereiro de 2003, submeter à apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, com início a 10 de Março de 2003, e termo a 21 de Abril de 2003, nos termos do disposto no artº 118º do Código do Procedimento Administrativo e no nº 3 do artigo 3º do D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações incluídas pelo D.L. nº 177/2001, de 4 de Junho, o Projecto de Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, publicado no Boletim Loures Municipal, nº 4, de 19 de Fevereiro, pág. 69 e seguintes. O referido projecto de regulamento poderá ser consultado por todos os munícipes, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures. Quaisquer observações ou sugestões deverão ser apresentadas através de exposição escrita, endereçada à DPAUGI (Direcção de Projecto das Áreas Urbanas de Génese Ilegal), a entregar no 1º piso do edifício sito à Rua Ilha da Madeira, nº 4, 2670 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.
Loures e Paços do Concelho, 28 de Fevereiro de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Engº Carlos Alberto Dias Teixeira
AVISO
Para os devidos efeitos e de acordo com o estabelecido no nº 1 do Artigo 1º da Lei nº 26/94, de 19 de Agosto, tornam-se públicos os benefícios concedidos pelo Município de Loures a particulares durante o segundo semestre de 2002.
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
FINALIDADE: Comparticipação para a Banda de Música VALOR: € 4.988,00
FINALIDADE: Comparticipação para a Escola de Música VALOR: € 748,20
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 703,36
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de viatura e equipamento diverso VALOR: € 49.879,79
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de material desportivo VALOR: € 236,00
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de 10 rádios portáteis VALOR: € 2.815,00
Total: € 59.370,35
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias VALOR: € 1.873,16
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 543,55
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 540,28
FINALIDADE: Comparticipação para a aquisição de monitores de parâmetros vitais VALOR: € 2.815,00
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de ambulância de transporte de equipamento VALOR: € 49.879,79
Total: € 55.651.78
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal
FINALIDADE: Comparticipação para a Banda de Música VALOR: € 4.988,00
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias VALOR: € 590,09
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias VALOR: € 429,56
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 382,71
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 430,28
FINALIDADE: Comparticipação para a Escola de Música VALOR: € 748,20
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas do Festival de Bandas Filarmónicas VALOR: € 1.375,00
FINALIDADE: Comparticipação para a deslocação da Banda à Holanda VALOR: € 4.988,00
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de monitores de parâmetros vitais VALOR: € 2.815,00
Total: € 16.646,84
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
FINALIDADE: Aquisição de fardamentos para a Banda de Música VALOR: € 4.037,74
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 362,62
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de monitores de parâmetros vitais VALOR: € 2.815,00
FINALIDADE: Comparticipação para a Banda de Música VALOR: € 4.988,00
FINALIDADE: Comparticipação para a Escola de Música VALOR: € 748,20
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas dos Festejos Anuais VALOR: € 997,60
Total: € 13.949,16
ENTIDADE: Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas
FINALIDADE: Aquisição de viaturas e equipamentos de Bombeiros VALOR: € 49.879,79
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 204,38
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndio VALOR: € 815,63
FINALIDADE: Comparticipação para a iniciativa "Festa do Vinho e das Vindimas" VALOR: € 872,92
FINALIDADE: Comparticipação para a Banda de Música VALOR: € 4.988,00
FINALIDADE: Comparticipação para Fanfarras VALOR: € 598,56
Total: € 57.359,28
ENTIDADE: CCD - Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
FINALIDADE: Transferência de verbas relativas ao ano de 2002 VALOR: € 294.131,00
FINALIDADE: Comparticipação para os bares VALOR: € 104.748,00
FINALIDADE: Comparticipação para a Festa de Natal VALOR: € 34.916,00
FINALIDADE: Comparticipação para a realização de obras em ginásio VALOR: € 15.254,74
FINALIDADE: Dinamização do Judo VALOR: € 234,63
FINALIDADE: Apoio a modalidades desportivas VALOR: € 1.077,12
FINALIDADE: Apoio a modalidades desportivas VALOR: € 538,56
FINALIDADE: Plano de Desenvolvimento de Xadrez VALOR: € 250,00
Total: € 451.149,31
ENTIDADE: Associação de Beneficiários de Loures
FINALIDADE: Comparticipação para a limpeza e desassoreamento de um troço do Rio Trancão VALOR: € 10.500,00
FINALIDADE: Comparticipação para a limpeza, desassoreamento e remoção de inertes de um troço do Rio de Loures VALOR: € 12.500,00
Total: € 23.000,00
ENTIDADE: IPTRANS - Instituto Profissional de Transportes
FINALIDADE: Apoio para a realização de obras VALOR: € 56.351,79
Total: € 56.351,79
ENTIDADE: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas com refeições dos alunos do 1º Ciclo e Jardim de Infância VALOR: € 11.962,32
FINALIDADE: Comparticipação para iniciativa no âmbito do Programa "Um Verão diferente em Loures" VALOR: € 93,00
FINALIDADE: Mostra de Projectos Escolares VALOR: € 100,00
FINALIDADE: Dinamização do Judo VALOR: € 264,57
Total: € 12.419,89
ENTIDADE: AECSCLO - Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas com as iluminações de Natal VALOR: € 94.772,00
Total: € 94.772,00
ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures
FINALIDADE: Apoio à iniciativa do Carnaval de Loures VALOR: € 49.879,79
Total: € 49.879,79
Loures, 17 de Março de 2003
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
UNIDADES ORGÂNICAS
ACTIVIDADE FINANCEIRA
Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Data de despacho: 2003.02.17 Aprovação do 2º Extra-Plano de Fevereiro de 2003, no montante de € 625.209,98.
Data de despacho: 2003.03.05 Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Março de 2003.
RECURSOS HUMANOS
Despacho nº 08/VAP de 7 de Março de 2003
COMISSÃO PARITÁRIA
Nos termos do disposto no artº 25º do Decreto Regulamentar nº 44-B/83, de 5 de Junho, aplicável por força do Decreto Regulamentar nº 45/88, de 16 de Dezembro, nomeio como representantes da Administração na Comissão Paritária:
Vogais efectivos:
Engº Vítor Manuel Cardoso Fragoso Engº Jorge Manuel Gouveia Machado Dias
Vogais suplentes:
Dr. Júlio Esteves Ribeiro Dr. Carlos Manuel Rio Santos
Deste modo, e na sequência da eleição dos representantes dos notados, fica a Comissão Paritária mandatada para o ano de 2003 constituída pelos seguintes elementos:
Vogais efectivos:
Paulo Jorge Oliveira Bravo Isabel Maria Ferreira Lopes Vilhena
Vogais suplentes:
José Olindo Soares Nunes Pacheco Vitória Poeira Ramos Martins
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
AVISO nº 56/DGP/2003
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para engenheiro técnico civil principal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 13 de Fevereiro de 2003, foi promovido como Engenheiro Técnico Civil Principal, António Pedro Ribeiro Castanheira, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da Republica, III série, nº 258 de 8 de Novembro de 2002.
Paços do Município de Loures, 13 de Fevereiro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador do Departamento de Recursos Humanos
(a) António Pereira
AVISO nº 44/DGP/2003
RECTIFICAÇÃO
Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviços de limpeza
Para os devidos efeitos informa-se que, por lapso, o concurso mencionado em epígrafe saíu com inexactidão. Assim, onde se lê "...foi determinado abrir concurso externo de ingresso para admissão de um lugar para Chefe de Serviços de Limpeza..." deverá ler-se "foi determinado abrir concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Chefe de Serviços de Limpeza...", determinando-se a reabertura pelo período de dez dias úteis, não necessitando apresentar candidaturas todos aqueles que haviam concorrido nos termos do aviso publicado no Diário da República nº 30, III série de 5 de Fevereiro de 2003, mantendo-se válidas as então apresentadas. Poderão, no entanto, estes candidatos apresentar novos documentos e ou sanar deficiências eventualmente verificadas.
Paços do Município de Loures, 10 de Fevereiro de 2003
Por delegação de Competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
AVISO nº 43/DGP/03
Concurso externo de ingresso para Técnico Superior de Geografia de 2ª classe
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28 de Janeiro de 2003, foram nomeados por urgente conveniência de serviço como Técnicos Superiores de Geografia de 2ª classe, Ana Cristina Vitorino Vidigal Costa, Ana Maria Oliveira Campos Pais de Oliveira, André Paulo das Neves Hipólito, Cristiana Marília de Sousa Santos, Gizela Margarete Gomes Mota, João Paulo de Matos Pires e Luís António Sousa Vieira, a partir de 3 de Fevereiro de 2003.
Mais se informa que nos termos do artº 46º, nº 1, conjugado com o artº 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, estas nomeações não foram sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Paços do Município de Loures 10 de Fevereiro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Apelação Local: Rua da Atalainha Quinta da Fonte Tipo de diligência: Demolição Participação/ Processo nº 63319/2002 Observações: Três barracas destinadas a habitação e duas barracas destinadas a estábulos
Freguesia: Bobadela Local: Rua do Norte, Lote 100 - Bairro da Bela Vista Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 45-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de telheiro em logradouro com 100 m2
Freguesia: Bobadela Local: Rua do Norte, Lote 100 Bairro da Bela Vista Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 45-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de telheiro com área de 15 m2
Freguesia: Bucelas Local: Mato da Cruz Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 10966/CC/2003 Observações: Construção de armazém com área de 810 m2
Freguesia: Bucelas Local: Fontes Velhas Vila Nova Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 48-A/DADM/FM/03 Observações: Vedação de terreno com 3000 m2 e construção de anexos com área total de 30 m2
Freguesia: Camarate Local: Bairro das Sousas Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 1406/2003 Desaterro com área de 450 m2
Freguesia: Camarate Local: Rua dos Soldados da Paz, Vivenda Roque Bairro da Bogalheira Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 40-A/DADM/FM/03 Observações: Oficina a funcionar sem licença de utilização
Freguesia: Camarate Local: Rua dos Soldados da Paz, Lote 8 Bairro da Bogalheira Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 41-A/DADM/FM/03 Observações: Oficina a funcionar sem licença de utilização
Freguesia: Camarate Local: Bairro do Casal dos Cucos, Lote 42 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 46-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com a área de 80 m2
Freguesia: Camarate Local: Rua dos Heróis de Mucaba, Bairro Maria J. Carvalho Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 47-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com a área de 120 m2
Freguesia: Fanhões Local: Rua Luís de Camões, 22 Torre da Besoeira Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 42-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de anexo com a área de 45 m2
Freguesia: Fanhões Local: Travessa do Rio, n.º 3 Casaínhos Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 43-A/DADM/FM/03 Observações: Reconstrução de moradia com área de 90 m2
Freguesia: Frielas Local: Bairro das Lameiras, Lote 22 Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 38-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de armazém com área de 180 m2
Freguesia: Loures Local: Casal da Mata Montemor Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 39-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de muros, terraplanagens em área de 1000 m2 e instalação de estaleiro com 1500 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua B, Lote 15 Bairro da Junqueira Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 8581/CC/2003 Observações: Desaterro com 400 m2 e construção de muro de suporte com 500 m
Freguesia: Sacavém Local: Bairro de S. João das Areias, Rua B, Lote 160/160A Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 8943/CC/2003 Observações: Construção de anexo com a área de 60 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua da Mina, Lote 36 Portela da Azóia Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 44-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com área de 90 m2
LICENCIAMENTOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Processo nº 144/34 Alvará nº 144/34 Data de despacho: 2003.01.29 Tipo de despacho: Averbamento Requerente: António Marques Tavares Local: Rua da República, 61 e 61 A Loures Actividade: drogas e tintas
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 03 LRS 04-64 Requerente: Piaggio (Portugal) Comercialização de Veículos Lda. Local: Santa Iria de Azóia Data: 2003.01.27
Matrícula: 03 LRS 04-65 Requerente: Piaggio (Portugal) Comercialização de Veículos Lda. Local: Santa Iria de Azóia Data: 2003.02.10
Matrícula: 85-73 01 Requerente: Manuel Francisco Gomes Brissos Local: Moscavide Data: 2003.02.25
Matrícula: 63-55 02 Requerente: Domingos Gonçalves Sousa Local: Póvoa de Santo Adrião Data: 2003.02.25
Matrícula: 52-20 01 Requerente: Angel José Duarte de Oliveira Local: Lousa Data: 2003.03.05
Matrícula: 85-27 02 Requerente: João da Cruz Barreiro Local: Alhos Vedros Data: 2003.03.06
Matrícula: 72-86 01 Requerente: Joaquim Manuel da Courela Ramalho Local: Ramada Data: 2003.03.06
Matrícula: 17-29 03 Requerente: Hugo João Ribeiro Nepomuceno Local: Loures Data: 2003.03.07
Matrícula: 11-01 01 Requerente: José António Filipe Local: Sapataria Data: 2003.03.10
Matrícula: 28-82 02 Requerente: Carlos Francisco de Oliveira Santos Local: Arrifana Data: 2003.03.10
Matrícula: 15-81 02 Requerente: Daniel Ferreira Valente Moreira Zanatt Local: Sapataria Data: 2003.03.10
Matrícula: 75-11 02 Requerente: Marco António da Silva Ferreira Local: Oeiras Data: 2003.03.11
Matrícula: 88-99 01 Requerente: João Pedro Rapaz Baptista de Gouveia Local: Anjos Data: 2003.03.12
Matrícula: 57-29 02 Requerente: Hugo José Soares Barata Local: Fogueteiro Data: 2003.03.12
Matrícula: 16-71 01 Requerente: João dos Santos Miguel Local: Odivelas Data: 2003.03.13
Matrícula: 72-54 01 Requerente: José Manuel de Jesus Favinha Local: Santo Antão do Tojal Data: 2003.03.13
Matrícula: 79-01 01 Requerente: António da Cunha Ferreira dos Santos Local: Frielas Data: 2003.03.14
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE CICLOMOTORES
Matrícula: 01 LRS 92-58 Requerente: José Alves João
Matrícula: 02 LRS 92-98 Requerente: António Borges da Costa Pinto
Matrícula: 03 LRS 06-25 Requerente: José Carreira Runa
Matrícula: 01 LRS 35-95 Requerente: Manuel José Parreiro Sanches
Matrícula: 03 LRS 05-88 Requerente: Gualter Lourenço Nunes
Matrícula: 02 LRS 61-84 Requerente: Paulo Jorge dos Santos Mendes
LICENÇAS DE CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES
Licença n.º LRS 303189 Requerente: José Morais Louro Data: 2003.02.11
REGISTO DE MOTOCICLOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Matrícula: 12-16 03 Requerente: Maria Clara Lamelas Sousa Moura Local: Portela Data: 2003.02.21
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo n.º 715 Requerente: Paula Maruja da Silva Data: 2003.01.23 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 716 Requerente: Nelson Valente Abreu Data: 2003.01.31 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 717 Requerente: Frederico Abreu Romão Data: 2003 .01.31 Produtos vendidos: roupas
Processo n.º 718 Requerente: Mariano da Silva Romão Data: 2003.02.03 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 1317 Requerente: Vítor Alves Data: 2003.03.06 Produtos vendidos: artesanato
Processo n.º 719 Requerente: António Ilídio Correia Data: 2003.03.10 Produtos vendidos: artigos de decoração e tecidos
Processo nº 1318 Requerente: Aftab Ahmed Abbasi Data: 2003.03.11 Produtos vendidos: bijutarias
Processo nº 1319 Requerente: Sandra da Conceição Lourenço Ribeiro Data: 2003.03.12 Produtos vendidos: roupas
REVALIDAÇÃO
Processo nº 335 Requerente: Maria Alves Barata Produtos vendidos: roupas Data: 2003.02.21
RENOVAÇÃO
Processo nº 454 Requerente: Bonifácio da Silva Produtos vendidos: Roupas/Calçado Data: 2003.02.20
Processo nº 453 Requerente: Rodrigo Romão da Silva Produtos vendidos: Roupas/Calçado Data: 2003.02.25
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