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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

N.º 5 de 10 de Março de 2004

CÂMARA MUNICIPAL





DELIBERAÇÕES


5ª Reunião Ordinária,
realizada em 9 de Março de 2004



Regulamentos Municipais

RECTIFICAÇÕES

Rectificações à redacção de artigos de Regulamentos Municipais, no âmbito da publicação do Decreto-Lei nº 264/2002, de 25 de Novembro e Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro.


ACTIVIDADE DE ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS

Rectificação ao teor do Artigo 1º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
(Delegação e Subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS

Rectificação ao teor do Artigo 1º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
(Delegação e Subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS MECÂNICAS,
ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO

Rectificação ao teor do Artigo 1º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
(Delegação e Subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



ACTIVIDADE DE GUARDA-NOCTURNO

Rectificação ao teor do Artigo 2º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
(Delegação e subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DE NATUREZA DESPORTIVA E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE

Rectificação ao teor do Artigo 2º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
(Delegação e subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



AGÊNCIAS DE VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS PÚBLICOS

Rectificação ao teor do Artigo 2º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
(Delegação e subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



REALIZAÇÃO DE FOGUEIRAS E QUEIMADAS

Rectificação ao teor do Artigo 2º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

(Delegação e subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



REALIZAÇÃO DE LEILÕES

Rectificação ao teor do Artigo 2º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
(Delegação e subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.



VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS

Rectificação ao teor do Artigo 2º

que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
(Delegação e subdelegação de competências)

1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.


(Aprovadas por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal




Regulamento dos Cemitérios Municipais

Rectificação

Rectificação à redacção do ponto 3. do Artigo 34º do Regulamento dos Cemitérios Municipais.


Onde se lê:

Artigo 34 .º
(Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos)

1. A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo, só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver.

2. A consumpção a que alude o número anterior será obrigatoriamente verificada pelos serviços cemiteriais.

3. As ossadas exumadas de caixão que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura nos termos do artigo 24.º deste Regulamento, serão depositadas no jazigo originário ou em local acordado com os serviços cemiteriais.

4. Às ossadas ou restos mortais abandonados, nas condições do número anterior, será dado o destino mais adequado, ou quando não houver inconveniente, serão inumados nas próprias sepulturas a profundidade superior às indicadas no artigo 23.º.


deverá ler-se:

Artigo 34 .º
(Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos)

1. A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo, só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver.

2. A consumpção a que alude o número anterior será obrigatoriamente verificada pelos serviços cemiteriais.

3. As ossadas exumadas de caixão que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura nos termos do artigo 30.º deste Regulamento, serão depositadas no jazigo originário ou em local acordado com os serviços cemiteriais.

4. Às ossadas ou restos mortais abandonados, nas condições do número anterior, será dado o destino mais adequado, ou quando não houver inconveniente, serão inumados nas próprias sepulturas a profundidade superior às indicadas no artigo 23.º.


(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem

Rectificação ao teor da alínea k) do ponto 1. do Artigo 32º


Onde se lê:

Artigo 32º
Contra-Ordenações

1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima, o não cumprimento de qualquer das normas previstas neste regulamento, designadamente:

a) A ausência de licença de utilização;
b) A falta ou não cumprimento dos requisitos previstos no Anexo II do presente Regulamento;
c) A falta de arrumação e limpeza;
d) A falta de placa identificativa;
e) A ausência de livro de reclamações;
f) A não afixação dos preços a cobrar;
g) A ausência de plantas em cada unidade de alojamento dos estabelecimentos de hospedagem;
h) A ausência de extintores;
i) O impedimento de acções de fiscalização;
j) Encerrar o estabelecimento sem aviso prévio à Câmara Municipal;
k) A não entrega das análises mencionadas no nº 2.6 do anexo II;
l) O alojamento de um número superior de utentes em relação ao permitido;
m) Alterações executadas no interior do estabelecimento que contrariem o Anexo II do presente regulamento;
n) Não proceder ao averbamento no prazo previsto no n º 3 do artigo 9º do presente regulamento.

2 - A tentativa e a negligência são puníveis, nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.


deverá ler-se:


Artigo 32º
Contra-Ordenações

1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima, o não cumprimento de qualquer das normas previstas neste regulamento, designadamente:

a) A ausência de licença de utilização;
b) A falta ou não cumprimento dos requisitos previstos no Anexo II do presente Regulamento;
c) A falta de arrumação e limpeza;
d) A falta de placa identificativa;
e) A ausência de livro de reclamações;
f) A não afixação dos preços a cobrar;
g) A ausência de plantas em cada unidade de alojamento dos estabelecimentos de hospedagem;
h) A ausência de extintores;
i) O impedimento de acções de fiscalização;
j) Encerrar o estabelecimento sem aviso prévio à Câmara Municipal;
k) A não entrega das análises mencionadas no nº 3.4 do anexo II;
l) O alojamento de um número superior de utentes em relação ao permitido;
m) Alterações executadas no interior do estabelecimento que contrariem o Anexo II do presente regulamento;
n) Não proceder ao averbamento no prazo previsto no n º 3 do artigo 9º do presente regulamento.

2 - A tentativa e a negligência são puníveis, nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.


(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



PATRIMÓNIO MUNICIPAL



Processo de Registo nº 626
Alienação de lote de terreno municipal ao Sport Grupo Sacavenense
Proposta, nos termos do disposto no artigo 64º, nº 1, alínea f) da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, de alienação, a título gratuito, de lote municipal designado por Lote "A", com a área de 1620 m2, sito na Quinta do Património ou Galego Meirinho, em Sacavém - registado na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a descrição nº 12558, a fls. 55 do Livro B-41 (a fls. 22) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2528 (fls. 25) - ao Sport Grupo Sacavenense, para instalação de uma estação de lavagem de viaturas.

(Aprovada por unanimidade)



AUTO DE TRANSFERÊNCIA

Auto de transferência do trecho da EN 10 localizado entre o Km 141+730 e o Km 143+100,
e entre o Km 143+400 e o Km 143+800, para o património da Câmara Municipal de Loures

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

IEP - Instituto das Estradas de Portugal
DEL - Direcção de Estradas de Lisboa

Aos ___ dias do mês de Março de 2004, reuniram-se o Senhor Engenheiro Luís António Serrano Pinelo, Director de Estradas de Lisboa, em representação do IEP - Instituto das Estradas de Portugal e o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, em representação da Autarquia, para proceder à entrega pelo primeiro e recebimento pelo segundo, do lanço da Estrada Nacional número 10, entre o quilómetro 141+730 (saída da ponte de Sacavém) e o quilómetro 143+100, e entre o Km 143+400 e o Km 143+800, na extensão total de 1+770 quilómetros.

Esta transferência é feita nos termos do artigo décimo terceiro do Decreto-Lei número duzentos e vinte e dois barra noventa e oito, de dezassete de Julho (PRN 2000) e inclui a plataforma da estrada e seus taludes, as obras de arte integradas neste lanço, todos os elementos de sinalização e demarcação existentes ao longo do traçado e, bem assim, as árvores e arbustos radicados na zona da estrada.

Pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures foi declarado que recebia o lanço da estrada acima indicado nos termos descritos, pelo que o representante do Instituto das Estradas de Portugal declarou que lhe fazia a entrega do mesmo.
O presente Auto, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelo primeiro e pela segunda intervenientes.

Pelo IEP

Luís António Serrano Pinela
Director de Estradas de Lisboa


Pela Câmara Municipal de Loures

Carlos Alberto Dias Teixeira
Presidente da Câmara

(Aprovado por unanimidade)



LICENCIAMENTO SANITÁRIO



Processo nº 1995/AS/93
Estabelecimento de Bar e Hospedaria "Prudenciana, Hotelaria e Diversões, Lda." sito no Largo da Prudenciana, Bemposta, Bucelas
Proposta de ratificação do indeferimento do Recurso Hierárquico, de 7 de Outubro de 2003, apresentado pelo representante da firma Prudenciana Hotelaria e Diversões, Lda., nos termos do artigo 65º, nº 6, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, repondo a legalidade e garantindo a impossibilidade de futuras impugnações, nos termos do parecer do Sr. Consultor Jurídico, e de encerramento imediato do estabelecimento referido, sendo a sociedade titular do estabelecimento e seu representante legal notificados da decisão e devendo proceder ao encerramento imediato e voluntário do estabelecimento sob pena de o Município intervir e promover as diligências indispensáveis que levem ao encerramento coercivo, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO



Processo nº 31.395/OCP/N
Noivos Construções, Lda.
Proposta de homologação do auto de vistoria, tendo em vista a recepção definitiva das obras de infra-estruturas efectuadas, e de cancelamento das garantias bancárias existentes, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 45.355/L/N
Gabimóvel - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional
Proposta de aceitação dos elementos relativos à rede viária do Infantado, Loures, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por maioria)



Processo nº 29.858/L/N
Casal do Monte - Construções, Lda.
Proposta de accionamento da caução prestada pela parte contratante Casal do Monte - Construções, Lda. sob a forma de garantia bancária nº 100150880, no montante de € 1.167.752,56, junto da instituição bancária Crédito Predial Português, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 41.945/LA/L/OR
Administração Conjunta do Bairro Matos Pequenos
Proposta de aceitação do projecto de reconversão do Bairro Matos Pequenos, em Camarate, como proposta de alteração ao Plano Director Municipal de Loures, sem prejuízo dos procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 33.514/L/OR
Comissão de Administração Conjunta do Bairro Alto de S. Lourenço
Proposta de aprovação do projecto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento, de homologação do auto de vistoria e respectivo quadro de ónus, de aprovação dos projectos de infra-estruturas, de recepção provisória das obras de urbanização, de aprovação do valor das taxas de infra-estruturas (valor global de € 99.179,00), de aceitação da parcela "A" de cedência para espaços verdes de utilização colectiva e de aprovação da emissão do alvará de loteamento e das respectivas condições, nos termos das informações dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 39.305/L/N
B.P.N. - Imofundos Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA
Proposta de alteração da designação dos lotes referentes ao loteamento do prédio denominado Quinta do Outeiro, em S. Julião do Tojal, identificados pelas letras "A" a "H" para as seguintes designações

Lote "A" para Lote 5
Lote "B" para Lote 6
Lote "C" para Lote 7
Lote "D" para Lote 8
Lote "E" para Lote 9
Lote "F" para Lote 10
Lote "G" para Lote 11
Lote "H" para Lote 12

sendo mantidas as designações dos demais lotes (Lotes 1 a 4)


(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 1.438/RC
AMAC - Associação de Moradores do Alto da Carrasqueira
Proposta de emissão de alvará de loteamento para o Bairro do Alto da Carrasqueira e de aprovação das condições respectivas, sendo o montante de caução a prestar de € 20.000,00 - valor que poderá vir a ser alterado em função dos elementos/projecto relativo ao arranjo dos espaços exteriores que vier a ser apresentado e aprovado, nos termos da informação dos serviços.

(Aprovada por unanimidade)



ACTIVIDADES ECONÓMICAS

Associação dos Escanções de Portugal

Proposta de adesão da Câmara Municipal de Loures à condição de Sócio Protector da Associação de Escanções de Portugal, sendo a quota anual no valor de € 90,00 e a jóia de inscrição no valor de € 30,00, considerando que aquela Associação tem participado e divulgado várias iniciativas da Câmara Municipal de Loures e tem mostrado sempre uma grande disponibilidade em organizar acções conjuntas em parceria com a autarquia, nos termos da informação dos serviços.


(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



AMBIENTE



2º Seminário de Segurança Alimentar

Proposta de realização, em 25 de Março de 2004, do 2º Seminário de Segurança Alimentar
Higiene e Qualidade nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

"As novas imposições legais em matéria de higiene e segurança alimentar, as próprias exigências quotidianas dos consumidores e a necessidade de modernização do sector no nosso Concelho, obrigam a um esforço de divulgação e esclarecimento que a todos irá beneficiar, em especial os empresários do sector de restauração e bebidas e dos diversos ramos de comércio de produtos alimentares.
Tal quadro leva o Gabinete Médico Veterinário Municipal e o Departamento do Ambiente, dando continuidade ao esforço desenvolvido neste campo, a propor a realização do 2º Seminário de Segurança Alimentar - Higiene e Qualidade nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, a realizar no próximo dia 25 de Março de 2004, pelas 9 horas, na Biblioteca José Saramago.
Os destinatários são em primeiro lugar os empresários, técnicos e trabalhadores do sector de actividades acima referidos.
O custo global estimado é de € 10.000,00, sendo:
- € 7.500,00 para concepção, organização e serviços prestados
- € 2.500,00 para materiais de apoio - bens não duradouros.
...
propõe-se ainda que os participantes paguem inscrição no valor de € 20,00 se forem residentes ou operarem na área do Concelho de Loures, € 40,00 para os demais.
..."

(Aprovada por unanimidade)



ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL




PATRIMÓNIO CULTURAL

7º PRÉMIO LITERÁRIO MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO

2004/2005

Modalidade Prosa de Ficção

1. - A Câmara Municipal de Loures decidiu instituir o Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, destinado a incentivar a produção literária em Língua Portuguesa, premiando bienalmente uma obra inédita de Prosa de Ficção ou Poesia, alternadamente, de um autor português.

Este Prémio pretende homenagear a memória desta escritora e activista feminina que, no decorrer da sua vida no concelho, contribuiu para a dinamização da sua vida cultural. No Palácio de Pintéus foi lida a sua primeira obra, " Uma primavera de mulher ", publicada em 1867.

2. - O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho será no valor de 3.000 € (três mil euros) e este ano, 2004, será na modalidade de Prosa de Ficção.

3. - Os trabalhos serão firmados com um pseudónimo e acompanhados de um envelope fechado, contendo no interior os elementos de identificação do concorrente (identificação completa do(a) autor(a), morada, data de nascimento, telefone ou outro contacto) e o título do trabalho apresentado a concurso e, no exterior, o pseudónimo utilizado.

4. - Não poderão ser atribuídos ao mesmo autor dois prémios consecutivos na mesma modalidade ou em modalidades diferentes. Quando identificados os pseudónimos, se o autor classificado em primeiro lugar estiver abrangido por esta exclusão, o prémio será atribuído ao classificado imediatamente a seguir.

5. - Quando um concorrente apresente mais que um trabalho, deverá remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes.

6. - As obras concorrentes deverão respeitar as seguintes práticas gerais:

a) O texto deve ser dactilografado, ou escrito em computador, a dois espaços, em folhas de formato A4, com o mínimo de 100 páginas;
b) Virem devidamente agrafadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e o pseudónimo;
c) Serem enviadas em número de quatro exemplares;
d) Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues ou enviados pelo correio para:

Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho
Biblioteca Municipal José Saramago
Rua 4 de Outubro, nº 19
2670-466 LOURES

7. - O prazo de entrega dos originais concorrentes termina no dia 13 de Novembro de 2004.
No caso de obras enviadas pelo correio, será considerada a data do carimbo dos CTT de 13 de Novembro.

8. - O Prémio será entregue em sessão pública no dia 8 de Março de 2005.

9. - O Júri nomeado pela entidade organizadora será constituído por dois elementos da Câmara Municipal de Loures, por duas personalidades de reconhecido mérito, no âmbito da escrita/crítica ou ensino da literatura e por um elemento da Associação Portuguesa de Escritores.

10. - Nenhum elemento do júri pode ser concorrente ao Prémio.

11. - As deliberações do Júri serão tomadas por maioria.

12. - O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo nem serão atribuídas menções honrosas.

13. - O Júri poderá não atribuir o Prémio, se entender que as produções não possuem o nível exigido.

14. - Em caso de edição, a Câmara Municipal de Loures compromete-se a adquirir ao Editor 200 ( duzentos ) exemplares do original premiado.

15. - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal José Saramago em Loures, até dois meses após a divulgação da deliberação do Júri, prazo no fim do qual passarão a ser propriedade do Município.

16. - O não cumprimento do enunciado nestas Normas de Participação levará à exclusão da participação neste Prémio Literário.

17. - Os casos omissos nestas Normas de Participação serão resolvidos pela entidade organizadora.
Das decisões do Júri não haverá recurso.


2004/2005

Modalidade Prosa de Ficção

Prazo de recepção dos originais concorrentes:
Até 13 de Novembro de 2004

Entrega do Prémio:
8 de Março de 2005

Informações:
Biblioteca Municipal José Saramago
Rua 4 de Outubro, nº 19
2670-466 Loures
Tel. 21 982 62 02
http://www.cm-loures.pt


(Aprovado por unanimidade)



APOIO A PROJECTOS DOS AGENTES SÓCIO-EDUCATIVOS

Proposta de apoio a projectos globais das Associações de Pais

Ano Lectivo de 2003/2004

ENTIDADE: Associação de Pais da Escola EB 1, nº 1 de Santo Antão do Tojal
VALOR: € 455,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB nº 1 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 487,50


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 4 de S. João da Talha
VALOR: € 520,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária nº 4 e Jardim de Infância nº 1 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 487,50


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica nº 1 de Bobadela
VALOR: € 403,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância de Bobadela
VALOR: € 494,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da EB1 nº 3 de Camarate e J.I. de Fetais
VALOR: € 305,50


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB do 1º Ciclo nº 2 de Unhos
VALOR: € 585,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Murteira
VALOR: € 227,50


ENTIDADE: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros
VALOR: € 474,50


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo EB nº 2 de Mealhada
VALOR: € 520,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado
VALOR: € 455,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória nº 2 de Loures
VALOR: € 429,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Luís de Sttau Monteiro
VALOR: € 455,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo
VALOR: € 585,00


ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária nº 2 de Portela
VALOR: € 585,00


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de apoio a projectos das Escolas Básicas e Secundárias
na área de Educação Cívica

Ano Lectivo de 2003/2004

ENTIDADE: Escola Primária do Fanqueiro
VALOR: € 728,00


ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Santo António dos Cavaleiros
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo de Loures
VALOR: € 648,00


ENTIDADE: Escola Primária de Pinheiro de Loures
VALOR: € 416,00


ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo nº 4 de Infantado
VALOR: € 416,00


ENTIDADE: Escola Primária de Santo Antão do Tojal
VALOR: € 408,00


ENTIDADE: Escola Primária nº 2 de Sacavém
VALOR: € 640,00


ENTIDADE: Escola Primária nº 3
VALOR: € 728,00


ENTIDADE: Escola nº 1 de Bobadela
VALOR: € 640,00


ENTIDADE: Escola Básica com Jardim de Infância nº 3 de Bobadela
VALOR: € 680,00


ENTIDADE: Escola Primária de S. Julião do Tojal
VALOR: € 440,00


ENTIDADE: Escola Primária do Zambujal
VALOR: € 480,00


ENTIDADE: Escola Básica 1, nº 3 de Camarate e Jardim de Infância de Fetais
VALOR: € 640,00


ENTIDADE: Escola Básica 1, nº 2 de Unhos
VALOR: € 560,00


ENTIDADE: Escola Primária nº 3 de S. João da Talha
VALOR: € 496,00


ENTIDADE: Escola Básica 1 de Apelação e Jardim de Infância de Apelação
VALOR: € 528,00


ENTIDADE: Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 4 de S. João da Talha
VALOR: € 760,00


ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia, nº 2
VALOR: € 528,00


ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância Fernando de Bulhões
VALOR: € 256,00


ENTIDADE: Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Luís de Sttau Monteiro
VALOR: € 675,00


ENTIDADE: Escola dos 1º, 2º e 3º Ciclos de Apelação
VALOR: € 465,00


ENTIDADE: Escola C+S de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 487,50


ENTIDADE: Escola EB 2,3 Bartolomeu Dias
VALOR: € 682,50


ENTIDADE: Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico de Bobadela
VALOR: € 645,00


ENTIDADE: Escola Secundária com 3º Ciclo José Cardoso Pires
VALOR: € 525,00


ENTIDADE: Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo
VALOR: € 675,00


ENTIDADE: Escola Secundária de S. João da Talha
VALOR: € 562,50


ENTIDADE: Escola Secundária de Camarate
VALOR: € 645,00


ENTIDADE: Escola Secundária nº 2 de Portela de Sacavém
VALOR: € 637,50


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de apoio a projectos globais das Instituições Particulares de Solidariedade Social
com valência de Infância

Ano Lectivo de 2003/2004

ENTIDADE: Jardim de Infância O Nosso Mundo
VALOR: € 355,00


ENTIDADE: Associação Pomba da Paz
VALOR: € 350,00


ENTIDADE: Associação Pró-Infância O Saltarico
VALOR: € 400,00


ENTIDADE: Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros (O Reguila)
VALOR: € 475,00


ENTIDADE: Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa
VALOR: € 205,00


ENTIDADE: Secretariado Diocesano de Lisboa da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos
VALOR: € 425,00


ENTIDADE: Centro Popular Infantil Nascer do Sol
VALOR: € 260,00


ENTIDADE: Centro Social de Sacavém
VALOR: € 330,00


ENTIDADE: Centro Social Paroquial de Bobadela
VALOR: € 330,00


ENTIDADE: Nuclisol-Jean Piaget Associação para o Desenvolvimento da Criança, a Integração e a Solidariedade
VALOR: € 245,00


ENTIDADE: Associação Cantinho das Crianças de Prior Velho
VALOR: € 380,00


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de apoio a projectos dos Jardins de Infância

Ano Lectivo de 2003/2004

ENTIDADE: Jardim de Infância de Apelação, nº 2
VALOR: € 680,00


ENTIDADE: Escola Básica 1 de Apelação e Jardim de Infância de Apelação
VALOR: € 712,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de S. João da Talha
VALOR: € 680,00


ENTIDADE: Escola Básica 1 nº 3 de Camarate e Jardim de Infância de Fetais
VALOR: € 512,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Vale Figueira
VALOR: € 680,00


ENTIDADE: Jardim de Infância do Infantado
VALOR: € 400,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Loures
VALOR: € 624,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Frielas
VALOR: € 760,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Tojalinho- A-dos-Cãos
VALOR: € 460,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Manjoeira
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de A-das-Lebres
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Cabeço de Montachique
VALOR: € 640,00


ENTIDADE: Jardim de Infância do Zambujal
VALOR: € 400,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Salemas
VALOR: € 680,00


ENTIDADE: Jardim de Infância nº 2 de Sacavém
VALOR: € 608,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Prior Velho
VALOR: € 688,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Bobadela
VALOR: € 688,00


ENTIDADE: Escola Básica com Jardim de Infância nº 3 de Bobadela
VALOR: € 688,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia nº 2
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Jardim de Infância nº 3 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia, nº 2
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Portela da Azóia
VALOR: € 600,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de S. Julião do Tojal
VALOR: € 680,00


ENTIDADE: Jardim de Infância de Montemor
VALOR: € 424,00


ENTIDADE: Centro de Animação Infantil e Comunitário - CAIC
VALOR: € 648,00


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de apoio a projectos dos Agrupamentos de Escolas
na área de Educação Cívica e de Projectos Globais

Ano Lectivo de 2003/2004

ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Bucelas (1)
VALOR: € 930,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide (2)
VALOR: € 1.215,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões (3)
VALOR: € 4.250,00


ENTIDADE: Agrupamento de Escolas do Catujal-Unhos (4)
VALOR: € 380,00

(1) - Escola Básica Integrada de Bucelas, Jardins de Infância de Bucelas e Vila de Rei

(2) - EB1 nº 1 de Moscavide, EB1 de Portela, Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Gaspar Correia, Jardim de Infância de Portela

(3) - EB1 e Fanhões, EB1 de Casaínhos, EB1 de Ribas de Baixo, EB1 nº 3 de Santo Antão do Tojal, EB1 de Pintéus, EBM nº 775, EBM nº 416, Jardins de Infância de Fanhões, Casaínhos e Pintéus

(4) - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Alto do Moinho, Catujal


(Aprovada por unanimidade)



SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA

Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas inerentes a refeições das crianças do Jardim de Infância nº 1 de Sacavém (Quinta de S. José), no âmbito do Serviço de Apoio à Família, referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2003

ENTIDADE: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém
VALOR: € 3.539,25


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas efectuadas, no âmbito do Serviço de Apoio à Família, relativas às crianças do Jardim de Infância da EB 1 nº 4 de Póvoa de Santo Adrião/Jardim de Infância, referente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2003 e Janeiro de 2004

ENTIDADE: Associação Pró-Infância O Saltarico
VALOR: € 2.547,90


(Aprovada por unanimidade)



Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas inerentes a prolongamento de horário das crianças do Jardim de Infância de Lousa, no âmbito do Serviço de Apoio à Família, referente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2003 e Janeiro de 2004

ENTIDADE: Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa
VALOR: € 2.135,88


(Aprovada por unanimidade)


Proposta de atribuição de subsídio com o objectivo de suportar as despesas inerentes a prolongamento de horário das crianças do Jardim de Infância de Santa Iria de Azóia, no âmbito do Serviço de Apoio à Família, referente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2003 e Janeiro de 2004

ENTIDADE: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária nº 4/JI nº 1 de Santa Iria de Azóia
VALOR: € 4.327,60


(Aprovada por unanimidade)



DESPORTO

Acordo de transferência da gestão do Pavilhão Desportivo da Escola Secundária nº 2 da Portela

A Escola Secundária nº 2 da Portela, adiante designada por Escola, representada pelo Presidente do seu Conselho Executivo, e a Câmara Municipal de Loures, adiante designada por Autarquia, representada pelo seu Presidente, celebram entre si o presente acordo nos termos seguintes:



Objecto

O presente acordo tem por objecto a definição dos pormenores de gestão do pavilhão desportivo da Escola Secundária nº 2 da Portela composto por recinto central (44x25 m), sala de desporto (16x14 m) e respectivas instalações de apoio.



Responsabilidades da Escola

1. É da responsabilidade da Escola a atribuição dos espaços no horário reservado para o desenvolvimento das suas actividades.

2. É da responsabilidade da Escola a assunção dos encargos e despesas relativas à gestão do equipamento, como sejam os consumos diários de água, luz, gás e telefone para além das despesas com os funcionários de apoio, nomeadamente vencimentos, seguros de trabalho e segurança social.

3. É também da sua responsabilidade a elaboração de um Regulamento de utilização do referido equipamento desportivo.



Responsabilidades da Autarquia

1. É da responsabilidade da Autarquia a atribuição dos espaços desportivos, às Colectividades sediadas no Concelho que cumpram os critérios definidos pela Autarquia e que atempadamente apresentaram candidatura, no horário reservado à comunidade local, nos termos do Acordo de Colaboração entre a DREL e a CMLoures, de 29 de Janeiro de 2001.

2. Cabe à Autarquia o pagamento à Escola do diferencial existente entre as taxas pagas pelas Colectividades, cujo valor é idêntico aquele que é pago em equipamentos Municipais com a mesma tipologia, e as taxas definidas pelo presente acordo.



Horário

1. À Escola será reservado, para o desenvolvimento da sua actividade lectiva, o período de tempo compreendido entre as 8 horas e as 19 horas de 2ª a 6ª feira, excepto às 6ªs em que o mesmo será alargado até às 21 horas.
Aos Sábados será reservado o período entre as 8 horas e as 13 horas 30 minutos.

2. O restante período de utilização será destinado à comunidade local de acordo com os critérios a estabelecer pela Autarquia.
A sala de desporto poderá ser utilizada, pela comunidade local, a partir das 19 horas de 2ª a 6ª e aos fins-de-semana e feriados a partir das 8 horas.

3. Caso o período referido no nº anterior não seja totalmente preenchido, a Autarquia poderá cedê-lo à Escola. Esta cedência de espaços só se poderá verificar após o início de cada época desportiva e só é válida durante a mesma.

4. A Escola, mediante acordos pontuais, cederá à Autarquia as instalações desportivas quando se desenvolvam iniciativas de interesse público. A Autarquia deverá realizar o pedido de cedência de instalações com 60 dias de antecedência da data prevista para o evento.
O inverso também se verifica, isto é, caso a Escola necessite de usar as instalações no período destinado à Autarquia deverá proceder à sua marcação com 60 dias de antecedência.



Taxas

1. Os custos de utilização do pavilhão serão cobrados pela Escola, constituindo receitas do seu orçamento privativo e servirão para cobrir os custos com a gestão/ manutenção do equipamento.

2. As taxas a cobrar estarão de acordo com os valores máximos previstos na Portaria nº68/89, de 31 de Janeiro.



Pagamento de taxas pelas Colectividades

1. A Escola cobrará às Colectividades utilizadoras, indicadas pela Autarquia, taxas de utilização de igual valor às tarifas praticadas em equipamentos Municipais com mesma tipologia.

2. As taxas a cobrar pela utilização são as que constam da tabela em anexo, ao presente acordo, e que dele faz parte integrante.

3. O pagamento dessas taxas deverá ser realizado directamente à Escola, de acordo com periodicidade mensal ou outra que seja acordada particularmente entre as partes.



Pagamento de taxas pela Autarquia

1. A Autarquia pagará à Escola a diferença entre o valor da tarifa Municipal cobrada às Colectividades e o valor das taxas que constam na tabela, em anexo, acordada entre as partes.

2. O pagamento referido no número anterior, será realizado mensalmente, de acordo com as facturas apresentadas pela Escola.



Regulamento de funcionamento do Pavilhão

As entidades que vierem a utilizar estas instalações reger-se-ão pelo Regulamento de funcionamento do Pavilhão a aprovar pelos Órgãos de Gestão da Escola.



Renovação/revogação do acordo

1. O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos, salvo denuncia por qualquer uma das partes com a antecedência mínima de três meses, e sem prejuízo da conclusão de quaisquer actividades em curso, bem como do disposto nos números seguintes.

2. O acordo será avaliado anualmente, podendo ser modificado, no todo ou em parte, ou revogado, sempre por comum acordo entre as partes.

3. As taxas referidas no n.º 2 do artigo 6º, têm efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em que entrar em vigor o presente acordo de gestão.

4. As taxas de utilização referidas no nº anterior serão revistas anualmente por ambas as partes, não excedendo os valores previstos na Portaria mencionada no nº 2 do artigo 5º do presente acordo de gestão.


Loures, de Fevereiro de 2003

Câmara Municipal de Loures
O Presidente da Câmara Municipal


Escola Secundária nº 2 da Portela
O Presidente do Conselho Executivo



Anexo

1. Taxas cobradas pela Escola às Colectividades do Município.

Actividade
Período do Dia
Taxas Cobradas pela ES Portela
  Com estatuto de utilidade pública desportivaSem estatuto de utilidade pública desportiva
TREINOS
Diurno
7,22
7,79
 
Nocturno
8,86
9,40
JOGOS
Diurno
10,19
10,74
 
Nocturno
11,39
11,94



2. Remanescente pago pela Autarquia, à Escola, pela utilização do Pavilhão Desportivo pelas Associações/Colectividades do Concelho.

Actividade

Taxas
da ESPortela
Taxas Municipais
Remanescente
  
2ª a 6ª
Sáb., Dom.e feriados
  
TREINOS
Com estatuto
de utilidade pública desportiva
Diurno
7,22
5,61
6,81
1,61
0,41
Nocturno
8,86
6,81
8,01
2,05
0,85
Sem estatuto de utilidade pública desportiva
Diurno
7,79
6,16
7,35
1,63
0,44
Nocturno
9,40
7,35
8,56
2,05
0,84
JOGOS
Com estatuto de utilidade pública desportiva
Diurno
10,19
6,81
8,01
3,38
2,18
Nocturno
11,39
8,01
9,21
3,38
2,18
Sem estatuto de utilidade pública desportiva
Diurno
10,74
7,35
8,56
3,39
2,18
Nocturno
11,94
8,56
9,76
3,38
2,18



Nota:

1) Horário Nocturno

1 de Outubro a 31 de Março - a partir das 17 h 30 min.
1 de Abril a 30 de Setembro - a partir das 18 h 30 min.

2) As tarifas estão sujeitas à taxa de IVA de 19%, as quais serão arredondadas de acordo com a legislação em vigor.


(Aprovado por unanimidade)



LICENCIAMENTO DE PROVAS DESPORTIVAS

Processo nº 08/REND/PD/04
Clube Todo Terreno
Emissão de licença nº 9/PD/2004 para realização de prova desportiva "Raid Saloio Loures/Malveira" (passeio turístico todo o terreno), a realizar no dia 28 de Fevereiro de 2004, sendo a taxa a cobrar no valor de € 16,00 acrescida de € 3,00 de Imposto de Selo)

(Aprovada por unanimidade)



Processo nº 05/ PD/04
Clube de Atletismo de Vale Figueira
Proposta de emissão de licença para realização de prova desportiva "17º Grande Prémio de Atletismo de Vale de Figueira", a realizar no dia 14 de Março de 2004, sendo a taxa a cobrar no valor de € 16,00 acrescida de € 3,00 de Imposto de Selo)

(Aprovada por unanimidade)



LOURES PARQUE
Empresa Municipal de Estacionamento, EM

Proposta de alteração ao Artigo 16º do Regulamento Geral
das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

O Conselho de Administração da Loures Parque EM, ao abrigo do artigo 8º dos Estatutos e artigo 11º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, delibera propor à Câmara Municipal a alteração ao artigo 16º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:


Artigo 16º

Revalidação do Cartão de Residente

1. A revalidação do cartão de residente é feita a requerimento do seu titular.

2. Para a revalidação do cartão de residente deverão ser apresentados os documentos aludidos no nº 1 do artigo 13º.

3. O cartão a revalidar deve ser devolvido no acto de entrega do novo cartão de residente.

4. Para a substituição do cartão de residente, por mudança de veículo, apenas são necessários os documentos previstos nas alíneas d), e), f) e g) do nº 1 do artigo 13º, quando aplicáveis.


(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



DESPACHOS - VEREADORES



Despacho nº 17/VAP
de 27 de Fevereiro de 2004

Comemoração do Dia Internacional da Mulher - 8 de Março

No próximo dia 8 de Março o Município associa-se à Comemoração do Dia Internacional da Mulher.

Atento ao significado do dia, pede-se a colaboração de todos os Dirigentes na distribuição da lembrança às mulheres dos serviços que coordenam.

O Vereador do Departamento dos Recursos Humanos

(a) António Pereira



Despacho nº 02/VBN
de 5 de Março de 2004

Nomeação de Assessora do Vice-Presidente

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Despacho nº 07/PRES, de 2002/01/09, nomeio como Assessora do meu Gabinete a Técnica Superior de Economia Edite Cláudia Macedo Calado.

O presente Despacho produz efeitos imediatos.

O Vice-Presidente

(a) José Augusto Borges Neves



UNIDADES ORGÂNICAS



ACTIVIDADE FINANCEIRA

Decisões tomadas pelo Sr. Vice-Presidente Dr. José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Data de despacho: 2004.01.07
Aprovação de 1º Extra-Plano relativo ao mês de Janeiro de 2004.


Data de despacho: 2004.01.12
Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Janeiro de 2004.


Data de despacho: 2004.02.05
Aprovação do Plano de pagamentos relativo ao mês de Fevereiro de 2004.


Data de despacho: 2004.03.01
Aprovação de 1º Extra-Plano relativo ao mês de Fevereiro de 2004.


Data de despacho: 2004.03.02
Aprovação do Plano de Pagamentos relativo ao mês de Março de 2004.



CONTRA-ORDENAÇÕES

Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 7/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002:


ADMOESTAÇÃO

Processo nº 20251/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.19
Nome: Menacar, Comércio e Reparação de Automóveis e Camiões, Lda.
Local: Rua dos Combatentes do Ultramar, 52
Pinheiro de Loures



APLICAÇÃO DE COIMA

Processo nº 124784/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.02
Nome: Cardoso & Caetano, Lda.
Local: Centro Comercial da Portela, loja 82, r/c


Processo nº 41960/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.09
Nome: João Carlos Oliveira Santos
Local: Junto ao nó de Frielas


Processo nº 17586/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.12
Nome: Conceição de Jesus Santos Pereira Costa / António Lopes
Local: Rua Dr. Agostinho Neto, loja C - 1º Esqº
Santa Iria de Azóia


Processo nº 6601/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.12
Nome: Dilar Maria Guerreiro Pedro Silva
Local: Largo 1º de Maio
Camarate


Processo nº 57216/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.16
Nome: Solar dos Pintos, Actividades Hoteleiras Unipessoal, Lda.
Local: Rua D. Nuno Álvares Pereira s/n loja
Apelação


Processo nº 42067/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.16
Nome: Ermelinda Maria Pontes Duarte
Local: Rua de Angola, nº 28-A
Ponte de Lousa


Processo nº 32012/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: Eduarda Maria Pereira Capitão / Lojinha da Duda
Local: Rua 25 de Abril, 21,
Salemas


Processo nº 30448/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: João Martinho Teotónio e Carlos Manuel Paulo da Silva
Local: Rua Principal, nº 420
Bairro de Mato Antão, Malhapão


Processo nº 33740/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: Sérgio Alberto Maria de Carvalho e Melo
Local: Travessa do Capitão,
Bairro das Queimadas,
Frielas


Processo nº 65286/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: Maria Augusta Assis Pereira Gomes
Local: Rua Almirante Gago Coutinho, nº 8
Bucelas


Processo nº 47487/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: Fernando Mariani
Local: Rua do Rio da Cozinha,
Bairro do Arneiro
Santo Antão do Tojal


Processo nº 30697/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: Pingo Doce - Distribuição Alimentar, SA
Local: Quinta do Castelo, Lote 6,
Pirescoxe,
Santa Iria de Azóia


Processo nº 32454/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.18
Nome: Basílio Bárbara Nunes
Local: Mato Antão, Lote 265,
Santo Antão do Tojal


Processo nº 24696/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.18
Nome: Ludgero Alberto Dias Vieira
Local: Bairro da Bela Vista, Lote 3
Frielas


Processo nº 7059/SCO/2004
Data de Despacho: 2004.02.18
Nome: José Simão Estoura
Local: Avenida Principal com Travessa da Alegria,
Bairro da Fraternidade
S. João da Talha


Processo nº 18912/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.19
Nome: Bernarda Lopes Tavares - Etelvino Fernandes
Local: Estrada Nacional 215, km 76
Bucelas


Processo nº 40438/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.26
Nome: Florindo Lopes
Local: Rua D. Inês de Castro, Lote 13
Bairro Alto da Casa Branca
S. João da Talha


Processo nº 27573/SCO/2002
Data de Despacho: 2004.02.26
Nome: Linha Recta, Lda.
Local: E.N. 115, junto á rotunda de S. Julião do Tojal



REUNIÃO/APLICAÇÃO DE COIMA

Processo nº 45997/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.02
Nome: Fernando Cardoso Monteiro
Local: Bairro de Mato Antão, lotes 416 e 417
Santo Antão do Tojal


Processo nº 31805/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.17
Nome: Noémia da Graça Cecílio Silvério Monteiro
Local: Praceta de Santo António, nº 1 A,
Bobadela



ARQUIVAMENTO

Processo nº 43850/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.02
Nome: José Albertino Gonçalves Melchior Gomes
Local: Rua Dr. Henrique Barbas de Albuquerque, nº 12
Loures


Processo nº 39481/SCO/2002
Data de Despacho: 2004.02.04
Nome: Armindo Rodrigues Francisco
Local: Rua Gil Eanes, nº3,
Martins do Vale
Catujal
Unhos


Processo nº 68818/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.04
Nome: Francisco Caeiro Mendes de Miranda
Local: Rua 13 de Novembro, Lote 908
Bairro da Fraternidade
S. João da Talha


Processo nº 56312/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.09
Nome: Albino Rocha
Local: Rua Norte, Lote 23
Bairro da Bela Vista
Bobadela


Processo nº 77255/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.09
Nome: SEUR - Serviço Urgente de Transportes
Local: Quinta do Papa Leite, Estrada Nacional
S. João da Talha


Processo nº 48831/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.09
Nome: Juvenal Manuel Afonso Coelho
Local: Rua Salvador Allende / Rua Laureano Oliveira
Moscavide


Processo nº 19666/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.10
Nome: Rui Daniel Poeira Andrade
Local: S. Sebastião de Guerreiros, nº 12


Processo nº 4384/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.11
Nome: Farchem - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.
Local: Rua Henrique de Barros, edifício Sagres, 4 - 4ºA
Prior Velho



MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO

Processo nº 42125/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.02
Nome: Alfredo Gaspar Solo
Local: Serrado da Cal
Bolores


Processo nº 25131/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.02
Nome: Alfredo Pita de Matos
Local: Rua de Diu, Lote 15-A,
Santa Iria de Azóia


Processo nº 51745/SCO/2001
Data de Despacho: 2004.02.02
Nome: Pinto & Canilho, Lda.
Local: Rua D. Pedro V,
Anaia
Santa Iria de Azóia


Processo nº 44427/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.09
Nome: Condialimentar, S.A.
Local: Bairro dos Palmares
Camarate


Processo nº 48638/SCO/2003
Data de Despacho: 2004.02.09
Nome: Artur Henrique Pereira Silva Campos
Local: Rua da Chocolateira, nº 5 r/c Esq.º,
Fetais
Camarate



FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL




Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal

(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)


Freguesia: Camarate
Local: Casal dos Cucos, nº 11
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 14-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de dois pisos em área de 110 m2


Freguesia: Camarate
Local: Rua de Santo António do Zaire
Bairro de Angola
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 73773/SCO/2003
Observações: Construção de edifício de 3 pisos com área de 250 m2


Freguesia: Loures
Local: Lugar do Salão da Palmeira
Sete Casas
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 21-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de armazém em área de 800 m2


Freguesia: Loures
Local: Rua dos Combatentes do Ultramar, nº 7 B
Pinheiro de Loures
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 26-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de Barbearia sem licença de utilização


Freguesia: Moscavide
Local: Rua Bento Jesus Caraça, 21 - 1º Dtº
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 31-A/DADM/FM/04
Observações: Utilização indevida de habitação como armazém


Freguesia: S. João da Talha
Local: Rua Padre Cruz, Lote 89
Bairro da Castelhana
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 27-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de construção ao nível do sótão, em área de 45 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Rua Adriano Correia de Oliveira
Zambujal
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 65301/SCO/2003
Observações: Construção de moradia com área de 500 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Casal do Cardal
Tipo de diligência: Demolição
Participação/ Processo nº 35440/SCO/2003
Observações: Muralhas, lintéis e sapatas


Freguesia: Sacavém
Local: Largo José Joaquim Rodrigues, nº 4
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 23-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de estabelecimento de Restauração e Bebidas sem licença de utilização


Freguesia: Sacavém
Local: Rua Trigueiros Martel, nº 17
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 18-A/DADM/FM/04
Observações: Ampliação de construção existente em área de 20 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Avenida 25 de Abril, Lote 1
Portela da Azóia
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 73434/SCO/03
Observações: Obras em construção composta por dois pisos, nomeadamente ao nível do 1º piso, incluindo paredes laterais e compartimentação interior


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua da Senhora do Monte, Lote 250
Bairro do Estacal Novo
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 24-A/DADM/FM/04
Observações: Vedação de lote com área de 300 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Avenida da República, Lote 37
Bairro Alto das Eiras
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 25-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de arrecadação com área de 4 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua da Alegria, 376
Bairro do Estacal Novo
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 28-A/DADM/FM/04
Observações: Vedação de lote com área de 300 m2


Freguesia: Santa Iria de Azóia
Local: Rua Principal
Vivenda Gameiro, Lote 2
Bairro do Cativo
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 29-A/DADM/FM/04
Observações: Construção de esplanada em estrutura de ferro em área de 50 m2


Freguesia: Santo Antão do Tojal
Local: Quinta da Horta da Fonte
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 21123/SCO/2003
Observações: Ampliação de anexos em área de 35 m2


Freguesia: Unhos
Local: Rua da Revolução, Lote 7
Bairro do Espinhal
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 6856/SCO/2004
Observações: Construção de anexo com área de 50 m2


Freguesia: Unhos
Local: Rua Comandante Ramiro Correia
Bairro do Espinhal
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 30-A/DADM/FM/04
Observações: Exploração de pombal sem licença de utilização



LICENCIAMENTO DE MOTOCICLOS

Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


REGISTO DE MOTOCICLOS




Matrícula: 03-LRS-06-94
Requerente: Maria Orada Bento Costa
Local: Sacavém
Data: 2004.02.11



LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


CONCESSÃO DE CARTÃO


Processo nº 264
Requerente: Margarida Jesus F. Dias
Data: 2004.02.09
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 265
Requerente: Natalina Fernandes
Data: 2004.02.17
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 266
Requerente: Sandra Jesus P. V. Santos
Data: 2004.02.17
Produtos vendidos: fruta e hortaliça



REVALIDAÇÃO

Processo nº 84
Requerente: Florbela G. F. Carvalho
Data: 2004.02.03
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 180
Requerente: Mário Paulo F. Domingos
Data: 2004.02.12
Produtos vendidos: roupas e calçado


Processo nº 85
Requerente: Maria Glória Santos P. Ribeiro
Data: 2004.02.13
Produtos vendidos: roupas


Processo nº 952
Requerente: Anselmo Lima R. Pinto
Data: 2004.02.13
Produtos vendidos: vestuário, malas e calçado


Processo nº 73
Requerente: Elisabete Jesus R. Coelho
Data: 2004.02.18
Produtos vendidos: roupas



ANÚNCIOS




Câmara Municipal de Loures


AVISO nº 1547/2004 (2ª série) - AP.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 34º, do artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, os indivíduos abaixo identificados:

Andreia Cristina Faria Bernardes - técnica superior de 2ª classe, com início a 24 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.

Jaime José Jacinto Correia - técnico superior de 2ª classe, com início a 24 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.

José Manuel Azevedo Sousa Morais - carpinteiro de toscos e cofragens, com início a 25 de Outubro de 2003, pelo período de um ano.

Lúcia Raquel Prior Santos - técnica superior de 2ª classe, com início a 19 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.

Nelson Andrade Barros - técnico profissional de animação cultural de 2ª classe, com início a 24 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.

Soraia Maria Santos Antunes - assistente de acção educativa, com início a 1 de Outubro de 2003, pelo período de um ano.

Tiago Pacheco Belchior - técnico superior de 2ª classe, com início a 5 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.

21 de Janeiro de 2004

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
Apêndice nº 30, II Série, nº 51, de 1 de Março de 2004]



AVISO nº 1548/2004 (2ª série) -AP.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 34º, nº 1, do artigo 18º, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:

Carla Maria Reis Caetano - técnica de 2ª. classe, com início a 1 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Fernanda Maria Cruz Cardoso Gomes - assistente de acção educativa, com início a 1 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Rodrigo Reis Marques - técnico de 2ª. classe, com início a 1 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

José João Villar Negrão Cascais Brás - desenhador de 2ª. classe, com início a 4 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Helena Cristina Santos Sabino - assistente de acção educativa, com início a 7 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Marco Bruno Costa Filipe - desenhador de 2ª. classe, com início a 14 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Ana Margarida M. Marinho Silva Santos - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Helena Graça F. Especiosa Cunha Rodrigues - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Maria Alexandra Matos Costa - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Sara Margarida Santos Amaro - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Zulmira Prazeres Costa - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Alexandra Sofia Santos Amaro - assistente de acção educativa, com início a 28 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Ana Filipa Martins Freire - assistente de acção educativa, com início a 28 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Sandra Filipa Pereira Amiguinho - assistente de acção educativa, com início a 28 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Maria Irene Marques Almeida Simões - auxiliar administrativa, com início a 2 de Novembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Maria Conceição Alípio Coelho Fonseca - assistente de acção educativa, com início a 18 de Novembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Maria Fátima Pires Rodrigues - assistente de acção educativa, com início a 18 de Novembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Alda Maria Costa Santos - técnica superior jurista de 2ª. classe, com início a 16 de Dezembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Ana Maria Gonçalves Nascimento - assistente de acção educativa, com início a 16 de Dezembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

21 de Janeiro de 2004

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
Apêndice nº 30, II Série, nº 51, de 1 de Março de 2004]



AVISO nº11/DGP/2004

Concurso externo de ingresso para admissão de noventa e dois assistentes administrativos

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho superior de 6 de Janeiro de 2004, foram admitidos por urgente conveniência de serviço como assistentes administrativos, Ana Isabel Bento Pinheiro e José Filipe Marmeleiro do Carmo, a partir de 12 de Janeiro de 2004.

Mais se informa que nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, estas nomeações não foram sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

29 de Janeiro de 2004

Por subdelegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 13/DGP/2004

Abertura de concurso externo de admissão a estágio para provimento de um lugar de ingresso na carreira de técnico superior de relações públicas

António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,

torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho que, por seu despacho de 14 de Janeiro de 2004 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um lugar de técnico superior de relações públicas de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:

1 -Prazo de validade - O concurso é de provimento válido para a vaga posta a concurso.

2 - Conteúdo funcional da categoria a prover:

Planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participa em acções de carácter protocolar.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do Município de Loures.

4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.

5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Relações Públicas

6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do Artigo 29.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão).
c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.

Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.

7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teóricos
Entrevista profissional de selecção

8.1 - Para realização da prova de conhecimentos teóricos os candidatos poderão consultar na Divisão de Gestão de Pessoal o diploma relativo às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

8.2 - Prova de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora, e entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos. A prova de conhecimentos reveste-se de natureza teórica e incidirá sobre a seguinte legislação e temática:

Lei Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março e suas alterações.

A prova de conhecimentos é de carácter eliminatório.

8.3 -Factores de ponderação da entrevista de selecção:

Assertividade;
Capacidade de organização e planeamento;
Interesse e motivação profissionais;

9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = 50%PCT + 50%EPS

CF = classificação final
PCT = prova de conhecimentos teóricos
EPS = entrevista profissional de selecção

10 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º,34º e 40.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do Artigo 34.º do referido diploma legal.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no nº 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho.

13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.

Presidente - Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1º- Drª Isabel Maria Fernandes Rodrigues, técnico superior de relações públicas de 2ª classe.
2º- Drª Carla Maria Santos Ramos, técnico superior jurista de 2ª classe.

Vogais suplentes:

1º- Drª Luzia Paula Carvalho Duque Mendes Sousa, técnico superior de relações públicas principal.
2º- Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnico superior jurista de 2ª classe.

14.1 - O estágio tem a duração de uma ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho.

14.1.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinário no caso de possuir nomeação definitiva.

14.1.3 - Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2ª classe os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.

14.1.4 - O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de quinze dias úteis após a conclusão do mesmo.

14.1.5 - A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar nº 44-B/83, de 1 de Junho). Ressalvada a adaptação do número seguinte.

14.1.6 - O preenchimento da ficha de notação pelo estagiário deverá ter lugar nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio, seguindo-se sucessivamente todos os demais prazos.

14.2 - A avaliação e classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores seguindo os factores referidos no regulamento de estágios, em vigor no Município de Loures.

14.3 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da acta nº 1 do júri, e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

15 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.

16 - A legislação aplicável - Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Lei nº 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho.

21 de Janeiro de 2004

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 19/DGP/2004

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional principal

António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,

torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 26 de Janeiro de 2004, e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional principal.

1- Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso.

2- Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

3- Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.

4- Requisitos de admissão - conforme alínea c) do artigo 6º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro (técnicos profissionais de 1ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

5- Apresentação de candidaturas:

5.1- As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em folha A4 ou em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

5.2- Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Curriculum vitae, mencionando a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos, bem como a duração das acções de formação profissional;
b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
c) Lugar a que se candidata, indicando a data da publicação do presente aviso e respectiva referência;
d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
e) Certidão devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos, do qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

5.3- Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do ponto 5.2 do presente aviso.

5.4- O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

5.5- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

5.6- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

5.7- A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

6- Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular
Prova de conhecimentos teóricos

6.1- Factores de ponderação da avaliação curricular:

Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional dos últimos três anos, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de Serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do nº 3, do artigo 22º e do nº 1 do artigo 26º, do Decreto Lei nº 204/98, de 11 de Julho, convertida na escala de 0 a 20 valores.

6.2- Prova de conhecimentos teóricos - na realização da prova de conhecimentos teóricos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
A prova de conhecimentos teórica, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre a seguinte legislação e temática:

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes de Administração Pública (Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei nº 157/ 2001, de 11 de Maio).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro).

7- Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = ( 50% AC + 50% PCT )

Sendo:

CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
PCT = Prova de conhecimentos teóricos

8- Os critérios de classificação e ponderação da prova de conhecimentos teóricos e avaliação curricular, constam da acta do respectivo júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

9- A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República III série, conforme artigos 33º e 40º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Julho.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º do referido diploma legal.

10- Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.

Presidente - Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1º- Arqº António Manuel Mira Alfaro Martins, chefe da Divisão de Estudos e Projectos.
2º- Drª Eugénia Maria Amaral Lourenço Abrantes, técnica superior de sociologia principal.

Vogais suplentes:

1º- D. Maria da Conceição Andrade Santos Vilar, técnica profissional especialista principal.
2º- Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2ª classe.

28 de Janeiro de 2004

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 22/DGP/2004

Reclassificação profissional de José Teixeira de Barros

Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário José Teixeira de Barros, com a categoria de Calceteiro Principal, é reclassificado ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 2, índice 210.

30 de Janeiro de 2004

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 23/DGP/2004

Reclassificação profissional de Rosa da Conceição Formiga António Simplício

Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Rosa da Conceição Formiga António Simplício, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, é reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 6, índice 223.

30 de Janeiro de 2004

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 24/DGP/2004

Reclassificação profissional de Maria da Conceição Silva Araújo Pedro

Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Maria da Conceição Silva Araújo Pedro, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, é reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 6, índice 223.

30 de Janeiro de 2004

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 25/DGP/2004

Reclassificação profissional de Francisco Ruivo Filipe

Para os devidos efeitos, torna-se público que o funcionário Francisco Ruivo Filipe, com a categoria de Pedreiro Principal, é reclassificado ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 5, índice 249.

30 de Janeiro de 2004

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 26/DGP/2004

Rectificação aos Avisos nºs 292, 293, 294, 295, 296 e 297/DGP/03, publicados no Diário da República, 3ª série, nº22, de 27 de Janeiro de 2004.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, os concursos mencionados em epígrafe saíram com inexactidão. Assim, onde se lê:

"...por despacho superior de 22 de Dezembro de 2002..."

deve ler-se:

"...por despacho superior de 22 de Dezembro de 2003..."


Determinando-se a rectificação dos respectivos avisos.


30 de Janeiro de 2004

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]



AVISO nº 27/DGP/2004

Reclassificação profissional de Delfina Henriques Horta Ascensão Silva

Para os devidos efeitos, torna-se público que a funcionária Delfina Henriques Horta Ascensão Silva, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, é reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei nº 218/2000, de 9 de Setembro, para a categoria de Operador de Reprografia, escalão 2, índice 162.

4 de Fevereiro de 2004

Por Delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Francisco da Fonseca Pereira

[Publicado na íntegra em Diário da República,
III Série, nº 53, de 3 de Março de 2004]