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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
N.º 3 de 10 de Fevereiro de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
3ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de Fevereiro de 2004
Regulamentos Municipais
Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem
NOTA JUSTIFICATIVA
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 55/2002, de 11 de Março, passou a ser da competência das Assembleias Municipais, sob proposta do Presidente da Câmara, a regulamentação da instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem, designados por hospedarias e casas de hóspedes e por quartos particulares, nos termos do artigo 79º daquele diploma legal.
Mostra-se, assim, necessário regulamentar o exercício daquelas actividades, bem como a sua instalação e licenciamento, tendo em vista não só o desenvolvimento do concelho nesta área, bem como a garantia de defesa dos interesses dos seus utilizadores e defesa do interesse público.
Com este Regulamento visa-se promover e controlar a qualidade da oferta destes estabelecimentos, bem como potenciar o interesse turístico da nossa região, através da consequente e necessária modernização das infra-estruturas de alojamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal aprova o seguinte Regulamento:
Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem
CAPÍTULO I Âmbito
Artigo 1º Estabelecimentos de hospedagem
São considerados estabelecimentos de hospedagem, nos termos e para os efeitos consignados neste Regulamento, todos aqueles destinados a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário com ou sem outros serviços acessórios ou de apoio, sem fornecimento de refeições, exceptuando o fornecimento de pequenos almoços aos hóspedes, e que não possam ser classificados em qualquer dos tipos de empreendimentos previstos no Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 55/2002, de 11 de Março, e no Decreto-Lei nº 169/97, de 4 de Julho, com as alterações em vigor.
Artigo 2º Classificação dos estabelecimentos de hospedagem
Os estabelecimentos de hospedagem classificam-se em:
a) Hospedarias; b) Casas de Hóspedes; c) Quartos particulares.
Artigo 3º Hospedarias
São hospedarias os estabelecimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente independentes, situadas em edifício autónomo, sem qualquer outro tipo de ocupação, que disponha até 15 unidades de alojamento, e que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares.
Artigo 4º Casas de hóspedes
São casas de hóspedes os estabelecimentos integrados ou não em edifícios de habitação familiar, que disponham até oito unidades de alojamento, e que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares.
Artigo 5º Quartos particulares
São quartos particulares aqueles que integrados nas residências dos respectivos proprietários, disponham de um número máximo de três unidades de alojamento, e se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares de caracter familiar, devendo o responsável residir no fogo durante os períodos de utilização turística dos quartos licenciados.
CAPÍTULO II Instalação e Licenciamento dos Estabelecimentos de Hospedagem
Artigo 6º Instalação
Para efeitos do presente regulamento, considera-se instalação dos estabelecimentos designados por hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares o licenciamento da construção ou da utilização de edifícios destinados ao funcionamento desses serviços.
Artigo 7º Regime aplicável
Os processos relativos à construção e adaptação de edifícios destinados à instalação dos estabelecimentos previstos no artigo anterior são regulados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei nº177/2001 de 4 de Junho, e pelos instrumentos municipais de planeamento urbanístico.
Artigo 8º Consulta a entidades exteriores ao município
1 - A aprovação pela Câmara Municipal de Loures dos projectos de arquitectura destinados à instalação dos estabelecimentos de hospedagem, carece de parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e da Autoridade de Saúde competente.
2 - À consulta e emissão dos pareceres referidos no número anterior aplica-se o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 3 - Quando desfavoráveis, os referidos pareceres são vinculativos.
Artigo 9º Licenciamento da utilização
1 - A utilização dos estabelecimentos de hospedagem depende de licenciamento municipal. 2 - O funcionamento dos estabelecimentos supra referidos, depende de alvará de licença de utilização específico e que constitui a licença prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 3 - O alvará de licença de utilização previsto no número anterior pressupõe a permissão de funcionamento de todas as partes integrantes dos estabelecimentos. 4 - A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, a observância das normas relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio. 5 - O pedido de licenciamento será feito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e deverá ser instruído com os elementos indicados no anexo I deste regulamento. 6 - A licença de utilização para hospedagem é sempre precedida de vistoria, e deverá ser concedida no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do requerimento referido no número anterior. 7 - O pedido de licenciamento será indeferido e a licença será recusada quando os estabelecimentos de hospedagem não cumprirem o disposto neste regulamento e/ou não reunirem os requisitos indicados no anexo II deste regulamento.
Artigo 10º Licenciamento de edifícios já construídos
1 - O licenciamento para utilização dos estabelecimentos de hospedagem em construções já existentes, depende sempre de apresentação de plantas dos pisos do edifício e dos projectos das especialidades considerados necessários, com expressa indicação das unidades de alojamento e dos demais espaços, bem como da verificação dos requisitos previstos no artigo 11º . 2 - À emissão do alvará de licença de utilização aplica-se o disposto no artigo 13º.
Artigo 11º Requisitos gerais
Os estabelecimentos de hospedagem devem obedecer aos seguintes requisitos, para efeitos de emissão de licença de utilização:
a) Estar instalados em edifícios bem conservados no exterior e no interior; b) Estarem todas as unidades de alojamento dotadas de sistemas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados; c) As portas das unidades de alojamento devem estar dotadas de sistemas de segurança, de forma a proporcionarem a privacidade aos utentes; d) Cada alojamento particular tem de corresponder a uma unidade de alojamento; e) A unidade de alojamento deverá ter uma janela ou sacada com comunicação directa para o exterior, devendo dispor de um sistema que permita vedar completamente a entrada de luz; f) Encontrarem-se ligados à rede pública de abastecimento de águas e esgotos ou sistema autónomo; g) Cumprirem todos os demais requisitos previstos no anexo II deste regulamento.
Artigo 12º Vistorias
1 - A vistoria prevista no nº6 do artigo 9º deve realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da apresentação do respectivo requerimento e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado. 2 - A vistoria é efectuada por uma comissão composta pelos seguintes elementos:
a) Três técnicos da Câmara Municipal; b) O delegado de saúde concelhio ou seu representante; c) Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros;
3. - As entidades referidas em b) e c) serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de dez dias. 4. - A comissão referida no nº2, depois de proceder à vistoria, elabora o respectivo auto, devendo ser entregue uma cópia ao requerente. 5. - Quando o auto de vistoria conclua em sentido desfavorável ou quando seja desfavorável o voto, fundamentado, de um dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do nº2, não pode ser emitido o alvará de licença de utilização. 6. - Sempre que ocorram fundadas suspeitas quanto ao cumprimento do estabelecido no presente regulamento, o presidente da Câmara Municipal poderá, em qualquer momento, determinar a realização de uma vistoria que obedecerá, com as necessárias adaptações, ao previsto nos números anteriores. 7. - Se o interessado, não comparecendo, não der acesso à instalação a vistoriar, reinicia-se a contagem do prazo fixado no nº1 deste artigo para a realização da vistoria, sendo sempre devida a taxa fixada para a vistoria não efectuada. 8. - Independentemente do referido no número anterior, os estabelecimentos de hospedagem serão vistoriados em períodos não superiores a cinco anos.
Artigo 13º Emissão da licença e deferimento tácito
1. - O alvará de licença de utilização é emitido pelo Presidente da Câmara com a faculdade de delegação nos Vereadores ou nos Directores de Departamento, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria referida no artigo 12º ou do termo do prazo para a sua realização, dela notificando o requerente por carta registada com aviso de recepção, no prazo de oito dias a contar da data da decisão da homologação da vistoria. 2. - A falta de notificação no prazo de 30 dias a contar da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização, vale como deferimento tácito do pedido de licença de utilização para os estabelecimentos de hospedagem.
Artigo 14º Alvará de licença
1 - O alvará de licença de utilização deve especificar:
a) A identificação da entidade titular da licença; b) A tipologia e designação ou nome do estabelecimento; c) A capacidade máxima do estabelecimento; d) O período de funcionamento do estabelecimento.
2 - O modelo de alvará de licença de utilização consta no anexo III deste regulamento. 3 - Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular do alvará deve, no prazo de trinta dias, requerer o averbamento ao respectivo alvará.
Artigo 15º Caducidade da licença de utilização
1 - A licença de utilização caduca:
a) Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará da licença de utilização ou do termo do prazo para a sua emissão; b) Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivo de obras; c) Quando seja dada ao estabelecimento utilização diferente da prevista no respectivo alvará; 2. - Caducada a licença de utilização o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
3. - A apreensão do alvará tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular, sendo em seguida encerrado o estabelecimento de hospedagem.
CAPÍTULO III Exploração e Funcionamento
Artigo 16º Identificação
Os estabelecimentos de hospedagem devem fixar no exterior uma placa identificativa, segundo o modelo previsto no anexo IV, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 17º Nomes dos estabelecimentos
1 - Os nomes dos estabelecimentos de hospedagem incluem obrigatoriamente a referência ao tipo a que pertencem. 2 - Os estabelecimentos de hospedagem não podem incluir no nome expressões próprias dos empreendimentos turísticos, nem utilizar nas suas designações as expressões "turismo" ou "turístico", ou por qualquer forma sugerir classificações que não lhes caibam ou características que não possuam. 3 - Os estabelecimentos de hospedagem não podem usar nomes iguais ou por qualquer forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos, que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão. 4 - A competência para aprovar o nome dos estabelecimentos de hospedagem é do Presidente da Câmara.
Artigo 18º Arrumação e Limpeza
1 - As unidades de estabelecimentos de hospedagem devem estar preparadas e limpas no momento de serem ocupadas pelos utentes. 2 - Os serviços de arrumação e limpeza devem ter lugar diariamente e sempre que exista uma alteração de utente.
Artigo 19º Instalações Sanitárias
Quando as unidades de alojamento não estiverem dotadas de instalações sanitárias privativas, o estabelecimento deverá possuir, pelo menos, uma casa de banho por cada dois quartos.
Artigo 20º Uso de cozinha
Os quartos particulares podem ser complementados com o uso de cozinha, desde que esta obedeça aos seguintes requisitos:
a) Água corrente, quente e fria; b) Revestimentos de pavimentos e de paredes impermeáveis e de fácil lavagem; c) Lava-louça com saída de esgoto através de um ramal de ligação; d) Fogão eléctrico ou a gás, devendo neste último caso existir um certificado de queima de gás; e) Sistema de evacuação de fumos, gases e maus cheiros; f) Frigorífico;
Artigo 21º Zonas Comuns
As zonas comuns devem estar em perfeito estado de conservação, devidamente arrumadas e limpas.
Artigo 22º Acessos
As unidades de alojamento devem ser de fácil acesso, e estar sempre limpas e bem conservadas.
Artigo 23º Segurança
Os estabelecimentos de hospedagem devem observar as seguintes condições de segurança:
a) Todas as unidades de alojamento devem ser dotadas de um sensor iónico de detecção de fumos, devendo ainda os quartos ter um extintor de CO2, de acordo com as normas em vigor relativas a segurança contra incêndios; b) Sempre que possível, devem ser utilizados materiais com características "não inflamáveis"; c) Nos estabelecimentos de hospedagem deverá existir uma planta , em cada unidade de alojamento, com o caminho de evacuação em caso de incêndio e os números de telefone para serviços de emergência; d) Nos estabelecimentos de hospedagem, os acessos ao exterior do edifício deverão ser dotados de sistema de iluminação de segurança. e) Deverá existir uma boca de incêndio localizada a menos de 15 m do estabelecimento a licenciar.
Artigo 24º Responsável
Em todos os estabelecimentos deverá haver um responsável, a quem cabe zelar pelo seu bom funcionamento, assim como assegurar o cumprimento das disposições deste regulamento.
Artigo 25º Recepção / Portaria
1 - Nos estabelecimentos de hospedagem que não se integrem em unidades de habitação familiar, é obrigatória a existência permanente de serviço de recepção/portaria, onde devem ser prestados os seguintes serviços:
a) Registo de entradas e saídas de utentes; b) Recepção, guarda e entrega aos utentes de correspondência e de outros objectos que lhes sejam destinados; c) Anotações e transmissão aos utentes destinatários das mensagens que lhes forem dirigidas durante a sua ausência; d) Guarda das chaves das unidades de alojamento; e) Disponibilização do telefone aos utentes que o queiram utilizar, quando as unidades de alojamento não disponham deste equipamento.
2 - A área mínima das recepções/portarias é de 10 m2. 3 - Na recepção/portaria devem ser colocadas em local em local visível as informações respeitantes ao funcionamento do estabelecimento, designadamente sobre serviços que o mesmo preste e os respectivos preços.
Artigo 26º Informação
1 - Os preços a cobrar pelos serviços prestados deverão estar afixados em local bem visível, devendo os clientes ser informados destes aquando da sua entrada. 2 - Aos clientes deverá ainda ser facultado o acesso ao presente regulamento.
Artigo 27º Livro de reclamações
1 - Em todos os estabelecimentos de hospedagem deve existir um livro de reclamações ao dispor dos utentes. 2 - O livro de reclamações deve ser obrigatória e imediatamente facultado ao utente que o solicite. 3 - O original de cada reclamação registada deve ser enviado à Câmara Municipal, no prazo máximo de quarenta e oito horas, devendo o duplicado ser entregue, de imediato, ao utente. 4 - O modelo do livro de reclamações é o que se encontra em uso para os empreendimentos turísticos.
Artigo 28º Estada
1 - Deve ser organizado um livro de entrada de clientes, do qual conste a sua identificação completa e a respectiva morada. 2 - O utente deve deixar a unidade de alojamento até às doze horas do dia da saída ou até à hora convencionada, entendendo-se, se não o fizer, renovada a sua estada por mais um dia.
Artigo 29º Fornecimentos incluídos no preço
1 - No preço diário das unidades de alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo, sem limitações, da água, de gás e da electricidade. 2 - O pagamento dos serviços pelo utente, deverá ser feito aquando da entrada ou saída, contra recibo, onde sejam especificadas as datas da estadia.
Artigo 30º Período de funcionamento
Os estabelecimentos licenciados ao abrigo do presente regulamento devem estar abertos todo o ano ou apenas no período de funcionamento requerido, aquando do pedido da licença, devendo ser comunicado à Câmara Municipal com antecedência mínima de 2 meses, se pretender encerrar o estabelecimento.
CAPÍTULO IV Fiscalização e Regime Sancionatório
Artigo 31º Fiscalização deste regulamento
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e às autoridades policiais. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre facultada a entrada da fiscalização e autoridades policiais nos estabelecimentos de hospedagem. 3 - As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente regulamento, levantarão os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal.
Artigo 32º Contra-Ordenações
1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima, o não cumprimento de qualquer das normas previstas neste regulamento, designadamente:
a) A ausência de licença de utilização; b) A falta ou não cumprimento dos requisitos previstos no Anexo II do presente Regulamento; c) A falta de arrumação e limpeza; d) A falta de placa identificativa; e) A ausência de livro de reclamações; f) A não afixação dos preços a cobrar; g) A ausência de plantas em cada unidade de alojamento dos estabelecimentos de hospedagem; h) A ausência de extintores; i) O impedimento de acções de fiscalização; j) Encerrar o estabelecimento sem aviso prévio à Câmara Municipal; k) A não entrega das análises mencionadas no nº2.6 do anexo II; l) O alojamento de um número superior de utentes em relação ao permitido; m) Alterações executadas no interior do estabelecimento que contrariem o Anexo II do presente regulamento; n) Não proceder ao averbamento no prazo previsto no n º 3 do artigo 9º do presente regulamento.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis, nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.
Artigo 33º Montante da coimas
1 - As contra-ordenações previstas no artigo anterior são puníveis com coima de metade a dez vezes o salário mínimo nacional. 2 - No caso das infracções serem praticadas por pessoas colectivas, as coimas poderão elevar-se até aos montantes máximos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações.
Artigo 34º Sanções acessórias
1 - Em função da gravidade e da reiteração das contra-ordenações previstas no artigo 25º, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Encerramento provisório, até que estejam sanadas as deficiências determinadas; b) Encerramento definitivo, com apreensão do alvará de licença de utilização para hospedagem. c) Interdição por um período até dois anos, do exercício de actividade.
2 - A aplicação das sanções acessórias implica a apreensão do respectivo alvará.
CAPÍTULO V Disposições Gerais
Artigo 35º Taxas
1 - O licenciamento dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares encontra-se sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais. . 2 - A vistoria encontra-se igualmente sujeita ao pagamento das taxas previstas no mencionado Regulamento.
Artigo 36º Registo
1 - Todos os estabelecimentos de hospedagem devidamente licenciados serão objecto de registo organizado pela Câmara Municipal. 2 - O registo será comunicado aos órgãos locais de turismo, trimestralmente.
CAPÍTULO VI Disposições Transitórias e Finais
Artigo 37º Estabelecimentos de hospedagem existentes
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se aos estabelecimentos de hospedagem existentes à data da sua entrada em vigor. 2 - Aos processos pendentes relativos ao licenciamento de estabelecimentos de hospedagem aplicam-se as normas do presente regulamento.
Artigo 38º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
ANEXO I
1 - Elementos para a instrução do pedido de licenciamento.
O pedido de licenciamento para hospedagem deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento tipo; b) Comprovativo da legitimidade de requerente para efectuar o pedido; c) Declaração de inscrição no registo/início da actividade e/ou documento comprovativo das obrigações tributárias do último ano fiscal; d) Planta à escala 1:2000, ou superior, com indicação do local a que se refere o pedido de licenciamento e com a localização da boca de incêndio mais próxima; e) Termo de responsabilidade da entidade montadora e instaladora do Gás, no caso de haver gás; f) Planta descritiva da construção, que contemple a localização da sinalização de saída de emergência, no caso de se tratar do licenciamento de hospedaria; g) Outros elementos que se considerem necessários para a caracterização do pedido.
| 2- Requerimento tipo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures: ______________________________________(indicar o nome do requerente), na qualidade de ___________________ (proprietário, usufrutuário, locatário, titular de direito de uso, superficiário, mandatário), residente em ____________________________________________________, com o bilhete de identidade nº ______________ e contribuinte nº ___________________, solicita a V. Exª o licenciamento para hospedagem, na classificação de ___________________ (indicar hospedaria/casa de hóspedes/quartos particulares), para o local assinalado na planta que se junta em anexo, e cujas principais características se descrevem a seguir: Características: I - Localização - ______________________________________________ (indicar a morada) Na residência do requerente  Em edifício independente  II - Unidades de alojamento: N º total de quartos individuais ____ N º total de quartos de casal ____ N º total de quartos triplos ____
III - Instalações sanitárias: N º de casas de banho com lavatório, sanita, bidé e banheira ____ N º de casas de banho com lavatório, sanita, bidé e polibanho ____ N º de casas de banho privadas dos quartos ____ Dispõe de água quente e fria SIM NÃO  IV - Outras instalações: N º de salas privadas dos hóspedes (sim/não) ____ N º de salas comuns (sim/não) ____ N º de salas de refeições (sim/não) ____ Outras ______________________________ ____ V - Infra - estruturas básicas: Com ligação à rede pública de água SIM NÃO  Com reservatório de água SIM NÃO  Com ligação à rede pública de saneamento SIM NÃO  Com telefone SIM NÃO  Outras ____________________________________ SIM NÃO  VI - Período de Funcionamento: - Anual  - Sazonal de _________ a _________  VII - Outras Características: - ________________________________ - ________________________________ ________, (local) ____________ (data) Pede deferimento, _______________________________ (assinatura do requerente)
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ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem
1 - Unidades de alojamentos:
1.1 - Áreas mínimas:
a) Quartos individuais - dimensão mínima de 9 m2 ; b) Quartos de casal - dimensão mínima de 12 m2; c) Quartos triplos - dimensão mínima de 16 m2;
1.2 - Equipamentos dos quartos:
a) Camas; b) Mesas de cabeceira ou soluções de apoio equivalente; c) Iluminação eléctrica geral, necessária aos níveis de comodidade de utilização do quarto; d) Luzes de cabeceira; e) Roupeiro com espelho e cabides; f) Cadeira ou sofá; g) Tomadas de electricidade; h) Sistemas de ocultação da luz exterior; i) Sistemas de segurança nas portas que impeça o acesso contra vontade do utente j) Tapetes de cama segundo o número de utentes , salvo se o revestimento do pavimento justificar a sua dispensa; k) Sistemas de aquecimento e de ventilação.
2- Instalações sanitárias
As instalações sanitárias dos estabelecimentos de hospedagem devem obedecer aos seguintes requisitos:
I. Deve existir uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento não dotadas com esta infra-estrutura; II. Água corrente quente e fria; III. Ligação a uma saída de esgoto através de um ramal de ligação; IV. Lavatório; V. Sanita; VI. Banheira ou polibanho com braço de chuveiro; VII. Revestimentos de pavimentos e de paredes impermeáveis e de fácil lavagem; VIII. Sistema de ventilação que permita a renovação do ar; IX. Sistema de segurança nas portas, que possa impedir a entrada pelo exterior; X. Área mínima de 4,5 m2; XI. Sempre que possível, devem ser dotadas de equipamento destinado a deficientes motores.
3 - Infra - estruturas básicas:
3.1. Deve haver um sistema de iluminação de segurança;
3.2. Deverá existir, pelo menos um telefone, com ligação à rede exterior para uso dos utentes.
3.3. Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para a ocupação máxima admitida e para os serviços nele prestados.
3.4. Onde não existir rede de abastecimento de água, devem ser apresentadas análises da água utilizada, de acordo com as normas de qualidade da água em vigor.
ANEXO III LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM
Câmara Municipal de Loures ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM
N.º __________(Nº de registo) 1. TIPO DE ESTABELECIMENTO:
___________________________________________________________________________________ 2. TITULAR DA LICENÇA:
NOME: ____________________________________________________________________________ Morada:____________________________________________________________________________ NFC/NPC______________________ Telf:_______________________ Fax:_____________________ 3. DONO DA EXPLORAÇÃO:
NOME:____________________________________________________________________________ MORADA:_________________________________________________________________________ NFC/NPC_________________________ Telf:____________________ Fax:_____________________ 4. DESIGNAÇÃO E CARACTERÍSTICAS: NOME DO ESTABELECIMENTO _____________________________________________________ LOCALIZAÇÃO:_____________________________________________________________________ PRÉDIO INSCRITO NA MATRIZ DA FREG. DE _______________, SOB O Nº________________ Nº DE PISOS __________ CAPACIDADE MÁXIMA: QUARTOS DE TRÊS CAMAS ___________ QUARTOS DE DUAS CAMAS_________ QUARTOS DE UMA CAMA __________ 5. PARECERES, VISTORIAS E LICENÇAS:
VISTORIAS: Vistoria Municipal em ____/_____/_____ LICENCIAMENTO DE OBRAS: Proc. Nº___________ ALVARÁ DE LICENÇA Nº ______/______ Para que sirva de título legal, se emite o presente alvará, concedido por despacho de ___________
do Sr _______________________________________. Câmara Municipal de Loures, em ____/____________________/______ O Presidente da Câmara Municipal,
_________________________
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ANEXO IV PLACA IDENTIFICATIVA
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a) Colocar o estabelecimento a que se reporta a placa identificativa: Hospedaria, Casa de Hóspedes ou Quartos Particulares.
(Aprovado por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 747-A/DOM Execução de muros de suporte na EM 530-1 Acesso à Tesoureira - Bucelas Proposta de aprovação da minuta de contrato de empreitada de execução de muros de suporte na EM 530-1 - acesso à Tesoureira, nos termos da informação dos serviços, sendo proposta a adjudicação à firma Constrope - Construção Civil e Obras Públicas, Lda., sendo o valor de adjudicação de € 194.413,65 acrescido de IVA à taxa legal em vigor e sendo o prazo de execução de 150 dias incluindo Sábados, Domingos e feriados contados a partir da data de consignação.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 634/DOM EB1 - JI de Loures Proposta de aprovação da minuta de contrato adicional ao contrato nº 108/2001, sobre o valor de € 53.284,19, acrescido de IVA, referente a trabalhos a mais no âmbito da empreitada de construção da Escola EB1 - JI de Loures.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 909-B/DOM Remodelação da Rua Severiano Falcão, em Prior Velho (Obra PROQUAL) Proposta de aprovação da minuta de contrato de empreitada de remodelação da Rua Severiano Falcão, em Prior Velho - obra PROQUAL, nos termos da informação dos serviços, sendo o valor de adjudicação de € 592.547,78 e o prazo de execução de 105 dias incluindo Sábados, Domingos e feriados contados a partir da data de consignação.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1.213/DOM Remodelação da Rua Adriano Correia de Oliveira e da Rua do Juncal, em A-das-Lebres, Santo Antão do Tojal Proposta de lançamento a concurso público da obra de remodelação da Rua Adriano Correia de Oliveira e da Rua do Juncal, em A-das-Lebres, Santo Antão do Tojal, de aprovação do projecto de execução da iluminação pública - cujo valor é estimado em € 9.020,00, de aprovação do projecto de drenagem da Rua do Juncal - cujo valor é de € 106.564,00, de aprovação do caderno de encargos, programa de concurso, anúncio e demais elementos constantes no processo, e de aprovação da venda das peças presentes a concurso pelo valor de € 553,27 acrescido de IVA à taxa em vigor, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 859-C/DOM Construção do edifício para o Arquivo Municipal Proposta de autorização para lançamento de Concurso Público Internacional para a realização de empreitada por preço global com o valor base de € 6.394.439,50 (valor sem IVA), sendo o prazo de execução de 390 dias seguidos incluindo Sábados, Domingos e feriados, de aprovação dos Anúncios a publicar em Diário da República e em Jornal Oficial da Comunidade Europeia, e de aprovação do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1.167-A/DOM Quartel dos Bombeiros Voluntários de Sacavém Proposta de autorização para lançamento de Concurso Público para a realização de empreitada por preço global com o valor base de € 3.925.753,86 (valor sem IVA), sendo o prazo de execução de 390 dias seguidos incluindo Sábados, Domingos e feriados, de aprovação do Anúncio a publicar em Diário da República, e de aprovação do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
ZONAS VERDES
Processo nº 155/DZV Empreitada de arranjos exteriores de integração paisagística da antiga Azinhaga do Jogo da Bola, sita entre a vedação da Avenida Infante D. Henrique e a Via Periférica de Moscavide Proposta de aprovação do projecto, do caderno de encargos, do programa de concurso, do anúncio e demais elementos constantes no processo, de lançamento da execução da empreitada sob forma de Concurso Público ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, e de venda das peças presentes a concurso pelo valor de € 430,55 acrescido de IVA à taxa em vigor, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo nº 9.645/OM Toponímia da Freguesia de Bobadela Proposta de atribuição de denominações toponímicas para a Urbanização da Quinta da Parreirinha
Designação anterior:
Rua A
Designação proposta:
Rua D. Manuel I
Início: indeterminado Termo: indeterminado
Designação anterior:
Rua B
Designação proposta:
Rua Oudília da Graça
Início: Rua Amália Rodrigues Termo: Rua D. Manuel I
Designação anterior:
Rua C
Designação proposta:
Rua Amália Rodrigues
Início: Rua G Termo: Rua Padre João Brito Atanásio
Designação anterior:
Rua D
Designação proposta:
Rua Rogério da Gama Gil
Início: Rua Júlio Conceição Sousa Termo: Rua D. Manuel I
Designação anterior:
Rua E
Designação proposta:
Rua Júlio Conceição Sousa
Início: indeterminado Termo: Rua Oudília da Graça
Designação anterior:
Rua F
Designação proposta:
Rua Padre João Brito Atanásio
Início: Rua Capitão Salgueiro Maia Termo: impasse F
Designação proposta:
Praceta Condes de Mendia
Início: Rua Rogério da Gama Gil Termo: Praceta Condes de Mendia
(Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia Descentralização de Competências
Proposta de celebração de Protocolo Adicional para construção de arranjos exteriores públicos no Largo D. Duarte, em Santo António dos Cavaleiros
(Processo nº 1.025-A/DOM)
Introdução
De acordo com o exposto no articulado do documento referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 31º (Protocolos Adicionais) pode o Município delegar nas freguesias outras competências próprias desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo a Câmara transferir os meios financeiros necessários.
Estão obviamente dentro do espírito deste acordo, a execução de obras que apesar de serem da responsabilidade deste Município, os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis, não permitem que a sua execução seja levada a cabo em tempo útil.
Âmbito
É objectivo do adicional que agora se propõe, que seja possível à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, executar, durante o ano de 2004, as obras necessárias para construção dos arranjos exteriores públicos no Largo D. Duarte, devendo, por consequência, o presente adicional ser subscrito pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros. Esta intervenção terá um custo de € 16.461,60, sendo que € 11.523,12 serão suportados pelo Município e os restantes € 4.938,48 suportados pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros.
Das obrigações da CML
Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 11.523,12 (onze mil quinhentos e vinte e três euros e doze cêntimos), relativo a 70% do montante total.
Fiscalizar a sua execução através da Divisão de Infra-estruturas do Departamento de Obras Municipais.
Condições de pagamento
- 20% - 30 dias após assinatura do presente Protocolo - 50% - Com o início da obra - 30% - Após finalização da obra
Das obrigações da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
- Comparticipar a obra até ao montante máximo de € 4.938,48 (quatro mil, novecentos e trinta e oito euros e quarenta e oito cêntimos), relativo a 30% do montante total; - Executar a obra dentro do referido período temporal, de acordo com a listagem em anexo; - Assegurar que as obras serão executadas de acordo com todas as regras urbanísticas e de construção aplicáveis; - Colocar no local da obra, e enquanto esta durar, uma placa exterior identificativa, com a indicação expressa da seguinte frase: "Obra a cargo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no montante total de € 16.461,60, com o apoio da Câmara Municipal de Loures no montante de € 11.523,12", com as dimensões mínimas de 1,00 x 1,00 m.
Vigência
Este adicional extingue-se automaticamente com a conclusão da referida obra.
Outros
Em tudo o omisso aplica-se o documento geral de que este é apenas um adicional.
Loures, ___ de _____________ de 2003
Pela Câmara Municipal de Loures _____________________________
Pela Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros _____________________________
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Processo nº 21.146-A/OM Autorização, pela Câmara Municipal, para transmissão do direito de superfície na alienação do fogo da Cooperativa de Construção e Habitação S. José do Gradil, C.R.L., correspondente a moradia edificada no Lote 103 da Quinta das Loureiras, freguesia de Camarate, pelo valor de € 100.000,00, ao Sr. Miguel Ângelo Alegria Santos e Sra. Sónia Maria de Jesus Rocha, com renúncia ao exercício do direito de opção.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.457/AA/OR Natália Lopes Ramos Comparticipação, ao abrigo do programa RECRIPH, nas despesas relativas a obras de conservação das partes comuns do prédio urbano sito na Rua Maria do Rosário Patacão, 17, em Moscavide, cabendo ao INH o valor de € 1.751,40 e à Câmara Municipal de Loures o valor de € 1.167,60, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.071/LA/L/N Arquicon Construtora, Lda. Proposta de aceitação do estudo de loteamento para terrenos denominados Castelo Picão - Sítio das Queimadas, Freguesia de Frielas, e de condicionamento da emissão do alvará de loteamento à entrega de cópia do protocolo de acordo entre a titular e a Associação de Moradores e Proprietários do Bairro das Queimadas, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 43.009/DPU Loteamento Municipal em Alto dos Mealheiros, Santa Iria de Azóia Proposta de loteamento para parcela de terreno municipal junto à Urbanização do Alto dos Mealheiros, em Santa Iria de Azóia, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 38.475/L/OR SEUR - Serviço Urgente de Transportes Proposta de emissão de alvará de licença de loteamento para terreno sito em Quinta do Papa Leite, S. João da Talha, nos termos e condições expressas nas informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADE SOCIOCULTURAL
Alteração da constituição do Conselho Municipal de Educação de Loures
"...Considerando que, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 7/2003, o Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal, propõe-se que a alteração da composição daquele órgão seja objecto de deliberação dos respectivos órgãos municipais. Assim, propõe-se que a composição do Conselho Municipal de Educação de Loures, aprovada em 1 de Abril de 2003, na 7ª Reunião Ordinária de Câmara e pela Assembleia Municipal na sua 2ª Sessão Ordinária de 22 de Abril de 2003, seja alterada passando a ter a seguinte redacção:
No que respeita à sua composição, integram o Conselho Municipal de Educação de Loures:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside; b) O Presidente da Assembleia Municipal; c) O Vereador responsável pela Educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos; d) O Director Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição; e) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público; f) Um representante do pessoal docente do ensino básico público; g) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública; h) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados; i) Dois representantes das associações e pais e encarregados de educação; j) Um representante das associações de estudantes; k) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que envolvam actividade na área da educação; l) Um representante dos serviços públicos de saúde; m) Um representante dos serviços da segurança social; n) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional; o) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto; p) Um representante das forças de segurança; q) O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do Concelho."
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Alteração à Informação nº 05/APC/MV Rectificação à identificação da entidade beneficiária de atribuição de subsídio de comparticipação financeira para a realização de iniciativa 13ª Festa de Folclore Infantil
ENTIDADE: Grupo Musical e Recreativo da Bemposta VALOR: € 750,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de atribuição de subsídio a projecto inserido no Programa de Ocupação de Tempos Livres - Loures 2003, executado por Junta de Freguesia
ENTIDADE: Junta de Freguesia de Lousa VALOR: € 1.460,00
(Aprovada por unanimidade)
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Atribuição de subsídios de auxílio económico a alunos considerados carenciados
ENTIDADE: Escola EB1/J.I. de Apelação VALOR: € 4.095,00
ENTIDADE: Escola Básica Integrada de Bucelas VALOR: € 1.120,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira VALOR: € 5.845,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Camarate/ JI de Fetais VALOR: € 5.915,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões VALOR: € 1.400,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Tojalinho VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB1/JI de Loures VALOR: € 2.415,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de Loures VALOR: € 315,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Pinheiro de Loures VALOR: € 455,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Pinheiro de Loures VALOR: € 1.505,00
ENTIDADE: Escola EB1 de Casal do Forno VALOR: € 35,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Lousa VALOR: € 1.190,00
ENTIDADE: Escola EB 2,3 Gaspar Correia VALOR: € 5.110,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Sacavém VALOR: € 735,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Sacavém VALOR: € 6.685,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 2 de Sacavém VALOR: € 630,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 1.330,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 3/JI de Santa Iria de Azóia VALOR: € 980,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 875,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 6 de Santa Iria de Azóia VALOR: € 455,00
ENTIDADE: Escola EB1 de A-das-Lebres VALOR: € 245,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 3 de Santo Antão do Tojal VALOR: € 1.085,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 1 de Santo Antão do Tojal VALOR: € 105,00
ENTIDADE: Escola EB1 de Zambujal VALOR: € 1.015,00
ENTIDADE: Escola EB 2,3 de Alto do Moinho VALOR: € 7.175,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 3/JI nº 2 de Bobadela VALOR: € 315,00
ENTIDADE: Escola EB1 nº 4 de Póvoa de Santo Adrião/JI VALOR: € 1.050,00
ENTIDADE: Escola EB1/JI de Santo António dos Cavaleiros VALOR: € 6.090,00
ENTIDADE: Escola EB1/JI Fernando de Bulhões VALOR: € 3.605,00
ENTIDADE: Agrupamento de Escolas de Fanhões (Ensino Básico Mediatizado) VALOR: € 945,00
(Aprovada por unanimidade)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Projecto de Dinamização Empresarial de Loures
Proposta de transferência de verbas, no âmbito do Projecto de Dinamização Empresarial de Loures, financiado pela Iniciativa Comunitária Equal, de acordo com as despesas apresentadas pelas entidades parceiras dos projectos e referentes ao mês de Julho de 2003.
ENTIDADE: Quaternaire Portugal Recursos Humanos, S.A. VALOR: € 2.864,72
ENTIDADE: CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda. VALOR: € 561,03
Total - € 3.425,75
(Aprovada por unanimidade)
SAÚDE
Proposta de atribuição de subsídio de apoio à aquisição de material específico para actividade de equitação terapêutica
ENTIDADE: CREACIL - Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação de Crianças/Jovens com Deficiência do Concelho de Loures, CRL VALOR: € 600,00
(Aprovada por unanimidade)
PROTECÇÃO CIVIL
Proposta de pagamento aos Grupos de Intervenção Permanente (GIPEs), no âmbito de protocolos celebrados entre a Câmara Municipal de Loures e as Associações de Bombeiros de Bucelas, Camarate, Fanhões, Loures, Moscavide, Sacavém e Zambujal
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Loures VALOR: € 23.420,52
ENTIDADE: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém VALOR: € 23.420,52
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bucelas VALOR: € 9.758,55
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate VALOR: € 9.758,55
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões VALOR: € 9.758,55
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide VALOR: € 9.758,55
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal VALOR: € 9.758,55
(Aprovada por unanimidade)
TURISMO
Carnaval de Loures 2004
Transferência de verba Proposta de transferência de verba correspondente a comparticipação nas despesas de organização de iniciativa Carnaval Saloio de Loures 2004
ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures VALOR: € 55.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Isenção de pagamento de taxas Proposta de isenção, da Associação do Carnaval de Loures, do pagamento de taxas referentes a alvará de licença especial de ruído para o período compreendido entre 14 de Fevereiro e 25 de Fevereiro de 2004 (das 10 às 19 horas) e a licenciamento para lançamento de fogo de artifício no dia 25 de Fevereiro de 2004, no âmbito de comemorações carnavalescas.
(Aprovada por unanimidade)
RECTIFICAÇÕES
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
Proposta de rectificação ao teor do Anúncio nº 4/2004 (2ª série) - AP., publicado com inexactidão no Diário da República - Apêndice nº 8, II Série, nº 23, de 28 de Janeiro de 2004 (Artigo 39º - pág. 30 e Artigo 55º - pág. 32)
onde se lê:
Artigo 39º Uso comercial retalhista
Tipo de ocupação | Espaços verdes e de utilização colectiva
| Equipamentos de utilização colectiva
| Infra-Estruturas - Estacionamento (a) | | Comércio | 28 m²/100 m² a.c. com. | 25 m²/100 m² a.c. com. | Comércio: | | | | | 1 lugar/30 m² a.c. com. para establ < 100 m² a.c.; | | | | | 1 lugar/30 m² a.c. com. para establ < 100 m² a.c.; | | | | | 1 lugar/25 m² a.c. com. para establ. de 1000 m² a 2500 m² A.C.; | | | | | 1 lugar/15 m² a.c. com. para establ > 2500 m² a.c. | | | | | e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m² a.c. com. |
(a) Os lugares apontados no quadro I referem-se, genericamente, a veículos ligeiros, sendo que, relativamente a veículos pesados, se faz referência expressa.
Para o cálculo das áreas por lugar de estacionamento, deve considerar-se o seguinte: veículos ligeiros: 20 m2 por lugar à superfície e 30 m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados: 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estrutura edificada.
deverá ler-se:
Artigo 39º Uso comercial retalhista
Tipo de ocupação | Espaços verdes e de utilização colectiva
| Equipamentos de utilização colectiva
| Infra-Estruturas - Estacionamento (a) | | Comércio | 28 m²/100 m² a.c. com. | 25 m²/100 m² a.c. com. | Comércio: | | | | | 1 lugar/30 m² a.c. com. para establ < 1000 m² a.c.; | | | | | 1 lugar/25 m² a.c. com. para establ. de 1000 m² a 2500 m² A.C.; | | | | | 1 lugar/15 m² a.c. com. para establ > 2500 m² a.c. | | | | | e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m² a.c. com. |
(a) Os lugares apontados no quadro I referem-se, genericamente, a veículos ligeiros, sendo que, relativamente a veículos pesados, se faz referência expressa.
Para o cálculo das áreas por lugar de estacionamento, deve considerar-se o seguinte: veículos ligeiros: 20 m2 por lugar à superfície e 30 m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados: 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estrutura edificada.
onde se lê:
Artigo 55º Discussão Pública
1. A aprovação pela Câmara Municipal do pedido de licenciamento de operação de loteamento é precedida de um período de discussão pública a efectuar nos termos do previsto na legislação em vigor. 2. Ficam isentas de discussão pública as operações de loteamento que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) A área de terreno objecto de intervenção seja inferior a 2 ha; b) O número de fogos resultante seja inferior a 50; c) Não seja considerada a instalação de qualquer unidade comercial de dimensão relevante, conforme a definição constante na alínea v) do art.º 2.º; d) da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
deverá ler-se:
Artigo 55º Discussão Pública
1. A aprovação pela Câmara Municipal do pedido de licenciamento de operação de loteamento é precedida de um período de discussão pública a efectuar nos termos do previsto na legislação em vigor. 2. Ficam isentas de discussão pública as operações de loteamento que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) A área de terreno objecto de intervenção seja inferior a 2 ha; b) O número de fogos resultante seja inferior a 50; c) Não seja considerada a instalação de qualquer unidade comercial de dimensão relevante, conforme a definição constante na alínea v) do art.º 2.º; d) Não exceda 5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
Proposta de alteração do Quadro de Pessoal
Proposta de alteração do Quadro de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, aprovada na 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 15 de Dezembro de 2003, após audição das estruturas representativas dos trabalhadores dos SMAS.
(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 10/PRES de 4 de Fevereiro de 2004
Atribuição de funções do Assessor do Presidente, Dr. Carlos Vilela
1. Considerando o disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 2º do Regulamento das Condecorações Municipais, e atenta a necessidade de conferir maior operacionalidade ao funcionamento do Conselho das Condecorações e de desenvolver os trabalhos conducentes à oportuna revisão do Regulamento, designo, como Secretário Executivo do Conselho das Condecorações Municipais, o Assessor do Presidente, Dr. Carlos Vilela. 2. As funções ora atribuídas serão exercidas sem prejuízo das restantes responsabilidades e funções de assessoria asseguradas no âmbito do apoio técnico à Presidência. 3. Disposições finais:
3.1. São revogadas as anteriores atribuições permanentes cometidas ao Dr. Carlos Vilela, constantes do nº 3 do Despacho 99/PRES, de 2002.05.09.
3.2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 12/PRES de 5 de Fevereiro de 2004
Grupo de trabalho - "Intervenção Municipal na Área da Habitação"
Considerando que - face às exigências de concretização dos compromissos assumidos - importa ter um diagnóstico actualizado das realizações e capacidades de intervenção municipal em matéria de realojamento, atendendo à efectiva situação no terreno e tendo em conta, em especial, os constrangimentos legais e financeiros existentes;
Considerando ainda que importa estabelecer a posição da Câmara face à transferência do parque habitacional da Administração Central para o Município - reequacionando, em simultâneo, a política municipal relativa à gestão do parque habitacional de arrendamento social;
Considerando, por último, que se afigura também oportuno efectuar um balanço intercalar da intervenção da Câmara no âmbito das AUGIs (com particular incidência nas áreas habitacionais não recuperáveis), com o objectivo de adoptar as medidas que mantenham e reforcem a dinâmica já alcançada,
determino o seguinte:
1. Cometer ao Assessor da Presidência Vasco Franco, no âmbito do respectivo objecto contratual, a responsabilidade de coordenar, promover e assegurar os estudos tendentes ao diagnóstico da actuação municipal na área da habitação e proposta de medidas a adoptar - abrangendo, em especial, as vertentes do realojamento e gestão do parque habitacional de arrendamento social; 2. Cometer ao Assessor da Presidência Jaime Crato, à Assessora Isabel Soares (apoio técnico ao Gabinete do Vereador da Habitação) e ao Assessor Vítor Fonseca (apoio técnico ao Gabinete do Vereador das AUGIs), a responsabilidade de - no âmbito dos respectivos objectos contratuais - realizarem os estudos sectoriais necessários à concretização do objectivo referido no ponto anterior; 3. Na prossecução desse mesmo objectivo, deverão os Serviços prestar toda a colaboração necessária, designadamente, satisfazendo em tempo útil as solicitações de informação apresentadas - devendo, para o efeito, os Assessores em causa salvaguardar a adequada articulação funcional com os Gabinetes de Apoio dos Vereadores com tutela sobre as áreas de intervenção envolvidas; 4. O relatório preliminar dos estudos solicitados deverá ser-me presente até ao final do mês de Fevereiro de 2004, devendo a sua versão definitiva ser entregue até ao final do mês de Março do corrente ano; 5. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHOS - VEREADORES
Despacho nº 01/VRL de 27 de Janeiro de 2004
Subdelegação de competências
Considerando que a Divisão de Dinamização Comunitária se encontra actualmente sem coordenação;
considerando ser imperioso neste período transitório e de revisão da macroestrutura garantir uma melhor eficácia e funcionalidade do serviço;
considerando que compete aos Adjuntos, nos termos do artº 74º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artºs 3º e 4º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, a prestação de apoio técnico que lhes for determinado,
determino que sejam cometidas ao Adjunto Dr. Filipe João Marques Caçapo as seguintes funções no âmbito da Divisão de Dinamização Comunitária:
1. Funcionamento a Divisão de Dinamização Comunitária, reportando, neste âmbito, directamente ao Vereador com competências delegadas e que correspondem à prática de actos de administração ordinária:
a) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade; b) Visar o mapa de férias e alterações; c) Propor a instauração de processos disciplinares; d) Propor a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis; e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo; f) Visar requisições internas, em especial de economato e de transportes; g) Visar facturas e outros elementos justificativos de despesas efectuadas, desde que previamente autorizadas e cabimentadas; h) Solicitar informações e praticar actos e formalidades de carácter instrumental necessários à decisão.
2. O exercício das competências de administração ordinária obedece às seguintes condições:
a) As competências de administração ordinária subdelegadas poderão a todo o tempo ser revogadas, desde que justificadamente; b) Eventuais actos praticados ou a praticar pelo subdelegado e cuja integração formal no quadro genérico das competências subdelegadas possa suscitar dúvidas deverão ser presentes, para aprovação prévia, pelo delegante, ou sujeitos a ratificação posterior; c) Do exercício das competências subdelegadas deverá o subdelegado prestar ao delegante as informações solicitadas, independentemente do dever de informação mensal.
3. As competências subdelegadas pelo presente Despacho são exercidas no âmbito da Divisão de Dinamização Comunitária.
4. O presente Despacho produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2004.
O Vereador do Departamento Sócio-Cultural
(a) Ricardo Leão
Despacho nº 13/VAP de 30 de Janeiro de 2004
Afectação ao Gabinete do Vereador - DAMB/DMH
Informo que a partir do dia 01/02/2004, os funcionários:
- Manuel Mário de Oliveira Caneira, com a categoria de assistente administrativo especialista e Ana da Piedade Fonseca, com a categoria de assistente administrativa, fiquem afectos ao meu secretariado do Departamento de Ambiente;
- Cláudia Sofia da Cruz Candeias Mestre, com a categoria de assistente administrativa especialista e Ana Rosália Gomes Pereira Silva Vítor, com a categoria de técnica profissional de 2ª classe, fiquem afectas ao meu secretariado na Divisão Municipal de Habitação.
O Vereador
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
Despacho nº 13/VAP de 2 de Fevereiro de 2004
Assessoria no Gabinete do DAMB
Determino, a partir da presente data, a afectação do funcionário Fausto Augusto Neves Marinho, chefe de serviço de limpeza, ao meu gabinete pessoal, para exercer funções de assessoria no Departamento de Ambiente, ficando isento de registo pontométrico.
O Vereador
(a) António Pereira
UNIDADES ORGÂNICAS
RECURSOS HUMANOS
AVISO
Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 34º, nº 1, do artigo 18º, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:
Carla Maria Reis Caetano - técnica de 2ª. classe, com início a 1 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Fernanda Maria Cruz Cardoso Gomes - assistente de acção educativa, com início a 1 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Rodrigo Reis Marques - técnico de 2ª. classe, com início a 1 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
José João Villar Negrão Cascais Brás - desenhador de 2ª. classe, com início a 4 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Helena Cristina Santos Sabino - assistente de acção educativa, com início a 7 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Marco Bruno Costa Filipe - desenhador de 2ª. classe, com início a 14 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Ana Margarida M. Marinho Silva Santos - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Helena Graça F. Especiosa Cunha Rodrigues - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Maria Alexandra Matos Costa - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Sara Margarida Santos Amaro - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Zulmira Prazeres Costa - assistente de acção educativa, com início a 21 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Alexandra Sofia Santos Amaro - assistente de acção educativa, com início a 28 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Ana Filipa Martins Freire - assistente de acção educativa, com início a 28 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Sandra Filipa Pereira Amiguinho - assistente de acção educativa, com início a 28 de Outubro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Maria Irene Marques Almeida Simões - auxiliar administrativa, com início a 2 de Novembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Maria Conceição Alípio Coelho Fonseca - assistente de acção educativa, com início a 18 de Novembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Maria Fátima Pires Rodrigues - assistente de acção educativa, com início a 18 de Novembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Alda Maria Costa Santos - técnica superior jurista de 2ª. classe, com início a 16 de Dezembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
Ana Maria Gonçalves Nascimento - assistente de acção educativa, com início a 16 de Dezembro de 2002, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.
21 de Janeiro de 2004
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
AVISO
Em cumprimento do disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 34º, do artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, os indivíduos abaixo identificados:
Andreia Cristina Faria Bernardes - técnica superior de 2ª classe, com início a 24 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.
Jaime José Jacinto Correia - técnico superior de 2ª classe, com início a 24 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.
José Manuel Azevedo Sousa Morais - carpinteiro de toscos e cofragens, com início a 25 de Outubro de 2003, pelo período de um ano.
Lúcia Raquel Prior Santos - técnica superior de 2ª classe, com início a 19 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.
Nelson Andrade Barros - técnico profissional de animação cultural de 2ª classe, com início a 24 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.
Soraia Maria Santos Antunes - assistente de acção educativa, com início a 1 de Outubro de 2003, pelo período de um ano.
Tiago Pacheco Belchior - técnico superior de 2ª classe, com início a 5 de Novembro de 2003, pelo período de um ano.
21 de Janeiro de 2004
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Pereira
LICENCIAMENTOS
EDITAL
Viriato Semião Ferreira de Aguilar, Chefe da Divisão de Administração Geral desta Câmara Municipal, por impossibilidade de proceder à notificação, por correio e em mão, ao titular do estabelecimento abaixo referido, vem por este meio tornar pública a intenção deste Município em declarar a caducidade do licenciamento da actividade de Snack-Bar - Processo nº 1504/AS/91, Alvará nº 60/92 - do estabelecimento sito na Travessa Luís Pereira da Mota, nº 18, em Loures, em nome de Lucas Pereira & Sena, Lda., morador na Rua Alto do Chapéu do Clero, nº 3, em Guerreiros, nos termos do artigo 18º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 57/2002, de 11 de Março, uma vez que o licenciamento emitido não é consentâneo com a actividade exercida, sendo naquele estabelecimento realizados espectáculos de natureza artística, igualmente sem licença de recinto, e tendo o mencionado estabelecimento sido ampliado e remodelado ocupando também o número de polícia 18 B da mesma rua.
Poderá o notificado pronunciar-se por escrito e no prazo de 10 dias, como previsto no artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo.
Secção de Alvarás Sanitários,
Loures, 27 de Janeiro de 2004
O Chefe da Divisão de Administração Geral
(a) Viriato Aguilar
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
João Paulo Almeida, instrutor do processo n.º 32.348/CC/OR, torna público, que nos termos do despacho do Sr. Vice-Presidente, José Augusto Borges Neves, datado de 30 de Janeiro de 2004, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por despacho n.º 131/PRES, de 9 de Julho de 2002, se intima Eduardo Pinto Moura a proceder, no prazo de trinta dias, à demolição da moradia que executou na Rua da Lezíria, n.º 2, em Unhos, sem licenciamento, com as consequências, em caso de incumprimento, referenciadas nos artigos 100.º, n.º 1 e 106.º, n.º 4 do referido diploma legal.
Loures, 4 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 5 de Dezembro de 2002, no âmbito do processo n.º 22251/02, proferido ao abrigo do artigo 109.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual, torna-se público que foi determinada a cessação da utilização dos currais de bovinos e ovinos sitos na Quinta Nova de São Roque, em Loures, em nome de Pedro Lourenço, na qualidade de rendeiro, de João Carlos Vicente Valente e de Maria Guilhermina dos Santos Saiote Furtado Mateus, na qualidade de senhoria, nos termos do artigo 109.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual, no prazo de 30 dias, com as consequências, em caso de incumprimento, referenciadas nos artigos 100.º, n.º 1, e 109.º, n.º 2 do referido diploma legal.
Loures, 4 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 12 de Janeiro de 2004, no âmbito do processo n.º 42.220/D/N, proferido ao abrigo do artigo 106.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual, com competência delegada pelo Sr. Presidente, por despacho n.º 131/PRES, de 9 de Julho de 2002, torna-se público, que foi determinada a demolição do lancil sito na Rua Professor Egas Moniz, n.º 1, em Bucelas, em nome de Maria Adelaide Noivo dos Santos Miguel Fernandes e de João Amado Noivo Júnior, na qualidade, respectivamente, de proprietária e usufrutuário, pelo que deverão proceder em conformidade, no prazo de 30 dias, com as consequências em caso de incumprimento, referenciadas nos artigos 100.º, n.º 1, e 106.º, n.º 4, do referido diploma legal.
Loures, 4 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 28 de Julho de 2003, no âmbito do processo n.º 18422/CC/2003, proferido ao abrigo do artigo 52.º, n.º 5, da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção actual, torna-se público, que foi determinada a demolição imediata do edifício sito no Bairro de São João das Areias, lote 92, em Sacavém, em nome de Damião dos Santos Fonseca e Alcina da Conceição Loureiro dos Santos Fonseca, bem como em nome de eventuais titulares de direito real, pelo que deverão proceder à desocupação imediata do armazém, sob pena de não o fazendo, o Município não se responsabilizar de qualquer prejuízo que possa daí advir.
Comunica-se que a operação de demolição coerciva foi adjudicada à sociedade "Construhiper - Sociedade de Construções, Lda", no valor de € 15.961,00, acrescido de IVA à taxa em vigor.
Loures, 4 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 9 de Outubro de 2003, no âmbito do processo n.º 104793/CC/2001, proferido ao abrigo do artigo 52.º, n.º 5, da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção actual, torna-se público, que foi determinada a demolição imediata do edifício sito na Travessa do Capitão, lotes 60 e 61, Bairro das Queimadas, em Frielas, em nome de José Dias de Oliveira, bem como em nome de eventuais titulares de direito real, pelo que deverão proceder à desocupação imediata do armazém, sob pena de não o fazendo, o Município não se responsabilizar de qualquer prejuízo que possa daí advir.
Comunica-se que a operação de demolição coerciva foi adjudicada à sociedade "H. Rebelo - Construções, Obras Públicas e Terraplanagens, Lda", no valor de € 12.300,00, acrescido de IVA à taxa em vigor.
Loures, 4 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 24 de Junho de 2003, no âmbito do processo n.º 22761/CC/2002, proferido ao abrigo do artigo 52.º, n.º 5, da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção actual, torna-se público, que foi determinada a demolição imediata da garagem sita no Bairro do Tazim, lote 31, em São Julião do Tojal, em nome de José João Ferreira Mendes, bem como em nome de eventuais titulares de direito real, pelo que deverá proceder à desocupação imediata da mesma, sob pena de não o fazendo, o Município não se responsabilizar de qualquer prejuízo que possa daí advir.
Comunica-se que a operação de demolição coerciva, que irá ser realizada pelos nossos serviços, é no valor de € 597,52, excluindo-se os custos de aluguer de máquina giratória, da descarga dos resíduos provenientes da demolição que serão depositados no vazadouro da sociedade "Valorsul, S. A.", bem como outros custos que possam ocorrer.
Loures, 5 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
João Paulo Almeida, instrutor do processo n.º 38.559/CC/N, torna público, que nos termos do despacho do Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues, datado de 2003/05/23, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por despacho n.º 4/PRES, de 2002/01/09, publicado no Boletim Municipal, n.º 1 da 1.ª quinzena de Janeiro de 2002, se intima Luís Filipe Carvalho Vale e outros, a proceder no prazo de trinta dias, à demolição do muro que executou no Bairro da Solcasa - Cooperativa de Habitação Económica, CRL., em Bucelas, sem licenciamento, com as consequências, em caso de incumprimento, referenciadas nos artigos 100.º, n.º 1 e 106.º, n.º 4, do referido diploma legal.
Loures, 5 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
EDITAL
João Paulo Almeida, instrutor do processo n.º 68000/CC/2002, torna público, que nos termos do artigo 106º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual, se notificam os Condóminos do lote 35 da Urbanização da Portela, para, querendo, se pronunciarem por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da afixação do presente edital, sobre a eventual ordem de reposição das garagens sitas na Rua Cidade de São Paulo, n.º 8 (antigo lote 35), em Portela, executadas sem licenciamento.
Loures, 5 de Fevereiro de 2004
O Instrutor,
(a) João Paulo Almeida
CEDÊNCIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador João Pedro de Campos Domingues ao abrigo do despacho nº 04/PRES, de 9 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 1 - 1ª quinzena de Janeiro de 2002.
Data de despacho: 2003.10.20 Cedência de transporte à Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de São João da Talha, para deslocação do Grupo de Cantares a Alcanhões - Santarém, para participação em Festa de Natal Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.20 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 194,11
Data de despacho: 2003.10.30 Cedência de transporte à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, para deslocação da Banda de Música a diversas localidades Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.01 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 221,84
Data de despacho: 2003.11.05 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Fanhões, para deslocação de funcionários da Junta para almoço de Natal na Figueira da Foz Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.16 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 394,21
Data de despacho: 2003.11.05 Cedência de transporte à Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos, para deslocação do Grupo Coral a Sousel Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.20 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 304,96
Data de despacho: 2003.11.13 Cedência de transporte à Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Prior Velho, para deslocação de utentes a Torres Vedras, para almoço de Natal Objecto de cedência: 2 autocarros de 51 lugares e 2 autocarros de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.20 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 1.481,10
Data de despacho: 2003.11.17 Cedência de transporte à Comissão Unitária dos Reformados de Apelação, para deslocação de idosos ao Estoril Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.05 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 229,85
Data de despacho: 2003.11.17 Cedência de transporte ao Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade, para deslocação à zona de Fátima, para realização de almoço de Natal Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 584,87
Data de despacho: 2003.11.18 Cedência de transporte ao Sport Grupo Sacavenense, para deslocação da equipa de futebol sénior a Benavila (Avis) Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 475,64
Data de despacho: 2003.11.20 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Lousa, para deslocação de crianças do Jardim de Infância e Escola EB1 de Cabeço de Montachique para Festa de Natal no Grupo Desportivo de Lousa Objecto de cedência: 1 autocarro de 28 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.17 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 235,93
Data de despacho: 2003.11.20 Cedência de transporte à Associação Recreativa e Musical 1.º de Maio, para deslocação da Banda para o Parque das Nações Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 398,07
Data de despacho: 2003.11.26 Cedência de transporte à Comissão Unitária dos Reformados, Pensionistas e Idosos de Moscavide, para deslocação do Grupo Coral da Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate a Moscavide, para Festa de Natal Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.18 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 254,77
Data de despacho: 2003.11.28 Cedência de transporte à Paróquia de Cristo-Rei da Portela, para deslocação de um grupo de jovens da catequese para Fátima Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.12.12 e 2003.12.14 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 451,01
Data de despacho: 2003.11.28 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Sacavém, para deslocação de crianças do CAIC da Casa da Cultura dos Terraços da Ponte para a Academia Recreativa e Musical de Sacavém Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.10 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 95,52
Data de despacho: 2003.12.03 Cedência de transporte à CERCIPÓVOA, para deslocação de alunos para Festa de Natal, no Salão Paroquial da Igreja do Forte da Casa Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.12 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 119,89
Data de despacho: 2003.12.03 Cedência de transporte ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Lisboa, para deslocação de elementos do Sindicato que constituíram as mesas de voto itinerantes, para as Eleições para os órgãos nacionais e regionais do STAL Objecto de cedência: 3 viaturas ligeiras Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.04 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 160,11
Data de despacho: 2003.12.04 Cedência de transporte à ENSICOOP - Cooperativa de Ensino e Cultura, CRL, para deslocação da equipa de futsal sénior a Almargem do Bispo Objecto de cedência: 1 autocarro de 39 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.05 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 198,18
Data de despacho: 2003.12.05 Cedência de transporte à Associação Luís Pereira da Mota - Casa de Santa Tecla, para deslocação a Lisboa de utentes da instituição Objecto de cedência: 1 autocarro para transporte de deficientes Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.19 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 111,79
Data de despacho: 2003.12.05 Cedência de transporte à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, para deslocação da Banda de Música para Lisboa Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 323,82
Data de despacho: 2003.12.05 Cedência de transporte ao Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, para deslocação do Grupo Coral do Centro de Dia de Loures para a Festa de Natal dos idosos do Lar de 3.ª Idade de S. Sebastião de Guerreiros Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.13 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 83,19
Data de despacho: 2003.12.05 Cedência de transporte ao Sport Lisboa e Benfica, para deslocação da equipa de futsal sénior ao Porto Objecto de cedência: 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 2 dias Datas de cedência: 2003.12.05 e 2003.12.06 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 643,41
Data de despacho: 2003.12.09 Cedência de transporte ao Rancho Folclórico e Etnográfico "Os Frieleiros", para deslocação ao lar da 3.ª idade do Tojal Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.13 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 35,98
Data de despacho: 2003.12.10 Cedência de transporte à Junta de Freguesia de Camarate, para deslocação de trabalhadores da Junta, para jantar de Natal em Lousa Objecto de cedência: 1 autocarro de 51 lugares e 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.19 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 586,91
Data de despacho: 2003.12.10 Cedência de transporte à GesLoures, para deslocação de nadadores para a Piscina de Corroios Objecto de cedência: 1 carrinha de 9 lugares Período de cedência: 4 dias Datas de cedência: 2003.12.12 a 2003.12.15 Serviço proponente: DTO Valor global estimado: € 107,14
Data de despacho: 2003.12.16 Cedência de transporte à Associação Luís Pereira da Mota - Casa de Santa Tecla, para deslocação a Lisboa de utentes da instituição Objecto de cedência: 1 autocarro para transporte de deficientes Período de cedência: 1 dia Data de cedência: 2003.12.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 209,76
Data de despacho: 2003.12.18 Cedência de transporte ao Corpo Nacional de Escutas, Escutismo Católico Português - Agrupamento 1100 - Moscavide Marítimos, para deslocação para Cabeço de Montachique Objecto de cedência: 1 autocarro de 41 lugares e 1 autocarro de 37 lugares Período de cedência: 1 dia (ida) e 1 dia (regresso) Datas de cedência: 2003.12.20 e 2003.12.21 Serviço proponente: DSC Valor global estimado: € 182,88
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Bucelas Local: Rua Comandante Sacadura Cabral Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 15-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de barracão com 100 m2
Freguesia: Bucelas Local: Estrada de Vila Nova Serra de Alrota Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 1010A/DADM/FM/03 Observações: Aterro numa área com 1500 m2
Freguesia: Camarate Local: Casal dos Cucos, n.º 11 Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 14-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de 2 pisos para fins de habitação com 110m2 de área total
Freguesia: Loures Local: Rua Fernando Namora, Lote 1 Moninhos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 16-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de barracão com 60 m2 e casa de banho com 1,50 m2
Freguesia: Loures Local: Rua do Funchal, Fanqueiro Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 17-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de edifício para estacionamento coberto com área de 1600 m2 e telheiro com 30 m2
Freguesia: Loures Local: Murteira, Bairro da Boavista, Lote 8 Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 19-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de anexo com 20 m2
Freguesia: Loures Local: Rua do Funchal, Horta da Ponte Tipo de diligência: Posse administrativa Participação/ Processo nº 17319/CC/N Observações: Terrenos com materiais de construção tijolos, areia e 2 contentores
Freguesia: Loures Local: Lugar do Salão da Palmeira, Sete Casas Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 20-A/DADM/FM/04 Observações: Construção armazém numa área com 800 m2
Freguesia: Loures Local: Rua Francisco José Purificação Chaves, Barro Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 21-A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de restauração e bebidas sem licença de utilização
Freguesia: Loures Local: Travessa Luís Pereira da Mota, Lote B - Loja B Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 22-A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de Bar sem licença de utilização
Freguesia: Lousa Local: Casal das Lapas Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 11-A/DADM/FM/04 Observações: Alterações numa construção com área de 25 m2
Freguesia: Moscavide Local: Rua Mário F. Santos, Lote 12 - Loja Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 12-A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de estabelecimento de venda de bolos e pão sem licença de utilização
Freguesia: S. João da Talha Local: Cachoeiras de Baixo, Vale Perdiz Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 250-A/DADM/FM/03 Observações: Vedação do lote de terreno numa área com 370 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua Conde de Mendia, n.º 40-B, Zambujal Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 10-A/DADM/FM/04 Observações: Exploração de oficina de reparação auto sem licença de utilização
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Casal do Cardal Lote 48 Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de demolição Participação/ Processo nº 24426/CC/N Observações: Construção de anexo e muros de vedação
Freguesia: Sacavém Local: Largo José Joaquim Rodrigues, 4 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 18-A/DADM/FM/04 Observações: Ampliação de construção em área de 20 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: Rua do Norte, Lote 89, Bairro do Cativo Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 248-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com área de 150 m2
Freguesia: Santa Iria de Azóia Local: EN 10, junto ao Portão do Centro de Inspecções Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 09-A/DADM/FM/04 Observações: Aterro numa área com 150 m2
Freguesia: Unhos Local: Rua da Revolução, Lote 7 Bairro do Espinhal Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 13-A/DADM/FM/04 Observações: Construção de anexo numa área com 50 m2
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 286/DGP/2003
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de ajudante de electricista/contrato administrativo de provimento
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures. torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que, por seu despacho de 3 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de ajudante de electricista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001.
1 - Prazo de validade - o concurso é de provimento para a vaga posta a concurso.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover: dar apoio ao oficial de electricista na execução de trabalhos.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no n.º 7 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reunam até ao termo do o prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 16 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão) c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade;
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4, do artigo 14º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
- Prova de conhecimentos práticos - Entrevista de selecção profissional
8.1 - Prova de conhecimentos práticos, com duração máxima de vinte minutos de natureza teórica, que consistirá:
- No conhecimento de ferramentas de electricista, - Execução de instalação eléctrica de uma lâmpada.
8.2 - Factores de ponderação da entrevista de selecção:
- Motivação e interesses profissionais; - Sentido de responsabilidade; - Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho.
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = P 50% + EPS 50%
CF = classificação final P = prova de conhecimentos práticos EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação da prova de conhecimento teórica e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A afixação da lista dos candidatos admitidos bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, III série, conforme disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e artigo 2.º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Presidente: Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos. 2º- Eng.º António Joaquim Filipe Peceguinha, engenheiro técnico electrotécnico de Electrotecnia de Máquinas de 1ª classe.
Vogais suplentes:
1º- Sr. Artur Manuel Gonçalves Duarte, encarregado. 2º- Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnico superior jurista de 2ª classe.
15 de Dezembro de 2003
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
O Vereador dos Recursos Humanos
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 27, de 2 de Fevereiro de 2004]
AVISO nº 1/DGP/2004
Requisição de Maria de Fátima Oliveira Soares Ventura
Para os devidos efeitos, informa-se que Maria de Fátima Oliveira Soares Ventura, técnico superior de gestão de 2ª classe, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cascais, foi requisitada para esta Câmara Municipal, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
6 de Janeiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 27, de 2 de Fevereiro de 2004]
AVISO nº 2/DGP/2004
Transferência de Cláudia Sofia da Cruz Candeias
Para os devidos efeitos, torna-se público que Cláudia Sofia da Cruz Candeias Mestre Runcan, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral, foi transferida para esta Câmara Municipal, a partir de 2 de Janeiro de 2004, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho.
6 de Janeiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 27, de 2 de Fevereiro de 2004]
RECTIFICAÇÃO
No Diário da República, 3ª série, nº 5, de 7 de Janeiro de 2004, a p. 324, foi publicado com inexactidão o aviso nº 257/DGP/2003 da Câmara Municipal de Loures. Assim, onde se lê:
Vogais suplentes:
1º Drª Lucinda Silva Monteiro Antunes Reis (...) 2º Drª Amália Félix Dâmaso (...)
deve ler-se:
Vogais suplentes:
1º Lucinda Silva Monteiro Antunes Reis (...) 2º Amália Félix Dâmaso (...)
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004]
AVISO DE RECTIFICAÇÃO nº 03/DGP/2004
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de dois lugares de arquitecto de 2ª classe
Para os devidos efeitos torna-se público que o aviso para abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de dois lugares de arquitecto de 2ª classe, publicado no Diário da República, 3ª série, nº 5, de 7 de Janeiro de 2004, saiu com inexactidão no nº 8.2.. Assim, onde se lê "(...) Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro (...)" deverá ler-se "(...) Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro (...)".
9 de Janeiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Francisco da Fonseca Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2004]
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