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LOURES MUNICIPAL
Boletim de Deliberações e Despachos

Edição Especial nº 3, de 25 de Março de 2003


CÂMARA MUNICIPAL


DELIBERAÇÕES


2ª Reunião Extraordinária,
realizada em 24 de Março de 2003


PLANEAMENTO ESTRATÉGICO

HOSPITAL DE LOURES

Protocolo com o Governo

Projecto de Acordo Estratégico de Colaboração para lançamento do novo Hospital a localizar em Loures, sob a forma de Parceria Público-Privada e projecto de Minuta de Escritura de constituição de Direito de Superfície

Projecto de Acordo Estratégico de Colaboração
para o lançamento do novo Hospital a localizar em Loures, sob a forma de Parceria Público-Privada


PARTES:

1. Ministério da Saúde através da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (adiante designada, abreviadamente, por ARS), representada por .....

2. Município de Loures (adiante designado, abreviadamente, por MUNICÍPIO), representado por .....

CONSIDERANDO QUE:

A) A actual rede de oferta de cuidados hospitalares na região de Lisboa é manifestamente deficiente, reconhecidamente assimétrica e desequilibrada, não correspondendo cabalmente às necessidades de acessibilidade, proximidade e conforto de vida sentidas por largas faixas das populações residentes na área metropolitana de Lisboa;

B) Se verifica uma carência geral de equipamentos de saúde na área dos concelhos de Loures e Odivelas, que é agravada pela dificuldade generalizada de acesso às unidades hospitalares sediadas em Lisboa, dado o efeito combinado da distância geográfica, do crónico congestionamento do denominado corredor de Loures e da inexistência de um sistema de transporte público pesado de interligação;

C) O triângulo de municípios constituído por Loures-Odivelas-Sobral de Monte Agraço representa um espaço territorial de elevada densidade e crescimento demográficos, cuja incidência de episódios de internamento tem vindo a aumentar sustentadamente;

D) O Ministério da Saúde pretende instalar no concelho de Loures uma unidade hospitalar, integrada no Serviço Nacional de Saúde, dotada de valências básicas e intermédias, incluindo maternidade e pediatria, e de um serviço de urgência geral (doravante designada, abreviadamente, por HOSPITAL), cuja área de influência abrangerá os concelhos de Loures, Odivelas e Sobral de Monte Agraço.

E) A reforma do Serviço Nacional de Saúde constitui um vector prioritário de actuação governamental, tendo em vista renovar e revitalizar o Serviço Nacional de Saúde, envolvendo uma pluralidade de prestadores de cuidados de saúde, actuando num quadro nacional e transparente de regulação económica e técnica;

F) Neste contexto, o Governo adoptou a abordagem das Parcerias Público-Privadas como mecanismo inovador de desenvolvimento da rede pública hospitalar e de prestação de cuidados de saúde, tendo entretanto estabelecido o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamento privados.

E CONSIDERANDO AINDA QUE:

G) O Município de Loures adquiriu um conjunto de terrenos adequados à implantação do HOSPITAL e tem vindo a desenvolver um vasto programa de infra-estruturação da área envolvente e de melhoria das respectivas acessibilidades, estando já asseguradas as requeridas interligações inter-municipais, bem como à rede viária regional e nacional.

H) Os terrenos referidos no Considerando G) se encontram classificados, no Plano Director Municipal em vigor, como terrenos destinados à instalação de um Hospital, não havendo, tanto quanto é do conhecimento do MUNICÍPIO, qualquer impedimento, jurídico ou de facto, à instalação do HOSPITAL;

I) A Direcção Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde procedeu a um exame dos terrenos e da sua envolvente, tendo o Ministério da Saúde aprovado, entretanto o referido terreno;

J) O desenvolvimento do projecto da concepção, construção, financiamento e exploração do HOSPITAL envolve o recurso a uma parceria público-privada, mediante a celebração de um contrato de concessão de serviço público, sob a forma de um contrato de gestão, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 de Agosto;

L) A boa prática e as directrizes governamentais relativas à montagem de parcerias público-privadas impõem que, previamente ao lançamento de qualquer projecto em parceria público-privada, a entidade pública contratante desenvolva todos os esforços no sentido de articular a intervenção de todos os agentes da Administração Pública relevantes;

Entre o Ministério da Saúde, através da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Município de Loures é estabelecido um Acordo Estratégico de Colaboração, integrado pelas cláusulas seguintes:

1 - Instalação de unidade hospitalar

1.1. Com a celebração do presente acordo estratégico de colaboração, o Ministério da Saúde iniciará o desenvolvimento dos estudos e preparará a documentação necessária ao lançamento de um concurso público internacional tendo por objecto a concepção, projecto, construção, financiamento e exploração do HOSPITAL, em regime de parceria público-privada.

2 - Extensões de Centros de Saúde

2.1. No sentido de suprir as actuais carências no Município de Loures no domínio dos cuidados primários, a ARS procederá, de forma programada, à instalação das Extensões dos Centros de Saúde de Santo António dos Cavaleiros e de Sacavém, em terrenos cedidos pela Câmara Municipal de Loures, nos termos dos números seguintes.

2.2. A ARS, dando cumprimento às obrigações assumidas na cláusula 3ª do contrato-programa celebrado com o MUNICÍPIO em 19 de Novembro de 2001, entregará ao MUNICÍPIO o programa funcional e os projectos relativos à Extensão do Centro de Saúde de Santo António dos Cavaleiros, por forma a que o MUNICÍPIO esteja em condições de promover o lançamento do concurso para a sua construção durante o ano de 2003.

2.3. A ARS diligenciará, ainda, no sentido de celebrar com o MUNICÍPIO um contrato-programa, tendo por objecto a cooperação técnica e financeira entre as duas entidades para a construção do edifício destinado à instalação da Extensão do Centro de Saúde de Sacavém (Quinta do Mocho), e no qual ficará prevista a entrega pela ARS dos respectivos projectos até ao final do ano de 2003, por forma a que o MUNICÍPIO esteja em condições de promover o lançamento do concurso para a sua construção durante o ano de 2004.

3 - Constituição do direito de superfície

3.1. O MUNICÍPIO constituirá, a favor da entidade pública que venha a ser nomeada pelo Ministério da Saúde o direito de superfície sobre os cinco prédios identificados no Anexo 1 (adiante designados abreviadamente por TERRENOS), que têm uma área total de 166452 m2 e que se encontram livres de quaisquer ónus ou encargos.

3.2. O direito de superfície será constituído nos termos e condições constantes da minuta de contrato constante do Anexo 1 ao presente acordo, até 30 de Abril de 2003.

4 - Licenciamento e realização de operações urbanísticas

4.1. O licenciamento e a realização de operações urbanísticas obedecerão à legislação em vigor.

4.2. Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, é entendimento das partes que o empreendimento relativo à concepção, projecto, construção, financiamento e exploração do HOSPITAL, com recurso a uma parceria público-privada, constitui uma concessão de serviço público, pelo que as operações urbanísticas incluídas na prossecução do objecto da concessão ficam sujeitas, unicamente, a parecer prévio não vinculativo do MUNICÍPIO;

4.3. O MUNICÍPIO reconhece, ainda, que não é da sua competência a fiscalização das obras referidas no número anterior, nem a emissão de licenças para a utilização dos edifícios que compõem o HOSPITAL.

4.4. Sem prejuízo do disposto em 4.1., o MUNICÍPIO diligenciará no sentido de dar prioridade à apreciação dos projectos relativos à construção do HOSPITAL, ou de quaisquer outras operações urbanísticas relacionadas, directa ou indirectamente, com o mesmo empreendimento.

4.5. Tendo em vista proporcionar às entidades privadas que venham a concorrer ao concurso para a concessão do HOSPITAL um quadro institucional e normativo estável e previsível, o MUNICÍPIO comunicará, de imediato, à ARS, qualquer alteração que se verifique, ao nível legislativo ou regulamentar, e que tenha impacto no entendimento expresso nos números anteriores.

5 - Taxas municipais

5.1. O MUNICÍPIO compromete-se a não cobrar quaisquer taxas municipais ou encargos similares, seja a que título for, no âmbito do empreendimento relativo à construção e instalação do HOSPITAL e das operações relacionadas com esta instalação, designadamente:

a) Taxas de licenciamento ou pela emissão de pareceres não vinculativos;

b) Taxas de urbanização;

c) Contrapartidas pela realização de obras de urbanização.

5.2. Durante o período de exploração da infra-estrutura, o MUNICÍPIO compromete-se, ainda, a não cobrar quaisquer taxas municipais ou impor quaisquer encargos similares cujo valor não tenha estrita correspondência com os custos dos serviços prestados pelo Município e efectivamente usufruídos pela(s) concessionárias(s).

5.3. O compromisso assumido nesta cláusula abrange quer as taxas, quer encargos similares actualmente vigentes, quer quaisquer outras taxas, ou encargos similares, que venham a ser criados posteriormente e cujos poderes de imposição, liquidação ou cobrança caibam ao MUNICÍPIO.

6 - Construção de acessos

6.1. O MUNICÍPIO, em articulação com o Ministério da Saúde, diligenciará junto do Instituto de Estradas de Portugal no sentido de promover o reperfilamento da EN 250 em via dupla até ao limite dos TERRENOS.

6.2. O MUNICÍPIO assegurará os investimentos relativos às obras de alteração e adaptação das vias municipais de acesso ao HOSPITAL, até ao limite do perímetro dos TERRENOS, que eventualmente se mostrem necessárias quando for conhecida a localização e configuração exacta do HOSPITAL.

6.3. O MUNICÍPIO assegurará, ainda, que, durante todo o tempo em que o HOSPITAL se encontre em funcionamento, as vias de acesso ao HOSPITAL serão adequadamente dimensionadas ao bom escoamento do respectivo tráfego, tendo em consideração não apenas o movimento gerado pelo Hospital como todo o restante tráfego servido pelos mesmos acessos.

6.4. As vias de acesso ao HOSPITAL serão dotadas de iluminação pública adequada.

6.5. O MUNICÍPIO, em articulação com o Ministério da Saúde, coordenará a intervenção das diversas entidades envolvidas na definição e execução dos acessos, promovendo as diligências necessárias junto do IEP e da(s) entidade(s) que venha(m) a ser escolhida(s) como concessionária(s) tendo em vista:

a) Estabelecer o traçado definitivo dos acessos ao HOSPITAL, por forma a optimizar a operação deste e a comodidade dos respectivos utilizadores;

b) Articular as obras de execução dos acessos com as obras de construção do HOSPITAL ou de outras infra-estruturas relacionadas com este.

7 - Rede de transportes públicos

7.1. O MUNICÍPIO diligenciará junto das empresas de transportes públicos a operar no concelho de Loures e nos concelhos adjacentes, no sentido de o HOSPITAL vir a ser adequadamente servido pela rede de transportes públicos.

8 - Construção de infra-estruturas de água e saneamento

8.1. Compete, ainda, ao MUNICÍPIO promover ou assegurar os investimentos relativos à construção das infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento, até ao limite do perímetro dos TERRENOS.

8.2. As infra-estruturas de água e saneamento serão adequadamente dimensionadas para as necessidades do HOSPITAL, tendo em consideração os níveis de actividade que se projectam para este.

8.3. Os investimentos envolvidos no tratamento dos resíduos hospitalares que venham a ser lançados na rede pública serão da responsabilidade da futura concessionária.

8.4. Assim que se encontre estabilizado o perfil do HOSPITAL, o Ministério da Saúde e o MUNICÍPIO determinarão o dimensionamento necessário das infra-estruturas de águas e saneamento, bem como os requisitos a cumprir pela concessionária relativamente ao tratamento de resíduos produzidos pelo HOSPITAL que venham a ser lançados na rede pública.

8.5. O MUNICÍPIO compromete-se, desde já, a cooperar com o Ministério da Saúde e com a entidade privada que venha a ser escolhida como concessionária, tendo em vista:

a) Estabelecer a configuração definitiva das infra-estruturas de saneamento e de abastecimento de água;

b) Articular as obras de execução das infra-estruturas de saneamento e de abastecimento de água com as obras de construção do HOSPITAL ou de outras infra-estruturas relacionadas com este.

8.6. O Ministério da Saúde, em articulação com o Município de Loures, requererá, se necessário, à Direcção Regional da Administração e Ordenamento do Território parecer relativamente à utilização de linhas de água para efeitos de drenagem das águas pluviais.

9 - Prestação de informações

9.1. No sentido de assegurar uma adequada preparação do procedimento concursal conducente à consubstanciação da parceria, o MUNICÍPIO disponibiliza-se, no âmbito das suas atribuições e competências, a facultar os elementos informativos de natureza técnica e jurídica que venham a ser requeridos pela estrutura competente do Ministério de Saúde.

9.2. No âmbito do procedimento concursal específico e no quadro das suas atribuições e competências, o MUNICÍPIO disponibiliza-se, em articulação com a estrutura competente do Ministério da Saúde, a facultar, sem discriminação, os elementos informativos de natureza técnica e jurídica que venham a ser requeridos para a apresentação de propostas pelos concorrentes.

9.3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o MUNICÍPIO procederá a um levantamento exaustivo das infra-estruturas relativas às redes de transportes, águas e saneamento, energia e telecomunicações ou outros serviços, localizadas nos TERRENOS ou não, susceptíveis de serem afectadas pelos trabalhos de construção do HOSPITAL ou de outros trabalhos complementares destes.

9.4. O levantamento referido no número anterior será disponibilizado aos concorrentes, que ficarão obrigados a tomá-las em consideração na elaboração dos respectivos projectos.

9.5. A ser necessário realizar uma actualização do levantamento topográfico, o mesmo será assegurado pelo Ministério da Saúde.

10 - Comissão de acompanhamento do projecto

10.1. O MUNICÍPIO compromete-se a designar uma comissão de acompanhamento do projecto, cuja composição reflectirá as diversas atribuições e competências municipais envolvidas nas diversas fases de autorização e execução do empreendimento.

10.2. A comissão de acompanhamento do projecto centralizará todos os contactos que o Ministério da Saúde, os concorrentes ou a(s) concessionária(s) pretendam efectuar com o MUNICÍPIO e ficará responsável pela promoção activa de todas as diligências relacionadas com a execução deste acordo, competindo-lhe, designadamente:

a) Receber e dar resposta a todos os pedidos de informação que venham a ser apresentados pelas entidades envolvidas no empreendimento;

b) Esclarecer quaisquer dúvidas relativas à tramitação processual e aos documentos que venham a ser emitidos pelo MUNICÍPIO no âmbito do projecto;

c) Receber todos os requerimentos e pedidos para a prática de actos da competência do MUNICÍPIO, no âmbito da preparação, lançamento e execução do empreendimento;

d) Assegurar a realização expedita de todos os actos que sejam da competência do MUNICÍPIO;

e) Coordenar as actividades a desenvolver pelos diversos intervenientes Municipais na execução do empreendimento.

10.3. A comissão de acompanhamento do projecto reunirá periodicamente com o Ministério da Saúde tendo em vista promover a articulação das actividades desenvolvidas por cada uma no âmbito do empreendimento.

11 - Início dos trabalhos

11.1. A Câmara Municipal de Loures autoriza o início imediato dos trabalhos à execução do empreendimento hospitalar a partir da data de celebração do contrato de gestão entre a entidade pública contratante e o operador privado que vier a ser seleccionado no âmbito do procedimento de contratação da parceria.

Loures, _ de Março de 2003.

A Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo


O Presidente da Câmara Municipal de Loures


ANEXO 1

PROJECTO DE MINUTA DE ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE

No dia __ de __________ de 2003, no edifício dos Paços do Município, em Loures, perante mim, ___________________________ , Notário Privativo, compareceram como outorgantes:

Primeiro - _____________________, casado, natural da freguesia de ____________, residente _________________, Município de _________, em representação deste Município, pessoa colectiva nº 501 294 996;

Segundo - _____________________, natural da freguesia de ____________, Município _____________ de _________, residente __________________, freguesia de ____________, Município de ____________, em representação da entidade pública a designar pelo Ministério da Saúde, pessoa colectiva com o nº 503 148 776;

Verifiquei a identidade dos outorgantes, quanto ao primeiro, por conhecimento pessoal e a do segundo através do bilhete de identidade.

O primeiro outorgante disse:

Que nos termos da deliberação camarária de ___ de __________ de 2003 ( __ reunião __________) e da deliberação da Assembleia Municipal de ___ de __________ de 2003 ( __ reunião __________ da ___ sessão) constitui o direito de superfície a favor do segundo outorgante de acordo com as seguintes cláusulas:

PRIMEIRA

O objecto da presente escritura é a constituição do direito de superfície sobre cinco prédios localizados em Loures, com a área total de 166.452 m2 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), identificados na planta de localização que é parte integrante da presente escritura, para aí ser desenvolvido um novo Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde, sendo que os terrenos se destinam exclusivamente à construção e exploração do Hospital, incluindo as respectivas infra-estruturas e instalações de apoio directo, espaços verdes e de utilização colectiva necessários:

1. Prédio rústico denominado "Mata" ou "Almargens Pequenas", Sítio da Agonia, freguesia de Loures, com a área de 2560 m2, inscrito sob o artigo 2º da Secção FF de Loures, descrito sob a descrição 20228, Loures, com o valor patrimonial de ........;

2. Prédio rústico denominado "Os Moinhos" ou "As Terras do Moinho", Sítio da Agonia, freguesia de Loures, com a área de 16000 m2, inscrito sob o artigo 6º da Secção FF de Loures, descrito sob a descrição 20227, Loures, com o valor patrimonial de ........;

3. Prédio rústico denominado "Terra do Almargem" ou "Almargens", Barro, Paradela, próximo da Estrada Nacional que vai de Loures a Montemor, freguesia de Loures, com a área de 21720 m2, inscrito sob o artigo 4º da Secção FF de Loures, descrito na ficha 372 de Loures, com o valor patrimonial de ........;

4. Prédio rústico denominado "Vaqueira", freguesia de Loures, com a área de 11600 m2, inscrito sob o artigo 3º da Secção FF de Loures, descrito na ficha 867 de Loures, com o valor patrimonial de .......;

5. Prédio urbano a destacar do prédio misto denominado "Quinta da Caldeira" (inscrito sob o artigo 7º da Secção FF da freguesia de Loures e descrito na ficha 683 de Santo António dos Cavaleiros, com a área de 114572 m2, com o valor patrimonial .......;

SEGUNDA

As construções referidas na Cláusula Primeira serão iniciadas em .......... e concluídas em ............

TERCEIRA

O direito de superfície é constituído a título gratuito e livre de quaisquer ónus ou encargos.

QUARTA

Um - O direito de superfície é constituído pelo período de 70 anos, com início na data da outorga da escritura.

Dois - O prazo é automaticamente prorrogável, por períodos iguais e sucessivos de 20 anos, salvo se for denunciada a sua prorrogação por qualquer dos outorgantes, através de forma escrita e num prazo correspondente a dois (2) anos sobre o fim do prazo ou de qualquer uma das suas renovações.

Três - O segundo outorgante poderá transmitir, ou permitir a transmissão do direito de superfície, nos termos do disposto no artigo 1534º do Código Civil, por uma ou mais vezes, desde que temporariamente, por um prazo que não exceda o termo do prazo estabelecido no número um da presente cláusula ou da renovação em curso.

Quatro - O segundo outorgante poderá constituir, ou permitir a constituição de ónus ou encargos sobre o direito de superfície, desde que por um prazo inferior ao prazo estabelecido no número um da presente cláusula, devendo fazer consignar nos actos constitutivos de tais ónus ou encargos que estes caducarão em caso de extinção antecipada do direito de superfície.

QUINTA

O direito de superfície objecto do presente contrato extingue-se:

a) caso não se iniciem os procedimentos prévios à contratação da construção da unidade hospitalar no prazo máximo de dois anos a contar da data da escritura;

b) caso o superficiário não utilize integral e ininterruptamente a totalidade do terreno cedido para o fim citado na cláusula primeira, excepto quando for autorizado pelos órgãos municipais;

c) caso o Estado Português venha, no futuro, a manifestar a vontade de proceder à aquisição dos terrenos em causa e em tal os órgãos municipais assentirem;

d) nos restantes casos previstos no artigo 1536º do Código Civil.

SEXTA

Em caso de extinção do direito de superfície, quer pelo decurso do prazo, quer nos casos previstos na cláusula quarta, não é devida qualquer indemnização pelo primeiro ao segundo outorgante, atenta a gratuitidade da constituição do direito que nesta escritura é formalizado.

SÉTIMA

São de conta do segundo outorgante todos os impostos e taxas devidos que incidam quer sobre o terreno objecto do direito de superfície, quer sobre a obra edificada.

OITAVA

Em tudo o que não estiver especialmente previsto rege a Lei em vigor.

Pelo segundo outorgante foi dito: - que, a entidade que representa, ACEITA a presente escritura de constituição do direito de superfície, para o fim previsto e com as cláusulas indicadas.

O Estado Português não paga sisa por dela estar isento nos termos da legislação em vigor.

Aos outorgantes em voz alta, foi feita a leitura desta escritura e dada a explicação do seu conteúdo e efeitos.


(Aprovados por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal


CÂMARA MUNICIPAL




DELIBERAÇÕES


3ª Reunião Extraordinária,
realizada em 25 de Março de 2003



GESTÃO FINANCEIRA E PLANEAMENTO

1ª alteração ao Orçamento de 2003 e Grandes Opções do Plano

(Aprovada por maioria)



POLÍCIA MUNICIPAL

Apresentação de candidatura à celebração de Contrato-Programa entre a Câmara Municipal de Loures e a Administração Central, nos termos do disposto no Artigo 6º do Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de Março

(Aprovada por maioria)



SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO



Transmissão de património para a SIMTEJO

Proposta de ratificação, pelo Executivo Municipal, de documento e quadros anexos, relativos a transmissão de património para a SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.A., aprovados na 35ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, realizada em 11 de Março de 2003.

(Aprovada por maioria)



LOURES PARQUE
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.

Alteração aos Estatutos

Proposta de alteração ao Artigo 19º dos Estatutos de Loures Parque Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., passando aquele artigo a apresentar a seguinte redacção:


Artigo 19º
Princípios de gestão

1. A gestão da Loures Parque, E.M., deve articular-se com os objectivos prosseguidos com o município e respectivos serviços autónomos, visando a promoção de desenvolvimento local e regional e assegurando a sua aplicabilidade económica e o equilíbrio financeiro da empresa.

2. A Loures Parque, E.M. disponibilizará à Câmara Municipal de Loures uma percentagem sobre os proveitos operacionais líquidos de IVA, obtidos pela prestação de serviços de estacionamento tarifado de superfície, nos seguintes termos:

a) No 1º ano de actividade, 5% dos proveitos;
b) No 2º ano de actividade, 10% dos proveitos.

3. Nos 3º, 4º e 5º anos de actividade, a Loures Parque, E.M. disponibilizará à Câmara Municipal de Loures uma percentagem dos resultados líquidos anuais da exploração positivos, obtidos pela prestação de serviços de estacionamento tarifado de superfície, nos seguintes termos:

a) No 3º ano de actividade, 20% dos resultados;
b) No 4º ano de actividade, 25% dos resultados;
c) No 5º ano de actividade, 30% dos resultados.

4. No 6º e seguintes anos, a Loures Parque, E.M. disponibilizará, à Câmara Municipal de Loures, 30% dos proveitos operacionais líquidos de IVA, obtidos pela prestação de serviços de estacionamento tarifado de superfície.


(Aprovada por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal



UNIDADES ORGÂNICAS



RECURSOS HUMANOS


AVISO nº 50/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares
para técnico superior de sociologia principal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 12 de Fevereiro de 2003, foram promovidos na categoria de Técnico Superior de Sociologia Principal, Irene Henriques Escudeiro e Eugénia Maria Amaral Lourenço Abrantes, na sequência do concurso em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, III série, nº 200 de 30 de Agosto de 2002.

Paços do Município de Loures,
13 de Fevereiro de 2003

Por delegação de competências do Presidente da Câmara

O Vereador dos Recursos Humanos

(a) António Pereira



AVISO nº 51/DGP/2003

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar
para a categoria de técnico superior de biblioteca e documentação principal

Faz-se público para os devidos efeitos, que por despacho de 06 de Fevereiro de 2003 e nos termos do artº 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, foi determinado abrir concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação Principal, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso.
Em conformidade com o Decreto-Lei mencionado em epígrafe, faz-se constar:

1- O concurso é válido para a vaga posta a concurso.

2- Composição do Júri:

Presidente:
Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais Efectivos:
1º- Drª Ana Paula Sousa Assunção, Conservadora Assessor Principal.

2º- Drª Ana Cristina Gomes Monteiro, Técnico Superior de Biblioteca e Documentação Assessor.

Vogais Suplentes:
1º- Drª Cristina Maria Almeida Lucas, Técnica Superior de Serviço Social Principal.

2º- Dr. Francisco José Duarte Leal Sousa, Técnico Superior de Antropologia Principal.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

3- Os métodos de selecção a aplicar serão:
- Prova de Conhecimentos - 50%
- Avaliação Curricular - 50%

3.1- Programa da Prova de Conhecimentos:
- Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes de Administração Pública (Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei nº 157/2001 de 11 de Maio).
- Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei nº 24/84 de 15 de Janeiro).

3.2- Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
- Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- Formação profissional dos últimos três anos, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
- Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração(nº 2 do artº 22º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho).
A classificação de serviço é ponderada, através da sua expressão quantitativa, como factor de apreciação na avaliação curricular (nº 2 e 3 do artº 22º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho).

3.3- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

4- Os candidatos devem entregar pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 LOURES, requerimento de admissão ao concurso acima mencionado, em minuta própria ( existente nesta Divisão ) ou em folha A4.
O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, do qual devem constar os seguintes elementos de identificação: nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e indicação de categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

5- Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, devem entregar:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação designadamente das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, referindo as acções realizadas, duração e entidade formadora, bem como a classificação de serviço quantitativa, reportadas aos últimos 3 anos;
b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.

6- A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município, Praça da Liberdade, em Loures.

Paços do Município de Loures,
11 de Fevereiro de 2003

Por delegação de Competências do Presidente da Câmara

O Vereador do Departamento de Recursos Humanos

(a) António Pereira



FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL



Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal

(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)


Freguesia: Camarate
Local: Rua dos Heróis de Mucaba
Bairro Maria Júlia Carvalho
Tipo de diligência: Embargo
Participação/ Processo nº 47-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de moradia com área de 120 m2


Freguesia: Camarate
Local: Bairro do Casal dos Cucos, Lote 42
Tipo de diligência: Embargo e verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 46-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de moradia com área de 80 m2


Freguesia: Frielas
Local: Rua Principal, Lote 86
Bairro da Bela Vista
Tipo de diligência: Participação e embargo
Participação/ Processo nº 49-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de anexo com área de 30 m2


Freguesia: Lousa
Local: Freixeira
Tipo de diligência: Participação
Participação/ Processo nº 50-A/DADM/FM/03
Observações: Construção de anexo com área de 16 m2


Freguesia: S. Julião do Tojal
Local: Serra do Zambujal
Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo
Participação/ Processo nº 64934/CC/02
Observações: Execução de construção com área de 25m2



LICENCIAMENTOS




EDITAL

Júlio Esteves Ribeiro, Director do Departamento Administrativo desta Câmara Municipal, torna público que por despacho do Senhor Vice-Presidente José Augusto Borges Neves de 2002.04.30, foi declarada a caducidade do Alvará Sanitário nº 104/97, referente ao estabelecimento de Bar denominado "Bar Sereia" em nome de Lousa Trepador Bar Pub, Lda. sito na E.N. nº 8, Carrascal de Lousa, Freixeira, Freguesia de Lousa, ao abrigo da alínea b) do artº 19º do Decreto-Lei nº 168/97, com as devidas alterações, dado que o estabelecimento se encontra encerrado há mais de um ano.

Loures, 11 de Março de 2003.

Por subdelegação do Senhor Vereador
(Despacho nº 1/VBN)

O Director do Departamento Administrativo

(a) Júlio Ribeiro



Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


Processo nº 3997/AS/77
Alvará nº 31/77
Data de despacho: 2003.03.14
Tipo de despacho: Alteração de morada
Requerente: Talho Central da Portela de Sacavém, Lda.
Local: Urbanização da Portela, Lote 198
Portela de Sacavém
Actividade: talho



LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES

Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


REGISTO DE CICLOMOTORES




Matrícula: 90-33 01
Requerente: Lúcio Flávio Ramos Pedro
Local: Lousa
Data: 2003.03.17


Matrícula: 17-30 03
Requerente: Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
Local: Santo António dos Cavaleiros
Data: 2003.03.19


Matrícula: 85-29 02
Requerente: Eduardo Manuel Vicente de Almeida Maranha
Local: A-dos-Cãos
Data: 2003.03.20



LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE




Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:


CONCESSÃO DE CARTÃO


Processo n.º 1320
Requerente: José António Farinha
Data: 2003.03.18
Produtos vendidos: flores e plantas


Processo n.º 1321
Requerente: Manuel António Fernandes
Data: 2003.03.19
Produtos vendidos: frutas e hortaliças


Processo n.º 1322
Requerente: Maria das Dores Afonso Pereira Ferreira
Data: 2003.03.20
Produtos vendidos: roupas