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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição especial nº 2, de 19 de Março de 2004
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de Março de 2004
PROPOSTA
Fixação do número de membros do Conselho de Administração e exoneração do actual Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures
1. Nos termos e para os efeitos da alínea i) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 169º do Código Administrativo, proponho que a Câmara delibere:
a) Fixar em 5 o número total de membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures; b) Exonerar o actual Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados.
2. A presente proposta tem efeitos a partir do dia 17.03.2004.
Loures, 5 de Março de 2004
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
(Aprovada por unanimidade a retirada da alínea b) da proposta; Aprovada por unanimidade a proposta de fixação em 5 do número total de membros do Conselho de Administração)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
1ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de Março de 2004
VOTO DE PESAR
A Assembleia Municipal de Loures, reunida a 18 de Março de 2004, delibera:
Prestar a mais sentida homenagem a todas as vítimas mortais resultantes dos atentados terroristas ocorridos a 11 de Março em Madrid. Este acto hediondo foi sentido pelos portugueses de uma forma emocional intensa, não só pela proximidade geográfica do nosso país mas, por atentar aos valores da vida e da democracia, que sempre defendemos, demonstrando que nenhum país poderá sentir-se a salvo de actos terroristas.
Enviar, também, uma palavra de conforto e esperança a todos aqueles que em sofrimento recuperam dos ferimentos sofridos.
Endereçar o seu pesar e solidariedade às famílias das vítimas que vivem a angústia deste trágico momento.
Finalmente, demonstrar uma palavra de apreço ao Povo Espanhol pelo modo nobre e empenhado como se envolveu no socorro às vítimas, repudiando ao mesmo tempo, de modo unânime, a barbárie que estes atentados à vida humana constituem.
Loures, 18 de Março de 2004
Enviar para a Embaixada de Espanha em Lisboa e Comunidad Autonomica de Madrid
Dar conhecimento aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República
Regulamentos Municipais
RECTIFICAÇÕES
Rectificações à redacção de artigos de Regulamentos Municipais, no âmbito da publicação do Decreto-Lei nº 264/2002, de 25 de Novembro e Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro.
ACTIVIDADE DE ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS
Rectificação ao teor do Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º (Delegação e Subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS
Rectificação ao teor do Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º (Delegação e Subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO
Rectificação ao teor do Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º (Delegação e Subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
ACTIVIDADE DE GUARDA-NOCTURNO
Rectificação ao teor do Artigo 2º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º (Delegação e subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DE NATUREZA DESPORTIVA E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE
Rectificação ao teor do Artigo 2º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º (Delegação e subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
AGÊNCIAS DE VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS PÚBLICOS
Rectificação ao teor do Artigo 2º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º (Delegação e subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
REALIZAÇÃO DE FOGUEIRAS E QUEIMADAS
Rectificação ao teor do Artigo 2º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
(Delegação e subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
REALIZAÇÃO DE LEILÕES
Rectificação ao teor do Artigo 2º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º (Delegação e subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS
Rectificação ao teor do Artigo 2º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º (Delegação e subdelegação de competências)
1 - As competências neste regulamento conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
(Aprovadas por unanimidade)
Regulamento dos Cemitérios Municipais
Rectificação ao teor do ponto 3. do Artigo 34º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34 .º (Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos)
1. A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo, só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver. 2. A consumpção a que alude o número anterior será obrigatoriamente verificada pelos serviços cemiteriais. 3. As ossadas exumadas de caixão que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura nos termos do artigo 30.º deste Regulamento, serão depositadas no jazigo originário ou em local acordado com os serviços cemiteriais. 4. Às ossadas ou restos mortais abandonados, nas condições do número anterior, será dado o destino mais adequado, ou quando não houver inconveniente, serão inumados nas próprias sepulturas a profundidade superior às indicadas no artigo 23.º.
(Aprovada por unanimidade)
Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem
NOTA JUSTIFICATIVA
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 55/2002, de 11 de Março, passou a ser da competência das Assembleias Municipais, sob proposta do Presidente da Câmara, a regulamentação da instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem, designados por hospedarias e casas de hóspedes e por quartos particulares, nos termos do artigo 79º daquele diploma legal.
Mostra-se, assim, necessário regulamentar o exercício daquelas actividades, bem como a sua instalação e licenciamento, tendo em vista não só o desenvolvimento do concelho nesta área, bem como a garantia de defesa dos interesses dos seus utilizadores e defesa do interesse público.
Com este Regulamento visa-se promover e controlar a qualidade da oferta destes estabelecimentos, bem como potenciar o interesse turístico da nossa região, através da consequente e necessária modernização das infra-estruturas de alojamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal aprova o seguinte Regulamento:
Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem
CAPÍTULO I Âmbito
Artigo 1º Estabelecimentos de hospedagem
São considerados estabelecimentos de hospedagem, nos termos e para os efeitos consignados neste Regulamento, todos aqueles destinados a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário com ou sem outros serviços acessórios ou de apoio, sem fornecimento de refeições, exceptuando o fornecimento de pequenos almoços aos hóspedes, e que não possam ser classificados em qualquer dos tipos de empreendimentos previstos no Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 55/2002, de 11 de Março, e no Decreto-Lei nº 169/97, de 4 de Julho, com as alterações em vigor.
Artigo 2º Classificação dos estabelecimentos de hospedagem
Os estabelecimentos de hospedagem classificam-se em:
a) Hospedarias; b) Casas de Hóspedes; c) Quartos particulares.
Artigo 3º Hospedarias
São hospedarias os estabelecimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente independentes, situadas em edifício autónomo, sem qualquer outro tipo de ocupação, que disponha até 15 unidades de alojamento, e que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares.
Artigo 4º Casas de hóspedes
São casas de hóspedes os estabelecimentos integrados ou não em edifícios de habitação familiar, que disponham até oito unidades de alojamento, e que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares.
Artigo 5º Quartos particulares
São quartos particulares aqueles que integrados nas residências dos respectivos proprietários, disponham de um número máximo de três unidades de alojamento, e se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares de caracter familiar, devendo o responsável residir no fogo durante os períodos de utilização turística dos quartos licenciados.
CAPÍTULO II Instalação e Licenciamento dos Estabelecimentos de Hospedagem
Artigo 6º Instalação
Para efeitos do presente regulamento, considera-se instalação dos estabelecimentos designados por hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares o licenciamento da construção ou da utilização de edifícios destinados ao funcionamento desses serviços.
Artigo 7º Regime aplicável
Os processos relativos à construção e adaptação de edifícios destinados à instalação dos estabelecimentos previstos no artigo anterior são regulados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei nº177/2001 de 4 de Junho, e pelos instrumentos municipais de planeamento urbanístico.
Artigo 8º Consulta a entidades exteriores ao município
1 - A aprovação pela Câmara Municipal de Loures dos projectos de arquitectura destinados à instalação dos estabelecimentos de hospedagem, carece de parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e da Autoridade de Saúde competente. 2 - À consulta e emissão dos pareceres referidos no número anterior aplica-se o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 3 - Quando desfavoráveis, os referidos pareceres são vinculativos.
Artigo 9º Licenciamento da utilização
1 - A utilização dos estabelecimentos de hospedagem depende de licenciamento municipal. 2 - O funcionamento dos estabelecimentos supra referidos, depende de alvará de licença de utilização específico e que constitui a licença prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 3 - O alvará de licença de utilização previsto no número anterior pressupõe a permissão de funcionamento de todas as partes integrantes dos estabelecimentos. 4 - A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, a observância das normas relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio. 5 - O pedido de licenciamento será feito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e deverá ser instruído com os elementos indicados no anexo I deste regulamento. 6 - A licença de utilização para hospedagem é sempre precedida de vistoria, e deverá ser concedida no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do requerimento referido no número anterior. 7 - O pedido de licenciamento será indeferido e a licença será recusada quando os estabelecimentos de hospedagem não cumprirem o disposto neste regulamento e/ou não reunirem os requisitos indicados no anexo II deste regulamento.
Artigo 10º Licenciamento de edifícios já construídos
1 - O licenciamento para utilização dos estabelecimentos de hospedagem em construções já existentes, depende sempre de apresentação de plantas dos pisos do edifício e dos projectos das especialidades considerados necessários, com expressa indicação das unidades de alojamento e dos demais espaços, bem como da verificação dos requisitos previstos no artigo 11º . 2 - À emissão do alvará de licença de utilização aplica-se o disposto no artigo 13º.
Artigo 11º Requisitos gerais
Os estabelecimentos de hospedagem devem obedecer aos seguintes requisitos, para efeitos de emissão de licença de utilização:
a) Estar instalados em edifícios bem conservados no exterior e no interior; b) Estarem todas as unidades de alojamento dotadas de sistemas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados; c) As portas das unidades de alojamento devem estar dotadas de sistemas de segurança, de forma a proporcionarem a privacidade aos utentes; d) Cada alojamento particular tem de corresponder a uma unidade de alojamento; e) A unidade de alojamento deverá ter uma janela ou sacada com comunicação directa para o exterior, devendo dispor de um sistema que permita vedar completamente a entrada de luz; f) Encontrarem-se ligados à rede pública de abastecimento de águas e esgotos ou sistema autónomo; g) Cumprirem todos os demais requisitos previstos no anexo II deste regulamento.
Artigo 12º Vistorias
1 - A vistoria prevista no nº6 do artigo 9º deve realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da apresentação do respectivo requerimento e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado. 2 - A vistoria é efectuada por uma comissão composta pelos seguintes elementos:
a) Três técnicos da Câmara Municipal; b) O delegado de saúde concelhio ou seu representante; c) Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros;
3. - As entidades referidas em b) e c) serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de dez dias. 4. - A comissão referida no nº 2, depois de proceder à vistoria, elabora o respectivo auto, devendo ser entregue uma cópia ao requerente. 5. - Quando o auto de vistoria conclua em sentido desfavorável ou quando seja desfavorável o voto, fundamentado, de um dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do nº 2, não pode ser emitido o alvará de licença de utilização. 6. - Sempre que ocorram fundadas suspeitas quanto ao cumprimento do estabelecido no presente regulamento, o presidente da Câmara Municipal poderá, em qualquer momento, determinar a realização de uma vistoria que obedecerá, com as necessárias adaptações, ao previsto nos números anteriores. 7. - Se o interessado, não comparecendo, não der acesso à instalação a vistoriar, reinicia-se a contagem do prazo fixado no nº 1 deste artigo para a realização da vistoria, sendo sempre devida a taxa fixada para a vistoria não efectuada. 8. - Independentemente do referido no número anterior, os estabelecimentos de hospedagem serão vistoriados em períodos não superiores a cinco anos.
Artigo 13º Emissão da licença e deferimento tácito
1. - O alvará de licença de utilização é emitido pelo Presidente da Câmara com a faculdade de delegação nos Vereadores ou nos Directores de Departamento, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria referida no artigo 12º ou do termo do prazo para a sua realização, dela notificando o requerente por carta registada com aviso de recepção, no prazo de oito dias a contar da data da decisão da homologação da vistoria. 2. - A falta de notificação no prazo de 30 dias a contar da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização, vale como deferimento tácito do pedido de licença de utilização para os estabelecimentos de hospedagem.
Artigo 14º Alvará de licença
1 - O alvará de licença de utilização deve especificar:
a) A identificação da entidade titular da licença; b) A tipologia e designação ou nome do estabelecimento; c) A capacidade máxima do estabelecimento; d) O período de funcionamento do estabelecimento.
2 - O modelo de alvará de licença de utilização consta no anexo III deste regulamento. 3 - Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular do alvará deve, no prazo de trinta dias, requerer o averbamento ao respectivo alvará.
Artigo 15º Caducidade da licença de utilização
1 - A licença de utilização caduca:
a) Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará da licença de utilização ou do termo do prazo para a sua emissão; b) Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivo de obras; c) Quando seja dada ao estabelecimento utilização diferente da prevista no respectivo alvará;
2. - Caducada a licença de utilização o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
3. - A apreensão do alvará tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular, sendo em seguida encerrado o estabelecimento de hospedagem.
CAPÍTULO III Exploração e Funcionamento
Artigo 16º Identificação
Os estabelecimentos de hospedagem devem fixar no exterior uma placa identificativa, segundo o modelo previsto no anexo IV, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 17º Nomes dos estabelecimentos
1 - Os nomes dos estabelecimentos de hospedagem incluem obrigatoriamente a referência ao tipo a que pertencem. 2 - Os estabelecimentos de hospedagem não podem incluir no nome expressões próprias dos empreendimentos turísticos, nem utilizar nas suas designações as expressões "turismo" ou "turístico", ou por qualquer forma sugerir classificações que não lhes caibam ou características que não possuam. 3 - Os estabelecimentos de hospedagem não podem usar nomes iguais ou por qualquer forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos, que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão. 4 - A competência para aprovar o nome dos estabelecimentos de hospedagem é do Presidente da Câmara.
Artigo 18º Arrumação e Limpeza
1 - As unidades de estabelecimentos de hospedagem devem estar preparadas e limpas no momento de serem ocupadas pelos utentes. 2 - Os serviços de arrumação e limpeza devem ter lugar diariamente e sempre que exista uma alteração de utente.
Artigo 19º Instalações Sanitárias
Quando as unidades de alojamento não estiverem dotadas de instalações sanitárias privativas, o estabelecimento deverá possuir, pelo menos, uma casa de banho por cada dois quartos.
Artigo 20º Uso de cozinha
Os quartos particulares podem ser complementados com o uso de cozinha, desde que esta obedeça aos seguintes requisitos:
a) Água corrente, quente e fria; b) Revestimentos de pavimentos e de paredes impermeáveis e de fácil lavagem; c) Lava-louça com saída de esgoto através de um ramal de ligação; d) Fogão eléctrico ou a gás, devendo neste último caso existir um certificado de queima de gás; e) Sistema de evacuação de fumos, gases e maus cheiros; f) Frigorífico;
Artigo 21º Zonas Comuns
As zonas comuns devem estar em perfeito estado de conservação, devidamente arrumadas e limpas.
Artigo 22º Acessos
As unidades de alojamento devem ser de fácil acesso, e estar sempre limpas e bem conservadas.
Artigo 23º Segurança
Os estabelecimentos de hospedagem devem observar as seguintes condições de segurança:
a) Todas as unidades de alojamento devem ser dotadas de um sensor iónico de detecção de fumos, devendo ainda os quartos ter um extintor de CO2, de acordo com as normas em vigor relativas a segurança contra incêndios; b) Sempre que possível, devem ser utilizados materiais com características "não inflamáveis"; c) Nos estabelecimentos de hospedagem deverá existir uma planta , em cada unidade de alojamento, com o caminho de evacuação em caso de incêndio e os números de telefone para serviços de emergência; d) Nos estabelecimentos de hospedagem, os acessos ao exterior do edifício deverão ser dotados de sistema de iluminação de segurança. e) Deverá existir uma boca de incêndio localizada a menos de 15 m do estabelecimento a licenciar.
Artigo 24º Responsável
Em todos os estabelecimentos deverá haver um responsável, a quem cabe zelar pelo seu bom funcionamento, assim como assegurar o cumprimento das disposições deste regulamento.
Artigo 25º Recepção / Portaria
1 - Nos estabelecimentos de hospedagem que não se integrem em unidades de habitação familiar, é obrigatória a existência permanente de serviço de recepção/portaria, onde devem ser prestados os seguintes serviços:
a) Registo de entradas e saídas de utentes; b) Recepção, guarda e entrega aos utentes de correspondência e de outros objectos que lhes sejam destinados; c) Anotações e transmissão aos utentes destinatários das mensagens que lhes forem dirigidas durante a sua ausência; d) Guarda das chaves das unidades de alojamento; e) Disponibilização do telefone aos utentes que o queiram utilizar, quando as unidades de alojamento não disponham deste equipamento.
2 - A área mínima das recepções/portarias é de 10 m2. 3 - Na recepção/portaria devem ser colocadas em local em local visível as informações respeitantes ao funcionamento do estabelecimento, designadamente sobre serviços que o mesmo preste e os respectivos preços.
Artigo 26º Informação
1 - Os preços a cobrar pelos serviços prestados deverão estar afixados em local bem visível, devendo os clientes ser informados destes aquando da sua entrada. 2 - Aos clientes deverá ainda ser facultado o acesso ao presente regulamento.
Artigo 27º Livro de reclamações
1 - Em todos os estabelecimentos de hospedagem deve existir um livro de reclamações ao dispor dos utentes. 2 - O livro de reclamações deve ser obrigatória e imediatamente facultado ao utente que o solicite. 3 - O original de cada reclamação registada deve ser enviado à Câmara Municipal, no prazo máximo de quarenta e oito horas, devendo o duplicado ser entregue, de imediato, ao utente. 4 - O modelo do livro de reclamações é o que se encontra em uso para os empreendimentos turísticos.
Artigo 28º Estada
1 - Deve ser organizado um livro de entrada de clientes, do qual conste a sua identificação completa e a respectiva morada. 2 - O utente deve deixar a unidade de alojamento até às doze horas do dia da saída ou até à hora convencionada, entendendo-se, se não o fizer, renovada a sua estada por mais um dia.
Artigo 29º Fornecimentos incluídos no preço
1 - No preço diário das unidades de alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo, sem limitações, da água, de gás e da electricidade. 2 - O pagamento dos serviços pelo utente, deverá ser feito aquando da entrada ou saída, contra recibo, onde sejam especificadas as datas da estadia.
Artigo 30º Período de funcionamento
Os estabelecimentos licenciados ao abrigo do presente regulamento devem estar abertos todo o ano ou apenas no período de funcionamento requerido, aquando do pedido da licença, devendo ser comunicado à Câmara Municipal com antecedência mínima de 2 meses, se pretender encerrar o estabelecimento.
CAPÍTULO IV Fiscalização e Regime Sancionatório
Artigo 31º Fiscalização deste regulamento
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e às autoridades policiais. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre facultada a entrada da fiscalização e autoridades policiais nos estabelecimentos de hospedagem. 3 - As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente regulamento, levantarão os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal.
Artigo 32º Contra-Ordenações
1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima, o não cumprimento de qualquer das normas previstas neste regulamento, designadamente:
a) A ausência de licença de utilização; b) A falta ou não cumprimento dos requisitos previstos no Anexo II do presente Regulamento; c) A falta de arrumação e limpeza; d) A falta de placa identificativa; e) A ausência de livro de reclamações; f) A não afixação dos preços a cobrar; g) A ausência de plantas em cada unidade de alojamento dos estabelecimentos de hospedagem; h) A ausência de extintores; i) O impedimento de acções de fiscalização; j) Encerrar o estabelecimento sem aviso prévio à Câmara Municipal; k) A não entrega das análises mencionadas no nº 3.4 do anexo II; l) O alojamento de um número superior de utentes em relação ao permitido; m) Alterações executadas no interior do estabelecimento que contrariem o Anexo II do presente regulamento; n) Não proceder ao averbamento no prazo previsto no n º 3 do artigo 9º do presente regulamento.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis, nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.
Artigo 33º Montante da coimas
1 - As contra-ordenações previstas no artigo anterior são puníveis com coima de metade a dez vezes o salário mínimo nacional. 2 - No caso das infracções serem praticadas por pessoas colectivas, as coimas poderão elevar-se até aos montantes máximos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações.
Artigo 34º Sanções acessórias
1 - Em função da gravidade e da reiteração das contra-ordenações previstas no artigo 25º, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Encerramento provisório, até que estejam sanadas as deficiências determinadas; b) Encerramento definitivo, com apreensão do alvará de licença de utilização para hospedagem. c) Interdição por um período até dois anos, do exercício de actividade.
2 - A aplicação das sanções acessórias implica a apreensão do respectivo alvará.
CAPÍTULO V Disposições Gerais
Artigo 35º Taxas
1 - O licenciamento dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares encontra-se sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais. . 2 - A vistoria encontra-se igualmente sujeita ao pagamento das taxas previstas no mencionado Regulamento.
Artigo 36º Registo
1 - Todos os estabelecimentos de hospedagem devidamente licenciados serão objecto de registo organizado pela Câmara Municipal. 2 - O registo será comunicado aos órgãos locais de turismo, trimestralmente.
CAPÍTULO VI Disposições Transitórias e Finais
Artigo 37º Estabelecimentos de hospedagem existentes
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se aos estabelecimentos de hospedagem existentes à data da sua entrada em vigor. 2 - Aos processos pendentes relativos ao licenciamento de estabelecimentos de hospedagem aplicam-se as normas do presente regulamento.
Artigo 38º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
ANEXO I
1 - Elementos para a instrução do pedido de licenciamento.
O pedido de licenciamento para hospedagem deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento tipo; b) Comprovativo da legitimidade de requerente para efectuar o pedido; c) Declaração de inscrição no registo/início da actividade e/ou documento comprovativo das obrigações tributárias do último ano fiscal; d) Planta à escala 1:2000, ou superior, com indicação do local a que se refere o pedido de licenciamento e com a localização da boca de incêndio mais próxima; e) Termo de responsabilidade da entidade montadora e instaladora do Gás, no caso de haver gás; f) Planta descritiva da construção, que contemple a localização da sinalização de saída de emergência, no caso de se tratar do licenciamento de hospedaria; g) Outros elementos que se considerem necessários para a caracterização do pedido.
| 2- Requerimento tipo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures: ______________________________________(indicar o nome do requerente), na qualidade de ___________________ (proprietário, usufrutuário, locatário, titular de direito de uso, superficiário, mandatário), residente em ____________________________________________________, com o bilhete de identidade nº ______________ e contribuinte nº ___________________, solicita a V. Exª o licenciamento para hospedagem, na classificação de ___________________ (indicar hospedaria/casa de hóspedes/quartos particulares), para o local assinalado na planta que se junta em anexo, e cujas principais características se descrevem a seguir: Características: I - Localização - ______________________________________________ (indicar a morada) Na residência do requerente  Em edifício independente  II - Unidades de alojamento: N º total de quartos individuais ____ N º total de quartos de casal ____ N º total de quartos triplos ____
III - Instalações sanitárias: N º de casas de banho com lavatório, sanita, bidé e banheira ____ N º de casas de banho com lavatório, sanita, bidé e polibanho ____ N º de casas de banho privadas dos quartos ____ Dispõe de água quente e fria SIM NÃO 
IV - Outras instalações:
N º de salas privadas dos hóspedes (sim/não) ____ N º de salas comuns (sim/não) ____ N º de salas de refeições (sim/não) ____ Outras ______________________________ ____ V - Infra - estruturas básicas: Com ligação à rede pública de água SIM NÃO  Com reservatório de água SIM NÃO  Com ligação à rede pública de saneamento SIM NÃO  Com telefone SIM NÃO  Outras ____________________________________ SIM NÃO 
VI - Período de Funcionamento:
- Anual  - Sazonal de _________ a _________  VII - Outras Características: - ________________________________ - ________________________________
| ________, (local) ____________ (data) Pede deferimento, _______________________________ (assinatura do requerente)
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ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem
1 - Unidades de alojamentos:
1.1 - Áreas mínimas:
a) Quartos individuais - dimensão mínima de 9 m2 ; b) Quartos de casal - dimensão mínima de 12 m2; c) Quartos triplos - dimensão mínima de 16 m2;
1.2 - Equipamentos dos quartos:
a) Camas; b) Mesas de cabeceira ou soluções de apoio equivalente; c) Iluminação eléctrica geral, necessária aos níveis de comodidade de utilização do quarto; d) Luzes de cabeceira; e) Roupeiro com espelho e cabides; f) Cadeira ou sofá; g) Tomadas de electricidade; h) Sistemas de ocultação da luz exterior; i) Sistemas de segurança nas portas que impeça o acesso contra vontade do utente j) Tapetes de cama segundo o número de utentes , salvo se o revestimento do pavimento justificar a sua dispensa; k) Sistemas de aquecimento e de ventilação.
2- Instalações sanitárias
As instalações sanitárias dos estabelecimentos de hospedagem devem obedecer aos seguintes requisitos:
2.1. Deve existir uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento não dotadas com esta infra-estrutura;
2.2. Água corrente quente e fria;
2.3. Ligação a uma saída de esgoto através de um ramal de ligação;
2.4. Lavatório;
2.5. Sanita;
2.6. Banheira ou polibanho com braço de chuveiro;
2.7. Revestimentos de pavimentos e de paredes impermeáveis e de fácil lavagem;
2.8. Sistema de ventilação que permita a renovação do ar;
2.9. Sistema de segurança nas portas, que possa impedir a entrada pelo exterior;
2.10. Área mínima de 4,5 m2;
2.11. Sempre que possível, devem ser dotadas de equipamento destinado a deficientes motores.
3 - Infra - estruturas básicas:
3.1. Deve haver um sistema de iluminação de segurança;
3.2. Deverá existir, pelo menos um telefone, com ligação à rede exterior para uso dos utentes.
3.3. Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para a ocupação máxima admitida e para os serviços nele prestados. 3.4. Onde não existir rede de abastecimento de água, devem ser apresentadas análises da água utilizada, de acordo com as normas de qualidade da água em vigor.
ANEXO III LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM | | CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM | | N.º __________(Nº de registo) | | | | 1. TIPO DE ESTABELECIMENTO: | | __________________________________________________________________________________ | | | | 2. TITULAR DA LICENÇA: | | | | NOME: ___________________________________________________________________________ | | __________________________________________________________________________________ | | Morada:___________________________________________________________________________ | | _________________________________________________________________________________ | | NFC/NPC______________________ Telf:_______________________ | | Fax:____________________ | | | | 3. DONO DA EXPLORAÇÃO: | | | | NOME:__________________________________________________________________________ | | MORADA:_______________________________________________________________________ | | ________________________________________________________________________________ | | NFC/NPC_________________________ Telf:____________________ | | Fax:___________________ | | | | 4. DESIGNAÇÃO E CARACTERÍSTICAS: | | | | NOME DO ESTABELECIMENTO ___________________________________________________ | | LOCALIZAÇÃO:__________________________________________________________________ | | PRÉDIO INSCRITO NA MATRIZ DA FREG. DE _______________, SOB O Nº______________ | | Nº DE PISOS __________ CAPACIDADE MÁXIMA: | | QUARTOS DE TRÊS CAMAS _________ | | QUARTOS DE DUAS CAMAS_________ | | QUARTOS DE UMA CAMA __________ | | | | 5. PARECERES, VISTORIAS E LICENÇAS: | | | | VISTORIAS: Vistoria Municipal em ____/_____/_____ | | LICENCIAMENTO DE OBRAS: Proc. Nº___________ ALVARÁ DE LICENÇA Nº ______/____ | | | | | | Para que sirva de título legal, se emite o presente alvará, concedido por despacho de ___________ do Sr | | _______________________________________________________________________________. | | | Câmara Municipal de Loures, em ____/____________________/______ | | | O Presidente da Câmara Municipal | _________________________ | |
ANEXO IV PLACA IDENTIFICATIVA
 |
a) Colocar o estabelecimento a que se reporta a placa identificativa: Hospedaria, Casa de Hóspedes ou Quartos Particulares.
(Aprovado por unanimidade)
NOTA DA REDACÇÃO: os teores integrais dos Regulamentos Municipais alvo de deliberação na presente Sessão de Assembleia Municipal serão, em data próxima, alvo de inclusão em edição para o efeito da publicação Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS, bem assim disponibilizados online na página da Internet da Câmara Municipal de Loures.
ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA
Proposta de reestruturação dos serviços do Departamento de Administração Urbanística
(Aprovada por maioria)
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Associação dos Escanções de Portugal
Proposta de adesão da Câmara Municipal de Loures à condição de Sócio Protector da Associação de Escanções de Portugal, sendo a quota anual no valor de € 90,00 e a jóia de inscrição no valor de € 30,00, considerando que aquela Associação tem participado e divulgado várias iniciativas da Câmara Municipal de Loures e tem mostrado sempre uma grande disponibilidade em organizar acções conjuntas em parceria com a autarquia, nos termos da informação dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
APROVAÇÃO DE ACTAS
Projecto de Acta da 3ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 17 de Julho de 2003.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 4ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 25 de Setembro de 2003.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 4ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 16 de Outubro de 2003.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 2ª Reunião da 4ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 30 de Outubro de 2003.
(Aprovado por maioria)
Projecto de Acta da 3ª Reunião da 4ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 13 de Novembro de 2003.
(Aprovado por maioria)
LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, EM
Proposta de alteração ao Artigo 16º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
O Conselho de Administração da Loures Parque EM, ao abrigo do artigo 8º dos Estatutos e artigo 11º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, delibera propor à Câmara Municipal a alteração ao artigo 16º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16º
Revalidação do Cartão de Residente
1. A revalidação do cartão de residente é feita a requerimento do seu titular. 2. Para a revalidação do cartão de residente deverão ser apresentados os documentos aludidos no nº 1 do artigo 13º. 3. O cartão a revalidar deve ser devolvido no acto de entrega do novo cartão de residente. 4. Para a substituição do cartão de residente, por mudança de veículo, apenas são necessários os documentos previstos nas alíneas d), e), f) e g) do nº 1 do artigo 13º, quando aplicáveis.
(Aprovada por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO nº 24/PRES de 27 de Fevereiro de 2004
Nomeação em regime de substituição do licenciado José Chorão Teles como Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nº 2, da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, do licenciado José Chorão Teles, como Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, a partir de 14 de Março de 2004 e até produzir efeitos úteis, designadamente pelo procedimento tendente à nomeação de novo titular.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 25/PRES de 27 de Fevereiro de 2004
Nomeação em regime de substituição do engenheiro técnico Vítor Bernardino Figueiredo como Chefe da Divisão de Zonas Verdes
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nº 2, da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, do engenheiro técnico Vítor Bernardino Figueiredo, como Chefe da Divisão de Zonas Verdes, a partir de 15 de Março de 2004 e até produzir efeitos úteis, designadamente pelo procedimento tendente à nomeação de novo titular.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO nº 26/PRES de 27 de Fevereiro de 2004
Nomeação em regime de substituição da licenciada Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques como Chefe da Divisão de Limpeza Urbana
No uso da competência prevista no artigo 68º, nº 2, alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o previsto no artigo 27º, nº 2, da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, da licenciada Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, como Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, a partir de 22 de Março de 2004 e até produzir efeitos úteis, designadamente pelo procedimento tendente à nomeação de novo titular.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
UNIDADES ORGÂNICAS
CONTRA-ORDENAÇÕES
EDITAL
Processo nº 5253/CC/2003
Vera Costa, Instrutora do processo de construção ilegal supra mencionado e no âmbito do mesmo, torna público que, por decisão proferida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, em 6 de Outubro de 2003, atenta a ilegalidade da construção do edificado, foi ordenada a demolição do anexo com dois pisos, sito no lote 87 da Rua Padre Cruz, Bairro da Castelhana, S. João da Talha, pelo que se consideram notificados da mesma todos os eventuais titulares de direitos reais sobre o respectivo imóvel.
Loures, 16 de Março de 2004
A Técnica Superior Jurista 2.ª Classe
(a) Vera Costa
LICENCIAMENTOS
INFORMAÇÃO
CARTA DE CAÇADOR - EMIGRANTES
Informa-se que, nos termos da Circular nº 1/2004 oriunda do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores, por determinação superior deixou de ser autorizada a renovação das cartas de caçador de emigrantes, para além da data limite da sua renovação.
LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE CICLOMOTORES
Matrícula: 19-08 03 Requerente: António Joaquim Martins Local: Bucelas Data: 2004.02.25
Matrícula: 02-77 02 Requerente: Alberto dos Santos Tamanqueiro Local: Samora Correia Data: 2004.02.26
Matrícula: 80-80 02 Requerente: Francisco José Cardoso Borges Neves Local: Alfragide Data: 2004.02.26
Matrícula: 86-98 02 Requerente: Manuel dos Santos Freire Local: Lisboa Data: 2004.02.26
Matrícula: 89-21 02 Requerente: Serviços Municipalizados de Loures Local: Loures Data: 2004.02.27
Matrícula: 19-36 02 Requerente: António José Vidigal Boto Local: Sousel Data: 2004.03.01
Matrícula: 19-09 03 Requerente: Pedro Gomes Antunes Local: Camarate Data: 2004.03.02
Matrícula: 70-75 01 Requerente: Fernando Alberto Feliciano Local: Asseiceira Pequena Data: 2004.03.02
Matrícula: 25-83 02 Requerente: José Lopes Monteiro Local: Carvalhal Data: 2004.03.03
Matrícula: 03-LRS-06-95 Requerente: Daniel Jorge Henriques Gomes Local: Catujal Data: 2004.03.03
Matrícula: 09-05 03 Requerente: Florin Daniel Gavrila Local: Sarilhos Grandes Data: 2004.03.04
LICENCIAMENTO DE MOTOCICLOS
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
REGISTO DE MOTOCICLOS
Matrícula: 03-LRS-10-75 Requerente: José Mendes dos Santos Local: Catujal Data: 2004.02.27
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo nº 1395 Requerente: Harbhajan Data: 2004.02.20 Produtos vendidos: bijutaria
Processo nº 1396 Requerente: Rui Manuel Batalha Leandro Esteves Data: 2004.02.26 Produtos vendidos: pão e bolos
Processo nº 1397 Requerente: Cláudia Cristina Fortunas Afonso Data: 2004.02.27 Produtos vendidos: pão com chouriço
Processo nº 1394 Requerente: José Bernardo Miranda Data: 2004.02.27 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 267 Requerente: Maria Mabília Pinto Ribeiro Data: 2004.02.27 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 1398 Requerente: Romão Correia Lourenço Data: 2004.03.01 Produtos vendidos: peixe
Processo nº 268 Requerente: Armando Bernardo Fernandes Data: 2004.03.01 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 1400 Requerente: Rosa Maria Barros Mestre Gonçalves Dinis Data: 2004.03.02 Produtos vendidos: farturas e doces regionais
Processo nº 1399 Requerente: Maria de Jesus Esteves Brilha Duarte Data: 2004.03.02 Produtos vendidos: louças, vidros plásticos e alumínios
Processo nº 269 Requerente: José Carlos Amorim Boginha Data: 2004.03.02 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 270 Requerente: Marina Limas Pinto Data: 2004.03.02 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 271 Requerente: José Carlos Ramos Conceição Data: 2004.03.04 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 272 Requerente: Sardar Mehmood Ahmed Data: 2004.03.04 Produtos vendidos: bijutaria
Processo nº 273 Requerente: João Conceição Ramos Parra Data: 2004.03.04 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 274 Requerente: José Cardoso Batista Data: 2004.03.08 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 275 Requerente: José Joaquim Silva C. Batista Data: 2004.03.08 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 276 Requerente: Isabel Maria Fernandes Pinto Data: 2004.03.10 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 277 Requerente: Lucília Fernandes Pinto Data: 2004.03.10 Produtos vendidos: roupas e calçado
REVALIDAÇÃO
Processo nº 143 Requerente: Joaquim Montilho Ramos Data: 2004.03.05 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 152 Requerente: Maria Manuela S. Marques Data: 2004.03.05 Produtos vendidos: quinquilharias
Processo nº 121 Requerente: Eliseu Rosa de Sá Data: 2004.03.08 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 201 Requerente: Guilherme Bruno Data: 2004.03.09 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 87 Requerente: Mário Alberto M. Patrocínio Data: 2004.03.10 Produtos vendidos: quinquilharias
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PARTICULARES
AVISO
Benefícios concedidos a particulares no 2º semestre de 2003
Para os devidos efeitos e de acordo com o estabelecido no nº 1 do Artigo 1º da Lei nº 26/94, de 19 de Agosto, tornam-se públicos os benefícios concedidos pelo Município de Loures a particulares durante o segundo semestre de 2003.
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 396,67
FINALIDADE: Subsídio de refeições dos Grupos de Primeira Intervenção e Grupos de Apoio VALOR: € 7.806,67
FINALIDADE: Comparticipação para restruturação de veículo atrelado destinado a transporte de kit de material para escoramento e aquisição de caixas de arrumação para aquele material e equipamento diverso VALOR: € 5.206,46
FINALIDADE: Apoio para escolas de música VALOR: € 748,20
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas relativas à execução de obras para construção de balneários e vestiários VALOR: € 20.630,93
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas relativas à deslocação da equipa de Taekwondo a La Coruña, Espanha VALOR: € 725,00
Total: € 35.514,10
ENTIDADE: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
FINALIDADE: Apoio a escolas de música, grupos corais, fanfarras e grupos de música tradicional portuguesa VALOR: € 748,20
FINALIDADE: Subsídio de refeições dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio VALOR: € 3.252,85
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de um veículo tanque e uma ambulância VALOR: € 49.879,79
Total: € 53.880,84
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate
FINALIDADE: Comparticipação nas despesas relativas a aquisição de equipamento de radiocomunicações VALOR: € 2.095,00
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias VALOR: € 1.215,22
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 315,92
FINALIDADE: Subsídio de refeições dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio VALOR: € 3.252,85
FINALIDADE: Subsídio para aquisição de chassis com motor de 340 HP, turbo compressor intercooling VALOR: € 49.879,79
Total: € 56.758,78
ENTIDADE: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Zambujal
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias VALOR: € 429,56
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 1.496,92
FINALIDADE: Subsídio de refeições dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio VALOR: € 3.252.85
FINALIDADE: Apoio a escolas de música VALOR: € 748,20
FINALIDADE: Apoio na aquisição de equipamento de radiocomunicações VALOR: € 2.038,3
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 410,75
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de ambulâncias VALOR: € 431,38
FINALIDADE: Apoio para aquisição de um gerador eléctrico VALOR: € 18.540,20
FINALIDADE: Apoio na iniciativa "IV Festival de Bandas do Zambujal" VALOR: € 1.260,00
Total: € 28.608,25
ENTIDADE: Corpo Voluntário de Salvação Pública de Moscavide
FINALIDADE: Subsídio de refeições dos Grupos de 1ª Intervenção e Grupos de Apoio VALOR: € 3.252.85
FINALIDADE: Apoio a grupos de fanfarras VALOR: € 598,56
FINALIDADE: Apoio nas despesas de aquisição de central telefónica VALOR: € 3.913,39
FINALIDADE: Apoio para aquisição de sistema informático VALOR: € 2.055,50
FINALIDADE: Comparticipação para pagamento de seguros de viaturas de combate a incêndios VALOR: € 428,06
FINALIDADE: Comparticipação para aquisição de viatura ligeira do tipo pronto socorro urbano VALOR: € 25.200,00
Total: € 35.448,36
ENTIDADE: Associação do Carnaval de Loures
FINALIDADE: Comparticipação para as comemorações do Carnaval de Loures 2003 VALOR: € 55.000,00
Total: € 55.000,00
ENTIDADE: Secretariado Diocesano de Lisboa da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos
FINALIDADE: Apoio para a realização de actividades "Festa do Bairro" e Colónia de Férias VALOR: € 8.285,40
FINALIDADE: Transferência no âmbito do projecto de intervenção social "Actividade ao Sábado" VALOR: € 3.499,69
FINALIDADE: Apoio à iniciativa "Festa de Natal Inter-Bairros" VALOR: € 8.700,00
Total: € 20.485,09
ENTIDADE: CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda.
FINALIDADE: Transferência de verbas de acordo com as despesas apresentadas pelas entidades parceiras dos projectos VALOR: € 19.425,70
Total: € 19.425,70
ENTIDADE: AECSCLO - Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas
FINALIDADE: Comparticipação na organização de iluminações natalícias 2003 VALOR: € 94.772,00
Total: € 94.772,00
ENTIDADE: Associação de Beneficiários de Loures
FINALIDADE: Limpeza e desassoreamento do Rio da Costa VALOR: € 17.500,00
Total: € 17.500,00
ENTIDADE: Júlio António Cordeiro Duarte Costa
FINALIDADE: Comparticipação ao abrigo do programa RECRIA (Processo nº. 41.356/AA/E/OR) VALOR: € 22.284,88
Total: € 22.284,88
ENTIDADE: Armando António Marques Rito
FINALIDADE: Comparticipação ao abrigo do programa RECRIA (Processo nº. 42.099/AA/E/OR) VALOR: € 21.099,31
Total: € 21.099,31
ENTIDADE: Centro Social e Paroquial da Bobadela Isenção do pagamento de taxas referentes à inspecção periódica de elevadores
ENTIDADE: NHC - Nova Habitação Cooperativa, CRL Isenção do pagamento de taxas incidentes sobre loteamento de terreno em S. João da Talha (Processo nº. 32.081/L/OR)
ENTIDADE: Solcasa - Cooperativa de Habitação Económica Isenção do pagamento de taxas incidentes sobre loteamento de terreno em Moinhos (Processo nº. 32.081/L/OR)
ENTIDADE: Associação de Jovens de Moscavide Isenção do pagamento de taxas inerentes a licença especial de ruído
ENTIDADE: Grupo União Lebrense Isenção do pagamento de taxas devidas pela realização de iniciativa "Festa de Outono 2003"
Isenção do pagamento de taxas inerentes à realização de iniciativa "Festejos Anuais da Cidade de Sacavém em Honra de Nossa Senhora da Saúde"
ENTIDADE: Grupo Recreativo do Bairro da Bela Vista Isenção do pagamento de taxas aplicáveis à realização da iniciativa "Parque Aventura"
Loures, 16 de Março de 2004
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
ANÚNCIOS
Câmara Municipal de Loures
AVISO nº 31/DGP/2004
Para os devidos efeitos, informa-se que a requisição do trabalhador Délio Batista Giro é prorrogada por mais um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
1 de Fevereiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 60, de 11 de Março de 2004]
AVISO nº 32/DGP/04
Rectificação ao aviso nº 279/DGP/03, publicado no Diário da República, 3ª série, nº 19, de 23 de Janeiro de 2004
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o aviso nº 279/DGP/03, referente à renovação da comissão de serviço da Drª Cristina Pereira Santos Andrade Gomes como chefe da Divisão de Planeamento, Equipamento e Infraestruturas, saiu com inexactidão. Assim, onde se lê "(...) a partir de 1 de Janeiro de 2003 (...)" deve ler-se " (...) a partir de 1 de Janeiro de 2004 (...)", determinando-se a rectificação do respectivo aviso.
5 de Fevereiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 60, de 11 de Março de 2004]
AVISO nº 33/DGP/2004
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vereador dos recursos humanos, de 26 de Janeiro de 2004, os funcionários Luís Santos Martins Varandas e José António Gomes Simões foram nomeados, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição, como chefe de armazém da Divisão de Aprovisionamento, a partir de 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 446/76, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 406/82, de 27 de Setembro
5 de Fevereiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador dos Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 64, de 16 de Março de 2004]
AVISO nº 39/DGP/2004
Abertura de concursos externos de ingresso para admissão a estágio
António Francisco da Fonseca Pereira, vereador em regime de permanência responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures,
torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68º e 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho que, por seu despacho de 28 de Janeiro de 2004 e nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para admissão a estágio, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, II série, nº 190, de 17 de Agosto de 2001:
Referência 1 - para provimento de um lugar de técnico superior de turismo de 2ª classe; Referência 2 - para provimento de um lugar de engenheiro do território de 2ª classe; Referência 3 - para provimento de um lugar de técnico de turismo de 2ª classe.
1 -Prazo de validade - os concurso são válidos para as vagas postas a concurso.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover:
Referência 1 - as definidas no Despacho nº 7014/2002, publicado no Diário da República, 2ª série, de 4 de Abril;
Referência 2 - descrição sumária de funções - no âmbito da sua qualificação profissional, estuda e projecta em matérias dos serviços a que se encontra adstrito; aprecia e informa processos e questões da sua especialidade que lhe sejam distribuídos pela respectiva chefia; pode ser incumbido de coordenar e ou fiscalizar a execução de tarefas, bem como a actividade de outros profissionais no exercício de trabalho relacionado com a sua especialidade;
Referência 3 - as definidas no Despacho nº 20477/2002, publicado no Diário da República, 2ª série, de 19 de Setembro.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do Município de Loures.
4 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei nº 54/2003, de 26 de Março.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a estes concursos os indivíduos que reunam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
Referência 1 - licenciatura em Turismo; Referência 2 - licenciatura em Engenharia do Território; Referência 3 - grau que não confira licenciatura na área de turismo (bacharelato).
6 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento, em papel A4 em minuta própria existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou no site www.cm-loures.pt, dirigida ao Presidente desta Câmara, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte); b) Habilitações literárias; c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; d) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso; e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do Artigo 29.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
7.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias; (sob pena de exclusão). c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número sete, sem o que as mesmas não serão consideradas; d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
7.1.2 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 7, em Loures, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
7.1.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.1.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do nº 4 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
7.1.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos teóricos Entrevista profissional de selecção
8.1 - Para realização da prova de conhecimentos teóricos os candidatos poderão consultar na Divisão de Gestão de Pessoal o diploma relativo às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada. A prova de conhecimentos teórica, com a duração máxima de duas horas, com carácter eliminatório, incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro. Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública- Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei nº 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei nº 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei nº 157/2001, de 11 de Maio.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos. Factores de ponderação da entrevista profissional de selecção:
Motivação e interesse profissionais; Assertividade; Capacidade de organização e planeamento;
9 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50%PCT + 50%EPS
CF = classificação final PCT = prova de conhecimentos teóricos EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de classificação e ponderação da prova de conhecimentos teórica e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão afixadas, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da Republica, 3.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º,34º e 40.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho.
Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no nº 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho e artigo 2º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.
Referências 1 e 3:
Presidente - Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Drª Ana Isabel Costa Benedito Nunes, técnica superior de turismo de 1ª classe. 2º- Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 2ª classe.
Vogais suplentes:
1º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos. 2º- Drª Maria de Fátima Belo Costa, técnica superior de turismo de 2ª classe.
Referência 2:
Presidente - Drª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1º- Arquitecto Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, director de Projecto do Plano Director Municipal. 2º- Drª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 2ª classe.
Vogais suplentes:
1º- Arqº Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Económico. 2º- Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho.
14.1.1. - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinário no caso de possuir nomeação definitiva.
14.1.2. - Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2ª classe (referências 1 e 2) e técnico de 2ª classe (referência 3) os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
14.1.3. - O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de quinze dias úteis após a conclusão do mesmo.
14.1.4. - A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar nº 44-B/83, de 1 de Junho). Ressalvada a adaptação do número seguinte.
14.1.5. - O preenchimento da ficha de notação pelo estagiário deverá ter lugar nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio, seguindo-se sucessivamente todos os demais prazos.
14.2 - A avaliação e classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores seguindo os factores referidos no regulamento de estágios, em vigor no Município de Loures.
14.3 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da acta nº 1 do júri, e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
14.4. - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.
14.5. - A legislação aplicável - Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Lei nº 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho.
10 de Fevereiro de 2004
Por delegação de competências do Presidente da Câmara,
o Vereador do Departamento de Recursos Humanos,
(a) António Pereira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 64, de 16 de Março de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para execução dos arranjos exteriores à envolvente do pavilhão desportivo da Escola Bartolomeu Dias, em Sacavém (obra PROQUAL), em particular a execução de trabalhos de pavimentação, marcação dos locais de estacionamento, plantação de árvores e execução de caminhos pedonais.
30 de Janeiro de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 61, de 12 de Março de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para execução da obra de construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Sacavém (obra PROQUAL) - construção de um quartel para albergar o serviço dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, sendo o equipamento constituído por diversos edifícios, o Edifício A - composto pela zona associativa e de comando operacional, zona de convívio e casa escola, o Edifício B - parque de viaturas e, ainda, por algumas construções de pequeno porte, como a casa de fogo e o tanque de profundidade.
4 de Fevereiro de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 61, de 12 de Março de 2004]
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
Concurso público para execução da obra de construção do edifício para o Arquivo Municipal, contemplando a construção do arquivo propriamente dito e do parque de estacionamento. O edifício é em grande parte semi-enterrado e a sua cobertura visitável forma uma plataforma rectangular com as características de uma praça. O betão à vista reveste-se de especial importância e relevância sob o ponto de vista da execução do projecto.
4 de Fevereiro de 2004
O Vereador do Departamento de Obras Municipais
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 64, de 16 de Março de 2004]
AVISO
Nos termos do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, ao abrigo do regime transitório consagrado no artigo 128º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loures emitiu nesta data o alvará de licença de loteamento nº 03/2004, em nome de Nova Imagem - União de Cooperativa de Habitação, U.C.R.L., contribuinte fiscal nº 502388161, com sede na Avenida Coronel Eduardo Galhardo, lote A2-2 - 1 D/E/F, 1170-105 Lisboa, através do qual é licenciado o loteamento e as respectivas obras de urbanização que incidem sobre o prédio denominado Barros sito em Moninhos - Bucelas, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha nº 01656/92.10.26 e inscrito na matriz cadastral sob o artigo 40º da secção R da freguesia de Bucelas, com a área de 7200,00 m2 e as seguintes confrontações: Norte com terra de José Francisco da Cruz, Nascente com terra de Inácio Francisco Mendes, Poente com o mesmo e Sul com vinha de Alberto Carlos Coelho da Fonseca. Foi autorizada a constituição de 16 lotes com as áreas e confrontações indicadas na planta de loteamento constante no processo nº 38268/L/N, o qual pode ser consultado neste município.
11 de Fevereiro de 2004
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Alberto Dias Teixeira
[Publicado na íntegra em Diário da República, III Série, nº 64, de 16 de Março de 2004]
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