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LOURES MUNICIPAL Boletim de Deliberações e Despachos
Edição Nº 2, de 23 de Janeiro de 2003
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
2ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de Janeiro de 2003
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Proposta de resolução apresentada pelos Srs. Vereadores da Coligação Democrática Unitária
João António Gonçalves do Amaral, nascido em 1943, militante comunista, licenciado em Direito, assumiu ao longo da sua vida importantes responsabilidades na vida política nacional. Na qualidade de Deputado, durante vinte e três anos, foi Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Vice-Presidente da Assembleia da República na VII e VIII Legislaturas; Secretário da Comissão de Defesa Nacional; membro da Comissão de Assuntos Europeus; Secretário da Comissão Eventual para Acompanhamento do "Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura" e membro da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre as causas e responsabilidades com o acidente resultante do desabamento da ponte sobre o Rio Douro em Entre-os-Rios. Foi durante doze anos Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa. Foi membro do Comité Central do Partido Comunista Português.
João Amaral destacou-se na sociedade portuguesa como político. Em especial, pela forma como exerceu a actividade política: com inteligência, com frontalidade e coragem, com honestidade e dedicação, dignificando e prestigiando a acção política e os seus protagonistas.
João Amaral faleceu no passado dia 10 de Janeiro. Os Vereadores da CDU na Câmara Municipal de Loures propõem que seja aprovado um voto de pesar e que seja atribuído o topónimo "Dr. João Amaral" a uma rua da Freguesia de Moscavide, na Vila Expo, local onde residia.
Loures, 15 de Janeiro de 2003
Os Vereadores da CDU
(Aprovada por unanimidade)
DIRECÇÃO DE PROJECTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Elaboração de Carta de Ruído do Concelho de Loures
Proposta de celebração de protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e o Centro de Análise e Processamento de Sinais do Instituto Superior Técnico, nos termos da informação dos serviços.
Considerando a política de planeamento urbano e gestão ambiental em curso no Município de Loures no sentido da redução planificada e controlo de ruído ambiente exterior na sua área de intervenção bem como da informação aos seus munícipes sobre o ambiente sonoro;
Considerando o enquadramento da nova directiva da Comissão Europeia 2002/49/EC de 25 de Junho de 2000 relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a qual estabelece a necessidade e obrigatoriedade de recolha e de transmissão de informação do ruído sob a forma de Mapas de Ruído e dos subsequentes Planos de Acção;
Considerando o novo Regime Legal sobre a Poluição Sonora (Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro), cujas disposições apontam na mesma direcção;
Considerando a grande utilidade dos mapas de ruído, como ferramentas de decisão, para os Planos Directores e para planeamento urbano e de veículo de informação para o cidadão bem como de instrumento de desenvolvimento ambiental e de informação para os planos de desenvolvimento municipal;
Considerando as tecnologias e a vasta experiência que o Grupo de Acústica e Controlo de Ruído do Centro de Análise e Processamento de Sinais do Instituto Superior Técnico (CAPS-IST) detêm nos domínios de acústica e do ruído ambiente;
Considerando a experiência do CAPS-IST nas áreas de ruído urbano e de elaboração de mapas de ruído de áreas extensas e as suas responsabilidades nacionais e internacionais através da representação do seu coordenador Prof. Dr. J. L. Bento Coelho como membro do EU Policy Working Group on Noise Mapping e Working Group on Assessement of Exposure to Noise;
Considerando a postura de actuação da Câmara Municipal de Loures, que passa pela promoção de Protocolos de Cooperação com Universidades e Instituições de Investigação com capacidades e provas dadas nos seus domínios de intervenção, e que visa a aplicação prática do trabalho e das experiências científicas bem sucedidas;
Ao abrigo do Regime Jurídico da Autorização de Despesas e Contratação Pública definido pelo D.L. nº 197/99, de 8 de Junho, submete-se a deliberação da Câmara Municipal a presente proposta de contratar a aquisição dos bens e serviços necessários à elaboração do Mapa de Ruído para o concelho, mediante o ajuste directo como forma procedimental nos termos e com os efeitos previstos na alínea d) do nº 1 do artº 86º do diploma supra referido, face à especificidade dos bens e serviços e à aptidão técnica do autor.
Do protocolo a celebrar entre os Outorgantes a seguir identificados deverão constar, entre outras condições que venham a ser em comum acordadas pelas partes, as seguintes:
Primeiro Outorgante: Câmara Municipal de Loures, ..., aqui representada pelo seu Presidente, Sr. Engº Carlos Alberto Dias Teixeira.
Segundo Outorgante: Instituto Superior Técnico, Centro de Análise e Processamento de Sinais, ... , aqui representado pelo Sr. Prof. Carlos Renato Matos Ferreira, na qualidade de Presidente do Conselho Directivo, com poderes bastantes para o acto, e adiante designado por segundo outorgante, é celebrado o presente Protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O primeiro outorgante fornecerá ao segundo outorgante cartas geográficas do Município de Loures actualizadas, em papel e em formato digital, contendo a necessária planimetria e altimetria, tendo em vista a elaboração pelo segundo outorgante da carta de ruído de Loures.
CLÁUSULA SEGUNDA
O primeiro outorgante fornecerá ao segundo outorgante elementos relativos ao tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo (frequência, tipos de veículos/composições, velocidades médias, rotas e dados sobre tráfego aéreo), e outros elementos de ruído relativos a unidades industriais e outras áreas de Loures de que a Câmara disponha, tendo em vista a elaboração pelo segundo outorgante da carta de ruído de Loures.
CLÁUSULA TERCEIRA
O segundo outorgante procederá à recolha de elementos relativos ao tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo e unidades industriais necessários aos cálculos previsionais para a elaboração pelo segundo outorgante da carta de ruído de Loures, complementares aos fornecidos pelo primeiro outorgante.
CLÁUSULA QUARTA
O Mapa de Ruído será elaborado através de uma metodologia previsional, conforme recomendado pela Directiva Europeia sobre Ruído Ambiente 2002/49/EC. Os métodos de cálculo serão complementados com recolha experimental de dados de ruído. O Mapa será elaborado seguindo os "Princípios Orientadores" emanados do Instituto do Ambiente e segundo as disposições constantes da Directiva Europeia 2002/49/EC. As ferramentas previsionais a utilizar serão as mais avançadas disponíveis a nível internacional, nomeadamente os programas CadnaA e/ou LIMA. O mapa de ruído será desenvolvido em 2 fases. Na primeira fase, será apresentada uma versão macroscópica, que conterá as fontes sonoras principais e determinantes, a qual poderá ser utilizada como ferramenta de informação para elaboração do Plano Director Municipal. Numa segunda fase, será integrada maior informação de pormenor no sentido de constituir um instrumento para utilização em planeamento e gestão municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A equipa de trabalho será coordenada pelo Prof. Dr. J. L. Bento Coelho. O Prof. Bento Coelho é licenciado em Engenharia Electrotécnica pelo IST, MSc. em Som e Vibrações e Doutorado em Acústica pelo Institute of Sound and Vibration Research da Universidade de Southampton. É Professor Associado Agregado de Acústica no Instituto Superior Técnico e Coordenador do Grupo de Sinais do Instituto Superior Técnico (CAPS-IST). É Presidente da Assembleia de Acústica e Controlo de Ruído do Centro de Análise e Processamento Geral da Sociedade Portuguesa de Acústica, Director do International Institute of Acoustics and Vibration, Membro do International Institute of Noise Control Engineering, Conselheiro da Federação Ibero-Americana de Acústica, Membro do European Committee on Room and Building Acoustics e Membro do EU Noise Policy Working Group on Assessment of Exposure to Noise (Group 4 on Noise Mapping). A equipa contará ainda com mais três engenheiros e um técnico especialistas em acústica.
CLÁUSULA SEXTA
A duração dos trabalhos referentes à elaboração do Mapa de Ruído do Município de Loures estima-se em dezoito meses, com início na data de entrega pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante dos elementos de trabalho referidos nas Cláusulas Primeira e Segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA
O segundo outorgante procederá à entrega da Carta de Ruído de Loures para o primeiro outorgante no final da conclusão dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA
O segundo outorgante produzirá semestralmente um Relatório de Progresso dos trabalhos efectuados, demonstrativos dos resultados alcançados.
CLÁUSULA NONA
1. O primeiro outorgante obriga-se a entregar ao segundo outorgante a quantia de € 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil euros) acrescidos de IVA à taxa legal.
2. O pagamento da quantia referida no ponto anterior será faseada nos seguintes moldes e datas:
· Com assinatura do Protocolo e entrega do Plano de Trabalhos, após visto do Tribunal de Contas - € 42.200,00 · Após a entrega e aceitação do 1º Relatório de Progresso (180 dias após assinatura do Protocolo) - € 42.200,00 · Após a entrega e aceitação do 2º Relatório de Progresso (360 dias após assinatura do Protocolo) - € 51.800,00 · Após a entrega e aceitação da conclusão dos trabalhos - € 51.800,00
Os valores mencionados serão acrescidos de IVA à taxa legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
O primeiro outorgante fará uso pleno e sem qualquer contrapartida da Carta de Ruído do Município de Loures.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O mapa de ruído é um instrumento dinâmico que deverá ser actualizado com uma periodicidade bianual ou trianual, para o que será necessário, em cada fase de actualização, um trabalho complementar, fora do âmbito do presente Protocolo, conducente a novos cálculos do mapa, com base na alteração dos dados relativos às fontes de ruído e em novas recolhas de dados de ruído ambiente. A Directiva Europeia exige uma revisão formal cada cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os resultados dos trabalhos, finais ou parcelares, poderão ser divulgados por quaisquer dos outorgantes em fóruns nacionais e internacionais.
O presente Protocolo é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada outorgante, possui todas as suas folhas rubricadas e vai ser assinado.
Loures, ................................................
Pelo primeiro outorgante
Pelo segundo outorgante
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS MUNICIPAIS
Processo nº 699/DOM Rectificação da EM 539-3 - Tojalinho/Quinta do Rio, Loures Proposta de aprovação da minuta do contrato de empreitada da rectificação da EM 539-3 Tojalinho / Quinta do Rio, em Loures, e de ratificação dos procedimentos anteriores, nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 1.113/DOM Minuta de Protocolo de transferência a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures, o IEP - Instituto das Estradas de Portugal e o ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, para integração na rede municipal do Concelho de Loures do lanço da EN 8 entre o Km 2.500 e o Km 6.050.
PROTOCOLO
Considerando que:
- O Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000), que consta do Decreto-Lei nº 222/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 98/99, de 26 de Julho, prevê no número 1 do seu artigo 13º que as estradas não incluídas no plano rodoviário nacional integrarão as redes municipais mediante protocolos a celebrar entre as Câmara Municipais directamente interessadas e a Junta Autónoma de Estradas,
- A Junta Autónoma de Estradas foi extinta pelo Decreto-Lei nº 237/99, de 25 de Junho, que criou três Institutos Públicos em sua substituição, designados Instituto das Estradas de Portugal - IEP, Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR, e Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR,
- O PRN 2000 estabelece que as estradas serão integradas nas redes municipais depois das intervenções de conservação que as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante acordo equitativo com a respectiva autarquia.
Assim, a Câmara Municipal de Loures, representada neste acto pelo seu Presidente, Carlos Teixeira. O IEP - Instituto das Estradas de Portugal, com sede na Praça da Portagem, em Almada, representado neste acto pelo seu Presidente, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra
e
o ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, com sede na Quinta das Varandas, Av. Cónego Urbano Duarte, em Coimbra, representado neste acto pelo seu Vice-Presidente, José Alberto Alves Nunes do Valle,
daqui em diante designados por CML, IEP e ICERR, celebram o presente protocolo, nos termos seguintes:
1. O objecto do presente protocolo consiste na integração na rede municipal do concelho de Loures do lanço da EN 8 entre o Km 2,500 e o Km 6.050, classificado no PRN 2000 como municipal, tornando-se necessário proceder, de acordo com as normas legais em vigor, a uma intervenção de conservação que o reponha em bom estado, nos termos acima mencionados através da obra "EN 8 - Beneficiação entre o Km 2.500 e o Km 6.050", na extensão total de 3,550 Km.
2. A CML responsabiliza-se pela elaboração dos estudos e do projecto, assim como pelas expropriações eventualmente necessárias, obtendo os pareceres, as licenças, as autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, e praticará todos os demais actos legalmente exigidos aos níveis Nacional e Comunitário.
3. A CML assume-se como dona da obra, competindo-lhe lançá-la, geri-la e executá-la por empreitada ou por administração directa desde a fase do anúncio do concurso até à sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra, e neste âmbito, nomeadamente e sem prejuízo das demais, as seguintes funções:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra; b) Fiscalizar a execução dos trabalhos; c) Elaborar autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez devidamente verificados, aprovados e visados, proceder aos correspondentes pagamentos ao empreiteiro; d) Elaborar a conta final; e) Proceder à recepção provisória e definitiva da obra; f) Praticar todos os demais actos legalmente previstos.
4. A CML assume também a responsabilidade contratual ou extra-contratual emergente de quaisquer actos ou omissões que se enquadrem nos seus poderes de gestão pública ou de gestão privada, perante o IEP, o ICERR e ou quaisquer terceiros, relacionados directa ou indirectamente com o presente protocolo, ou com a obra mencionada na parte final do número 1.
5. O ICERR assumirá a contribuição no custo da obra, até ao montante máximo de Euros 443.181,93 € (quatrocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e um euros e noventa e três cêntimos), equivalente a Escudos 88 850 000$00 (oitenta e oito milhões oitocentos e cinquenta mil escudos).
6. O ICERR incluirá a referida verba em PIDDAC e promoverá a sua orçamentação.
7. A contribuição do ICERR, aprovada nos termos do número anterior, será paga com a homologação do presente protocolo, mediante a apresentação pela CML no ICERR dos correspondentes autos de medição dos trabalhos efectuados e das correspondentes facturas visadas por quem a CML expressamente, por escrito, designar para o efeito.
8. A CML assume o compromisso de não utilizar a contribuição do ICERR, no todo ou em parte, para outros fins para além dos referidos em 1.
9. A contribuição do ICERR não poderá ser utilizada, nomeadamente, para pagamento do programa preliminar, do programa base, do projecto base, do estudo prévio, do anteprojecto, do projecto de execução, de adiantamentos ao empreiteiro, para a realização de trabalhos imprevistos ou trabalhos a mais, de compensação por trabalhos a menos, nem para assegurar o pagamento de prémios a que os empreiteiros eventualmente tenham direito, de juros e de indemnizações, responsabilizando-se a CML pela satisfação de todos os encargos que resultem das situações enumeradas que eventualmente se venham a verificar.
10. As quantias a despender com a realização da obra serão pagas preferencialmente, num dos sessenta dias que se seguirem à apresentação pela CML, no ICERR, dos autos de medição dos trabalhos e respectivas facturas, até ao montante máximo referido em 5., com respeito pelo estabelecido em 6.. Exceptua-se o último pagamento que só será efectuado mediante a apresentação pela CML no ICERR do correspondente recibo e do auto de recepção provisória.
11. O ICERR poderá na primeira metade do prazo previsto no número anterior solicitar à CML esclarecimentos relativos à documentação apresentada ou o envio de outros documentos que completem a informação fornecida.
12. No caso previsto no número anterior, interrompe-se o prazo previsto em 10., retomando-se a sua contagem, no momento em que se encontrava à data da interrupção, quando os esclarecimentos forem recebidos no ICERR.
13. Quaisquer atrasos verificados com a realização dos pagamentos previstos em 10. não constituirão o ICERR em mora para efeitos de pagamento de juros ou qualquer outro.
14. O ICERR, sem prejuízo das obrigações da CML referidas em 3., acompanha e controla a execução dos trabalhos nas suas componentes material, financeira e contabilística, quer nos locais de realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que detêm os originais do processo técnico e documentos de despesa, de acordo com os procedimentos em vigor nos Institutos - IEP, ICOR e ICERR, credenciando, para o efeito, o pessoal que realizar as competentes acções.
15. O acompanhamento da execução financeira da obra determina a obrigação da CML entregar ao ICERR os recibos comprovativos do pagamento da despesa ao empreiteiro, no prazo de dez dias contados a partir da realização dos pagamentos previstos em 10..
16. Enquanto se verificar a falta da entrega da documentação prevista no número anterior o ICERR está impedido de proceder a quaisquer pagamentos.
17. No acto de homologação deste acordo pelo Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas, a CML assinará o auto de transferência para a rede municipal do lanço referido em 1..
18. O auto de transferência será devolvido à CML pelo ICERR, devidamente assinado e homologado.
19. Quaisquer alterações ao projecto, ao plano de trabalhos da obra ou ao cronograma financeiro, aprovados pelo ICERR, terão de ser previamente aceites por este, que está impedido de realizar pagamentos relativos a trabalhos que não estejam assim de acordo com o projecto e com o plano de trabalhos aprovados.
20. A participação financeira do ICERR não poderá ocorrer antes da assinatura do auto de transferência referido em 17..
21. O presente protocolo vigora desde a data em que seja homologado por Sua Excelência o Secretário de Estado das Obras Públicas, e verificado o referido no ponto 5. do presente Protocolo, e termina trinta dias após as obras serem consideradas concluídas pelas partes.
22. A vigência do presente protocolo poderá ser prorrogada pelo ICERR por motivos fundados em circunstâncias excepcionais mediante pedido fundamentado apresentado pela CML ao ICERR.
23. Na execução do presente protocolo e na interpretação das suas cláusulas deve atender-se à letra e ao espírito do PRN 2000, excluindo-se expressamente a disciplina relativa à transferência de atribuições e competências para os municípios, assim como das correspondentes verbas.
24. Este protocolo não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por se enquadrar na alínea e) do artigo 47º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto.
25. As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente protocolo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas.
26. O presente protocolo prevê uma componente financeira, no valor de 5000 EUROS anuais por cada quilómetro de estrada, que são destinados à sua conservação e reabilitação, conforme acordo celebrado com ANMP em 15-02-2002.
................, de ......................... de 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
(Carlos Teixeira)
O Vice-Presidente do ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
(José Alberto Alves Nunes do Valle)
O Presidente do Conselho de Administração do IEP - Instituto das Estradas de Portugal
(Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra)
(Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo nº 40.707 /OM Toponímia da Manjoeira, Santo Antão do Tojal Proposta de atribuição de denominação toponímica e de numeração de polícia para arruamento da Manjoeira, Freguesia de Santo Antão do Tojal.
Designação proposta:
Travessa da República
Início: Rua da República Termo: Hortas
Numeração de polícia:
Números pares: 2, 4, 6, 8 e 10
Números ímpares: 1, 3, 5, 7 e 9
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 40.707/OM-D Toponímia de Santo Antão do Tojal Proposta de atribuição de denominação toponímica e de numeração de polícia para praceta em Santo Antão do Tojal.
Designação proposta:
Praceta de Santo António
Início: Rua Bela Morais Termo: sem saída
Numeração de polícia:
Números: 1, 1-A, 2, 2-A, 3, 3-A, 4, 5, 6, 7, 8 e 9
(Aprovada por unanimidade)
Processo nº 31.839-D/OM Toponímia de Camarate Proposta de atribuição de denominações toponímicas para artéria em Fetais de Baixo e para o Bairro de S. Lourenço, Freguesia de Camarate.
Fetais de Baixo
Designação proposta:
Rua Cidade de Viseu
Início: Rua dos Fetais Termo: Rua de Santo António
Bairro de S. Lourenço
Designação proposta:
Rua Professor Egas Moniz
Início: Rua de S. Lourenço Termo: sem continuidade
Designação proposta:
Rua D. Nuno Álvares Pereira
Início: Rua de S. Lourenço Termo: Rua Teodora Maria de Oliveira
Designação proposta:
Rua José Dias Coelho
Início: Rua de S. Lourenço Termo: Rua Teodora Maria de Oliveira
Designação proposta:
Travessa das Tramelas
Início: Rua de S. Lourenço Termo: Rua Teodora Maria de Oliveira
Designação proposta:
Rua Teodora Maria de Oliveira
Início: Estrada Municipal 507-1 Termo: Rua Avelino Salgado Oliveira
Designação proposta:
Rua de S. Lourenço
Início: Impasse Termo: Rua Avelino Salgado Oliveira
(Aprovada por unanimidade)
GESTÃO URBANÍSTICA, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Parque Expo '98 SA - Projecto de reparcelamento Proposta de rectificação da área bruta de construção por lote das parcelas 5.03 (Lotes 5.03.01, 5.03.02 e 5.03.03) e 5.04 (Lotes 5.04.01, 5.04.02 e 5.04.03), sem que haja aumento da área bruta de construção de cada uma das parcelas, no âmbito do disposto do Regulamento do Plano de Pormenor PP 5 e nos termos das informações dos serviços.
(Aprovada por unanimidade)
Plano de Pormenor da zona da Quinta da Abelheira Proposta de elaboração do Plano de Pormenor da zona da Quinta da Abelheira, em S. Julião do Tojal, nos termos do disposto no artigo 74º do Decreto-Lei nº 380/99, de 20 de Setembro, e de acordo com os termos de referência e o teor da informação dos serviços, minuta de anúncio de início de elaboração e minuta de protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal de Loures e TNS-3, Construções, S.A..
ANÚNCIO
Plano de Pormenor da Zona da Quinta da Abelheira
Início de Elaboração
Carlos Alberto Dias Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures, nos termos do art.º 74º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 21 de Janeiro de 2003, deliberou dar início à elaboração de Plano de Pormenor para a Zona da Quinta da Abelheira, Freguesia de S. Julião do Tojal, sendo estimada a sua conclusão em Janeiro de 2004, com a aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do nº 1 do art.º 81º do mesmo Diploma Legal. Mais se anuncia que, nos termos do nº 2 do art.º 77º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, a contar da data desta publicação em Diário da República, é fixado um período de trinta dias para, quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor da Zona da Quinta da Abelheira - Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
(a) Engº Carlos Alberto Dias Teixeira
PROTOCOLO
Quinta da Abelheira
Entre:
O Município de Loures, ... representado neste acto pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Engº Carlos Alberto Dias Teixeira adiante designado apenas por Município;
e
A TNS-3, Construções, S.A., ..., neste acto representada pelos administradores, Sr. Simão Júlio Pinto Soares da Costa, ..., Sr. Manuel Henrique Nunes, ... , Sr. Joaquim Manuel do Vale Tarré, ...
Considerando que:
A Quinta da Abelheira, incluindo o palácio, jardins e envolvente florestada, encontra-se classificada como imóvel de interesse público através do Decreto nº 2/96, de 6 de Março;
O local integra-se em Área Turística de Recreio e Lazer, delimitada no Plano Director Municipal;
A Quinta da Abelheira confina, a nascente, com o aglomerado do Zambujal, identificado no Plano Director Municipal como Núcleo Turístico e Núcleo de Nível 1, "de valor patrimonial, que apresenta homogeneidade e consistência entre a estrutura urbana e o edificado passível de ser delimitada e protegida como núcleo antigo";
Apesar da vasta aptidão turística do território concelhio, assiste-se a uma baixa realização ao nível dos equipamentos turísticos no Concelho;
O nº 3 do art.º 59º do Regulamento do Plano Director Municipal dispõe que "a Câmara Municipal poderá apoiar as acções tendentes a valorizar, do ponto de vista turístico, estes núcleos, edifícios ou quintas";
Apesar do interesse cultural e paisagístico da Quinta da Abelheira e do seu potencial aproveitamento turístico, assistiu-se ao seu abandono por largos anos, com riscos de desaparecimento total ou parcial dos valores em presença, os quais constituem um legado de memória colectiva a preservar;
Os terrenos pertencentes à Quinta da Abelheira são particulares, encontrando-se actualmente vedados, impedindo a fruição das populações, designadamente na relação da zona Sul do Zambujal com o vale do Rio Trancão, a poente;
O atravessamento no sentido Norte/Sul do aglomerado do Zambujal encontra-se estrangulado pela apertada malha urbana preexistente, tornando-se vantajosa uma nova ligação periférica, a poente, que, designadamente, facilitasse a circulação dos transportes colectivos;
O Zambujal dispõe de carências ao nível dos espaços educativos;
A Freguesia de S. Julião do Tojal não dispõe de capacidade de oferta de tipologias de habitação colectiva, ainda que ajustadas à escala dos aglomerados urbanos existentes, ditando outras opções de residência por parte de naturais da Freguesia;
O Plano Director Municipal classifica a área em causa como equipamentos e outros usos de interesse público, espaços urbanos a consolidar e a beneficiar, área de exclusivo uso agrícola, espaços florestais e silvo-pastoris, áreas de exclusivo uso agrícola de máxima infiltração;
Na zona poente, junto ao Rio Trancão, encontra-se integrada na parcela delimitada uma faixa abrangida pela Reserva Agrícola Nacional;
A zona poente e norte da parcela delimitada encontra-se integrada na Reserva Ecológica Nacional;
Integram-se no espaço exterior da Quinta da Abelheira duas Zonas Florestais Especiais a Proteger, identificadas na Carta de Condicionantes 3 do Plano Director Municipal;
O processo de planeamento deve ser entendido de forma dinâmica, orientado para a prossecução do interesse público, num processo dialogante que não dispensa a intervenção dos múltiplos parceiros sociais;
A área Sul da parcela é atravessada por linhas de alta tensão, e a área poente, junto ao Rio Trancão, por leito de cheia e zona inundável, conforme Carta de Condicionantes 3 do Plano Director Municipal,
celebram entre si o presente protocolo, que se regulará pelas seguintes cláusulas:
1ª
A Câmara Municipal de Loures pretende potenciar o aproveitamento turístico da Quinta da Abelheira, através de um projecto respeitador dos valores patrimoniais e paisagísticos em presença, que se compatibilize com as demais valências urbanas, de acordo com os Termos de Referência do Plano de Pormenor.
2ª
A TNS-3, Construções, S.A., é proprietária de 350.558 m2 a desanexar da Descrição Predial nº 887, da Freguesia de S. Julião do Tojal, conforme planta anexa.
3ª
TNS-3, Construções, S.A., está interessada em conceber e executar uma operação urbanística para a área mencionada, de acordo com os objectivos enunciados.
4ª
A TNS-3, Construções, S.A., compromete-se a apresentar à Câmara Municipal de Loures uma Proposta de Plano de Pormenor para a Quinta da Abelheira, no prazo de dois meses a contar da data da assinatura do presente protocolo e suportará todos os custos inerentes, incluindo os que resultarem da publicitação e inquérito público.
5ª
O Plano de Pormenor respeitará o disposto no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 53/2000, de 7 de Abril, e compreenderá todas as peças escritas e desenhadas legalmente previstas, bem como aquelas que resultarem da aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor no Concelho de Loures.
6ª
O Plano de Pormenor deverá incluir todos os estudos necessários à sua fundamentação técnica, de acordo com as orientações dos Serviços da Câmara Municipal e da Direcção Regional de Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo.
7ª
TNS-3, Construções, S.A., através da sua equipa técnica, compromete-se a apoiar o processo de inquérito público, bem como a prestar todos os esclarecimentos necessários perante os Órgãos Autárquicos e respectivos Serviços do Município, bem como às Entidades que nos termos legais tenham de emitir parecer sobre o Plano de Pormenor.
8ª
A Câmara Municipal de Loures promoverá a instrução e aprovação do Plano de Pormenor a que alude o presente protocolo, nos termos da legislação aplicável.
9ª
TNS-3, Construções, S.A., obriga-se a suportar os custos e a conceber o projecto, a executar e a equipar um Pavilhão Polidesportivo e uma unidade educativa EB1 com Jardim de Infância, dimensionados de acordo com as Normas para a Programação e Caracterização de Redes de Equipamentos Colectivos da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, tendo em consideração as necessidades da área do Plano e área urbana adjacente.
10ª
TNS-3, Construções, S.A., compromete-se a transmitir a propriedade da área afecta aos equipamentos mencionados após a realização de operação de loteamento.
11ª
A elaboração do Plano de Pormenor obedecerá à seguinte metodologia:
1ª Fase - Apresentação à Câmara Municipal de uma proposta preliminar de ocupação da zona em estudo e do respectivo regulamento provisório, bem como dos demais estudos e elementos justificativos das opções tomadas; 2ª Fase - Apresentação à Câmara Municipal de segunda proposta corrigida, resultante dos necessários ajustamentos à proposta inicial; 3ª Fase - Após apreciação da segunda fase, a Câmara Municipal procederá à conclusão do processo administrativo com vista à aprovação do Plano de Pormenor, designadamente sujeitar a proposta a parecer das DRAOTLVT e demais entidades indicadas e à realização de Inquérito Público, comprometendo-se a TNS-3, Construções, S.A., a apresentar as correcções à proposta decorrentes dos pareceres das entidades e do processo de inquérito público.
12ª
A Câmara Municipal fornecerá os seguintes elementos:
- Cartografia, à escala 1/1000, da área de intervenção e área urbana adjacente, em formato digital; - Credenciais aos elementos da equipa, para facilitar contactos com outras entidades externas ao Município; - Planta de Ordenamento do PDM; - Plantas de Condicionantes do PDM; - Planta do Plano Director das Acessibilidades Municipais.
13ª
Para além do mencionado nos artigos 91º e 92º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, do conteúdo do Plano deve constar:
- Levantamento Topográfico à escala 1/1000, executado para o efeito, ligado à rede geodésica nacional, ampliado em pelo menos 50 metros na zona urbana adjacente; - Caracterização biofísica, onde se inclui o levantamento das espécies a proteger; - Articulação da rede viária a propor com a rede viária existente ou prevista; - Justificação das opções face ao Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro; - Justificação do dimensionamento dos equipamentos mencionados, face à carga urbanística prevista no Plano, à existente e potencial no aglomerado urbano adjacente; - Justificação das áreas verdes urbanas equipadas previstas, face às necessidades do Plano e à colmatação de necessidades do aglomerado urbano confinante; - Plano de imagem para a zona non edificandi voltada para o Vale do Rio Trancão.
14ª
TNS-3, Construções, S.A., apresentará uma equipa projectista constituída por técnicos das diferentes áreas de intervenção, indicando o curriculum de cada membro, nos termos previstos no art.º 2º do Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de Novembro.
15ª
A TNS-3, Construções, S.A., apresentará um cronograma dos trabalhos, prevendo-se o eventual período de acerto do mesmo após a conclusão do inquérito público.
16ª
TNS-3, Construções, S.A., fornecerá à Câmara Municipal de Loures os exemplares necessários do Plano de Pormenor, tendo em vista a sua aprovação e o seu arquivo, bem como cópia em formato digital.
17ª
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
O presente protocolo foi feito em dois exemplares, que vão ser assinados pelos representantes das partes, destinando-se um exemplar a cada uma delas.
Loures, ..............................
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
Carlos Alberto Dias Teixeira
O Administrador da TNS-3, S.A.
Manuel Nunes
O Administrador da TNS-3, S.A.
Simão Costa
O Administrador da TNS-3, S.A.
Joaquim Tarré
(Aprovadas por unanimidade)
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Transferência de competências para as Câmaras Municipais
Decreto-Lei nº 264/2002, de 25 de Novembro e Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro
Proposta de deliberação
O Decreto-Lei nº 264/2002, de 25 de Novembro, transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento (artigo 1º). Para além dos poderes consultivos e de informação aos cidadãos e participação procedimental referidos nos artigos 2º e 3º, respectivamente, do citado diploma, compete ainda às câmaras municipais o licenciamento do exercício e da fiscalização das seguintes actividades (artigo 4º):
- Guarda nocturno; - Venda ambulante de lotarias; - Arrumador de automóveis; - Realização de acampamentos ocasionais; - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; - Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; - Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; - Realização de fogueiras e queimadas; - Realização de leilões.
O Decreto-Lei nº 310/2002, publicado a 18 de Dezembro, vem regular o regime jurídico do exercício e da fiscalização das actividades mencionadas anteriormente, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2003.
Face ao exposto e por se considerar urgente a aplicação do referido diploma, propõe-se que a Câmara Municipal delibere o seguinte:
1 - Delegação e Subdelegação de competências
Delegar as competências neste diploma conferidas à câmara municipal no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores, nomeadamente as referidas nos artigos: 10º; 14º; 18º - nº 1; 23º - nº 1; 29º - nº 1; 35º - nº 1; 39º - nº 2; 40º - nº 2; 41º - nº 1; 50º - nº 1; 51º; 42º - nº 2.
2 - Fixação de taxas
Nos termos do consignado no artigo 53º do citado diploma, as taxas devidas pelo licenciamento das actividades serão fixadas por regulamento municipal, devendo o Município no mais curto espaço de tempo proceder à revisão das Tabelas com o objectivo de fixar as taxas específicas aplicáveis aos licenciamentos que agora passam a competir às câmaras municipais;
No entanto, até que tal ocorra, propõe-se adoptar a sugestão proposta pela Associação Nacional de Municípios Portugueses ... de valor referencial para tais taxas (vide tabela final), dado que a possibilidade de utilizar as tabelas actualmente em vigor, designadamente as taxas previstas para a prestação de serviços diversos ou licenciamentos diversos não é aplicável, tendo em conta que o regulamento municipal não contempla estas situações. (ver tabela proposta em anexo ... , que deverá ser apresentada autonomamente por carecer de aprovação da Assembleia Municipal)
3 - Requisitos de atribuição de licença para o exercício das actividades previstas no presente diploma
Não obstante os requisitos a fixar oportunamente por regulamentação municipal, até que tal ocorra, devem ser aplicadas as regras previstas no referido diploma legal;
Serão utilizados os modelos de requerimento adoptados pelo Governo Civil até 31 de Dezembro de 2002 e os previstos no artigo 28º do mencionado Decreto-Lei.
4 - Proposta de eventual delegação de competências nas Juntas de Freguesia
Consultar as Juntas de Freguesia relativamente à possibilidade de algumas destas competências em matéria de licenciamento poderem vir a ser transferidas/delegadas naquelas Autarquias, à excepção das actividades previstas nos capítulos VI - exploração de máquinas de diversão e VIII - agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, por razões que se prendem com o modo de instrução dos processos (os serviços municipais previamente ao deferimento/indeferimento do pedido da licença verificam se o estabelecimento está devidamente licenciado, se existem reclamações e a proximidade de equipamentos escolares) e a capacidade de avaliar as condições de apresentação e de higiene ao qual o público tenha acesso, respectivamente;
Caso os espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos se realizem no espaço geográfico de mais de uma freguesia, a competência de licenciamento da actividade deve manter-se na câmara municipal.
5 - Elaboração de Regulamentos Municipais
Não obstante os procedimentos que se pretendem ver aprovados e adoptados desde logo, tendo em conta a data de início da vigência do diploma - 1 de Janeiro de 2003 e os requerimentos entretanto já recepcionados nos serviços, propõe-se que seja nomeado um grupo de trabalho que possa, no prazo de 60 dias, apresentar uma proposta de regulamentação municipal a sujeitar posteriormente a deliberação do Executivo Municipal e Assembleia Municipal.
Proposta de aplicação de taxas para o licenciamento do exercício de actividades previstas no Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro
Actividade: Guarda Nocturno Taxa proposta: Taxa pela licença - € 15,90
Actividade: Venda ambulante de lotarias Taxa proposta: Taxa pela licença - € 0,56
Actividade: Arrumador de automóveis Taxa proposta: Taxa pela licença - € 5,00 (*)
Actividade: Realização de acampamentos ocasionais (por dia) Taxa proposta: Taxa pela licença - € 50,00 (*)
Actividade: Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
Taxa proposta: Taxa de licença de exploração - € 85,50 por cada máquina Taxa proposta: Taxa pelo registo de máquinas, por cada máquina - € 85,49 Taxa proposta: Taxa pelo averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - € 43,16 Taxa proposta: Taxa pela 2ª via do título de registo, por cada máquina - € 29,05
Actividade: Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento de provas desportivas - € 15,33
Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - por dia - € 11,60 Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento de fogueiras populares (Santos Populares) - € 3,77
Actividade: Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento - € 0,77
Actividade: Realização de fogueiras e queimadas Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento - € 0,77
Actividade: Realização de leilões em lugares públicos
Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento (sem fins lucrativos) - € 3,33 Taxa proposta: Taxa pelo licenciamento (com fins lucrativos) - € 26,39
(*) - valores não previstos na proposta da ANMP
Propõe-se sujeitar a presente informação a deliberação do Executivo Camarário e Assembleia Municipal e que a Tabela entre em vigor 15 dias após a sua publicação.
(Aprovada por unanimidade Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal)
RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL
Recurso hierárquico apresentado por Vítor Manuel Batista Martelo na sequência de concurso para Director do Departamento de Recursos Humanos
(Indeferido, nos termos do parecer dos Serviços, por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
2ª Reunião da 5ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de Janeiro de 2003
VOTO DE PESAR
Voto de pesar pelo falecimento do Dr. João Amaral
João António Gonçalves do Amaral, nascido em 1943, militante comunista, licenciado em direito, destacou-se na sociedade portuguesa como homem, como cidadão e como político.
Na qualidade de deputado, cargo que exerceu ao longo vinte e três anos, foi Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Vice-Presidente da Assembleia da Republica durante as VII e VIII Legislaturas, Secretário da Comissão de Defesa Nacional, Membro da Comissão de Assunto Europeus, Secretário da Comissão Eventual para Acompanhamento do "Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura" e membro da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre as causas e responsabilidades do acidente resultante do desabamento da ponte sobre o Rio Douro em Entre-os-Rios.
João Amaral foi o primeiro comunista com assento num órgão representativo da NATO.
Foi durante doze anos Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
Foi membro do Comité Central do Partido Comunista Português.
Pela forma digna, inteligente, frontal, corajosa e dedicada, como exerceu a sua actividade política, contribuiu para a dignificação e prestígio das instituições democráticas e dos seus protagonistas.
Pelas razões expostas, mas sobretudo, porque a sociedade e a política portuguesas ficaram mais pobres, o grupo de eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Loures, propõe a aprovação de um voto de pesar.
(Aprovado por unanimidade)
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Designação dos membros representantes para integrar o Conselho Municipal de Segurança
Designados os Srs. Deputados Municipais Gilberto Gil Umbelina, Adão Manuel Ramos Barata, António Manuel Marques Torres e José Varandas Fernandes
(Eleitos por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
PRESIDÊNCIA
Despacho nº 8/PRES de 21 de Janeiro de 2003
Considerando que o Vereador José Augusto Borges Neves se irá ausentar entre os dias 20 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2003, por motivos de saúde, delego e subdelego no Sr. Vereador António Francisco da Fonseca Pereira as competências que estão, por mim, delegadas e subdelegadas naquele Vereador, nos precisos termos dos meus Despachos 07/PRES de 09/01/02, 20/PRES de 15/01/02 e 131/PRES de 09/07/02. A delegação e subdelegação de competências contidas no presente Despacho têm efeito apenas no decurso do referido período, mantendo-se, assim e para todos os efeitos legais, as mesmas competências delegadas e subdelegadas no Vice-Presidente José Augusto Borges Neves, nos termos dos Despachos supra citados.
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
UNIDADES ORGÂNICAS
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Resumo do relatório da actividade da Fiscalização Municipal
(Despacho, de 2002.09.13, do Sr. Presidente da Câmara)
Freguesia: Apelação Local: Bairro das Areias, Lote 8 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 7/FM/2003 Observações: Ocupação de terreno para fins de estaleiro
Freguesia: Bobadela Local: Rua dos Trevos, Bloco 5, Casa 5 Bairro da Petrogal Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 78237/CC/2002 Observações: Reconstrução de garagem com a área de 20 m2
Freguesia: Frielas Local: Bairro da Bela Vista, Lote 87 Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 9-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de garagem com a área de 60 m2
Freguesia: Loures Local: Bairro da Quinta da Bola Moninhos Tipo de diligência: Participação Participação/ Processo nº 7-A/DADM/FM/03 Observações: Construção para moradia com a área de 100 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: EN 115 (antigo troço) Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de reposição Participação/ Processo nº 134/DI/01 Observações: Obstrução de estrada
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua 1.º de Maio, 63 Tipo de diligência: Participação e embargo Participação/ Processo nº 8-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com a área de 90 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Rua Alves Redol, n.º 35 Tipo de diligência: Embargo Participação/ Processo nº 2-A/DADM/FM/03 Observações: Construção de moradia com a área de 51 m2
Freguesia: S. Julião do Tojal Local: Travessa do Campo das Cebolas Zambujal Tipo de diligência: Verificação de desobediência à ordem de embargo Participação/ Processo nº 74309/CC/2002 Observações: Construção de muro de vedação com a área de 60 m.
REGISTO DE CICLOMOTORES
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
Matrícula: 46-62 02 Requerente: Vinício Fortunato Ferreira Natálio Local: Ermesinde Data: 2002.12.04
Matrícula: 12-71 02 Requerente: João Santos Local: Portela Data: 2002.12.04
Matrícula: 37-22 02 Requerente: Carlos Alberto Jesus Local: Vialonga Data: 2002.12.11
Matrícula: 06-64 03 Requerente: Hugo Pedro dos Santos Local: Olivais Norte Data: 2002.12.16
Matrícula: 81-37 02 Requerente: Gonçalo Jorge Farinha Almeida Local: Moscavide Data: 2002.12.17
Matrícula: 18-25 01 Requerente: Bernardino José Silva Local: Paio Mendes Data: 2002.12.19
Matrícula: 89-67 02 Requerente: Manuel da Conceição Domingos Local: Fazendas de Almeirim Data: 2003.01.13
Matrícula: 04-41 02 Requerente: Carla Sofia Silva dos Santos Fonseca Local: Casal Novo Data: 2003.01.14
Matrícula: 09-76 03 Requerente: Diamantino Fernando da Silva Duarte Local: Sete Casas Data: 2003.01.14
Matrícula: 55-82 01 Requerente: Franklin António Simplício Local: Chamboeira Data: 2003.01.14
Matrícula: 55-24 01 Requerente: Josué Alfredo Macedo Prates Local: Raposeira Data: 2003.01.17
LICENCIAMENTO DE VENDA AMBULANTE
Processos despachados pelo Sr. Vereador José Augusto Borges Neves, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho nº 20/PRES, de 15 de Janeiro de 2002, publicitado em Loures MUNICIPAL, nº 2 - 1 de Fevereiro de 2002:
CONCESSÃO DE CARTÃO
Processo nº 65 Requerente: Leonilda Augusta Fernandes Pereira Data: 2002.12.12 Produtos vendidos: frutas e hortaliças
Processo nº 97 Requerente: José Luís Pinto Quaresma Data: 2002.12.13 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 131 Requerente: Norberto António Ribeiro Pinto Data: 2002.12.13 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 4 Requerente: Maria Celeste de Alegria Almeida Data: 2002.12.16 Produtos vendidos: produtos alimentares
Processo nº 223 Requerente: Valdemar Fernandes Pinto Data: 2002.12.16 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 181 Requerente: António Gama Balão Data: 2002.12.16 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 125 Requerente: Sardar Mehmood Ahmed Data: 2002.12.17 Produtos vendidos: bijutarias
Processo nº 224 Requerente: José Paulo do Nascimento Pinto Data: 2002.12.17 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 40 Requerente: Maria Mabília Pinto Ribeiro Data: 2002.12.18 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 225 Requerente: José António Maia Fernandes Data: 2002.12.19 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 184 Requerente: Ezequiel Bruno Paiva Pinto Data: 2002.12.19 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 226 Requerente: Florbela Bernardo Fernandes Data: 2002.12.20 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 36 Requerente: Lucília Fernandes Pinto Data: 2002.12.23 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 227 Requerente: Carlos José Fonseca Domingos Data: 2002.12.23 Produtos vendidos: roupas e calçado
Processo nº 1302 Requerente: Marina Limas Pinto Data: 2003.01.13 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 1304 Requerente: Álvaro Pedro da Conceição Data: 2003.01.14 Produtos vendidos: roupas
Processo nº 1303 Requerente: Ricardina da Ascensão Nunes Data: 2003.01.14 Produtos vendidos: roupas
REVALIDAÇÃO
Processo nº 273 Requerente: Joaquim Silva Rodrigues Data: 2002.12.02 Produtos vendidos: peixe
Processo nº 419 Requerente: Joaquim Fialho Andrade Data: 2002.12.23 Produtos vendidos: papel higiénico e afins
Processo nº 421 Requerente: Alcides Carvalho Santos Ferreira Data: 2002.12.27 Produtos vendidos: frutas e castanhas
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