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VALORSUL

Municípios avançam com ação para exclusão da EGF

18.12.2014

Os municípios de Loures, Lisboa, Odivelas, Vila Franca de Xira e Amadora, acionistas da Valorsul, decidiram, dia 18 de dezembro, solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária da empresa para aprovar uma ação judicial, visando a exclusão do acionista Empresa Geral de Fomento (EGF), por violação do dever de lealdade.

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Na missiva, dirigida ao presidente da assembleia geral da Valorsul, os cinco presidentes dos municípios fundamentam a iniciativa, por considerarem que a EGF – ao não assegurar o respeito pelas bases que fundamentaram a constituição da Valorsul, o cumprimento dos respetivos estatutos e a defesa dos interesses da empresa –, tem vindo a adotar comportamentos que consubstanciam a violação grave do dever de lealdade ou se revelam perturbadores do funcionamento da Valorsul, com relevantes prejuízos para a sociedade.

“O comportamento da EGF no processo de privatização e o desrespeito pelo Acordo Parassocial da Valorsul são exemplos do atrás referido que consubstanciaram atitudes e ações de defesa dos interesses próprios do acionista maioritário da EGF, o Estado, contra os interesses da sociedade e dos restantes acionistas”, pode ler-se num comunicado emitido pelos cinco municípios.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Loures, os municípios vão solicitar “a convocação de uma assembleia geral extraordinária da empresa para aprovar uma ação judicial que leve à exclusão do acionista EGF por violação do dever de lealdade".

Segundo Bernardino Soares, a "EGF tem adotado comportamentos que prejudicam o funcionamento da Valorsul”.

“Temos tudo bem fundamentado para poder justificar a nossa posição. O comportamento da EGF no processo de privatização e o desrespeito pelo Acordo Parassocial da Valorsul comprovam que a EGF tem agido na defesa dos seus interesses próprios", destacou.

Recorde-se que a Autarquia de Loures tem sido uma das principais contestatárias deste processo, tendo, inclusive, já avançado com três providências cautelares – duas das quais foram aceites pelo Supremo Tribunal Administrativo.

 


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