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Impostos e taxas

Dívidas ao Município de Loures passam a ser cobradas pela Autoridade Tributária

23.04.2018

A cobrança coerciva de taxas e outras receitas administradas pelo Município de Loures vai passar a ser efetuada diretamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

CML

 

O protocolo de cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Loures e a AT, no passado dia 13 de abril, estabelece autonomia àquela entidade para cobrar dívidas relativas a serviços prestados pela Autarquia, nomeadamente no âmbito do fornecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos, ocupação da via pública e publicidade, concessão de licenças e práticas de atos administrativos, urbanismo e licenciamento urbano, atividades realizadas por particulares, geradoras de impacte ambiental negativo, entre outros.
De acordo com o documento, o Município de Loures só deverá proceder à pré-inserção da certidão de dívida para efeitos de instauração do processo de execução fiscal, após o decurso dos prazos legais de contestação.
Por seu lado, a AT compromete-se a transferir para o Município as quantias cobradas no processo de execução fiscal, acrescidas dos juros de mora.

 


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