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Reunião de Câmara

Câmara Municipal aprova cedência de terreno à Cruz Vermelha Portuguesa e à União das Freguesias de Moscavide e Portela

28.07.2017

Foi aprovada, em Reunião de Câmara, a proposta de submeter à Assembleia Municipal a celebração de contrato de constituição de direito de superfície a favor da Cruz Vermelha Portuguesa, bem como das novas instalações da sede da União das Freguesias de Moscavide e Portela.
 

 

  • Câmara Municipal aprova cedência de terreno à Cruz Vermelha Portuguesa e à União das Freguesias de Moscavide e Portela

 

A proposta aprovada prevê a cedência, em regime de direito de superfície, de parte de um terreno municipal, na Quinta do Casquilho, antigas instalações da Escola da Vasco da Gama, na Portela, a favor da Cruz Vermelha Portuguesa, com vista à construção e ao funcionamento de um equipamento social e de saúde.

Com esta cedência, a Cruz Vermelha Portuguesa, compromete-se, também, a construir, sob suas expensas, um edifício destinado às novas instalações da sede da União das Freguesias de Moscavide e Portela, bem como os respetivos arranjos exteriores.

A Cruz Vermelha Portuguesa, compromete-se, ainda, no âmbito deste equipamento, a disponibilizar estacionamento à população durante o período noturno, bem como à priorização de atendimento, nos serviços prestados, aos residentes naquela união de freguesias.

O presidente da Câmara Municipal, Bernardino Soares, na apresentação da proposta em Reunião de Câmara, afirmou que este novo equipamento representará uma intervenção de grande importância para a freguesia, onde a carência de equipamentos sociais que contemplem a valência de saúde e prestação de cuidados de saúde para os grupos mais vulneráveis da população é uma realidade.

 

Conclusão das obras da urbanização do Adeião

Foi, também, aprovada nesta reunião, a alteração ao alvará de loteamento da urbanização do Adeião, em Santa Iria de Azóia – assente na alteração da delimitação dos espaços destinados a equipamentos e espaços verdes, designadamente a reorganização do parque infantil, bem como fixação de prazo para a conclusão das obras de urbanização em conformidade com tais alterações, indispensáveis à compatibilização com o edificado existente.

Considerando o desenvolvimento de procedimentos junto do promotor – Santos Ferreira & Silva, S.A. – para criar condições à concretização das obras de urbanização em falta e a seu cargo, caso não se verifique o início das obras referidas no prazo de 20 dias úteis após notificação ao titular do processo, a Câmara Municipal de Loures irá acionar os procedimentos para a realização de obra coerciva.

 


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