Privatização da Valorsul
Tribunal da Concorrência admite providência cautelar
25.08.2015
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão admitiu o requerimento de providência cautelar administrativa, interposto pelos municípios de Loures, Amadora, Odivelas e Vila Franca de Xira no seguimento da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a concentração SUMA/EGF.
Esta ação tinha sido entregue dia 10 de agosto, depois dos municípios terem tomado conhecimento da decisão da AdC, que consideram ilegal, já que assegura como válida e sem condicionantes uma concentração que cria um monopólio na área da gestão de resíduos urbanos e não urbanos.
Os municípios alegam que a decisão não teve em conta os argumentos e factos expostos pelas autarquias e que, por essa razão, os exclui e aos seus interesses, sobre uma matéria onde estes têm responsabilidades e competências – que foram ignoradas não só pela AdC, mas também pelo Governo em todo o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF).