Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) Descrição: O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura a assistência médica no estrangeiro aos beneficiários da ADSE. Garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os actos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os beneficiários residam temporariamente no estrangeiro. Validade: O CESD tem a validade do cartão da ADSE. Quem pode requerer: Qualquer beneficiário da ADSE, titular ou familiar, no activo ou aposentado, que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos. O CESD é nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu. Quando deve ser requerido: Antes da deslocação ao estrangeiro, com pelo menos duas semanas de antecedência, especialmente se coincidir com feriados, períodos de férias (por exemplo, Carnaval, Páscoa, Verão, Natal), etc. Custo: A emissão é gratuita. |
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Actualização de morada
Actualização de conta bancária (NIB)
Legislação aplicável |
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Para mais informações consulte: www.adse.pt |
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