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ADSE - DIRECÇÃO-GERAL DA PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
 

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Descrição:

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura a assistência médica no estrangeiro aos beneficiários da ADSE.

Garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não.

Os cuidados de saúde incluem todos os actos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade.

Garante, também, assistência médica nos casos em que os beneficiários residam temporariamente no estrangeiro.

Validade:

O CESD tem a validade do cartão da ADSE.

Quem pode requerer:

Qualquer beneficiário da ADSE, titular ou familiar, no activo ou aposentado, que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos.

O CESD é nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu.

Quando deve ser requerido:

Antes da deslocação ao estrangeiro, com pelo menos duas semanas de antecedência, especialmente se coincidir com feriados, períodos de férias (por exemplo, Carnaval, Páscoa, Verão, Natal), etc.

Custo:

A emissão é gratuita.

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Alteração de Dados

     
   

Actualização de morada
Apresentação de:

  • Cartão da ADSE
  • Bilhete de Identidade

Actualização de conta bancária (NIB)
Apresentação de:

  • Cartão da ADSE
  • Bilhete de Identidade
  • Número de conta

Legislação aplicável

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Para mais informações consulte: www.adse.pt