A globalização dos mercados e a ampla difusão das novas tecnologias da comunicação e da informação determinaram mudanças económicas e sociais importantes, revolucionando igualmente a maneira como os mercados servem os consumidores. A protecção dos direitos dos consumidores constitui um dos grandes desafios neste novo milénio, uma necessidade integrada como um dos princípios do Direito Civil, envolvendo a necessidade do direito, da justiça e da solidariedade social. Os Direitos dos Consumidores são direitos de cidadania, que obrigam a atender a valores, como a prevenção, a informação, a confiança e a regulação. Falar do relacionamento entre Direito e Solidariedade, é falar de mediação. Por isso, urge encontrar, instrumentos céleres e eficazes que realizem a justiça e defendam os cidadãos. Parece-nos importante que os municípios desenvolvam, cada vez mais, o diálogo com os cidadãos, numa relação de transparência, no acesso a uma justiça de proximidade que se conquista todos os dias, no atendimento das reclamações, num exercício diário de afirmação de cidadania. Num mundo tão contraditório e desequilibrado, onde num lado, morrem diariamente, milhares de pessoas com fome e no outro, se consome exageradamente ou se deitam fora excessos de produção, torna-se imperioso alterar as mentalidades, de forma a combater o egoísmo que o actual modelo social, favorece e promove. Assim, verifica-se com preocupação o crescimento irresponsável do consumo e do endividamento, situação que se prende não só com a insuficiência de rendimentos, mas também aliada a problemas de saúde, desemprego, divórcio, acidentes de trabalho, morte do cônjuge e custos agravados não planeados. Igualmente, a conflitualidade originada muitas vezes pela existência de empresas que desenvolvem técnicas de vendas agressivas, muitas vezes enganosas, vendas ao domicílio, por correspondência e via internet, constitui uma realidade com que os consumidores e os organismos de defesa do consumidor se deparam diariamente. Neste sentido, considera-se essencial haver uma relação mais estreita e cooperante entre os consumidores e as empresas que actuando com ética e transparência no mercado, constituam parceiros de direitos iguais. Pretende-se desta forma, conseguir um binómio mais equilibrado “Empresas Bem Sucedidas – Consumidores Satisfeitos”. Porque a confiança dos consumidores é vital para o êxito das empresas, as medidas destinadas a reforçar esta confiança, são pois essenciais para a prosperidade económica da sociedade. Uma das principais missões do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Loures, visa o aprofundamento dos principais mecanismos extrajudiciais existentes que desenvolvem a informação, a mediação, a conciliação e a arbitragem entre consumidores e fornecedores de bens e serviços, constituindo uma realidade para o Município de Loures pela existência do protocolo de adesão ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa. “Porque a vida não é uma epopeia, mas uma contínua aventura, cheia de riquezas que cada um deve aprender a descobrir.... Estar atento, em cada dia, aos acontecimentos que surgem... é o primeiro passo para descobrir a mensagem de cada dia”. CONSUMIDOR TEM DIREITOS Implementado à luz das novas atribuições e competências das Autarquias Locais na defesa e protecção do consumidor, o GAC - Gabinete de Apoio ao Consumidor propõe-se promover e proteger os interesses dos cidadãos consumidores, desenvolvendo nos mesmos uma maior consciência do seu exercício de cidadania. Este serviço insere-se nos objectivos dos serviços de descentralização aos cidadãos, assentando numa filosofia de solidariedade institucional, numa postura de abertura, transparência e receptividade aos problemas dos cidadãos consumidores dos municípios, estabelecendo com eles uma nova relação, por forma a reforçar a eficácia do seu agir e garantir a informação e a participação dos mesmos. A institucionalização dos Serviços Municipais de Informação ao Consumidor, reforçada através da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho e alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, estabelecem o regime aplicável à defesa dos consumidores, competindo ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais a protecção dos consumidores, veio permitir o desenvolvimento e a afirmação destes serviços públicos como uma das formas mais privilegiadas dos mecanismos de acesso à justiça, por parte dos cidadãos consumidores, existente em Portugal. Os grandes objectivos e estratégias deste Gabinete passam pela existência de um serviço público, que desenvolve junto da comunidade o acesso efectivo a uma justiça de proximidade, pelo melhoramento do nível de protecção dos consumidores, no âmbito da prestação de informação, servindo de mediador e conciliador nos litígios entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Salienta-se, ainda, a resolução dos processos entrados neste Gabinete, reclamações, pedidos de informação e de “casos problema”, sem recurso aos tribunais judiciais, traduzindo-se para os consumidores numa maior rapidez e sem custos económicos. FUNÇÕES DO GABINETE DE APOIO AO CONSUMIDOR
PARCERIAS
DIREITOS DO CONSUMIDOR
DEVERES DO CONSUMIDOR
Dirija-se ao GABINETE DE APOIO AO CONSUMIDOR Contactos: No GABINETE DE APOIO AO CONSUMIDOR o atendimento é gratuito.
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