Entrada > Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - CPCJ
 
   
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> Comissão Arbitral Municipal de Loures


INFORMAÇÃO

As Comissões Arbitrais Municipais (CAM) previstas pelo art.º 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, têm a sua regulamentação no Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.

A Comissão Arbitral Municipal de Loures (CAML) tem como finalidade a aplicação do N.R.A.U., sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e não habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.

A CAM de Loures tem as seguintes competências:

  • Coordenar o processo de determinação do coeficiente de conservação dos edifícios/locados, o qual pode ter implicação na renda a pagar;

  • Decidir as reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação;

  • Decidir os litígios/ as questões levantadas por senhorios ou arrendatários relativas a obras a realizar no locado, nomeadamente quanto a responsabilidade, custo, compensações com o valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento, bem como da falta de utilização do locado pelo arrendatário;

  • Informar os interessados acerca dos procedimentos relativos à actualização das rendas;

  • Recolher e encaminhar informação relativa aos prédios arrendados no Município, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU;

  • Outras matérias previstas na lei.

O recurso à Comissão Arbitral de Loures está sujeito ao pagamento das taxas seguintes, previstas no Aviso n.º 11265/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 118, datado de 21 de Junho de 2007:

Definição do coeficiente de conservação 240€
Definição das obras necessárias para a obtenção do nível de conservação superior 120€
Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respectiva competência decisória 240€
As taxas previstas nos n.ºs 1 e 2 são reduzidas a ¼ quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.

Relativamente às remunerações dos Técnicos e Árbitros, os valores são os seguintes:

Remuneração da vistoria dos Técnicos (Portaria nº1192-B/2006, art.º 13º) 72€
Remuneração dos Árbitros (Portaria nº1192-B/2006, art.º16º) 72€
A remuneração prevista no n.º1 é reduzida a ¼ quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.

CAM de Loures
Rua Frederico Tarré, n.º 3, em Loures
2674-501 Loures.
Tel. : 211 150 965/ 211 150 968  Fax : 211 151 709             
E-mail
: geral@cm-loures.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª Feira das 9h às 12h30m e das 14h às 17h

Informações adicionais em: Portal da Habitação – www.portaldahabitacão.pt

Formulários:

Legislação: