INFORMAÇÃO
As Comissões Arbitrais Municipais (CAM) previstas pelo art.º 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, têm a sua regulamentação no Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.
A Comissão Arbitral Municipal de Loures (CAML) tem como finalidade a aplicação do N.R.A.U., sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e não habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
A CAM de Loures tem as seguintes competências:
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Coordenar o processo de determinação do coeficiente de conservação dos edifícios/locados, o qual pode ter implicação na renda a pagar;
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Decidir as reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação;
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Decidir os litígios/ as questões levantadas por senhorios ou arrendatários relativas a obras a realizar no locado, nomeadamente quanto a responsabilidade, custo, compensações com o valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento, bem como da falta de utilização do locado pelo arrendatário;
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Informar os interessados acerca dos procedimentos relativos à actualização das rendas;
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Recolher e encaminhar informação relativa aos prédios arrendados no Município, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU;
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Outras matérias previstas na lei.
O recurso à Comissão Arbitral de Loures está sujeito ao pagamento das taxas seguintes, previstas no Aviso n.º 11265/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 118, datado de 21 de Junho de 2007:
| Definição do coeficiente de conservação |
240€ |
| Definição das obras necessárias para a obtenção do nível de conservação superior |
120€ |
| Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respectiva competência decisória |
240€ |
| As taxas previstas nos n.ºs 1 e 2 são reduzidas a ¼ quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira. |
Relativamente às remunerações dos Técnicos e Árbitros, os valores são os seguintes:
| Remuneração da vistoria dos Técnicos (Portaria nº1192-B/2006, art.º 13º) |
72€ |
| Remuneração dos Árbitros (Portaria nº1192-B/2006, art.º16º) |
72€ |
| A remuneração prevista no n.º1 é reduzida a ¼ quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira. |
CAM de Loures
Rua Frederico Tarré, n.º 3, em Loures
2674-501 Loures.
Tel. : 211 150 965/ 211 150 968 Fax : 211 151 709
E-mail: geral@cm-loures.pt
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª Feira das 9h às 12h30m e das 14h às 17h
Informações adicionais em: Portal da Habitação – www.portaldahabitacão.pt
Formulários:
Legislação:
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Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro)
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Declaração de Rectificação n.º 24/2006, de 17 de Abril - Rectificou a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
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Determinação e verificação do coeficiente de conservação (Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto)
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Regime jurídico das obras em prédios arrendados (Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto)
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Declaração de Rectificação n.º 68/2006, de 3 de Outubro - Rectificou o DL n.º 157/2006, de 8 de Agosto
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Regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda (Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto)
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Declaração de Rectificação n.º 67/2006, de 3 de Outubro - Rectificou o DL n.º 158/2006, de 8 de Agosto
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Definição do conceito fiscal de prédio devoluto (Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto)
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Elementos do contrato de arrendamento (Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto)
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Comissões Arbitrais Municipais (Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto)
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Modelo único simplificado (Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro)
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Ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados (Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro)
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